GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5307/2015 – Nomear Henrique de Andrade Leite, no Cargo Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5308/2015– Nomear Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
ATOS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5293/2015 – Exonerar Geovane Basílio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º5303/2015 – Nomear Geovane Basílio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Instrução e Julgamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
Lei Complementar n.º 23/2016
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 021/2015 que criou a Estrutura Administrativa do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º – Os Art. 3º, 5º e 8º passam a ter a seguinte redação:
I – Altera a alínea “f” e acrescenta a alínea “g”, ambas do inciso II do Parágrafo Único do art. 3o, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II – (…)
- f) elaborar e executar o calendário de eventos do município;
- g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
II – Altera os incisos III, VI, VII, VIII do caput e Parágrafo único ambos do art. 5o, que passam a ter a seguinte redação,
“Art. 5º (…):
(…)
III – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;”
(…)
VI – planejar e coordenar o sistema de transporte do município,
VII – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos.
VIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Paragrafo Único– Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:
I – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB – com as seguintes competências e atribuições:
- Executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes,
- Executar a podação e erradicação da arborização urbana;
- Administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
(…)
III – Secretaria Executiva de Manutenção – SEMAN com as seguintes competências e atribuições:
- Manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas, a reposição de pavimentos em paralelo e pedra portuguesa, a recuperação de abatimento no sistema viário e a recuperação de tampas e caixas de drenagem
- Realizar a operação tapa buraco;
- Executar ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, promovendo sua modernização e requalificação e garantindo a iluminação provisória em eventos públicos;
- Articular, junto à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
- Executar a desobstrução de galerias e canaletas de forma manual e mecanizada e a limpeza de canais;
- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
IV – Secretaria Executiva de Edificações – SEDIF, com as seguintes competências do atribuições:
- Executar obras de construção de espaços públicos municipais, de forma regionalizada;
- Promover a reforma e o reparo das edificações públicas do município;
- Construir parques, praças, jardins e hortos florestais;
- Coordenar e executar os serviços de reforma dos mercados públicos;
- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.
III – O caput do art. 8o passa a ter a seguinte redação,
“Art. 8º – (…)
V – realizar ações pertinentes ao trânsito, no município
VI – planejar e controlar o trânsito municipal;
VII – fiscalizar o trânsito municipal, aplicando as multas e outras sanções previstas no CBT e na legislação especifica;
VIII – elaborar boletins de acidentes e de operação de trânsito;
IX- implantar e manter a sinalização semafórica e a sinalização horizontal e vertical do trânsito;
X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. “
Art. 2º – Ficam extintas a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção – SESURB, a Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos – SEDIMAN e a Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
Art. 3º – Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, através de Decreto, a adaptação do Plano Plurianual 2014/2017 e do orçamento anual previsto para o exercício 2016, na forma permitida em Lei, podendo ser criado e/ou excluído programas/projetos/atividades/operação especial e subações de acordo com as atribuições e competências das secretarias municipais e secretarias executivas integrantes da nova estrutura administrativa, independentemente da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, definida na Lei Orçamentária Anual aprovada para o exercício 2016.
Art. 4º – Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 021/2015, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 24/2016
EMENTA: Cria a Procuradoria da Fazenda Municipal, altera a Lei Complementar Municipal n° 1, de 20 de janeiro de 2006, a Lei Complementar Municipal nº 4, de 7 de julho de 2008 e a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º – Fica criada a Procuradoria da Fazenda Municipal, que terá por objetivo precípuo o aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, para fins de incremento da receita municipal e redução da inadimplência relacionada aos tributos de competência do Município.
- 1º – A Procuradoria da Fazenda Municipal, vinculada à Procuradoria Geral, desenvolverá seus trabalhos em cooperação permanente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, estabelecendo, inclusive, procedimentos e estratégias comuns, para o pleno alcance dos objetivos insculpidos no caput deste artigo.
- 2º – Os objetivos descritos no caput serão perseguidos sem prejuízo das demais obrigações da Procuradoria da Fazenda Municipal, determinadas em lei e em regulamento próprio.
Art. 2º – Em face da necessária reorganização da Procuradoria Geral, com vistas à otimização de seu desempenho, o § 2º do art. 4º e o art. 29, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (…)
(…)
- 2º – O Subprocurador Geral, advogado, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, coordenará as atividades técnico-jurídicas e administrativas dos diversos setores da Procuradoria Geral, assistindo o Procurador Geral no fiel desempenho de suas atribuições e competências, propondo a uniformização de procedimentos e de entendimentos do órgão e recebendo os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação.
(…)
Art. 29 – Compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo de outros órgãos determinados em lei ou regulamento, os seguintes setores:
I – A Procuradoria da Fazenda Municipal;
II – O Setor de Consultoria Jurídica Tributária;
III – O Setor Contencioso Cível;
IV – O Setor Contencioso Trabalhista;
V – O Setor de Consultoria Jurídica Cível;
VI – O Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista.
- 1º – À Procuradoria da Fazenda Municipal compete:
I – promover a cobrança da dívida ativa, tributária e não tributária, do Município;
II – atuar nas ações judiciais que versem sobre matéria tributária;
III – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à divulgação da legislação tributária, em cooperação com o Setor de Consultoria Jurídica Tributária;
IV – Executar, em cooperação permanente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, as ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, para fins de incremento da receita municipal e redução da inadimplência relacionada aos tributos de competência do Município.
V – Auxiliar a Secretaria da Fazenda e Planejamento, nas questões relativas às dividas ativa e passiva do Município, através da participação em comissões e da promoção de ações judiciais, medidas, defesas e recursos administrativos;
VI – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.
- 2º – Ao Setor Contencioso Cível e ao Setor Contencioso Trabalhista compete:
I – atuar nas ações que versem sobre matéria cível e trabalhista;
II – realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da legislação e da jurisprudência cível e trabalhista, em cooperação com os Setores responsáveis pela Consultoria Jurídica Cível e Trabalhista;
III – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.
- 3º – Ao Setor de Consultoria Jurídica Cível, ao Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista e ao Setor de Consultoria Jurídica Tributária, compete:
I – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação cível, trabalhista e tributária, em cooperação com os Setores responsáveis pelo Contencioso Cível e Trabalhista e com a Procuradoria da Fazenda Municipal;
II – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em suas respectivas áreas de atuação, sempre que requeridos pelo Chefe do Poder Executivo;
III – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e Indireta do Município;
IV – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.
- 4º – Os órgãos de que trata o presente artigo serão chefiados por Procuradores do Município de carreira, nomeados por ato do Procurador Geral, por delegação do Prefeito Municipal, os quais perceberão gratificação por desempenho de função, em valor equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, igualmente previsto no inc. II, do § 1°, do art. 28, da Lei Complementar Municipal n° 15, de 10 de maio de 2013, podendo este percentual ser alterado por lei ordinária.
- 5º -Os Procuradores do Município serão distribuídos nos setores da Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município, observadas as necessidades do Órgão Jurídico, não havendo direito adquirido à permanência em qualquer órgão.
- 6º – As atribuições específicas e o funcionamento da Procuradoria Geral serão dispostos em regulamento próprio, editado através de Decreto do Prefeito Municipal.
- 7º – A estrutura definida no presente artigo não prejudica o disposto no § 1°, do artigo 4°, da presente Lei Complementar.
- 8º – As atividades administrativo-financeiras concernentes à Procuradoria Geral, ressalvadas as competências dispostas na presente Lei Complementar, serão realizadas por servidores efetivos ou comissionados, de acordo com o previsto no Regulamento da Procuradoria Geral.
- 9º – Na ausência do Procurador Geral e do Subprocurador Geral, ou por sua determinação, os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação serão recebidos pelos Procuradores Chefes dos Setores a que se refere o presente artigo.
- 10 – Sem prejuízo das competências do Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Procurador Chefe da Fazenda Municipal poderão requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no artigo 156, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como desistir de execuções fiscais em caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei.
Art. 3º – O art. 33, da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. (…)
- 1°. Independentemente do setor a que estejam vinculados na Procuradoria Geral, todos os Procuradores Municipais deverão participar, quando convocados, das sessões de conciliação ou, de outro modo, fixado em instrução ou regulamento próprio, das ações de recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, salvo por determinação do Procurador Geral, devidamente justificada, para o cumprimento de tarefas específicas, sem prejuízo do direito à verba remuneratória variável, consistente nos honorários advocatícios.
- 2°. Independentemente das categorias constantes no art. 8° desta lei complementar, a remuneração variável, já disposta no art. 4° e 5º, da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009, consistente no direito à percepção de valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento), ou outro que venha a vigorar em norma processual, observada a legislação pertinente, incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções judiciais e efetivamente recuperado pela Fazenda Pública, e do valor equivalente aos percentuais de honorários advocatícios fixados em decisão judicial, será devida aos Procuradores Municipais de carreira, mesmo nas hipóteses em que os referidos servidores venham a assumir cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, na estrutura do Poder Executivo Municipal.
- 3°. A partir da entrada em vigor da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), serão observados os direitos relativos aos honorários advocatícios, nos termos da referida norma processual.
- 4°. A sistemática adotada no art. 6°, inc. I e no art. 7°, da Lei Complementar n° 6, de 5 de junho de 2009, será aplicada até a edição de nova lei que regule especificamente a matéria, independentemente dos percentuais de sucumbência fixados em decisão judicial.
- 5°. A partir da vigência da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), ficará revogado o art. 5° e o inc. II, do art. 6°, da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009.
Art. 4° – Ficam renumerados como §§ 1º e 2°, os parágrafos constantes na redação original do art. 21-A, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, acrescido pelo art. 6°, da Lei Complementar Municipal n° 19, de 15 de setembro de 2014, permanecendo inalteradas as suas redações
Art. 5º – Ficam renumerados como §§ 2º a 4º, os §§ 3º a 5º, do art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, permanecendo inalteradas as suas redações.
Art. 6º – Ficam alterados o art. 1º, inc. III, o art. 2°, caput e § 3°, e acrescidos os parágrafos 4° a 8°, da Lei Complementar Municipal nº 4, de 7 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (…)
(…)
III – Quando a ação de cobrança ou outra qualquer, de natureza cível, trabalhista ou tributária, envolver valor consolidado, devidamente atualizado, que implique na antieconomicidade da medida judicial, fixado nos termos do art. 2° desta Lei Complementar;
(…)
Art. 2º – Não será ajuizada execução fiscal, para a cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária, quando os débitos do devedor, constantes nas certidões de dívida ativa encaminhadas à Procuradoria Geral, forem inferiores ao valor inicialmente fixado na legislação municipal, devidamente atualizado, considerado como antieconômico para a cobrança judicial.
(…)
- 3º – Para os fins dispostos no caput deste artigo, é considerado como antieconômico o valor inicial de R$ 1.526,32 (mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), que será atualizado anualmente, a partir de janeiro de 2016, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou outro que venha a substituí-lo, na forma definida na Legislação Tributária Municipal.
- 4º – O Procurador Municipal desistirá das ações executivas, nas hipóteses em que ainda não haja defesa do devedor nos autos, sob qualquer forma, sempre que o montante atualizado do débito do contribuinte for inferior ao valor mínimo, considerado antieconômico, estabelecido neste artigo.
- 5º – Nas hipóteses das execuções fiscais em que o montante atualizado do crédito de natureza tributária ou não tributária for inferior ao valor mínimo estabelecido neste artigo, considerado como antieconômico para cobrança judicial, nas quais haja, sob qualquer forma, defesa do devedor, inclusive nas que estiverem em grau de recurso, o Procurador Municipal peticionará para requerer a extinção do feito sem apreciação do mérito, condicionada ao não pagamento, pela Municipalidade, de verbas a título de custas judiciais e honorários advocatícios.
- 6º – Ficam autorizados os Procuradores Municipais a não recorrerem de decisões contrárias à Fazenda Pública, extintivas de execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, quando os valores atualizados dos créditos atinentes aos processos individuais, especificamente considerados, forem inferiores ao valor mínimo estabelecido neste artigo, definido como antieconômico para cobrança judicial, desde que não haja condenação do Município em verbas sucumbenciais, ressalvada a hipótese de orientação diversa do Procurador Geral, editada por meio de Instrução Normativa.
- 7º – As hipóteses de não ajuizamento de ação executiva, de desistência e de pedido de extinção, fixadas neste artigo, não se aplicam às dívidas oriundas de decisões dos Tribunais de Contas e de ações civis públicas.
- 8º – A atualização de que trata o caput será realizada pelo índice previsto na Lei Municipal nº 93, de 1° de março de 2001, ou outro que vier a ser fixado na Legislação Tributária Municipal, por meio de Portaria expedida pelo Procurador Geral do Município.
Art. 7º – Fica acrescido o art. 103-A à Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, com a seguinte redação:
Art. 103-A. O servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão remunerado exclusivamente por subsídio, na Administração Direta ou Indireta do Município, poderá optar por sua remuneração referente ao cargo efetivo, hipótese em que terá direito à percepção cumulativa de gratificação, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada a complementação até o valor deste, se, do somatório, resultar montante inferior.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se a qualquer servidor público municipal, inclusive de Autarquias e Fundações Públicas, ainda que tenha Estatuto ou Plano de Carreira próprio, salvo vedação expressa em contrário, bem como ao servidor de entidade paraestatal, de outros poderes ou entes federativos, ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego público permanente em sua origem, que esteja temporariamente à disposição do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 8º – A partir da publicação da presente Lei Complementar, fica revogado o inciso V, do § 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 6, de 5 de junho de 2009 e, a partir da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam revogados o art. 5º e o inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar Municipal nº 6, de 5 de junho de 2009.
Art. 9º – As despesas eventualmente resultantes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei n.º 1248/2016
Ementa: Altera a Lei nº. 1.242/2015, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para 279(duzentos e setenta e nove), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.
- 1º. – Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Procurador Geral Adjunto (PGA); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretário Adjunto de Finanças (SAF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Assistente de Comunicação (CCA3); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2) 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).
- 2º. – A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva; em não havendo consenso a definição será deliberada pela maioria absoluta dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato de nomeação ser expedido de imediato.
- 3º. – Os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração serão de livre e exclusiva nomeação/exoneração, bem como de competência administrativa privativa do Presidente.
- 4º. – Os cargos de Procurador Geral Adjunto; Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos, serão de livre e exclusiva nomeação/exoneração, bem como de competência administrativa privativa do 1º. Secretário da Comissão Executiva.
- 5º. – Em havendo empate nas deliberações no que tange o § 1º. e § 2º., deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do Plenário.
- 6º. – Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01(um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).
- 7º. – Caso não haja dotação orçamentária/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.
- 8º. – A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 6º, serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.
Art. 2º. – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.
Art. 3º. – O Secretario de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretário Municipal.
Art. 4º. – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.
Art. 5º. – O Procurador Geral Adjunto, terá seus vencimentos fixados em 80% (oitenta por cento) do Secretário Municipal.
Art. 6º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento do exercício vigente.
Art. 7º. – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 8º. – A presente Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo/Função |
Quantitativo |
Símbolo |
Vencimento |
Procurador Geral |
1 |
PG |
13.000,00 |
Procurador Geral Adjunto |
1 |
PGA |
10.400,00 |
Secretario de Finanças |
1 |
SF |
7.800,00 |
Secretário Adjunto de Finanças |
1 |
SAF |
7.800,00 |
Secretário de Recursos Humanos |
1 |
SRH |
7.800,00 |
Secretario de Administração |
1 |
SA |
7.800,00 |
Coordenador de Plenário |
1 |
CCA1 |
5.000,00 |
Coordenador de Contabilidade |
1 |
CCA2 |
3.000,00 |
Assessor de Imprensa |
1 |
CCA2 |
3.000,00 |
Chefe de Manutenção Predial |
1 |
CCA3 |
2.000,00 |
Técnico de Informática |
1 |
CCA3 |
2.000,00 |
Assessor de Comunicação |
1 |
CCA4 |
2.000,00 |
Assistente Administrativo |
10 |
CCA5 |
1.200,00 |
Assistente da Mesa Executiva |
08 |
CCA1 |
5.000,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
CCP1 |
5.000,00 |
Secretária do Gabinete da Presidência |
01 |
CCP2 |
3.000,00 |
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria |
01 |
CCS1 |
5.000,00 |
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria |
03 |
CCS2 |
3.000,00 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
27 |
CCG1 |
5.000,00 |
Secretario Parlamentar |
27 |
CCG1 |
5.000,00 |
Assessor Parlamentar |
27 |
CCG2 |
3.000,00 |
Assistente Parlamentar |
27 |
CCG3 |
2.000,00 |
Oficial de Gabinete |
135 |
CCG4 |
1.000,00 |
Total |
279 |
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|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:
01 – PROCURADOR GERAL:
– Exercer, através da Procuradoria Geral , a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;
– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;
– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;
– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;
– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;
– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;
– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;
– Executar outras tarefas afins.
02 – PROCURADOR GERAL ADJUNTO:
– Assessorar juridicamente os trabalhos da primeira Secretaria em todas as suas atividades em suas atribuições e sendo hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamada pelo interesse público e apresentar as informações;
-Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Executar outras tarefas afins.
03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:
– Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Prestar Assessoria econômica e financeira ao primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário da Comissão Executiva empenhos, cheques, convênios e outros;
– Emitir parecer;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinada pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Executar outras tarefas afins.
04 – SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS:
– Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Prestar Assessoria econômica e financeira ao primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, empenhos, cheques, convênios e outros;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva.
– Executar outras tarefas afins.
05 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS:
– Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de Recursos Humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;
– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;
– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;
– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;
– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;
– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;
– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;
– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;
– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;
– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva.
06 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO:
– Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;
– Prestar assistência em matéria de administração;
– Executar tarefas afins.
07 – COORDENADOR DE PLENARIO:
– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do poder executivo e de iniciativa popular;
– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;
– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;
– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;
– Organizar a pauta as !ª Secretaria;
– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;
– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;
– Prestar assistência em matéria de administração.
08 – COORDENADOR DE CONTABILIDADE:
– Realizar atividades e sistemas contábeis;
– Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;
– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;
– Prestar assistência em matéria contábil;
– Executar outras tarefas afins;
– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;
– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;
– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;
– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.
09 – ASSESSOR DE IMPRENSA:
– Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;
. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;
– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;
– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.
10 – CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL
– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,
arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;
– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.
11 – TECNICO EM INFORMATICA
– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;
– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;
– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;
– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;
– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;
– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;
– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos
12 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO:
– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a Comunicação da Câmara;
– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.
13 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
– Dar assistência administrativa;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico;
– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;
– Executar outras tarefas afins;
– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
14 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA
– Dar assistência administrativa;
– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico;
– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;
– Executar outras tarefas afins;
– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
15 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;
– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.
16 – SECRETÁRIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;
– Executar outras tarefas afins.
17 – TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA
– Gerenciar as atividades administrativas da presidência e da 1ª Secretária;
– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.
– Executar outras tarefas afins.
18 – ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA:
– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;
– Executar outras tarefas afins.
– ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:
01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;
– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
02 – SECRETARIO PARLAMENTAR
– Apoio a o Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
– Executar outras tarefas afins.
03 – ASSESSOR PARLAMENTAR
– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
– Executar outras tarefas afins.
04 – ASSISTENTE PARLAMENTAR
– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR
– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;
– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
– Executar outras tarefas afins.
– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
– Presidir as sessões de licitação;
– Proferir julgamentos.
– PRESIDENTE DE PREGÃO
– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
– Presidir as sessões de Pregão;
– Proferir julgamentos.
– MEMBROS
– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;
– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.
– MEMBROS
– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;
– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.
– CHEFE DE PROTOCOLO:
– Recebimento e autuação de documentos e processos;
– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;
– Pesquisar sobre processos já existentes;
– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;
– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;
– Controle de movimento de processos e documentos;
– Informações sobre andamentos de processos; e,
– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.
– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;
– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;
– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;
– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.
–OPERADOR DE SOM
– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;
– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;
– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;
– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;
– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;
– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;
– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
OPERADOR DE FILMAGEM
– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.
Lei n.º 1249/2016
EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Instituição Espírita Clara de Assis – LAR DE CLARA, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Instituição Espírita Clara de Assis – LAR DE CLARA, localizada no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, filantrópica e tem por finalidade proporcionar assistência integral e bem estar a crianças, adolescentes e jovens, formação humanística para o exercício da cidadania e preparação para o trabalho e está Localizada na Rua Antônio de Farias, 445, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, mantendo creches, escolas, cursos, serviços para o atendimento à saúde, de promoção social, etc.
Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 07.082.502/0002-39, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas no item 88.00-6-00.
Art. 4º. A entidade tem seus objetivos sociais voltados ao atendimento de crianças adolescentes, jovens e adultos de acordo com o seu Estatuto, art. 2º, alíneas “a” a “e”, na área de educação e formação, e presta relevantes serviços à Comunidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei n.º 1250/2016
EMENTA: Dispõe sobre a desafetação de imóvel para posterior concessão de direito real de uso à Colônia de pescadores Z25, no bairro de Piedade, por tempo indeterminado, condicionada ao trânsito em julgado da ação judicial de desapropriação em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, do imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal através do Decreto Municipal 136/2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetivar a desafetação de sua destinação original, para posterior concessão de direito real de uso, por tempo indeterminado, condicionada ao trânsito em julgado da ação judicial de desapropriação em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, do imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal através do Decreto Municipal 136/2014, nos termos do art. 9º, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no art. 17, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do imóvel territorial denominado Lote 11, da Quadra “D”, do Loteamento Boca da Mata, bem como as benfeitorias nele edificadas, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 314, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, regulamente inscrito no cadastro imobiliário Municipal sob o nº 1.3100.309.03.0268.0001-6 (sequencial nº 1.009744-9), com área territorial medindo 320m2 e área construída de 97,18m2 para a Colônia de pescadores Z25.
Parágrafo Único – A concessão de direito real de uso tratada na presente lei, por prazo indeterminado, fica condicionada ao trânsito em julgado do processo judicial (Ação de Desapropriação) que tramita na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, decorrente do Decreto Municipal 136/2014, publicado no DOM nº 152/14, de 16/08/2014, que desapropriou o imóvel.
Art. 2°. – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, imediatamente, a posse do imóvel descrito na presente lei, adquirido em virtude de Mandado de Imissão provisória de Posse, à entidade indicada na presente lei, por prazo indeterminado, condicionada à ocorrência do trânsito em julgado do citado processo judicial.
Parágrafo Único – A cessão da posse pelo Município à entidade cessionária implicará na imediata transferência da responsabilidade pelo pagamento de todos os custos correlatos incidente sobre o imóvel, tais como tributos, condomínio e dívidas perante as concessionárias prestadoras de serviços públicos, bem como todos os ônus decorrentes da sua manutenção.
Art. 3º- A entidade cessionária terá como encargo utilizar o imóvel cedido exclusivamente para fins institucionais previstas no estatuto social, não cabendo a modificação da sua destinação.
Art. 4º – caso haja descumprimento do encargo estipulado na presente lei, a concessão de direito real de uso será imediatamente revogada e o bem retornará à posse do Município.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei n.º 1251/2016
EMENTA: Altera a Lei N.º 636 de 27 de junho de 2011, que Institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária, para possibilitar a participação do Município na legalização fundiária a partir da ação de usucapião especial urbano de terras particulares, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. As Disposições Finais da Lei nº 636, de 27 de janeiro de 2011, que Institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerados os dispositivos que se seguirem:
“Art. 40. O Município poderá participar de ação de usucapião especial urbano, mediante convênio com associações comunitárias ou organizações não-governamentais, observadas as seguintes diretrizes e ações específicas:
- Realização de georrefenciamento e posterior levantamento planialtimétrico da área objeto da legalização;
- A regularização fundiária em ocupações clandestinas somente poderá ser feita em um único imóvel de uso residencial ou misto;
- Será permitida a regularização de um segundo imóvel quando este for destinado ao uso não residencial e se constituir, comprovadamente, na fonte principal da renda familiar;
- Cadastramento sócio-econômico de todas as famílias contidas na área objeto da legalização.
- No cadastro sócio-econômico também deverá constar todas as informações necessárias para o registro da propriedade ou do título de dom
- Independentemente do estado civil do casal, a titulação do imóvel por eles ocupado será conferida preferencialmente à mulher;
- O re-assentamento, quando necessário, deverá ser feito preferencialmente em áreas próximas à atual moradia;
- As ações de legalização fundiária poderão ser feitas individual ou coletivamente;
- Deverá ser buscada a gratuidade do primeiro registro dos imóveis situados nas áreas objeto deste Programa de Regularização Fundiária, conforme disposto no artigo 59, § 15, da Lei n º 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Art. 41. O poder público apoiará às partes envolvidas no sentido de promover ações judiciais ou de agilizar as que tiverem em andamento, desde que tenham como objeto a transferência de domínio para os beneficiários desta Lei.
Art. 42. A celebração de convênio com associações de moradores ou organizações não-governamentais, instituídas no âmbito da respectiva área, ficará condicionada às seguintes regras:
I – RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE:
- a) Executar às suas expensas obedecido o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho, o equivalente a 12% dos serviços necessários à efetiva realização do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto do Convênio, e que consistem no seguinte: Apresentação do projeto junto à sociedade, através de múltiplos seminários de sensibilização (audiências públicas);
- b) Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização;
- c) Supervisionar a execução dos serviços complementares e que correrão a expensas da Conveniada correspondentes a 88% do necessário à efetiva conclusão do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto do Convênio, e que consistem no seguinte: Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização; Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais; geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em cartório; “Vade-Mecum” das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação previdenciária dos imóveis pendentes de registro; Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS; Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis local; Elaboração dos respectivos instrumentos particulares de doação aos beneficiários da lei de legalização fundiária urbana; Registro dos instrumentos originários da propriedade por meio da usucapião ou por doação; Apresentar as plantas cadastrais atualizadas para efeito de projetos urbanísticos; Entregar a base de dados utilizada para efeito de cadastro técnico imobiliário multifinalitário; Promover ação de usucapião coletiva quando for o caso, assumindo a representação judiciária até final sentença;
- d) Encaminhar ao Prefeito os títulos de propriedade devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis local.
II – RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA:
- a) Manter com o convenente, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de viabilizar e aperfeiçoar a execução do Plano de Trabalho, e, no que mais couber colaborar em outros aspectos da política municipal de legalização fundiária urbana;
- b) Execução dos serviços complementares e que correrão a expensas da conveniada correspondentes a 88% do necessário à efetiva conclusão do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto da legalização, e que consistem no seguinte: Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização; Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais; Geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em cartório; “Vade-Mecum” das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação previdenciária dos imóveis pendentes de registro; Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS; Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis local; Elaboração dos respectivos instrumentos particulares de doação aos beneficiários da lei de legalização fundiária urbana; Registro dos instrumentos originários da propriedade por meio da usucapião ou por doação; Apresentar as plantas cadastrais atualizadas para efeito de projetos urbanísticos; Entregar a base de dados utilizada para efeito de cadastro técnico imobiliário multifinalitário; Promover ação de usucapião coletiva quando for o caso, assumindo a representação judiciária até final sentença; Encaminhar ao Prefeito os títulos de propriedade devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis local. Promover meios que viabilizem a cobrança e controle de contribuições de cada beneficiário deste convênio em valores proporcionais à área que ocupe. Recursos que serão destinados exclusivamente ao custeio da execução dos serviços assumidos aqui pela conveniada;
- 1º. Em caso de justificável denúncia do convênio a convenente se obrigará a assumir a execução das ações pactuadas, mantidos os mecanismos, fonte de recursos nele referida.
- 2º. A convenentenão terá nenhuma responsabilidade trabalhista, fiscal ou previdenciária, para com a conveniada ou os beneficiários aqui referenciados, por ela contratados, ainda que esses venham a prestar serviços para a satisfação do objeto do convênio.
- 3º.A convenente não responderá por qualquer inadimplência dos beneficiários do convênio ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou força maior.
Art. 43. As despesas de responsabilidade do município, para a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei n.º 1253/2016
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade dos servidores lotados na Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva de Finanças e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º A Lei Municipal nº 064, de 4 de abril de 2000, com modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 937, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:
“Art. 1º A Gratificação de Produtividade – GP, composta das parcelas discriminadas nos incisos I e II deste artigo, é devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, lotados na Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva de Finanças, de níveis médio, técnico e superior, não incluídas, neste último, as Carreiras de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário – I (cargo em extinção):
(…)
- 1º –O valor unitário da UPF será definido conforme preceitua o § 5º, do art. 2º da Lei nº 107, de 16de outubro de 2006, e suas atualizações.
- 2º – Fica garantida a Gratificação de Produtividade – GP, aos servidores efetivos descritos no caput deste artigo, lotados na Secretaria Executiva da Receita e disponibilizados para o exercício das atividades de controle dos Processos relativos a débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.”
“Art. 3º Para efeito da percepção da GP/T, conforme definido no inciso I do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor cumprir uma jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas, desenvolvendo com presteza e eficiência as atividades abaixo discriminadas bem como outras que lhes forem designadas:
I – aos servidores efetivos lotados na Secretaria Executiva da Receita e de acordo com as atividades desempenhadas pela Gerência a que esteja vinculado:
- a) o atendimento ao público contribuinte e a busca permanente da melhoria de sua qualidade;
- b) a atualização permanente dos Cadastros Imobiliário e Mercantil de Contribuintes do Município;
- c) a execução de ações administrativas de cobrança de débitos fiscais, que visem o aumento da receita tributária própria municipal e a redução permanente dos seus níveis de inadimplência;
- d) a instrução relativa a processos fiscais administrativos, que versem sobre a interpretação, o cumprimento ou a aplicação da legislação tributária do Município;
- e) os controles da arrecadação das receitas tributárias municipais;
- f) análise e acompanhamento de empresas para fiscalização, inclusão de contribuinte no ciclo das ações fiscais, registros de notificações e autos de infração;
- g) a interação com órgãos arrecadadores autorizados, visando à manutenção, ao aperfeiçoamento e à racionalização dos procedimentos utilizados para o recebimento e repasse de receitas aos cofres do Município;
- h) a participação como docente ou discente em cursos, treinamentos, seminários, simpósios, congressos ou similares, quando do interesse da administração tributária municipal;
- i) a designação para realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados;
- j) a direção, a chefia, o assessoramento técnico, o apoio administrativo e os serviços de secretaria e expediente, indispensáveis à consecução das atividades previstas neste artigo;
- k) atividades de tecnologia da informação, inerentes às atribuições da Secretaria;
- l) outros trabalhos de interesse da administração tributária municipal, em caráter de tarefa especial;
II – aos servidores efetivos lotados na Secretaria Executiva de Finanças e de acordo com as atividades desempenhadas pela Gerência a que esteja vinculado:
- a) análise das despesas da Prefeitura, quanto ao seu enquadramento orçamentário e financeiro, por meio do sistema de execução orçamentária, que permita a validação das solicitações de empenhos e subempenhos, remotamente, para as Secretarias Municipais e Executivas e demais órgãos gestores do Município;
- b) conferência das informações referentes aos fornecedores, bem como em relação aos montantes para pagamento das despesas municipais, com base nos empenhos processados e a processar;
- c) verificação dos atestes dos demandantes, na documentação comprobatória das despesas e investimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;
- d) verificação do cumprimento das exigências legais, dos fornecedores de bens e serviços, no tocante à aptidão para o recebimento de seus créditos, perante o Município;
- e) realização, quando obrigatórias, das retenções de tributos e contribuições federais e municipais
- f) atividades de tecnologia da informação, inerentes às atribuições da Secretaria;
- g) participação como docente ou discente em cursos, treinamentos, seminários, simpósios, congressos ou similares, quando do interesse da administração tributária municipal;
h)designação para realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados;
- i) direção, a chefia, o assessoramento técnico, o apoio administrativo e os serviços de secretaria e expediente, indispensáveis à consecução das atividades previstas neste artigo;
- 1º – O pagamento da GP/T é ato vinculado e precedido de atesto pelo superior imediato, com a homologação das Gerências Executivas correspondentes, conforme regras a serem definidas por Portarias dos respectivos Secretários Executivos, podendo ocorrer o não pagamento ou pagamento parcial da gratificação, com fundamento nos critérios objetivos dispostos por cada um daqueles referidos atos normativos.
- 2º – A GP/T será paga, individualmente, aos servidores descritos no caput do art. 1º desta Lei, levando em consideração aspectos de assiduidade e pontualidade, podendo sofrer as seguintes reduções:
I – de 10% (dez por cento) do seu valor, por dia de falta ao trabalho não justificado;
II – de 1% (um por cento) do seu valor, por dia de atraso não justificado de, no máximo, 1 (uma) hora, após o que, o servidor será considerado faltoso, hipótese em que será atribuído o desconto previsto no inciso I deste parágrafo.”
(…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2016, para a percepção da GP, a partir do trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei n.º 1254/2016
EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Pró-Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Associação Creche Pró-Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promover a educação infantil (creche), pré-escola, serviços sociais para atendimento das políticas sociais básicas da educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer e profissionalização, Localizada na Rua Jangadeiro, 10, Candeias – Jaboatão dos Guararapes, e desenvolve atividades pedagógicas de ensino infantil para assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 22.898.546/0001-44, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas no item 94.30-8-00.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 057/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2014, decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 032/2012, para Registro de Preços, Processo Administrativo nº 23034024933/2011-61 efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. – Ministério da Educação. Objeto Nat. Compra. Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atender à Escola Nova de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 052/2014 – SEPSI. Contratado: EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.386.332/0001-72. Valor contratado: R$ 3.710,58 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 45 (quarenta e cinco) dias. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº 116/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 025/2014. Objeto Nat. Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Av. José da Câmara Vieira, nº 379, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, destinado funcionamento da Escola Municipal Porto Cidadania. Contrato nº 086/2014 – SEPSI. Locador: José Alberto dos Santos. CPF/MF sob nº 037.108.404-06. Valor atual mensal contratado: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 1.000,00 (um mil reais). Valor suprimido acumulado: R$ 1.000,00 (um mil reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 093/2011. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Adesão nº 004/2011. Objeto Nat.: Serviço de tecnologia da informação. Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade pública, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de E-mail Móvel, Serviços de Acesso a Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço de Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação Exclusiva para a ,Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011. Contrato nº 070/20111 – SEDES. Contratado: Telemar Nortes Leste S/A. CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79. Valor atual contato: R$ 117.187,95 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Comportas), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, .Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 022/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.397.589,49 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Quarto Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prointfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cajueiro Seco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 044/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prointfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 045/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.396.130,93 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prolntfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Guararapes), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 046/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.371.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Pro infância B – Metodologias Inovadoras (Escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 047/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 026/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2014. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cavaleiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 043/2014 – SEDES. Contratada MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.383.403,90 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola em Comportas – Tucunduba), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 004/2014 – SEDES. Contratada MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 005/2014 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.577,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prolnfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola no Engenho Manassu), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 006/2014 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 916.329,58 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 040/2013. Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais. Dispensa nº. 012/2013. Objeto Nat. Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE,destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres. Contrato nº. 027/2013 – SEPSI. Locador: Adilson de Araújo Silva. CPF/ME sob o nº 047.262.435-00. Valor atual mensal contratado: R$ 2.871,28 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 319,36 (trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Valor suprimido acumulado: R$ R$ 319,36 (trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2015. Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.
Processo Administrativo nº 027/2014. Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico nº 054/2014. Objeto Nat. Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação e refeição (Em Papel e Cartão Eletrônico), para atender às necessidades dos Programas Sociais – Cadaúnico/Programa Bolsa Família, CREAS, Acolhida Provisória do Município e Conselhos Tutelares, Lotes 01, 02 e 03. Contrato nº 054/2014 – SEPSI. Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. CNPJ/MF sob o nº 92.559.830/0001-71. Valor atual do contrato: R$ 345.468,48 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo nº 044/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 027/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário médico hospitalar para atender as Unidades da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 060/2015 – SESAU. Fornecedor: Médica Hospitalar Comércio de Produtos de Saúde Ltda. CNPJ/MF sob nº 18.084.329/0001-43. Valor Total Estimado: R$ 33.720,00 (Trinta e três mil e setecentos e vinte reais).
Lotes |
Especificação |
Unid |
Quant |
Preço Unitário Registrado |
04 |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL INFANTIL – Marca BALMACK |
Unidade |
50 |
R$ 674,40 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.
Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 082 /2015 – SESAU. Fornecedor: Médica Hospitalar Comércio de Produtos de Saúde Ltda. CNPJ/MF sob nº 18.084.329/0001-43. Valor Total Estimado: R$ 4.177,80 (Quatro mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
Lote |
DESCRIÇÃO |
Unid |
Quant |
Valor Unitário Registrado |
09 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE p/ OBESO Marca PREMIUM |
Unid |
08 |
360,00 |
10 |
ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE Infantil, Marca PREMIUM |
Unid |
08 |
137,25 |
16 |
NUMERADORES DE CHUMBO.
MARCA: KONEX |
Unid |
03 |
66,60 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.
Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos Consultórios Odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão Dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 095/2015 – SESAU. Fornecedor: L. M. Ladeira & Cia Ltda. CNPJ/MF sob nº 06.926.016/0001-06. Valor Total Estimado: R$ 206.978,00 (duzentos e seis mil, novecentos e setenta e oito reais).
LOTES |
Especificação do Produto |
Quant |
Preço Unitário Registrado |
02 |
Ácido fosfórico gel a 37% gel – Seringa c/ 2,5 ml – Marca ANGELLUS |
2.000 |
R$ 1,00 |
03 |
Adesivo fotoativo com liberação de flúor esmalte e dentina -Frasco com 4ml Marca MAQUIRA |
1.500 |
R$ 11,37 |
05 |
Algodão rolo dental Nº 01 – 100% algodão, não estéril, isento de amido e cloro – Pacote de 32g com 100unidades – Marca APOLLO |
1.000 |
R$ 1,65 |
10 |
Agulha gengival curta bisel trifacetado Caixa com 100 unid. e lacre de segurança Marca INJEX |
1.500 |
R$ 22,32 |
11 |
Agulha gengival longa bisel trifacetado Caixa com 100 unid. e lacre de segurança Marca INJEX |
1.000 |
R$ 22,32 |
14 |
Aplicadores descartáveis (brush) -fino 500 tb. Tubo com 100 unid Marca KG |
2.000 |
R$ 6,00 |
29 |
Brocas ENDO – Z nº 152 Marca DENSELL |
1.500 |
R$ 15,74 |
44 |
Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 1 – Caixa com 6 unidades Marca TDK |
300 |
R$ 8,15 |
45 |
Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 2 Caixa com 6 unidades Marca TDK |
280 |
R$ 8,15 |
46 |
Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 3 Caixa com 6 unidades Marca TDK |
250 |
R$ 8,15 |
47 |
Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 4 Caixa com 6 unidades Marca TDK |
200 |
R$ 8,15 |
48 |
Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 5 Marca TDK |
150 |
R$ 8,15 |
49 |
Bicarbonato pó p/ profilaxia Pote c/ 200g Marca AAF |
300 |
R$ 4,61 |
50 |
Taça de borracha para profilaxia Para baixa rotação Marca PREVEN |
2.000 |
R$ 0,83 |
51 |
Carbono para articulação – Bloco c/ 12 folhas Marca BIODINÂMICA |
2.500 |
R$ 1,24 |
52 |
Cariostático Frasco c/ 20ml Marca CARISTOP 12 % BIODINÂMICA |
300 |
R$ 12,58 |
56 |
Cimento fosfato de zinco pó Frasco com 15mg Marca MAQUIRA |
100 |
R$ 7,87 |
68 |
Cunha elástica sortida Embalagem com 75 unidades Marca TDV |
150 |
R$ 51,80 |
72 |
FIO DENTAL fino Embalagem com 100 metros Marca HILO |
400 |
R$ 1,43 |
73 |
Flúor tópico gel acidulado Frasco c/ 200 ml Marca FLUORSUL IODONTOSUL |
2.000 |
R$ 2,65 |
75 |
Hidróxido de Cálcio P.A. Frasco com 10 g Marca BIODINÂMICA |
400 |
R$ 2,78 |
79 |
Lima K-10 de 25 mm Caixa com 06 unidades Marca TDK EURODONTO |
600 |
R$ 13,95 |
80 |
Lima protaper universal manual S1, S2, F1 ,F2, F3 e SX / 25 mm Kit c/6 unidades Marca TDK EURODONTO |
100 |
R$ 129,82 |
82 |
Lima K-2ª série de 25 mm Caixa com 06 unidades Marca TDK EURODONTO |
600 |
R$ 13,95 |
83 |
ÓLEO LUBRIFICANTE para alta e baixa rotação Frasco spray com 200ml Marca MAQUIRA |
600 |
R$ 14,10 |
84 |
Óxido de Zinco pó Pote com 50ml Marca AAF |
2.500 |
R$ 2,78 |
86 |
Pote Dapen Em vidro Marca ART |
400 |
R$ 1,59 |
90 |
Sugador de saliva Pacote c/ 40 unidades Marca MAX CLEAN |
4.000 |
R$3,45 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015
Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.
Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 097/2015 – SESAU. Fornecedor: Síntese Soluções em Fornecimento de Produtos Diversos Ltda. CNPJ/MF sob nº 14.563.405/0001-42. Valor Total Estimado: R$ 101.352,00 (cento e um mil, \l trezentos e cinquenta reais).
Lote |
ESPECIFICAÇÕES |
APRES |
QUANT. |
Preço Unitário |
02 e 09 |
Papel Higiênico em rolo de 300metros. Marca KAMI |
Fardo. |
2.400 |
24,38 |
29 |
Desodorizador Ambiental aerosol – 400 ml/ 277g, Marca ULTRAFRESH |
Und. |
7.000 |
R$ 6,12 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.
Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.
Processo Licitatório nº 048/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico n° 031/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as Unidades da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N°115/2015 – SESAU. Fornecedor: Vinicius Chaves dos Santos – EPP. CNPJ/MF sob nº 05.207.424/0001-45. Valor Total Estimado: R$ 8.417,00 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais).
Lote |
Descrição |
Quant |
Preço Unitário Registrado |
01 |
PROJETOR MULTIMÍDIA Marca: BENQ MS524B |
04 |
R$ 2.104,25 |
Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº. 033/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº. 006/2013. Objeto Nat.: Obras/Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 022/2013 – SEINFRA. Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. Valor contratado: R$ 771.733,79 (setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 270 (duzentos e setenta) dias de Execução e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de vigência. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2015. Diana Cavalcante Silva – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
Senhor contribuinte,
- Em face da legislação competente, em específico, o que determina o Decreto Municipal nº 202, de 22 de dezembro de 2015, os contribuintes ou responsáveis dos tributos a seguir enumerados, ficam notificados dos seus lançamentos, relativamente ao exercício de 2016:
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre:
- receitas tributadas sobre o regime de estimativa;
- o trabalho pessoal dos profissionais autônomos;
- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:
- o funcionamento de estabelecimentos domiciliados no Município;
- a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
- a utilização dos meios de publicidade em geral;
- as atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;
- as atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
- Taxa de Limpeza Pública – TLP.
- As datas de vencimento dos tributos descritos no Item I desta Notificação, são as constantes do parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 2º, todos do Decreto nº 202, de 22 de dezembro de 2015.
- O contribuinte ou responsável receberá, até 31 de janeiro de 2016, no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.
- Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, até a data estabelecida no Item III desta Notificação, o referido documento estará disponível:
- para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
- em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Executiva da Receita, localizadas nos endereços abaixo:
- Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place – Piedade
- Praça Dantas Barreto s/n – Centro
- Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro
- Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016
ANTÔNIO MARCELO CORREIA MANDÚ
Secretário Executivo da Receita
COMITÊ GESTOR DAS PPP’S
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO
DO COORDENADOR DO CGJG
Dr. Carlos Augusto Cavalcanti
À ECOLEDS ENGENHARIA LTDA.
ATT: Dr. Arnóbio Barbosa Escorel Junior
ASSUNTO / PROJETO
PPP ILUMINA JABOATÃO.
Nº REGISTRO: RP-B-CGJG: 002/2015
NOSSA REFERÊNCIA E DATA
AUT-CGJG: 002/2015 – 07/01/2016
Prezados Senhores:
Em resposta a vossa Solicitação de Autorização para realização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de Prestação de Serviços de melhoramento e manutenção da Iluminação Pública no município de Jaboatão dos Guararapes, apresentada em 15 de dezembro de 2015, visando a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada, cabe-nos informar que:
1 – O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, um Grupo Técnico Setorial – GTS, para analisar todos os projetos de PPP relacionados ao setor de Iluminação Pública, do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
2 – Este Grupo Técnico Setorial – GTS analisou, pormenorizadamente, todos os dados contidos na referida solicitação;
3 – Como resultado das análises procedidas, chegamos à conclusão de que tanto as atividades quanto os valores estimados e prazos estabelecidos, estão em conformidade com os padrões de projetos e de mercado, até então desenvolvidos no Brasil.
Assim sendo, em conformidade com a Resolução Normativa nº RN/CGJG-04/2015, cumpre-nos emitir esta Autorização de Execução de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, estabelecendo desde já que:
A – O desenvolvimento e encaminhamento para análises e aprovação do Projeto do empreendimento, deverão ser feitos em estrita consonância com a Resolução Normativa nº RN/CGJG- 04/2015 e com as Diretrizes do Aviso Público de PMI E Relatório de Avaliação;
B – Estamos autorizando o prazo de 90 dias, a partir da data desta autorização, para que sejam apresentados os resultados dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico previstos;
C – O custo estimado, aprovado para a realização dos referidos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico é de R$ 2.087.500,00 (dois milhões e oitenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com a referida solicitação;
D – Ratificamos que, em conformidade com a Resolução Normativa anteriormente citada, esta autorização não implica em qualquer compromisso do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ressarcimento ou pagamento do custo dos referidos estudos de viabilidade e projeto básico.
Cumprimentando-os pela iniciativa e interesse neste projeto prioritário do Município de Jaboatão dos Guararapes, ficamos no aguardo da apresentação dos Estudos de Viabilidade e Elementos de Projeto Básico aqui autorizado e, colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, subscrevemo-nos atenciosamente,
Carlos Augusto Cavalcanti
Secretário Executivo do CGJG
Maria Mirtes Rodrigues Cordeiro
Presidente do Comitê Gestor das PPP’s
Recife, 23 de dezembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote: R$ 49.791,45 (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/01/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 21/01/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 615665. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016 – CLDSE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote: R$ 78.694,89 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/01/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 21/01/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 615690. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 002/2016, ADESÃO nº 001/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 081/2014, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Pernambuco – PE. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: DATA VOICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.057.324/0001-43, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 706, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000. Valor total da Contratação: R$ 356.370,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016. Antônio Marcelo Mandú. Secretário Executivo da Receita.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
(LOTE 01)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Licitante inabilitada no Lote 01: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Carla Cunha – Pregoeira
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 012/2015
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
CONSIDERANDO as Resoluções do CNAS 14/2014 e CMAS/JG 29/2014;
CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS;
CONSIDERANDO o Plano de Providência apresentado pela entidade;
CONSIDERANDO que o processo de inscrição da entidade foi anterior a Resolução CMAS nº10/2015;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA ESPAÇO ABERTO – CNPJ: 05.737.343/0001-57, SOB o nº 129, PROVISORIAMENTE POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.
Art. 2º – A REFERIDA ENTIDADE DEVERÁ NESTE PERÍODO ADEQUAR-SE AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º – O NÃO CUMPRIMENTO DOS ARTS. 1º e 2º ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro 2015.
Josué Júlio da Silva
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 013/2015
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com arede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;
CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;
Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;
Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.
Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;
Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.
Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS |
80 |
50,00 |
4.000,00 |
48.000,00 |
CLUBE DE MÃES CRECHELAR ESPERANÇA |
115 |
50,00 |
5.750,00 |
69.000,00 |
LARTIA SOCORRO |
50 |
50,00 |
2.500,00 |
30.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES |
100 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
100 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS |
100 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES |
120 |
50,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA |
120 |
50,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
TOTAL |
785 |
50,00 |
39.250,00 |
471.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA |
45 |
50,00 |
5.750,00 |
69.000,00 |
TOTAL |
45 |
50,00 |
5.750,00 |
69.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS |
50 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
TOTAL |
50 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
90 |
50,00 |
4.500,00 |
54.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO |
80 |
50,00 |
4.000,00 |
48.000,00 |
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA) |
120 |
50,00 |
6.000,00 |
72.000,00 |
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO |
70 |
50,00 |
3.500,00 |
42.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA |
60 |
50,00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS |
100 |
50,00 |
5.000,00 |
60.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES |
75 |
50,00 |
3.750,00 |
45.000,00 |
TOTAL |
895 |
50,00 |
44.750,00 |
537.000,00 |
SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA |
180 |
58,13 |
10.463,40 |
125.560,80 |
TOTAL |
180 |
58,13 |
10.463,40 |
125.560,80 |
SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE |
100 |
100,00 |
10.000,00 |
120.000,00 |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA |
180 |
36,06 |
6.490,80 |
77.889,60 |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA |
180 |
50% JAN A JUN
6.278,04 |
50% JUL A DEZ
6.278,04 |
12.556,08 |
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE |
170 |
100,00 |
17.000,00 |
204.000,00 |
TOTAL |
450 |
100,00 |
– |
414.445,68 |
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPTA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
ABRIGO SANTO LUZIA |
20 |
R$ 880,00 |
R$17.600,00 |
R$ 211.200,00 |
ABRIGO CRISTO REDENTOR |
50 |
R$ 880,00 |
R$ 44.000,00 |
R$ 528.800,00 |
TOTAL |
70 |
R$ 880,00 |
R$ 61.600,00 |
R$ 740.000,00 |
SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ENTIDADE |
METAS |
PERCAPITA |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
LAR DE MARIA |
30 |
R$ 1.533,33 |
R$45.999,90 |
551.998,80 |
TOTAL |
30 |
R$1.533,33 |
R$45.999,90 |
551.998,80 |
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.
Josué Júlio da Silva
Presidente do CMAS/JG
PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 02/2016
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014.
RESOLVEM:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo as 03 (três) vagas de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
- 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
Maria Cristina da Silva |
Superintendente de Gestão de Pessoas |
583966 |
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Mônica Regina Ribeiro Chicó |
Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas |
589070 |
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Sandra Cristhianne França Correia |
Assistente Técnico de Gestão |
588991 |
Secretaria Executiva de Esportes e Lazer |
Susana Caçula de Lima |
Chefe de núcleo de Pessoa Idosa |
590118 |
Secretaria Executiva de Esportes e Lazer |
Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
Maria Cristina da Silva |
Superintendente |
583966 |
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Mônica Regina Ribeiro Chicó |
Gerente |
589070 |
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro 2016.
MARCUS SANCHEZ
Secretário Executivo de Esporte e Lazer
ADRIANA ALVES
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 02/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
EDITAL N.º 01/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 1º de maio de 2012, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo as 03 (três) vagas de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.
1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.
1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargos para preenchimento de vagas abertas para as funções de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo, a ser implantado no Município do Jaboatão dos Guararapes.
- REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
- d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- e) Não possuir antecedentes criminais;
- f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
- FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES
Função |
Formação / Requisitos |
Remuneração |
Coordenador Geral |
· Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;
· Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital. |
R$ 2.400,00 |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
40 horas |
01 |
Atribuições |
· Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;
· Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
· Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
· Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;
· Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;
· Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
· Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
· Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
· Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
· Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
· Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo ministério; |
Função |
Formação / Requisitos |
Remuneração |
Coordenador Pedagógico |
· Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;
· Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital. |
R$ 2.400,00 |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
40 horas |
01 |
Atribuições |
· Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;
· Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;
· Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;
· Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e 19socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;
· Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua;
· Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;
· Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;
· Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e
· Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. |
Função |
Formação / Requisitos |
Remuneração |
Coordenador de Núcleo |
· Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;
· Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital. |
R$ 1.200,00 |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
20 horas |
01 |
Atribuições |
· Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
· Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
· Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
· Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
· Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
· Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
· Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
· Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
· Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
· Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
· Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
· Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
· Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. |
3.1. Coordenador Geral desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.
3.2. Coordenador Pedagógico desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.
3.3. Coordenador de Núcleo desempenhará sua função no núcleo em que for lotado, os quais serão instituídos nas regionais do Município.
- HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;
4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;
4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.
4.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.
4.6 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
- Cópia de Certificado de Reservista;
- Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
- Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,
5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO
- a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
- b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
- c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
- PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 11/01 e 12/01/2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
- Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
- Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
- O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
- É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
- Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS
- a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
- b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
- c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
- d) A inscrição é gratuita.
- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
- a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
- OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.
8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:
- a) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares |
Descrição |
Tempo de curso |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Comprovação de Curso de capacitação na área de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa |
30 horas/aula a 59 horas/aula |
5 |
30 |
60 horas/aula a 89 horas/aula |
5 |
90 horas/aula a 119 horas/aula |
5 |
Acima de 120 horas/aula |
5 |
Comprovação de cursos de extensão |
30 horas/aula a 59 horas/aula |
5 |
Acima de 60 horas/aula |
5 |
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) |
Descrição |
Tempo de trabalho |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional. |
06 meses a 11 meses |
10 |
70 |
Acima de 01 ano |
10 |
Experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica |
06 meses a 11 meses |
5 |
01 ano a 05 meses |
5 |
01 ano a 11 meses |
5 |
Acima de 02 anos |
5 |
Experiência profissional ou curso de capacitação na área de esporte educacional |
01 ano |
10 |
Experiência profissional em atividades que envolvam mobilização social nas áreas de esporte educacional, com jovens e adolescentes. |
01 ano |
10 |
Acima de 01 ano |
10 |
8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;
8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.
8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:
- a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
- c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
- d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
- e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.
8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.
8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
- b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
- c) possuir idade mais avançada.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.
8.9. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;
8.10. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverão apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;
8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;
8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;
8.14. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima.
9.2.1 A pontuação mínima para os cargos de nível superior será de 10 (dez) pontos.
9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.
9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.
9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.
- DOS RECURSOS
10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.
10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.
10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.
10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
- DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.
11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
- a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
- b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
- Para todos os candidatos classificados na função de Nível Superior: documento comprobatório de curso superior completo, mediante a apresentação de diploma ou documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a situação do curso pelo candidato, ou de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
- c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
- d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
- e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
- f) declaração de bens;
- g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
- h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
- i) 01 (uma) Foto 3×4;
- j) comprovante de residência, atualizado;
- k) certidão de nascimento / casamento;
- l) certidão negativa de antecedentes criminais.
- DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico, e 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Coordenador de Núcleo, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.
13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.
13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.
13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.
13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.
13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.
13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;
13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.
13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Coordenador (a) Geral |
Coordenador (a) Pedagógico |
Coordenador (a) de Núcleo |
Candidato (a): |
E-mail: |
CPF: |
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
|
Data: |
Assinatura do candidato (a): |
|
|
|
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
ANEXO II – MODELO CURRICULUM
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento: Sexo:
Local:
Estado civil:
Endereço:
Telefone: Celular:
E-mail:
Filiação:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional:
ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE |
LOCAL |
DATA INÍCIO |
PRAZO FINAL |
HORÁRIO |
PUBLICAÇÃO DE EDITAL |
SEEL/SEADGEP |
08/01 |
08/01 |
Online |
INSCRIÇÃO |
http://www.jaboatao.pe.gov.br |
11/01 |
12/01 |
Online |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO |
SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) |
13/01 |
14/01 |
09h às 13h |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
SEEL |
15/01 |
22/01 |
09h às 13h |
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL |
http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
26/01 |
26/01 |
Online |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) |
27/01
|
27/01
|
09h às 13h |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
http://www.jaboatao.pe.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
29/01 |
29/01 |
Online |
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL
Nome do candidato:
|
Nº de Inscrição: |
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 20__.
___________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. |
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 01, de 06 de janeiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO JOSÉ PEREIRA, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL PL-06, matrícula n° 276-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA
Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
Republicada por Incorreção