13 de Novembro – Ano XXV – N°212 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 265/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015, que nomeou membros para compor a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015;

Onde se lê:Representante da Gerência de Ensino

Nome: Leydejane Batista das Neves

Matrícula: 13.469-4”;

Leia-se:Representante da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas

Nome: Severina Alexandre da Silva

Matrícula: 58.717-2”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA SEINFRA Nº 011/2015

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1089, de 12 de dezembro de 2014, nos Decretos 09, 10, ambos de 11 de fevereiro de 2015 e no artigo 7º do Decreto 69 de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de Municipal das Parcerias Público Privadas-PPPs no âmbito do Município,

RESOLVE:

Art.1º Designar os MEMBROS para compor o Grupo Técnico Setorial –GTS, do Projeto de PPP, na área de Iluminação Pública :

Manoel Batista Chaves – Secretario Executivo de Manutenção (SEMAN);

Abraão Accioly Lins Wanderley – Gerente de Iluminação Pública;

José de Araújo Pereira Filho – Superintendente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Francisco Walter Fernandes Nogueira – Gerente de Ciência e Tecnologia da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Eromir Moura Borba Junior – Superintendente SEAJAD

Alessandra Costa Cavalcanti de Araújo – Assessoria Jurídica SEINFRA

Art.2º A Coordenação ficará a cargo do titular da Secretaria Executiva da respectiva área de abrangência da PPP.

Art.3º O Grupo Tecnico Setorial de Iluminação Pública tem como objetivo o auxilio técnico necessário para o regular processamento dos procedimentos de manifestação de interesse, seja espontâneo ou provocado, e terá as seguintes atribuições:

  • Executar atividades operacionais aos projetos de PPP’s, bem como assessorar a Secretaria Municipal correspondente;
  • Preparar os atos de estudos preliminares, pareceres e manifestações, especialmente na fase de planejamento, para efeito inclusão do projeto no Plano Anual das PPP’s e apresentação de PMI-E perante o Comitê Gestor;
  • Acompanhar o atendimento aos itens de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, nos termos da Resolução TCE/PE nº 11, de 30 de outubro de 2013;
  • Emitir parecer prévio nos procedimentos de PMI-P;
  • Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal.

Art.4º À critério do Secretario Executivo de Manutenção  poderão ser convocados, para participarem das reuniões, técnicos dos órgãos e entidades cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada em discussão.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

  Registre-se e publique-se. *** *** ***

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

NORMA OPERACIONAL Nº 03 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 Estabelece as normas de solicitação e utilização para fornecimento de vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições considerando que:

Tornar-se Normatizado os procedimentos a serem adotados para a concessão do Vale-refeição benefício este a ser concedido mensalmente aos Guardas municipais, agentes de trânsitos, ou em caso excepcionais e necessários, em prol dos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Seção I

Do Objetivo e Aplicação

 

Art. 1º. Estabelecer procedimentos operacionais para a solicitação e utilização dos vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as diretrizes desta Norma Operacional (NO).

 

Seção II

Das Definições

 

Art. 2º. Para efeitos desta Norma foram adotadas as seguintes definições:

 

  • Vale-Refeição/VR: vale fornecido ao servidor a título de complementação, para ser utilizado na compra de refeição em certos estabelecimentos.
  • CI/Ofício: comunicado interno realizado entre as secretarias desta prefeitura municipal.
  • Atestar: ato de certificar, testemunhar a verdade e/ou afirmar como testemunha;
  • Solicitante: servidor responsável em solicitar e prestar contas á Coordenação de Compras acerca dos vales concedidos.
  • Coordenação de Compras: é o responsável pela solicitação, controle, distribuição e prestação de contas dos VR;
  • Coordenador Financeiro: é o responsável por cadastrar os empenhos de referente a aquisição dos VR no sistema financeiro;

 

CAPÍTULO II

Do Direito e das Excepcionalidades

 Seção I

Do Direito

 Art. 3º A concessão do Vale-Refeição, será devido aos profissionais provenientes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã (especificamente aos Guardas Municipais e aos Agentes de Trânsitos).

Art. 4º. O auxílio-alimentação:

  1. Não tem natureza salarial ou remuneratória;

 

  1.  Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;

 

  1.  Não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;

 

  1.  Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes.
  1. O auxílio refeição será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, no órgão ou entidade de exercício ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares, sem deslocamento da sede.

 

  1. E os funcionários em férias e afastados por doença / acidente, não recebem Vale Refeição;

  

Seção II

Das Excepcionalidades

 

Art. 5º. Quando identificada necessidade do profissional trabalhar fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão deverá requerer em tempo hábil, através de uma C.I/Ofício, devidamente justificado, podendo ter a concessão liberada para o recebimento do Vale-Refeição;

 

Art. 6º.  Quando identificada necessidade do profissional trabalhar, por fatos superveniente, estranhos entre as partes, fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão, deverá requerer, por meio de uma C.I/Ofício, e o profissional poderá receber o Vale Refeição;

 

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Seção I

Solicitação

Art. 07º. O pedido deverá ser solicitado até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.

 

Seção II

Autorização

 

Art. 08º. A concessão do Vale-Refeição será autorizada pelo ordenador de despesas (a Secretária Executiva da SEADGEP), ou pelo Superintendente de Administração, caso contenha as seguintes informações na C.I/OFÍCIO:

  

  1. O nome;

 

  1. A matrícula;

 

  1. O cargo ou função;

 

  1. O mês de referência e os dias úteis a serem trabalhados;

 

  1. Justificativa;

 

Parágrafo único: Não será concedido o VR ao funcionário que tenha pendência de prestação de contas de vale anterior.

 Art. 09º No ato da entrega o solicitante deverá assinar o “Termo De Uso e Responsabilidade”, conforme Anexo I, desta NO


Seção II

Dos Procedimentos Administrativos (Prestação de Contas)

 

Art. 10º O responsável pelo recebimento do vale terá o prazo de até o 10º dia do mês subseqüente para a prestação de contas.  O mesmo deverá ser entregue na Coordenação de Compras da SEADGEP contendo: o recibo (conforme anexo II), nome (e assinatura), a matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e os dias úteis trabalhados de cada servidor. Conforme o anexo III.

 

Art. 11º. Caberá ao responsável por cada órgão solicitante, em conjunto com o setor de recursos humanos, encaminharem a Coordenação de Compras da SEADGEP, a freqüência do mês de referência, com os seguintes dados relativos ao servidor:

 

  1. O efetivo recebimento;

 

  1. As eventuais faltas ao serviço;

 

  • A concessão de licença a qualquer título;

 

  1. A concessão de férias;

 

  1. As demais ausências e afastamentos;

 

  1. Os dias em que recebeu diária por motivo de viagem, em objeto de serviço;

Parágrafo único. O gestor do setor de recursos humanos é responsável pela omissão ou equívoco nas informações a que o caput deste artigo e alíneas se referem.

 

Art. 12º.  O recibo do VR, conforme modelo em anexo, deverá ser arquivado, após a prestação de contas. O responsável pelo controle deverá apor o carimbo de “prestado contas” no documento supracitado, e arquivá-lo juntamente ao comprovante da despesa realizada e toda movimentação financeira do Vale-refeição.

  

Seção III

Da Auditoria de Contas

 

Art. 13º. A Superintendência de Administração, com a Gerência de compras promoverá auditoria nas prestações de contas dos recebimentos mensalmente.

  

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais 

                                                      

Art. 14º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a apresentação da C.I solicitante, devidamente justificada;

 

Art. 15º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a prestação de contas nos limites estabelecidos;

 

Art. 16º. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 17º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

    AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015 -Nat. Objeto: Serviço. Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO “B” DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 12.288,64 (doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.957.607/0001-80, com endereço na Rua Das Sempre Vivas – n.º 46 – CEP 53.413-230 – Bairro Paratibe – Paulista – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

                                           TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-CLDSE

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PROMOVER O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO. Valor Máximo Aceitável R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto à empresa: 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA -ME, inscrita no CNPJ nº 11.957.607/0001-80, situada  na Rua das Sempre Vivas, nº 465, Paratibe – Paulista/PE – CEP nº 53.413-230,   que ofertou o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.




12 de Novembro – Ano XXV – N°211 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5267/2015 – Exonerar a Pedido Maria de Fátima Ramos Lacerda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. Ficam assim CONVOCADAS os licitantes: NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – ME e L S HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 13 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais, com destaque ao sorteio para definição da ordem de classificação dos licitantes remanescentes que estejam em situação de empate. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos reais e dez centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 10h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 26/11/2015 às 10h00minh. (Horários de Brasília). O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608891). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2015 – SESAU. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS (CAMISAS COM PROTEÇÃO UV, COLETES E JALECOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDAES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 356.436,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 10h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 10h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 27/11/2015 às 10h00minh.(Horários de Brasília). O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608893). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2015 – SESAU OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDAES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – Valor máximo aceitável: R$ 128.968,01 (cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e um centavo), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 09h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 09h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 25/11/2015 às 10h00minh. (Horários de Brasília) O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608897). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). Item 01: 50.000 Seringas descartáveis agulhadas com capacidade para 3,0ml e agulha com 25 x 0,8. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, sediada à Rua Barão de Bonito, nº 408 – Várzea – CEP: 50.740-080 – Recife-PE, com o valor global de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 027, de 11 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015

Considerando que a Regional 03/Curados, após a etapa da prova escrita, não alcançou a quantidade de candidatos para realização do processo eleitoral para conselheiros tutelares;

Considerando o Parecer nº 66/2015 da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, apoiado no Artigo 13 da Resolução nº 170 do CONANDA, que recomenda que o processo de eleição para Conselheiros Tutelares para a Regional 03/Curado seja reaberto, de forma complementar;

Considerando que as demais Regionais encontram-se aptas para seguir no processo eleitoral para conselheiros Tutelares;

Considerando o cumprimento dos comandos judiciais na Ação Civil Pública n° 0012892-63.2015.8.17.0810, consoante informado à Justiça e ao Ministério Público, desde já ressalvada a possibilidade de adaptação/alteração da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial;

 

Resolve:

– Apresentar calendário específico para o processo complementar de eleição para os Conselheiros Tutelares da Regional 03/Curado, nos seguintes termos :

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Inscrição Online pelo site

www.jaboatao.pe.gov.br, observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.

12 a 17 de novembro de 2015
03 Entrega de documentação na sede do CMDDCA com endereço a rua Waldemar Basgal,399 – Prazeres (Próximo a Faculdade Guararapes) observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.  

18 e 19 de novembro de 2015

04 Publicação na sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br da relação parcial das inscrições deferidas 20 de novembro de 2015
05 Recurso das inscrições a ser entregue na Sede do CMDDCA com endereço a rua Waldemar Basgal,399 – Prazeres (Próximo a Faculdade Guararapes) 23 e 24 de novembro de 2015
06 Publicação dos resultados dos recursos interpostos ( Sede do CMDDCA) e listagem oficial das inscrições homologadas (Sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br) 25 de novembro
07 Realização da prova escrita objetiva em local a ser divulgado no site www.jaboatao.pe.gov.br)

 

29 de novembro de 2015
08 Publicação do resultado preliminar do gabarito e do caderno de questões no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA

 

30 de novembro de 2015
09 Recurso contra o caderno de provas e o gabarito preliminar a ser entregue na sede do CMDDCA 1 e 2 de dezembro 2015
10 Publicação dos resultados dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões e listagem oficial dos aprovados na prova escrita no sitewww.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

03 de dezembro 2015

11 Entrega de recurso contra a listagem preliminar dos aprovados na prova escrita na sede do CMDDCA 04 de dezembro 2015
12 Resultados dos recursos impetrados e divulgação da listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 07 de dezembro 2015
13 Sorteio do número dos/as candidatos/as às 10h na sede da Regional 03/Curado situada a Rua Leonardo da Vinci,28 – Curado II ( Próximo a UPA) 08 de dezembro de 2015
14 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 08 de dezembro de 2015
15 Campanha eleitoral 08 a 19 de novembro

 

16 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA 10 e 11 de dezembro
17 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 17 e 18 de dezembro

 

18 Eleição 20 de dezembro de 2015

 

19 Apuração dos votos na Sede da Regional 03 20 de dezembro de 2015

 

20 Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

21 de dezembro de 2015

21 Interposição de recursos pelos candidatos/as na Sede do CMDDCA 22 de dezembro
22 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as na Sede do CMDDCA  

23 de dezembro de 2015

23 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
24 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

– Apresentar calendário para sequência do processo eleitoral para Conselheiros tutelares nas Regionais 01, 02, 04, 05, 06 e 07, nos seguintes termos:

 

 

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Sorteio do número dos/as candidatos/as a conselheiros tutelares no Auditório da Prefeitura – Prédio Central ás 9h  

17 de novembro

 

 

03 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

18 de novembro de 2015

04 Campanha eleitoral 18 de novembro a 05 de dezembro de 2015
05 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA Até 30 de novembro de 2015
06 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 2 e 3 de dezembro de 2015
07 Eleição 06 de dezembro de 2015
08 Apuração dos votos na quadra da Secretaria de Educação 06 de dezembro de 2015
 

09

Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br do resultado parcial dos candidatos eleitos  

08 de dezembro de 2015

10 Interposição de recurso pelos candidatos/as 09 de dezembro de 2015
11 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as site

www.jaboatao.pe.gov.br  e no Diário Oficial

11 de dezembro de 2015
12 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
13 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                   Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RESOLUÇÃO Nº 028 de 11 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015;

Considerando os recursos interpostos por candidatos a eleição de conselhos tutelares relativos ao resultado da prova objetiva;

Considerando o resultado da análise dos recursos por parte da FADURPE, empresa responsável pela condução da etapa da prova escrita;

Considerando o cumprimento dos comandos judiciais na Ação Civil Pública n° 0012892-63.2015.8.17.0810, consoante informado à Justiça e ao Ministério Público, desde já ressalvada a possibilidade de adaptação/alteração da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial;

 

Resolve:

Dar publicidade, após análise de todos os recursos interpostos, à listagem oficial em caráter definitivo dos/as candidatos(as) aptos(as) a seguir para a eleição propriamente dita, que é a próxima etapa do certame.

 

Fica ressalvada a possibilidade de adaptação da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                   Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

DO  OMES




11 de Novembro – Ano XXV – N°210 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 82/2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 03..904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saude, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto de dois:
Nome:            GESSYANNE VALE PAULINO

Cargo:            Secretária Executiva de Promoção da Saúde

CPF   :           685.997.494-04

 

Nome:            SUELY D’ ALMEIDA SILVA

Cargo:            Superintendente de Administração e Finanças

CPF   :           254.038.934-15

 

Nome:            RITA DE CÁSSIA BUARQUE CAMINHA MONTEIRO

Cargo:            Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CPF   :           375.064.474-87

 

Art. 2º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de   novembro    de   2015

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito


GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 83/2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes 58.868-7 (PMJG FMS FOPAG CC EFETIVO) e 54.648-8 (Convênio 749392-2010), vinculadas ao CNPJ 10.377.679/0001-96, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com poderes para movimentar e encerrar a referida conta sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            GESSYANNE VALE PAULINO

Cargo:            Secretária Executiva de Promoção da Saúde

CPF   :           685.997.494-04

 

Nome:            SUELY D’ ALMEIDA SILVA

Cargo:            Superintendente de Administração e Finanças

CPF   :           254.038.934-15

 

Nome:            RITA DE CÁSSIA BUARQUE CAMINHA MONTEIRO

Cargo:            Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CPF   :           375.064.474-87

 

 

Art. 2º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 84 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.


Ementa: Nomeia Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando a Lei Municipal 204/2003, que constitui o Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando o art. nº 5124/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 184 de 01/10/2015, que exonerou Nildo Alfredo Barbosa;

 

Considerando a reunião ordinária do pleno realizada no dia 08/10/2015, na qual houve a escolha do presidente do Conselho Municipal de Cultura

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear, na função de Presidente o membro do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes o membro a seguir indicado:

 

Isaac Luna Ribeiro

CPF: 623.019.263-20

RG: 547.047-2, SDS/PE

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5226/2015 – Nomear Rivaldo de França Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5227/2015 – Nomear Fabio José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5228/2015 – Nomear Luciano Ferreira Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5229/2015 – Nomear Cleonildo José de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5230/2015 – Nomear Israel Bezerra da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5231/2015 – Nomear Carlos Eduardo Brandão Oliveira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5232/2015 – Nomear Hygo Gustavo Gomes de Sena Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5233/2015 – Nomear Vacilon Sena de Carvalho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5234/2015 – Nomear Paulo Henrique da Silva Nunes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5235/2015 – Nomear Adriano Felix de Barros Calado, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015.


O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5241/2015 – Nomear Gabrielly de Kássia Ferrer de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 19 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5245/2015 – Nomear Edllean Vieira de Brito, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5246/2015 – Nomear Artur Emílio Baldez Torres da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5247/2015 – Nomear Adriano do Nascimento Rocha Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5248/2015 – Nomear Fagner Ramos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5249/2015 – Nomear Cristiane Maria de Queiroz Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5250/2015 – Nomear Celia Farias dos Anjos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5251/2015 – Nomear José Carlos Lopes de Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5252/2015 – Nomear Maria Eduarda de Oliveira Sales, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5253/2015 – Nomear Gilma Farias da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5254/2015 – Nomear Reinaldo Rodrigues da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5255/2015 – Nomear Rosinete Victor Kashihara, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5256/2015 – Nomear Emannuely Morgana Almeida Martins, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5257/2015 – Nomear Sérgio Ricardo Bonifácio Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5258/2015 – Nomear José Marcilio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5259/2015 – Exonerar Celso de Souza Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5260/2015 – Exonerar Diogo Ramalho Pereira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5261/2015 – Nomear Celso de Souza Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5262/2015 – Nomear Diogo Ramalho Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 163 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no valor de   R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00757 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.300.000

 

                                            SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 4.300.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00717 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000
Red. 00718 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 4.300.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 164 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar   nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no valor de   R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 395.000

 

                                            SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL….. R$ 395.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

            

13 122 2244 2.548 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.000
Red. 00295 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

13 122 2247 2.552 AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Red. 00296 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000
Red. 00297 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.000

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00298 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.000
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL….. R$ 395.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 165 /2015


EMENTA: REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, CONFORME LEI Nº 178, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ALTERADA PELA LEI Nº 938/2013.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Lei n° 938/2013, que alterou a Lei nº 178/2002, adotou para o desenvolvimento da carreira do Magistério Público Municipal, o princípio da avaliação de desempenho.

Considerando que a avaliação de desempenho é o meio pelo qual será permitida a Progressão Horizontal dos professores;

Considerando a necessidade de regulamentar a Progressão Horizontal por desempenho disciplinada pela nº 938/2013, que alterou a Lei nº 178/2002, em especial o Art. 23;

Considerando que, por sua natureza e nos termos da citada legislação, a Progressão Horizontal por desempenho terá como critério de concessão, o desempenho funcional dos professores estáveis, ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, medido através do alcance das metas do Índice de Desenvolvimento da Educação de Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB, bem como o seu desempenho individual;

Considerando que o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB COLETIVO e o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes -BDEJAB INDIVIDUAL são processos sistemáticos de verificação do desempenho dos professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para Progressão Horizontal por desempenho dos professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei nº 178, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 938/2013.

Art. 2º A Progressão Horizontal por desempenho é a passagem do professor ocupante do cargo efetivo de Professor 1 ou Professor 2 de uma Referência para a outra, conforme critérios estabelecidos no Art. 4º deste Decreto.

Art. 3º Progredirão horizontalmente por desempenho, os professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação de Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB e os aprovados na avaliação de desempenho por cargo e função.

Art. 4º São critérios para Progressão Horizontal por desempenho:

I – ter sido contemplado com o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB COLETIVO;

II – ter sido contemplado com o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB INDIVIDUAL.

Art. 5º Os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, nomeados para ocupar cargo em comissão, os que estejam exercendo mandato sindical ou função gratificada, aqueles a disposição nos Conselhos Municipais ligados a Secretaria Executiva de Educação – SEE, os que estejam exercendo funções Técnico-Administrativo – Pedagógicas na Secretaria Executiva de Educação terão como critério para Progressão Horizontal por desempenho o alcance das metas do Índice de Desenvolvimento Educação de Jaboatão – IDEJAB.

Art. 6º Os efeitos financeiros da Progressão Horizontal por desempenho retroagirão ao 1º (primeiro) mês, do semestre subsequente ao resultado final/pagamento do BDEJAB COLETIVO e do BDEJAB INDIVIDUAL.

Art. 7º Não progredirá horizontalmente por desempenho o servidor que:

I – tenha sofrido pena disciplinar de suspensão, nos últimos 02 (dois) anos;

II – estiver em estágio probatório;

III – estiver cedido a Entidades e Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, observado o disposto no § 1º do Art. 24, da Lei nº 938/2013.

Art. 8º Cabe à Secretaria Executiva de Educação a organização e coordenação do processo de concessão da Progressão Horizontal por desempenho.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,   06   de   novembro   de 2015.

Elias Gomes da silva

Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE

 

PORTARIA Nº 263/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a necessidade de nomear os membros da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM, os quais serão responsáveis pela coordenação e acompanhamento do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares, conforme artigo 23, da Lei nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM terá entre outras atribuições a de monitorar o cumprimento das normas e do Cronograma Geral do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares, bem como, fiscalizar juntamente com a Comissão Eleitoral Local – CEL, as atividades inerentes ao dia da eleição conforme artigo 24, da Lei nº 1233/2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomear membros da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM, os membros abaixo relacionados:

 

Representante da Superintendência de Gestão da Educação

 

Nome: Maria do Carmo Mendes de Oliveira

Matrícula: 58.715-3

 

Representante da Gerência de Gestão da Educação

 

Nome: Maria Selma Augusta de Melo

Matrícula: 14.652-8

 

Representante da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino

 

Nome: Edilene Soares das Neves

Matrícula: 58.716-1

 

Representante da Gerência de Ensino

 

Nome: Leydejane Batista das Neves

Matrícula: 13.469-4

 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

 

Nome: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Matrícula: 7.594-9

 

Nome: Neide Maria da Silveira

Matrícula: 4.021-5

 

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME

 

Nome: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Matrícula: 12.964-0

 

Nome: Maria do Carmo Freire de Alencar

Matrícula: 12.683-7

 

II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 027 de 10 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015

 

Considerando que a Regional 03/Curados não alcançou a quantidade de candidatos para realização do processo eleitoral para conselheiros tutelares;

Considerando Parecer nº 66/2015 da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, apoiado no Artigo 13 da Resolução nº 170 do CONANDA, recomenda que o processo de eleição para Conselheiros Tutelares para a Regional 03 /Curado seja reaberto, de forma complementar;

Considerando que as demais Regionais se encontram aptas para seguir no processo eleitoral para conselheiros Tutelares,

 

Resolve:

-Apresentar calendário para o processo complementar de eleição para os Conselheiros Tutelares da Regional 03/Curado,

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Inscrição Online pelo site

www.jaboatao.pe.gov.br, observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.

12 a 17 de novembro de 2015
03 Entrega de documentação observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.  

18 e 19 de novembro de 2015

04 Publicação na sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br da relação parcial das inscrições deferidas 20 de novembro de 2015
05 Recurso das inscrições 23 e 24 de novembro de 2015
06 Publicação dos resultados dos recursos interpostos e listagem oficial das inscrições homologadas 25 de novembro
07 Realização da prova escrita objetiva ser entregue na sede do CMDDCA 29 de novembro de 2015
08 Publicação do resultado preliminar do gabarito e do caderno de questões 30 de novembro de 2015
09 Recurso contra o caderno de provas e o gabarito preliminar a ser entregue na sede do CMDDCA 1 e 2 de dezembro 2015
10 Publicação dos resultados dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões e listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

03 de dezembro 2015

11 Entregar de recurso contra a listagem preliminar dos aprovados na prova escrita na sede do CMDDCA 04 de dezembro 2015
12 Resultados dos recursos impetrados e divulgação da listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 07 de dezembro 2015
13 Sorteio do número dos/as candidatos/as às 10h na sede da Regional 03/Curado situada a Rua Leonardo da Vinci, nº 28, Curado II 08 de dezembro de 2015
14 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números 08 de dezembro de 2015
15 Campanha eleitoral 08a 19 de dezembro

 

16 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA 10 e 11 de dezembro
17 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 17 e 18 de dezembro

 

18 Eleição 20 de dezembro de 2015

 

19 Apuração dos votos 20 de dezembro de 2015

 

20 Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

21 de dezembro de 2015

21 Interposição de recurso pelos candidatos/as 22 de dezembro
22 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as  

23 de dezembro de 2015

23 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
24 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

 

– Apresentar calendário para seqüência do processo eleitoral para Conselheiros tutelares nas Regionais: 01, 02, 04, 05,06e 07

 

 

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Sorteio do número dos/as candidatos/as a conselheiros tutelares no Auditório da Prefeitura – Prédio Central ás 9h  

17 de novembro

 

 

03 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números  

18 de novembro de 2015

04 Campanha eleitoral 18 de novembro a 06 de dezembro de 2015
05 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA Até 30 de novembro de 2015
06 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 2 e 3 de dezembro de 2015
07 Eleição 06 de dezembro de 2015
08 Apuração dos votos 06 de dezembro de 2015
 

09

Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

08 de dezembro de 2015

10 Interposição de recurso pelos candidatos/as 09 de dezembro de 2015
11 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as 11 de dezembro de 2015
12 Início da formação obrigatória A partir04 de janeiro de 2016
13 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima                                     Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 018/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 004/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, compreendendo a instalação, em regime de comodato de equipamento de controle de veículos à serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e a disponibilização de software de Gerenciamento com acesso via web. Contrato nº. 004/2015 – SEPLAG. Contratada: Protectsat Serviço Monitoramento de Veículos Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 09.575.197/0001-61. Valor: R$ 52.640,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente Instrumento o decréscimo do valor unitário inicialmente contratado (itens A e B), referentes a instalação do equipamento de controle de veículos e o monitoramento mensal via satélite, que passam a ser respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 70,00 (setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 055/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato. Contrato n.º 068/2015 – SEDEMS. Contratado: Claro S.A. CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47. Valor Contratado: R$ 110.867,04 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Marcos Freire). utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 023/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.393.362,21 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta dois reais e vinte e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito.

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Dois Carneiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados,.Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 024/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos). Terceiro Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Sotave), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 025/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda.

CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.384.869,10 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 055/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato. Contrato n.º 069/2015 – SEDEMS. Contratado: Claro S.A. CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47. Valor Contratado: R$ 5.659,20 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Maria do Socorro Santos de Araújo. Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 020/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico n.º 010/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção civil destinados a suprir as necessidades do Projeto Construindo Cidadania: A capacitação da Mulher Jaboatonense no Setor da Construção Civil (lotes 01 e 02). Contrato n.º 041/2015 – SEDEMS. Fornecedor: G.H.B. de Albuquerque & CIA Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 20.672.906/0001-60. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do preâmbulo no que tange a numeração do Pregão Eletrônico e o Processo Administrativo que passa a ter a seguinte numeração: Onde se lê: O presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº 007/2015.

Leia-se: O presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 020/2015, Pregão Eletrônico nº 010/2015. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas ‘e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2015. Ana Selma dos Santos. Secretaria Executiva da Mulher.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 086/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 039/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Rua Agamenon Magalhães, nº 161, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Lote 56. Contrato nº 130/2010 – SESA. Locador: Francisco Manoel Medina Neto. CPF/MF sob o nº 267.123.264 – 00. Valor mensal atual do contrato: R$ 767,97 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 051/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 019/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua São Bento, nº 502, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – ESF – Cajá. Contrato nº. 090/2010 – SESA. Locador: Valéria dos Santos Costa Pereira. CPF/MF sob o nº 024.101.704-12. Valor mensal atual do contrato: R$ 802,36 (oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 103/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 043/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: locação de imóvel situado na Rua Garupi Açú, nº 41, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE. destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – PSF – Curcurana I. Contrato nº. 131/2010 – SESA. Locador: Enoque da Cruz Ribeiro. CPF/MF sob o nº 386.786.405-53. Valor mensal contratado: R$ 618,97 (seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 053/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde – Serviços de Atendimento Domiciliar – SAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 031/2014 – SESA. Contratada: Instituto Alcides D’Andrade Lima. CNPJ/MF sob nº 10.072.296/0001-00. Valor atual do contrato: R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 018/2012. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº. 001/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 026/2012 – SESA. Contratado: P.S.M. Prestação de Serviços Médicos Ltda. CNPJ/ME sob nº 11.921.333/0001-70. Valor inicial contratado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 076/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa de Licitação nº. 036/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Catanduvas, nº. 36, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Curcurana III. Contrato nº. 103/2010- SESA. Locador: Hans Williams Francisco dos Santos CPF/ME sob o nº 961.772.924-53: Larry Williams da Silva Santos, CPF/MF sob o nº 030.614.914-14 e Haner Williams Francisco dos Santos, CPF/MF sob o                                 nº 920.389.304-06. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.524,48 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 169,39 (cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 169,39 (cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 064/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 025/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel não residencial, situado na Rua Senhor do Bonfim, nº 325, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE. destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Vaquejada. Contrato nº. 112/2010 – SESA. Locadora: Rita Maria de Souza Bezerra. CPF/MF sob o nº 388.205.104 – 30. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.203,54 (um mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 077/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 037/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel não residencial, situado na Rua Augusto Calheiros, nº 338, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes – PE. destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Alto do Reservatório. Contrato nº. 113/2010 – SESA. Locadora: Lauriceia Ferreira. CPF/MF sob o nº 416.183.864-68. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.111,84 (um mil, cento e onze reais e oitenta e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 123,54 (cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 123,54 (cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 066/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº. 027/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. A locação do imóvel situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 499, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Policlínica Pedro Cônego de Souza Leão. Contrato nº. 117/2010 – SESA. Locador: Severino Coelho Pereira. CPF/MF sob o nº 004.240.724-91. Valor mensal atual contratado: R$ 2.241,00 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Valor suprimido acumulado: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem, que atendam às normas vigentes da ANVISA/MINISTÉRIO da Saúde. Contrato nº. 058/2010 – SESA. Contratada: Unimagem Piedade. CNPJ/MF sob o nº 41.229.188/0001-21. Valor atual do contrato: R$ R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 088/2012. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa n.º 008/2012. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situada na Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família –USF – Vietnã. Contrato n.º 119/2012 – SESA. Locador: Valdênio da Costa Monteiro. CPF/MF sob o n n.º 038.832.724-34. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com retificação no Termo de Rescisão, do Contrato nº 119/2012 – SESA, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 02, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Veloso. Leia-se: Locação de imóvel situada na Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família –USF – Vietnã. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas ‘e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 001/2009. Objeto Descr: O presente instrumento tem como objeto a renovação do presente convênio por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Plano Operativo 2014, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes

Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52. Décimo Quinto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente instrumento tem como objeto a renovação do presente convênio por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Plano Operativo 2014, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Quinto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente Termo Aditivo tem como objeto o complemento ao Recurso Financeiro estabelecido pela Portaria nº 1.153/GM/MS DE 05 de junho de 2012 e instituído pela Portaria nº 3.271 de 27 de dezembro de 2012, referente a 20 (vinte) leitos de UTI/AD Tipo II para o Hospital Memorial Jaboatão. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Sexto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 064/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Ata de Registro de Preços n° 062/2015 –SESAU. Fornecedor: CENEP – Centro Especializado em Nutrição Enteral e Parenteral Ltda-EPP. CNPJ/MF sob nº 01.687.725/0001-62. Valor total estimado: R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais).

LOTES Especificação do Produto Apresentação Quant Preço Unitário Registrado
02 MÓDULO DE MALTODEXTRINA.

Marca: NEONUTRI

Pacote de 1Kg 1.500 R$ 15,00
14 e 14-A Dieta em pó nutricionalmente completa, à base de peptídeos e normocalórica.

Marca: NESTLÉ/PEPTAMEN PÓ

Lata de 400g 900 R$ 169,00
15 e 15-A Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade.

Marca: PEPTAMEN JUNIOR PÓ

Lata de 400g 900 R$ 171,00
16 e 16-A Dieta em pó altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn.

Marca: MODULEN – NESTLÉ

Lata de 400g 250 R$ 330,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico nº 029 /2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços N°076/2015 – SESAU. Fornecedor: LDM Comércio de Equipamentos Ltda – EPP. CNPJ/MF sob nº 13.389.967/0001-59. Valor total estimado: R$ 2.820, 00 (dois mil e oitocentos e vinte reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
24 TERMOHIGROMETRO Marca INCOTERM Unid 50 R$ 56,40

VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n°042/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 101/2015 – SESAU. Fornecedor: V.T.A. Machado De Arruda EIRELI – EPP. CNPJ/MF sob nº 16.667.433/0001-35. Valor total estimado: R$ 167.311,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT.  

Preço Unitário

01 e 08 Copo descartável – 180 ml – Marca: ULTRACOPOS Pt. 30.000 2,16
06 Saco Plástico para lixo 100 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto Marca: RAVA Pact. Com 100 Unid. 4.500 16,44
24 Copo descartável – 50 ml – embalados em pct de 100unidades. Marca: ULTRACOPOS Pct. 8.000 R$ 1,48
39 Multi Inseticida aerosol a base de água, para mosquitos e insetos, 300 ml – peso líquido 200g, Marca: ULTRA INSET Tbo. 2.500 R$ 5,67
56 Soda Cáustica, , acondicionada em recipiente plástico com tampa rosqueável, com aproximadamente com 325 gramas,Marca: ORIENTAL Tbo. 400 R$ 6,29

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n° 042/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 102/2015 – SESAU. Fornecedor: NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME. CNPJ/MF sob nº 11.030.605/0001-41. Valor total estimado: R$ 260.661,50 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
03 e 10 PAPEL TOALHA BRANCO Marca: BRASILEIRINHO Fardo 25.000 R$ 6,97
13 Saco Plástico para lixo 100 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto Marca: RAVA Pact. Com 100 Unid. 1.500 R$ 15,66
36 Esponja para limpeza, dupla face, Marca: UTILISSIMA Und. 8.000  

R$ 0,43

46 Pano de chão 100% algodão, Marca :DA CASA. Und. 20.000 R$ 1,71
47 Pastilha sanitária – 40 g Marca: RIZO. Unid 10.000 R$ 1,14
58 Balde Espremedor – Marca :RUBERMEIDE Und. 50 R$ 277,63

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 070/2015 . Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Presencial nº 011 /2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços, para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos para atender a Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n°106/2015 – SESAU. Fornecedor: Kamédica Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ/MF sob nº 11.475.796/0001-55. Valor Global: R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO APRESENT. QUANT. PREÇO UNITÁRIO
05-A RISPERIDONA – comprimido de 1mg Marca CRISTÁLIA Unidade 45.000 0,46
06-A RISPERIDONA – Comprimido de 3mg Marca CRISTÁLIA Unidade 30.000 0,78

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 086/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n° 054/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de aparelho para de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 110/2015. Fornecedor: SPJ Comercial Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 14.547.833/0001-81. Valor total estimado: R$ 34.709,92 (trinta e quatro mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos).

 

LOTE 02 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI / ANSI SP10).Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado;
Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife. Compatível com os tensiômetros das marcas Welch, Missouri, BIC, Riester ou similar
Unid 112 309,91

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 225, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a WELLINGTON MACIEL DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 10.484-1, lotado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24/07/2015.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 226, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARLENE SIQUEIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.538-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 227, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DARCY CORREIA NUNES, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8118-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 228, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALAIDE DELFINO DE FREITAS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7569-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV


PORTARIA Nº 229, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a WILZA MARIA PINTO SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.922-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 230, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a INAJÁ DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.343-8, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 231, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO RIBEIRO ALVES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8686-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




10 de Novembro – Ano XXV – N°209 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010.

Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais

  1. INTRODUÇÃO

A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV.

A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida.

As manifestações podem ser mediadas por Imunidade Celular – IgE, não mediadas por IgE ou uma associação destas. Em crianças com APLV existe uma forte associação com história familiar de atopia, introdução precoce de leite de vaca, infecções de trato gastrintestinal em crianças de baixa idade (doença diarréica aguda e persistente) e fatores ambientais.

Nas manifestações imediatas (mediadas por IgE), as manifestações clínicas são: anafilaxia, síndrome da alergia oral, urticária, angioedema, náuseas, vômitos, diarréias dores abdominais e bronco espasmos, que ocorrem em até duas horas após a ingestão do leite.

Nas manifestações não imediatas (não mediadas por IgE ou mistas), que ocorrem após mais de duas horas á ingestão do leite, predominam os sintomas relativos ao trato digestiva, havendo eventuais associações com sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, asma) e/ou cutâneas (urticária, dermatite atópica). Os sintomas relativos ao trato digestivo são decorrentes de doença do refluxo gastroesofágico, proctocolite alérgica, enteropatia alérgica, enterocolite, constipação intestinal crônica e cólicas exacerbadas do lactente associada à recusa alimentar e a desaceleração ponderal, não responsiva às medidas de apoio ou medicamentosas.

  1. DIAGNÓSTICO

Manifestações clínicas (cutâneas, gastrintestinais e/ou respiratórias) desencadeadas pela ingestão de leite de derivados, ou anafilaxia associada à ingestão do leite. I. Nas reações mediadas por IgE, a associação dos sintomas com ingestão de leite ou derivados ocorre em até 2 horas após a ingestão do leite. II. Nas reações não mediadas por IgE, ocorrem associações de manifestações digestivas com sinais e sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, broncoespasmo) ou cutâneas (urticária, dermatite atópica, angioedema). As reações são, em geral, tardias (mais de 2 horas após exposição ao leite). III. Quando houver acometimento do trato digestivo, considera-se fundamental descartar malformações do mesmo, distúrbios metabólicos, causas infecciosas ou parasitárias. IV. Teste de provocação: o teste de provocação não deverá ser realizado em casos de anafilaxia, podendo ocorrer em até 4 horas nos casos de reação mediada por IgE ou ocorrer horas ou dias após a provocação em casos de reação não mediada por IgE.

  1. Fluxo para dispensação de fórmulas especiais aos portadores de alergia alimentar e outras patologias gastrointestinais
  2. Os pediatras ou generalistas da rede de saúde ao suspeitarem de pacientes portadores de doença gastrointestinais severa e/ou alergia alimentar, deverão encaminhá-los ao especialista gastropediatra e, ou imunoalergologista infantil nas unidades de referência para definição do diagnóstico e encaminhamentos cabíveis.
  3. A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde também poderá encaminhar o portador a procurar o Serviço de imunoalergologia da Policlínica Carneiro Lins para definição do diagnóstico de intolerância à Lactose ou Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. Nos casos acima deve ser utilizado o seguinte fluxo.
  4. Todas as solicitações de fórmulas especiais para alimentação infantil deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde(Núcleo de Nutrição) para avaliação e autorização do pleito de acordo com os critérios estabelecidos neste protocolo;
  5. Após análise e verificação quanto ao atendimento do pleito, a criança será cadastrada para aquisição dos insumos, apresentando os seguintes documentos:
  6. Identidade do Responsável (RG e CPF) (cópia)
  7. Certidão de Nascimento da Criança (cópia)
  8. Cartão de Vacina da Criança (cópia)
  9. Comprovante de Residência em Jaboatão dos Guararapes (cópia)
  10. Parecer Social
  11. Parecer do Nutricionista
  12. Requisição do Especialista (laudo e prescrição médica)
  13. Fornecimento de Fórmulas Especiais de Leite

I Para o fornecimento das fórmulas especiais é necessário a solicitação médica do Gastropediatra ou Imunoalergologista infantil dos Hospitais de Referência (IMIP, Hospital das Clínicas, Hospital da Restauração, Hospital Oswaldo Cruz), com parecer do nutricionista da Rede Municipal.

II Será necessário o parecer social, realizado por Assistente Social do Município, para avaliar as condições de vida da família e do paciente.

III O responsável deverá apresentar mensalmente a avaliação nutricional do menor e a quantidade do produto prescrito pelo nutricionista para dar continuidade ao tratamento;

IV Após 12 semanas de tratamento o paciente deverá trazer um novo parecer médico informando os resultados dos exames e da necessidade de continuidade do tratamento

  1. Critérios para exclusão
  2. Não ser Munícipe de Jaboatão dos Guararapes PE;
  3. Mudança de endereço para outro Município;

III. Não comparecimento do responsável por mais de 2 (dois) meses sem justificativa

  1. Óbito do menor
  2. Alta médica
  3. Idade máxima de 1 (um ano) e 6 (seis) meses para permanência no Programa

fluxo

  1. Fluxo de indicação para tratamento

 

* Alergia a Proteína do Leite de Vaca

Conduta preconizada de acordo com a faixa etária:

I Crianças em aleitamento materno (de 0 à18 meses): estimular a manutenção do aleitamento materno e orientar a dieta materna com exclusão de vaca e derivados.

II Crianças alimentadas com fórmulas à base de leite de vaca ou alimentadas com leite de vaca integral;

  1. Crianças de 0 à 6 meses: fórmulas extensamente hidrolisadas (algoritmo 1); B. Crianças de 6 à 12 meses: (algoritmo 2);
  • Sem comprometimento intestinal: fórmula de proteína isolada de soja.
  • Com comprometimento intestinal: fórmula extensamente hidrolisada.
  1. Criança de 12 à 18 meses (algoritmo 3):
  • Sem comprometimento intestinal e eutróficas: fórmulas especiais à base de soja associada à refeição de sal.
  • Em situações de risco nutricional (definida como crianças abaixo do percentil 10 de peso para idade ou com descendente do traçado de curva de peso para idade ou com descendente do traçado da curva de peso para idade após três (3) pesagens sucessivas) utilizar proteína isolada de soja em crianças sem comprometimento do trato digestivo, ou fórmulas extensamente hidrolisadas em crianças com envolvimento intestinal (algoritmo 3);

 

  1. As crianças com mais de 12 meses: orientar a refeição de sal. Não receberão fórmulas específicas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV a partir dos 18 meses.

III Após a 12º semana de tratamento com qualquer fórmula específica para o tratamento de APVL a criança que responder clinicamente deverá ser submetida a um Teste de Provocação. Caso não desenvolva os sintomas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, deverá ser orientada à dieta com a qual se obteve sucesso terapêutico.

IV A criança que, mesmo na vigência de fórmula especificas para o tratamento de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, não responder favoravelmente em 12 semanas, será diagnosticada como não portadora de alergia ao leite de vaca e o tratamento será suspenso.

fluxo 2

saude 22

saude 333

saude 555

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), sendo para o LOTE 01: R$ 338.400,00 (Trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) e LOTE 02: R$ 111.600,00 (Cento e onze mil e seiscentos reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: S & C BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA EM GERAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.694.678/0001-60, situada na Rua Dona Ana Aurora, nº1110, CEP: 50.781-500, Areias, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 305.688,00 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e para o LOTE 02 o valor de R$ 100.812,00 (Cem mil, oitocentos e doze reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 




07 de Novembro – Ano XXV – N°208 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 78 / 2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO a portaria 67/2015 GP, que nomeia 75(setenta e cinco) servidores, onde não foram ocupadas 07(sete) vagas.


RESOLVE:

 

I – NOMEAR as 07(sete) vagas remanescente da Portaria 67/2015 GP, para cargos efetivos de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,        04           de novembro    de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Flavia Dos Santos Fernandes 07786694 97.00 25
Wanessa Vilarim Botelho Jordão 07732550 96.00 26
Jéssica Maria Rolim Vieira 07786414 96.00 27
Priscila De Almeida Da Costa 0770118148 95.70 28

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabianne Cavalcante Rocha 0780113631 93.45 19
Jullyane Jocilene Souza Santos 07885549 93.15 20

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciano Roberto Da Silva Leal 08550100 98.30 2

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 79 /2015


O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 1866/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

RESOLVE:  

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação em anexo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

                  Jaboatão dos Guararapes/PE,   04 de   novembro        de   2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 79/2015

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 187534 ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 30/07/2015
2 187208 ANA KARLA DE ANDRADE SILVA GONCALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 04/06/2015
3 187178 BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 05/12/2011 APROVADO (A) 05/07/2015
4 187321 MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 07/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
5 187160 MARIA DE FATIMA VERA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 21/12/2011 APROVADO (A) 05/08/2015
6 186066 MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19/09/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
7 187615 PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/08/2015
8 188255 REGEA MUNIZ DE FRANCA SARUBA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
9 187348 SARA SANTOS DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
10 186651 VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 04/11/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
11 189154 AMANDA ROBERTA LIRA GALVAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 28/08/2012 APROVADO (A) 31/08/2015
12 189294 CYNTHYA GUEDES PIMENTEL PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 18/08/2015
13 189251 EDUARDO FERREIRA FELIX PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 05/08/2015
14 189138 ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAUJO CELESTINO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 02/08/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
15 187020 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 03/11/2011 APROVADO (A) 15/04/2015
16 188999 ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 07/08/2015
17 189049 FABIO ANTONIO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 29/06/2012 APROVADO (A) 12/07/2015
18 188891 JOSE JUAREZ FERREIRA MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 22/08/2015
19 188468 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 02/10/2015
20 189219 NANCI MARIA DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 05/06/2012 APROVADO (A) 05/07/2015
21 188964 VANUZA ALVES DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 26/06/2012 APROVADO (A) 26/06/2015

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 80 / 2015 – GP

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    04      de      novembro     de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 81 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo -Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.


RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo-Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     04 de      novembro     de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paloma Maria Barbosa De Azevedo 0210106350 92.50 1
Luciano Olindino Da Silva 02100156 90.00 2
Jean Fabio Lopes 02196358 90.00 3
Manuela De Souza Calado 02144709 87.50 4
Paulo Cezar Teixeira 0210125947 87.50 5
Mônica Dos Santos Freitas Ferreira 02121191 87.50 6
Juliana Dos Santos Couto Brito 0210128394 85.00 7
Meryen Do Nascimento Santos 02183350 85.00 8
Adelson José Da Silva Filho 0210126507 85.00 9
Nádia Consuelo Aragão 0210110049 82.50 10
Valquiria Barbosa 02172639 82.50 11
Jorge Barbosa Rabelo Filho 02118612 82.50 12
Maria Alice Pereira De Souza Leal 02188229 82.50 13
Pedro Henrique Barros Da Costa 02182862 82.50 14

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Miriam Cavalcante De Albuquerque 02107981 75.00 FíSICA 56 1

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

202 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciana Pimentel Lins 0220112629 75.00 1
Idaiana Severino Da Silva 02204110 70.00 2
Michelle Bruna De Santana 02206482 70.00 3

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Solange De Andrade Lima Filha 02302548 82.50 3
Lídia Tarciana Santos Da Paz 0230119054 80.00 4

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Temudo Alves Batista 02515290 87.50 1
Diogo Soares Silveira 02501828 85.00 2
Ramonna Roberta Cruz Da Costa 02568736 85.00 3
Gabriella Barbosa Tenorio 0250120404 85.00 4

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

 

410 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Santos Da Silva 02729834 92.40 3
Rosileide Barbosa De Lima 02776424 90.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anailda Santana De Oliveira 0300116984 97.40 5
Edna Crislaine Santos 03014040 97.30 6
Ivson Darmiton Coutinho De Mendonça 0300100848 96.20 7
Elisângela Furtado Coelho Gonçalves 03077022 94.40 8

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sérgio Roberto Vieira Silva 0420109950 102.56 3
Renata Ayanna Gomes Cahu 04206382 101.95 4
Karla Roberta Rocha De Oliveira 04277161 101.42 5
Maria Eduarda Dos Santos Barbosa 04266526 100.88 6

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabíola Santos Souza 04470874 97.50 3
Andréia Carolina Santos De Lima 04440149 94.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

 

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tâmara Cristina Da Cruz Fernandes 03562060 105.20 1
Ludmilla Lima Vilas Boas 0350105606 101.50 2
Yrlla Emanuella Freire De Souza 03563680 96.70 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Emerson Filipe De Carvalho Nogueira 03771791 98.30 1
Adriana Carla Barbosa Firmo 03751558 94.50 2

 

 

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

 

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Cristina Rodrigues Torreao 0380111402 101.90 1
Mariluze Carneiro Bomfim Souza 0380124549 99.20 2

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rosário Maria Maciel Pessoa Redivivo 0410105136 86.10 1

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anne Michelle De Amorim Lima 03478811 103.50 1
Emanuele Tabosa Da Costa 0340127306 102.40 2
Rachel Domingos De Araújo Lemos 03474520 101.80 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Guilherme Oliveira Firmino 02948872 110.30 1
Tatiana Maria Da Silva 02990016 103.70 2
Gabriela De Moraes Rêgo Guedes 02965621 102.70 3
Matheus Filgueira Bezerra 02948461 100.05 4

 

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Silva Freitas 04868563 102.50 102.50
Glauber Barbosa De Carvalho 04890579 100.90 100.90
Fernanda Dos Passos E Silva Leite 04872551 100.00 100.00
Vanessa De Souza Coutinho 0480115248 99.30 99.30

 

 

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

 

442 – 3.G.O. MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Pedro Cerqueira Russo 0590101905 68.30 3

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Beatriz Da Silva Sacerdote 05163901 98.20 1

 

 

CARGO: MÉDICO – ANGIOLOGISTA

 

429 – 3.G.O. MÉDICO – ANGIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Thais Lisboa Maciel Pincovsky 0460115338 83.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

 

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafael Alessandro Ferreira Gomes 04786026 82.74 1
Rafael Jose Coelho Maia 04767929 79.89 2
Paola Lira De Paula 04797289 78.75 3
Mardson De Araújo Medeiros 0470118703 77.80 4

 

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Oliveira Pires De Almeida 0500116277 104.90 1
Amanda Giselly Aleixo De Melo 05003902 104.00 2

 

 

CARGO: MÉDICO – GERIATRIA

 

435 – 3.G.O. MÉDICO – GERIATRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ivan Batista Barros 05239206 94.90 1

 

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Karla Fernandes Dourado 0550102269 83.80 1
Sarah Campos Valença 05505852 78.70 2
Carolina De Souza Vasconcelos 05522359 78.20 3

 

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Túlio Alves Dias 05647298 89.30 1
Daiana Rosa Pinto Fonseca 0560125396 88.95 2
Fábio José Lima Oliveira 05677505 87.30 3
Rafael De Souza Andrade 05663552 86.60 4

 

 

CARGO: MÉDICO – OTORRINO

 

441 – 3.G.O. MÉDICO – OTORRINO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Teixeira Moraes 05876642 106.20 1
Julio Antonio De Abreu Freire Peixoto 0580112437 94.80 2
Tandra Cecilia Lopes Pereira De Souza Oliveira 05875587 94.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Maria De Freitas Trindade Costa 06173852 92.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Denis Waked De Brito 06213387 102.50 1
Benhur Rosendo Gomes De Lima 06274580 95.50 2
Rodolfo Brilhante De Farias 06274719 95.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Pablo Alencar Da Cunha Cavalcanti 05758641 83.25 1
Thiago Allouchie Perruci 05704380 81.75 2
Marcos Artur Pereira De Carvalho Queiroz 05748663 81.50 3
Ricardo Dos Santos Ferreira 0570124003 79.80 4

 

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anaila Do Nascimento Silva 06315640 62.50 29
Toni Avelino Da Silva 06332600 62.50 30
Suzana Lira De Souza 06308692 62.50 31
Ana Luiza Albuquerque De Carvalho 06375481 62.50 32
Élgita Guedes Silva 06373151 62.50 33
Deborah Dos Santos Nery 06302465 62.50 34
Maria Betania Da Silva 06313618 62.50 35
Ana Carolina Silva De Oliveira 06358527 62.50 36
Rosana Maria De Araujo 06359970 60.00 37
Jakellyne Rodrigues Da Silva 0630124097 60.00 38
Edileuza Maria Da Silva 06376998 60.00 39
Simone Pereira Brito 06326119 60.00 40
Steffany Soares Da Silva 06303976 60.00 41
Herbert Raphael Da Silva 06394556 60.00 42
André Luiz Barros Silva 0630125428 60.00 43
Michelle Bruna De Santana 06335631 60.00 44
Daniela Claudia Da Rocha Soares 0630125395 60.00 45
Onildo Alves Celestino Jr 06382924 60.00 46
Edimar Gomes Do Nascimento 06323729 60.00 47
Juliana Ferreira Duarte De Santana 06389142 60.00 48
Danilo Souza De Arruda 06322137 60.00 49
Daniele Lima De Macêdo 06388554 60.00 50
Valéria De Santana Pereira 06306203 60.00 51
Adriana Alves Duarte Da Silva 06349286 57.50 52
Daniele Patricia Monteiro Da Silva 06312788 57.50 53
Julianny Ramos Oliveira 06382460 57.50 54
Gisely Da Silva Alves De Oliveira 06309746 57.50 55
Grace Monica Irineu De Oliveira 06351708 57.50 56
Tatiana Patricia Severiano Pacheco 06314421 57.50 57
Katia Regina Da Silva 06340586 57.50 58
Evanice Pereira Virginio De Oliveira 06381277 57.50 59
Wolgran Julio Gonçalves 0630118500 57.50 60
Ricardo Lopes Da Silva 06374692 57.50 61
Lilian Da Silva Ferreira 06318708 57.50 62
Évora Damares Marques Xavier Silva 06396134 57.50 63
Pâmella Grasiela De Holanda 06357848 57.50 64

 

 CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Evandra Milena Silva De Andrade 06448368 80.00 27
Gilmara Gusmao Prado 06406294 80.00 28
Girleide Batista Bezerra 0640128295 80.00 29
Natali Da Silva Ramos 06422230 80.00 30
Lorena Maciel Paulino Da Silva 06469845 80.00 31
Luana Da Costa Machado 06423101 80.00 32
Uyara Milca Araujo Silva 06437801 80.00 33
Valdeluce Freitas De Araujo Silva 06454381 80.00 34
Jonatas De Souza Silva 06462499 80.00 35
Itala Kely Pereira De Souza Alves 06402684 80.00 36
Marizângela Dos Santos Simões 06465752 80.00 37
Vanessa Da Silva Pereira 0640101403 77.50 38
Luzivania Maria Lopes De Melo Loreto 0640126595 77.50 39
Roselita Cosmo De Souza Morais 06495518 77.50 40
Diana Rodrigues Bezerra 06496867 77.50 41
Ana Davila Ferreira Da Silva 06451631 77.50 42
Alcione Cabral Da Silva 06478104 77.50 43
Maria Elisabete Bezerra De Souza 06423687 77.50 44
Edilma Dos Santos Silva 06473217 77.50 45
Gilvan Soares Do Nascimento Júnior 06452309 77.50 46
Davi Santana Dos Santos 06416491 77.50 47
Claudiana Albuquerque Vieira De Melo 06400886 77.50 48
Tiago De Sousa Barros 06423296 77.50 49
Jéssika Nayara Sousa Barros 06423477 77.50 50
Jaqueline Cristiane Carneiro Dos Santos 06413248 77.50 51
Valquiria Pereira De Lima 0640106553 77.50 52
Elaine Cristina Andrade Borba 06477618 77.50 53
Adriana Maria Galvão Carvalho 0640112711 77.50 54
309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Maria De Fátima Arruda 06481974 65.00 AUDITIVA 278 2
Hugo Renato Oliveira Clemente 06477037 65.00 FíSICA 321 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Risângela Pereira De Araujo 0660100352 96.80 27
Cora Coralina Dos Santos Junqueira 0660108241 96.50 28
Leidiane Francis De Araújo Costa 06660951 96.50 29
Denise Da Silva Melo Gomes De Sousa 0660115194 96.30 30
Mariana De Moraes Pedrosa 06685513 96.20 31
Mônica Maria Santos Do Vale 0660118927 96.00 32
Iracy Karina De Albuquerque Carrenho 06695961 96.00 33
Thaízy De Moraes Ramos 06633884 96.00 34
Uememson Silva Saores 06680078 96.00 35
Luzicleia Carolina De Moura E Silva 0660119045 95.50 36
Elza Mayara De Luna Delmondes Gomes 06635251 95.50 37
Moisés Correia Da Silva Neto 06602983 95.50 38
Cristiane Pereira Barros 06661363 95.40 39
Taynara Barbosa Do Amaral 06648172 95.40 40
Vanessa Lais Leão Raposo Marques 06695827 95.20 41
Raiane Almeida Silva 0660100336 95.00 42
Aislana Lourenco Dos Santos 06685010 95.00 43
Távala Michelly Estrela De Melo 06621868 95.00 44
Edivania Felix Dos Santos 06651698 94.90 45
Regina Carla Cunha De Oliveira 06664454 94.80 46
Kássia Dalcivany Santos Marques 06699850 94.50 47
Carolina Piedade Morais De Freitas Soares Silva 0660130735 94.50 48
Camila Lins Viana 06619763 94.50 49
Ingrid Emanuelle Elias Da Silva 06684517 94.50 50
Aneyson De Oliveira Moura 06610264 94.00 51
Maria Luana Lopes De Oliveira 06669722 94.00 52
Yasmin Gabriella Cardoso Dos Santos 0660129475 94.00 53
Flavia Cristina Gama E Silva 06656529 94.00 54
Renato Wagner Daniel De Souza Menezes 06675173 94.00 55
Andréa Buffone Albuquerque De Nadal 06653085 93.60 56
Amanda Da Silva Rodrigues De Lima 0660117263 93.50 57
Márcia Regina Dos Santos Souza 0660118537 93.50 58


447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Simone Lopes Cordeiro 06658282 85.40 VISUAL 385 2
Lucieno De Moura Santos 06600205 82.00 VISUAL 555 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Luiza Jeronimo Andrade Oliveira 06599815 84.70 28
Laura Milena Fortunato Chaves 06579770 84.20 29
Izabella Christina Xavier Lins 06501765 84.10 30
Douglas Jean De Araújo Primo 06578078 83.50 31
Luanne Neves Araújo De Moura 06522161 83.00 32
Paula Fernanda De Lira Vasconcelos 06521930 82.80 33
Juliana Camillo Veras 0650106074 82.80 34
Fabíola Rodrigues De Lima Bezerra 0650112948 82.55 35
Roseane Maria Ferreira Silva 06552944 82.40 36
Laryza Neves Delmondes Malheiros 06503915 82.40 37
Juliana Menezes Teixeira De Carvalho 06507175 82.40 38
Rafaella De Souza Lima 06571776 82.40 39
Amanda Pacheco De Carvalho 06555592 82.20 40
Bruno Sampaio Moreira 06563934 81.95 41
Luis Claudio Rebelo De Resende 0650105936 81.70 42
Vanessa Leandro Do Nascimento 06502383 81.70 43
Litian Oliveira De Lima 06542885 81.65 44
Deborah Bernardes De Andrade Passos Rigueira 06553006 81.40 45
Suzana De Luna Sousa 06516791 81.30 46
José Henrique Alves Sarmento 0650101947 81.00 47
Betânia Ferreira Lima De Oliveira Gonçalves 06590728 80.20 48
Jacyara Rodrigues De Melo 0650101512 80.10 49
Kadidja Fernanda Dos Santos Martins 06566393 80.00 50
Maria Leonor Reis Costa 06561874 80.00 51
Luciana Lima De Oliveira 06588843 79.80 52


CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Oliveira Cavalcanti Tavares 0740109681 80.40 40
Sylvia Andrea Ferre Laranjeira 07468268 80.40 41
Maria Luciana Andrade De Almeida Lopes 07405222 80.30 42
Maria Da Conceição Lopes De Santana 07452441 79.20 43
Marcus Cavalcanti De Albuquerque Gomes 07449797 79.00 44
Parcelino Menezes Pereira Junior 07450719 78.70 45
Fernanda Maria Pinheiro Paes Barreto 07487652 78.70 46
Ingrid Oliveira Jung Batista 07477046 78.50 47
Stefanie Rodrigues Lima 0740107314 78.40 48
Selenildo Tavares Da Silva 0740128754 78.40 49
Sandra Maria Santos Farias Tavares 07460877 78.30 50
Maria Elisabeth De Andrade Lima Barreto Lins 07421826 78.20 51
Juliana De Oliveira Castro 0740107321 78.10 52
Lea Maria Silva De Souza Leal 07433113 78.10 53
Wanessa Scala Martins De Carvalho 07455512 77.90 54
Priscila Baudel De Castro Lobo 0740126980 77.10 55
Elisse De Sá Marinho 0740119274 76.90 56
Tiago Ribeiro De Arruda 07456422 76.80 57
Poliana Vilar Torres 07473952 76.70 58
Patricia De Melo Barcelar 0740109932 76.40 59
Danilo Bastos De Barros 07481027 76.20 60
Vera Lucia De Araujo Cavalcante 0740117477 75.90 61
Elder José Aquino De Sá 07446763 74.40 62
Yuri Oliveira Jung Batista 07477055 74.00 63
Fabiana Antunes Leitão 07471647 73.90 64
Eduardo Carlos Peixoto De Albuquerque Lima 0740121886 73.70 65
Maria Betania De Melo Dantas Lins 0740127700 73.50 66
Eliane Maria Vilhena Dias 0740107975 72.50 67
Viviane Ferreira De Vasconcelos 07463872 71.70 68
Jose Theogenes Cronemberger Guimaraes Filho 07430377 69.70 69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

GRUPO OCUPACINOAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

CARGO: ARQUITETO

 

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Aline De Alencar Oliveira Pacheco 01606005 105.05 1

 

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Joao Henrique De Brito Moura 01747163 93.90 1
Jose Leonardo Lopes Da Silva Rolim 01748201 93.10 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

PORTARIA Nº. 022/2015.

INCLUI MEMBRO PROFISSIONAL EFETIVO PARA FUNÇÃO DE AUDITOR PARA INTEGRAR O COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 CONSIDERANDO a Portaria nº 030/2010 que designa Servidores Públicos para integrarem o componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;

 CONSIDERANDO as normas gerais fixadas pela união relativas ao Sistema Nacional de Auditoria;

 CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quadro de Auditores do Sistema Municipal de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde;

 CONSIDERANDO que esta profissional exercerá auditoria nos serviços de saúde na rede pública e complementar do sistema Único de Saúde deste Município;

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Incluir a servidora pública abaixo listada nos termos da Portaria 030/2010:

I – Sylvia da Rocha Lira Meyer, Portadora do CRO Nº 3320/PE.

 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 26 de outubro de 2015, revogando-se às disposições em contrário.

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.826/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os Oficios nºs 397/15,346/15 e 329/15-JP, datados de 06.10/15, 08.09.15 e 27.08.15.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer conjunto nº 01/2015- Procuradoria Geral do Município e da SEADGEP, datado de 19.08.2015, das ex-servidoras aposentadas indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559532015 LUCIENE VIANA ANDRADE DA SILVA 7611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2545962015 ARELY MARIA DE ARAUJO VIEIRA 11.218-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2539792015 MARILEYDE BARROS DA GUARDA 10.997-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 27  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.827/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora LINDINALVA XAVIER DA SILVA, mat. nº 17.543-9, cargo Agente Comunitário de Saúde II,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 13.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.828/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

                                                                  Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.829/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 264/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA, mat. nº 16.557-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 15.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.830/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2489942015 ROSANNE LOPES DE BRITO 15.395-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 31.01.2016
2539532015 MAGDA FEITOSA LEAL 13.340-0 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2550212015 LUCIANE ALVES DOS SANTOS 16.166-7 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2536142015 MARIA TEREZA FERREIRA DA SILVA 15.183-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2550182015 LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 13.157-1 Executiva de Educação 2001/2011 16.11.2015 a 15.12.2015
2542802015 MARIA BENEDITA DE MELO CUNHA 12.485-0 Executiva de Educação 1990/2000 03.11.2015 a 02.12.2015
2476392015 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2514042015 JOSINEIDE PESSOA SILVA 14.518-1 Executiva de Educação 1998/2008 03.11.2015 a 02.12.2015
2547502015 VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 14.916-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2537972015 MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2524932015 CARMEM MARIA ALVES FERREIRA 15.866-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530752015 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS 12.705-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 SEVERINO PEREIRA DA SILVA 7420-9 Executiva de Educação 2004/2014 29.11.2015 a 26.05.2016
2549782015 JANIEDSON LAPA DOS SANTOS 14.960-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2534302015 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 16.500-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2545742015 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15.977-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2542762015 CLEIDE MARIA LINA DE SANTANA 13.290-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 27   de outubro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.831/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.832/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 classe II- 1A, RAFAEL SANTOS TETI, mat. nº 18.354-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.833/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 265/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30(trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 3E, EDVANI SILVA DE SOUZA, mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.834/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, WILMA CAVALCANTI DE SOUZA PEREIRA, mat. nº 14.678-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.835/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 204/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 6M, ADELINA SONIA BARBOSA DE CARVALHO, mat. nº 12.732-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.07.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.836/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 234/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.837/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 248/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS, mat. nº 15.214-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.838/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 250/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3F, EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES, mat. nº 16.161-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.839/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 237/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, PATRICIA MORAIS DE SOUZA, mat. nº 14.893-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.840/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 233/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MAGDA FEITOSA LEAL, mat. nº 13.340-0, cargo de Professor 1 classe III 5J,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.841/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2566872015.

 

R E SO L V E:


                             CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15.10.2015 a 12.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matrícula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria de Promoção da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.842/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.


R E SO L V E:


                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.843/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2542302015 RIVANEIDE MARIA FERREIRA 15.709-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2553452015 KATIA MARIA SANTOS ALVES 13.368-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016
2530842015 CLAUDIA CAMPELO PRAZERES 15.009-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530812015 JOSIANE ADELAIDE DA SILVA 15.467-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2545802015 ADRIANE DE VASCOCELOS SEVERO 11.909-1 Executiva de Educação 1999/2009 03.11.2015 a 02.12.2015
2538922015 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 14.770-2 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2480252015 AINDA CRISTINA MONTEIRO LIRA 14.930-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.844 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.703-8 REGINA CELE DE LIMA BAZERRA 05.09.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82716 19.11.2014 I PARA II
02 18.358-0 MONICA XISTO RIBEIRO DE SENA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 70970 20.02.2014 I PARA II
03 18.584-1 ELINE PATRICIA DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 81825 23.10.2014 I PARA III
04 18.274-5 NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82487 12.11.2014 I PARA III
05 18.599-0 JAQUELINE MARIA DE PAULA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79604 21.08.2014 I PARA III
06 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75337 08.05.2014 I PARA IV

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.845 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0177/2015-SEE, DATADA DE 14.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 82814 20.11.2014 II PARA III
02 18.345-8 ALBANI GOMES DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82877 25.11.2014 I PARA II
03 18.496-9 WALDENIR PEREIRA DA SILVA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79829 01.09.2014 I PARA III
04 18.275-3 ABIEZER XAVIER DE BRITO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79973 03.09.2014 I PARA III
05 18.528-0 JORGE GOMES FALCAO NETO 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80150 09.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 PORTARIA Nº. 846/2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº

           021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0304/2015-SEE, DATADA DE 10.02.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.534-5 MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 78592 29.07.2014 I PARA II
02 18.334-2 NAIRA MARCELA VIANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 75592 13.05.2014 I PARA II
03 17.225-1 ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I I 2C 80760 23.09.2014 II PARA III
04 17.221-9 KARLA PATRICIA LEITE FIGUEIRA 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80891 25.09.2014 I PARA III
05 18.696-1 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82721 19.11.2014 I PARA III
06 14.628-5 LEILA DOS SANTOS GOMES 06.03.2003 PROFESSOR 1 CLASSE – I 3E 80015 03.09.2014 I PARA II
07 18.612-0 POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80836 24.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.847/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0212/15-GAB/SEE, datada de 23.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 12.737-0 SARA FLORENCIO VILAS 21.02.1991 82228 05.11.2014 22.02.2011 II 51 II 6L

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.848/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 280/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014 04.03.2010 II 3E II 4G
02 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014    06.02.2013 II 4G II 5I
03 15.022-3 INEZ MARIA GUERRA SILVA 13.03.2003 83644 16.12.2014 14.03.2011 II 2C II 3E
04 14.677-3 WANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO 06.03.2003 80838 24.09.2014 07.03.2011 III 2D III 3E
05 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 04.03.2010 III 1B III 2C
06 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 17.06.2011 III 2C III 3E

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .849/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 281/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 10.591-0 JOSE ROBERTO DA SILVA 11.06.1987 81536 14.10.2014 14.06.2014 IV I IV J
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 82609 17.11.2014 18.06.2014 II I II J
03 16.770-3 EDUARDO RODRIGUES DE MELO 18.012006 85417 27.01.2015    19.01.2015 III C III D
04 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA 18.01.2006 85416 27.01.2015 19.01.2015 IV C III D
05 11.076-0 SOLANGE DO RAMO SILVA 08.10.1987 82131 04.11.2014 09.10.2014 III I III J

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.850/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.360/15-GAB/SEE, datada de 24.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015 04.03.2010 III 3E III 4G
02 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015    17.04.2011 III 4G III 5I
03 15.061-4 VIVIANE CRISITNA DA SILVA 13.03.2003 84774 21.01.2015 14.03.2012 III 2C III 3E
04 13.988-2 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 01.03.1996 83953 06.01.2015 06.03.2012 II 4H II 5I

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 851./2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0444/15-GAB/SEE, datada de 10.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.800-9 ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA 19.01.2006 85031 23.01.2015 20.01.2015 III C III D

 

Jaboatão dos Guararapes,03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº .852/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 537/15-GAB/SEE, datada de 23.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 03.02.2012 III B III C
02 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 20.01.2015 III C III D
03 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014      08.11.2010 I G I H
04 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014 09.11.2013 I H I I
05 16.806-8 GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA 19.01.2006 84716 20.01.2015 05.03.2015 III C III D
06 16.584-0 CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS 18.02.2004 85385 28.01.2015 06.08.2013 IV C IV D

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.853/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2552082015 ANDREA LIBERATO DA SILVA 15.242-0 Executiva de Educação 2003/2013 17.11.2015 a 15.02.2016
2524282015 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LUCCA 12.978-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2510742015 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2545822015 ALTAMIRA MACIEL COSTA 6739-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 30.04.2015
2524332015 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA 14.734-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2538022015 ANDREA CARLA DE FREITAS DA CUNHA 15.069-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2559032015 MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES 14.810-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2541302015 MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA 16.557-3 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2558172015 LIGIA MARIA DA COSTA SILVA 13.351-5 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2558292015 MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA 10.916-7 Executiva de Educação 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2549342015 ANA CRISITNA DA SILVA 16.515-8 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2542752015 VERA LUCIA SOARES COSTA 13.331-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2545682015 ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 14.759-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2527902015 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530802015 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR 14.757-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530822015 MARIA JOSE DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro     de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.854/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2533112015 TARCIANA MARIA ROCHA VALENÇA 16.450-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2542772015 NUBIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 12.885-6 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2542742015 VERA LUCIA SOARES COSTA 14.674-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2549772015 PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO 13.149-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2558322015 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES 13.156-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 01.01.2016
2556382015 MARIA DE   LOURDES LEMOS SOUZA 7551-5 Executiva de Educação 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2565182015 ELIANE VIEIRA PACHECO 12.452-4 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2514062015 MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA 13.234-9 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 14.672-2 Executiva de Educação 2003/2013 06.11.2015 a 06.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 12.571-7 Executiva de Educação 2000/2010 06.11.2015 a 06.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.855/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2558202015 MARIA JOSE VICENTE 8170-1 Executiva de Educação 2005/2015 04.11.2015 a 01.04.2016
2558952015 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 1995/2005 04.11.2015 a 02.01.2016
2539662015 HERMINIOGUEDES PEREIRA 10.751-4 Executiva de Educação 1997/2007 04.11.2015 a 02.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.881/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2447572015 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 05.11.2015 a 04.12.2015
2530792015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 13.288-8 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 PORTARIA Nº.883/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2539312015 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2523942015 JOSE DIAS DE SANTANA NETO 14.137-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2537122015 JOSE PAULO DE FREITAS 15.576-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2546592015 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 14.144-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2448452015 RONALDO FRANCISCO DA SILVA 14.250-6 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2375342015 EDESIO CLEMENTINO PESSOA 9020-4 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2530242015 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS 16.023-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2547532015 LAURITA VRÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2539042015 ELIANE JOAQUIM DA SILVA 11.292-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2527202015 MARIA   JOSE GOMES 14.058-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2424952015 JULIO CESAR LIRA DA SILVA 14.075-9 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2553682015 GERALDO JOSE PORTELA FRANCO 8549-9 Executiva de Esporte e Lazer 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2550432015 JOSE CEZAR VILELA LEITE 4840-2 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2548962015 ADIENE FERREIRA LUCINDO 9493-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2585402015 LUCIELMA CRISTIVÃO DA SILVA 7722-4 Executiva da Receita 94/04 e 04/14 03.11.2015 a 30.04.2015
2566962015 ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS 11.247-0 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2566982015 MARIA DAS DORES DE LIRA 8973-7 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 080/2015, Inexigibilidade nº. 017/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO SARAU LITERO ARTÍSTICO ITINERANTE, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 27/09/2015. A ser efetivada com os artistas.

Dia

Atração

Representante Legal

CNPJ/ CPF

Quant. Apres.

Valor Unitário

Valores

27/09/2015

AS 15:30

VALMIR JORDÃO

VALMIR SILVA

214.722.544-49

1

300,00

300,00

27/09/2015

AS 15:42

MIRÓ DA MURIBECA

JOÃO FLÁVIO CORDEIRO DA SILVA

341.126.264-87

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 15:54

LENEMAR SANTOS

MARLENE MARIA DOS SANTOS

044.233.964-08

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:06

JOSÉ TERRA

JOSÉ TERRA CORREIA

039.222.034-26

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:30

JAILSON DE OLIVEIRA

JAILSON LEONARO DE OLIVEIRA

709.089.234-49

1

300,00

300,00

TOTAL

       

 

1.500,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 029/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social.

 


SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

                                          TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

       

Processo Administrativo nº 048/2014 – Concorrência nº 020/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSEGURANDO VIABILIDADE TÉCNICA E EXECUTIVA. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou procedente os Recursos interpostos pelas empresas CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A,COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, e a representação proposta pela empresa POLICONSULT – ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA e resolve: a) decretar a nulidade parcial do referido processo, com a declaração de invalidade dos atos cometidos a partir do resultado da fase de classificação da proposta técnica; b) outorgar o prazo de recurso contra a presente decisão, na forma do art. 109, I c/c art 49, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93; c) determinar que, após a observância do prazo recursal, seja nomeada nova comissão técnica para proceder a reanálise das propostas técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital.  Valor máximo aceitável é de R$ 161.390,06 (cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 53.147,12; LOTE 02 – R$ 3.106,64 LOTE 03 – R$ 54.521,62; LOTE 04 – R$ 50.614,68. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 20/11/2015 às 11h00min horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608072. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com cota reservada do objeto, a serem destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2015 – CLPS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.107.178,60 (Quatro milhões, cento e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 2.617.864,20; LOTE 02: R$ 872.621,40; LOTE 03: R$ 462.519,75; LOTE 04: R$ 154.173,25; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 24/11/2015 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608277. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 




06 de Novembro – Ano XXV – N°207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1236/2015


EMENTA: Dispõe sobre o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade fora da Escola no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola visando assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola.

  • Anualmente, no mês de maio, a Secretaria Executiva de Educação, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, realizará obrigatoriamente, o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola, devendo assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola, do total das 800 (oitocentas) horas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.796/2013, art. 31, inciso IV.
  • Para serem matriculadas no 1º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 4 (quatro) anos de idade completos, até a data 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • Para serem matriculadas no 2º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 5 (cinco) anos de idade completos, até a data de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • As despesas para a realização do Programa BUSCA ATIVA serão de responsabilidade da Administração Municipal, a qual poderá estabelecer convênios e parcerias com organizações nacionais e internacionais;

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DE PREFEITO

Lei n.º 1237/2015


EMENTA: Denomina de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.º – Oficializa-se a denominação de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, e na Empresa Brasileira de Correios, bem como a implantação de placas indicativas com códigos de CEP.

Art. 3º – As placas indicativas do nome da rua e dos códigos de CEP serão confeccionadas pelo interessado, Colégio Divino Mestre, que suportará o ônus de tal confecção.

Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1238/2015

 

 

EMENTA: Regulamenta o inciso IV do art. 109, da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para disciplinar o pagamento em pecúnia do Auxílio Alimentação.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º  O auxílio-alimentação poderá ser pago em pecúnia e terá caráter indenizatório, coexistindo com o método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada para as hipóteses especiais.

Parágrafo Único: O método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada, poderá ser realizado em hipóteses específicas e devidamente motivadas.

Art. 2º  O auxílio-alimentação não será:

I – incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e

IV – acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia para aos Guardas Municipais, Agentes de Endemias, motoristas, defesa civil, agentes de trânsito e demais servidores ou funcionários a critério discricionário da gestão, mediante prévia justificativa fundada em interesse público relevante.

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

No 002/2015 – DIRETRIZES

 

  1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015, de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

 

  1. DO OBJETO:

 

O presente PMI visa apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projetos (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

 

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

 

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

 

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

 

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:

(i) Lei Federal 8.987/95;

(ii) Lei Federal 9.074/95;

(iii) Lei Federal 11.079/04;

(iv) Lei Municipal 1.089/2014

(v) Resolução Municipal nº 04/2015

 

  1. DA MODALIDADE:

 

Concessão Administrativa.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

 

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

 

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

 

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

 

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

 

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

 

5.         ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

 

5.1      Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

 

5.1.1   Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

 

  • Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
  • análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
  • estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
  • concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
  • comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

 

5.1.2   Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

 

  • abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
  • planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
  • planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
  • planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
  • planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
  • planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
  • planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
  • planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
  • estudo sobre as formas de prestação dos Serviços, comparando-as;
  • desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
  • estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
  • comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

 

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.

Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infraestrutura concedida, incluídas as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

 

5.2      Análise da legislação aplicável

 

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

 

5.3      Forma de apresentação dos estudos

 

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

 

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

 

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

 

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

 

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

 

5.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

 

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

 

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

 

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

 

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

 

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

 

Documentação Técnica

 

  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.
  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

 

  1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
  2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
  • Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
  1. Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
  2. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
  3. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
  • Demonstração da forma de trabalho.

 

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

 

  1. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

 

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

 

  1. DOS ESCLARECIMENTOS:

 

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

 

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.


  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

 

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

 

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

 

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:

  • alterar, suspender ou revogar este Edital;
  • solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
  • contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
  • iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

 

  1. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

 

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO

 Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

 

CONTEXTO

 Os objetivos com a contratação de uma PPP para os serviços de limpeza urbana se prendem principalmente às questões técnicas e financeiras, onde a execução dos serviços seja feita de forma eficiente tanto no que se refere ao uso de tecnologias modernas, quanto na eficácia do atendimento, ou seja, população satisfeita, ambiente limpo; ao mesmo tempo a solução apresentada deve trazer menores custos aos cofres municipais.

Alcançados os objetivos, os resultados esperados devem se ater principalmente à

mudança do perfil da cidade no que se refere ao quadro da limpeza urbana; uma

cidade mais limpa, os índices de reclamações mais baixos, a população satisfeita, uma baixa nas demandas com relação a todos os serviços, uma vez que, se houver eficiência na execução, consequentemente as demandas tendem a reduzir.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

As diretrizes aqui apresentadas visam o atendimento dos princípios orientadores preconizados nas leis vigentes e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2013 e tem como principal objetivo, otimizar o sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos gerados no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudos necessários à Concessão do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos compõem-se dos seguintes tópicos:

 

  • Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.

 

  • Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

 

  • Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

 

  • Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

 

  • Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

 

  • Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

 

  • Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.
  • Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

 

PRODUTOS FINAIS

 Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

 

1-        Diretrizes para a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados

 

1.1      Implementação de melhorias e nova dinâmica na execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

1.2      Integração dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, controle dos serviços com base em indicadores objetivos e avaliação da qualidade por parte do Poder Público e da população.

 

1.3      Realização de estudo para análise de potencialidade e de demanda, considerando aspectos como concentração de geração de resíduos e espaços físicos para colocação de contêineres em condomínios verticalizados e residenciais, prédios públicos, escolas, etc.

 

1.4      Mapeamento dos locais potenciais para recebimento de contêineres de modelos diferenciados.

 

1.5      Implantação da coleta conteineirizada para os resíduos indiferenciados.

 

1.6      Universalização da prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no Município.

 

II – Minimização da Geração de Resíduos Sólidos

 

1.7      Identificação, mapeamento e cadastramento de grandes geradores de resíduos (RSU, RO)

 

1.8      Responsabilização de Grandes Geradores de Resíduos pela gestão dos resíduos gerados em suas atividades.

 

1.9      Elaboração e implementação de leis específicas para definição de grandes geradores para cadastramento e cobrança diferenciada, quando do atendimento pelo sistema municipal de limpeza pública.

 

1.10    Implantação de sistema de controle de Grandes Geradores

 

1.11    Promoção de campanhas de informação, comunicação e educação ambiental.

 

1.12    Elaboração de Programa de Educação Ambiental permanente com ênfase no consumo consciente, minimização, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos, voltado a toda população, através do uso de mídias específicas (jornais, TV, rádios, internet) para possibilitar o empoderamento da população quanto à necessidade de minimizar a geração de resíduos.

 

III – Valorização dos Resíduos

 1.13    Realização de estudo de caracterização gravimétrica dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município.

1.14    Implementação de formas de tratamentos específicos para os Resíduos Sólidos Domiciliares.

1.15    Elaboração de Programa de Valorização de resíduos sólidos domiciliares, com diretrizes e metas de recuperação de materiais.

1.16    Reestruturação e Ampliação do Programa de Coleta Seletiva Porta a Porta.

1.17    Investimentos no Programa de Coleta Seletiva para melhoria da infraestrutura das centrais de triagem e equipamentos de coleta, triagem e beneficiamento de resíduos.

1.18    Inserção do Programa de Coleta Seletiva no conjunto dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com vistas à sua universalização no conjunto de serviços oferecidos à população.

1.19    Implementação das Centrais de Triagem, incentivando o cooperativismo dos catadores atuais.

1.20    Implementação de logística para a coleta diferenciada de resíduos orgânicos de fontes limpas e de grandes geradores para posterior tratamento (compostagem caseira ou Sistema de Processamento e Valorização de Resíduos).

1.21    Implementação de Sistema de Fiscalização e Controle (Sistema Online do Controle de Fluxo de Resíduos).

1.22    Mapeamento georeferenciado dos pontos de descarte irregular de resíduos no Município, com a caracterização visual do tipo de resíduo descartado para subsidiar ações de erradicação desses pontos (educação, sistema de filmagem, outros).

1.23    Erradicação dos Pontos de Descarte Irregular de Resíduos.

1.24    Implantação de Programa de Beneficiamento e Valorização de Resíduos da Construção Civil.

1.25    Mapeamento e cadastramento dos estabelecimentos de saúde no Município, considerando a faixa de geração (pequeno, médio e grande gerador) e tipo de gerador (público ou privado).

1.26    Tratamentos específicos para os Resíduos de Serviços de Saúde infectantes e não Infectantes.

1.27    Levantamento e cadastro dos estabelecimentos industriais presentes no Município.

1.28    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, por meio de leis de incentivo à reutilização de água de chuva, ao uso da energia solar, à redução do volume e da periculosidade dos resíduos e à participação nos programas de minimização do Município.

1.29    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias que incluam a logística reversa.

1.30 Adoção de política de Implantação de novas tecnologias para o tratamento final dos resíduos com o aproveitamento energético.

Prazos e Metas

As ações e metas para o atendimento das diretrizes para os principais grupos de resíduos componentes do Sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Jaboatão dos Guararapes estão consolidadas em planilha anexa. Foram considerados os prazos, emergencial (de 0 a 1 ano), curto prazo (de 2 a 4 anos), médio prazo (de 5 a 8 anos) e longo prazo (de 9 a 20 anos) para a sua implementação.

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

                                                          EDITAL Nº 004/2015 – SEE

 

                                                                      REGULAMENTA O PROCESSO INTERNO DE                  SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, nos termos da Lei nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO INTERNO de SELEÇÃO, para preenchimento de vagas para o exercício da função de Gestores(as) (a) Escolares das Unidades de Ensino, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.

 

  1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Seleção será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., contratada pelo MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de processo licitatório.

1.2. As atribuições da função dos(as) Gestores(as) Escolares, o valor mensal da representação pelo exercício da função, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos exigidos são os especificados nos Anexos deste Edital.

1.3. O Anexo I – Quadro de Vagas – Descreve a relação entre a função dos(as) Gestores(as) Escolares (código e nome) x requisitos x representação da função x carga horária semanal x vagas disponíveis.

1.4. O Anexo II – Quadro de Prova – Relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos(as) candidatos(as) a Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino, os eixos temáticos associados à prova, a quantidade de questões por eixo temático, o valor de cada questão por eixo temático, o total de pontos mínimo para aprovação, que será 70 (setenta).

1.5. O Anexo III – Critérios para Avaliação de Títulos – Descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos constante no Currículo dos(as) candidatos(as).

1.6. O Anexo IVConteúdos Programáticos – Descreve os conteúdos programáticos de cada eixo temático que comporão a Prova (Questões Objetivas e Discursivas).

1.7. O Anexo V – Descreve as Atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino.

1.8. O Anexo VI – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço/Experiência Profissional.

1.9. O Anexo VII – Modelo de Declaração de Frequência na Função/Cargo.

1.10. O Anexo VIII – Formulário para Recurso.

1.11. O Anexo IX – Cronograma do Processo Interno de Seleção.

1.12. O Processo Interno de Seleção destina-se a selecionar Gestores(as) Escolares para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, exceto as Creches, Centro de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipais de Tempo Integral.

1.13. As etapas do Processo Interno de Seleção serão realizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.14. As atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares encontram-se descritas no Anexo V deste Edital.

1.15. Os(As) Gestores(as) Escolares eleitos desempenharão suas atividades junto às Unidades de Ensino para a qual foram eleitos.

1.16. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) pelo Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares serão considerados aptos para nomeação na função de Gestores(a) Escolares.

1.17. Para os(as) candidatos(as) eleitos(as) e nomeados(as) serão concedidas gratificações de representação pelo exercício da função, que terá como referência o quantitativo de estudantes matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme descrição abaixo:

I – até 300 (trezentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

II – de 301(trezentos e um) a 600 (seiscentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

III – de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

IV- acima de 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

  1. DOS REQUISITOS

2.1. Para Gestores(as) Escolares:

2.1.1. Serem graduados em curso de Licenciatura Plena, desde que reconhecido pelo MEC.

2.1.2. Terem concluído o estágio probatório de 03 (três) anos.

2.1.3. Apresentarem Currículo, bem como Declaração provisória de frequência mínima de 80% no exercício da função/cargo, do ano vigente, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

 

  1. DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO

3.1. Nas Unidades de Ensino com até 300 (trezentos) estudantes matriculados, será nomeado 01 (um) Gestor(a) Escolar.

3.2. Nas demais Unidades de Ensino serão nomeados 02 (dois) Gestores (as) Escolares.

3.3. Após a conclusão do Processo Interno de Seleção serão nomeados os eleitos, dentro do número de vagas por unidade de ensino e os(as) candidatos(as) remanescentes farão parte de um Cadastro de Reserva.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Será admitida somente a inscrição via internet.

4.3. As inscrições serão realizadas via internet, a partir do dia 09/11/2015 e encerradas no dia 11/11/2015 às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF).

4.4. O(A) candidato(a) só poderá efetivar uma única inscrição.

4.5. Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br durante o período e horário estabelecidos no Anexo IX deste Edital, conforme o procedimento estabelecido a seguir:

4.5.1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.6. A inscrição válida efetuada pelo(a) candidato(a) vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital.

4.7. A confirmação da inscrição somente será efetivada com a emissão do boleto bancário, com o valor de zero centavos.

4.8. A declaração falsa ou inexata determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer tempo.

4.9. As inscrições válidas serão confirmadas, através do endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br – CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., a partir do dia 16/11/2015.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Interno de Seleção para escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino será composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias assim definidas:

5.1.1. 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e classificatório corresponde à Análise de Títulos, conforme Anexo III, através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, bem como declaração provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente, conforme Anexo VII deste Edital.

5.1.2. 2ª (segunda) etapa, denominada de Curso de Formação, de caráter obrigatório e classificatório, em que os(as) candidatos(as) com inscrição válida, participarão de um curso ministrado pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., observado os conteúdos constantes do Anexo IV deste Edital.

5.1.3. 3ª (terceira) etapa, denominada de Etapa Avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que os(as) candidatos(as) classificados(as) na segunda etapa passarão por uma avaliação de competência direcionada ao exercício da função, com os conteúdos trabalhados no Curso de Formação e constantes do Anexo IV.

5.1.4. 4ª (quarta) etapa, denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, em que os(as) candidatos(as) serão escolhidos(as) através do voto direto e secreto.

5.1.4.1. No ato da inscrição da(s) Chapa(s) Eleitoral(is) os(as) candidatos(as) deverão comprovar através de declaração de conclusão do estágio probatório de 03 (três) anos, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

6.1.1. A análise de títulos será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital, mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, bem como a Declaração Provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente.

6.1.2. Os(As) candidatos(as) deverão entregar à documentação nos dias 12 e 13/11/2015, no horário das 8h às 16h a CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., que receberá no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.1.3. Os documentos a serem entregues deverão estar atualizados e devidamente autenticados.

6.2. Da segunda etapaCurso de Formação para Gestores(as) Escolares

6.2.1. O Curso de Formação terá carga horária de 32 (trinta e duas) horas, ministrado nos dias: 21 e 28/11/2015 e 05 e 12/12/2015, realizado sob a responsabilidade da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.2.2. O Curso de Formação será organizado em 04 (quatro) Eixos Temáticos assim descritos:

I – Eixo Temático 01: Educação, Democracia e Direitos Humanos – Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE);

II – Eixo Temático 02 – Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem – Projeto Político Pedagógico – PPP; Contrato de Gestão Compartilhada e Avaliação Interna e Externa;

III – Eixo Temático 03– Educação e Diversidade – Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos;

IV – Eixo Temático 04– Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira – Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistêmica e Estratégica.

6.2.3. É pré-requisito de classificação no Curso de Formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

6.3. Da terceira etapa – Prova

6.3.1. A avaliação de competência relativa à terceira etapa abrangerá os temas constantes do item 6.2.2., itens I, II, III e IV, deste Edital, sendo a prova composta de 50% (cinquenta por cento) de questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de questões discursivas e terá como média de classificação 70 (setenta) pontos.

6.3.2. A prova será realizada no dia 19/12/2015, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

6.3.3. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, para conhecimento do horário e local de realização das provas.

6.3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a identificação do horário e local de prova.

6.3.5. O(A) candidato(a) deverá chegar, impreterivelmente, até o horário definido para o início da realização da prova, constante no Anexo IX.

6.3.6. Da Estruturação da Prova

6.3.6.1. Será aplicada prova com questões objetivas e discursivas, de caráter obrigatório e classificatório, que abrange o conteúdo programático constante no item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada questão, valendo 100 (cem) pontos e de 02 (duas) questões discursivas versando sobre os conteúdos constantes dos eixos temáticos I, II, III e IV, valendo 100 (cem) pontos, conforme o item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.3. A nota em cada Questão Objetiva, feita com base nas marcações da Folha de Resposta, será igual a: 2,5 (dois, cinco décimos) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

6.3.6.4. O cálculo da nota das questões objetivas, comum a todos os(as) candidatos(as), será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

6.3.6.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das Questões Objetivas para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para sua correção.

6.3.6.6. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6.3.6.7. A marcação da Folha de Resposta, obrigatoriamente, deverá ser realizada com a caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

6.3.6.8. A marcação da Folha de Resposta deverá ser realizada em conformidade com este Edital e as instruções específicas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta.

6.3.6.9. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do(a) candidato(a).

6.3.6.10. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Resposta.

6.3.6.11. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a Folha de Resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão.

6.3.6.12. A prova constará de 02 (duas) Questões Discursivas e versará sobre temas escolhidos dentre os tópicos dos conteúdos constantes dos quatro Eixos Temáticos.

6.3.6.13. As Questões Discursivas destinar-se-ão a avaliar o domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da Norma Culta.

6.3.6.14. Nas Questões Discursivas o(a) candidato(a) deverá apresentar por escrito a solução da exigência que lhe for formulada.

6.3.6.15. As Questões Discursivas terão caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.6.16. Cada Questão Discursiva será avaliada considerando-se:

 

Critério Descritivo Pontos
Recursos e Linguagem § Clareza;

§ Adequação e riqueza do vocabulário/ linguagem;

§ Construção dos períodos.

04
Aspectos Argumentativos § Aprofundamento e domínio do tema;

§ Argumentação e criti;

§ Uso de exemplos, dados, citações;

§ Riqueza e consistência das idéias.

20
Estrutura do Texto § Estruturação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

§ Adequação à proposta;

§ Sequência das ideias.

06
Aspectos Gramaticais § Ortografia.

§ Pontuação;

§ Acentuação;

§ Concordância e nominal e verbal.

10
Conhecimento Técnico do Tema § Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de conhecimentos específicos, contido neste Edital. 10
TOTAL 50

 

6.3.6.17. Será atribuída nota ZERO à Questão Discursiva que: 1) for assinada fora do local indicado; 2) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a); 3) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 4) estiver em branco; 5) apresentar letra ilegível; 6) fugir ao tema proposto; 7) não obedecer as regras legais utilizadas na elaboração de redação.

6.3.6.18. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção pela Banca Examinadora.

6.3.6.19. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da realização da correção.

6.3.6.20. Não será permitida que a marcação na Folha de Resposta seja feita por outra pessoa que não o(a) candidato(a).

6.3.6.21. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas.

6.3.6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.3.6.23. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto.

6.3.6.24. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinado.

6.3.5.25. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

6.3.6.26. O(A) candidato(a) que se retirar da sala antes da aplicação da prova não poderá a ela retornar, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou membro da Coordenação da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.3.6.27. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.3.6.28. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.5.23. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.29. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital.

6.3.6.30. O(A) candidato(a) que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.31. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, nos dias 12 e 13/11/2015, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.32. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.6.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar acompanhante não realizará a prova.

6.3.6.34. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os(as) candidatos(as), a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros), bem como, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.3.6.35. Caso o(a) candidato(a), porte algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

6.3.6.36. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que durante a realização da prova for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria.

6.3.6.37. A CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de aparelhos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

6.3.6.38. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

6.3.6.39. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 2 (duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou beber água acompanhado de fiscal de prova.

6.3.6.40. Se, a qualquer tempo, forem constatadas, irregularidades de qualquer ordem, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.41. O(A) candidato(a) que atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização da prova, será eliminado(a) automaticamente do Processo Interno de Seleção.

6.4. Da quarta etapa – Etapa Eleitoral

6.4.1. A 4ª (quarta) etapa denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, é de responsabilidade da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM/SEE.

6.4.2. Os membros da CGEM/SEE serão nomeados, através de Portaria pelo Secretário Executivo de Educação.

6.4.3. O procedimento eleitoral será detalhadamente especificado através de regimento próprio, publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

  1. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Classificação Final dos(as) candidatos(as) na terceira etapa do Processo Interno de Seleção será realizada em ordem decrescente de notas finais, através da média aritmética, acrescido da nota de avaliação de títulos, obedecendo à seguinte fórmula:

 

NF = NAT + NQO + NQD / 3

Sendo:

 

NAT = Nota da Análise de Títulos

NQO = Nota das Questões Objetivas

NQD = Nota das Questões Discursivas

NF = Nota Final.

 

7.2. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 70 (setenta) pontos.

7.3. A lista de credenciados(as) para a quarta etapa será divulgada no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA PROVA

8.1. Caso os(as) candidatos(as) concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

  1. a) ter mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  2. b) ter maior idade cronológica.

8.2. A publicação do resultado final será feita por meio de relação nominal, constando os nomes dos(as) candidatos(as) “aprovados(as)” por ordem de classificação.

8.3. Apenas os(as) aprovados(as) estarão aptos(as) a participar da etapa eleitoral.

 

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos dos(as) candidatos(as), no tocante à análise curricular/documental e prova, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

9.2. O período para Interposição de Recursos é o constante no Anexo IX, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no item 7.1., devidamente fundamentado em formulário específico (Anexo VIII), sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Se do julgamento dos recursos resultarem na anulação de questões, a pontuação correspondente a estas questões será atribuída a todos os(as) candidatos(as).

9.5. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Interno de Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes na prova.

10.2. A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do processo e ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a), do Processo Interno de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.3. O resultado final do Processo Interno de Seleção será homologado pelo Secretário Executivo de Educação e divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

10.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação do presente Processo Interno de Seleção, valendo, para esse fim, a homologação divulgada.

10.5. O(A) candidato(a), deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., enquanto estiver participando do Processo Interno de Seleção. São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.

 

  1. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a), implicará a aceitação das normas para o Processo Interno de Seleção contido neste Edital e em outros comunicados a serem publicados no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Interno de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Interno de Seleção no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.4. A desistência do(a) candidato(a), classificado, por qualquer motivo, e o não comparecimento às convocações, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.

11.5. Todas as datas indicadas no presente Edital poderão sofrer alteração em função da quantidade de candidatos(as), inscritos no Processo Interno de Seleção e ou da ocorrência de imprevistos.

11.6 Se ocorrer alteração de datas, será divulgada em comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.8. A Secretaria Executiva de Educação poderá revogar ou anular o Processo Interno de Seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos(as).

11.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., em consonância com a Secretaria Executiva de Educação e a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal.

 

Jaboatão dos Guararapes, … de ………….. de 2015.

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM BRITO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS

POR UNIDADE DE ENSINO

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA REPRESENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA  

 

 

REQUISITOS

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO I

 

01 32h  

1.000,00

Ver item 2. deste Edital 1.    GRADUAÇÃO MÍNIMA EM LICENCIATURA PLENA RECONHECIDO PELO MEC;

 

 

2.    FREQUÊNCIA MÍNIMA

DE 80% NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO

 

3.    TER CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO II

 

02 32h  

1.400,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO III

 

02 32h  

1.800,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO IV

 

02 32h  

2.200,00

Ver item 2. deste Edital

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

 

TIPO DE PROVA CONTEÚDO  

 

Nº DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO
Objetiva

(Classificatória)

Eixo Temático I 10 2,5
Eixo Temático II 10 2,5
Eixo Temático III 10 2,5
Eixo Temático IV 10 2,5
Discursiva (Classificatória) Eixos Temáticos  

 

02

Até

50

Pontuação mínima: 70 (setenta) pontos. (Art. 18, da Lei 1233/2015).

 

 

ANEXO III
 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

TÍTULOS ACADÊMICOS

(Diploma/Certificado/

Declaração de Conclusão)

 

DOUTORADO

EM GESTÃO ESCOLAR 40
EM ÁREAS AFINS 38
 

MESTRADO

EM GESTÃO ESCOLAR 36
EM ÁREAS AFINS 34
 

ESPECIALIZAÇÃO

EM GESTÃO ESCOLAR 32
EM ÁREAS AFINS 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA             40

*(Não cumulativa)                

 

OUTROS CURSOS* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 120 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM ÁREAS AFINS 25
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 80 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR

 

20
EM ÁREAS AFINS 15
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30

 

*(Não cumulativa)                

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*

 

ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

ACIMA DE 5 ANOS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM REGÊNCIA DE CLASSE 25
 

DE 3 A 4 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS

EM GESTÃO ESCOLAR 20
EM REGÊNCIA DE CLASSE 15
DE 1 A 2 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS EM GESTÃO ESCOLAR 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA          30

*(Não cumulativa)                

 

 

ANEXO IV

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

EIXO TEMÁTICO

 

CONTEÚDO

 

 

 

I-     Educação, Democracia e Direitos Humanos

Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE).
II-            Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem Projeto Político Pedagógico, Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação Interna e Externa.
III-           Educação e Diversidade Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IV-          Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistemática e Estratégica.

 

 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES

 

I – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa observada as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Executiva de Educação.

II – Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com outros profissionais de educação, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão escolar.

III – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, da implantação e da implementação das normas de convívio da unidade educacional.

IV – Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político Pedagógico.

V – Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional.

VI – Prover as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

VII – Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Executiva de Educação.

VIII – Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos estudantes frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

IX – Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional.

X – Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional.

XI – Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação.

XII – Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos estudantes e das condições necessárias para o trabalho do professor.

XIII – Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais.

XIV – Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

  1. a) folha de frequência;
  2. b) fluxo de documentos de vida escolar;
  3. c) fluxo de matrículas e transferências de estudantes;
  4. d) fluxo de documentos de vida funcional;
  5. e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade.

XV – Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:

  1. a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) adotar medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação/conservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações.

XVI – Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais.

XVII – Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Interno de Seleção, conforme Edital n.º 004/2015 para seleção de Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, que o (a) Sr. (a) ___________________, matrícula ____________ , R.G. nº___________ , CPF: ____________________ , UF ______ , nascido (a) em __/__/__ exerce na ________________________ o cargo efetivo de ______________________ computado até 08/11/2015, com: ____ anos, _____ meses e ____ dias de Tempo de serviço.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

_____________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO

 

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

PELO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SEE-PMJG/PE

 

 

 

(RECONHECIMENTO DE FIRMA)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

Declaro para fins de comprovação provisória que possuo frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo de ___________________ , matrícula __________ desempenhada no ano vigente, para o Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, conforme Edital n.º 004/15.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

           

ANEXO IX

CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

ATIVIDADE LOCAL DATA HORÁRIO
 

Inscrição gratuita dos(as) candidatos(as) para o Processo Interno de Seleção para escolha de gestores(as) escolares.

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

09 a 11/11/2015  

 

Conforme item 4.3. do Edital

Entrega de cópias de títulos e de documentos comprobatórios, como também a Declaração Provisória de 80% de frequência, na função que desempenha, assim como solicitações especiais previstas neste Edital. Prédio da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 12 e 13/11/2015  

 

Das 8h às 16h,

Validação das Inscrições Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

 

 

16/11/2015

 

 

_________

 

Período para Análise de Títulos

 

CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

16 a 19/11/2015  

_________

 

Publicação do Resultado da Análise de Títulos

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

20/11/2015 __________
 

 

Período do curso para os(as) candidatos(as)

 

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

21 e 28/11/2015

e

 

05 e 12/12/2015

 

8 às 12h

e

13 às 17h

 

Realização da Etapa Avaliativa – PROVA

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

19/12/2015

 

 

8 às 12h

 

 

 

Publicação do Resultado Parcial da Seleção

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

28/12/2015 __________
 

 

 

Interposição de Recurso

Será recebido pela CONTEMAX, no Prédio da Secretaria Executiva de Educação dos Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 29 e 30/12/2015 Das 8h às 16h,
 

 

Resposta à Interposição de Recurso

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

31/12/2015 ________

 

 

 




05 de Novembro – Ano XXV – N°206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 161 /2015

 

   EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de   R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                             RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000

                                            ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº162/2015

 

Ementa: Modifica o Decreto Municipal nº 111/09, que regulamenta a Lei Municipal nº 081/06, de incentivos fiscais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, Inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 111, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

 

(…)

 

  1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

 

NÍVEL DO BENEFÍCIO PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO 1º AO 5º ANO DO 6º AO 10º ANO
MÁXIMO 60% 45%
MÉDIO 45% 30%
MÍNIMO 30% 20%

 

Art. 2º O Decreto Municipal nº 81, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º (…)

 

I – 15% (quinze por cento), para as pessoas físicas;

 

(…)”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Jaboatão dos Guararapes,     04     de   novembro     de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA N.º 21/2015 – SEREC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.648.189/0001-11 e Inscrição Municipal nº 939.496-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de novembro de 2015.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 004/2015. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação direta de empresa para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade na Avenida Guararapes, no Trecho entre a Rua Jabora e a Estrada da Batalha, Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 018/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

Processo Administrativo nº 033/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 003/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação direta em caráter emergencial, de empresa de engenharia para execução da obra de reconstrução do pontilhão sobre o Rio Jangadinha em Cavaleiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 019/2015 – SEINFRA. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Valor contratado: R$ 231.553,17 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Prazo: 60 (sessenta) dais corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha

Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 006/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n° 002/2011. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar obras e serviços de pavimentação das Ruas Integrantes das Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Sistema Viário do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente das Ruas Constantes no Lote 04. Contrato nº. 021/2011 – SEO. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Décimo Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 02. Lote: II: Quadra da Escola: Anibal Varejão e Quadra da Escola Poeta Castro Alves. Contrato nº 086/2015 – SEDEMS. Contratada: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 01. Lote: I: Quadra da Escola: Josefa Batista e Mauricio Martins. Contrato nº 087/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.696.202,10 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doís reais e dez centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 037/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 013/2012

Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 061/2012- SEDES. Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 120 (vinte e vinte) dias. Prazo acrescido acumulado: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Chamada Pública nº 001/2013. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Chamada Pública nº 001/2013. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da rede de educação básica pública. Contrato nº 026/2014 – SEDEMS. Fornecedor: COODAPIS – Cooperativa de Desenvolvimento da Apicultura do Nordeste do Brasil. CNPJ/MF sob o nº 11.879.624/0002-50. Valor contratado: R$ 1.399.171,40 (um milhão trezentos e noventa e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 037/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 011/2013. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. Contrato n°. 018/2013 – SEPSI. Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva. CPF/MF sob o nº 023.566.904-09. Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 900,00 (novecentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 017/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2013 – SEPSI. Contratado: Claro S. A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor contratado: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 095/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 020/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 066/2014 – SEPSI. Locador: Antônio Augusto de Lima Terra. CPF/MF sob nº 424.296.094-87. Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 100/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa de Licitação nº. 022/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Das Castanholas, nº 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. Contrato nº 077/2014 – SEPSI. Locador: Severino Alves Pereira. CPF/MF sob nº 180.240.844-49. Valor mensal atual contratado: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 034/2013. Pregão Eletrônico nº. 009/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e assistência técnica dos aparelhos de ar condicionado visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 035/2013 – SEPSI. Contratada: Moreira & Neves Ltda. CNPJ/MF sob nº 12.373.930/0001-70. Valor atual do contrato: R$ 246.613, 92 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato nº 006/2014 – SEINFRA. Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO. Objeto do Termo Rerratificação: A rerratificação da Clausula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, mais especificamente do número da Nota de Empenho que passa a ser 02379. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 043/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de papel A-4 (lote 01) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 042/2015 – SESAU. Contratado: GB Comércio e Distribuição Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.782.385/0001-40. Valor contratado: R$ 87.975,00 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 052/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de ração para animais de pequeno porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 050/2015 – SESAU. Contratado: Bruno & Paula Rações Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79. Valor contratado: R$ 36.324,00 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 026/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Soluções de Geoportais e Sistemas de Cadastro Territorial Multifinalitário, Compostas de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em Ambiente de Desenvolvimento em Tecnologia Java com Funcionalidades de Geoprocessamento, Documentação, Serviços de Operação Assistida e Treinamento. Contrato nº 018/2015 – SEDURBS. Contratado: Consórcio Geoportal – JG. CNPJ/MF n.º 07.203.604/0001-84. Valor contratado: R$ 1.535.199,00 (um milhão, quinhentos e trinta, cinco mil e cento e noventa e nove reais). Prazo: 24 (vinte e quarto) meses contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I. Contrato nº 019/2015 – SEDURBS. Contratado: Nutrine Comercio de Produtos Alimentícios Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.030.605/0001-41. Valor contratado: R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I I. Contrato nº 020/2015 – SEDURBS. Contratado: Moendo Comércio e Construções Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.466.712/0001-14. Valor contratado: R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializados na prestação de serviço de Implantação de Sistemas Lógico de CFTV (Circuito Fechado de TV) visando atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 006/2015 – SEOPSC. Contratada: RCOM Comércio e Serviços Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001 – 89. Valor contratado: R$ 206.496,91 (duzentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA Nº001/2015. Pelo presente instrumento, a VEMA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF nº11.570.348/0001-30, por seu representante legal, Sr. RICARDO TABOSA SOARES DE SOUZA, vem celebrar com o Município do Jaboatão dos Guararapes, representado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, Sr. Carlos Sampaio de Alencar, o presente TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA, o qual se encontra integrado ao Projeto Abrace o Verde, do Programa Jaboatão Verde (PJV), nos termos da Lei Municipal nº 561, de 07 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 82, de 02 de junho de 2015, mediante as cláusulas e condições expostas adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a adoção da PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, situada à Rua São Sebastião, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, com área equivalente a 910,60 m2, de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas dos serviços constantes no Termo de Referência. Parágrafo único. A assinatura do presente Termo não resulta na posse ou detenção do bem adotado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DO ADOTANTE. São deveres do ADOTANTE, além das especificações deste Termo e seus anexos, o que segue: I – minimizar os transtornos aos usuários em decorrência das atividades relacionadas à adoção da área verde; II – executar os serviços com presteza e técnica adequada; III – utilizar, para a execução dos serviços, pessoas capacitadas, com identificação, e munidas de equipamentos de proteção individual (EPI); IV – garantir a segurança da área verde objeto da adoção; V – executar o projeto conforme apresentado pelo Poder Público; VI – atender às diretrizes do projeto referido no inciso V deste artigo; VII – prover o abastecimento de água permanente da vegetação; VIII – disponibilizar os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Parágrafo único. Somente poderão ser plantadas espécies arbóreas, nativas e adequadas à arborização urbana e à estrutura do local, de acordo com orientação técnica da Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIXAÇÃO DA PLACA DE PUBLICIDADE. O ADOTANTE poderá fixar 02 (duas) placas no local, com distância mínima de 10 metros entre elas, na forma do Decreto Municipal nº 82/2015, e seguindo as especificações técnicas de layout (material, dimensões e cores) constantes do Anexo II deste Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes da confecção e fixação das placas referidas nesta cláusula serão de responsabilidade exclusiva do ADOTANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A duração do presente Termo será de 1 (um) ano, contados da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso manifestem as partes interesse na manutenção do Termo. §1º. A intenção de prorrogação do presente Termo deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §2º. A prorrogação referida no parágrafo anterior ficará condicionada a parecer favorável da Superintendência de Meio Ambiente, o qual será embasado em laudo de vistoria realizado pela CAPJ. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS PELA EXECUÇÃO DO TERMO. Todas as despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta do ADOTANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO. Quaisquer das partes poderão rescindir o presente Termo mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO ADITIVO. Os eventuais ajustes das atribuições e responsabilidades fixadas neste Termo poderão ser objeto de termo aditivo, desde que justificadas previamente. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADOÇÃO. Caberá à Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ, fiscalizar a execução deste Termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO. Fica estabelecido o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento ou acerca de sua interpretação, em conformidade com o disposto no art. 2 º da Lei nº. 7.347/85. Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de Direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG. VEMA CONSTRUÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE PERNAMBUCO – JUPs, NO MUNÍCÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor Máximo aceitável R$ 314.400,00 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho, n.º 56 – CEP 52.021-040 – Bairro do Espinheiro – Recife – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00 h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.




04 de Novembro – Ano XXV – N°205 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5236/2015 – Nomear Jaqueline Patrícia Serafim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5237/2015 – Nomear José Anchieta Alexandre, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5238/2015 – Nomear Luciano Batista Filipe, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5239/2015 – Nomear Wellington Costa Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5240/2015 – Nomear Antônio Carlos Murilo da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

PORTARIA  02/2015 – SEDEMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 4495/2015, conferidas pela lei complementar No 21/2015, e em cumprimento ao Decreto no 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto no 155/2015.

  • 1o: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

 

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

 

II – Casa de Acolhida.

  • 2o: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

 

I – Centro de Referência – Maristela Just;

 

II – Secretaria Executiva de Educação.

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

 

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

* Republicado por haver incorreção no original

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

Republicada por Incorreção

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 223, de 03 de novembro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor ADMILSON SILVA DE FREITAS, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 14.265-4, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 224, de 03 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 240, editada em 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Município em 28/05/2008, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2008 a JANDIRA JOSEFA DA SILVA LIRA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo , Símbolo PL-18, matrícula n° 0751-0, falecido em 15/04/2008, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2008.

  ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Superintendente

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 009/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017l.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28  de outubro de 2015.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 008/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

  1. Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2015, em aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS.

 

RESOLVE:

 

  1. 1º – Aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS;

.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

BIÊNIO 2016 – 2017

 

CAPITULO I

Dos Objetivos

Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (CMS) para o biênio de 2016/ 2017, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012 do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 16 de setembro de 2015.

 

CAPITULO II

Da Comissão Eleitoral

Art. 2º – A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 16 de setembro de 2015, composta por 05 (cinco) membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão eleitoral é composta por:

 

Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

 

CAPITULO III

Dos Eleitores

Art. 3º – Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da eleição.

PARAGRAFO ÚNICO: No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos (a) e qualquer trabalhador (a) de Saúde, vinculado (as) ou não as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG), ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.

CAPITULO IV

 

Dos Candidatos

 

Art. 4º – A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.

PARAGRAFO ÚNICO: Não poderão ser candidatos à função de Conselheiro (a) como Usuário (a) e Trabalhadores (as) em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.

Art. 5º – Sob hipótese alguma a entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos poderá exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.

CAPITULO V

Das Vagas Para Composição do CMS

Art. 6º – O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:

  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
  • 08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.

CAPITULO VI

Das inscrições

Art. 7º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:

  1. Declaração de cadastro no CMS;
  2. Cópia do CNPJ atualizada em 2015;
  3. Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório;
  4. Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
  5. Cópia da Ata que contenha a escolha do representante que será eleitor e candidato
  6. Cópia da cédula de identidade do eleitor/candidato.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As Entidades listadas em anexo (anexo I) estão impossibilitadas a se candidatarem para a eleição deste biênio (2016 – 2017), por fazerem parte deste Conselho há dois ou mais mandatos, conforme Lei Municipal 627/2011.

Art. 8º – As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição deverão ser feitas nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00h e encerradas 20/11/2015, no horário de 09:00 h às 14:00h.

CAPITULO VII

 

Dos Recursos e Homologações das inscrições

 

Art. 9º – Encerrando-se o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitação, no dia 25 de novembro de 2015 no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde. A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as Entidades entrarem com recursos, encerrando-se o prazo em 27 de novembro de 2015.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral julgará os recursos, num prazo de um dia útil, homologando e divulgando, no dia 30/11/2015, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, a relação final das Entidades habilitadas.

 

CAPITULO VIII

Da Eleição

 

Art. 10º – A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 9 de dezembro de 2015, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.

PARÁGRAFO ÚNICO: A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários, iniciará no horário das 09:00 horas devendo encerrar-se às 16:00 horas. Nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 9904)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133).

 

Art. 11° – Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuários (as) do SUS ou Trabalhadores (as) em Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.

PARÁGRAFO QUARTO: Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.

Art. 12° – Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.

Art. 13° – Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.

Art. 14º – A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos, após o encerramento da eleição, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX

 

Da Apuração e dos Recursos

 

Art.15° – A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.

Art. 16° – Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Representante da Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.

 

Art. 17° – Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.

 

Art. 18° – A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.

 

Art. 19° – Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.

 

Art. 20° – O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 17/12/2015, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X

Das Disposições Gerais

 

Art. 21° – As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com respectivos representantes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.

 

Art. 22° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Anexo I

 

LISTA DAS ENTIDADES QUE NÃO PODEM CONCORRER A ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, BIÊNIO 2016-2017

 

SEGMENTO TRABALHADORES EM SAÚDE:

 

Entidade
União Social dos Servidores Públicos – UNISSP

 

SEGMENTO USUÁRIOS:

 

Entidade
Instituto Educacional e Social Brilhante
Grupo Vivendo a Vida
Grupo de Mães do Alto Santa Rosa e Suas Adjacências
Associação de Moradores de Aritana
Conselho de Moradores de Santa Felicidade
Centro de Apoio Integral a Portadores de Necessidades Especiais – CAINE
Associação dos Moradores do Curado IV

 

Anexo II

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DO CMS – 2016/2017

16/9 – Criação da Comissão Eleitoral

21/10 – Reunião Ordinária para aprovação do calendário, edital e Regimento Eleitoral do CMS

09 a 20/11 – Período de inscrição das entidades com indicação do respectivos representantes para participarem do processo eleitoral

25/11 – Divulgação da lista das entidades aptas a votar e serem votadas, no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

27/11 – Prazo final de solicitação de recursos

30/11 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

01/12 – Divulgação do Resultado final das entidades aptas no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

9/12 – Eleição e divulgação do resultado

14/12 – Publicação do resultado da eleição no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

15/12 – Prazo para recursos

16/12 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

17/12 – Divulgação do Resultado Final

08/01/2016 – Publicação dos nomes das Entidades e representantes que comporão o CMS no biênio 2016/2017 em Diário Oficial

20/01/2016 – Posse dos conselheiros – Reunião Ordinária

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Considerando o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2016/2017, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca Eleição que se realizará no dia 9 de dezembro de 2015, das 09:00has às 16:00hs para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, com as seguintes composições:

 

  1. Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  2. Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  3. Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes;
  4. Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

 

As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs e encerradas em 20/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

A eleição se dará, em cada regional, no dia 9 de dezembro do ano corrente, das 09:00has às 16:00hs, nos endereços a seguir:

 

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

Em anexo o Regimento Eleitoral.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

Comissão Eleitoral:


Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n.º 089/2015 – Pregão Eletrônico n° 056/2015 – SESAU-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E ANUNCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GAURARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 187.146,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais). Item 01: 2.100 horas de serviços de divulgação volante através de carro de som: R$ 131.607,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sete reais) e Item 02: 1.700 horas de serviços de divulgação volante através de anuncicleta: R$ 55.539,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME – CNPJ Nº 07.139.305/0001-28, sediada à Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 539 – Centro – CEP: 54.510-360 – Cabo de Santo Agostinho-PE – Fone: (81) 3521-0456. Item 01: R$ 94.500,00 e Item 02: R$ 21.692,00. Valor global R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil e cento e noventa e dois reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS (LOTE 01: BATERIAS E LOTE 02: PNEUS) PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 47.561,25 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 15.055,00; Lote 02: R$ 32.506,25. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, com endereço na Rua Coronel Luiz José dos Santos, 1141 – loja 01 – Boqueirão – Curitiba/PR – CEP: 81.650-240, que ofertou o valor global de R$ 14.989,80 (catorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), e CESA RODAS COMERCIAL LTDA-ME (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 04.896.962/0001-21, com endereço na Rua 27 Nº 26 – Casa – Cohab – Cabo de Santo Agostinho/PE – CEP: 54.515-070, que ofertou o valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PÉ NO BATENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 162.217,11 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.818.841/0001-25, com endereço na  Rua da Aurora,  n.º 295, Complemento 502,    CEP 50.050-901, Bairro da Boa Vista – Recife –  Pernambuco, que ofertou o para o valor global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PRESENCIAL N.º 013/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.970.478/0001-96, com endereço na AV.: Republica do Líbano, nº 251 – Sala: 2211 Torre A – Pina – CEP 51.110-160 – Recife – Pernambuco, que ofertou o para o valor global R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015– ADESÃO Nº. 005/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 084/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 014//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$5.516,70 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2015– ADESÃO Nº. 006/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 085/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 013//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015– ADESÃO Nº. 007/2015- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 086/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 010//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ.  LOTE 02: INABILITAR a empresa MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 09 de novembro de 2015 às 09h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.




30 de Outubro – Ano XXV – N°204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 75 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

RESOLVE:

 

I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes Conselheiros, conforme representação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Roberto Inácio da Silva

CPF: 235.981.074-04

RG: 1.853.150 SSP/PE

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­­­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 76 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando a nomeação das Conselheiras, indicadas pelo segmento dos Professores da Educação Básica Pública, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, titular, e Elaine Trajano de Oliveira, suplente, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro no âmbito do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para complementação do biênio 2014/2016, a partir de 28.07.2015, conforme indicação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

A partir de: 28/07/2015

 

Suplente:   Elaine Trajano de Oliveira

R.G: 3.017.791 SDS-PE

CPF: 402.164.974-34

A partir de: 28/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 77 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Ementa: Designa o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS como Executor e o Ordenador das Despesas das ações relativas ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e pela Secretaria Municipal de Governo, com vista a melhoria dos serviços referentes aos eventos culturais prestados a população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de outubro de 2015, o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 01 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável R$ 4.199.544,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$1.235.160,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais); LOTE 02 R$ 1.454.274,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) e LOTE 03: R$ 1.510.110,00 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e dez reais)Data de Abertura 18/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. (Republicado por incorreção no original).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil  e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais)Data de Abertura 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. Valor Máximo aceitável pelo o LOTE I: R$ 945.270,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12, com endereço na Av. Dantas Barreto, n.º 2291, Sala 2, CEP 54.8000-000, Centro – Moreno – Pernambuco, que ofertou o para o LOTE 01 o valor global de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – GEORGE RIBEIRO DA SILVA – Secretário Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo, nos termos do Parecer anexo aos autos, o Processo Licitatório nº 075/2015 – Pregão Presencial nº 011/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SISTEMATIZAR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO DOS CRAS/ SCFV E CREAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social – (em exercício).

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

    SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 18.797,97 (dezoito mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada  na Av. Angra dos Reis, 105, 1º andar – Ibura – Recife/PE – CEP nº 51340-590,   que ofertou o valor global de R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho -SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 081/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, Nº 140, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. A ser efetivada com a empresa PLAY PARK DIVERSÕES ALFÂNDEGA LTDA – ME ,  inscrito(a) no CNPJ sob o n.º07.193.252/0001-23O valor mensal da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.787/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 453/2015, datada 19.06.2015 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560572015 JOSELITA LIMA DE SOUZA 10.533-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.799/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Anulação de Exoneração, conforme Parecer nº.04/2015 – Assessoria Especial/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2555382015 IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA 13.706-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21  de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.800/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97221/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2564882015, e Parecer nº. 494/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

 

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.10.15 ate 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.801/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97354/15, datado de 29.09.2015 e protocolo 2564902015, e Parecer nº. 506/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.10.2015.

 

R E SO L V E:


                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA, cargo de Professor 2 classe III 4H, matrícula nº 14.119-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.10.15 a 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº 802/2015

                                                                                           Dispõe sobre cessão de servidores.

                      A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

      atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 412/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                       Art. 1º Declara a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CRISTIANE RUFINO ALVES 13.805-3 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Prefeitura de Olinda 26.10.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.805/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97273/15, datado de 25.09.2015 e protocolo 2564862015, e Parecer nº. 493/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo de Agente Administração Escolar III C, matrícula nº 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.10.15, 05.10.2015, 06.10.2015, 07.10.2015, 13.10.2015 e 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.806/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 871/2013, datada 11.11.2013 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560612015 Jorgilene Marques Marcelino da Silva 12.253-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.807/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer nº.132/2015 – Assessoria Juridica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559802015 JANAINA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.808/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 1006/2015, datado de 25.09.2015.

R E SO L V E:

                          1-RETORNAR o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, mat. 16.022-9, cargo de Analista em Saúde I, da Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 01.10.2015.

                           2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.809/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2548392015.

R E S OL V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.09.2015 a 30.09.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2, cargo de Agente Administração Escolar III D, lotado na Secretaria de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.810/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, mat. nº 12.707-8, cargo de Professor 1 classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.811/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 251/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDVANIA BORGES DA SILVA, mat. nº 18.041-6, cargo Agente de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.06.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.812/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 255/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.813/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553182015 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2555132015 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a01.01.2016
2558392015 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita 1989/199 03.11.2015 a 30.04.2016
2561432015 ELENILDO VIEIRA DE SOUZA 11.386-7 Executiva de Serviços Urbanos 1993/2003 03.11.2015 a 31.01.2016
2558122015 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de cultura 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.814/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560592015 Adriana Falção do Rego Barros Pereira 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir outubro/ 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.815/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2523852015 RICARDO ANTONIO DO MONTE 13.776-6 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 03.11.2015 a 01.01.2016
2550692015 JOBSON ALAM FREIRE 12.787-6 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2550622015 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2552062015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2552072015 EDIMILSON JOSE DIAS 6935-3 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 03.11.2015 a 02.12.2015
2561992015 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.11.2015 a 03.12.2015
2551432015 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1997/2007 03.11.2015 a 01.01.2016
2553072015 EDILSON BEZERRA DE BRITO 10.087-0 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
250422015 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 7977-4 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2536492015 MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA 13.213-6 Executiva de Cultura 93/03 e 03/13 05.11.2015 a 02.05.2016
2547792015 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2551352015 ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO 13.654-9 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2539002015 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 EDIJANE MARCIA DUARTE 6869-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.03.2016
2550872015 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2550852015 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 31.01.2016
2543082015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.816/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2537142015 SEVERINA BEZERRA DA SILVA 10.542-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2017
2536092015 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9622-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.817/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2544662015 ZENEIDE TORRES DA SILVA 9441-2 Executiva de Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 24.06. 2016
2548952015 JOSENETE MAXIMO MACIEL 12.686-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.11. 2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.818/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2537132015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 9174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2540232015 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 03.11.2015 a 01.01.2016
2542272015 SANDRA REGINA DA SILVA 11.325-5 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 03.11.2015 a 30.04.2016
2538972015 LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 10.070-6 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 03.11.2015 a 01.01.2016
2539082015 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA 9463-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2546602015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 8477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2536512015 ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA 7860-3 Executiva de Cultura 2004/2014 05.11.2015 a 02.05.2016
2547562015 LEONOR MARIA PEREIRA 9523-7 Executiva da Receita 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2566142015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 93/03 e 03/13 03.11.2015 a 31.01.2016
2428522015 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 14.804-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2552132015 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2480132015 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2540382015 OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 16.205-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.819/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2566222015.


R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor RAFAEL HENRIQUE SILVEIRA DE LIMA, mat. 19.543-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº .820/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0162/15-GAB/SEE, datada de 08.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 04.02.2010 I H I I
02 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 05.06.2013 I I I J
03 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 13.03.2003 78956 06.08.2014    18.03.2012 III C III D
04 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 13.07.1998 82856 24.11.2014 14.07.2013 III E III F
05 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA 25.032003 82290 06.11.2014 16.07.2012 III C III D

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.821/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0156/15-GAB/SEE, datada de 09.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 16.438-0 LUANA SANTANA DA SILVA 10.02.2004 80646 19.09.2014 30.05.2012 III 2C III 3E
02 09875-2 ANA MARIA DA SILVA 12.06.1986 82980 27.11.2014 13.06.2010 III 6M III 7N
03 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA 21.03.2003 81750 22.10.2014 26.06.2011 II 2C II 3E
04 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 06.02.2010 II 1B II 2C
05 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 13.03.2011 II 2C II 3E

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.822/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0194/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 12.07.1985 82190 05.11.2014 26.07.2013 III 7O III 8P
02 82503 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 02.04.1985 82194 05.11.2014    10.04.2013 V 7N V 8P

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .823/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0193/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM SANTOS 18.02.2004 82289 06.11.2014 20.07.2013 III C III D
02 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05.1986 80313 11.09.2014 13.05.2010 I H I I
03 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05..1986 80313 11.09.2014    14.05.2013 I I I J

 

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PORTARIA Nº. 824/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.646-5 JAQUELINE ALVES DA CUNHA 19.09.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81731 21.10.2014 I PARA II
02 18.465-9 SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE 03.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72965 24.03.2014 I PARA III
03 18.280-0 CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73963 08.04.2014 I PARA III
04 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES 26.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 76707 05.06.2014 I PARA II
05 18.218-4 DANIELA ALENCAR DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70374 14.02.2014 I PARA III
06 18.230-3 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 71630 06.03.2014 I PARA III
07 18.610-4 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82155 04.11.2014 I PARA II
08 18.562-0 CLEYBSON SANTOS DA SILVA 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79192 13.08.2014 I PARA II
09 18.494-2 MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 78725 01.08.2014 I PARA III

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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PORTARIA Nº. 825/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.364-4 NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73213 26.03.2014 I PARA II
02 18.430-6 ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82873 25.11.2014 I PARA III
03 18.428-4 CAMILA LIMA DE MORAIS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82898 25.11.2014 I PARA III
04 12.353-6 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 01.03.1990 PROFESSOR 1 CLASSE – IV 6L 82832 21.11.2014 IV PARA V
05 13.241-1 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 10.05.1994 PROFESSOR 2 CLASSE – III 5I 82833 21.11.2014 III PARA IV
06 18.536-1 ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS 05.05.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 77824 10.07.2014 I PARA II
07 18.252-4 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70195 13.02.2014 I PARA III
08 18.231-1 GIZELE GOUVEIA DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70770 19.02.2014 I PARA III
09 18.293-1 GIZELLI FARIAS DE SANTANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82622 18.11.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.842/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE CARVALHO, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 008/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Tordilho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Castanho Jovem 10/2014
Equino Fêmea Pampo de Castanho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Tordilho Adulto 10/2014
Equino Macho Alazão Poltro de 2 meses 10/2015
Asinino Macho Pelo de Rato Adulto 10/2014
Asinino Fêmea Pelo de Rato Adulto 10/2014

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2015.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 RESOLUÇÃO N.º 025/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 018/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de n.°s 008 e 021/2015.

 

Art. 1º.O art. 6º, da Resolução 12/81, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX e XX, alterando parcialmente o inciso XXIII e acrescendo o inciso XX, com a seguinte redação:

 

“XVII – Propor ou executar auditoria, a qualquer tempo, podendo solicitar ainda quaisquer informações a qualquer Secretário da Casa, podendo aquele que se omitir ser passivo de exoneração”.

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

“XIX – A Comissão Executiva deliberará por maioria absoluta de seus membros”.

 

“XX – Em havendo empate nas deliberações no que tange o inciso XVIII, deverá a Comissão Executiva submeter a apreciação do Plenário”.

 

“XXIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

      

Art. 2º. – Modifica a alínea m); alínea n); do inciso I; do Art. 7º, da Resolução 008/2015, e os Incisos XXII e XXIII do Art. 7º, da Resolução 012/81, passando a vigorar com a seguinte redação:

“m) Nomear, por indicação do Plenário, os membros das comissões especiais criadas por deliberação do Plenário e as de representação, bem como designar-lhes substitutos”.

“n) Designar, logo após a eleição e posse dos membros da Comissão Executiva, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, previamente designados pelo Plenário, para mandato de (02) anos, nos termos deste Regimento“.

 

“XXII – Assinar as representações, os editais e as portarias de expediente da Câmara”.

 

“XXIII – Nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º”, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

 

Art. 3º. – Fica suprimido o inciso XXVII do art. 7º, da Resolução 12/81.

 

Art. 4º. – Fica suprimido os incisos XXI; XXII; XXIII; XXIV; XXV; XXVI e XXVII do Art. 8º, da Resolução 021/2015.

 

Art. 5º. – Modifica os incisos II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X, do Art. 12º, da Resolução 021/2015.

 

“II – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;”

 

“III – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;”

 

“IV – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, sob a supervisão da Primeira Secretaria, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações, não podendo ter curso sem a competente autorização do Primeiro Secretário, no tocante ao pagamento;”

 

“V – Requisitar ao Poder Executivo e delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados a Câmara, mensalmente ou de acordo com o plano de quotas trimestrais das respectivas dotações, as quais somente poderão ser movimentadas depois do necessário registro através do departamento de contabilidade;”

 

“VI – Apresentar dentro do prazo Regimental, os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmara, no mês vencido, através da Secretaria de Finanças, e fazer publicá-los mediante afixação de edital no saguão do Edifício – Sede e divulgação no Diário Oficial do Município;”

 

“VII – Dar pleno conhecimento à Câmara, através de relatório mensal elaborado pelo Secretário de Finanças da Câmara, fazendo imprimir cópias para distribuição aos Vereadores, juntamente com a aplicação dos balancetes, relação sumária dos pagamentos efetuados em cada mês vencido, especificando os respectivos valores, credores beneficiados e histórico de sua destinação, com indicação da situação de cada dotação orçamentária no início e no fim do mês em referência, assim como das receitas provenientes de créditos extra-orçamentários e sua aplicação, ficando os respectivos documentos à disposição dos Vereadores,o dos Vereadores ctivos documentos à disposiçes beneficiados e historico no Departamento de Contabilidade, durante quinze(15) dias;”

 

“VIII – Propor a Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;”

 

“IX – Relatar matéria sujeita a apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;”

 

“X – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;”

 

“XI – Receber e encaminhar a correspondência dirigida a Câmara;”

 

Art. 6º. – O art. 12º passará a conter os incisos XII; XIII; XIV; XV; XVI e XVII, que terão a seguinte redação: Altera o inciso XII do art. 12º, da Resolução 021/2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, em não sendo definido pela mesma propositura, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“XIII – A autorização de processos, com fulcro na Lei nº. 8.663 de 21.06.1993 e na Lei nº. 10.520 de 17.07.2002”.

 

“XIV – Encaminhar ao Presidente para nomeação as Comissões de Licitação e Pregão observado as formalidades legais”.

 

“XV – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórias à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;”

 

“XVI – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;”

 

“XVII – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

 

  1. Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;”
  2. Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;”
  3. Proceder a leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;”
  4. Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;”
  5. Votar nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;”
  6. Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

 

Art. 7º. – O Art. 14º, da Resolução nº. 12/81, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como, sua organização e atribuições serão regulamentadas por Resolução da Comissão Executiva e executado pelo Secretário de Administração, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 8º. – O Art. 15º, da Resolução 12/81, passará a ter a seguinte redação, e acrescenta o Parágrafo Único.

 

“Art. 15 – Terá forma de Portaria, assinada pelo Presidente, após a definição de propositura entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Executiva: em não havendo definição será submetida a Comissão Executiva para deliberação de sua maioria absoluta em persistindo indefinição será submetido ao Plenário da Casa.”

 

“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

Art. 9º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                   – Presidente –

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 182/2015- CMJG-GP.

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

Considerando que a referida servidora apresentou justificativa pelo fato de comparecer de forma extemporânea à convocação do Edital nº 001/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 117/2015, na parte referente à servidora ELENICE DE ASSIS COSTA, matrícula 001406;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Ver. JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 




29 de Outubro – Ano XXV – N°203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5218/2015 – Exonerar Suely Jucá Maciel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5219/2015 – Nomear Suely Jucá Maciel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5220/2015 – Exonerar Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5221/2015 – Nomear Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5222/2015 – Exonerar Lindalva Nunes Barbosa, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.


Ato n.º 5223/2015 – Nomear Lindalva Nunes Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria De Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5224/2015 – Exonerar Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5225/2015 – Nomear Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Relações Internacionais, símbolo CDG-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5266/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/10 a 14 de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA  SEPAV  Nº  005/2015 

O Secretário Executivo de Pavimentação integrante da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  II,  da Lei Complementar nº 21/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE  ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente da Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

CONTRATO Nº 017 /2015-SEINFRA

CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Construção  de Ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2015

 

CONTRATO N° 018/2015 – SEINFRA

CONTRATADA:  BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA  LTDA

OBJETO:   Contratação direta  para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade, na Avenida  Guararapes, 2º trecho, Rua Jaborá e a Estrada da Batalha, Regional 07,   no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA  Nº 004/2015

 

CONTRATO Nº 019/2015 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA

OBJETO: Contratação direta  em caráter emergencial para execução  da Obra de Reconstrução do Pontilhão sobre o Rio Jangadinha, Cavaleiro, Regional 02, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA Nº 003/2015

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

I – manter controle da atuação do fiscal;

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de outubro  de  2015

 ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretário Executivo de Pavimentação

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 219, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/09/2015 a TEREZINHA FERREIRA DA SILVA BEZERRA, beneficiária do ex-servidor PAULO OLIVEIRA BEZERRA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras I, matrícula n° 4028-2, falecido em 12/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 220, de 26 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ODILENE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8620-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 221, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARGARETH RIBEIRO DE MOURA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.938-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV 

 

PORTARIA Nº 222, de 26 de outubro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor HELENO JOSÉ PEREIRA, matrícula 3424-0, no cargo de Guarda Municipal III, formulado por ELZANIRA RODRIGUES DE JESUS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente