11 de Dezembro – Ano XXV – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 188 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no  valor de   R$  115.000,00 (Cento e quinze  mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00380 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00371 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  03  de dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  191  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00352 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00315 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.700.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.700.000

  

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00339 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000
Red. 00340 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 9.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   08  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  192 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no  valor de   R$  540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037

 

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 00843 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 540.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   540.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00847 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 476.000

 

17 512 1019 1.031 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MACRODRENAGEM
Red. 00849 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 64.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 540.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de   dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  193  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no  valor de   R$ 100.000,00 (cem  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

 

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00733 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

 

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 00738 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  08 de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 194 /2015

EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural;

 

Considerando a necessidade de conferir proteção às pessoas independentemente de gênero e da sua orientação sexual;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural.

Art. 2º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude;

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT:

I – definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Município, de acordo com as deliberações da Conferência Municipal LGBT e do Fórum Municipal LGBT;

II – deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População LGBT, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas;

III – participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População LGBT com ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, de acordo com o Plano Brasil Sem Homofobia;

IV – apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População LGBT;

V – apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Municipal direcionada à População LGBT;

VI – contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População LGBT;

VII – convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento LGBT, previstas no art. 6º, II, do presente Decreto, para o fórum municipal no qual serão eleitos (as) seus representantes para o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT;

VIII – convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;

IX – apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude na articulação com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;

Art. 4º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT será composto por membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a realização de eleição para a condução de nova gestão dos (as) Conselheiros (as) Municipais representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, será composta por:

I -Pleno do Conselho;

II – Diretoria Executiva;

III – Comissões Temáticas;

Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros(as), titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Órgãos governamentais:

  1. a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude;
  2. b) Secretaria Executiva da Mulher;
  3. c) Secretaria Executiva da Segurança;
  4. d) Secretaria de Educação;
  5. e) Secretaria Executiva de Assistência Social;
  6. f) Secretaria Executiva de Cultura;
  7. g) Secretaria Executiva da Saúde;
  8. h) Secretaria Executiva de Trabalho;

II – Oito membros da sociedade civil, devidamente representadas pelos seguimentos postos, bem como uma representatividade mínima de militância, com a comprovada atuação na defesa da População LGBT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.

  1. Segmento de Juventude LGBT;
  2. Segmento LGBT de Cultura;
  3. Segmento Negro LGBT;
  4. Segmento de Mulheres Lésbicas e Bisexuais;
  5. Segmento Idoso LGBT;
  6. Segmento de Travestis e Transexuais;
  7. Segmento de Direitos Humanos;
  8. Segmento do Movimento LGBT do Jaboatão dos Guararapes

 

  • Os(as) representantes, membros e suplentes, dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta.
  • Os(as) representantes, membros e suplentes, da sociedade civil organizada serão eleitos em fórum municipal específico.
  • Os(as) Conselheiros (as) Municipais do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 7º A Diretoria Executiva do CMLGBT será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento das finalidades do CMLGBT serão prestadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 9º. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base nas deliberações da Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 10. Os (as) Conselheiros (as) Municipais do CMLGBT – não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.

Art. 11. A Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT.

Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 12. O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o após à aprovação, ao Plenário do Conselho.

Art. 13. Todos os órgãos municipais, por força deste Decreto, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT na elaboração de programas e políticas voltadas à População LGBT, assim como na definição de recursos a estas destinados.

Art. 14. Retroagir os efeitos deste Decreto a 08/12/2015.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 195/2015

 

Modifica a Legislação Tributária Municipal Complementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Enquanto não editado novo instrumento normativo, relativo ao lançamento dos tributos municipais do Exercício de 2016 e observado o disposto no art. 3º deste Decreto, as disposições relativas ao lançamento dos tributos municipais, referentes ao Exercício de 2015, conforme Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014, são extensivas à antecipação prevista no art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09  de Dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº  029

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 08 de dezembro de 2015.

 

Considerando a sentença judicial no processo nº 12902-63.2015.8.17, da 3 Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, emitida em 01/12/2015, e atos subsequentes para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a decisão da comissão eleitoral constituída, e acatada pelo pleno do CMDDCA, assume a presidência da comissão a Conselheira Ana Selma dos Santos.

Resolve:

Art. 1º Publicar a relação nominal dos Conselheiros componentes da comissão eleitoral para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar.

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

Maruska Matos Barbosa Lima

Heleine Alves de Alencar

 

Representantes Governamentais:

 

Ana Selma dos Santos

Nelino José Azevedo Mendonça

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

                PORTARIA Nº 007 /2015  

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,  no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando o Ato nº 404/2013, publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil, do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO AGÊNCIA CONTA CPF ORDENADOR DE DESPESA
Direitos Humanos 791294 0934-2 642061 835.554.804-30 Marcelo Mota Gadelha

 

Art. 2  – Fica  autorizado os seguintes poderes:

  • Ordenar despesas, consultar saldo, extrato, realizar pagamentos, e transferências por meio eletrônico.

Art. 3⁰ – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2015 – CLDSE – Obj. Descr.: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, PROPICIANDO ESTÁGIOS AOS ESTUDANTES QUE FREQUENTEM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Instituições Selecionadas: 1) INSTITUTO EUVALDO LODI-NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.000.361/0001-54; 2) RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.891.131/0001-20 e 3) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.998.292/0001-57. Taxa de Administração : 8%. Valor global econômico estimado: R$ 6.529.200,00. Número de vagas: 900 (nível superior) e 200 (nível médio) no valor de R$ 515,00 (bolsa para o nível superior) e R$ 403,00 (bolsa nível para o nível médio). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. (Republicado por incorreção no texto original)

 

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 161.390,06 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 53.147,12 (Cinquenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos); LOTE 02: R$ 3.106,64 (Três mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 03: R$ 54.521,62 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos); LOTE 04: R$ 50.614,68 (Cinquenta mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.203.733/0001-29, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 27, CEP: 35.680-066, Centro, Itauna/MG, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais)OS INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, CEP: 51.340-590, Ibura, Recife/PE,  que ofertou para os LOTES 02 e 03 os valores de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 54.521,62 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) respectivamente; O A POMPEO LICITAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.338.825/0001-25, situada na Rua Ivo Athanasio Kroeff, nº 80, CEP: 93.346-170, Petropolis, Novo Hamburgo/RS, que ofertou para o LOTE 04 o valor de R$ 39.780,00 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2015.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. 

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. 

 

  

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 74.889,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2015 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/12/2015 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 23/12/2015 às 11:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613627. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

 Pregoeira

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE N.º 001/2015.

 

Ementa: Declara a nulidade do Projeto de Lei n.º 57/2015, e da Lei n.º 1.242/2015; do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e da Resolução n.º 25/2015, por falsidade da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos referidos atos legislativos; da ata da 79.ª reunião da mesma Casa Legislativa, e determina outras providencias.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a evidente falsificação da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no Projeto de Lei n.º 57/2015 e na Lei de n.º 1.242/2015, na qual foi convertido, bem como no Projeto de Resolução n.º 018/2015 e na Resolução de n.º 25/2015, na qual foi convertido, e ainda nos carimbos da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que, afora a falsificação da assinatura, a ata da 79.ª reunião da Casa Legislativa, padece também de vício de iniciativa e nulidade insanável, ao atribuir a autoria dos projetos referidos ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a falsificação praticada nos atos referidos nos CONSIDERANDOS anteriores, implica na prática de crime de falsidade ideológica, e também em ato de improbidade administrativa, previstos nas leis de regência;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública, de rever seus próprios atos objetivando sua legalidade, bem como de declarar a nulidade respectiva, quando ausentes seus pressupostos de validade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve reconhecer e anular de oficio seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos do Enunciado de n.º 473, da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

RESOLVE:

 

  1. DECLARAR A NULIDADE, com efeito ex tunc, do Projeto de Lei n.º 57/2015, e do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e em consequência, da Lei Municipal n.º 1.242/2015, e da Resolução n.º 25/2015, nas quais foram respectivamente convertidos, publicadas no Diário Oficial do Município, de n.º 222, de 27 de novembro de 2015, e de n.º 204 de 30 de outubro de 2015, e ainda da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa.

 

  1. Expedir ofícios ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, para os fins legais, comunicando os fatos ora referidos e remetendo cópias dos atos ora declarados nulos, e ainda requerendo as providencias cabíveis, aplicáveis à espécie;

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 09 de dezembro de 2.015.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 




10 de Dezembro – Ano XXV – N°231 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Licitatório nº 039/2013. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 016/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas, para distribuição de expedientes de comunicação interna entre Setores da Administração Pública da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 007/2013 – SEALPG. Contratada: Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49. Valor atual do contrato: R$ 1.456.502,40 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos). Décimo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a repactuação dos preços ajustados, em decorrência da convenção coletiva 2015, devidamente Registrada no M.T.E. sob o nº 000080/2015, conforme Planilha em anexo, bem como a renovação dos serviços contratados, por mais 12 (doze) meses, com término em 30 de setembro de 2016, pelo valor atualizado de R$ 1.456.502,40 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos), podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 

Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2010. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 040/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Decr:. Contratação de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras, incluindo fornecimento de material de consumo (toner ou cartucho de cópias), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e franquia de 100.000 (cem mil) cópias/mês. Contrato nº. 017/2010 – SEALPG. Contratado: Tecsupri-Máquinas e Suprimentos e Serviços Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.743.073/0001-61. Valor atual do contrato: R$ 4.557,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais). Oitavo Termo Aditivo. Prazo inicial: 07 (sete) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro  de 2015

 

Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 004/2015 – SEAJAD. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: A disponibilização, pelo Banco, dos seguintes serviços:

  • Linha de crédito destinado à concessão de empréstimos pessoais aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Convenente.
  • Serviços relativos à emissão e administração do Cartão Bonsucesso (doravante denominado CARTÃO) como meio de pagamento de aquisições de bens e serviços contratados pelos servidores estatutários, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, servidores inativos e pensionistas do Primeiro Convenente.

Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Banco Bonsucesso Consignado S/A. CNPJ/MF sob o nº 71.371.686/0001-75. Prazo: 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

 

Espécie: 12º Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2010 – SEGPA. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: A cooperação recíproca entre os partícipes, visando proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e superior, a oportunidade de orientação profissional, com seu futuro engajamento no mercado de trabalho. Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE. CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do presente Convênio pelo prazo de mais 06 (seis) meses, tendo como término o dia 31 de dezembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação, Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e  Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 015/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas.

Inexigibilidade n.º 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Locação de equipamentos verifone VX 680/CHIP para atendimento as necessidades do Núcleo de Vale Transporte da Secretaria Executiva de Educação. Contrato nº 021/2015 – SEDEMS. Contratado: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – URBANA/PE. CNPJ/MF sob o nº 09.759.606/0001-80. Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Proceder com a alteração do endereço da empresa Contratada, passando para a Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4779, Sala  1301, Boa Vista, Recife/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 123/2014. Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas. Dispensa nº 027/2014. Objeto Nat.: Locação de Imovel. Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Rua Bacharel José Mario de Oliveira, nº 388, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado funcionamento do Anexo da Escola Municipal Marizia dos Santos. Contrato nº 092/2014 – SEPSI. Locador: Ermirio Fonseca de Avelar. CPF/MF sob nº 233.127.424-04. valor mensal contratado:  R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 016/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico n.º 007/2015. Objeto Nat.: Prestação Serviços. Objeto Descr.: Fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do “Programa Comunidade que Faz”, em todas as administrações regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 017/2015 – SEDEMS. Fornecedor: G.H.B. de Albuquerque & Cia Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 20.672.906/0001-60. Valor Contratado: R$ 2.612.500,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil e quinhentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 522.500,00 ( quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Valor acrescido acumulado: R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

George Ribeiro da Silva

Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.896/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação em requerimento nº 2510842015, datado de 06.07.2015.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº  220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2004.

 

R E SO L V E:

  

                          1-  EXCLUIR  a servidora  LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES, mat. 16.595-6, do cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO I, da portaria 649/2010-SEGPA, publicada no D.O.M nº 109, de 10.06.2011.

                          2- ENQUADRAR no cargo de AGENTE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, a servidora  LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES, mat. 16.595-6, conforme  Lei 220/2008 na Portaria nº 553/2009 datada de 15/10/2009 e publicada no D.O.M nº170 de 20/10/2009.              .

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 015/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESA Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que, em razão da disponibilização incompleta dos arquivos necessários para elaboração das propostas, será adiada a sessão inaugural do certame em referência, anteriormente designada para o dia 18 de dezembro de 2015, ficando remarcada para o dia 12 de JANEIRO de 2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital e de todos os seus respectivos anexos. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 1.957.125,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 960.480,00; LOTE 02: R$ 320.160,00; LOTE 03: R$ 169.660,17; LOTE 04: R$ 56.741,83; LOTE 05: R$ 30.732,50; LOTE 06: R$ 65.613,27; LOTE 07: R$ 21.950,73; LOTE 08: R$ 39.613,50; LOTE 09: R$ 3.590,00; LOTE 10: R$ 25.737,50; LOTE 11: R$ 55.400,00; LOTE 12: R$ 19.946,00; LOTE 13: R$ 69.776,52; LOTE 14: R$ 23.335,98; LOTE 15: R$ 43.865,00; LOTE 16: R$ 50.522,50. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 22/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 613316.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 




09 de Dezembro – Ano XXV – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  185 /2015

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.015.000,00 (dois milhões e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 815.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.015.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.078 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO
Red. 00313 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.695

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00323 FNT 04 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00341 FNT 05 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 202.059

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00346 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 93.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00348 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.246

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.015.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de   novembro de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

DECRETO N.º 190/2015

EMENTA: Convoca todos os servidores ocupantes de cargo em comissão para atuação nas atividades de combate e contenção do mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando que devido à crise econômica vivenciada o expediente nas repartições públicas municipais está encerrando as 14h;

Considerando a publicação no DOM nº 224 de 01/12/2015 do Decreto 186/2015,  que declara “Situação de Emergência” no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Epidemia de Dengue, Zica e Chicungunya transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de viabilizar o enfrentamento ao combate do mosquito aedes aegypti por meio do apoio da população e por meio do recrutamento de pessoal;

Considerando a necessidade de aproveitamento do contingente de servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão que estão com carga horaria diária livre a partir das 14h;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam convocados todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão para auxiliarem no combate ao mosquito aedes aegypit, integrando os mutirões de combate, pelo menos duas vezes por semana, após as 14h, devendo apresentar-se perante a o Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti.

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti recrutará, definirá, organizará e estabelecerá os horários e locais de encontro para atuação dos servidores ocupantes de cargo em comissão convocados por esse decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  dezembro  de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro  de 2015, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade,  Jaboatão   dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas,  em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação,  para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Recurso contra cassação da TP nº 576; b) Recurso contra cassação da TP nº 081/Linha 14; c) Prorrogação do prazo do Termo de Permissão dos veículos de pequeno porte do Município de Jaboatão dos Guararapes; d) Assuntos Gerais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de  2015

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 293/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando o Parecer/CME/JG nº 07/2015, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no dia 20/10/2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de Homologação de Credenciamento de Unidade de Ensino da Rede Municipal.

RESOLVE:

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

Professora Maria de Fátima da Silva

SMEJG/M. 133CD

Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.340-220

 

 

Educação Infantil

 

Fevereiro/2015

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Escola abaixo relacionada, com data retroativa ao dia 20/10/2015, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 07/2015, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo:

 

II – Os efeitos desta Portaria retroagem conforme a respectiva data de credenciamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 292/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 07/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 07/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 07/2015                        APROVADO EM: 20/10/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 07/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n°07/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 17/09/2015;
  • Processo para credenciamento – NN da SEE/JG;
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 17 de junho de 2015 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenho Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 07/2015 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a unidade de ensino citada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

REGIONAL 5 – PRAZERES

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

Professora Maria de Fátima da Silva

SMEJG/M. 133CD

 

 

Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.340-220

 

 

Educação Infantil

 

Fevereiro/2015

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIANA BEZERRA LYRA

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 294/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 67/2015/CME/PMJG, datado de 20 de outubro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG, referente à Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015, a partir do dia 20 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 08/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 294/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015 que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 08/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 08/2015                        APROVADO EM: 20/10/2015

 

I – RELATÓRIO

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, contendo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG, que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

RELATORES:

 

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIANA BEZERRA LYRA

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

PORTARIA Nº 295/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 76/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE, a partir do dia 24 de novembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 09/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 295/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 09/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 09/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

  

I – RELATÓRIO

 A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, recebido em 06 de novembro do corrente ano.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/JG, Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

  

PORTARIA Nº 296/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 77/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 10/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 296/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 10/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 010/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

 

I – RELATÓRIO

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG, recebido em 06 de novembro do corrente ano.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

Portaria nº 251, de 07 de dezembro de 2015.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 262, de 25 de agosto de 2009, que concedeu  aposentadoria a MARCIA FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 4803-8.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 252, de 07 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA PEREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 7, Referência N, matrícula n° 4803-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2006.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 253, de 07 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AUGENÉSIO DE SOUSA COSTA, no cargo de Auditor Tributário I, Especialidade Auditor Tributário I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6132-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 PORTARIA Nº 254, de 08 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDUARDO FERREIRA DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 0369-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

PORTARIA Nº 255, de 08 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ADILENE ALVES DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe 1, Nível H, matrícula nº. 10.970-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/09/2015.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

          AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 




08 de Dezembro – Ano XXV – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  189/2015

 

EMENTA: Cria o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância de mobilizar a sociedade civil organizada para unir esforços visando o controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypit;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações integradas e intersetoriais de combate e controle do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika;

CONSIDERANDO que o controle de tais doenças em Jaboatão dos Guararapes e no restante do País ainda é um desafio grandioso;

CONSIDERANDO a importância de promover atividades e ações articuladas, voltadas ao controle do vetor, para diagnóstico oportuno, estadiamento clínico e tratamento adequado dos casos suspeitos;

CONSIDERANDO o risco de óbitos pelas formas graves das referidas doenças;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS, bem como de todas as instâncias governamentais;

 

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes, até o momento, apresentou 7.245 casos notificados de Dengue e 432 casos confirmados, 09 casos de febre chikungunya e 40 casos suspeitos de microcefalia, tendo sido registrados até o momento 487 casos em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a complexidade do evento e a demanda de esforço conjunto de toda a sociedade para controle de tais doenças;

 

CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado massificadamente em Pernambuco, com considerável aumento dos registros no Município;

 

CONSIDERANDO a confirmação, pelo Ministério da Saúde, da relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao evento e também a estratégia de acompanhamento dos casos ocorridos em nosso território;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública com o efetivo combate aos criadouros e à proliferação do mosquito aedes aegypti, vetor da doença.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Instituído o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. O referido Comitê terá como objetivos:

 

I – Avaliar e acompanhar a situação da dengue, chikungunya e Zika  em todo o Município;

 

II – Mobilizar e articular a população e o governo municipal para desenvolver ações de prevenção, assistência e controle das doenças transmitidas pelo Mosquito Aedes Aegypit;

 

III – Sugerir medidas de controle voltadas para o envolvimento da sociedade, de órgãos e empresas da administração pública e privada no controle das doenças.

 

Art. 3º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes será composto pelos seguintes membros titulares:

 

I – Secretária Municipal de Governo – Karla Magda de Melo Menezes;

 

II – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento – Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues;

 

III – Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – Maria da Conceição Oliveira Nascimento;

 

IV – Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – Elmo José de Freitas;

 

V – Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana – Marconi Emanoel Madruga;

 

VI – Chefe de Gabinete do Prefeito – José Ambrósio dos Santos.

 

Art. 4.º O Comitê será presidido pela Secretária de Municipal de Governo, monitorado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, e terá a Coordenação Executiva da Secretária Executiva de Saúde, Gessyanne Paulino.

 

  • 1.º Todas as demais Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Entidades da Administração Indireta e seus respectivos órgãos integrantes, participarão diretamente das ações definidas pelo comitê ora criado.
  • 2.º Os Secretários(as) Executivos(as) de Mobilização e Regionalização da Gestão, de Educação, de Assistência Social, de Comunicação Social e Democratização Digital, de Articulação Política, de Serviços Urbanos, de Controle Urbano e Ambiental e a Procuradoria Geral do Município, atuarão como órgãos executivos do referido comitê, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Saúde.

Art. 5.º – O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, utilizar-se-á de todas as formas e estratégias possíveis para mobilizar diretamente a população, objetivando envolver instituições educacionais, instituições religiosas, associações, cooperativas, empresas e, de maneira geral, toda à população do município, nas ações que objetivem erradicar o mosquito vetor das doenças tratadas neste decreto.

 

Art.6.º O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, através dos seus órgãos executivos, poderá requisitar a contratação direta, em caráter emergencial, dos bens e serviços necessários às ações imediatas por ele definidas.

 

Art. 7º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, nas terças e sextas-feiras, sempre às 09:00h, na sala de situação localizada no prédio sede da prefeitura, ou em outro local determinado pela sua presidência, sem prejuízo da necessidade de reuniões extraordinárias a qualquer tempo.

 

Art. 8º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, deverá apresentar até o dia 07 de Dezembro o Plano de Ação Integrado visando ampliar as ações já adotadas pelo governo, possibilitando a articulação e mobilização de todos os setores da administração pública e da sociedade civil.

 

Art. 9º. O comitê de que trata este decreto emitirá relatórios semanais com as ações executadas e os resultados obtidos, devendo disponibilizar tais documentos no sistema de monitoramento da prefeitura (SIMAG).

 

Art. 10. Este decreto deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público, ao Governo do Estado de Pernambuco e ao Ministério da Saúde, para fins de desenvolvimento de atuação conjunta, respeitada a autonomia de cada instituição.

 

Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Lei n.º 1245 /2015

 

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1oSempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo, bem como intensificar as ações de combate, prevenção, mitigação, educação, conscientização e eliminação do mosquito vetor dos referidos virus.

 

Art. 2o – Dentre as medidas que podem ser determinadas para o controle da dengue, do zica vírus e da febre chikungunya, destacam-se:

 

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito vetor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora, por meio da utilização de todos os mecanismos existentes;

 

II – a realização de campanhas educativas e de orientação/conscientização da população;

 

III – o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Parágrafo único. Todas as medidas que impliquem na redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta lei, em especial os princípios da motivação, proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

 

Art. 3oSempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária, que conterá:

 

I – o nome do infrator e seu domicílio, residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

 

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e Ingresso Forçado;

 

III – a descrição do ocorrido, a menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

 

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator;

 

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de duas testemunhas e a do autuante;

 

VI – o prazo para defesa ou impugnação do Auto de Infração e Ingresso Forçado, quando cabível.

 

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato, devendo o órgão autuador certificar essa circunstância.
  • 2o O fiscal sanitário é responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa.
  • 3o Sempre que se mostrar necessário, o fiscal sanitário poderá requerer o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local.
  • 4o A autoridade policial auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.
  • 5o Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.

Art. 4o  O ingresso forçado aos imóveis para fins de combate à epidemia configura infração administrativa e sujeita os infratores às penalidades previstas no Código Sanitário do Município.

 

Parágrafo único – Além das penalidades tratadas no caput, os infratores deverão arcar com todos os custos relacionados ao ingresso forçado, tais como, custeio de profissionais habilitados em abertura de portas, danos causados no procedimento de abertura, captura de animais de guarda, rompimento de obstáculos contra a intrusão e sistemas de vigilância.

 

Art. 5o Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de     dezembro  de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.243/2015

 

EMENTA: Denomina de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1º. – Fica denominada de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.244/2015

EMENTA: Denomina de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1.º – Fica denominada de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, com CEP 54.320-570.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

                         Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

                                                                                              AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa ENGEFOTO – ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO interpuseram recurso  administrativo contra a fase julgamento das propostas técnicas do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

                                                                                        AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME interpôs recurso  administrativo contra a fase julgamento de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

                                                 RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

                                                 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. Fica assim CONVOCADA o licitante: NORDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 09 de dezembro de 2015 às 10h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 106/2015 – Dispensa nº. 011/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua Afonso Henrique, nº 25 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-440 – Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.029.01.0056.0001.0 e sequencial sob o n° 1.218761-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Leandro Nunes Diniz, portadora da Cédula de Identidade nº 1.212.182-SSP-PE e CPF n° 145.480.704-00, residente à Rua Sideral, nº 698, Casa 01, Boa Viagem – CEP: 51.030-630 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

(Republicado por Incorreção)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

         AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação em Lotes com de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2014 às 10h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2014 às 11h30min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras Informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento para o Primeiro Leilão Público desta Prefeitura, neste exercício de 2015, de veículos de diversas marcas e modelos, bem como sucatas de materiais diversos, bens considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO DESTA PREFEITURA NESTE EXERCICIO DE 2015: Auditório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, à Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 

Recife, 07 de Dezembro de 2015.

 

Heloisa Renatha Leoncio Vila Nova Soares

Presidente da Comissão de Leilão

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

Endereço: Av. General Barreto de Menezes, n°. 1648 – CEP: 54330-900

Bairro: Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE.

Fone: (081) 3476 – 6093

 

ÍNDICE

 

01 – Objeto 03
02 – Data, hora e Local 03
03 – Edital 03
04 – Condições Para Participação 03
05 – Dos Bens Objeto deste Leilão 04
          05.1 – 04
          05.2 – 05
          05.3 – 05
06 – Das Condições dos Veículos 05
          06.1 – 05
          06.2 – 05
          06.3 – 05
07 – Das condições de Pagamento e dos Preços de Arrematação 05
          07.1 – 05
          07.2 – 05
          07.3 – 06
          07.4 – 06
          07.5 – 06
08 – Da Cobrança do ICMS 06
         08.1 – 06
         08.2 – 06
09 – Da Liberação e das Entregas dos Bens 06
         09.1 – 06
         09.2 – 06
         09.3 – 06
10 – Das Atribuições do Leilão 07
         10.1 – 07
         10.2 – 07
         10.3 – 07
         10.4 – 07
11 – Disposições Gerais 07
         11.1 – 07
         11.2 – 07
         11.3 – 07
         11.4 – 07
         11.5 – 07
         11.6 – 08
         11.7 – 08
         11.8 – 08
         11.9 – 08
         11.10 – 08
12 – Informações Complementares 08
13 – Nomes dos Membros da Comissão do Leilão da PREFEITURA. 09
14 – ANEXO I – Relação de Veículos. 11

 

  

01 – Objeto.

 

O Primeiro Leilão Público PRESENCIAL E ONLINE, deste exercício de 2015, tem por Objeto, à venda de bens moveis inservíveis, veículos de diversas marcas e modelos de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo Único deste Edital, ora aprovado e autorizado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

02 – Data, Hora e Local.

 

O Primeiro Leilão Público deste exercício de 2015 será realizado no dia 16 de Dezembro de 2015, a partir das 09:00h, no Auditório do prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito à Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres.

 

03 – Edital.

 

Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Tabira, 157 – Boa Vista, Recife/PE, e demais informações poderão ser consultadas através do telefones: (81) 3101.6844 (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.hastaleilao.com.br

 

04 – Condições para Participação.

 

Poderão participar do Primeiro Leilão Público: Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo completamente vedada a participação de menores de idade.

 

Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

 

Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da arrematação:

 

  1. a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
  2. b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc., para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.

 

Os interessados em ofertar lance online deverão observar as seguintes condições.

  1. a) Para ofertar lance online o interessado devera cadastra-se antecipadamente, no site www.hastaleilao.com.br encaminhando documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de ate 5 (cinco) dias (úteis). O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para participação online no leilão ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro online. Os lances que vierem ser ofertados são inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado do seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados poderá ser solicitado judicialmente a o rastreamento do numero do IP da maquina utilizada pelo usuário para oferecer os seus lances. Não serão aceitos lances via email, telefone ou qualquer outro meio diverso daquele previstos neste Edital.
  2. b) Apenas após analise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
  3. c) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de email cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos emails.
  4. d) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente Edital, ate o momento em que o bem for oferecido em leilão.
  5. e) Somente serão aceitos lances superiores ao ultimo lance ofertado, sendo que lance ofertado online devera respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo do valor informado no site.
  6. f) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance.

 

05 – Dos Bens Objeto deste Leilão

 

  1. a) Bens móveis inservíveis e sucatas;
  2. b) Veículos de diversos marcas e modelos.

 

05.1 Todos os bens inservíveis, como também os veículos constantes deste Edital e com lotes descritos no Anexo Único, poderão ser vistos e examinados pelos interessados, nos dias 11, 14 e 15 de Dezembro de 2015, no seguinte horário: das 08:00 às 17:00 horas, na Rua João Santos Junior, 129 – Nova Cruz – Igarassu/PE (após ao aeródromo), fone: (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844.

 

 

OBS: Informamos que no dia 16 de Dezembro de 2015, data da realização do Primeiro Leilão Público, em hipótese alguma será permitida que os bens leiloados descritos no Anexo Único, possam ser vistos e examinados pelos interessados. Considerando que os dias acima, informados para a visitação, são suficientes para que os licitantes possam conhecer os bens que devem ser alienados através deste Leilão Publico.

 

05.2. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo Único deste Edital (veículos), como também no catálogo do Leiloeiro Oficial (demais bens).

 

05.3. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.

 

  1. 06. Das Condições dos Veículos.

 

Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições dos veículos completos:

 

06.1. Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

 

06.2. Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos no Depósito, bem como regularização dos mesmos junto aos Órgãos competentes, inclusive pagamento de multas que possam surgir após a arrematação, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos Órgãos fiscalizadores (competentes) e outras despesas cobradas a qualquer título, após a data do certame.

 

06.3. A Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

 

  1. 07. Das Condições de Pagamento e dos Preços da Arrematação.

 

07.1 O bem leiloado será vendido á vista em moeda corrente nacional e o licitante deverá efetuar no ato do arremate uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da venda, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis na conta corrente do município informada neste edital, sob o nº. C/C 48541-1, AG. 934-2 – PJG – LEILÃO MUNICIPAL – BANCO DO BRASIL.

 

07.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, mais taxas de igual percentual em espécie ou em cheque. O licitante é responsável por despesas com remoção dos veículos após a sua liberação.  Caberá ao arrematante o pagamento da Taxa Administrativa ao Leiloeiro Oficial, conforme previsto na Instrução Normativa nº 017/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que em seu Art. 35, Inciso II, Letra “b” determina que deve constar expressamente no Edital a referida Taxa. Os valores, definidos através de Ata da Assembleia Geral do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais dos Estados do Norte e Nordeste – Sindilei-NO/NE, ocorrida em 13 de junho de 2015, são: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta e sucatas e materiais; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por automóvel e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por veículo pesado, van e similares. Caso não seja cumprido o pagamento da Taxa Administrativa do Leiloeiro Oficial, ou se o seu pagamento não puder ser concretizado, por qualquer razão, a arrematação será declarada nula.

 

07.3. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); mais as despesas com o Leiloeiro.

 

07.4. Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (PRIMEIRO) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será rigorosamente acompanhado.

 

07.5. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.

 

Obs: O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o leiloeiro baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão.

 

  1. 08. Da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e de Comunicação).

 

08.1. Não haverá cobrança de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre arrematação de bem em hasta pública, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, nº 018/08, de 06 de outubro de 2008, quando o arrematante do bem, não for contribuinte do ICMS e que não os adquira com o intuito de revenda.

 

08.2. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) será cobrado quando o arrematante do bem for realizado por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito, e que os adquira com intuito de revenda.

 

  1. Da Liberação e Entrega dos Bens.

 

09.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão do Leiloeiro, a vista dos seguintes documentos:

 

  1. a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial;
  2. b) Termo de entrega do bem devidamente autenticado pelo Leiloeiro Oficial.

 

09.2. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate.

 

09.3. A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão do Leiloeiro, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

 

I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na “Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência”;

 

II – 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, devidamente assinada pelo arrematante.

 

  1. Das atribuições do Leiloeiro.

 

10.1. Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;

 

10.2. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;

 

10.3. Será de responsabilidade exclusiva do Leiloeiro a guarda e o transporte dos valores arrecadados durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária, através de extrato bancário fornecido pela Secretaria Executiva de Finanças, dos depósitos efetuados na conta corrente do Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

 

10.4. Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos fixados no Edital.

 

11- Disposições Gerais.

 

11.1. O não recolhimento da importância e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

 

11.2. Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.

 

11.3 Informações complementares poderão ser obtidas na Comissão do Leilão desta PREFEITURA, sito à Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Bairro de Prazeres, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do telefone: (081) 3476.6093, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, conforme informado no item 3 deste Edital.

 

11.4 – Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.5 – Após a realização do Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Leiloeiro Oficial.

 

11.6 – Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários do depósito onde se encontram os lotes, bem como os integrantes da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.7 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

11.8 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

11.09 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

 

11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência a luz da legislação vigente.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1ª. Poderá haver divergências nos dados contidos no catálogo (Edital). Favor observar às condições ditadas pelo Leiloeiro Oficial na hora do Pregão;

 

2ª. “O LEILOEIRO OFICIAL” terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar a prestação de contas à Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA;

 

3ª. Caso constatado algum veículo cujo número do motor não corresponda ao mesmo, será vendido “SEM MOTOR”. E se por ventura o motor e o número correspondente ao veículo, aparecer após a realização do Leilão, a Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do veículo junto ao DETRAN. Exceto nos casos considerados pela “Comissão de Leilão”, deixando claro que o arrematante no momento da realização do Leilão, deverá estar consciente que está comprando um veículo sem motor, conforme reza neste edital;

 

4ª. No caso de haver, os veículos classificados como AMBULÂNCIA ou outros em condições comum, estes terão obrigatoriamente de serem transformados junto ao DETRAN-PE sob a responsabilidade do arrematante, antes de sua transferência, devendo cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar ao DETRAN-PE autorização prévia para transformação – antes de proceder com a alteração do veículo;
  • Iniciar a transformação pós-autorização junto a uma oficina especializada;
  • Nota fiscal das peças em nome do arrematante;
  • Nota fiscal ou declaração de serviço com firma reconhecida;
  • C S V (Certificado de Segurança Veicular);
  • Solicitar junto ao DENATRAN o “CAT”;
  • E os documentos normais referentes à arrematação do veículo.

 

5ª. Quando “o comprador for “Pessoa Física”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da COMISSÃO DE LEILÃO”, desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia da “Carteira de Identidade”, 01(uma) cópia do “CPF” e 01(uma) cópia do “Comprovante de Residência” atualizado, para cada lote comprado;

 

. Quando o comprador for “Pessoa Jurídica”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da “COMISSÃO DE LEILÃO desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) atualizado para cada lote comprado;

 

7ª. As informações, tais como: placa, chassis, espécie/tipo, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano modelo e cor dos veículos que serão alienados através deste Leilão Público, estão de acordo com o cadastro dos mesmos no DETRAN. Quanto ao número do “motor”, prevalecerá o atual, ou seja, o número informado por esta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, considerando o item 6.1 deste Edital;

 

. A Comissão do Leilão de veículos desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, avisa que a Entrega dos LOTES no Depósito, deverá ser feita exclusivamente ao arrematante ou ao seu representante legal munido de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando o Termo de Autorização Para Entrega de Veículos Arrematados em Leilão Público, conforme o item 9.3 deste Edital;

 

9ª. Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação aos Depósitos onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do Pregão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, quando necessário, procurar o DETRAN/PE, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

OBS.: Informamos que as fotos dos lotes apresentadas no “data-show” no dia do Leilão Público desta Secretaria, são meramente ilustrativas, ou seja, uma forma de apresentar o bem aos licitantes para que possam fazer suas ofertas de compra, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

 

  1. Nomes dos Membros das Comissões do Leilão

 

A referida Comissão, conforme Portaria n.º 1005/2015-SEADGEP, publicada no Diário Oficial do Município n.º 227 em 04 de dezembro de 2015, é composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir:

 

COMISSÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS E VEÍCULOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Titular Matricula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular Matricula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D´ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular Matricula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Secretaria Executiva de Educação
Titular Matricula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

ANEXO ÚNICO

PLACA VEÍCULO MODELO ANO COMBUSTIVEL COR SECRETARIA
ÓRGÃO/UNIDADE
NÚMERO DO CHASSIS ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM SITUAÇÃO FÍSICA
KJH5212 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P028719 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5412 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X68P020956 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5152 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P020736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5072 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWFG07X98P020885 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLT3470 FIAT / UNO MILLE ECONOMY 2009/ 2010 FLEX BRANCA SEAS 9BD15822AA6256782 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKQ0130 NISSAN / FRONTIER XE 2009 DIESEL BRANCA SEAS 94DVCUD409J238594 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8381 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764794197 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8291 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764784054 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJE5971 FIAT PALIO HLX 2006/ 2007 FLEX BRANCA SEOPSC 9BD17141T72870319 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEQ1422 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2056210 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEU1452 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2054861 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJW8190 CAMINHÃO BOIADEIRO AFRALE 6000 D DC 2001 DIESEL BRANCA SESAU 9BYC24L3V1C000170 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7993 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X78P023218 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJX3683 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X88P011109 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7933 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X68P021931 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9353 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWGF07X34P003209 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9173 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X24P003217 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2567 KOMBI VW FURGÃO 2005/ 2006 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X56P000640 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJP5142 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822786079880 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKB4684 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764858736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2517 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764769489 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKI7726 MOTO YAMANHA YBR 125E 2002 GASOLINA BRANCA SESAU 9C6KE010020067903 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1211 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112796409 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHA2249 VW / PARATI 1.6 TRACKFIELD 2007/ 2008 ALCOOL BRANCA SESAU 9BWDB05W98T128388 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1071 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112797194 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHU9161 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX VERMELHA SETQE 9BD15822786081017 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO



05 de Dezembro – Ano XXV – N°228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  187 /2015

Ementa: Estabelece o recesso de Fim de Ano entre os dias 28 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as festividades de celebração e feriados do Natal e Ano Novo nos dias 25 de Dezembro de 2015 (sexta-feira) e 01 de Janeiro de 2015 (sexta-feira), o que ensejará a diminuição considerável da demanda por atendimentos nas repartições públicas municipais nos dias úteis existentes entre tais datas, a saber, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO que o funcionamento das repartições públicas nesse período apenas acarretará a realização de despesas sem o correspondente aproveitamento dos serviços oferecidos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal, reduzindo, principalmente os gastos com insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 DECRETA

Art. 1o  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período compreendido entre os dias 25 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, a exceção dos serviços de natureza essencial que não permitem solução de continuidade.

Art. 2o Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, deverão organizar o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, preservando os serviços essenciais.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 250, de 27 de novembro de 2014

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a CÉLIA DE ANDRADE BRITO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 16.990-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2015.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa classificada para os Lotes I, II, III e IV: CONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX que ofertou para o Lote I – proposta no valor de R$ 3.132.993,49 (três milhões cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos); para o Lote II -proposta no valor de R$ 2.886.002,83 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, dois reais e oitenta e três centavos); para o Lote III – proposta no valor de R$ 2.686.522,55 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos); para o Lote IV – proposta no valor de R$ 2.767.196,47 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura             (licitacoesinfra.pjg@gmail.com).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE  PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N°103/2015 – SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 –  OBJ.: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde informa aos interessados que, com fulcro no relatório de julgamento  anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do edital da licitação em referência, mantendo todas as  condições estabelecidas no instrumento convocatório.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 083/2015 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 071/2015 – 1ª CPIA, datada de 19 de novembro de 2015.

R E S O L V E:

Nomear o servidor FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO, matrícula nº 15.593-4, Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotado na Coordenação de Saúde da Regional IV, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 003/2014, instaurado pela Portaria nº 052/2014, de 17 de janeiro de 2014, publicada no DOM nº 16, datado de 24 de janeiro de 2014, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora MARIA IZABEL DE FREITAS, matrícula nº 10.721-2, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 086/2015 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015.

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 266/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 215, do dia 18 de novembro de 2015, instaurando Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange ao desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística, setor integrado em sua estrutura funcional e administrativa à Secretaria Executiva de Educação;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito Portaria;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 266/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 215, do dia 18 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

AVISO LEILÃO Nº 001/2015

Data: 16 de Dezembro de 2015 às 09:00h, no Auditório do Prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito a Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Flávio Alexandre Alves da Costa e Silva, Leiloeiro Oficial, Jucepe Nº 383-34/2009, levará a Leilão Público bens móveis inservíveis e veículos de recuperação antieconômica de uso da Prefeitura, conforme autorização do Exmo. Sr. ELIAS GOMES DA SILVA – PREFEITO.

Maiores informações e editais na íntegra poderão ser consultados através dos telefones: (81) 3101.6844 (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial , e http://www.hastaleilao.com.br

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 04 de Dezembro de 2015.




04 de Dezembro – Ano XXV – N°227 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

 

Espécie: 11º Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2010 – SEGPA. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: cooperação recíproca entre os partícipes, visando proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e superior, a oportunidade de orientação profissional, com seu futuro engajamento no mercado de trabalho. Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE. CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Objeto do Termo Aditivo: A renovação do presente Convênio pelo prazo de mais 02 (dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação, Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA  EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos Consultórios Odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 092/2015 – SESAU. Fornecedor: Bruma Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ/MF sob nº 14.241.215/0001-53. Valor total estimado: R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais)

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
15 Álcool 70° para assepsia do ambiente Frasco c/ 1L Marca JOPESO -AJUDAX 4.000 R$ 4,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo Nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão Dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 093/2015 – SESAU. Fornecedor: A.M. MOLITERNO-EPP. CNPJ/MF sob nº  67.403.154/0001-03. Valor total estimado: R$ 661.139,50 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

 

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01-A GEL DENTAL com flúor, contendo 1.500ppm de sabores flúor diversos sabores Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente.Marca:  Contente/Suavetex  

100.000

R$ 2,75
04 Alginato  Pacote com 410g sabor menta e tutti frutti: Marca Avangel – Denteplay 300 R$ 9,27
06 Algodão rolo dental Nº nº2 – 100% algodão, não estéril, isento de amido e cloro – Pacote de 32g com 100 unidades: marca: Splus Biodont 1.000 R$ 1,71
07 Água deionizada, PH de5,0 a 7,0. Galão c/5L: Marca DGL Marca  DGL 5.000 R$ 7,00
08 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor menta Pote contendo 12g; Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
09 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor tutti-fruti Pote contendo 12g: Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
12 Agulha para sutura fio de seda nº 0-3, Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
13 Agulha para sutura fio de seda nº 0-4 Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
16 Broca chama n° 3168 Diamantada p\ alta rotação Marca: Fava 5.000 R$ 1,18
17 Broca cilíndrica n° 1141 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
18 Broca cilíndrica n°  3071 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
19 Broca cone invertido 1034 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
20 Broca cone invertido 1035 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
21 Broca cilíndrica topo plano n° 1092 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
22 Broca cônica topo arredondado n° 2134 Diamantada p\ alta rotação Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
23 Broca cônica plano nº 2135 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
24 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 701- Marca: Fava 2.000 R$ 5,99
25 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n°  702  – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
26 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 703 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
27 Broca diamantada cônica duplo carretel n° 1045 Diamantada p\ alta rotação – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
28 Broca Transmetal cilíndrica 12 – 25 mm : Marca: Sswhite 500 R$ 12,50
30 Broca diamantada roda nº 1051 – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
31 Broca diamantada nº 1320 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
32 Broca diamantada nº 2200 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
33 Broca diamantada cone invertido nº 1032  – Marca Fava 3.000 R$ 1,18
34 Broca esférica carbide pescoço longo n° 2 –  Marca: Sswhite 300 R$ 5,99
35 Broca esférica diamantada n°1012 -1013   –  Marca Fava 4.000 R$ 1,18
36 Broca esférica diamantada n°1013  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
37 Broca diamantada n° 3118 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
38 Broca Diamantada nº 3195 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
39 Broca diamantada cone invertido n° 1033  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
40 Broca esférica carbide n° 1 ,- Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
41 Broca esférica carbide n°2 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
42 Broca esférica carbide n°3 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
43 Broca esférica carbide n°4 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
53 Cera de Articulação  Caixa c/225g – Marca Lyzanda 1.000 R$ 7,00
54 Cimento de fosfato de zinco líquido Frasco com 15ml: Marca Lsd/Coltene 100 R$ 5,30
55 Cimento de hidróxido de cálcioRadiopaco- Caixa com 1 tubo base(13g), 01 tubo de pasta catalisadora(11g) e 01 bloco de mistura:  Marca Hydcal/Technew 400 R$ 8,99
57 Cone de Guta percha acessório FF : Marca Meta 700 R$ 13,50
58 Cone de Guta percha acessório FM – Marca Meta 700 R$ 13,50
59 Cone de Guta percha acessório MF – Marca Meta 600 R$ 13,50
60 Cone de Guta percha principal n° 25 – Marca Meta 500 R$  13,50
61 Cone de Guta percha principal n° 30 – Marca Meta 500 R$  13,50
62 Cone de Guta percha principal n° 35 – Marca Meta 400 R$  13,50
63 Cone de Guta percha principal n° 40  – Marca Meta 350 R$  13,50
64 Cone de Guta percha principal n° 45 – Marca Meta 350 R$  13,50
65 Cone de Guta percha principal n° 50  – Marca Meta 300 R$  13,50
66 Cone de Guta percha principal n° 55 – Marca Meta 300 R$  13,50
67 Cotonetes Embalagem com 75 hastes- Marca; Cremer 250 R$  1,72
69 EDTA gel Frasco c/ 20 g: marca Biodinamica 50 R$  4,90
70 Escova de Robinson –Preven 3.000 R$  0,92
71 Espaçador digital A-D 25mm- Kit c/ 4 – Marca – Injecta 100 R$  31,45
74 Flúor tópico gel neutro Frasco c/ 200 ml –Marca Flursul 200 R$  2,75
76 Lâmina de bisturi nº 11 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
77 Lâmina de bisturi nº 15 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
78 Lima K-06 e 08 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 400 R$  13,98
81 Lima K-15 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 500 R$ 13,98
85 Pontas de papel absorvente 2ª série Caixa 2ª série – Marca Meta 800 R$  13,08
87 Selante fotopolimerizável  – Marca Prevent FGM 300 R$  13,79
88 Solução de Hipoclorito de sódio a 1% Frasco com 1L – Marca: Asfer 200 R$  4,20
89 Solução de Hipoclorito de sódio a 2,5% Frasco com 1L – – Marca: Asfer 300 R$  5,40
91 Spray para teste de vitalidade – Marca Endo Ice Qualibless

 

150 R$  18,25
92 Tira de lixa para amálgama Envelope com 12 unidades de 6mm – Marca PDX 1.000 R$  4,18
93 Tira de Poliéster Pacote c/ 50 – Marca Preven 800 R$  1,08
94 Verniz cavitário Frasco 10ml – Varnal Biodinamica 300 R$  7,25
95 Verniz com flúor Caixa c/ verniz e solvente c/ 10ml cada – Marca  Duoflurid XII FGM 200 R$  10,93

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 094/2015 – SESAU. Fornecedor: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda. CNPJ/MF sob nº 02.477.571/0001-47

Valor total estimado: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01 GEL DENTAL com flúor, Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente- Marca ICE FRESH OVER GEL  

300.000

 

1,52

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 098/2015 – SESAU. Fornecedor: Avalon Comércio De Descartável E Representações Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 07.644.650/0001-19. Valor total estimado: R$ 158.170,00 (cento e cinquenta e oito mil, cento e setenta reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
17 Álcool a 92,8 °- 1000 ml – Marca; SANTA CRUZ Und. 6.000 R$ 3,99
18 Álcool Gel a 70° – 500 ml – Marca; PILARES

 

Unid 6.000

 

R$ 3,95

 

27 Desinfetante concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros,  embalagem de 05 litros,  .Marca VOFSI Und. 800 R$ 15,06
30 Detergente Líquido 500 ml, biodegradável, testado dermatologicamente, embalagem plástica contendo 500 ml, Marca LAVA MAIS Und. 25.000 R$ 1,04
38 Hipoclorito de Sódio – solução 12% Galão de 5 Litros Marca CLOROFLEX Unid 1.500 16,24
48 Limpador multi-uso – 500ml Marca VOFSI Und. 8.000 R$ 1,63
53 Sabonete líquido – 1000 ml antibactericida, Ph neutro, Marca VOFSI Und 3.000 R$ 7,95
57 Detergente cremoso neutro de alto rendimento, para lavagem de superfícies pintadas e carrocerias de veículos Marca;  DETERQ Bombona de 5 litros 480 R$ 23,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva De Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 100/2015 – SESAU. Fornecedor: Maria José Ferreira – ME. CNPJ/MF sob nº 12.270.525/0001-26. Valor total estimado: R$ 425.621,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e um reais).

 

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
 04 Sabonete líquido perfumado – 1000 ml Ph neutro, Marca VOFSI. Und 9.000 5,43
05 Saco Plástico para lixo 200 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, reforçado, preto MARCA RECIPLAST Pact. Com 100 Unid. 4.500 25,33
07 Saco plástico para lixo 50 litros Confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto, Marca RAVA Pact. Com 100 Unid 7.500 8,03
11 Sabonete líquido perfumado – 1000 ml Ph neutro, Marca VOFSI.. Und 3.000 5,43
14 Saco plástico para lixo 50 litros Confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto, Marca RAVA Pact. Com 100 Unid 2.500 8,03
16 Água Sanitária – 1000 ml – Marca TRÓIA Und. 25.000 R$ 1,03
19 Balde plástico, com alça, capacidade 15 litros Marca ARQPLAST Und. 500 R$ 3,88
20 Balde plástico, com alça, capacidade 20 litros Marca ARQPLAST Und. 700 R$ 5,09
22 Caixa plástica transparente, tipo organizador, com tampa de encaixe,  capacidade para 8,6 litros; Marca ICASA Unid 200 R$ 29,99
25 Lixeira Plástica com Tampa, acionamento através de pedal, capacidade para 20 litros, resistentes a produtos abrasivos. Marca ARQPLAST. Und. 1.000 R$ 36,78
34 Espanador de parede em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 200 cm. Marca BRUXAXA Und. 200 R$ 5,64
40 Lã de Aço – embalagem de 60g com 8 unid.Marca Q LUSTRO Pct. 8.000 R$ 0,99
43 Luva em Látex M confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,  revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja – Tam. M Marca YELING Par 6.000 R$ 2,37
49 Refil MOP ÚMIDO com garra, 100% algodão ponta dobrada, Marca NOBRE Und 1.000 R$ 17,00
50 Sabão em Barra glicerinado.Marca GUARANI Pct. 3.000 R$ 3,91
51 Sabão em barra amarelo,Marca GUARANI Pct. 100 R$ 4,27
52 Sabão em pó biodegradável, alcalino, tensoativo, em pacote de 500 g,.Marca GUARANI Pct. 15.000 R$ 1,65
55 Vassoura em piaçava, Marca PERNAMBUCANA. Unid. 3.000 R$ 4,99

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 104/2015 – SESAU. Fornecedor: J de Andrade Silva Junior Eireli- EPP. CNPJ/MF sob nº 08.975.727/0001-04. Valor total estimado: R$ 17.144,00 (dezessete mil, cento e quarenta e quatro reais).

 

Lotes ESPECIFICAÇÕES Apres Quant. Preço Unitário
45 Pá para lixo cabo longo Base firme ao piso, em aço pintado, cabo em madeira, plastificado, pendurico, dimensões aproximadas (cm) 25 x 26 x 8,5.Marca BRUXAXA Unid 800 R$ 3,58
54 Vassoura de Pelo com base em polipropileno, aproximadamente 30 cm, pêlo sintético, Marca BRUXAXA Unid. 3.000 R$ 4,76

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 105/2015 – SESAU. Fornecedor:  Norlux Ltda. CNPJ/MF sob nº 04.004.741/0001-00. Valor total estimado: R$ 56.364,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES Apres Quant. Preço Unitário
21 FILME PLÁSTICO EM PVC, rolo 28cm x 300m Marca TAWCOPLAST Unid 150 R$ 14,76
26 Desinfetante anti-bactericida – 500 ml Marca VOFSI Und. 30.000 R$ 1,21
41 Limpa móveis líquido – 200 ml Marca WORKER Tbo. 1.200 R$ 2,05
42 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela – Tam. P Marca VOLK Par 3.000 R$ 2,28
44 Luva em Látex G confeccionada  em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,  revestida internamente com flocos de algodão, cor azul – Tam. G Marca VOLK Par 3.000 R$ 2,85

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 048/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos para uso veterinário para manutenção das atividades da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 111/2015 – SESAU. Fornecedor: Bruno e Paula Rações Ltda. CNPJ/MF sob nº 07.762.730/0001-79. Valor total estimado: R$ 11.440,60 (onze mil, quatrocentos e  quarenta reais e sessenta centavos).

 

LOTES ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário
LOTE 02 Anti-toxico injetável  UCB frasco de 100 ml. 30 17,22
LOTE 05 DOXITEC  200 mg. 50 57,07
LOTE 09 IVERMECTINA UCB  – frasco ampola de 50ml, 10 7,55
LOTE 11 TERRACAM 125 ml 40 22,50
LOTE 16 HIPOVITA K concentração de 10 mg/ml, frasco de 20 ml. 100 6,99
 

LOTE 17

XILAZINA SEDOMIM 20 ml. 50 127,92

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 048/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos para uso veterinário para manutenção das atividades da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão Dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços nº 112/2015- SESAU. Fornecedor: Medic Vet Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº  20.637.873/0001-17. Valor total estimado: R$ 7.314,90 (sete mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos)

 

LOTES ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
LOTE 01 APROMAZIN 0,2% 20ml/SYNTEC FA 50 20,37
LOTE 03 ATROPINA  1%, em frasco ampola de 10 ml. UCB FA 50 5,66
LOTE 04 Doxiciclina  frasco ampola 10 ml.VETNIL FA 50 38,00
LOTE 06 FLOXICLIN, frasco ampola de 50 ml.BIOFARM FA 10 11,80
LOTE 07 TOPLINE topline pour-on merial, galão de 5 litros. Litro 01 378,00
LOTE 08 DIAZEN frasco ampola de 15ml.VALLEE FA 30 29,05
LOTE 10 BECTROVET PRATA . Frasco tubo spray contendo 500 ml. KONIG Frasco 50 17,80
LOTE 12 OCITOCINA   Frasco de 50 ml. UCB Unid 20 7,56
LOTE 13 TETROXY 200. – Frasco de 50 ml.MOGIVET Unid 20 9,61
LOTE 14 PENCIL PRONTO 50ml. Frasco 200 ml. CALBOS Unid 50 30,25
LOTE 19 BIOFEN  10% injetável 50ml BIOFARM Unid 20 54,20

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 048/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 031/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro De Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as unidades da Rede Municipal de Saúde De Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços nº 113/2015 – SESAU. Fornecedor: Gomes e Garcia Informática Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 04.552.128/0001-19. Valor total estimado: R$ 74.502,90 (setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos).

Lote Descrição Quant Preço Unitário Registrado
02 MICROCOMPUTADOR Marca Arquimedes Modelo ARQUIMEDES CORPORATIVO B 30 R$ 2.483,43

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e Epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 007/2015 – SEDURBS. Fornecedor: RD Comércio E Representação de Materiais De Construção e Limpeza Ltda. CNPJ/MF sob n° 12.401.177/0001-89.

 

LOTE 05

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 SABÃO EM PO PACOTE 500 GR AJU UNID 500 2,00
2 DESINFETANTE BOMBONA 5 LITROS VALENCIA BOMBONA 2.000 7,20
3 HIPERCLORITO BOMBONA 5 LITROS BENZOCLOR BOMBONA 2.000 6,40
4 DETERGENTE NEUTRO BOMBONA 5 LITROS BENZOQUIMICA BOMBONA 2.000 7,50

TOTAL: R$ 43.200,00( quarenta e três mil e duzentos reais)

 

LOTE 08

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PAPEL HIGIENICO COM 300 METROS, FOLHA SIMPLES, FARDO COM 8 UNIDADES SABÃO EM PO PACOTE 500 GR DUQUE FARDO 875 25,46

TOTAL: R$ 22.277,50( vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos)

 

LOTE 11

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 Carro tipo armazém com duas rodas pneumáticas , com lança de 50 BR motors UNID 35 294,80
2 Carro coletou de lixo tubular com 4 abas 840 litros piso de metal inds UNID 5 1.290,40

TOTAL: R$ 16.770,00( dezesseis mil, setecentos e setenta reais). Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

RENATA BLANKE

Companhia Municipal de Agricultura E Abastecimento – COMAB.

 

 

Processo Administrativo  nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat,: Compra. Objeto Descr,: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e Epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 011/2015 – SEDURBS. Fornecedor: GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ME. CNPJ  sob n° 10.242.466/0001-57. Valor total estimado: R$ 969,80 ( novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

LOTE 21

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TOUCA EM REDE PARA CABELO, COR PRETA GHC UNID 130 7,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

 

RENATA BLANKE

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 051/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preço nº 010/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia e Supervisão das Obras de Revestimentos e Implantação de Vias Marginais dos Canais de Cajueiro Seco (Trecho entre a Rua do Cajueiro e Avenida Barreto de Menezes) e Nova Divinéia (Trecho entre a Rua Santo Elias e a Rua Recife), com extensão Total de 2,5 KM, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 022/2015 – SEDURBS. Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 588.183,85 (quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015.

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº. 100/2015 – Chamamento Público nº 001/2015 – Objeto: PERMISSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DE USO ONEROSO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PARQUE DE DIVERSÃO PÚBLICA PARA AS FESTIVIDADES NATALINAS 2015 E FESTA DE SANTO AMARO 2016, NO PERÍODO DE  20/12/2015  ATÉ 15/01/2016, EM REGIONAIS DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ÍNSITA. Abertura: 16.12.2015, às 09h: 00min, no auditório desta Secretaria, Rua Almirante Dias Fernandes – 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, onde os interessados poderão obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h: 00min às 13h: 00min, pelo telefone (81) –3378-9187 ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 29.391,81 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Um Centavos). Item 01: 03 Centrífugas de Bancada. R$ 29.391,81. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: BUNKER COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 03.213.418/0001-75, sediada à Santa Albertina, nº 487-G 01, Santa Rosa Ipês – CEP: 13.400-123 – Piracicaba-SP. Valor Global: R$ 29.391,81 (vinte e nove mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (MATERIAL DE SEGURANÇA) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SAMU DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – REPETIÇÃO. Valor Máximo aceitável: R$ 8.258,50 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Lote 01: 100 Rolos de Fitas Zebrada – R$ 922,00. Lote 02: 100 Mantas Aluminizadas – R$ 722,00. Lote 03: 12 cintos Modelo Aranha – R$ 701,52. Lote 04: 06 Rolos de Fitas Tubulares – R$ 1.573,98.Lote 05: 20 Jogos de Tirantes para Pranchas – R4 573,60 e Lote 06: Ítem 01- 10 KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (ADULTO)-R$ 1.882,70 e Ítem 02- R$ KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (ADULTO) 10 KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (INFANTIL)- R$ 1.882,70. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ Nº 93.726.446/0001-89, sediada à Rua Adelino Boschetti Mateus, nº 805, Picadas do Sul, São José – CEP: 88.106-120, Santa Catarina-SC. Lotes: 02 e 03 com o valor global de R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) e 02- VENTTO TECNOLOGIA E SAÚDE LTDA-EPP – CNPJ N° 14.792.583/0001-45, sediada À Rua Oswaldo Cruz, nº 876, Santa Paula, CEP: 09.540-280, São Caetano do Sul-SP. Lotes: 05 e 06, com o valor global de R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais). Os Lotes 01 e 04 foram fracassados. O valor global do processo é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00minh às 13h00minh, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

ERRATA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).ONDE SE LÊ: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 669.735,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais) LEIA-SE: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 956.481,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais). ONDE SE LÊ: 17 – AMARAJI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ N° 08.309.335/0001-06, estabelecida à Rua Dr. Alberto Moreira nº 66, CEP 50.760-790, San Martin, Recife/PE, fone (81) 3128-1515, com o valor total de R$ 770.325,00 (setecentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI

onde se lê:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml. 42.000 0,65 0,60
109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

Leia-se:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml 15.000 1,07 0,95
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml -Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

ONDE SE LÊ: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 1.011.767,00 (um milhão, onze mil, setecentos e sessenta e sete reais) LEIA-SE: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 725.721,00 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 Obj:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Lote I – Empresa inabilitada: Mendonça Construções Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Lote II – Empresa inabilitada: Luz Engenharia Ltda. Tendo em vista inabilitação da única participante do Lote II, a comissão de licitação no uso de suas atribuições,  e com fulcro no § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, concede o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

                                                                       

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/2015  – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTÔNIO CARLOS ZAZAR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPRES. Empresa Habilitada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. Empresa Inabilitada: CEDRO ENGENHARIA LTDA. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 16/12/2015 às 09h00min, para abertura das propostas financeiras.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha

Presidente

 

 

      SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA N°1005/2015 – SEADGEP

EMENTA: Cria a comissão de Acompanhamento de Leilão, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem como de bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica.

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n° 21/2015 de 12 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município n° 47, datado de 13/03/2015.

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens moveis inservíveis e veículos adotando ações que devem ser praticadas em estreita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem como de bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, por servidores do Município, do processo intitulado de leilão de veículos e bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica a ser realizado, com vistas a assegurar o cumprimento de todas normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada a Comissão de Acompanhamento de Leilão de veículos e bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica, com o objetivo de acompanhar a execução das medidas necessárias ao fiel cumprimento, no que tange à realização do leilão.

Art. 2°. A referida Comissão será composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir:

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Titular Matricula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular Matricula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D´ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Educação
Titular Matricula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular Matricula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Art. 3°. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência através da Gerente de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado a servidora HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, matricula: 58.746-6.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.




03 de Dezembro – Ano XXV – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  179  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 700.000,00 (Setecentos  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                   

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 700.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 700.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00713 FNT 12 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 700.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 700.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de novembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.   180  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 1.168.260,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 822.260
Red. 00010 FNT 01 3.3.91.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 222.000

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 124.000

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 1.168.260    

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 68.900
Red. 00006 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 250.000

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000
Red. 00016 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 25.000

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 148.800
Red. 00019 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 255.00
Red. 00020 FNT 01 4.6.90.00 – AMORTIZAÇÃO E REFINANC. DA DÍVIDA 289.000

  

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 71.560

 

                                         ANULAÇÃO    TOTAL…..  R$ 1.168.260    

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de novembro  de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  182  /2015

 

     EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no  valor de   R$  1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil  reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

04 121 2047 2.314 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PREFEITURA COM VOCÊ
Red. 00637 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                              RECURSOS DO TESOURO – R$   1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO/INDENIZAÇÕES
Red. 00721 FNT 02 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 1.300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,24 de novembro de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO N.º 183/2015

 

Ementa: Disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 336/2009, na Lei Federal nº. 8.112/90 e no Decreto nº. 6386/2008, bem como, a necessidade de adequar normas aos procedimentos regulamentares e operacionais relativos às consignações em folha de pagamento;

DECRETA:

Art. 1º – Os servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação em favor das entidades consignatárias devidamente credenciadas pela Administração Pública para esse fim.

Art. 2º – Considera-se, para fins deste Decreto:

 

I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;

II – consignante: órgão ou entidade da administração municipal direta e indireta, autárquica e fundacional que proceda a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário;

III – consignado: servidor público municipal, ativo, inativo, aposentado e pensionista, da administração direta e indireta das autarquias e fundações;

IV – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial;

V – consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da administração.

 

Art. 3º – São consideradas consignações compulsórias:

I – contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

II – contribuição para a Previdência Social;

III – obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

IV – imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;

V – reposição e indenização ao erário;

VI – custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração pública municipal direta e indireta;

VII – contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao qual o servidor seja filiado ou associado, na forma do art. 8o, inciso IV, da Constituição;

VIII – contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime;

IX – contribuição efetuada por empregados da administração pública municipal indireta, para entidade fechada de previdência complementar;

X – outras obrigações decorrentes de imposição legal.

 

Art. 4º – São consideradas consignações facultativas, os descontos efetuados sobre a remuneração do servidor mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da Administração Municipal, podendo referir-se a:

I – contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com o Município, por operadora ou entidade aberta ou fechada;

II – co-participação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada;

III – mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;

IV – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor;

V – contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros;

VI – contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;

VII – contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3o;

VIII – prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;

IX – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;

X – amortização de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, concedido por entidade de crédito devidamente regularizada pelo Banco Central;

XI – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e

XII – prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei.

 

  • 1º. Para os efeitos do inciso V do caput, considerar-se-á associação constituída exclusivamente por servidores públicos as que também mantenham, em seus quadros, membros que sejam dependentes de servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e as que possuam sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

 

  • 2º. Os descontos, a título de contribuição para planos de saúde e odontológicos, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor das entidades que comercializam planos de saúde e de assistência odontológica, respectivamente.

 

  • 3º. Os descontos, a título de amortização de empréstimos e cartão de crédito, bem como as parcelas de juros a eles relativos, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor de instituições financeiras, oficiais ou privadas autorizadas pelo Banco Central.

 

  • 4º. É vedada a averbação de consignação relativa a contrato de empréstimo que esteja condicionado ou vinculado à venda de serviços ou produtos adicionais.

 

  • 5º. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor.

 

  • 6º. É vedada a averbação de consignação relativa à compra contratual de bens de consumo com interveniência de entidades, sem valor determinado e pré-fixado.

 

  • 7º. Os recursos decorrentes do empréstimo serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao servidor interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente em instituição financeira oficial ou privada autorizada pelo Banco Central, que mantenha convênio com o Município, ou ordem de pagamento em seu favor.

 

  • 8º. Para efeito de cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou relatórios das consignações a que se referem o artigo 3º deste Decreto, fica estabelecido o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a ser cobrado dos consignatários, por linha impressa no contra cheque de cada servidor.

 

  • 9º. O valor previsto no parágrafo anterior será reajustado nos mesmos índices de correção dos tributos municipais.

 

  • 10. As consignações a que se refere o inciso III do artigo 3º deste Decreto, só serão autorizadas mediante o recolhimento, pelo consignatário, em conta própria do Município, da importância equivalente a R$ 65.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser utilizada exclusivamente em capacitação de pessoal.

 

Art. 5º – A inscrição de consignatárias será autorizada pela Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas do Município, após convênio elaborado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 6º – Os descontos em folha de pagamento, salvo os obrigatórios decorrentes de lei ou decisão judicial, só serão admitidos mediante autorização prévia do consignado, que poderá também ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização de formulários de consignações em folha de pagamento.

 

Art. 7º – São os seguintes os limites máximos de desconto:

 

I – Para efeito de cálculo da margem consignável deverá será aplicado o percentual de até 40% (quarenta por cento) da remuneração total do servidor, representada pela soma dos vencimentos com os adicionais e demais vantagens do servidor, sendo que 10% (dez por cento) do referido limite serão destinados exclusivamente para operações mediante cartão de crédito, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 5o ;

 

II – quando se tratar de reposições ou indenizações devidas ao erário, o desconto mensal correspondente às mesmas, somado aos descontos existentes, não poderá exceder de 1/3 (um terço) da remuneração, traduzido pela a soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens do servidor.

 

Art. 8º – As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.

 

  • 1º. Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de quarenta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado.

 

  • 2o Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite definido no § 1o, serão suspensas as facultativas até a adequação ao limite, observando-se para tanto, a ordem definida no art. 5o, para fins de prioridade.

 

  • 3º Somente será admitida a operação de consignações facultativas até o limite da margem consignável estabelecida no § 1º e no inciso I do art. 7º deste Decreto.

 

  • 4º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso do limite da margem consignável estabelecida no § 1o e no inciso I do art. 7º deste Decreto, independentemente da ordem de prioridade estabelecida no art. 5o.

 

Art. 9º – O cancelamento do registro de consignatária conveniada com este Município, nas consignações facultativas, poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:

 

I – por interesse da Administração Pública, mediante ato motivado;

II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação prévia e formal encaminhada à Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;

III – a pedido do servidor, por motivo justificável, mediante requerimento endereçado à Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município e prévia aquiescência por escrito da entidade consignatária, no caso das operações do inciso X do art. 5º;

IV – após constatação de consignação processada em desacordo com a lei ou por violação a direito do servidor, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento.

 

Parágrafo Único – As medidas de suspensão e cancelamento dar-se-ão por ato da Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município.

 

Art. 10 – As consignações já realizadas em favor das entidades consignatárias cujo desconto já vem sendo procedido pela Administração, serão mantidas até a liquidação integral do débito contraído pelo servidor. Entretanto, a consignatária que pretender realizar novas consignações deverá atualizar ou firmar novo convênio, nos termos do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. As consignatárias deverão se adequar às disposições deste decreto dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 325, de 21 de dezembro de 2010.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro  de 2015

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

 

ERRATA

 

No Decreto  nº 174/2015 – Publicado no Diário Oficial e nº 218/2015 de 21.11.2015,

PÁGINA 4/22

 Onde se lê:

Considerando a necessidade de garantir na Lei Orgânica do Município – LOA

Leia-se:

Considerando a necessidade de garantir na Lei Orçamentária Anual – LOA

PÁGINA – 05/22

CAPITULO I – DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS

 

Onde se lê:

… Garantir na Lei Orgânica do Município

Leia-se:

 

… Garantir na Lei Orçamentária Anual – LOA

.

PÁGINA – 06/22

 

CAPITULO III – EDUCAÇÃO

PROPOSTAS

 

Onde se lê:

. ..Assegurar a execução, efetivação ………………………….. na Lei Orgânica do Município

 

Leia-se:

 

… Assegurar a execução, efetivação ………………………….. na Lei orçamentária

Anual – LOA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5290/2015 Designar Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, em substituição a Renata Blanke Presidente, para responder pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, durante a ausência do titular, por motivo de gozo de férias no período de 03 a 09 de dezembro de 2015.

 

Errata:

No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Azevedo Rodrigues

Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.

Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.

 

Errata:

No Ato 5284/2015 Onde se lê: Jorge Augusto Moreira.

Lê-se: Jorge Augusto Nogueira Virginio.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015.

 

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

PORTARIA N.º 91/ 2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    23       de    novembro           de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
AUGUSTO CÉSAR FARIAS MONTEIRO DE SOUZA 605443 35º 86,25
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA 611743 36º 85,00
JOSÉ MIKE DA SILVA 605065 37º 85,00
ELTON COSTA DOS SANTOS 610108 38º 85,00
JOSE FERNANDO DE LIMA FILHO 601243 39º 85,00
UILMA LOPES DE LIMA 600379 40º 85,00
JOSE CARLOS DE ANDRADE JUNIOR 610747 41º 83,75
SANDROVAN GOMES DE MENEZES 600944 42º 83,75
NATALIA JULIANA JUVENCIO DE SQIUEIRA 604275 43º 83,75
CLAYTON JOSE DA SILVA 611982 44º 82,50
NATHALIA GOMES DO PRADO 611279 45º 82,50
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES 608984 46º 82,50
GRACIELLE LOPES ALVES 606724 47º 82,50
JOSE AYALLA DA SILVA 600237 48º 81,25
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA 611753 49º 81,25
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR 600404 50º 81,25
FRANK MEIRA LIMA 600273 51º 81,25

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 25/2015- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E M:

I – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Fim de Fila, dos nomes abaixo relacionados:

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
86º 0740119274 ELISSE DE SÁ MARINHO MAGALHAES
87º 07473952 POLIANA VILAR TORRES
88º 0740117477 VERA LUCIA DE ARAUJO CAVALCANTE
89º 0740127700 MARIA BETANIA DANTAS LINS
90º 0740132234 LUDWIG TENORIO CRUZ GOMES AMORIM

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
21º 0570124003 RICARDO DOS SANTOS FERREIRA

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
35º 05465644 ALINE TENORIO DOURADO
36º 0540131170 OSSAMU OKAZAKI
37º 05429878 BRUNO CESAR ALBUQUERQUE DOS SANTOS

  

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
05677505 FABIO JOSÉ LIMA OLIVEIRA
0560116991 PAULO HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
06213387 DENIS WAKED DE BRITO

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
149º 065780785 DOUGLAS JEAN DE ARAÚJO PRIMO
150º 07526664 LUIZ CLAUDIO REBELO DE RESENDE

 

CARGO: ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
616º 0660118927 MONICA MARIA SANTOS DO VALE

 

 CARGO: AUXILIAR SAÚDE BUCAL ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
218º 06332600 TONI AVELINO DA SILVA
219º 06394556 HERBERT RAPHAEL DA SILVA
220º 0630125428 ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA
221º 06382460 JULLIANNY RAMOS OLIVEIRA

  

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 24/2015- SESAU/SEADGEP

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E:

  

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse, solicitados através dos protocolos: 258770/2015 e 258769/2015, dos nomes abaixo relacionados:

 

  1. CAROLINA DE SOUZA VASCONCELOS – CARGO – MÉDICO – MASTOLOGISTA –
  2. ANA BEATRIZ DA SILVA SACERDOTE – CARGO – MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

II– Publique-se e cumpra-se.

   

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 009/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Alazã Adulto 20/11/2015
Equino Macho Alazã Lactente 20/11/2015
Equino Fêmea Baia Adulto 20/11/2015
Equino Macho Rocha Adulto 20/11/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO DE 8mm  PARA AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.750,00 (Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 106/2015 – Dispensa nº. 011/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua Afonso Henrique, nº 25 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-440 – Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.029.01.0056.0001.0 e sequencial sob o n° 1.218761-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Leandro Nunes, portadora da Cédula de Identidade nº 1.212.182-SSP-PE e CPF n° 145.480.704-00, residente à Rua Sideral, nº 598, Casa 01, Boa Viagem – CEP: 51.030-630 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

ERRATA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

Onde se lê

17 – AMARAJI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ N° 08.309.335/0001-06, estabelecida à Rua Dr. Alberto Moreira nº 66, CEP 50.760-790, San Martin, Recife/PE, fone (81) 3128-1515, com o valor total de R$ 770.325,00 (setecentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme a seguir especificado:

  1. b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico – Frasco c/ 30ml. 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

Leia-se

  1. b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml 15.000 1,07 0,95
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

 

Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde




02 de Dezembro – Ano XXV – N°225 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº ­­­­184 /2015

 

EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

 

Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de Administração Financeira e encaminhar as outras demais Gerências da Secretaria Executiva de Finanças a seguir discriminadas, nos prazos indicados, os seguintes documentos:

 

I – À Superintendência  de Administração Financeira da Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN, no caso da Administração Direta, e no caso da Administração Indireta entregará aos seus respectivos setores de emissão e liquidação, as solicitações de Empenho e de Sub-Empenho, até 11 de dezembro de 2015, enquanto as autorizações de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, no valor do saldo não utilizado, e as Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenho para liquidação, até 18 de dezembro de 2015.

II – à Gerência de Contabilidade da SEFIN no caso da Administração Direta e os órgãos da Administração Indireta, entregarão aos seus respectivos setores de Contabilidade, o inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2015, conforme Anexo III, deste Decreto, até 04 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. A movimentação do almoxarifado será efetuada até 23 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º – Os Órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar aos seus respectivos setores de Contabilidade e à Gerência de Contabilidade da SEFIN os seguintes documentos:

  1. a) – até 18 de dezembro de 2015, Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenhos, não pagas, relativas ao exercício de 2014, acompanhadas da Relação de Restos a Pagar 2015, Anexo I deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas, o Anexo I.
  2. b) – até 04 de janeiro de 2016, Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não pagas, relativas ao exercício de 2015, acompanhadas da Relação das Despesas Empenhadas e não Pagas de 2015, Anexo II deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas o Anexo II.

Art. 5º – A Gerência de Liquidação da Despesa da Secretaria Executiva de Finanças remeterá à Gerência de Contabilidade os itens relacionados nas alíneas “a” e “b”, do artigo anterior, obedecendo aos mesmos prazos.

 

Art. 6º – As solicitações de Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, que estiverem sob exigência, serão devolvidas até 28 de dezembro de 2015, às Unidades Orçamentárias, para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.

 

Art. 7º – A Administração Direta e Indireta só poderão efetuar pagamentos até 30 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os repasses deverão ser liberados pela Superintendência de Administração Financeira até 30 de dezembro de 2015.

 

Art. 8º – Os gastos, pertencentes ao exercício de 2015, que não puderem ser empenhados no valor das respectivas faturas, como água, luz, telefone e outros, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no inciso I do art. 3º do presente Decreto, tornando por base o valor da última conta mensal.

 

Art. 9º – As Empresas Públicas não poderão inscrever em Restos a Pagar as despesas não liquidadas.

 

Art. 10º – Os servidores detentores de suprimento individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 21 de dezembro de 2015.

 

Art. 11º – Ficam excetuadas dos dispositivos deste Decreto às despesas relativas à folha de pagamento, ao auxílio funeral, aos Encargos Gerais do Município e aos convênios.

 

Art. 12º – A Gerência de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita remeterá até 07 de janeiro de 2016, à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil existente em 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 13º – Fica a Secretária Executiva de Finanças autorizada a baixar normas complementares à execução do presente Decreto.

 

Art. 14º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27  de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – DECRETO Nº 184 /2015

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2014

ÓRGÃO__________________________________

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES ,       DE DEZEMBRO DE 2015.

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

ANEXO II – DECRETO Nº 184 /2015

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS – 2013

PROCESSADAS: _____________________ NÃO PROCESSADAS __________________

ÓRGÃO: _______________________________________

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO OBJETO VALOR
TOTAL

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

ANEXO III – DECRETO Nº 184 /2015

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2015

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO EM R$ VALOR TOTAL EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES ,       DE DEZEMBRO DE 2015.

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 249, de 27 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a SAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.829-5, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

PORTARIA Nº. 977/2015

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº. 2572322015.

R E SO L V E:

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 03.11.2015 a 02.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA, matrícula nº. 16.301-5, cargo de Professor 2 Classe II 2D, lotado na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

PORTARIA Nº. 978/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 733/15, datada de 28.09.15, que concedeu licença prêmio, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 8.185-0, onde se lê: período 01.10.2015 a 28.03.2016 leia-se: período 01.10.2015 a 31.12.2015, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 979/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2573892015 datado de 09.11.2015.

 

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor ELVIS AUGUSTO INACIO DOS SANTOS, mat. 19.563-4, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 980/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2562092015 datado de 14.10.2015.

 

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor JOSE LINDEMBERG MARTINS MACHADO, mat. 19.564-2, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 981/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor PABLO FILLIPE LEMOS LOUREIRO MACIEL, mat. 19.567-7, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 982/2015

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa  a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Alexandre Francisco da Silva 15.475-0 Agente Adm. Escolar IV D Executiva de Educação 21.05.2015 340/2015

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 983/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento  protocolo sob  nº. 88660/15, datado de 19.03.2015, Protocolo 2582252015 e Parecer nº. 217/2015-AJUR/SEE.

R E SO L V E:

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em  Educação, concedida através da Portaria nº 425/2013, a Professora IAGRICI MARIA DE LIMA, matricula nº 16.127-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período  de 14.05.2015 a 14.04.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 984 /2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

           

            CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 341/15 – GP/PR, datado de 04.08.2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 437/2015 – GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a  cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declara a Renovação de  Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ 16.890-4 Assistente em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento
JOSE RICARDO LEITE ANDRE GOMES 9.320-3 Medico I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento
RENATA GUIMARAES VIEIRA 19.446-8 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro  de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 985/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº 99417/15 e 99418/15, datado de 16.11.2015 e protocolo 2583932015, e Parecer nº. 549/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 18.11.2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe – III 3E, matrícula nº. 15.834-8 e cargo Professor 1 Classe – III 7O, matrícula nº. 9849-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.11.2015 a 24.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 986/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584612015 MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA 8.561-8 Exec. de Adm., Gestão de Pessoas e Prev. 1995/205 01.10.2015 a 28.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 987/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2480302015 MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA 10.737-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 06.07. 2017
2475502015 FABIANA MIRANDA MISAEL 15.020.7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.08. 2019
2489212015 ANGELA MARIA FRANCO DE MELO 10.178-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 16.06. 2016
2493462015 ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA 16.229-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 12.06. 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro  de  2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 988/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer  nº.155/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2547052015 WILZA MARIA PINTO SILVA 14.922-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 989/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Vertical, conforme Parecer nº.274/15 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 19.06.2015, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467712015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 990/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 548/2015, 339/2015, 346/2015 e 348/2015- Assessoria Jurídica/SEE datados de 18.11.2015, 22.07.2015 e  22.07.2015  dos servidores  indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2552152015 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 16.831-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2510102015 SAULO ARAGAO SANTOS 16.817-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2449092015 MARIDALVA DO NASCIMENTO 15.277-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2445152015 JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR 16.268-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes,  26 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 991/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Parecer  nº.343/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2479652015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 992 /2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 113/2015 – SECULT, datado de 23.11.2015.

 

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                          1-RETORNAR a servidora  MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA, mat. 8.561-8, cargo de Agente de Serviço Administrativo 3, da Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 01.10.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 01.10.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 993/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 296/2015.

 

 

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3E, CARMEM LUCIA DA SILVA,  mat. nº 15.247-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 14.09.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 994/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 190/2015 – SEADGEP, datado de 20.11.2015.

 

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                          1-RETORNAR o servidor IVANILDO CARLOS DE FRANÇA, mat. 11.454-5, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I , da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, a partir de 20.11.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 20.11.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

PORTARIA Nº 084 /2015- CG/2ª CPIA

 

 CONTROLADORIA GERAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 1927/2015 – GAB/SEE, datada de 22 de outubro de 2015;

 

  R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 18.512-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 085/2015- CG/2ª CPIA

 

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 1916/2015 – GAB/SEE, datada de 20 de outubro de 2015;

 

  R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor da servidora KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL, matrícula nº 15.884-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na forma do relatório anexo aos autos, a Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica o resultado da fase de habilitação do certame em referência. Empresas HabilitadasSANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Empresas inabilitadas: CEDRO ENGENHARIA LTDA CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Fica neste ato aberto o prazo de interposição de recursos, com franquia de vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recursos, fica desde já designada a data de 10/12/2015 às 11h00min, para realização de sessão pública para abertura das propostas financeiras, que ocorrerá no auditório desta Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015. Carla Cunha – Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

        

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Este processo adota cota reservada dos objetos, a serem destinada às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e micro empreendedor individual – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.  Sendo descrito a cota em outro lote com a cota calculada)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável é deR$ 149.945,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 112.470,70 e LOTE 02: R$ 37.474,30. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 611878. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2015- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável é de R$ 64.772,95 (Sessenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 381,90; LOTE 02: R$ 11.353,36; LOTE 03: R$ 1.164,60; LOTE 04: R$ 19.964,43; LOTE 05: R$ 1.500,60; LOTE 06: R$ 19.880,00; LOTE 07: R$ 2.007,25; LOTE 08: R$ 8.520,81.  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 10:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações:pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.Código: 611793. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

Revogo o Processo 070/2015 – Pregão Eletrônico 023/2015, cujo objeto consiste naAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT) COM INSTALAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONSELHO FORTALECIDO, DIREITO GARANTIDO – CDJG E DO PROJETO CIDADANIA DIGITAL CIDIG. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015. Marcello Mota Gadelha – Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 275/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 09/11/2015, solicitando a nomeação da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, com 200 h/a, a professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 276/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 277/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 278/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, a professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 




01 de Dezembro – Ano XXV – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º   186 /2015

 

EMENTA: Declara “Situação de Emergência” no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Epidemia de Dengue, Zica e Chicungunya transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção á saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

 

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes, até o dia 21 de novembro, apresentou 7.170 casos notificados (notificações de casos de exantemáticas) de Dengue e 432 casos confirmados. Para a febre chikungunya o município apresentou até a mesma data, 07 casos confirmados, com relação à microcefalia, foram registrados 487 casos em Pernambuco, sendo 34 casos do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a complexidade do evento e a demanda de esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

 

CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado massificadamente em Pernambuco, com considerável aumento dos registros no Município;

 

CONSIDERANDO a confirmação, pelo Ministério da Saúde, da relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zica vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria no 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil, gerando a decretação de Estado de Pernambuco e pelas prefeituras da Região Metropolitana do Recife;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública com o efetivo combate aos criadouros e à proliferação do mosquito aedes aegypti, vetor da doença.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da Epidemia por Doenças Infeciosas Virais (Dengue, Zica e Chicungunya) transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à situação vigente.

 

Art. 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, por meio da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, fica designada como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:

 

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

 

II – articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;

 

III – encaminhar ao Prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;

 

IV – divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;

 

V – propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;

 

Parágrafo único. Além da adoção das medidas acima elencadas, caberá à SEDEMS, com o apoio das demais Secretarias Municipais, em especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade e da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, a implementação das seguintes ações:

 

I – Reativar o comitê intersetorial para o controle do Aedes Aegypti e enfrentamento da microcefalia no município;

 

II – Construção de um plano de enfrentamento da microcefalia e atualização do Plano de Contingencia ao A. aegypti frente às demandas das novas doenças;

 

III – Realização de mutirões de limpeza em todas as Regionais (início para dezembro de 2015);

 

IV – Recolocação e ampliação do número de ovitrampas (armadilhas para captura de ovos da fêmea do Aedes Aegypti);

 

V – Atividades de Mobilização e Educação em escolas, associações de moradores, rádio comunitária, Exército, Igrejas, dentre outros;

 

VI – Potencializar as ações já realizadas com os recursos existentes (ações integradas);

 

VII – Priorizar as ações de educação em saúde e mobilização nos bairros com maior risco de surto indicados pelo LIRAa;

 

VIII – Elaboração de lei que permita os Agentes de Controle de Endemias entrarem nos imóveis fechados e de multa para os domicílios reincidentes de foco de criadouros em conjunto com atores judiciais;

 

IX – Apresentar vídeo educativo sobre o controle ao mosquito Aedes Aegypti nos eventos da Secretaria Executiva de Educação;

 

X- Ocupar as redes sociais com mensagens de educação em saúde referente ao controle do mosquito;

 

Art. 3oAutorizar a implantação de Força Tarefa o para o enfrentamento ao mosquito aedes aegypti, coordenada conforme determinado no presente decreto, mobilizando todos os órgãos municipais competentes.

 

Art. 4o Os demais Órgãos e Entidades Públicas municipais ficam corresponsáveis pelo adoção das medidas de  enfrentamento e viabilização das ações de situação de emergência.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 279/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Arleide Santana Vieira, matrícula nº 13.361-2, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Arleide Santana Vieira, matrícula nº 13.361-2, localizada na Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 280/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 8.196-5, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 8.196-5, localizada na Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 281/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a nomeação da professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 13.933-5, na função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Vidal de Negreiros;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 13.933-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 282/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Gorete Assis do Ó, matrícula nº 17.209-0, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Maria Gorete Assis do Ó, matrícula nº 17.209-0, localizada na Escola Municipal Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 283/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/09/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 18/06/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 284/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 20/10/2015, solicitando a nomeação da professora Viviane Júlia de Araújo Soares, matrícula nº 18.831-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Viviane Júlia de Araújo Soares, matrícula nº 18.831-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com data retroativa ao dia 11/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 285/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a exoneração da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, com data retroativa ao dia 25/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 286/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Orlando Breno;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Orlando Breno, com 200 h/a, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 287/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, com 200 h/a, a professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 288/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, com 200 h/a, a professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 289/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 20/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Cavalcante Fernandes, matrícula nº 15.925-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria de Fátima Cavalcante Fernandes, matrícula nº 15.925-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data retroativa ao dia 17/09/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 290/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 09/11/2015, solicitando a nomeação do professor Everaldo Francisco Soares, matrícula nº 15.156-4, na função de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Humberto Barradas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Everaldo Francisco Soares, matrícula nº 15.156-4, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 09/11/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 291/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/09/2015, solicitando a nomeação da professora Danielle Mirelli da Silva Araújo, matrícula nº 14.693-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Danielle Mirelli da Silva Araújo, matrícula nº 14.693-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, com data retroativa ao dia 20/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2015 – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PEValor Máximo aceitável: R$ 961.029,10 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 11/12/2015 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS:11/12/2015 às 09h30min.  INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 10h00min. (Horários de Brasília).  O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 612117). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais , considerando atender os interesses da Cultura do Município e verificando os prazos do V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira, publicado no diário oficial nº 182, de 29 de setembro de 2015

RESOLVE:

 

PRORROGAR, até o dia 15/01/2016, o prazo de inscrição para o V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira.

PRORROGAR a data de publicação dos poetas selecionados para o dia 25/01/2016.

PRORROGAR a data da Etapa final do Prêmio para os dias  28 e 29/01/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

 




28 de Novembro – Ano XXV – N°223 – Jaboatão dos Guararapes

  SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 22/2015 – SEREC

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 181, § 1° e 186-A, ambos da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

 

Considerando s atos administrativos adotados pela Servidora HYANNA FERNNADA GUEDES COSTA BORGES, Matricula nº 58.986-3, em razão das suas atribuições junto ao NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA, órgão desta Secretaria Executiva,

 

RESOLVE:

 

  1. Designar a Servidora, HYANNA FERNANDA GUEDES COSTA BORGES Matricula nº 58.986-3, atualmente nomeada no cargo de Direção e Técnico 1, Símbolo CDG-4B por meio do Ato nº 4962/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 150, de 13 de agosto de 2015, e, anteriormente, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, por meio do Ato nº 2112/2013 publicada no Diário Oficial do Município nº 111, de 15 de junho de 2013 e republicado no Diário Oficial do Município nº22, de 01 de fevereiro de 2014, a exercer a Chefia do Núcleo da Dívida Ativa, desta Secretaria Executiva da Receita, nos termos do que dispõe o Art. 181, § 1º da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

 

  1. As disposições desta Portaria têm efeitos retroativos à 1º de maio de 2013.

 

  • Publica-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.972/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação no requerimento nº 96785/2015, datado de 15.09.2015 e protocolo 2562832015.

Considerando Parecer nº 542/2015-AJUR/SEE, datado de 11.11.2015

Considerando o Artigo 13 da Lei nº 377/2009.

Considerando requerimento de progressão por titulação nº 10.036/2010.

Considerando a necessidade de regulamentar a pasta funcional da servidora.

 

R E SO L V E:

 

  • ENQUADRAR a servidora TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA, mat. 12.501-6, na Lei 377/2009 como PROFESSOR I CLASSE II 4 G, com efeitos funcionais e financeiros a partir 25/11/2009.

 

2 – CONCEDER  Progressão por Titulação  de  PROFESSOR I CLASSE II 4 G, para PROFESSOR I CLASSE III 4 G com efeitos funcionais e financeiro a partir 27/10/2010.

.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.954/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR as portarias de nºs. 276/99, Port 237/10 e 237/11, datadas de 07.05.99, 15.04.10, 05.04.11, que concedeu licença prêmio, a servidora SEVERINA JOSEFA DE LIMA, mat. 11.518-5, onde se lê: decênio 1988/1998 leia-se: decênio 1993/2003, onde se lê: decênios 1999/2009 leia-se: decênios 2003/2013, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.955/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2575712015 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de novembro  de  2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº 956/2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Termo de Convenio MP  GP nº31/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º  Declara a Renovação de cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA 12.808-2

Guarda Municipal-Inspetor  I

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
MONICA MARIA PEREIRA 9430-7 Assistente  de Suporte a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA 19.446-8 Agente de Transito e Transporte I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
VALERIA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES 9853-1 Analista de Suporte a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
ELBA CONCEIÇÃO DA SILVA CONEGUNDES 15.480-6 Agente  Alim. Escolar – IV-C Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA 13.142-3 Professor 2 classe II 5I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
KARLA MARIA BANDEIRA 17.021-6 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO 16.636-7 Agente Man Inf Escolar III D Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA 7400-4 Professor 1 classe III 6M Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
SILVIO PAULO DA SILVA 8299-6 Musico Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  renovação da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação cessão dos servidores, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20   de  novembro  de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.957/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres  nºs.151/15 e 153/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2538852015 EDNEIDE MARIA MENDES 6566-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2546412015 MARIO FRANCISCO DA SILVA 3807-5 Exec. de Fisc Urb. E Ambiental Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro  de 2015

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.958/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Quinquenio,  conforme Parecer nº 1522015- Assessoria Jurídica/SEADGEP datado de 19.11.2015, da servidora  indicada,  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2571582015 SUELI DE FATIMA SILVA 13.267-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20   de novembro  de  2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.959/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2576682015.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.10.2015 a 28.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA, matrícula nº. 16.974-9, cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria de promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.960/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 193/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, ELINALDA SALSA DE LIMA,  mat. 17.439-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 20.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.961/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 297/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de combate a Endemias I, ANTONIO GILBERTO DE ANDRADE BRITO,  mat. 18.016-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 28.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.962/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 299/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ALESSANDRA MARIA DE LIRA, mat. nº 17.744-0, cargo Agente  de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.963/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 275/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Manutenção Infra Escolar III D, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA,  mat. nº 15.390-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 21.04.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.964/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 305/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 classe II- 3E, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO,  mat. nº 13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

PORTARIA Nº.965/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 304/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 6L, DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS,  mat. nº 13.045-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.966/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 306/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe III- 2D, YESA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAÚJO,  mat. nº 14.924-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 06.11.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.967/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 293/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3E, PAULO JOSE LAUREANO DOS SANTOS,  mat. nº 14.723-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.968/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 294/2015.

RE SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 1A, PAULO JOSE LAUREANO DOS SANTOS,  mat. nº 18.619-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.969/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 298/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 3E, EDIVANI SILVA DE SOUZA,  mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 01.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.970/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 295/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 1A, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES,  mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

            PORTARIA Nº. 973 /2015

            A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº.

           021/2015, Publicada  em 13 de março de 2015.

            Considerando CI nº 2065/2015-GAB/SEE, datada de 18.11.2015, avaliação por desempenho, observando o que exige a legislação de que trata a matéria, a Lei 178/200, o PCC do

            Magisterio,alterada ela Lei nº 938/2013 e o Decreto nº 165/2015;

             RESOLVE:

CONCEDER progressão por desempenho, aos (às) Professores (oras)  abaixo listados(as), na tabela a seguir, os efeitos financeiros são a partir de 01.07.2015.

 

MAT NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL EFEITO RETROATIVO
  Nível Nível A PARTIR
1 131431 ABEL SOTERO DE SOUZA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
2 182753 ABIEZER XAVIER DE BRITO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
3 133574 ADA NEUZA MONTEIRO LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
4 159204 ADEILDE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
5 164496 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
6 187780 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
7 184608 ADENAIDE CONCEICAO WANDERLEI ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
8 179205 ADILSON FERREIRA DA HORA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
9 179744 ADINIZ MENDES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
10 184802 ADRIANA AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
11 188042 ADRIANA CIRINO GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
12 185710 ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
13 184446 ADRIANA LUCIA DO AMARAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
14 187372 ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
15 161241 ADRIANA MARIA DINIZ DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
16 184489 ADRIANA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
17 152455 AILTON DE SOUZA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
18 186961 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
19 184128 ALBA REGINA ALVES NAGIPE PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
20 147370 ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
21 165093 ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
22 112160 ALDELUCIA DAS NEVES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
23 124346 ALDENICE LIMA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
24 172065 ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
25 146838 ALESSANDRA DA SILVA ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
26 184707 ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
27 182400 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
28 164771 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
29 147397 ALEXANDRA ALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
30 164151 ALEXANDRA LIMA DA PAIXAO STURIALE PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
31 187585 ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
32 184187 ALINE MARIA DE MELO FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
33 187801 AMANDA CRISTINA LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
34 184624 AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
35 187828 AMANDA ROSALVO DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
36 149950 ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
37 188522 ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
38 151408 ANA CAROLINA TERRA DE MOURA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
39 146366 ANA CAROLINE MARINO ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
40 179167 ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
41 165158 ANA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
42 104949 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
43 150657 ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
44 167380 ANA KARLA TENORIO DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1B 1B 2C 01/07/2015
45 167584 ANA KATARINA SALES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
46 161578 ANA KELY DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
47 161845 ANA LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
48 164089 ANA LUCIA COSTA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
49 187623 ANA LUCIA DE LIMA ALVES SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
50 179469 ANA LUCIA EUSTAQUIO DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
51 131288 ANA MARIA DA CONCEICAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 5I 5I 5J 01/07/2015
52 104060 ANA MARIA DE ARAUJO REGO PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
53 135100 ANA MARIA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
54 125806 ANA MARIA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
55 185035 ANA MARIA SALES DE LUCENA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
56 172375 ANA MARIA SALES DE LUCENA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1B 1B 2C 01/07/2015
57 149381 ANA PAULA AGUIAR DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
58 182672 ANA PAULA BORGES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
59 161586 ANA PAULA DE QUEIROZ APRESENTACAO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
60 179612 ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
61 183091 ANA PAULA GRIJP XAVIER PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
62 146340 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
63 129356 ANA VIRGINIA E SILVA DE SOUZA COUTINHO PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
64 165255 ANALICE SILVA ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
65 150690 ANDREA CARLA DE FREITAS DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
66 143316 ANDREA DE CASTRO CALDAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
67 144916 ANDREA GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
68 187720 ANDREIA LOURENCO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
69 146358 ANDREIA MARIA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
70 186554 ANEZIA MENDES TAVARES LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
71 187682 ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
72 184438 ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
73 149373 ANGELA DE FATIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
74 164925 ANGELA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
75 188662 ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
76 146790 ANITA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
77 165190 ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
78 155110 ANTONIO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
79 133892 ARELI DA MOTA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
80 133612 ARLEIDE SANTANA VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
81 184420 ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
82 164810 AURELI BARBOSA DE SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
83 149977 AURENI MARIA ROCHA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
84 182630 BARBARA CONCEICAO CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
85 143502 BELIZIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
86 139670 BETAILDE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
87 183938 BIANCA NOGUEIRA DA SILVA SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
88 184284 CAMILA LIMA DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
89 186678 CARINA TAMIRES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
90 182117 CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
91 182729 CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
92 188930 CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
93 185400 CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
94 182095 CARMEM ADRIANA PLACIDO GOUVEIA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
95 152471 CARMEM LUCIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
96 123757 CARMEN LIGIA CARVALHO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
97 185485 CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
98 184993 CAROLINE NUNES PROCOPIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
99 161381 CASSIA BORGES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
100 147486 CASSIA REGINA DINIZ RO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
101 140236 CASSIA REGINA DINIZ RO PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
102 187640 CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
103 187445 CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
104 155179 CHARLANE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
105 182737 CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
106 186600 CIBELLY MARIA DE MORAES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
107 148466 CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
108 185248 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
109 181994 CLAUDIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
110 101311 CLAUDIA MARIA COLACO DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
111 135011 CLAUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
112 185086 CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
113 186473 CLAUDIO NUNES DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
114 143570 CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
115 123560 CLEIDE JANE VERA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
116 169943 CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
117 165026 CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
118 193089 CONARA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
119 179647 CRISTIANA MARINHO DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
120 167614 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
121 133078 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
122 187674 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
123 187186 CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
124 182290 CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
125 161390 CRISTIANE VALESCA ARAO ATHANASIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
126 123692 CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
127 146447 CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
128 187003 CYNTHIA MARIA BENEVIDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
129 182184 DANIELA ALENCAR DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
130 185957 DANIELA MENDES ALVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
131 187194 DANIELLY ROLIM DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
132 165174 DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
133 181986 DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
134 189065 DAVID GABRIEL GUIMARAES DE FONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
135 150797 DEBORA DE ALMEIDA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
136 186007 DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
137 183911 DENISE BATISTA DE LIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
138 127507 DENISE MARIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
139 143464 DENIZE DO REGO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
140 119121 DILSON JOSE MARQUES GUEDES PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
141 165034 DINA FELIX DE ANDRADE ALENCAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
142 135887 DIONE FIGUEIRA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
143 193046 DIONE MACIEL MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
144 132543 DIVANI FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
145 184250 DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
146 184110 DORI SANDRA FERREIRA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
147 188956 ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
148 188565 EDILENE GOMES DE PADUA WALFRIDO PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
149 127280 EDILENE MARIA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
150 151505 EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
151 125555 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
152 129968 EDILEUZA RODRIGUES LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
153 140538 EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
154 187771 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
155 152145 EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
156 149454 EDJANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
157 158364 EDNA GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
158 167401 EDNALVA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
159 184861 EDNALVA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
160 164780 EDNALVA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
161 120480 EDSON ALVES PIMENTEL PROFESSOR 2 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
162 187070 EDUARDO BENEDITO XAVIER PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
163 91090 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 70 7O 8P 01/07/2015
164 182516 EDVANIA KARLA BEZERRA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
165 134970 EDVANIA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
166 82406 ELAINE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
167 103624 ELAINE MARIA DA PAZ VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
168 98183 ELCINEIDE JOSEFA VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
169 164607 ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
170 167452 ELIANE DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
171 152943 ELIANE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
172 139882 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
173 147575 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
174 183997 ELISABETH MARIA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
175 172200 ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
176 124249 ELISANGELA TEODOSIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
177 150835 ELIUMA KARLLA MEDEIROS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
178 124575 ELIZABETE BERNARDINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
179 150150 ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3E 3F 01/07/2015
180 81086 ELZA JOSE CAMPELO DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
181 143634 ELZA MARIA FERRAZ PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
182 120499 ENILZA ROSA DO O PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
183 139998 ERACIANE DE LIMA TOMMASI PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
184 184772 ERALDO JOSE DE SANTANA FILHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
185 184730 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
186 161608 ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
187 187020 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
188 99678 ERIKA MARIA DA ROCHA COLACO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
189 193038 ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
190 184357 ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
191 144975 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES PROFESSOR 1 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
192 124753 ETIENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
193 187283 EUNICE MEDEIROS GONCALVES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
194 187593 EURIDES BOMFIM DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
195 133299 EURIDES FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
196 151556 EURIDICE NUNES DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
197 123455 EVA MARIA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
198 129925 EVANICE MOREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
199 181935 EVELINE VERISSIMO DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
200 161373 EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
201 182214 FABIANA CRISTINA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
202 184837 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
203 184390 FABIANA DE MENDONCA MENDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
204 164739 FABIANA PIMENTEL LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
205 139645 FABIANA ROGERIA NOGUEIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
206 187941 FABIANE RIBEIRO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
207 185914 FERNANDA FARIAS RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
208 144894 FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
209 186899 FERNANDA PEREIRA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
210 134295 FERNANDO SIQUEIRA RIBAS PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
211 182427 FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
212 188140 FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
213 146277 FLAVIA LUIZA DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
214 147648 FLAVIA SANTOS DE ARRUDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
215 182150 FLAVIA SULAMITA BERRETO SARMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
216 184381 FLAVIANE DUARTE DO MONTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
217 149519 FRANCESCA MARIA BRANDAO DE ANDRADE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2C 2D 01/07/2015
218 189030 FRANCESCO TORRES D’AMORIM PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
219 172316 FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
220 151580 FRANCISCA GONCALVES DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
221 131440 FRANCISCO DE ASSIS PROFESSOR 2 CLASSE-I 6L 6L 6M 01/07/2015
222 182974 GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
223 187500 GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
224 179108 GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
225 149543 GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
226 179116 GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
227 151602 GENILDA LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
228 110671 GENILDA SOARES GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
229 148601 GENILDA SOBRAL DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
230 184373 GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
231 123765 GEYSA ALVES DE FRANCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
232 185817 GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
233 184799 GISELE CRISTINE DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
234 149560 GISELE CRISTINE DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
235 161268 GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
236 182001 GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
237 127493 GISLEYDE KELLY PONTES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
238 182311 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
239 127426 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
240 149578 GLAUCE CARNEIRO DORNELAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
241 182257 GLAUCIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
242 133060 GRACY KELLY BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
243 131210 GUILHERME TELL CAVACANTE DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 4H 5I 01/07/2015
244 183168 GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
245 185752 GUSTAVO COSTA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
246 165735 GUSTAVO JAIME FILIZOLA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
247 163015 HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2D 2D 3E 01/07/2015
248 184594 HATIENE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
249 153494 HELGA SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
250 147680 HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
251 189120 HUGO RAMOS MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
252 150231 IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
253 182087 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
254 148644 ILMA DE LIMA MENDONCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
255 187089 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
256 165565 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
257 182613 INAIRA MAGALHAES COELHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
258 92266 IRAMAR YOLANDA DE OLIVEIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 6L 6L 6M 01/07/2015
259 164640 IRANY HORACIO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
260 153800 IRENILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-IV 3E 3E 3F 01/07/2015
261 129810 ISAMAR PEREIRA PITA TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
262 187852 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
263 133833 IVANEIDE FERREIRA DE PAULA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
264 182133 IVANIA FERREIRA DE PAULA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
265 119067 IVANILDO JOSE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 6L 6L 6M 01/07/2015
266 161284 IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
267 186082 JACIANE CAMILO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
268 182494 JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
269 181900 JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
270 150967 JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
271 164070 JADILMA BARBOSA DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
272 187046 JADSON ALCANTARA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
273 186112 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
274 150274 JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
275 148679 JANAINA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
276 185507 JANAINA DE LIMA  ARRUDA CONSTATINO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
277 148687 JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
278 158542 JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
279 182575 JANE TEIXEIRA GOMES TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
280 129879 JANEIDE CAVALCANTI SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
281 123889 JANETE RAMOS DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
282 184233 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
283 165638 JARDIENE BEZERRA FELIX PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
284 179132 JEANE ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
285 147028 JEANE DA SILVA PANTALEAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
286 167541 JELZA PEREIRA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
287 182567 JOANA DARC FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
288 134686 JOANA DARC SIQUEIRA DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
289 161438 JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
290 163848 JOANA OLINDINA MARIA SEABRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
291 172014 JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
292 119237 JOAO DA SILVA VIEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
293 119148 JOAO VICENTE DA SILVA NETO PROFESSOR 2 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
294 119970 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
295 182230 JOELMA DA SILVA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
296 179523 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
297 147737 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
298 150320 JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
299 187747 JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
300 139513 JOSEANIA LINS DE ARRUDA  VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
301 139696 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
302 147761 JOSEFA ROCHA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
303 165654 JOSEFA SIMONE GONCALVES BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
304 132764 JOSELMA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
305 101281 JOSELMA COSTA DO NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
306 139530 JOSELY FRANCISCA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
307 87327 JOSENILDO JOAQUIM SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
308 182486 JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
309 186570 JOSIANE MELO DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
310 154490 JOSIANE ROCHA DA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
311 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
312 182605 JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
313 170704 JOSIMAR ALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2C 2D 01/07/2015
314 81140 JOSINETE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
315 188417 JUAREZ RIBEIRO FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
316 162329 JULIA MARIA GOMES RAMOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
317 165387 JULIANA APARECIDA MARQUES BARRETO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
318 164933 JULIANA BONFIM DE SOUSA GUSMAO DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
319 161454 JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
320 184985 JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
321 147036 JUNIA FARIAS DA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
322 147818 KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
323 133639 KARLA EPIPHANIA LINS DE GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
324 193259 KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
325 170224 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
326 147826 KATIA MARQUES FRAGAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
327 147834 KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
328 185833 KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
329 182524 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
330 147060 KATIENE CELINA DE SOUSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
331 146307 KEILA TAIS DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
332 107484 KEILLA CRISTINA FERREIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
333 187461 KELLY CRISTIANE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
334 127124 KELLYANE CUSTODIO PORTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
335 188190 KLEBER MANOEL SILVA ROSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
336 151726 LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA PROFESSOR 2 CLASSE I 3E 3E 3F 01/07/2015
337 172103 LAURA CECILIA RODRIGUES SALES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
338 130370 LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
339 162027 LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
340 165620 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
341 184748 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
342 133515 LIGIA MARIA DA COSTA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
343 147893 LILIAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
344 147907 LILIAN GOMES DE PAIVA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
345 179221 LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
346 89656 LINDALVA FEITOSA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
347 184934 LINDILENE MARIA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
348 163872 LISANDRO JOSE MARCOLINO DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
349 151041 LIVIA DE MIRANDA AMORIM PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
350 182621 LORENA CONCEICAO CLAUDINO SILVA LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
351 184560 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
352 147931 LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
353 124435 LUCIA CELIA BASTOS SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
354 134619 LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE PROFESSOR 1 CLASSE-IV 4G 4G 4H 01/07/2015
355 151050 LUCIA REGINA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
356 144924 LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
357 147940 LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
358 148784 LUCIANA FARIAS DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
359 112577 LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICHIO PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
360 133787 LUCIANA HORACIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
361 124419 LUCIANA RAMOS DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
362 147095 LUCIANA VIANA SIMAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
363 188336 LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
364 161667 LUCIANE ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
365 146510 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
366 148792 LUCIENE PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
367 076112 LUCIENE VIANA ANDRADE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
368 184918 LUCINEA PATRICIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
369 145254 LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
370 147958 LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
371 125202 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
372 161209 LUCINEIDE MOREIRA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
373 184322 LUCRECIA CIBELY DA LUZ PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
374 132519 LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE PROFESSOR 2 CLASSE-I 5I 5I 5J 01/07/2015
375 184713 LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
376 184535 LUZINETE MARIA DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
377 182320 MABEL CRISTINA MARQUES MELO PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
378 182435 MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
379 164593 MAGDA DA SILVA CHAVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
380 133400 MAGDA FEITOSA LEAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
381 131857 MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
382 163902 MARCELO JOSE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
383 193240 MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
384 129461 MARCIA ALVES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
385 143480 MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
386 148059 MARCIA MARIA DO NASCIMENTO BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
387 152757 MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
388 151130 MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
389 146560 MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
390 192996 MARCIA NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
391 139459 MARCIA REJANE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
392 172120 MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
393 147176 MARCIA VIEIRA BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
394 193135 MARCOS PEDRO DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
395 120820 MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
396 165166 MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES AMANCIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
397 165514 MARIA APARECIDA DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
398 128988 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
399 183296 MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
400 164216 MARIA BETANIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
401 131563 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARAES PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
402 185906 MARIA BRAZ DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
403 164348 MARIA CATARINA DA SILVA SOARES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
404 135550 MARIA CATARINA DA SILVA SOARES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
405 150436 MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
406 165506 MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
407 165263 MARIA CONSUELO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
408 111740 MARIA CRISTINA DE LUNA CAETE PROFESSOR 1 CLASSE-I 7N 7N 7O 01/07/2015
409 188085 MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
410 188271 MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
411 165581 MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
412 101672 MARIA DA CONCEICAO ESCOBAR DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 7O 7O 8P 01/07/2015
413 172340 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MARQUES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
414 97543 MARIA DA CONCEICAO PORTO FONSECA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
415 186791 MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
416 124583 MARIA DA GLORIA BENTO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
417 184454 MARIA DA PAZ DE SANTANA ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
418 140007 MARIA DAS DORES DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
419 161497 MARIA DAS GRACAS MOREIRA BENEVIDES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
420 124230 MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
421 151793 MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
422 130311 MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
423 149667 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
424 129780 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
425 150452 MARIA DE FATIMA MENDONCA HOLMES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
426 129704 MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
427 132934 MARIA DE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
428 193003 MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
429 165646 MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEAO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
430 167533 MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
431 147125 MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
432 129496 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
433 188654 MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
434 167410 MARIA DO CARMO FERNANDES VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1B 1B 2C 01/07/2015
435 182478 MARIA DO CARMO RODRIGUES BATISTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
436 188247 MARIA DO CARMO SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
437 131296 MARIA DO ROSARIO DE POMPEIA VIEIRA SONODA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
438 184268 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDAO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
439 183652 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
440 185930 MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
441 146536 MARIA ELISANGELA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
442 131873 MARIA ELIZABETE ARAGAO FONSECA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
443 179418 MARIA ELIZABETE ARAUJO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
444 164887 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
445 75663 MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 8P 8P 8Q 01/07/2015
446 161977 MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
447 182656 MARIA FREIRE DA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
448 123706 MARIA FREIRE DA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
449 130290 MARIA GILMA DE ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
450 172090 MARIA GORETE ASSIS DO O PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
451 124869 MARIA GORETE TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
452 109169 MARIA GORETTI GONCALVES CIDREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7O 7O 8P 01/07/2015
453 129984 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
454 185078 MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
455 161691 MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
456 161705 MARIA IRACEMA GOMES CORREIA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
457 148857 MARIA ISABEL SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
458 188786 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
459 187453 MARIA JOSE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
460 124290 MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
461 149675 MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
462 81701 MARIA JOSE VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-I 7N 7N 7O 01/07/2015
463 165310 MARIA JOSE VICENTE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
464 105368 MARIA LUCIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
465 124877 MARIA LUCIA DOS SANTOS CORDEIRO DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
466 139521 MARIA LUCIANA FARIAS BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
467 188492 MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
468 161713 MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
469 130230 MARIA ROSINALVA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
470 186090 MARIA SALVINA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
471 139840 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
472 172294 MARIA TASSIANA PAES FEIJO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
473 165280 MARIA TERESA LEMOS BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
474 139360 MARIA TEREZA DAHER RIBAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
475 78905 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
476 189227 MARIA ZELIA ARAUJO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
477 146625 MARILDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
478 133736 MARILDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
479 161500 MARILENE PEREIRA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
480 167304 MARILEYDE BARROS DA GUARDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
481 179493 MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
482 184551 MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
483 127574 MARILU ROSA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 5J 5J 6L 01/07/2015
484 130559 MARINALVA FRANCISCA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
485 182370 MARION CARMELINDO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
486 139963 MARISA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
487 187470 MARISTELA MARIA DAL CERO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
488 188700 MARIZETE MARA DA CONCEIÇÃO SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
489 89524 MARLI FAUSTINO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
490 148083 MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
491 149691 MARLUCE FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
492 127582 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
493 182664 MARTA LINS DE MELO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
494 151122 MARTA REGINA BARROCA PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
495 65420 MARTA VALERIA CORDEIRO DE ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
496 153621 MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
497 179809 MAURICIO KETHENER CAMARA CORREIA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
498 93467 MAVIAEL FRAZAO PROFESSOR 2 CLASSE-II 70 7O 8P 01/07/2015
499 130923 MERCIA DE FATIMA MISAEL PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
500 182206 MERCIA RAMOS DE BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
501 139564 MICHELINE LEITE GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
502 179507 MICHELLE BATISTA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
503 188239 MICHELLE NUNES DO AMARAL BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
504 188867 MILENA ARAUJO SENA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
505 179701 MIRIAM  PAULA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
506 182176 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
507 165417 MIRIAM MARIA VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
508 154334 MIRIAM WANG PEIXOTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
509 131385 MOACY VASCONCELOS CABRAL PROFESSOR 2 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
510 146633 MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
511 184977 MONICA ENEDINA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
512 172227 MONICA ESTELITA MARQUES FIGUEIROA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
513 147192 MONICA FALCAO CABRAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
514 184870 MONIQUE MONTEIRO PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
515 187224 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
516 165590 NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
517 151157 NAILZA BONFIM DOMINGOS DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
518 130010 NAPOLEAO FRANCISCO VIDAL DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
519 179566 NATALIA MARIA AVELINO SERPA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
520 131628 NEILA CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
521 127477 NELBE FIGUEIREDO DA CUNHA MORA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
522 188859 NIEDJA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
523 145068 NIEDJA MARQUES DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
524 135054 NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
525 164313 NOEMIA MONTEIRO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
526 118940 NOEMIA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
527 154350 NORMA SUELY DE LIMA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
528 128856 NUBIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
529 182745 NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
530 187380 OLIVIA RODRIGUES MOCELIN PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
531 124370 OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
532 187402 PALOMA DA SILVA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
533 147214 PATRICIA ALVES DE PONTES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
534 188093 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
535 184527 PATRICIA GOMES CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
536 164224 PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
537 127051 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS PROFESSOR 1 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
538 185698 PAULINE DA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
539 185337 PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
540 131970 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
541 183849 PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
542 185060 POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
543 186848 PRISCILA MILANEZ MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
544 182559 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
545 184055 RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
546 133043 RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
547 125148 RAQUEL RODRIGUES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
548 193054 REGINA CELI BARBOSA DE MIRANDA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
549 98426 REGINA CELI NUNES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7O 7O 8P 01/07/2015
550 124150 REGINA FRANCISCA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 6L 6L 6M 01/07/2015
551 186104 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
552 129011 REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
553 123820 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
554 172324 REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
555 187100 RENATA DA CONCEICAO SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
556 164186 RENY SANTANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
557 118982 RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA PROFESSOR 2 CLASSE-I 6M 6M 7N 01/07/2015
558 184098 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
559 165352 RILDA SOARES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
560 183563 RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
561 152820 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO PROFESSOR 2 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
562 165182 RISETE DE ARAUJO VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
563 172189 RITA DE CASSIA DOS SANTOS CATUNDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
564 149799 RITA DE CASSIA PEIXOTO DE BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
565 148970 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
566 82082 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
567 130940 ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
568 186228 ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
569 183245 ROBERTA RAMALHO SOARES PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
570 119113 ROBSON HENRIQUE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
571 183598 RODOLFO PIO GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
572 167479 ROSANA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
573 124133 ROSANA NOBRE DA SILVA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
574 127361 ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
575 145025 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
576 139467 ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
577 139947 ROSANGELA MENEZES VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
578 129674 ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
579 184632 ROSANGELA RODRIGUES ALEXANDRIA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
580 148989 ROSEANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
581 133795 ROSEANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
582 185000 ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
583 135569 ROSEMERE MARIA WEBSTER PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
584 146650 ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
585 151246 ROSIANE ASSIS NOGUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
586 188441 ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
587 179671 ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
588 186830 ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
589 139505 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
590 127345 ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
591 161993 ROSINERE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
592 111538 ROSINETE MONTE DA LUZ PROFESSOR 2 CLASSE-I 5J 5J 6L 01/07/2015
593 187666 ROZALIA SUELE DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
594 95427 ROZELIA MONTE BRAGA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
595 119300 ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
596 186546 RUBENICE LINS DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
597 165484 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
598 182702 RUTE JOSE SILFRONIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
599 141275 SAMUEL FARIAS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
600 146676 SANDRA CLARA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
601 123579 SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
602 165689 SANDRA MARIA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
603 164798 SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
604 149845 SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
605 158437 SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
606 139327 SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
607 184080 SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
608 187860 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
609 145270 SELMA CAVALCANTE DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
610 112046 SELMA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
611 130516 SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
612 151297 SEVANIL DE OLIVEIRA LOBO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
613 96377 SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
614 159980 SEVERINA DA SILVA COELHO PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
615 145106 SEVERINA JOSEFA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
616 184764 SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
617 188280 SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
618 184209 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
619 136220 SILEIDE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
620 110027 SILVANA ANDREA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
621 184543 SILVANA DA SILVA CARDOSO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
622 146684 SILVANA MEDEIROS COSTA REIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
623 81965 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
624 146714 SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
625 124532 SILVIA HELENA LEMOS DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
626 132578 SILVIA TENORIO DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
627 167355 SIMONE ARRUDA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
628 187950 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
629 123587 SIMONE GONZAGA DE MACEDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
630 172367 SIMONE LINDOLFO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 2C 2C 2D 01/07/2015
631 146706 SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
632 123528 SIMONE MARIA JORGE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
633 184500 SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
634 182303 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
635 167606 SONIA MARIA CASTANHA DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
636 135097 SONIA MARIA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
637 145092 SONIA MARIA MACIEL MEDEIRO COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
638 152382 SONIA MELO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
639 184276 STELA MONIQUE DA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
640 165239 SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
641 106143 SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMOTEO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
642 172111 SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
643 139890 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3E 3F 01/07/2015
644 131105 SUZANA FERREIRA SILVA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
645 188808 SUZANA VARELA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
646 161549 SUZANE BRANDAO DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
647 165409 SYMONE JOSE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
648 182052 TACIANA DE BARROS QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
649 187992 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
650 186562 TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
651 164267 TANIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
652 172383 TANIA VALERIA DA SILVA RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
653 164500 TARCIANA MARIA ROCHA VALENCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
654 151300 TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
655 145130 TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
656 162361 TEREZA CRISTINA DE LIMA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
657 106178 TEREZA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
658 186058 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
659 187305 VALDENIA SANTIAGO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
660 188743 VALERIA GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
661 172057 VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
662 186902 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
663 179300 VERA LUCIA CALVI PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
664 146749 VERA LUCIA SOARES COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
665 133310 VERA LUCIA SOARES COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
666 99953 VERONICA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
667 148253 VERONICA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
668 147311 VERONICA PEREIRA MACHADO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
669 188727 VILMA AMARAL DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
670 188174 VILMA AMORELLI VIALLET SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
671 184756 VIRGINIA VALERIA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
672 165140 VIVIANE AUGUSTA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
673 146765 VIVIANE DA SILVA ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
674 188310 VIVIANE JULIA DE ARAUJO SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
675 161829 WALDERIA LEAO DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
676 120502 WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
677 179850 WELLINGTON OLIMPIO DE QUEIROZ PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
678 148270 WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2D 3E 01/07/2015
679 184241 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
680 165603 WILMA RIBEIRO DE FRANCA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
681 149225 WILZA MARIA PINTO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
682 150630 ZAINE SANTOS DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
683 184403 ZENEIDE NASCIMENTO PENHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
684 127523 ZILDA SILVA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
685 135127 ZILENE DE FREITAS SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
686 164631 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015

Jaboatão dos  Guararapes,  23   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 974/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2563742015 MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA 7.551-5 Executiva de Educação 1994/2004 01.12.2015 a 30.12.2015
2547972015 DAISINALVA AMORIM DE MORAES 14.362-6 Executiva de Educação 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2451662015 LUCINEIDE MOREIRA SANTOS   16.120-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2552092015 SUZANA FERREIRA DA SILVA 13.110-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 29.01.2016
2531282015 SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Executiva de Educação 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2552122015 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 16.631-6 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015
2550652015 ROBERTA GOMES DA SILVA 15.117-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2520102015 LINDALVA FEITOSA RAMOS 8.965-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2558382015 JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA 15.096-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2534372015 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2533102015 SILVIA LETICIA DOS SANTOS 14.728-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 975/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2547512015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 29.01.2016
2524942015 FABIOLA CANDIDA RAMOS 12.975-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2536052015 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 16.640-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 29.01.2016
2476382015 CASSIA BORGES DE LIMA 16.138-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2558272015 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 14.565-3 Executiva de Educação 1998/2008 01.12.2015 a 30.12.2015
2554802015 MARCIO FERREIRA DA SILVA 16.671-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015
2557072015 ROSENILDA GOMES DA SILVA 15.319-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 976/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2560912015 ZILDA SILVA SILVEIRA 12.752-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2570822015 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LUCCA 14.966-7 Executiva de Educação 2005/2015 01.12.2015 a 30.12.2015
2510732015 LENILDO BERNARDINO DE MELO 14.786-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2547952015 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER 15.984-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2542812015 MARIA AUXILIADORA GOMES 12.129-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.12.2015 a 30.12.2015
2562882015 MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GONDOLA 12.721-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2524952015 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO 16.548-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

(2ª PUBLICAÇÃO)

 

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a CELSO JOSÉ LIMA E SILVA, brasileiro, Servidor Público, filho de Celso Leão e Silva e Maria Perpétuo Socorro dos Santos Leão e Silva inscrito no CPF/MF nº 021.571.354-05, RG nº 4.233.802 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 020/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

Raymundo Queiroz Filho

Presidente da 1ª CPIA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 267/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 60/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 04/2015/CME/JG, referente a extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir do dia 15 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 04/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 267/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 04/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO nº 04/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2015                        APROVADO EM: 15/09/2015

 

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 03/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características da Escola:

 

 

ESCOLA

 

ENDEREÇO

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1. Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos

 

SMEJG/M. 055 – CD             

Engenho Palmeira, S/N, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.120-000 Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º Segmento.

 

 

II – ANÁLISE DO MERITO

 

 

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir de 01/01/2012, ficando resguardados todos os direitos dos estudantes nela matriculados, os quais devem ser encaminhados para as demais Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme o caso, ficando toda documentação referente aos estudantes e funcionários da referida Unidade de Ensino, ARQUIVADA no arquivo permanente da Secretaria Executiva de Educação, sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização – SEE/JG.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir de 01/01/2012, conforme opinativo técnico deste Parecer.

  

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidente

 

PORTARIA Nº 268/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 61/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 05/2015/CME/JG, referente a extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz de Figueiroa, a partir do dia 15 de setembro de 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 05/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 268/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 05/2015/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO nº 05/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 05/2015                        APROVADO EM: 15/09/2015

  

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 04/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°04/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características da Escola:

 

 

ESCOLA

 

ENDEREÇO

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1. Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa

 

SMEJG/M. 063 – CD         

BR – 232, Km 20 S/N, Engenho Camaçari, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.100-270 Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

  

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa, a partir de dezembro de 2014, ficando resguardados todos os direitos dos estudantes nela matriculados, os quais devem ser encaminhados para as demais Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme o caso, ficando toda documentação referente aos estudantes e funcionários da referida Unidade de Ensino, ARQUIVADA no arquivo permanente da Secretaria Executiva de Educação, sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização – SEE/JG.

 

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa, a partir de dezembro de 2014, conforme opinativo técnico deste Parecer.

  

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

           

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidente

 

PORTARIA Nº 269/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 62/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 06/2015/CME/JG, referente a mudança de denominação de Unidades de Ensino, a partir do dia 22 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 06/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 269/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 06/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Mudança de Denominação de Unidades de Ensino.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO Nº 06/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 06/2015                        APROVADO EM: 22/09/2015

 

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 05/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Mudança de Denominação de Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°05/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características das Unidades de Ensino:

 

CADASTRO

PORTARIA/D.O.M

DENOMINAÇÃO ATUAL DA UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

NOVA DENOMINAÇÃO
01 SMEJG/M.060-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal

Santo Amaro

Av. General Manoel Rabelo S/N, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.120-000

 

Educação Infantil,

2ª Etapa

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Santo Amaro
02 SMEJG/M.069-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal Alayde Maria da Conceição Rua Vale Verde, S/N, Pacheco,  Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.280-744

 

Educação Infantil,

1ª Etapa

Creche Alayde Maria da Conceição
03 SMEJG/M.015-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal Eliel Eustáquio Rua São Bento, Nº 1244,  Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.320-050

 

Educação Infantil,

2ª Etapa

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Eliel Eustáquio

 

 

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

 

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício N°05/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, resolvem acatar a mudança de denominação das Unidades de Ensino, mantendo os Cadastros Definitivos anteriores, conforme quadro constante neste Parecer.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem acatar a mudança de denominação das Unidades de Ensino citadas, conforme opinativo técnico deste Parecer.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

PORTARIA Nº 270/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a exoneração da professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, localizada na Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 271/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a nomeação do professor Jadson Alcântara de Oliveira, matrícula nº 18.704-6, na função de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Jadson Alcântara de Oliveira, matrícula nº 18.704-6, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 272/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a nomeação da professora Verônica Cristina da Silva, matrícula nº 9.995-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Humberto Barradas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, com 200 h/a, a professora Verônica Cristina da Silva, matrícula nº 9.995-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 273/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, através do Protocolo nº 97807/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 28/10/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, localizada na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com data retroativa ao dia 25/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 274/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, solicitado pela professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, através do Protocolo nº 98127/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, a professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, com data retroativa ao dia 23/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 274/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas

pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal

Natividade Saldanha, solicitado pela professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº

17.205-7, através do Protocolo nº 98127/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a

exoneração da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, da função de

Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da

função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, a professora

Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, com data retroativa ao dia 23/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 – OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que, em razão da disponibilização incompleta dos arquivos necessários para elaboração das propostas, será adiada a sessão inaugural do certame em referência, anteriormente designada para o dia 08 de dezembro de 2015, ficando remarcada para o dia 15 de dezembro de 2015 às 11h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital e de todos os seus respectivos anexos. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 26.640,00; LOTE 02: R$ 12.414,00; LOTE 03: R$ 87.314,10; LOTE 04: R$ 29.104,70; LOTE 05: R$ 127.812,00; LOTE 06: R$ 42.604,00; LOTE 07: R$ 65.886,36; LOTE 08: R$ 21.861,04; LOTE 09: R$ 19.182,90; LOTE 10: R$ 141.070,85; LOTE 11: R$ 47.009,15; LOTE 12: R$ 775.119,23; LOTE 13: R$ 255.062,27; LOTE 14: R$ 398.361,64; LOTE 15: R$ 134.413,31; LOTE 16: R$ 2.562,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/12/2015 às 09:30h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/12/2015 às 09:45h. INÍCIO DA DISPUTA: 10/12/2015 às 11:30h.O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 610590.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.