25 de Dezembro – Ano XXV – N°242 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  198  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,  no  valor de    R$ 100.000,00 (Cem  mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

        

                                                                                                                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00037 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50.000

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 605 1053 2.255 – GESTÃO  E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00855 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                          

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

04 123 2014 2.095 – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO
Red. 00035 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00852 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  204  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$  7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00772 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS
Red. 00768 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.500.000

           

09 272 1079 2.206 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL
Red. 00769 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 67.000

 

09 272 2009 2.204 – PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA
Red. 00770 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

09 272 2009 9.028 – CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
Red. 00773 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
Red. 00774 FNT 41 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00771 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 230.000

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00776 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000

 

09 122 2033 2.384 – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 00763 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000
Red. 00764 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO – PREV
Red. 00765 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000
Red. 00766 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000
Red. 00767 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 288.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  7.200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de   dezembro    de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5304/2015 – Exonerar A PEDIDO Henrique de Andrade Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5305/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5187/2015 Que Exonera Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

(conselhoculturajaboatao@gmail.com)

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2015

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 10 de dezembro 2015, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

  

Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando o Projeto de Lei que Cria o Sistema Municipal de Cultura elaborado pela comissão específica do CMC;

 

Considerando as reuniões dos dias 04 e 11 do Conselho Municipal de Cultura onde a Comissão apresentou o Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura.

  

R E S O L V E:

  

Art.1º – Aprovar o Projeto de Lei que criar o Sistema Municipal de Cultura.

 

 Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Jaboatão dos Guararapes 14 de dezembro de 2015

 

                                         Isaac de Luna Ribeiro

                                                         Presidente

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária Descentralizada, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a  rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

Considerando as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

Considerando a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO  A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL.  CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 48.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 69.000,00
CRECHE TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 72.000,00
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA 120 50,00 6.000,00 72.000,00
TOTAL 785 50,00 39.250,00 471.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 5.750,00 69.000,00
TOTAL 45 50,00 5.750,00 69.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 5.000,00 60.000,00
TOTAL 50 50,00 5.000,00 60.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 54.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 48.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

72.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA- CAEC 60 50,00 3.000,00 36.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 45.000,00
TOTAL  

895

50,00 44.750,00 537.000,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 58,13 10.463,40 125.560,80
TOTAL 180 58,13 10.463,40 125.560,80

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 100,00 10.000,00 120.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 36,06 6.490,80 77.889,60
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 50% JAN A JUN

6.278,04

50% JUL A DEZ

6.278,04

12.556,08
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 100,00 17.000,00 204.000,00
TOTAL 450 100,00 414.445,68

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$788,00 R$15.760,00 R$189.120,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$788,00 R$39.400,00 R$472.800,00
TOTAL 70 R$788,00 R$55.160,00 R$661.920,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 551.998,80
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 551.998,80

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

 Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPP’s

COMITÊ GESTOR

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO

  

DO COORDENADOR DO CGJG

Dr. Carlos Augusto Cavalcanti

 

À LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.

ATT: Sr. Carlos Baltar Buarque de Gusmão

 

ASSUNTO/PROJETO

PPP SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

Nº REGISTRO: RP-B-CGJG: 001/2015

 

NOSSA REFERÊNCIA E DATA

 

AUT-CGJG: 001/2015 – 22/12/2015

 

Prezados Senhores:

 

Em resposta a vossa Solicitação de Autorização para realização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de Prestação de Serviços do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes, apresentada em 27 de novembro de 2015, visando a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada, cabe-nos informar que:

 

1 – O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, um Grupo Técnico Setorial – GTS, para analisar todos os projetos de PPP relacionados ao setor de Resíduos Sólidos, do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

 

2 – Este Grupo Técnico Setorial – GTS analisou, pormenorizadamente, todos os dados contidos na referida solicitação;

 

3 – Como resultado das análises procedidas, chegamos à conclusão de que tanto as atividades quanto os valores estimados e prazos estabelecidos, estão em conformidade com os padrões de projetos e de mercado, até então desenvolvidos no Brasil.

Assim sendo, em conformidade com a Resolução Normativa nº RN/CGJG-04/2015, cumpre-nos emitir esta Autorização de Execução de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, estabelecendo desde já que:

A – O desenvolvimento e encaminhamento para análises e aprovação do Projeto do empreendimento, deverão ser feitos em estrita consonância com a Resolução Normativa nº RN/CGJG- 04/2015 e com as Diretrizes do Aviso Público de PMI;

B – Estamos autorizando o prazo de 90 dias, a partir da data desta autorização, para que sejam apresentados os resultados dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico previstos;

C – O custo estimado, aprovado para a realização dos referidos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico é de R$ 1.109.298,09 (um milhão cento e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e nove centavos), de acordo com a referida solicitação;

D – Ratificamos que, em conformidade com a Resolução Normativa anteriormente citada, esta autorização não implica em qualquer compromisso do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ressarcimento ou pagamento do custo dos referidos estudos de viabilidade e projeto básico.

Cumprimentando-os pela iniciativa e interesse neste projeto prioritário do Município do Jaboatão dos Guararapes, ficamos no aguardo da apresentação dos Estudos de Viabilidade e Elementos de Projeto Básico aqui autorizado e, colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, subscrevemo-nos atenciosamente,

 

 

Carlos Augusto Cavalcanti

Coordenador do CGJG

 

Maria Mirtes Rodrigues Cordeiro

Presidente do Comitê Gestor das PPP’s

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 




24 de Dezembro – Ano XXV – N°241 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 202/2015

 

Estabelece a disciplina do lançamento tributário do exercício de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do Programa EM DIA com a CIDADE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2016:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre:

 

  1. a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

 

  1. b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

 

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:

 

  1. a) o funcionamento de estabelecimentos domiciliados no Município;

 

  1. b) a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;

 

  1. c) a utilização dos meios de publicidade em geral;

 

  1. d) as atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;

 

  1. e) as atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental.

 

Parágrafo único. As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2016                          10/02/2016

02/2016                          10/03/2016

03/2016                          10/04/2016

04/2016                          10/05/2016

05/2016                          10/06/2016

06/2016                          10/07/2016

07/2016                          10/08/2016

08/2016                          10/09/2016

09/2016                          10/10/2016

10/2016                          10/11/2016

11/2016                          10/12/2016

12/2016                          10/01/2017

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2016

2ª                         10/08/2016

 

III – das Taxas pelo Exercício do Poder de Policia,

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2016

2ª                         10/08/2016

 

Art. 2º – São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2016:

 

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

  • 1º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I – para pagamento em quota única:

 

  1. a) 1º (primeiro) vencimento, 03/02/2016:

 

  1. b) 2º (segundo) vencimento, 29/02/2016;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

 

Cota                           Data de Vencimento

1ª                                 03/02/2016

2ª                                 10/03/2016

3ª                                 10/04/2016

4ª                                 10/05/2016

5ª                                 10/06/2016

6ª                                 10/07/2016

7ª                                 10/08/2016

8ª                                 10/09/2016

9ª                                 10/10/2016

10ª                               10/11/2016

 

  • 2º Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais:

 

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de novembro de 2015, débitos tributários vencidos ou vincendos:

 

  1. a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 3 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 29 de fevereiro de 2016;

 

  1. c) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de novembro de 2015, apenas débitos tributários vincendos:

 

  1. a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 3 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 15% (quinze por cento), caso efetue pagamento em cota única até 29 de fevereiro de 2016;

 

  1. c) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de novembro de 2015, débitos tributários vencidos e vincendos:

 

  1. a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 03 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 29 de fevereiro de 2016.

 

Art. 3º – Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2016                          10/02/2016

02/2016                          10/03/2016

03/2016                          10/04/2016

04/2016                          10/05/2016

05/2016                          10/06/2016

06/2016                          10/07/2016

07/2016                          10/08/2016

08/2016                          10/09/2016

09/2016                          10/10/2016

10/2016                          10/11/2016

11/2016                          10/12/2016

12/2016                          10/01/2017

 

Art. 4º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

 

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Rede Banorte/Banco Gerador

 

Art. 5º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2016, com base no índice de 9,93% (nove inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2014 a outubro de 2015.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

DECRETO N.º203/2015

EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos veículos que fazem o TRANSPORTE DE ESCOLARES do município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2014 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos que fazem o transporte de escolares no município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos proprietários, condutores e auxiliares dessa frota;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os veículos do município utilizados para tal fim, conforme artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam convocados os proprietários dos veículos que fazem o Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes a comparecerem ao recadastramento referente ao exercício de 2016 a ser realizado na Superintendência de Transportes – SUPTRANSP.

 

Parágrafo único – O recadastramento será realizado na sede da SUPTRANSP, situada na Rua comendador Jose Didier, n.º 140 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, no período de 04/01 a 29/01/2016, conforme estabelecido no Anexo Único.

 

Art.2º No ato do recadastramento serão exigidos os seguintes documentos:

 

I – dos agentes autônomos:

  1. a) declaração em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo Sindicato da Categoria.
  2. b) comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como profissional autônomo.
  3. c) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando na Obs: Exerce ativ. Remunerada, Hab. Escolar.
  4. d) Certidão Negativa de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE.
  5. e) Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
  6. f) certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  7. g) original e cópia do comprovante de residência.
  8. h) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
  9. i) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas recentes.

 

 

 

II – das empresas:

  1. a) declaração, em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que comprove a prestação do serviço.
  2. b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  3. c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  4. d) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  5. e) Certidão Negativa do INSS.
  6. f) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.

 

III – dos estabelecimentos de ensino:

  1. a) declaração em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos.
  2. b) cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes.
  3. c) cópia do Certificado de Registro junto ao MEC.
  4. d) cópia do registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
  5. e) cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  6. f) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  7. g) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.
  8. h) original e cópia dos contratos de terceirização do serviço, quando couber.

 

IV – dos veículos dos autorizatários:

  1. a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE.
  2. b) cópia do Certificado de Registro – CRV e Certificado de Licenciamento do Veículo – CRLV, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar.
  3. c) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado.
  4. d) Seguro DPVAT, quitado na categoria 3.
  5. e) Certificado de Segurança Veicular – CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV.

 

Art. 3º – O proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares e eventuais, devendo apresentar os seguintes documentos:

 

  1. a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado pela SUPTRANSP, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria.
  2. b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando na Obs: Exerce ativ. Remunerada, Hab. Escolar.
  3. c) Certidão Negativa de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE.
  4. d) Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
  5. e) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  6. f) original e cópia do comprovante de residência.
  7. g) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
  8. h) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas recentes.

 

Art.4º – Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 260,91 e apreensão do veículo, conforme disposto no Art.24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes

 

Art. 5º – Os veículos, os permissionários e os condutores auxiliares e eventuais, após o recadastramento serão credenciados a operar os serviços de Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do órgão gestor e através da expedição dos documentos abaixo, pela SUPTRANSP:

 

I – para os agentes autônomos:

  1. a) Certificado de Credenciamento – CC de porte obrigatório no veículo;
  2. b) Crachá de Identidade – CI de uso pessoal obrigatório e à vista.

 

Parágrafo único – Para cada agente autônomo será expedido um único Certificado de Credenciamento que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.

II – para as empresas e estabelecimentos de ensino:

  1. Certificado de Credenciamento – CC de porte obrigatório no veículo.

 

Parágrafo único – Para as empresas e estabelecimentos de ensino serão expedidos Certificado de Credenciamento por cada veículo de sua propriedade.

III – para os condutores auxiliares e eventuais:

  1. a) Crachá de Identidade – CI de uso pessoal obrigatório e à vista, contendo o nº. do CC do Agente Autônomo, Empresa e Estabelecimento de Ensino ao qual estiver vinculado.

 

IV – para os veículos dos autorizatários:

  1. a) Selo de Credenciamento – SC aposto obrigatoriamente no pára-brisa dianteiro do veículo;
  2. b) Adesivos de Identificação – AI apostos obrigatória e externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SUPTRANSP.

 

Art. 6º – O valor do recadastramento será de R$ 31,98 (trinta reais) por veículo.

 

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario.

        

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro  de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

A N E X O      Ú N I C O

TRANSPORTE ESCOLAR

Calendário do Recadastramento 2016.

 

TERMINAÇÃO DA PLACA PERÍODO HORÁRIO
1 e 2 04/01  à 08/01/16     08 às 12 h.
3, 4 e 5 11/01  à 15/01/16 08 às 12 h.
6, 7 e 8 18/01  à 22/01/16 08 às 12 h.
9 e 0 25/01  à 29/01/16 08 às 12 h.

 

 

PORTARIA N.º  98 /2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II 6º ao 9º ano – História; Professor II 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II 6º ao 9º ano – Matemática; Professor II 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II 6º ao 9º ano – Artes; Professor II 6º ao 9º ano – Música e Professor II 6º ao 9º ano – Educação Física.

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Professor I 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II 6º ao 9º ano – História; Professor II 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II 6º ao 9º ano – Matemática; Professor II 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II 6º ao 9º ano – Artes; Professor II 6º ao 9º ano – Música e Professor II 6º ao 9º ano – Educação Física, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    16     de        dezembro            de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU

 

207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Raquel Da Rocha Bezerra 08941662 100.00 1
Cleidilene Almeida Silva 08947059 96.50 2
Maria Do Socorro Rodrigues Da Silva 08943802 96.00 3
Adriana Maria De Sousa 08919912 96.00 4
Isabelle Sarmento Figueirôa 08959277 95.00 5
Adriana Nunes Romaguera 08913050 95.00 6
David Jose Dos Santos 08950855 95.00 7
Polyana Andreza Da Silva Costa 08966501 94.00 8
Josiane Almeida Da Silva 08994059 94.00 9
Rafaela Maria De Lima 08911897 93.50 10
Patricia Maria Queiroz E Souza 08910304 93.50 11
Ana Quele Gomes De Almeida 08936106 93.50 12
Bárbara Daphne Marques De Matos Brandão 08965829 93.50 13
Florivaldo Flávio Tavares Da Silva 08950383 93.50 14
Keila Cristina De Souza Silva 08994116 92.50 15
Raquel Do Carmo Da Silva 08953809 92.50 16
Luzinete Miguel Marques 08969145 92.50 17
Luciana Bezerra Da Silva 08964935 92.50 18
Gisele Galvão Azevedo De Souza 08930288 92.50 19
Lilian Regina Cavalcanti De Souza 08935203 92.50 20
Dayanna Da Silva Souza Queiroz 08916020 92.50 21
Gerlangi Da Conceição Silva 08909162 92.50 22
Yarla Suellen Nascimento Alvares 08967363 92.50 23
Jessica Mayra Da Silva Oliveira 08903862 91.00 24
Janeide Marinho Alves Da Silva 08908816 91.00 25
Elaine Graciela Borges Silveira 08993411 91.00 26
Patricia Fernandes Da Silva Coelho 08956692 91.00 27
Juliane Ramiro Da Silva 08925151 91.00 28
Ivaneide Cristina Da Silva 08962039 91.00 29
Jaysa Renné De Sousa Ribeiro 08960802 91.00 30
Dalila Carneiro Dos Santos Cezario 08964578 91.00 31
Maria Isabelita Santos De Souza 08985828 91.00 32
Cláudia Maria Da Silva Cunha 08962270 91.00 33
Juliana Lima Ferraz 08927724 91.00 34
Adeilton Elias Da Silva 08976240 91.00 35
Lígia Maria Carneiro Da Silva 08981462 91.00 36
Maria Islane Rosendo Da Silva 08937689 91.00 37
Barbara Gabrielle Lima Dos Santos Carneiro 08931565 91.00 38
Kaline Valeria Pereira Silva 08925182 90.50 39
Clécia Rufino De Santana 08938095 90.50 40
Marcilia Elane Do Nascimento Pontes 08935067 90.00 41
Ana Clara Serpa Toscano De Brito 08970670 90.00 42
Ana Cláudia Botelho Pereira 08930871 90.00 43
João Roberto Da Silva Moura 08940876 90.00 44
Aline Cristina Oliveira Melo 08910568 90.00 45
Gustavo Claudino 08933444 90.00 46
Enidia Cristine Araujo Cordeiro 08937944 90.00 47
Adriano Candido Gomes 08907025 90.00 48
Juliana Laiber Da Costa Lins 08989335 90.00 49
Allyna Isabella Casé Silva 08908572 90.00 50
Rogerio Pedro Da Silva 08948400 90.00 51
Rubia Cavalcante Vicente Magnata 08954022 90.00 52
Amaro Alderico Pessoa De Melo Júnior 08980257 90.00 53
Rosangela Tenorio De Lima 08982298 90.00 54
Márcia Soares De Vasconcelos Pereira 08901328 90.00 55
Ricardo Salvador Da Silva 08999356 90.00 56
Andrea Maria Monteiro 08901397 89.50 57
Janayna Vieira De Souza Santino 08951365 88.50 58
Jocenilda Barreto De Souza Lacerda 08922000 88.50 59
Ana Cristina Gomes Da Paz 08952131 88.50 60
Marcio José Da Silva 08902481 88.50 61
Dayanne Karinine Gomes De Andrade Melo 08900443 88.50 62
Martha Maria Viana Da Silva 08913035 88.50 63
Giseli De Oliveira 0890111232 88.50 64
Lívia Emanuela Santos 08913662 88.50 65
Ana Debora Soleange Rodrigues Lins 08920531 88.50 66
Alice Paula Bastos Chagas 0890102405 88.50 67
Shamara Angélica Cassiano Da Paz 08927450 88.50 68
Maria José Dos Santos 0890118408 88.50 69
Luciana Maria Da Silva 08984243 88.50 70
Neuma Patrícia Barreto Cavalcanti 08954756 88.50 71
Ana Luiza Moura De Melo Azedo Carneiro 0890110385 88.50 72
Jacqueline Silva Lima De Moura 08908596 88.50 73
Ana Célia Fernandes Borba 08913359 88.50 74
Gabriella Dantas Rameh Rodrigues 08962190 88.50 75
Juanita Marilia Alves Dos Santos 08999731 88.50 76
Dayara Dos Santos Silva 08928544 88.50 77
Ines Adriana Magalhaes Pereira 0890116108 88.50 78
Gleice Alexandrina Dos Santos 0890106743 88.50 79
André Guimarães Carneiro 0890104826 88.50 80
Cassia Fernanda Viana Dos Santos 08988263 87.50 81
Selma Maria Da Silva 08966255 87.50 82
Simone Rodrigues De Souza Dos Santos 08965926 87.50 83
Pedro Rodrigo Da Silva 08987850 87.50 84
Joyce Bezerra De Souza 08959998 87.50 85
Lais Mariana Gomes Da Mata 0890116705 87.50 86
Maria Gabriela Do Nascimento 0890113425 87.50 87
Joselmo Santos De Santana 08924059 87.50 88
Severina Veronica Dos Santos 08941430 87.50 89
Marilia Vieira De Medeiros 08902259 87.50 90
Elizete Rayane Soares Da Silva 08946030 87.50 91
Severino Tiago Cavalcanti Rocha 0890109350 87.50 92
Joana Karolina De Oliveira Ramos 08952705 87.50 93
Jaci Fialho De Macedo Azevedo 0890110698 87.50 94
Danielle Ramos De Oliveira 08915616 87.50 95
Ana Oliveira Das Neves 0890132738 87.50 96
Silvana De Andrade Santos 08955376 87.50 97
Henrique Alves Da Silva 08942353 87.50 98
Raquel Cristina De Albuquerque 08959406 87.50 99
Rosilda Alcantara Da Silva Cassimiro 08903659 87.50 100
Alexandra Patricia Ferreira Da Silva 08963000 87.50 101
Charlene De Lima Alexandre Da Silva 08945873 87.50 102
Carla Dayse Alves Dos Santos 08972060 87.50 103
Cilene Farias De Melo 08939815 87.50 104
Lucia De Fátima Mendes De Araujo 08904523 87.50 105
Maria Joseane Santos Teixeira 0890105875 87.50 106
Edjane Alves Da Silva Pereira 08917832 87.50 107
Pollyanna Karlla Galvao Dos Santos 0890100091 87.00 108
Vanessa Neres De Souza 0890131869 87.00 109
Maria Das Graças Cavalcanti De Albuquerque 08992878 86.00 110
Luciana Ramos De Andrade 08948726 86.00 111
Ursula Carla Barbosa 08926177 86.00 112
Watusy Barbosa De Queiroz 08928574 86.00 113
Cremilda Da Silva Ferreira 08992207 86.00 114
Monica Maria Do Nascimento 0890105655 86.00 115
Elaine Cristina Matos Da Silva 08960092 86.00 116
Andreza Cristina Santos De Araújo 08984582 86.00 117
Flávia Cristina Fernandes De Medeiros Lima 08984841 86.00 118
Paula Da Rocha Gomes 0890104498 86.00 119
Adriana Bezerra De Lima Silva Pontes 08915749 86.00 120
Genilda Amara Cordeiro Barbosa 0890129169 86.00 121
Milena Lopes Da Silva Ferreira 08964010 86.00 122
Andrea Karla Farias Borges 08990297 86.00 123
Nidya Gama Fialho De Souza 08913183 86.00 124
Andréa Virgínia Florêncio De Araújo 08935363 86.00 125
Helenice Da Rocha Franca 08977526 86.00 126
Aldecy Ferreira Do Nascimento 08945179 86.00 127
Maria Helena Couto Fazio 08976705 86.00 128
Elisangela Cristina Gomes Da Silva 08924155 86.00 129
Idaiane Josefa Barbosa De Souza 08955159 86.00 130
Lindinalva Minervina Da Costa 08998926 86.00 131
Marileide Generina Da Silva 08953800 86.00 132
Juliana Xavier Da Silva Dias 08978149 86.00 133
Maria Juliana Dos Santos Farias 08920230 86.00 134
Jose Eduardo Gomes Da Silva 08967241 86.00 135
Juliana Fiel Da Costa Cabral 08938425 86.00 136
Bruna Da Silveira Costa 08903136 86.00 137
Kedma Gisleine Dos Santos Silva 08956493 86.00 138
Lucilene Maria Da Silva Nascimento 08912748 86.00 139
Gleicy Kelly Santos Da Silva 08986488 86.00 140
Edlane Alves De Lima 08902200 86.00 141
Josélia Justina Da Silva 08968566 86.00 142

 

207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Vanessa Da Conceicao Borges 08926720 80.00 FíSICA 409 1
Edielson Gonçalves Da Silva 08905321 76.00 FíSICA 792 2
Elenice Teixeira Da Silva 08942182 70.00 FíSICA 1730 3
Sandro Souza Da Silva 08915360 70.00 FíSICA 1787 4
Cicleide Cabral De Oliveira 0890109245 68.50 VISUAL 1904 5
Maria Jose Santos De Souza 08901665 68.50 VISUAL 1939 6
Maria Rejane De Almeida 08962613 68.50 FíSICA 1950 7
Lenildo Bernardino De Melo 08941824 68.50 VISUAL 1992 8

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA

 

473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Edda Caroline Silva Fléxa 09806187 109.15 1
Deyvid Souza Nascimento 09875734 107.95 2
Alberto Soares De Farias Filho 09872314 106.20 3
Maristela Muriel Alves De Oliveira 09880392 106.10 4
Éverton Gonçalves Silvestre De Oliveira 09878952 106.00 5
Ada Do Nascimento Lima 0980118491 105.20 6
Miguel Antonio D Amorim Junior 09810589 105.05 7
Carla Tereza De Lira Silva 0980127752 104.55 8
Luana Ratis Da Silva 09861529 104.25 9
Rafael Camelo Lins 09809686 104.20 10
Gustavo Henrique Rodrigues Da Silva 0980117602 103.95 11
Flávia Barbosa De Santana Araújo 09874290 103.50 12

 

473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Rebeca Fernandes Penha 09889346 91.35 FíSICA 175 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA

 

472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Giovana Casé Costa Cunha 09765503 106.30 1
Carlos Eduardo Barros De Abreu 09778611 104.80 2
Givaldo Washington Cabral De Vasconcelos 09794015 104.60 3
Noadia Iris Da Silva 09765164 100.40 4
César Augusto Andrade De Oliveira 09736461 99.80 5
Gilsania Maria Alves Pedrosa 09753548 97.80 6
Maviael Coelho Da Silva 09767141 97.50 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA

 

471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Flávia Bruna Ribeiro Da Silva Braga 09602206 102.50 1
Diva Carneiro Do Nascimento 09684280 101.50 2
Severino Jaime Da Silva 0960109977 100.55 3
Ezequiel David Do Amaral Canario 09659732 100.50 4
Alessandro Filipe De Meneses Gomes 09690621 100.25 5
Jônatas Xavier De Souza 09668410 100.20 6
Emanuel Lopes De Souza Oliveira 09621316 98.50 7

 

471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Aurino Francisco Do Nascimento Jr 09627381 84.90 FíSICA 107 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA

 

470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Edmário Marques De Menezes Júnior 09562134 105.20 1
Ana Claudia Cabral Da Silva 09561947 102.15 2
Luciana Helena Da Silva 09519492 98.70 3
Joazadaque Lucena De Souza 09564505 97.75 4
Ygor Cristiano Brito Morais 09597974 97.50 5
Antonio Carlos Da Paz Rocha 0950110113 97.35 6
Marcos Antônio De Mendonça 09529429 97.25 7
Filipe Rafael Ferreira Dos Santos 0950116633 96.75 8
Manoel Felix De Oliveira Júnior 09504034 96.70 9

 

470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Alexandre Aleixo Da Silva 09505391 87.50 FíSICA 37 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA

 

474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tereza Cristina De Alencar Severo Leão 09962074 105.80 1
Mayra Ilze Xavier 09915251 102.50 2
Tácito Mendes De Farias 09986551 102.50 3
Luiz Henrique Bernardo Da Silva 0990130374 100.00 4
Elias Luiz Da Silva Junior 0990112069 99.60 5
Alexander Cavalcanti Valença 09993895 99.30 6
Eduardo Marques Da Silva Gomes 09909643 98.80 7
Geraldo Magella Vitalino De Almeida 0990127352 98.50 8
Niedson Carlos Cabral De Andrade 09976552 97.50 9
Demetrius Danton Arruda Vieira 0990111110 97.30 10
Fabio Correia De Paiva 0990109203 97.30 11
Luiz Henrique Bezerra Gaudencio 0990125573 97.10 12
Jeferson Caetano Da Silva 09922508 95.80 13
Tiago Lima Campos 0990106140 95.80 14
Leandro Pereira Da Silva Melo 09903451 95.80 15
Ana Paula Nunes Braz Figueiredo 09910464 95.10 16
Flávio José Da Silva 09999217 95.00 17
Ítalo Moraes De Melo Gusmão 09959188 95.00 18
Diego Araujo Bertulino Da Silva 0990102749 95.00 19
Marcondes Paiva Diniz 09964977 94.80 20

 

474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luiz Alves De Lima 09955493 90.60 VISUAL 43 1
Emerson Antonio Dos Santos 09946585 84.50 VISUAL 97 2

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

 

468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Luiza Da Silva 09316937 102.13 1
Irailton Prazeres Dos Santos 09350812 101.30 2
Poliana Clara Pereira Dos Santos 09362684 100.98 3
Wagner De Melo Ferraz 09333835 100.30 4
Andreza Kelly Simões Torreão 09360153 99.40 5
Elton Vinicius Dos Santos Nascimento 09380980 99.20 6
Renata Maria De Souza 09369137 99.15 7
José Hyrlleson Batista Cândido 09324914 98.90 8
Carlos Geraldo Barreto Gonçalves 09312673 98.85 9
Eliza Rosário Gomes Marinho De Albuquerque 0930111552 98.45 10
Aline Carla Pereira Da Silva 09359925 98.30 11

 

468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Fábio Cardoso Alves 09311504 72.75 VISUAL 119 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – ARTES

 

467 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – ARTES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carlos Eduardo Sales De Souza 09205535 87.40 1
Carolina Pinheiro Leal Monteiro 09256113 83.50 2
Renata Da Silva Cardoso De Moraes 0920108075 82.80 3
Luana Da Silva Rito 0920125507 81.60 4
Manaira De Melo Pereira 0920102233 80.10 5
Darlyson Roberto Marcolino Albuquerque 09297364 79.00 6
Lyane Marcelle Cavalcante Santos 09203513 78.45 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Lopes De Alcântara 1000103264 94.80 1
Luiz Gustavo Moscoso Da Veiga Pessoa 10072031 84.30 2
Cecilia Cabral Dos Santos 10085641 81.70 3
Eneyda Rodrigues  Albuquerque Da Silva 1000101487 81.30 4
Gabriela De Almeida Apolonio 10075826 80.70 5
Reginaldo Germano Da Silva 1000123542 80.70 6
Érico Henrique Da Silva 10037401 80.20 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Milton José Lemos Junior 09440906 102.62 1
Alana Carolina Costa Veras 09446805 101.52 2
Bruna Fernanda Alves De Oliveira 09460789 101.05 3
Romulo Jose Cesar Lins 09437230 100.90 4
Nichollas Scofield De Oliveira Costa 09403041 100.58 5
Humberto Targino Woolley Filho 09487608 99.91 6
Suzane Santos De Santana 09404485 99.74 7
Carmen Lúcia Layme Dantas Da Silva 0940117850 98.11 8
Pedro Fernando De Menezes Da Hora Júnior 0940107780 97.73 9
Raphael Rosendo Da Silva 09455199 97.21 10
David Leonardo De Oliveira Frutuoso 09452652 96.89 11
Leylane Pereira De Andrade 09499544 96.43 12
Luciana Maria De Luna Sales 09483361 96.43 13
Sharllene Ferreira De Lima 09480303 95.88 14
Maria Cecilia Rodrigues Cristovam Silva 09486600 95.62 15
Ian Jorge Lima Gomes 09454947 94.99 16
Maria Jullyanne Cavalcanti De Brito 0940102428 94.92 17
Leandro Rafael De Aguiar Silva 09458117 93.56 18
Fabíola Cristina De Oliveira Bento 09448347 93.51 19
Lívia Santos Das Chagas 09435342 93.01 20
Esdras Lúcio Novaes De Souza 0940112784 92.84 21
Ana Karina Andrade Lima Botelho 09416979 92.63 22
Julie Emanuelle Da Rocha Gomes Correia 09480252 92.45 23
Érica Maria Do Nascimento 09416024 92.23 24
João Victor Tavares Cavalcante 09496524 92.10 25

 

469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Moises Galdino De Oliveira 0940131223 83.95 FíSICA 118 1
Márlio José De Almeida Salviano 09473402 60.79 FíSICA 208 2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 107/2015, Inexigibilidade nº. 022/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE INAUGURAÇÃO DO CINE SAMUEL CAMPELO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 18.12.2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
18/12/2015 CORAL EDGARD MORAES TJ PRODUÇÕES ARTISTICAS 07.261.572/0001-73 01 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 18.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 108/2015, Inexigibilidade nº. 023/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE INAUGURAÇÃO DO CINE SAMUEL CAMPELO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 18.12.2015. A ser efetivada com o artista.

 

 

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
18/12/2015 GRÊMIO LÍTERO, ESPORTIVO E MUSICAL REBELDE NILZON ELIAS DE SANTANA 062.577.984-34 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                        R$ 10.000,00

Conforme o valor acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                           SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR VISANDO O ATENDIMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 3.261.288,05 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 32.247,60;Lote 02: R$ 375.131,25; Lote 03: R$ 125.043,75; Lote 04: R$ 818.261,77, Lote 05: R$ 272.748,18; Lote 06: R$ 1.093.895,62; Lote 07: R$ 364.619,88; Lote 08: R$ 134.505,00; Lote 09: R$ 44.835,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: MARIA JOSÉ FERREIRA-ME (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 12.270.525/0001-26, com endereço na Rua Quatorze, 133 – Maranguape II – Paulista/PE – CEP: 53.421-080, que ofertou o valor global de R$ 25.792,80 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP ( LOTES: 02, 05, 07 E 09), inscrita sob o CNPJ Nº 10.386.762/0001-21, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 433 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 52.090-290, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 247.394,25 ( duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos); R$ 234.171,80 ( duzentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos); R$ 362.864,57 (trezentos e sessenta e dois  mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), respectivamente; BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (LOTES: 04 e 08), inscrita sob o CNPJ Nº 79.788.766/0015-38, com endereço na Rua Vitorio Zeolla, 444 – Sala 04 – Carandá Bosque – Campo Grande/MS – CEP: 79.032-360, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 449.994,49 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos); R$ 84.997,50 (oitenta e quatro mil,  novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), respectivamente; NAYR CONFECÇÕES LTDA (LOTE 06), inscrita sob o CNPJ Nº 02.582.267/0001-60, com endereço na Rua Projetada, 96 – Parque Industrial 02 – Mundo Novo – Mato Grosso do Sul/MS – CEP: 79.980-000, que ofertou o valor global de R$799.955,71 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos). ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (LOTE 03), inscrita sob o CNPJ Nº 05.994.867/0001-23, com endereço na Rua Havaí, 150 – Estância – Recife/PE – CEP: 51.170-430, que ofertou o valor global de R$114.869,25 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                            SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELEÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00;Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85;Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25(noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 39.800,00(trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais);R$ 377.496,37 (trezentos e setenta e sete mil,quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) e R$ 128.499,93 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 916/2015 – SEADGEP

 

A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 013/2015, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 021/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, na Lei Federal nº. 7.418/85 e Decreto Estadual nº 26.087, de 30 de outubro de 2003;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, – CTR para habilitar a operacionalização da bilhetagem eletrônica metropolitana no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica está em operação no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos beneficiários que percebem vale-transporte, através do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 155, publicado em 08 de outubro de 2015 e a necessidade de otimização de despesas para a melhor eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todos os servidores públicos beneficiários de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, mencionados no Decreto Municipal n°. 135, publicado em 14 de março de 2013, deverão promover seu recadastramento como beneficiários no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.

 

Art. 2º. Para promover o recadastramento, o servidor beneficiário do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, no prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, na Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 3º. O servidor deverá comparecer no setor de atendimento ao servidor, na SEADGEP munido de comprovante de residência atualizado com data/vencimento mínimo de 03 meses. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Não será aceito comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, conforme modelo de recadastramento constante no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério deverão comparecer no prazo mencionado no artigo 1º à Secretaria Executiva de Educação para promover o seu recadastramento.

 

Art. 4°. Caso o servidor beneficiário de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes não compareça para promover seu recadastramento, o benefício ficará suspenso na percepção dos créditos subsequentes, até que o servidor promova seu recadastramento.

 

Art. 5º. Para o recadastramento, deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013.

 

Art. 6º. Documentação necessária para anexar ao formulário de recadastramento;

 

Cópia legível da RG ou Carteira de Identidade Profissional  e CPF;

Cópia legível do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COM DATA/VENCIMENTO MÍNIMO DE 03 MESES – até 02 meses anteriores ou o mês vigente em nome do servidor. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento; Não aceitamos comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, juntamente com documento válido atualizado da residência (CELPE / COMPESA);

O cadastro deve estar devidamente ASSINADO pelo SERVIDOR e pela CHEFIA IMEDIATA.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Nome do Servidor :

 

CPF:
Matrícula: RG:
 (Secretaria):

 

Cargo/Função:
Lotação 1 (Gerência, Coordenação, Núcleo, Unidade):

 

Lotação 2 (Gerência, Coordenação, Núcleo, Unidade):

 

Endereço do Órgão de Lotação 1:

 

Endereço do Órgão de Lotação 2:

 

Bairro/Cidade/CEP: Bairro/Cidade/CEP:
PARA FAZER USO DO SISTEMA DO VALE–TRANSPORTE, DECLARO: (PREENCHER TODOS OS CAMPOS ABAIXO)
1- Residir na: ______________________________________________________________________________ nº ____________, complemento ______________________

 

Bairro: _____________________________________ Cidade: ______________________________ UF: _____________ CEP: _____________-_______

 

Complemento_________________________________________ _______________________________________________________

 

2-Utilizar o(s) seguinte(s) meio(s) de transporte(s) de minha residência ao trabalho e vice-versa.

(  ) Ônibus      (  ) STPPVPPJG (Micro-ônibus)       (  ) Ônibus e Trem       (  ) Ônibus e Metrô       (  ) Outros –

Especificar: _________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.1- Através das(s) seguinte (s) empresa (s) operadora(s):

____________________________________________________________________________________________________________________

 

2.2-Utilizando diariamente: (  ) A  (  ) B  (  ) D   (  ) G

 

3-INFORMAR O NOME DO ÔNIBUS: Utilizando diariamente as conduções para locomover-me de minha residência ao trabalho e do trabalho para casa (incluir integração, metrô e/ou transporte alternativo):

IDA______________________________________ + ___________________________________ + ___________________________________ .

 

VOLTA___________________________________ + ___________________________________ + ___________________________________ .

 

4-Para informações complementares utilize o espaço abaixo.

OBS.: NÃO RECEBEMOS RECADASTRAMENTO INCOMPLETO. CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE TRAZÊ-LA.

 

O vale-transporte será pago até o limite de 6% (seis por cento) de seu vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, no caso de servidor efetivo e servidor comissionado da remuneração total, conforme (Decreto nº. 121/2005 Art.nº. 5) e pelo empregador, no que exceder esse limite.

Não é permitido substituir fornecimento do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência do estoque de vale-transporte.

Comprometo-me atualizar as informações do formulário  recadastramento, anualmente ou sempre que ocorrerem alterações e a utilizar o vale – transporte que me forem concedidos exclusivamente no percurso residência – trabalho e vice-versa.

Estou ciente de que, na hipótese de infringir tal compromisso, a empresa poderá dispensar-me por justa causa, nos termos do art. 7° e parágrafo  3°, do Decreto n° 95.247/87.

Declaro ainda perante a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para fins de recebimento de beneficio do vale-transporte, que as informações prestadas neste formulário de recadastramento são a expressão da verdade, pelas quais assumo inteira responsabilidade, ciente das penalidades cabíveis, previstas no Art. 299 do código penal.

ART. 299 DO CÓDIGO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversas da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direita, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único – “Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.”

 

Jaboatão dos Guararapes-PE, _________ de _____________________de 201________.

 

________________________________________                                                    _______________________________________________________

Servidor(a)                                                                                                                  Chefia Imediata (carimbo / matrícula)

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 1040/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2567472015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 04.01.2016 a 02.02.2016
2552052015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 04.01.2016 a 03.03.2016
2573392015 AILTON JOSE DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2567542015 CLEYDISON ALVES DA SILVA 14.154-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498932015 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA 12.850-3 Executiva de Segurança Cidadã 1994/2004 04.01.2016 a 02.02.2016
2561832015 WELLINGTON GOMES DA SILVA 10.643-7 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2562902015 MARIZA FERREIRA DA SILVA 8.687-8 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.07.2016
2551522015 GLEICE MARIA PATRIOTA 8.601-0 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1995/2005 04.01.2016 a 02.04.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1050/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº. 227/2015, datada de 17.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida  através da Portaria de nº. 952/2015, datada de 18.11.2015, a partir de 01.01.2016, referente a servidora MARCIONE MARIA DA SILVA, matrícula 12.762-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1051/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a solicitação através da CI nº. 384/2015, datada de 03/11/2015 e do requerimento protocolo nº. 2594542015, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POL. SOCIAIS ECO I a servidora MARCIA SOARES DE VASCONCELOS PEREIRA, mat. 19.816-1, lotada na  SUAS – CASA DE ACOLHIDA, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1052/2015

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2196/2015 datado de 10.12.2015 e protocolo nº. 2594662015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, matricula nº. 17.389-4, Cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1053/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio ao servidor  indicado na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2594892015 JOAO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7.354-7 Exec. de Meio Amb. e Gestão Urbana 2003/2013 04.01.2016 a 02.04.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1056/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 543/2015 – SESAU/CGP/SETOR FOLHA DE PAGAMENTO, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR a servidora FABIOLA CAVALCANTI DE SANTANA, mat. 14.591-2, cargo de Analista em Saúde I , da Justiça Federal – TRF 5ª Região, a partir de 08.12.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no Centro de Reabilitação Francisco Loureiro, da II Regional de Saúde, a partir de 08.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1057/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2173/15, datado de 07.12.2015 e Protocolo 2591982015.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO I, o servidor DENNYS LAPENDA FAGUNDES, mat. 19.849-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do Salário Família, conforme Pareceres  nºs. 160/2015 e 162/2015 –  Assessoria Jurídica/SEADGEP,  datado de 11.11.2015 e 15.12.2015, dos servidores indicados, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579882015 ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SA 19.646-0 Exec. de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2584692015 CESAR ANTONIO DA SILVA 76.169-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1059/2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 495/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º  Declara a Renovação de cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA 8.851-0

Técnico de Sup. a Gestão I

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
EDNO ANTONIO DA SILVA 13.475-9 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ªRegião-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
INALDO PEREIRA DE BARROS 10.666-6 Técnico de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
JOSENILDO JOSE DA SILVA 10.123-0 Técnico de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
JOSINEIDE CLEMENTE BARBOSA 10.060-9 Assist. de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
LAURIANO GOMES FERREIRA 9.158-8 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
MARCONI TORRES DE FRANÇA 13.487-2 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
MARCIA REGINA BORGES SANTOS 10.161-3 Assist. de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA 15.264-1 Auxiliar de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO  NASCIMENTO 14.894-6 Professor 1           Classe-III 1A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  renovação da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação cessão dos servidores, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência 

 

 

PORTARIA Nº 1065 /2015

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE TERÃO EVOLUÇÃO NA CARREIRAPROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME O RESULTADO DO  IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, REALIZADO EM 2015, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES, CONSOANTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E  PORTARIA-SEFOGEP Nº. 380/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, dos servidores que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/201, conforme Anexos de I a IV, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
135801 ADA MARIA HALLA ARQUITETO II II 1 II 2
137642 BRIVALDO FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
135364 FERNANDO ALVES DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 1 I 2
076279 GIVALDO DOS SANTOS TORRES ENGENHEIRO II II 1 II 2
135305 JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
122998 JOSE ARLINDO FERREIRA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 2 I 3
072672 JOSE AUGUSTO DA SILVA ASSISTENTE EM P I MEIO AMB I I 1 I 2
141178 SERGIO DE MIRANDA PEREIRA GEOGRAFO II II 1 II 2
140554 VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO ENGENHEIRO II II 1 II 2

 

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO DA RECEITA
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
173177 ALDIR BRANDAO DA CRUZ AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138827 AMALIA FIGUEIRAS PRADINES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144371 ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172987 ANGERVAL SILVA DANTAS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
045500 CANDIDO DODO DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
138762 CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHOES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
046078 CICERO DAVI DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
086002 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA TECNICO GESTAO RECEITA II II 1 II 2
138819 DIELITON ANTONIO LOPES OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138797 EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO LEITE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173037 FABIO NETO REGO MONTEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172944 FABIOLA KRAUSS DAHER DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138835 FERNANDO ANTONIO COUTINHO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144436 FLAVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138800 GEOVANE BASILIO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144398 HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173320 HIRAN CARLOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
085189 INALDO CORREIA DE MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
072958 JOAS BATISTA DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
172979 JOSE BARBOSA ROCHA FILHO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144401 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173290 JOSIANE STANDINGER MORAIS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
069760 JURUPITAN JOSE DA SILVA AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
067628 LAMARTINE MENEZES MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
068462 LINDALVA JERONIMO DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
172960 LUCIANA CAVALCANTI BRANDAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172995 LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173150 LUCIANO CARDOSO BRAGA DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
073229 LUIZ GUSTAVO BRITO JATOBA AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
144380 MARIA DA GRACA PINTO VIEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173339 MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
145521 NATAN ABEL DE LIMA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144444 NIEDJA GONCALVES DE ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
060011 NIVALDO GALDINO FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
173312 PATRICIA TORRES ROSSITER NEVES LADVOCAT CINTRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172863 PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
063088 REGINALDO RODRIGUES NOBRE AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
173134 RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144355 ROMILDO OLIVEIRA SALES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138843 SARA BETANIA SANTOS ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144428 SUELY ARRUDA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138851 TELMO LOPES MELO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
103810 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES SILVA TECNICO GESTAO RECEITA II II 1 II 2
144410 VALDIR DE FRANCA FALCAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
145513 WALTER FRANCISCO DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2

 

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
135151 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134791 ADILMA SOUZA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142573 ADRIANA FERREIRA LOBO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128791 AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142964 AILTON JOSE DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142182 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
105740 ALBERTO SANTANA BEZERRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142751 ALDA ARRUDA DE FARIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142735 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141720 ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140678 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141810 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141488 ALLAN SIDNEY E FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142778 ALTOMIRO SANTOS CORREIA  DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
096938 AMARO ENILDO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
109495 ANA VALERIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141437 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141704 ANTONIO JOSE DE MOURA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141712 ARLETE TAVARES DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128589 AROLDO VALERIO CORREIA SOARES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141518 AURINO MONTEIRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141550 AZEMIR DO NASCIMENTO OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143006 CARLOS AURELIO XAVIER LINS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142727 CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142271 CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143200 CELIO ALVES DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
074128 CICERO JANUARIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128627 CLAUDIO JOSE DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
135178 CLAUDIO PEDRO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141542 CLEYDISON ALVES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
114987 CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142336 CLOVIS JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142700 DANIEL FELIX DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142352 DAVI CORREA DE ANDRADE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
089613 DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142840 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128848 DULCINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142689 EDGAR ALVES DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
069353 EDIMILSON JOSE DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128805 EDINALDA MARIA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142646 EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143650 EDJAN BARBOSA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141836 EDMILSON FERREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128066 EDNALDO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
074829 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142360 EDUARDO BATISTA DE HOLANDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128678 EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141089 EDVALDO DE SOUZA LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088501 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134767 ELEDJACE LAZARO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141739 ELIANE TIBURTINO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
110450 ELIANE TOCA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141844 ELSON MENDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142581 ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142620 EMANOEL NUNES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142280 EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
135224 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141658 FREDERICO GERMANO RODRIGUES DE CASTRO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
075892 GENARIO GOMES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140708 GERSON DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141640 GILBSON MONTEIRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141585 GILVAN ROMAO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142042 GLAUCE DA SILVA ROCHA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
085634 ISAAC SOARES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088200 ISMAEL MARQUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142247 ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141402 IVALDO MARCELINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142050 IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143154 IVANILDO MARINHO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141755 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143014 JAILSON PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137545 JAILSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143138 JAIRO RIBEIRO MOURA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140716 JANUNCIO DE ASSIS LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
138185 JAZIEL PEDRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128481 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128520 JOAO CARLOS CAVALCANTI LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141631 JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
099546 JOAO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127612 JOAO SEBASTIAO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127876 JOBSON ALAM FREIRE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142069 JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141372 JOSE DIAS DE SANTANA NETO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143219 JOSE EDSON DE SA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141852 JOSE EDSON SOUTO MAIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
087572 JOSE GOMES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
072508 JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128414 JOSE JORGE DO NASCIMENTO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
101150 JOSE JURANDIR DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142190 JOSE LIRA DE PAIVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
144266 JOSE MAURICIO DE PONTES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128619 JOSE ROBERTO REGUEIRA COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
069060 JOSE SOTERO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088986 JOSENILDO VELOSO DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142883 JOZANIAS DO NASCIMENTO TORRES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141569 JULIO CEZAR COSTA SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128830 KATIA MARIA DA SILVA LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142417 LENILDO BERNARDO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141879 LENILDO TENORIO BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142590 LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142638 LUCIVALDO GOMES DA CUNHA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141895 MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143081 MARCELO SANTOS DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142115 MARCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141445 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143030 MARCIO ROGERIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142450 MARCONI ARAUJO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
104515 MARCOS ANTONIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143251 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128775 MARIA ALBERTINA PEIXOTO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141771 MARIA CRISTINA MENEZES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134805 MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
115290 MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
109355 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
113409 MARIA MARTA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142085 MARINEZ XAVIER DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143065 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141046 MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
112534 MERCIA MARIA NETO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
067091 MILTON LUIZ DE FRANCA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
100030 MILTON SEVERINO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142425 MOISES FLORENCIO CAVALCANTE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142107 MONICA APRIGIO CARVALHO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142174 NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142611 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
102873 NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
071250 NELSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141950 NESTOR INACIO DE SOUZA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141925 NILSON DA COSTA BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142603 NILZA SOARES DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128198 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140791 OZIEL DE SOUZA SILVA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
142484 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
067920 PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142476 PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141615 PAULO ROBERTO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
106577 REGINALDO GOMES FLORENTINO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
104272 REGINALDO LUIZ SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
102881 REGINALDO MARIANO DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127841 REJANE GOMES TEIXEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137766 RICARDO ANTONIO DO MONTE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142808 RICARDO FELIPE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142670 RILTON DA SILVA CONTI GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
140821 ROBERTO ABSALAO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142506 RONALDO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141780 ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142131 ROSEANE ANDRADE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142719 ROSINALDO PRAZERES ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127825 ROSINETE SOBREIRA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
143022 RUI ARRUDA DE ABREU GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
142921 SAEL DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142948 SALATIEL FRANCISCO GOMES FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141496 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128295 SAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142514 SEBASTIAO LUIZ GOMES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127973 SERGIO ALVES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142530 SERGIO VENANCIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128023 SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137731 SEVERINO FAUSTINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
073920 SEVERINO GUEDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141070 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141984 SILVIO ROBERTO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142158 SUELY BRAZ DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142557 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141798 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142816 WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
084220 WALKIRIA LIMA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
090590 WASHINGTON SILVA DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140830 WELLINGTON HONORIO PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
093084 WELLINGTON JOSE PAIVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128058 WILSON JANUARIO DA CRUZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142212 WILSON JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
110132 ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2

 

 

 

ANEXO IV

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE A GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
117129 AILSON MENEZES DA COSTA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
160920 ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
153745 ALEXSANDRO NUNES VIANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
075426 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
135593 ALMERISE RAMOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
114375 AMESAQUE JOAO FIRMINO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
086894 ANA LUCIA DE MORAIS SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086541 ANA MARIA LIRA PAIXAO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
168947 ANDRE LUIZ DE MOURA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169862 APARICIO TORRES DE SIQUEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
156230 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
140570 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
168564 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
115177 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
074292 CLAUDEMIR JOSE GOMES DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
145890 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCAO SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172421 CLAUDIO FERNANDO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
171042 CLAYTON ROBSON FERREIRA DE LEMOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
104051 CLEIDE MORAIS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171077 DAYSE MARQUES DE OLIVEIRA CARVALHO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
116181 DELMARIO INACIO FRANCISCO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
157970 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097640 DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
070106 DILMA RIBEIRO DE VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
095869 DIONEIA SEVERINA DE LIRA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
077577 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103454 EDILSON GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
121320 EDINEI CRUZ MACEDO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
090131 EDIVALDO MANOEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
095699 EDLENE XAVIER DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
069949 EDMIR ALEXANDRE SOUZA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
145904 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I II 1 II 2
167800 EDUARDO URBANO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
112372 ELIAS GABRIEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
163171 ELINE RODRIGUES DE SOUZA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
083437 ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171646 EPITACIO RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
105694 ERASMO JOSE DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
084476 ETEVALDO RAMOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
172430 EUGENIA MARIA MAXIMO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
104493 FABIA FERNANDA DA COSTA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
155934 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163236 HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171131 IRACEMA DE LIMA BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
114502 IRANILDO CANDIDO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
160709 IRANY MENDES DE SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
102946 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO II II 1 II 2
101648 ITAMAR BEZERRA NEVES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
115037 IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
096717 IVONETE PEREIRA DOMINGOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
162957 JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
156663 JOAO MARTINS SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
123226 JONAS PAULO DA SILVA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
091154 JOSE ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
107344 JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
113883 JOSE CARLOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
163619 JOSE EDSON RIBEIRO GUIMARAES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
093700 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
110337 JOSE MARCELO CARLOS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
033618 LARRY FERNANDES VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
166634 LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
081523 LAURITA VERCOSA MENDES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163627 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
156795 LEONARDO ANDRE XAVIER TENORIO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086312 LIDIO FERNANDO DE CARVALHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
171670 LINAETE DOS SANTOS SALVADOR AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163341 LUCIANO ANTONIO RIBEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103500 MARCELIA MARIA DA SILVA LIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
094595 MARCIA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103705 MARCOS GALVAO RODRIGUES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
157899 MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
160326 MARIA DA CONCEICAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
096385 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
039152 MARIA DE LOURDES MORENO DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
121908 MARIA DELMIRA DE SOUZA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086681 MARIA ETELVINA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172499 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
121444 MARIA JOSE DE SALES GOMES AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
083631 MARIA JOSE GONCALVES DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
091405 MARIA TEREZA GOMES DE BARROS AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
159425 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
121479 MARINALVA CAMILO DE SANTANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
087440 MARINALVA CUSTODIO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171298 MARINEIDE XAVIER GOMES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172510 MARLENE FELIX DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
138142 MOISES PAULO DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169188 MONICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
088560 MONICA MARIA MUNIZ MALTA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
087815 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171573 NIVALDO CARLOS PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
160350 ODALIO TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172553 OLIVIA MARIA BARROS LEITE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
084069 QUITERIA BARRETO DA SILVA ANALISTA DE SUP À GESTÃO II II 1 II 2
094366 REGINALDO JOAO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
157236 RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
113646 RIVALDO FRANCISCO MAURICIO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
139807 ROBERTO LUCIO GALVAO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
109401 ROBERTO MANOEL DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
157171 ROBSON MIGUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
138908 ROMUALDO BARBOSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I II 1 II 2
097616 ROSANGELA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163678 ROSANGELA FIRMO DE LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
090999 ROSEANE DO ROSARIO DE MENDONCA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
169560 ROSILENE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097632 ROSITA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
092487 ROZILDA TAVARES FERREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
169579 RUTE MENDONCA MONTEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
087351 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
049034 SANDRA MARIA BARROS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169307 SUZYGLEICE COSTA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
155985 TEMISTOCLIS RAIMUNDO DO NASCIMENTO TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
094617 VANDA LIBANIO DE MELO CAMPOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
082767 VERA LUCIA CAETANO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172669 WAGNER DE SA PEREIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
144339 WALTER TOME DANTAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097101 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 250, de 27 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a CÉLIA DE ANDRADE BRITO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 16.990-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 PORTARIA Nº 266, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ LUIZ LUCENA TRAVASSOS, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 17.924-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 267, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILCA SÁ DE ANDRADE MELO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8592-8, lotada na Secretaria Executiva de Finanças, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA N° 268, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/05/2015 a MARIA HELENA GOMES, beneficiária do ex-servidor GERONIMO DOMINGOS GOMES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1429-0, falecido em 24/05/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, Resolve:

 

INTIMAR

 

MONTEBELLO MEDEIROS REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.980.014/0001-20, cadastrado neste município sob o nº. 952.567.0, com domicílio fiscal sito a Rua General Rafael Guimarães, nº 07 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.400-000, quanto ao encerramento da Ação Fiscal, instaurada em 04 de novembro de 2014, através da Ordem de Serviços – OS nº. 6737. Ressalte-se, os documentos contábeis e fiscais estão à disposição do representante legal na Secretaria Executiva da Receita – SEREC do Jaboatão dos Guararapes, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1.650, Galeria Market Place – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




23 de Dezembro – Ano XXV – N°240 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5295/2015 – Exonerar A PEDIDO Alyne Vieira de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5296/2015 – Nomear Caroline Barbosa Matos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5297/2015– Exonerar Damião Marinho Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5298/2015– Exonerar Maria Vilani de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5299/2015– Nomear Jennifer Leite Palmeira de Moraes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5300/2015 – Exonerar Danilo Flávio da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5301/2015 – Nomear José Bartolomeu Alves Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Errata: No Ato 5540/2015.

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Lê-se: Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5302/2015 – Nomear Flávia dos Santos Fernandes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gestão do CAD/ÚNICO e do Programa Bolsa Família, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 261, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEIDE MARIA DE FRANÇA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL-06, matrícula n° 0318-2, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 262, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA PENHA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 9794-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 263, de 22 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA LUIZA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.490-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 264, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.528-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 265, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NEIDE DA PAZ DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7649-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 073/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa de seguro automotivo para 34 (trinta e quatro) veículos próprios e cedidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 023/2015 – SEAJAD. Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. CNPJ/MF sob o nº 01.356.570/0001-81. Valor contratado: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 012/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade. Contrato nº 024/2015 – SEAJAD. Contratado: Play Park Diversões e Alfândega Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.193.252/0001-23. Valor mensal do contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 148/2011. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 028/2011. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Santo Elias, nºs 124, 124-01 e 124-02, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento Regional 05. Contrato nº. 028/2011 – SEALPG. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro. CPF/MF sob o nº 055.676.534-68. Valor mensal atual do contrato: R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Valor suprimido acumulado: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro  de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo  nº. 019/2012. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Tomada de Preço nº. 003/2012. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Aquisição de solução de sistema de informação para administração de pessoal, folha de pagamento, administração de recursos humanos e função de autoatendimento para os funcionários ativos e inativos, a título não exclusivo e intransferível de aluguel de licença corporativa de SOFTWARE com hospedagem em rede local, incluindo o fornecimento das cessões de licença e direto de uso por tempo determinado em contrato, serviços de implantação, atualização funcional, atualização legal e suporte técnico, treinamento e migração e dados destinados a atender os serviços da Gerência de Gestão de Pessoas e Administração para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 014/2012 – SEFAGP. Contratado: Sequence Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.613.658/0001-67. Valor atual do contrato: R$ 95.595,05 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinco centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº. 019/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: A contratação de empresa para prestação de Serviços de Táxi, visando atender as necessidades de transporte dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 009/2013 – SEFAZ. Contratado: Trans Servi-Transportes e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.126.621/0001-16. Valor atual do contrato: R$  277.158,00 (duzentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 060/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 006/2013. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Fornecimento de solução integrada e gerenciada de SOFTWARE de proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização automática do . SOFTWARE e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Contrato nº. 008/2013 – SEFAZ. Contratada: CPTEC:  Soluções em Tecnologia da Informação Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.362.933/0001-82. Valor contrato: R$ 10.115,17 (dez mil, cento e quinze reais e dezessete centavos). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 5.059,78 (cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 5.059,78 ( cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo inicial: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2015

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 039/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 016/2015. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (Loa), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Incluindo Serviços de Instalação, Customização, Implantação, Operação Assistida e Manutenção Corretiva e Adaptativa para Necessidade de Desenvolvimento de Novas Funcionalidade. Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ. Fornecedor: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP. CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02. Valor total estimado: R$ 2.666.338,56 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

 

No. Item de Serviço Designação do Serviço Valor Unitário Quantidade em meses/ Quantidade Ponto de Função
1 Licença de Uso de Sistemas de Informação
Sistema de Controle de Patrimônio R$ 9.166,24 24
Sistema de PPA  R$ 4.583,11 24
Sistema de LOA  R$ 4.583,11 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Corporativa  R$ 19.000,00 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Setorial por Unidade Orçamentária Aderente  R$ 19.000,00 24
Portal da transparência na modalidade Licença Corporativa  R$ 9.166,24 24
Sistema de Convênios e Contratos  R$ 9.166,24 24
2

 

 

 

Operação

Assistida

 

 

 

 

 

Serviço contínuo de apoio ao uso e operacionalização e suporte técnico dos Sistemas Contratados  

R$ 66.500,00

12
3 Manutenção corretiva e evolutiva Desenvolvimento de novas funcionalidades – valor do Ponto de Função  R$ 190,95 400

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 20, Itens 1 e 2). Contrato nº 052/2015 – SESAU. Contratado: Total Distribuidora e Atacadista Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.986.234/0001-03. Valor contratado: R$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: (Lotes: 01,02,03,04,06,09,10,11,12,13,14,15 e 19). Contrato nº 053/2015 – SESAU. Contratado: Nelton Rubens Eduardo – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.705.081/0001-74. Valor contratado: R$ 53.448,42 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 106/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 011/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado à Rua Afonso Henrique, nº 25, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.230-440, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos. Contrato nº 054/2015 – SESAU. Locadora: Maria da Fátima Leandro Nunes Diniz. CPF/MF sob o nº 145.480.704-00. Valor mensal do contrato: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 005/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira. Contrato nº 099/2015 – SEDEMS. Contratado: Marcenaria Sular Ltda. CNPJ/MF sob o nº 89.278.529/0001-40. Valor contratado: R$ 5.516,70 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 102/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 025/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Doutor Fábio Maranhão, nº 500 – A, Guararapes, para funcionamento do Galpão da Secretaria Executiva  de Educação. Contrato nº 102/2015 – SEDEMS. Locador: José Antônio de Lima. CNPF/MF sob o nº 197.562.404-15. Valor mensal do contrato: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 053/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 048/2014 – SEPLAG. Contratada: Núcleo de Empreendimentos em Ciência,Tecnologia e Arte – NECTAR. CNPJ/MF sob o nº 04.521.441/0001-90. Valor contrato: R$ 230.436,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 08 (oito) meses. Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

Processo Administrativo nº 054/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 002/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para Execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de cursos de qualificação profissional em economia solidária, assim como Formação, Capacitação, Assessoramento Jurídico, Financeiro, e de Negócio (Incubação) a Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 047/2014 – SEPLAG. Contratado Instituto de Apoio à Gestão, Estudos, Pesquisas e Preservação Ambiental – MONÃ. CNPJ/MF sob o nº 06.058.324/0001-67

Valor contratado: R$ 910.632,64 (novecentos e dez mil, seiscentos e trinta e dois reais, e sessenta e quatro centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 089/2015, de Dispensa de Licitação nº 014/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA SANTA LÚCIA, Nº238, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54430-040, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedorismo e a Incubadora de Economia Criativa. Locador(a): Sr. Massimo Novena,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 013.870.024-90O valor mensal da contratação é de R$ 12.500,00 (doze mil, e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Guimarães Filho 

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 30/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

 

CONSIDERANDO a realização da eleição para cargos de Conselheiro Tutelar da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07.

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.

 

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                     Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                     Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG


EDITAL Nº 03 /2015

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, criado por força da Lei n. 1034/2014, regido pela Lei Municipal nº 1.179/2015, de 29 de abril de 2015 e vinculado administrativamente à Secretaria Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação do Pleno do CMDDCA-JG em reunião realizada no dia 22 de dezembro do corrente ano e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de junho de 1990,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.179/2015, de 29 de maio de 2015 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 de 01 de dezembro de 2015, e a Resolução nº 030 de 22 de dezembro de 2015 torna público o processo de escolha para membros dos Conselheiros Tutelares do Município para o quadriênio 2016/2019, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

 

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.

 

  1. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES.

 

2.1 Estão sendo ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para compor os 07 (sete) Conselhos Tutelares das 07 (sete) Regionais Político-administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes, que compreende as áreas de abrangência de atuação dos Conselhos, conforme Decreto nº 03/2012.

 

  1. A) REGIONAL 01 – JABOATÃO CENTRO

Microrregiões:

  1. CENTRO
  2. SOCORRO
  3. ENGENHO VELHO
  4. VILA RICA
  5. USINA JABOATÃO
  6. SANTO ALEIXO
  7. ÁREARURAL

Bairros que compõem as microrregiões: Centro, Vila Rica, Engenho Velho, Lotes 92, 56, 19, 31, Manassu, Vista Alegre, Moenda de Bronze, Goiabeira, Cascata, Jardim Santo André, São José, Santo Aleixo, Floriano, Socorro, Santana, Retiros I e II, Vila Piedade, Pedra Lavrada, Corrope, Estrada da Luz, Duas Unas, Entre Rios, Engenho Corveta, Engenho Macujé, Engenho Sacupema, Engenho Palmeira, Granja Nossa Senhora da Piedade, Colônia dos Padres, Pe. Roma, Quadro, Loteamento Vila Rica, Loteamento Edmar de Oliveira.

 

B)REGIONAL 02 – CAVALEIRO

Microrregiões:

  1. CAVALEIRO CENTRO
  2. DOIS CARNEIROS
  3. ZUMBI DO PACHECO
  4. UR’S
  5. PACHECO

Bairros que compõem as microrregiões: Cavaleiro Centro, Alto São Bartolomeu, Alto Getúlio Vargas, Alto Nossa Senhora dos Prazeres, Dois Carneiros (alto e baixo), Zumbi do Pacheco, Monte Verde, UR 6, UR 11, Jangadinha, Sucupira, Alto da Colina, Baixa da Colina, Pipoqueira, Vila Liberdade, Pacheco, Três Carneiros, Vila das Aeromoças, Loteamento Santa Helena, Minha Deusa, Parque Recreio, Loteamento Grande Recife, Canaã, Gameleira, Loteamento Santa Joana, Sapo Nu, Loteamento N. Sra. de Fátima, Loteamento Sonho Verde, Alto do Reservatório, Vila São José, Queimadas, Loteamento São Cristóvão, Alto dos Ventos, Travessa Murilo Braga.

 

  1. C) REGIONAL 03 – CURADO

Microrregiões:

  1. CURADO I
  2. CURADO II
  3. CURADO III
  4. CURADO IV
  5. CURADO V

Bairros que compõem as microrregiões: Loteamento Goodyear, Loteamento Cristo Redentor, Loteamento Guararapes, Vila Tip, Vila Boa Esperança, Loteamento São Francisco, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Bela Vista, Loteamento Santa Luzia, Loteamento Santa Inês, Loteamento Cova de Onça, Parque Santana, Loteamento Bola de Ouro, Morro do Cuscuz.

 

  1. D) REGIONAL 04 – MURIBECA Microrregiões:
  2. CONJUNTO MURIBECA
  3. CONJUNTO MINISTRO MARCOS FREIRE
  4. INTEGRAÇÃO DA MURIBECA
  5. MURIBECA DOS GUARARAPES

Bairros que compõem as microrregiões: Marcos Freire, Conjunto Muribeca, Muribeca dos Guararapes (rua), Brasil Novo, Loteamento Brasil Novo (Sapolândia), Conjunto Marcos Freire, Vila dos Palmares, Loteamento Portal dos Prazeres, Integração da Muribeca I e II e Gregório Bezerra.

 

  1. E) REGIONAL 05 – PRAZERES Microrregiões:
  2. COMPORTA
  3. CAJUEIRO SECO
  4. PRAZERES
  5. SOTAVE

Bairros que compõem as microrregiões: Prazeres, Sotave, Comporta, Engenho Mega Ip, Cajueiro Seco, João de Deus, Jardim Prazeres, Areeiro, Distrito Industrial, Jardim do Náutico, Vaquejada, Vera Lúcia, Tieta, Jardim Cajueiro, Nossa Senhora do Carmo, Nova Divinéia, Lagoa das Garças, Coquinho, Alamedas.

 

  1. F) REGIONAL 06 – PRAIAS Microrregiões:
  2. PIEDADE
  3. CANDEIAS
  4. BARRA DE JANGADA

Bairros que compõem as microrregiões: Curcurana, Barra de Jangada, Gruji, Grupiara, Olho D’Água I e II, Vê se Presta, Novo Horizonte, Candeias, Dom Helder, Catamarã, Carolina, Briga de Galo, Buenos Aires, Nova Jerusalém, Santa Felicidade, Piedade, Loreto, Jardim Piedade, Jardim Copacabana, Terra Mar, Jardim Progresso, Marinas, Orla, Espinhaço da Gata.

 

 

  1. G) REGIONAL 07 – GUARARAPES Microrregiões:
  2. GUARARAPES/SITIO HISTÓRICO
  3. JARDIM JORDÃO/BAIXO E ALTO
  4. PORTA LARGA/GENERAL DERBY
  5. MASSANGANA/MASSARANDUBA

Bairros que compõem as microrregiões: General Derby, Borborema, Massangana, Massaranduba, Jardim Jordão, Guararapes, Cajá, Córrego da Batalha, Córrego da Rosa, Córrego da Gameleira, Córrego do Balaio, Garapeira, Alto do Cemitério, Alto da União, Rio das Velhas, Vila Mário Gouveia, Aritana, Porta Larga, Vila Nestlé.

 

2.1.1 Para cada Conselho Tutelar serão escolhidos(as) 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes mais votados.

2.2. A remuneração do cargo referente à função de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº 1179/2015, restrita apenas aos titulares, corresponderá ao valor mensal bruto vigente de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos)  acrescidos de benefícios.

2.3. Conforme dispõem os Art. 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 1179/15, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, sendo previstos plantões na modalidade de sobreaviso e presencial.

2.4. Conforme dispõe o Art. 23, item II, da Lei Municipal nº 1179/15, a carga horária do conselheiro tutelar corresponde a 08 horas diárias.

2.5 As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

3.1 Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 1.179/2015 e Resolução 170/2014 CONANDA:

 

I – residir no município, mediante declaração nos moldes do Anexo IV.

II – ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de      Antecedentes Criminal estadual e federal;

III – ter idade superior a vinte e um anos;

IV – ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;

V – estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;

V- ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado para fase seguinte;

VI – ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, mediante declaração nos moldes do Anexo V.

 

Parágrafo Único – o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução deverá atender a todos os requisitos constantes neste Edital.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de se candidatar

I – Para o mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

II- Que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crime;

III – O (A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1179/2015.

4.2 – São impedidos de manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as):

I – Os (as) Conselheiros(as) de Direito Titulares e Suplentes do CMDDCA-JG;

 

II – Os (as) membros da Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG para escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares;

 

5.0- DAS FASES PARA CANDIDATURA

 

5.1 O processo de escolha será dividido em três fases, a saber:

 

I – inscrição;

 

II- prova escrita de conhecimento;

 

III – eleição.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

6.1 As inscrições online para etapa seletiva serão efetuadas no período de 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, somente através do site www.jaboatao.pe.gov.br

 

6.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar a Regional a que deseja concorrer, não sendo possível, depois de efetuada a opção, qualquer alteração ou nova inscrição para o pleito.

 

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias 11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

 

I – comprovante da inscrição online impresso;

 

II – 02 (duas) fotos 3×4 recentes;

 

III – cédula de identidade;

 

IV – cadastro de pessoa física (CPF);

 

V – título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;

 

VI – certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas;

 

VII – certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;

 

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;

 

IX – declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar, conforme preceitua a Lei Municipal 1179/2015.

 

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV

 

 

7.2 É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do (a) interessado (a), com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do(a) representante, os quais ficarão retidos.

 

7.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do (a) pré – candidato (a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas nesta Resolução.

 

7.4 Anular-se-á, sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) pré- candidato (a) não comprovar as condições estabelecidas nesta Resolução, quando for exigido, pelo CMDDCA-JG.

 

 

  1. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

I- No dia 19 de janeiro de 2016, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site a listagem parcial das pré-candidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL.

 

II- No período de 20 e 21 de janeiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.

 

III- No dia 26 de janeiro de 2016 a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG, no site www.jaboatao.pe.gov.br e no D.O. do Município, o resultado da análise dos recursos interpostos e listagem oficial das pré- candidaturas deferidas.

 

 

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

 

9.1 A prova escrita de conhecimento será aplicada aos(às) pré- candidatos(as) que atenderem a todos os itens exigidos nas fases anteriores e ficará sob a responsabilidade da empresa contratada para elaboração, aplicação e correção da avaliação escrita, sob a coordenação da COMISSÃO ELEITORAL e do CMDDCA JG.

 

9.2 A prova escrita será avaliada considerando o mesmo peso para todas as questões, sendo eliminados(as) os(as) pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis no conjunto da prova.

 

9.3 As questões eventualmente anuladas terão seus pontos distribuídos para todos (as) os(as) pré-candidatos(as).

 

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.

 

9.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente no site www.jaboatao.pe.gov.br no mínimo com 72 horas de antecedência à realização da mesma.

 

9.6 O (A) pré-candidato (a) poderá deixar a sala 2(duas) horas após o início da prova;

 

9.7 O (A) pré-candidato (a) poderá copiar o gabarito 3(três) horas após o início da prova;

 

9.8 O(a) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com (01) uma hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do cartão de inscrição.

 

9.8.1 Serão considerados documentos de identificação os originais de: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) pré-candidato(a) com clareza.

 

9.9 Ao terminar a prova, o(a) pré-candidato(a) entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito.

 

9.10 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9.11 As salas de realização das provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

 

9.12 Não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, livros, apostilas, leis ou qualquer forma de consulta no momento da prova, ficando o(a) pré- candidato(a) que se utilizar desses meios, desclassificado automaticamente.

 

9.13 Impreterivelmente, às 8:30min, dar-se-á o fechamento dos portões, sendo automaticamente desclassificados os(as) candidatos(as) que não comparecerem no horário previsto.

 

9.14 No dia 01 de fevereiro de 2016, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.

 

9.15 Nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no endereço rua Waldemar Basga,399 – Prazeres, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no Edital.

 

9.15.2 Os recursos interpostos que não se refiram, especificamente, aos eventos aprazados ou interpostos, fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados..

 

 

9.16 No dia 16 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos e

a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.17 No dia 17 e 18 de fevereiro os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra a listagem oficial dos(as) aprovados na prova escrita;

 

9.18 No dia 24 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial o resultado da análise dos recursos interpostos e a listagem final dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.19 Não haverá segunda chamada para a avaliação escrita não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

 

9.20 Somente os(as) pré-candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita tornar-se-ão candidatos(as) aptos(as) a concorrer ao processo de escolha para Conselheiro(a) Tutelar através do voto universal.

 

  1. DA ELIMINAÇÃO DO PRÉ CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

 

10.1 Será eliminado o(a) do processo seletivo o pré candidato que, além das situações previstas neste edital, incidir nas hipóteses:

 

I- Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova do exame de habilitação;

 

II- Apresentar-se para o exame de habilitação em outro local;

 

III- Não comparecer ao exame de habilitação, seja qual for o motivo alegado;

 

IV- Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização do exame de habilitação;

 

V- Ausentar-se da sala do exame de habilitação sem o acompanhamento de um fiscal;

 

VI- Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 02 (duas) horas a partir do início da mesma;

 

VII- Se for surpreendido (a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, celulares, tablet, computador, bip, e outros aparelhos eletrônicos, ou impressos não permitidos;

 

VIII- Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, mp3 player e similares, ponto auricular, tablet, etc.);

 

IX- Lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame de habilitação;

 

X- Não devolver integralmente o material solicitado;

 

XI- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

  1. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

 

11.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 26 de fevereiro de 2016 , às 8:30min, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, no auditório da Prefeitura, Av Gal Barreto de Menezes,1648 -Prazeres. Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.

 

11.2. Concluído o processo de escolha dos números, a COMISSÃO ELEITORAL procederá ao registro e homologação dos(as) candidatos(as), cuja relação final será afixada na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

12.1 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8069/90, em conformidade com a Resolução do CONANDA nº 170/2014, além de outros requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1179/15, bem como neste edital.

 

12.2 A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda e divulgação dos(as) candidatos(as) nos termos determinados na lei eleitoral, Lei Federal n.º 12.696/2012 e no presente Edital.

 

12.3 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados no território da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07 e suas microrregiões, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

 

12.4 Serão escolhidos (as) no mesmo pleito, para cada Conselho Tutelar, cinco Conselheiros (as) titulares e cinco Conselheiros (a) suplentes para um mandato de 04 anos, nos termos do art. 132 da Lei nº 8069/90, e nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

12.5 O resultado final de todo processo de escolha será publicado em Diário Oficial do Município, indicando hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros (as) Tutelares titulares e suplentes.

 

12.6 O (a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação;

 

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

12.8 Em cada mesa receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes na secção;

 

12.9 Em cada prédio que funcionará como local de votação, haverá uma relação das seções eleitorais ali instaladas;

 

12.10 O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto;

 

12.11 Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

 

12.12 Poderão ser utilizadas Urnas Eletrônicas e/ou manuais, para o processo de votação;

 

12.13 É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100(cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda de candidatos (as) e convencimento dos (as) votantes;

 

12.14 As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas;

 

12.15 Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 07 a 11 de março 2016.

 

12.16 Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 15 a 17 de março 2016.

 

12.17 Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais;

 

  1. DOS (AS) VOTANTES

 

13.1 Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE./PE.

 

13.2 Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

 

13.3 Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

 

 

  1. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

I – O CMDDCA-JG;

II – A Comissão eleitoral do CMDDCA-JG;

III – A Mesa Receptora;

 

14.1 Não cabe, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

 

  1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA JG E DA COMISSÃO ELEITORAL

 

15.1. COMPETE AO CMDDCA-JG:

 

I- O disposto no Art. 88/II e Art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II- Todas as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;

 

III- Deliberar, em última instância administrativa, questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões;

 

IV- Constituir e empossar a Comissão Eleitoral;

 

V- Deliberar sobre o edital de convocação;

 

VI- Emitir resoluções;

 

VII- Processar e julgar os recursos (por escrito) interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;

 

VIII- Fixar data para o processo eleitoral, estabelecendo um cronograma para a escolha dos(as) Conselheiros(as), dando-lhe ampla divulgação;

 

IX- Publicar em Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no exame de habilitação para concorrer à escolha de Conselheiros(as) Tutelares;

 

X- Julgar:

 

  1. a) as impugnações apresentadas contra as nomeações dos membros da Comissão Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e da Mesa Receptora;
  2. b) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  3. c) as impugnações sobre o resultado geral das eleições;
  4. d) os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral;

 

XI- Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros(as) eleitos(as) titulares e suplentes.

 

 

15.2. COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

 

I- Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

 

II- Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;

 

III- Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

 

IV- Processar e julgar os recursos interpostos pelos (as) candidatos(as) durante o processo,conforme prazos já mencionados no presente edital;

 

V- Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;

 

VI- Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;

 

VII- Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

 

  1. DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

 

16.1 Seguindo as deliberações do CMDDCA JG, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras e apuradoras, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

 

16.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 20 de março de 2016.

 

16.3 Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrem nas filas das secções, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral.

 

16.4 Em cada prédio de votação, haverá uma relação dos(as) candidatos(as).

 

16.5 É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.

 

16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre servidores municipais;

 

16.7 Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) 1º Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.

 

16.8 Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

 

16.9 O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado pela mesa, quando então assinará a lista de votação.

 

16.10 Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.

 

16.11 O CMDDCA JG processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado na sede do CMDDCA-JG e pelo site www.jaboatao.pe.gov.br. no dia 21 de março de 2016.

 

16.12 A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

16.13 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA JG), nos dias 22 e 23 de março. O CMDDCA-JG também disporá dos dias 24, 28 e 29 de março, após o seu recebimento, para julgar o recurso.

 

16.14 O CMDDCA JG encaminhará no dia 30 de março para Publicação no Diário Oficial o resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 conselheiros tutelares titulares e 05 conselheiros tutelares suplentes por Regional.

 

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

17.1 É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

 

17.2 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e nesta Lei; preverá aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

 

  1. DA APURAÇÃO

18.1 Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o Presidente da Mesa Receptora emitirá um Boletim de apuração (BA) da urna eletrônica e onde a mesma será lacrará em um envelope contendo o seu número, o local de votação, que será assinado por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público;

 

18.1.1. Em caso de utilização de urnas manuais, o Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata e adotará as providências já descritas no item acima.

 

19.2 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

 

18.3 Serão proclamados(as) escolhidos (as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) 5 (cinco) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. a) o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;
  2. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5

 

18.5 O mandato dos(as) Conselheiros(as) Tutelares no município será de 04 anos permitida apenas uma recondução consecutiva;

 

18.6 Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais votado(a).

 

19 – DA POSSE Os membros do Conselho Tutelar e seus suplentes serão empossados pelo Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em sessão solene, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 01 de abril de 2016.

 

20 -DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

20.1 O curso de formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, terá duração de 80 horas,e ocorrerá a partir de 04 de abril de 2016;

 

20.2 O conteúdo a ser trabalhado será definido posteriormente.

 

21- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 O CMDDCA-JG promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos (as), assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;

 

21.2 O Pleno do CMDDCA-JG, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais;

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro 2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03 de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16 de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final dos aprovados na prova escrita. 24 de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26 de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2017
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril.

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

 

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 ANEXO 111

21.3 O CMDDCA-JG coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/ pressão econômica o uso da máquina administrativa de qualquer instância;

21.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG, que poderá submetê-los ao Pleno do CMDDCA-JG;

21.5 O Presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CMDDCA-JG, ou por decisão judicial liminar ou transitada em julgado.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO 31/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público;

CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS MSE e 4(quatro) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal(FMCA).

CONSIDERANDO que o serviço não pode sofrer solução de continuidade, haja vista a sua fundamental importância na ressocialização dos adolescentes, bem como no atendimento a demanda encaminhada, exclusivamente, pelo Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a resolução de nº 17/2007, que garante os serviços de ação continuada para o seguimento acima descrito;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA;

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM O SERVIÇO DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 8069/90, LEI 12.594/2012 E A RESOLUÇÃO 01/2013 – CMDDCA JG;

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DOS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

Art. 4º – O SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – CREAS MSE;

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

Art. 6º A liberação dos recursos far-se-á, trimestralmente, em 4 (quatro) parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do co-financiamento, após analise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades;

ANEXO 11

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 032

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 22 de dezembro de 2015.

Considerando elaboração e apreciação do Pleno no Plano de Ação e aplicação;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

 




22 de Dezembro – Ano XXV – N°239 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5242/2015 – Exonerar Nathália Cristina Câmara Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Companhia de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5243/2015 – Nomear Nathália Cristina Câmara Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5244/2015 – Nomear Rosely de Souza Cavalcanti Vila Nova, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 18 de novembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5286/2015 – Exonerar Carlos Eduardo Brandão Oliveira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5287/2015– Exonerar Keyla Carmosina Nascimento Freitas, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5288/2015 – Nomear Flávio de Oliveira Vieira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5289/2015– Nomear José Santana Filho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5291/2015 – Nomear Deise Holanda dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5292/2015 – Exonerar Alba Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 023/2015 – SEREC

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 186 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e, considerando o que dispõe o Artigo 20, §§ 1º e 2º da Lei nº 400/2010.

 

CONSIDERANDO os resultados adquiridos com a aplicação da modalidade de Ação Fiscal, baseada em informações obtidas nos sistemas informatizados, utilizados pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC, e, tratadas internamente pela Auditoria Fiscal, no tocante à orientação aos contribuintes para regularização de débitos e o cumprimento das obrigações acessórias perante o Erário Municipal;

 

CONSIDERANDO o quantitativo de contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, como também, a importância de fortalecer a orientação aos optantes deste Sistema;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à análise dos processos administrativos, relacionados à baixa de inscrição de pessoas jurídicas do Cadastro Mercantil de Contribuintes dessa Prefeitura, optantes do Regime Simples Nacional e tendo em vista ao que determina o art. 9º §§ 6º e 7º da LC 123/2006, que trata do prazo de 60 dias para atendimento das mencionadas solicitações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar os critérios para realização da Orientação Intensiva aos contribuintes, prevista nos §§ 8º e 9º do Artigo nº 186 da Lei n.º 155/1991, referentes às Obrigações Tributárias Principal e Acessória.

Art. 2º A Orientação Intensiva será aplicada:

I – Quando os Contribuintes Optantes do SIMPLES NACIONAL, declararem ou recolherem ISS incompatível com dados apurados em outros Sistemas de Informações Fiscais;

II – No exame dos requerimentos de Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica do Cadastro Mercantil de Contribuintes optantes do Regime Simples Nacional;

III – Na verificação da regularidade dos contribuintes quanto ao cadastro, geração, emissão e quitação das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e;

IV – Nas ações específicas definidas em Planejamento Fiscal, para orientação de contribuintes selecionados, pela Coordenação de Fiscalização Tributária.

 

Parágrafo Único: Durante o procedimento de orientação intensiva, constatando-se qualquer infração, o contribuinte será notificado para pagamento ou requerer parcelamento dos valores apurados, no prazo de 30 (trinta) dias, excluída a aplicação de penalidades por infração ou apresentar impugnação, sob pena de revelia e inscrição do débito na Dívida Ativa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publica-se e cumpra-se

     Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 092/2015, ADESÃO nº 007/2015, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico Nº 070/2014, realizada pela UNIVERSINADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE ATIVOS DE REDE (SWITCH DE CORE, DE DISTRIBUIÇÃO DE ACESSO, INTERFACES, MINI-GBIC, CONTROLADOR WIRELESS, ACESS POINT, TESTADORES DE REDE), visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: AVANTIA TECNOLOGIAE ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.543.302/0001-31, com sede à Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4204, Imbiribeira, Recife-PE – CEP: 51.200-000. Valor total da Contratação: R$ 359.924,67 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10(Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos Reais e Dez Centavos). Lote 01: 22 Autoclaves – R$ 106.238,00. Lote 02: 07 Cadeiras Odontológicas – R$ 95.494,00. Lote 03: 08 Autoclaves – R$ 38.632,00. Lote 04: 03 Cadeiras Odontológicas – R$ 40.926,00. Lote 05: 10 Aparelhos de Raio-X – R4 57.240,00. Lote 06: 20 Aparelhos de Ultrassom  R$ 66.620,00. Lote 07: 10 Câmara Escura Para revelação Radiológica – R$ 2.796,70 e Lote 08: 20 Fotopolimerizador – R$ 25.653,40. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ Nº 04.709.243/0001-54, sediada à Av. Aristides Ribeiro, nº 190, Jardim Ribeiro – CEP: 37.002-973 –Varginha-MG – Lotes: 01 com o valor global de R$ 46.657,60; 02- DABI ATLANTE S.A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ N° 55.979.736/0001-45, sediada a Av. Presidente Castelo Branco, nº 2525 – Lagoinha – CEP: 14.095-903 – Ribeirão Preto-SP – Lote 02 com o valor global de R$ 94.500,00; 03- OWL PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 18.599.915-0001-20, sediada à Rua Jurupari, nº 206 – Jardim Oriental – CEP: 04.348-070 – São Paulo-SP – Lote 03 com o valor global de R$ 22.555,20; 04- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, sediada à Rua Antônio Gravatá, nº 136-A – Betânia – CEP: 30.570-040 – Belo Horizonte-MG – Lotes 05 e 07 totalizando o valor global em R$ 47.000,00 e 05- TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALRES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, sediada à Rua Garibaldi, nº 366, Sala 01 – Sul Brasileiro – CEP: 95.920 – Osório-RS – Lotes 06 e 08,totalizando o valor global estimado em R$ 47.790,00. O Lote 04 foi fracassado. O valor global do processo é de R$ 258.502,80 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e dois Reais e Oitenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 99/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 128.968,01 (Cento e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Um Centavo). Lote 01: 363 Extintores de pó químico seco de 06 kg: R$ 47.190,00. Lote 02: 244 Extintores de água pressurizada 10L: R$ 27.816,00. Lote 03: 40 Extintores CO2 06 kg: R$ 17.460,00. Lote 04: 767 Suportes de piso completo: R$ 31.870,51 e Lote 05: 50 Extintor de pó 1kg ABC para automóvel: R$ 4.331,50. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) BRÁSIDAS EIRELI-ME – CNPJ Nº 20.483.193/0001-96, sediada à Rua Adolfo Wruck, nº 65 – Asilo – CEP: 89.031-410 – Blumenau-SC: Lotes: 01, 02 e 05. Valor global estimado R$ 73.537,48 ( Setenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos) e 02) COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME – CNPJ Nº 10.942.831/0001-36, sediada a Rua Caramuru, nº 188 – Salto – CEP: 89.031-030 – Blumenau-SC: Lotes: 03 e 04Valor global estimado R$ 28.515,44 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Quarenta e Quatro Centavos). O Valor Global estimado do Processo é de R$ 102.052,92 (Cento e Dois Mil, Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos) Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 100/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CAF – DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 126.680,50 (Cento e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos). Lote 01: item 01-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 1 – R$ 508,00; Item 02- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 2– R$ 508,00; Item 0310 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 3 – R$ 508,00; Item 04- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 4 – R$ 508,00; Item 05- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 5 – R$ 508,00; Item 06-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 6 – R$ 508,00; Item 07- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 7 – R$ 508,00; Item 08- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 8 – R$ 508,00; item 09- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 9 – R$ 508,00; item 10- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 10 – R$ 508,00; item 11-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 10 – R$ 508,00 e item 12- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 12 – R$ 508,00. Lote 02: 1.000 blocos de notas com numeração sequencial: R$ 5.500,00. Lote 03: 2.000 livretos resume: R$ 10.000,00. Lote 04: 300 cartazes resume: R$ 1.062,00. Lote 05: 100 folder informativo 1: R$ 14.997,00. Lote 06: 100 folder informativo 2: R$ 14.997,00. Lote 07: 50 cartões de diabetes: R$ 5.048,50. Lote 08: 1.000 cartões de farmácia: R$ 63.300,00 e Lote 09: 3.000 blocos de notificação de receita B: R$ 5.680,00. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) PERFIL GRÁFICA LTDA – CNPJ Nº 08.829.277/0001-33, sediada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48 – Imbiribeira – CEP: 51.160-400 – Recife-PE – Lotes: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, totalizando o valor global estimado da proposta em R$ 75.160,00 ( Setenta e Cinco Mil e Cento e Sessenta Reais) e 02) IMPRIMA SOLUCÕES GRÁFICAS LTDA-ME – CNPJ Nº 08.108.612/0001-04, sediada a Rua Capitão Lima, nº 170 – Santo Amaro – CEP: 50.040-080 Recife-PE. Lote 01: R$: 4.239,60 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta Centavos). O valor global estimado do processo é de R$ 79.399,60 (Setenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 101/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 065/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO (BLOCOS DE RECEITUÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 12.690,00 (Doze Mil e Seiscentos e Noventa Reais). Lote 01: 3.000 Blocos de Notificação de Receita B. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) PERFIL GRÁFICA LTDA – CNPJ Nº 08.829.277/0001-33, sediada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48 – Imbiribeira – CEP: 51.160-400 – Recife-PE – Lotes: 01 com o valor global de R$ 4.380,00 (Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.




19 de Dezembro – Ano XXV – N°238 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.   200 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de   R$  2.935.000,00 (Dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil  reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00423 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

10 305 1016 2.163 – VIGILÂNCIA DAS DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS
Red. 00449 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 35.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00407 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 700.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00430 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00438 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00396 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.935.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00403 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.535.000

 

10 122 2028 1.080 – MODERNIZAR A SECRETARIA DE SAÚDE
Red. 00389 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 700.000

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00419 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 700.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.935.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de   dezembro  de  2015

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  201 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00339 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 600.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  15 de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

ERRATA:

Na Portaria 69/15 de 20 de outubro de 2015:

 

Onde se lê: José Araújo Pereira Filho.

Leia-se: José de Araújo Pereira Filho

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 1039/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2537182015 IMNA MENEZES DE MIRANDA 13.663-8 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 04.01.2016 a 03.03.2016
2566162015 CARLOS ROBERTO JOSE DOS SANTOS 11.500-2 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 04.01.2016 a 02.04.2016
2557062015 MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO 9.560-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 01.07.2016
2554222015 VALTENILDO GOMES DA SILVA 8.414-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 04.01.2016 a 03.03.2016
2584992015 GISELLE CANTO MOTTA 15.656-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2553232015 GERCILENE SILVA 9.058-1 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 03.03.2016
2572982015 ELINE RODRIGUES DE SOUSA 16.317-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 04.01.2016 a 02.02.2016
2566232015 JOSE GALDINO DE LEMOS FILHO 11.513-4 Executiva de Promoção da Saúde 1988/1998 04.01.2016 a 03.03.2016
2588662015 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9.821-3 Executiva de Cultura 2004/2014 04.01.2016 a 01.06.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1040/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2567472015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 04.01.2016 a 02.02.2016
2552052015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 04.01.2016 a 03.03.2016
2573392015 AILTON JOSE DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2567542015 CLEYDISON ALVES DA SILVA 14.154-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498932015 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA 12.850-3 Executiva de Segurança Cidadã 1994/2004 04.01.2016 a 02.02.2016
2561832015 WELLINGTON GOMES DA SILVA 10.643-7 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2562902015 MARIZA FERREIRA DA SILVA 8.687-8 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.07.2016
2551522015 GLEICE MARIA PATRIOTA 8.601-0 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1995/2005 04.01.2016 a 02.04.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 1041/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2559502015 ELIENE MARIA DOS SANTOS MAURICIO 11.413-8 SEAS – Conselho Tutelar Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1042/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 1285/2008, datada de 29.09.2008, que concedeu licença prêmio, a servidora ELIENE MARIA DOS SANTOS MAURICIO, mat. 11.413-8 onde se lê: decênio 1988/2008 leia-se: decênio 1998/2008, lotada na SEAS – Conselho Tutelar.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1043/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 99588/15, datado de 19.11.2015 e protocolo 2592842015, e Parecer nº. 553/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 25.11.2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERÔNICA SILVA DA COSTA, cargo Professor 1 Classe- I 1A, matrícula nº. 18.757-7, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/12/15; 09/12/15; 10/12/15; e 11/12/15.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1044/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento protocolo sob nº. 98331/15 datado de 28.10.2015, e Parecer nº. 563/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 15.11.2015.

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado de Educação, na ALPHA EDUCAÇÃO E TREINAMENTOS, a servidora ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA, matricula nº 14.759-1, cargo de Professor 1 Classe-III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12.2015 a 31.12.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.  1045/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Falta, conforme Parecer nº. 394/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2592832015 LECIA SEVERINA DOS SANTOS SILVA 76.019-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1046/2015

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Ricardo Jose dos Santos 16.272-8 Agente Manutenção Infra Escolar III – D Executiva de Educação 27.05.2015 377/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1047/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 131/1998, datada de 17.03.1998, que concedeu licença prêmio, a servidora EDILEUZA MARIA DE SANTANA, mat. 10.321-7 onde se lê: decênio 1986/1996 leia-se: decênio 1991/2001, lotada na Secretaria Executiva da Receita.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1048/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 351/2015, 352/2015, 354/2015, 355/2015 e 366/2015- Assessoria Jurídica/SEE datados de 22.07.2015 e 24.07.2015  dos servidores  indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2507712015 EDMILSON MARTINS DE LIMA 16.288-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2474892015 JACIRA MARIA SILVA DE SANTANA 12.596-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2449072015 MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA 16.269-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2493722015 CLAUDIA DIAS DA SILVA 16.819-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2276162014 FLAVIO FERREIRA NUNES 16.650-2 Executiva de Educação Por Falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1049/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2573032015 MARIA ELIZABETE MEDEIROS DE LIMA SANTOS 8.094-2 Executiva de Educação 1995/2005 04.01.2016 a 02.05.2016
2582002015 MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA 7.551-5 Executiva de Educação 94/04 e 04/14 04.01.2016 a 02.04.2016
2558942015 GENILSON DOMINGUES DA SILVA 8.679-7 Executiva de Educação 1995/2005 04.01.2016 a 02.05.2016
2569352015 ANA MARIA LIRA PAIXAO 8.654-1 Executiva de Educação 1999/2009 04.01.2016 a 02.04.2016
2569332015 VERONICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU 14.675-7 Executiva de Educação 2003/2013 04.01.2016 a 03.03.2016
2491102015 MARIA JOSE DA CRUZ 9.957-0 Executiva de Educação 1996/2006 04.01.2016 a 01.07.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA MEIA MARATONA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho, n.º 56 – CEP 52.021-040 – Bairro do Espinheiro – Recife – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta e mil reais). 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

MARCUS SANCHEZ

Secretário Executivo de Esporte e Lazer.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO todos os termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 100/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2015 – Objeto: PERMISSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DE USO ONEROSO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PARQUE DE DIVERSÃO PÚBLICA PARA AS FESTIVIDADES NATALINAS 2015 E FESTA DE SANTO AMARO 2016, NO PERÍODO DE  20/12/2015  ATÉ 15/01/2016, EM REGIONAIS DESTE MUNICÍPIO, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora: DIVERSÕES CENTER SUL LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 07.199.042/0001-42 com sede na Rua Florentino Olímpio dos Santos – nº 110- Afogados – Recife/PE, CEP: 50.830-470. Fundamento Legal: Art.8º, XXV do Decreto Municipal nº335/2006. Valor do Pagamento da Permissão de Uso Oneroso do Espaço Físico, R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2014

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2015 – OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. A Comissão de Licitação  de Políticas Sociais informa aos interessados que, com fulcro no relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do Edital da Licitação em referência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

PORTARIA Nº 297/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013,

CONSIDERANDO os Termos de Audiências realizadas nos dias 15/10/2015, 06/11/2015 e 09/11/2015, os comprobatórios documentos anexados aos autos do Processo Administrativo Nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, em especial, o Opinativo Técnico Financeiro emitido pelo Núcleo de Contabilidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE, atestando a regularidade da prestação de contas dos Programas Atleta na Escola, PDDE, Acessibilidade, Mais Educação e PADE, executados pela Escola Municipal José Carlos Ribeiro nos anos de 2014 e 2015;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da Secretaria Executiva de Educação nos autos do Processo Administrativo nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria nº 258/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 184, do dia 01/10/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para determinar arquivamento de Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria nº 258/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 184, do dia 01/10/2015, por perda de objeto, por não restar configurada nos autos a existência de conduta irregular praticada pela servidora Roseane Maria da Silva Oliveira, Matrícula 16.555-7, gestora escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 298/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

CONSIDERANDO os Termos de Audiências realizadas nos dias 15/10/2015, 06/11/2015 e 09/11/2015, os comprobatórios documentos anexados aos autos do Processo Administrativo Nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, em especial, o Opinativo Técnico Financeiro emitido pelo Núcleo de Contabilidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE, atestando a regularidade da prestação de contas dos Programas Atleta na Escola, PDDE, Acessibilidade, Mais Educação e PADE, executados pela Escola Municipal José Carlos Ribeiro nos anos de 2014 e 2015;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da Secretaria Executiva de Educação nos autos do Processo Administrativo nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria nº 259/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 184, do dia 01/10/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para determinar arquivamento de Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 006/2015, na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria nº 259/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 184, do dia 01/10/2015, por perda de objeto, por não restar configurada nos autos a existência de conduta irregular praticada pela servidora Marinalva Lima de Melo. Matrícula. 16.533-6, gestora escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 299/2015 – SEE

O SECRETÁRIO, EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos legais para implementação do Programa de Escolas de Tempo Integral no Município do Jaboatão dos Guararapes, criado pela Lei nº 849/2013;

Considerando a necessidade de publicar o resultado final do Processo de Seleção Interna Simplificada conforme  Edital N.º 005/2015 – SEE, publicado no Diário Oficial do Município Nº 213, do dia 14 de novembro de 2015, através da Portaria nº 264/2015 – SEE;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para divulgar Resultado Final de Seleção Interna Simplificada;

 

RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICO, o Resultado Final do Processo de Seleção Interna Simplificada, conforme Cronograma do Edital N.º 005/2015 – SEE, visando a inclusão de professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral, conforme relação a seguir:

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

 

NOME CPF PONTUAÇÃO
Marília de Freitas Mota 034.944.694-66 89,5
Aldenice Marques da Silva 773.393.044-87 86,5
Norma Suely de Lima Silva 576.282.894-87 85,0
Edvânia Maria dos Santos 921.213.494-72 84,5
Ana Paula de Queiroz Apresentação 542.149.394-68 84,0
Ângela Cristina de Arruda Costa 999.641.044-72 79,5
Ana Lúcia de Lima Alves Santos 834.963.514-20 79,0
Maria Gorete Torres 756.459.804-25 75,5
Jaqueline da Cunha Cavalcanti 070.635.444-38 75,0
Márcia Maria do Nascimento Barros 847.908.734-04 70,5

  

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Educação Física

NOME CPF PONTUAÇÃO
Jonathas Eduardo Luna Malta 029.958.364-36 86,5

 Português

NOME CPF PONTUAÇÃO
Roberta Lima de Oliveira 826.080.164-72 84,0
Maria de Lourdes Alves dos Santos 192.038.373-53 78,5

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 




18 de Dezembro – Ano XXV – N°237 – Jaboatão dos Guararapes …

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

(ATOS PUBLICADOS EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTES DE LOTAÇÕES)

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5305/2015 – Exonerar Antônio Cesário Alves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5306/2015 – Nomear Antônio Cesário Alves, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5307/2015 – Exonerar Talita Corrêa de Oliveira Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5308/2015 – Nomear Talita Corrêa de Oliveira Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5309/2015 – Exonerar Bruno Alysson Gomes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5310/2015 – Nomear Bruno Alysson Gomes de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5311/2015 – Exonerar José Roberto Correia dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5312/2015 – Nomear José Roberto Correia dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5313/2015 – Exonerar Davi Anselmo de Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5314/2015 – Nomear Davi Anselmo de Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5315/2015 – Exonerar Wellington Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5316/2015 – Nomear Wellington Martins da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5317/2015 – Exonerar Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5318/2015 – Nomear Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5319/2015 – Exonerar Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5320/2015 – Nomear Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5321/2015 – Exonerar Ferrúcio Gláucio Pessoa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5322/2015 – Nomear Ferrúcio Gláucio Pessoa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5323/2015 – Exonerar Nathália Larocerie Lêdo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5324/2015 – Nomear Nathália Larocerie Lêdo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5325/2015 – Exonerar Marília Monteiro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5326/2015 – Nomear Marília Monteiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5327/2015 – Exonerar Nelino José Azevedo de Mendonça, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5328/2015 – Nomear Nelino José Azevedo de Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5329/2015 – Exonerar Luiz Geraldo Costa de Aquino Filho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5330/2015 – Nomear Luiz Geraldo Costa de Aquino Filho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5331/2015 – Exonerar Simone Figueiredo Canavarro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5332/2015 – Nomear Simone Figueiredo Canavarro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5333/2015 – Exonerar Lenivaldo José de Almeida, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5334/2015 – Nomear Lenivaldo José de Almeida, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5335/2015 – Exonerar Alexandre Moura Alves de Paula, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5336/2015 – Nomear Alexandre Moura Alves de Paula, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5337/2015 – Exonerar Roberto Y Olá Trevas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5338/2015 – Nomear Roberto Y Olá Trevas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5339/2015 – Exonerar José Roberto da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5340/2015 – Nomear José Roberto da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, nas Empresas Públicas vinculadas hierarquicamente à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5341/2015 – Exonerar Jairo Teixeira de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5342/2015 – Nomear Jairo Teixeira de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5343/2015 – Exonerar Alex Santana da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5344/2015 – Nomear Alex Santana da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5345/2015 – Exonerar Gilson Tavares de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5346/2015 – Nomear Gilson Tavares de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5347/2015 – Exonerar José Francisco do Nascimento Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5348/2015 – Nomear José Francisco do Nascimento Neto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5349/2015 – Exonerar Eduardo Porto Barros Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5350/2015 – Nomear Eduardo Porto Barros Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5351/2015 – Exonerar José Willians Zacarias de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5352/2015 – Nomear José Willians Zacarias de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5353/2015 – Exonerar Monaliza de Britto Bispo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5354/2015 – Nomear Monaliza de Britto Bispo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5355/2015 – Exonerar Marcos Antônio Camilo Pessoa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Criação, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5356/2015 – Nomear Marcos Antônio Camilo Pessoa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Criação, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5357/2015 – Exonerar Carlos Renato da Silva Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5358/2015 – Nomear Carlos Renato da Silva Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5359/2015 – Exonerar Fábio Cesar da Cruz, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Redes Sociais, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5360/2015 – Nomear Fábio Cesar da Cruz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Redes Sociais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5361/2015 – Exonerar Miguel Cordeiro Monteiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5362/2015 – Nomear Miguel Cordeiro Monteiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5363/2015 – Exonerar Ana Paula Figueiredo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5364/2015 – Nomear Ana Paula Figueiredo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5365/2015 – Exonerar Geovane Benedito dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5366/2015 – Nomear Geovane Benedito dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5367/2015 – Exonerar Eugênio Lincolin Bezerra dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5368/2015 – Nomear Eugênio Lincolin Bezerra dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5369/2015 – Exonerar Luiz de Andrade Lima Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5370/2015 – Nomear Luiz de Andrade Lima Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5371/2015 – Exonerar Zayra Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5372/2015 – Nomear Zayra Maria da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5373/2015 – Exonerar Deyvison Luiz de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5374/2015 – Nomear Deyvison Luiz de Santana, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5375/2015 – Exonerar Edvan Matias dos Santos e Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5376/2015 – Nomear Edvan Matias dos Santos e Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5377/2015 – Exonerar José Ricardo Gomes Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5378/2015 – Nomear José Ricardo Gomes Barbosa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5379/2015 – Exonerar José Espínola de Oliveira Lima Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5380/2015 – Nomear José Espínola de Oliveira Lima Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5381/2015 – Exonerar Gabriela do Carmo Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5382/2015 – Nomear Gabriela do Carmo Barbosa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5383/2015 – Exonerar Armando Cesar Pereira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5384/2015 – Nomear Armando Cesar Pereira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5385/2015 – Exonerar Sabrina Jacilene Bezerra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5386/2015 – Nomear Sabrina Jacilene Bezerra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5387/2015 – Exonerar Luzia Aleixo de França, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5388/2015 – Nomear Luzia Aleixo de França, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Ato n.º5389/2015 – Exonerar José Juvêncio Tinto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5390/2015 – Nomear José Juvêncio Tinto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5391/2015 – Exonerar Danilo Targino de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5392/2015 – Nomear Danilo Targino de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5393/2015 – Exonerar Elaine Cristina Alves Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5394/2015 – Nomear Elaine Cristina Alves Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5395/2015 – Exonerar Jair Felix da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5396/2015 – Nomear Jair Felix da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5397/2015 – Exonerar Josiane Batista de Figueiredo Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5398/2015 – Nomear Josiane Batista de Figueiredo Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5399/2015 – Exonerar Ana Paula Brandão Rodrigues da Silva Diu, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5400/2015 – Nomear Ana Paula Brandão Rodrigues da Silva Diu, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5401/2015 – Exonerar Hélio dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5402/2015 – Nomear Hélio dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5403/2015 – Exonerar Tomazia Correia Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5404/2015 – Nomear Tomazia Correia Dias, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5405/2015 – Exonerar Túlio Galdino do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5406/2015 – Nomear Túlio Galdino do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5407/2015 – Exonerar Jacilene Renato da Silva Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5408/2015 – Nomear Jacilene Renato da Silva Lopes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5409/2015 – Exonerar Erick Nascimento de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5410/2015 – Nomear Erick Nascimento de Castro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5411/2015 – Exonerar Isaias Florêncio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5412/2015 – Nomear Isaias Florêncio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5413/2015 – Exonerar Rafael Damião dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5414/2015 – Nomear Rafael Damião dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5415/2015 – Exonerar Renilde Ramos de Oliveira Sobrinha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5416/2015 – Nomear Renilde Ramos de Oliveira Sobrinha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5417/2015 – Exonerar Maria Monteiro Mendonça, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5418/2015 – Nomear Maria Monteiro Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5419/2015 – Exonerar Silvio Martins da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5420/2015 – Nomear Silvio Martins da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5421/2015 – Exonerar Maria José Ferreira Polinário, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5422/2015 – Nomear Maria José Ferreira Polinário, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5423/2015 – Exonerar Marli Guimarães dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5424/2015 – Nomear Marli Guimarães dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5425/2015 – Exonerar Manacélia Silva de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5426/2015 – Nomear Manacélia Silva de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5427/2015 – Exonerar Marlene Maria da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5428/2015 – Nomear Marlene Maria da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5429/2015 – Exonerar Erika Monique Duarte da Soledade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5430/2015 – Nomear Erika Monique Duarte da Soledade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5431/2015 – Exonerar Cilene Cadena Cavalcanti, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação Regional, símbolo CDG-4A, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5432/2015 – Nomear Cilene Cadena Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação Regional, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5433/2015 – Exonerar Verônica Mota Guedes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo, símbolo CDG-4A, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5434/2015 – Nomear Verônica Mota Guedes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5435/2015 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5436/2015 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5437/2015 – Exonerar Sérgio Cabral Perez, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5438/2015 – Nomear Sérgio Cabral Perez, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5439/2015 – Exonerar Bárbara Lins Duarte, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5440/2015 – Nomear Bárbara Lins Duarte, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5441/2015 – Exonerar Ubiraci da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Políticas Sociais Integradas, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5442/2015 – Nomear Ubiraci da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5443/2015 – Exonerar Joana Moreira de Melo e Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5444/2015 – Nomear Joana Moreira de Melo e Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5445/2015 – Exonerar Larissa Almeida Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5446/2015 – Nomear Larissa Almeida Lopes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5447/2015 – Exonerar Anatália Martins da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5448/2015 – Nomear Anatália Martins da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5449/2015 – Exonerar Rayanne Gleyce Oliveira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5450/2015 – Nomear Rayanne Gleyce Oliveira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5451/2015 – Exonerar Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de. 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5452/2015 – Nomear Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de. 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5453/2015 – Exonerar Mércia Carla de Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5454/2015 – Nomear Mércia Carla de Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5455/2015 – Exonerar Maria da Guia Nóbrega da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5456/2015 – Nomear Maria da Guia Nóbrega da Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5457/2015 – Exonerar Bruno do Nascimento Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5458/2015 – Nomear Bruno do Nascimento Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5459/2015 – Exonerar Luiz Fernando Torelli, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5460/2015 – Nomear Luiz Fernando Torelli, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5461/2015 – Exonerar Antônio de Castro Borges, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5462/2015 – Nomear Antônio de Castro Borges, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5463/2015 – Exonerar Airton Clementino da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5464/2015 – Nomear Airton Clementino da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5465/2015 – Exonerar Altamiro Luiz Bastos Fontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5466/2015 – Nomear Altamiro Luiz Bastos Fontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5467/2015 – Exonerar Natalia Cristina Xavier da Mota e Albuquerque, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5468/2015 – Nomear Natalia Cristina Xavier da Mota e Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5469/2015 – Exonerar Juarez Pessoa Guerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Saneamento Integrado, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5470/2015 – Nomear Juarez Pessoa Guerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Saneamento Integrado, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5471/2015 – Exonerar Lydia Maria Dutra Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Levantamento de Base de Dados Cadastrais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5472/2015 – Nomear Lydia Maria Dutra Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Levantamento de Base de Dados Cadastrais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5473/2015 – Exonerar José Cosme Xavier, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5474/2015 – Nomear José Cosme Xavier, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5475/2015 – Exonerar Ivanildo Miguel da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5476/2015 – Nomear Ivanildo Miguel da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5477/2015 – Exonerar Maria das Dores Tiburcio, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5478/2015 – Nomear Maria das Dores Tiburcio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5479/2015 – Exonerar Enéas Edson Gomes da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5480/2015 – Nomear Enéas Edson Gomes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5481/2015 – Exonerar Edilene Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5482/2015 – Nomear Edilene Maria dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5483/2015 – Exonerar Mário Belarmino de Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5484/2015 – Nomear Mário Belarmino de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5485/2015 – Exonerar Maria Betânia Cruz Gomes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5486/2015 – Nomear Maria Betânia Cruz Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5487/2015 – Exonerar Rafaella Gomes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5488/2015 – Nomear Rafaella Gomes de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5489/2015 – Exonerar Maryana Silvestre de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5490/2015 – Nomear Maryana Silvestre de Albuquerque, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5491/2015 – Exonerar Pollyana Monteiro de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5492/2015 – Nomear Pollyana Monteiro de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5493/2015 – Exonerar Alessandra Cavalcanti de Araújo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5494/2015 – Nomear Alessandra Cavalcanti de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5495/2015 – Exonerar Rinauria Rodrigues Pereira Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5496/2015 – Nomear Rinauria Rodrigues Pereira Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5497/2015 – Exonerar Adriana Pinto Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5498/2015 – Nomear Adriana Pinto Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5499/2015 – Exonerar Liliane Keilla Caldas de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5500/2015 – Nomear Liliane Keilla Caldas de Mendonça, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5501/2015 – Exonerar Wadja Cristina Gomes Leal de Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5502/2015 – Nomear Wadja Cristina Gomes Leal de Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5503/2015 – Exonerar Simone Coelho Loreto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5504/2015 – Nomear Simone Coelho Loreto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5505/2015 – Exonerar Erineide Maria Silva de Freitas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5506/2015 – Nomear Erineide Maria Silva de Freitas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5507/2015 – Exonerar Maristela de Melo Costa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5508/2015 – Nomear Maristela de Melo Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5509/2015 – Exonerar Paulo Jorge de Moura Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5510/2015 – Nomear Paulo Jorge de Moura Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5511/2015 – Exonerar Naibel de Lucena, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5512/2015 – Nomear Naibel de Lucena, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5513/2015 – Exonerar Denise Medeiros da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5514/2015 – Nomear Denise Medeiros da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5515/2015 – Exonerar Isabella Fernanda de Souza Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5516/2015 – Nomear Isabella Fernanda de Souza Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5517/2015 – Exonerar Lígia Sales Vasconcelos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5518/2015 – Nomear Lígia Sales Vasconcelos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5519/2015 – Exonerar Sônia Pereira da Hora, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5520/2015 – Nomear Sônia Pereira da Hora, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5521/2015 – Exonerar Dulcinéa Marques Rodrigues, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5522/2015 – Nomear Dulcinéa Marques Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5523/2015 – Exonerar Evódia Timóteo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5524/2015 – Nomear Evódia Timóteo da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5525/2015 – Exonerar Arnaud Teófilo do Rego Júnior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5526/2015 – Nomear Arnaud Teófilo do Rego Júnior, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5527/2015 – Exonerar Silvana Muíra Belo de Sena, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5528/2015 – Nomear Silvana Muíra Belo de Sena, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5529/2015 – Exonerar Diana Soares de Brito, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5530/2015 – Nomear Diana Soares de Brito, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5531/2015 – Exonerar Jamile Lima Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5532/2015 – Nomear Jamile Lima Santana, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5533/2015 – Exonerar Lúcia Guimarães Recena, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5534/2015 – Nomear Lúcia Guimarães Recena, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5535/2015 – Exonerar Hindenburgo Kirki Lemos de Sá Cruz, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5536/2015 – Nomear Hindenburgo Kirki Lemos de Sá Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5537/2015 – Exonerar Ivan Roberto Bezerra da Conceição, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Comunicação, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5538/2015 – Nomear Ivan Roberto Bezerra da Conceição, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Comunicação, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5539/2015 – Exonerar Roberto José Ferreira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5540/2015 – Nomear Roberto José Ferreira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5541/2015 – Exonerar Roberto José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5B, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5542/2015 – Nomear Roberto José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5543/2015 – Exonerar Núbia Chaves Guerra, do Cargo Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5544/2015 – Nomear Núbia Chaves Guerra, no Cargo Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5545/2015 – Exonerar Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5546/2015 – Nomear Eldene Francisco da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5547/2015 – Exonerar Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5548/2015 – Nomear Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5549/2015 – Exonerar Marcus Henrique da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do Mercado de Prazeres, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5550/2015 – Nomear Marcus Henrique da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do Mercado de Prazeres, símbolo CDG-4A, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5551/2015 – Exonerar Jadson Fábio dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5552/2015 – Nomear Jadson Fábio dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5553/2015 – Exonerar Júlia Costa Jugmann Pinto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Ouvidoria, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5554/2015 – Nomear Júlia Costa Jugmann Pinto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Ouvidoria, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5555/2015 – Exonerar Luiz Gonzaga da Silva Dutra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5556/2015 – Nomear Luiz Gonzaga da Silva Dutra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5557/2015 – Exonerar Gabriel de Brito Sá Magalhães, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5558/2015 – Nomear Gabriel de Brito Sá Magalhães, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5559/2015 – Exonerar Maria Adriana Augusto Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5560/2015 – Nomear Maria Adriana Augusto Dias, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5561/2015 – Exonerar Cláudio da Silva Corrêa Júnior, do Cargo de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Coordenação de Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5562/2015 – Nomear Cláudio da Silva Corrêa Júnior, no Cargo de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

                PORTARIA Nº 99/2015 – GP                                              

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando os Atos nºs 4853/2015, 4517/2015, 1502/2013, 404/2013 e 389/2013, publicados no Diário Oficial  do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, dos convênios descritos a seguir:

 

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO AGENCIA   CONTA CPF ORDENADOR OBTV
Esportes 791091 Brasil 0934-2 639621    

 

 

 

 

 

 

 

149.406.918-02

Marcus Vinicius Sanchez Lima
804081 Brasil 0934-2 672653
793315 Brasil 0934-2 641189
802416 Brasil 0934-2 668281
811203 Brasil 0934-2 678538
812070 Brasil 0934-2 681113
804082 Brasil 0934-2 672661
813844 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470374
791223 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470340
Trabalho e Emprego 775359 Brasil 0934-2 606693 Reginaldo Sydney Cavalcante Guimarães
775263 Brasil 0934-2 606685
784770 Brasil 0934-2 639672
813157 Brasil 0934-2 678856 459.677.684-91
802518 Brasil 0934-2 667609
823844 Brasil 0934-2 695742
Mulher 804836  

Brasil

 

0934-2

66796X  

 

407.975.464-72

Ana Selma dos Santos
Direitos Humanos 778233 Brasil 0934-2 610720 Marcelo Mota Gadelha
785440 Brasil 0934-2 632546 835.554.804-30
775975 Brasil 0934-2 606944
791294 Brasil 0934-2 642061
Turismo 804841 Brasil 0934-2 679496 003.297.384-53 Luiz Carlos Matos
Pavimentação e Drenagem 792652 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470358 296.515.064-15 Roberto Ferreira Rocha

 

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Os ordenadores de despesas podem consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2015               .

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 260, de 17 de dezembro de 2015.

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a SIMONE PEIXOTO DE BARROS BORGES, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 3, Referência E, matrícula nº. 16.178-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/07/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

PORTARIA Nº 024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho para a “FESTA DE REVEILLON 2015”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho para a “FESTA DE REIVELLON 2015 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES”, nos dias 30 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, de acordo com a função, segundo o definido no anexo 1 desta Portaria.

 

Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 ANEXO 1

 

PROFISSIONAL VALOR – PLANTÃO 10h (R$)
Médico 1.500,00
Enfermeiro 800,00
Técnico de Enfermagem 200,00
Serviços Gerais 100,00

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

   

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015-CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO EMPREENDEDORISMO E CAPACITAÇÃO DE MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS VISANDO APOIAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 548.207,05 (Quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e sete reais e cinco centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/01/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS:14/01/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 14/01/2016 às 11:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613805. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

RESULTADO DA FINAL (LOTE 02)

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a NORDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – ME. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Comunica a Pregoeira que, no caso de inexistência de interposição de recurso, ou havendo, e este sendo indeferido, O LOTE 02 em referência restará FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 101/2015, Inexigibilidade nº. 019/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO JORDÃO, QUE SE REALIZARA NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS DE 05 E 06/12/2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
05/12/2015 BANDA SANTROPÊ BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
06/12/2015 LETO DO CAVACO VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA. 11.476.564/0001-11 01 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
TOTAL R$ 34.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA – JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO      

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 103/2015 – INEXIGIBILIDADE nº 020/2015, cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA ATENDIMENTO DE 21.481 (VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E UM) ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES a ser efetivada com o BAGAÇO DESING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.320.640/0001-30, com endereço no Loteamento Estrada de Tabatinga (Loteamento Cortegada) Nº 336, Galpão, CEP 53.605-810, Tabatinga – Igarassu – Pernambuco. Valor da contratação total R$ 2.021.112,80 (dois milhões, vinte e um mil, cento e doze reais e oitenta centavos). 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 105/2015 – INEXIGIBILIDADE nº 021/2015, cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DE 51.724 (CINQUENTA E UM MIL E SETECENTOS E VINTE QUATRO) KITS EDUCATIVOS DO PROJETO OLIMPÍADA DE COMBATE À DENGUE PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES a ser efetivada com o DISTRIBUIDORA DE LIVROS BOA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.862.182/0001-60, com endereço na Av.: Manoel Borba, Nº 737, CEP 50.070-000, Boa Vista – Recife – Pernambuco. Valor da contratação total R$ 2.063.787,60 (dois milhões, sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 079/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº. 017/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:  Locação do imóvel situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 631, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº. 042/2014 – SEPLAG. Locador: Espólio de Francisco Avelino de Queiroga. CPF/MF sob o nº 336.441.877-20. Valor mensal atual do contrato: R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 01 (um) mês. Prazo acrescido acumulado: 01 (um) mês.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 094/2011. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 029/2011. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.:  Prestação de serviços de infraestrutura necessária a consecução de reuniões, seminários, cursos e demais eventos demandados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e  Desenvolvimento Econômico do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 004/2011 – SEPLAG. Contratado: Hotel Barramares Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Sexto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: A modificação do endereço da empresa contratada, em razão da mudança de nome na avenida, que passa da Avenida Beira Mar nº 544, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para  Avenida Senador Sérgio Guerra, nº 544 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54400-003.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n°. 027/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 004/2014. Objeto Nat.: Serviços Tecnologia da Informação

Objeto Descr: Prestação dos serviços de Internet Móvel e disponibilização, em regime de comodato, de modem GSM com tecnologia 3G e padrão USB. Contrato nº 012/2014 – SEPLAG

Contratado: Claro S/A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Cláusula de Dotação Orçamentária, em virtude das modificações ocorridas em função da promulgação da Lei Complementar nº 021/2015, de 13 de março de 2015. Cláusula Terceira – Da Dotação. Os recursos necessários à satisfação do presente Instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

Unidade Orçamentária: 3.12.104

Projeto Atividade: 04.126.2074.2359:

Elemento: 33.90.39

Fonte: 001.

Conforme Nota de Empenho nº 1392, datada de 02/03/2015, no valor de R$ 21.964,68 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) que substitui a Nota de Empenho nº 381, datada de 02/01/2015, em virtude da Lei Complementar nº 021/2015. Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2015. Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento.

 

Processo Administrativo nº 080/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04. Contrato nº 045/2014 – SEPLAG. Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda. CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79. Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais). Terceiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 093/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Adesão nº 004/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora  de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local,Serviço de Longa Distância Nacional, Serviço de Longa Distância Internacional, Serviço de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de E-mail Móvel, Serviços de circuito de Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviços de Circuito de Internet (IP), Serviços Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos. Contrato nº 135/2011- SESAU. Contratada: Telemar Norte Leste S/A. CNPJ/MF nº 33.000.118/0001-79. Valor contratado: R$ 135.027,24 (cento e trinta e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e Quatro centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses e 10 (dez) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº. 040/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 011/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Fornecimento de água potável para atender a Rede de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 021/2014 – SESA. Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP. CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59. Valor inicial contratado: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias. Prazo acrescido acumulado: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 014/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Prestação de serviço de divulgação volante através de carro de som e anuncicleta para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 015/2014 – SESAU. Contratada: AVM EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ/MF sob o nº 17.325.974/0001-48. Valor atual contratado: R$ 119.989,00 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e nove reais). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 29.997,25 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 29.997,25 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 063/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 024/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento do Centro de Referência da Mulher. Contrato nº 096/2010 – SESA. Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá. CPF/MF sob o nº 360.465.644-87. Valor mensal atual contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 800,00 (oitocentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ R$ 800,00 (oitocentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 069/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 030/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº 354, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE. para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Jardim Copacabana. Contrato nº 099/2010 – SESA. Locadora: Maria Idelcy de Castro Lins. CPF/MF sob o nº 013.448.244-12. Valor mensal atual contrato: R$ 2.745,00 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Oitavo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Valor suprimido acumulado: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 059/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 022/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, situado na Rua Remanso, nº 11, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Equipe da Saúde da Família – PSF – Alto Loreto II. Contrato nº 141/2010 – SESA. Locadora: Maria de Fátima Bezerra dos Santos. CPF/MF sob o nº 685.997.494-04. Valor mensal atual contrato: R$ 803,97 (oitocentos e três reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 088/2009. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 008/2009. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Travessa 4º, senador Barros Carvalho, nº 82, Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento do Programa de Saúde da Família- PSF. Contrato nº 142/2010 – SESA. Locador: José Bezerra da Silva. CNPJ/MF sob o nº 434.713.588-20. Valor mensal atual contrato: R$ 823,40 (oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 091/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 041/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Lagunan, nº 450, Casa “A”, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – SF – Barra de Jangada I. Contrato nº 143/2010 – SESA. Locador: Everaldo Hermínio de  Lima. CPF/ MF sob o nº 687.682.904-97. Valor mensal atual contrato: R$ 666,14 (seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 74,02 (setecentos e quatro reais e dois centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 74,02 (setecentos e quatro reais e dois centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 112/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 047/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, situado na Rua Girassol, nº 120, Casa “A”, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF – Jardim Muribeca. Contrato nº 144/2010 – SESA. Locadora: Mônica Maria do Nascimento. CPF/ MF sob o nº 043.371.564-29. Valor mensal atual contrato: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses

Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 133/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 048/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Avenida Belém do Juda, nº 178 “A”, Alto Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Alto Dois Carneiros. Contrato nº 145/2010 – SESA. Locador: Luiz Antônio de Lima. CPF/ MF sob o nº 331.373.914-53. Valor mensal atual contrato: R$ 1.205,95 (um mil, duzentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 122/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 047/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, S/N, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Vila dos Palmares II. Contrato nº 146/2010 – SESA. Locadora: Ilka Wanderley de Sena. CPF/ MF sob o nº 041.756.104-05. Valor mensal atual contrato: R$ 930,30 (novecentos e trinta reais e trinta centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 103,37 (cento e três reais e trinta e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 103,37 (cento e três reais e trinta e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 106/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 044/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Paulino José Correira, nº 57, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento do Programa de Saúde da Família- PSF, Alto São Sebastião. Contrato nº 147/2010 – SESA. Locadora: Gilvanete Nascimento Wanderley. CPF/MF sob o nº 319.891.014-53. Valor mensal atual contrato: R$ 900,00 (novecentos reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 100,00 (cem reais). Valor suprimido acumulado: R$ 100,00 (cem reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 078/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (Lote 01: Baterias) para veículos tipo Ônibus da Marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 095/2015 – SEDEMS. Contratado: AUTOLUK  – Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 20.063.556/0001-34. Valor contratado: R$ 14.989,80 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2015. Comissão de Licitação de  Políticas Sociais. Dispensa nº 022/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, nº 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. Contrato nº 100/2015 – SEDEMS. Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena. CPF/MF sob o nº 192.990.874-15. Valor mensal do contrato: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 050/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 004/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Aquisição de 187 (cento e oitenta e sete) unidades de solução integrada interativa de computador e projeção denominada computador interativo. Contrato nº 052/2015 – SEDEMS. Contratado: Positivo Informática S/A. CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0001-48. Valor contratado: R$ 471.240,00 ( quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 059/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº 026/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Rua Bugavile, nº 150, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. Contrato nº 055/2010 – SEDUC. Locador: Maximo José Chagas Rodrigues. CPF/MF sob o nº 312.315.784-91. Valor  atual mensal contratado: R$ 1.784,45 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 198,27 (cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 198,27 (cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 201

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 069/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Inexigibilidade nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra.  Objeto Descr:. Aquisição de 68 (sessenta e oito) unidades do Projeto Psicomotrocidade: Desafio Kids, 26 (vinte e seis) unidades do Projeto Inclusivoteca biblioteca Projeto e ação e 63 (sessenta e três) unidades do Projeto os Quatros Pilares Desafios da Educação para atendimento de escolas da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 082/2015 – SEDEMS. Contratado: Nova Mente Cultura Ltda.  CNPJ/MF sob o nº 02.204.388/0001-78. Valor contratado: R$ 1.807.000,00 (um milhão, oitocentos e sete mil reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 437.850,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). Valor acrescido acumulado: R$ 437.850,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo inicial: 60 (sessenta) dias. Prazo acrescido: 01(um) mês. Prazo acrescido acumulado: 01(um) mês.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de instituição para execução de 03 (três) Etapas do Processo Interno de Seleção Pública para Gestores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 077/2015 – SEDEMS. Contratado: CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 06.949.023/0001-23. Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 032/2012. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social. Pregão Eletrônico nº. 011/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:  Contratação de empresa para realização de serviços de transporte escolar e transporte eventual, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02). Contrato nº. 052/2012 – SEDES. Contratado: Espaço 254 Eventos, Locação e Arrendamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 11.338.726/0001-55. Valor atual do contrato: R$ 374.245,25 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 078/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº  006/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (lote 02: pneus) para veículos tipo ônibus, da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva  de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 094/2015 – SEDEMS

Contratado: Cesar Rodas Comercial Ltda. CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do preâmbulo no nome da empresa Contratada, que passa a ter a seguinte redação: Cesa Rodas Comercial Ltda. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 023/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais. Dispensa nº 023/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. Contrato nº 012/015 – SEDEMS. Locadora: Severina Erenita de Melo. CPF/MF sob o nº 062.572.754-15. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação do endereço do imóvel locado, relativo ao Contrato nº 12/2015 – SEDEMS, que passa a  ter a seguinte redação: Onde se lê: 3ª Travessa Alexandre Bracho, n.º 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. Leia-se: Rua São Sebastião, 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 007/2015 – SEDEMS. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: O presente Convênio tem por objetivo a transferência de Recursos ao Primeiro Convenente para o Projeto denominado Dança Cidadã, tudo conforme Plano de Trabalho, que faz parte integrante e inseparável do presente instrumento, independente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Associação Cultural e Arte Cidadã – ACACI. CNPJ/MF sob o nº 11.323.159/0001-63. Prazo: 12 (doze) meses, terá início a partir data de sua assinatura. Valor: O valor total do presente instrumento é estimado em R$ 96.000.00 (noventa e seis mil reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretaria Executiva de Cultura.

 

 




17 de Dezembro – Ano XXV – N°236 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DO AEDES AEGYPTI

Após a primeira semana de funcionamento do Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle aos criadouros do Aedes Aegypti, os representantes do grupo se reuniram para discutir os avanços e fazer novos encaminhamentos.

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71mudada2mudada3mudada

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 GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1247/2015

 

 EMENTA: Estabelece os feriados municipais, revoga as Leis Municipais nº 140/95 e nº 202/2003 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1° Ficam considerados feriados, de acordo com a tradição local, além da Sexta-feira da Paixão, os dias 04 de maio (Data da Fundação do Município), 24 de junho (Dia de São João) e as datas referentes às comemorações de Santo Amaro, dia 15 de janeiro, e Nossa Senhora dos Prazeres (data móvel).

Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá decretar ponto facultativo na data referente à comemoração NOSSA SENHORA DE LOURDES.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 140/95 e 202/03.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro  de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 014/2015-OBJ.:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresas classificadas: 1º classificada: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, com valor de R$ 6.271.342,87 (Seis milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos);  2º classificada: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, com valor de R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 995 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2586452015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9     Executiva de  Promoção  da  Saúde 1992/2002 03.12.2015 a 01.02.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 996/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 740/2011, datada de 12.09.2011, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA, mat. 12.501-6, onde se lê: nível 4G – 6L leia-se: nível 4G – 5I.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

 

PORTARIA Nº. 997/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 951/2015, datada de 18.11.15, que concedeu licença prêmio, a servidora, onde se lê: JACILENE SOARES PAULA SILVA leia-se: JECILANE SOARES PAULA SILVA, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 998/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2587932015 MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 7.566-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 28.05.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 999/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº 98180/15, datado de 22.10.2015 e protocolo 2586732015, e Parecer nº. 524/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 28.10.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA, cargo Agente em Alimentação Escolar – III – E, matrícula nº. 15.117-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25/11/15; 26/11/15; 27/11/15; 30/11/15; 01/12/15 e 02/12/15.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.  1000/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2116/15, datada de 30.11.2015 e protocolo nº. 2587432015.

 

 R E SO L V E:

 

  

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida  através da Portaria de nº 511/2014, datada 27.06.2014, da servidora GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA, matricula nº. 15.936-0, Cargo de Auxiliar de Suporte a  Gestão I, para exercer suas funções no Centro de Fisioterapia, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1001/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº. 2585062015.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 23.11.2015 a 21.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JORGE BERNARDINO DE MACEDO, matrícula nº. 14.476-2 cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 1002 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº. 2584832015.

 

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.11.2015 a 12.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS, matrícula nº. 18.190-0 cargo de Professor 1 Classe – III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.  1003/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 290/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 95(noventa e cinco) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Manutenção Infra Escolar III D, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA,  mat. nº 15.390-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 18.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.  1004/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 303/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate a Endemias I, JOSEFA MARIA DA PAZ,  mat. nº 17.794-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.  1006/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 262/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – III 6L, ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE,  mat. nº 12.736-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1007/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR as portarias de nºs. 947/2015 e 949/2015, datadas de 17.11.2015, que lotou os Guardas Municipais, onde se lê: Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã  leia-se: Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1008/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2530772015 VERONICA PEREIRA MACHADO 14.731-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 1009/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a solicitação através do requerimento protocolo nº. 2585992015 datada de 26.11.2015

  

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora LUCIANA PIMENTEL LINS, mat. 19.660-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1010/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  conforme Parecer nº. 180/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2421172015 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 16.640-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1011/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2590072015 ZELIA FERREIRA DE SOUSA 9.470-6 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1986/1996 07.12.2015 a 06.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1012/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº.1776/15 datado de 19.10.2015 e protocolo 2572952015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 059/2014, datada de 21.01.2014, da servidora ELISABETE MARIA DE FRANÇA, matricula nº. 17.002-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.01.201

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1013/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 04.11.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor PAULO SERGIO DOURADO, mat. 12.274-2, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer,  a partir de 05.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1014/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 03.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor IVANILDO CARLOS DE FRANÇA, mat. 11.454-5, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura,  a partir de 03.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 1015/2015

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa  a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Débora Gomes Soares da Silva 15.292-7 Agente Alim. Escolar III D Executiva de Educação 08.04.2014 531/2015
02 Hedirlan Arruda do Nascimento 16.765-7 Agente Adm. Escolar IV C Executiva de Educação 04.06.2015 349/2015

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1016/2015

 

         A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei

Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006.

 

CONSIDERANDO solicitação através do Oficio nº. 1593/2015-Procuradoria Geral datado de 01.12.2015.

         

          RESOLVE: ENQUADRAR PROGRESSÃO FUNCIONAL DO PROCURADOR, CONFORME PLANILHA ABAIXO

    

ITEM MATRÍCULA NOME ORGÃO A PARTIR CATEGORIA
 
01 17.330-4 TIAGO MAGGI DE SOUSA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 29.10.2015 2 PARA 3

  

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1017/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 99627/15, datado de 20.11.2015 e protocolo 2591902015, e Parecer nº. 554/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 25.11.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo Agente em Administração Escolar – III – C, matrícula nº. 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/12/15; 08/12/15; 09/12/15; 10/12/15; 14/12/15 e 15/12/15.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1018/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 99348/15, datado de 12.11.2015 e protocolo 2591912015, e Parecer nº. 551/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 20.11.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargo Professor 2 Classe – III 4H, matrícula nº. 14.119-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/12/2015 a 11/12/15

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1019/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2570282015 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 04.01.2016 a 03.03.2016
2555112015 JOAQUINA SOLANGE LIMA DA SILVA 10.120-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 02.02.2016
2553222015 HELOISA MARIA CARDOSO LIMA 13.598-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 04.01.2016 a 02.02.2016
2582492015/2580652015 IVAN MARQUES CAVALCANTI 13.175-0 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2547832015 TARCISIO PEREIRA CUNHA 14.609-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 04.01.2016 a 02.02.2016
2587952015 MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI 13.256-0 Exec. Adm., Gestão de Pessoas e Prev. 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2586372015 GLORIA MARIA GOMES BARRETO 8.827-7 Executiva de Cultura 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.07.2016
2589942015 DELMARIO INACIO FRANCISCO 11.618-1 Executiva de Serviços Urbanos 1997/2007 04.01.2016 a 02.04.2016
2586352015 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9.491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos e Adm. 86/96 e 96/06 04.01.2016 a 02.04.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1020/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2544342015 ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0 Municipal de Desenv. Urbano e Sustent. 1988/1998 04.01.2016 a 02.02.2016
2587592015 ROMILDO OLIVEIRA SALES 14.435-5 Executiva da Receita 1998/2008 04.01.2016 a 03.03.2016
2584172015 GILVAN ROMAO DA SILVA 14.158-5 Executiva de Fiscal. Urbana e Ambiental 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2584242015 ELSON MENDES DA SILVA 14.184-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2584182015 WALKIRIA LIMA DA SILVA 8.422-0 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 04.01.2016 a 01.07.2016
2499002015 NILZA SOARES DE ALMEIDA 14.260-3 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498942015 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO 14.261-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498952015 MARCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO 14.211-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1021/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                           RETIFICAR a portaria de nº. 767/2015 datada de 13.10.2015, que enquadra por escolaridade, a servidora JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA, onde se Lê: matrícula 18.468-5  leia-se: matrícula 18.498-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1022/2015

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora, que passa a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Fernanda Alexandre Peixoto 16.609-0 Agente Alim. Escolar III C Executiva de Educação 02.07.2014 367/2015

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1023/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  do servidor  indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2517382015 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA 14.248-4 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 29.07.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1024/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação da Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 356/15,-Assessoria Jurídica/SEE da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2591922015 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA 15.053-3          Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1025/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 974/15, datada de 25.11.15, que concedeu licença prêmio, a servidora MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA mat. 7.551-5, onde se lê: período de 01.12.2015 a 30.12.2015 leia-se: período de 03.12.2015 a 02.01.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1026/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a retificação nas informações  referente ao decênio 2001/2011 do servidor que faz jus a licença prêmio.

 

R E SO L V E:

  

1 – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 937/2015, datada de 16.11.2015, que indeferiu o pedido de Licença Prêmio ao servidor, FREDERICO JOSE TINOCO BEZERRA BRANDÃO, mat. 12.910-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

2 –  CONCEDER licença prêmio ao servidor, referente ao decênio 2001/2011 no período de  14.12.2015 a 13.01.2016.

        

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1027/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  das servidoras indicadas na tabela abaixo, conforme pareceres 360/15, 363/15, 364/15, 365/15  e 371/15 – AJUR/SEE, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2449992015 ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA 16.525-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de  outubro de 2023
2451672015 DJALVA MARIA LIRA DE FREITAS 16.300-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir  de 01.09.2023
2503422015 HELENA LUCIA FRANÇA DA SILVA 12.714-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir  de 11.09.2020
2482442015 ADRIANA KELLY DE SANTANA 15.201-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 11.12.2020
2433272015 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 9.556-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 28.05.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 1028/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Falta, conforme Parecer nº. 353/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2591792015 SILVANIA MARTINS ARAUJO 17.923-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1029/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2570292015 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES 13.169-5 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2573462015 VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA 13.624-7 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2570272015 ROBERTO MARINHO JORDAO 14.817-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2566242015 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO GOMES CRUZ 16.338-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 04.01.2016 a 02.02.2016
2566292015 VERONESSA CORREIA TAVARES 10.992-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 04.01.2016 a 02.02.2016
2570222015 MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE 15.698-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2560722015 SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO 15.570-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2550862015 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2553202015 MARIA DA CONCEIÇAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA 16.032-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2557052015 MARIA ALDENIZA SILVA SOUZA 15.789-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2558832015 ELISABETH DE LIMA VIEIRA 15.935-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2574432015 SEVERINA MARIA DE JESUS 7.284-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2574442015 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9.481-1 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 02.05.2016
2578222015 ROZELMA DOS SANTOS MENDES 10.800-6 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2577272015 MARIA JOSE DA CONCEIÇAO DE MELO 12.185-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 04.01.2016 a 02.02.2016
2577312015 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 04.01.2016 a 03.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1030/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2572922015 ROSIMERE DO REGO BARROS 9.445-5 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 04.01.2016 a 02.02.2016
2570262015 LUISA MARIA LITRENTO CADETE 12.662-4 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 04.01.2016 a 02.02.2016
2566302015 MIRIAM MARIA DE LIMA 12.592-0 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 04.01.2016 a 02.02.2016
2572962015 ELISABETH SANTIAGO DREYER 13.630-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 04.01.2016 a 02.02.2016
2570232015 SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA 13.183-0 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2560702015 ELIANE MARTINS DE SOUZA 7.486-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 04.01.2016 a 03.03.2016
2577292015 MARCOS ANDRE NUNES PEREIRA 16.049-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2578212015 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 15.942-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2577252015 SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA 15.999-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2578202015 ANDRE LUIZ DA SILVA 15.612-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2570242015 JANAINA XAVIER DE SOUZA 16.045-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2572932015 RENATA DORNELAS MITCHELL DE ALMEIDA 15.724-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1031/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2555172015 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã 2003/2013 04.01.2016 a 01.07.2016
2567582015 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 04.01.2016 a 02.02.2016
2523992015 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS 6.748-2 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 04.01.2016 a 03.03.2016
2593332015 NYTHALMAR DIAS FERREIRA 14.246-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2450832015 ROSINETE SOBREIRA DE LIMA 12.782-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 04.01.2016 a 02.02.2016
2575132015 SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4 Exec.de Desenvolvimento Econômico 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2592232015 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO 12.118-5 Exec. de Fiscaliz. Urbana e Ambiental 1999/2009 04.01.2016 a 03.03.2016
2575102015 JOSE ALEXANDRE DA SILVA 12.187-8 Municipal da Fazenda e Planejamento 2000/2010 04.01.2016 a 02.04.2016
2574412015 MARIA CRISTINA MENDES DE FIGUEIREDO 11.277-1 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1998/2008 04.01.2016  a 02.02.2016
2565782015 MARIA DA GRAÇA PINTO VIEIRA 14.438-0 Executiva da Receita 1998/2008 04.01.2016 a 02.02.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1032/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 208/2014, datada de 20.03.2014, que concedeu licença prêmio, a servidora ELISABETH SANTIAGO DREYER, mat. 13.630-1 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2001/2011, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1033/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 565/2009, datada de 19.10.2009, que concedeu licença prêmio, a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, mat. 10.556-2 onde se lê: decênio 1997/2007 leia-se: decênio 1993/2003, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1034 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2566192015 VALDILENE ALVES DA SILVA 11.259-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.12.2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1035/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 900/2015, datada de 09.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, o servidor JULIO TELES DE LIMA mat. 14.874-1, onde se lê: Classe III Nível D leia-se: Classe III Nível E.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

  

 

PORTARIA Nº. 1036 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Vertical, conforme Pareceres nº.372/15 e 373/15 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 28.07.2015, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344992014 GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES 18.200-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2445182015 LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES 18.833-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1037/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 926/2015, datada de 13.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE mat. 15.539-0, onde se lê: Classe III leia-se: Classe IV.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

  

 

PORTARIA Nº. 1038/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 933/2015, datada de 16.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, o servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHO mat. 15.090-8, onde se lê: Classe III leia-se: Classe II.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

        SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

       RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 108/2015 – Dispensa nº. 013/2015. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de LARVICIDAS BIOLÓGICOS (sorotipo H-14 / Formulação WGD / Potência de 3.000 Bt UTI/MG e do Sorotipo H-14 / Formulação G / Potência de 200 Bt UTI/MG) para Realização das Ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle do Mosquito Aeds Aegypti da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. PERÍODO: 12 (doze) meses. EMPRESA: Multiave Ltda – CNPJ nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, nº 5034 – Caxangá – CEP: 50.800-000. VALOR GLOBAL: R$ 830.595,00 (Oitocentos e Trinta Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), com fundamento ao artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                            SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÂO PERECÍVEIS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável R$ 311.389,12 ( trezentos e onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 73.449,36; Lote 02: R$ 11.247,60; Lote 03: R$ 7.586,40; Lote 04: 11.462,17: Lote 05: 20.987,88; Lote 06: 9.391,20; Lote 07: R$ 35.461,44; Lote 08: R$ 30.924,00; Lote 09: R$ 3.205,44; Lote 10: R$ 3.814,32; Lote 11: 75.341,92 e Lote 12: 28.517,39. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame:NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME(LOTES: 01 a 12) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Av. Maria Irene,1090 – anexo 02  – Jordão – Recife/PE – CEP: 51.250-020, que ofertou os valores globais para cada lote de: R$ 73.064,16 (setenta e três mil, sessenta e quatro reais e dezesseis centavos); R$ 11.046,00 (onze mil e quarenta e seis reais); R$ 7.516,80 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos); R$ 11.418,97 (onze mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos); R$ 20.918,88 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos); R$ 9.030,00 (nove mil e trinta  reais); R$ 35.245,44  (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); R$ 30.924,00 (trinta mil, novecentos e vinte e quatro reais), R$ 3.119,04 (três mil, cento e dezenove reais e quatro centavos); R$ 3.664,80 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); R$ 75.002,80 (setenta e cinco mil, dois reais e oitenta centavos); R$ 28.276,19 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Carmelúcia Galvão

 Secretária Executiva de Assistência Social (em Exercício).

                                       




16 de Dezembro – Ano XXV – N°235 – Jaboatão dos Guararapes …

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 196 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$  340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1006 2.386 – PROMOÇÃO DE AÇÕES EM PARQUES E ESPAÇOS VERDES MUNICIPAIS
Red. 00782 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 340.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   340.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                                                                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

15 127 2060 2.116 – ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 00213 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 340.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº. 197 /2015

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta  mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                      

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00712 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 550.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 022/2015

 

 RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período das Festas de Final de Ano; e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 00h00min do dia 21 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2016, sábado, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de dezembro de 2015.

 

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                                                         

Prefeito do Recife

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes

 

 JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

                                                               

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário de Infraestrutura e  Mobilidade do   Jaboatão dos  Guararapes

 

 

 

ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5294/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/123 a 14 de janeiro de 2016.

 

Errata:

No Ato: 5190/2015.

Onde se lê: José Araújo Pereira Filho.

Lê-se: José de Araújo Pereira Filho.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLITICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº.004, DE 03 de Dezembro DE 2015.

  

Ementa: Convoca 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 2, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, publicada em 31 de agosto de 2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2015, no auditório do Colégio Divino Mestre – Piedade, tendo como tema “Direitos Humanos para Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade” e como eixos, os seguintes: 1 – Afirmação e Fortalecimento da Democracia; 2 – Garantia e Universalização de Direitos; 3 – Promoção e Consolidação da Igualdade.

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes dos Direitos Humanos, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa dos Direitos Humanos no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da I CMDH, que será aprovado pelo pleno CMDH/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de  Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: Arlindo Barbosa Maciel e Cícera Maria da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Katiuska Lopes dos Santos, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 3ª CMPD/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, Arlindo Barbosa Maciel, e na ausência, assumirá está função o Vice Presidente do CDJG/Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 30 de maio de 2015.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Arlindo Barbosa Maciel

Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos.

 

 

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

PORTARIA Nº. 97 , DE 14  DE DEZEMBRO DE 2015.

                                                             

  

Ementa: Cria comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013 e designa os membros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º – Cria Comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013, designando os membros abaixo indicados, representantes da Administração e das categorias de servidores:

 

NOME CARGO FUNÇÃO SECRETARIA
ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINSIRTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

PRESIDENTE DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA ASSESSOR ESPECIAL 2 MEMBRO  DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
MARIA CRISTINA DA SILVA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS MEMBRO DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
JULIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA PROCURADOR MUNICIPAL MEMBRO  DA PROCURADORIA PROCURADORIA MUNICPAL
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL – SUBINSPETOR MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DAVI JOSÉ DE MATOS APOSENTADO MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
MARISTELA  VERÔNICA ÂNGELO BARRETO PROFESSOR I CLASSE III 8P MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR II CLASSE II 7O MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Art. 2º – A comissão ora criada, ao final das suas atividades, apresentará relatório das atividades e a proposição adequada para realizar a atualização dos valores, se for o caso.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2013. Comissão de Licitação  de Infraestrutura. Concorrência nº 006/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia para estabilização de encostas em diversas localidades no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 011/2013 – SEINFRA. Contratada: GEOSISTEMAS – Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 1.631.453,65 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 082/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados, para manutenção e restauração de pavimentação asfáltica, paralelepipedos e concreto de cimento portland da malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7, do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2012 – SESUR. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2012 – SESUR, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves –

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

Processo Administrativo nº 036/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 003/2009. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Execução de serviços de Tapa Buraco com Asfalto e/ou Paralelepipedo no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2009- SEOMDC. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2009 – SEOMDC, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo a decisão de inabilitação da referida empresa no LOTE I. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015

 

Manoel Chaves  

Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura CONVOCA os interessados para sessão pública onde será realizada a abertura do envelope de habilitação da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI e demais atos necessários para consecução do processo. A sessão será realizada no próximo dia  18 de dezembro de 2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes 15 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE II). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura torna público que, na forma do relatório anexo aos autos, a empresa LUZ ENGENHARIA LTDA foi declarada vencedora do LOTE II do certame em referência, com preço final proposto de R$ 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 088/2015, de Dispensa de Licitação nº 013/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, Nº 188, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54315-570, destinado ao funcionamento da Regional 07. Locador(a): Sr. Luiz Geraldo da Cruz,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 004.193.544-68. O valor mensal da contratação é de R$ 6.030,00 (seis mil, e trinta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 107/2015 – Dispensa nº. 012/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua São Vicente de Paula nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Básica de Saúde da Família Desembargador José Neves, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3075.103.02.0096.0001-8 e sequencial sob o n° 1.2267717-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Ricardo Moraes Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1.376.555-SSP-PE e CPF n° 143.322.994-34, residente à Professor Augusto Lins e Silva nº 824, Aptº 1002, Boa Viagem,Recife/PE,  CEP: 51.030-030 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.395,30 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 028/2015.

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 537/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, pela sua excelente atuação como político e comprometimento com o povo Jaboatonense.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

            – Presidente –

 

 

 




15 de Dezembro – Ano XXV – N°234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I, IV e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 3, 4, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra “J”, integrantes do Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, s/n, no bairro de Piedade, nas margens dos Canais de Cajueiro Seco e Nova Divineia, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 7.980,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    11   de     dezembro      de 2015.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 122/2015, originalmente publicado no DOM nº 151 de 14/08/2015

Republicado por incorreção do original.

Ementa: “Dispõe sobre a ação estratégica de prevenção a violência contra a mulher por meio da implantação do Projeto “Maria da Penha vai à Escola”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições atribuição que lhe foram delegadas pelo Artigo 6, inciso V da Lei orgânica, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que determinam os artigos 3º, 6º, alíneas “a” e “b” e 8º, alíneas “a”, “b” e “e” da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995,e promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;

 

CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos e todas, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, figura entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consoante o inscrito no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o prescrito na Lei 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, art. 3º, incisos I e II, art. 6º e art. 8º, incisos  V, VIII e IX;

 

CONSIDERANDO o I Plano Municipal de Poíticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes, instituído pelo Decreto Municipal 025/2013, Eixo II,  sobre a Educação Inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofófica;

 

CONSIDERANDO que as relações desiguais de poder entre mulheres e homens são instigadoras da violência de gênero praticadas contra as pessoas do sexo feminino;

 

CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres requerem a promoção de um conjunto de ações estruturantes de produção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, visando uma cultura de respeito  e defesa dos direitos da mulher;

 

CONSIDERANDO a promoção de uma educação não sexista para o desenvolvimento justo das relações de poder estabelecidas entre mulheres e homens, e, portanto a eliminação das desigualdades de gênero;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação no ambiente escolar, de uma cultura de paz e de não violência entre meninos e meninas, de respeito as diversidades de gênero, na qual a solução dos conflitos seja valorizada e enfatizada de forma pacífica.

 

DECRETA:

 

Art.1° –  Instituir como forma estratégica de prevenção a violência contra a mulher o Projeto “Maria da Penha vai a Escola”, o qual será executada a partir das seguintes diretrizes:

 

I – Incentivar uma educação não sexista, que garanta o desenvolvimento de uma cultura de igualdade entre mulheres e homens, desde da infância;

 

II – Destinar as ações às (aos) estudantes do ensino fundamental da rede pública de ensino municipal da cidade do Jaboatão dos Guararapes, priorizando, àquelas matriculadas nos anos finais;

 

III – Promover a  cultura de respeito às diversidades de gênero, raça e orientação sexual, contribuindo para a redução dos índices de violência contra a população feminina,

 

IV – Fomentar a discussão sobre as desigualdades de poder entre homens e mulheres, bem como suas consequências para as mulheres e para a sociedade.

 

Art. 2º As atividades relativas à ação prevista no art. 1º, deste decreto, deverão:

 

I – Ter natureza permanente, promovida pela Secretaria da Mulher do Jaboatão dos Guararapes;

 

II – Orientar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e redução  da violência contra a mulher;

 

III –  Desenvolver metodologias participativas que estimulem os/as alunos/as promoverem  a transformação de códigos estabelecidos sobre gênero, patriarcado, igualdade e justiça, reforçadores e responsáveis pelas desigualdades entre mulheres e homens;

 

VI – Atuar de forma sistemática alcançando as sete regionais do município.

 

Art. 3º  A ação prevista no art. 1º deste decreto, será promovida em parceria com a Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura da Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º As ações subordinadas por este decreto encontram-se em conformidade com as proposições do I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 5º As despesas desinentes da implantação e implementação das ações regulamentadas por este decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2015

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA Nº 92 /2015

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

 

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

Considerando a CI nº 2094/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

 

RESOLVE:   

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes/PE,   11   de    dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 92/2015

 

 

 

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 185868 ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 26/08/2011 APROVADO (A) 12/03/2015
2 189200 ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 04/06/2012 APROVADO (A) 31/10/2015
3 189278 CAMILA CARVALHO WANDERLEI PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 10/08/2015
4 182583 CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2011 APROVADO (A) 03/04/2015
5 188204 ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/10/2015
6 187879 KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 14/10/2015
7 188905 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 13/08/2012 APROVADO (A) 18/09/2015
8 185221 LUCY ALEXANDRINO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25/04/2011 APROVADO (A) 27/04/2014
9 189260 VERONICA DE JESUS SIMOES PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 20/08/215

 

 

 

PORTARIA Nº 93 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando o Ofício nº 113/2015-SEOPSC, datado 13.06.2015

 

 

R E SO L V E:

 

  

 Art. 1 – DESTITUIR a pedido a servidora MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS mat. 14.157-7, cargo Guarda Municipal – Subinspetor, de responder como Secretaria da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG,  retroagindo seus efeitos a partir de  16.10.2015.

Art. 2 – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   11    de   dezembro     de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA Nº 94 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

R E SO L V E:

  

 Art. 1 – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM-  Junta de Serviço Militar:

 

  • FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5- Secretário da JSM 082- Prazeres
  • IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar do Secretário da JSM 082- Prazeres
  • ANDRE LUIZ DE MOURA, mat. 16.894-7, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

 

Jaboatão dos Guararapes,  11   de   dezembro      de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                PORTARIA Nº 95 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo- em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 3º  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  14    de    dezembro    de     2015

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  96 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, da conta corrente nº 69.583-1; Agência 0934-2 – PMJG FMAS FOPAG EFETIVO, vinculada ao CNPJ 10.377.679/0001-96, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com poderes para movimentar e encerrar a referida conta sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo – em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015.

 

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   14     de     dezembro        de   2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

Lei n.º 1246/2015

 

EMENTA: Modifica a legislação tributária municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-A – O contribuinte tem direito à solicitação de revisão do valor venal, que será dirigida ao Núcleo de IPTU.

  • § 1º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel, sob pena de preliminar indeferimento.

 

  • § 2º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º – Caso a decisão prevista no § 2º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 4º – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 5º – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 6º – Caso o contribuinte apresente laudo próprio de avaliação e, em comparação ao laudo descrito no § 5º deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, a ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador e, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação;
  • § 7º – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 22 – (…)

(…)

  • § 2º – Sobre o imposto lançado, incidirão os seguintes descontos, desde que o contribuinte não seja beneficiado por quaisquer benefícios e incentivos fiscais previstos na Legislação Tributária Municipal, inclusive quanto aos previstos no art. 30 desta Lei, exceto os previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013:

(…)

III – até 10% (dez por cento), para pagamento do imposto em quota única, até a data do vencimento, aos contribuintes que, no prazo definido por Decreto, no exercício anterior ao do lançamento, possuam débitos tributários vencidos.

(…)”

“Art. 29 – (…)

I – o contribuinte que possuir um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, considerado mocambo, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência;

II – o contribuinte que possui um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, com valor venal limitado a R$ 17.576,34 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto no artigo 185 desta Lei;

III – (…)

(…)

  1. d) que o utilize, exclusivamente, como sua residência;

(…)

V-A – o contribuinte portador de moléstia profissional ou qualquer das doenças definidoras de isenção do imposto previsto no art. 153, III da Constituição Federal, nos termos do art. 39, XXXIII do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda, desde que atenda aos seguintes requisitos, de forma cumulativa:

(…)

  1. c) comprove que seja proprietário de um único imóvel no Município e que o utilize para sua moradia, desde que outro não possua, inclusive, seu cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido, comprovado por meio de certidão específica do Cartório de Registro de Imóveis do Município;
  2. d) apresente declaração, sob as penas da lei, declarando ser proprietário de um único imóvel, no Município, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, e que outro não possua o cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido;

(…)

  • 4º – (…)

(…)

III – (…)

(…)

  1. c) que utilize o imóvel como sua residência.”

(…)”

“Art. 30 (…)

(…)

II – Ao servidor público efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes e ao ex-combatente brasileiro, relativamente ao único imóvel exclusivamente residencial que possuir, desde que outros não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior inválido, edificado ou não, ainda que em regime de condomínio e, sendo edificado, o seu uso deverá ser, exclusivamente, para sua residência;

III – ao cônjuge supérstite de servidor público, ativo ou inativo do Jaboatão dos Guararapes, ou de ex-combatente brasileiro, enquanto no estado de viuvez e, ainda, ao filho menor ou maior inválido, relativamente ao único imóvel residencial que o beneficiário possuir, desde que o uso do imóvel seja, exclusivamente, para sua moradia.

(…)

  • § 4º Observado o disposto no § 1º do art. 31 desta Lei, concedido o benefício previsto neste artigo, a manutenção da redução inerente ao segundo ano, dependerá de absoluta adimplência, em relação ao primeiro, cujo débito correspondente deverá estar quitado, integralmente, até 30 de novembro do primeiro ano de vigência da isenção parcial, concedida nos termos deste artigo.

“Art. 31 – (…)

(…)

  • § 3º – As isenções de que tratam os arts. 29 e 30, desta Lei, somente serão concedidas se requeridas até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.
  • § 4º – O contribuinte isento, de forma integral ou parcial, nos termos do que dispõem os arts. 29 e 30 desta Lei, deve apresentar, bienalmente, no prazo previsto no § 3º deste artigo, a documentação exigida pelo Poder Executivo para renovação dos benefícios.
  • § 5º – À exceção da isenção prevista no art. 29 desta Lei, ou daquelas concedidas com base em Leis Específicas de Incentivos Fiscais, previstas na Legislação Tributária Municipal, a redução do imposto a pagar, por meio de redução da alíquota aplicável ou da base de cálculo correspondente, inclusive quanto aos créditos previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, está limitada a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido.”

“Art. 35 – Será responsável pelo pagamento do imposto, o tomador ou intermediário dos serviços, observado o disposto no artigo 58-B desta Lei, quando:

(…)”

I – o prestador do serviço, estabelecido ou domiciliado no Município do Jaboatão dos Guararapes, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a nota fiscal de serviços, quando obrigado a fazê-lo, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

II – o prestador do serviço, sendo profissional autônomo e, estando obrigado, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou, quando inscrito, não comprovar a quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

III – da tomada ou intermediação dos serviços previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços não for sediado no território deste Município, sem prejuízo do disposto no inciso IV deste artigo e do art. 58-B, todos desta Lei;

(…)

III-B – da tomada ou intermediação dos serviços não previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços, não sediado ou domiciliado no território deste Município, não atender á obrigatoriedade do caput do art. 58-B, todos desta Lei;

IV – ocorrerem as seguintes hipóteses:

(…)

  1. d) as construtoras, incorporadoras e demais empreiteiros, em relação aos serviços subempreitados;

(…)

Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste artigo serão adotados os seguintes procedimentos:

(…)

V – em relação aos fatos constantes dos incisos III a VI do caput deste artigo, provada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, em prática conjunta entre prestador e tomador ou intermediário dos serviços, a responsabilidade será solidária.

VI – comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação por parte do prestador dos serviços, a diferença entre o valor total do imposto devido, apurado em procedimento fiscal administrativo, e àquele que foi ou deveria ter sido retido pelo tomador ou intermediário dos serviços, terá como responsável pelo pagamento, o prestador, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.”

“Art. 48 – (…)

(…)

V – anualmente, de ofício, quando se tratar do imposto incidente sobre o trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes como profissional autônomo;

(…)”

“Art. 55 – As pessoas jurídicas ou equiparadas, ainda que imunes ou isentas do imposto, sediadas no Município, estão obrigadas a prestar as seguintes informações:”

“Art. 58-B – O prestador de serviços, estabelecido fora do Município do Jaboatão dos Guararapes, que, de forma temporária, prestar quaisquer dos serviços constantes do art. 32 desta Lei, no território deste Município, está obrigado a realizar, de forma prévia, a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Secretaria Executiva da Receita.

(…)

  • § 3º – Àquele que prestar quaisquer dos serviços descritos nos incisos I a XX do art. 38 desta Lei, observar-se-á o disposto no art. 35, III desta Lei.
  • § 4º – Àquele que exerça quaisquer das atividades descritas no art. 32, á exceção daquelas previstas nos incisos I a XX do art. 38, caso não atenda à obrigação imposta no caput deste artigo, será observado o que determina o art. 35, III-B, todos desta Lei.
  • § 5º – A obrigatoriedade prevista neste artigo não resultará na cobrança das taxas de licença previstas nos arts. 101 e 102 desta Lei.
  • § 6º – O prestador de serviços previsto no § 3º deste artigo, fica obrigado a prestar as informações previstas no art. 55, observado o disposto no art. 55-C, todos desta Lei.

“SEÇÃO XII

DOS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS

Art. 58-C – Considera-se Escritório Virtual o estabelecimento destinado à prestação de serviços de suporte administrativo, com disponibilização de estruturas físicas e domicílio para seus usuários, inclusive o fiscal, oferecendo-lhes a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de suas atividades, em quaisquer áreas de atividades, com ou sem fins econômicos, em que se configure, para o usuário, unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes quaisquer denominações, por estes utilizadas, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras denominações.

  • § 1º Compreende-se, também, como Escritório Virtual os Centros de Negócios e os Centros de Apoio.
  • § 2º Consideram-se usuárias as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, que mantenham domicílio, inclusive o fiscal, no mesmo endereço do Escritório Virtual, de cujos serviços se utilizem.

Art. 58-D – O estabelecimento definido como Escritório Virtual deverá:

I – obter e manter:

a) alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável;

b) inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – manter, para apresentação da Fiscalização Tributária, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) para usuários pessoas jurídicas ou equiparadas, dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) para usuários pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – manter atualizados, quando cabível, os documentos descritos nos incisos I e II deste artigo;

IV – quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, fornecer e manter atualizada procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

V – comunicar à Secretaria Executiva da Receita, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, quaisquer alterações dos dados cadastrais dos usuários;

Art. 58-E – Os usuários deverão:

I – quando do uso das instalações do Escritório Virtual, como estabelecimento, nos termos do caput do art. 58-C desta Lei:

a) obter o alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável, quando aplicável;

b) inscreverem-se no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – entregar ao Escritório Virtual, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) quando pessoa jurídica ou equiparável, fornecer ao Escritório Virtual, quando aplicável, cópia autenticada do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) quando pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – fornecer e manter atualizada, quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

  • § 1º – No ato da inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e para obter o Alvará de Localização e Funcionamento, os usuários deverão apresentar a documentação prevista na legislação e o contrato celebrado com o Escritório Virtual.
  • § 2º – Os usuários dos Escritórios Virtuais estão dispensados da apresentação do contrato de locação ou sublocação, que deverão apresentar, em substituição, os contratos de serviços firmados com esses estabelecimentos.

Art. 58-F – O não cumprimento das obrigações contidas nos arts. 58-D e 58-E desta Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – para as obrigações descritas no inciso I, “a” do art. 58-D e inciso I, “a” do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);

II – para as obrigações descritas no inciso I, “b” do art. 58-D e inciso I, “b” do art. 58-E, a multa prevista no art. 134, III, “l”, todos desta Lei;

III – para as obrigações descritas nos incisos II a V do art. 58-D e incisos II a III do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, nos termos do art. 136 desta Lei.”

“Art. 80 – (…)

(…)

  • § 3º – Não concordando com a estimativa fiscal, o contribuinte poderá solicitar uma segunda avaliação, mediante requerimento protocolado, dirigido ao Chefe do Núcleo de ITBI, observado o disposto no § 3-A deste artigo, que, se for o caso, determinará nova avaliação procedida por outro Avaliador.
  • § 3º-A – O pedido de segunda avaliação, referido no § 3º deste artigo, será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel ou direito transmitido, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 3º-B – A decisão quanto ao pedido do contribuinte, nos termos do § 3º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de ITBI e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º-C – Caso a decisão proferida nos termos do § 3º-B resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que procederá nos termos dos §§ 5º-A e 5º-B deste artigo.

(…)

  • § 5º – Da decisão proferida, nos termos do § 3º-B deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, observado o disposto no § 3º-A deste Artigo.
  • § 5º-A – O Recurso previsto no § 5º deste artigo será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem ou direito transmitido seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 5º-B – O Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, de posse do Processo de Recurso e do Laudo descrito no § 5º-A deste artigo:

I – caso o contribuinte tenha apresentado laudo próprio de avaliação, em comparação com o laudo descrito no § 5ª-A deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador ou, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação.

II – de posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.

(…)”

“Art. 85 – (…)

(…)

  • § 1º – Sobre o imposto devido, incidente sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, se pago à vista, até a data do vencimento, haverá o desconto de 10% (dez por cento).

(…)”

“Art. 102 – (…)

(…)

  • § 5º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 6º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de Tributos Mercantis e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 6-A – Caso a decisão prevista no § 6º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 6º-B – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que proferirá sua decisão em caráter terminativo.

(…)”

“Art. 109 – (…)

(…)

III – serviços diversos, nos termo do Anexo V desta Lei, inclusive quanto à emissão de guias por meio eletrônico.”

“Art. 112 – O lançamento, a notificação ao contribuinte, a forma e prazos de pagamento, inclusive em relação aos parcelamentos e benefícios previstos no art. 184-B desta Lei, relativamente ao tributo previsto no inciso I do art. 109 desta Lei, quando aplicável, serão realizados de forma conjunta com o tributo previsto no art. 5º desta Lei.

(…)

  • § 6º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 7º – A decisão quanto ao pedido de revisão, previsto no § 5º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.

8º – Caso a decisão prevista no § 7º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.

  • § 9º – Da decisão proferida, nos termos do § 7º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 10 – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, para que esta se manifeste em termos dos serviços de limpeza e coleta colocados à disposição do Contribuinte.
  • § 11 – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 120 – (…)

(…)

  • § 4º – Haverá remessa necessária ao Conselho Fiscal, caso o resultado da decisão proferida, nos termos do § 3º deste artigo, determine redução ou extinção do crédito tributário em montante equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)”

“Art. 135-A – (…)

(…)

II – quando de mora, constante de Notificação Fiscal, aplicada em razão do não cumprimento de obrigação principal, de natureza mercantil, nos termos do art. 184-B desta Lei.”

“Art. 141 – (…)

(…)

  • § 3º – Enquanto não proferida a decisão, o sujeito passivo, ou seu representante legal, poderá complementar as informações prestadas nos autos do Processo.”

“Art. 142 – A autoridade fiscal ou servidor que inobservar os prazos previstos em lei ou regulamento, sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 158 e seguintes da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, salvo nos casos justificados.”

“Art. 155 – O julgamento do processo fiscal, nos termos do art. 150, § 2º, II desta Lei, compete, em Primeira Instância Fiscal Administrativa, à Coordenação de Instrução e Julgamento.

(…)”

“Art. 166 – O contribuinte tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:

(…)

  • § 1º – O pedido de restituição será dirigido à Coordenação responsável pelo lançamento do tributo em questão, a qual competirá analisar e decidir sobre a procedência do pedido efetuado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
  • § 1º-A – Nos casos de pedidos de restituição de tributos cujos lançamentos sejam de responsabilidade de mais de uma Coordenação, a decisão será proferida pelos respectivos Coordenadores, em conjunto.
  • § 1º-B – Caso a decisão proferida nos termos do § 1º resulte em restituição, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), atualizados de acordo com o disposto no art. 185 desta Lei, haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será terminativa.

(…)

  • § 4º – (…)

(…)

II – ressalvado o disposto no inciso anterior, é parte ilegítima para requerer restituição, pessoa cujo nome não coincida com o daquele que tenha recolhido o tributo em causa, salvo os casos de sucessão e de requerente habilitado por instrumento para este fim ou na condição de representante legal.

  • § 5º – Fica vedada a realização da restituição, se o Requerente tiver débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos ou vincendos, perante este Município, hipótese em que o valor devido ao requerente somente poderá ser aproveitado para a realização de compensação, garantida a restituição da diferença em favor do Requerente.
  • § 6º – Indeferido o pedido de restituição, total ou parcialmente, caberá apresentação de Recurso Voluntário ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão terá caráter terminativo.
  • § 7° – Por opção expressa do requerente, o pedido de restituição poderá ser modificado para pedido de compensação.
  • § 8º – O valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago:

I – preferencialmente, na conta corrente bancária do titular do crédito;

II – à opção do titular do crédito, por meio de cheque nominal.”

“Art. 169 – A decisão pela procedência de pedido de restituição, relacionado com débito tributário parcelado, somente desobrigará o requerente, quanto às parcelas vincendas, após a decisão final acerca do pedido.”

Art. 181 – (…)

  • § 1º – A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e terá assinatura, manual ou eletrônica, da autoridade competente.”

“Art. 184 – À exceção dos débitos relativos ao imposto previsto no art. 69 desta Lei, os demais débitos para com a Fazenda Pública Municipal, tributários ou não tributários, poderão ser parcelados nos seguintes prazos:

I – em até 48 (quarenta e oito) meses, para débitos de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei;

II – em até 60 (sessenta) meses, para débitos de valor acima do inciso I do caput deste artigo;

III – os débitos de valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei:

(…)

  • § 11 – Nas hipóteses deste artigo, incidirão juros, mediante capitalização simples, na razão de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com prazos superiores a 24 (vinte e quatro) meses.
  • § 12 – Os juros capitalizados, na forma do § 11 deste artigo, serão excluídos, proporcionalmente:

I – nas hipóteses de quitação antecipada do débito negociado, parcial ou totalmente;

II – nas hipóteses do desfazimento de acordo em andamento, quando:

a) para a realização de novo parcelamento;

b) ocorrer o disposto no § 5º deste artigo.

  • § 13 – Sobre a prestação em atraso, incidirão os seguintes acréscimos:

I – multa de mora, nos percentuais e critérios previstos no inciso I do art. 133 desta Lei;

II – juros de mora, no percentual e critérios previstos no art. 137 desta Lei.

  • § 14 – Os acréscimos previstos no § 13 deste artigo, incidirão:

I – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação principal, sobre o valor do tributo, incluso no montante da prestação vencida;

II – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação acessória, sobre o valor integral da prestação.”

“Art. 184-B – Observado o disposto no § 5º deste artigo e no § 4º do art. 184 desta Lei, os débitos tributários vencidos poderão ser pagos com os seguintes benefícios de redução de multas, de mora ou infração, e juros, para os requerimentos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – se pagos à vista, nos seguintes percentuais:

a) 90% (noventa por cento), para pagamento conjunto de todos os débitos exigíveis, relativos ao mesmo tributo;

b) 70% (sessenta por cento), se pagos à vista, de débitos de exercícios e tributos tomados individualmente;

II – 60% (sessenta por cento), se pagos a partir de 2 (duas) até 5 (cinco) prestações;

III – 50% (cinquenta por cento), se pagos a partir de 6 (seis) até 12 (doze) prestações;

IV – 40% (quarenta por cento), se pagos a partir de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) prestações.

(…)

  • § 5º – Excepcionalmente, desde que o parcelamento seja requerido até o último dia útil do mês de dezembro de 2016, os débitos relativos ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e à taxa de limpeza pública – TLP, de todos os exercícios em aberto, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, em até 5 (cinco) prestações, desde que não haja quaisquer débitos da mesma espécie tributária, vencidos ou vincendos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2015.
  • § 6º – Para fins do disposto neste artigo, os débitos com exigibilidade suspensa, em razão da apresentação de impugnação do lançamento, o contribuinte deverá apresentar requerimento específico, solicitando renúncia do seu pedido de impugnação.”

“Art. 184-D – Ao servidor efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Limpeza Pública – TLP, desde que só tenha um imóvel, exclusivamente residencial e nele resida, o seu débito, incluídos os acréscimos legais, será consignado em folha de pagamento salarial, para pagamento, pelo servidor, em até 36 (trinta e seis) meses.

  • § 1º – para efeito do disposto neste artigo serão observados, no que couberem, as prescrições contidas, nesta Lei, relativas aos parcelamentos de débitos tributários.
  • § 2º – sobre os valores consignados não incidirão quaisquer acréscimos.”

“Art. 188 – (…)

(…)

XV – Escritórios Virtuais, nos termos e definições previstos no art. 58-C desta Lei.

(…)”

“Art. 194 – (…)

(…)

I – o Secretário Executivo da Receita, a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;

  • § 3º – Nos casos em que os débitos e os créditos do contribuinte forem de natureza tributária, adotar-se-ão os procedimentos previstos para os processos de restituição tributária, nos termos do art. 166 desta Lei.”

“Art. 194-A – (…)

(…)

Parágrafo único – As competências descritas neste artigo poderão ser delegadas, por meio de Portaria dos seus respectivos titulares.”

Art. 2º Os Anexo II-A e IV da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II-A

TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES, FORNOS, GUINDASTES, CÂMARAS FRIGORÍFICAS E ASSEMELHADOS, POR SEMESTRE

(VALORES EM REAIS)

(Atualizados conforme art. 185 desta Lei)

DESCRIÇÃO VALOR
Máquinas em geral 162,70
Motores:

a) até 50 HP

b) de 50 HP a 100 HP

c) acima de 100 HP

 

16,49

40,67

81,35

Guindastes (por tonelada ou fração) 162,70
Fornos, fornalhas ou caldeiras (por unidade) 162,70
Outras máquinas e equipamentos (por unidade) 162,70

 

ANEXO IV

TAXAS DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

(Valores em reais (R$), atualizados com base no art. 185 desta Lei)

 

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR FIXO VARIÁVEL
1.0 PROJETOS ARQUITETÔNICOS INICIAIS OU DE REFORMA (COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA) *                                                                     
1.1 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada com área de até 50,00m² Isento
1.2 Projeto de Conjunto Habitacional de Interesse Social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta. Isento
1.3 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada 421,83
1.4 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto até 12 unidades 843,67 0,58 x área const. (total ou acréscimo)
1.5 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.6 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.7 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.8 Projeto de Habitação Multifamiliar Conjunto 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.9 Projeto de Não Habitacional com área total de até 1.500,00m² 1265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.10 Projeto de Não Habitacional com área total acima de 1.500,00m² 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.11 Projeto de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o somatório do valor fixo + variável
1.12 Projeto de Alteração Durante a Obra Mesmo valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
1.13 Projeto de Obra de Arte 421,83                 
1.14 Projeto Arquitetônico não enquadrado nos demais itens 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.15 Revalidação de Projeto Arquitetônico 50% do valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
* Sobre reforma sem acréscimo de área, incidirá apenas a taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
2.0 PROJETO DE LEGALIZAÇÃO
2.1 Projeto de Legalização de Edificação Habitacional Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.2 Projeto de Legalização de Edificação Não Habitacional

 

Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.3 Projeto de Obra Antiga com RGI 421,83
3.0 PROJETOS URBANÍSTICOS
3.1 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de lotes integrantes de loteamentos legalizados 421,83

               

3.2 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área de até 5.000,00 m² 843,67

               

3.3 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área superior a 5.000,00 m² até 10.000,00 m² 3.374,67
3.4 Projetos de desmembramento, remembramento e/ou demarcação de terrenos com área superior a 10.000,00 m² 7.171,18
3.5 Projeto de Arruamento 7.171,18
3.6 Projeto de Loteamento 7.171,18 14,06 x quantitativo de lotes
3.7 Projeto Urbanístico não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                                                                                                                                                                            
3.8 Revalidação de Projeto Urbanístico 50% do valor da taxa adotada para o projeto anterior aprovado, atualizada
4.0 LICENÇA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
4.1 Licença de Instalação de Antena Transmissora de Radiação Eletromagnética ou equipamento similar 7.171,18
4.2 Licença de Implantação de Dutos Subterrâneos 7.171,18 por trecho contínuo
4.3 Licença de Instalação de Cabos Aéreos 7.171,18 por trecho contínuo
4.4 Licença de Instalação de Equipamentos de Pequeno Porte, de Prestadoras de Serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, em logradouro e/ou área publica 421,83

                

4.5 Licença de Serviço não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                   
5.0 PUBLICIDADE **
5.1 Licença de Anúncio Indicativo 14,06 x área de exposição
5.2 Licença de Anúncio Promocional (tipo “outdoor” ou “toplight”) 28,12 x área de exposição
5.4 Licença de Anúncio Promocional em Painel Eletrônico 42,18 x área de exposição
5.5 Licença de Anúncio Promocional Temporário/Eventual (tipo faixa,“banner”, balão ou similar) 421,83 x unidade, por 30 dias ou evento
** Sobre o anúncio incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
6.0 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
6.1 Licença de Construção para edificações com área de até 500,00 m² (prazo de 12 meses) 421,83                    
6.2 Licença de construção para edificações com área superior a 500,00 m² e até 1500 ,00 m² (prazo de 24 meses) 843,67

                  

6.3 Licença de Construção para edificações com área superior a 1500,00m² (prazo de 36 meses) 1265,50                 
6.4 Licenciamento de Projeto de Legalização Taxa por área total de construção
6.5 Licença de Construção não enquadrada nos demais itens 1.265,50
6.6 Revalidação de Licença de Construção. 50% do valor da taxa adotada para o alvará de construção anterior, atualizada.
6.7 Licença de Stand de Vendas e/ou Tapumes 421,83                    
7.0 ALVARÁ DE HABITE-SE OU ACEITE-SE  ***
7.1 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada com área de até 50,00m² Isento
7.2 Habite-se ou Aceite-se de Conjunto habitacional de interesse social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta Isento
7.3 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada 421,83                  
7.4 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto até 12 unidades 843,67 141,00 X quant. subun.
7.5 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.6 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.7 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.8 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar conjunto 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.9 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área de até 1.500,00m² 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.10 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área acima de 1.500,00m² 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.11 Habite-se ou Aceite-se de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o valor fixo
7.12 Habite-se ou Aceite-se de Subunidades 141,00 x quantitativo de subunidades
7.13 Habite-se ou aceite-se não enquadrado nos demais itens 2.531,01 141,00 X quant. subun.
*** Sobre cada Habite-se Parcial, qualquer que seja o quantitativo de blocos, incidirá uma taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
8.0 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ****
8.1 Alvará de Atividade Econômica Simples 281,22
8.2 Alvará de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade – APGI 562,45                 
8.3 Revalidação de Alvará de Localização e Funcionamento 50% do valor da taxa adotada para o alvará de localização e func. anterior, atualizada.
9.0 ALVARÁ DE SERVIÇOS SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO
9.1 Alvará de Demolição Total do Imóvel 210,92
9.2 Alvará de Alinhamento/Muro de Alinhamento 210,92
9.3 Alvará de Serviços Complementares à Edificação (Marquise/ Reservatório D’água/ Depósito de Lixo/ Guarita/ Laje de Coberta) 421,83

                  

9.4 Alvará de Serviços não enquadrado nos demais itens 421,83
10.0 CERTIDÃO / CONSULTA
10.1 Consulta de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo 210,92                                    
10.2 Consulta de Zoneamento e Restrições de Uso e Ocupação do Solo 210,92                                  
10.3 Consulta de Viabilidade para Atividade – APGI 210,92                                  
10.4 Certidão de Demolição e Baixa 210,92                                  
10.5 Certidão/Consulta de Interesse para Planos e Projetos/Investidura/Desapropriação 210,92                                                   
10.6 Carta de Anuência 210,92                                  
10.7 Certidão de Teor de Processo Isento
10.8 Certidão de limites, confrontações, dimensões e área 210,92                                    
10.9 Certidão não enquadrada nos demais itens 210,92                                   
**** Sobre as atividades econômicas, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
11.0 SOLICITAÇÕES DIVERSAS
11.1 Autenticação de Plantas 23,44 x quantitativo de pranchas
11.2 Réplica de processo anterior indeferido Isento   até o prazo máximo de 30 dias após o indeferimento do processo anterior (Decreto nº 109/2015)
12.0 AUTORIZAÇÕES / EVENTUAIS *****
12.1 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de utilização eventual (arquibancada, camarote, palanque, palco, palhoção, tenda, toldo) 421,83 x cada 100m² ou fração de área do equipamento, por evento
12.2 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de permanência prolongada (banca de revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque, trailler) 421,83
12.3 Autorização de Instalação de Circo 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento/período
12.4 Autorização de Instalação de Parque de Diversões 421,83
12.5 Autorização de Instalação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima 421,83
12.6 Autorização de Uso do Solo Publico cumulativa com o equipamento, quando houver 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento
12.7 Autorização não enquadrada nos demais ítens 421,83
***** Sobre os equipamentos de permanência prolongada, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os Escritórios Virtuais e seus usuários deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, adequar-se às normas incorporadas à Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, por meio dos arts. 58-C a 58-F, nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

I – com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, o § 3º do art. 22;

II – com eficácia a partir da publicação desta Lei:

a) os §§ 1º e 2º do art. 30;

b) o inciso II do art. 80;

c) os §§ 1º e 2º do art. 135-A;

d) os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 137;

e) o inciso IV do art. 159;

f) o art. 184-C.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO DA GESTÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 064/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão-de-obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas, através do Programa Comunidade Que Faz (Lote 01). Contrato nº 091/2015 – SEDEMS. Contratado: SANEAPE – Soluções Ambientais Eireli – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.147.056/0001-12. Valor contratado: R$ 420.840,00 (Quatrocentos e Vinte Mil, Oitocentos e Quarenta Reais). Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

George Ribeiro da Silva

Secretaria Executiva de Mobilização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: compra. Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 05). Contrato nº 037/2014 – SEPSI. Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP. CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98. Valor contratado: R$ 869.395,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo Acrescido Acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 007/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 001/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 05,07 e 08). Contrato nº 041/2014 – SEPSI. Contratado: Veneza Corporation Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 35.526.540/0001-98. Valor contratado: R$ 99.711,50 (noventa e nove mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 008/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04). Contrato nº 038/2014 – SEPSI. Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME. CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73. Valor contratado: R$ 84.496,82 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 077/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 025/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para locação de sanitários químicos portáteis, destinados a atender as demandas das Unidades Educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 E 02). Ata de Registro de Preço n° 010/2015 – SEDEMS. Fornecedor: S & C Banheiros Quimicos e Limpeza em Geral Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 07.694.687/0001-60

Valor total estimado: Lote 01 – R$ 305.688,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais)  e Lote 2 – R$ 100.812,00 (cem mil, oitocentos e doze reais).

LOTE 01

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

188

 

 

 

 

135,50

 

LOTE 02

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço  Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

62

 

 

 

 

135,50

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SÁUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADIITVO

 

Processo Administrativo nº. 041/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 005/2011. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.:  Manutenção do SOFTWARE de Processamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contabil do Fundo Municipal de Saúde. Contrato nº. 059/2011 – SESA. Contratado: PSAL – Primo, Sistemas Aplicativos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.636.920/0001-02. Valor atual do contrato: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 064/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 011/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão das obras de construção do Conjunto Habitacional Mércia de Albuquerque, composto por 256 Unidades Habitacionais, distribuídas em 16 (dezesseis) blocos de apartamentos, com quatro pavimentos, incluindo os serviços de infra-estrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação, além de creche, centro comunitário, quadra multi-uso e play-ground, localizado em Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2012 – SEDEC. Contratada:  Directa Engenharia & Projetos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.561.128/0001-12. Valor contratado: R$ 8.709.438,66 (oito milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos). Décimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias. Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 098/2010. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para Apoio à Gestão do Sistema Público de Emprego e Renda- Spetr/Agência do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2010 – SEDET. Contratada: Instituto de Pesquisas Sociais e Aplicadas – IPSA. CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25. Valor atual do contrato: R$ 1.068.956,66 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sexto Termo Aditivo

Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 009/2015 – SEDURBS. Fornecedor, Delta Indústria e Comercio Eireli- ME. CNPJ/MF sob  n° 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: Lote  09 – R$ 12.726,00( doze mil, setecentos e vinte e seis reais) e Lote 18 –  R$ 3.973,50 ( três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

LOTE 09:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESSENCIA 100 ML, PURA AROMA DIVERSOS LUAZUL UNID 1400 9,09

 

LOTE 18:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PNEU DE CARRO DE MÃO COM CAMARA E RODA TRAMONTINA UNID 90 44,15

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico Nº 021/2015. Objeto Nat. Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 012/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Sierdovski & Sierdovsk Ltda. CNPJ/MF sob o n° 03.874.953/0001-77. Valor total estimado: Lote 13: R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais).

LOTE 13:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 MÁQUINA KARCHER 7/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 5.612,00
2 MÁQUINA KARCHER 10/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 12.652,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke- Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 015/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Amda Security Importadora Ltda – ME. CNPJ/MF sob o n° 14.793.395/0001-31. Valor total Estimado: Lote 22 – R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) e Lote 23 – R$ 29.999,90 ( vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

LOTE 22

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 LUVA LATEX FORRADA, TAM M VOLK PAR 1000 3,32
2 LUVA LATEX FORRADA, TAM G VOLK PAR 1000 3,45
3 LUVA DE MALHA PIGMENTADA VOLK PAR 1800 1,82
4 LUVA DE PVC CANO LONGO JUNDITEX PAR 900 8,88
5 MÁSCARA SEMIFACIAL VALVULADA TAYCO PAR 1600 1,07

 

LOTE 23

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 BOTA DE PVC CANO LONGO COR PRETA RCA UNID 240 29,10
2 TICO COR PRETA CARTOM UNID 240 48,97

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS EPREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 916/2015 – SEADGEP

 

A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 013/2015, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 021/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, na Lei Federal nº. 7.418/85 e Decreto Estadual nº 26.087, de 30 de outubro de 2003;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, – CTR para habilitar a operacionalização da bilhetagem eletrônica metropolitana no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica está em operação no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos beneficiários que percebem vale-transporte, através do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 155, publicado em 08 de outubro de 2015 e a necessidade de otimização de despesas para a melhor eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todos os servidores públicos beneficiários de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, mencionados no Decreto Municipal n°. 135, publicado em 14 de março de 2013, deverão promover seu recadastramento como beneficiários no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.

 

Art. 2º. Para promover o recadastramento, o servidor beneficiário do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, no prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, na Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 3º. O servidor deverá comparecer no setor de atendimento ao servidor, na SEADGEP munido de comprovante de residência atualizado com data/vencimento mínimo de 03 meses. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Não será aceito comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, conforme modelo de recadastramento constante no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério deverão comparecer no prazo mencionado no artigo 1º à Secretaria Executiva de Educação para promover o seu recadastramento.

 

Art. 4°. Caso o servidor beneficiário de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes não compareça para promover seu recadastramento, o benefício ficará suspenso na percepção dos créditos subsequentes, até que o servidor promova seu recadastramento.

 

Art. 5º. Para o recadastramento, deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013.

 

Art. 6º. Documentação necessária para anexar ao formulário de recadastramento;

Cópia legível da IDENTIDADE (com emissão de até 10 anos) e CPF;

Cópia legível do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COM DATA/VENCIMENTO MÍNIMO DE 03 MESES – até 02 meses anteriores ou o mês vigente em nome do servidor. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento; Não aceitamos comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, juntamente com documento válido atualizado da residência (CELPE / COMPESA);

O cadastro deve estar devidamente ASSINADO pelo SERVIDOR e pela CHEFIA IMEDIATA.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

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12 de Dezembro – Ano XXV – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

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JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 256, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a TELMA LÚCIA GOUVEIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.501-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 257, de 10 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a NOEMIA OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.894-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 258, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILUCIA MARIA XAVIER ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.348-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

Portaria nº 259, de 11 de dezembro de 2015.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 682, de 10 de julho de 1992, que concedeu  aposentadoria a DOMICIO DOMINGOS DO EGITO, matrícula nº 6680-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE CULTURA

CONVOCATÓRIA

 

PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a eventual programação do Ciclo Carnavalesco de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 29 de Janeiro de 2016 a 10 de fevereiro de 2016, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Gerencia de Cultura da Secretaria Executiva de Cultura (Secult), e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será elaborada pela Secretaria de Cultura – SECULT com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO

 

DATAS
Período de inscrições

 

Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura

 

14/12/2015 à 20/01/2016

 

25/01/2016

Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco 29/01/2016

 

 

 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 14 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Cultura ou na Casa da Cultura de Jaboatão Centro.

 

3.2.2 Os interessados em receber os anexos em formato Word, poderão solicitar através do email: cultura@jaboatao.pe.gov.br, ou no Portal da Cultura, pelo endereço eletrônico: www.cultura.jaboatao.pe.gov.br.

 

3.2.3 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.4 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

Secretaria de Cultura – SECULT

CONVOCATÓRIA – CICLO CARNAVALESCO 2016

Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

Remetente:

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo I);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo VII), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes (com cópia de RG e CPF dos mesmos) informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (Anexo III);
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito e com situação fiscal regular junto ao Município, ao Estado e à União.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2016 fica condicionada à:

  1. A) apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI;
  2. B) preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo IV, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco;
  3. C) estar inscrito no Cadastro Cultural do Portal da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes (para os grupos e/ou artistas de Jaboatão dos Guararapes).

3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos na Secretaria de Cultura, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais.

 

3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4.

 

3.5 DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme Anexo V.

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura– SECULT, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Polos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site do Portal da Cultura (www.cultura.jaboatao.pe.gov.br/), no Núcleo da Casa da Cultura na Regional 1 – Praça Nossa Senhora do Rosário, s/n – Jaboatão e na Secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura, enviadas via portador, desde que sejam enviadas até a data limite da inscrição. A Secretaria não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

5.7. O Município do Jaboatão reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 70% (noventa por cento) de artistas locais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Isaac Luna                          Lorena Raia                   Jorge Lemos                          Romão Ulisses

Secretária de Cultura         Gerente de Cultura       Secretário de Comunicação   Coordenador de Eventos

 

ANEXOS

 

ficha
ANEXO 2 – PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES

ANEXO 4 – TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO 5 – CACHE SEM COMPROVAÇÃO

ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

ANEXO 7 – CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

ANEXO 8 – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES

ANEXO 9 – DECLARAÇÃO ISS

ANEXO 10 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

ANEXO 11 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 097/2015, de Dispensa de Licitação nº. 024/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDES VIEIRA, situado à Travessa do Progresso, 2120 – Casa D – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o SR., JOSÉ MANOEL DE ALBUQUERQUE. Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 102/2015, de Dispensa de Licitação nº. 025/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GALPÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado à Rua Dr. Fábio Maranhão, Nº 500 A – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o JOSÉ ANTONIO DE LIMA VERA LÚCIA SILVA DE LIMA. Valor mensal: R$ 18.250,00 (dezoito mi e duzentos e cinquenta reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.                                 

 

 

                SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira, referente aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: FSF TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.680.391/0001-56, contra decisão que declarou a empresa WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40,  vencedora do Processo no LOTE 01 e VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº41.249.921/0001-70 contra decisão que declarou a empresa AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ nº02.543.302/0001-31 vencedora do Processo no LOTE 02, mantendo a decisão da Pregoeira de julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015.

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 8.090.879,18; LOTE 02: R$ 4.827.176,64. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40, situada na Rua Francisco de Barros Barreto, nº152, CEP: 51.021-550, Boa Viagem, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais)AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  inscrita no CNPJ nº 02.543.302/0001-31, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº4204, CEP: 51.200-000, Imbiribeira, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 3.879.986,88 (Três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.