17 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°027– Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º 07/2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 948/2013, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014 e o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I e a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria nº 89/2015-GP de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 220 de 25 de novembro de 2015 e na Portaria nº 91/2015-GP de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 226 de 03 de dezembro de 2015.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I e Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      01   de  Fevereiro      de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
VANESSA CORREIA DOS SANTOS 604475 52º 81,25
GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
NATAN DE ARRUDA RAMOS JÚNIOR 424115 111º 85,00

 

 

 

PORTARIA N.º 08 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Biólogo, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Veterinário, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Dermatologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Ginecologista/Colposcopista, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista/Traumatologista, Médico I – Reumatologista, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Médico I – Generalista Exclusivo ESF, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 60/2015-GP,

Portaria n.º 67/2015-GP e Portaria n.º 81/2015-GP.

 

 

RESOLVE:

 

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Biólogo, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Veterinário, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Dermatologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Ginecologista/Colposcopista, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista/Traumatologista, Médico I – Reumatologista, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Médico I – Generalista Exclusivo ESF, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   01    de          Fevereiro        de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

ANEXO ÚNICO

 

 GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

  

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jackson Renato Costa Da Silva 0210121372 80.00 17

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Geudes Maria Da Silva Cardoso Dias 02329525 80.00 5
Ana Davila Ferreira Da Silva 0230108479 80.00 6
Jonatas De Souza Silva 02313805 80.00 7
Maria Das Graças Silva 02301340 80.00 8
Dayse Joyce Rodrigues De Medeiros 0230115026 77.50 9
Evelyn Maria De Sena Silva 0230104096 77.50 10
Maria Das Dores Barbosa De Queiroz 02332877 77.50 11
Joana Gabriela Tavares 0230106257 77.50 12
Renata Cruz De Castro 0230111745 77.50 13
Hervely Xavier De Lima 02316938 75.00 14
Gilvan Soares Do Nascimento Júnior 02330520 75.00 15
Giselle Cristina Da Conceição Silva 02310463 75.00 16
Ana Roberta De Lima Freire 02393574 75.00 17
Priscila Naára De Farias 02301000 75.00 18
Daniella Pereira Da Silva Galindo 02328455 75.00 19

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

 

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jessika Mayara Dos Santos 02412498 67.50 36

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – BIÓLOGO

 

411 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – BIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Juliana Dantas De Paula Marques 02870946 101.50 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Kelly Alexandre Martins Soares 0300107272 94.30 10
Francisca Valéria Alencar Fernandes 0300102689 92.80 11
Amanda Roberta Figueiredo Araújo Ferreira 03027761 92.60 12
Evelyne Nascimento Pedrosa 0300103597 92.40 13
Bárbara Pessoa Rafael Fernandes 0300101712 92.40 14
Jackeline Alves De Freitas 03019143 92.10 15
Thais Alves Livio 03083949 92.00 16

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luis Cordeiro Da Silva Filho 03085311 68.20 AUDITIVA 134 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

 

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Douglas Henrique De Holanda Andrade 0330101785 87.75 10
Isabely De Souza Vera Cruz 03301701 85.70 11

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Andréa Barbosa De Melo 02956219 97.50 5

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Isabele Cristina De Oliveira Ordonho 03457029 99.70 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

 

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Aline De Melo Ferraz 03586253 96.00 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Davi Felipe Neves Costa 0370127069 89.80 3

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Fernando Antônio De Barros Góes 04285205 93.96 AUDITIVA 35 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

 

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Andrea Santos De Oliveira 04526502 93.34 2
Rejane De Oliveira Luna 04551156 92.63 3

 

CARGO: MÉDICO – ANGIOLOGISTA

 

429 – 3.G.O. MÉDICO – ANGIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Bandeira Mendes Costa 04624206 78.90 2
Rodrigo Canto Carneiro De Albuquerque Azevedo 0460127544 76.60 3

 

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

 

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
José Relder De Oliveira 04706849 74.90 5

 

CARGO: MÉDICO – DERMATOLOGISTA

 

432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Virgínia Paiva Parisio 04927185 101.95 1
Mariana Da Mota Correia Goncalves 0490116171 98.90 2

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Frederico Rangel Araújo Filho 05083942 98.50 4
Juliana Maria Coelho Maia De Almeida 05053530 96.50 5

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marisa Gabriela Maciel Goncalves 05191019 95.00 2
Lilian Rose Maia Gomes 05149443 93.40 3

 

CARGO: MÉDICO – GERIATRIA

 

435 – 3.G.O. MÉDICO – GERIATRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carolina Da Silva Frazão 05253245 87.50 2

 

CARGO: MÉDICO – GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA

 

436 – 3.G.O. MÉDICO – GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Olimpio Alves Maciel Neto 05379175 82.80 1
Núbia Rosa Lopes Freire 05343056 68.00 2
Diene Portela Freitas 05333190 65.30 3

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Alicia Rafaela Martinez Accioly 0540106126 73.80 14
Camila Cardoso Machado 05499111 73.60 15

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Aristóteles Diniz 05505869 69.00 5

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Patricia Rhein Barros 05656397 81.30 6
Thaís Miranda Limeira 05699788 72.90 7

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luís Filipe E Silva Lessa Ferreira 05758200 77.50 5
Marcelo Correa De Araujo Larrazabal 05726498 74.70 6

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafaela Silva Guimarães Gonçalves 06189681 92.72 2
Laurindo Ferreira Da Rocha Junior 0610121174 88.05 3

 

 

GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Mário Victor Figueira Areias 06369566 57.50 70
Adriana Maria Arruda Da Hora 06350918 57.50 71
Francyelle Kelly Andrade Da Silva 06354690 57.50 72
Nathalia Rayanne Torres 06310410 57.50 73
Naevne Silva Da Cunha 0630101456 57.50 74
Aguida Carla Wanderley De Carvalho 06330874 57.50 75
Solange Batista Marinho 0630103009 57.50 76
Geibson Tome De Sousa 06309600 57.50 77
Gleice Clere Santos Da Silva 06351150 55.00 78
Marjorie Moura Da Silva 06337363 55.00 79
Simone Maria De Santana 06382428 55.00 80
Cecilia Daniele Da Conceiçao 06396834 55.00 81
Julya Fernanda Lins Da Silva 06349878 55.00 82
Elisa Juliana Malaquias Dos Santos 06318751 55.00 83
Éryka Lopes Da Silva 06330953 55.00 84
Maria Cecilia Morais Mendonca 06373626 55.00 85
Vania Gomes De Santana 06310979 55.00 86

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rubens Severino Da Silva 06464305 77.50 57
Gabriela Souza Campos 06436088 77.50 58
Nivia Matias Barbosa Francisco 06412151 75.00 59
Juliana Maria Silva De Santana 06440533 75.00 60
Paulo Felipe Lira De Lima Amorim 0640112109 75.00 61
Ligivania Alves De Oliveira De Lemos 06401056 75.00 62
Jefferson Tavares Da Silva 06491241 75.00 63
Elem Farias Pereira 06413168 75.00 64
Sandra Cristina Da Silva 06486073 75.00 65
Pollyana Dos Santos Fernandes 0640121010 75.00 66
Bianca Carvalho Porfírio Da Cruz 06488618 75.00 67
Ligia Cristiane Rodrigues Dos Santos 06401429 75.00 68
Ester  Maria De Deus Anjos Xavier Menezes 06408095 75.00 69
Danilo Martins Roque Pereira 06428417 75.00 70
Jussara Maria Silva De Campos 06424709 75.00 71
Carlos Alberto Dos Santos Freitas 06474299 75.00 72
Maria Adriana Da Silva 06442196 75.00 73
Cristiane Rodrigues De Jesus 06488481 75.00 74
Renata De Vasconcelos Case 06417378 75.00 75
Caroline Cristine Lima De Assis 06473003 75.00 76
Kelmison Pontes Dos Santos Cardoso 06429746 75.00 77
Ana Carolina Cavalcanti Silva De Oliveira 06458016 75.00 78
Gabriela De Andrade Machado 06448499 75.00 79
Débora De Oliveira Nunes 06423428 75.00 80
Elaine Cristina De Oliveira 06499452 75.00 81
Deborah Cecilia Silva De Moraes 0640116769 72.50 82
Debora Santos Nascimento 06462690 72.50 83
Glayse Xavier Gonçalves Dos Santos 0640103124 72.50 84
Célia Maria De Sousa 06457911 72.50 85
Paulina Ferreira Da Silva 06491535 72.50 86
Barbara Cristina De Medeiros Alves 0640113921 72.50 87
Tatiana Maria Dos Santos 06401435 72.50 88
Eva Regina Barbosa Barros 06474371 72.50 89
Dulce Cleide De Carvalho 06485083 72.50 90
Danuza Santos De Almeida 0640114067 72.50 91
Daniela Soares Da Silva 06453382 72.50 92
Camilla Lais Tabosa Dos Santos 06451479 72.50 93
Myrela Dias Barbosa Da Silva 06414858 72.50 94
Jhane Jhannyffer Chayane De Lima 06490414 72.50 95
Paulo Augusto Barbosa 06470514 72.50 96
Luciane Maria Silva Do Nascimento 06467408 72.50 97
Naara Claudia Da Silva 06431080 72.50 98
Evandro Alves Da Silva 06401515 72.50 99

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Andrea Simone Bezerra Pessoa 06452862 57.50 VISUAL 583 5
Giselle Lucena Belizario De Souza 06410667 52.50 VISUAL 865 6

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Nunes Carvalho 06591001 79.80 53
Débora Nunes De Macêdo 0650105122 79.70 54
Thaisa De Carvalho Maciel 06593476 79.70 55
Isabella Azevedo Bezerra 06594276 79.35 56
Artemisa Fernanda Moura Ferreira 0650132519 79.30 57

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Valeria  Correia Moreira 0660126444 93.30 63
Raquel Rodrigues Bezerra Lima 06642028 93.30 64
Silvania Cavalcanti Gomes De Brito 06676092 93.30 65
Tatiane Pedrosa Dutra De Almeida 0660117068 93.20 66
Gisely Santana Farias 06665817 93.00 67
Daniella Patrícia Cândido Rêgo 0660124376 93.00 68
Narjara De Lemos Barbosa 06697206 93.00 69
Fabiana Morais Do Nascimento 06669765 93.00 70
Niége Tamires Santiago De Brito 06678564 93.00 71
Andreza Bandeira Da Silva 0660100795 93.00 72
Jéssica Lima De França 0660104510 93.00 73
Crislaine Cristina Da Silva Gomes 06661835 93.00 74
Karina Thereza Da Silva 0660109448 93.00 75
Roberta Rayssa Magalhães Da Silva 06692263 93.00 76
Marcia Santos Brasil De Souza 06663741 93.00 77
Cristiane Mendes Da Silva 0660118257 92.90 78
Maria Do Socorro Reis Viannês 06697689 92.90 79
Juliana Da Silva Brito 06686315 92.80 80
Fabiola Macieira Rocha 06648484 92.80 81
Carolline Cavalcanti Santana De Melo 06681457 92.50 82
Milena Ribeiro De Moura Lobo 06649426 92.50 83
Lívia Pinheiro Teles 0660116089 92.50 84
Jayanara Priscila Da Silva Lima 0660112353 92.50 85
Taciana Targino De Lima 06678449 92.50 86
Renata Celia De Lira Neves 0660105754 92.50 87
Renata Lima E Silva 06665866 92.50 88
Rozeane Felix De Alencar 06688076 92.40 89
Ana Elisa Costa Melo 0660130133 92.40 90
Gesilda Maia Santa Cruz Da Silva 06639707 92.00 91
Andréa Virgínia Lemos Ferreira 06646771 92.00 92
Larisse Calou Pinheiro De Melo 0660115162 92.00 93
Valeria Da Silva Gomes 06647288 92.00 94
Vanessa Luiza Oliveira Da Silva 0660102965 92.00 95
Natália Fontana 06686322 92.00 96

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luiz Wagner Dos Santos Valentim 06663761 81.70 FíSICA 569 5
Elaine Viviane Da Silva 06621151 81.00 AUDITIVA 577 6

 

Candidatos cujos pedidos de Fim de Fila foram deferidos pela Portaria Conjunta n.º 19/2015 – SESAU/SEADGEP e Portaria Conjunta n.º 25/2015 – SESAU/SEADGEP

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Fim de Fila
Maria De Nazaré Oliveira Souza 07490657 83.90 85
Elisse De Sá Marinho 0740119274 76.90 86
Poliana Vilar Torres 07473952 76.70 87
Vera Lucia De Araujo Cavalcante 0740117477 75.90 88
Maria Betania De Melo Dantas Lins 0740127700 73.50 89
Ludwig Tenório Cruz Gomes Amorim 0740132234 69.10 90

 

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

 

CARGO: ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Idethe Alves De Noronha 0760117587 75.00 10

 

CARGO: ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

 

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Glaucia Silva De Oliveira Fialho 07507166 92.50 12

 

CARGO: ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Michele Cristine De Araújo 07713291 95.50 29
Isabela Larissa Da Silva Novaes 07772289 95.50 30
Rebeca Germana Silva Cabral Bandeira 0770103738 95.30 31

 

CARGO: ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rachel Vaz Nina De Queiroz 07805138 93.00 21
Marina Fonseca De Andrade 07892661 92.50 22
Nayde Albuquerque Ferreira 0780105624 91.95 23

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Da Silva Nunes 08204368 90.00 1
Priscila Gonçalves Ferreira 08248978 90.00 2
Joana Darc Trindade Cardoso 08216993 90.00 3
Carlos Rafael Do Nascimento Pereira 08227422 90.00 4
Gleisy Cristine De Lira Araujo 08219772 87.50 5
Pedro Henrique Da Silva 08247095 87.50 6
Ana Paula Da Silva Clemente 08289816 85.00 7
Nadja Júlia De Melo 08221045 85.00 8
Guarabira Fortunato Da Silva 08200070 85.00 9
Marta Rosangela Ferreira Rocha 08203134 85.00 10
Melina Pantazis De Alencar 08215710 85.00 11
Juliane Catarine Santos 08268035 85.00 12

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Elisangela Bezerra Da Silva 0820105227 65.00 VISUAL 368 1

 

CARGO: ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

 

461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Alexandrine Costa De Albuquerque Lima 08367648 102.00 2
Marcos Gomes De Lima 08327960 100.00 3

 

CARGO: ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tassio Correia Da Silva 0850104857 97.80 3

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 077/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2517022015.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 10.07.2015 a 08.08.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA MENDES, matricula nº. 17.434-3,cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 078/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 17.951-5, cargo de Professor 1, classe II, 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 079/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2586332015.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 20.11.2015 a 18.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES, matricula nº. 15.865-8, cargo de Agente Alimentação Escolar III-D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 080/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2587092015.

 

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 24.11.2015 a 22.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL, matricula nº. 18.675-9, cargo de Professor II,Classe III, 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 081/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 102029/16 datado de 21.01.2016 e protocolo nº. 2611492016.

 

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora MIKELLY MARIA DE SENA, matricula nº. 18.494-2, Cargo Professor 1 Classe III-1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 082/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº 101698/16 datado de 19.01.2016 e protocolo sob nº. 2607982016.

 

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº.139/2014, datada de 19.02.2014, da servidora FARISTELMA ANDRADE TRINDADE, cargo Professor 1 Classe IV 2C , mat. 14.858-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 083/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº.2604292016.

 

 

R E SO L V E:                               

         

                            CONCEDER LICENÇA, sem Vencimentos para acompanhar cônjuge pelo período de 02(dois) anos, em conformidade com Art. 97 § 2º, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora SANDRA UMMEN DE ALMEIDA, matricula nº 13.664-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 084/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101617/16 datado de 14.01.2016 e protocolo 2608072016.

 

 R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 027/2014, datada de 13.01.2014, do servidor JAILSON DE LIMA BARBOSA, matricula nº. 15.026-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 085/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2578802015 EDNA MARIA DAS NEVES 7403-9 Executiva de Educação 2004/2014 24.02.2016 a 22.08.2016
2588682015 KATIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA 16.201-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2584002015 ENILZA ROSA DO Ó 12.049-9 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.06.2016
2607262016 ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 12.734-5 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 30.04.2016
2580522015 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS 14.634-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2601282016 MARISTELA VERONICA ANGELO BARRETO 7593-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2573072015 MARIA FREIRE SILVA DE SOUZA 12.370-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.05.2016
2598962015 MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GÔNDOLA 12.721-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 30.04.2016
2573012015 VALDETE DIAS DO EGITO 15.929-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2587912015 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2589442015 ALESSANDRA BOA VENTURA DA SILVA CASTRO 14.932-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.05.2016
2592682015 REGINA CELI NUNES DA SILVA 9842-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 29.07.2016
2571102015 SONIA MELO DA SILVA 15.238-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2575672015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2610552016 AMÉLIA JOSÉ SILVA DA SILVEIRA 13.610-7 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2597432015 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA 12.831-7 Executiva de Segurança Cidadã 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 086/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2608682016, datado de 20.01.2016.

 

  

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor CARLOS BRANDT FILHO, mat. 20.039-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 087/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2608412016, datado de 20.01.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor RAFAEL ALESSANDRO FERREIRA GOMES, mat. 19.993-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 088/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2565202015 CARMELITA BARROS RIBEIRO DA SILVA 9601-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.06.2016
2549802015 MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE ANDRADE 9676-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 28.05.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 089/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº1507/2015-GAB/SEE, datada de 18.08.2015.

          

          RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

MAT. NOME ADMISSÃO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
1 151173 ROBERTA GOMES DA SILVA 14/03/2003 91121 07/05/2015 15/03/2015 III D III E
2 159751 SANDRA MARIA SILVA CLEMENTE DE SOUZA 07/05/2003 91244 12/05/2015 08/05/2015 IV D IV E
3 158941 EVANDA CAVALCANTI DE ARAUJO 10/04/2003 91123 07/05/2015 11/04/2015 IV D IV E
4 159786 JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA 07/05/2003 91282 12/05/2015 19/05/2015 III D III E
5 149705 MARTA PESSOA RODRIGUES 12/03/2003 90986 06/05/2015 13/03/2015 III D III E
6 143391 MARIA DE FATIMA BEZERRA DE FREITAS 24/02/1997 91422 13/05/2015 25/02/2015 III F III G
7 122947 MARIA JOSE DE MELO GOMES 05/02/1990 91512 14/05/2015 06/02/2011 I G I H
8 122947 MARIA JOSE DE MELO GOMES 05/02/1990 91512 14/05/2015 06/02/2014 I H I I
9 159948 JANAINA SILVA DE BARROS 15/04/2003 91712 20/05/2015 16/04/2015 IV D IV E
10 147699 HERALDO FERREIRA DE LIMA 10/03/2003 91785 20/05/2015 11/03/2015 III D III E
11 159735 CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA 08/05/2003 91558 15/05/2015 09/05/2015 IV D IV E
12 154415 VALERIA PAZ MACHADO 27/03/2003 91711 20/05/2015 28/03/2015 IV D IV E
13 154814 EDSON VIEIRA DOS SANTOS 01/04/2003 91911 22/05/2015 02/04/2015 IV D IV E
14 153958 ROSANNE LOPES DE BRITO 25/03/2003 91856 21/05/2015 26/03/2015 V D V E
15 153338 ANA CARLA DE ARAUJO FREITAS 21/03/2003 91841 21/05/2015 22/03/2015 III D III E
16 152374 SEVERINO JOSE DONATO FILHO 18/03/2003 91259 12/05/2015 19/03/2015 III D III E
17 168343 IRAJA HERMES DE OLIVEIRA 23/01/2006 91037 06/05/2015 24/01/2015 III C III D
18 150983 JOSE JOAQUIM DA ROCHA NETO 14/03/2003 91905 22/05/2015 15/03/2015 III D III E
19 150860 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14/03/2003 91757 20/05/2015 15/03/2015 III D III E
20 150649 ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO 14/03/2003 91661 19/05/2015 15/03/2015 III D III E
21 151360 ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA 17/03/2003 91753 20/05/2015 18/03/2015 III D III E
22 159832 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 13/05/2003 91971 26/05/2015 14/05/2012 III C III D
23 159832 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 13/05/2003 91971 26/05/2015 14/05/2015 III D III E
24 159778 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15/05/2003 92103 27/05/2015 16/05/2015 III D III E
25 122661 IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA 30/01/1990 92130 27/05/2015 09/02/2014 I H I I
26 159913 REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 12/05/2003 92017 26/05/2015 13/05/2015 III D III E
27 151637 IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA 14/03/2003 92018 26/05/2015 15/03/2015 III D III E
28 168319 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 19/01/2006 92171 28/05/2015 20/01/2015 III C III D
29 131024 JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA 11/03/1993 99737 24/11/2015 23/05/2011 III H III I

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 090/2016

  

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.652-0 KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 16.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 91491   23.12.2014 I PARA III
02 18.737-2 ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 84319 14.01.2015 I PARA III
03 18.747-0 MARISTELA MARIA DAL CERO 29.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 83910 05.01.2015 I PARA III
04 18.602-3 VANIA VANILDO SILVA     22.08.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84115 09.01.2015 I PARA II
05 18.456-0 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86357 10.02.2015 I PARA III
06 18.708-9 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86489 11.02.2015 I PARA II
07 18.838-7 MARILIA FERNANDA ALVES CORDEIRO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86447 11.02.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 PORTARIA Nº. 091/2015

 

  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.868-9 JOSE RICARDO SALES DE LIMA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86258 10.02.2015 I PARA II
02 18.802-6 ROSANGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86342 10.02.2015 I PARA III
03 18.766-6 ROZALIA SUELE DE CARVALHO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 86103 05.02.2015 I PARA III
04 18.271-0 ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS     01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85961 05.02.2015 I PARA III
05 18.693-7 ISABELLE LIMA VERAS DE OLIVEIRA 30.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85966 05.02.2015 I PARA III
06 18.803-4 WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86154 14.02.2015 I PARA III
07 18.544-2 LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS 09.06.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86890 23.02.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 092/2016

  

  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CIS NºS 1410/2015 E 1429/15– GAB/SEE, DATADAS DE 03.08.2015 E 04.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.856-5 EDILENE GOMES DE PADUA WALFRIDO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86911 23.02.2015 I PARA II
02 18.881-6 SERGIO MARTINS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87032 08.03.2015 I PARA II
03 18.605-8 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87599 03.03.2015 I PARA II
04 18.880-8 SUZANA VARELA DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86961 24.02.2015 I PARA II
05 16.745-2 ELIANE DA SILVA RIBEIRO 01.02.2006 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 84699 20.01.2015 II PARA III
06 18.808-5 MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 86180 09.02.2015 I PARA II
07 18.654-6 RUBENICE LINS DE SANTANA 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86166 06.02.2015 I PARA III
08 18.715-1 JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87825 20.03.2015 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 093/2016

 

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI  Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.213-3 IVANIA FERREIRA DE PAULA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86188  09.02.2015 I PARA III
02 18.832-8 MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89636 08.04.2015 I PARA III
03 18.730-5 VALDENIA SANTIAGO DA SILVA 13.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87470 03.03.2015 I PARA III
04 18.759-3 EURIDES BOMFIM DE MELO      01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87610 03.03.2015 I PARA III
05 18.690-2 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA 17.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87651 04.03.2015 I PARA II
06 18.503-5 ANA MARIA SALES DE LUCENA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 87665 04.03.2015 I PARA II
07 18.875-1 EDLAMIR COELHO DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87753 04.03.2015 I PARA II
08 18.848-4 LUCIANA MARCELINO DE SOUZA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86105 05.02.2015 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 094/2016

  

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1454/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 10.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.245-1 MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90980  06.05.2015 I PARA  III

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 095/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2609812016, e Parecer nº. 469/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 14.09.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA, cargo Professor 1 Classe III – 3 E, matrícula nº. 14.807-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28/09/2015 a 02/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 096/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2584162015, e Parecer nº. 022/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EVA CRISTINA ALVES DE MELO, cargo Agente de Trânsito Transporte I, matrícula nº. 19.758-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/10/15; 02/10/15; 05/10/2015; 24/11/2015; 30/11/15; 03/12/15 e 04/12/15.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

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PORTARIA Nº. 097/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2611242016, e Parecer nº. 576/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.12.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora JADEÍRA CUNHA RIBEIRO, cargo Professor 2 Classe II-1A, matrícula nº. 18.305-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 14/12/2015 a 18/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 098/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2588572015, datado de 02.12.2015.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, a servidora NOADYA PRADO FERREIRA, mat. 19.830-7, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

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PORTARIA Nº. 099/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2612362016, datado de 28.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora CARLA AGUIAR CABRAL FERNANDES, mat. 19.864-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 100/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2635/16, datado de 28.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 1052/2015, datada 18.12.2015, da servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, mat. 17.389-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.01.2016

 

                              2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, mat. 17.389-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 101/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 101098/16, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 17.038-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 102/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 102126, datado de 25.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AG MAN INF ESCOLAR –III-D, o servidor ALEXSANDRO MATILDE DE SOUZA, mat. 16.621-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 25.01.2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 021/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, mat. 14.094-5 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 104/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.000336, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 25.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 25.01.2016 a 23.12.2016, ao servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 15.316-8, cargo de Professor 2 Classe III-3F , lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 105/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.00322, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 25.01.2016

 

.R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 25.01.2016 a 23.12.2016, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 16.496-8, cargo de Professor 1 Classe I-3E , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 106/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0013.000688, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 25.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no período de 11.01.2016 a 23.12.2016, a servidora NEUSA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 13.312-4, cargo de Professor 1 Classe III-3E , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 107/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº 021/16-SEADGEP, do servidor  indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2572992015 RAFAEL JOSÉ ALVES BOSSHARD 59.109-8 Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 108/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação através do requerimento nº. 2596/16 datado de 22.01.2016 e protocolo nº. 2612342016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 01(um) ano, a servidora JACQUELINE ALVES BARBOSA, matricula nº. 13.898-3, Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 109/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº 2602652016 datado de 08.01.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº. 1123/2014, datada de 22.12.2014, da servidora ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA, cargo Professor 1 Classe II 3E, mat. 14.680-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 110/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 2627/16 datado de 27.01.2016 e protocolo 2612352016.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 137/2014, datada de 19.02.2014, da servidora LEONILDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE, matricula nº. 16.048-2, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 111/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 054/2016, datada de 22.01.2016, que concedeu Enquadramento, ao servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.212-9 onde se lê: Matrícula 15.121-9 leia-se: Matrícula 15.212-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 112/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 1053/15, datada de 18.12.2015, que concedeu licença prêmio, referente ao servidor, JOAO ALVES DE ALMEIDA FILHO, mat. 7.354-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 083/2015: Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 032/2015;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fitas para rotuladores, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços                       n.º 001/2016 – SEAJAD;Fornecedor: F5N Distribuição Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF               n.º 21.211.184/0001-09; Valor Total Estimado: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais);

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
LOTE 01 FITA COMPATÍVEL PARA ROTULADORES ELETRÔNICO BROTHER PT – 9800PCN COM AS SEGUINTES CARACTERÍSITCAS MÍNIMAS: Tipo da Fita:: TZE-SE4 –  Fita de segurança, (que ao ser deslocada, deixará na superfície uma marca enxadrezada e a fita se torna inutilizável, o que facilita identificar que a etiqueta foi removida. Comprimento: 08  metros. Largura: 18 mm; Cor da Fita: branca; Cor da letra: preta; Composição: Seis camadas; Tipo de Tinta: Transferência térmica; Tipo de Gravação: Entre duas camadas protetoras de película de polietileno (PET); Resistência: Condições extremas de abrasão, temperaturas de -80C a +150C, exposição a produtos químicos e a raios solares, água.

MODELO: BROTHER TZ2-SE4

FABRICANTE : TUTY

750 R$ 83,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 002/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Tomada de Preço nº 002/2015; Objeto Nat.: Obras e Serviços de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JABOATÃOPREV, do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 SEDURBS: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com retificação na numeração e na data do Contrato em epígrafe: Número do Contrato: Onde se lê: Contrato nº 006/2015 SEDURBS; Leia-se: Contrato nº 010/2015 – SEAJAD; Data do Contrato:Onde se lê Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2015; Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2015; DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2015;

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior;

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa                        nº 024/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Travessa do Progresso, nº 2120, Casa D, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Fernandes Tavares; Contrato nº 105/2015 – SEDEMS; Locador: José Manoel de Albuquerque; CPF/MF sob o nº 033.936.234-00; Valor mensal do contrato: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência     nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou  Serviços de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03.Contrato nº 008/2014 – SEINFRA;Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o                                         nº 13.838.224/0001-19; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A cessão de crédito orçamentário, da Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos  cinquenta  mil reais) em favor da Secretaria Executiva de Educação, sem acarretar alteração no valor contratual;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

Processo Administrativo nº 020/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Dispensa                   nº 001/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço e engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de complementação da construção da Escola de Sucupira, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 055/2015 – SEDEMS ; Contratada: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44; Valor contratado: R$ 1.112.201,69 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e um reais e sessenta e nove centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias ; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 120 (cento e vinte) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 122/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 006/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos sólidos provenientes das Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 219/2010 – SESA; Contratado: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA; CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0001-25; Valor atual contrato: R$ 177.591,69 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 003/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 002/2013; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço e engenharia; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados de engenharia para a construção de uma Maternidade de Jaboatão dos Guararapes no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 024/2013 – SESAU; Contratada: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.731.208/0001-06; Valor contratado: R$ 22.949.316,53 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias; Prazo acrescido: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2015

Gessyanne Vale Paulino

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos:

 

 

Processo Administrativo nº 098/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 025/2014; Objeto Nat: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em equipamentos fisioterapêuticos e fonoaudiológicos, com fornecimento de peças de pequeno valor, dos Centros de Reabilitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n°. 057/2014 – SESA; Contratado: Rawell Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 05.387.950/0001-34; Valor atual do contrato: R$ 195.213,36 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e treze reais e trinta e seis centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 106/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 006/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua São Domingos, nº 51, Rio Das Velhas, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unidade de Saúde Familiar Rio Das Velhas;Contrato  n.º 053/2014 – SESA; Locadora: Associação Beneficente Novo Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 08.796.773/0001-38; Valor atual contratado: R$ 900,00 (novecentos reais)

Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 100,00 (cem reais):Valor suprimido acumulado:      R$ 100,00 (cem reais): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose em cardiologia para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 067/2010 – SESA: Contratada: Ergocárdio Medicina Ltda: CNPJ/MF                               n.º 70.223.771/0001-23: Valor Atual do Contrato: R$ 371.712,00 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e doze reais): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 056/2010 – SESA: Contratada: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda: CNPJ/MF n.º 00.830.329/0001-80: Valor Atual do Contrato: R$ 348.682,80 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos): Oitavo Termo Aditivo

Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 115/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 049/2010: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Comendador José Didier,nº 300,  Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Administração Base de Apoio de Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: Contrato nº 191/2010 – SESA: Locadora: Julieta Estima Borba: CPF/MF sob o nº 194.402.004-72: Valor mensal do contrato: R$ 5.336,17 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).: Sexto Termo Aditivo : Valor suprimido: R$ 629,58 (seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 629,58 (seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e oito centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose otorrinolaringlologia  para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 062/2010 – SESA: Contratada: Laboratório Geral de Análises Clínicas de Prazeres Ltda: CNPJ/MF n.º 11.181.344/0001-60: Valor Atual do Contrato: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 068/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial  nº 015/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Prestação de serviço de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 01, Planilha 01: Contrato nº. 045/2014 – SESA: Contratado: Kadore Comércio Terceirizados Ltda: CNPJ/MF sob o 11.508.867/0001-79: Valor contratado: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta seis mil reais): Segundo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS,  no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 055/2010 – SESA

Contratada: Clinica Radiológica de Jaboatão: CNPJ/MF n.º 09.722.257/0001-21: Valor Atual do Contrato: R$ 422.713,20 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e treze reais e vinte centavos): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 118/2014: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Presencial nº 026/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Prestação de serviços contínuo de alimentação individual tipo quentinhas (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no Centro de Referência Especializada da Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 087/2014 – SEAS: CONTRATADA: Havana Gonçalves de Carvalho Refeições ME: CNPJ/MF sob o nº 10.840.607/0001-33: Valor contratado: R$ 69.948,00 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais): Terceiro Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 9.715,00 (nove mil, setecentos e quinze reais): Valor acrescido acumulado: R$ 17.487,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais):

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 034/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambas os sexos, em regime de longe permanência em situações de vulnerabilidade e /ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA: CNPJ/MF sob o nº 41.089.855/0001-18: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015.: Valor Estimado: R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais): Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Convênio nº. 035/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças de 06 a 12 anos idades Comunidade de Barra de Jangada e Bairro circunvizinhos, promovendo o desenvolvimento a criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Centro Educacional e Social das Marinas: CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015: Valor Estimado: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais): Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Convênio nº. 036/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longe permanência em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores do Alto da Colina – AMAC: CNPJ/MF sob o nº 10.668.028/0001-55: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015:Valor Estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão repassados em parcela única, com conformidade com o Plano de Trabalho: Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 014/2015 – SEAS: Objeto Descr.: O presente instrumento tem como finalidade proceder  com a alteração do Tesoureiro do Centro Educacional e Social das Marinas, que passará a ser o Sr. Jakson Dornelles Maciel Damasceno, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 7346182 – SDS/PE: CPF/MF sob o nº 078.535.774-27: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Centro Educacional e Social das Marinas: CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61: Primeiro Termo Aditivo:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat,: Compras: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata De Registro de Preços nº 013/2015 – SEDURBS: Fornecedor: Fardas Bahia e Equipamentos De Proteção Individual Ltda – ME: CNPJ/MF sob o n° 03.118.420/0001-65: Valor estimado: R$ 25.500,00( vinte e cinco mil e quinhentos reais)

 

LOTE 20:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CALÇA BRIM TIPO PIJAMA- AZUL ROYAL UNID 500 21,90
2 CALÇA BRIM COM GOLA V- AZUL ROYAL UNID 500 21,90
3 BONÉ- AZUL ROYAL UNID 500 5,00
4 CAMISA POLO- COM BOLSO- AZUL ROYAL UNID 50 22,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura:

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 011, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA DE BRITO BEZERRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12590-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

  

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

  

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por incorreção

                     

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 014/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 014/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 020/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, matrícula nº 16.767-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 015/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 015/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 023/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, matrícula nº 15.292-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 016/2016 – CG/1ª CPIA

 

  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 016/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALINE KUNISCKI MONTEIRO ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula nº 18.618-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

ONDE SE LÊ: 15- ESTRELA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ N° 21.458.610/0001-03, com sede à Rua Maestro Francisco Antonello nº 301, CEP 81.030-100, Fanny, Curitiba/PR, fone (41) 3079-4646, com o valor total de R$ 2.474.109,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e nove reais), conforme especificações abaixo:

  1. a) PLANILHA 02 – COTA RESERVADA DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04-A Amoxicilina  Cápsula de 500mg 375.000 0,21 0,12
07-A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) 50.000 1,81 1,08
08-A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg 800.000 0,06 0,05
09-A Atenolol Comprimido de 50mg 875.000 0,04 0,04
14-A Captopril Comprimido de 25mg 1.500.000 0,03 0,02
15-A Carbamazepina  Comprimido de 200mg 2.250.000 0,12 0,08
16-A Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) 500.000 0,60 0,44
26-A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g 50.000 0,76 0,60
28-A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg 950.000 0,07 0,05
29-A Enalapril, maleato Comprimido 20mg 1.000.000 0,08 0,05
32-A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador 6.250 8,13 5,20
35 -A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg 500.000 0,10 0,06
36-A Furosemida Comprimido 40mg 750.000 0,06 0,04
37-A Glibenclamida Comprimido 5mg 1.500.000 0,06 0,03
39 -A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg 62.500 0,43 0,39
41 -A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg 2.375.000 0,05 0,02
48-A Losartana Potássica Comprimido de 50mg 3.750.000 0,08 0,04
50-A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 2.250.000 0,13 0,07
53-A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador 15.000 4,41 3,55
54-A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 22.500 1,72 1,53
55-A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 17.500 5,41 5,41
59-A Omeprazol Comprimido de 20mg 1.500.000 0,09 0,04
62-A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml 12.500 3,86 3,25
67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg 2.000.000 0,11 0,07
68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g 9.000 4,17 3,26
  1. a) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g 20.000 2,62 2,12
74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg 4.000.000 0,02 0,02
75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg 2.000.000 0,04 0,04
78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg

150.000 0,15 0,14
79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg 180.000 0,37 0,30
88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml 1.000 2,12 2,04
99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg 65.000 0,72 0,57
100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml 6.500 4,23 3,22
106 Fluconazol Cápsula 150mg 120.000 0,29 0,22
112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml 1.000 2,97 2,65
116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml 40.000 1,49 1,01
119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg 150.000 0,33 0,09
121 Ivermectina Comprimido de 6mg 35.000 0,41 0,31
123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) 100.000 0,49 0,20
124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg 10.000 1,94 1,28
125 Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg 250.000 0,16 0,12
126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg 300.000 0,19 0,13
128 Loratadina Comprimido de 10mg 500.000 0,07 0,05
133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml 7.800 1,92 1,83
 138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml 95.000 0,71 0,53
 145 Prednisona Comprimido de 5mg 250.000 0,10 0,08
 146 Prednisona Comprimido de 20mg 320.000 0,14 0,12
 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml 5.000 4,68 3,72
 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g 70.000 0,49 0,41
 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml 13.000 4,03 2,90
 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg 80.000 0,09 0,06

 

LEIA-SE 15- ESTRELA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ N° 21.458.610/0001-03, com sede à Rua Maestro Francisco Antonello nº 301, CEP 81.030-100, Fanny, Curitiba/PR, fone (41) 3079-4646, com o valor total de R$ 2.474.109,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e nove reais), conforme especificações abaixo:

  1. a) PLANILHA 02 – COTA RESERVADA DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04-A Amoxicilina  Cápsula de 500mg 375.000 0,21 0,12
07-A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) 50.000 1,81 1,08
08-A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg 800.000 0,06 0,05
09-A Atenolol Comprimido de 50mg 875.000 0,04 0,04
14-A Captopril Comprimido de 25mg 1.500.000 0,03 0,02
15-A Carbamazepina  Comprimido de 200mg 2.250.000 0,12 0,08
16-A Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) 500.000 0,60 0,44
26-A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g 50.000 0,76 0,60
28-A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg 950.000 0,07 0,05
29-A Enalapril, maleato Comprimido 20mg 1.000.000 0,08 0,05
32-A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador 6.250 8,13 5,20
35 -A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg 500.000 0,10 0,06
36-A Furosemida Comprimido 40mg 750.000 0,06 0,04
37-A Glibenclamida Comprimido 5mg 1.500.000 0,06 0,03
39 -A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg 62.500 0,43 0,39
41 -A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg 2.375.000 0,05 0,02
48-A Losartana Potássica Comprimido de 50mg 3.750.000 0,08 0,04
50-A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 2.250.000 0,13 0,07
53-A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador 15.000 4,41 3,55
54-A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 22.500 1,72 1,53
55-A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 17.500 5,41 4,70
59-A Omeprazol Comprimido de 20mg 1.500.000 0,09 0,04
62-A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml 12.500 3,86 3,25
63-A Prometazina, Cloridrato – Comprimido de 25mg 250.000 0,06 0,06
67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg 2.000.000 0,11 0,07
68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g 9.000 4,17 3,26
  1. a) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g 20.000 2,62 2,12
74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg 4.000.000 0,02 0,02
75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg 2.000.000 0,04 0,04
78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg

150.000 0,15 0,14
79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg 180.000 0,37 0,30
88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml 1.000 2,12 2,04
99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg 65.000 0,72 0,57
100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml 6.500 4,23 3,22
106 Fluconazol Cápsula 150mg 120.000 0,29 0,22
112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml 1.000 2,97 2,65
116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml 40.000 1,49 1,01
119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg 150.000 0,33 0,09
121 Ivermectina Comprimido de 6mg 35.000 0,41 0,31
123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) 100.000 0,49 0,20
124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg 10.000 1,94 1,28
125 Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg 250.000 0,16 0,12
126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg 300.000 0,19 0,13
128 Loratadina Comprimido de 10mg 500.000 0,07 0,05
133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml 7.800 1,92 1,83
 138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml 95.000 0,71 0,53
 145 Prednisona Comprimido de 5mg 250.000 0,10 0,08
 146 Prednisona Comprimido de 20mg 320.000 0,14 0,12
 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml 5.000 4,68 3,72
 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g 70.000 0,49 0,41
 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml 13.000 4,03 2,90
 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg 80.000 0,09 0,06

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016. Maria do Carmo Pontual de  Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                            SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70(trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Francisco José Amorim de Brito

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 037/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral, no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, do dia 01 de junho de 2013, que tornou pública a relação de Escolas de Tempo Integral;

CONSIDERANDO que conforme CI nº 006/2016 – SDE, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida foi incluída no Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida passou a oferecer atendimento em tempo integral aos estudantes, conforme a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, nº 86, do dia 10 de maio de 2013.

 

RESOLVE:

 

I – INCLUIR no Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Escola Municipal abaixo relacionada, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 849/2013:

 

ESCOLAS REGIONAL
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 5

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 




16 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°026 – Jaboatão dos Guararapes

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente de Gestão de Pessoas 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Sandra Cristhianne França Correia Assistente Técnico de Gestão 588991 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer
Susana Caçula de Lima Chefe de núcleo de Pessoa Idosa 590118 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer

Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Fevereiro 2016.

 

MARCUS SANCHEZ

Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

ADRIANA ALVES

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 02/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo 01 (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.

1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargo para preenchimento de vaga aberta para a função de Agente Social do Programa Vida Saudável, a ser implantado no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

  1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.

3.1. Agente Social desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Médio completo;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 6.2.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES ·         Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

·         Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa;

·         Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

·         Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

·         Participar das ações de Formação Continuada;

·         Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

VAGAS 01 (uma)
REMUNERAÇÃO (R$) 600,00
JORNADA DE TRABALHO 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais

 

  1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.4. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 18/02 e 19/02, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial

 

6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) A inscrição é gratuita.
  4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 5
90 horas/aula a 119 horas/aula 5
Acima de 120 horas/aula 5
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
 

Comprovação de experiência nas áreas de ginástica, hidroginástica, danças, orientação de caminhada, Ioga, jogos de salão, lutas, modalidades coletivas, modalidades individuais e/ou excursões culturais.

 

06 meses 10 80

 

01 ano ou acima 10
Comprovação de experiência profissional da área de educação física, lazer e cultura voltada a pessoa idosa. 06 meses 5
01 ano 5
01 ano e 06 meses 5
02 anos 5
02 anos e 06 meses 5
03 anos ou acima 5
Experiência em atividades que envolvam mobilização social nas áreas de esporte, lazer e cultura. 06 meses 10
01 ano 10
01 ano e 06 meses ou acima 10

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverão apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.

 

 

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. Para todos os candidatos classificados na função de Nível Médio documento comprobatório de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  4. c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
  5. d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
  6. e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
  7. f) declaração de bens;
  8. g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  9. h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
  10. i) 01 (uma) Foto 3×4;
  11. j) comprovante de residência, atualizado;
  12. k) certidão de nascimento / casamento;
  13. l) certidão negativa de antecedentes criminais.
  14. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais sendo de segunda-feira a sexta-feira, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.

13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.

13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível médio de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.

13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


 

ANEXO I

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

     Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo
Candidato (a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

 

Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

 

ANEXO II – MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

 

 

Observação: Por favor, não preencher manualmente.

ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL SEEL/SEADGEP 16/02 16/02 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 18/02 19/02 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 22/02 22/02 09h às 13h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEEL 23/02 29/02 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

01/03 01/03 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 02/03 02/03 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

04/03 04/03 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 




12 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°025 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2016 – CINFRA – Nat.: Serviço – Obj. Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: para: LOTE 01: R$ 3.148.732,19 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos); LOTE 02: R$ 2.900.549,10 (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos); LOTE 03: R$ 2.700.054,46 (dois milhões, setecentos mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e LOTE 04: R$ 2.781.096,99 (dois milhões, setecentos  e oitenta e um mil, noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao: CONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX, constituído pela empresa: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.691.262/0001-09 com sede na Av. Guararapes, nº 200, Bairro Jardim Atlântico, Olinda/PE e pela: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.480.104/0001-08, com endereço na SCIA Quadra 14, Conjunto 10, Lote 07, Zona Industrial, CEP: 71.250-150 – Brasília/DF, que ofertou para o LOTE 01: R$ 3.132.993,49 (três milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos); LOTE 02: R$2.886.002,83 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, dois reais e oitenta e três centavos); LOTE 03: R$ 2.686.522,55 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) eLOTE 04: R$ 2.767.196,47 (dois milhões, setecentos  e sessenta e sete mil, cento noventa e seis reais e quarenta e sete centavos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

Carla Gabriela dos Santos Cunha

Presidente.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°081/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, VISANDO ATENDER AO CREAS-POP E CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 80.779,23 (Oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 72.857,83 (Setenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos) e LOTE 02: R$ 7.921,40 (Sete mil, novecentos e vinte um reais e quarenta centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 01.387.783/0001-70, situada na Av. Agamenon Magalhães, nº116-B, CEP: 54.320-030, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, que ofertou para oLOTE 01 o valor de R$ 71.800,10 (Setenta e um mil, oitocentos reais e dez centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$ 7.259,00 (Sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

CARMELÚCIA GALVÃO

Secretária Executiva de Assistência Social (Em exercício).

 

   

                                                            

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 74.889,83 (Setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: COM VIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.272.030/0001-69, situada na Rua Job Lobo, nº60, CEP: 63.122-055, Santa Luzia, Crato/CE, que ofertou o valor de R$ 74.189,92 (setenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2016.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

CARMELÚCIA GALVÃO

Secretária Executiva de Assistência Social (em exercício).

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 – Objeto Nat.: Serviço.   Objeto Desc.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 958.886,34  (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 347.950,77; LOTE 01-A: R$ 115.983,59; LOTE 02: R$ 136.110,93; LOTE 02-A: R$ 45.370,31; LOTE 03: R$ 166.428,00; LOTE 03-A: R$ 55.476,00; LOTE 04: R$ 15.504,50; LOTE 05: R$ 13.946,00; LOTE 06: R$ 16.179,20;LOTE 07: R$ 38.412,04; LOTE 08: R$ 7.525,00; Data de Abertura: 26/02/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.255/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Princesa Leopoldina, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, que se inicia no logradouro da Rua: Rocha Grafite e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Princesa Leopoldina, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 




06 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº  09 /2016

 

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º-  Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como  Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  04 de fevereiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  10/2016

 

EMENTA: Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi comum e especial do Município, no período carnavalesco de 2016 especificado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi comum e especial, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1265/2016

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001 e a Lei Municipal nº 224/1996, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  Os artigos da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições, para os efeitos desta Lei, o total das parcelas de remuneração mensal percebido pelo segurado, excluídas:

 

I – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal;

II – a ajuda de custo;

III – o salário-família;

IV – indenização de transporte;

V – auxílio-alimentação;

VI – auxílio creche;

VII – abono de permanência;

VIII – parcelas remuneratórias quando lei específica prever a exclusão;

IX – outras parcelas que tenham caráter indenizatório.”

(…)

“Art. 13-B – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 33-A.

  • 1º. (…)
  • 2º. (..)
  • 3º (…)
  • 4º. (…)
  • 5º. (…)
  • 6º. (…)
  • 7º. (…)”

(…)

“Art. 18 (…)

I – (…)

II – (…)

III – (…)

 

  • 1º Os proventos da aposentadoria, dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, por ocasião da sua concessão, serão calculados conforme o artigo 13-B e seus parágrafos, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no artigo 33-A.
  • 2º (…)
  • 3º (…)
  • 4º (…)
  • 5º (…)
  • 6º (…)”

“Art. 33-A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de suas concessões com base nas regras constitucionais permanentes do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ou com base nas regras constitucionais de transição, previstas na Emenda à Constituição nº 41/03 e na Emenda à Constituição nº 47/05, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, e não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, salvo em caso de divisão entre aqueles que fizerem jus aos benefícios de pensão de que trata este artigo.”

“Art. 35-A. Os servidores inativos e pensionistas do Município, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefício em 31 de dezembro de 2003, data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, participarão do custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme Fundo Previdenciário a que pertencer.

  • 1º (…)
  • 2º (…)
  • 3º (…)”

(…)

“Art. 70. (…)

  • 1º. A contribuição mensal dos segurados para o regime de previdência municipal corresponderá ao valor decorrente da aplicação de alíquotas incidentes sobre o total das parcelas remuneratórias do servidor, observado o disposto no Art. 13 desta Lei, cujos percentuais são os seguintes:
  1. a) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado instituído pelo art. 71-A desta Lei;

 

  1. b) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Financeiro instituído pelo art. 71-B desta Lei.
  • 2º. Para o cálculo das contribuições incidentes sobre a gratificação natalina, serão observadas as mesmas alíquotas do parágrafo anterior.
  • 3º. Exclusivamente ao segurado que satisfizer as exigências para aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, III, “a”, da CR/88, ou que satisfaça as exigências dos artigos 2º e 3º da Emenda à Constituição nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.”

“Art. 70-A. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentuais iguais aos estabelecidos para os segurados em atividade, conforme o Fundo Previdenciário a que pertencer, sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. (…)”

(…)

“Art. 71. (…)

Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens permanentes percebidas pelo servidor pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado e ao Fundo Previdenciário Financeiro, instituídos respectivamente pelos arts. 71-A e 71-B desta Lei, e corresponderá aos seguintes percentuais:

 

  1. a) 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento) de janeiro de 2016 a dezembro de 2016;
  2. b) 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2017;
  3. c) 21,64% (vinte e um vírgula sessenta e quatro por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
  4. d) 22,00% (vinte e dois por cento) de janeiro de 2019 até dezembro de 2046, quando nova lei, se for oportuno, disciplinará a matéria.”

 

“Art. 71-A (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)”

“Art. 71-B (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea b, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)

VI – (…)

VII – (…)

VIII – (…)”

Art. 2º. O artigo 73 da Lei 224/1996 passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 73. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídas suas autarquias e fundações, vinculados ao regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, é assegurada a incorporação aos proventos de aposentadoria do resultado monetário obtido pela contabilização proporcional do tempo de contribuição de quaisquer vantagens remuneratórias transitórias que tenham composto a base de cálculo contributiva, ainda que decorrentes de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão, desde que tenham sido percebidas por mais de 11 meses, consecutivos ou não.

  • 1º Na contabilização mencionada no caput deste artigo, será considerada a média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória que tenha composto a base de cálculo durante todo o período contributivo, observada a atualização monetária prevista no § 4º deste artigo.
  • 2º O numerador do cálculo para alcançar-se a proporcionalidade corresponderá ao valor monetário da média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória, e o denominador corresponderá à quantidade de meses de contribuição necessária à aquisição da aposentadoria com proventos integrais, respeitando-se as regras das aposentadorias especiais.
  • 3º. A proporcionalidade da vantagem transitória a ser incorporada aos proventos de aposentadoria equivale ao produto da multiplicação do índice encontrado segundo a fórmula do § 2º deste artigo pela quantidade de meses por meio dos quais a vantagem transitória foi percebida.
  • 4º. A vantagem remuneratória transitória sujeita à média aritmética simples terá os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

 

Art. 3º. Ao servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que, em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de vigência desta lei, aposentar-se pelo art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b”, ou § 5º do mesmo artigo, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ser-lhe-á garantido um abono indenizatório correspondente à soma de três valores líquidos de proventos de aposentadoria, cuja importância adimplir-se-á em três vezes consecutivas após o julgamento de legalidade da concessão de inativação proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O abono mencionado no caput deste artigo será satisfeito pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes por meio de dotação orçamentária própria, cujos valores serão repassados ao órgão previdenciário que se encarregará de fazer os pagamentos juntamente com os proventos e pensões.

Art. 4°. O erro administrativo, cujo resultado signifique a anulação do ato de concessão de aposentadoria, atribui ao servidor prejudicado o direito de ter contabilizado o período em que esteve equivocadamente inativado como tempo de contribuição, de cargo, de carreira e de serviço público, para satisfazer as exigências objetos da anulação e pleitear nova concessão de aposentadoria.

  • 1°. As vantagens que se encontravam em percepção na data de publicação do ato de aposentadoria anulado serão contabilizadas durante o período em que o servidor esteve equivocadamente inativado para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da última remuneração do cargo efetivo, bem como para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • 2º. Com vistas a satisfazer o caráter contributivo e solidário, bem como os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, o Município do Jaboatão dos Guararapes e o servidor, contemplado com a contabilização dos períodos previstos no caput deste artigo, recolherão contribuições previdenciárias retroativamente, com base em alíquota incidente sobre os valores até então percebidos a título de proventos, em percentual igual ao que contribuiriam se na ativa o servidor estivesse, durante período equivalente ao que esteve equivocadamente inativado e necessário à nova concessão de aposentadoria.
  • 3º. Caso o servidor equivocadamente inativado faleça antes da aplicação da decisão que impugne o ato concessivo de aposentadoria, os direitos e obrigações previstos neste artigo atingirão seus dependentes e consequentes pensionistas.
  • 4º. Os preceitos deste artigo aplicam-se em quaisquer hipóteses de reversão, ainda que não provenientes de erro administrativo.

Art. 5º. A Administração Pública responsável pela previdência dos servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes decai do direito de anular ou rever os atos concessivos de aposentadoria ou pensão em cinco anos, contados da data do julgamento de sua legalidade e registro pelo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, e, no mesmo prazo de cinco anos, prescreve para o servidor a pretensão de anular ou rever o ato concessivo, contado a partir da data de publicação da concessão.

  • 1º Os prazos de decadência para a Administração Pública anular atos que não dependam de apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, contam-se a partir de sua publicação.
  • 2°. As parcelas pecuniárias que integram o ato concessivo compreendem o fundo de direito do próprio ato.
  • 3. Caso haja a impossibilidade de provar-se a materialidade da data do ato concessivo, os cinco anos da decadência, previstos no § 1º deste artigo, e de prescrição, mencionados no caput, contar-se-ão da percepção do primeiro pagamento.
  • 4º. Considera-se exercido o direito de revisão ou de anulação qualquer medida da autoridade administrativa que importe em retificação ou extinção de parcelas pecuniárias.

Art. 6º. As medidas de revisão da autoridade administrativa que modifiquem ou extingam direitos previdenciários exigem notificação para o exercício do devido processo legal, no prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço do servidor constante em sua pasta funcional.

Art. 7º. A decadência e a prescrição tratadas no artigo 5º desta Lei alcançam os atos de concessão de benefícios previdenciários pretéritos e futuros.

Art. 8°. As férias e a licenças-prêmio adquiridas até a vigência da EC n° 20/98 serão contabilizadas em dobro, se usadas para contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria.

Art. 9º. A Junta Médica do Município, por um de seus médicos, é competente para atestar se a causa da aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, indicando, nas três últimas hipóteses, apenas o preceito legal que as disciplina.

Art. 10. O Parágrafo único do art. 208 da Lei Municipal n° 224/96 não se aplica para efeitos previdenciários.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 13 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os preceitos correspondentes às contribuições sociais tratadas nesta, que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 016, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a RIZONETE DO CARMO PEDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.844-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA DE BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 PORTARIA Nº 018, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a VALDECI DE ARAGÃO LOPES, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.722-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 029/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2443/16, datado de 08.01.2016 e Protocolo 2603492016.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, mat. 19.184-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 030/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604572016, datado de 13.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOSE EMERSON DO PRADO, mat. 19.528-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 031/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604552016, datado de 13.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA, mat. 19.536-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 032/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 315/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transportes, ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO, mat. nº 19.397-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 033/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 002/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 034/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 004/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 035/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 007/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLÁVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 09.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 036/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA mat.13.183-0 onde se lê: Período 04.01.2016 a 02.02.2016 leia-se: Período 08.01.2016 a 07.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 037/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 14.641-2, cargo de Professor 1, classe III, 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 038/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2606172016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 28.12.2015 a 26.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 039/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome do servidor JOSE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 12.187-8 da Portaria de nº. 1031/2015 datada de 11.12.2015 por motivo de falecimento, que concedeu licença prêmio no período de 04.01.2016 a 02.04.2016, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 044/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2534342015 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2020
2540372015 SEVERINA DE BRITO BEZERRA 12.590-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.07.2020
2491252015 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2558982015 MARIA DA PENHA DA SILVA 9794-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.06.2016
2503392015 RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 15.190-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2019
2513002015 MARIA DOS PRAZERES DE MELO 12.152-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Novembro de 2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 045/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592042015, e Parecer nº. 003/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12 a 07.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 046/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2597072015, e Parecer nº. 009/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE DO CARMO SANTANA NETO, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.428-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/11/15; 30/11/15; 01/12/15; 02/12/15; 04/12/15 e 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592062015, e Parecer nº. 016/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.525-1, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592022015, e Parecer nº. 017/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora KAREN GABRIELLY CABRAL SALES, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.562-6, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.479/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.09.2015, da servidora indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2155052013 ELAINE CRISTINA CANHA 16.588-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 545/2015, 546/2015 e 547/2015, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 16.11.2015 e 17.11.2015 dos servidores indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550802015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550812015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2536352015 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Pareceres nº. 521/2015 e 523/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550842015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550762015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para Tratamento de Saúde, conforme Parecer dos médicos da junta médica, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2607492016 KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL 15.884-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Promoção de Sub-Inspetor para lnspetor, conforme Parecer nº. 015/16 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2595662015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 09873-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 PORTARIA Nº. 054/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação em requerimento nº 2497232015, datado de 04.06.2015

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2003.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o parecer nº 512/2015- Assessoria Jurídica –SEE datado de 20.10.2015.

 

R E SO L V E:

                            ENQUADRAR no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III – NÍVEL -E, o servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.121-9, conforme Lei 220/2008 com efeito retroativo a partir de 04.06.2015.              .

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 055/2016

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Agente Adm Escolar – III-E Executiva de Educação 02.09.2015 544/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 056/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2607612016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.01.2016 a 11.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matricula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 057/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão de Contribuição Previdenciária, conforme Parecer nº. 014/2016 Assessoria jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579692015 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO 19.693-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 013/15, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586022015 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 19.592-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Edilene Marta dos Santos 13.238-0 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Médio 145/2015
02 Lucicleide de França Valois 13.420-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 144/2015
03 Maria José Correia de S Nascimento 13.175-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 112/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 060 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Coordenação de Redes SEFAZ/SEPLAV/SUPTIC, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 04.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 061/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 591/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 17.09.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344952014 MONIQUE MONTEIRO PINTO 18.487-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

  

PORTARIA Nº. 062/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando oficio nº 002/2016 – COMAB, datado de 07.01.2016 e Protocolo 2603692016

R E SO L V E:

     TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, exercendo suas atividades na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento-COMAB a partir da Lei Complementar nº. 021/2015.

MERCADOS
Servidor Matrícula
EDVAN GOMS MENDONÇA 12.333-1
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO 12.153-3
EDMILSON MARQUES DE QUEIROZ 6.359-2
DJALMA BENÍCIO DE OLIVEIRA 4.184-0
EDIVALDO DOS SANTOS SENA 12.323-4
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA 11.450-2
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9
JOELMA FRANCISCO DE LIMA 12.125-8
JOSINALDO VELOSO DE MELO (URJ) 7.064
MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA 11.295-0
ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0

 

AGRICULTURA E PESCA
Servidor Matrícula
SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 063/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Provimento de Cargo Efetivo de Professor 2, conforme Parecer nº. 580/2015- Assessoria Jurídica/SEE datado de 18.12.2015, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Embasamento Legal
2601202016 CARLOS GERALDO BARRETO GONÇALVES Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 064/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o ofício nº. 029/2015 – SECULT, datado de 23.12.2015 e Protocolo 2599642016.

Considerando o ofício nº. 001/2016 – SECULT, datado de 12.01.2016 e Protocolo 2605872016.

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, exercendo suas funções no Cine Teatro Samuel Campelo.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
11.417-0 MARIA MADALENA DE LINS 18.12.2015 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Secretaria Executiva de Cultura
15.800-3 NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA  04.01.2016 Secretaria Executiva de Adm. Gestão de Pessoas e previdência Secretaria Executiva de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 065/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 178/2015
02 GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES 19.698-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 181/2015
03 JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA 19.678-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 176/2015
04 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE 19.637-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 182/2015
05 RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS 19.607-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 175/2015
06 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Máximo 168/2016
07 MARIA BETÂNIA DA SILVA 11.297-6 Efetivo Assistente de Sup a Gestão I Médio 180/2015
08 PAULO HENRIQUE P.CAVALCANTI 19.605-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 171/2015
09 HELENA RENTA SILVA CYSNEIROS 19.642-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 172/2015
10 RAFAEL AUGUSTO B. DE MEDEIROS 19.644-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 173/2015
11 JANICE DO NASCIMENTO N. SILVA 19.676-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 174/2015
12 ROSANGELA FIRMO DE LIRA 16.367-8 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 169/2015
13 CLAUDIO DIAS TAVARES 19.687-8 Efetivo Médico I Médio 179/2015
14 INGRID VITORINO DE LIMA 19.629-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 183/2015
15 LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA 16.362-7 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 184/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo                       Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2566252015 CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES 12.929-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 31.03.2016
2572902015 JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO 4827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1981/1991 01.02.2016 a 30.04.2016
2567662015 JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA 12.845-7 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2597452015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2587572015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2594362015 EDITE CONSTANTINO DA SILVA 8843-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.02.2016 a 29.07.2016
2587452015 MARIA ELISABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582462015 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 01.03.2016
2586532015 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523872015 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 01.02.2016 a 01.03.2016
2598852015 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 11.480-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.02.2016 a 30.04.2016
2604772016 JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA 14.156-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523922015 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016
2567692015 JAILSON RODRIGUES DA SILVA 13.754-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584272015 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA 12.846-5 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 31.03.2016
2517372015 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2604852016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã 1985/1995 01.02.2016 a 01.03.2016
2596152015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 03.02.2016 a 04.03.2016
2523972015 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2567562015 ALMIR CARVALHO DE LIMA 14.231-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2592212015 JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2594672015 IVONETE BARBOSA DA FONSECA 13.181-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016
2566262015 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582482015 GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS 11.061-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2574422015 VALDECI MARQUES MAURÍCIO 11.511-8 Executiva de Promoção da Saúde 1988/1998 01.02.2016 a 01.03.2016
2598952015 KATIA MARIA PÔRTO DOS SANTOS PARAIZO 16.058-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2596132015 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA 9409-9 Mun. de Ordem Púbica e Seg Cidadã 1986/1996 01.02.2016 a 01.03.2016
2609862016 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 9710-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1983/1993 11.02.2016 a 12.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2604522016 DIONE FIGUEIRA COSTA 13.588-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2575702015 MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA 13.187-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2578982015 JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA 15.035-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2552102015 LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS 16.612-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2587992015 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 9109-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2562892015 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 13.448-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2592752015 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Executiva de Educação 89/99 e 99/09 01.02.2016 a 30.05.2016
2588002015 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA 13.414-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2578922015 MAVIAEL FRAZÃO 9346-7 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587132015 MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO 9228-2 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.02.2016 a 29.07.2016
2587902015 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS 12.898-8 Executiva de Educação 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2577062015 ROSINETE MONTE DA LUZ 11.153-8 Executiva de Educação 1997/2007 01.02.2016 a 30.05.2016
2587922015 KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2578962015 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES 12.716-7 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587102015 MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2578862015 MÔNICA MARIA MARTINS MACEDO 9431-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2589452015 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA 16.020-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2562842015 CLETOJOSÉ MENDES FILHO 15.210-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2592712015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 29.07.2016
2584022015 JOSENILDO JOAQUIM SILVA 8732-7 Executiva de Educação 85/95 e 95/05 01.02.2016 a 30.04.2016
2584032015 MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA 13.017-6 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.02.2016 a 29.07.2016
2587082015 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR 11.997-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.07.2016
2568232015 MARCIA DA SILVA BISPO 15.989-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2573062015 JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI 16.657-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2594482015 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES 12.682-9 Executiva de Educação 1990/2000 01.02.2016 a 29.07.2016
2592702015 SÍLVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE SANTOS 14.671-4 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016  a 15.04.2016
2537952015 FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA 14.695-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2528842015 EDILEUZA PAZ DO AMARAL 12.509-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591782015 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601292016 SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO 7594-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2592742015 FABÍOLOA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016 a 16.03.2016
2601492016 BETAILDE GOMES DA SILVA 13.967-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2571122015 LENICE CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTOS 9830-2 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2582012015 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA 12.758-2 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2558252015 DIVA CARNEIRO ALVES 9621-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2590212015 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2598882015 IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO 15.662-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2583662015 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14.590-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601512016 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA 15.797-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2611212016 ALESSANDRA VALÉRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2566212015 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO 12.320-0 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2604872016 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.02.2016 a 01.03.2016
2555162015 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 071/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 046/2003, datada de 21.01.2003, que concedeu licença prêmio, ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, mat. 12.320-0 onde se lê: decênio 1990/2000 leia-se: decênio 1991/2001, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 072/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2592182015 MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9 Mun.da Fazenda e Planejamento 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2588312015 GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 12.173-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2597382015 VERONICA BRAGA BATISTA 4555-1 Executiva de Promoção da Saúde 80/90 e 90/00 01.02.2016 a 29.07.2016
2597422015 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS 10.915-0 Exec.de Fiscalização Urbana e Ambiental 1997/2007 01.02.2016 a 31.03.2016
2592172015 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun.da Fazenda e Planejamento 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2604762016 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2498982015 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO 14.284-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2596142015 RICARDO FELIPE DA SILVA 14.280-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 073/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 981/2011, datada de 18.11.2011, que concedeu licença prêmio, ao servidor EDVAN GOMES DE MENDONÇA, mat. 12.333-1 onde se lê: decênio 2000/2010 leia-se: decênio 1996/2006, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 074/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604382016 ADRIANA FALCÃO DO REGO BARROS PEREIRA 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2017
2598902015 ELIANE MARIA ARAÚJO LÓSSIO 9669-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.06.2016
2604632016 JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7354-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.04.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 075/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 375/2015, datada de 21.05.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, mat. 8082-9 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2005/2015, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 076/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Requerimento nº. 2608902016, datada de 22.01.2016.

R E SO L V E:

                             CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1031/2015, datada de 11.12.2015, a partir de 01.02.2016, referente a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, matrícula 10.556-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 




05 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°023 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5588/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5589/2016 – Nomear Luciana Cavalcanti Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5591/2016 Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/01 a 30 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

 

 

 

 

DECRETO N.º 08/2016

 

EMENTA: Institui Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC: áreas do Município do Jaboatão dos Guararapes com restrição a circulação de veículos de carga com mais de seis metros de comprimento, em áreas que concentram núcleos de comércio e serviços.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a competência do Município em legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos dos incisos I e V do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 24 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 11, inciso XII do art. 12 e no art. 15 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS da Lei Orgânica do Município, que trata da competência de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro de seu território, como também disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida aos veículos que circulem em vias públicas;

 

CONSIDERANDO que o trânsito em condições de fluidez e segurança é direito de todos e dever do Poder Público, que tem como competência definir em regulamento as medidas necessárias para a sua garantia, o que exige do Poder Público a criação de medidas destinadas à definição de horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, em consonância com a legislação do uso e ocupação do solo e hierarquização do sistema viário, editados pelos artigos 3º, 4º, 18 e 19 do Plano Diretor de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população quanto às condições de fluidez e segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos de pedestre, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual no Município, em particular na região de zonas do comércio varejista e atacadista, a ser delimitada pelas vias descritas neste Decreto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída por este Decreto a denominada Zona Máxima de Restrição de Circulação – ZMRC dos veículos de carga com mais de seis metros de comprimento nas áreas de comercio e serviços do Jaboatão dos Guararapes, com a ressalva de ônibus, veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros e demais veículos de serviços essenciais e de emergência, quando utilizados exclusivamente em serviço e também os veículos cadastrados pelo Órgão Municipal competente.

 

Art. 2º A circulação de veículos de carga com mais de seis metros de cumprimento na ZMRC fica restrita às seguintes vias:

 

I – Na Av. Barreto de Menezes e Av. dos Guararapes.

 

II – E nas vias de grande circulação de veículos onde se fizer necessário, nas áreas indicadas por sinalização pelo órgão municipal de trânsito

 

Art. 3º Fica expressamente proibido a circulação dos veículos com mais de seis metros de cumprimento nas vias de maiores fluxo de veículos que estejam notadamente nas imediações de feiras livre, comércio e serviços em gerais, no horário de 06:00 as 20:00h nos dias úteis no Município do Jaboatão dos Guararapes, desde que as vias em que forem proibida a circulação estejam devidamente sinalizadas pelo órgão municipal de trânsito.

 

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto acarreta a aplicação das penalidades e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente.

 

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  02 de fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 001/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, Nº 56, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Locador(a): Gustavo Henrique Afonso Ferreira Paiva Júnior,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º032.564.314-88O valor mensal da contratação é de R$ 19.206,05 (dezenove mil, duzentos e seis reais e cinco centavos). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                                                    TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2016 – Pregão Eletrônico Nº 001/2016 – CLDSE – Nat.: Aquisição – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 49.791,45 (Quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, 1º andar, Ibura – Recife/PE, CEP: 51.340-590, que ofertou o valor Global de R$ 49.497,90 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

                                TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   

                     

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/ AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 78.694,89 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PERFILGRÁFICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.829.277/0001-33, situada na Rua Alameda das Hortênsias, nº48, 1º andar, Imbiribeira – Recife/PE, CEP: 51.160-400, que ofertou o valor Global de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.235.400,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.181.600,00; LOTE 02: R$ 2.053.800,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 24/02/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 616761. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO, IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE BAIXO VOLUME, DE TECNOLOGIA JATO DE TINTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS, GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 247.927,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 69.232,50; LOTE 02: R$ 74.887,65; LOTE 03: R$ 23.077,50; LOTE 04: R$ 24.962,55; LOTE 05: R$ 38.820,00; LOTE 06: R$ 16.947,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/02/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/02/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 25/02/2016 às 11:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618169. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO –  Nº. 028/2015  CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Proposta Técnica do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016

 

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

Carla Cunha – Presidente

 




04 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°022 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 004/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO V, situado à Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1010 – Curado V – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o proprietário WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA. Valor mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 009/2016, de Dispensa de Licitação nº. 005/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO JANUÁRIO, situado à Rua Almirante Dias Fernandes, Nº 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, sobre o CNPJ de Nº 01.735.627/0001-08, neste ato representado pelo Sr GERSON APARECIDO DOS SANTOS. Valor mensal: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016

 

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 011/2016, Inexigibilidade nº. 003/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CUTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DA ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2016. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
04/02/2016 CORAL EDGARD MORAES TJ PRODUÇÕES ARTISTICAS 07.261.572/0001-73 01 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
TOTAL R$ 18.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016

 

EDNALDA MARTINS CEZAR

Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

                 SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO Nº. 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS ÁREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitantes Classificadas: 1ª Classificada e vencedora: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, Nota Final: 87,13 (oitenta e sete vírgula treze) pontos. Valor da proposta: R$ 133.346,84 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 2ª Classificada: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, Nota Final: 86,95 (oitenta e seis vírgula noventa e cinco) pontos, Valor da proposta: R$ 115.025,00 (cento e quinze mil, e vinte e cinco reais) e 3º Classificada: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, Nota Final: 83,86 (oitenta e três vírgula oitenta e seis) pontos, Valor da proposta: R$ 132.625,34 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação no horário das 08h00min às 13h00min, localizada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271 – Prazeres –

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 064/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 011/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão do conjunto habitacional Mércia de Albuquerque, composto por 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades habitacionais, distribuídas em 16 (dezesseis) blocos de apartamentos, com 04 (quatro) pavimentos, incluindo os serviços de infraestrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação, além de creche, cetro comunitário, quadra multiuso e playground, localizado em Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 001/2012 – SEDEC; Contratado: Directa Engenharia & Projetos Ltda; CNPJ/MF n.º 03.561.128/0001-12; Valor Contratado: R$ 8.709.438,66 (oito milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias;

Prazo Acrescido: 75 (setenta e cinco) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo do contrato vertente por mais 75 (setenta e cinco) dias, passando seu vencimento para o dia 22 de fevereiro de 2016, bem como o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na ordem de R$ 576.772,51 (quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015;

 

 

Tacito Maia

Secretaria Executiva de Habitação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 068/2013; Comissão de Licitação de Demais Secretaria e Entidades; Dispensa n.º 013/2013;  Objeto Nat.: Locação de Imóvel;  Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, n.º 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade do Locador, destinado ao funcionamento do IFPE – Instituto de Federal de Pernambuco; Contrato n.º 006/2013 – SEPLAG; Locador: Grupo Atual de Educação Ltda – EPP; CNPJ/MF n.º 09.008.053/0003-95; Valor Mensal Contratado: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 58 (cinquenta e oito) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses e 58 (cinquenta e oito) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015

 

 

Luiz Carlos de Aquino Matos

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

 

  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 088/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.º 014/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados na área de eventos esportivos para concepção, organização, coordenação e prestação de serviços necessários à realização da Meia Maratona de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 106/2015 – SEDEMS; Contratado: R M Terceirização Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01; Valor Contratado: R$ 320.958,72 (trezentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez de Lima

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 085/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;  Adesão  n.º 006/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira; Contrato n.º 097/2015 – SEDEMS; Contratado: Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Educacionais Ltda – EPP;CNPJ/MF   sob o n.º 04.603.900/0001-84; Valor Contratado: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 086/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;   Adesão n.º 007/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira; Contrato n.º 098/2015 – SEDEMS; Contratado: Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Educacionais Ltda – EPP; CNPJ/MF   sob o n.º 04.603.900/0001-84; Valor Contratado: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 077/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.º 025/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de sanitários químicos portáteis, destinados a atender as demandas das unidade educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 104/2015 – SEDEMS; Contratado: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 07.694.687/0001-60; Valor Contratado: R$ 406.500,00 (quatrocentos e seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.º 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 03); Contrato n.º 107/2015 – SEDEMS; Contratado: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o n.º 05.994.867/0001-23; Valor Contratado:    R$ 114.869,25 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 054/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial n.º 104/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de capinação, com remoção do material capinado a ser executado nas unidades de ensino, seus anexos e espaços educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 104/2014 – SEPSI; Contratado: Panorâmica Serviços e Construção Civil e Comércio de Materiais de Construção Ltda – EPP; CNPJ/MF n.º 05.834.520/0001-13; Valor Atual do Contrato: R$ 1.447.717,31 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e trinta e um centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 074/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.º 047/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de bolsas de lona, para compor o fardamento dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 056/2015 – SESAU; Contratado: Mil Bolsas & Brindes Promocionais Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 02.734.850/0001-49; Valor Contratado: R$ 8.729,57 (oito mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 108/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 013/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para fornecimento de larvicidas biológicos (sorotipo H-14 / Formulação WGD / Potência de 3.000Bt UTI/MG  e do SOROTIPO H-14 / FORMULAÇÃO G / POTÊNCIA DE 200 Bt UTI/MG) para realização das ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle do Mosquito Aeds Aegypti da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 059/2015 – SESAU; Contratado: Multiave Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 01.320.430/0001-53; Valor Contratado: R$ 830.595,00 (oitocentos e trinta mil, quinhentos e noventa e cinco reais); Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 104/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção, instalação e reformas de toldos a serem instalados nas Unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 060/2015 – SESAU; Contratado: Protoldo Indústria e Comércio de Cobertura Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.193.542/0001-30; Valor Contratado: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2014;

Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Eletrônico n.º 001/2014; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso a internet, link de acesso dedicado e full duplex, destinado à implantação do Programa Cidadania Digital; Contrato n.º 064/2014 – SEPSI; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF n.º 33.000.118/0001-79; Valor Atual do Contrato: R$ 70.291,00 (setenta mil, duzentos e noventa e um reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015;

 

Marcello Mota Gadelha

 

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 142/2011;Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Concorrência n.º 006/2011; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de licenças de sistema informatizado para administração tributárias, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento, neste Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 017/2012 – SEFGP; Contratado: Tínus Informática Ltda; CNPJ/MF n.º 35.408.525/0001-45; Valor Contratado: R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015;

 

 

Marcelo Mandú

Secretaria Executiva da Receita-

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03 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°021 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO Nº  032

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião extraordinária realizada 22 de dezembro de 2016.

 

Considerando apresentação e apreciação ao Pleno do CMDDCA, do Plano de Ação e Aplicação para o exercício de 2016.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016.

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  – CMDDCA

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

PORTARIA Nº 001/20016

.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a Convocatória para o Carnaval 2016, publicada no Diário Oficial nº 233, de 12 de dezembro de 2015, a Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, torna conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:

 

R E S O L V E:

 

Nomear para compor a comissão de seleção e avaliação de artistas e orquestras selecionadas para o ciclo carnavalesco 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes servidores:

 

 

Dora Dimenstein Mat. Nº 59.-024-4

Josenaldo Firmino de Andrade Mat. Nº 9.979-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

 

ERRATA:

Na publicação da Lista dos aprovados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística, publicada no Diário Oficial nº 16, de 27 de Janeiro de 2016.

 

Onde se lê: Orquestra Tentação

Lê-se: Orquestra Soul Frevo

 

Onde se lê: 21.272.9000/0001-68

Lê-se: 21.272.900/0001-68

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

Portaria nº. 02, de 01 de fevereiro de 2016

 

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

 

RESOLVE:

 

Autorizar o pedido de férias da servidora ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Mat. 30.196-2, Chefe de Núcleo de Previdência e Atuária, referente ao período de 2014/2015, com início em 01 de fevereiro e término em 02 de março de 2016. Em substituição a mesma, responderá pela pasta durante o referido período a servidora MICHELY MARINHO DE BARROS, Mat. 30.198-7.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

                 

Processo Licitatório nº 005/2016 – Pregão Presencial Nº 001/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SONORIZAÇÃO (MINI TRIO, CAMINHÃO TRUCK E CARRETA), COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSOS, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL – SECOND. O Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, mantendo habilitada a empresaSTATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SONORIZAÇÃO (MINI TRIO, CAMINHÃO TRUCK E CARRETA), COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSOS, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL – SECOND. Valor Máximo aceitável: R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais). Sendo: LOTE 01: R$ 380.000,00 – Locação de Mini Trio tipo caminhão, LOTE 02: R$ 233.333,33 – Locação de Caminhão Truck e LOTE 03: R$ 511.666,67 – Locação de Trio Elétrico de grande porte. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.139.305/0001-28, LOTE 01 no valor total de R$179.900,00 (cento e setenta e nove mil e novecentos reais); LOTE 02 no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)  e  LOTE 03 no valor total de R$ 356.900,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS. A Pregoeira da Comissão de Licitação informa, na forma do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado da fase de classificação da licitação acima referenciada: EMPRESAS CLASSIFICADAS :NBG ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, SP BRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, MCP REFEIÇÕES LTDA e DU CHEF REFEIÇÕES EIRELI para os Lotes 1, 2 e 3.EMPRESA DESCLASSIFICADA: A.L.S COMÉRCIO, para o LOTE 03. Fica desde já designada a data do dia 04 de fevereiro de 2016 às 09h00min, para a realização da sessão da etapa de lances  e demais atos necessários para o prosseguimento do processo. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Avenida Almirante Dias Fernandes nº. 271, Prazeres.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016

 

 

Pregoeira da Comissão de Licitação Políticas Sociais.

Edilma de Lourdes Ribeiro

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Pregoeira da Comissão de Licitação informa, na forma do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado da fase de classificação da licitação acima referenciada:EMPRESAS CLASSIFICADAS: MCP REFEIÇÕES LTDA,  NBG ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e SP BRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para os Lotes 01, 02 e 03. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: CC PRATES COMÉRCIO E SERVÇOS – ME, nos lotes 01, 02 e 03 e A.L.S COMÉRCIO, no Lote 01. Fica desde já designada a data do dia 04 de fevereiro de 2016 às 11h00min, para a realização da sessão da etapa de lances  e demais atos necessários para o prosseguimento do processo. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Avenida Almirante Dias Fernandes nº. 271, Prazeres.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Pregoeira da Comissão de Licitação Políticas Sociais.

Edilma de Lourdes Ribeiro

 




02 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 05 /2016

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2015, instaurado através da Portaria n.º 030/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso II do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula n.º 18.098-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,      29       de        Janeiro            de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 06/2016

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 003/2014, instaurado através da Portaria n.º 052/2014, de 17 janeiro de 2014, publicada no DOM nº 16, de 24 de janeiro de 2014, da lavra da Secretária Executiva de Administração.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA IZABEL DE FREITAS, matrícula n.º 10.721-2, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     29        de         Janeiro          de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 005/2016

RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período do carnaval;  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante os festejos do carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 05 de fevereiro de 2016 (sexta-feira) às 12h:00min do dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes  no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas às normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

 

Esta Portaria  entra em vigor em 05 de fevereiro de 2016 e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de                                   de 2016

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                           JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Prefeito do Recife                                                            Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife            

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                                               MARCONI MANUEL MADRUGA                                             

Prefeito de Jaboatão dos Guararapes                           Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão

                                                                                              dos Guararapes

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01: R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02: R$ 455.440,00(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33(seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33(novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO de seus objetos da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.997,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

(Republicado por incorreção no valor do LOTE 04)

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 017/2013; Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidade de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato n.° 008/2014 – SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob n.º 13.838.224/0001-19; Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: Cessão de crédito orçamentário, da Secretaria Executiva de Saúde no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Executiva de Educação, sem acarretar alteração no valor contratual;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Comportas), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 022/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.397.589,49 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Zumbi de Pacheco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 041/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 042/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.309,58 (novecentos e um mil, trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Candeias – Dom Helder), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cajueiro Seco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 044/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Muribeca), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 045/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.396.130,93 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Guararapes), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 046/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.371.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 047/2013 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 03 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola em Comportas – Tucunduba), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 004/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 046/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 002/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 005/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 1.375.577,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 057/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 003/2013; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola no Engenho Manassu), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 006/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor contratado: R$ 916.329,58 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 22 de dezembro de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 026/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.º 001/2014; Objeto Nat: Obras ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cavaleiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 043/2014 – SEPSI; Contratado: MVC Componentes Plásticos S/A; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70;

Valor contratado: R$ 1.383.403,90 (um milhão trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes 08 de junho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

Processo Administrativo n.º 027/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 006/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Av. Ulisses Montarroyos, n.º 626, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – SEOPSC; Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP; Locadora: Andrea Carolina Clemente de Oliveira Santos; CNPJ/MF n.º 137.683.748-07; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão amigável do Contrato n.º 002/2013 – SEFAGP, com efeitos a partir do dia 28 de outubro de 2015;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 156/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.º 028/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Batalha, n.º 188, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 026/2010 – SEALPG; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPJ/MF n.º 004.193.544-68; Valor Mensal Contratado: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais); Sétimo Termo Aditivo; Valor Suprimido: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Valor Suprimido Acumulado: R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 49 (quarenta e nove) meses e 21 (vinte e um) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 025/2015; Comissão de Licitação Para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 009/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado (tipo Split), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 002/2015 – SEAJAD; Fornecedor: Avant Comércio Ltda – ME; CNPJ/MF n.º 12.561.223/0001-07; Termo de Cancelamento de Ata de Registro de Preços; Fundamento Legal: Art. 21, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016;

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2010; Objeto Descr.: Prorrogação do presente Convênio pelo prazo de mais 06 (seis) meses, tendo como término o dia 31 de dezembro de 2015; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE; CNPJ/MF sob o n.º 10.998.292/0001-57; Décimo Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015;

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

Marcus Vinicius Sanchez de Lima

Secretaria Executiva de Esportes e Lazer.

 




30 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 04/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão, firmado com o TCE/PE, que trata da criação do Núcleo de Estudos Marinhos;

 

CONSIDERANDO os profissionais que compõem o Núcleo Técnico Permanente de que trata o Termo de Ajuste de Gestão, em efetivo exercício desde o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO o Processo TC n.º 1505601-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado o Núcleo Técnico Permanente, na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, integrado por técnicos de nível superior, com formação e/ou especialização na área em questão, com vistas ao acompanhamento continuado da obra de regeneração (engorda) das praias marítimas do litoral do Município.

 

Art. 2º – O Núcleo Técnico Permanente referido no artigo anterior, será composto pelos

seguintes membros:

 

  • Professora Dra. Núbia Chaves Guerra, Geóloga, Doutora em Geociências e Meio Ambiente, Assessor Técnico;
  • Elida Regina de Melo e Silva, Geóloga, Mestre em Geociências, Geologia Sedimentar e Ambiental, Coordenador de Estudos Marinhos;
  • Pedro Augusto Didier Lyra Filho, Engenheiro Agrônomo, especialista em Gestão Ambiental, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Keitz Moura Albertini, Bióloga, especialista em Biologia Marinha, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Estagiários.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,    27     de   Janeiro         2016.

 

 

Heraldo de Albuquerque Selva Neto

Prefeito em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02R$ 455.440,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33 (seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO DE SEUS OBJETOS da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.977,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.


   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 009/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 010/2016 – 1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução do CMAS nº 13/2015, que define prazo para celebração de convênio com a rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a dificuldade das entidades com a documentação junto a Receita Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, NO PERÍODO DE 27/01 A 17/02/2016.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

 

 O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº10/2015, que suspende novas inscrições e visita técnica no CMAS até as adequações na forma da Lei nº13.019 de 31/07/2014 – MP nº 684/2015;

CONSIDERANDO a Lei nº13.204 de 14/12/2015, que substitui a Lei nº13.019 de 31/07/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO A RESOLUÇÃO DO CMAS Nº10/2015, RETOMANDO AS INSCRIÇÕES E VISITA TÉCNICA NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABABOATAO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

                                                 

                                                           CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3. QUADRIMESTRE DE 2015
 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
          DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
   RESTOS A PAGAR
  NÃO
   PROCESSADOS
          (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)            24.918.180,33                                       –
 Pessoal Ativo            24.918.180,33                                       –
Pessoal Inativo e Pensionistas                                –                                       –
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)                                –                                       –
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)                 576.842,04                                       –
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária                   90.190,56                                       –
Decorrentes de Decisão Judicial                                –                                       –
Despesas de Exercícios Anteriores                 486.651,48                                       –
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados                                –                                       –
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)            24.341.338,29                                       –
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)                                                        24.341.338,29
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)                                                      951.202.206,33
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100                                                                        2,56
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <6%>                                                        57.072.132,38
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – <5,7%>                                                        54.218.525,76
FONTE: Sistema (FIORILLI)
Nota Explicativa: O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do 3º. Quadrimestre de 2015 foi publicado devidamente no Quadro de Avisos, no site:
www.camarajaboatao.pe.gov.br desta Câmara Municipal  e no Diário Oficial, para disponibilidade de apreciação da
população.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
          . a) Despesas liquidadas,  consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
          . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
           por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Tabela 1.3
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>
<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte>
Limite % DTP % Excedente Redutor mínimo de Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP
Máximo
1/3 do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

 

 

PORTARIA Nº 028/2016 – SEE

 

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 09/11/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 08/10/2015”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 02/10/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 01/10/2015”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a exoneração da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 22/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 031/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200h/a, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 032/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, com 200h/a, a professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

  

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 033/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 005/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 26/01/2016, solicitando a exoneração da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, localizada na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com data retroativa ao dia 26/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 26/01/2016, solicitando a nomeação da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com 200h/a, a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, com data retroativa ao dia 27/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 035/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, através do Protocolo nº 100773/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 01/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 18/12/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com data retroativa ao dia 01/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015
(3º QUADRIMESTRE)

RGF Completo_Página_1RGF Completo_Página_2 RGF Completo_Página_3 RGF Completo_Página_4 RGF Completo_Página_5 RGF Completo_Página_6 RGF Completo_Página_7

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015 – BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO
(6º BIMESTRE)
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29 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°018 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 14 de janeiro 2016, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

 

 Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando  a necessidade de criar um Grupo de Trabalho para auxiliar a comissão do Sistema Municipal de Cultura do Conselho de Cultura.

 

 R E S O L V E:

  

Art.1º – Criar o Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

  

 Art. 2º – Nomear: Elinildo Marinho de Lima, Maraçane de França Amorim, Lorena Gomes Raia e Rafaella Poliana Rafael Silva, membros do Grupo de Trabalho para Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Cultura.

 

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

   

                              Jaboatão dos Guararapes 15 de janeiro de 2016

  

 

  

                                               Maraçane de França Amorim

                                                                Vice-Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA Nº  01/2016 – SEREC

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

 

RESOLVE:

  

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CLINICA CIRURGICA VAS.E END. DE PERNAMBUCO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 02.912.536/0001-09 e Inscrição Municipal nº 934.912-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Publica-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL N.º 001/2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS / CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS

 

1. COORDENADOR GERAL
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA BRASIL VIEIRA DAS SILVA RODRIGUES SOUZA 2389779433 70
CADASTRO DE RESERVA
FLÁVIO SOUZA DE LIMA 73530735434 50
ELAINE LAURENTINO DA ROCHA 4139249471 40
DESCLASSIFICADOS
ANA HERMINIA MACHADO DE OLIVEIRA 4982016437
EUCLIDES TAVARES DE MELO SOBRINHO 48868973472
FELIPE ALVES ROBERTO 8442326456
HUGO DANIEL TORRES DO NASCIMENTO 2729011480
LAIS BARBOSA LIMA 7329615480
MARIA GORETTI SPINELLI MONTENEGRO 35155000491
PEDRO RICARDO LEITE SOUZA 37510339472
TACIANE SILVA KROL 5095893401
2. COORDENADOR PEDAGÓGICO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
PAULA ROBERTA PASCHOAL BOULITREAU 7373033440 80
CADASTRO DE RESERVA
LUCIANA TORRES DE AGUIAR PEREIRA 216454425 65
REINALDO ZEFERINO GALVÃO DE MELO 90682173800 60
GRACIANE COSTA GOMES DOS SANTOS 06343612450 50
JESSICA PATRICIA BARBOSA DE AZEVEDO 6266937484 45
DESCLASSIFICADOS
CHRISTIANI LIRA DE ARAUJO 77194667487
CLÁUDIA MAGALHÃES RODRIGUES DOS SANTOS 31609864468
CLAUDIA PATRICIA CARNEIRO GUIMARÃES 2656432448
DJANE DOMINGOS DE LIMA 2710163454
EDVAN BRAGA MIRANDA 5991522499
ELDERSON DA SILVA GUEDES 10138534403
ELIETE ALVES DE MOURA 3605444440
FELIPE CAVALCANTI DE MOURA 9240751475
FLÁVIO PESSOA DE ALBUQUERQUE MOURA 3624472410
GENILDO ARRUDA DA SILVA 8885294499
GLAYDES SIMONE BARROS RAGO GUIRRA 13055102835
IVANIZE RODRIGUES DOS SANTOS 99027828415
JANAINA MATIAS BEZERRA 3590963794
JOSE ANTONIO DA SILVA 10045726469
MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA 42678277372
PATRICIA MOREIRA ALEXANDRE DA SILVA 7625428451
PAULO FERNANDO BARATA DE MORAIS FILHO 4893877488
RAMON VINICIUS SILVA PESSOA 10179425447
THAMIRIS IZIDORO DA SILVA 11357799454
VIVIANE REZENDE ALVES 1370379455
WESSULLA SUZANA BEZERRA RIBEIRO 2949163424
3. COORDENADOR DE NÚCLEO
 
NOME CPF ORDEM Arg.Class.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
KARINE BARRETO MARQUES DA SILVA 09335392405 90
CADASTRO DE RESERVA
MARINA ROBERTA DE OLIVEIRA 05164315440 80
MARIA JOSIANE CORREIA DA SILVA 08766530776 75
KESIANAYANE ALVES PIMENTEL 06573855493 70
DIOGO NASCIMENTO DE SOUZA LINS 08350920467 70
CLAUDIO ROBERTO SALES DA MOTA 69777365420 65
ELISIO MIRANDA DA SILVA 28400305434 65
KARINA FELIX DE AQUINO 06620141463 60
IZABELA VIEIRA LINS DOS SANTOS 09946516438 60
MARISA MOREIRA BRAGA 09832961467 10° 60
ROZÁRIO DE FÁTIMA LUCENA MOURA HEMETÉRIO 61070556491 11° 55
LUZINEIDE ALEXENDRE DE SOUZA 96358815415 12° 55
JULIANA SANTOS DE PAULA 09738811430 13° 50
FERNANDO LUIZ SPOSITO CRUZ 14255677468 14° 50
JACKLINE SILVA DE AZEVEDO 03934427480 15° 45
LEANDRO BARBOSA DA SILVA 06828379462 16° 45
OCTACILIA ROBERTO 04108360605 17° 45
MARCIO ADRIANO RODRIGUES 02595568400 18° 45
CESAR AUGUSTO HERMINIO DE CASTRO 08738337401 19° 40
REGIANE SANTOS BEZERRA 06652232421 20° 40
CLEOBIO PEREIRA BASTOS 04066853471 21° 40
CRISTIANE LIVRAMENTO DOS SANTOS 81716958415 22° 40
ELAISE JULIANA SANTANA FERREIRA 09228376430 23° 40
LUCAS RICARDO DINIZ DA SILVA 10749629401 24° 35
THIAGO JOSÉ DE SANTANA 06085160402 25° 35
NATHALIA BARROS DOS REIS SOUSA 05515712412 26° 35
ADILA LINS DA SILVA 06413120401 27° 35
BRUNNO HEINRIK DE LIMA AMARAL 8036847469 28° 35
LEONARDO JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA 2164863437 29° 35
NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA 09718949496 30° 35
RAFAELLE DE ARAUJO LIMA E BRITO 09674790454 31° 35
ROSANGELA MARIA BARATA DA SILVA 50988859491 32° 30
FELIPE SOARES DE LIMA 05161332417 33° 30
JOSIANA MARIA DA SILVA 05000253477 34º 30
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DE HOLANDA CAVALCANTI 09265075406 35º 30
FABIA MARIA GONÇALVES DA SILVA 46256679415 36º 30
MARIA RAFAELA LIMA MACHADO 09702192455 37º 30
EDVAN BRAGA MIRANDA 05991522499 38º 30
MARIA DO CARMO CAVALCANTI PADILHA DE MELO 06302376467 39º 30
CAROLINE ENGRACIA DA SILVA 10458213497 40º 25
RAYSA CATARINA CAVALCANTE FIGUEREDO DO MONTE 08103173460 41º 25
EMMANUEL ANDRADE DE LIMA 03814144422 42º 20
DESCLASSIFICADOS
ALDEMIR MANOEL DO NASCIMENTO FILHO 4871238407
ADILSON PORTELA SOUTO JUNIOR 6048683405
ALESSANDRO SPENCER DE SOUZA HOLANDA 8232980435
ALLAN CARNEIRO GOMES 2914491409
ANDRÉ CARVALHO DE ALBUQUERQUE 9710271458
ANDRÉ RICARDO CASTRO ALVES ALMEIDA 5318101437
ANGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS 5508180494
ARACHELLY DE SOUZA BARBOSA 1439624429
CÁIO DA SILVA DANTAS RIBEIRO 9791901422
CARLA PATRICIA DE CARVALHO MARTINS 3474196405
DIOGENES SAMPAIO DA SILVA 6137603440
DOUGLAS JORGE DE OLIVEIRA 9082558459
DRIELLY EMELLYN DE OLIVEIRA COSTA 7086613436
EDMO SOARES DA SILVA FILHO 4332173406
EDUARDO FERNANDO CABRERA ROSELL 1268586404
EDUARDO MACIEL TAVARES JÚNIOR 99833719449
ELAINE VICENTE DE ANDRADE 7187959460
ELIZABETH GLEYCE SOUSA DE ARAÚJO 9930307427
ERICA MARIA DO NASCIMENTO 8776716481
ERINALDO FRANCISCO DA SILVA 7019246400
FELLIPE DE LIMA XAVIER 9713451473
FRANCISCO PEDRO FLORENTINO NETO 5485893481
GESSYCA MARIA BARBOSA DA SILVA 8683151417
GLEICE ALVES DA COSTA 8008623411
GUSTAVO COSTA DA SILVA 65147499415
HUGO ADRIANO RAMALHO DE SOUZA 83026088404
HUMBERTO FERNANDES PAIXÃO DE LIMA 5316914465
ITALO MARTIM MUNIZ CAVALCANTE 10313463417
ITHAMIRIS LINS DE OLIVEIRA 6684252452
IVAN PORFIRIO DE SOUSA JUNIOR 3169262483
JEFERSON FRANCISCO DA SILVA 6684412409
JESSICA SILVIA  SANTOS DE PAULA 8096579452
JOÃO PAULO GOMES DE ANDRADE BARBOSA 7395411455
JOSE PEDRO DA SILVA 98773054453
JOSÉ WALDECY DA SILVA JÚNIOR 2323687409
JOSEILDA MARIA DA SILVA 3449022423
LOUIS CARLOS BARRTO LINS 4616761418
LUCÉLIA CÍNTIA CARDOSO FELICIANO 9689537431
LUIS ROBERTO GOMES DA SILVA 8434752425
MARCILIO JOSÉ TORRES DA SILVA 7395006437
MARCÍLIO MARTINS DA SILVA 5156410499
MARIA CRISTINA LAROCERIE RODORIGUES DE LIMA 4963357402
MARIA JOSE DE LIMA 86971816404
MICAELLA DE SOUSA MATA 9487900403
MONIQUE COSTA 5798289486
NICOLLY KARINE RODRIGUES SOUZA DA SILVA 8275095450
OSEIAS TAVARES DE OLIVEIRA 3889430414
PAULO SOUSA SOARES JUNIOR 9705838429
PRISCILA MARIA CARNEIRO DA SILVA 8288304443
RAFAELA TEIXEIRA DA SILVA LIMA 10656045485
REBECA BARROS DE SOUZA SANTOS 9731276432
RENATA DE BARROS ALCANTARA 5596961400
RENATO HENRIQUE VIEGAS DE SOUZA 9801077417
ROZÁRIO DE FÁTIMA LUCENA MOURA HEMETÉRIO 61070556491
SANDELY LINE ANDRADE SILVA 8206013490
SANDRA ROBERTA DE LEMOS SOUZA 50249754487
SERGIO ROBERTO MARINHO 37573411472
SIDNEY DE PAULA SILVA BARROS 9675572400
THULLIO ALBERTO PEREIRA DA SILVA 10045703418
TIAGO CESAR DA SILVA 5692445441
VALMIR JOSÉ DA SILVA 5875860448
VERÔNICA ALVARES DE MIRANDA 2528220480

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 013/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 002/2016 – 2ª CPIA, datada de 27 de janeiro de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12/01/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula nº 15.232-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral

 

 

 

PORTARIA Nº 010/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 045//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor FLÁVIO FERREIRA NUNES, matrícula nº 16.650-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 011/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 060/2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Aplicar pena disciplinar de SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, com base no art. 158, inciso II, da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor ADERSON DOS SANTOS CARDOSO, matrícula nº 15.806-2, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, por ter incorrido nas infrações tipificadas no art. 152, V e IX, da citada Lei Municipal nº 224/96, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 012/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 011/2016 – 1ª CPIA, datada de 22 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tipificada no inciso I do art. 163, da citada Lei Municipal nº 224/1996 c/c art. 312 do Código Penal Brasileiro (Crime de Peculato), a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.256/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Do Aconchego, localizada na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Grafite e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Do Aconchego, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

   

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –          

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.257/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Jade, conhecida como Rua Esperança na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Jade, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.258/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Ágata, conhecida como Rua do Sossego na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Ágata, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –     

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.259/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Santa Luzia, conhecida como Rua do Futuro na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Santa Luzia, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –      

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.260/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Citrino, conhecida como Rua Soledade na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Água Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Citrino, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.                

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

 

                        Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.261/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Âmbar, conhecida como Rua Jequitibá, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua Inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Âmbar, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.                

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.262/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Grafite, conhecida como Rua do Campo, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Rua: Rocha Água Marinha e finaliza na Rua Rocha Âmbar, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Grafite, localizada na Comunidade São Salvador, no bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

                       Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.263/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Rocha Água Marinha, conhecida como Rua da Lagoa, na Comunidade São Salvador, que se inicia na Avenida José da Câmara Vieira e finaliza na Rua Rocha Grafite, no Bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Rocha Água Marinha, localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.   

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –