02 de março de 2016 – Ano XXVI – N°037 – Jaboatão dos Guararapes

                                      

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º  19/2016

 

EMENTA: Modifica o Decreto Municipal nº 202/2015, para alterar o vencimento para pagamento do IPTU e da TLP, relativamente à quota única e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Decreto 202, de 24 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

(…)

  • 1º (…)

I – para pagamento em quota única:

(…)

  1. b) 2º vencimento, 18 de março de 2016;

(…).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  01  de Março  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5633/2016 – Nomear Magali Aparecida Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de março de 2016.

 

Ato n.º5634/2016 – Nomear Alderi José Dantas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5635/2016 – Exonerar George Ribeiro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5636/2016 – Exonerar Diana Cavalcante Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5637/2016 – Nomear George Ribeiro da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Ato n.º5638/2016 – Nomear Diana Cavalcante Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 10/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais e regulamentares dispostas na Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

 

Resolve:

 

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal do Governo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, na operação do seguinte sistema: SAGRES, Módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Thiago Chaves de Souza Leão

CPF nº: 010.615.604-73

 

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada das unidades jurisdicionadas: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal do Governo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, na operação do seguinte sistema: SAGRES, Módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Mirella Marjorie Enéas de Nazaré

Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B

CPF nº: 066.203.344-23

E-mail: mirella.seajur@gmail.com

Tipo de vínculo: Servidor

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Fevereiro de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

Portaria n.º11/2016 – GABINETE DO PREFEITO

  

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades -CLDSE, com a seguinte formação:

 

Presidente: Rita de Cássia de Morais Monteiro, Matrícula nº 58.749-5

 

Membro: Arilene Maria de Araújo, Matrícula nº 58.963-1

Membro: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8

Membro: Carlos Augusto Alves de Araújo Neto, Matrícula nº 5.900-8

 

Art. 2° Fica designada a servidora Rita de Cássia de Morais Monteiro como Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades e os servidores Arilene Maria de Araújo, Larry Fernandes Vasconcelos, e Carlos Augusto Alves de Araújo Neto, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Portaria n.º 12 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Políticas Sociais – CLPS, com a seguinte formação:

 

Presidente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula nº 7.757-7

Membro: Amaury Fernandes da Rocha, Matrícula nº 58.963-4

Membro: José Marcelo Pereira Barbosa, Matrícula nº 58.749-4

Membro: Maria Amélia Mendes Marques dos Santos, Matrícula nº 58.963-0

 

 

Art. 2° Fica designada a servidora Edilma de Lourdes Ribeiro Lima como Pregoeira da Comissão de Licitação de Políticas Sociais e os servidores Amaury Fernandes da Rocha, José Marcelo Pereira Barbosa e Maria Amélia Mendes Marques dos Santos, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à  31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Portaria n.º  13  /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Infraestrutura – CINFRA, com a seguinte formação:

 

Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, Matrícula nº 58.781-2

 

Membro: Pryscila Maria Tavares Barreiros, Matrícula nº 58.914-7

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, Matrícula nº 4.903-4

Membro: Carlos Alberto Pereira de Souza, Matrícula nº 58.963-2

 

 

Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura e os servidores Pryscila Maria Tavares Barreiros, Sandra Maria Barros da Silva e Carlos Alberto Pereira de Souza, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Portaria n.º 14 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – CLSS,  com a seguinte formação:

 

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, Matrícula nº 58.742-6

 

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, Matrícula nº 7.429-2

Membro: Sátiro de Souza Anjos Filho, Matrícula nº 58.963-5

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Sátiro de Souza Anjos Filho, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 1.010.224,90 (um milhão, dez, duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 186.549,50; Lote 02: R$ 166.475,00; Lote 03: R$ 79.443,00; Lote 04: R$ 427.350,00, Lote 05: R$ 150.407,40. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME (LOTES 01,  03 e 04), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.222.778/0001-08, com endereço na  Rua Sorocaba, 52,   CEP 50.721-530,  Bairro do Cordeiro, Recife –  Pernambuco,  que ofertou para cada  LOTE o valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); R$ 28.977,00 (vinte e oito mil e novecentos e setenta e sete reais); R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais), respectivamente.  ROSIVALDO GOMES DA SILVA GRAFICA E EDITORA – ME (LOTE 02),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.359.279/0001-58, com endereço na  Av. Doutor Francisco Correia, 690, BOX 8,  CEP 54.735-000,  Centro, São Lourenço da Mata –  Pernambuco,  ofertou para o  valor global  de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). WALVICK LTDA – ME (LOTE 05),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.776.852/0001-54, com endereço na  Av. Manoel Borba, 905, Apto. A,  CEP 50.020-000,  Bairro da Boa Vista, Recife –  Pernambuco,   ofertou para  o valor global de R$ 72.992,40 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitantes HabilitadasCONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA e PRAXIAN CONSULTORIA LTDA – EPP. Licitante Inabilitada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 10/03/2016 às 09h00min para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Comissão de Licitação para Atendimentos às Demais Secretarias e Entidades.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 026/2015, Processo Administrativo N.º 043/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (DE ESCRITÓRIO E DOMÉSTICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO os Itens 07 (Cadeiras Longarinas SAGA de 5 lugares)) com valor unitário de valor unitário de R$ 513,03 (quinhentos e treze reais e três centavos) à empresa APARECIDA DAS DORES SILVA – ME (KADOSHI MÓVEIS), CNPJ Nº 14.193.613/0001-05, estabelecida à Rua Ituverava nº 443, CEP 31130-590, Belo Horizonte/MG e Item 01 (Armário de Aço) com valor unitário de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); Lote 02 (Armário de Aço tipo Roupeiro com 9 portas) pelo valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); Lote 04 (Baia 100% MDF), com o valor unitário de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) e Lote 06 (Cadeiras Longarinas SAGA de 3 lugares) pelo valor unitário de R$ 185,89 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)  à empresa MOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA-ME, CNPJ/MF nº  07.626.934/0001-82, com sede à Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade – CEP: 50.070-310 – Recife-PE, fone (81) 3231-0566), em razão da DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,  CNPJ/MF nº  17.489.559/00001-20, sediada Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 6868, Jardim Petrópolis – CEP: 57.080-590 – Maceió-AL, fone (82) 3334-5577, consoante instrução ínsita nos autos. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016. GESSYANNE  VALE  PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

(ERRATA)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

ONDE SE LÊ: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 956.481,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:

  1. a)PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 117 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml 5.000 18,83 18,83

LEIA-SE

  1. a)PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 117 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml 5.000 18,83 18,25

 

ONDE SE LÊ: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 725.721,00 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais)conforme especificado a seguir:

  1. c) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
83 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml 6.500 0,94 0,76

LEIA-SE

  1. c) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
83 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml 6.500 0,94 0,75

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016. Maria do Carmo Pontual de  Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRET. MUNICIPAL DE DESENVOLVIM. E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o  Processo n.º 005/2016 – Inexigibilidade nº 001/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DEDIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA, a ser efetivada com as empresas selecionadas através do Processo 093/2015 – Chamamento Público nº 002/2015, com fulcro no Art. 25, caput  da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme a seguir:

1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE
MAMA POR AGULHA FINA
181,32 192 34.813,44
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

360

 

 

 

 

34.628,40

02.04.06.002-8 DENSITOMETRIA OSSEA
DUO-ENERGETICA DE COLUNA
(VERTEBRAS LOMBARES)
55,10 960 52.896,00
USG Diversas 30,07 12.000 360.840,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 483.177,84 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 12 meses.

 

2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.020 180.900,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

1.920

 

 

 

 

184.684,80

USG Diversas 30,07 12.000 360.840,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 733.174,80 (setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período de 12 meses

 

3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

580

 

 

 

 

55.445,76

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 308.033,76 (trezentos e oito mil, trinta e três reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

 

4-Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda, CNPJ Nº 03.313.161/0001-23, com sede à Rua Aroazes 260, CEP 54.525-625 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

 

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.140 10.203,00
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁXICA 99,88 2.400 239.712,00
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

500

 

 

 

 

48.095,00

USG Diversas 30,07 7.200 216.504,00
021105002-4 ELETROENCEFALOGRA-

FIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

021105003-2 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO
INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG)

 

 

50,00

 

 

720,00

 

 

36.000,00

*021107004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR 50,00 1.800 90.000,00
*021107020-3-IMITANCIOMETRIA 30,00 2.880 86.400,00
*021107035-1 OTONEUROLÓGICO 120,00 360 43.200,00
021108005-5 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR 6,36 2.808 17.858,88
021108006-3 PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES 4,28 636 2.722,08

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 870.775,76 (oitocentos e setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

 

5) EXPRESS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA (MAMA CENTER), Unidade Móvel de Mamografia CNPJ Nº 08.926.176/0001-80, estabelecida à Avenida Congresso Eucarístico Internacional nº 842, CEP 55811-000 São José, Carpina/PE;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 8.904 400.680,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 407.430,00 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais) para o período de 12 meses

 

6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.000 180.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil e cinquenta  reais) para o período de 12 meses

 

7) CLINICA RADIOLÓGICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, CNPJ Nº 08.734.790/0001-21, sediada à Rua Conselheiro José Felipe nº 127-A, CEP 54120-000, Centro, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 10.680 480.600,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00
USG DIVERSAS 30,07 2.400,00 72.168,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 559.518,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais) para o período de 12 meses

 

8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.134 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

 

9) CLINICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI,CNPJ Nº 09.722.257/0001-21, com sede à Rua Duque de Caxias 160, CEP 54080-350, Centro, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
*..01 Exames radiologia da cabeça e pescoço 9,65 7.200 69.480,00
.*.02 Exames radiol da coluna vertebral 12,10 9.600 116.160,00
.*.03 Exames radiol do bdôm e mediastino 24,37 9.600 233.952,00
..*.04 Exam radiol cintura escapular e membros sup 9,29 2.400 22.296,00
..*.05 Exames radiol do bdômen e pelve 9,57 1.656 15.847,92
..*.06 Exames radiol da cintura pélvica e membros inferiores 9,36 7.200 67.392,00
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 2.400 108.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 120 2.700,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 635.827,92 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete  reais e noventa e dois centavos) para o período de 12 meses

 

10) MARIANO PROTESE DENTARIA Ltda – ME CNPJ 17.890.508/0002-96, estabelecido à Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 30. Sala 106, CEP 54.310-420, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
070107009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível

070107010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível

070101013-7 Prótese Total Maxilar

150,00 4.320 648.000,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil seis  reais) para o período de 12 meses

 

11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Valor Médio Unitário Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 23,00 69.420 1.596.660,00
*Consulta 20,00 900 18.000,00
SUB TOTAL   70.320 1.614.660,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/ESPECIALIDADES Valor Médio Estimado Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 602,54 2.616 1.576.244,64
Clínico 422,21 3.072 1.297.029,12
SUB TOTAL     2.873.273,76
TOTAL     4.487.933,76

 

LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS Qte de Leitos Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS CLINICOS 56 361.958.33 4.343.500,00

 

INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR PRECENTUAL Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS VASCULAR 80% 110.000,00 1.320.000,00
TOTAL HOSPITALAR MENSAL ANUAL
845.952,81

 

10.151.433,76

 

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 10.151.433,76 (dez milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 




01 de março de 2016 – Ano XXVI – N°036 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5593/2016 – Exonerar Roberto José Ferreira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5594/2016 – Nomear Rejane da Conceição Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5595/2016 – Nomear Amanda Regina dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5596/2016 – Nomear Maria de Fátima Oliveira Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5597/2016 – Exonerar Rickey da Silva Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º 5598/2016 – Nomear Josinaldo Moizes Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5599/2016 – Exonerar A PEDIDO Adrianne Pereira Soares Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5601/2016 – Nomear Moises Lúcio Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5602/2016 – Nomear João Guilherme de Paula Oliveira Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Iluminação, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5603/2016 – Nomear Thiago Carlos de Araújo Félix, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Som, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5604/2016 – Nomear Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchoa Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico Projetista, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5605/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcilio Dantas Brandão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5606/2016 – Nomear Bráulio José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5607/2016 – Nomear Marilene Maria Campos Bastos Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5608/2016 – Nomear Laudicea Lopes Bastos da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2016 – CLDSE. Tipo: Compra. Objeto Descr.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 6.852,41 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), e para o lote 02: R$ 2.605,20 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 14/03/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620030.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

         SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2016 –CLDSE. Tipo: Serviço. Objeto Descr.:: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 27.973,33 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), e para o lote 02: R$ 22.813,00 (vinte e dois mil e oitocentos e treze reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2016 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 15/03/2016 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620197.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 002/2016 – Dispensa nº. 002/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires, situado à Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), n° 809, Candeias – CEP: 54.430-440, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3105.259.03.0477.0001.7 e sequencial sob o n° 1429983.1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Severino de Santana, portador da Cédula de Identidade n° 409.095-SSP-PE e CPF n° 033.986.094-49, residente à Rua José Rodrigues, n° 348, CEP: 51.011-400, Pina, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 006/2016 – Dispensa nº. 005/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Farmácia LAFEPE, situado à Avenida Barreto de Menezes, n° 614, Prazeres – CEP: 54.310-310, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3060.115.02.0694.0002.0 e sequencial sob o n° 1.455267.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA:Margarida Maria Monteiro da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 846.780-SSP-PE e CPF n° 179.709.624-91, residente à Rua do Cajueiro, n° 62, CEP: 54.330-200, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.813,10 (Um Mil, Oitocentos e Treze Reais e Dez Centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 007/2016 – Dispensa nº. 006/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Sotave I, situado à Rua Itaituba, n°s 14, 16, 18, 19 e 21, Prazeres – CEP: 54.340-060, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado nos cadastros imobiliários sob os n°s 1.3095.517.02.0156.0001-0 e sequencial sob o n° 1.467539.0; 1.3095.517.02.0156.0002.9 e sequencial n° 1.467540.4; 1.3095.517.02.0156.0003.7 e sequencial nº 1.467541.2; 1.3095.517.02.0168.0002.1 e sequencial nº 1.467537.4 e 1.3095.517.02.0168.0001.3 e sequencial nº 1.467536.6.PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Reginaldo Moreira da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 541.904-SSP-PE e CPF n° 013.123.754-34, residente à Rua Silva Lobato, n° 117, Apto. 302, Boa Viagem, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.223,22 (Um Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Dois Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 008/2016 – Dispensa nº. 007/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Grupiara, situado à Rua Alessandro Davi, n° 57, Barra de Jangada – CEP: 54.460-000, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3115.567.01.0075.0001.0 e sequencial sob o n° 1.489.625-7. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADORA: Severina Soares da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 2.535.872-SSP-PE e CPF n° 361.722.784-87, residente à Rua Alessandro Davi, n° 57-A, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.051,96 (Um Mil, Cinquenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

                                  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

       SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VISANDO O ATENDIMENTO DA  REDE MUNICIPAL DE ENSINO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 1.957.125,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 960.480,00; Lote 02: R$ 320.160,00; Lote 03: R$ 169.660,17; Lote 04: R$ 56.741,83; Lote 05: R$ 30.732,50; Lote 06: R$ 65.613,27; Lote 07: R$ 21.950,73; Lote 08: R$ 39.613,50; Lote 09: R$ 3.590,00; Lote 10: R$ 25.737,50; Lote 11: R$ 55.400,00; Lote 12: R$ 19.946,00; Lote 13: R$ 69.776,52; Lote 14: R$ 23.335,98; Lote 15: R$ 43.865,00; Lote 16: R$ 50.522,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 05.994.867/0001-23, com endereço na Rua Havaí, 150 – Estância – Recife/PE – CEP: 50.771-630, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais); R$ 135.799,62 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos): R$ 45.417,38 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), R$ 18.150,00 (dezoito mil, cento e cinquenta reais); R$ 58.398,83 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); R$ 38.199,00 (trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais), R$ 23.050,00 (vinte e três mil, cinquenta reais); R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais): R$ 37.376,01 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo),R$ 12.499,99 (doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e R$ 31.550,00 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais), respectivamente; PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP (LOTES: 07, 09 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 10.386.762/0001-21, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 433 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-330, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 17.999,34 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos); R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais); R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

 

 

                                                          SECRETARIA EXECUTIVA MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 _

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote II: R$ 3.932.743,04 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa     LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.307.535/0001-60, com endereço na Rua Cel. Francisco Galvão, nº 630, CEP: 54.160-594 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – que ofertou para Lote II o valor de R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

Manoel Chaves

Secretário Executivo de Manutenção. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

 

CONTRATO Nº. 001/2016 – CMJG

COMISSÃO: CPL

PROCESSO LICITATORIO Nº. 001/2016

DISPENSA Nº. 001/2016

CONTRATADO: SEQUENCE INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 03.613.658/0001-67

OBJETO NAT.: SERVIÇOS

OBJETO DESCR.: Prestação de serviços de suporte e manutenção de programa de computador e exclusivamente durante sua vigência, as copias de versões novas (manutenção de cessão de uso de software, entendendo-se como tal, o sistema de folha de pagamento com integração com SIAI ao Banco do Brasil)l, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016, Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016, Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

 

2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2014 – CMJG.

PROCESSO: 002/2014.

MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços de administração e gerenciamento e fornecimento de créditos para aquisição de combustível e lubrificantes, na forma de documentos de legitimação eletrônica (cartões de combustível e lubrificantes), dotados de tecnologia apropriada, disponibilizados pela contratada.

CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A.

CNPJ: 47.866.934/0001-74.

VALOR CONTRATADO: R$ 752.652,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais)

TERMO ADITIVO: 02

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL.

 

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2015 – CMJG.

PROCESSO: 001/2015.

MODALIDADE: CONVITE Nº. 001/2015.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços em analise contábil para a execução dos serviços de emissão de parecer mensal das demonstrações contábeis da câmara, consoante as normas brasileiras de contabilidade e a legislação especifica no que for pertinente.

CONTRATADO: CHAVES ASSESSORIA CONTABIL.

CNPJ: 21.605.254/0001-03.

VALOR CONTRATADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 16/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 16/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 025, de 25 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIZABETE ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6588-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ZELIA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9470-6, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 027, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LIBÂNIA MARIA CADETE DOS SANTOS, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.655-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 028, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 30/12/2015 a WILMA FREIRE DE CARVALHO, beneficiária do ex-servidor HOSANAH PEREIRA DE CARVALHO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 13.186-5, falecido em 30/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 029, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/04/2015 a ADAUTO GEORGE LOPES MANSUR, beneficiário da ex-servidora MARIA APARECIDA SEELING RODRIGUES MANSUR, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 3570-0, falecida em 20/04/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 030, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 31/08/2015 a COSME CORDEIRO DE PONTES, beneficiário da ex-servidora IZAURA JOSÉ DA SILVA PONTES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “a”, matrícula n° 2070-2, falecida em 31/08/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  DOS

ARTISTAS  LOCAIS PARA A FESTA DA PITOMBA 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais locais para compor a programação dos Polos Culturais e Cortejos da Festa da Pitomba de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura SECULT, no período compreendido entre os dias 27 de março a 04 de Abril  de 2016.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura (Secult), e, posteriormente, selecionados para possível contratação pela Gerencia Organizadora da Festa da Pitomba.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
 

DESCRIÇÃO

 

 

DATAS

Período de Inscrição

 

Publicação para a Programação da Festa da Pitomba 2016

 

Período do Evento

 

 

05/03/2016 a 20/03/2016

 

23/03/2016

 

 

27/03/2016 à 04/04/2016

 

 

.


 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto neste Edital.

 

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa da Pitomba, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 05 de março a 20 de março de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua Braz Moscow 56, Candeias.

 

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

 

SECRFETARIA DE CULTURA /SECULT

CONVOCATÓRIA FESTA DA PITOMBA 2016

Rua Braz Mscow 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Remetente:

 

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
  2. B) Não serão aceitas propostas com representantes no caso de pessoa jurídica,
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme ANEXO IV;
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não serão obrigados conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo da Festa da Pitomba 2016  fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS X ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora da Festa da Pitomba 2016.

 

3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou um funcionário competente da secretaria de Cultura.

 

3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

 

3.5. DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados neste termo decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura., revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.

 

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo da Festa da Pitomba 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa da Pitomba, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura e na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de Pitomba 2016.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

 

5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Isaac Luna

Secretária de Cultura

 

Lorena Raia

Gerente de Cultura

 

Jorge Lemos

Secretário de Comunicação

 

Romão Ulisses

Coordenador de Eventos

 

 

 

ANEXO I

Cachês sem Comprovação

 

Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento da Festa da Pitomba 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:

1 Clube do Frevo R$ 3.000,00
2 Bloco de Pau e Corda R$ 3.000,00
3 Troça R$ 3.000,00
4 Clube de Boneco R$ 3.000,00
5 Maracatu Baque Virado R$ 3.000,00
6 Maracatu Baque Solto R$ 3.000,00
7 Caboclinhos R$ 3.000,00
8 Tribos de Índios R$ 3.000,00
9 Boi de Carnaval R$ 3.000,00
10 La Ursa R$ 1.500,00
11 Escola de Samba Ritmistas R$ 3.000,00
12 Grupo de Mascarados

(Palhaços, Almas, Papaguns e Clovis)

R$ 3.000,00
13 Blocos Afro R$ 3.000,00
14 Bloco de Samba R$ 3.000,00
15 Afoxé R$ 3.000,00
16 Orquestra de Frevo R$ 3.000,00
17 Bandas R$ 3.000,00
18 Cantores R$ 3.000,00
19 Grupos de Samba R$ 3.000,00
20 Grupos de Percussão R$ 3.000,00
21 Grupos de Dança R$ 3.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$ 3.000,00
23 Bacamarteiros R$ 3.000,00

 

 

ANEXO II

 

Formulário de Inscrição do Evento Festa da Pitomba 2016

 

USO EXCLUSIVO DA SECULP

 

INSCRIÇÃO N.

 

 

 

ORIGEM DO ARTISTA:

 

ESTADO___________    CIDADE_____________________________

1.     1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome do proponente / (Razão Social):

 

N.º CNPJ / CPF

 

Endereço Completo:

 

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

UF:

 

TELEFONE (s):

 

E-Mail (s):

 

2.     2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do artista ou banda:

               

2.2 Tempo de duração da apresentação:

 

2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem

 

(   ) Afoxé   (   ) Banda   (   ) Bloco Afro   (   ) Bloco de Pau e Corda    (   ) Boi de Carnaval       (   ) Caboclinho   (   ) Clube de Frevo   (   ) Clube de Boneco   (   ) Grupo ou Bloco de Samba   (   ) Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis)       (   ) Grupo de Dança          (   ) La Ursa   (   ) Maracatu de baque solto ou virado

(   ) outros descreva: __________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

3.     3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
 

R$:                         

 

4.     4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

               

 

 

 

Local,  ……… de …………………………………… de 2016.

 

 

…………………………………………………………………………………………….

ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA

 

Uso exclusivo da SECULT

 

 

Recebido em   ________/__________/_________

 

 

 

 

Funcionário responsável pelo recebimento

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA

 

OBS: PAPEL TIMBRADO , LOGOMARCA DO ARTISTA NO CASO DE PESSOA FISICA E CPF

 

 

(cidade), __ de ______ de 2016.

 

À Secretaria de Cultura do Jaboatão

Att. Secretário  Isaac de Luna Ribeiro

 

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento , com duração do(s) show(s) de XXXX hora e participação de XXX integrantes entre técnicos e músicos.

 

 

Atração Data Hora Local
Total geral  

 

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

Representante da entidade representativa / Produtor Cultural / Pessoa fisica

Nome Completo

Telefone/e-mail

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

O Sr.  _______________________________, portador do RG:________________ SSP/PE,  e do CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________  ,  podendo para isso emitir notas fiscais, recibos negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.                                                                                                                                                                                                           

Portanto os membros estão de acordo.

1) Nome: ____________________________________________

CPF: _________________________    RG: _________________

Assinatura:__________________________________

2) Nome: ________________________________________________

CPF: _______________________________   RG: _______________

Assinatura:__________________________________

3) Nome: _________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ______________________

Assinatura:__________________________________

4) Nome: __________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

 

ANEXO V

 

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº _____, Bairro __________, Cidade de ________/___-Cep-__._____-___CNPJ- __.___.___/_____-__, através do seu representante legal  (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).

 

CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.

 

CLÀUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, numero de apresentações, local e horário.

Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de  ____% ao representado e de ____% ao representante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o contrato artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.

 

CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato è válido pelo prazo de (mínimo de 6 meses) a contar da data de assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.

 

CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o foro da Cidade De Recife, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente.

E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais.

 

 

(cidade), XX de XXX de 20XX.

 

 

REPRESENTANTE

(Assinatura com firma reconhecida).

 

 

 

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

 

 

  

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,…………………………………………………………………………………………………………………, portador do RG n.º ……………………………………………, inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. CPF n.º………………………………………,.. RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação da …………………………………………………………………………………………………………………………………………., (   Grupo                                                                  ) no Evento da Festa da     Pitomba               de 2016 da cidade do Jaboatão

 

 

 

_____________________, _______de__________________ de 2016

 

 

 

______________________________________

Assinatura do pai/responsável.

 

 

 

 

NÃO SERÁ NECESSARIO  PARA PESSOA FÍSICA

 

OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade-Estado, XX de XXXXX

 

____________________________________

Nome

 

 

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO

o (GRUPO________________________________________- ), com sede__________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_____________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96  ATRAVÉS  SECRETARIA DE CULTURA   , com sede na Rua Braz Moscow , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos————————-, designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação descrita no termo de referência do Evento-Festa da Pitomba   2016 da cidade do  Jaboatão .

II – Apresentar na prestação de contas.

  1. No mínimo 03 (três) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
  2. Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

JABOATÃO ,          de                             de  2016.

__________________________________

nome

OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURA A OBRIGAÇÃO DE  CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

 

ANEXO X

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Declaração de no mínimo 03 integrantes, com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;

– Cópia autenticada do CPF e RG da pessoa física do proponente;

– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;

– Cópia PIS,PASEP ou NIT da pessoa física do proponente;

– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias da pessoa física do proponente;

– Termo de compromisso;

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;

 

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 2 públicas, com características semelhantes.

 

 

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no (Anexo III);

– Termo de compromisso (Anexo VIII).

– Declaração de ciência de cachê conforme (Anexo IX);

– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo V), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades sendo duas públicas, com características semelhantes.

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo VI);

 

Documentos do Representante Legal

– Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;

– Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;

Documentos Municipais

– Cópia Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;

– Cópia Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

Documentos Estaduais

– Certidão simplificada e ficha de inscrição da JUCEPE ou Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da pessoa jurídica;

– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda do Estado;

Documentos Federais

– Cópia do Cartão CNPJ atualizado;

– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VII);

– Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

– Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);

– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS -CRF;

 

 

 

PORTARIA Nº 02/20016

.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

R E S O L V E;

 

NOMEAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA SELECIONADA PARA O EVENTO DA FESTA DA PITOMBA 2016  DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, OS SEGUINTES SERVIDORES:

 

Joseane Maria Pereira da Silva Mat. Nº 58.855-2

Lorena Gomes Raia Mat. Nº 58.981-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 002/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

 PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS/ CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS
3. AGENTE SOCIAL DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO
NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE ORDEM ARG. CLASS.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
LUCIANO ROQUE DA SILVA 5104723 4.533.486 15
CADASTRO DE RESERVA
TACIANA DE PAULA SENA 2092251 8.293.178 10

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 021/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, mat. 14.094-5 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 113/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 018/16, 019/16 e 020/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586012015 NATALIA LUCIA GALDINO DA SILVA 76.176-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2597672015 ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA 19.858-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2597722015 CAMILA LINS VIANA 19.914-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.114/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para período de provas em curso de nível superior, conforme Parecer nº. 575/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.12.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2611232016 JADEÍRA CUNHA RIBEIRO 18.305-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 115/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Programa VER-SUS do Ministério da Saúde, conforme Parecer nº. 023/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2606542016 TIAGO DE SOUSA BARROS 20060-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 116/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Inclusão de dependente no Imposto de Renda, conforme Parecer nº. 029/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 04.02.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2610392016 ELIANE MARIA MENDES 17.434-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  117/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 147/16, datada de 02.02.2016 e protocolo nº. 2615402016.

 

 

R E SO L V E:

  

               INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 382/2015, datada 26.05.2015, da servidora ROSANA PATRICIA DE SANTANA, matricula nº. 18.210-9 Cargo Professor 1 Classe – III – 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 118/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 100100/15 datado de 01.12.2015 e Parecer nº. 561/2015-AJUR/SEE, datado de 02.12.2015 e Protocolo 2616052016.

 

 R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Formação Educacional, concedida através da Portaria nº 4743/2015, a Professora IRANY HORÁCIO DE LIMA, matricula nº. 16.464-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.12.2015 ate 31.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 119/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 95967/15 datado de 26.08.2015, e Parecer nº. 468/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 14.09.2015.

 

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ensino de Ciências, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, matricula nº 18.592-2, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2015 a 31.03.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 120/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2641/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora TATIANA MARIA DA SILVA, mat. 19.928-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 121/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2674/16, datado de 05.02.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat. 19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

   

PORTARIA Nº. 122/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2640/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora ANA CLAUDIA SIQUEIRA TORQUATO, mat. 19.868-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 124/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2683/16, datado de 11.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor CLAUDIO DIAS TAVARES, mat. 19.687-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 125/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2657/16, datado de 03.02.2016.

Considerando o pedido de Vacância concedido através da Portaria nº 271/2015 a partir de 31.03.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora MAURA MADALENA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, mat. 14.406-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 126/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 019/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora MARIA VERONICA HERCULINO MARTINS SÁ, mat. 16.717-7 onde se lê: a partir de 04.01.2016 leia-se: a partir de 01.01.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.127/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.04/2016 – SEREC, datada de 22.01.2016 e protocolo nº. 2610592016

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 913/2015, datada de 10.11.2015, que concedeu lotação, ao servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, mat. 9657-1 onde se lê: na Secretaria da Fazenda e Planejamento leia-se: na Secretaria Executiva da Receita, lotado na Secretaria Executiva da Receita.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 128/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0013.000771, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 29.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no período de 11.01.2016 a 23.12.2016, o servidor ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA, matrícula nº. 12.493-1, cargo de Professor 2 Classe II-5I , lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 129/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2609732016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 11.01.2016 a 09.02.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA MARIA VERÍSSIMO DE JESUS, matricula nº. 17.155-7 cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 130/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616402016.

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 01.02.2016 a 31.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  131/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 009/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº 18.123-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 13.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.132/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE  

 

LAUDO E PARECER

01 MAVIAEL FRANCISCO BATISTA 76.144-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 192/2016
02 MARCIO SEBASTIÃO DE ARAÚJO 76.134-8 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 191/2016
03 JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 76.150-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 188/2016
04 MARIA DIGNA SILVA DOS SANTOS 76.144-6 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 189/2016
05 ALINETE FERREIRA DA SILVA 76.134-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 190/2016
06 VERONICA LEITE DO NASCIMENTO 76.144-9 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 186/2016
07 ECIONE FERREIRA DA SILVA 76.151-2 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 187/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 133/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA GIOVANNA DA SILVA LOBO 13.229-0 Contrato Enfermeira Médio 177/2015
02 ONILDA BREDERODE ACCIOLY 13.316-0 Contrato Enfermeira Médio 170/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 134/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA HOSANA DOS SANTOS 11.508-8 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão Médio 185/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 135/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora ELIANE FRANCISCA DA SILVA, mat. 10.258-0 da Portaria de nº. 068/2016 datada de 26.01.2016, que concedeu licença prêmio no período de 01.02.2016 a 30.04.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 136/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 008/2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva a servidora ERIONE ANGELA DA SILVA, matrícula nº. 17.769-5, cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 14.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 137/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 073/2016 -SESAU, datada de 15.02.2016 e protocolo nº 2619312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO, a servidora MARIA CAROLINA MENDONÇA CORREA LIMA, mat. 20.088-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 138/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 036/2016 -SESAU, datada de 21.01.2016 e protocolo nº 2609372016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO GENERALISTA, o servidor JORGE RICARDO DE SOUZA JUNIOR, mat. 19.862-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 139/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 056/2016 -SESAU, datada de 03.02.2016 e protocolo nº 2615342016.

 

R E SO L V E:

                                 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora YASMIN GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS, mat. 19.917-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 140/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 048/2016 – SESAU, datada de 28.01.2016 e protocolo nº 2612312016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO GENERALISTA, a servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE VALOIS CORREIA, mat. 20.089-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 17.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.141/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 038/2016 -SESAU, datada de 25.01.2016 e protocolo nº 2610242016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora IZABELLA CHRISTINA XAVIER LINS, mat. 19.873-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 142/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 037/2016 – SESAU, datada de 22.01.2016 e protocolo nº 2609492016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO, o servidor RAFAEL JOSE COELHO MAIA, mat. 19.994-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 143/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 022/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, mat. 14.697-8 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 144/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2564552015 JURUPITAN JOSÉ DA SILVA 06.976-0 Executiva da Receita 1993/2003 01.03.2016 a 28.08.2016
2564542015 IRANY RODRIGUES DA SILVA 06.946-9 Executiva da Receita 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598892015 MARCO ANTONIO VIRAES DE G. CAVALCANTI 13.165-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598922015 ALFREDISIA XAVIER DE BRITO 13.172-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2612222016 MARIA CARMELITA DA SILVA 08.861-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2618182016 NEUSA MARIA SENA 08.541-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 28.08.2016
2598822015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 09.174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 29.04.2016
2605652016 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 09.180-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607502016 SÔNIA REGINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO 12.927-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.03.2016 a 30.03.2016
2606332016 CECILIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA 11.016-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 28.07.2016
2607482016 MARIA DE FÁTIMA MORAES DE ARAÚJO 13.830-4 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.03.2016 a 30.03.2016
2605592016 EUDES LEÃO BEZERRA 14.040-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607512016 LEONARDO DA CUNHA LYRA 15.548-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2608312016 ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO 15.760-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2598832015 SEVERINA MARIA DE JESUS 07.284-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2605932016 HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS 16.077-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 145/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2605942016 ROSA HELENA DE QUEIROZ 09.106-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016
2604402016 LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA 16.078-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2604342016 ELIZETE CACHIADO DANTAS 15.791-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601542016 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO 15.733-3 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601522016 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO 13.168-7 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2604362016 CLEONICE JOSÉ DA SILVA 11.512-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2608282016 TELMA BERENICE FERNANDES R.  ALVES 14.093-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2604352016 TEREZA CRISTIA DA COSTA 10.220-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2608302016 ILMA COSTA MERGULHÃO 08.372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2604612016 LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA 10.460-4 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1986/1996 01.03.2016 a 28.06.2016
2618552016 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2567602015 KILDER FRANCISCO DA SILVA 14.304-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2613592016 SEVERINO JOSÉ DE SANTANA 04.187-4 Executiva de Segurança Cidadã 1989/1999 01.03.2016 a 29.04.2016
2597402015 AROLDO VALÉRIO CORREIA SOARES 12.858-9 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 02.03.2016 a 01.04.2016
2608912016 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE 12.848-1 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.03.2016 a 30.03.2016
2613692016 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 07.946-4 Municipal de Infraestrutura 1994/2004 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 146/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2620322016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 07.099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1993/2003 15.03.2016 a 14.05.2016
2587552015 KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA 10.308-0 Executiva da Receita 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2619592016 JOÃO MARQUES DE ANDRADE 09.207-0 Executiva de Orientação Jurídica 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 147/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604822016 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 14.244-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 31.08.2023
2612232016 JOSÉ FERNANDO DE LIRA 10.283-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2016
2570302015 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA 16.362-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.03.2023
2589912015 ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA 11.402-2 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 148/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.104051/16, datado de 12.02.2016 e protocolo nº. 2620232016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, o servidor FRANKLIN JOSÉ TEIXEIRA DE MEDINA, mat. 19.337-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 12.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 149/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103151/16 datado de 02.02.2016 e protocolo 2617972016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 0098/2014, datada de 06.02.2014, da servidora LUCLÉCIA CRISTINA MORAIS DA SILVA matricula nº. 14.796-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.150/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2622842016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016
2604312016 CIRLENE ANTONIA DE FARIAS 11.007-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 29.04.2016
2624112016 SINARA DE FREITAS FARIA NEVES 16.352-0 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.03.2016 a 01.04.2016
2591812015 JOSELITA SOARES PESSOA 9751-9 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2588672015 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 16.801-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 30.03.2016
2604692016 ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO 14.636-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601452016 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Executiva de Educação 2000/2010 07.03.2016 a 06.04.2016
2604722016 KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO 14.784-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589432015 JULIA ANA DE ALMEIDA 15.3818-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.05.2016
2589472015 ZEYDICLÉA PEREIRA DAMASCENO 15.331-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2600842016 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 9420-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2613682016 MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA 8966-4 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2591802015 ANA MARIA DE ARAÚJO RÊGO 10.406-0 Executiva de Educação 1998/2008 01.03.2016 a 30.03.2016
2601212016 MARIA DE FÁTIMA SOLANO DE OLIVEIRA 12.403-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.05.2016
2599042015 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2573022015 MARIA ANUNCIADA BATISTA 6.787-3 Executiva de Educação 2000/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2573002015 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 9.654-7 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 28.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 PORTARIA Nº. 151/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591822015 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 13.423-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601472016 VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA 15.536-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589462015 ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA 13.317-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601412016 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO 16.654-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.04.2016
2613642016 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA 8208-2 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.05.2016
2601372016 ANA MARIA GOMES 12.580-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.04.2016
2624752016 ÉRIDA FARIAS DE ARAÚJO 12.990-9 Executiva de Educação 2002/2012 01.03.2016 a 30.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 152/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°2382, datado de 04.01.2016 e protocolo de nº. 2599772016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no cargo de Conselheiro Federal de Farmácia, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) ao servidor BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA, matricula 16.987-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, eleito para o cargo de Conselheiro Federal, pelo período de 04(quatro) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 01.01.2016 a 31.12.2019.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.153/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 EDILEUZA MARIA DA SILVA 19.954-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 213/2015
02 IZABELE CECÍLIA BATISTA DA SILVA 19.677-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 212/2015
03 FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO 19.674-6 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 211/2015
04 VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM 19.973-7 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 210/2015
05 TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO 19.966-4 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 209/2015
06 JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA 19.857-9 Efetivo Dentista Médio 205/2015
07 JULYANA MEDEIROS DE LIMA 19.602-9 Efetivo Dentista Médio 195/2015
08 ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO 19.591-0 Efetivo Dentista Médio 207/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.154/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HEVA LOISE BEZERRA A. DOS SANTOS 19.592-8 Efetivo Dentista Médio 206/2015
02 ARTUR BASTOS ROCHA 19.688-6 Efetivo Médico Médio 208/2015
03 LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMES 19.619-3 Efetivo Enfermeira Médio 200/2015
04 ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES 19.618-5 Efetivo Enfermeira Médio 203/2015
05 ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 19.894-3 Efetivo Enfermeira Médio 204/2015
06 ELIZANGELA NUNES DE SANTANA 19.614-2 Efetivo Enfermeira Médio 202/2015
07 IRENYLLE ALVES PATRÍCIO 19.843-9 Efetivo Enfermeira Médio 201/2015
08 EDNA CRISLAINE SANTOS 19.895-1 Efetivo Enfermeira Médio 199/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.155/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE 20.066-2 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 197/2015
02 JONATAS DE SOUZA SILVA 20.047-6 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 198/2015
03 FERNANDA DOS SANTOS ARAGÃO ALVES 19.734-3 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 194/2015
04 LILIAN ANDRADE GOMES DE SÁ 19.708-4 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 196/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 156/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 101098/16, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 060/2014, datada 21.01.2014, da servidora MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 17.038-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.157/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolado sob nº. 2619372016, datado de 16.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 063/2014, datada de 24.01.2014, da servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS matricula nº. 15.922-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 158/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 2709/16 datado de 16.02.2016 e protocolo 2621432016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 071/2015, datada de 04.02.2015, da servidora FABIANA SIQUEIRA BENICIO matricula nº. 13.714-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.159/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2618072016 MARLENE BUREGIO DE LIMA 09.453-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.04.2016
2601442016 MARIA JOSE DA SILVA 13.050-8 Executiva de Educação 1992/2002 01.03.2016 a 28.08.2016
2592722015 JANEIDE CAVALCANTI SIQUEIRA 12.987-9 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.03.2016 a 28.08.2016
2571082015 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE 16.562-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2601422016 ANDREA GOMES DA SILVA 15.204-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 28.06.2016
2592992015 ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA 14.686-2 Executiva de Educação 2003/2013 08.03.2016 a 07.05.2016
2606412016 REGINA FRANCISCA SOARES 12.415-0 Executiva de Educação 2000/2010 11.03.2016 a 10.04.2016
2552112015 EDILENE CRISTINA DAS NEVES 9849-3 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2618402016 FABIOLA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 28.03.2016 a 27.04.2016
2606422016 MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO 14.800-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2575682015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 28.08.2016
2601222016 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 160/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 023/16, 032/16, 034/16, 035/16, 036/16, 037/16 e 038/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2572972015 RAFAEL JOSÉ BOSSHARD 59.109-8 Exec. de Desenvol.Econômico e Turismo Por falta de Amparo Legal
2612172016 MARIA LUIZA GERÔNIMO ANDRADE DE O. RIBEIRO 19.871-4 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607302016 JULYANA DE ARAUJO OLIVEIRA 19.857-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607322016 RUTE MARIA DA SILVA 76.086-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2612732016 JULIANA MUNIZ PINHEIRO 76.117-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608972016 CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO 18.816-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2615752016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 161/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação Profissional para provimento de vaga no cargo de Escrivão da Policia Civil, conforme Parecer nº. 028/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2604542016 DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 19.486-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.162/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2578942015 JAILTON CARNEIRO DA SILVA 13.990-4 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2618922016 VILMA LÚCIA SOUZA DA SILVA 7607-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.05.2016
2618092016 MARIA DO CARMO SILVA 16.793-2 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2598992015 ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE 12.736-1 Executiva de Educação 2001/2011 01.03.2016 a 29.04.2016
2573082015 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA 7890-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2604702016 MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 30.03.2016
2625502016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




27 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°035 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5619/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria do Socorro Santos de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5620/2016 – Nomear Maria do Socorro Santos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5621/2016 Designar José Fernando da Silva, Secretário Executivo de Coordenação da Gestão, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5624/2016 – Exonerar APEDIDO Josiane Guedes da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5625/2016 – Exonerar Sergival Isídio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 18 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5626/2016 – Exonerar Ivanílson Francisco Alves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5627/2016 – Nomear Diogenes Elias dos Santos Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5628/2016 – Nomear José Gabriel da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 27 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5629/2016 – Nomear Alcivan Paulo de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5630/2016 – Exonerar A PEDIDO Rejane Lucena dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5631/2016 – Exonerar Thiago Chaves de Souza Leão, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5632/2016 – Nomear Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

DECRETO N.º 16/2016

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n.º 1245/2015, que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 1245/2015, publicada no DOM nº 229/15, de 08/12/2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade estipular os procedimentos a serem adotados para efetivação do ingresso forçado para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológicas voltadas ao combate do mosquito Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 712/16, publicada no DOU de 01/02/2016 que Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, dentre elas o ingresso forçado nos locais de potencial criadouro do mosquito transmissor.

 

 

DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências, conforme regulamentação nos termos do disposto neste Decreto.

I – Considera-se autoridade sanitária responsável pela eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti, o agente de controle a endemias e o agente comunitário de saúde, denominados agente de saúde;

II – Caracteriza-se como situação de iminente perigo à saúde pública, para os fins de aplicação deste decreto em cumprimento à determinação da Legislação, a presença ou evidência da existência de criadouros nos imóveis que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito transmissor de dengue, zika ou da febre de Chikungunya em seu entorno.

Art. 2o Incumbe à Secretaria Executiva da Saúde, auxiliada pelos demais órgãos municipais, em conjunto com o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes aegypti executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, bem como intensificar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue, em especial:

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito transmissor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora;

II – a realização de notificação dos responsáveis pelos imóveis, nos casos de recusa de entrada do agente de saúde ou abandono, com potencial de criadouros do mosquito Aedes aegypti;

III – encaminhar para Procuradoria Geral Municipal, notificação acompanhada relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas judiciais voltadas ao ingresso no imóvel no sentido da obtenção de autorização para ingresso em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente de controle de endemias, quando se mostrar fundamental para a contenção da doença.

  • 1o Todas as medidas que impliquem no ingresso forçado nos imóveis deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal n.º 1245/2015, e neste decreto, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
  • 2o A Secretaria Executiva de Saúde, apoiada por todos os órgãos municipais e pelo comitê indicado no caput fará permanente acompanhamento das áreas de risco, podendo monitorar a situação de iminente perigo à saúde pública com o auxílio de tecnologias que permitam a identificação de infestação do mosquito e de criadouros.

Art. 3o Para a consecução das medidas a que se refere o artigo 2o deste decreto, nas situações de imóveis abandonados, desabitados, fechados e habitados e imóveis cujo o morador não permita a entrada do agente de saúde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. a) o agente de saúde deverá notificar o responsável pelo imóvel, após sua identificação no local ou por meio de consulta ao Cadastro Imobiliário;
  2. b) na impossibilidade de identificação do responsável pelo imóvel ou havendo insucesso na entrega da notificação referida na alínea “a” deste inciso, a notificação deverá deixada no imóvel e deverá haver publicação no Diário Oficial do Município;
  3. d) Decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã será acionada pela autoridade sanitária – o agente de saúde – para realizar o ingresso forçado no imóvel abandonado e desabitado para aplicação de medidas de eliminação do foco;
  4. e) Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
  5. f) Nas situações de imóveis fechados e habitados, além dos procedimentos acima deverá ser realizada duas tentativas em dias e horários diferentes, informando na primeira notificação deixada no imóvel nova data e horário para retorno;
  6. g) em situações de imóveis fechados e habitados, e imóveis cujo morador não permita a entrada do agente de saúde, além dos procedimentos previstos nos itens de “a” a item “d”, não tendo sido feito o agendamento nem concedida à permissão para realização da eliminação do foco, a Secretaria Executiva de Saúde deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município e Ministério Público, para que esses adotem as medidas judiciais.

Art. 4o Quando houver situações de imóveis abandonados e desabitados, imóveis fechados e habitados e imóveis cujo o morador recusa a entrada do agente de saúde, no ato do ingresso forçado será emitido um auto de infração e ingresso forçado pelo representante da secretaria executiva de segurança cidadã, que conterá:

I – o nome do infrator, local de sua residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e ingresso Forçado;

III – a descrição do ocorrido, a menção ao dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator com base na legislação vigente;

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, o auto de infração e ingresso forçado será publicado no Diário Oficial do Município;

VI – o prazo para defesa ou impugnação ao Auto de Infração e ingresso forçado, quando cabível.

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção ao fato.
  • 2o A autoridade representante da Secretaria Executiva De Segurança Cidadã será responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e ingresso forçado, sendo passível de punição em caso de falsidade ou de omissão dolosa.

Art. 5o Sempre que se mostrar necessário para a efetivação das medidas previstas neste decreto, a autoridade sanitária poderá requerer auxílio aos demais órgãos públicos municipais e à autoridade policial.

Parágrafo único. Os demais órgãos públicos municipais e a autoridade policial auxiliarão a autoridade sanitária no exercício de suas atribuições.

Art. 6o Quando houver a necessidade de ingresso forçado, na data designada para a intervenção, o ingresso forçado será acompanhado de técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de eliminação do foco;

Art. 7o Após a realização de inspeção no imóvel, a autoridade sanitária deverá elaborar relatório, com número de potencias criadouros encontrados e eliminados após a entrada no imóvel;

Art. 8o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO n.º 17, de 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Institui e disciplina, no âmbito do Município, o combo da ordem pública, bem como os procedimentos operacionais da RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, da Patrulha Municipal “Maria da Penha”, do Patrulhamento Ostensivo dos Centros Adensados, do Patrulhamento Ostensivo Eletrônico e das Operações especializadas da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em parceria com outros Órgãos da Administração municipal, estadual e federal, e dá outras providências.

 

 

0O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a plena e exitosa execução do Programa Jaboatão em Ordem, o qual prevê a inserção do Município do Jaboatão dos Guararapes na temática da ordem pública e da segurança cidadã, através de marco conceitual próprio, baseado no método interativo de segurança cidadã;

 

Considerando o atual processo de consolidação das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, fóruns locais, de caráter democrático e popular, para o debate de todos os aspectos que envolvam a construção da cidadania, por meio da redução da violência e o fortalecimento da cultura de paz;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção social à disposição da sociedade jaboatanense, com o desiderato de, assim, garantir os direitos fundamentais esculpidos na Carta Magna de 1988, mormente a garantia da dignidade da pessoa humana e o direito à vida;

 

Considerando a atual política municipal, que busca enxergar a ordem pública sob um enfoque holístico, multidisciplinar, transversalizante e interativo, de modo que as ações e iniciativas possam convergir em benefícios aos cidadãos, através da articulação do arco de políticas sociais integradas;

 

Considerando o propósito da gestão municipal em colaborar com as ações levadas a efeito pelo Governo do Estado, inclusive com o fomento junto aos demais Municípios da Região Metropolitana do Recife, visando à criação de um organismo metropolitano que seja coordenador das políticas municipais de controle da ordem pública e da segurança cidadã, visando à redução da violência criminalizada e a preservação do Pacto pela Vida (PPV), e

 

Considerando, por fim, também que a gestão municipal tem colaborado com o fortalecimento de projetos e ações em curso desenvolvidas através de parcerias com o Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP-MJ.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Combo da Ordem Pública e Segurança Cidadã, adiante simplesmente denominado de “Combo da Ordem”.

 

Artigo 2º – O “Combo da Ordem” constitui-se em uma combinação multidisciplinar de operações, ações e medidas, aplicadas estrategicamente de forma concomitante e complementar entre si, destinadas à impactação, manutenção continuada e ao restabelecimento, quando assim necessário, da ordem pública, em todos os seus viesses, no âmbito do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – O “Combo da Ordem” funcionará de forma integrada, transversal e multiconceitual, buscando fornecer, a partir de diferentes modalidades de serviços, maior garantia de segurança cidadã e ordem pública aos munícipes atendidos.

 

Artigo 3º – Para efeito de cumprimento do disposto neste Decreto, a ordem pública deverá ser entendida como o conjunto de princípios legais, sociais, culturais, políticos, ambientais, entre outros, aos quais estão adstritos todos os cidadãos, de modo a permitir a convivência em sociedade de forma pacífica, harmoniosa e organizada.

 

Parágrafo Único – Mediante ações integradas e transversalisantes entre as diversas Secretarias Municipais, a ordem pública deverá ser vista sob o prisma de seus três pilares básicos:

 

  1. Tranquilidade
  2. Salubridade

III. Segurança

 

Artigo 4º – Como componentes do “Combo da Ordem” ficam instituídos, na qualidade de mecanismos públicos de prevenção primária e secundária, visando à redução da violência social e criminalizada na circunscrição do Município de Jaboatão dos Guararapes, os seguintes serviços públicos:

 

  1. Rede Municipal de Pontos Seguros – RMPS;
  2. Patrulha Municipal “Maria da Penha”;

III. Patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados;

  1. Patrulhamento ostensivo eletrônico, na forma da Lei Federal 13.022/2014.

 

Artigo 5º – De modo integrado às atividades elencadas nos incisos anteriores, realizar-se-á também, de forma planejada, programada e sistêmica, as operações Escola Protegida, Sossego, Cartão Postal, Espaço Cidadão, Trânsito Livre, Trânsito Seguro e Anjos da Guarda, além dos Mutirões preventivos e permanentes de Defesa Civil, bem das Reuniões Comunitárias com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – As ações descritas no caput deste artigo integram também o “Combo da Ordem” e serão coordenadas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a quem caberá o monitoramento e permanente avaliação, por meio do Colegiado Estratégico da SEOPSC.

 

Artigo 6º – As atividades insertas no “Combo da Ordem” serão norteadas mediante a observância dos seguintes princípios gerais:

 

  1. Dignidade da pessoa humana
  2. Legalidade, bem como demais princípios constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria;

III. Participação popular, mediante as informações obtidas por meio das reuniões das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

  1. Atendimento as áreas de maior vulnerabilidade criminal, constantes no mapa criminal da cidade, e
  2. Outros princípios legais, desde que adequados ao estabelecido neste Decreto.

 

 

 

Artigo 7º – Todas as atividades previstas neste Decreto serão desenvolvidas tendo como base a legislação federal, estadual e municipal em vigor e, em especial:

 

  1. I. Lei Orgânica Municipal
  2. II. Lei Federal nº 022/2014

III. Decreto Municipal nº 005/2015

  1. IV. Decreto Municipal nº 031/2015
  2. V. Portaria nº 52, de 24/07/2015.

 

Artigo 8º – Os conceitos e as práticas operacionais, relativas ao disposto no artigo 1º, serão regulados por este Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS SEGUROS

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 9º – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, constitui-se em uma malha de segurança protetiva, formada por equipes da Guarda Civil Municipal, distribuída em pontos de grande ostensividade, previamente definidos de acordo com diagnóstico da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 10 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros tem por finalidade:

 

  1. Aumentar a visibilidade dos agentes integrantes do serviço municipal de ordem pública e segurança cidadã, possibilitando o aumento da sensação de segurança em todo Município;

 

  1. Possibilitar iniciativas de cunho preventivo, de forma organizada e sistematizada, visando permitir que a maximização da ostensividade dos agentes municipais iniba a ocorrência de quaisquer atingimentos à ordem pública, em quaisquer de seus vieses;

 

  • Permitir, no caso de flagrância delituosa, cujas consequências sejam de maior relevo ou de natureza intermunicipal, que a Guarda Civil Municipal possa atuar de forma complementar ao trabalho da Polícia Militar;

 

 

  • Promover o atendimento, in loco, ou o encaminhamento ao órgão público e privado com atribuição, acerca de quaisquer anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos;

 

  1. Tornar previsível a presença dos agentes municipais de ordem pública e segurança cidadã no cotidiano da cidade, bem como servir como locais de referência na prestação de serviços públicos de qualidade;

 

  1. Promover a proteção estendida para os usuários das vias públicas;

 

  • Apoiar os Órgãos de Segurança Pública nos bloqueios de pistas em caráter de urgência para deter agentes à margem da Lei que estejam em fuga, e

 

  • De forma geral, aumentar a sensação de segurança e o controle da ordem pública, nos limites das atribuições do Município.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 11 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros funcionará em regime ininterrupto de trabalho (24 horas), durante toda semana, inclusive finais de semana e feriados, distribuídas, inicialmente nos seguintes pontos:

 

  1. PECOM – Ponto de Encontro da Comunidade, localizado sob o viaduto Geraldo Melo – Prazeres;
  2. Distrito de Jaboatão Centro, e

 

Artigo 12 – A RMPS será composta por equipes da Guarda Civil Municipal, dispostas em viaturas ou motocicletas, as quais deverão atuar em regime de escala de horários para permanência nos Pontos Seguros inicialmente definidos neste Decreto, a partir de planejamento detalhado da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, subordinada à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 1º – Caberá ao Comando da Guarda Municipal a prévia confecção e divulgação da escala de serviço e de permanência das equipes nos Pontos Seguros.

 

  • 2º – O regime de permanência a que se refere o caput deste artigo não poderá ser superior a 02 horas ininterruptas sem intervalo, devendo, após esse período, ser providenciado o rodízio entre a equipe estacionada e a que estiver em patrulhamento na área de circunscrição do Ponto Seguro abrangido.

 

Artigo 13 – Durante a permanência da respectiva equipe no Ponto Seguro, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança para a preservação da incolumidade física e psicológica dos guardas civis municipais, conforme dispõe a legislação.

 

  • 1º – A equipe presente no respectivo Ponto Seguro deverá desembarcar do veículo, visando interagir direta e proximamente com a comunidade local, sem, no entanto, se descuidar da comunicação via rádio ou telefone celular, e de outras necessidades operacionais decorrentes.

 

  • 2º – Em caso de acionamento, a equipe em ponto base no Ponto Seguro deverá imediatamente informar à supervisão, via o meio de comunicação disponível, bem como tomar as providências legais decorrentes visando o atendimento à solicitação, na forma da Lei.

 

Artigo 14 – Durante os horários do chamado “rush”, entre 7h e 9h e 17h30m e 20h, em razão do aumento do fluxo de pessoas e veículos, de modo a também proporcionar maior ostensividade, os veículos ou motocicletas estacionados nos Pontos Seguros deverão ter seus sinais luminosos (giroflex) acionados.

 

Parágrafo Único – Por ocasião do previsto no caput, os guardas civis municipais de serviço nos Pontos Seguros deverão atuar desembarcados, próximos aos veículos, com máxima atenção na respectiva via pública, em apoio aos agentes de trânsito.

 

Artigo 15 – Enquanto uma parte das equipes da RMPS permanecer estacionada no respectivo Ponto Seguro, a outra deverá estar em atividade de patrulhamento no setor circunscricionado, obedecendo ao disposto no cartão de programação de atendimento comunitário, devidamente estabelecido e supervisionado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – O patrulhamento ostensivo previsto no caput deste artigo terá natureza preventiva e comunitária, visando inibir a ocorrência de quaisquer delitos, bem como propiciar à sociedade a manutenção da paz e da ordem pública.

 

  • 2º – Durante as atividades de patrulhamento ostensivo, bem como nos Pontos Seguros, as equipes deverão utilizar as modalidades e técnicas de interação comunitária previstas no método interativo de segurança cidadã, instituído no marco conceitual do Programa Jaboatão em Ordem.

Artigo 16 – A atividade de patrulhamento ostensivo comunitário procedida pelas equipes da RMPS terá como base o roteiro elaborado pelo comando da Guarda Civil Municipal, privilegiando os locais com maior incidência criminal (hot spots), previamente aprovado pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo obedecerá às particularidades e aos princípios mínimos de atuação para Guardas Civis Municipais, insculpidos na Lei nº 13.022/2014.

 

Artigo 17 – Caberá ao Inspetor Chefe e aos Subinspetores da Guarda Civil Municipal a supervisão in loco e por turnos das atividades desenvolvidas na RMPS, conforme designado e orientado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – A responsabilidade determinada no caput deste artigo prevê a tomada da decisão operacional de saída da equipe do Ponto Seguro para atendimento de eventual acionamento público, o consequente deslocamento de outra equipe para cobertura do Ponto, bem como outras decisões congêneres, baseada na legalidade e nos princípios de funcionamento da Guarda Civil Municipal.

 

  • 2º – Complementa-se ao previsto no parágrafo anterior, o auxílio a quaisquer necessidades dos guardas civis municipais durante a permanência no Ponto Seguro, inclusive de natureza fisiológica, se for o caso.

 

Artigo 18 – Caberá aos Inspetores e Subinspetores, vinculados a Guarda Civil Municipal, o comando e a supervisão das atividades administrativas e operacionais necessárias ao pleno funcionamento da RMPS.

 

Parágrafo Único – Inclui-se nas atribuições previstas no caput deste artigo a verificação e o monitoramento das condições de salubridade, segurança e de permanência das equipes da Guarda Municipal nos Pontos Seguros, com a tomada das providências necessárias ao resguardo funcional dos agentes municipais.

 

CAPÍTULO III

DA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 19 – A Patrulha Municipal “Maria da Penha” destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único – O mister previsto no caput deste artigo será alcançado mediante a capacitação especial de equipe da Guarda Civil Municipal, a qual atuará de forma específica no controle e na prevenção da violência de gênero, em parceria com a Secretaria Executiva da Mulher.

 

Artigo 20 – A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

 

  1. Propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra a mulher;

 

  1. Envidar esforços para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e

 

  • Contribuir, no âmbito municipal, para a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 21 – As equipes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” serão compostas por guardas municipais previamente treinados para a atuação no atendimento a ocorrências que envolvam violência doméstica, familiar e de gênero.

 

Artigo 22 – O fluxo e protocolo de acionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha” será normatizado em Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, em até 45 dias, após a publicação do presente Decreto:

 

Parágrafo Único: A Portaria prevista no caput também normatizará o funcionamento dos canais públicos de atendimento às munícipes vítimas de violência doméstica ou familiar, assim inicialmente definidos:

 

  1. Por telefone;
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores – internet, que possa vir a ser criado pela Secretaria Executiva da Mulher, e
  2. Através do Centro de Referência “Maristela Just”.

 

Artigo 23 – Serão três os tipos de ações da “Patrulha Municipal Maria da Penha”:

 

  1. Visitas remotas;
  2. Visitas tranquilizadoras, e

III. Visitas de intervenção.

 

  • 1º – A visita remota constitui-se no procedimento diário do Guarda Civil Municipal, Chefe de Equipe que assumir o serviço, que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando assim verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  • 2º – O procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 3º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida. Considerando a necessidade de cada caso, tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 4º – Visita de intervenção é a realizada pela equipe de serviço da Guarda Civil Municipal que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Artigo 24 – Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

  1. Salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;
  2. Acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;
  • Verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei 022/2014;
  1. Preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;
  2. Identificação de possíveis testemunhas, e
  3. Outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14;

 

Artigo 25 – Caso seja necessário, os agentes municipais componentes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” deverão acionar outros órgãos públicos, policiais ou não, permitindo assim a mais efetiva prestação pública de serviços à vítima de violência doméstica e familiar;

 

Parágrafo Único – Salvo motivo de relevante importância, devidamente justificado, o respectivo Inspetor/Subinspetor de serviço deverá, obrigatoriamente, acompanhar o atendimento prestado pela “Patrulha Municipal Maria da Penha”, devendo tomar as providências necessárias para que o disposto na Lei, bem como neste Decreto, seja cumprido.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS CENTROS ADENSADOS DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 26 – Os Centros Adensados de patrulhamento ostensivo se constituem em locais de grande concentração de pessoas, estabelecimentos comerciais diversos, circulação de veículos e motocicletas, bem como demais aspectos sócios urbanos e ambientais que induzem maior risco à prática delituosa.

 

Artigo 27 – As atividades de patrulhamento ostensivo serão levadas a efeito pela Guarda Civil Municipal nos Centros Adensados, e se destinarão à realização das inúmeras iniciativas afetas às suas atribuições legais, bem como ao melhor atendimento aos anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos.

 

  • 1º – As atividades previstas no caput destinam-se, em especial, no apoio às equipes vinculadas à Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental e também às Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, subordinadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 2º – São iniciativas previstas para o cumprimento do disposto no caput:

 

  1. Prevenir a ocorrência de quaisquer delitos, por meio da presença ostensiva de integrantes da Guarda Civil Municipal;
  2. Atender a quaisquer solicitações oriundas dos cidadãos ou do comando da Guarda Civil Municipal;
  • Encaminhar de imediato quaisquer demandas e problemas verificados às respectivas autoridades com atribuição;
  1. Prevenir à ocorrência de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais;
  2. Interagir, de forma frequente, com comerciantes e proprietários de outros locais públicos, visando aumentar a ação preventiva e dissuasória ante a incidência de furtos, roubos e outros crimes;
  3. Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de acidentes;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de estacionamento irregular, parada em fila dupla, entre outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, responsáveis pelo retardamento ou interrupção do fluxo normal do trânsito;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as calçadas, passarelas, entrada de mercados públicos e demais espaços públicos decorrentes de ocupação irregular;
  1. Atender ao turista, fornecendo informações adequadas e corretas sobre a cidade e suas ofertas de lazer, lugares históricos, segurança, etc, e
  2. Outras atividades congêneres que não fujam ao espírito interativo e comunitário previsto neste

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 28 – O patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados poderá ser feito com a utilização de:

 

  1. Veículos e motocicletas;
  2. Bicicletas, e

III. A pé.

 

Parágrafo Único: Privilegiar-se-á o modal de patrulhamento que melhor permitir a interação com as comunidades.

 

Artigo 29 – As equipes da Guarda Civil Municipal, destacadas no respectivo Centro Adensado, seguirão rotina devidamente registrada de visitas     tranquilizadoras a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas, creches, bem como a todos os locais públicos e privados de atendimento e concentração de pessoas.

 

 

Parágrafo Único – As atividades previstas no caput deste artigo dar-se-ão conforme dispuser instrução de serviço da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, através do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 30 – A visita tranquilizadora se define como a presença programada das equipes da Guarda Civil Municipal em locais previamente definidos, visando à apresentação dos agentes municipais como representantes e garantidores da lei e da ordem pública, dentro das modalidades do método interativo de segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Residências, estabelecimentos comerciais, escolas e próprios municipais em geral, são locais indicados para a realização da visita tranquilizadora.

 

Artigo 31 – Caberá ao comando da Guarda Civil Municipal criar um modelo de relatório que contemple as informações necessárias para preenchimento dos agentes municipais, por ocasião das visitas tranquilizadoras.

 

Parágrafo Único – Todos os problemas, pedidos, reclamações e outras manifestações descritas no relatório das visitas tranquilizadoras serão constados no relatório citado no parágrafo anterior, visando estudos e análises resolutivas e responsivas por parte do comando da Guarda Municipal.

 

Artigo 32 – Caberá a Guarda Civil Municipal, por meio de seus mecanismos de inspetoria, proceder no prazo de até 07 dias úteis, improrrogáveis, a resposta formal a quaisquer pedidos, reclamações e outras manifestações colhidas nos relatórios das visitas tranquilizadoras.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Seção I

Da atuação geral

 

Artigo 33 – As equipes de fiscalização de trânsito serão compostas por agentes de trânsito previamente treinados para atuação nas operações Trânsito Livre e Trânsito Seguro, na prevenção de incidentes e acidentes de trânsito, orientação aos motoristas e autuação e notificação das infrações de trânsito, além de eventos diversos e programas municipais.

 

Parágrafo Único Os agentes de trânsito atuarão ainda em apoio as outras operações da SEOPSC, bem como na fiscalização e ordenação do espaço público municipal em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental e a de Segurança Cidadã.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 34 – O protocolo de acionamento da fiscalização de trânsito seguirá conforme o disposto:

 

  1. Por telefone, através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC);
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores (internet), que possa vir a ser criado pela Superintendência de Trânsito;
  2. Por meio do plantão de trânsito que será instalado na sede dos Centros Adensados, e
  3. Através das demandas das Gerências Regionais.

 

Artigo 35 – Para a efetivação das ações de fiscalização de trânsito, serão adotadas as seguintes modalidades de patrulhamento:

 

  1. Motociclístico;
  2. Veicular;
  • A pé;
  1. Eletrônico;

 

Artigo 36 – A modalidade motociclística, que objetiva conferir maior mobilidade para o atendimento a quaisquer ocorrências e chamados, será realizada por, no mínimo, dois agentes municipais, em suas respectivas motocicletas.

 

Artigo 37 – A modalidade veicular, que visa conferir maior aporte de recursos humanos e logísticos para as atividades, será realizada com no mínimo dois agentes municipais em cada veículo, os quais deverão atuar no atendimento às ocorrências de trânsito.

 

Artigo 38 – A modalidade de patrulhamento a pé, que visa conferir ao agente municipal maior proximidade com o público em geral, consistirá na atuação do Agente de Trânsito, nas operações Trânsito Seguro e Trânsito Livre, como elemento fiscalizador do cumprimento das regras de trânsito, atuando na qualidade de orientador, quanto de educador.

 

Artigo 39 – A modalidade eletrônica, que visa conferir maior abrangência, economicidade e celeridade na prestação pública de serviços, consiste no monitoramento, por meio de câmeras, das principais vias de mobilidade urbana do Município.

 

Parágrafo Único A modalidade prevista no caput deste artigo será realizada nos termos do que dispõe o Capítulo VII deste Decreto.

 

Artigo 40 – Caberá aos agentes municipais, conforme as peculiaridades de cada modalidade de patrulhamento de trânsito, atuar de forma a:

 

  1. I. Manter o fluxo de veículos o mais regular possível;
  2. Acompanhar, orientar e controlar o fluxo de pessoas e veículos envolvidos em manifestações populares;

III. Orientar turistas e demais condutores quanto à localização das principais vias que cortam o Município;

  1. Priorizar a fiscalização visando à prevenção a acidentes nas imediações de escolas, hospitais, centros comerciais, e outros locais de grande fluxo de pedestres;
  2. Proceder a abordagens, nos termos legais, para verificação das condições e documentação dos veículos e motoristas, bem como condições de trafegabilidade dos automóveis, e demais exigências do Código de Trânsito Brasileiro, e
  3. Outras iniciativas lícitas, com fins ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 41 – Por meio das modalidades previstas nesta Seção, também poderão ser realizadas atividades diversas para o apoio às operações de trânsito e outras iniciativas da SEOPSC na fiscalização e ordenação do trânsito, em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental, de Segurança Cidadã e a Superintendência de Defesa Civil, bem como outros órgãos do Estado e da União.

 

Artigo 42 – Em caso de acidente envolvendo veículos, caberá às equipes:

 

  1. Isolar a área e verificar a existência de vítimas, acionando o socorro médico, conforme necessário;
  2. Acionar a Polícia Militar e o Instituto de Criminalística, conforme as necessidades do caso concreto;

III. Não havendo vítimas a socorrer, providenciar a liberação da via o mais rapidamente possível;

  1. Caso os veículos envolvidos estejam impossibilitados de trafegar normalmente, acionar o serviço de guincho, de modo a encaminhá-los ao depósito do DETRAN, e
  2. Demais providências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação em vigor, nos limites de atuação legal do Município.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA CIVIL

 

Seção I

Dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres

 

 

Artigo 43 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres tem como finalidade desenvolver atividades com foco na proteção, prevenção e na construção de comunidades resilientes, considerando as situações de vulnerabilidade socioambiental no âmbito das regionais.

 

Artigo 44 – As atividades dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres serão desenvolvidas nas Gerências Regionais, tendo como foco a proteção, considerando os aspectos de risco existentes nos assentamentos humanos precários, resguardando-se o princípio da incolumidade pública, em especial:

 

  1. Identificar, mapear e avaliar cenários com ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
  2. Diagnosticar situações de risco geológico, estrutural e antrópicos, considerando o princípio da prevenção;

III. Atender as solicitações “in loco”, oriundas dos cidadãos no que concerne a aspectos de riscos de desastres;

  1. Encaminhar, de imediato, as demandas relacionadas a risco muito alto considerando o princípio da intersetorialidade;
  2. Orientar a população residente em cenários de risco, destacando a corresponsabilidade do cidadão, no que se refere a atitudes e hábitos que geram risco, de modo a garantir o princípio de cidade resiliente;
  3. Sensibilizar as comunidades a adotarem comportamentos adequados no tocante à prevenção e resposta em situação de desastre, contribuindo com a autoproteção;

VII. Interditar estruturas de qualquer natureza, que ofereçam risco ao cidadão, utilizando-se dos aspectos legais e dos instrumentais técnicos que legitimam a ação do poder público;

VIII. Promover o monitoramento das áreas de risco de desastre e agir de forma integrada para inibir novas ocupações, e

  1. Outras atividades relacionadas, que necessariamente deverão considerar os termos da Lei 12.608/2012.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 45 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão acontecer de forma regionalizada, considerando as especificidades de risco socioambientais identificados por meio do mapa de risco e das áreas localizadas e priorizadas pela Gerência Regional, evidenciando os seguintes serviços:

 

  1. Vistorias técnicas;
  2. Atendimento social a famílias residentes em área de risco;

III. Capinação em áreas de risco;

  1. Erradicação de árvores em áreas de riscos;
  2. Atividades socioeducativas;
  3. Colocação de lona plástica em encostas em risco de deslizamentos;

VII. Pequenas intervenções para redução de riscos e desastres, e

VIII. Ação educativa de prevenção do Programa Jaboatão em Ordem.

 

Artigo 46 – As equipes participantes dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão cumprir as orientações constantes no Manual e check list da Gestão/SEOPSC-2015;

 

Artigo 47 – Caberá a Superintendência de Defesa Civil proceder aos encaminhamentos de processos no prazo de 07 dias úteis, destacando as interfaces com os órgãos, de acordo com procedimentos constantes no Manual de Gestão/2015;

 

Parágrafo Único As situações graves identificadas em mutirão deverão seguir o protocolo de emergência, com encaminhamentos imediatos.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRULHAMENTO ELETRÔNICO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

Artigo 48 – O patrulhamento eletrônico será realizado pela Guarda Civil Municipal, em parceria com agentes de fiscalização urbana e ambiental e de trânsito.

 

Parágrafo Único – A atividade prevista no caput deste artigo consiste no monitoramento, por câmeras, das principais vias e locais públicos que englobam o respectivo Centro Adensado.

 

Artigo 49 – O patrulhamento eletrônico tem por finalidade:

 

  • Complementar as atividades presenciais realizadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal, bem como dos órgãos policiais;
  1. Prevenir e inibir a ocorrência de quaisquer delitos;
  • Constituir, por meio das imagens, elementos investigativos em desfavor de perpetradores de crimes e contravenções penais;
  1. Permitir que a municipalidade tenha visão holística e continuada dos problemas e decorrentes soluções das áreas monitoradas;
  2. Promover a integração operacional dos órgãos policiais e demais instituições de atendimento social;
  3. Tornar célere o socorro e a assistência a quaisquer pessoas no espaço urbano monitorado;
  • Maximizar o sentimento de tranquilidade e segurança pública;
  • Inibir a ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei;
  1. Comunicar a ocorrência de ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei, e
  2. Atuar no sentido de dar conhecimento à Superintendência de Defesa Civil, visando promover preventivamente ações de salubridade pública, quando necessário.

 

Seção II

Da prática operacional/administrativa

 

Artigo 50- O patrulhamento eletrônico será feito a partir da base local de monitoramento, e também de Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM.

 

Artigo 51 – Constado o crime, contravenção ou qualquer alteração na ordem pública que mereça a intervenção dos agentes municipais, a base local de monitoramento, e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM transmitirão a informação por via remota ao agente municipal específico ou no caso da Guarda Civil Municipal ao Inspetor/Subinspetor de serviço, que, por sua vez, designará a equipe responsável pelo atendimento.

 

Parágrafo Único – Não sendo o caso de intervenção da Guarda Civil Municipal, nos limites do que preconiza a legislação, a base local de monitoramento e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM farão em tempo real, a solicitação ao órgão público com atribuição legal, fazendo registrar o procedimento em relatório.

 

Artigo 52 – Todas as vias públicas contempladas pelo patrulhamento eletrônico deverão possuir sinalização visual orientadora de segurança, de modo que os usuários da respectiva via tenham pleno conhecimento acerca do ininterrupto monitoramento, otimizando o controle da criminalidade, por meio da diminuição das oportunidades para ações delituosas.

 

Artigo 53 – Caberá ao CEGIM a guarda e a gestão de todos os arquivos decorrentes das filmagens realizadas nas vias públicas, a partir de instruções próprias a serem baixadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Artigo 54 – Visando a preservação da intimidade e da individualidade das pessoas, somente o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderá autorizar o fornecimento de arquivos que contenham imagens geradas pelo patrulhamento eletrônico.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser instaurado mediante requerimento de autoridades públicas diversas, bem como com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

 

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 55 – A articulação comunitária consiste no conjunto de ações e iniciativas, baseadas no interesse público, levadas a efeito pelo Município, tendo como destinatários os cidadãos organizadamente reunidos em comissões, conselhos, associações, grupos ou quaisquer outros mecanismos de reunião e debate popular.

 

Parágrafo Único – O mister especificado no caput deste artigo visa auxiliar na organização das comunidades para o debate público em geral, notadamente para as iniciativas visando a redução da violência, a maximização da ordem pública e a melhoria da qualidade de vida em geral das pessoas, obedecidas as prescrições, em especial, do Decreto Municipal nº 031/2015.

 

Artigo 56 – O auxílio do poder público para a articulação comunitária poderá ser efetivado mediante:

 

I – Palestras, cursos e outras iniciativas de natureza conceitual e teórica;

II – Reuniões comunitárias especialmente programadas para o debate de temas específicos, ou não;

III – Outras iniciativas, desde que não mitiguem ou suprimam a autonomia, o protagonismo e a auto-organização democrática dos grupos sociais envolvidos.

 

Seção II

Da prática

Artigo 57 – A articulação com as comunidades de interesse, o fomento na formação e desenvolvimento das Comissões e dos Conselhos Regionais, a organização de pautas proativas sobre os assuntos das reuniões e articulação da SEOPSC com as comunidades de interesse será de responsabilidade da Gerência de Prevenção e Articulação com a Comunidade – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. Artigo 58 – O protocolo de atuação da GPAC obedecerá ao modelo de parceria decisória, que consiste no estabelecimento de uma ligação consistente com as comunidades organizadas, permitindo, ao mesmo tempo, que os respectivos grupos sociais possam participar do processo decisório no âmbito da ordem pública.                                               Parágrafo Único – O protocolo de atuação previsto no caput será baseado no método interativo de segurança cidadã, prescrito na obra Segurança Pública: convergência, interconexão e interatividade social, de autoria de João Antônio da Costa Fernandes e Júlio Cezar Costa, adotada como literatura basilar do Programa Jaboatão em Ordem, através do Decreto Municipal nº 005, de 30 de janeiro de 2015.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

 

Artigo 59 – Fica criado e inserido no quadro organizacional da Guarda Civil Municipal, os Grupamentos de Pronta Resposta – GPR e o de Segurança Cidadã – GSC.

 

Artigo 60 – O Grupo de Pronta Resposta, quando ativado, atuará em meio aos diversos modais de patrulhamento ostensivo e atendimentos comunitários previstos no “Combo da Ordem”.

 

  • 1º – Ao Grupo de Pronta Resposta caberá à atuação, por meio do patrulhamento ostensivo motorizado, nas ocorrências classificadas como de maior potencial lesivo, nos limites definidos pela Lei nº 13.022/2014.

 

  • 2º – Para efeito deste Decreto considerar-se-á como ocorrência de maior potencial lesivo, a notícia de existência de pessoas portando armas de fogo, ou de disparo de arma de fogo em via pública, foragidos da justiça, roubo, agressões de natureza grave ou gravíssima, bem como demais crimes dolosos de grave repercussão social.

 

  • 3º – Caberá ao comando da Guarda Municipal, por meio de seus procedimentos de supervisão operacional, definir os critérios complementares para acionamento do GPR, de modo que a esse Grupo sejam direcionados os casos de quebra da ordem pública considerados de maior gravidade.

 

Artigo 61 – Nos termos e nos limites preconizados pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), aos integrantes do Grupo de Pronta Resposta – GPR será permitido atuar portando armas de fogo disponibilizadas pelo Município.

 

Artigo 62 – Às equipes do Grupamento de Pronta Resposta deverão também ser disponibilizados equipamentos de natureza não letal, permitindo assim que o uso da arma de fogo se constitua, sempre que possível na última medida adotada pelo agente público.

 

Artigo 63 – O uso de armas de fogo, por parte dos integrantes do GPR – Grupamento de Pronta Resposta obedecerá ao disposto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e suas regulamentações posteriores.

 

Parágrafo Único – Além das exigências legais citadas no caput deste artigo, o uso de armas de fogo dependerá da certificação dos integrantes do GPR em cursos específicos, os quais poderão contratados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Artigo 64 – Destinar-se-á aos integrantes do GPR treinamento continuado e específico para as funções, visando o cumprimento das atividades de natureza especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 65 – Em decorrência das atividades de cunho específico desenvolvidas pelo GPR, qualquer notícia de cometimento de excesso, abuso de autoridade, ou descumprimento de preceitos legais (em tese), deverá ser objeto de imediata apuração, com a tomada das providências legais aplicáveis.

 

Artigo 66 – O número de integrantes, critérios de ingresso, escala de trabalho e demais especificidades operacionais do GPR será definido pela Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 67 – A Guarda Civil Municipal em apoio a Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental atuará, quando necessário, no desempenho de atividades de fiscalização para cumprimento da legislação pertinente ao disposto da legislação de controle urbano do Município, Leis Municipais 972/2013, 973/2013, 934/2013 e 516/2010, incluindo a fiscalização:

 

  1. Publicidade realizada nos logradouros públicos;
  2. Comércio irregular de ambulantes;

III. Depósitos de entulhos em áreas públicas;

  1. Ocupações irregulares do solo;
  2. Obstrução do passeio público, notadamente calçadas, e
  3. Desvio de finalidade no comércio das funções originalmente autorizadas pelo Poder Público municipal.

 

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo caberá aos guardas civis municipais envolvidos o acionamento e o acompanhamento de representantes de outras Secretarias, visando assim garantir a aplicação do poder de polícia no âmbito municipal.

 

Artigo 68 – Caberá aos agentes municipais envolvidos nas diversas modalidades de patrulhamento previstas neste Decreto a atuação também voltada para as práticas que eventualmente violem a legislação urbanística, publicidade, meio ambiente e demais posturas municipais previstas pelo poder público local.

 

Paragrafo Único: Os guardas civis municipais designados para as atividades de fiscalização de que tratam este Decreto deverão cumprir as normas e os procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 69 – As escalas de serviço dos guardas civis municipais envolvidos nos projetos previstos neste Decreto obedecerão à racionalidade administrativa, bem como a carga horária prevista na legislação municipal.

 

Parágrafo Único – Mediante a constatação de necessidade e justificado interesse público, preenchidos os requisitos legais, caberá ao Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã conceder gratificação de serviço extra aos agentes municipais inseridos nas atividades previstas neste Decreto.

 

Artigo 70- Para efeito deste Decreto, a Guarda Municipal deverá impedir que a rotatividade de guardas civis municipais pelas diversas modalidades e setores de patrulhamento, dificulte a interação continuada entre os agentes municipais e as respectivas comunidades atendidas.

 

Parágrafo Único – Dar-se-á ao procedimento previsto no caput deste artigo a designação de fixação do efetivo, sendo essa uma das premissas do método interativo de segurança cidadã adotado pela municipalidade.

 

Artigo 71 – É dever da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã garantir que todas as atividades desenvolvidas no âmbito do “Combo da Ordem” mantenham-se permanentemente integradas com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através de ativa participação da Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária.

 

Parágrafo Único – As ações da equipe Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverão ser desenvolvidas de acordo com as orientações constantes no Manual Gestão/2015.

 

Artigo 72 – Todas as atividades insertas no “Combo da Ordem” deverão ser desenvolvidas de modo transversalizante e integrado, de maneira que as modalidades se complementem umas as outras, trazendo assim maiores benefícios aos cidadãos.

 

Parágrafo Único – Para melhor cumprimento do previsto no caput caberá ao comando da Guarda Civil Municipal promover reuniões integrativas e periódicas entre as várias equipes de guardas municipais atuantes nas modalidades previstas no “Combo da Ordem”.

 

Artigo 73 – Todo o trabalho desenvolvido no “Combo da Ordem” terá como base metodológica o modelo interativo, nos termos apresentados nos cursos e palestras oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 74 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverá adotar as providências necessárias para que, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste Decreto, sejam baixadas as Normas Gerais de Ação – NGA`s, da Guarda Civil Municipal.

 

Parágrafo Único – As normas de que trata o caput deste artigo deverão estar em consonância com a legislação em vigor.

 

Artigo 75 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã deverá expedir, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto, os atos administrativos complementares necessários ao pleno funcionamento do “Combo da Ordem”.

 

Artigo 76- Fica a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração incumbida de promover estudos opinativos para a tomada de decisão pelo Executivo Municipal, no que concerne às medidas necessárias para a implementação da Lei Federal nº 13.022/2014, obedecido o prazo de Lei.

 

Artigo 77 – Ficam mantidas as rotinas operacionais integradas, atualmente praticadas pela Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e pelas Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, no que concerne às ações e operações vinculadas às mesmas, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 78 – A regulação do uso de uniformes pela Guarda Civil Municipal será adotada através de Decreto.

 

Artigo 79 – O Grupamento de Segurança Cidadã – GSC da Guarda Civil Municipal terá a função preventiva de promover o patrulhamento ostensivo dos Centros Adensados, conforme prescrito neste Decreto.

 

Artigo 80 – As despesas necessárias para execução do presente correrão a expensas do orçamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, conforme às respectivas atribuições.

 

Artigo 81– Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIDADE LEITORA FORMANDO O CIDADÃO INTEGRAL” EM 31 (TRINTA E UMA) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 1.637.024,22 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/03/2016 às 09:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/03/2016 às 9:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 11/03/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618904. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE ADIAMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2016 – PREGÃO ELETRÕNICO Nº 003/2016 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUTAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica o ADIAMENTO SINE DIE da Abertura do Processo, marcada para as 11h00min do dia 24/02/2016. A nova data de abertura será divulgada oportunamente aos interessados. Informações adicionais através do e-mail pregaoeletronico.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Melo

Pregoeira

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23001 /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur – Construcões Publicas e Privadas Ltda
CNPJ: 08.832.232/0002-07 R.G.: Não se aplica
NACIONALIDADE: Não se aplica ESTADO CIVIL: Não se aplica
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua José Gomes da Cunha
COMP.: Próx. Escola Polichinelo

 

BAIRRO: Piedade
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Av Conselheiro Aguiar Nº.: 1.472
COMPLEMENTO: Sala 228 BAIRRO: Boa Viagem
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 18 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervania Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR:Jancileide Marcelino Fonseca MATRÍCULA: 18.076-9

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº                     /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME:
CPF: R.G.:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO DO IMÒVEL:
Nº: COMP: BAIRRO:
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Nº.:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
NOTIFICAÇÂO
 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos ______dias do mês de _______________de _______, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

2.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: MATRÍCULA::
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ASSINATURA DO NOTIFICADO OU REPRESENTANTE LEGAL
RECEBI A 2ª VIA DESTE TERMO EM _____ /_____ /________, ÀS _____H ______MIN.

 

__________________________________________________________

1ª via: Assessoria Jurídica   2ª via: Notificado  

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PROCESSO Nº 001/2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

 

 

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa SEQUENCE INFORMATICA LTDA – EPP, com sede na Rua Dona Maria Cesar, 170 Sala 202 A – Bairro –Recife Antigo – Recife/PE, na contratação em serviços de suporte e manutenção de programas de computador e exclusivamente durante a sua vigência, as copias de versões novas(manutenção de cessão de uso software, entendendo como tal o sistema SIAI do Banco do Brasil), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Roberval Soares da Costa

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Reinival Sampaio Dourado

Ordenador de Despesa

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, na especialidade de diagnose por imagem e coleta de material por meio de depuração/biopsia, que atendam às normas vigentes da ANVISA/Ministério da Saúde; Contrato n.º 057/2010 – SESA; Contratado: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.829.848/0001-42; Valor Atual Contratado: R$ 123.598,20 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à Rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura – FAV; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 058/2010 – SESA; Contratado: Unimagem Piedade; CNPJ/MF sob o n.º 41.229.188/0001-21; Valor Atual Contratado: R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínica geral, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 066/2010 – SESA; Contratado: Sociedade Médico-Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.443.430/0001-31; Valor Atual Contratado: R$ 2.505.996,00 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos noventa e seis reais); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 060/2010 – SESA; Contratado: Cemed Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.234.395/0002-10; Valor Atual Contratado: R$ 66.241,65 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratado: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 12.857.736/0005-93; Valor Atual Contratado: R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 069/2010 – SESA; Contratado: Express Diagnóstico Por Imagem Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.926.176/0001-80; Valor Atual Contratado: R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratado: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 70.088.786/0001-26; Valor Atual Contratado: R$ 58.924,35 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 125/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 054/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Conde Pereira Carneiro, n.º 32, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS, Mauro Santiago; Contrato n.º 207/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 3.560,01 (três mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 129/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 058/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, n.º 960, Santana, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Vila Piedade I e II; Contrato n.º 211/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.994,95 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos); Sétimo Termo Aditivo;

Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 126/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 055/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Vila Central da Colina, n.º 480, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF Alto da Colina; Contrato n.º 208/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.078,48 (um mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 111/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adesão n.º 004/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel pessoal para atendimento aos Órgãos e Entidades do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 082/2010 – SESA; Contratado: Claro S/A; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 47 (quarenta e sete) meses e 04 (quatro) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência Pública n.º 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de segurança eletrônica 24h integrada (sistemas de alarme e de circuito de Tv – Digital _ CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato n.º 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 00.149.706/0001-10; Valor Atual Contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 15.812,40 (quinze mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 98.232,40 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 028/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 013/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de infraestrutura visando a consecução de eventos em hotel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde; Contrato n.º 025/2014 – SESAU; Contratado: Hotel Barramares Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96; Valor Atual Contratado: R$ 416.250,00 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 04 (quatro) meses e 30 (trinta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 201

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 050/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços especializados na locação de veículos automotores do tipo Van, para as necessidades de transportes do Poder Executivo de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 032/2014 – SESAU; Contratado: CityLoc – CT – Locação de Veículos e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.400/0001-13; Valor Atual Contratado: R$ 958.399,20 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 045/2014 – SESAU; Contratado: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.508.867/0001-79; Valor Atual Contratado: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 02, Planilha 01; Contrato n.º 046/2014 – SESAU; Contratado: Locaralpi Aluguel de Veículos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.997.469/0001-23; Valor Atual Contratado: R$ 125.712,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e doze reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 01, Planilha 02; Contrato n.º 049/2014 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.542.750/0001-01; Valor Atual Contratado: R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 02 e 03, Planilha 02; Contrato n.º 050/2014 – SESAU; Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Valor Atual Contratado: R$ 91.840,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel na Rua Emiliano Ribeiro, n.º 280, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Cento de Atendimento Psicossocial Solar dos Guararapes; Contrato n.º 051/2014 – SESAU; Locadora: Maria Betânia Buonafina Franco; CPF/MF sob o n.º 557.386.804-72; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 201

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 012/2013; Comissão de Licitação DE Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n.º 004/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 42, n.º 117, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Alaíde Pedrosa; Contrato n.º 017/2013 – SEDES; Locador: Jose Sergio dos Santos Costa; CPF/MF sob o n.º 048.996.654-31; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 134/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Inexigibilidade n.º 021/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico para ampliação do Projeto Mente Inovadora em escolas da Rede Municipal de Ensino no ano de 2015; Contrato n.º 099/2014 – SEPSI; Contratado: Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.391.836/0001-18; Valor Atual Contratado: R$ 2.264.874,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 09 (nove) meses; Prazo Acrescido: 110 (cento e dez) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 110 (cento e dez) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

EXATRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 060/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretaria e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 021/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 010/2015 – SEDURBS; Contratado: Altis Import Comercial Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 15.397.346/0001-42; Valor Total Estimado: R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais);

LOTE 10:
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 MOP ESFREGÃO PARA LIMPEZA – CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 250 45
2 REFIL MOP DE ALGODÃO PARA CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 400 11,8

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

(Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014).

 




26 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°034 – Jaboatão dos Guararapes

26

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 011  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no  valor de R$  1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 628 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  1.500.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do  Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, Programa de Trabalho nº 23695.2076.20Y3.0026, 2014NE800047, de 30 de maio de 2014.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$      1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 1.500.000
1760.00.00   Transferências  de Convênios 1.500.000
1761.00.00    Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 1.500.000
1761.99.00     Outras Transferências de Convênio da União 1.500.000

 

                                                  TOTAL…..  R$  1.500.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17  de    fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº.  013  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 3.152.662,00 (Três milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                       

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                                            

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E  REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS

ESPORTIVOS E DE LAZER

Red. 00254  FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.450.000
Red. 00255  FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 702.662

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 3.152.662

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    RECURSOS ORDINÁRIOS

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 702.662

 

                                             ANULAÇÃO     R$ 702.662

B)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela  Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 857520/2014, notas de empenhos nºs 2014NE801082 e nº 2014NE801083, objetivando a execução de Ações Relativas ao Esporte no Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                                            EM  R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.450.000
 

2400.00.00

 

Transferências de Capital

 

2.450.000

2470.00.00     Transferências de Convênios 2.450.000
2471.00.00

2471.99.00

      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Convênio da União

2.450.000

2.450.000

 

 

                                                  TOTAL GERAL    R$ 3.152.662

                                                           

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  19   de   fevereiro   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº.  014  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 1.335.530,00  (Hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                              

                               RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                                     

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 00254 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.270.000
Red. 00255 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 65.530

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 1.335.530

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A) – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.530

 

                                             ANULAÇÃO     R$ 65.530

 

B) – TRANSFERÊNCIA  DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Jaboatão dos Guararapes,  através do Termo de Compromisso  nº 0363.418-09/2012, objetivando a  execução da obra de construção  da Praça dos Esportes e da Cultura no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                          EM  R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.270.000
2400.00.00   Transferências de Capital 1.270.000
2471.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.270.000
2471.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 1.270.000

 

                                                                                                              TOTAL…..  R$ 1.335.530

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de  fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção




25 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°033 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5631/2016 – Nomear Lidia Maria de Sá Leitão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gerencia de Projetos, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

PORTARIA Nº. 42/2016

EMENTA: DIVULGA A LISTA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ, ENQUADRADOS NAS CLASSES III E IV  QUE NÃO TERÃO MUDANÇA NO PADRÃO DE VENCIMENTO, POR ESTAREM RESPEITANDO O INTERSTÍCIO MÍNIMO REQUERIDO PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA,  QUANDO DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, REALIZADAS EM 2015, CONSOANTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E  PORTARIAS SEFOGEP Nº.380/2015 E 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 381/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, Exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao IV Processo de Avaliação de Competências, do ano de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 430/2010,  que dispõe no Artigo 17 que para progressão nas Classes III e IV, será exigido o interstício de dois anos em cada padrão de vencimento.

CONSIDERANDO o Parecer nº 057/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município com a conclusão no que se refere ao interstício exigido em lei para os cargos de Guarda Municipal – Inspetor e Guarda Municipal – Subinspetor.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar  a relação dos servidores do Grupo Ocupacional Segurança Cidadã, enquadrados na classe III (sub-inspetor) e na classe IV (inspetor), que cumprem o período de interstício exigido para a evolução na carreira, sem direito a mudança no padrão de vencimentos atual,  e que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, em conformidade com o disposto  na Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e  Nº. 381/2015, de acordo com o  Anexo Único, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011 bem como na Portaria nº 380/2015.

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ
Manutenção do Padrão Atual
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão
142654 ADMILSON SILVA DE FREITAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
142310 ALMIR CARVALHO DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141690 ALMIR PEREIRA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128546 AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141992 ANA LUCIA DE JESUS ARAUJO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128660 CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128643 CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNIOR GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141054 CLAUDIO JOSE DE ANDRADE GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
140694 DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141674 EDSON DAMASIO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
135321 EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
105562 ELBA DE ANDRADE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143057 ERIBERTO GONCALVES DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
110493 GESSE BARBOSA DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
137782 GUSTAVO SOARES BARBOSA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127868 IVALDO BARRETO DE FARIAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138215 IVANILDO CANDIDO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138924 JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128473 JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128457 JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128465 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
076341 JOSE BATISTA GUEDES NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128503 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
143049 KILDER FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
084778 LUCAS NEVES DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128090 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127906 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143111 MANOEL JOSE DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141887 MANUEL GOMES DO NASCIMENTO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141062 MARCILIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127620 MARCIONE MARIA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141577 MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138258 MOISES MANOEL DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128180 NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
142468 NYTHALMAR DIAS FERREIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143189 OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128210 PAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127922 PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138193 PAULO SERGIO LEMOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127833 RAQUEL SILVA PINHO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141593 RICARDO LUIZ GOMES GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127728 RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127710 ROBERTO BATISTA DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128317 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
067482 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
142492 RUBEM NASCIMENTO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127981 SEVERINO DE OLIVEIRA PINA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
041874 SEVERINO JOSE DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128309 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
135348 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127850 SIMONE DAMIAO DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127701 UBIRAJARA GOMES DA FONSECA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127698 VLADIMIR ROCHA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
137740 WELLINGTON MARTINS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. Objeto Natureza: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO EMPREENDEDORISMO E CAPACITAÇÃO DE MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS, VISANDO APOIAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 548.207,05 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e sete reais e cinco centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.630.321/0001-35, situada na Rua Silveira Lobo, nº32, CEP: 52.061-030, Casa Forte, Recife/PE, que ofertou o valor global de R$305.900,00 (Trezentos e cinco mil e novecentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração situada na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO Nº  03/2016

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião extraordinária realizada 23 de fevereiro de 2016.

 

Considerando os recursos interpostos por candidatos a eleição de Conselheiros Tutelares, relativos ao resultado da prova objetiva;

Considerando o resultado da análise dos recursos por parte da FADURPE, empresa responsável pela condução da etapa da prova escrita.

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade após todos os recursos interpostos a listagem em caráter definitivo dos/as candidatos aptos a seguir para etapa de eleição;

 

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro  de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 1 – JABOATAO CENTRO

==========================================   ================================================ INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

12102035 ALMIR GOUVEIA DA SILVA 4088638 8.00 CLASSIFICADO
154085227 AMARO INACIO DE SOUZA 5447836 7.25 CLASSIFICADO
204130804 ANTONIO ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA 5462460 7.50 CLASSIFICADO
48213530 ANTONIO SERGIO DE MORAIS 4338636 8.75 CLASSIFICADO
259101423 CRISTIANO VICENTE DE CARVALHO 5499013 7.25 CLASSIFICADO
62174418 DANIELLE PEREIRA BASILIO 7022772 9.25 CLASSIFICADO
284104940 ELTON GUTEMBERG VITORIANO SALVADOR DA 6510236 9.00 CLASSIFICADO
165130029 JACILINA MARIA DOS SANTOS 5314886 8.50 CLASSIFICADO
197112245 JOAO BOSCO BENTO DE MEDEIROS 2389832 9.00 CLASSIFICADO
22112320 JOSE ANGELO DE SANTANA 538808470 7.75 CLASSIFICADO
106143416 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS 7182166 9.75 CLASSIFICADO
26122533 LUCAS RAMOS DE BRITTO 4633808 9.50 CLASSIFICADO 
69231847 MARIA DA CONCEICAO DE LIMA FILHA 5312025 9.50 CLASSIFICADO
64182631 MARIA DE FATIMA SOUZA 2683661 8.50 CLASSIFICADO
28125557 MONIK ELLEN DA SILVA PAIXAO 8952912 8.50 CLA SSIFICADO
105142520 NAFATALI MARIA DA SILVA 7114336 7.00 CLASSIFICADO
4095205 REGINALDO ANTONIO DA SILVA 3056083 7.25 CLASSIFICADO
122101050 RICARDO GREGORIO DOS SANTOS 3657294 7. 75 CLASSIFICADO
97100549 VANIA MARIA DA SILVA LIMA 3326840 7.00 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  19

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 2 – CAVALEIRO

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

============================================   ==============================================

 

8101141 AMAURI ANTONIO DE SANTANA 4301960 8.75 CLASSIFICADO
36173413 ANA PAULA DA SILVA 5630669 8.25 CLASSIFICADO
164125723 ANDERSON SIQUEIRA DOS SANTOS 7391661 9.00 CLASSIFICADO
60145027 CARLOS JOSE BERNARDO BOTELHO 4076600 7.75 CLASSIFICADO
134075501 DANNIELLYSON PEDRO DA SILVA 5052374 7.75 CLASSIFICADO
67212822 DOUGLAS CORREIA DE OLIVEIRA 4836606 8.25 CLASSIFICADO
55121518 ELENLUCE MORAIS DE SOUZA VASCONCELOS 3444696 8.75 CLASSIFICADO
15102914 ERICK NASCIMENTO DE CASTRO 6649114 8.25 CLASSIFICADO
145222419 GLEYDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 4386114 8.00 CLASSIFICADO
7095901 ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS 3462000 9.00 CLASSIFICADO
170151713 JACICLEIDE ARAUJO DE ALBUQUERQUE 6580804 7.75 CLASSIFICADO
275165747 JASON PAULO CAMPOS FERREIRA 5008957 8.50 CLASSIFICADO
58122416 LAEL LEVI COUTINHO DE AZEVEDO 2277950 8.00 CLASSIFICADO
256231940 LAUDECY MARIA DA SILVA 4632388 8.50 CLASSIFICADO
307183116 LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO 6628419 8.50 CLASSIFICADO
272160019 MARCO AURELIO DE CEZAR 8417474 7.50 CLASSIFICADO
304180702 MARIA ISABEL ALVES 1879646 7.75 CLASSI FICADO
103135012 MARIA IZABELLA FERREIRA DE VASCONCELOS 7747035 9.50 CLASSIFICADO
279095752 MITALMA MATIAS DOS SANTOS 3061738 9.00 CLASSIFICADO
236100413 RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO 7700683 8.75 CLASSIFICADO
13102257 REGIDALVA RIBEIRO DE ALMEIDA 5441136 8.50 CLASSIFICADO
83210657 RENATO DA SILVA OLIVEIRA 6361794 8.00 CLASSIFICADO
316215107 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 477258 6 7.75 CLASSIFICADO
187082000 SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 5294547 8.00 CLASSIFICADO
215162700 SHIRLEY NOBRE DA SILVA 5188338 7.75 CLASSIFICADO
263122816 VALQUIRIA DOS SANTOS RODRIGUES 4951461 8.75 CLASSIFICADO
107145334 WENDELL GILBERTO PEREIRA ALVES 6111682 7.50 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  27

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 3 – CURADO

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

31140436 ALBERTO BOMFIM BATISTA 2075563 8.25 CLASSIFICADO
160114715 ANA REGINA FELIX DOS SANTOS ANDRADE 6019621 8.25 CLASSIFICADO
309192012 CARLA BARROS DE LIRA 8395333 7.75 CLASSIFICADO
210140651 CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA 74165765 7.75 CLASSIFICADO
27124801 EDGAR SEVERIANO DE OLIVEIRA 5630482 8.75 CLASSIFICADO
53110617 EDINAIR FERREIRA LACERDA DA SILVA 3329777 7.75 CLASSIFICADO
124114449 ELTON LOUGUE MELLO FILHO 6682243 7.50 CLASSIFICADO
245163859 HANSTALVERS DE BARROS LOPES 4241888 7.50 CLASSIFICADO
29125722 JACKSON MARTINS DE ABREU 4711521 7.75 CLASSIFICADO
269142922 JOSE WELLINGTON PEREIRA 5885511 7.75 CLASSIFICADO
162124831 LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA 5831955 9.00 CLASSIFICADO 
63175450 MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 6454623 8.75 CLASSIFICADO
99110743 MARIA BETANIA FERRER 3731260 7.50 CLASSIFICADO
252212440 MITCHEL JERONIMO DOS SANTOS 5790704 8.50 C LASSIFICADO
23112339 NELSON GOMES BARBOSA FILHO 5499866 9.50 CLASSIFICADO
92081849 PEDRO LINS DE SOUSA NETO 7626002 8.25 CLASSIFICADO
80175520 RAUL FILIPE PIRES DA PAZ 6618538 7.50 CLASSIFICADO
45161727 ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO 6877236 8.75 CLASSIFICADO
153082523 SAMUEL JOSE TAVARES DE OLIVEIRA 4691579 8.00 CLASSIFICADO
117234918 TACIANO BRAGA PEREIRA 7 377401 7.50 CLASSIFICADO
49214836 VANESSA PINHEIRO DA SILVA 7412068 7.00 CLASSIFICADO
168143024 WALMIR RAMOS MENDES DAMIAO 3260417 7.75 CLASSIFICADO

==================================================    ========================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

=======================================================================================    === RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 4 – MURIBECA

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

235085221 ALDALEA GOMES DA SILVA 5667845 8.00 CLASSIFICADO
101130807 ALEXANDRE DE OLIVEIRA ILVA 6055915 8.75 CLASSIFICADO
232010909 CLAUDIO ALCANTARA DA CUNHA 2450957 7.75 CLASSIFICADO
10101350 DAVID JEFFERSON TAVARES DE OLIVEIRA 6506264 7.50 CLASSIFICADO
295144054 EDENILDO ANDRE DA SILVA 4397346 8.00 CLASSIFICADO
18104803 ERONILDO FERREIRA DO CARMO 2419024 9.75 CLASSIFICADO
38185906 FERNANDO BARBALHO DE MELO 1469276 9.00 CLASSIFICADO
137083214 GILBERTO OLAVO ALEIXO DAS NEVES 3032684 8.75 CLASSIFICADO
42010850 HELVECIO TADEU DE OLIVEIRA MENDES 2334239 7.00 CLASSIFICADO
221181837 INALDO DA SILVA QUEIROZ JUNIOR 7431433 8.75 CLASSIFICADO
30133030 JERFFERSON MERIK DA SILVA 3762474 8.25 CLASSIFICADO
16103549 JOAO BATISTA SOARES 2606527 8.75 CLASSIFICADO
141173847 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR 8805032 8.75 CLAS SIFICADO
20111259 JOSUE FRANCISCO DA SILVA 2577538 9.00 CLASSIFICADO
142175902 MANOEL ALEX SANTOS DA COSTA 3777127 8.50 CLASSIFICADO
19110624 RAFAEL ALCANTARA DE SANTANA 6476388 8.0 0 CLASSIFICADO
136203859 RILDO BASILIO DE OLIVEIRA 2504230 9.00 CLASSIFICADO
158105125 SUELLEN YASMIM DA SILVA VASCONCELOS 6972627 9.00 CLASSIFICADO
225200800 VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 6333 577 8.00 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  19

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 5 – PRAZERES

==============================================   ============================================ INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

43100341 ADRIANA SILVA DO ESPIRITO SANTO 287218788 8.75 CLASSIFICADO
72100430 AGNES EWA DE SOUZA BARROS 4532616 7.75 CLASSIFICADO
292122847 ANA MARIA LOPES BASTOS DA SILVA 7346300 8.00 CLASSIFICADO
198112421 ARIVAN RODRIGUES CHALEGRE 8851498 7.75 CLASSIFICADO
82202234 ATIENE DA SILVA SALES 5981231 8.00 CLASSIFICADO
111171946 BRUNO RAPHAEL AMORIM DA COSTA 6052811 8.50 CLASSIFICADO
241112950 ENOQUE JOSE DA SILVA PEREIRA 4588498 8.00 CLASSIFICADO
255224425 IARA NUNES DO NASCIMENTO 3805773 8.00 CLASSIFICADO
33161509 JAIDETE SALES DO NASCIMENTO LUNA 5683377 8.00 CLASSIFICADO
1094050 JANAINA LOPES DE LIMA 5013874 7.25 CLASSIFICADO
244123457 JORJANE MARQUES ALBUQUERQUE ARAUJO 3579832 7.00 CLASSIFICADO
73120453 JOSE ETEVALDO DE MORAES FILHO 4917439 7.75 CLASSIFICADO
218170844 JOSE WELLISON SILVA DE SOUSA 3974511 7.25 CLASSIFICADO
110171347 LUCIANO BEZERRA DA SILVA 3615709 7.25 CLASSIFICADO
217170243 MARIA DA CONCEICAO DE MELO 2078846 8.50 CLASSIFICADO 
224200527 MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS 5120474 7.00 CLASSIFICADO
2094430 MICHELLY CATARINE SILVA DE PAULA 5507826 9.25 CLASSIFICADO
102131026 PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA 5312665 9.50 CLASSIFICADO
37184135 RAFAEL DE SOUZA LIMA 5937764 7.50 CLASSIFICADO
21112231 RENATO LOURENCO DA SILVA 7309828 8.50 CLASSIFICADO
261115517 RICARDO JOSE LUCIANO 4892149 7.75 CLASSIFICADO
265131004 ROBERTO JOSE FERREIRA DA SILVA 3594774 8.75 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 6 – PRAIAS

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

========================================   ==================================================

 

120072545 ADEILTON TORRES DE OLIVEIRA 3407679 8.75 CLASSIFICADO
41231544 ANDERSON JOSE DAS NEVES SILVA 8106285 9.25 CLASSIFICADO
17104538 CLEYTON REUS CAVALCANTE CARDOSO PERAIRA 5125582 9.00 CLASSIFICADO
229230149 EDINALDO ELIAS BEZERRA 28036 8.25 CLASSIFICADO
289115214 FILIPE EZRA FREIRE DE SA ALVES LIRA 6885908 8.25 CLASSIFICADO
276170203 GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL 4599395 8.00 CLASSIFICADO
116234142 GEORGIA MODECIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO 7424848 9.00 CLASSIFICADO
150195144 GRACIELA COELHO DE ANDRADE 6847851 8.00 CLASSIFICADO
96094505 ITAMAR FELIX DAMAZIO 6599134 8.25 CLASSIFICADO
139122722 JAIR MARIANO DA SILVA 2886130 8.50 CLASSIFICADO
6095735 JASON CLEMENTE DE SOUZA 3164808 8.00 CLASSIFICADO
157091215 JOSE MARCOS DA SILVA 4281533 8.50 CLASSIFICADO
56121619 JOSINEIDE FREITAS COSTA 3068274 8.25 CLASSIFICADO
273164109 MARIA DA CONCEICAO WANDERLEI PIMENTEL 3203975 9.25 CLASSIFICADO 
146112646 MAURICIO BEZERRA DO NASCIMENTO 7040899 9.25 CLASSIFICADO
51101423 NILSON FERREIRA MACHADO 2546802 7.25 CLASSIFICADO
257081721 PALLOS HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENT 5540611 9.50 CL ASSIFICADO
152081726 RITA DE CASSIA MORAIS DE OLIVEIRA MORE 5185868 8.50 CLASSIFICADO
57121732 ROGERIO BILAR DA SILVA 3868424 8.25 CLASSIFICADO
123104508 TANIA MARIA DE MESQUITA 1859618 9 .75 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  20

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 7 – GUARARAPES

====================================================    ====================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

34172941 ALEXSANDRA DUARTE CESAR SIL VA 5151815 7.25 CLASSIFICADO
14102400 ANDRE JOSE BARBOSA 3416194 9.50 CLASSIFICADO
86230708 ANDRE PIMENTEL DE MELO 6630823 9.25 CLASSIFICADO
46171223 DENISE LELIS DA SILVA 7589083 9.50 CLASSIFICADO
84214020 ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA 3065224 7.00 CLASSIFICADO
294132117 ELIANE DA FATIMA SILVA 2629554 7.75 CLASSIFICADO
109163231 ENILDA DO CARMO SILVA 1695133 8.50 CLASSIFICADO
280100009 FRANKLIN ARISTEU DA SILVA 5151814 8.50 CLASSIFICADO
183001841 GIDELMA MARIA DOS SANTOS 3387955 8.25 CLASSIFICADO
118000651 HEMERSON MARIANO DA SILVA 5269651 8.25 CLASSIFICADO
81194741 HUGO LEONARDO MOTA DA SILVS 4780531 8.50 CLASSIFICADO
129164451 IVAN CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 3705826 8.25 CLASSIFICADO
243115147 IZAIAS LOPES DE SOUZA 6414295 8.50 CLASSIFICADO
271150926 JEANN CLEITON DE SENA SILVA 7218589 8.50 CLASSIFICADO
50003551 JOAO BATISTA F DA SILVA SANTIAGO 7113256 7.25 CLASSIFICADO
11101725 LENICE DE BRITO CRUZ 2887897 9.00 CLASSIFICADO
135121703 LUZIANA PEREIRA DE BARROS 4518439 8.75 CLASSIFICADO
226214054 MARCELO VIDAL DE LIMA 6283245 7.00 CLASS IFICADO
104140303 ROSANGELA MARIA JUSTINO DE SANTANA ALC 4874839 8.00 CLASSIFICADO
114212525 ROSEMARY CRISTINA DA SILVA 5074192 8.00 CLASSIFICADO
156091049 SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL 5913474 8.75 CLASSIFICADO
61164646 WELLINGTON ALMEIDA DA SILVA 4594988 8.25 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

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24 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°032 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Homologo o Processo Nº 093/2015  – Chamamento Público Nº 002/2015 –Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. Empresas Selecionadas: 1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes; 2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED-CENTRAL DA MAMA), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade; 4-Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda, CNPJ Nº 03.313.161/0001-23, com sede à Rua Aroazes 260, CEP 54.525-625 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 5) EXPRESS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA (MAMA CENTER), Unidade Móvel de Mamografia CNPJ Nº 08.926.176/0001-80, estabelecida à Avenida Congresso Eucarístico Internacional nº 842, CEP 55811-000 São José, Carpina/PE; 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes; 7) CLINICA RADIOLÓGICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, CNPJ Nº 08.734.790/0001-21, sediada à Rua Conselheiro José Felipe nº 127-A, CEP 54120-000, Centro, Jaboatão dos Guararapes; 8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 9) CLINICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI,CNPJ Nº 09.722.257/0001-21, com sede à Rua Duque de Caxias 160, CEP 54080-350, Centro, Jaboatão dos Guararapes; 10) MARIANO PROTESE DENTARIA Ltda – ME CNPJ 17.890.508/0002-96, estabelecido à Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 30. Sala 106, CEP 54.310-420, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes- 11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

Gessyane Vale Paulino –

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

              SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO. Valor máximo aceitável para os lotes abaixo discriminados R$ 7.356.281,17 (Sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 126.670,28Lote 03: R$ 194.331,62Lote 04: R$ 308.747,89Lote 05: R$ 147.765,89Lote 06: R$167.025,57Lote 08: R$ 260.549,14Lote 09: R$ 197.585,24Lote 10; R$ 146.035,77Lote 11: R$ 354.544,84Lote 12: R$ 331.178,72Lote 13: R$ 360.279,43Lote 15: R$ 107.599,25Lote 16: R$ 2.076.492,00Lote 18: R$ 211.409,70Lote 22: R$ 82.523,53Lote 23: R$ 496.499,76Lote 26: R$ 68.932,72Lote 30: R$ 55.576,06Lote 36: R$ 110.321,08Lote 39: R$ 35.712,07;Lote 40: R$ 692.099,11Lote 41: R$ 167.585,15; Lote 44: R$ 34.697,20; Lote 45: R$ 110.109,12Lote 47: R$ 164.459,04Lote 49: R$ 28.829,16; Lote 50: R$ 50.159,97Lote 54: R$67.125,78Lote 56: R$ 65.807,38. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA(Lotes: 01, 03, 04, 05, 06, 11, 13, 15, 16 e 22) inscrita sob o CNPJ Nº 05.449.553/0001-40, com endereço na Av. Estância nº 405 – Areias – Recife/PE – CEP: 50.781-130, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 106.938,04 (cento e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos); R$ 172.998,51 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), R$ 213.998,68 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), R$ 113.925,29 (cento e treze mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), R$ 92.939,07 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e nove  reais e sete centavos), R$ 143.839,98 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), R$ 224.823,46 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) ), R$ 62.651,03 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e três centavos), R$ 849.987,12 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), R$ 57.791,43 (cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), respectivamente; J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP (Lotes: 08, 26, 39, 44 e 49) inscrita sob o CNPJ Nº 08.975.727/0001-04, com endereço na Rua João Teixeira, 441, loja H – Jiquia – Recife/PE – CEP: 50.950-903, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 226.995,90 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos); R$ 61.897,72; (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos); R$ 32.669,56 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); R$ 34.209,70 (trinta e quatro mil, duzentos e nove reais e setenta centavos); R$ 21.699,98 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME (Lotes: 09, 10, 18 e 23) inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 107.552,70 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); R$ 85.073,55 (oitenta e cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 73.961,46 (setenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos); R$ 250.439,31 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), respectivamente; L. O. SOARES DE MORAES – ME (Lote: 12) inscrita sob o CNPJ Nº 08.576.285/0001-15, com endereço na Rua Clídio de Lima Nigro, 58 – Rio Doce – Olinda/PE – CEP: 53.150-005, que ofertou o valor global de R$ 208.996,41 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos); RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Lotes: 36, 54 e 56) inscrita sob o CNPJ Nº 21.262.161/0001-23, com endereço na Travessa da Ajuda, 02 – Edifício Sul América – sala 507 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-030, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 60.771,11 (sessenta  mil, setecentos e setenta e um reais e onze centavos); R$ 54.679,32(cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e R$ 55.996,33 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), respectivamente; NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME (Lote: 30) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Av. Maria Irene, 1090 – Anexo 02 – Jordão – Recife/PE – CEP: 51.250-020, que ofertou o valor global de R$ 34.288,82 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos); SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA(Lotes: 40 e 41) inscrita sob o CNPJ Nº 14.563.405/0001-42, com endereço na Av. Assedipe, s/nº – Distrito Industrial de Timbó – Abreu e Lima/PE – CEP: 53.520-785, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 295.768,10 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos) e R$ 129.964,36 (cento e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), respectivamente; AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP (Lote: 45)inscrita sob o CNPJ Nº 07.644.650/0001-19, com endereço na Av. General Mac Arthur, 1852 – B sala 02  – Imbiribeira – Recife/PE – CEP:51.160-280, que ofertou o valor global de  R$ 78.899,46(setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis  centavos); MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(Lotes: 47 e 50) inscrita sob o CNPJ Nº 08.733.534/0001-39, com endereço na Rua Edilberto Leal Barbosa,175 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-370, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 65.775,40 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e R$ 48.784,03 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), respectivamente.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016. Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro no opinativo da área técnica da secretaria demandante anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do Edital da Licitação em referência.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015 – CMS

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

 

Considerando a deliberação do Pleno e Ata de Apuração da Eleição do CMS Biênio 2016-2017, conforme ata anexa.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a composição deste Conselho para o biênio 2016/2017, conforme lista abaixo:

 

Segmento dos Usuários do SUS:

 

NOME DAS ENTIDADES TITULARES NOME DOS REPRESENTANTES TITULARES
Associação de Moradores da Segunda Vila COHAB de Vista Alegre Moisés Gomes dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaboatão Luiz Demesio de Souza Junior
Associação dos Moradores da Vila João de Deus Josué Júlio da Silva
Rádio Comunitária A voz da Liberdade Kátia Paes Barreto
Federação das Associações de Moradores Clubes de Mães e Entidades Afins José Amaro dos Santos
União dos Moradores Campo do Monta e suas Adjacências Valdemir José de Oliveira
Centro de Formação Cultural de Santo Aleixo Domício José Ferreira da Luz
Movimento Comunitário Muda Jaboatão Claudio Ribeiro Guedes

 

NOME DAS ENTIDADES SUPLENTES NOME DOS REPRESENTANTES SUPLENTES
Associação de Transporte Complementar de Pernambuco Maurício Alves da Silva
Associação Comunitária Beneficente e Esportivo do Alto do Cristo Fernando Antônio de Cezar
Associação dos Moradores Loteamento Grande Recife Antônio Ferreira da Silva
Associação de Moradores de Jardim Coqueiral Antonio Francisco da Silva
Conselho de Moradores de Dois Carneiros José Inocêncio da Silva
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de Pernambuco Manoel Eufrásio Rodrigues dos Santos Filho
União Comunitária dos Moradores de Comportas José Cipriano dos Santos
Grupo de Idosos Vida Nova José Zacarias de Melo

 

 

Segmento dos Trabalhadores da Saúde:

 

NOME DAS ENTIDADES DOS TRABALHADORES NOME DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG TITULAR: Maria José Prazeres do Nascimento;

SUPLENTE: Marluce Ferreira Brito.

TITULAR: Laura Cristina dos Santos;

SUPLENTE: Rejane Lima de Oliveira.

Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – AMACS TITULAR: Severina Antônia Nunes;

 

SUPLENTE: Simone da Cunha Oliveira Tito

Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes – SINDACSEJG TITULAR: Gildo Alves de Oliveira

 

SUPLENTE: Anderson de Souza

Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviço Privado ao SUS:

 

NOME DAS ENTIDADES DOS GESTORES DO SUS E PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADO AO SUS NOME DOS REPRESENTANTES DOS GESTORES PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADO AO SUS
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde TITULAR: Gessyanne Vale Paulino

SUPLENTE: Leidjane da Silva Virães Neta

TITULAR: Camila Brederode Sihler

SUPLENTE: Roseli Luzia de Sousa Nascimento

Hospital Memorial Guararapes TITULAR: Nayara Ladislau Melo de Souza
Hospital Memorial Jaboatão SUPLENTE: Jecilene Maria do Nascimento Fernandes
Clínica Apoio Ocupacional TITULAR: Ana Maria Melo Beekhuizen

 

SUPLENTE: Hugo José Cavalcanti

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 018/2016-CG/2ª CPIA

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 005/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 17 de fevererio de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora EULÁLIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8369-0 lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 04 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 

 

PORTARIA Nº 019/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 006/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 17 de fevererio de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MÁRCIA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 14.717-6 lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 04 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 001, DE 23 DE Fevereiro DE 2016.

Ementa: Convoca 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes.

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 01, do Conselho Municipal dos Direitos da população Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual – LGBT – CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, publicada em xx de Fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2016, no auditório da Secretaria Executiva do Trabalho – Piedade, tendo como tema “Por um Jaboatão livre de violência à população LGBT e como eixos, os seguintes: I – Politicas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; II – Educação, Saúde, Cultura e Comunicação para a População LGBT; III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento a Violência contra a População LGBT.

 

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da II CMLGBT, que será aprovado pelo pleno CMLGBT/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: João Paulo Fernando de Santana e Erica Cristiane da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Lucas Magalhães Barros, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT /Jaboatão dos Guararapes,  e na ausência, assumirá está função o Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 27 de fevereiro de 2016.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Janaina Lopes de Lima

Presidenta do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual – LGBT do Jaboatão dos Guararapes – CMLGBT

  

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 01/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRAVESTI E TRANSEXUAL – LGBT DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMLGBT, em 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal nº194/2015, Decretos Estaduais nº 40.189/2013 e 41.912/2015 e Decreto Federal nº 07.388/2010.

 

CONSIDERANDO a eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil Organizada para a Gestão 2016/2018 do CMLGBT/JG em 09 de Dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a Posse dos novos Conselheiros do CMLGBT/JG no dia 16 de Fevereiro de 2016;

 

CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMLGBT/JG em 16 de Fevereiro de 2016;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR a nova Diretoria do Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes – CMLGBT, para a Gestão 2016/2018;

 

I – Presidente: Janaina Lopes de Lima

 

II – Vice Presidente:Lucas Magalhães Barros

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2016.

 

 

Janaina Lopes de Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRAVESTI E TRANSEXUAL – LGBT DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMLGBT




23 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°031 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º 15/2016

 

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e dá outras providências, em relação à definição dos critérios de apuração da GPF/T.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os critérios de pontuação de tarefas a serem alcançados pelos Auditores Tributários I e Auditores Fiscais Tributários, neste instrumento, denominados Auditores, para apuração do valor da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 – Lei nº 107/06, são definidos pelo presente Decreto.

 

Art. 2º – Para percepção da GPF/T, em seu valor máximo, os Auditores, em cada trimestre, de forma individual, quando da execução de suas tarefas definidas no Anexo Único deste Decreto, deverão alcançar a pontuação de 126 (cento e vinte e seis) pontos.

  • 1º – Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – trimestre de realização de tarefas, o período em que o Auditor realizará os trabalhos de sua competência, sobre os quais serão apurados os pontos necessários à percepção da GPF/T;

II – trimestre de percepção, o período em que o Auditor terá a percepção, mensalmente, da GPF/T.

  • 2º – Em relação ao disposto no § 1º deste artigo, considerar-se-á, também, como trimestre de realização de tarefas, aquele em que o Auditor concluir quaisquer trabalhos iniciados em trimestres anteriores.

Art. 3º – Para alcance da pontuação descrita no caput do art. 2º deste Decreto, o Auditor deverá atender às normas constantes do art. 3º da Lei nº 107/06.

  • 1º – Quando a quantidade de pontos atingida, no trimestre de realização das tarefas, for inferior a 126 (cento e vinte e seis) pontos, a GPF/T será apurada e paga de forma proporcional, observado o disposto no § 3º deste artigo.
  • 2º – A quantidade de pontos excedente à pontuação estabelecida no caput do art. 2º deste Decreto, em cada trimestre de realização de tarefas, será acumulada em uma banca de pontos individual, cujo saldo terá como limite máximo 300 (trezentos) pontos.
  • 3º – O saldo acumulado na banca de pontos poderá ser utilizado pelo Auditor, para o atingimento da pontuação estabelecida no caput do art. 2º deste Decreto, desde que, no trimestre de realização de tarefas, o Auditor atinja uma pontuação mínima de 90 (noventa) pontos.
  • 4º – O saldo acumulado em banca de pontos é automaticamente extinto a partir da data da exoneração, demissão ou aposentadoria do Auditor.

Art. 4º – Para apuração da GPF/T, fica estabelecido o último dia útil do trimestre de realização das tarefas para encerramento dos trabalhos, com obrigatória ciência do Contribuinte, quando aplicável, sendo exigida a entrega dos relatórios de conclusão da fiscalização e demais documentos que fundamentaram a fiscalização, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre.

  • 1º – Os relatórios de conclusão de fiscalização somente poderão ser utilizados para a apuração da GPF/T ou para acumulação de pontos na banca, no trimestre de realização das tarefas, observado o limite previsto no § 2º do art. 3º deste Decreto.
  • 2º – Os autos de infração e/ou notificações, resultantes de procedimento de fiscalização tributária, somente serão registrados, quando acompanhados dos relatórios e planilhas que fundamentaram o lançamento.

Art. 5º – O auto de infração e/ou a notificação de obrigação principal ou acessória, julgado(s) improcedente(s), no todo ou em parte, por decisão final do Contencioso Administrativo, implicará desconto da pontuação atribuída à ação fiscal correspondente, desde que tal improcedência seja provocada pelas seguintes situações:

I – quando tenham sido cometidos, na constituição do crédito tributário, erros insanáveis, em face da ocorrência de vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio da finalidade, nos termos do que dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

II – nas autuações e/ou notificações de períodos os quais já se encontram confessados, parcelados ou decaídos, até a data de lavratura dos autos de infração e/ou notificações;

III – quando se verificar autuações e/ou notificações, em desacordo com a legislação tributária municipal, desde que o tema, considerado como fundamento material ou legal do lançamento, não esteja sumulado pelos Tribunais Superiores;

IV – notificação do lançamento à pessoa não habilitada legalmente;

V – quando do lançamento, não tendo ocorrido quaisquer dos fatos mencionados nos incisos anteriores, o Auditor tenha tomado por base fatos que, no entendimento pacificado das Esferas Administrativas de Julgamento do Município, desde que divulgados, nos termos de regulamento específico, não sejam considerados como tributáveis.

  • 1º – O desconto de que trata este artigo resultará da diferença entre a pontuação inicial, obtida pelo Auditor, com a realização do lançamento, e àquela decorrente da revisão do próprio lançamento.
  • 2º – A decisão que determinar o desconto será fundamentada em parecer de uma comissão formada pelos seguintes servidores, cuja decisão, tomada por maioria absoluta, terá caráter terminativo, observado o pronunciamento do Auditor:

I – Secretário Executivo da Receita;

II – Gerente de Fiscalização, Arrecadação e Dívida Ativa;

III – Chefe do Núcleo de Instrução e Julgamento;

IV – Assessor Jurídico da Secretaria Executiva da Receita;

V – Coordenador de Fiscalização Tributária.

  • 3º – A Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT encaminhará ao Secretário Executivo da Receita a relação dos processos que foram reformulados ou anulados, em conformidade com o disposto neste artigo.
  • 4º – A comissão referida no § 2º deste artigo reunir-se-á, por convocação do Secretário Executivo da Receita ou o seu representante, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada exercício, tendo como referência, os trimestres de realização de tarefas, imediatamente anteriores, e, em até 30 (trinta) dias emitirá o seu parecer. Findo este prazo, enviará à Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT para efetivar o desconto.
  • 5º – Os descontos serão efetuados na data em que for expedida a decisão terminativa da Comissão, e obedecerão ao seguinte:

I – os pontos serão descontados do que exceder à pontuação descrita no art. 2º deste Decreto, no trimestre em que ocorreu a decisão da Comissão;

II – se ainda houver pontos a serem descontados, após o procedimento previsto no inciso I deste parágrafo, o desconto será realizado da banca de pontos;

III – se ainda houver pontos a serem descontados, após os procedimentos previstos nos incisos I e II deste parágrafo, o desconto será realizado da GPF/T dos trimestres seguintes ao que ocorreu a decisão, limitado, em cada trimestre, a 26 (vinte e seis) pontos.

 

Art. 6º – Ao Auditor designado de ofício para o exercício de outra atividade, na qual sejam adotados critérios de apuração da GPF/T, diferentes da anterior, serão atribuídos, no primeiro trimestre de realização das tarefas 60 (sessenta) pontos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, será observado o seguinte:

I – Caso o Auditor retorne ao exercício da atividade anterior ou inicie outra, por sua opção, serão descontados os pontos, em quantidade equivalente aos dias que faltarem para completar o período de 180 (cento e oitenta) dias;

II – Nas situações em que não for possível o desconto previsto no inciso anterior, será efetuado no trimestre subsequente;

III – O Auditor que retornar ao exercício da atividade anterior ou inicie outra, por conveniência da Administração, terá garantido 60 (sessenta) pontos, desde que ocorra em trimestres distintos.

 

 

Art. 7º – Para apuração da GPF/T, durante o período de afastamento considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 61 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Municipal, levar-se-á em conta a média aritmética mensal das respectivas gratificações, apuradas nos dois trimestres de realização das tarefas, anteriores ao início do afastamento.

 

Art. 8º – A competência para realização dos procedimentos fiscais relativos à fiscalização dos tributos municipais, o acompanhamento e controle das transferências constitucionais e legais, a constituição do crédito tributário e atividade de julgamento é privativa dos servidores integrantes dos cargos de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I.

  • 1º A designação dos procedimentos previstos no caput deste artigo poderá ser executada por meio da expedição de Ordem de Serviço – OS, Distribuição de Processos ou Tarefas Especiais.
  • 2º – A Ordem de Serviço – OS, prevista no § 1º deste artigo, dentre outras funções, destina-se:

I – à realização de diligência, podendo resultar na lavratura de Termo de Orientação, Notificação e/ou Auto de Infração, para fins de:

  1. coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive, para atender exigências de instrução processual;

 

  1. b) verificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
  2. c) orientar o sujeito passivo para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
  3. d) outras atividades julgadas necessárias pela Coordenação de Fiscalização Tributária;

II – à realização de exame fiscal, podendo resultar na constituição de crédito tributário, com o fim de verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte ou responsável tributário, realizando ou não a apreensão de:

  1. a) livros e documentos de qualquer espécie, inclusive em meio magnético ou em qualquer outro tipo de mídia;
  2. b) materiais, livros ou assemelhados encontrados em situação irregular ou que constituam prova de infração à legislação.

III – à realização de tarefa especial, constituída de outras atividades, não previstas neste Decreto, cuja pontuação, para fins de apuração da GPF/T, será definida em Instrução de Serviço ou Portaria do Secretário Executivo da Receita;

  • 3º – Além dos procedimentos fiscais estabelecidos neste artigo, os contribuintes e/ou responsáveis tributários poderão ser intimados, no interesse da Administração, a apresentarem informações sobre bens, negócios ou atividades próprias ou de terceiros.

Art. 9º – Os trabalhos executados pelo Auditor obedecerão aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do processo, nos casos relativos ao Imposto sobre transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI e ao imposto predial e territorial urbano – IPTU;

II – até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, para dar ciência ao contribuinte ou responsável tributário, do Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF;

III – até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de diligência fiscal;

IV – até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, da data do recebimento do processo, para prestar informações necessárias à instrução de processo de defesa, solicitados pelos órgãos de julgamento;

V – até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de exame fiscal;

VI – até 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da ciência do contribuinte ou responsável tributário, para entrega, na Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT, do TIAF e do Termo Final de Ação Fiscal – TFAF, Notificações, Autos de Infrações, bem como dos relatórios de conclusão de fiscalização e demais documentos que deram suporte à ação fiscal;

VII – Até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de atividades inerentes ao Núcleo de Instrução e Julgamento.

  • 1º – Os prazos definidos neste artigo:

I – serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento;

II – só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal da Secretaria Executiva da Receita;

  • 2º – As Ordens de Serviço suspensas, até a publicação deste Decreto, tornar-se-ão sem efeitos e, consequentemente, excluídas, exceto àquelas relativas a situações pendentes de decisão administrativa ou judicial.
  • 3º – As Ordens de Serviço abertas, cujo prazo de conclusão está, na data da publicação deste Decreto, vencido por um prazo superior a 90 (noventa) dias, tornar-se-ão automaticamente sem efeitos, com a consequente e imediata exclusão do respectivo controle.
  • 4º – O prazo previsto no inciso V e VII do caput deste artigo poderá ser ampliado mediante solicitação fundamentada e escrita, por parte do Auditor, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes do respectivo vencimento, e autorizado pela Coordenação de Fiscalização Tributária, ratificado pela Gerência da Fiscalização, Arrecadação e Dívida Ativa, nos seguintes casos:

I – durante o período de afastamento considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 61 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Municipal;

II – de comprovada recusa de entrega de documentos e insuficiência de informações que impeçam a apuração do crédito tributário, a qual justifique a adoção do arbitramento;

III – quando o volume de documentos e/ou período a fiscalizar, assim o exigirem;

IV – quando, para conclusão dos trabalhos, dependa do retorno das circularizações;

V – quando comprovado pela empresa que os documentos solicitados encontram-se em poder ou sob exame de outro Ente Público;

VI – quando da solicitação, por parte do Julgador Tributário, de informações ou esclarecimentos quanto às atividades do Núcleo de Instrução e Julgamento;

VII – quando da ocorrência de situações não previstas nos incisos I a VI deste parágrafo; devidamente justificadas.

  • 5º – A ampliação do prazo, nos termos do § 4º deste artigo, deverá ser comunicada formalmente, ao contribuinte ou responsável tributário, pelo Auditor para o qual foi atribuída a Ordem de Serviço.
  • 6º – Existindo Ordem de Serviço, com prazos de conclusão vencidos, o Auditor só poderá receber novas Ordens de Serviço, após a conclusão dos trabalhos em atraso.
  • 7º – A Ordem de Serviço poderá ser suspensa, observado o disposto no § 4º deste artigo:

I – para fins de atendimento de imperiosa necessidade de serviço, desde que não esteja vencida;

II – para cumprimento de demanda judicial.

 

Art. 10 – O descumprimento, não justificado, dos prazos previstos nos incisos I a VII do art. 9º deste Decreto implicará nas seguintes penalidades:

I – na perda progressiva dos pontos a que o Auditor teria direito, quando da conclusão dos seus trabalhos, nos seguintes termos, hipótese em que as perdas serão apuradas por cada Ordem de Serviços – OS em atraso:

  1. a) em relação aos incisos I, II, III e VI, 5% (cinco por cento), para cada dia útil, ou fração, de atraso;
  2. b) em relação aos incisos IV, V e VII, 5% (cinco por cento), para cada semana, ou fração, de atraso;

II – na proibição de emissão de novas Ordens de Serviços – OS, enquanto não concluídas as OS e os Processos que estiverem em atraso, observado o inciso I do § 7º do art. 9º deste Decreto.

Parágrafo único. A falta, não justificada, às reuniões convocadas pela gestão, incorrerá na perda de pontos, em quantidade equivalente a descrita no item 1.4.04 do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 11 – Ao Auditor Fiscal Tributário que for investido no cargo, em face de aprovação em concurso público, é garantida a percepção de valor equivalente a 70% (setenta por cento) da GPF/T, durante o período em que estiver em treinamento.

  • 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, o período de treinamento, a ser definido em Portaria do Secretário Executivo da Receita, será de até 06 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em exercício.
  • 2º – A Portaria prevista no § 1º deste artigo, além de definir o prazo, determinará:

I – o período de participação em cursos e treinamentos;

II – as tarefas a serem desempenhadas pelo novo servidor, em termos qualitativos e quantitativos;

III – os relatórios a serem produzidos;

  • 3º – Findo o período de treinamento, o Auditor Fiscal Tributário cumprirá as suas tarefas, descritas no Anexo Único deste Decreto, para apuração de sua produtividade, relativamente à GPF/T.

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2016.

 

Art. 13 – Fica revogado o Decreto nº 61, de 25 de abril de 2014.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 15 /2016

Tabela 1

 1 AUDITORIA das EMPRESAS Pontos
1.1 Procedimentos Fiscais
1.1.01 Conclusão de ação fiscal
1.1.01.01 Conforme classe das empresas da tabela 2:
Atividade classe 1 5,00
Atividade classe 2 10,00
Atividade classe 3 17,00
1.1.01.02 Com somatório de crédito levantado em Notificação/Auto de Infração:
Até R$ 10.000,00 1,00
De R$ 10.0001,00 a R$ 50.000,00 3,00
Acima de R$ 50.000 5,00
1.1.02 Conclusão s/ fato gerador de ISS (próprio e fonte) – exclusivamente comercial 3,30
1.1.03 Conclusão s/ fato gerador de ISS (próprio e fonte) – demais casos 4,20
1.1.04 Notificação/ Auto de infração de obrigação acessória – por documento 0,70
1.1.05 Notificação/Auto de Infração de obrigação principal – por documento 1,05
1.1.06 Alteração/atualização dados cadastrais imobiliárias e mercantis – por empresa 1,05
1.1.07 Termo inicial não cumprido (contribuinte não localizado) – por empresa 1,05
1.2 Documentos considerados para apuração do ISS próprio.
1.2.01.01 Com base nas NFS / NFS-e escrituradas ou documentos fiscais equivalentes, conforme Tabela 3.
1.2.01.02 Cartórios (quantidade de selos) – por centena ou fração 0,05
1.2.01.03 Estabelecimentos de ensino e Instituições Financeiras– conforme tabela 4
1.2.01.04 Para os períodos fiscalizados em que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional com fato gerador de ISS próprio, será acrescido 20% sob a pontuação obtida pelos critérios definidos nas tabelas 3 e 4.
1.2.01.05 Para os períodos fiscalizados em que a empresa esteja sob incentivo fiscal nas situações que se apure o cumprimento das contrapartidas – por exercício 2,50
1.2.02 Com base em arbitramento da receita.
1.2.02.01 De acordo com os gastos, conf. § 1º do art. 41 da Lei nº. 155/91 – por exercício 1,05
1.2.02.02 De acordo com o § 2º do art. 41 da Lei nº 155/91 – por exercício 0,70
1.3 Documentos considerados para apuração do ISS fonte
1.3.01 Levantamento de prestadores de serviços, Construção Civil – por documento 0,13
1.3.02 Levantamento de prestadores de serviços, demais atividades – por documento 0,10
1.4 Atividades Especiais
1.4.01 Plantão Fiscal – por dia 2,10
1.4.02 Fiscalização c/dedicação exclusiva – por dia 2,10
1.4.03 Fiscalização de show e evento noturno – por dia 3,15
1.4.04 Reuniões de coordenação – por convocação 2,10
1.4.05 Participação em cursos/treinamento – por hora 0,35
1.4.06 Ministrar cursos/treinamento – por hora aula 1,75
1.4.07 Diligências – por empresa    1,05
1.4.08 Processos (Informações/pareceres) – por processo 0,70
1.4.09 Demais atividades não previstas neste decreto terão pontuação definida em instrução de serviço ou portaria.
1.5 Instrução de processo de defesa solicitada pelos órgãos de julgamento
1.5.1 Informação/parecer – Acessório – por auto/notificação. 1,05
1.5.2 Informação/parecer – Principal – por auto/notificação. 2,10
1.5.3 Nota fiscal ou demais documentos utilizados na apuração do crédito tributário, disponibilizado apenas na defesa ou recurso, de ISS próprio, conforme item 1.2.
1.5.4 Nota fiscal ou demais documentos utilizados na apuração do crédito tributário, disponibilizado apenas na defesa ou recurso, de ISS fonte, conforme item 1.3.

 

2 ATIVIDADES de ITBI e IPTU
2.1 Estimativa da base de cálculo de ITBI – Por imóvel
2.1.1 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.1.2 Sem visita ao local do imóvel 0,55
2.3 Análise de processos (por processo):
2.3.01 Isenção IPTU 0,35
2.3.02 Isenção/Imunidade/Não Incidência ITBI:
2.3.02.01 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.3.02.02 Sem visita ao local do imóvel 0,70
2.3.03 Imunidade/Não Incidência IPTU 2,10
2.3.04 Cancelamento ITBI 0,35
2.3.05 Restituição/Compensação/Baixa de Débito 1,05
2.3.06 Revisão de ITBI 1,40
2.3.07 Revisão de Valor Venal de IPTU:
2.3.07.01 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.3.07.02 Sem visita ao local do imóvel 0,55
2.3.08 Tributação da Inclusão/Revisão dos Parâmetros Cadastrais de Imóvel /  Habite-se / Aceite-se
2.3.08.01  – Até 10 BIC’s 0,35
2.3.08.02  – De 11 a 30 BIC’s 0,70
2.3.08.03  – A partir de 31 BIC’s 1,05
2.3.09 Tributação do Desmembramento/Remembramento 0,70
2.4 Análise do Relatório Mensal de Registros de Imóveis no RGI – por dia 2,10
2.5 Revisão de Registro de Imóveis no RGI – por matrícula 0,55

 

3 ATIVIDADES DO NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – NIJ Pontos
3.1 Atividades que envolvam Decisão Administrativa
3.1.01 Julgamentos de autos de infração ou notificação fiscal (por auto de infração/notificação)
3.1.01.01 Obrigação Principal 8,40
3.1.01.02 Obrigação Acessória 4,20
3.1.02 Atividades relativas a consultas e pareceres (por processo)
3.2.02.01 Consulta de contribuintes 8,40
3.2.02.01 Parecer para órgãos internos da Administração Municipal 8,40
3.1.03 Outras atividades (por processo)
3.1.03.01 Recurso Voluntário imobiliário 8,40
3.1.03.02 Recurso Voluntário mercantil 8,40
3.1.03.03 Incentivos Fiscais 8,40
3.2 Análise preliminar em processos que envolvam pedidos de informações e/ou diligências fiscais
3.2.01 Questionamentos de autos de infração ou notificações fiscais: (por auto de infração/notificação)
3.2.01.01 Obrigação Principal 2,10
3.2.01.02 Obrigação Acessória 1,05

 

 

Tabela 2

Classe de Empresas

 

Receita Analisada Classe
Até R$ 360.000,00 1
De R$ 360.000,01 à R$ 2.600.000,00 2
Acima de R$ 2.600.000,00 3

 

1- Para fins de uso desta tabela, serão consideradas as seguintes situações:

  1. Se, na fiscalização, forem analisadas, apenas, receitas próprias de serviços tributáveis pelo ISS, o enquadramento do contribuinte levará em conta, apenas, o valor dessas receitas;
  2. Se, na fiscalização, forem analisadas receitas próprias e receitas de terceiros, tributáveis pelo ISS, será considerada, para fins de enquadramento, a soma das duas receitas;
  3. Se, na fiscalização, forem analisadas, apenas, receitas de terceiros tributáveis pelo ISS, o enquadramento do contribuinte levará em conta, o valor da receita operacional bruta anual.

 

2- Nos casos previstos na letra “a” do item “1”, para fins de enquadramento, será o maior valor da receita própria, dentre os exercícios fiscalizados do estabelecimento auditado;

 

3- Nos casos previstos na letra “b” do item “1”, para fins de enquadramento, o valor da receita considerada será o maior valor, da soma das receitas próprias e de terceiros, dentre os exercícios fiscalizados, do estabelecimento auditado;

 

4- em relação à situação descrita na letra “c” do item “1”, o valor será a maior receita bruta, dentre os exercícios fiscalizados, do estabelecimento auditado e desde que seja devidamente comprovada.

 

5- Em relação aos itens 2 e 3, as receitas deverão ser demonstradas nos respectivos boletins, próprio e/ou fonte;

 

Tabela 3

Quantidade  Pontos
Até 250 6
De 251 a 1.000 10
1.001 a 10.000 (p/ centena) 0,6
Acima de 10.000 (p/ centena) 0,3

 

 

Tabela 4

Documentos considerados para apuração de ISS Próprio (por exercício) Estabelecimento de ensino Instituição Financeira
Atividade Classe 1 4 5
Atividade Classe 2 6 7
Atividade Classe 3 8 9

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2015 – CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS ÁREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com valor máximo aceitável de R$ 134.659,34 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Após o processamento da Tomada de Preços comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.818.841/0001-25, com sede na Rua da Aurora, nº. 295, sala 502, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-901. Valor global da contratação: R$133.346,84 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº271, Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia Morais Monteiro

Presidente.

 

Roberto Ferreira Rocha

Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTONIO CARLOS ZAZAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . Valor Máximo Aceitável: R$474.557,44 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)Após o processamento da Concorrência, comunica-se a sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa  CONSTRUTORA ANCAR LTDA, inscrita no CNPJ N.º 00.758.756/0001-02, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, nº 209, Madalena, RECIFE/PE, CEP: 50.720-040, que ofertou valor global de R$452.474,48 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

Roberto Ferreira Rocha

Secretario Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 039/2015 – Pregão Presencial nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ.  Empresa classificada: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME , com valor de R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Fevereiro de 2016

 

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 215/96;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO que se aproxima o período eleitoral para Conselheiros Municipais de Assistência Social – Gestão 2016/2018;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DA GESTÃO 2016/2018 PARA CONSELHEIRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Josué Júlio da Silva

Claudemir José da Silva

 

REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Maria Aparecida da Silva

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Carlos Augusto da Silva Cavalcanti

Karina Lucia da Silva Antunes do Rego

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

ERRATA

 

 RESOLUÇÃO CMAS/JG Nº 004/2016 (D.O.M. Nº28 DE 18/02/2016)

 

ONDE SE LÊ: 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA;

 

LEIA-SE: 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o art. 13 constates nas Resoluções CNAS nº14/2014 e CMAS nº29/2014;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, A PARTIR DE 03/02 A 30/04/2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 03/02/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG




20 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°030 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5609/2016 – Nomear Amanda Oliveira Saldanha Pontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5610/2016 – Nomear Marcelle Castro Ferreira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5612/2016 – Exonerar A PEDIDO Renata Blanke, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente da Companhia de Abastecimento, símbolo CDG-2, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5613/2016 Designar Tácito Quadros Maia, Secretário Executivo de Habitação, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes. 17 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5622/2016 – Exonerar Alderi José Dantas, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5623/2016 – Nomear Jefferson Albuquerque Carvalho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Errata: No Ato 5180/2015.

Onde se Lê: Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social.

Lê se: Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

Errata: No Ato 5611/2016.

Onde se Lê: a partir de 03 de fevereiro de 2016.

Lê se: a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO Nº 12/2015

 

EMENTA:  Altera os incisos  II e III do parágrafo único do Art. 1º Decreto n.º 202/2015 de 24 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto 202, de 24 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (….)

 

(…..)

 

Parágrafo único (…..)

 

(….)

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

 

Cota        Data de vencimento

1ª            29/02/2016

(…)

 

III – das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

 

Cota        Data de vencimento

1ª            29/02/2016

(…).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de Fevereiro  de 2016

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

JÚLIO CESAR CASSIMIRO CORRÊA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

 

PORTARIA N.º   09 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Arquiteto I;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Arquiteto I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   18           de      Fevereiro                de 2016.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ARQUITETO

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Data de nascimento Classificação Ampla
Natália Gomes Diniz Teixeira 01691789 102.95 12/09/1986 2
Alana Siqueira De Melo 01644587 102.75 03/07/1989 3

 

 

CONTROLADORIA GERAL  DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PORTARIA Nº 017/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 008/2016 – da GCMJG/CMDO, datada de 07 de janeiro de 2016, bem como da CI Nº 017/2016, da Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 22 de janeiro de 2016;

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, incisos III e V, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Gerson da Silva, matrícula nº 14.070-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 010/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura: Pregão Presencial nº 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Decr: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 011/2015 – SEAJAD: Contratado: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob o nº 41.116.138/0001-38: Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos): Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias a ser contados a partir da assinatura do Contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 025/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico nº 009/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado (Tipo Split), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços Nº 003/2016 – SEAJAD: Fornecedor: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP: CNPJ/MF sob o  nº 05.040.156/0001-10: Valor  Total  estimado:  R$ 3.105.276,78 (três milhões cento e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos)

 

LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM QTD  

PREÇO UNIT

2 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 9.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 09FC 3HX 220V (HI-WALL)

240 R$ 1.824,90
3 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 12.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 12FC 3HX 220V (HI-WALL)

290 R$ 1.851,37
4 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 18.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo do INMETRO B de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 18FC 3HX 220V (HI-WALL).

355 R$ 2.211,26
5 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 24.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: MIDEA MODELO VIZE 220 (HI-WALL)

128 R$ 2.960,93
6 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 30.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA MIDEA MODELO ELITE 220V (HI-WALL).

74 R$ 3.979,85
7 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 48.000 BTUS, tensão trifásico 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: CARRIER MODELO SPACE 380V (PISO-TETO).

48 R$ 6.560,41
8 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 58.000 BTUS, tensão trifásico de 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: CARRIER MODELO SPACE 380V (PISO-TETO)

48 R$ 7.437,47

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 01, 02, 04, 06, 09, 11 e 16): Contrato                         nº. 110/2015 – SEDEMS: Contratada: M & F Atacado da Construção Eireli – ME: CNPJ/MF sob o nº 12.256.369/0001-49: Valor contratado: R$ 182.744,95 (cento e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 04 e 08): Contrato nº.  111/2015 – SEDEMS: Contratada: Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda: CNPJ/MF sob o nº 79.788.766/0015-38: Valor contratado: R$ 453.210,23 (quatrocentos e cinqüenta três mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15): Contrato                                nº. 113/2015 – SEDEMS: Contratada: Nordeste Comercio de Materiais de Construção e Serviços em Geral Ltda. – ME: CNPJ/MF sob o nº 07.597.348/0001-57: Valor contratado:                  R$ 1.057.126,07 (um milhão, cinqüenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos).

Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 12)): Contrato nº. 114/2015 – SEDEMS: Contratada: Capital da Construção, comércio e Serviço EIRELI – ME: CNPJ/MF sob o nº 19.299.794/0001-64: Valor contratado: R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 0072014: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Presencial nº 001/2104. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (lote 09): Contrato                   nº 080/2014 – SEPSI. Contratado: SP Comércio e Serviços Ltda EPP: CNPJ/MF sob o                      nº 03.118.182/0001-98. Valor contratado: R$ 157.677,00 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais). Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 105 (cento e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 105 (cento e cinco) dias

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015:

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência  nº 017/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03: Contrato nº 008/2014 – SEINFRA: Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP: CNPJ/MF sob o nº 13.838.224/0001-19. Quarto Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: A alteração de dotação orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinário:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

Processo Administrativo  nº 091/2014: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Presencial nº 034/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 079/2014 – SEPSI: Contratado: 3D Produções Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54: Valor contratado:                       R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos): Quarto Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: Alteração de Dotação Orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinários:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2011: Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação: Concorrência nº 002/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Prestação de serviços sob demanda de concepção, planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento à Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 001/2012- SEDES: Contratado: A-SIM Comunicação, Consultoria e Projetos Ltda

CNPJ/MF sob o nº 41.071.275/0002-84: Valor atual do contrato: R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais): Quinto Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2014: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência     nº 019/2014: Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia: Objeto Decr: Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 025/2015 – SEDEMS: Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44: Valor contratado:  R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais): Segundo Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido acumulado: 300 (trezentos) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretario Executiva de Educação:

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 089/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 056/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de divulgação volante através de carro de som e anuncicleta para atender as  necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes – PE: Contrato                nº. 057/2015 – SESAU: Contratado: Status Som Entretenimento Ltda ME: CNPJ/MF sob o                          nº 07.139.305/0001-28: Valor contratado: R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil, cento e noventa e dois reais): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015:

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 107/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 012/2015: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado a Rua São Vicente de Paula, nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Desembargador José Neves: Contrato nº.  058/2015 – SESAU: Locador: Ricardo Moraes Silva

CNPJ/MF sob o nº 143.322.994-34: Valor mensal contratado: R$ 1.395,30 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos): Prazo: O contrato terá sua vigência a partir da data da assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2016:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 105/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 005/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado a Rua Adalberto Coimbra, nº 250, Loteamento 128-000H, 001ª, Divina Providência, Jardim Jordão, para funcionamento da Gerência de Vigência em Saúde:  Contrato nº 052/2014 – SESAU: Locador: B. C. Azevedo Transporte e Comércio Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 11.345.071/0001-42: Valor mensal atual do contrato-:                         R$ 9.000,00 (nove mil reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro  de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2013: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 002/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para prestação de manutenção preventiva e corretiva, aparelhos de ar condicionado, tipo janela e split, bem como de eventuais remanejamentos de aparelho tipo split instalados na Sede e nas Unidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Contrato nº 004/2013- SESAU: Contratada: ACR Comercial Ltda: CNPJ/MF sob o nº 06.983.851/0001-88: Valor atual do contratado: R$ 549.997,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais): Segundo Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 026/2015, Processo Administrativo N.º 043/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (DE ESCRITÓRIO E DOMÉSTICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO os Item 03 (ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS) com valor unitário de valor unitário de R$ 419,88 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) e Item 19 (MESA DE TRABALHO) com valor unitário de R$ 195,45 (cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos)´no valor total de R$ 78.280,00 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta reais),  à empresaMOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA-ME, CNPJ/MF nº  07.626.934/0001-82, com sede à Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade – CEP: 50.070-310 – Recife-PE, fone (81) 3231-0566), em razão da DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,  CNPJ/MF nº  17.489.559/00001-20, sediada Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 6868, Jardim Petrópolis – CEP: 57.080-590 – Maceió-AL, fone (82) 3334-5577, consoante instrução ínsita nos autos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016

 

 

GESSYANNE  VALE  PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 005/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Presidente declara Habilitadas e vencedoras as empresas: LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.358.432/0003-52 e  MINDELLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.250.442/0001-11.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016.

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°089/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 4.107.178,60 (Quatro milhões, cento e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para o LOTE 01: R$2.617.864,20 (Dois milhões, seiscentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos); LOTE 03: R$462.519,75 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) e LOTE 04: R$154.173,25 (Cento e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.994.727/0001-71, situada na Av. Nilo Coelho, S/N, CEP: 53.520-810, Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 1.118.220,60 (Um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); MARIA DAS GRAÇAS MELO DE ABREU EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.415.167/0001-00, situada na Av. Leopoldino de Oliveira, nº287, CEP: 38.081-000, Parque do Mirante, Uberaba/MG, que ofertou para os LOTES 03 e 04 os valores de R$ 155.935,23 (Cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) e R$ 51.978,41 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo  nº 045/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 002/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado a Rua Oswald de Andrade, nº 41, Bairro UR­­ 06, Cavaleiro Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de  Saúde da Família Maria de Souza Ramos ­– UR ­– 06: Contrato nº. 020/2014 – SESA: Locador: José Nilton da Silva: CPF/MF sob o nº 023.921.234- 70: Valor mensal atual: R$ 1.206,00 (um mil, duzentos e seis reais): Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração do nomes da UBS, referente ao citado Contrato, passando de UBS Maria de Souza Ramos para UR – 6, em virtude de duplicidade de nomenclatura:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção de Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 089/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº. 060/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr,: Contratação de empresa para realização de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 054/2014 – SESA: Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – EPP: CNPJ/MF sob o nº  05.340.639/0001-30: Valor atual contratado: R$ 640.710,00 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e dez  reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino:

Secretaria Executiva de Promoção de Saúde

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 076/2013: Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais: Dispensa nº. 020/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, nº 487, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 7: Contrato nº 056/2013 – SEPSI: Locador: José Custodio da Silva: CPF/MF sob o nº 055.634.374-34: Valor mensal atual contratado:               R$ 2.700,00 (dois mil, setecentos reais): Segundo Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 300,00 (trezentos reais): Valor suprimido acumulado: R$ 300,00 (trezentos reais): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 014/2013: Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais: Dispensa nº. 013/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 487-F, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Jordão/Guararapes: Contrato nº. 026/2013 – SEPSI: Locador: Bruno Marques de Andrade: CPF/MF sob o nº 932.081.974-20: Valor atual contratado: R$ 2.201,55 (dois mil, duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos): Segundo Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 244,61 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 244,61 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses,

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 033/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças de 06 a 12 anos de idade Comunidade de Barra de Jangada e bairros circunvizinhos, promovendo o desenvolvimento da criança e permanência em seu núcleo familiar e social,    tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Clube de Mães e Creche Lar Esperança: CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015: Valor Estimado: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais): Fundamento legal: Resolução 012/2014 – CMDDCA/JG:

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 009/2015: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência  nº 002/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 088/2015 – SEDEMS: Contratado: Porto da Construção Ltda EPP: CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55: Valor contratado: R$ 2.246.095,94 (dois mil, duzentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos): Prazo: 270 (duzentos e setenta) dias, a ser contados a partir da assinatura do Contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer:

 

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 005/2015: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Tomada de Preço nº 004/2015: Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia: Objeto Decr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da Biblioteca Municipal Poeta Benedito Cunha Melo, no Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 044/2015 – SEDEMS: Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44: Valor contratado: R$ 179.303.62 (cento e setenta e nove mil, trezentos e três reais e assenta e dois centavos).: Primeiro  Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 90 (noventa) dias: Prazo acrescido acumulado 90: (noventa) dias: Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a adequação do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, bem como a prorrogação dos prazos contratuais por um período de mais 90 (noventa) dias, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado, passando a ser observados os seguintes vencimento: Prazo de execução do objeto contratual com vencimento em 01 de fevereiro de 2016: Prazo de vigência do objeto contratual com vencimento em 25  de abril de 2016:

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº  002/2015: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Presencial nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Contratação de serviços especializados de captação de patrocínio e gerenciamento dos recursos decorrentes para viabilização do Projeto de Padronização da Nova Orla do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 005/2015 – SEPLAG: Contratada: DECK3 PROMO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME: CNPJ/MF sob o               nº 08.788.635/0001-07: Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: A inclusão de obrigações assumidas pela contratada e pela contratante.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 089/2015. Comissão de Licitação de Demais Secretarias Endidades

Dispensa nº 014/215. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Avenida Santa Lúcia, nº 238, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedorismo e a Incubadora de Economia Criativa. Contrato nº 001/2016 – SEDURBS. Contratado: Massimo Novena. CNPJ/MF sob o                            nº 013.870.024-90. Valor contratado mensal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a ser contados a partir da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 027/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência          nº 010/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos  críticos do sistema  de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 004/2014 – SEINFRA. Contratada: Luz Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60. Valor atual do contrato: R$ 1.859.383,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais). Objeto do Termo Aditivo: Adequação  do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando  nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015

 

 

Manoel Chaves

Secretaria Executiva de Manutenção




19 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°029– Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original.)

Ato n.º 5611/2016 – Exonerar Everaldo José Santos de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2016.

(Republicado por Incorreção no Original.)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5614/2016 – Exonerar Roseane Maria de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de  Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5615/2016 – Nomear Gerson Ribeiro Gomes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de  Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.18 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5616/2016 – Nomear Sergival Isídio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.19 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5617/2016 – Exonerar Jair de Leônidas Neves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5618/2016 – Nomear Evandro Cabral da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.20 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 010/2016, Inexigibilidade nº. 002/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DO BLOCO AS PERDIDAS DE CANDEIAS, NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 30/01/2106. A ser efetivada com:

 

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
30/01/16 FORRÓ SANTA DOSE PL ENTRETENIMENTOS LTDA 10.389.128/0001-42 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00

Conforme o valor acima relacionado o total geral da contratação será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA – JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS – Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°094/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. Objeto Discrimin.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 40.905,90 (Quarenta mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.672.756/0001-17, situada na Rua Professor João Soares Barcelos, nº1176, Loja 01, CEP: 81.630-060, Hauer, Curitiba/PR, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 40.224,60 (Quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço

Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 025/2015 – SEAJAD: Contratado: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE: CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração. Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço

Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que freqüentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 026/2015 – SEAJAD: Contratado: Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Pernambuco – IEL/PE. CNPJ/MF sob o nº 11.000.361/0001-54. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração.: Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que freqüentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 027/2015 – SEAJAD: Contratado: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativo Ltda – ABRE/RECIFE. CNPJ/MF sob o nº 05.891.131/0001-20. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio Transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração. Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 083/2015: Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico n.º 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Aquisição de fitas para rotuladores, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE( Lote 02): Ata de Registro de Preços n.º 002/2016 – SEAJAD;:Fornecedor: KC SHOP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA – ME: CNPJ/MF n.º 10.366.783/0001-85: Valor Total Estimado: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais)

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
LOTE 02 Fita adesiva laminada de segurança compatível com TZESE-4, 18mm largura, 8m de comprimento, preto sobre o branco para rotuladores Brother. Ao descolar a fita, torna-se inutilizável, deixando marcas indicando que foi previamente removida. Compatível com rotuladora Brother PT- 9800 PCN  e outras que aceitem fitas TZ/ TZE de 18 mm.

MODELO: TZ2-SE4

FABRICANTE :PUTY

250 R$ 77,60

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal                     nº 182/2014

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas

Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02, 05, 07 e 09: Contrato nº.  109/2015 – SEDEMS: Contratada: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda: CNPJ/MF sob o nº 10.386.762/0001-21: Valor contratado: R$ 780.201,88 (setecentos e oitenta mil, duzentos e um reais e oitenta e oito centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 091/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas

Pregão Presencial nº 034/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 084/2014 – SEPSI: Contratado: 3D Produções Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54: Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: Alteração de Dotação Orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos  que passará a ser 001 – Recursos Ordinários:

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013: Comissão de Licitação Infraestrutura : Concorrência                nº 017/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02: Contrato nº 007/2014 – SEINFRA: CONTRATADA: Construtora SBM Ltda: CNPJ/MF sob o nº 02.908.931/0001-18: Valor contratado: R$ 3.959.100,21 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cem reais e quarenta centavos): Quarto Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ R$ 790.694,21 (setecentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos).: Valor acrescido acumulado: R$ 790.694,21 (setecentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos).:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Gessyanne Vale Paulinho

Secretaria Executiva Promoção da Saúde

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 001/2016 – SESAU: Fornecedor: Uni Hospitalar Ltda : CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24: Valor total estimado: R$ 544.700,00 (cinquentos e quarenta e quatro mil, setecentos reais)

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 13 Budesonida Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses – NOEX 50 – EUROFARMA 23.000 16,90

 

1-19 Cefalexina sódica -Comprimido de 500mg – Genérico – ABL 975.000

 

0,16

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.: Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 002/2016 – SESAU: Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda: CNPJ/MF sob nº 06.224.321/0001-56: Valor total estimado: 436.725,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais).

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 -20

 

Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/ml– Frasco c/ 60ml – LEXIN – TEUTO 45.000

 

3,75
1 -36

 

Furosemida Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.250.000

 

0,03
1 – 61

 

Peróxido de benzoíla Gel 5% – Bisnaga com 20g -EPIDUO – CIMED 7.500

 

8,99
2 -20A

 

 

Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/mL – Frasco c/ 60ml — LEXIN – TEUTO 15.000

 

 

3,75
2 – 61A

 

Peróxido de benzoíla Gel 5% – Bisnaga com 20g EPIDUO – CIMED

 

 

2.500

 

8,99
4 – 10

 

Nimesulida  Comprimido de 100mg – NIMELIT – VITAPAN 1.125.000

 

0,05

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria: Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 003/2016 – SESAU : Fornecedor: Drogafonte Ltda: CNPJ/MF sob o n° 08.778.201/0001-26

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 06

 

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Suspensão Oral (50mg + 12,5mg)-Frasco c/  75ml – CLAVULIN – GLAXOSMITHKLINE 20.000 9,50
1 – 07

 

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) CLAVULIN – GLAXOSMITHKLINE 150.000 0,81
1 – 12

 

Biperideno , cloridrato Comprimido de 2mg – CINETOL – CRISTÁLIA 825.000 0,15
1 – 18

 

Carvedilol – Comprimido de 6,25mg – KSTVIL – TORRENT 450.000 0,07
1 -21

 

Cetoconazol Xampu 2% -Frasco c/ 100ml – FUNGONAZOL – MEDQUIMICA 25.000 3,47
1 – 26

 

Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – Genérico – Prati Donaduzzi 150.000 0,53
1 – 30

 

Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – NOREGYNA – MABRA 33.750 4,90
1 – 31 Espironolactona Comprimido 25mg -ALDOSTERIN – ASPEN PHARMA 487.500 0,09
1 – 32

 

 

Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador – EXTRIOPAX – BRAINFARMA 18.750 4,90
1 – 34 Fenobarbital Comprimido 100mg – FENOCRIS – CRISTÁLIA 1.500.000 0,08
1 – 37 Glibenclamida Comprimido 5mg –  GLICONIL – MEDQUIMICA 4.500.000 0,03
1 -38 Glicazida Comprimido de liberação controlada 30mg AZUXON MR – TORRENT 1.200.000 0,20
1 – 51 Metildopa Comprimido de 250mg – VENOPRESSIN – SUN FARMACE 675.000 0,10
1 – 53 Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador – Genérico – TEUTO 45.000 2,19
1 – 56

 

Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml  – Xarope de Guaco – NATULAB 120.000

 

1,87

 

1 – 57

 

Noretisterona Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – NORETIN – BIOLAB SANUS 18.000 5,89

 

1 – 65

 

Salbutamol, sulfato Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador – AEROLIN – GLAXOSMITHKLINE 22.500

 

6,00

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 004/2016 – SESAU: Fornecedor: HOSPMEDIC Comércio de Medicamentos  e Produtos Hospitalares Eireli – ME: CNPJ/MF sob o n° 08.283.066/0001-48

 

Item/

Planilha

ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
 2-17-A

 

Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (600mg+400UI) – CALCI MED – IMEC 500.000

 

0,20

 

2 – 58-A

 

Óleo Mineral  Frasco  c/ 100ml  – MORPH 8.750

 

1,78

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – SESAU : Fornecedor: Amaraji Comércio de Medicamentos Ltda – ME : CNPJ/MF sob                      nº 08.309.335/0001-06

Item/

Planilha

 

ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
2 – 01A Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml- Prati Donaduzzi 38.000 1,08
2 -02A Albendazol Comprimido mastigável 400mg- Prati Donaduzzi 44.000 0,70
2 – 05A Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml- Prati Donaduzzi 20.000 2,24
2 – 10A Azitromicina Comprimido de 500mg- Medquimica 45.000 0,50
1 – 19 A Cefalexina sódica Comprimido de 500mg- Multilab 325.000 0,22
1 – 22A Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg- Brasterapica 250.000 0,19
1 – 23A Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% -Bisnaga 250ml -Sistema fechado- Baxter 17.500 2,73
1 – 24A Cloreto de Sódio  Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização – Bisnaga 500ml Sistema Aberto- Farmax 25.000 2,22
2 – 44A Ibuprofeno Comprimido de 600mg-  Multilab 500.000 0,05
2 – 51A Metildopa Comprimido de 250mg- TKS Farmaceutica 225.000 0,14
2 – 65 A Salbutamol, sulfato Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador- Pharmascience 7.500 6,76
 3 – 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml-  Natulab 42.000 0,60
3 –  109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado- Baxter Hospitalar 3.000 3,35
 3 – 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado – Baxter 500 2,95
 3 – 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml – Natulab 20.000 2,09
 3 – 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml- Multilab 24.000 1,40
3 – 154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml- Sobral 15.000 0,95
3 –  155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml -Frasco c/ 30ml-  Natulab 40.000 0,81
5 – 09A Nifedipino  Retard Comprimido de 20mg- Medquimica 337.500 0,08
5 – 13A Vitamina C  Solução Oral Pediátrico 200mg/ml -Frasco com 20ml- Medquimica 39.000 1,00
6 – 25 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) – Frasco com 100ml- Sobral 46.000 1,56
7 – 22  Glicose Solução Injetável 5%  (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml em Sistema fechado – Baxter 1500 3,47

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 006/2016 – SESAU: Fornecedor: Promefarma Representações Comercial Ltda: CNPJ/MF sob                                nº 81.706.251/0001-98

 

Planilha    01

Itens

ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
35 Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg – Genérico – TEUTO 1.500.000

 

0,05

 

39

 

Glycine Max L. Cápsulas de 150mg ISOVIT – VITAMED

 

187.500

 

0,38

 

44

 

 

Ibuprofeno Comprimido de 600mg – IBUPRIL – TEUTO 1.500.000

 

0,06

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 007/2016 – SESAU: Fornecedor: Estrela Produtos para Saúde EIRELI: CNPJ/MF sob nº 21.458.610/0001-03

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
2 – 4A Amoxicilina  Cápsula de 500mg – GENÉRICO – PRATI DONADUZZI 375.000 0,12
2 – 7A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) Genérico – SANDOZ 50.000 1,08
2 – 8A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg Genérico HYPERMARCAS/ BRAINFARMA/NEOQUIMICA 800.000 0,05
2 – 9A Atenolol Comprimido de 50mg Genérico – Prati Donaduzzi 875.000 0,04
2 – 14A Captopril Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 1.500.000 0,02
2 – 15A Carbamazepina  Comprimido de 200mg – Genérico – TEUTO 2.250.000 0,08
2 – 16A

 

Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) – OSTEOFIX – NATULAB  

500.000

 

0,44
2 – 26A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – CORTITOP – MULTILAB 50.000 0,60
2 – 28A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg – PRESSOMEDE – MEDQUIMICA 950.000 0,05
2 – 29A Enalapril, maleato Comprimido 20mg PRESSOMEDE – MEDQUIMICA 1.000.000 0,05
2 – 32A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIOPAX – HYPERMARCAS/ BRAINFARMA 6.250 5,20
2 – 35 A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg Genérico – TEUTO 500.000 0,06
2 – 36A Furosemida Comprimido 40mg Genérico – Prati Donaduzzi 750.000 0,04
2 – 37A Glibenclamida Comprimido 5mg – GLICONIL – MEDQUIMICA 1.500.000 0,03
2 – 39A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg ISOVIT – VITAMED 62.500 0,39
2 – 41A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg – DIURIX – TEUTO 2.375.000 0,02
2 – 48ª

 

 

Losartana Potássica Comprimido de 50mg -Genérico – TEUTO 3.750.000 0,04
2 – 50A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg – Genérico – Prati Donaduzzi 2.250.000 0,07
2 – 53A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ 10 aplicadores – Genérico – Prati Donaduzzi 15.000 3,55
2 – 54A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g Genérico – Prati Donaduzzi 22.500 1,53
2 – 55A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com 14 Aplicadores Genérico – Prati Donaduzzi 17.500 5,41
2 – 59A Omeprazol Comprimido de 20mg Genérico – TEUTO 1.500.000 0,04
2 -62A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml Genérico – Prati Donaduzzi 12.500 3,25
2 – 67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg Genérico – SANDOZ 2.000.000 0,07
2 – 68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g Genérico – Prati Donaduzzi 9.000 3,26
3 – 73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g Genérico – Prati Donaduzzi 20.000 2,12
3 – 74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg ACETILDOR – SOBRAL 4.000.000 0,02
3 – 75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg – AFOLIC – NATULAB 2.000.000 0,04
3 – 78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg Genérico – SANDOZ

150.000 0,14
3 – 79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg Genérico – RAMBAXY 180.000 0,30
3 – 88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml Genérico – Prati Donaduzzi 1.000 2,04
3 – 99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg Genérico – Prati Donaduzzi 65.000 0,57
3 – 100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml RUBROMICIN Prati Donaduzzi 6.500 3,22
3 – 106 Fluconazol Cápsula 150mg FLUCOVIL MEDQUIMICA 120.000 0,22
3 – 112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml Genérico – Prati Donaduzzi 1.000 2,65
3 – 116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml IBUPROTRAT – NATULAB 40.000 1,01
3 – 119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg Genérico – ZYDUS 150.000 0,09
3 – 121 Ivermectina Comprimido de 6mg Genérico – VITAPAN 35.000 0,31
3 -123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) – CARBIDOL – TEUTO 100.000 0,20
3 – 124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg – NEODIA – HIPERMARCAS/ BRAINFARMA 10.000 1,28
3 – 125

 

 

Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg EUTHYROX – MERCK 250.000 0,12
3 – 126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg EUTHYROX – MERCK 300.000 0,13
3 – 128 Loratadina Comprimido de 10mg LORITIL – GEOLAB 500.000 0,05
3 – 133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml Genérico – HYPERMARCAS/BRAINFARMA/NEOQUIMICA 7.800 1,83
3 –  138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml  TYLEMAX – NATULAB 95.000 0,53
3 – 145 Prednisona Comprimido de 5mg  Genérico – Prati Donaduzzi 250.000 0,08
3 – 146 Prednisona Comprimido de 20mg Genérico – Prati Donaduzzi 320.000 0,12
3 – 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml PEPTAK NATIVITA 5.000 3,72
3 – 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g – HIDRAPLEX – NATULAB 70.000 0,41
3 – 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml – Genérico – Prati Donaduzzi 13.000 2,90
3 – 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg Genérico – Prati Donaduzzi 80.000 0,06

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 008/2016 – SESAU: Fornecedor: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda: CNPJ/MF sob nº 05.008.240/0001-56

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 23 Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% -Bisnaga 250mL -Sistema fechado – FRESENIUS KABI 52.500 2,19
1 – 24 Cloreto de Sódio Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização – Bisnaga 500ml Sistema Aberto – FRESENIUS KABI 75.000 2,30
4 – 01 Ácido Graxos essenciais+ Vit .A+Vit. E Loção oleosa-Frasco 200ml – DERMANI – KELLDRIN 30.000 3,17

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 047/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Inexigibilidade nº 003/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr: Contratação direta do Instituto 12 de Março – Recife Convention & Visitors Bureau, com vistas na atuação de promoção dos destinos turísticos com foco no turismo e lazer do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 015/2015 – SEDURBS: Contratado: Instituto 12 de Março – Recife Convention & Visitors Bureau: CNPJ/MF sob o nº 04.419.936/0001-02: Valor contratado:                     R$ 50.526,31 (cinquenta mil, quinhentos e vinte seis reais e trinta e um centavos): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 150 (cento e cinquenta) dias: Prazo acrescido: 150 (cento e cinquenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias:

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016

 

 

Luiz Carlos Matos

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n°. 093/2011: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Adesão nº 004/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Prestação de serviço de telefonia móvel comutado (STFC), nas modalidades de Serviços Locais, Serviço de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Serviços Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel Serviços de Acesso a Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural) com locação e manutenção dos equipamentos: Contrato nº 029/2011 – SEALPG: Contratado: Telemar Norte Leste S/A: CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79: Valor Contratado: R$ 210.000,30 (duzentos e dez mil e trinta centavos). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 42 (quarenta e dois) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento.




18 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°028– Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 JABOATÃOPREV

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/201: Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preço nº 002/2015: Objeto Nat.: Obra e Serv. de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JaboatãoPrev. do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato                    nº 010/2015 – SEAJAD: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos): Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 180 (cento e oitenta) dias:Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias:

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01): Contrato nº 108/2015 – SEDEMS: Contratado: Maria José Ferreira – ME: CNPJ/MF sob o nº 12.270.525/0001-26: Valor contratado: R$ 14.206,56 (quatorze mil, duzentos e seis reais e cinquenta e seis centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Contrato nº 112/2015 – SEDEMS: Contratado: Nayr Confecções Ltda: CNPJ/MF sob o nº 02.582.267/0001-60: Valor contratado: R$ 636.116,28 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Presencial n.º 001/2014: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes 01, 02, 03 e 06): Contrato n.º 051/2014 – SEPSI: Contratado: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP: CNPJ/MF n.º 03.118.182/0001-98: Valor Contratado: R$ 1.106.950,35 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos): Quarto Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos: Valor Acrescido Acumulado: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos): Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 37 (trinta e sete) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 217 (duzentos e dezessete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 084/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Dispensa nº 018/2014: Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Rio de Janeiro, nº 55, Vila Novo Horizonte, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes: Contrato nº 059/2014 – SEPSI: Locador: José Manoel da Silva Irmão: CPF/MF sob o nº 398.953.434-34: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais): Primeiro. Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 12 (doze) meses:

Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 078/201: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 026/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (lote 02: pneus) para veículos tipo ônibus, da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva  de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 094/2015 – SEDEMS;

Contratado: Cesa Rodas Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21: Valor contratado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais): Primeiro Termo Aditivo: Valor acrescido:                         R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);Valor acrescido acumulado: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais): Prazo Inicial: 90 (noventa) dias: Prazo Acrescido: 10 (dez) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 10 (dez) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 037/2012: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Tomada de Preços nº 013/2012: Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: A contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 061/2012- SEDES: CONTRATADA: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.: CNPJ/MF  sob nº 13.838.224/0001-19: VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos): Sexto Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 240 (duzentos e quarenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 600 (sessenta) ) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 030/2013: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas: Dispensa nº. 009/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Decr:. Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 15,”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho: Contrato nº. 010/2013 – SEPSI: Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello: CPF/MF sob o nº 152.920.104-72: Valor mensal atual contratado: R$ 17.181,72 (dezessete mil cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos): Terceiro Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDEMS: Fornecedor: NAYR CONFECÇÕES LTDA: CNPJ/MF sob nº 02.582.267/0001-60: Valor total estimado: R$ 799.955,71 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos)

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LABRA 47.873 CAIXA 4,20
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
03 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
04 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – SERELEPE 71.809 UNID. 0,26
05 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – RED BOR 71.809 UNID. 0,14
06 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – MAKE+ 23.936 UNID. 1,44
07 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – PRECISA 47.873 UNID. 9,01
08 RÉGUA PLÁSTICA 30cm:

Comprimento aproximado: 310mm

Largura aproximada: 35mm

Espessura aproximada: 3mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,04
09 TRANSFERIDOR DE 360º

Graduação de 0º a 360º com divisões de grau em grau, numeradas a cada 10º

Possuir base com régua de no mínimo 10 centímetros

Largura mínima da coroa e da base de 20mm

Espessura mínima 2,4mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

A borda graduada deve ser rebaixada e livres de rebarbas

MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,36

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 04 e 08): Ata de Registro de Preços                            nº 015/2015 – SEDEMS: Fornecedor: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ/MF sob nº 79.788.766/0015-38: Valor total estimado: R$ 534.991,99 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos).

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO.MARCA – ARTE FELIZ 39.770 cx 2,78
02 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 119.309 UND 0,25
03 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – LEO & LEO 119.309 UND 0,12
04 CADERNOS BROCHURA ¼ CAPA DURA 96 FOLHAS – formato nominal do mínimo 140 X 200 mm. Capa papel 120g impressão off set, com  a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em três cores, frente, papelão 690g, lombada 20mm, revestimento da capa de laminação fosca miolo Papel offset branco, gramatura mínima de 56 gramas por metro quadrado, guarda papel 120g, pauta 7,7 mm 23 pautas, acabamento costurado miolo e guarda. MARCA – BM SUPPLIES 79.539 UND 2,69
05 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LEO & LEO 19.885 UND 2,00
06 TESOURA ESCOLAR – Tesoura de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função.  A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 0,91
07 COLA LIQUIDA – cola branca, com bico aplicador, atóxica, inodora, PVA, solúvel em água, tubo com 90g. Validade mínima de 1 ano, a contar da entrega do material. Produto Certificado pelo IMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 1,18

Total lote 04: R$ 449.994,49 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos)

 

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC 5.250 UND 0,66
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC

 

5.250 UND 0,49
03 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – BM SUPPLIES 2.625 UND 9,33
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
07 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO – em plastico; base com feltro; medindo aproximadamente 15cm x 6cm x 4cm MARCA – CORETIARTE 2.625 UND 4,73

Valor total: R$ 84.997,50 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos): Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 073/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº. 050/2014: Objeto Nat.: Fornecimento;

Objeto Descr: Fornecimento de material promocional/educativo (Bonés e Bolsas) à serem utilizados nas Campanhas e Mobilizações da Vigilância em Saúde de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 042/2014 – SESA: Contratado: Adedo Comércio e Indústria de Confecções Ltda – ME: CNPJ/MF sob nº 03.913.645/0001-03: Valor contratado: R$ 18.406,30 (dezoito mil, quatrocentos e seis reais e trinta centavos); Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias: Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 081/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 019/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios médicos a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 056/2014 –SESA: Contratado: J & E Locação de Produção de Eventos Ltda – EPP: CNPJ/MF sob                                 nº 12.327.355/0001-79: Valor contratado: R$ 298.990,00 (duzentos e noventa oito mil, novecentos e noventa reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 034/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 008/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pintura na técnica “aerografia” a serem realizadas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 040/2014 –SESA: Contratado: Teogenes Armando Chagas de Oliveira – ME:CNPJ/MF sob nº  17.373.833/0001-09: Valor atual do contrato:                   R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 03 (três) meses e 09 (nove) dias: Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses e 09 (nove) dias:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº 053/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Dispensa  de Licitação nº 005/2015:  Objeto Nat. : Locação de Imóvel: Objeto Descr. : Locação de imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40 Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 025/2015 – SESA: Locador:: Jorge Soares de Souza: CPF/MF sob o nº º 032.787.914-95: Termo de Rescisão: Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão do Contrato nº 025/2015 – SESA, cujo objeto e a Locação do imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40, Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes, a contar do dia 04 de dezembro de 2015: Fundamento Legal: Parágrafo Único da Cláusula Nona do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

ESPÉCIE Convênio nº. 005/2015 – SESAU: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O objeto do presente Convênio é oportunizar estágio obrigatório, não remunerado aos estudantes de bacharelado em enfermagem vinculados a Segunda Convenente,  visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação Instrutora Missionária, mantedora da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO: CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0001-80 (Associação Instrutora Missionária) e CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0014-02 (Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Federal n° 8.666/93, atualizada.:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 133/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 030/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, nº 115, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Contrato nº. 106/2014 – SEPSI: Locador: Jaime Aragão Fonseca de Almeida: CPF/MF sob o      nº 606.320.708-20: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais):Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 136/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 031/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Argentina Castelo Branco, nº 175, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e a Central de Atendimento do Programa Bolsa Família: Contrato nº. 107/2014 – SEPSI

Locador: Espólio de Martha Marciel Cardoso, representada pelo Inventariante Ricardo Maciel Cardoso: CPF/MF sob o nº 001.656.384-00: Valor atual mensal contratado: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses.: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 031/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto o repasse complementar de recursos para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e 80 (oitenta) crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, de ambos os sexos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistencias, tudo de acordo com a Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Lar dos Pequeninos de Jesus: CNPJ/MF sob o nº 40.811.879/0001-76: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado:Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 032/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto  executar trabalho social de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permeância, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo em  acordo a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC: CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

 

EXTRATO DE ETRMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2009: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº 010/2009: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano de Águas Pluviais da 1ª à 6ª Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 017/2010 – SESUHS: Contratado: ATP Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 35.467.604/0001-27: Décimo Quarto Terceiro Termo Aditivo : Objeto do termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Alfredo Fernandes, nº 115, Casa Forte, rRecife/PE para Avenida Consul Vilares Fragoso nº 291, Sala E, Bairro de San Martins, Recife/PE, CEP 50.760-540:

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 067/2011: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº.  013/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes: Contrato    nº. 004/2013 – SESUR: Contratado: Espaço Natureza Ltda: CNPJ/MF sob o                                      nº 24.543.712/0001-15: Valor contratado: R$ 1.742.064,92 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos): Quarta Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);.Valor acrescido acumulado: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos):

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.054/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte resultado: Empresa HABILITADA e VENCEDORA dos LOTES 01, 02 e 03: MCP REFEIÇÕES LTDA. Valores ofertados: LOTE 01: R$ 5.613.860,00 (cinco milhões, seiscentos e treze mil e oitocentos e sessenta reais); LOTE 02: R$ 3.590.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa mil reais); LOTE 03: R$ 4.976.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e seis mil reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.056/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte RESULTADO: Empresas HABILITADAS no certame: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e MCP REFEIÇÕES LTDA. Empresa VENCEDORA do LOTE 01 e 02: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Lote 01: R$ 1.213.000,00 (um milhão e duzentos e treze mil reais) e LOTE 02:  R$ 1.438.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e oito mil reais).  Empresa VENCEDORA do LOTE 03: MCP REFEIÇÕES LTDA: R$ 1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada ao dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar o indicador municipal de avaliação do SCFV previsto no Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de metas de atendimento pactuadas com o MDS de acordo com o Sistema de Informação e Gestão do Serviço de Convivência – SISC;

 

CONSIDERANDO a demanda de usuários para o SCFV na faixa etária de crianças e adolescentes a partir dos dados do CadÚnico municipal.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS E ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS, COM VIGOR A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DO SERVIÇO PARA CADA FAIXA ETÁRIA;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 17/02/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA) 125 50,00 68.750,00
TOTAL 125 68.750,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA 100 50,00 55.000,00
TOTAL 100 55.000,00

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2016.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 002/2016, Inexigibilidade nº. 001/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL EM COMEMORAÇÃO A FESTA DE SANTO AMARO, PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO, NA REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS 10 A 15/01/2106. A ser efetivada com:

 

Dias Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
10.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 REBELDES DO SAMBA NILZON ELIAS DE SANTANA 062.577.984-34 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
15.01.2016 FORRÓ SANTA DOSE PL ENTRETENIMENTOS LTDA – ME 10.389.128/0001-42 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
15.01.2016 ALCYMAR MONTEIRO JENIFFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO – ME 19.233.206/0001-90 01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 99.000,00

Conforme o valor acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL

 

PORTARIA Nº.   002      / 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA” E “ESPRAY DE PIMENTA (ESPAGIDOR)”.

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes em ato conjunto com a comandante da guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada dos equipamentos menos letais “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”;

 

CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta” propiciam ao Guarda Municipal um conjunto regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta devem estar posicionados no penúltimo “degrau” do uso diferenciado da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo;

 

CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou o Spray de Pimenta quando em pleno Exercício regular de direito e para Estrito cumprimento do dever legal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos letal “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”.

 

DO CONTROLE

 

Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

 

I – o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – manter registro de todos os cartuchos e Sprays de Pimenta de acordo com sua distribuição na corporação, atualizando quatro vezes ao ano, ou quando se fizer necessário.

III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

 

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 3º O porte dos armamentos de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta está condicionado a:

 

I – Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – Autorização e liberação dos equipamentos “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”, pelo Secretário da Pasta e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

III – O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta será autorizado pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, quando julgar necessário.

 

Parágrafo único: A autorização e liberação da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º Ao Guarda Municipal considerado apto, no início de sua jornada de trabalho, receberá a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, devendo inspecioná-los e realizar o teste de centelha na pistola com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.

 

  • 1º. O operador receberá também um coldre para pistola elétrica, o qual deverá ser usado do lado contrário da mão forte, sendo proibido o uso do lado da mão forte, dois ou três cartuchos de 6 (seis) ou 8 (oito) metros e um porta cartucho;

 

  • 2°. As Pistolas de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, após serem recebidas e devidamente inspecionadas, conforme os dispostos acima, deverão, até o encerramento do turno, permanecerem sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionados no coldre, de onde somente poderão ser retiradas quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso dos referidos equipamentos, da Lei Municipal nº 224 de 07 de Março de 1996, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Jaboatão dos Guararapes; da Lei n° 225/96, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes; e da Lei nº 13.022, Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

 

Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

  1. O cartucho deve ser manipulado com o devido cuidado, evitando que o mesmo venha ser acionado pela eletricidade estática produzida pelo corpo do Operador da Pistola de Condutividade Elétrica;
  2. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;

III.        O dedo deverá estar fora do gatilho;

  1. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;

 

Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

 

 

Art. 7º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotados todos os escalonamentos precedentes do Uso Diferenciado da Força.

 

Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.

 

Art. 9º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, com a força necessária mínima para que sejam evitadas lesões desnecessárias, para manter a ordem em situações de manifesta agressividade e para proteger o Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros de riscos de ferimentos ou morte.

 

Art. 10. A visada para o uso da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço e os órgãos genitais devem ser evitados.

 

Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser usada como elemento de punição, razão pela qual deve o Guarda Municipal abordar e revistar, observando as normas de segurança, utilizando as técnicas para as abordagens com o objetivo de não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizando os equipamentos travados para evitar disparos acidentais.

 

Art. 12. O Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso, falando alto e claro que a irá disparar, cujo aviso somente poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.

 

Art. 13. Após a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;

II – Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;

III – Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta;

 

Art. 14. Caso extremamente necessário o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por um profissional da área médica;

II – Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Art. 15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:

 

I – Quando o cartucho não funcionar corretamente;

II – Quando 1 (um) ou 2 (dois) dardos não atingir(em) o suspeito;

III – Quando mesmo atingido pelos 2 (dois) dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);

IV – Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito

pequena;

V – Quando o Guarda Municipal errar o disparo;

VI – Quando romper 1 (um) ou os 2 (dois) fios preso(s) aos dardos.

 

 

Art. 16. Situações que não justificam a utilização da “Pistola de Condutividade Elétrica”:

 

 

I – Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá provoca incêndio e/ou explosão;

II – Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos (spray de Pimenta e Etc.), com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos;

III – Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando possível acidente de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco;

IV – Em indivíduos montados em amimais, considerando que poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida com uma eventual queda;

V – Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida;

VI – Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;

VII – Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da “Pistola de Condutividade Elétrica”, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo;

VIII – Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento;

IX – Em ocorrências de crises onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis ou corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vitima podendo ocorrer um incêndio;

X – Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça, já que a condutividade elétrica do armamento poderá gerar a detonação do explosivo.

 

DA AUDITORIA

 

Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta deve ser justificada em Boletim de Ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.

 

Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistolas de Condutividade Elétrica e/ou Sprays de pimenta em operação para realização de auditoria ou manutenção.

 

Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.

 

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELMO JOSÉ DE FREITAS

Secretário De Ordem Publica e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

 

MARCIONE MARIA

Comandante da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO nº  02 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 15 de fevereiro de 2016.

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do (a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Resolução N.º 119/2006 do Conanda cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado (SINASE) e a Lei Federal nº 12.594/2012 institui o referido Sistema, com regulamentação da execução das medidas socioeducativas destinadas aos (as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.594/2012, no seu art. 7º, inciso 2º, estabelece os prazos para elaboração dos planos decenais de atendimento socioeducativo, no âmbito federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a Resolução  05/2015, que dispõe  do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos para Criança e Adolescente do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Articulação e Integração para elaboração do Plano Municipal Decenal Socioeducativo do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – A Comissão de articulação compete especialmente os encaminhamentos necessários para a elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo (2016-2026).

Art 4º – A Comissão de Articulação e Integração deve ser composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades indicados a seguir:

 

I – Secretaria Executiva de Assistência Social, que deve coordenar a referida Comissão juntamente com o CMDDCA-JG;

II – Secretaria Executiva de Educação;

III – Secretaria Executiva de Saúde;

IV – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude;

V – Secretaria Executiva da Mulher;

VI – Secretaria Executiva de Cultura;

VII – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;

VIII – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

IX – Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

X- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

XI – Conselho Municipal de Assistência Social;

XII – Conselho Tutelar;

XIII – Unidades Executoras das Medidas em Meio Aberto;

XIV – Unidades da FUNASE instaladas no território do Município;

XV – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º – Podem, ainda, integrar a Comissão de Articulação e Integração, na qualidade de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Poder Judiciário;

II – Ministério Público;

III – Defensoria Pública;

IV – Polícia Civil (delegacia especializada);

V – Instituições de Ensino Superior;

 

Art. 5º – A Comissão tem prazo de 90 dias para elaboração do Plano, podendo ser prorrogado em comum acordo com o CMDDCA;

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

Maruska Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

PORTARIA Nº 019, de 16 de fevereiro de 2016.

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.916-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 020, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.102-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

ORTARIA Nº 021, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACYRA VELOSO VAREJÃO, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8039-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 PORTARIA Nº 022, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANDREA GOMES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula nº. 14.491-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 17 de fevereiro de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de reajuste das gratificações e adicionais pagos em valor nominal, formulados pelos servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal, nos termos do Parecer GER nº. 001/2016 – JABOATÃOPREV.

 

Nº Requerimento Nome do Servidor/Pensionista Matrícula
622/15 MARLIETE DA CRUZ RAMOS 0167-8
623/15 CASSIA PEREIRA TOMAIS 0044-2
624/15 MARIA FERREIRA GOMES DA SILVA 0180-5
625/15 NELMARI FERREIRA DA SILVA PEREIRA 0178-3
628/15 NICÉA VELOSO DA SILVA 40.118-8

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente