15 de Outubro – Ano XXV – N°193 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 66, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Ementa: Designa a autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana no município de Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando a adequação das ações a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã com vista a melhoria dos serviços de mobilidade humana prestados à população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de agosto de 2015, o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, ELMO JOSÉ DE FREITAS, fica designado como autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana a serem executadas no que diz respeito ao trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA CONJUNTA N.º 18/2015- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados:

1. JOSÉ ADMILSON DA CONCEIÇÃO
2. CAMILA BEZERRA DE MELO FIGUEIREDO
3. MARIA ELIZABETH ANDRADE
4. LAÍS LOPES DANTAS
5. DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR
6. MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA SOUZA
7. THAÍS FERNANDES DA SILVA
8. MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES
9. RAFAEL GALVÃO VASCONCELOS

II – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse da candidata SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista;
III– Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde

ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 201, de 13 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 137, editada em 09 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 11/08/2011, no sentido de conceder aposentadoria por idade a SEVERINA MARIA FERREIRA , no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1 Matrícula nº. 8967-2, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos, Habitação e Saneamento, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/08/2011.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

Republicada por Incorreção

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 202, de 14 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 175, editada em 24 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/06/2015 a SOPHYA VICTÓRIA DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.997-3, falecido em 13/06/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 2º e art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/06/2015.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Nº 01/2015 – DIRETRIZES
1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015 de Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projeto Básico de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o melhoramento e manutenção da Iluminação Pública do Município.

2. DO OBJETO:

O presente PMI visa a apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projeto (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:
(i) Lei Federal 8.987/95;
(ii) Lei Federal 9.074/95;
(iii) Lei Federal 11.079/04;
(iv) Lei Municipal 1.089/2014;
(v) Resolução 04/2015.

3. DA MODALIDADE:

Concessão Administrativa.

4. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

5. ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

5.1 Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

5.1.1 Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

a- Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
b- Análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
c- Estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
d- Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
e- Comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

5.1.2 Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

a- Abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
b- Planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
c- Planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
d- Planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
e- Planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
f- Planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
g- Planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
h- Planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
i- Estudo sobre as formas de prestação dos serviços, comparando-as;
j- Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
k- Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
l- Comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.
Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infra estrutura concedida, incluída as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

5.2 Análise da legislação aplicável

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

5.3 Forma de apresentação dos estudos

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

6.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

7. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

Documentação Técnica

(i) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistemas de Iluminação Pública, em processos de Parceria Público Privada.
(ii) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

8. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

i) Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
ii) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
iii) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
iv) Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
v) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
vi) Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
vii) Demonstração da forma de trabalho.

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

9. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

10. DOS ESCLARECIMENTOS:

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:
 alterar, suspender ou revogar este Edital;
 solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
 contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
 iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

12. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO

Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

CONTEXTO

De acordo com a Resolução Aneel nº 414/2010 que regulamenta a prestação desses serviços, se definiu a responsabilidade do poder público municipal pela Gestão, Operação e Manutenção desses serviços, anteriormente a cargo das concessionárias.

O Município de Jaboatão dos Guararapes recebeu formalmente da concessionária CELPE a responsabilidade pela execução destes serviços.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de iluminação pública no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudo necessários à Concessão do Sistema de Iluminação Pública compõem-se dos seguintes tópicos:

• Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.
• Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

• Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

• Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

• Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

• Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

• Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.

• Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

PRODUTOS FINAIS

Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

D1. Em até seis meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá levantar o cadastro georeferenciado de todo o Sistema de Iluminação Pública e desenvolver o adequado projeto de Luminotécnica deste de forma a:

i) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá eliminar toda a demanda reprimida do Sistema, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
ii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá atender a disponibilidade de Iluminação Pública para todo crescimento vegetativo, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação de todas as praças, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iv) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação do trecho da orla do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
v) Em até 60 (sessenta) meses após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá modernizar todo o Sistema de Iluminação Pública do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos.
D2. Em até 3 (três) meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá implantar sistema dedicado de alimentação de energia elétrica em todas as praças do município, a respectiva medição individualizada e sistema de telegestão.
D3. Deverão ser definidas caracterização técnica adequada e respectiva verba para atender toda Iluminação Ornamental para atender aos eventos festivos e a iluminação adequada dos principais monumentos históricos em comum acordo com o CGPJG no calendário anual.
D4. O prazo para atendimento de manutenções corretivas para a operação normalizada será de até 48 horas e o prazo para atendimento de atuação emergencial será de até 24 horas.

D5. Deverá ser definido prazo para o Concessionário implantar Sistema de Qualidade ISO 9000 em seus procedimentos, incluindo gestão, operação, manutenção e conservação.
D6. A Contraprestação Pública para a prestação dos Serviços de Iluminação Pública deverá ser totalmente custeada através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, incluindo o custeio do núcleo de gerenciamento e fiscalização da Prefeitura e de Verificador Independente a ser contratado pela Prefeitura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a FLÁVIO FERREIRA NUNES, brasileiro, Servidor Público, filho de Ezinete Ferreira Nunes, inscrito no CPF/MF nº 895.926.204-82, RG nº 4638538 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 019/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII, do art. 163, (Inassiduidade), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, servidora pública, matrícula nº 15.292-7, brasileira, filha de Décio Soares da Silva e Luiza Gomes Soares, inscrita no CPF/MF nº 712.048.574-15, RG nº 3945887 SSP/PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 023/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII do art. 163, (INASSIDUIDADE), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. LOTE 01: HABILITAR a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP declarando-a VENCEDORA, que ofertou preço final de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil e oitocentos e quarenta reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão. LOTE 02: INABILITAR a empresa PONTUALIDADE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 23 de outubro de 2015 às 11h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Data de Abertura 27/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelos os fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com. Fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira.




14 de Outubro – Ano XXV – N°192 – Jaboatão dos Guararapes

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A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.741/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento nº1695/15, datado de 28.09.2015 e Protocolo nº. 2555792015.

 R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO I, o servidor EVERTON DA SILVA E LIRA, mat. 15.795-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.742/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2555092015 MARILENE PEREIRA SOARES 16.150-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 29.11.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.743/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.90666/15 datado de 28.04.2015, e Parecer nº.463/2015-Assessoria Juridica/SEE, datado de 02.09.2015.

R E SO L V E:

                             CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade, na UNASUR – Universidad Autônoma Del Sur, a servidora IRANY HORACIO DE LIMA, matricula nº 16.464-0, cargo de Professor 1 Classe III- 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 15.09.2015 a 30.11.2015.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.744/2015

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.95592/15 datado de 18.08.2015, e Parecer nº.475/2015-Assessoria Juridica/SEE, datado de 16.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ciências da Educação, na UDS – Universidad de Desarrollo Sustentable, a servidora ROSANGELA MUNIZ CORREIA, matricula nº 17.976-0, cargo de Professor 2 Classe II- 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2015 a 31.07.2017.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.747/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 049/2014, datada de 15.01.2014, que concedeu licença prêmio, a servidora MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA, mat. 9798-5, onde se lê: decênio 1986/1996 leia-se: decênio 1996/2006, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.748/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2518712015 IONE SOUZA   BARBOSA 15.575-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 13.10.2015 a 11.11.2015

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.749/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Fabiola Vicente de Lima 76.162-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 092/2015
02 Marisa Siqueira Gomes da Silva 76.151-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 105/2015
03 Rosilene Maria da Silva 76.151-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 104/2015
04 Maria de Fatima Vieira da Silva 76.150-3 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 103/2015
05 Regival do Nascimento Torres 76.150-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 102/2015
06 Eliane da Silva Oliveira 76.150-5 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 101/2015
07 Nilton Cesar Canuto Galvão 76.150-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 100/2015
08 João Pedro Rodrigues do Monte 76.150-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 099/2015
09 Maria Amaro do Nascimento Ferreira 76.147-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 098/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.750/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Paulo Barbosa de Lima Junior 76.150-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 097/2015
02 Cristiano Tenorio de Oliveira 76.146-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 096/2015
03 Luciano Batista de Lima 76.162-9* Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 095/2015
04 Paula Priscila da Silva 76.162-8 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 094/2015
05 Rosana Maria de Andrade 76.162-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 093/2015
06 Joseane Batista da Silva 76.162-4 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 091/2015
07 Lucas Emanuel Ferreira da Silva 76.162-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 090/2015
08 Edson Luiz de França 76.162-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 089/2015
09 Maria Quitéria da Conceição Silva 76.162-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 088/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.751/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação do Oficio nº 363/2015-JP ,datado de 24.09.2015 .

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

 R E SO L V E:

                              1 – ENQUADRAR a servidora ALMERISE RAMOS DA SILVA, mat. 13.559-3, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, mediante PCCV Lei 430/2010.

                             2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.752/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.127/15,128/15 e 129/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2549932015 ANDREA MENDES DA SILVA 12.515-6        Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2549922015 SUZANEYDE HERMINIA MELO DA SILVA 12.497-4        Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2546442015 IRANDI TORRES DE ASSIS 07083-1 Exec. de Fisc. Urb e Ambiental Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.753/2015


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA,
por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 224/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 130(cento e trinta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, JOSILENE MARIA DA SILVA, mat. 18.095-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.754/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 247/2015.

R E SO L V E:

                                              

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe I- 1A, GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, mat. nº 18.771-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.08.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.755/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 219/2015.

R E SO L V E:

                                                    

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe II- 7N, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES TABOSA BARROS, mat. nº 10.470-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 24.08.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.626/2015

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores ou contratados abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 NEGAR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

 

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Cristiano Jose de Paula 76.133-9 Contrato EIP Supervisor de Serviços Gerais COMAB **************** 082/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 007/2015

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Castanha Adulto 09/09/2015
Equino Macho Branca Adulto 26/09/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2015.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

 

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2015– CONCORRÊNCIA Nº 002/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 2.359.523,95 (dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa PORTO DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 03.965.980/0001-55, com endereço na Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1243, Loja 17 CXPST 51, CEP: 54410010 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, que ofertou o valor de R$ 2.252.788,04 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015. Marcus Sanchez – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE-CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

PROCESSO LICITATÓRIO N° 079/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE TOLDOS A SEREM INSTALADOS NAS UNIDADES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – Valor máximo aceitável: R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE-CLSS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 092/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAL ANTIRRABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – Valor máximo aceitável: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelo fone (81) 3378-9142/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal nº 003/2015).

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº  028/2015- CLDSE – Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 77.953.13 (setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$  11.574,75, LOTE 02 – R$ 398,94,  LOTE 03 – R$ 2.471,39,  Lote 04 – R$ 18.068,25  e LOTE 05 – R$ 45.439,80. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/10/2015 às 09:00h.  ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/10/2015 às 09:15 h. INÍCIO DA DISPUTA: 28/10/2015 às 11:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 604895. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

RESOLUÇÃO 25/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral constituída pela Resolução 09/2015, em reunião extraordinária realizada em 13 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no Edital CMDDCA-JG 002/2015,

CONSIDERANDO a carência de fase recursal contra o resultado da prova escrita objetiva,

Resolve:

Art. 1º. – Alterar o cronograma do processo de seleção de conselheiros tutelares, conforme quadro anexo;

Art. 2°.– Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 3°.– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4°. – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015.

 

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                           Ana Selma dos Santos

       PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA                   PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

ATIVIDADE PERIODO/PRAZO
01 Prazo para entrega de recurso na sede do CMDDCA-JG contra a listagem oficial dos (as) aprovados (as) na prova escrita 14 e 15 de outubro
02 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG da listagem oficial final dos(as) aprovados(as) na prova escrita 19 de outubro
03 Sorteio do número dos(as) candidatos(as) no Auditório da Prefeitura nos horários abaixo determinados:

8h30h – Regional 01

09h – Regional 02

9h30h – Regional 03

10h – Regional 04

10h30 – Regional 05

11h – Regional 06

11h30 – Regional 07

21 de outubro
04 Publicação da listagem dos(as) candidatos(as) com seus respectivos números 22 de outubro
05 Campanha 22 de outubro a 06 de novembro
06 Recebimento da relação dos fiscais, por parte de cada candidato, na sede do CMDDCA-JG. 27 e 28 de outubro
07 Retirada das credenciais na sede CMDDCA-JG. 4 e 5 de novembro
08 Eleição 8 de novembro
09 Apuração dos votos 8 e 9 de novembro
10 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado parcial dos candidatos (as) eleitos (as) 10 de novembro
11 Interposição de recursos pelos (as) candidatos (as) 11 e 12 de novembro
12 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final dos candidatos (as) eleitos (as) 17 de novembro

 

13 Início da formação obrigatória A partir de 4 de janeiro de 2016
14 Posse dos (as) eleitos (as) 10 de janeiro de 2016.

 


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 02/2015 – PROCURADORIA GERAL

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015, e em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de Portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços prestados pela Procuradoria Geral, primando pela redução de custos e economia de insumos, a exemplo de telefonia, abastecimento de energia elétrica, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica reduzido o expediente da Procuradoria Geral do Município e de seus respectivos setores administrativos ao horário entre 08:00h e 14:00h, durante o período em que vigorarem as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto n.º 155/2015.

Art. 2º – Na hipótese e nos dias em que existir premente necessidade de continuidade dos serviços nesta Procuradoria Geral além do horário estabelecido no artigo anterior, este poderá ser prorrogado para até as 17:00h.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

HENRIQUE DE ANDRADE LEITE

Procurador Geral do Município

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 006 /2015

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e suas respectivas Secretarias Executivas: Secretaria Executiva de Finanças, e Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015, exceto a Secretaria Executiva da Receita que deverá adotar o horário de funcionamento, adequados ao atendimento dos contribuintes e os serviços nela realizados, até as 16 horas.

Art. 2 – Os serviços excepcionais de cobranças, e mutirões, o horário de funcionamento ficará a cargo do Secretário Executivos da Receita.

Art.3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Art.4 – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2015.

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 200, de 13 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ISABEL AUGUSTA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.046-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 TERMO DE POSSE

 

Considerando, a portaria nº 017/2015, publicada no Diário Oficial nº 50 de 18 de março de 2015 do excelentíssimo senhor Elias Gomes da Silva, Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que nomeou os membros conselheiros do conselho de Municipal de Cultura.

Considerando, o ato n.º 5124/2015 que exonerou, Nildo Alfredo Barbosa, publicado no Diário Oficial nº  01 de Outubro – n°184.

Considerando, a escolha do pleno para presidente do Conselho Municipal de Cultura no dia 8 de outubro de 2015.

 

Pelo presente toma posse do cargo de presidente do Conselho Municipal de Cultura de acordo com a Lei 204/03 em consonância com o Regimento Interno o Sr. Isaac de Luna Ribeiro, para o mandato de 08 de outubro de 2015 a 27 de março de 2016.

 

CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO N.º 022/2015.

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 448/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Sra. Maria da Conceição Oliveira Nascimento, pela sua excelente atuação como Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 CÂMARA MUNICIPAL

LEI PROMULGADA N.º 1.228/2015

 EMENTA: Denomina de “3ª. Travessa da Rua Jurití”, na Comunidade Novo Horizonte, no Bairro de Barra de Jangada, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 Art. 1.º – Fica denominada de “3ª. Travessa da Rua Juriti, na Comunidade Novo Horizonte, localizada em Barra de Jangada no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 08 de outubro de 2015.
Ver. Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.


PORTARIA Nº. 763/2015 – SEADGEP.

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhe foram delegadas através da LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, resolve:

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos recursos adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO os preceitos da Portaria n.º 04/2015, de 14 de janeiro de 2015, publicada no DOM n.º 09;

CONSIDERANDO ainda, que o Plano anual de Compras é expressão da Política de Aquisições e Contratações do Município do Jaboatão dos Guararapes e servirá de instrumento para a construção das estratégias de compras corporativas do Município;

R E SO L V E:

PUBLICAR, o Plano Anual de Compras 2015/2016, construído a partir de uma pesquisa do histórico de compras e contratações dos órgãos municipais do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO.                                         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
2015

 

 

 

PLANO DE COMPRAS, EM FAVOR DAS MPES.

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

  • SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

  • SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO – SEADGEP

ARTHUR LIMA

  • GERENTE DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS – SEADGEP

JANAYNA JULYE

  • GERENTE DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO – SEADGEP

RENATHA SOARES

  • COORDENADOR DE FOMENTO (AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL) – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO – SEDECT

BORGES ORZIL

  • AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

ALBERTO DE BARROS LIMA – CONSULTOR.

 

SUMÁRIO

 

  1. OBJETIVOS. 3
  2. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS MUNICIPAIS EM FAVOR DAS MPE’S. 5

3.1 AÇÕES PARA OS AGENTES PÚBLICOS. 5

3.2 AÇÕES PARA COM AS MPE’s. 8

  1. REGULAMENTAÇÃO.. 9
  2. ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016. 9
  3. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS. 10
  4. CONCLUSÃO.. 11

ANEXO – PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016. 13

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

O Município do Jaboatão dos Guararapes está situado no litoral do Estado de Pernambuco. Tem extensão territorial de 256 quilômetros quadrados. Limita-se ao Norte com a capital pernambucana e o município de São Lourenço da Mata, ao Sul com o Cabo de Santo Agostinho, a Leste com o Oceano Atlântico e a Oeste com Moreno. Faz parte da Região Metropolitana do Recife (RMR).

 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, percebendo que o poder de compra do Município (tendo como enfoque a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP) é um elemento essencial para o desenvolvimento socioeconômico, resolveu articular um grande projeto de Compras Governamentais que atenda às necessidades da administração pública e, ao mesmo tempo, a partir dessa relação estruturada entre empresas e Município, fomente a geração de emprego e possibilite elaboração de políticas públicas consistentes.

 

Para tanto, a Secretaria de Administração criou o Plano Anual de Compras, e o adotou como a expressão da Política de Aquisições e Contratações do Município de Jaboatão dos Guararapes, que servirá de base para construção das estratégias de compras corporativas municipais, possibilitando a padronização dos bens e serviços comuns, bem como a racionalização dos gastos públicos, gerando impacto no desenvolvimento regional do Município, com mudanças reais no seu cenário socioeconômico.

 

2. OBJETIVOS

Os compradores públicos buscam sempre a opção mais benéfica ou vantajosa para a Administração Pública, ou seja, encontrar a melhor relação entre custos e benefícios para atender à necessidade para qual a compra se destina.

 

Deve-se atender ao interesse público com a Contratação Pública. Não adianta realizar aquisições que não atendam às necessidades apresentadas por cada requisitante. Em função disto é que o Plano de Compras se insere, no qual o planejamento estratégico possibilitará atender as necessidades dentro do interesse maior da vantajosidade para a Administração Pública, sendo este objetivo assim alcançado, aliado a acrescer e fortalecer o desenvolvimento local das MPE’s.

 

De forma a tornar ainda mais claro os objetivos de um Plano de Compras, podemos destacar como diretrizes gerais as seguintes:

 

  • Estabelecer os parâmetros que nortearão os futuros processos de registro de preços promovidos pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Município;
  • Executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços;
  • Padronização dos itens de consumo;
  • Aproximar a SEADGEP dos setores de compras dos órgãos;
  • Estimular a participação local das MEI’s, Me’s e EPP’s nas Aquisições Governamentais;
  • Pesquisar oportunidades de aquisição compartilhada de bens e serviços comuns e fomentar parcerias entre os órgãos;
  • Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Município;
  • Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;
  • Consolidar as demandas dos diversos órgãos do Município, a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí, elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e segurança das compras públicas;
  • Promover a normatização, para aperfeiçoamento dos processos de aquisição de materiais e serviços;
  • Estimular o planejamento das aquisições públicas pelo gestor de compras de cada órgão.
  • Realizar as publicidades necessárias das ações e vantajosidades em possuir um Plano de Compras, que fortaleça as MPE’s.

 

Este é um dos pontos importantes e de destaque para se realizar um Plano de Compras. Ele deve ser realizado antes da elaboração, pois é necessário identificar e compreender os principais “gargalos” e desafios da gestão nas aquisições governamentais municipais, principalmente com o foco voltado para as MPE’s.

De forma objetiva, necessita-se empreender as seguintes ações:

  • Criar uma comissão municipal de Compras Governamentais;
  • Capacitar e nivelamento o conhecimento sobre o tema da Aquisição e Compras Públicas;
  • Identificar e desenvolver um sistema padronizado de itens em que se possa realizar as compras na forma de um catálogo que deve ser analisado e referendado junto aos setores requisitantes;
  • Análise e levantamento das Aquisições Públicas realizadas anteriormente (histórico) para definir quantitativos, padronização, especificações, demandas, etc;
  • Definição e elaboração de um cronograma na forma de calendário para as compras públicas;
  • Estudo de projeções das aquisições e seus incrementos a serem efetivados nos anos seguintes.

 

Estruturando o plano é necessário implementar sua aplicação e esta também deve seguir um roteiro de forma a atingir o objetivo da vantajosidade, do desenvolvimento local e sustentável e a melhor utilização dos recursos do Erário Público, não perdendo o foco no atendimento maior constitucional em favor das Micro e Pequenas Empresas.

 

3. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRAS MUNICIPAIS EM FAVOR DAS MPE’S

Com a estruturação empreendida é necessário irmos em frente na aplicação efetiva.

Os instrumentos legais postos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e demais normatizações municipais) impõem que se realize um Plano de Compras para se obter tanto o atendimento pleno legislativo imposto como também a utilização deste poder de compras municipais como indutor do desenvolvimento local sustentável e o tratamento a favor das MPE’s.

 

Sendo assim, a implantação passo a passo deve atender de uma forma ou outra os seguintes pontos:

  • A Comissão Municipal já capacitada deve desmistificar o processo sensibilizando os agentes públicos envolvidos nas Aquisições Públicas da obediência legislativa e que o plano de compras vem para promover melhorias tanto no processo como no atendimento das necessidades inerentes de funcionamento pleno de uma política pública definida pelo ente municipal;
  • Criar um fluxo interno de integração dos setores da Administração Pública Municipal na busca do objetivo;
  • Implantar um cronograma de cursos internos tanto para o conhecimento geral desta política, como fortalecer o que é e será de responsabilidade destes em suas requisições principalmente quando se tornar necessário Termos de Referência ou Projeto Básico e como realizar as aquisições diretas emergenciais;
  • Identificar por parte da comissão quais compras são comuns (atende a maioria das unidades), exclusivas (demandas pontuais de determinada unidade), isto em relação ao objeto da contratação e a posterior em relação ao tratamento simplificado e favorecido as MPEs;
  • Caberá ainda à Comissão elaborar o Plano de Compras, definindo Como comprar? Quando comprar? através das disponibilidades financeiras e vantajosas (através de registro de preços, pregão presencial ou eletrônico, ou licitações tradicionais), podendo inclusive aderir a atas de registro de preços se for o caso, porém nunca sem perder o foco em fortalecer as MPE’s e o desenvolvimento local.

 

Com estes passos dados, outros se integram na busca da celeridade como a padronização de editais, a identificação da utilização dos benefícios às MPE’s, recentemente instituídos e tudo mais que venha a somar para melhor realização de um plano de compras que tanto atenda as demandas municipais, bem como as novas diretrizes impostas para as MPE’s.

 

3.1 AÇÕES PARA OS AGENTES PÚBLICOS

O fortalecimento em capacitar os agentes públicos envolvidos com as compras governamentais tem um forte aliado advindo da nova lei complementar, que é a imposição do “dever” e estes tem endereço certo que são suas unidades e os seus locais de trabalho, proporcionando de certa forma uma facilitação ao primeiro contato. O início das ações que identifico serão para estes agentes envolvido nas aquisições os primeiros a serem alcançados com a divulgação do novo trabalho a ser desenvolvido face as grandes e necessárias alterações ocorrida na legislação.

Afim de facilitar uma explanação da necessária capacitação destinada aos agentes públicos, destaco a seguir os principais pontos a serem focados junto a esses responsáveis que tem e terão a obrigatoriedade da implantação dos novos benefícios a serem concedidos para às MPE’s, advindos por força da Lei Complementar nº 147/14.

  • Institui e obriga materializar-se os benefícios favoráveis as MPE’s para os Microempreendedores Individuais (MEI’s);
  • Amplia o prazo processual na comprovação da regularidade fiscal;
  • Confere efetividade do Tratamento Favorecido e Diferenciado, independente de regramento dos entes Estaduais ou Municipais;
  • Impõe “dever” de licitações públicas exclusivas para as MPE’s até o valor de R$80.000,00, subcontratação facultativa para obras e serviços sem limites e cotizações obrigatórias no limite de 25% em favor das MPE’s;
  • Introduz prioridade de contratação local ou regional até o limite de 10% do melhor preço válido;
  • Determina que as aquisições por dispensa de licitação em razão do valor devem ser realizadas preferencialmente pela contratação de MPE’s.

 

Na busca de identificar os reflexos dessas alterações sobre a Administração Pública, as quais vamos tentar facilitar a conduta nos pontos específicos nos quais isso torne-se necessário acrescer informações e procedimentos a serem realizados.

 

O destaque maior deste impacto é a efetividade de implantação do tratamento favorecido e diferenciado independente de regulamentação, o que torna-se de aplicação imediata, não devendo estes aguardarem a regulamentação municipal.

 

Dentro destas novas diretrizes, algumas tornaram-se obrigatórias e irão merecer destaque especial e verdadeiramente o impacto será mais significativo frente aos agentes das unidades que de uma forma ou de outra se quer as aplicavam anteriormente.

 

Quanto ao primeiro ponto destacado dos benefícios serem estendidos aos Microempreendedores Individuais, mas que por suas fragilidades ainda assim serão de pouca relevância suas participações. Estes em verdade necessitam de um apoio ainda maior em todas as áreas, ou seja, técnico, qualitativo, financeiro, etc., mas como este problema não é de responsabilidade exclusiva do agente da Administração Pública Municipal, estando mais afeto as entidades específicas afim de se fortalecerem para as futuras inserções.

 

Na imposição das licitações exclusivas (art. 48, I), que inclusive fui informado que este município já as realiza em parte, é importante que os agentes busquem realizar um plano de compras governamentais da sua unidade, e as repassem à Secretaria Específica de Compras de forma no mínimo anual, identificando suas demandas, visto que se as realizar a cada pedido, além de repetições diversas das mesmas, se perderá para algumas aquisições o poder de compras gerando prejuízos à Administração.

 

Para as cotizações nas aquisições de bens, tornadas agora obrigatórias é importante que os responsáveis pela elaboração do termo de referência que subsidia a futura licitação já identifique a possibilidade ou não da cotização fundamentando (normalmente por motivo de padronização e/ou manutenção futura), evitando problemas futuros que tornem mais oneroso para a contratante. Este ponto é por demais relevante nas aquisições de produtos de informática.

 

Destaco ainda em relação as cotizações que diante de um plano de compras bem elaborado seja possível cotizar parte do objeto que será destinado a um determinado órgão de uma secretaria ou unidade que já terá por consequência sua manutenção ou operação específica, podendo ser estas compras de marca diversa.

 

Em relação às prioridades de contratação locais e regionais, acredito que estas podem ser utilizadas por este ente estaduais e municipais, haja vista a inexistência deste dispositivo anteriormente. Essas prioridades vinham se realizando com a utilização dos pregões presenciais que de certa forma privilegia quem está inserido nas proximidades da repartição pública.

 

Diante deste fato é muito recomendável identificar a existência de competidores na definição do espaço local ou regional para que se obtenha o objetivo da lei (desenvolvimento econômico e social) e que esta decisão seja justificada, inclusive advenha da autoridade superior competente. O cadastramento municipal será o seu mais forte aliado.

 

É extremamente importante que as administrações, principalmente as que venham a utilizar deste instituto da preferência local ou regional para que intensifiquem trabalhos de fomento na participação dessas empresas para as aquisições públicas, cadastrando-as e realizando divulgação direta, convocando sua participação de forma a obter o efeito pretendido como de fato isto já se realiza no município.

 

Quanto as aquisições por dispensa de licitação em razão do valor, vale o que informamos no parágrafo anterior (fomentar ainda mais a participação e realizar cadastro mais abrangente dessas MPE’s) objetivando atender a prioridade de aquisição dessas MEI’s, ME’s e EPP’s. Recomendo quando possível priorizar as MEI’s nessas aquisições como forma de apoiar essas mais frágeis empresas e empreendedores.

 

Finalizando estas ações, que necessitam de capacitação dos agente envolvidos, torna-se notório que as inovações trazidas impactam em quase todos os modelos de editais existentes, necessitando suas pertinentes atualizações e compatibilizações com as alterações ocorridas e que sejam estas realizadas o quanto antes permitindo o estudo detalhado da melhor forma com que serão introduzidas essas necessárias modificações impostas, muitas delas até obrigatoriamente.

 

Por fim, esclareço que esses são os principais pontos nos quais identifiquei serem muito pertinentes para os agentes públicos que comandam as licitações, não obstante de acrescerem outros com um estudo ainda mais detalhado por especialistas nesta seara.

 

3.2 AÇÕES PARA COM AS MPE’s.

 

Primeiramente, vamos evidenciar o como fazer com as MPEs. É difícil, quase impossível, chegar a todas elas, principalmente quando nos defrontamos com a classe empresarial que em princípio tem horror a aprendizado. Todos ou quase todos acham que possuem conhecimentos suficientes dos seus negócios, então não será nem nunca foi uma tarefa fácil.

 

Com a participação do SEBRAE-PE e sua equipe de consultores alinhada, fortalecida e nivelada pelo conhecimento é hora de realizar os eventos para fomentar e capacitar as MPEs, os quais não se devem limitar a “bater na tecla” de que as vendas ao poder público são um forma de realizar novos negócios. Temos que nos utilizar das armas que agora possuímos, ou seja, dos acréscimos de vantajosidades instituídas com mais profundidade para as MEI’s, ME’s e EPP’s.

 

Assim, através dos espaços concedidos pelo poder municipal se for o caso, vamos destacar as novas boas notícias que temos na tentativa de fazer despertar a participação dessas empresas, que sucintamente ouso descrever:

  • As ME’s e EPP’s possuem o privilégio de participar dos certames licitatórios, mesmo que no momento deste estejam com alguma restrição de regularidade fiscal e se declaradas vencedoras serão oportunizadas prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período para regularização (art. 43 da L.C. nº 123/06);
  • A preferência de contratação em qualquer licitação no caso de diferença de preço de até 5% na modalidade pregão e de até 10% nas demais modalidades, quando inicialmente não forem estas a de menor preço. Oportuniza-se com os preços já finalizados e abertos à apresentação de proposta com menor valor, sendo-lhe declarada vencedora (art.44 e 45 da L.C. 123 nº 123/06);
  • Possui reserva de mercado nas compras governamentais (aquisições de bens, serviços e obras), chamado de Licitações Exclusivas quando o valor global desta não ultrapassar o teto de R$ 80.000,00 (art. 48, I, da L.C. nº 123/06);
  • Instala-se nova reserva de mercado quando das aquisições de bens (produtos) forem divisíveis e as compras se realizarem em valor superior aos R$ 80.000,00, onde 25% da contratação desse objeto, isto é, do item, terá também licitação exclusiva para a participação de ME’s e EPP’s. É a chamada cota exclusiva às MPEs (art. 48, III da L.C. nº 123/06);
  • Preferência de contratação das compras diretas quando estas se realizarem como dispensa em função do valor. Para compras e serviços até R$ 8.000,00 e para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 (art. 49, IV da L.C. nº 123/06).

 

Essas são prioridades de benefícios exclusivos para as MPE’s que se apresentam de forma obrigatória de concessão para todas as compras governamentais que este ente municipal é obrigado a conceder, o que representa um mercado imenso reservado as que estão inseridas nestas qualificações.

 

As vantajosidades e seus acréscimos não se limitam a esses apresentados, pois sobre outros são facultativos, porém tenho convicção de que serão muitos deles aplicados por esta municipalidade fortalecendo ainda mais as aquisições públicas a essas MPE’s.

A prioridade de estabelecer contratações para as MPE’s, sendo sediadas localmente também com certeza será abraçada pelo ente municipal, permitindo que sejam vencedoras sem sequer terem o menor preço ofertado, permitindo a preferência quando este estiver no intervalo de até 10% do menor, não instalado localmente.

 

Concluímos assim as principais ações dedicadas a esses senhores empresários e empreendedores que devem ser proporcionadas também pelo município que na forma de parceria pode inclusive envolver entidades com esses propósitos como o SEBRAE, conclamando a participar de oficinas para adquirir os conhecimentos necessários, fazendo as dificuldades serem facilmente vencidas, tornando-se assim um fornecedor do seu município, do seu Estado e assim por diante, fortalecendo ainda mais os seus negócios, são objetos de ações para que a finalidade da Lei seja alcançada, visto que a ocorrência de licitações e cotizações desertas ou fracassadas põem em risco o objetivo do desenvolvimento local sustentável.

 

4. REGULAMENTAÇÃO

 

No Município do Jaboatão dos Guararapes, para a formalização deste instrumento foi publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº 09, PODER EXECUTIVO – ANO XXV, 16/01/2015, a PORTARIA Nº. 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2015, que se refere ao Plano Anual de Compras. No Art. 6º da portaria supracitada, obtém-se a informação que: Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência – SEADGEP publicará em site oficial e/ou outra forma de divulgação, até o último dia de cada ano, planilha com a consolidação das informações obtidas junto aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, o Decreto Municipal Nº 003/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 400, de 18 maio de 2010, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedores Individuais (MEI) nas licitações De bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal e o Decreto Municipal Nº 182/2014, que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta do município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, II da Lei Federal nº 8.666/93.

5. ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016

Coube à Gerência de Compras Corporativas realizar o planejamento de compras do Governo do Município, estabelecendo que cada órgão elabore seu planejamento anual de compras para o exercício 2015, viabilizando a realização de licitações conjuntas, otimizando custos, agilizando procedimentos e facilitando o controle das despesas.

 

A elaboração do Plano Anual de Compras foi conduzida a partir de uma pesquisa do histórico de compras e contratações do Jaboatão dos Guararapes. A partir do resultado desta pesquisa elaborou-se uma planilha específica, contendo os materiais e serviços de valores e amplitude relevantes de contratação, sendo esta encaminhada aos órgãos do Poder Executivo Municipal para preenchimento.

 

Após o recebimento das planilhas preenchidas pelos órgãos, os dados foram consolidados de acordo com as necessidades de consumo estipuladas, sendo verificados os materiais que possuem especificações comuns e as quantidades máximas que poderão ser adquiridas. Nesta etapa, excluem-se materiais cujo consumo seja irrelevante e/ou que não sejam de uso comum, chegando a uma previsão de consumo de materiais ou serviços que a administração pretende adquirir com alguma periodicidade.

 

Finalizadas essas etapas, foram indicados os itens que serão contemplados nas Atas de Registro de Preços Corporativas a serem elaboradas no ano de 2015/2016. O resultado de todo esse processo será o Plano Anual de Compras, a exemplo do ANEXO ÚNICO, deste.

 

6. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS

 

Para os órgãos que integram o Poder Municipal:

 

Na medida em que será possível um mapeamento do comportamento de consumo dos órgãos governamentais, o material adquirido em quantidades significativas tende a ser obtido pelo menor preço e com maior qualidade. Ademais, será possível a aquisição de produtos no tempo certo e em quantitativos adequados, facilitando a organização de cada órgão em termos de logística.

 

Outra vantagem para a administração é o processo de aprendizado dos servidores envolvidos nos procedimentos de estruturação do Plano Anual de Compras, uma vez que a dedicação para elaborar tal instrumento passa pela necessidade de capacitação e treinamento, repercutindo no desempenho geral da gestão.

 

Para os Fornecedores:

 

Possibilidade de serem beneficiados por políticas voltadas a determinados setores da economia, como por exemplo, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais nas compras públicas.

 

Além disso, propiciará um melhor planejamento das empresas, o que será refletido na qualidade dos itens e serviços prestados, haja vista a possibilidade de antecipação da demanda e padronização dos itens a serem adquiridos.

 

 

Para a Sociedade:

 

Melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que planejando e padronizando as compras e contratações, a administração pública consegue melhor preço e qualidade nos itens contratados. Portanto, a melhor qualidade do gasto possibilita a ampliação dos investimentos em projetos e realizações que afetarão diretamente o cidadão.

 

Assim, investir em planejamento e políticas voltadas a determinados setores, permite empregar recursos de forma mais equilibrada, gerando emprego e renda para a população do Estado de Pernambuco.

7. CONCLUSÃO

A publicação periódica do Plano Anual de Compras proporciona maior transparência nos processos de contratação do Município, permitindo às empresas anteciparem as demandas e com isso se prepararem para fornecer ao Município. Além disso, possibilita que a administração pública incremente o planejamento, prevendo a quantidade e a frequência do que será consumido. Assim, os órgãos terão a oportunidade de comprar melhor e com a constância ideal, minimizando os problemas de estoque.

 

Durante os trabalhos, uma das maiores dificuldades encontradas para a elaboração do Plano foi o acesso ao histórico de consumo dos órgãos e a falta de padronização do cadastro de materiais e serviços. Este apresenta especificações diversas para os mesmos itens, o que dificulta a identificação e consolidação das informações.

Por outro lado o plano também se mostra uma excelente fonte de informação na elaboração de uma política de padronização do cadastro. Apenas assim conseguiremos elaborar especificações que reflitam melhorar a realidade do mercado e as necessidades dos usuários, isso tudo alinhado à padronização da compra para que o Município uniformize as aquisições.

 

Uma das ferramentas mais relevantes para a efetivação do Plano Anual de Compras e do estabelecimento de uma política de compras uniforme é o Sistema de Registro de Preços Corporativos – SRPC, pois além de simplificar o processo de compra, ajudando a evitar a multiplicidade de licitações a cada nova aquisição, também mantém o controle centralizado do que, e quanto, os órgãos irão consumir dentre os objetos registrados, possibilitando maior domínio do gasto público.

 

O SRPC também traz vantagens para os fornecedores, na medida em que as quantidades anuais demandadas não precisem ser entregues de uma só vez, abrindo oportunidade para participação de empresas menores que conseguem fornecer a quantidade demandada de forma segregada.

 

Dentro do Poder Executivo cabe à Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência de Compras Corporativas, o planejamento, elaboração e gerenciamento das Atas de Registro de Preço Corporativas. Durante o processo de adesão às atas corporativas, os gastos são otimizados, permitindo uma gestão orçamentária e financeira mais adequada, principalmente diante do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública.

 

Espero que tenha ficado evidenciado a nova mudança de paradigma em favor de mais benefícios para com as MPEs, atenuando até o critério de vantajosidade exclusiva para as de menor preço, e que os agentes públicos que tem a responsabilidade das compras públicas assumam seus papeis de protagonistas nessas ações, sabendo que contam com o apoio da Administração em tudo que venha a ser implantado na busca da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica.

 

 

ANEXO – PLANO ANUAL DE COMPRAS 2015/2016
MATERIAL DE EXPEDIENTE
ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND SEAS COMAB JABOATÃO PREV AG. DO TRABALHO SEINFRA SEADGEP SEDUC QUANT. GERAL
1 Caneta esferográfica PRETA: Escrita grossa (ponta de1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral), tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 2 4 4 60 500 1.000 1.630
2 Caneta esferográfica AZUL: Escrita grossa (ponta de 1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral) tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 8 4 8 120 600 1.000 1.800
3 Caneta esferográfica VERMELHA: Escrita grossa (ponta de 1,0mm); com corpo transparente de seção transversal hexagonal, medindo aproximadamente 15cm de comprimento, com suspiro (furo lateral) tampas dianteira e traseira na mesma cor da tinta, escrita uniforme e que não provoque manchas; autonomia de escrita de no mínimo 1.000 metros. Prazo de validade igual ou superior a um ano, a partir da data da entrega. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 1 4 1 60 300 500 926
4 Caneta para CD e DVD PRETA: Caneta marcadora para CD, com ponta em poliéster média, tinta à base de álcool ou óleo de secagem rápida, resistente à água, luz e umidade, na cor preta. CAIXA C/ 12 UNIDADES 50 1 2   5 120 200 378
5 Caneta marca texto AMARELA: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4 8 100 1.000 500 1.644
6 Caneta marca texto VERDE: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4   0 0 500 536
7 Caneta marca texto ROSA: Para marcação de textos; ponta chanfrada para linhas finas e grossas, tinta líquida, comprimento de 13,5cm com tampa. Capaz de escrever perfeitamente após permanecer 120 horas ininterruptas destampado. CAIXA C/ 12 UNIDADES 30 2 4   0 0 500 536
8 Pincel atômico para flip chart azul: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: azul. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
9 Pincel atômico para flip chart preto: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: preto. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
10 Pincel atômico para flip chart vermelho: Pincel marcador permanente (pincel atômico) para uso em flip chart, não recarregável, corpo em acrílico contendo informações em português sobre suas características. Cor: vermelho. CAIXA C/ 12 UNIDADES 40   2 11 15 80 500 648
11 Pincel para quadro branco cor PRETO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: preta. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 100 500 1.815
12 Pincel para quadro branco cor AZUL: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: azul. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 120 500 1.835
13 Pincel para quadro branco cor VERMELHO: Pincel com tinta a base de álcool que apague facilmente, ponta em ogiva macia, que não se retraia, em acrílico, não recarregável, contendo em seu corpo informações em português sobre suas características. Cor: vermelho. CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.200   2   13 80 500 1.795
14 Lápis preto de grafite Nº 2: Com envoltório do grafite inteiriço sem emendas, marca do fabricante impressa corpo cilíndrico, em madeira na cor preta. CAIXA C/144 UNIDADES 150 1 2 3 5 150 500 811
15 Bandeja acrílica dupla: Para correspondência de mesa, em acrílico transparente (cor cristal). Dupla (02 bandejas acopladas com engate metálico, sobrepostas). UND.   15 8   50 250 500 823
16 Porta lápis e porta clips conjugado: Porta lápis, clipes e lembrete conjugados em acrílico. Cor: cristal. UND. 20 15 15   50 300 200 600
17 Prancheta acrílico: Prancheta poliestireno ofício fumê prendedor metálico, com dimensões 235x340x3 cm. UND. 300 15     0 600 200 1.115
18 Prancheta em madeira: Prancheta em MDF Madeira para folhas Ofício e A4, com prendedor em metal, com dimensões 330 x 230 x 3mm. UND.   5     50 250 200 505
19 Base para fita adesiva: Corpo plástico resistente, base protegida por espuma de borracha, serrilha embutida no corpo, roldana de plástico para rolos grandes e pequenos com dimensão 19mmx30m. UND.   10 4   100 300 200 614
20 Fita adesiva empacotamento marrom, tamanho: 45mmx45m, em filme de Polipropileno com adesivo de base aquosa acrílico. UND. 432             432
21 Fita crepe 18mmx50mt UND. 64             64
22 Fita de cetim: Tamanho10mx15mm, nas cores azul, preta e vermelha. UND. 90             90
23 Fita decorativa: Constituída em polipropileno e polietileno 16mmx50m. UND. 152             152
24 Fita Dupla Face Papel 24mmx30mm. UND. 429             429
25 Fita isolante: confeccionado em material plástico de alta resistência, na cor preto, qualidade igual ou superior a marca 3m, rolo medindo 19mm x 20m UND. 5             5
26 Fita Adesiva Crepe 45mmx50m; com constituída de dorso com papel crespado tratado, que proporciona características impermeabilizantes, boa resistência à tração, alta resistência ao cisalhamento e boa conformabilidade, sendo de constituição homogênea isenta de furos e materiais estranhos a sua textura.
A fita deverá possuir, na parte interna, adesivo à base de resina e borracha.
Deverá aderir perfeitamente à superfície que for aplicada, não deixando resíduos de adesivo na parte externa da fita ou lateral do rolo.
O enrolamento perfeito sobre o tubete de papelão resistente. Na parte interna do tubete deverá vir impresso o prazo de validade, nome do fabricante e demais informações exigidas na legislação em vigor, isenta de furo. Embalagem pacote com 05 Unidades
PACOTE COM 05 UNIDADES 100   12 80 50 104 1.000 1.346
27 Fita Adesiva Transparente 19mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. PACOTES COM 20 ROLOS 300 100 12 40 10 50   512
28 Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm: Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão Embalagem pacote com 5 Rolos. PACOTES COM 5 UNDS 65 110 20 160 10 800   1.165
29 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m – Constituída de um dorso de filme polipropileno bi orientado (BOPP), coberta com adesivo a base de resina e borracha sintética, sensível a pressão. Embalagem pacote com 20 rolos. PACOTES             500 500
30 Etiqueta para mala direta (38,1 mm x99,0mm): etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta/laser, (38,1mmx99,0mm); folha tamanho A4; 25 folhas, caixa c/ 350 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/ 350 UNIDADES 20   2 3 24 100 100 249
31 Etiqueta autoadesiva – Folha tamanho A4 com única etiqueta, caixa com 100 folhas  CAIXA 3             3
32 Etiqueta para carta (33,9 mm X99,0 mm): Etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta inkjet/laser, (33,9mmx99,0 mm), folha tamanho A4, 25 folhas, caixa com 400 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/400 UNIDADES 20   2 3 21 100 100 246
33 Etiquetas (55,8 mm x 99,0 mm): Etiqueta autoadesiva para impressora jato de tinta inkjet/laser, (55,8mmx99,0 mm), folha tamanho A4,25 folhas, caixa com 250 etiquetas; permanência de propriedade adesiva quando utilizada por impressora laser; prazo de fabricação máximo: 6 meses. Prazo de validade: indeterminado. CAIXA C/ 250 UNIDADES 20   1 3 12 100 100 236
34 Etiqueta autoadesiva “CONFIDENCIAL”, na cor azul, formato 12x45mm, caixa com 210 unidades. CAIXA C/ 210 UNIDADES     10 2 14 50 100 176
35 Etiqueta autoadesiva “urgente”: Retangular, na cor vermelha e branca, medindo 13,0 x 44,5mm. Embalagem com 210 etiquetas. CAIXA C/ 210 UNIDADES     10 2 15 100 500 627
36 Visor plástico em PVC p/ pasta suspensa: com etiqueta branca, caixa C/ 50 Und. CAIXA C/ 50 UNIDADES   2 15   22 50 1.000 1.089
37 Pasta AZ grande lombo largo 8cm: Pasta registradora A/Z em papelão super. resistente, na cor preta, medindo aprox. 35cm de altura por 28cm de largura, com porta etiqueta no lombo em plástico resistente, c/ borda inferior em aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tic tac” (perfeito encaixe). Lombo largo 8cm. UND. 400 50 100   500 10.000 2.000 13.050
38 Pasta AZ lombo estreito: Pasta registradora A/Z em papelão super. resistente, na cor preta, medindo aprox. 34,5cm de altura por 29 cm de largura, com porta etiqueta no lombo em plástico resistente, c/ borda inferior em aço, ferragem interior niquelada com prendedor “tic tac” (perfeito encaixe). Lombo estreito 5cm. UND. 50 50 70   500 5.000 2.000 7.670
39 Pasta transparente com lombada 18mm: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm com lombada de 18mm. UND. 20 55 20   250 3.500 500 4.345
40 Pasta transparente com lombada 32mm: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm com lombada de 32mm. UND. 20   20   250 3.000 500 3.790
41 Pasta transparente sem lombada: Pasta plástica, formato ofício c/ aba e elástico na cor cristal, nas dimensões: 245×335 mm sem lombada. UND. 20 60 20   300 3.000 1.000 4.400
42 Pasta catálogo transparente: com capa em polipropileno translúcido; medindo aprox. 250×334 mm; com 40 sacos plásticos transparentes com espessura mínima de 0,2mm e 4 (quatro) parafusos. UND. 20   20 50 310 300 1.000 1.700
43 Pasta em” L” transparente cristal; em PVC tamanho 230 x 330 mm PACOTE C/ 10 UNIDADES 20   5   200 500 1.000 1.725
44 Pasta suspensa marmorizada: Corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (Baixo teor Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico. UND. 1.500 2.000 500   100 13.000 2.500 19.600
45 Pasta em plástico com canaleta: Pasta em plástico transparente, cor cristal, formato A4, com canaleta preta removível. UND.   60 50   200 500 1.000 1.810
46 Pasta sanfonada c/ 12 divisões: Pasta sanfonada com 12 divisórias para arquivos e documentos, fechamento com elásticos, acompanha mini etiquetas em papel cartão colorido para identificação. Dimensão 250x350mm. UND. 50 5 15   80 500 500 1.150
47 Pasta classificadora: Pasta de classificadora sem elástico em cartão duplo, com no mínimo com 30 gramas, com medindo (235×345) mm aproximadamente, para ser utilizada como pasta de arquivamento, classificação e separação de documentos. UND. 160 100 50   300 1.500 500 2.610
48 Pasta c/ aba elástico em cartão duplex: Pasta c/aba elástico em cartão duplex com 230 largura x 345 altura mm UND. 1.000 150     250 4.000 5.000 10.400
49 Grampeador médio (25 Folhas): Grampeador de mesa, estrutura metálica para grampo 26/6. Capacidade: 25 folhas, que seja capaz de grampear com qualquer quantidade de grampo. UND. 250 25 8 40 15 2.000 100 2.438
50 Grampeador grande para grampos 23/24 (240 folhas): Grampeador profissional em metal para grampos 23/6 a 23/24, 280x70mm, capacidade 240 folhas. UND. 10 1 8   15 100 200 334
51 Grampeador grande para grampos 23/13 (100 folhas): Grampeador profissional em metal para grampos 23/6 a 23/13, 280x70mm, capacidade 100 folhas. UND. 10   8   30 150 200 398
52 Perfurador com estrutura metálica (60 folhas): Perfurador com estrutura metálica, com 02 vazadores, com capacidade p/ 60 folhas de papel 75g/m² e régua para diferentes tipos de papel. UND. 50   4 2 33 500 100 689
53 Perfurador de papel médio para (40 folhas): Perfurador para papel – em aço, de alta resistência, com capacidade de 40 folhas, com 02 vazadores, com marginador permitindo perfeita centralização dos furos, na cor preta. UND.     10   31 600 200 841
54 Cola branca 40 g: Cola líquida em emulsão, branca, composta por acetato de polivinila, em solução alcoólica, em tubos com 40 g; tipo escolar; lavável, não tóxica e validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega. UND. 300 45 10 20 0 2.000 5.000 7.375
55 Cola branca 500 g: Cola líquida em emulsão, branca, composta por acetato de polivinila, em solução alcoólica, em tubos com 500 g; tipo escolar; lavável, não tóxica e validade igual ou superior a um ano a partir da data de entrega. UND. 352       0 300 1.000 1.652
56 Cola em bastão: Lavável à base de éter de poliglucosídeo, não tóxica, ausência de glicerina e solvente. Capacidade: 10g. UND. 100 30 10 50 250 2.500 2.000 4.940
57 Caneta corretiva; líquida, para erros mecanográficos e manuais, base d’água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, com 8 ml, com validade mínima de1(um) ano. UND.   10 25 50 0 500 1.000 1.585
58 Corretivo liquido a base de água: Corretivo líquido para correções de esferográfica, datilografia e fotocópia, com pincel aplicador. Composição a base de água, resina e pigmento plastificante. Não deve conter dióxido de titânio ou qualquer componente tóxico. Capacidade mínima 18ml. Validade de 1 ano a partir da entrega. UND. 30   25 10 250 2.000 2.000 4.315
59 Molha-dedos: Creme antibacteriano com fórmula antisséptica e antialérgica, não tóxico. Frasco com 12gr. UND.   10 15   0 300 1.000 1.325
60 Barbante em algodão: com 8 fios, rolo com 200g e aproximadamente 150m. UND. 52 20 1   46 400 500 1.019
61 Liga de elástico em pacote de 100g: Elástico de borracha; perímetro de 18cm; pacote c/ 130 unidades. PACOTE C/ 130 UNIDADES 100 20 10 5 10 2.500 500 3.145
62 Extrator de grampos: Espátula – escritório em aço inox, medindo 15cm. UND. 50 20 10 28 0 1.500 500 2.108
63 Estilete Lamina Estreita: Estrutura plástica rígida com aprox. 12,8 cm de comprimento, lâmina de aço carbono retrátil com aproximadamente 8 cm. UND. 200 20 5 24 150 1.500 100 1.999
64 Apontador para lápis grafite: Apontador para lápis grafite de madeira lâmina em aço inox com depósito em plástico transparente em forma de paralelepípedo com dimensões de 61 mm x 17 mm x 25 mm UND. 294 10 10 60 0 1.500 500 2.374
65 Tesoura escolar sem ponta – De metal com ponta arredondada, medindo 13 cm, com cabo plástico e emborrachado internamente com selo do INMETRO na lâmina deverá conter a marca do produto. UND. 1.013             1.013
66 Tesoura de Picotar – Com 21cm, em aço inox, cabo Anatômico UND. 10             10
67 Tesoura Grande (Lâmina 8 cm): Para escritório em aço inoxidável com lâmina medindo 8 cm e corpo em plástico. UND. 30 5 10 20 58 1.000 500 1.623
68 Apagador para quadro branco: Corpo em plástico resistente, formato ergonômico, base em feltro 100% lã, que funcione como estojo para guardar 2 (dois) marcadores. Na cor azul ou preta. UND. 50   5 6 0 300 500 861
69 Tinta para almofada de carimbo AZUL: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20   5 20 54 300 200 599
70 Tinta para almofada de carimbo PRETA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20 4 5 20 48 500 200 797
71 Tinta para almofada de carimbo VERMELHA: Tinta sem óleo para almofada de carimbo. Embalagem plástica com 28 ml. UND. 20   5   47 300 200 572
72 Almofada carimbo, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho nº 3, cor azul, tipo entintada, Dimensões aprox.: comprimento 12cm, largura 9cm, formato retangular, espessura 6m. UND. 45             45
73 Régua plástica 30 cm: Com 30cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, acrílica/transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu. UND. 50 15 5 10 50 700 500 1.330
74 Régua plástica 50 cm: Com 50cm de comprimento e 3mm de espessura mínima, Acrílica/ transparente. Não devendo apresentar em suas bordas imperfeições ou protuberâncias visíveis a olho nu. UND. 50   5 20 30 500 500 1.105
75 Borracha escolar – macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, com as seguintes dimensões aproximadas 3,3 x2,3 x0,08cm. UND 10.944             10.944
76 Borracha plástica “tk” pequena: Pequena, em vinil, branca 42x21x11mm com capa protetora em plástico semirrígido. UND. 94 30 30 20 0 1.000 1.000 2.174
77 Borracha ponteira para lápis grafite, caixa com 50 unidades. CAIXA C/ 50 UNIDADES 300   50   5 260 100 715
78 Pilha alcalina pequena AA 1,5v 04 unidades: Pilha alcalina na voltagem de 1,5v; embalagem com 4 (quatro) unidades. Pequena (AA). CAIXA C/ 4 UNIDADES 40 15 30 10 30 400 100 625
79 Pilha alcalina palito AAA 1,5v 02 unidades: Pilha alcalina na voltagem de 1,5v; embalagem com 2 (duas) unidades. Palito (AAA). CAIXA C/ 2 UNIDADES 20 15 30 50 50 600 200 965
80 Carregador p/ Pilha recarregável AA/AAA c/ 04 pilhas AA: Carregador com capacidade para carregar 04 pilhas AA e AAA podendo carregar até 1000 vezes com amperagem: m Ah: 2100, bi volte automático, tempo de carga máximo para as 4 pilhas de 8 horas, de acordo com a norma IEC 60335 – 2 -29/2010. Acompanhado de 04 pilhas recarregáveis AA. UND.     2 4 0 30 50 86
81 CD – Regravável: (80min/700mb)52x envelope com 1 unidade. UND. 300 50 150 200 500 5.000 5.000 11.200
82 DVD – Regravável: 4.7gb 120min 8x envelope com 1 unidade. UND. 600   120 300 600 4.000 5.000 10.620
83 Apoio para mouse (mouse pad) óptico. Revestimento de tecido e base de borracha sintética. Base antideslizante. UND.   20 10 50 100 100 500 780
84 Grampo trilho em metal: com capacidade para arquivar 500 folhas sobrepostas simultaneamente, medindo 30cm. CAIXA C/ 50 UNIDADES 60 5     36 200 0 301
85 Grampo trilho em plástico: Grampo trilho plástico (romeu e julieta), estendido branco para 600 folhas (papel sulfite 75 grs/m²). CAIXA C/ 50 UNIDADES 20 100 30   29 700 200 1.079
86 Grampo para 240 fls 23/24 caixa com 1000 unid: Grampo 23/24 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 240 folhas. CAIXA C/ 1000 UNIDADES     10   100 500 500 1.110
87 Grampo para 60 fls 26/6 caixa com 1000 unid: Grampo 26/6 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 60 folhas CAIXA C/ 1000 UNIDADES 250 30 10   160 5.000 500 5.950
88 Grampo para 100 fls 23/13 caixa com 1000 unid: Grampo 23/13 em metal, galvanizado que não deforme ao grampear 100 folhas. CAIXA C/ 1000 UNIDADES 15   10 37 100 500 500 1.162
89 Bloco auto adesivo – lembrete 38 x 50 mm: Bloco lembrete autoadesivo neon 4 cores, medindo 38×50 mm (podendo haver uma variação de 5% para mais ou para menos nas medidas), contendo 100 folhas cada bloco. Pacote com 4 unidades. PACOTE C/ 4 UNIDADES 10 100 30 100 100 2.000 500 2.840
90 Bloco para flip-chart: com picote, 50 folhas, medidas aproximadamente 640x880mm. UND.     10 12 10 100 2.500 2.632
91 Bloco auto adesivo – lembrete 76 x 76 mm: Bloco lembrete autoadesivo, cores diversas, medindo 76x76mm, com 100 folhas cada bloco. Pacote com 5 unidades. PACOTE C/ 5 UNIDADES 10   20 354 50 1.500 500 2.434
92 Cartolina, na cor Verde: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
93 Cartolina, na cor Amarela: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
94 Cartolina, na cor Rosa: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
95 Cartolina, na cor Vermelha: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
96 Cartolina, na cor Azul: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20             20
97 Cartolina, na cor Branca: Cartolina 180gr 50×66, na cor branca. PACOTE C/ 100 FOLHAS 20       5 30 1.000 1.055
98 Envelope em papel Kraft ouro (A4): Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 229X324mm, Caixa com 250 unidades. CAIXA COM 250 UNIDADES 1.000 1.000 150 100 2.600 400   5.250
99 Envelope em papel Kraft ouro 80g (Oficio): Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 240x340mm, Caixa com 500 Unidades. CAIXA 500 UNIDADES 1.000 100 150 400 2.500 120   4.270
100 Envelope para carta: cor branca, medindo 25cm x18cm, caixa com 1.000 Unidades. CAIXA 1000 UNIDADES 1.000   100 400 0 20   1.520
101 Envelope em papel Kraft ouro: Envelope saco em papel Kraft ouro, tamanho 114X229mm. CAIXA COM 250 UNDS 5             5
102 Papel carbono: 01 face, preto, tamanho A4, caixa com 50 folhas. CAIXA C/ 50 UNIDADES 5       10 300 1.000 1.315
103 Bobina para fax: Em papel termo aquecível, eletrostático, 30m x 63 G/m2, 216 mm, em embalagem laminada. UND. 12             12
104 Livro de Protocolo de correspondências, capa dura, 100 fls. UND. 25 15 20   66 1.500 2.000 3.626
105 Livro de Ata c/ 200 Folhas: Livro de ata com 200 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm. UND.   10 5   106 500 2.000 2.621
106 Livro de Ata c/ 100 Folhas: Livro de ata com 100 folhas, numeradas, Capa dura, formato capa 310x217mm. UND. 50 15 5   54 500 1.000 1.624
107 Papel Contato: Cristal transparente 45cm x 10M. Laminado de PVC autoadesivo, protegido no verso, por papel siliconado. Aplicável na maioria das superfícies. UND.     5   220 500 1.000 1.725
108 Caixa Arquivo Morto, cor AZUL: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR AZUL. UND. 700 20 30 220 356 15.000 5.000 21.326
109 Caixa Arquivo Morto, cor VERDE: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR VERDE. UND. 700 20 30 100 506 15.000 5.000 21.356
110 Caixa Arquivo Morto, cor VERMELHA: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR VERMELHA. UND. 700 20 30 100 406 15.000 2.500 18.756
111 Caixa Arquivo Morto, cor AMARELA: Caixa arquivo morto plástica poli ondas 250x130x350 na COR AMARELA. UND. 700 20 30 100 406 15.000 2.055 18.311
112 CLIP Nº 2/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 2/0, CAIXA C/ 100 UND. CAIXA C/ 100 UNIDADES 150 100 10 1 100 3.000 5.000 8.361
113 CLIP Nº 4/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 4/0, CAIXA C/ 50 UND. CAIXA C/ 50 UNIDADES 100 100 7   100 4.000 10.000 14.307
114 CLIP Nº 6/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 6/0, CAIXA C/ 50 UND. CAIXA C/ 50 UNIDADES 200   7 10 100 3.000 10.000 13.317
115 CLIP Nº 8/0: Clip para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem – Nº 8/0, CAIXA C/ 25 UND. CAIXA C/ 25 UNIDADES 100 100 5 1 100 1.500 5.000 6.806
116 Clips colorido 2/0: Embalagem: caixa com 50 unidades. CAIXA C/ 50 UNIDADES 152             152
117 Quadro branco: com borda em alumínio medindo 1,50×1,20 cm. UND.   8 2   30 250 1.000 1.290
118 Quadro branco: com borda em alumínio medindo 0,60×0,90 cm. UND.     2   18 150 200 370
119 Quadro de aviso em Feltro Standard Moldura Alumínio 120 x 90cm: Tela com acabamento em feltro verde; fundo da tela em chapa de fibra de madeira; espessura total do tampo com 11mm; moldura em alumínio natural; acompanha acessórios para instalação na parede. UND.     4   22 250 500 776
120 Percevejo colorido –   tachas de pressão de aço, revestidas em vinil, diâmetro da cabeça: 10mm, embalagem de 100 unidades em cores sortidas. CAIXA 10             10
121 Percevejos (tachinhas) latona dos: dourados 0,9mm, fabricado com chapa e arame de aço latona dos, caixa c/ 100 unidades. CAIXA C/ 100 UNIDADES 12   2 15 47 500 500 1.076
122 Saco plástico transparente: tamanho ofício com 4 furos. Pacote com 100 unidades PACOTE C/ 100 UNIDADES 10 10 3 20 50 500 5.000 5.593
123 Crachá: PVC cristal 0,10 formato 100x70mm, abertura lateral 70mm E Acompanha presilha REMOVÍVEL. PACOTE C/ 50 UNIDADES 10       10 400 5.000 5.420
124 Caderno universitário espiral 10 matérias: capa dura, 96 folhas. UND. 127       50     177
125 Caderno espiral com 96 fls pequeno. UND. 3.970             3.970
126 Caderno universitário espiral, capa dura, 10 matérias, 200 folhas. UND. 110             110
127 Caderno de desenho: horizontal grande, com espiral, com 80 folhas e sem folhas de seda, formato 275 x 200mm, capa unissex e contra capa de papelão. Folhas internas em papel offset, de 56 g/m² UND. 160             160
128 Livro de Obras UND.         50     50
129 Papel camurça colorido 60x40cm, medindo entre 93 à 113g/M2. (amarelo, vermelho, verde, azul, branco e preto). PACOTE COM 25 UNIDADES 68           3.000 3.068
130 Papel color set cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
131 Papel color set cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
132 Papel color set cor verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
133 Papel color set cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas PACOTE COM 20 UNIDADES             3.000 3.000
134 Folha de papel pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas PACOTE COM 400 FOLHAS             1.000 1.000
135 Papel Crepom – Na cor rosa, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17             17
136 Papel Crepom – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 19           500 519
137 Papel Crepom – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17           500 517
138 Papel Crepom – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES             500 500
139 Papel Crepom – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 19           500 519
140 Papel Crepom – Na cor lilás, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades CAIXA COM 20 UNIDADES 17           500 517
141 Papel sulfite A4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
142 Papel sulfite A4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
143 Papel sulfite A4 – Na cor vermelho, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
144 Papel sulfite A4 – Na cor amarelo, 75 gramas, pacote com 100 folhas PACOTE COM 100 FOLHAS             600 600
145 Papel cartão – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS             1.000 1.000
146 Papel cartão – Fosco na cor vermelho, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS             1.000 1.000
147 Papel cartão – Fosco na cor branco, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7             7
148 Papel cartão – Fosco na cor verde, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7           1.000 1.007
149 Papel cartão – Fosco na cor amarelo, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas PACOTE COM 10 FOLHAS 7           1.000 1.007
150 Papel 40 kg – A3 PACOTE COM 50 FOLHAS 83             83
151 Papel 40 kg – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas PACOTE 250 FOLHAS             1.000 1.000
152 Papel Vêrge – celulose vegetal, Gramatura: 180 g/m², Comprimento: 297 mm, Largura: 210 mm, Cor: branca, Unidade de Fornecimento: caixa com 50 folhas CAIXA COM 50 FOLHAS 2         300 500 802
153 Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls. UNIDADE           4.000 10.000 14.000
154 Cola Gliter Colorida – Pote com 25 gramas, bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos. Para papel, gesso, vidro, isopor, cerâmica e artesanato em geral. Caixa com 6 unidades CAIXA       COM 6 UNIDADES 505           1.000 1.505
155 Cola para isopor para trabalho de decoração e artesanato em isopor, solúvel em água e secagem rápida com embalagem em alto aplicação com 90g.Caixa com 12 unidades CAIXA 2.776           200 2.976
156 Cola Brascoplast Standart 75Grs UND. 22             22
157 Cola colorida: 23g c/06 cores. UND. 2.826             2.826
158 Cola para isopor. Embalagem com 1KG. UND. 7             7
159 Cola para emborrachado EVA 90g: Radex ou similar com mesmo padrão de qualidade. UND. 2.750             2.750
160 Cola para fixar tecidos (cola pano). Atóxica. 35g UND. 2.750             2.750
161 Corda Nylon branca 12mm: rolo com 20 metros. ROLO C/ 20 METROS 310             310
162 Cordão encerado para bijuterias – fio encerado com 84% algodão e 16% polipropileno – rolo com 100 m – cores diversas ROLO C/ 100 METROS 5             5
163 Bastão de cola quente Fino –   Espessura aproximada: Fina 7,5mm x 300mm. Composição Resina de EVA e Resina Taquificante UND. 1.000             1.000
164 Bastão de cola quente Grosso. Espessura aproximada: Grossa 11,2mm x 300mm. Composição Resina de EVA e Resina Taquificante UND. 200             200
165 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor amarelo. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
166 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor azul. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
167 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor rosa. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
168 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor verde. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
169 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, na cor vermelho. PACOTE COM 50 UNIDADES 5             5
170 Balão em látex nº 9: Decorativos de encher, embalagem com 50 unidades, cores sortidas. PACOTE COM 50 UNIDADES 822             822
171 Kit lápis para pintura facial 6 cores bicolor + apontador para lápis facial. CAIXA 25             25
172 Lápis de Cor – Com pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada, Cores vivas e sortidas, solúvel em agua, atóxico. Caixa com 12 unidades, CAIXA 1.034         100 5.000 6.134
173 Caneta hidrocor, com 12 cores, ponta fina, caixa com 12 unidades. CAIXA 121             121
174 Gizão de cera: formatos redondo, atóxico, estojo com 12 cores. Dimensões aproximadas da embalagem: 12,5×15,2×1,7cm (AxLxP) Peso aproximado: 154g, validade mínima de 02 anos a contar da data de entrega, com selo de segurança INMETRO. CAIXA 1.034             1.034
175 Giz de Cera colorido – Composição cera em pigmento atóxico, medindo 11×100 mm, caixa com 12 cores. CAIXA           100 5.000 5.100
176 Tinta Guache Colorida – caixa com 06 unidades de 15 ml cada uma, atóxica, lavável, solúvel em água, composição: polímero vinílico, carga mineral, tenso ativos, conservantes e pigmento CAIXA COM 6 UNIDADES 1.904           4.000 5.904
177 Tinta Para Pintura a Dedo – Caixa com 06 cores sortidas, 15 ml cada cor. Não tóxica solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição: resina de PVA, água pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol CAIXA COM 6 UNIDADES             2.000 2.000
178 Massa de Modelar cx c/ 12 cores de 180g: não tóxica, não mancha as mãos, para trabalho de modelagem, não endurece, composição: cera, pigmentos e carga CAIXA 110             110
179 Massa de Modelar 120 g – caixa com 12 cores sortidas, soft, macia, a base de amido carboidrato e cereais CAIXA             5.000 5.000
180 TNT na cor VERMELHA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
181 TNT na cor VERDE peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
182 TNT na cor AZUL peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
183 TNT na cor AMARELA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
184 TNT na cor LILAZ peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS             100 100
185 TNT na cor PRETO peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1             1
186 TNT na cor LARANJA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
187 TNT na cor BRANCA peça com 50 metros PEÇA COM 50 METROS 1           100 101
188 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor VERMELHA pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
189 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor AZUL pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
190 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor VERDE pacote com 10 und PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
191 Folha de emborrachado: material borracha EVA atóxico com 1mm de espessura formato 45×60 cm na cor LILAZ pacote com 10 und. PACOTE COM 10 UNIDADES             200 200
192 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor preto – Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
193 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor azul – Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
194 Reabastecedor para pincel para quadro branco: cor vermelho Composição: Álcool, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml CAIXA             500 500
195 Envelope papel tipo A4: medindo 230x310mm na cor branca, caixa com 250 Und. CAIXA COM 250 UNIDADES             200 200
196 Envelope de papel tipo A4: medindo 230x310mm na cor parda, caixa com 250 Und. CAIXA COM 250 UNIDADES             200 200
197 Envelope de papel tipo Ofício: medindo 240x325mm na cor parda com 500 Und. CAIXA COM 500 UNIDADES             200 200
198 Envelope de papel tipo Ofício: medindo 240x325mm na cor branca, caixa com 500 Und. CAIXA COM 500 UNIDADES             200 200
199 Calculadora de mesa com visor e 12 dígitos grandes: Teclas TAX+ e TAX- que permitem cálculos que envolvam porcentagens constantes. UND. 30       50 300   380
200 Purpurina em pó prata: Pigmento metálico extrafino para pinturas ou efeitos metalizados. Embalagem com 5 gramas UND. 120             120
201 Lantejoulas: Cores variadas, tamanho 6 mm, pacote com 100g. PACOTE 120             120
202 Miçangas coloridas: Tamanho médio – pacote com 1000und PACOTE 120             120
203 Miçangas cor azul: Tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
204 Miçangas pequenas: Cor amarelo, tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
205 Miçangas cor vermelho: tamanho pequeno – pacote com 1KG PACOTE 1             1
206 Tinta guache amarela – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor amarela. UND. 12             12
207 Tinta guache azul – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor azul celeste. UND. 12             12
208 Tinta guache branca – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor branca. UND. 10             10
209 Tinta guache preta – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor preta. UND. 10             10
210 Tinta guache verde bandeira – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor verde bandeira. UND. 12             12
211 Tinta guache vermelha – Têmpera, guache, solúvel em água, não tóxica, embalagem com aproximadamente 250 ml, na cor vermelha. UND. 12             12
212 Tinta facial 15ml aquosa – caixa com 6 unidades, nas cores amarelo, verde, azul, preto, branco e vermelho. CAIXA 15             15
213 Papel celofane, tamanho 70x90cm. UND. 1.600             1.600
214 Papel Couche fosco A4 180g UND. 1.800             1.800
215 Papel laminado para trabalhos escolares 49cmx59cm UND. 30             30
216 Papel madeira: tamanho: 66 x 96 cm, 75 g/m UND. 4.050             4.050
217 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor amarelo. UND. 30             30
218 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor azul. UND. 30             30
219 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor branca. UND. 30             30
220 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor verde. UND. 30             30
221 Papel de seda: Tamanho 48cm x 66cm. Na cor vermelha. UND. 30             30
222 Pasta fichário com bolso externo preta A4 55mm. UND. 6             6
223 Pasta polionda 5,5cm – lombo largo – cores variadas UND. 469             469
224 Pasta polionda 3,5cm – lombo fino – cores variadas UND. 330             330
225 Pincel chato nº 2: cabo plástico. UND. 912             912
226 Pistola cola quente pequena: bastão de 7,5mm. Bivolt (110 x 200 volts). Potência 40 watts. UND. 83             83
227 Pistola cola quente grande: bastão de 25mm. Bivolt (110 x 200 volts). Potência 40 watts. UND. 14             14
228 Óleo de Linhaça Sintético, formulado. Natureza química: triglicerídeos de ácidos graxos; Composição básica: mistura adequada de óleos vegetais e hidrocarbonetos alifáticos; Principais utilizações: diluente de tintas à óleo, matéria-prima na fabricação de tintas, matéria-prima na fabricação de vernizes, matéria-prima na fabricação de borrachas, impermeabilizante para ser utilizado nas pinturas à cal, protetor de qualquer tipo de madeira, tais como mourões, estacas, portões, assoalhos, móveis, etc., frasco com 1 litro. UND. 2             2
229 Bexiga tipo palito; pacote com 50 unidades, cores variadas. PACOTE COM 50 UNIDADES 20             20
230 Suporte para balões tipo vareta com 30cm de comprimento cada. Pacote com 10 unidades. PACOTE 20             20
231 Agulha para costura a mão, nº 3. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
232 Agulha para costura a mão, nº 6. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
233 Agulha para costura a mão, nº 7. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
234 Agulha para costura a mão, nº 8. ENVOLOPE COM 20 UNIDADES 4             4
235 Areia prateada Cor: prata, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
236 Areia prateada Cor: dourada, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
237 Areia prateada Cor: verde, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50
238 Areia prateada Cor: vermelha, pacote com 100g PACOTE COM 100g 50             50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL DE LIMPEZA
ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND SEAS COMAB JABOATÃO PREV SETQE SEINFRA SEADGEP SEDUC SESAU QUANT. GERAL
1 Álcool líquido 500 ml: Álcool, etílico, hidratado, 92,8º INPM, líquido. Frasco com 500ml. UND. 4.300 75 18   688 6.300 10.000   21.381
2 Álcool a 92,8 °- Líquido, etílico, hidratado, concentração a 92,8 graus, GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 1000ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 18 meses para expirar a validade. UND 2.476             6.000 8.476
3 Álcool Gel a 70° – Gel, etílico, concentração a 70 graus; GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 500ml, deverá conter impresso na embalagem. lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 18 meses para expirar a validade. UND   10 18 380 390 2.200 6.000 6.000 14.998
4 Balde de 10 litros com escorredor: Balde de 10 litros com a dimensão de 41 x 25 x 30 cm, com escorredor com a capacidade para 10 litros. UND.   5 3   120 880 200   1.208
5 Balde de 15 litros: em plástico com, alça (plástico ou alu7mínio) capacidade de 15 litros. UND. 470 5 3   65 900 500 500 2.443
6 Balde de 20 litros: em plástico com alça de metal capacidade de 20 litros. UND. 370 25 3 10 74 2.000 2.000 700 5.182
7 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com alça lateral, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses. UND.             3.000   3.000
8 Ácido Muriático – Solução aquosa de HCL na concentração de 1 m, mol/L, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND.   50 15 5 426 1.500 200 1.000 3.196
9 Creolina: Desinfetante de creolina, embalagem de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND.   50     157 900   400 1.507
10 Desinfetante concentrado 5 litros: Desinfetante bombonas 05 litros desinfetante, liquido biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 05 litros, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 5 LTS 20 74   100 354 12.000 4.000   16.548
11 Desinfetante, aspecto físico liquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: Diversos, caixa c/ 12 Und. Frasco de 500ml, a embalagem deverá conter externamente só dados de identificação, procedência, número de lote, validade e número de registro Ministério da Saúde. CAIXA C/ 12 UNIDADES 80               80
12

 

 

Desinfetante antibactericida 500G – produto de ação antimicrobiana comprovada, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica contendo 500 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 21.092   55 250 644 19.500   30.000 71.541
13 Desinfetante antibactericida – 20 Litros: concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica de 20 litros, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 20LTS OBS             200 200
14 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros, com registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. OBS             1.500 1.500
15 Água Sanitária – Solução aquosa, princípio ativo: hipoclorito de sódio. Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água. Teor ativo entre 2,0% e 2,5% P/P. Embalagem plástica contendo 1000 ml, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. UND. 20.700 112 60 200 398 1.500 30.000 25.000 77.970
16 Cloro para limpeza (5 litros): Desinfetante limpador para pisos e superfícies fixas. Composição: hipoclorito de sódio equivalente a 1% de cloro ativo. Diluição mínima 1:3. Contendo na embalagem prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes. Bombona com 5 litros. UND. 12 50 5 30 508 12.000 10.000   22.605
17 Soda Cáustica 350g – acondicionada em recipiente plástico com tampa rosqueável, registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12 unidades. CAIXA COM 12 UNIDADES     2   0 84 305 400 791
18 Tablete desinfetante para piscina 200g: Composição: Princípio ativo: Tricloro-S-Triazina-triana (86,5% de cloro ativo) 94,4%, Sal sufarácido cúprico 1,6%, Clarificante 4,0%. UND.         300 200     500
19 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros): acionamento através de pedal, cor branca ou a definir, medidas aproximadas 350x270x417mm (profundidade x largura x altura) ou (largura x profundidade x altura), resistente a produtos abrasivos. UND               2.000 2.000
20 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): Lixeira cilíndrica com pedal em plástico rígido de 12 litros – cor bege, mecanismo do pedal através de fio de nylon. UND. 32 5 15   64 400 1.000   1.516
21 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros medidas aproximadas de altura 278 mm e diâmetro 257 mm. UND. 206 20 10   82 1.500     1.818
22 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses. UND             3.000   3.000
23 Lã de Aço – composição: aço carbono. Acondicionada em fardos com 140 pacotes de 8 unid. FARDOS C/ 140 PACOTES 11 5 1   2 100 500 58 677
24 Esponja dupla face: para limpeza, multiuso em poliuretano com manta abrasiva verde; com agente antibactericida, formato retangular, cor verde/amarela, dimensões aproximadas:   (cm)11 x 7,3 x 2,1. UND. 4.200 60 20 50 558 3.500 6.000 8.000 22.388
25 Ciscado (ancinho): confeccionado em aço carbono de alta qualidade e temperado em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante uso, pintura eletrotática a pó, para a proteção contra oxidação, cabo de alta resistência fabricado com madeira de eucalipto. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm, Garantia Contra defeitos de fabricação. UND. 17 5 1   40 210 200 300 773
26 Escova Plástica: Escova Plástica manual, para limpeza com dimensões 14,5x6x8,2 cm de comprimento, suporte ergonômico, base em polietileno, multiuso, cerdas em nylon. UND. 20 25 8 9 60 200 2.000   2.322
27 Escova plástica manual – para limpeza, cerdas em nylon, suporte ergonômico, base em polietileno, multiuso, com aprox. 10 cm de comprimento. UND.               1.000 1.000
28 Escova para vaso sanitário – base em polipropileno, cerdas em nylon tipo bola, na cor branca. UNID               600 600
29 Espanador manual – em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 25 cm. UNID               400 400
30 Espanador de parede em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 200 cm. UNID               200 200
31 Rodo com cabo: Rodo em borracha dupla medindo 45cm; base em plástico; encaixe em rosca; acompanhado do cabo em madeira ou chapa de aço revestido com plástico medindo 140 cm, com rosca. UND. 750 15 5   125 375 5.000   6.270
32 Vassourinha sanitária: com suporte. Com corpo em polipropileno, na cor branca, nas dimensões: 38 de altura do cabo x11 cm base da bola x 9 cm profundidade da bola. UND. 300 20 6   80 220 1.300   1.926
33 Vassoura em pelo com cabo (30cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 26 a 30 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com 14 cm de altura. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm, Garantia Contra defeitos de fabricação. UND.   36 4   93 1.400 3.000 3.000 7.533
34 Vassoura em pelo com cabo (40cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 38 a 40 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira, chapa de aço ou alumínio, com o mínimo de 140 cm de altura. UND. 400 5 5 10 81 900 500   1.901
35 Vassourão para pátio em nylon com cabo: Cerdas rígidas de nylon, cabo em madeira ou chapa de aço, com rosca, revestido em plástico medindo no mínimo 140 cm de altura, com reforço na base dimensões: 38 x 12 x 18 cm. UND.   40 4   64 500 3.000   3.608
36 Vassoura em piaçava – medindo aproximadamente (cm) 16×4,50×2,5; cabo em madeira com chapa pregada e cerdas de Piaçava; Medidas das Cerdas: 12,5 cm. Cabo com aproximadamente 1,30 m, plastificado e pindurico; Indicada para varrer pisos de cimento ou pisos não lisos. UND. 640 105 2 15 209 2.000 5.000 3.000 10.971
37 Pá para lixo cabo longo – base firme ao piso, em aço pintado, cabo em madeira, plastificado, pendurico, dimensões aproximadas (cm) 25 x 26 x 8,5. UND 240             800 1.040
38 Pá coletora de lixo: com dimensões 19 x 21 x 5,1 cm em material resistente e durável, com cabo em madeira com dimensão de 1 m. UND.         102 1.200 2.000   3.302
39 Copo descartável 50 ml – confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida, capac. p/ 50 ml.   Os copos devem ser homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebabas, não devem apresentar sujidade interna ou externa. O copo deve trazer gravado em alto relevo caracteres visíveis e de forma indelével, s marca ou identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de identificação de material p reciclagem. Acondicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Deverá atender as condições gerais da NBR 14865, NBR 13230 e ABNT. CAIXA COM 5.000 UNIDADES CAIXA COM 5.000 UNIDADES 20 1 1 5 10 300 500 160 997
40 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. Confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida, capacidade. Para 180 ml. Os copos devem ser homogêneos, insetos de matérias estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas, não devem apresentar sujidade interna ou externa. O copo deve trazer gravado em alto relevo caracteres visíveis e de forma indelével, sem marca ou identificação de material para reciclagem. Adicionado de forma a garantir a higiene e integridade do produto ate seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação. CAIXAS COM 2.500 UNIDADES     CAIXA COM 2.500 UNIDADES 45 24 10 28 22 2.000 1.000 1.200 4.329
41 Luva descartável p/Limpeza em Látex natural tamanho médio, liso e com interior talcado. Com sistema antiderrapante na ponta dos dedos.Pct 50 pares PACOTE C/ 50 UND 331               331
42 Luva em látex amarela tamanho G: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G, de acordo com a ABNT NBR 13.393. UND.         (PAR) 500 60 1.750 150 240 12.000 3.000   17.700
43 Luva em látex (PAR) Tamanho M: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M, de acordo com a ABNT NBR 13.393. UND.         (PAR) 500 50 30   342 14.000 3.000   17.922
44 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela. De acordo com a ABNT NBR 13.393. UND           (PAR) 200   30   278 2.500   3.000 6.008
45 Luva em Látex (PAR) Tamanho M – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja. PAR               6.000 6.000
46 Luva em Látex (PAR) Tamanho G – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor azul. PAR               3.000 3.000
47 Lustra Móveis 500ml: Cremoso, composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Aplicação: manutenção e conservação de móveis de madeira. Frasco com 500 ml. UND. 6288 32 10 50 304 5.500 1.500   13.684
48 Limpa móveis líquido – produto a base de silicone, fragrância lavanda, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica contendo 200 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. TBO.               1.200 1.200
49 Flanela: em algodão com costura nas bordas, na cor amarela dimensões 40 x 60 cm. UND. 1.700 44 40 12 232 3.800 4.000 8.000 17.828
50 Pano de chão – 100% algodão, super. absorvente, trama reforçada, alvejado, medidas aproximadas 50 x 75 cm UND. 200             20.000 20.200
51 Pano de chão de alta qualidade 120g: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco. UND. 1.400 124 50 100 1544 30.000 5.000   38.218
52 Saco Alvejado 100% algodão – Saco fechado medindo 50x70cm. UND. 200               200
53 Pano de prato (Copa): Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas: 43×67 cm. Margem de variação 10%. UND. 1.300 42 20 22 874 4.000 6.000   12.258
54 Pastilha sanitária – 40 g de ação antibactericida e perfume, com suporte p/ o vaso sanitário. Componente ativo: paradiclorobenzeno. Com registro no Ministério da Saúde. UNID               10.000 10.000
55 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – função de detergente sanitário.   Caixa com 48 unidades CAIXA COM 48 UNIDADES     7   15 648 2.000   2.670
56 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: Desodorizador sanitário, com no mínimo 50 gramas, função desinfetante, colore água. UND. 6.000 100 300 550 580 2.000     9.530
57 Desinfetante lysoformio – com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 1000 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.               150 150
58 Sabão em Barra glicerinado – composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal. Inorgânico e água, ph neutro, testado dermatologicamente, pacote c/ 05 tabletes de 200g, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde. PCT. 400             3.000 3.400
59 Sabão em barra amarelo – a base de ácidos básicos vegetais, biodegradável, testado dermatologicamente,   caixa com 50 barras, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde. CAIXA COM 50 UNIDADES 46   1   12 78 3000 10 3.147
60 Saco Plástico para lixo (capacidade 200 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I,   confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, medidas 90cm (largura) x 110cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IP. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 15 380 10 50 204 3.000 5.000 6.000 14.659
61 Saco para lixo 15 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 172               172
62 Saco para lixo 20 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 18               18
63 Saco para lixo 30 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PACOTE COM 100 UNDS 1.150               1.150
64 Saco para lixo 40 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades. PCT COM 100 UNDS 4 50 15 50 238 5.000 5.000   10.357
65 Saco Plástico para lixo 100 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 100 litros, medidas 75cm (largura) x 105cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades. PACT. COM 100 UNDS. 1.260             6.000 7.260
66 Saco Plástico para lixo 50 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima) , de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades. PACT. COM 100 UNDS. 15             10.000 10.015
67 Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares / infectantes – constituído de polietileno de (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária solda de fundo, contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Impressão de simbologia de material infectante de acordo com a NBR 7500. O numero da subclasse de risco (6.2). Capacidade de 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima) . Pacote com 100 Unidades. PACT. COM 100 UNID.               15.000 15.000
68 Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares / infectantes – constituído de polietileno de (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Impressão de simbologia de material infectante de acordo com a NBR 7500. O numero da subclasse de risco (6.2). impressão na cor vermelha. Capacidade de 90 litros, medidas 92 (largura) x 90 (altura mínima) cm. Pacote com 100 Unidades. PACT. COM 100 UNID.               12.000 12.000
69 Suporte p/ Copo Café: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de café de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 50cm, diâmetro: 6,0mm peso: 650g Sistema de fixação através de buchas expansíveis. UND.     5   28 200 200   433
70 Suporte p/ Copo Água: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 48cm, diâmetro: 7,5mm peso: 700g Sistema de fixação através de buchas expansíveis. UND.   5 5   36 300 200   546
71 Suporte para papel toalha big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 25 cm x 300m, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.     10   53 300 200   563
72 Suporte para papel toalha interfolhado: Dispenser para 02 ou 03 dobras, confeccionado em material plástico resistente, na cor branca. Sistema de fechamento exclusivo que dispensa chaves. Visor central transparente. Com capacidade mínimas de dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. UND.         47 300 200   547
73 Suporte para papel higiênico big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND.     10   42 300 200   552
74 Suporte para sabonete líquido: Dispenser em material plástico de alta resistência a impacto, sem a necessidade de chave, fixado com parafuso, incluído no produto com capacidade para 500 ml. UND.   10 8   67 400 200   685
75 Papel higiênico big rolls (500 metros): Papel higiênico big rolls (500 metrosx10cm) hidrossolúvel. Produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. UND.     1.200 300 312 4.000 10.000   15.812
76 Papel Higiênico – folha simples, fabricado com 100% celulose virgem, absorvente, macio, hidrosolúvel, alta qualidade, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica, extra branco. Medidas 300 x 0,10 m. Fardo com 08 unidades. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. FDO.               2.400 2.400
77 Papel higiênico branco: fardo com 48 unidades, folha simples de alta qualidade, textura macia, folha picotada com relevo, grofado, dispostos em fardos com 48 unidades, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não reciclada, sem absorvente hidrossolúvel com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Industria Brasileira. medindo 10cm x 30cm. Cor branca. FARDOS COM 48 UNIDADES 9667 24 144 100 48 3.000 25.000   37.983
78 Papel toalha multiuso em bobina: folha simples em fibras 100% celulose natural virgem, gramatura de 30 g/m2, com variação de +/- 10%, dimensões mínimas: 20 cm x 200m. Caixa com 6 bobinas. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na portaria 1480 do ministério da saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. CAIXA COM 6 BOBINAS. C/ 200 METROS (CADA)   22 100   300 500 200   1.122
79 Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas: Papel toalha branco interfolhados de 2 dobras, gofrado e de alta qualidade, fabricado com material puro (100% celulose virgem), não possuir odor, altamente absorvente e resistente a umidade, sendo suficiente apenas duas folhas para a secagem das mãos. Medida padrão de 22 x 20,7cm. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com análises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. Observação: Serão aceitas variações de apresentação do produto, desde que sejam ofertados quantitativos equivalentes. A apresentação dos fardos poderá variar entre 500 e 1000 folhas, desde que não seja inferior ao quantitativo solicitado.                                                                       MAÇO COM 1.000 FOLHAS 5.280 12   300 0 5.000 5.000 25.000 40.592
80 Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões mínimas: 22×22,5 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados identificação, procedência, qualidade e do prazo de validade. UND. 20 10 300 1000 4 2.600 5.000   8.934
81 Cera: Cera tipo líquida, aplicação em pisos cerâmicos, cor: incolor. Embalagem 750 ml. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, número de lote validade, número de registro do Ministério da Saúde. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND. 1.368 12     327 1.200     2.907
82 Limpador multiuso – 500ml: Produto tensoativo biodegradável, perfumado, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. CAIXA COM 12 UNIDADES   6 3 5 5 860 2.000 667 3.546
83 Sabão em pó biodegradável 500G – alcalino, tensoativo,
coadjuvante, enzima, branqueadores ópticos, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e água, Certificado na ANVISA/MS, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500G cada.
CAIXA COM 24 UNIDADES 305 6 3 5 60 541 2.000 625 3.545
84 Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml, aroma a definir, notificado na ANVISA/MS, deverá conter impresso na embalagem   lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 490 36 60 150 296 8.000 1.000 7.000 17.032
85 Detergente líquido 500ml: Produto de uso doméstico (lava louças), biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica, deverá conter impresso na embalagem   lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. CAIXA C/ 24 UNIDADES 521 6 3 3 12 541 2.000 1.042 4.128
86 Multi Insetícida aerosol – produto a base de água, para mosquitos e insetos, apresentação 300 ml   peso líquido 261g, com registro no MS, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade.   No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. UND. 200 72 8 60 774 3.200 3.000 2.500 9.814
87 Fósforo: Composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, aprovado pelo Inmetro. Fardos de 20 maços (cada maço contendo 10 caixas de fósforo), cada caixa deverá conter 40 unidades de palitos. FARDO C/ 20 MAÇO 12 1 5   1 100 100   219
88 Sabonete Líquido perfumado – 1000ml. Ph neutro. Fragrância erva doce acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade. UND. OBS 62 390 150 658 9.000 2.000   12.260
89 Sabonete líquido – antibactericida, Ph neutro, testado dermatologicamente, sem fragrância, acondicionado em embalagem   plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Certificado na ANVISA/MS. UND               3.000 3.000
90 Sabonete líquido perfumado – Ph neutro, antibactericida, testado dermatologicamente, fragrância a definir, acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade, Certificado na ANVISA/MS. UND               12.000 12.000
91 Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades de 500ml cada. CAIXA C/ 24 UNIDADES 5   2   8 65 500   580
92 Detergente líquido removedor: indicado para a remoção de ceras, acabamentos acrílicos e sujidades pesadas de pisos laváveis como vinil, cerâmica, granito, mármore, etc. Contendo composição de Álcool Graxo Etoxilado/Propoxilado, 2-Aminoetanol, Alcalinizante, Antiespumante, Perfume, Sequestrante, Coadjuvantes e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS         15 500 2.000   2.515
93 Detergente líquido amoniacado para limpeza geral: Detergente amoniacado com alto poder desengordurante e desengraxante, indicado para limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis. Contendo composição de Dodecilbenzenossulfonato de Monoetanolamina, Sabão de Ácidos Graxos, Coadjuvantes, Fragrância, Sequestrantes, Solubilizante e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS     8 30 20 500 2.000   2.558
94 Neutralizador de odores: concentrado para ambientes, podendo ser aplicado diretamente nos tecidos, cortinas paredes sem provocar manchas. Contendo composição de perfume, Mistura de Álcoois Graxos Etoxilados (8EO e 12EO), Solubilizantes, 1,2-Benzisotiazolin-3-ona, Ag. Controle pH e Água. EMBALAGEM DE 5 LITROS     15   10 1.000 2.000   3.025
95 Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros composto pelos itens destinados às tarefas de limpeza úmida de pisos frios em geral. Balde Doblo 30 Litros / Cabo Alumínio 1,40 m / Haste Americana / Refil de Algodão 340 g / Placa Sinalizadora. UND.   12 3   50 70 500   635
96 Refil para MOP pó. Refil para MOP pó, 60cm. UND.   2 3 12 209 150 1.000   1.376
97 CONJUNTO MOP pó: Conjunto mop pó Cabo de alumínio anodizado (1,40m x 24mm de diâmetro). Armação Profi em polipropileno e aço galvanizado. Luva composta por fios 100% Poliamida e sistema de fibras em looping. UND.   2 3   184 70 500   759
98 Refil de MOP ÚMIDO com garra – 100% algodão, 340 gr, ponta dobrada, para cabo de alumínio de 1,50m. Do tipo das Marcas:   Tonki ou similar. UND   2 3 12 0 200 1.000 1.000 2.217
99 Balde espremedor – Conjunto de Espremedor plástico de ação horizontal com balde plástico de 24 litros com 04 rodas de 3″; Dimensões aproximadas: 63 x 40 x 85. Do tipo das Marcas:   Rubbermaid, Tonki ou similar. UND.   2           50 52
100 Mop esfregão para limpeza – uso doméstico, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico, med. aproximadas 120 cm UND.           70   1.000 1.070
101 Aplicador Universal: Aplicador borrifador universal de 500 ml. UND.     10   188 500     698
102 Antiferrugem e lubrificante: latas aerossol com 300 ml. Tipo: White Lub UND.   20     20 400     440
103 Cloro de alta performace para piscina, latão com 10 Litros LATÃO C/ 10 LITROS         12 40     52
104 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml LT         50 70     120
105 Cloro Para piscina granulado para piscina com principio ativo de hipoclorito de cálcio a 65%, embalagem lacrada, não danificada, rótulo, descrições de utilização, lote, data de fabricação e validade légiveis, Produto notificado/registro na ANVISA. BB 12               12
106 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml LT         100 150     250
107 CREME DENTAL INFANTIL: fluoretado, contendo fluoreto de sódio (1450 PPM de flúor), embalagem flexível com 90g. Aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. Pacote com 12 embalagens. PACOTE C/ 12 UNIDADES.             500   500
108 ESCOVA DENTAL INFANTIL – Cerdas de nylon macias com 3 (três) fileiras de tufos; contendo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente; cabo reto medindo aproximadamente 15cm; embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). UND.             2.000   2.000
109 COLÔNIA INFANTIL – Colônia em frasco plástico com 500ml (para bebe) fragrância lavanda. Produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante. UND.             1.000   1.000
110 SABONETE INFANTIL – Aprovado dermatologicamente – Em tablete, neutro (PH entre 5, 5 a 8, 5), comum, para uso infantil, embalagem individual com 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.000   2.000
111 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE 350 ml – composição: Água, Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D&C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.000   2.000
112 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – composição: Água, Cloreto de Diestearil Dimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D& C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. UND.             2.00   0
113 ALGODÃO HIDROFÍLICO – Fibras 100% algodão, alvejadas, macias e absorventes; apresentados em mantas uniformes e embalado individualmente em saco plástico com 25g na cor branca. O produto deve ser isento de impureza, substancias gordurosas, amido, dextrina, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Pacote com 40 sacos. PACOTE C/ 40 UNIDADES.             500   500
114 LENÇOS UMIDECIDOS – pote c/ 75 lenços -composição: Tela não tecida, água, polissorbato 20, lauroanfodiacetato dissódico, metilparabeno sódico, fragrância, ácido cítrico, metilcloroisotiazolinona e metilisotiazolinona. UND             4.000   4.000
115 POMADA PARA ASSADURA – BISNAGA DE 45G -Especificações mínimas: Composição: Água, Óxido de Zinco, Óleo Mineral, Glicerina, Dimeticone, Vaselina, Lanolina, Isoestearato de Sorbitano, Pantenol (pró-vitamina B5), Aveia (Avena sativa), Cera de Abelha Sintética, Cera Microcristalina, Lactato de Sódio, Sulfato de Magnésio, DMDM, Hidontoína / Buticalbamato de Iodopropinila, Ácido Lático e Acetato de Tocofenila (Vitamina E). UND C/ 45G             1.000   1.000
116 Escova/pente infantil: cerdas macias com pontas protetoras e cabo emborrachado. UND             600   600
117 Saboneteira em polietileno materiais atóxicos. UND             600   600
118 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com 90 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas reguláveis para fixação. PACOTE C/ 90 UNIDADES             1.500   1.500
119 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G , pacote com 80 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas reguláveis   para fixação. PACOTE C/ 80 UNIDADES             2.000   2.000
120 Caixa plástica – do tipo organizador, em plástico transparente com tampa de encaixe, capacidade para 8,6 litros; Medidas aproximadas: 40,0 x 27,0 x 13,3 cm Largura x Comprimento x Altura. UND               200 200
121 Caixa coletora para resíduos perfurantes ou cortantes 13 litros – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853. Pacote com 10 unidades. PACOTE               1.300 1.300
122 Caixa coletora para resíduos perfurantes ou cortantes 20   litros – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853 .   Pacote com 10 unidades. PACOTE               600 600
123 Filme Plástico em PVC rolo com 28 cm x 300 m (segmento odontológico) UND               150 150
124 Shampoo para lavagem de veículos   – cremoso neutro de alto rendimento, para lavagem de superfícies pintadas e carrocerias de veículos em geral, podendo ser utilizada manualmente e automaticamente. Registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade;   No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. BOMBONA DE 20 LITROS               120 120
125 Amaciante para roupas; indicado para amaciar todos os tipos de tecidos, teor de matéria ativa: 4,0%, galão plástico com tampa rosqueavel de 5 litros. Diversas fragrâncias. BB 5LITROS 387               387
126 Sabonete em tablete (90g) comum para higiene corporal; com fragrância suave de camomila, erva-doce ou odor de rosas, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90 g – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA UND. 2.872               2.872
127 Desinfetante bruto tipo lisoforme composição: formol a 3,7% – dodecibenzeno sulfonato de sódio a 12%. Essência de eucalipto, frasco de 01 litro. UND. 440               440
128 Balde em plástico (60 litros) super resistente, com alça metálica – capacidade de 60 litros. UND. 18               18
129 Bacia de plástico resistente de 03 litros UND. 117               117
130 Cesto Plástico 100 Litros com Tampa – cores variadas UND. 155               155
131 Cesto para Prendedores de Roupas em Polipropileno; Medidas aproximadas: 23,5 x 15,5 x 11,5 cm UND. 15               15
132 Desentupidor para pia com cabo em material plástico resistente UND. 30               30
133 Desentupidor para vaso sanitário com cabo em material plástico resistente UND. 30               30
134 Escova para limpeza em geral, retangular, base de plástico, com cerdas em nylon flexíveis, com alça. UND. 424               424
135 Espanador de sisal – tamanho aproximado de 35cm (incluindo cabo) UND. 139               139
136 Predendor de roupa Injetado em polietileno de grande qualidade e com molas em aço temperado e zincado, em material resistente e duradouro. PCT / 12 UND PCT 376               376
137 Suporte para vassouras em aço cromado, com suporte para 08 ganchos. UND. 14               14
138 Mangueira de jardim de ½” com engate rápido e esguicho – 50 metros UND. 13               13
139 Mangueira de jardim de ½” com engate rápido e esguicho – 15 metros UND. 14               14
140 Corda de nylon para varal – nº 05 UND. 288               288
141 Touca descartável de cozinha, na cor branca, atóxico, TNT 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas industriais – caixa com 100 unidades CAIXA 1.743               1.743
142 Avental em courvin liso para uso doméstico, cor branca, tamanho adulto (modelo padrão) com certificado de aprovação. UND. 145               145
143 Avental confeccionado em tecido de oxford na cor branca, com um bolso frontal, tamanho único adulto. UND. 91               91
144 Sabonete Líquido Erva Doce Soft 5 Litros ID Produto: 720231 sabonete Cosmético Premisse, formulação balanceada, possui PH neutro. Produto destinado a limpeza das mãos, do rosto e do corpo. Fragrância: Erva doce soft Apresentação: 5 litros. BAMBONA DE 05 LITROS 36               36
145 Creme dental (90g)– Creme uso adulto, pesando 90gr, hortelã, composto de flúor, lauril sulfato de sódio, sacarina, água, sorbitol, composição aromatica, polietilenoglicol, carboximeticelulose, dióxido de silicio, corantes,fluoreto de sódio, embalado em caixa papel cartão plastificada. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Pacote com 12 unidades. UNID 76               76
146 Creme Dental – em gel apropriado para uso infantil com baixa abrasividade; Pesando 50 gramas; Sabor morango, composto de flúor, laurel sulfato de sódio, sacarina sódica, agua, sorbitol, composição aromática, polietilenoglicol, sílica, fluoreto de sódio e corantes; Dermatologicamente testado; Embalado em caixa de papel cartão plastificada; Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE COM 12 UNIDADES 5               5
147 Escova Dental – para adulto, com cerda macia, tipo monobloco, corpo anatômico e cerdas injetadas no mesmo material plástico flexível e atóxico, cores diversas, exceto cor rosa. UND 750               750
148 Escova dental infantil –para crianças de 0 a 10 anos, com cerda macias, cores diversas, comum, com cavidade oral pequena (cabeçote pequeno), modelo reto, manual UND 70               70
149 Shampoo – para cabelo, energizante, neutro, para todo tipo de cabelo, conteúdo mínimo 400 ml, contendo sabão perfume, água, estrato de ervas, emolientes e coadjuvantes, corantes, sequestrantes e antioxidantes, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60(sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 300               300
150 Condicionador – para hidratação e brilho, com ceramidas para cabelos, frasco com mínimo 400ml, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 300               300
151 Shampoo infantil com proteína, fórmula suave, hidratação e brilho para todos tipos de cabelo. Dermatologicamente testado e hipoalergênico,Oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Ingredientes: água, sulfato de sódio, peg 150, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350ml UND 60               60
152 condicionador infantil com proteína, fórmula suave, hidratação e brilho para todos tipos de cabelo. Dermatologicamente testado e hipoalergênico.Oftalmologicamente testado, não irrita os olhos. Ingredientes: água, sulfato de sódio, peg 150, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350ml UND 60               60
153 Desodorante – em spray, composto de propilenoglicol famesol, óleo de abacate, álcool etílico, água desmineralizada, fragrância, isento de corantes – embalagem em frasco plástico de 90ml – dermatologicamente testado e dentro das normas da Anvisa. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde UND 560               560
154 Sabonete em tablete de 90g comum para higiene corporal; com fragrância suave de camomila, erva-doce ou odor de rosas, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90 gr – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado. Dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA. PACOTE COM 12 UNIDADES 200               200
155 Sabonete em tablete; neutro (PH entre 5,5 a 8,5; tipo comum; para uso infantil, deve ter qualidade suficiente para fazer espuma, não rachar e não desmanchar com facilidade, contendo 90 gramas . Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 90               90
156 Pente fino para cabelo – material plástico atóxico com cabo – cores variadas UND 160               160
157 Pente grosso para cabelo – material plástico atóxico com cabo – cores variadas UND 160               160
158 Escova para pentear cabelos, com cerdas sintéticas, material atóxico, modelo adulto; Com cabo emborrachado de polipropileno (PP), com pontas protetoras (com bolinhas nas pontas) medindo aproximadamente 245 mm comprimento x 55mm largura x 40 mm espessura; Na cor prata, no formato retangular; Acondicionada em embalagem apropriada. UND 120               120
159 Absorvente higiênico pessoal, íntimo, uso externo, para fluxo normal, composto de celulose, adesivos termopláticos, papel siliconado, polietileno, com fita adesiva para fixação, sem ambas, sem gel, embalados em pacotes plásticos atóxicos, contendo no mínimo 10 unidades cada. PACOTE COM 10 UNIDADES 492               492
160 Haste flexível tipo cotonete para limpeza e higiene pessoal, com ponta de algodão hidrófilo, polipropileno, solução antimicrobiana e hidroximetilcelulose. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade – caixa com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde CAIXA 124               124
161 Tesoura para corta unha, em aço inoxidável para uso infantil – Formato da ponta reta, lâmina reta, cabo em formato anatômico para destro, esterilização de no mínimo uma estufa a 170 graus celsius por 60 minutos. Medindo 3.½ UND 112               112
162 Bucha para banho – Esponja de Espuma Poliuretano e Manta Têxtil de Poliéster, com uma Face mais Macia que Limpa Suavemente a Pele e outra Face que Massageia e Esfolia a pele. Ativa a Circulação e Remove as Células Mortas, deixando a Pele mais Macia. UND 190               190
163 Protetor Solar Adulto, Fator de Proteção (FPS) de no mínimo 30, em creme, bisnaga contendo no mínimo 120 gramas, com proteção imediata, hipoalergênico, não comedogênico, com resistência à água e ao suor por, 3 horas, *não oleoso*, livre de PABA, proteção contra os raios UVA e UVB, que contenha Vitamina E em sua composição.   Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 90               90
164 Protetor Solar Infantil, Fator de Proteção (FPS) de no mínimo 30, em creme, bisnaga contendo no mínimo 120 gramas, com proteção imediata, hipoalergênico, não comedogênico, com resistência à água e ao suor por, 3 horas, *não oleoso*, livre de PABA, proteção contra os raios UVA e UVB, que contenha Vitamina E em sua composição –     Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 30               30
165 Hidratante corporal – Loção Hidratante para o Corpo Todos os tipos de Pele – Aveia – rico em vitaminas e proteínas naturais da aveia – volume não inferior a 200ml – Dermatologicamente testado – Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. UND 120               120
166 Talco antisséptico para os pés – 100 GR – embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60(sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. UND 60               60
167 Fralda descartável infantil, TAMANHO P, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 38               38
168 Fralda descartável infantil, TAMANHO M, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 90 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 100               100
169 Fralda descartável infantil, TAMANHO G, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 80 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 50               50
170 Fralda descartável infantil, TAMANHO GG, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com no mínimo 70 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 10               10
171 Fralda descartável infantil, TAMANHO XG, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação – Pacote com 100 unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. PACOTE 10               10
172 Escova para pentear cabelos, com cerdas sintéticas, material atóxico, modelo adulto; Com cabo emborrachado de polipropileno (PP), com pontas protetoras (com bolinhas nas pontas) medindo aproximadamente 245 mm comprimento x 55mm largura x 40 mm espessura; Na cor prata, no formato retangular; Acondicionada em embalagem apropriada. UND 120               120
173 Creme para assadura – tubo flexível contendo 90 gramas de creme contra assaduras – composto por retinol (vitamina A) 5.000 UI/G, dermatologicamente aprovado. UND 40               40
174 Colônia Lavanda – Infantil, produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, frasco em plástico com 400ml. UND. C/ 00ML 40               40
175 Deo Colônia Masculina/Feminina – Classic Lavanda/musk e alfazema – produto dermatologicamente testado – Franco em plástico com 500ml UND. C/ 500ML 120               120
176 Lenços Umedecidos para higienização do bebê na troca de fraldas, testado dermatologicamente, embalagem com 100 unidades POTE COM 100 UNIDADES 24               24
177 Estojo de barbear manual, descartável, corpo em resina termoplástica, fita deslizante, com no mínimo 02 (duas) lâminas em aço inox, sem rebarbas e sinal de oxidação, cabo anatômico, embalagem com 2 unidades. ESTOJO COM 02 UNID. 120               120
178 Algodão Esterilizado, em bolotas – Pacote com 01 quilograma – Na embalagem deve apresentar nº. registro da ANVISA data de fabricação. Resp. técnico e nº. lote de fabricação. PACOTE COM 01KG 50               50
179 Algodão esterilizado, em bolotas – PACOTE COM 50G na embalagem deve apresentar nº de registro da ANVISA data de fabricação, responsável técnico e nº lote de fabricação PACOTE COM 50G 20               20
180 Fio Dental em poliamida, cera e aroma, embalado individualmente em estojo plástico, tipo pocket, com tampa flip, rolo com 50 metros ESTOJO COM 50M 200               200
181 Escova para banhos e para unhas, com cerdas macias, cerdas em nylon. UND 170               170
182 Protetor repelente contra insetos para CRIANÇAS, Loção repelente a insetos, formulação em óleo, ideal para ser usado sob a pele, em forma de loção ou gel. Com componente ativo etil-butil-amino-propionato, comprovadamente seguro, com tempo efetivo de proteção para no mínimo duas horas, totalmente atóxico, formula com HP fisiológico, e proteção para ataque de mosquitos transmissores da dengue, aedes aeggipty, e outros tipos de insetos, Bisnaga /tubo plásticos, capacidade de no mínimo 117g. Dermatologicamente testado. Prazo de validade no mínimo 06 (seis) meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contado retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde (Dados gravados permanentemente na sua estrutura ou embalagem). TUBO C/ 117g 220               220
183 Saboneteira para uso diário, prática e resistente a quedas, produzida em plástico, varias cores. Composição: resina plástica com pigmentos – Tamanho: 10,5cm de comprimento – 08cm de largura e 04cm de altura. UND 220               220
184 Creme para pentear cabelos – cabelos normais, sem enxágue, frasco com mínimo 300ml, embalagem com nome do fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de validade não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente a data de entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. UND 230               230
185 Luva descartável – para procedimento não cirúrgico, látex natural integro e uniforme, médio lubrificada com bio absorvente, atóxica, ambidestra, descartável, antiderrapante resistente à tração Cx c/100 unidades – Deverá apresentar identificação do fabricante, lote, viabilidade e número do registro do Ministério da Saúde. CAIXA COM 100 UND 1               1
186 Luva descartável para procedimento não cirúrgico, látex natural integro e uniforme, GRANDE, lubrificada com bio absorvente, atóxica, ambidestra, descartável, antiderrapante resistente à tração Cx c/100 unidades – Deverá apresentar identificação do fabricante, lote, viabilidade e número do registro do Ministério da Saúde. CAIXA COM 100 UND 1               1
187 Mascara cirúrgica descartável em polipropileno com 3 camadas, atóxica, hipoalergênica, fixação em elástico. Embalagem deverá apresentar identificação do fabricante, lote validade e número de registro do Ministério da Saúde. CX COM 50 UNID. 4               4
188 Fralda Geriátrica Descartável – P – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 10               10
189 Fralda Geriátrica Descartável – M – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 30               30
190 Fralda Geriátrica Descartável – G – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 30               30
191 Fralda Geriátrica Descartável – GG – pacote com 08 unidades – constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96 ou outra que a substituir. PACOTE 10    

 

 

 

 

          10
192 Mamadeira de polipropileno com bico de silicone macio e formato ortodôntico com capacidade mínima de 240ml. UND 100               100

 

ÁGUA MINERAL
LOTE ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND COMAB JABOATAO PREV AG. TRAB. SEINFRA SEDUC SEAS SESAU SEADGEP QUANT. GERAL
1 1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE PRESSÃO E LACRE, CONTENDO 20 LITROS, SEM VASILHAME. UND   Garrafões de 20L 2.496 120 1400 2.868 192.000 5.538 18.000 31.680 254.102
2 TAXA DE REPOSIÇÃO DE GARRAFÃO AVARIADO PELA CONTRATANTE (GARRAFÃO DE 20 LITROS). UND   Garrafões de 20L 150 24 20 286 4000 200 500 5.180
2 3 GARRAFA DE ÁGUA MINERAL 500ML, NATURAL SEM GÁS. UND     Garrafas de 500 ML 5.000 5.000 10.000

 

GÁS DE COZINHA
LOTE ITEM MATERIAL/ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND COMAB JABOATAO PREV AG. TRAB. SEINFRA SEDUC SEAS SEADGEP QUANT. GERAL
1 1 GÁS DE COZINHA UND 24 12 13 60 55 372 156 692

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




10 de Outubro – Ano XXV – N°191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1229/2015

 Ementa: Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

 

Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

01 – ………………………………………

02 – ……………………………………….

“03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

Prestar assessoria econômica e financeira ao Presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Presidente, empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente no tocante as atividades de orçamento, finanças e contabilidade.”

 

Art. 2.º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO Nº. 152 /2015

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de   R$ 4.516.000,00 (quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

04 121 1103 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Red. 00205 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 274.000


32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.109 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2263 2.574 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00885 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 430.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

 

04 122 2224 2.525 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00610 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 742.000

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

04 121 2019 2.088 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
Red. 00629 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 780.000

 

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00933 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.290.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.516.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

     

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$ –      1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.593.000

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00818 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000
Red. 00819 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 263.000
Red. 00821 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00822 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000
Red. 00823 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

11 334 2053 2.582 – FOMENTO A GESTÃO E INOVAÇÃO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Red. 00826 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
Red. 00829 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000
Red. 00830 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 180.000

 

11 334 2053 2.583 – FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA
Red. 00831 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 370.000
Red. 00832 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 620.000
Red. 00833 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90.000
Red. 00834 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             ANULAÇÃO   TOTAL R$ 4.516.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

SECRETARIAS MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE-SEDURBS

PORTARIA CONJUNTA VICE PREFEITO/SEDURBS Nº 001/2015

O VICE PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 21/2015 e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

Art. 1 – Reduzir o expediente do Gabinete do Vice Prefeito e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e suas respectivas Secretarias Executivas: Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento e Companhia de Agricultura e Abastecimento, ao horário das 8:00 ás 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015

HERALDO SELVA

Vice Prefeito

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA N.º   02/2015 – SEAJAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015, e, em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, instituir através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1.º – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

JÚLIO CÉSAR CASSIMIRO CORRÊA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 PORTARIA N.º 001 / 2015 – SEGOV

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar N 21/2015 ,e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

 

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Governo e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Comunicação, Secretaria Executiva de Articulação Política, ao horário das 08:00h às 16:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária Municipal de Governo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA N.º   009 / 2015 – SEINFRA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e MOBILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade e suas respectivas secretarias executivas: Secretaria Executiva de Pavimentação, Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, Secretaria Executiva de Manutenção e Secretaria Executiva de Mobilidade, ao horário das 08:00h às 14:00h, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.735/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2550952015.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15.09.2015 a 13.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS, matrícula nº. 13.258-6, cargo de Professor 2 classe II – 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.736/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio as servidoras indicadas na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2518862015 LEDA MARIA ROSA ARAÚJO DANTAS 12.214-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.10.2015 a 30.10.2015
2543112015 TEREZA CRISTINA VIEIRA MARTINS 13.077-0 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.10.2015 a 30.10.2015
2544042015 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA 8600-2 Executiva da Receita 1995/2005 01.10.2015 a 29.11.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.737/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.126/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2534792015 SAULO JOSE DA SILVA 12.829-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de setembro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.738/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº.1622/15 datado de 10.09.2015, Parecer nº 125/2015-AJUR/SEADGEP e Protocolo 2551382015.

 

R E SO L V E:

 

                           AUTORIZAR O AFASTAMENTO, do servidor KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA, cargo de Analista em Saúde I, matricula nº. 16.871-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no período de 17 a 20.11.2015, para participar do 10º Congresso de HIV/AIDS e do 3º Congresso de Hepatites Virais em João Pessoa/PB, em conformidade com o art. 133, § 1º e 2º da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.739/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                   RETIFICAR a portaria de nº. 328/2009, datada de 18.06.2009, que concedeu licença prêmio, ao servidor ERONILSON DEOCLECIANO DA SILVA SANTOS, mat. 11.414-6, onde se lê: decênio 1988/1998 leia-se: decênio 1994/2004, lotado na Secretaria Executiva de Serviços urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.


ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.740/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553432015 CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA 16.502-6 Executiva de Educação 2004/2014 24.10.2015 a 21.01.2016
2549632015 ERONILSON DEOCLECIANO DA SILVA SANTOS 11.414-6 Executiva de Serviços Urbanos 2004/2014 01.10.2015 a 30.10.2015

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Controladoria Geral do Município

 

Portaria. 003/2015 – CGM.

 

                                             A Controladoria Geral da PJG, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº021/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

                

RESOLVE:

Art.1 – O expediente interno da Controladoria Geral, abrangendo inclusive a Corregedoria e Ouvidoria Geral, será das 08:00 às 14:00 hs.

Parágrafo Único – Será mantida a presença de um único servidor, até as 16:30 hs, na Ouvidoria Geral a título de plantão e em sistema de revezamento para recepção de demandas, presencial, por via telefônica e correspondência eletrônica;

Art.2 – Os trabalhos externos deverão ser desenvolvidos observando-se o horário de funcionamento da Unidade/Setor visitado;

Art.3 – Na realização dos trabalhos de campo (obras e serviços de engenharia) deverá ser elaborado roteiro por área, racionalizando o uso do transporte da PJG.

Art.4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Publica-se. Cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015.

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PE NO BATENTE DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação divulga o resultado de classificação das propostas financeiras  Primeira Classificada a licitante INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA que ofertou o preço global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos) e Nota Final de 92,4 (noventa e dois vírgula quatro) Pontos; Segunda Classificada a licitante INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IEDESque ofertou o preço global de R$ 151.089,76 (cento e cinquenta e um mil, oitenta e nove reais e setenta e seis centavos)eNota Final de 88 (oitenta e oito)  Pontos. DECLARANDO como vencedora do certame a licitante INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA que ofertou o preço global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil,

duzentos e quinze reais e dois centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação, no horário das 08:00h às 13:00h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Presidente.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB        

  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, FARDAMENTOS E EPI’S,  PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 467.071,20 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setenta e um reais e vinte centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.965,00; Lote 02: R$ 3.778,53; Lote 03: R$ 3.804,17; Lote 04: 3.654,00: Lote 05: 55.315,00; Lote 06: 79.600,00; Lote 07: R$ 945,00; Lote 08: R$ 22.636,25; Lote 09: R$ 17.388,00; Lote 10: R$ 18.157,50; Lote 11: 16.782,43; Lote 12: 38.647,65; Lote 13: R$ 36.826,27; Lote 14: R$ 3.973,80; Lote 15: R$ 9.795,00; Lote 16: 8.535,17; Lote 17: R$ 1.945,46; Lote 18: R$ 3.974,40; Lote 19: R$ 2.137,18; Lote 20: R$ 46.707,92; Lote 21: 1.079,00; Lote 22: 30.332,00; Lote 23: R$ 34.091,47. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lotes: 01, e 04) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou os valores globais de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais), respectivamente; AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 116 – B – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.320-030, que ofertou o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais); NORLUX LTDA-ME(Lote: 03) inscrita sob o CNPJ Nº 04.004.741/0001-00, com endereço na Av. Recife, 3096 – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.350-670, que ofertou o valor global de R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos); RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME(Lotes: 05, 08 e 11) inscrita sob o CNPJ Nº 12.401.177/0001-89, com endereço na Rua Itajaí, 466 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.200-020, que ofertou os valores globais de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); R$ 41.934,40 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); R$ 22.277,50 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 16.770,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais), respectivamente; PAULA CIBELE DA SILVA EIRELI – ME(Lotes: 06 e 07), inscrita sob o CNPJ Nº 13.845.315/0001-81, com endereço na Rua Amélia Xavier Sampaio, 12 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-218, que ofertou os valores globais de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); R$ 814,80 (oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), respectivamente; DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME(Lotes: 09 e 18), inscrita sob o CNPJ Nº 17.602.864/0001-86, com endereço na Rua Araponga, 455 – Bosque dos Eucalíptus – São José de Mipibu/RN – CEP: 59.162-000, que ofertou os valores globais de R$ 12.726,00 (doze mil, setecentos e vinte e seis reais); R$ 3.973,50 (três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos ), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME, (Lote: 10) inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais); C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME(Lote: 1214, 15, 16, 17 e 19) inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou os valores globais de R$ 38.515,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais); R$ 3.972,90 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos); R$ 9.789,00 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais); R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais),  R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais), respectivamente;SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, (Lote: 13) inscrita sob o CNPJ Nº 03.874.953/0001-77, com endereço na Rua Capitão Rocha, 2393 – Centro – Guarapuava/PR – CEP: 85.010-270, que ofertou o valor global de R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais); FARDAS BAHIA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA-ME, (Lote: 20) inscrita sob o CNPJ Nº 03.118.420/0001-65, com endereço na Estrada das Barreiras, 1109 – Sala 05 – Shopping Galeria Pais e Filhos – Barreiras – Salvador/BA – CEP: 41.195-001, que ofertou o valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA.ME, (Lote: 21) inscrita sob o CNPJ Nº 10.242.466/0001-57, com endereço na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, 338 – Vila França – Rio Novo/MG – CEP: 36.150-000, que ofertou o valor global de R$ 969,80 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA.-ME, (Lotes: 22 e 23), inscrita sob o CNPJ Nº 14.793.395/0001-31, com endereço na Rua Aristóteles Caldeira, 915 – Barroca – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-054, que ofertou os valores globais de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais); R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos ), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB          

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Saco para Lixo para Higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável R$ 233.182,43 (duzentos e trinta e três mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 174.886,82; Lote 02: R$ 58.295,61. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lote: 01) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou o valor global de R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 05.466.712/0001-14, com endereço na Rua Gurupé, 439-C – Afogados – Recife/PE – CEP: 50.830-170, que ofertou o valor global de R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB.

 

 

 

 

 

 




09 de Outubro – Ano XXV – N°190 – Jaboatão dos Guararapes

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 005/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 005/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição mobiliário em geral, destinados às Secretarias da Prefeitura Municipal dos Guararapes/PE (Lote 04). Contrato nº 016/2015 – SEAJAD. Fornecedor: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. CNPJ/MF n.º 75.243.220/0001-45. Valor contratado: R$ 24.588,75 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das 8Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Valor acrescido acumulado: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 061/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 016/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de foto/filmagem, decoração, locação de som e locação de brinquedos infantis para o Programa Segundo Tempo de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 04). Contrato nº 005/2015 – SEDEMS. Contratada: R M Terceirização Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.465,222/0001-01. Valor contratado: R$ 77.897,96 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2015. Marcus Vinicius Sanchez Lima. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 021/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº. 009/2010. Objeto Nat.: Locação de Imovel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Das Heroínas, nº 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. LOCADOR: Associação de Moradores de Jardim Cajueiro – AMAJAC. CNPJ/MF n.º 10.554.228/0001-87. Valor mensal contratado: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 56 (cinquenta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº. 074/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº. 020/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Professor Mario Ramos nº 627 Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Casa de Acolhida Feliz/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes. LOCADOR: Eliane Maria Batista de Gois. CPF/MF n.º 375.691.474-72. Valor mensal do contrato: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Maria do Socorro Santos de Araújo. Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 036/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de suprimentos de informática (cartucho e tonner) para Impressora – Lote 3. Contrato nº 012/2015 – SEDURBS. Contratado: Lemarink Cartuchos EIRELI – EPP. CNPJ/MF n.º 18.436.917/0001-07. Valor contratado: R$ 34.449,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

CONTROLADORIA GRAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

2ª (SEGUNDA) PUBLICAÇÃO

 

 

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER a NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula nº 15.232-3, brasileiro, servidora pública, filha de Edson José Vinhas Amorim e Maria José Barbosa Vinhas, inscrita no CPF/MF nº 497.274.194-53, RG nº 2961924 SSP-PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 007/2015-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Tereza Critina Soua Alves da Silva, matrícula nº 10.381-0, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei. Outrossim, O PRAZO DESTE EDITAL RETROAGE À DATA DE 06/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015.

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 




08 de Outubro – Ano XXV – N°189 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 153/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 13/10 a 27/10/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1oO Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2o – Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3o O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4o– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 26/10 a 27/10/2015.
  • 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1oEm nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2oNo caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de Apólice de Seguro contra risco de responsabilidade Civil, com cobertura para passageiros e terceiros, com pagamento atualizado.

VIII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

IX – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

X – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4, recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros.

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Véiculo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema após sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 26/10 a 27/10/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado o ano de fabricação do mesmo.

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 13/10
16 a 30 14/10
31 a 45 15/10
46 a 60 16/10
61 a 75 19/10
76 a 90 20/10
91 a 105 21/10
106 a 120 22/10
121 a 130 23/10
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 26 a 27/10

 

 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2015

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 05 de outubro de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

 Decreto nº 155/2015

            “Determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de dar continuidade, com qualidade e eficiência, aos serviços essenciais que garantem a qualidade de vida da população, a exemplo da manutenção do ensino, dos serviços de atendimento à saúde, da limpeza urbana, das atividades relacionadas à garantia dos direitos e à assistência social;

Considerando que as medidas de contingenciamento de despesas já adotadas ainda não de mostram suficientes para o enfrentamento da grave crise financeira ora vivenciada, se fazendo necessária, por tanto, a ampliação das medidas já adotadas, a fim de garantir que a população não seja penalizada com a paralisação de serviços públicos essenciais acima elencados.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Sem prejuízo das ações de contingenciamento já adotadas por força do Decreto Municipal n.º 60, de 20 maio de 2015, que devem continuar sendo rigorosamente observadas, ficam determinadas novas medidas de contenção de gastos a seguir discriminadas :

I – Ficam momentaneamente suspensos todos os pagamentos referentes a rescisões de contratos de trabalho, bem como do terço de férias, para todos os cargos, sejam de natureza comissionados, efetivos ou contratados temporariamente por excepcional interesse público, sem prejuízo do gozo das referidas férias para pagamento posterior;

II – O pagamento do Programa de Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão – BDEJAB, instituído pela Lei Municipal n.º 1059/2014, referente ao exercício de 2015, deverá ser pago de forma parcelada;

III – A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, através da sua Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverá proceder com a substituição gradativa dos atuais contratados temporários pelos aprovados nos últimos concursos públicos em vigor, cabendo ainda a ela a apresentação de um Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária;

IV – Cada Secretario Municipal, através de portaria, deverá adotar medidas de contingenciamento em suas diversas repartições, adotando horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como água, energia elétrica e telefone, inclusive desativando todas as linhas telefônicas fixas a exceção dos chamados PABX´s, bem como reduzindo a quantidade de veículos e combustível, priorizando o uso da Central de Veículos e de Vauchers para o transporte de pessoal e bens;

V- As despesas com tickets para alimentação deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento);

VI- Ficam vedadas quaisquer festividades internas nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, que tragam qualquer tipo de custo para o erário municipal;

VII – As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser reduzidas em 70% (setenta por cento), mantendo-se apenas aquelas viagens diretamente relacionadas à ampliação de resultados para o Município;

VIII – Cada Secretaria deverá fazer um levantamento para determinar a suspensão ou a revogação de processos licitatórios ou contratações em andamento, cujos os objetos sejam custeados ou tenham contrapartidas do governo municipal que, em razão da escassez de recursos, não poderão ser, efetivamente, executados;

IX – Fica determinada uma redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e de consultorias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,    07      de     outubro   de        2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos e Adendos. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 8.090.879,18; LOTE 02 – R$ 4.827.176,64. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2015  às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2015 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2015 às 11:00 horas. O novo Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 603224. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 23/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO

Convênio n.º 014/2011. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Zetrasoft Ltda. Objeto: cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor, denominado de eConsig. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Termo de Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 068/2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 170/2015 – da Secretaria Executiva de Administtração, Gestão e Pessoas e Previdência/Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 09 de setembro de 2015.

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Wandekson José de Almeida Paiva, matrícula nº 14.923-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 069 /2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

Considerando o teor do Ofício GPM- nº 167/2015 da Gestão de Perícia Médica/PJG, datado de 26 de junho de 215 e a C.I. nº 191/2015 da Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pesoas e Previdêcia/Superintendencia de Gestão de Pessoas, datada de 15 de setembro de 2015;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso V do art. 152, da Lei 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 331 Do Código Penal, em desfavor da servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE


PORTARIA SEINFRA Nº 008/2015

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria SEINFRA Nº 001/2015, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015, conforme CI nº 001/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade




07 de Outubro – Ano XXV – N°188 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL


PORTARIA Nº
066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 20 de abril de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor e Ouvidor Geral

 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL




06 de Outubro – Ano XXV – N°187 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO Nº. 147 /2015

 EMENTA:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de  R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00696 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00658 FNT 11 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 637.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00819 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 737.000

 

 ANULAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 148 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.270 – GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Red. 00508 FNT 44 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 320.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    320.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
   Red. 00498 FNT42 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 320.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 320.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 149/2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:


RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 122 2230 2.529 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    40.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 121 2049 2.221 – ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Red. 00305 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 40.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 150 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00430 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 700.000

 

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 00417 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00405 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$   2.000.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00409 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 2.000.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 151 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO, no valor de   R$ 1.930.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00919 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.430.000

 

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 00581 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00


34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 2.365 – MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
Red. 00575 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00577 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00574 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

15 452 1018 2.580 – MANUTENÇÃO DE CANAIS E MICRODRENAGEM
Red. 00561 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.830.000
Red. 00563 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000


25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5095/2015 – Exonerar Victor Albino Soares Lourenço, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 11 de setembro de 2015.

Ato n.º 5096/2015 – Nomear Demétrius Malafaia, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 14 de setembro de 2015.

Ato n.º 5097/2015 – Nomear Ana Paula Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5098/2015 – Exonerar Paulo Jorge Sousa Santos Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5099/2015 – Nomear Doralice Marques de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5100/2015 – Exonerar Rogério José Ramos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5101/2015 – Nomear Rogério José Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º5102/2015 – Exonerar Suelen Cariny do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º5103/2015 – Nomear Suelen Cariny do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, na Secretaria Executiva de Comunicação e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 5104/2015 – Nomear Sandra Verônica Carneiro de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5105/2015 – Nomear Everaldo José Santos de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5189/2015– Exonerar José Araújo Pereira Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Inovação, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5190/2015– Nomear José Araújo Pereira Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Transporte, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5191/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5076/2015 Que Exonera Luciana Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 18 de setembro de 2015.

Ato n.º 5192/2015 Designar Oscar de Azevedo Marques, Coordenador do Mercado de Prazeres, em substituição a Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, para responder pelo expediente dos Mercados Públicos do Município, durante a ausência do titular, no período de 29/09 a 27 de outubro de 2015.

Ato n.º 5193/2015 – Exonerar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, do Cargo de Direção e Assessoramento de Corregedor, símbolo CDG-2, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5194/2015– Nomear Cláudio Carraly Araújo de Menezes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Controlador Geral, símbolo CDG-1A, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5195/2015Designar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, Controlador Geral do Município para responder cumulativamente pelo cargo de Corregedor, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5196/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5181/2015 Que Exonera Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

(Republicado por Incorreção no Original).

Ato n.º 5186/2015– Nomear Fernanda Vasconcelos Ferreira Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 30 (trinta) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 017/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 005/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de luminárias e requalificação de grandes corredores do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo instalação, fornecimento de materiais e equipamentos. Contrato nº 019/2014 – SEINFRA. Contratada: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38. Valor atual do contrato: R$ 1.397.162,10. Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2015. Manoel Chaves. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº. 007/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04.

Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA. CONTRATADA: WB Construtora Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Luiz Correia de Brito, nº 58, Salgadinho, Olinda/PE para Avenida Presidente Kennedy, nº 598, Sapucaia, Olinda/PE, CEP 53.260-640. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n.º 001/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA. Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda. CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08. Valor atual do contrato: R$ 18.273.873,02. Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2015. Diana Cavalcante Silva. Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 039/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico n.º 017/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de material de higiene pessoal e fraldas descartáveis para atendimento às creches da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e Creches conveniadas (lotes 12 e 13). Contrato n.º 060/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Drogafonte Ltda. CNPJ/MF n.º 08.778.201/0001-26. Valor Contratado: R$ 182.430,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 Processo Administrativo n.º 024/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico n.º 008/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa em prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 016/2013- SEPSI. Contratado: Imediata Impermeabilizações e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 10.363.235/0001-00. Valor atual do contrato: R$ 45.195,92 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03. Contrato nº 008/2014 – SEINFRA. Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 13.838.224/0001-19. Quarto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: A alteração de dotação orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinário. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Givaldo Calado de Freitas Filho. Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 Processo Administrativo nº. 160/2011. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social

Adesão nº. 010/2011. Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação. Objeto Descr:: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n°. 007/2012 – SEDES. Contratado: Claro S/A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quarto centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Prazo Inicial: 11 (onze) meses. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ


EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 072/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade Nº. 005/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de consultor com notória especialização para prestação de Assessoria, Consultoria de Serviços referentes às Ações de Sensibilização e Mobilização Comunitária, de Formação Teórica Qualificada com Treinamento Prático de Gestores Municipais, Guardas Civis e Lideranças Comunitárias do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2015 – SEOPSC. Contratado: Júlio Cezar Costa. CPF/MF sob o n°. 754.180.887-34. Valor contratado:R$ 265.159,20 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 068/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 029/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua do Sossego, nº 39, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde Familiar – PSF – Alto Cristo. Contrato nº. 098/2010 – SESAU. Locador: Erivaldo Cordeiro do Nascimento. CPF/MF sob o nº 193.594.894-68. Valor mensal atual do contrato R$ 985,75 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 062/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 023/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22.600, casas 07,08 e 09, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria Luz – UBS, Lote 19/31. Contrato nº. 092/2010 – SESAU. Locador: José Mariano de Souza. CPF/MF sob o nº 045.997.564-15. Valor mensal atual do contrato R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). Sexto Termo Aditivo

Valor suprimido: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 052/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 003/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Ernesto de Souza Leão, nº 1000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da “Terceira Residência Terapêutica”. Contrato nº. 027/2014 – SESA. Locadora: Maria Padilha de Lira. CPF/MF sob o nº 800.136.004-00. Valor mensal atual do contrato R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 072/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 032/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Itaituba, nº 397, Prazeres, Comunidade da Vila João de Deus – Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº. 100/2010 – SESAU. Locadora: Terezinha Conceição das Neves. CPF/MF sob o nº 550.945.624-87. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 Processo Administrativo nº 074/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 034/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Capivara, nº 10, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Novo Horizonte. Contrato nº. 102/2010 – SESAU. Locador: José Lopes de Souza. CPF/MF sob o nº 024.101.704-12. Valor mensal atual do contrato: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 067/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 028/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Linha Ferrea, nº 683, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Engenho Velho. Contrato nº. 097/2010 – SESAU. Locador: José Paulo Falcão. CPF/MF sob o nº 053.737.354-34. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.237,92 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015.. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de Assistência à Saúde aos Usuários dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 069/2010 – SESA. Contratado: Express Diagnóstico por Imagem. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Valor atual do contrato: R$ 272.700,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde aos usuários do SUS, no ambito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de Diagnose por imagem que atendam às normas vigentes da ANVISA MINISTÉRIO DA SAÚDE. Contrato nº. 070/2010 – SESA. Contratado: Clinica Radiológica Nossa Senhora do Carmo. CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21. Valor atual do contrato: R$ 185.430,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário de escritório e doméstico para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro nº 068/2015. Fornecedor: Aparecida das Dores Silva-ME. CNPJ/MF sob nº 14.193.613/0001-05. Valor total estimado: R$ 25.998,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇO- Assento e encosto em compensado multilaminado de no mínimo 15 mm moldado anatomicamente a quente, com bordas arredondadas, assento com curvatura na parte frontal, ambos fixados à estrutura com porcas de garra. Espuma poliuretano injetada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 55kg/m3, espessura mínima de 55 mm no assento e no encosto. Revestimento em tecido de polipropileno na cor a definir, contra capa do encosto e do assento em polipropileno injetado. Os tecidos devem ser fixados por grampos. Bordas com acabamento em perfil PVC. Capa do assento e do encosto sem costuras. Base giratória com 05 hastes de aço revestidas com capa de polipropileno injetado, sobre rodízios de nylon com esferas de aço. Mecanismo do tipo Back-System, de estrutura monobloco, com assento fixo tendo 3º de inclinação e 2 furos para fixação do assento com distância entre centros de 125 x 125 mm. Suporte do encosto em forma de L, em tubo oblongo 20 x 48 mm, sem sanfona, regulagem de altura automática, sem alavanca, com sete posições; Inclinação do encosto mediante acionamento de uma alavanca na lateral, podendo-se assim obter infinitas posições. Deverá possuir molas para o retorno automático do encosto, e ajuste automático na frenagem do reclinador; Componentes metálicos com tratamento de superfície em fosfato de zinco. Dimensões entre: Largura total da cadeira 600 a 620 mm – Profundidade total da cadeira 680 a 700 mm – Altura total da cadeira 850 a 890 mm – Altura do encosto 370 a 390 mm – Largura do encosto 430 a 450 mm – Profundidade do assento 430 a 450 mm – Largura do assento 450 a 470 mm – Altura do assento 470 a 530 mm Garantia mínima de 03 (três) anos. NORMAS: Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002 Garantia mínima de 03 anos.

MARCA: FRISOKAR/CERANTOLA.

MODELO ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

216,65

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro nº 080/2015. Fornecedor: Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Ltda –EPP. CNPJ/MF sob 07.626.776/0001-60. Valor total estimado: R$ 58.055,80 (Cinquenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO
05 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIOFETAIS

Marca MEDPEJ DF4000

Unid 55 R$ 427,16
18 ESTETOSCÓPIO RAPPAPORT ADULTO/INFANTIL (SISTEMA DUPLO)

Marca PREMIUM

Unid 300 R$ 26,16
22 TENSIÔMETRO ADULTO Marca PREMIUM Unid 300 R$ 48,88
23 TENSIÔMETRO INFANTIL Marca PREMIUM 200 60,25

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDESEmpresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA; 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A; 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO; 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e 5) TOPOCART, TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data de 15/10/2015 às 09:00h, para abertura dos envelopes da proposta Técnica. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente. (republicado por incorreção no texto original).

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

            Republicada por incorreção com a original

 

PORTARIA N.º 727 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2015 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos Agentes de Trânsito e Transporte I.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO                      14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                          12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                     13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                           13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                     14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão o médico GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas e deverão.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

Republicada por incorreção com a original

PORTARIA N.º 728 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos de: Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF.

 

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

 

RESOLVE:


Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos acima citados.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

 

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO               14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                  12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                         13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                              13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                         14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão a médica GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

 

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

       2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 044/2015- CG/2ª CPIA

 O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2014-2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 1039/2014, publicada no DOM nº 227, na data de 02 de dezembro de 2014;

 CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL a servidora JACYRA VELOSO VAREJÃO DA SILVA, matrícula nº 8.039-0, Assistente de Suporte a Gestão I, com arrimo no parágrafo único do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATA DA 72ª (SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Aos dois (02) dia do mês de outubro, do ano de dois mil e quinze (2015), no Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, constaram no livro de frequência às assinaturas dos seguintes Vereadores: Adeíldo Pereira Lins, Carlos Alberto Bezerra, Charles Darks Rodrigues de Aguiar, Eduardo Gomes do Nascimento, Jailton Batista Cavalcanti, Janeton José Basílio, José Leonardo Diniz, José Belarmino Souza, Josivaldo Rufino dos Santos, Manoel Pereira da Costa Neco, Reinival Sampaio Dourado, Ricardo César Valois de Araújo, Robson Leite de Melo e Samoel Gomes da Silva. Ás onze horas e quarenta minutos (11:40m) sob a Presidência do Presidente Vereador Jailton Batista Cavalcanti, sendo secretariado pelo 1º Secretário Vereador Reinival Sampaio Dourado, é em nome de Deus aberta a Sessão. O Expediente constou das seguintes matérias: Ata da 70ª (septuagésima) Reunião Ordinária realizada em 15 de setembro de 2015. É colocada em discussão e votação sendo aprovada. Moção nº022/2015 de autoria do Vereador Jailton Batista Cavalcanti. Assunto: Moção de aplausos e congratulações pelo dia do Agente Comunitário de Saúde comemorado no dia 04 de outubro. Requerimento nº 451/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Solicitar ao setor competente a possibilidade de incluir na grade curricular do nosso Município o atendimento de primeiros socorros. Requerimentos nºs. 452 ao 455/2015 de autoria do Vereador Janeton José Basílio. Assunto: Construção de um muro de arrimo na Rua Quitandinha, bairro do Socorro. Realizar os serviços de calçamento, drenagem e construção de um muro de arrimo na Rua Nemufá, no Loteamento Grande Recife, bairro de Sucupira. Calçamento e drenagem na Rua Azul, localizada na Comunidade de Manassú, bairro de Santo Aleixo. Requerimento 461/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Autorizar ao setor competente a inclusão no site da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a página Outubro Rosa, mês que se comemora a Prevenção da Luta contra o Câncer de Mama. Encerrado o Expediente, o Sr. Presidente passa aos Oradores Inscritos. Vereador Reinival Sampaio Dourado com a palavra – Saúda a todos e diz que vem à tribuna agradecer primeiro a Deus e aos companheiros que aprovaram o Projeto de Resolução nº. 015/2015, que se refere à Pasta de Ordenador de Despesas, desta Câmara, a qual volta a ser administrada pelo Presidente. Diz que cumpriu sua etapa, e entrega para o Presidente a fim de que possa repassar aos outros companheiros para dar seguimento aos trabalhos desta Casa. Fiz a minha obrigação, agora, vou aguardar que Tribunal de Contas faça a sua avaliação e possa aprovar, ou não. Encerra pedindo para que aprovem na próxima Sessão o Requerimento que se refere a “Outubro Rosa”, para que haja mais conscientização por parte das mulheres quanto à importância da prevenção do Câncer de Mama. Encerrado Oradores Inscritos o Sr. Presidente passa a Ordem do Dia. Projeto de Resolução nº. 015/2015 de autoria da Mesa Executiva. Ementa: Altera a Resolução nº 008, que trata do “Regime Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Moção 021/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Requerimentos nºs. 430, 444, 445, 446, 447 e 448/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 435 ao 437/2015 de autoria do Vereador Samoel Gomes da Silva. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 449 e 450/2015 de autoria do Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Encerrada a Ordem do Dia o Sr. Presidente, em nome de Deus, encerra esta Sessão convocando outra para a próxima segunda-feira dia 05 do mês de outubro, do ano de 2015, no horário Regimental. E Eu, Vereador Reinival Sampaio Dourado, 1º Secretário, mandei lavrar a seguinte Ata que, após lida e achada por todos conforme vai assinada por mim e demais Vereadores presentes. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATãO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO N.º 021/2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 015/2015, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera a Resolução n° 008/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”.

Art. 1º. – Os arts. 8º. e 12 da Resolução nº. 012/1981 – Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º – Compete ainda ao Presidente:

I – Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, poderá o Presidente efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto, ou comunicar o fato à autoridade policial se não houver flagrante;

II – Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, poderá o Presidente examinar a possibilidade de apresentar denúncia para cassação do mandato daquele e remeter os autos do processo as autoridades competentes para as providências aplicáveis ao caso e devidos fins;

III – Executar as deliberações do Plenário;

IV – Justificar a ausência dos Vereadores às reuniões plenárias, da Comissão Executiva e às de Comissão Permanente, quando motivada pelo desempenho de missão externa da Câmara ou de suas funções em Comissão Especial, de inquérito ou de representação;

V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas;

VI – Manter e encerrar, na hora prefixada, livro próprio para inscrição de oradores;

VII – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, da Comissão Executiva ou da Câmara de modo a garantir o direito das partes, recorrendo ao Plenário, se for o caso, nos termos regimentais

VIII – Providenciar a expedição, no prazo de até trinta (30) dias, das certidões que foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais e autorizar, quando solicitado pelo Vereador, que seja transcrito do registro ou da gravação pronunciamento feito em plenário;

IX – Licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do país por mais de oito (08) dias por motivo de doença;

X – Dar posse aos Vereadores não empossados na instalação da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição para recomposição da Comissão Executiva e dar posse aos seus membros;

XI – Convocar reuniões secretas da Câmara, à requerimento de um dos partidos nela representados, para deliberar sobre acusações à honra de Vereador, dentro ou fora da Câmara;

XII – Dar posse ao Prefeito após prestado o compromisso legal perante a Câmara e mandar que se proceda ao registro em livro próprio;

XIII – Substituir o Vice-Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, na forma da Legislação atinente, até que o titular reassuma ou tome posse o seu sucessor;

XIV – Zelar pelo prestígio da Câmara e pela dignidade dos seus membros, em todo o território do Município;

XV – Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

XVI – Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;

XVII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;

XVIII – Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara os numerários requisitados ou a parcela correspondente ao trimestre de suas dotações orçamentárias, nos termos da Legislação em vigor.

XIX – Nomear, promover, remover, por em disponibilidade, suspender, demitir, e conceder os acréscimos, de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licenças e abonos de faltas.

XX – Julgar os processos de licitação relativos à aquisição e contratos de obras e serviços, cujas despesas sejam de sua competência e opinar sobre as que se relacionem com despesas que devam ser autorizadas pela Comissão Executiva;

XXI – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;

XXII – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;

XXIII – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações;

XXIV – Requisitar ao Poder Executivo e, querendo, delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados à Câmara, mensalmente;

XXV – Julgar os recursos interpostos contra atos e decisões dos dirigentes das Secretarias de Administração, Finanças e Procuradoria Geral e dar andamento legal aos interpostos contra atos seus;

XXVI – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, junto as Instituições Financeira, assinando sempre em conjunto pelo Presidente e o Secretario de Finanças;

XXVII – O Presidente junto ao Secretário de Finanças tem o Poder de Substabelecer, nomeando substitutos para executar as funções Bancarias, na ausência do Presidente ou do Secretario de Finanças, por prazo determinado podendo ser prorrogado.

“Art. 12 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Supervisionar todos os serviços administrativos da Câmara, inclusive os de assessoramento técnico e jurídico;

II – Propor à Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;

III – Relatar matéria sujeita à apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;

IV – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;

V – Receber e encaminhar a correspondência dirigida à Câmara;

VI – Assinar, logo após o Presidente, os autógrafos dos Projetos de Lei aprovados em Redação Final e expedi-los à sanção do Executivo, bem assim, das Resoluções da Câmara promulgadas pela Mesa;

VII – Assinar, os atos e deliberações emanados da Comissão Executiva;

VIII – Despachar o expediente da Câmara e dar o devido encaminhamento, nos intervalos de suas Sessões Legislativas;

IX – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórios à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;

X – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;

XI – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

  1. a) Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;
  2. b) Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;
  3. c) Proceder à leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;
  4. d) Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;
  5. e) Votar, nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;
  6. f) Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

Art. 2º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 

 

 




03 de Outubro – Ano XXV – N°186 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 63 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 019/2015-082ªJSM/PRAZERES/PJG, datado 18.06.2015

R E SO L V E:

DESTITUIR a pedido o servidor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.866-0, cargo Guarda Municipal – Inspetor, de responder como Secretario da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG, a partir de 22.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes,30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 64 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

R E SO L V E:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM- Junta de Serviço Militar:

. MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 14.157-7- Secretaria da JSM 082- Prazeres
. FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5, Auxiliar da Secretaria da JSM 082- Prazeres
. IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 59/2013 – GP, que regulamenta o Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando o Decreto Municipal nº 60/2013 – GP, que dispõe sobre a criação do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando que é objetivo do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG mobilizar entidades da sociedade civil organizada, entidades privadas do setor empresarial, órgãos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo e instituições religiosas, para o cumprimento do Plano Municipal de Educação 2015/2024;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a instituição de comitê.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para compor o Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade conforme designação das entidades, instituições e órgãos abaixo, os seguintes membros:

Secretaria Executiva de Educação
Titular: Francisco José Amorim de Brito
Suplente: Maria do Carmo Mendes de Oliveira

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular: Maria da Conceição de Freitas
Suplente: Katiuska Lopes dos Santos

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Titular: Danielle da Silva Santana
Suplente: Amanda Christina Gomes Tabosa

Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo
Titular: João Antônio Cordeiro dos Santos Simões
Suplente: Ricardo José Luciano

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular: Ana Clarissa Luna Gomes
Suplente: Tânia Maria R. Portella

Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão
Titular: Nelino José Azevedo de Mendonça
Suplente: José Fernando da Silva

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude
Titular: Maria Lúcia Gomes dos Prazeres
Suplente: Lucas Magalhães Barros

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Titular: José Paulino Peixoto Filho
Suplente: Rilva José Pereira Uchoa Cavalcanti

Secretaria de Segurança Cidadã
Titular: Luciana Cavalcanti Tavares
Suplente: Marcione Maria da Silva

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
Suplente: Elaine Trajano de Oliveira

Conselho Municipal de Educação – CME/JG
Titular: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
Suplente: Maria do Carmo Freire de Alencar

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG
Titular: Alba Maria Rodrigues Ramos
Suplente: Irajá Hermes de Oliveira

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CMSEA/JG
Titular: Reginaldo Xavier de Assis
Suplente: Gilberto Pedro de Lima

Conselho Tutelar
Titular: Leonardo Nascimento dos Santos
Suplente: Enilda do Carmo Silva

Conselho de Pastores da Cidade de Jaboatão dos Guararapes
Titular: Severino Valter de Amorim
Suplente: Marcos Antônio da Silva

Conselho de Igrejas Católicas do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Maria Paulina Teixeira Marques
Suplente: Ana Cecília Miranda

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Titular: Erik André Pereira da Silva
Suplente: Elza Maria Andrade Mota

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Titular: Euclides Pacheco da Silva
Suplente: Elbenise Melo Lourenço

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA
Titular: Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão
Suplente: Liete Maciel Chaves Lucena

Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão- CDL
Titular: Paulo Antônio Leitão Maranhão
Suplente: Gicely Matos de Albuquerque

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA
Titular: Maristela Verônica Ângela Barreto
Suplente: Maria Cristina Chaves dos Santos

Lions Clube Recife-Centro
Titular: Sidney Domingues
Suplente: Maria Tereza Falbo

Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Jaboatão dos Guararapes – FERERJ
Titular: Damaris José Flor da Silva
Suplente: Lúcia Regina Malaquias da Silva

Representante dos Gestores Escolares Municipais
Titular: Charlane Ferreira da Silva
Suplente: Bruno Garcia de Araújo

Câmara dos Vereadores
Titular: Samuel Gomes da Silva
Suplente: Sandra Maria de Lima e Silva

Associação de Mães, Pais e ou Responsáveis pelos (as) Estudantes das Escolas Públicas Municipais do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Joel de Siqueira Vieira de Lima
Suplente: Ivanildo Ferreira da Silva

Entidades Estudantis
Titular: Brenda Estefany Maria da Silva
Suplente: Adrielly Gonçalves Sales Sampaio

Religiões de Matriz Africana
Titular: Antônio Augusto Fontes
Suplente: Luiz Ramos de Souza

Escolas Particulares
Titular: Marcelo Cordeiro Madruga
Suplente: Monica Maria de Souza

Art. 2º. A Coordenação Geral do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade será exercida pelo Secretário Executivo de Educação e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva
Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5080/2015 – Exonerar Fernando Cesar Silva Mendes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 23 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.


ATOS DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

Ato n.º5081/2015 – Exonerar Alice Valentim de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5082/2015 – Nomear Lilyanne dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5083/2015 – Nomear Jeane de Albuquerque Nazário, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5084/2015 – Nomear Sandro Inácio do Carmo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

ATOS DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5085/2015 – Nomear Milton Rodrigo Leite Primo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5086/2015 – Nomear Luciana Maria dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5087/2015 – Exonerar a Pedido Andréa Fabianna de Albuquerque Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º5088/2015 – Nomear Sidney Rubem Correia Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º 5089/2015 – Nomear Flávio José de Lyra Cardoso, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5090/2015– Exonerar José Antônio Sales de Azevedo Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5091/2015– Nomear Cláudia Lucrécia Lira Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5092/2015– Nomear José Antônio Sales de Azevedo Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5093/2015 – Exonerar João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5094/2015 – Nomear João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 08 de maio de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 067/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 553/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 142 de 01/08/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

ATRIBUIR ao servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 19.185-2, cargo de Guarda Civil Municipal a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 23 de julho de 2015;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 76.951,60 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Data de Abertura: 20/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Valor máximo aceitável: R$ 1.162.024,24 (hum milhão cento e sessenta e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 03/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187/9142. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Cunha – presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 035/2015, Dispensa de Licitação nº. 003/2015 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE DRENAGEM E ACESSIBILIDADE NA AVENIDA GUARARAPES, NO TRECHO ENTRE A RUA JABORA E A ESTRADA DA BATALHA, REGIONAL 07, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo
Cardoso Ayres, nº 147, Boa Vista, Recife – PE, CEP: 50.050-100 no valor de R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha – Secretário Executivo de Pavimentação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. Empresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A, 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO e 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data Do dia 15/10/2015 às 09:00h, para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2015– CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) QUADRAS NAS ESCOLAS: JOSEFA BATISTA, MAURÍCIO MARTINS, ANIBAL VAREJÃO E POETA CASTRO ALVES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote I: R$ 1.827.377,60 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e para o Lote II: R$ 1.824.848,97 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MULTISET ENGENHARIA LTDA,inscrita no CNPJ N.º 03.539.154/0001-44, com endereço na Rua Carneiro Vilela, nº 77, encruzilhada RECIFE/PE CEP: 52.050-030, que ofertou para o lote I valor global de R$ 1.696.202,10 ( um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos) e para o lote II R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2015. Carla Cunha – Presidente. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 001/2015

REFERÊNCIA: – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº009/2015 – CONTRATO N. 079/2015. – OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, neste ato representada pela sua Presidente CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, NOTIFICA, neste ato, a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP, com sede Hélio Rodrigues Cardoso, nº541, Olinda/PE, CEP.: 53.030.300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.161.531/0001-24, detentora do contrato acima referenciado, na pessoa do sócio Sr. EDUARDO SILVA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº530.267.214-68, em razão da sua negativa em assinar o instrumento de contrato nº079/2015, oriundo do Processo Licitatório epigrafado, consoante consignado na correspondência encaminhada por essa empresa e protocolizada na Secretaria Executiva de Esportes e Laser deste Município, para, querendo, exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, encontrando-se, para tanto, franqueada a vista dos respectivos autos, no prazo referido junto à Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha. Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura /PJG

 

CAMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA N.º 1.218/2015

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SAÚDE SOLIDÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA – ASSOSIUDE” localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, em Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE – localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, registro no Cartório Eduardo Malta, com TRD e PJ nº. 1891-471762, com inscrição no CMAS/JG, desde 2012, inscrito no CMAS/JG sob o nº. 002 (Resolução CMAS nº. 024 – D.O.M nº. 230 – fls. 3 e 4 de 05/12/2012, atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Resoluções CNAS 14/2014 e CMAS 29/2014), e inscrita no CNPJ, sob o n.º 14.238.723/0001-38.

Art. 2º. – A “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de pessoa Jurídica de direito privado, filantrópico, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa desportivo e outros, que se rege por um Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas normas legais pertinentes, com duração por prazo indeterminado, no âmbito educacional e a saúde da criança e da família, sendo prioritário ao bem comum do idoso, gestantes e crianças.

Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.219/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7.ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.220/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.221/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.222/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.223/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.224/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Flor do Campo, que se inicia na Rua: Gardênia, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05804-1, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.225/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Gardênia, que se inicia na Rua: Orquídeas, com término na Rua: Das Flores, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 01805-8, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Gardênia, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.226/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Orquídeas, que se inicia na Avenida Manoel Bezerra Neves, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 03188-7, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Orquídeas, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.227/2015

EMENTA: Denomina de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, que se inicia na Rua Flor do Campo, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05805-0, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

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02 de Outubro – Ano XXV – N°185 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO)

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 075/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2014-OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.288,64 (doze mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Data de Abertura 19/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 33789187. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 089/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E ANUNCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 187.146,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 15/10/2015 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10/2015 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 15/10/2015 às 12h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 602537). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

PORTARIA SECOND Nº 001/2015

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

O Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666, 21 de junho de 1993.

Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura do Município de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 16 de outubro de 2015, às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, localizado a Avenida Almirante Fernandes, nº 271, Prazeres, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:

Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03 (três) integrantes.

Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constante na relação de participantes externos (Anexo I).

Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, no horário das 08h00min às 13h00min.

Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.

Parágrafo Terceiro. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto na Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Parágrafo Quarto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 4º – Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.

Art. 5º – Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993.

Art. 6º – Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO

PARTICIPANTES EXTERNOS:

1 . AURORA FARIAS DANTAS

PROFISSÃO: DESIGNER

TRABALHO ATUAL: SÓCIA DIRETORA DA IMPACTO COMUNICAÇÃO

FUNÇÃO: SÓCIA

 

2 . GABRIEL BEZERRA CAVALCANTI MOITAS

PROFISSÃO: PÓS-GRADUADO EM MARKETING E PUBLICIDADE

TRABALHO ATUAL: SÓCIO DE TRÊS PONTOS DE COMUNICAÇÃO

FUNÇÃO: DIRETOR EXECUTIVO
3 . CARLA PATRIOTA BRONSZTEIN

PROFISSÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PROFESSORA DA UFPE

FUNÇÃO: PROFESSORA

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO

PARTICIPANTES INTERNOS:

 

 1 . CIRO CARLOS MOURA ROCHA

PROFISSÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: GERENTE DE IMPRENSA

2 . FABIO CESAR DA CRUZ

PROFISSÃO: PUBLICITÁRIO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: COORDENADORA DE MÍDIAS SOCIAIS

3 . KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO

PROFISSÃO: JORNALISTA/PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: GERENTE DE COMUNICAÇÃO

 

4 . ANTONIETA BRAS DE ARAÚJO SILVA

PROFISSÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PREFITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO

 

5 . MARCOS ANTÔNIO CAMILO PESSOA 

PROFISSÃO: PUBLICITÁRIO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: COORDENADORA DE CRIAÇÃO

 

6 . FELIPE SILVA LEITE

PROFISSÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

FUNÇÃO: COORDENADORA De IMPRENSA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE



PORTARIA Nº. 019 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 5º DA PORTARIA Nº009/2009, A FIM DE PERMIRTIR QUE A SERVIDORA SENHORA BARBARA CRISTINA ALVES DA SILVA RECEBA SUPRIMENTO INDIVIDUAL, PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo art. 5º da Portaria nº 009/2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 5º da Portaria nº 009/2009;
RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Suprimento Individual a servidora abaixo listada nos termos da Portaria nº 009/2009:

I –BARBARA CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 59103-6, Coordenadora de Imunização;

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

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01 de Outubro – Ano XXV – N°184 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1217/2015, 29 de Setembro de 2015.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito Internacional com a Corporação Andina de Fomento – CAF para a execução do Programa de Mobilidade Urbana e Reurbanização da Orla Jaboatão dos Guararapes/PE, a oferecer garantias e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto a Corporação Andina de Fomento – CAF, até o valor de US$ 57.292.926,00 (cinquenta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil e novecentos e vinte seis Dólares Americanos) para a execução do Programa de Mobilidade Urbana e Reurbanização da Orla Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Único A contrapartida a ser aplicada pelo município na execução do Programa, com recursos próprios, deverá ser, no mínimo, o equivalente ao valor do financiamento definido no caput.

Art. 2o Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação do financiamento a ser contratado, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art.3o Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida à garantia da União as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159 complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, todos da Constituição Federal, nos termos de seu §4o , do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art.4º Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, a Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), com atribuições de coordenação e acompanhamento das atividades relativas ao crédito contratado, sem custos para o Município, composta de:

 

I – Gerência Geral;

II – Coordenação Técnica;

III – Coordenação Administrativo-Financeira

IV – Núcleo de Acompanhamento de Obras ;

V – Núcleo de Apoio Administrativo-Financeira

Parágrafo único. O funcionamento da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art.5o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

DECRETO N.º 146/2015

Ementa: Dispõe sobre o Cadastro de Reserva para Alvarás de Autorização para prestação do serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel – Modalidade Mototáxi,   previsto na Concorrência Pública nº 01/2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o resultado final da Concorrência Pública nº 001/2014, publicado no DOM nº 162, de 29/08/2015, onde consta o Anexo III – Relação dos licitantes habilitados e classificados para Cadastro de Reserva;

CONSIDERANDO a proporção estabelecida no Art. 3º, da Lei nº 928/2013, de 30 de outubro de 2013.

DECRETA:


Art. 1º –
A Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL adotará todas as providências necessárias para viabilizar a outorga de Alvarás de Autorização para os 222 (duzentos e vinte e dois) licitantes do Cadastro de Reserva, observando o resultado final da Concorrência Pública nº 001/2014, publicado no DOM nº 162, de 29/08/2015.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

PORTARIA Nº 62/2015-GP

 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 1689/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

 

RESOLVE:  

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação anexa, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas na mesma.

II – Publique-se e Cumpra-se

ANEXO

MAT NOME PROFESSOR ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 18.795-0 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 27.05.2015
2 18.653-8 ANA PAULA FELIX DE ARRUDA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 07.11.2011 APROVADO(A) 09.06.2015
3 18.797-6 JOCELIA GUILHERME DE SOUZA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 04.08.2015
4 18.829-8 RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 30.07.2015
5 18.773-9 VANDETE FELIX DE SOUZA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 30.07.2015
6 18.618-0 ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 19.09.2011 APROVADO(A) 01.09.2015
7 18.691-0 NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 14.11.2011 APROVADO(A) 15.07.2015
8 18.792-5 DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 06.08.2015
9 18.791-7 MILENA FERNANDES ARAGÃO PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 01.08.2015
10 18.800-0 DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 02.08.2015
11 18.755-0 RENATA GOMES SANTANA PROFESSOR 1 – CLASSE-I1A 01.02.2012 APROVADO(A) 06.08.2015
12 18.892-1 SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA PROFESSOR 2 – CLASSE-I1A 01.06.2012 APROVADO(A) 21.07.2015
13 18.909-0 KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS PROFESSOR 2 – CLASSE-I1A 25.06.2012 APROVADO(A) 14.07.2015

 

 Jaboatão dos Guararapes, 23    de Setembro  2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5106/2015– Exonerar Deise Holanda dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

 

Ato n.º5107/2015 – Exonerar Karane Silva Leite, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5108/2015– Exonerar Yure Allyson Santos do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5109/2015– Exonerar Glauce Patrícia Cunha Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Atendimento e Retaguarda a Mulher Vítima de Violência, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5110/2015 – Exonerar Fernando Augusto Henriques de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5111/2015 – Nomear Fernando Augusto Henriques de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5112/2015 – Exonerar Renan Arruda Pereira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5113/2015 – Nomear Renan Arruda Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4B, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5114/2015 – Exonerar Luciana Jatobá Lobo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5115/2015– Exonerar Mônica Gominho Cardoso, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5116/2015 – Nomear Mônica Gominho Cardoso, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5117/2015 – Exonerar A PEDIDO Jorge Rocha Leite Junior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico de Inclusão Digital, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5118/2015– Exonerar Ângelo Manasses dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5119/2015– Nomear Ângelo Manasses dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5120/2015 – Exonerar Camila de Barros Lins, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA6, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5121/2015 – Exonerar Crisly Andreanni de Castro Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5122/2015– Exonerar Roberta Roque Feitosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Unidade Básica de Saúde, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5123/2015– Exonerar Fábio Glei Lins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento Coordenador de Políticas Culturais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5124/2015 – Exonerar Nildo Alfredo Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente do Patrimônio Histórico e Equipamentos Culturais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5125/2015 – Exonerar Natanael José de Lima Júnior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5126/2015 – Exonerar Maria Antônia Cavalcanti Advincula, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Difusão Cultural, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5127/2015 – Exonerar Marcilio Dantas Brandão, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5128/2015 – Nomear Marcilio Dantas Brandão, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5129/2015 – Exonerar Raquel Mona Reis Miranda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Políticas Sobre Drogas, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5130/2015 – Nomear Raquel Mona Reis Miranda, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5131/2015 – Exonerar Mariana Bezerra Lyra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Juventude, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5132/2015 – Nomear Mariana Bezerra Lyra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5133/2015 – Exonerar Anna Patricia Carneiro Paes Barreto, do Cargo de Direção e Gerenciamneto de Chefe de Núcleo de Acesso a Documentação Civil e Enfrentamento ao Subregistro, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos Politica Sobre Drogas e Juventude Formação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5134/2015 – Nomear Anna Patricia Carneiro Paes Barreto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5135/2015– Exonerar Abraão Joaquim do Nascimento Irmão, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5136/2015 – Nomear Abraão Joaquim do Nascimento Irmão, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5137/2015 – Exonerar Janaína dos Santos Vaz Manso, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5138/2015 – Exonerar Marlene Soares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5139/2015 – Exonerar Ivan Rodrigo Ximenes Bezerra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5140/2015– Exonerar Poliana Maria de Sousa Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5141/2015– Exonerar Clementino Eufázio Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5142/2015– Exonerar Ellen Cristine Bandim Bezerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5143/2015– Exonerar Cynthia Gonçalves Silva Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5144/2015– Exonerar Ana Maria Tinoco Machado de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5145/2015– Exonerar Ângela Regina de Souza Freire, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Coleta e Acompanhamento de Convênios do Eixo da Habitabilidade, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5146/2015 – Exonerar Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5147/2015 – Exonerar Arilene Maria de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5148/2015 – Nomear Arilene Maria de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5149/2015– Nomear Elaine Cristina Monteiro da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5150/2015– Nomear Mauro Brandão Silva de Arruda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5151/2015 – Nomear Ivan Rodrigo Ximenes Bezerra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Comunicação e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5152/2015 – Exonerar Aline Regina Mesquita da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5153/2015 – Nomear Aline Regina Mesquita da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Companhia de Abastecimento Público, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5154/2015 – Exonerar Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Projetos, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5155/2015 – Nomear Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5156/2015– Exonerar A PEDIDO Suely Arruda da Silva matricula 14.442-8, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Controlador Geral, símbolo CDG-1A, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5157/2015 – Nomear Suely Arruda da Silva Matricula 14.442-8, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Cobrança, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5158/2015 – Exonerar Gina Gouveia Pires de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 01de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5159/2015 – Nomear Gina Gouveia Pires de Castro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 01de outubro de 2015.

 

Ato n.º5160/2015 – Exonerar Josibias Moura Domingues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5161/2015 – Nomear Josibias Moura Domingues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5162/2015– Exonerar Vera Cristina de Souza Leão Tenório, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Análise e Licenciamento, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5163/2014 – Exonerar Luiz Henrique Farias Guerra de Morais, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5164/2015 – Nomear Luiz Hernrique Farias Guerra de Morais, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5165/2015 – Exonerar Eromir Moura Borba Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5166/2015 – Nomear Eromir Moura Borba Junior, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA4B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5167/2015– Exonerar Akacia Nascimento Nejaim, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5168/2015 – Exonerar Marilene Felipe Santiago, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Estudos Ambientais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5169/2015 – Nomear Marilene Felipe Santiago, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5170/2015– Exonerar Edson Magnata Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5171/2015– Exonerar Renata Celly Araújo de Medeiros, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5172/2015– Nomear Renata Celly Araújo de Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5173/2015 – Exonerar Manoel Tabosa Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5174/2015 – Exonerar Edite Constantino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5175/2015 – Exonerar Rivaldo José de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5176/2015– Exonerar Eduardo Henrique Correia, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5177/2015– Exonerar Gabriel Batista da Hora Filho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5178/2015– Exonerar Virgínia Cunha Andrade Neves Baptista, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5179/2015 – Exonerar Rafaella Poliana Rafael da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico de Captação de Recursos, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5180/2015 – Nomear Rafaella Poliana Rafael da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5181/2015 – Exonerar Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5182/2015– Exonerar Marcionilo Ribeiro Guimarães, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5183/2015– Exonerar Severino José de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5184/2015– Nomear Severino José de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5185/2015– Exonerar Ângela Marinho de Andrade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5186/2015– Nomear Fernanda Vasconcelos Ferreira Filha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5187/2015– Exonerar Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015

 

Ato n.º 5188/2015Designar Claudio Carraly Araújo de Menezes, Corregedor, para responder cumulativamente pelo cargo de Controlador Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

JABOATÃO PREV

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO


RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 075/2015 – INEXIGIBILIDADE nº. 006/2015, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BEM COMO AUTOMAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHO VIA WEB, a ser efetivada com a empresa PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08.636.920/0001-02 com endereço à Rua Humberto de Lima Mendes, nº. 225, Casa Caiada, Olinda/PE CEP- 53.130-090. O valor estimado da contratação é de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). Fundamento legal: art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015. Derval Barbosa da Silva Júnior. Presidente Interino – INSTITUTO JABOATÃO PREV.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

TERMO DE REVOGAÇÃO
Revogo o Processo 105/2014 – Pregão Eletrônico 020/2014, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MATÉRIAIS ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS (CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIDA, BOLSA FAMÍLIA, CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PRONATEC E ESTAÇÃO DIGITAL) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social (em exercício).

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 253/2015
SEE

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a nomeação do Agente em Administração Escolar Hedirlan Arruda do Nascimento, matrícula nº 16.765-7, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Olavo Bilac;

CONSIDERANDO a CI nº 045/2015 – SGE, emitida pela Superintendência de Gestão da Educação, datada do dia 17/09/2015, solicitando a retificação da Portaria n° 204/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 156 do dia 21/08/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 204/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 156, do dia 21/08/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 08/07/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 07/07/2015”;

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 254/2015 SEE

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 049/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 16/09/2015, solicitando a exoneração da professora Maria de Fátima Cavalcanti de Souza, matrícula nº 13.031-1, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, a professora Maria de Fátima Cavalcanti de Souza, matrícula nº 13.031-1, com data retroativa ao dia 23/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 255/2015 SEE

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 044/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/09/2015, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Cavalcanti de Souza, matrícula nº 13.031-1, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, com 200 h/a, a professora Maria de Fátima Cavalcanti de Souza, matrícula nº 13.031-1, com data retroativa ao dia 24/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 256/2015

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 03/09/2015, solicitando a nomeação da professora Cynthia Maria Benevides, matrícula nº 14.496-7, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Costa Pinto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Costa Pinto, com 200 h/a, a professora Cynthia Maria Benevides, matrícula nº 14.496-7, com data retroativa ao dia 01/09/2015.

 

PORTARIA Nº 257/2015 – SEE


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

 

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2014, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.

Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2014, ano de referência do Bônus, nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 257/2015 – SEE

(BDEJAB COLETIVO – UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS)

CATEGORIA: Unidades de Ensino

ANO DE REFERÊNCIA DO BDEJAB COLETIVO: 2014

ANO DE REFERÊNCIA DO PAGAMENTO: 2014

ENSINO FUNDAMENTAL COD INEP FLUXO GERAL
ESCOLA MUNICIPAL VIDAL DE NEGREIROS 26109905 100
ESCOLA MUNICIPAL NICEA CAHÚ 26111292 100
ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFESSORA MENININHA BATISTA 26138719 100
ESCOLA MUNICIPAL PORTO DA CIDADANIA 26171457 100
ESCOLA MUNICIPAL ALAIDE PEDROSA 26171554 100
ESCOLA MUNICIPAL ESTHER CAMPELO 26174707 100
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLIMPIO ALVES 26137755 99.6
ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS 26109956 98.9
ESCOLA MUNICIPAL JOSE RODOVALHO 26155036 98.9
ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA 26109620 98.8
ESCOLA BARTOLOMEU DE GUSMAO 26133765 98.7
ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA IZIDORA 26147610 98.6
ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO SANTOS DUMONT 26109972 98.5
ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARE 26109328 98.3
ESCOLA MUNICIPAL DR LUIZ REGUEIRA 26541734 98
ESCOLA MUNICIPAL JOSEFA BATISTA DA SILVA 26111080 98
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR 26109280 97.8
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA 26111381 97.8
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA BRANDAO 26110326 98.8
ESCOLA NOSSA ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL 26111578 97.6
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA DE AVILA 26111330 97.1
COLEGIO MUNICIPAL HUMBERTO BARRADAS 26108593 97
ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS 26109476 96.9
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE LOURDES RAMOS 26111110 96.6
ESCOLA MUNICIPAL DAVINO TENORIO 26110156 96.5
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 26139987 96.5
ESCOLA MUNICIPAL DR LUIZ GONZAGA MARANHAO 26108909 96.1
ESCOLA MUNICIPAL LEUZA PEREIRA 26109247 95.9
ESCOLA MUNICIPAL RURAL PAULO FREIRE 26178052 95.4
ESCOLA MUNICIPAL BARAO DE MURIBECA 26109344 94.9
ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARE 26109190 94.9
ESCOLA DIVINA PROVIDENCIA 26111659 94.8
ESCOLA MUNICIPAL ANIBAL VAREJAO 26144689 94.7
ESCOLA MUNICIPAL RURAL BENTO LUIZ DE FIGUEIROA 26109522 94.7
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA 26182246 94.6
ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINEA 26111152 94.6
ESCOLA MUNICIPAL LILIOSA RAMOS 26109603 94.5
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO 26108763 94.2
ESCOLA MUNICIPAL NINA DE OLIVEIRA 26155044 94.1
ESCOLA MUNICIPAL JUDITH FIGUEIROA 26111373 94
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA 26215209 93.8
ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES 26109581 93.6
ESCOLA DR MUNICIPAL JOSE LEOPOLDINO 26110962 93.5
ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS RIBEIRO 26177595 93.2
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EUNICE FELIX SILVA 26183137 93.2
ESCOLA MUNICIPAL DOM BENO 26108895 93.1
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS JOSE RIBEIRO JUNIOR 26183110 93
ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC 26177579 92.9
ESCOLA MUNICIPAL ARNALDO PEIXOTO 26110873 92.9
ESCOLA MUNICIPAL DR MAURICIO MARTINS DE ALBUQUERQUE 26109026 92.9
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARUUDA 26179563 92.6
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR 26177560 92.6
ESCOLA MUNICIPAL ALUISIO DA CUNHA MORAIS 26111446 92.5
ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA 26145146 92.4
ESCOLA MUNICIPAL JOAO BOSCO DE SENA 26108461 92.3
ESCOLA MUNICIPAL DEMERY CARNEIRO 26110334 92.3
ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE 26174731 92.2
ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICERIO 26174758 92.1
ESCOLA MUNICIPAL PAULINO MENELAU 26111179 92
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA 26183145 91.7
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO 26109220 91.6
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA RAQUEL GOMES 26177528 91.6
ESCOLA PROFESSOR COSTA PINTO 26108992 91.5
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 26137747 91.4
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDWARD BERNARDINO 26109000 90.9
ESCOLA MUNICIPAL DR JOSE QUEIROZ 26109018 90.9
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTAVIO MIRANDA 26177510 90.7
ESCOLA MUNICIPAL RURAL MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHAO 26109069 90.7
ESCOLA MUNICIPAL CHICO MENDES 26109689 90.5
ESCOLA MUNICIPAL PAULO MENELAU 26109298 90.4
ESCOLA BENJAMIN CONSTANT 26109980 90
COLEGIO MUNICIPAL JABOATAO DOS GUARARAPES 26110547 90
ESCOLA MUNICIPAL PADRE AURINO CARACCIOLO 26108976 89.8
EDUCAÇÃO INFANTIL FLUXO GERAL
CRECHE ALAYDE MARIA DA CONCEIÇÃO 26109425 100
CMEI – MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 26183838 100
ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO 26147840 100
CEMEI- PROFESSORA SIMONE PATRICIA FERREIRA DA SILVA 26137739 99
CMEI – ELIEL EUSTÁQUIO DA SILVA 26109255 98
CEMEI- EDVALDO SEVERIANO DE OLIVEIRA 26183374 97
CEMEI- PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE 25137690 95

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 258/2015 – SEE


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

CONSIDERANDO a denúncia exarada no Ofício nº 57/2015, protocolado sob o nº 96938/2015, datado do dia 16/09/2015, bem como o Ofício nº 59/2015, exarados pelas Gestoras da Escola Municipal José Carlos Ribeiro que relatam supostas irregularidades funcionais no âmbito da referida Unidade de Ensino;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face de Roseane Maria da Silva Oliveira, Mat. 16.555-7, gestora escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Professora, Matrícula nº 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula nº 58.729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula nº 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 259/2015 – SEE


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

CONSIDERANDO a denúncia exarada no Ofício nº 57/2015, protocolado sob o nº 96938/2015, datado do dia 16/09/2015, bem como o Ofício nº 59/2015, exarados pelas Gestoras da Escola Municipal José Carlos Ribeiro que relatam supostas irregularidades funcionais no âmbito da referida Unidade de Ensino;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face de Marinalva Lima de Melo, Mat. 16.533-6, gestora escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Professora, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58.729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula nº 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.723/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 1617/15 datado de 11.09.2015 e protocolo 2547782015.

R E SO L V E:

                           CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 683/2013, datada de 10.09.2013, da servidora KARLA MARQUES DE SA, matricula nº. 14.614-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.724/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2551442015 WALTSON FLORENCIO GUIMARÃES 3417-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir julho 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.725/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2523902015 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.10.2015 a 30.10.2015
2531412015 ELEDJACE LAZARO DA SILVA 13.476-7 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.10.2015 a 30.10.2015
2540222015 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã 1985/1995 01.10.2015 a 30.10.2015
2540212015 PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA 6792-0 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.10.2015 a 29.11.2015
2534822015 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 01.10.2015 a 30.10.2015
2534842015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.10.2015 a 29.11.2015
2534832015 MARCOS ANTONIO DA SILVA 10.451-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.10.2015 a 29.11.2015
2551822015 MARIA LUIZA DA SILVA 13.490-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1995/2005 05.10.2015 a 04.12.2015
2540772015 NILZA GOMES DE MEDEIROS 12.302-1 Exec. de Des. Econ. e Turismo 2000/2010 01.10.2015 a 30.10.2015
2553042015 RINALDO BARBOSA DA SILVA 12.697-7 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1991/2001 01.10.2015 a 29.12.2015
2535972015 SANDRA ALVES DOS SANTOS 13.855-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.10.2015 a 30.10.2015
2491842015 HEITOR OSCAR DA SILVA JUNIOR 16.324-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.10.2015 a 29.11.2015
2518692015 LEONARDO ANDRE XAVIER TENORIO 15.679-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2524032015 MARCONI MULATINHO DE MORAES 13.203-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2537152015 SUELY COSTA DA SILVA 10.532-5 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.10.2015 a 29.11.2015
2532132015 IZABEL CRISTINA ARAÚJO DE SIQUEIRA 10.939-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.10.2015 a 30.10.2015
2536102015 MARIA DE JESUS CRUZ SOUZA 7987-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.10.2015 a 30.10.2015

Jaboatão dos Guararapes, 23   de setembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.726/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2533592015 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.10.2015 a 30.10.2015
2518672015 ANA LUIZA ALVES DE SOUZA 13.653-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.10.2015 a 30.10.2015
2518702015 LUISA MARIA LITRENTO CADETE 12.662-4 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.10.2015 a 30.10.2015
2523952015 SEBASTIÃO JOSE DA SILVA 12.288-2 Executiva de Promoção da Saúde 90/00 e 00/10 01.10.2015 a 29.11.2015
2521562015 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.10.2015 a 29.11.2015
2508812015 SANDRA MARIA FRAGA DA SILVA 8846-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.10.2015 a 30.10.2015

Jaboatão dos Guararapes, 23   de setembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.729/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento 1666/15, datado de 21.09.2015 e protocolo de nº. 2553212015;

Considerando que a junta medica homologou a prorrogação da Licença Medica por mais 45 dias, a partir de 12.09.015.

R E SO L V E:

CANCELAR os efeitos da Licença Premio concedida através da Portaria 611/15 e da portaria de retificação nº 694/2015, datada de 15.09.2015, a partir de 12.09.2015, referente a servidora CLEMENTINA LUIGINA MARGHERITA QUERINI, mat. 12.918-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.730/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento protocolo sob nº. 95253/15, datado de 11.08.2015, Protocolo 2531372015 e Parecer nº. 460/2015-AJUR/SEE.

R E SO L V E:

                           CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Educação, concedida através da Portaria nº 776/2013, a Professora ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA, matricula nº 17.961-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02.10.2015 a 30.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.731/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2538982015 LUCIA MARIA TAVARES DA SILVA 9595-8 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.10.2015 a 30.10.2015
2527982015 RENATO CARLOS PEIXOTO DE LIMA 6745-8 Executiva de Promoção da Saúde 1983/1993 01.10.2015 a 30.10.2015
2539062015 CARLA GERLUCE DE CARVALHO MARTINS 12.547-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.10.2015 a 30.10.2015
2527162015 MARIA DO PERPETUOSOCORRO COSTA E ALVIM 13.065-6 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.10.2015 a 30.10.2015
2578942015 ILMA COSTA MERGULHÃO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.10.2015 a 30.10.2015
2527222015 KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS 15.674-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2542822015 CANDIDO DODO SILVA FILHO 4550-0 Executiva da Receita 1990/2010 01.10.2015 a 29.12.2015
2521152015 GISLEYDE KELLY PONTES DA SILVA 12.749-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.10.2015 a 30.10.2015
2451682015 LUCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA 16.120-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2538002015 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA 8671-1 Executiva de Educação 85/95 e 95/05 01.10.2015 a 28.03.2016
2513052015 MARIA DOS ANJOS VASCOCELOS NEGREIROS 12.342-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 28.03.2016
2527922015 MARIA BERNARBETE FERREIRA DE MELO 9858-2 Executiva de Educação 1996/2006 01.10.2015 a 29.12.2015
2527942015 ANA ISABEL VERAS DE SOUSA 13.443-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.10.2015 a 30.10.2015
2507672015 JOANA DARC JORGE DOS SANTOS SILVA 8719-0 Executiva de Educação 1995/2005 01.10.2015 a 29.11.2015
2514082015 ANTONIO GILBERTO DIAS SOARES 15.489-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 29.12.2015
2503352015 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2514072015 ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA 14.754-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 29.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 28   de setembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.732/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2491082015 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Executiva de Educação 2003/2013 13.10.2015 a 12.11.2015
2553062015 ROMUALDO ATAIDE CAVALCANTI 13.139-3 Executiva de Educação 2002/2012 01.10.2015 a 30.10.2015
2507692015 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Executiva de Educação 2002/2012 01.10.2014 a 29.11.2015
2520052015 MARIA MARTA DE OLIVEIRA 13.147-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 30.10.2015
2527142015 LUCIA CELIA BASTOS SANTANA 12.443-5 Executiva de Educação 2000/2010 01.10.2015   a 29.11.2015
2537812015 ANA MARIA GOMES 12.580-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.10.2015 a 29.11.2015
2505012015 SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ 9637-7 Executiva de Educação 1996/2006 01.10.2015 a 29.12.2015
2527112015 MARIA LUCIA XAVIER ALVES 12.348-0 Executiva de Educação 2000/2010 01.10.2015 a 29.11.2015
2521162015 ARIZETE VICENTE DO VALE 12.724-8 Executiva de Educação 1991/2001 01.10.2015 a 29.11.2015
2524342015 ELISAME HELENA MUNIZ ROCHA 12.003-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.10.2015 a 29.11.2015
2550192015 JOÃO DA SILVA VIEIRA 11.923-7 Executiva de Educação 1999/2009 01.10.2015 a 29.11.2015
2534282015 MARIA JOSE ALBUQUERQUE DA CUNHA 10.452-3 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.10.2015 a 28.03.2016
2514092015 IVALDO BATISTA COSTA 8710-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.10.2015 a 28.03.2016
2534262015 CELEIDE MARIA VERA CRUZ 11.901-6 Executiva de Educação 89/99 e 99/09 01.10.2015 a 28.03.2016
2528852015 EDILEUZA PAZ DO AMARAL 12.509-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.10.2015 a 29.12.2015
2453762015 ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 12.734-5 Executiva de Educação 2001/2011 01.10.2015 a 29.12.2015
2453752015 DAYANA MENDES DE MOURA 15.211-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.10.2015 a 29.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 28   de setembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.733/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio as servidoras indicadas na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2547992015 LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA 8185-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.10.2015 a 28.03.2016
2527122015 MARIA ISABEL SOARES DA SILVA 14.885-7 Executiva de Educação 2003/2013 25.10.2015 a 24.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.734/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2528062015 GERLUCE GOMES DE ALMEIDA 9750-0            Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir junho 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência