10 de Novembro – Ano XXV – N°209 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010.

Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais

  1. INTRODUÇÃO

A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV.

A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida.

As manifestações podem ser mediadas por Imunidade Celular – IgE, não mediadas por IgE ou uma associação destas. Em crianças com APLV existe uma forte associação com história familiar de atopia, introdução precoce de leite de vaca, infecções de trato gastrintestinal em crianças de baixa idade (doença diarréica aguda e persistente) e fatores ambientais.

Nas manifestações imediatas (mediadas por IgE), as manifestações clínicas são: anafilaxia, síndrome da alergia oral, urticária, angioedema, náuseas, vômitos, diarréias dores abdominais e bronco espasmos, que ocorrem em até duas horas após a ingestão do leite.

Nas manifestações não imediatas (não mediadas por IgE ou mistas), que ocorrem após mais de duas horas á ingestão do leite, predominam os sintomas relativos ao trato digestiva, havendo eventuais associações com sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, asma) e/ou cutâneas (urticária, dermatite atópica). Os sintomas relativos ao trato digestivo são decorrentes de doença do refluxo gastroesofágico, proctocolite alérgica, enteropatia alérgica, enterocolite, constipação intestinal crônica e cólicas exacerbadas do lactente associada à recusa alimentar e a desaceleração ponderal, não responsiva às medidas de apoio ou medicamentosas.

  1. DIAGNÓSTICO

Manifestações clínicas (cutâneas, gastrintestinais e/ou respiratórias) desencadeadas pela ingestão de leite de derivados, ou anafilaxia associada à ingestão do leite. I. Nas reações mediadas por IgE, a associação dos sintomas com ingestão de leite ou derivados ocorre em até 2 horas após a ingestão do leite. II. Nas reações não mediadas por IgE, ocorrem associações de manifestações digestivas com sinais e sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, broncoespasmo) ou cutâneas (urticária, dermatite atópica, angioedema). As reações são, em geral, tardias (mais de 2 horas após exposição ao leite). III. Quando houver acometimento do trato digestivo, considera-se fundamental descartar malformações do mesmo, distúrbios metabólicos, causas infecciosas ou parasitárias. IV. Teste de provocação: o teste de provocação não deverá ser realizado em casos de anafilaxia, podendo ocorrer em até 4 horas nos casos de reação mediada por IgE ou ocorrer horas ou dias após a provocação em casos de reação não mediada por IgE.

  1. Fluxo para dispensação de fórmulas especiais aos portadores de alergia alimentar e outras patologias gastrointestinais
  2. Os pediatras ou generalistas da rede de saúde ao suspeitarem de pacientes portadores de doença gastrointestinais severa e/ou alergia alimentar, deverão encaminhá-los ao especialista gastropediatra e, ou imunoalergologista infantil nas unidades de referência para definição do diagnóstico e encaminhamentos cabíveis.
  3. A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde também poderá encaminhar o portador a procurar o Serviço de imunoalergologia da Policlínica Carneiro Lins para definição do diagnóstico de intolerância à Lactose ou Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. Nos casos acima deve ser utilizado o seguinte fluxo.
  4. Todas as solicitações de fórmulas especiais para alimentação infantil deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde(Núcleo de Nutrição) para avaliação e autorização do pleito de acordo com os critérios estabelecidos neste protocolo;
  5. Após análise e verificação quanto ao atendimento do pleito, a criança será cadastrada para aquisição dos insumos, apresentando os seguintes documentos:
  6. Identidade do Responsável (RG e CPF) (cópia)
  7. Certidão de Nascimento da Criança (cópia)
  8. Cartão de Vacina da Criança (cópia)
  9. Comprovante de Residência em Jaboatão dos Guararapes (cópia)
  10. Parecer Social
  11. Parecer do Nutricionista
  12. Requisição do Especialista (laudo e prescrição médica)
  13. Fornecimento de Fórmulas Especiais de Leite

I Para o fornecimento das fórmulas especiais é necessário a solicitação médica do Gastropediatra ou Imunoalergologista infantil dos Hospitais de Referência (IMIP, Hospital das Clínicas, Hospital da Restauração, Hospital Oswaldo Cruz), com parecer do nutricionista da Rede Municipal.

II Será necessário o parecer social, realizado por Assistente Social do Município, para avaliar as condições de vida da família e do paciente.

III O responsável deverá apresentar mensalmente a avaliação nutricional do menor e a quantidade do produto prescrito pelo nutricionista para dar continuidade ao tratamento;

IV Após 12 semanas de tratamento o paciente deverá trazer um novo parecer médico informando os resultados dos exames e da necessidade de continuidade do tratamento

  1. Critérios para exclusão
  2. Não ser Munícipe de Jaboatão dos Guararapes PE;
  3. Mudança de endereço para outro Município;

III. Não comparecimento do responsável por mais de 2 (dois) meses sem justificativa

  1. Óbito do menor
  2. Alta médica
  3. Idade máxima de 1 (um ano) e 6 (seis) meses para permanência no Programa

fluxo

  1. Fluxo de indicação para tratamento

 

* Alergia a Proteína do Leite de Vaca

Conduta preconizada de acordo com a faixa etária:

I Crianças em aleitamento materno (de 0 à18 meses): estimular a manutenção do aleitamento materno e orientar a dieta materna com exclusão de vaca e derivados.

II Crianças alimentadas com fórmulas à base de leite de vaca ou alimentadas com leite de vaca integral;

  1. Crianças de 0 à 6 meses: fórmulas extensamente hidrolisadas (algoritmo 1); B. Crianças de 6 à 12 meses: (algoritmo 2);
  • Sem comprometimento intestinal: fórmula de proteína isolada de soja.
  • Com comprometimento intestinal: fórmula extensamente hidrolisada.
  1. Criança de 12 à 18 meses (algoritmo 3):
  • Sem comprometimento intestinal e eutróficas: fórmulas especiais à base de soja associada à refeição de sal.
  • Em situações de risco nutricional (definida como crianças abaixo do percentil 10 de peso para idade ou com descendente do traçado de curva de peso para idade ou com descendente do traçado da curva de peso para idade após três (3) pesagens sucessivas) utilizar proteína isolada de soja em crianças sem comprometimento do trato digestivo, ou fórmulas extensamente hidrolisadas em crianças com envolvimento intestinal (algoritmo 3);

 

  1. As crianças com mais de 12 meses: orientar a refeição de sal. Não receberão fórmulas específicas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV a partir dos 18 meses.

III Após a 12º semana de tratamento com qualquer fórmula específica para o tratamento de APVL a criança que responder clinicamente deverá ser submetida a um Teste de Provocação. Caso não desenvolva os sintomas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, deverá ser orientada à dieta com a qual se obteve sucesso terapêutico.

IV A criança que, mesmo na vigência de fórmula especificas para o tratamento de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, não responder favoravelmente em 12 semanas, será diagnosticada como não portadora de alergia ao leite de vaca e o tratamento será suspenso.

fluxo 2

saude 22

saude 333

saude 555

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), sendo para o LOTE 01: R$ 338.400,00 (Trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) e LOTE 02: R$ 111.600,00 (Cento e onze mil e seiscentos reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: S & C BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA EM GERAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.694.678/0001-60, situada na Rua Dona Ana Aurora, nº1110, CEP: 50.781-500, Areias, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 305.688,00 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e para o LOTE 02 o valor de R$ 100.812,00 (Cem mil, oitocentos e doze reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 




07 de Novembro – Ano XXV – N°208 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 78 / 2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO a portaria 67/2015 GP, que nomeia 75(setenta e cinco) servidores, onde não foram ocupadas 07(sete) vagas.


RESOLVE:

 

I – NOMEAR as 07(sete) vagas remanescente da Portaria 67/2015 GP, para cargos efetivos de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,        04           de novembro    de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Flavia Dos Santos Fernandes 07786694 97.00 25
Wanessa Vilarim Botelho Jordão 07732550 96.00 26
Jéssica Maria Rolim Vieira 07786414 96.00 27
Priscila De Almeida Da Costa 0770118148 95.70 28

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabianne Cavalcante Rocha 0780113631 93.45 19
Jullyane Jocilene Souza Santos 07885549 93.15 20

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciano Roberto Da Silva Leal 08550100 98.30 2

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 79 /2015


O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 1866/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

RESOLVE:  

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação em anexo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

                  Jaboatão dos Guararapes/PE,   04 de   novembro        de   2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 79/2015

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 187534 ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 30/07/2015
2 187208 ANA KARLA DE ANDRADE SILVA GONCALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 04/06/2015
3 187178 BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 05/12/2011 APROVADO (A) 05/07/2015
4 187321 MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 07/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
5 187160 MARIA DE FATIMA VERA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 21/12/2011 APROVADO (A) 05/08/2015
6 186066 MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19/09/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
7 187615 PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/08/2015
8 188255 REGEA MUNIZ DE FRANCA SARUBA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
9 187348 SARA SANTOS DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
10 186651 VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 04/11/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
11 189154 AMANDA ROBERTA LIRA GALVAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 28/08/2012 APROVADO (A) 31/08/2015
12 189294 CYNTHYA GUEDES PIMENTEL PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 18/08/2015
13 189251 EDUARDO FERREIRA FELIX PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 05/08/2015
14 189138 ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAUJO CELESTINO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 02/08/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
15 187020 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 03/11/2011 APROVADO (A) 15/04/2015
16 188999 ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 07/08/2015
17 189049 FABIO ANTONIO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 29/06/2012 APROVADO (A) 12/07/2015
18 188891 JOSE JUAREZ FERREIRA MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 22/08/2015
19 188468 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 02/10/2015
20 189219 NANCI MARIA DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 05/06/2012 APROVADO (A) 05/07/2015
21 188964 VANUZA ALVES DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 26/06/2012 APROVADO (A) 26/06/2015

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 80 / 2015 – GP

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    04      de      novembro     de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 81 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo -Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.


RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo-Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     04 de      novembro     de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paloma Maria Barbosa De Azevedo 0210106350 92.50 1
Luciano Olindino Da Silva 02100156 90.00 2
Jean Fabio Lopes 02196358 90.00 3
Manuela De Souza Calado 02144709 87.50 4
Paulo Cezar Teixeira 0210125947 87.50 5
Mônica Dos Santos Freitas Ferreira 02121191 87.50 6
Juliana Dos Santos Couto Brito 0210128394 85.00 7
Meryen Do Nascimento Santos 02183350 85.00 8
Adelson José Da Silva Filho 0210126507 85.00 9
Nádia Consuelo Aragão 0210110049 82.50 10
Valquiria Barbosa 02172639 82.50 11
Jorge Barbosa Rabelo Filho 02118612 82.50 12
Maria Alice Pereira De Souza Leal 02188229 82.50 13
Pedro Henrique Barros Da Costa 02182862 82.50 14

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Miriam Cavalcante De Albuquerque 02107981 75.00 FíSICA 56 1

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

202 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciana Pimentel Lins 0220112629 75.00 1
Idaiana Severino Da Silva 02204110 70.00 2
Michelle Bruna De Santana 02206482 70.00 3

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Solange De Andrade Lima Filha 02302548 82.50 3
Lídia Tarciana Santos Da Paz 0230119054 80.00 4

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Temudo Alves Batista 02515290 87.50 1
Diogo Soares Silveira 02501828 85.00 2
Ramonna Roberta Cruz Da Costa 02568736 85.00 3
Gabriella Barbosa Tenorio 0250120404 85.00 4

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

 

410 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Santos Da Silva 02729834 92.40 3
Rosileide Barbosa De Lima 02776424 90.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anailda Santana De Oliveira 0300116984 97.40 5
Edna Crislaine Santos 03014040 97.30 6
Ivson Darmiton Coutinho De Mendonça 0300100848 96.20 7
Elisângela Furtado Coelho Gonçalves 03077022 94.40 8

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sérgio Roberto Vieira Silva 0420109950 102.56 3
Renata Ayanna Gomes Cahu 04206382 101.95 4
Karla Roberta Rocha De Oliveira 04277161 101.42 5
Maria Eduarda Dos Santos Barbosa 04266526 100.88 6

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabíola Santos Souza 04470874 97.50 3
Andréia Carolina Santos De Lima 04440149 94.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

 

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tâmara Cristina Da Cruz Fernandes 03562060 105.20 1
Ludmilla Lima Vilas Boas 0350105606 101.50 2
Yrlla Emanuella Freire De Souza 03563680 96.70 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Emerson Filipe De Carvalho Nogueira 03771791 98.30 1
Adriana Carla Barbosa Firmo 03751558 94.50 2

 

 

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

 

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Cristina Rodrigues Torreao 0380111402 101.90 1
Mariluze Carneiro Bomfim Souza 0380124549 99.20 2

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rosário Maria Maciel Pessoa Redivivo 0410105136 86.10 1

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anne Michelle De Amorim Lima 03478811 103.50 1
Emanuele Tabosa Da Costa 0340127306 102.40 2
Rachel Domingos De Araújo Lemos 03474520 101.80 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Guilherme Oliveira Firmino 02948872 110.30 1
Tatiana Maria Da Silva 02990016 103.70 2
Gabriela De Moraes Rêgo Guedes 02965621 102.70 3
Matheus Filgueira Bezerra 02948461 100.05 4

 

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Silva Freitas 04868563 102.50 102.50
Glauber Barbosa De Carvalho 04890579 100.90 100.90
Fernanda Dos Passos E Silva Leite 04872551 100.00 100.00
Vanessa De Souza Coutinho 0480115248 99.30 99.30

 

 

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

 

442 – 3.G.O. MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Pedro Cerqueira Russo 0590101905 68.30 3

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Beatriz Da Silva Sacerdote 05163901 98.20 1

 

 

CARGO: MÉDICO – ANGIOLOGISTA

 

429 – 3.G.O. MÉDICO – ANGIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Thais Lisboa Maciel Pincovsky 0460115338 83.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

 

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafael Alessandro Ferreira Gomes 04786026 82.74 1
Rafael Jose Coelho Maia 04767929 79.89 2
Paola Lira De Paula 04797289 78.75 3
Mardson De Araújo Medeiros 0470118703 77.80 4

 

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Oliveira Pires De Almeida 0500116277 104.90 1
Amanda Giselly Aleixo De Melo 05003902 104.00 2

 

 

CARGO: MÉDICO – GERIATRIA

 

435 – 3.G.O. MÉDICO – GERIATRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ivan Batista Barros 05239206 94.90 1

 

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Karla Fernandes Dourado 0550102269 83.80 1
Sarah Campos Valença 05505852 78.70 2
Carolina De Souza Vasconcelos 05522359 78.20 3

 

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Túlio Alves Dias 05647298 89.30 1
Daiana Rosa Pinto Fonseca 0560125396 88.95 2
Fábio José Lima Oliveira 05677505 87.30 3
Rafael De Souza Andrade 05663552 86.60 4

 

 

CARGO: MÉDICO – OTORRINO

 

441 – 3.G.O. MÉDICO – OTORRINO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Teixeira Moraes 05876642 106.20 1
Julio Antonio De Abreu Freire Peixoto 0580112437 94.80 2
Tandra Cecilia Lopes Pereira De Souza Oliveira 05875587 94.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Maria De Freitas Trindade Costa 06173852 92.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Denis Waked De Brito 06213387 102.50 1
Benhur Rosendo Gomes De Lima 06274580 95.50 2
Rodolfo Brilhante De Farias 06274719 95.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Pablo Alencar Da Cunha Cavalcanti 05758641 83.25 1
Thiago Allouchie Perruci 05704380 81.75 2
Marcos Artur Pereira De Carvalho Queiroz 05748663 81.50 3
Ricardo Dos Santos Ferreira 0570124003 79.80 4

 

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anaila Do Nascimento Silva 06315640 62.50 29
Toni Avelino Da Silva 06332600 62.50 30
Suzana Lira De Souza 06308692 62.50 31
Ana Luiza Albuquerque De Carvalho 06375481 62.50 32
Élgita Guedes Silva 06373151 62.50 33
Deborah Dos Santos Nery 06302465 62.50 34
Maria Betania Da Silva 06313618 62.50 35
Ana Carolina Silva De Oliveira 06358527 62.50 36
Rosana Maria De Araujo 06359970 60.00 37
Jakellyne Rodrigues Da Silva 0630124097 60.00 38
Edileuza Maria Da Silva 06376998 60.00 39
Simone Pereira Brito 06326119 60.00 40
Steffany Soares Da Silva 06303976 60.00 41
Herbert Raphael Da Silva 06394556 60.00 42
André Luiz Barros Silva 0630125428 60.00 43
Michelle Bruna De Santana 06335631 60.00 44
Daniela Claudia Da Rocha Soares 0630125395 60.00 45
Onildo Alves Celestino Jr 06382924 60.00 46
Edimar Gomes Do Nascimento 06323729 60.00 47
Juliana Ferreira Duarte De Santana 06389142 60.00 48
Danilo Souza De Arruda 06322137 60.00 49
Daniele Lima De Macêdo 06388554 60.00 50
Valéria De Santana Pereira 06306203 60.00 51
Adriana Alves Duarte Da Silva 06349286 57.50 52
Daniele Patricia Monteiro Da Silva 06312788 57.50 53
Julianny Ramos Oliveira 06382460 57.50 54
Gisely Da Silva Alves De Oliveira 06309746 57.50 55
Grace Monica Irineu De Oliveira 06351708 57.50 56
Tatiana Patricia Severiano Pacheco 06314421 57.50 57
Katia Regina Da Silva 06340586 57.50 58
Evanice Pereira Virginio De Oliveira 06381277 57.50 59
Wolgran Julio Gonçalves 0630118500 57.50 60
Ricardo Lopes Da Silva 06374692 57.50 61
Lilian Da Silva Ferreira 06318708 57.50 62
Évora Damares Marques Xavier Silva 06396134 57.50 63
Pâmella Grasiela De Holanda 06357848 57.50 64

 

 CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Evandra Milena Silva De Andrade 06448368 80.00 27
Gilmara Gusmao Prado 06406294 80.00 28
Girleide Batista Bezerra 0640128295 80.00 29
Natali Da Silva Ramos 06422230 80.00 30
Lorena Maciel Paulino Da Silva 06469845 80.00 31
Luana Da Costa Machado 06423101 80.00 32
Uyara Milca Araujo Silva 06437801 80.00 33
Valdeluce Freitas De Araujo Silva 06454381 80.00 34
Jonatas De Souza Silva 06462499 80.00 35
Itala Kely Pereira De Souza Alves 06402684 80.00 36
Marizângela Dos Santos Simões 06465752 80.00 37
Vanessa Da Silva Pereira 0640101403 77.50 38
Luzivania Maria Lopes De Melo Loreto 0640126595 77.50 39
Roselita Cosmo De Souza Morais 06495518 77.50 40
Diana Rodrigues Bezerra 06496867 77.50 41
Ana Davila Ferreira Da Silva 06451631 77.50 42
Alcione Cabral Da Silva 06478104 77.50 43
Maria Elisabete Bezerra De Souza 06423687 77.50 44
Edilma Dos Santos Silva 06473217 77.50 45
Gilvan Soares Do Nascimento Júnior 06452309 77.50 46
Davi Santana Dos Santos 06416491 77.50 47
Claudiana Albuquerque Vieira De Melo 06400886 77.50 48
Tiago De Sousa Barros 06423296 77.50 49
Jéssika Nayara Sousa Barros 06423477 77.50 50
Jaqueline Cristiane Carneiro Dos Santos 06413248 77.50 51
Valquiria Pereira De Lima 0640106553 77.50 52
Elaine Cristina Andrade Borba 06477618 77.50 53
Adriana Maria Galvão Carvalho 0640112711 77.50 54
309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Maria De Fátima Arruda 06481974 65.00 AUDITIVA 278 2
Hugo Renato Oliveira Clemente 06477037 65.00 FíSICA 321 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Risângela Pereira De Araujo 0660100352 96.80 27
Cora Coralina Dos Santos Junqueira 0660108241 96.50 28
Leidiane Francis De Araújo Costa 06660951 96.50 29
Denise Da Silva Melo Gomes De Sousa 0660115194 96.30 30
Mariana De Moraes Pedrosa 06685513 96.20 31
Mônica Maria Santos Do Vale 0660118927 96.00 32
Iracy Karina De Albuquerque Carrenho 06695961 96.00 33
Thaízy De Moraes Ramos 06633884 96.00 34
Uememson Silva Saores 06680078 96.00 35
Luzicleia Carolina De Moura E Silva 0660119045 95.50 36
Elza Mayara De Luna Delmondes Gomes 06635251 95.50 37
Moisés Correia Da Silva Neto 06602983 95.50 38
Cristiane Pereira Barros 06661363 95.40 39
Taynara Barbosa Do Amaral 06648172 95.40 40
Vanessa Lais Leão Raposo Marques 06695827 95.20 41
Raiane Almeida Silva 0660100336 95.00 42
Aislana Lourenco Dos Santos 06685010 95.00 43
Távala Michelly Estrela De Melo 06621868 95.00 44
Edivania Felix Dos Santos 06651698 94.90 45
Regina Carla Cunha De Oliveira 06664454 94.80 46
Kássia Dalcivany Santos Marques 06699850 94.50 47
Carolina Piedade Morais De Freitas Soares Silva 0660130735 94.50 48
Camila Lins Viana 06619763 94.50 49
Ingrid Emanuelle Elias Da Silva 06684517 94.50 50
Aneyson De Oliveira Moura 06610264 94.00 51
Maria Luana Lopes De Oliveira 06669722 94.00 52
Yasmin Gabriella Cardoso Dos Santos 0660129475 94.00 53
Flavia Cristina Gama E Silva 06656529 94.00 54
Renato Wagner Daniel De Souza Menezes 06675173 94.00 55
Andréa Buffone Albuquerque De Nadal 06653085 93.60 56
Amanda Da Silva Rodrigues De Lima 0660117263 93.50 57
Márcia Regina Dos Santos Souza 0660118537 93.50 58


447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Simone Lopes Cordeiro 06658282 85.40 VISUAL 385 2
Lucieno De Moura Santos 06600205 82.00 VISUAL 555 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Luiza Jeronimo Andrade Oliveira 06599815 84.70 28
Laura Milena Fortunato Chaves 06579770 84.20 29
Izabella Christina Xavier Lins 06501765 84.10 30
Douglas Jean De Araújo Primo 06578078 83.50 31
Luanne Neves Araújo De Moura 06522161 83.00 32
Paula Fernanda De Lira Vasconcelos 06521930 82.80 33
Juliana Camillo Veras 0650106074 82.80 34
Fabíola Rodrigues De Lima Bezerra 0650112948 82.55 35
Roseane Maria Ferreira Silva 06552944 82.40 36
Laryza Neves Delmondes Malheiros 06503915 82.40 37
Juliana Menezes Teixeira De Carvalho 06507175 82.40 38
Rafaella De Souza Lima 06571776 82.40 39
Amanda Pacheco De Carvalho 06555592 82.20 40
Bruno Sampaio Moreira 06563934 81.95 41
Luis Claudio Rebelo De Resende 0650105936 81.70 42
Vanessa Leandro Do Nascimento 06502383 81.70 43
Litian Oliveira De Lima 06542885 81.65 44
Deborah Bernardes De Andrade Passos Rigueira 06553006 81.40 45
Suzana De Luna Sousa 06516791 81.30 46
José Henrique Alves Sarmento 0650101947 81.00 47
Betânia Ferreira Lima De Oliveira Gonçalves 06590728 80.20 48
Jacyara Rodrigues De Melo 0650101512 80.10 49
Kadidja Fernanda Dos Santos Martins 06566393 80.00 50
Maria Leonor Reis Costa 06561874 80.00 51
Luciana Lima De Oliveira 06588843 79.80 52


CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Oliveira Cavalcanti Tavares 0740109681 80.40 40
Sylvia Andrea Ferre Laranjeira 07468268 80.40 41
Maria Luciana Andrade De Almeida Lopes 07405222 80.30 42
Maria Da Conceição Lopes De Santana 07452441 79.20 43
Marcus Cavalcanti De Albuquerque Gomes 07449797 79.00 44
Parcelino Menezes Pereira Junior 07450719 78.70 45
Fernanda Maria Pinheiro Paes Barreto 07487652 78.70 46
Ingrid Oliveira Jung Batista 07477046 78.50 47
Stefanie Rodrigues Lima 0740107314 78.40 48
Selenildo Tavares Da Silva 0740128754 78.40 49
Sandra Maria Santos Farias Tavares 07460877 78.30 50
Maria Elisabeth De Andrade Lima Barreto Lins 07421826 78.20 51
Juliana De Oliveira Castro 0740107321 78.10 52
Lea Maria Silva De Souza Leal 07433113 78.10 53
Wanessa Scala Martins De Carvalho 07455512 77.90 54
Priscila Baudel De Castro Lobo 0740126980 77.10 55
Elisse De Sá Marinho 0740119274 76.90 56
Tiago Ribeiro De Arruda 07456422 76.80 57
Poliana Vilar Torres 07473952 76.70 58
Patricia De Melo Barcelar 0740109932 76.40 59
Danilo Bastos De Barros 07481027 76.20 60
Vera Lucia De Araujo Cavalcante 0740117477 75.90 61
Elder José Aquino De Sá 07446763 74.40 62
Yuri Oliveira Jung Batista 07477055 74.00 63
Fabiana Antunes Leitão 07471647 73.90 64
Eduardo Carlos Peixoto De Albuquerque Lima 0740121886 73.70 65
Maria Betania De Melo Dantas Lins 0740127700 73.50 66
Eliane Maria Vilhena Dias 0740107975 72.50 67
Viviane Ferreira De Vasconcelos 07463872 71.70 68
Jose Theogenes Cronemberger Guimaraes Filho 07430377 69.70 69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

GRUPO OCUPACINOAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

CARGO: ARQUITETO

 

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Aline De Alencar Oliveira Pacheco 01606005 105.05 1

 

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Joao Henrique De Brito Moura 01747163 93.90 1
Jose Leonardo Lopes Da Silva Rolim 01748201 93.10 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

PORTARIA Nº. 022/2015.

INCLUI MEMBRO PROFISSIONAL EFETIVO PARA FUNÇÃO DE AUDITOR PARA INTEGRAR O COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 CONSIDERANDO a Portaria nº 030/2010 que designa Servidores Públicos para integrarem o componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;

 CONSIDERANDO as normas gerais fixadas pela união relativas ao Sistema Nacional de Auditoria;

 CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quadro de Auditores do Sistema Municipal de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde;

 CONSIDERANDO que esta profissional exercerá auditoria nos serviços de saúde na rede pública e complementar do sistema Único de Saúde deste Município;

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Incluir a servidora pública abaixo listada nos termos da Portaria 030/2010:

I – Sylvia da Rocha Lira Meyer, Portadora do CRO Nº 3320/PE.

 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 26 de outubro de 2015, revogando-se às disposições em contrário.

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.826/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os Oficios nºs 397/15,346/15 e 329/15-JP, datados de 06.10/15, 08.09.15 e 27.08.15.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer conjunto nº 01/2015- Procuradoria Geral do Município e da SEADGEP, datado de 19.08.2015, das ex-servidoras aposentadas indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559532015 LUCIENE VIANA ANDRADE DA SILVA 7611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2545962015 ARELY MARIA DE ARAUJO VIEIRA 11.218-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2539792015 MARILEYDE BARROS DA GUARDA 10.997-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 27  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.827/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora LINDINALVA XAVIER DA SILVA, mat. nº 17.543-9, cargo Agente Comunitário de Saúde II,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 13.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.828/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

                                                                  Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.829/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 264/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA, mat. nº 16.557-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 15.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.830/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2489942015 ROSANNE LOPES DE BRITO 15.395-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 31.01.2016
2539532015 MAGDA FEITOSA LEAL 13.340-0 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2550212015 LUCIANE ALVES DOS SANTOS 16.166-7 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2536142015 MARIA TEREZA FERREIRA DA SILVA 15.183-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2550182015 LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 13.157-1 Executiva de Educação 2001/2011 16.11.2015 a 15.12.2015
2542802015 MARIA BENEDITA DE MELO CUNHA 12.485-0 Executiva de Educação 1990/2000 03.11.2015 a 02.12.2015
2476392015 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2514042015 JOSINEIDE PESSOA SILVA 14.518-1 Executiva de Educação 1998/2008 03.11.2015 a 02.12.2015
2547502015 VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 14.916-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2537972015 MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2524932015 CARMEM MARIA ALVES FERREIRA 15.866-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530752015 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS 12.705-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 SEVERINO PEREIRA DA SILVA 7420-9 Executiva de Educação 2004/2014 29.11.2015 a 26.05.2016
2549782015 JANIEDSON LAPA DOS SANTOS 14.960-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2534302015 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 16.500-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2545742015 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15.977-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2542762015 CLEIDE MARIA LINA DE SANTANA 13.290-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.831/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.10.2015.

 

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.832/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 classe II- 1A, RAFAEL SANTOS TETI, mat. nº 18.354-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.09.2015.

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   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.833/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 265/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30(trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 3E, EDVANI SILVA DE SOUZA, mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.834/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, WILMA CAVALCANTI DE SOUZA PEREIRA, mat. nº 14.678-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.10.2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.835/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 204/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 6M, ADELINA SONIA BARBOSA DE CARVALHO, mat. nº 12.732-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.07.2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.836/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 234/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.08.2015.

 

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.837/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 248/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS, mat. nº 15.214-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.838/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 250/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3F, EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES, mat. nº 16.161-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.839/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 237/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, PATRICIA MORAIS DE SOUZA, mat. nº 14.893-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.840/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 233/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MAGDA FEITOSA LEAL, mat. nº 13.340-0, cargo de Professor 1 classe III 5J,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.841/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2566872015.

 

R E SO L V E:


                             CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15.10.2015 a 12.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matrícula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria de Promoção da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.842/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.


R E SO L V E:


                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

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  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.843/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2542302015 RIVANEIDE MARIA FERREIRA 15.709-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2553452015 KATIA MARIA SANTOS ALVES 13.368-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016
2530842015 CLAUDIA CAMPELO PRAZERES 15.009-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530812015 JOSIANE ADELAIDE DA SILVA 15.467-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2545802015 ADRIANE DE VASCOCELOS SEVERO 11.909-1 Executiva de Educação 1999/2009 03.11.2015 a 02.12.2015
2538922015 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 14.770-2 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2480252015 AINDA CRISTINA MONTEIRO LIRA 14.930-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.844 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.703-8 REGINA CELE DE LIMA BAZERRA 05.09.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82716 19.11.2014 I PARA II
02 18.358-0 MONICA XISTO RIBEIRO DE SENA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 70970 20.02.2014 I PARA II
03 18.584-1 ELINE PATRICIA DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 81825 23.10.2014 I PARA III
04 18.274-5 NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82487 12.11.2014 I PARA III
05 18.599-0 JAQUELINE MARIA DE PAULA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79604 21.08.2014 I PARA III
06 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75337 08.05.2014 I PARA IV

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.845 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0177/2015-SEE, DATADA DE 14.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 82814 20.11.2014 II PARA III
02 18.345-8 ALBANI GOMES DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82877 25.11.2014 I PARA II
03 18.496-9 WALDENIR PEREIRA DA SILVA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79829 01.09.2014 I PARA III
04 18.275-3 ABIEZER XAVIER DE BRITO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79973 03.09.2014 I PARA III
05 18.528-0 JORGE GOMES FALCAO NETO 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80150 09.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 PORTARIA Nº. 846/2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº

           021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0304/2015-SEE, DATADA DE 10.02.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.534-5 MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 78592 29.07.2014 I PARA II
02 18.334-2 NAIRA MARCELA VIANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 75592 13.05.2014 I PARA II
03 17.225-1 ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I I 2C 80760 23.09.2014 II PARA III
04 17.221-9 KARLA PATRICIA LEITE FIGUEIRA 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80891 25.09.2014 I PARA III
05 18.696-1 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82721 19.11.2014 I PARA III
06 14.628-5 LEILA DOS SANTOS GOMES 06.03.2003 PROFESSOR 1 CLASSE – I 3E 80015 03.09.2014 I PARA II
07 18.612-0 POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80836 24.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.847/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0212/15-GAB/SEE, datada de 23.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 12.737-0 SARA FLORENCIO VILAS 21.02.1991 82228 05.11.2014 22.02.2011 II 51 II 6L

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.848/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 280/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014 04.03.2010 II 3E II 4G
02 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014    06.02.2013 II 4G II 5I
03 15.022-3 INEZ MARIA GUERRA SILVA 13.03.2003 83644 16.12.2014 14.03.2011 II 2C II 3E
04 14.677-3 WANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO 06.03.2003 80838 24.09.2014 07.03.2011 III 2D III 3E
05 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 04.03.2010 III 1B III 2C
06 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 17.06.2011 III 2C III 3E

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .849/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 281/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 10.591-0 JOSE ROBERTO DA SILVA 11.06.1987 81536 14.10.2014 14.06.2014 IV I IV J
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 82609 17.11.2014 18.06.2014 II I II J
03 16.770-3 EDUARDO RODRIGUES DE MELO 18.012006 85417 27.01.2015    19.01.2015 III C III D
04 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA 18.01.2006 85416 27.01.2015 19.01.2015 IV C III D
05 11.076-0 SOLANGE DO RAMO SILVA 08.10.1987 82131 04.11.2014 09.10.2014 III I III J

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.850/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.360/15-GAB/SEE, datada de 24.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015 04.03.2010 III 3E III 4G
02 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015    17.04.2011 III 4G III 5I
03 15.061-4 VIVIANE CRISITNA DA SILVA 13.03.2003 84774 21.01.2015 14.03.2012 III 2C III 3E
04 13.988-2 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 01.03.1996 83953 06.01.2015 06.03.2012 II 4H II 5I

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 851./2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0444/15-GAB/SEE, datada de 10.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.800-9 ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA 19.01.2006 85031 23.01.2015 20.01.2015 III C III D

 

Jaboatão dos Guararapes,03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº .852/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 537/15-GAB/SEE, datada de 23.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 03.02.2012 III B III C
02 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 20.01.2015 III C III D
03 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014      08.11.2010 I G I H
04 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014 09.11.2013 I H I I
05 16.806-8 GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA 19.01.2006 84716 20.01.2015 05.03.2015 III C III D
06 16.584-0 CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS 18.02.2004 85385 28.01.2015 06.08.2013 IV C IV D

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.853/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2552082015 ANDREA LIBERATO DA SILVA 15.242-0 Executiva de Educação 2003/2013 17.11.2015 a 15.02.2016
2524282015 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LUCCA 12.978-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2510742015 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2545822015 ALTAMIRA MACIEL COSTA 6739-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 30.04.2015
2524332015 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA 14.734-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2538022015 ANDREA CARLA DE FREITAS DA CUNHA 15.069-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2559032015 MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES 14.810-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2541302015 MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA 16.557-3 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2558172015 LIGIA MARIA DA COSTA SILVA 13.351-5 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2558292015 MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA 10.916-7 Executiva de Educação 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2549342015 ANA CRISITNA DA SILVA 16.515-8 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2542752015 VERA LUCIA SOARES COSTA 13.331-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2545682015 ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 14.759-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2527902015 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530802015 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR 14.757-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530822015 MARIA JOSE DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro     de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.854/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2533112015 TARCIANA MARIA ROCHA VALENÇA 16.450-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2542772015 NUBIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 12.885-6 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2542742015 VERA LUCIA SOARES COSTA 14.674-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2549772015 PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO 13.149-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2558322015 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES 13.156-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 01.01.2016
2556382015 MARIA DE   LOURDES LEMOS SOUZA 7551-5 Executiva de Educação 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2565182015 ELIANE VIEIRA PACHECO 12.452-4 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2514062015 MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA 13.234-9 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 14.672-2 Executiva de Educação 2003/2013 06.11.2015 a 06.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 12.571-7 Executiva de Educação 2000/2010 06.11.2015 a 06.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.855/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2558202015 MARIA JOSE VICENTE 8170-1 Executiva de Educação 2005/2015 04.11.2015 a 01.04.2016
2558952015 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 1995/2005 04.11.2015 a 02.01.2016
2539662015 HERMINIOGUEDES PEREIRA 10.751-4 Executiva de Educação 1997/2007 04.11.2015 a 02.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.881/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2447572015 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 05.11.2015 a 04.12.2015
2530792015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 13.288-8 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 PORTARIA Nº.883/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2539312015 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2523942015 JOSE DIAS DE SANTANA NETO 14.137-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2537122015 JOSE PAULO DE FREITAS 15.576-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2546592015 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 14.144-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2448452015 RONALDO FRANCISCO DA SILVA 14.250-6 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2375342015 EDESIO CLEMENTINO PESSOA 9020-4 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2530242015 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS 16.023-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2547532015 LAURITA VRÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2539042015 ELIANE JOAQUIM DA SILVA 11.292-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2527202015 MARIA   JOSE GOMES 14.058-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2424952015 JULIO CESAR LIRA DA SILVA 14.075-9 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2553682015 GERALDO JOSE PORTELA FRANCO 8549-9 Executiva de Esporte e Lazer 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2550432015 JOSE CEZAR VILELA LEITE 4840-2 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2548962015 ADIENE FERREIRA LUCINDO 9493-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2585402015 LUCIELMA CRISTIVÃO DA SILVA 7722-4 Executiva da Receita 94/04 e 04/14 03.11.2015 a 30.04.2015
2566962015 ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS 11.247-0 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2566982015 MARIA DAS DORES DE LIRA 8973-7 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 080/2015, Inexigibilidade nº. 017/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO SARAU LITERO ARTÍSTICO ITINERANTE, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 27/09/2015. A ser efetivada com os artistas.

Dia

Atração

Representante Legal

CNPJ/ CPF

Quant. Apres.

Valor Unitário

Valores

27/09/2015

AS 15:30

VALMIR JORDÃO

VALMIR SILVA

214.722.544-49

1

300,00

300,00

27/09/2015

AS 15:42

MIRÓ DA MURIBECA

JOÃO FLÁVIO CORDEIRO DA SILVA

341.126.264-87

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 15:54

LENEMAR SANTOS

MARLENE MARIA DOS SANTOS

044.233.964-08

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:06

JOSÉ TERRA

JOSÉ TERRA CORREIA

039.222.034-26

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:30

JAILSON DE OLIVEIRA

JAILSON LEONARO DE OLIVEIRA

709.089.234-49

1

300,00

300,00

TOTAL

       

 

1.500,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 029/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social.

 


SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

                                          TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

       

Processo Administrativo nº 048/2014 – Concorrência nº 020/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSEGURANDO VIABILIDADE TÉCNICA E EXECUTIVA. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou procedente os Recursos interpostos pelas empresas CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A,COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, e a representação proposta pela empresa POLICONSULT – ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA e resolve: a) decretar a nulidade parcial do referido processo, com a declaração de invalidade dos atos cometidos a partir do resultado da fase de classificação da proposta técnica; b) outorgar o prazo de recurso contra a presente decisão, na forma do art. 109, I c/c art 49, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93; c) determinar que, após a observância do prazo recursal, seja nomeada nova comissão técnica para proceder a reanálise das propostas técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital.  Valor máximo aceitável é de R$ 161.390,06 (cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 53.147,12; LOTE 02 – R$ 3.106,64 LOTE 03 – R$ 54.521,62; LOTE 04 – R$ 50.614,68. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 20/11/2015 às 11h00min horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608072. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com cota reservada do objeto, a serem destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2015 – CLPS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.107.178,60 (Quatro milhões, cento e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 2.617.864,20; LOTE 02: R$ 872.621,40; LOTE 03: R$ 462.519,75; LOTE 04: R$ 154.173,25; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 24/11/2015 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608277. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 




06 de Novembro – Ano XXV – N°207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1236/2015


EMENTA: Dispõe sobre o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade fora da Escola no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola visando assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola.

  • Anualmente, no mês de maio, a Secretaria Executiva de Educação, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, realizará obrigatoriamente, o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola, devendo assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola, do total das 800 (oitocentas) horas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.796/2013, art. 31, inciso IV.
  • Para serem matriculadas no 1º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 4 (quatro) anos de idade completos, até a data 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • Para serem matriculadas no 2º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 5 (cinco) anos de idade completos, até a data de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • As despesas para a realização do Programa BUSCA ATIVA serão de responsabilidade da Administração Municipal, a qual poderá estabelecer convênios e parcerias com organizações nacionais e internacionais;

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DE PREFEITO

Lei n.º 1237/2015


EMENTA: Denomina de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.º – Oficializa-se a denominação de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, e na Empresa Brasileira de Correios, bem como a implantação de placas indicativas com códigos de CEP.

Art. 3º – As placas indicativas do nome da rua e dos códigos de CEP serão confeccionadas pelo interessado, Colégio Divino Mestre, que suportará o ônus de tal confecção.

Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1238/2015

 

 

EMENTA: Regulamenta o inciso IV do art. 109, da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para disciplinar o pagamento em pecúnia do Auxílio Alimentação.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º  O auxílio-alimentação poderá ser pago em pecúnia e terá caráter indenizatório, coexistindo com o método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada para as hipóteses especiais.

Parágrafo Único: O método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada, poderá ser realizado em hipóteses específicas e devidamente motivadas.

Art. 2º  O auxílio-alimentação não será:

I – incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e

IV – acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia para aos Guardas Municipais, Agentes de Endemias, motoristas, defesa civil, agentes de trânsito e demais servidores ou funcionários a critério discricionário da gestão, mediante prévia justificativa fundada em interesse público relevante.

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

No 002/2015 – DIRETRIZES

 

  1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015, de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

 

  1. DO OBJETO:

 

O presente PMI visa apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projetos (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

 

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

 

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

 

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

 

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:

(i) Lei Federal 8.987/95;

(ii) Lei Federal 9.074/95;

(iii) Lei Federal 11.079/04;

(iv) Lei Municipal 1.089/2014

(v) Resolução Municipal nº 04/2015

 

  1. DA MODALIDADE:

 

Concessão Administrativa.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

 

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

 

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

 

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

 

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

 

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

 

5.         ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

 

5.1      Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

 

5.1.1   Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

 

  • Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
  • análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
  • estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
  • concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
  • comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

 

5.1.2   Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

 

  • abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
  • planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
  • planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
  • planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
  • planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
  • planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
  • planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
  • planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
  • estudo sobre as formas de prestação dos Serviços, comparando-as;
  • desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
  • estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
  • comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

 

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.

Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infraestrutura concedida, incluídas as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

 

5.2      Análise da legislação aplicável

 

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

 

5.3      Forma de apresentação dos estudos

 

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

 

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

 

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

 

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

 

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

 

5.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

 

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

 

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

 

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

 

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

 

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

 

Documentação Técnica

 

  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.
  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

 

  1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
  2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
  • Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
  1. Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
  2. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
  3. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
  • Demonstração da forma de trabalho.

 

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

 

  1. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

 

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

 

  1. DOS ESCLARECIMENTOS:

 

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

 

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.


  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

 

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

 

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

 

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:

  • alterar, suspender ou revogar este Edital;
  • solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
  • contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
  • iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

 

  1. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

 

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO

 Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

 

CONTEXTO

 Os objetivos com a contratação de uma PPP para os serviços de limpeza urbana se prendem principalmente às questões técnicas e financeiras, onde a execução dos serviços seja feita de forma eficiente tanto no que se refere ao uso de tecnologias modernas, quanto na eficácia do atendimento, ou seja, população satisfeita, ambiente limpo; ao mesmo tempo a solução apresentada deve trazer menores custos aos cofres municipais.

Alcançados os objetivos, os resultados esperados devem se ater principalmente à

mudança do perfil da cidade no que se refere ao quadro da limpeza urbana; uma

cidade mais limpa, os índices de reclamações mais baixos, a população satisfeita, uma baixa nas demandas com relação a todos os serviços, uma vez que, se houver eficiência na execução, consequentemente as demandas tendem a reduzir.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

As diretrizes aqui apresentadas visam o atendimento dos princípios orientadores preconizados nas leis vigentes e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2013 e tem como principal objetivo, otimizar o sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos gerados no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudos necessários à Concessão do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos compõem-se dos seguintes tópicos:

 

  • Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.

 

  • Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

 

  • Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

 

  • Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

 

  • Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

 

  • Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

 

  • Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.
  • Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

 

PRODUTOS FINAIS

 Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

 

1-        Diretrizes para a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados

 

1.1      Implementação de melhorias e nova dinâmica na execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

1.2      Integração dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, controle dos serviços com base em indicadores objetivos e avaliação da qualidade por parte do Poder Público e da população.

 

1.3      Realização de estudo para análise de potencialidade e de demanda, considerando aspectos como concentração de geração de resíduos e espaços físicos para colocação de contêineres em condomínios verticalizados e residenciais, prédios públicos, escolas, etc.

 

1.4      Mapeamento dos locais potenciais para recebimento de contêineres de modelos diferenciados.

 

1.5      Implantação da coleta conteineirizada para os resíduos indiferenciados.

 

1.6      Universalização da prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no Município.

 

II – Minimização da Geração de Resíduos Sólidos

 

1.7      Identificação, mapeamento e cadastramento de grandes geradores de resíduos (RSU, RO)

 

1.8      Responsabilização de Grandes Geradores de Resíduos pela gestão dos resíduos gerados em suas atividades.

 

1.9      Elaboração e implementação de leis específicas para definição de grandes geradores para cadastramento e cobrança diferenciada, quando do atendimento pelo sistema municipal de limpeza pública.

 

1.10    Implantação de sistema de controle de Grandes Geradores

 

1.11    Promoção de campanhas de informação, comunicação e educação ambiental.

 

1.12    Elaboração de Programa de Educação Ambiental permanente com ênfase no consumo consciente, minimização, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos, voltado a toda população, através do uso de mídias específicas (jornais, TV, rádios, internet) para possibilitar o empoderamento da população quanto à necessidade de minimizar a geração de resíduos.

 

III – Valorização dos Resíduos

 1.13    Realização de estudo de caracterização gravimétrica dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município.

1.14    Implementação de formas de tratamentos específicos para os Resíduos Sólidos Domiciliares.

1.15    Elaboração de Programa de Valorização de resíduos sólidos domiciliares, com diretrizes e metas de recuperação de materiais.

1.16    Reestruturação e Ampliação do Programa de Coleta Seletiva Porta a Porta.

1.17    Investimentos no Programa de Coleta Seletiva para melhoria da infraestrutura das centrais de triagem e equipamentos de coleta, triagem e beneficiamento de resíduos.

1.18    Inserção do Programa de Coleta Seletiva no conjunto dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com vistas à sua universalização no conjunto de serviços oferecidos à população.

1.19    Implementação das Centrais de Triagem, incentivando o cooperativismo dos catadores atuais.

1.20    Implementação de logística para a coleta diferenciada de resíduos orgânicos de fontes limpas e de grandes geradores para posterior tratamento (compostagem caseira ou Sistema de Processamento e Valorização de Resíduos).

1.21    Implementação de Sistema de Fiscalização e Controle (Sistema Online do Controle de Fluxo de Resíduos).

1.22    Mapeamento georeferenciado dos pontos de descarte irregular de resíduos no Município, com a caracterização visual do tipo de resíduo descartado para subsidiar ações de erradicação desses pontos (educação, sistema de filmagem, outros).

1.23    Erradicação dos Pontos de Descarte Irregular de Resíduos.

1.24    Implantação de Programa de Beneficiamento e Valorização de Resíduos da Construção Civil.

1.25    Mapeamento e cadastramento dos estabelecimentos de saúde no Município, considerando a faixa de geração (pequeno, médio e grande gerador) e tipo de gerador (público ou privado).

1.26    Tratamentos específicos para os Resíduos de Serviços de Saúde infectantes e não Infectantes.

1.27    Levantamento e cadastro dos estabelecimentos industriais presentes no Município.

1.28    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, por meio de leis de incentivo à reutilização de água de chuva, ao uso da energia solar, à redução do volume e da periculosidade dos resíduos e à participação nos programas de minimização do Município.

1.29    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias que incluam a logística reversa.

1.30 Adoção de política de Implantação de novas tecnologias para o tratamento final dos resíduos com o aproveitamento energético.

Prazos e Metas

As ações e metas para o atendimento das diretrizes para os principais grupos de resíduos componentes do Sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Jaboatão dos Guararapes estão consolidadas em planilha anexa. Foram considerados os prazos, emergencial (de 0 a 1 ano), curto prazo (de 2 a 4 anos), médio prazo (de 5 a 8 anos) e longo prazo (de 9 a 20 anos) para a sua implementação.

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

                                                          EDITAL Nº 004/2015 – SEE

 

                                                                      REGULAMENTA O PROCESSO INTERNO DE                  SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, nos termos da Lei nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO INTERNO de SELEÇÃO, para preenchimento de vagas para o exercício da função de Gestores(as) (a) Escolares das Unidades de Ensino, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.

 

  1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Seleção será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., contratada pelo MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de processo licitatório.

1.2. As atribuições da função dos(as) Gestores(as) Escolares, o valor mensal da representação pelo exercício da função, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos exigidos são os especificados nos Anexos deste Edital.

1.3. O Anexo I – Quadro de Vagas – Descreve a relação entre a função dos(as) Gestores(as) Escolares (código e nome) x requisitos x representação da função x carga horária semanal x vagas disponíveis.

1.4. O Anexo II – Quadro de Prova – Relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos(as) candidatos(as) a Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino, os eixos temáticos associados à prova, a quantidade de questões por eixo temático, o valor de cada questão por eixo temático, o total de pontos mínimo para aprovação, que será 70 (setenta).

1.5. O Anexo III – Critérios para Avaliação de Títulos – Descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos constante no Currículo dos(as) candidatos(as).

1.6. O Anexo IVConteúdos Programáticos – Descreve os conteúdos programáticos de cada eixo temático que comporão a Prova (Questões Objetivas e Discursivas).

1.7. O Anexo V – Descreve as Atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino.

1.8. O Anexo VI – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço/Experiência Profissional.

1.9. O Anexo VII – Modelo de Declaração de Frequência na Função/Cargo.

1.10. O Anexo VIII – Formulário para Recurso.

1.11. O Anexo IX – Cronograma do Processo Interno de Seleção.

1.12. O Processo Interno de Seleção destina-se a selecionar Gestores(as) Escolares para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, exceto as Creches, Centro de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipais de Tempo Integral.

1.13. As etapas do Processo Interno de Seleção serão realizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.14. As atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares encontram-se descritas no Anexo V deste Edital.

1.15. Os(As) Gestores(as) Escolares eleitos desempenharão suas atividades junto às Unidades de Ensino para a qual foram eleitos.

1.16. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) pelo Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares serão considerados aptos para nomeação na função de Gestores(a) Escolares.

1.17. Para os(as) candidatos(as) eleitos(as) e nomeados(as) serão concedidas gratificações de representação pelo exercício da função, que terá como referência o quantitativo de estudantes matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme descrição abaixo:

I – até 300 (trezentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

II – de 301(trezentos e um) a 600 (seiscentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

III – de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

IV- acima de 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

  1. DOS REQUISITOS

2.1. Para Gestores(as) Escolares:

2.1.1. Serem graduados em curso de Licenciatura Plena, desde que reconhecido pelo MEC.

2.1.2. Terem concluído o estágio probatório de 03 (três) anos.

2.1.3. Apresentarem Currículo, bem como Declaração provisória de frequência mínima de 80% no exercício da função/cargo, do ano vigente, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

 

  1. DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO

3.1. Nas Unidades de Ensino com até 300 (trezentos) estudantes matriculados, será nomeado 01 (um) Gestor(a) Escolar.

3.2. Nas demais Unidades de Ensino serão nomeados 02 (dois) Gestores (as) Escolares.

3.3. Após a conclusão do Processo Interno de Seleção serão nomeados os eleitos, dentro do número de vagas por unidade de ensino e os(as) candidatos(as) remanescentes farão parte de um Cadastro de Reserva.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Será admitida somente a inscrição via internet.

4.3. As inscrições serão realizadas via internet, a partir do dia 09/11/2015 e encerradas no dia 11/11/2015 às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF).

4.4. O(A) candidato(a) só poderá efetivar uma única inscrição.

4.5. Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br durante o período e horário estabelecidos no Anexo IX deste Edital, conforme o procedimento estabelecido a seguir:

4.5.1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.6. A inscrição válida efetuada pelo(a) candidato(a) vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital.

4.7. A confirmação da inscrição somente será efetivada com a emissão do boleto bancário, com o valor de zero centavos.

4.8. A declaração falsa ou inexata determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer tempo.

4.9. As inscrições válidas serão confirmadas, através do endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br – CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., a partir do dia 16/11/2015.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Interno de Seleção para escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino será composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias assim definidas:

5.1.1. 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e classificatório corresponde à Análise de Títulos, conforme Anexo III, através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, bem como declaração provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente, conforme Anexo VII deste Edital.

5.1.2. 2ª (segunda) etapa, denominada de Curso de Formação, de caráter obrigatório e classificatório, em que os(as) candidatos(as) com inscrição válida, participarão de um curso ministrado pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., observado os conteúdos constantes do Anexo IV deste Edital.

5.1.3. 3ª (terceira) etapa, denominada de Etapa Avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que os(as) candidatos(as) classificados(as) na segunda etapa passarão por uma avaliação de competência direcionada ao exercício da função, com os conteúdos trabalhados no Curso de Formação e constantes do Anexo IV.

5.1.4. 4ª (quarta) etapa, denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, em que os(as) candidatos(as) serão escolhidos(as) através do voto direto e secreto.

5.1.4.1. No ato da inscrição da(s) Chapa(s) Eleitoral(is) os(as) candidatos(as) deverão comprovar através de declaração de conclusão do estágio probatório de 03 (três) anos, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

6.1.1. A análise de títulos será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital, mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, bem como a Declaração Provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente.

6.1.2. Os(As) candidatos(as) deverão entregar à documentação nos dias 12 e 13/11/2015, no horário das 8h às 16h a CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., que receberá no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.1.3. Os documentos a serem entregues deverão estar atualizados e devidamente autenticados.

6.2. Da segunda etapaCurso de Formação para Gestores(as) Escolares

6.2.1. O Curso de Formação terá carga horária de 32 (trinta e duas) horas, ministrado nos dias: 21 e 28/11/2015 e 05 e 12/12/2015, realizado sob a responsabilidade da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.2.2. O Curso de Formação será organizado em 04 (quatro) Eixos Temáticos assim descritos:

I – Eixo Temático 01: Educação, Democracia e Direitos Humanos – Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE);

II – Eixo Temático 02 – Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem – Projeto Político Pedagógico – PPP; Contrato de Gestão Compartilhada e Avaliação Interna e Externa;

III – Eixo Temático 03– Educação e Diversidade – Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos;

IV – Eixo Temático 04– Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira – Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistêmica e Estratégica.

6.2.3. É pré-requisito de classificação no Curso de Formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

6.3. Da terceira etapa – Prova

6.3.1. A avaliação de competência relativa à terceira etapa abrangerá os temas constantes do item 6.2.2., itens I, II, III e IV, deste Edital, sendo a prova composta de 50% (cinquenta por cento) de questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de questões discursivas e terá como média de classificação 70 (setenta) pontos.

6.3.2. A prova será realizada no dia 19/12/2015, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

6.3.3. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, para conhecimento do horário e local de realização das provas.

6.3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a identificação do horário e local de prova.

6.3.5. O(A) candidato(a) deverá chegar, impreterivelmente, até o horário definido para o início da realização da prova, constante no Anexo IX.

6.3.6. Da Estruturação da Prova

6.3.6.1. Será aplicada prova com questões objetivas e discursivas, de caráter obrigatório e classificatório, que abrange o conteúdo programático constante no item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada questão, valendo 100 (cem) pontos e de 02 (duas) questões discursivas versando sobre os conteúdos constantes dos eixos temáticos I, II, III e IV, valendo 100 (cem) pontos, conforme o item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.3. A nota em cada Questão Objetiva, feita com base nas marcações da Folha de Resposta, será igual a: 2,5 (dois, cinco décimos) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

6.3.6.4. O cálculo da nota das questões objetivas, comum a todos os(as) candidatos(as), será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

6.3.6.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das Questões Objetivas para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para sua correção.

6.3.6.6. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6.3.6.7. A marcação da Folha de Resposta, obrigatoriamente, deverá ser realizada com a caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

6.3.6.8. A marcação da Folha de Resposta deverá ser realizada em conformidade com este Edital e as instruções específicas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta.

6.3.6.9. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do(a) candidato(a).

6.3.6.10. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Resposta.

6.3.6.11. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a Folha de Resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão.

6.3.6.12. A prova constará de 02 (duas) Questões Discursivas e versará sobre temas escolhidos dentre os tópicos dos conteúdos constantes dos quatro Eixos Temáticos.

6.3.6.13. As Questões Discursivas destinar-se-ão a avaliar o domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da Norma Culta.

6.3.6.14. Nas Questões Discursivas o(a) candidato(a) deverá apresentar por escrito a solução da exigência que lhe for formulada.

6.3.6.15. As Questões Discursivas terão caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.6.16. Cada Questão Discursiva será avaliada considerando-se:

 

Critério Descritivo Pontos
Recursos e Linguagem § Clareza;

§ Adequação e riqueza do vocabulário/ linguagem;

§ Construção dos períodos.

04
Aspectos Argumentativos § Aprofundamento e domínio do tema;

§ Argumentação e criti;

§ Uso de exemplos, dados, citações;

§ Riqueza e consistência das idéias.

20
Estrutura do Texto § Estruturação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

§ Adequação à proposta;

§ Sequência das ideias.

06
Aspectos Gramaticais § Ortografia.

§ Pontuação;

§ Acentuação;

§ Concordância e nominal e verbal.

10
Conhecimento Técnico do Tema § Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de conhecimentos específicos, contido neste Edital. 10
TOTAL 50

 

6.3.6.17. Será atribuída nota ZERO à Questão Discursiva que: 1) for assinada fora do local indicado; 2) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a); 3) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 4) estiver em branco; 5) apresentar letra ilegível; 6) fugir ao tema proposto; 7) não obedecer as regras legais utilizadas na elaboração de redação.

6.3.6.18. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção pela Banca Examinadora.

6.3.6.19. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da realização da correção.

6.3.6.20. Não será permitida que a marcação na Folha de Resposta seja feita por outra pessoa que não o(a) candidato(a).

6.3.6.21. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas.

6.3.6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.3.6.23. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto.

6.3.6.24. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinado.

6.3.5.25. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

6.3.6.26. O(A) candidato(a) que se retirar da sala antes da aplicação da prova não poderá a ela retornar, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou membro da Coordenação da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.3.6.27. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.3.6.28. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.5.23. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.29. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital.

6.3.6.30. O(A) candidato(a) que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.31. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, nos dias 12 e 13/11/2015, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.32. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.6.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar acompanhante não realizará a prova.

6.3.6.34. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os(as) candidatos(as), a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros), bem como, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.3.6.35. Caso o(a) candidato(a), porte algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

6.3.6.36. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que durante a realização da prova for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria.

6.3.6.37. A CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de aparelhos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

6.3.6.38. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

6.3.6.39. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 2 (duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou beber água acompanhado de fiscal de prova.

6.3.6.40. Se, a qualquer tempo, forem constatadas, irregularidades de qualquer ordem, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.41. O(A) candidato(a) que atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização da prova, será eliminado(a) automaticamente do Processo Interno de Seleção.

6.4. Da quarta etapa – Etapa Eleitoral

6.4.1. A 4ª (quarta) etapa denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, é de responsabilidade da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM/SEE.

6.4.2. Os membros da CGEM/SEE serão nomeados, através de Portaria pelo Secretário Executivo de Educação.

6.4.3. O procedimento eleitoral será detalhadamente especificado através de regimento próprio, publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

  1. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Classificação Final dos(as) candidatos(as) na terceira etapa do Processo Interno de Seleção será realizada em ordem decrescente de notas finais, através da média aritmética, acrescido da nota de avaliação de títulos, obedecendo à seguinte fórmula:

 

NF = NAT + NQO + NQD / 3

Sendo:

 

NAT = Nota da Análise de Títulos

NQO = Nota das Questões Objetivas

NQD = Nota das Questões Discursivas

NF = Nota Final.

 

7.2. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 70 (setenta) pontos.

7.3. A lista de credenciados(as) para a quarta etapa será divulgada no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA PROVA

8.1. Caso os(as) candidatos(as) concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

  1. a) ter mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  2. b) ter maior idade cronológica.

8.2. A publicação do resultado final será feita por meio de relação nominal, constando os nomes dos(as) candidatos(as) “aprovados(as)” por ordem de classificação.

8.3. Apenas os(as) aprovados(as) estarão aptos(as) a participar da etapa eleitoral.

 

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos dos(as) candidatos(as), no tocante à análise curricular/documental e prova, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

9.2. O período para Interposição de Recursos é o constante no Anexo IX, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no item 7.1., devidamente fundamentado em formulário específico (Anexo VIII), sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Se do julgamento dos recursos resultarem na anulação de questões, a pontuação correspondente a estas questões será atribuída a todos os(as) candidatos(as).

9.5. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Interno de Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes na prova.

10.2. A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do processo e ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a), do Processo Interno de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.3. O resultado final do Processo Interno de Seleção será homologado pelo Secretário Executivo de Educação e divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

10.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação do presente Processo Interno de Seleção, valendo, para esse fim, a homologação divulgada.

10.5. O(A) candidato(a), deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., enquanto estiver participando do Processo Interno de Seleção. São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.

 

  1. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a), implicará a aceitação das normas para o Processo Interno de Seleção contido neste Edital e em outros comunicados a serem publicados no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Interno de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Interno de Seleção no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.4. A desistência do(a) candidato(a), classificado, por qualquer motivo, e o não comparecimento às convocações, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.

11.5. Todas as datas indicadas no presente Edital poderão sofrer alteração em função da quantidade de candidatos(as), inscritos no Processo Interno de Seleção e ou da ocorrência de imprevistos.

11.6 Se ocorrer alteração de datas, será divulgada em comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.8. A Secretaria Executiva de Educação poderá revogar ou anular o Processo Interno de Seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos(as).

11.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., em consonância com a Secretaria Executiva de Educação e a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal.

 

Jaboatão dos Guararapes, … de ………….. de 2015.

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM BRITO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS

POR UNIDADE DE ENSINO

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA REPRESENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA  

 

 

REQUISITOS

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO I

 

01 32h  

1.000,00

Ver item 2. deste Edital 1.    GRADUAÇÃO MÍNIMA EM LICENCIATURA PLENA RECONHECIDO PELO MEC;

 

 

2.    FREQUÊNCIA MÍNIMA

DE 80% NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO

 

3.    TER CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO II

 

02 32h  

1.400,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO III

 

02 32h  

1.800,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO IV

 

02 32h  

2.200,00

Ver item 2. deste Edital

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

 

TIPO DE PROVA CONTEÚDO  

 

Nº DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO
Objetiva

(Classificatória)

Eixo Temático I 10 2,5
Eixo Temático II 10 2,5
Eixo Temático III 10 2,5
Eixo Temático IV 10 2,5
Discursiva (Classificatória) Eixos Temáticos  

 

02

Até

50

Pontuação mínima: 70 (setenta) pontos. (Art. 18, da Lei 1233/2015).

 

 

ANEXO III
 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

TÍTULOS ACADÊMICOS

(Diploma/Certificado/

Declaração de Conclusão)

 

DOUTORADO

EM GESTÃO ESCOLAR 40
EM ÁREAS AFINS 38
 

MESTRADO

EM GESTÃO ESCOLAR 36
EM ÁREAS AFINS 34
 

ESPECIALIZAÇÃO

EM GESTÃO ESCOLAR 32
EM ÁREAS AFINS 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA             40

*(Não cumulativa)                

 

OUTROS CURSOS* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 120 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM ÁREAS AFINS 25
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 80 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR

 

20
EM ÁREAS AFINS 15
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30

 

*(Não cumulativa)                

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*

 

ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

ACIMA DE 5 ANOS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM REGÊNCIA DE CLASSE 25
 

DE 3 A 4 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS

EM GESTÃO ESCOLAR 20
EM REGÊNCIA DE CLASSE 15
DE 1 A 2 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS EM GESTÃO ESCOLAR 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA          30

*(Não cumulativa)                

 

 

ANEXO IV

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

EIXO TEMÁTICO

 

CONTEÚDO

 

 

 

I-     Educação, Democracia e Direitos Humanos

Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE).
II-            Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem Projeto Político Pedagógico, Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação Interna e Externa.
III-           Educação e Diversidade Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IV-          Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistemática e Estratégica.

 

 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES

 

I – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa observada as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Executiva de Educação.

II – Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com outros profissionais de educação, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão escolar.

III – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, da implantação e da implementação das normas de convívio da unidade educacional.

IV – Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político Pedagógico.

V – Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional.

VI – Prover as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

VII – Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Executiva de Educação.

VIII – Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos estudantes frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

IX – Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional.

X – Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional.

XI – Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação.

XII – Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos estudantes e das condições necessárias para o trabalho do professor.

XIII – Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais.

XIV – Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

  1. a) folha de frequência;
  2. b) fluxo de documentos de vida escolar;
  3. c) fluxo de matrículas e transferências de estudantes;
  4. d) fluxo de documentos de vida funcional;
  5. e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade.

XV – Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:

  1. a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) adotar medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação/conservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações.

XVI – Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais.

XVII – Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Interno de Seleção, conforme Edital n.º 004/2015 para seleção de Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, que o (a) Sr. (a) ___________________, matrícula ____________ , R.G. nº___________ , CPF: ____________________ , UF ______ , nascido (a) em __/__/__ exerce na ________________________ o cargo efetivo de ______________________ computado até 08/11/2015, com: ____ anos, _____ meses e ____ dias de Tempo de serviço.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

_____________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO

 

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

PELO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SEE-PMJG/PE

 

 

 

(RECONHECIMENTO DE FIRMA)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

Declaro para fins de comprovação provisória que possuo frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo de ___________________ , matrícula __________ desempenhada no ano vigente, para o Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, conforme Edital n.º 004/15.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

           

ANEXO IX

CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

ATIVIDADE LOCAL DATA HORÁRIO
 

Inscrição gratuita dos(as) candidatos(as) para o Processo Interno de Seleção para escolha de gestores(as) escolares.

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

09 a 11/11/2015  

 

Conforme item 4.3. do Edital

Entrega de cópias de títulos e de documentos comprobatórios, como também a Declaração Provisória de 80% de frequência, na função que desempenha, assim como solicitações especiais previstas neste Edital. Prédio da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 12 e 13/11/2015  

 

Das 8h às 16h,

Validação das Inscrições Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

 

 

16/11/2015

 

 

_________

 

Período para Análise de Títulos

 

CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

16 a 19/11/2015  

_________

 

Publicação do Resultado da Análise de Títulos

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

20/11/2015 __________
 

 

Período do curso para os(as) candidatos(as)

 

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

21 e 28/11/2015

e

 

05 e 12/12/2015

 

8 às 12h

e

13 às 17h

 

Realização da Etapa Avaliativa – PROVA

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

19/12/2015

 

 

8 às 12h

 

 

 

Publicação do Resultado Parcial da Seleção

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

28/12/2015 __________
 

 

 

Interposição de Recurso

Será recebido pela CONTEMAX, no Prédio da Secretaria Executiva de Educação dos Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 29 e 30/12/2015 Das 8h às 16h,
 

 

Resposta à Interposição de Recurso

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

31/12/2015 ________

 

 

 




05 de Novembro – Ano XXV – N°206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 161 /2015

 

   EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de   R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                             RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000

                                            ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº162/2015

 

Ementa: Modifica o Decreto Municipal nº 111/09, que regulamenta a Lei Municipal nº 081/06, de incentivos fiscais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, Inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 111, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

 

(…)

 

  1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

 

NÍVEL DO BENEFÍCIO PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO 1º AO 5º ANO DO 6º AO 10º ANO
MÁXIMO 60% 45%
MÉDIO 45% 30%
MÍNIMO 30% 20%

 

Art. 2º O Decreto Municipal nº 81, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º (…)

 

I – 15% (quinze por cento), para as pessoas físicas;

 

(…)”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Jaboatão dos Guararapes,     04     de   novembro     de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA N.º 21/2015 – SEREC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.648.189/0001-11 e Inscrição Municipal nº 939.496-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de novembro de 2015.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 004/2015. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação direta de empresa para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade na Avenida Guararapes, no Trecho entre a Rua Jabora e a Estrada da Batalha, Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 018/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

Processo Administrativo nº 033/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 003/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação direta em caráter emergencial, de empresa de engenharia para execução da obra de reconstrução do pontilhão sobre o Rio Jangadinha em Cavaleiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 019/2015 – SEINFRA. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Valor contratado: R$ 231.553,17 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Prazo: 60 (sessenta) dais corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha

Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 006/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n° 002/2011. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar obras e serviços de pavimentação das Ruas Integrantes das Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Sistema Viário do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente das Ruas Constantes no Lote 04. Contrato nº. 021/2011 – SEO. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Décimo Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 02. Lote: II: Quadra da Escola: Anibal Varejão e Quadra da Escola Poeta Castro Alves. Contrato nº 086/2015 – SEDEMS. Contratada: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 01. Lote: I: Quadra da Escola: Josefa Batista e Mauricio Martins. Contrato nº 087/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.696.202,10 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doís reais e dez centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 037/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 013/2012

Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 061/2012- SEDES. Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 120 (vinte e vinte) dias. Prazo acrescido acumulado: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Chamada Pública nº 001/2013. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Chamada Pública nº 001/2013. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da rede de educação básica pública. Contrato nº 026/2014 – SEDEMS. Fornecedor: COODAPIS – Cooperativa de Desenvolvimento da Apicultura do Nordeste do Brasil. CNPJ/MF sob o nº 11.879.624/0002-50. Valor contratado: R$ 1.399.171,40 (um milhão trezentos e noventa e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 037/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 011/2013. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. Contrato n°. 018/2013 – SEPSI. Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva. CPF/MF sob o nº 023.566.904-09. Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 900,00 (novecentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 017/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2013 – SEPSI. Contratado: Claro S. A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor contratado: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 095/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 020/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 066/2014 – SEPSI. Locador: Antônio Augusto de Lima Terra. CPF/MF sob nº 424.296.094-87. Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 100/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa de Licitação nº. 022/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Das Castanholas, nº 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. Contrato nº 077/2014 – SEPSI. Locador: Severino Alves Pereira. CPF/MF sob nº 180.240.844-49. Valor mensal atual contratado: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 034/2013. Pregão Eletrônico nº. 009/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e assistência técnica dos aparelhos de ar condicionado visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 035/2013 – SEPSI. Contratada: Moreira & Neves Ltda. CNPJ/MF sob nº 12.373.930/0001-70. Valor atual do contrato: R$ 246.613, 92 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato nº 006/2014 – SEINFRA. Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO. Objeto do Termo Rerratificação: A rerratificação da Clausula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, mais especificamente do número da Nota de Empenho que passa a ser 02379. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 043/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de papel A-4 (lote 01) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 042/2015 – SESAU. Contratado: GB Comércio e Distribuição Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.782.385/0001-40. Valor contratado: R$ 87.975,00 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 052/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de ração para animais de pequeno porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 050/2015 – SESAU. Contratado: Bruno & Paula Rações Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79. Valor contratado: R$ 36.324,00 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 026/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Soluções de Geoportais e Sistemas de Cadastro Territorial Multifinalitário, Compostas de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em Ambiente de Desenvolvimento em Tecnologia Java com Funcionalidades de Geoprocessamento, Documentação, Serviços de Operação Assistida e Treinamento. Contrato nº 018/2015 – SEDURBS. Contratado: Consórcio Geoportal – JG. CNPJ/MF n.º 07.203.604/0001-84. Valor contratado: R$ 1.535.199,00 (um milhão, quinhentos e trinta, cinco mil e cento e noventa e nove reais). Prazo: 24 (vinte e quarto) meses contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I. Contrato nº 019/2015 – SEDURBS. Contratado: Nutrine Comercio de Produtos Alimentícios Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.030.605/0001-41. Valor contratado: R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I I. Contrato nº 020/2015 – SEDURBS. Contratado: Moendo Comércio e Construções Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.466.712/0001-14. Valor contratado: R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializados na prestação de serviço de Implantação de Sistemas Lógico de CFTV (Circuito Fechado de TV) visando atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 006/2015 – SEOPSC. Contratada: RCOM Comércio e Serviços Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001 – 89. Valor contratado: R$ 206.496,91 (duzentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA Nº001/2015. Pelo presente instrumento, a VEMA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF nº11.570.348/0001-30, por seu representante legal, Sr. RICARDO TABOSA SOARES DE SOUZA, vem celebrar com o Município do Jaboatão dos Guararapes, representado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, Sr. Carlos Sampaio de Alencar, o presente TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA, o qual se encontra integrado ao Projeto Abrace o Verde, do Programa Jaboatão Verde (PJV), nos termos da Lei Municipal nº 561, de 07 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 82, de 02 de junho de 2015, mediante as cláusulas e condições expostas adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a adoção da PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, situada à Rua São Sebastião, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, com área equivalente a 910,60 m2, de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas dos serviços constantes no Termo de Referência. Parágrafo único. A assinatura do presente Termo não resulta na posse ou detenção do bem adotado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DO ADOTANTE. São deveres do ADOTANTE, além das especificações deste Termo e seus anexos, o que segue: I – minimizar os transtornos aos usuários em decorrência das atividades relacionadas à adoção da área verde; II – executar os serviços com presteza e técnica adequada; III – utilizar, para a execução dos serviços, pessoas capacitadas, com identificação, e munidas de equipamentos de proteção individual (EPI); IV – garantir a segurança da área verde objeto da adoção; V – executar o projeto conforme apresentado pelo Poder Público; VI – atender às diretrizes do projeto referido no inciso V deste artigo; VII – prover o abastecimento de água permanente da vegetação; VIII – disponibilizar os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Parágrafo único. Somente poderão ser plantadas espécies arbóreas, nativas e adequadas à arborização urbana e à estrutura do local, de acordo com orientação técnica da Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIXAÇÃO DA PLACA DE PUBLICIDADE. O ADOTANTE poderá fixar 02 (duas) placas no local, com distância mínima de 10 metros entre elas, na forma do Decreto Municipal nº 82/2015, e seguindo as especificações técnicas de layout (material, dimensões e cores) constantes do Anexo II deste Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes da confecção e fixação das placas referidas nesta cláusula serão de responsabilidade exclusiva do ADOTANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A duração do presente Termo será de 1 (um) ano, contados da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso manifestem as partes interesse na manutenção do Termo. §1º. A intenção de prorrogação do presente Termo deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §2º. A prorrogação referida no parágrafo anterior ficará condicionada a parecer favorável da Superintendência de Meio Ambiente, o qual será embasado em laudo de vistoria realizado pela CAPJ. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS PELA EXECUÇÃO DO TERMO. Todas as despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta do ADOTANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO. Quaisquer das partes poderão rescindir o presente Termo mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO ADITIVO. Os eventuais ajustes das atribuições e responsabilidades fixadas neste Termo poderão ser objeto de termo aditivo, desde que justificadas previamente. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADOÇÃO. Caberá à Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ, fiscalizar a execução deste Termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO. Fica estabelecido o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento ou acerca de sua interpretação, em conformidade com o disposto no art. 2 º da Lei nº. 7.347/85. Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de Direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG. VEMA CONSTRUÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE PERNAMBUCO – JUPs, NO MUNÍCÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor Máximo aceitável R$ 314.400,00 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho, n.º 56 – CEP 52.021-040 – Bairro do Espinheiro – Recife – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00 h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.




04 de Novembro – Ano XXV – N°205 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5236/2015 – Nomear Jaqueline Patrícia Serafim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5237/2015 – Nomear José Anchieta Alexandre, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5238/2015 – Nomear Luciano Batista Filipe, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5239/2015 – Nomear Wellington Costa Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5240/2015 – Nomear Antônio Carlos Murilo da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

PORTARIA  02/2015 – SEDEMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 4495/2015, conferidas pela lei complementar No 21/2015, e em cumprimento ao Decreto no 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto no 155/2015.

  • 1o: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

 

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

 

II – Casa de Acolhida.

  • 2o: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

 

I – Centro de Referência – Maristela Just;

 

II – Secretaria Executiva de Educação.

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

 

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

* Republicado por haver incorreção no original

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

Republicada por Incorreção

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 223, de 03 de novembro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor ADMILSON SILVA DE FREITAS, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 14.265-4, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 224, de 03 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 240, editada em 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Município em 28/05/2008, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2008 a JANDIRA JOSEFA DA SILVA LIRA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo , Símbolo PL-18, matrícula n° 0751-0, falecido em 15/04/2008, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2008.

  ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Superintendente

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 009/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017l.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28  de outubro de 2015.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 008/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

  1. Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2015, em aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS.

 

RESOLVE:

 

  1. 1º – Aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS;

.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

BIÊNIO 2016 – 2017

 

CAPITULO I

Dos Objetivos

Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (CMS) para o biênio de 2016/ 2017, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012 do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 16 de setembro de 2015.

 

CAPITULO II

Da Comissão Eleitoral

Art. 2º – A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 16 de setembro de 2015, composta por 05 (cinco) membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão eleitoral é composta por:

 

Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

 

CAPITULO III

Dos Eleitores

Art. 3º – Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da eleição.

PARAGRAFO ÚNICO: No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos (a) e qualquer trabalhador (a) de Saúde, vinculado (as) ou não as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG), ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.

CAPITULO IV

 

Dos Candidatos

 

Art. 4º – A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.

PARAGRAFO ÚNICO: Não poderão ser candidatos à função de Conselheiro (a) como Usuário (a) e Trabalhadores (as) em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.

Art. 5º – Sob hipótese alguma a entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos poderá exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.

CAPITULO V

Das Vagas Para Composição do CMS

Art. 6º – O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:

  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
  • 08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.

CAPITULO VI

Das inscrições

Art. 7º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:

  1. Declaração de cadastro no CMS;
  2. Cópia do CNPJ atualizada em 2015;
  3. Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório;
  4. Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
  5. Cópia da Ata que contenha a escolha do representante que será eleitor e candidato
  6. Cópia da cédula de identidade do eleitor/candidato.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As Entidades listadas em anexo (anexo I) estão impossibilitadas a se candidatarem para a eleição deste biênio (2016 – 2017), por fazerem parte deste Conselho há dois ou mais mandatos, conforme Lei Municipal 627/2011.

Art. 8º – As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição deverão ser feitas nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00h e encerradas 20/11/2015, no horário de 09:00 h às 14:00h.

CAPITULO VII

 

Dos Recursos e Homologações das inscrições

 

Art. 9º – Encerrando-se o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitação, no dia 25 de novembro de 2015 no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde. A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as Entidades entrarem com recursos, encerrando-se o prazo em 27 de novembro de 2015.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral julgará os recursos, num prazo de um dia útil, homologando e divulgando, no dia 30/11/2015, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, a relação final das Entidades habilitadas.

 

CAPITULO VIII

Da Eleição

 

Art. 10º – A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 9 de dezembro de 2015, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.

PARÁGRAFO ÚNICO: A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários, iniciará no horário das 09:00 horas devendo encerrar-se às 16:00 horas. Nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 9904)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133).

 

Art. 11° – Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuários (as) do SUS ou Trabalhadores (as) em Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.

PARÁGRAFO QUARTO: Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.

Art. 12° – Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.

Art. 13° – Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.

Art. 14º – A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos, após o encerramento da eleição, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX

 

Da Apuração e dos Recursos

 

Art.15° – A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.

Art. 16° – Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Representante da Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.

 

Art. 17° – Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.

 

Art. 18° – A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.

 

Art. 19° – Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.

 

Art. 20° – O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 17/12/2015, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X

Das Disposições Gerais

 

Art. 21° – As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com respectivos representantes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.

 

Art. 22° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Anexo I

 

LISTA DAS ENTIDADES QUE NÃO PODEM CONCORRER A ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, BIÊNIO 2016-2017

 

SEGMENTO TRABALHADORES EM SAÚDE:

 

Entidade
União Social dos Servidores Públicos – UNISSP

 

SEGMENTO USUÁRIOS:

 

Entidade
Instituto Educacional e Social Brilhante
Grupo Vivendo a Vida
Grupo de Mães do Alto Santa Rosa e Suas Adjacências
Associação de Moradores de Aritana
Conselho de Moradores de Santa Felicidade
Centro de Apoio Integral a Portadores de Necessidades Especiais – CAINE
Associação dos Moradores do Curado IV

 

Anexo II

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DO CMS – 2016/2017

16/9 – Criação da Comissão Eleitoral

21/10 – Reunião Ordinária para aprovação do calendário, edital e Regimento Eleitoral do CMS

09 a 20/11 – Período de inscrição das entidades com indicação do respectivos representantes para participarem do processo eleitoral

25/11 – Divulgação da lista das entidades aptas a votar e serem votadas, no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

27/11 – Prazo final de solicitação de recursos

30/11 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

01/12 – Divulgação do Resultado final das entidades aptas no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

9/12 – Eleição e divulgação do resultado

14/12 – Publicação do resultado da eleição no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

15/12 – Prazo para recursos

16/12 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

17/12 – Divulgação do Resultado Final

08/01/2016 – Publicação dos nomes das Entidades e representantes que comporão o CMS no biênio 2016/2017 em Diário Oficial

20/01/2016 – Posse dos conselheiros – Reunião Ordinária

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Considerando o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2016/2017, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca Eleição que se realizará no dia 9 de dezembro de 2015, das 09:00has às 16:00hs para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, com as seguintes composições:

 

  1. Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  2. Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  3. Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes;
  4. Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

 

As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs e encerradas em 20/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

A eleição se dará, em cada regional, no dia 9 de dezembro do ano corrente, das 09:00has às 16:00hs, nos endereços a seguir:

 

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

Em anexo o Regimento Eleitoral.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

Comissão Eleitoral:


Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n.º 089/2015 – Pregão Eletrônico n° 056/2015 – SESAU-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E ANUNCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GAURARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 187.146,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais). Item 01: 2.100 horas de serviços de divulgação volante através de carro de som: R$ 131.607,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sete reais) e Item 02: 1.700 horas de serviços de divulgação volante através de anuncicleta: R$ 55.539,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME – CNPJ Nº 07.139.305/0001-28, sediada à Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 539 – Centro – CEP: 54.510-360 – Cabo de Santo Agostinho-PE – Fone: (81) 3521-0456. Item 01: R$ 94.500,00 e Item 02: R$ 21.692,00. Valor global R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil e cento e noventa e dois reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS (LOTE 01: BATERIAS E LOTE 02: PNEUS) PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 47.561,25 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 15.055,00; Lote 02: R$ 32.506,25. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, com endereço na Rua Coronel Luiz José dos Santos, 1141 – loja 01 – Boqueirão – Curitiba/PR – CEP: 81.650-240, que ofertou o valor global de R$ 14.989,80 (catorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), e CESA RODAS COMERCIAL LTDA-ME (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 04.896.962/0001-21, com endereço na Rua 27 Nº 26 – Casa – Cohab – Cabo de Santo Agostinho/PE – CEP: 54.515-070, que ofertou o valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PÉ NO BATENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 162.217,11 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.818.841/0001-25, com endereço na  Rua da Aurora,  n.º 295, Complemento 502,    CEP 50.050-901, Bairro da Boa Vista – Recife –  Pernambuco, que ofertou o para o valor global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PRESENCIAL N.º 013/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.970.478/0001-96, com endereço na AV.: Republica do Líbano, nº 251 – Sala: 2211 Torre A – Pina – CEP 51.110-160 – Recife – Pernambuco, que ofertou o para o valor global R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015– ADESÃO Nº. 005/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 084/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 014//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$5.516,70 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2015– ADESÃO Nº. 006/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 085/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 013//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015– ADESÃO Nº. 007/2015- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 086/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 010//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ.  LOTE 02: INABILITAR a empresa MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 09 de novembro de 2015 às 09h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.




30 de Outubro – Ano XXV – N°204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 75 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

RESOLVE:

 

I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes Conselheiros, conforme representação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Roberto Inácio da Silva

CPF: 235.981.074-04

RG: 1.853.150 SSP/PE

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­­­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 76 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando a nomeação das Conselheiras, indicadas pelo segmento dos Professores da Educação Básica Pública, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, titular, e Elaine Trajano de Oliveira, suplente, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro no âmbito do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para complementação do biênio 2014/2016, a partir de 28.07.2015, conforme indicação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

A partir de: 28/07/2015

 

Suplente:   Elaine Trajano de Oliveira

R.G: 3.017.791 SDS-PE

CPF: 402.164.974-34

A partir de: 28/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 77 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Ementa: Designa o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS como Executor e o Ordenador das Despesas das ações relativas ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e pela Secretaria Municipal de Governo, com vista a melhoria dos serviços referentes aos eventos culturais prestados a população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de outubro de 2015, o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 01 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável R$ 4.199.544,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$1.235.160,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais); LOTE 02 R$ 1.454.274,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) e LOTE 03: R$ 1.510.110,00 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e dez reais)Data de Abertura 18/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. (Republicado por incorreção no original).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil  e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais)Data de Abertura 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. Valor Máximo aceitável pelo o LOTE I: R$ 945.270,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12, com endereço na Av. Dantas Barreto, n.º 2291, Sala 2, CEP 54.8000-000, Centro – Moreno – Pernambuco, que ofertou o para o LOTE 01 o valor global de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – GEORGE RIBEIRO DA SILVA – Secretário Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo, nos termos do Parecer anexo aos autos, o Processo Licitatório nº 075/2015 – Pregão Presencial nº 011/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SISTEMATIZAR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO DOS CRAS/ SCFV E CREAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social – (em exercício).

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

    SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 18.797,97 (dezoito mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada  na Av. Angra dos Reis, 105, 1º andar – Ibura – Recife/PE – CEP nº 51340-590,   que ofertou o valor global de R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho -SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 081/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, Nº 140, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. A ser efetivada com a empresa PLAY PARK DIVERSÕES ALFÂNDEGA LTDA – ME ,  inscrito(a) no CNPJ sob o n.º07.193.252/0001-23O valor mensal da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.787/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 453/2015, datada 19.06.2015 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560572015 JOSELITA LIMA DE SOUZA 10.533-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.799/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Anulação de Exoneração, conforme Parecer nº.04/2015 – Assessoria Especial/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2555382015 IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA 13.706-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21  de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.800/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97221/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2564882015, e Parecer nº. 494/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

 

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.10.15 ate 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.801/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97354/15, datado de 29.09.2015 e protocolo 2564902015, e Parecer nº. 506/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.10.2015.

 

R E SO L V E:


                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA, cargo de Professor 2 classe III 4H, matrícula nº 14.119-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.10.15 a 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº 802/2015

                                                                                           Dispõe sobre cessão de servidores.

                      A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

      atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 412/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                       Art. 1º Declara a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CRISTIANE RUFINO ALVES 13.805-3 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Prefeitura de Olinda 26.10.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.805/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97273/15, datado de 25.09.2015 e protocolo 2564862015, e Parecer nº. 493/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo de Agente Administração Escolar III C, matrícula nº 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.10.15, 05.10.2015, 06.10.2015, 07.10.2015, 13.10.2015 e 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.806/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 871/2013, datada 11.11.2013 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560612015 Jorgilene Marques Marcelino da Silva 12.253-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.807/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer nº.132/2015 – Assessoria Juridica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559802015 JANAINA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.808/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 1006/2015, datado de 25.09.2015.

R E SO L V E:

                          1-RETORNAR o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, mat. 16.022-9, cargo de Analista em Saúde I, da Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 01.10.2015.

                           2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.809/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2548392015.

R E S OL V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.09.2015 a 30.09.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2, cargo de Agente Administração Escolar III D, lotado na Secretaria de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.810/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, mat. nº 12.707-8, cargo de Professor 1 classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.811/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 251/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDVANIA BORGES DA SILVA, mat. nº 18.041-6, cargo Agente de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.06.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.812/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 255/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.813/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553182015 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2555132015 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a01.01.2016
2558392015 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita 1989/199 03.11.2015 a 30.04.2016
2561432015 ELENILDO VIEIRA DE SOUZA 11.386-7 Executiva de Serviços Urbanos 1993/2003 03.11.2015 a 31.01.2016
2558122015 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de cultura 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.814/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560592015 Adriana Falção do Rego Barros Pereira 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir outubro/ 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.815/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2523852015 RICARDO ANTONIO DO MONTE 13.776-6 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 03.11.2015 a 01.01.2016
2550692015 JOBSON ALAM FREIRE 12.787-6 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2550622015 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2552062015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2552072015 EDIMILSON JOSE DIAS 6935-3 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 03.11.2015 a 02.12.2015
2561992015 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.11.2015 a 03.12.2015
2551432015 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1997/2007 03.11.2015 a 01.01.2016
2553072015 EDILSON BEZERRA DE BRITO 10.087-0 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
250422015 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 7977-4 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2536492015 MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA 13.213-6 Executiva de Cultura 93/03 e 03/13 05.11.2015 a 02.05.2016
2547792015 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2551352015 ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO 13.654-9 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2539002015 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 EDIJANE MARCIA DUARTE 6869-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.03.2016
2550872015 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2550852015 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 31.01.2016
2543082015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.816/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2537142015 SEVERINA BEZERRA DA SILVA 10.542-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2017
2536092015 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9622-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.817/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2544662015 ZENEIDE TORRES DA SILVA 9441-2 Executiva de Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 24.06. 2016
2548952015 JOSENETE MAXIMO MACIEL 12.686-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.11. 2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.818/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2537132015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 9174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2540232015 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 03.11.2015 a 01.01.2016
2542272015 SANDRA REGINA DA SILVA 11.325-5 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 03.11.2015 a 30.04.2016
2538972015 LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 10.070-6 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 03.11.2015 a 01.01.2016
2539082015 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA 9463-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2546602015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 8477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2536512015 ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA 7860-3 Executiva de Cultura 2004/2014 05.11.2015 a 02.05.2016
2547562015 LEONOR MARIA PEREIRA 9523-7 Executiva da Receita 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2566142015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 93/03 e 03/13 03.11.2015 a 31.01.2016
2428522015 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 14.804-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2552132015 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2480132015 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2540382015 OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 16.205-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.819/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2566222015.


R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor RAFAEL HENRIQUE SILVEIRA DE LIMA, mat. 19.543-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº .820/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0162/15-GAB/SEE, datada de 08.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 04.02.2010 I H I I
02 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 05.06.2013 I I I J
03 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 13.03.2003 78956 06.08.2014    18.03.2012 III C III D
04 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 13.07.1998 82856 24.11.2014 14.07.2013 III E III F
05 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA 25.032003 82290 06.11.2014 16.07.2012 III C III D

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.821/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0156/15-GAB/SEE, datada de 09.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 16.438-0 LUANA SANTANA DA SILVA 10.02.2004 80646 19.09.2014 30.05.2012 III 2C III 3E
02 09875-2 ANA MARIA DA SILVA 12.06.1986 82980 27.11.2014 13.06.2010 III 6M III 7N
03 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA 21.03.2003 81750 22.10.2014 26.06.2011 II 2C II 3E
04 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 06.02.2010 II 1B II 2C
05 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 13.03.2011 II 2C II 3E

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.822/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0194/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 12.07.1985 82190 05.11.2014 26.07.2013 III 7O III 8P
02 82503 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 02.04.1985 82194 05.11.2014    10.04.2013 V 7N V 8P

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .823/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0193/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM SANTOS 18.02.2004 82289 06.11.2014 20.07.2013 III C III D
02 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05.1986 80313 11.09.2014 13.05.2010 I H I I
03 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05..1986 80313 11.09.2014    14.05.2013 I I I J

 

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PORTARIA Nº. 824/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.646-5 JAQUELINE ALVES DA CUNHA 19.09.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81731 21.10.2014 I PARA II
02 18.465-9 SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE 03.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72965 24.03.2014 I PARA III
03 18.280-0 CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73963 08.04.2014 I PARA III
04 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES 26.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 76707 05.06.2014 I PARA II
05 18.218-4 DANIELA ALENCAR DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70374 14.02.2014 I PARA III
06 18.230-3 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 71630 06.03.2014 I PARA III
07 18.610-4 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82155 04.11.2014 I PARA II
08 18.562-0 CLEYBSON SANTOS DA SILVA 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79192 13.08.2014 I PARA II
09 18.494-2 MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 78725 01.08.2014 I PARA III

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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PORTARIA Nº. 825/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.364-4 NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73213 26.03.2014 I PARA II
02 18.430-6 ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82873 25.11.2014 I PARA III
03 18.428-4 CAMILA LIMA DE MORAIS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82898 25.11.2014 I PARA III
04 12.353-6 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 01.03.1990 PROFESSOR 1 CLASSE – IV 6L 82832 21.11.2014 IV PARA V
05 13.241-1 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 10.05.1994 PROFESSOR 2 CLASSE – III 5I 82833 21.11.2014 III PARA IV
06 18.536-1 ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS 05.05.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 77824 10.07.2014 I PARA II
07 18.252-4 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70195 13.02.2014 I PARA III
08 18.231-1 GIZELE GOUVEIA DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70770 19.02.2014 I PARA III
09 18.293-1 GIZELLI FARIAS DE SANTANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82622 18.11.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.842/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE CARVALHO, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 008/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Tordilho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Castanho Jovem 10/2014
Equino Fêmea Pampo de Castanho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Tordilho Adulto 10/2014
Equino Macho Alazão Poltro de 2 meses 10/2015
Asinino Macho Pelo de Rato Adulto 10/2014
Asinino Fêmea Pelo de Rato Adulto 10/2014

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2015.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 RESOLUÇÃO N.º 025/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 018/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de n.°s 008 e 021/2015.

 

Art. 1º.O art. 6º, da Resolução 12/81, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX e XX, alterando parcialmente o inciso XXIII e acrescendo o inciso XX, com a seguinte redação:

 

“XVII – Propor ou executar auditoria, a qualquer tempo, podendo solicitar ainda quaisquer informações a qualquer Secretário da Casa, podendo aquele que se omitir ser passivo de exoneração”.

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

“XIX – A Comissão Executiva deliberará por maioria absoluta de seus membros”.

 

“XX – Em havendo empate nas deliberações no que tange o inciso XVIII, deverá a Comissão Executiva submeter a apreciação do Plenário”.

 

“XXIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

      

Art. 2º. – Modifica a alínea m); alínea n); do inciso I; do Art. 7º, da Resolução 008/2015, e os Incisos XXII e XXIII do Art. 7º, da Resolução 012/81, passando a vigorar com a seguinte redação:

“m) Nomear, por indicação do Plenário, os membros das comissões especiais criadas por deliberação do Plenário e as de representação, bem como designar-lhes substitutos”.

“n) Designar, logo após a eleição e posse dos membros da Comissão Executiva, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, previamente designados pelo Plenário, para mandato de (02) anos, nos termos deste Regimento“.

 

“XXII – Assinar as representações, os editais e as portarias de expediente da Câmara”.

 

“XXIII – Nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º”, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

 

Art. 3º. – Fica suprimido o inciso XXVII do art. 7º, da Resolução 12/81.

 

Art. 4º. – Fica suprimido os incisos XXI; XXII; XXIII; XXIV; XXV; XXVI e XXVII do Art. 8º, da Resolução 021/2015.

 

Art. 5º. – Modifica os incisos II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X, do Art. 12º, da Resolução 021/2015.

 

“II – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;”

 

“III – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;”

 

“IV – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, sob a supervisão da Primeira Secretaria, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações, não podendo ter curso sem a competente autorização do Primeiro Secretário, no tocante ao pagamento;”

 

“V – Requisitar ao Poder Executivo e delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados a Câmara, mensalmente ou de acordo com o plano de quotas trimestrais das respectivas dotações, as quais somente poderão ser movimentadas depois do necessário registro através do departamento de contabilidade;”

 

“VI – Apresentar dentro do prazo Regimental, os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmara, no mês vencido, através da Secretaria de Finanças, e fazer publicá-los mediante afixação de edital no saguão do Edifício – Sede e divulgação no Diário Oficial do Município;”

 

“VII – Dar pleno conhecimento à Câmara, através de relatório mensal elaborado pelo Secretário de Finanças da Câmara, fazendo imprimir cópias para distribuição aos Vereadores, juntamente com a aplicação dos balancetes, relação sumária dos pagamentos efetuados em cada mês vencido, especificando os respectivos valores, credores beneficiados e histórico de sua destinação, com indicação da situação de cada dotação orçamentária no início e no fim do mês em referência, assim como das receitas provenientes de créditos extra-orçamentários e sua aplicação, ficando os respectivos documentos à disposição dos Vereadores,o dos Vereadores ctivos documentos à disposiçes beneficiados e historico no Departamento de Contabilidade, durante quinze(15) dias;”

 

“VIII – Propor a Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;”

 

“IX – Relatar matéria sujeita a apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;”

 

“X – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;”

 

“XI – Receber e encaminhar a correspondência dirigida a Câmara;”

 

Art. 6º. – O art. 12º passará a conter os incisos XII; XIII; XIV; XV; XVI e XVII, que terão a seguinte redação: Altera o inciso XII do art. 12º, da Resolução 021/2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, em não sendo definido pela mesma propositura, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“XIII – A autorização de processos, com fulcro na Lei nº. 8.663 de 21.06.1993 e na Lei nº. 10.520 de 17.07.2002”.

 

“XIV – Encaminhar ao Presidente para nomeação as Comissões de Licitação e Pregão observado as formalidades legais”.

 

“XV – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórias à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;”

 

“XVI – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;”

 

“XVII – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

 

  1. Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;”
  2. Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;”
  3. Proceder a leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;”
  4. Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;”
  5. Votar nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;”
  6. Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

 

Art. 7º. – O Art. 14º, da Resolução nº. 12/81, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como, sua organização e atribuições serão regulamentadas por Resolução da Comissão Executiva e executado pelo Secretário de Administração, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 8º. – O Art. 15º, da Resolução 12/81, passará a ter a seguinte redação, e acrescenta o Parágrafo Único.

 

“Art. 15 – Terá forma de Portaria, assinada pelo Presidente, após a definição de propositura entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Executiva: em não havendo definição será submetida a Comissão Executiva para deliberação de sua maioria absoluta em persistindo indefinição será submetido ao Plenário da Casa.”

 

“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

Art. 9º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                   – Presidente –

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 182/2015- CMJG-GP.

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

Considerando que a referida servidora apresentou justificativa pelo fato de comparecer de forma extemporânea à convocação do Edital nº 001/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 117/2015, na parte referente à servidora ELENICE DE ASSIS COSTA, matrícula 001406;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Ver. JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 




29 de Outubro – Ano XXV – N°203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5218/2015 – Exonerar Suely Jucá Maciel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5219/2015 – Nomear Suely Jucá Maciel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5220/2015 – Exonerar Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5221/2015 – Nomear Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5222/2015 – Exonerar Lindalva Nunes Barbosa, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.


Ato n.º 5223/2015 – Nomear Lindalva Nunes Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria De Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5224/2015 – Exonerar Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5225/2015 – Nomear Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Relações Internacionais, símbolo CDG-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5266/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/10 a 14 de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA  SEPAV  Nº  005/2015 

O Secretário Executivo de Pavimentação integrante da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  II,  da Lei Complementar nº 21/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE  ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente da Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

CONTRATO Nº 017 /2015-SEINFRA

CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Construção  de Ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2015

 

CONTRATO N° 018/2015 – SEINFRA

CONTRATADA:  BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA  LTDA

OBJETO:   Contratação direta  para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade, na Avenida  Guararapes, 2º trecho, Rua Jaborá e a Estrada da Batalha, Regional 07,   no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA  Nº 004/2015

 

CONTRATO Nº 019/2015 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA

OBJETO: Contratação direta  em caráter emergencial para execução  da Obra de Reconstrução do Pontilhão sobre o Rio Jangadinha, Cavaleiro, Regional 02, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA Nº 003/2015

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

I – manter controle da atuação do fiscal;

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de outubro  de  2015

 ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretário Executivo de Pavimentação

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 219, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/09/2015 a TEREZINHA FERREIRA DA SILVA BEZERRA, beneficiária do ex-servidor PAULO OLIVEIRA BEZERRA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras I, matrícula n° 4028-2, falecido em 12/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 220, de 26 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ODILENE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8620-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 221, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARGARETH RIBEIRO DE MOURA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.938-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV 

 

PORTARIA Nº 222, de 26 de outubro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor HELENO JOSÉ PEREIRA, matrícula 3424-0, no cargo de Guarda Municipal III, formulado por ELZANIRA RODRIGUES DE JESUS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 




28 de Outubro – Ano XXV – N°202 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA N.º      / 2015 – SEDEMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4495/2015, conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

  • 1º: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

II – Casa de Acolhida.

  • 2º: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

I – Centro de Referência – Maristela Just.

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (MATERIAL DE SEGURANÇA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – Valor máximo aceitável: R$ 8.258,50 (Oito Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 12/11/2015 às 09h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/11/2015 às 09h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2015 às 13h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br(Nº Processo 606992). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB                        

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, FARDAMENTOS E EPI’S,  PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 467.071,20 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setenta e um reais e vinte centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.965,00; Lote 02: R$ 3.778,53; Lote 03: R$ 3.804,17; Lote 04: 3.654,00: Lote 05: 55.315,00; Lote 06: 79.600,00; Lote 07: R$ 945,00; Lote 08: R$ 22.636,25; Lote 09: R$ 17.388,00; Lote 10: R$ 18.157,50; Lote 11: 16.782,43; Lote 12: 38.647,65; Lote 13: R$ 36.826,27; Lote 14: R$ 3.973,80; Lote 15: R$ 9.795,00; Lote 16: 8.535,17; Lote 17: R$ 1.945,46; Lote 18: R$ 3.974,40; Lote 19: R$ 2.137,18; Lote 20: R$ 46.707,92; Lote 21: 1.079,00; Lote 22: 30.332,00; Lote 23: R$ 34.091,47. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lotes: 01, e 04) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou os valores globais de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), respectivamente; AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 116 – B – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.320-030, que ofertou o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais); NORLUX LTDA-ME(Lote: 03) inscrita sob o CNPJ Nº 04.004.741/0001-00, com endereço na Av. Recife, 3096 – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.350-670, que ofertou o valor global de R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos); RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME(Lotes: 05, 08 e 11) inscrita sob o CNPJ Nº 12.401.177/0001-89, com endereço na Rua Itajaí, 466 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.200-020, que ofertou os valores globais de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); R$ 22.277,50 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 16.770,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais), respectivamente; PAULA CIBELE DA SILVA EIRELI – ME(Lotes: 06 e 07), inscrita sob o CNPJ Nº 13.845.315/0001-81, com endereço na Rua Amélia Xavier Sampaio, 12 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-218, que ofertou os valores globais de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); R$ 814,80 (oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), respectivamente; DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME(Lotes: 09 e 18), inscrita sob o CNPJ Nº 17.602.864/0001-86, com endereço na Rua Araponga, 455 – Bosque dos Eucalíptus – São José de Mipibu/RN – CEP: 59.162-000, que ofertou os valores globais de R$ 12.726,00(doze mil, setecentos e vinte e seis reais); R$ 3.973,50 (três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos ), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME, (Lote: 10)inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais); C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME(Lote: 1214, 15, 16, 17 e 19) inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou os valores globais de R$ 38.515,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais); R$ 3.972,90 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos); R$ 9.789,00 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais); R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais),  R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais), respectivamente; SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, (Lote: 13) inscrita sob o CNPJ Nº 03.874.953/0001-77, com endereço na Rua Capitão Rocha, 2393 – Centro – Guarapuava/PR – CEP: 85.010-270, que ofertou o valor global de R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais); FARDAS BAHIA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA-ME, (Lote: 20) inscrita sob o CNPJ Nº 03.118.420/0001-65, com endereço na Estrada das Barreiras, 1109 – Sala 05 – Shopping Galeria Pais e Filhos – Barreiras – Salvador/BA – CEP: 41.195-001, que ofertou o valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); GHC UNIFORMES PROFISSIONAISLTDA.ME, (Lote: 21) inscrita sob o CNPJ Nº 10.242.466/0001-57, com endereço na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, 338 – Vila França – Rio Novo/MG – CEP: 36.150-000, que ofertou o valor global de R$ 969,80 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA.-ME, (Lotes: 22 e 23), inscrita sob o CNPJ Nº 14.793.395/0001-31, com endereço na Rua Aristóteles Caldeira, 915 – Barroca – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-054, que ofertou os valores globais de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais); R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos ), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB. (Republicado por incorreção no original).




27 de Outubro – Ano XXV – N°201 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SEDURBS N° 004 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 21/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e

CONSIDERANDO a exigência contida na alínea “a” do inciso V do Art. 21 e do Art. 22 da Resolução ANP n° 41, de 05 de novembro de 2013, expedida pela Diretoria Geral da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 75, 80, 83 e 84 da Lei 972/2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de revogação dos registros dos postos revendedores de combustíveis e, consequentemente, a impossibilidade de continuarem exercendo as atividades;

CONSIDERANDO os eventuais prejuízos econômicos e sociais decorrentes das revogações dos registros; e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de legislação urbanística municipal para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança evitando-se, ainda, a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais desnecessários;

RESOLVE: 

Art. 1°. Os postos de abastecimento de combustíveis automotivos que possuem Licença de Operações, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e Registro de Postos Revendedores de Combustíveis, expedido pela ANP, ficam autorizados a permanecer em funcionamento até a que seja adequada, a partir da aprovação de projeto de lei específico, a legislação urbanística para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança.

Parágrafo único – As disposições do caput objetivam evitar a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, tanto aos postos de abastecimento de combustíveis automotivos, quanto à população em geral, usuária de serviços e fornecimento dos estabelecimentos em questão.

Art. 2°. A autorização de que trata o artigo anterior é fixada a título precário e poderá ser revogada a qualquer tempo,  por interesse ou conveniência  da Administração Pública Municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 

HERALDO SELVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 213, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSABETE GONÇALVES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.726-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 214, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELZA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção em Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8705-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 215, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ALMERISE RAMOS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.559-3, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 217, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA RAMOS DE SENA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4445-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 218, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2015 a EDIMIR PEDRO JUSTINO, beneficiário da ex-servidora ELIANE SILVA SOUTO JUSTINO, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 3685-4, falecida em 06/10/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

NORMA OPERACIONAL n.º 02 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Estabelece os procedimentos para o serviço de transporte e utilização de veículos da Frota Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhes foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, e, considerando que o uso de veículos leves, pesados e motos, máquinas e equipamentos são essenciais para o atendimento do interesse público e os objetivos institucionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, observado a economicidade e racionalidade na gestão de recursos públicos financeiros;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Funcionamento Geral do Serviço de Transporte

 

Art. 1.º- Ficam estabelecidos procedimentos a serem observados para a utilização de serviços de transporte, máquinas e equipamentos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

  1. 1.Os veículos oficiais da PJG destinam-se ao uso exclusivo de seus colaboradores, para atendimento prioritário das atividades externas, funcionais e protocolares, no estrito interesse da Instituição.
  2. 2.A frota municipal é composta por veículos próprios e/ou locados, e operacionais;
  • A locação de veículos poderá ocorrer a partir da demanda do serviço público municipal através de processo licitatório;
  1. Os veículos próprios e/ou locados, e operacionais serão cadastrados no sistema de abastecimento do software de gestão da Gerencia de Logística;
  2. Após o cadastramento do veículo no sistema, o mesmo receberá um cartão de uso exclusivo para abastecimento;

 

Art. 2 º – No âmbito das proibições no uso do serviço público municipal de transporte e equipamentos, é expressamente vedado:

 

  1. O uso dos veículos oficiais para fins particulares a quaisquer pessoas ou entidades;
  2. A guarda de veículos oficiais em garagem residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do Setor de Transporte;
  3. O uso dos veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, exceto para atendimento de atividades pertinentes ao serviço publico;
  4. Permitir servidores não integrantes da Categoria Funcional de Motoristas Oficiais conduzir viaturas oficiais sem autorização prévia;
  5. O uso de veículos oficiais em excursões e passeios ou, de natureza estranha aquelas previstas no Serviço Público;
  6. O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público;

 

  • A contratação de veículos de terceiros, salvo para atender a comprovadas situações especiais de interesse da Instituição e mediante processo licitatório;
  • O tráfego de viaturas oficiais sem licenciamento e seguro.

 

CAPÍTULO II

Da solicitação de Veículos

 

Art. 3.º- Refere-se à solicitação para uso dos veículos da frota municipal;

 

  1. As solicitações para uso de veículos para visitas técnicas ou viagens deverão ser feitas por escrito, através de documento oficial ou e-mail, para atendimento emergencial de pequenos serviços na cidade, devendo o documento oficial de solicitação ser encaminhado posteriormente.

 

Parágrafo Único. No caso de solicitação do ônibus, para visitas técnicas ou viagens, é obrigatório o preenchimento da Lista de Passageiros, bem como do Termo de Responsabilidade.

 

  1. As solicitações de veículos devem ser feitas através de documento oficial com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para o translado urbano ou metropolitano e 5 (cinco) dias úteis para viagens, considerando:

 

  1. A programação diária de atendimento dos pedidos;
  2. A necessidade de tempo hábil para providenciar diárias aos motoristas em caso de viagens;
  3. A necessidade de tempo hábil para providenciar a manutenção preventiva ou corretiva nos veículos, garantindo a segurança aos usuários e a execução normal dos serviços;
  4. O abastecimento dos veículos para utilização imediata e,
  5. A racionalização do tempo para evitar atropelos de última hora

 

  • Não serão agendados pedidos para saídas imediatas, salvo por extrema necessidade, quando houver veículo e motorista disponível no Setor;
  1. As solicitações deverão ser feitas no horário de funcionamento do setor, através de e-mail ou documento oficial;
  2. A saída dos veículos será autorizada pela Central de Veículos.
  3. Na hora marcada para o embarque, os passageiros dirigir-se-ão até o local indicado e identificar-se-ão ao motorista, que os transportará ao destino e, retornará para a sede.
  4. O Motorista aguardará pelo passageiro por um período de até 15 minutos, a contar do horário combinado, tendo em vista as demais programações agendadas pela Central de Veículos.
  5. Cumprida a finalidade, o usuário acertará o horário de retorno com o Motorista ou, telefonará ao Serviço de Transporte caso deseje transporte de retorno, aguardando em local indicado a chegada do veículo.
  6. O Motorista registrará os dados do percurso no Mapa de Controle de Veículo (Anexo I).

 

  • No caso de desistência da saída, o solicitante deverá cancelar o pedido imediatamente, a fim de que a programação seja alterada, possibilitando o atendimento do próximo pedido agendado.

 

  • Toda ocorrência havida durante o trajeto, deverá ser relatada tanto pelos passageiros quanto pelos motoristas, a fim de que as falhas possam ser corrigidas, tais como:

 

  1. Irregularidades ou defeitos no veículo detectado durante a execução dos serviços;
  2. Atrasos superiores há 15 minutos;
  3. Falta de urbanidade dos passageiros e/ou Motoristas;
  4. Imperícia dos Motoristas;
  5. Mal estado de limpeza e conservação dos veículos;
  6. Desvio de objetivo ou finalidade durante o trajeto;
  7. E demais casos omissos nas alíneas anteriores.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Motoristas

 

Art. 4.º- Refere-se à responsabilidade do motorista/operador de máquina no uso dos veículos/equipamentos da frota municipal.

 

  1. É da responsabilidade dos Motoristas: (Anexo II)

 

  1. O uso, guarda e responsabilidade do cartão de abastecimento juntamente com o Cartão de Identificação de Uso Pessoal (CIU);
  2. Na ocasião do abastecimento, informar corretamente a quilometragem que está apresentando no hodômetro/horímetro do veículo/maquina após a realização, sendo vedada a digitação diferente da apresentada no momento;
  3. Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade, bem como pelos equipamentos a ele acoplados verificando, antes de usá-lo, as condições em que se encontra;
  4. Dirigir veículos de natureza leve ou pesada, de acordo com as Técnicas de Direção Defensiva no transporte de pessoas e/ou cargas, obedecendo as Normas do Código Nacional de Trânsito;
  5. Orientar e/ou auxiliar no carregamento e descarga, verificando a disposição de volumes, compatibilidade com o veículo, arrumação e cobertura, conferindo materiais e documentação;
  6. Conservar a limpeza no interior e no exterior dos veículos;
  7. Providenciar ao final do expediente que os veículos sejam guardados abastecidos de combustível, para evitar atrasos nos pedidos de transporte nos horários de saída do dia seguinte;
  8. Agilizar o serviço seguindo rigorosamente o itinerário e, retornando o mais rapidamente possível à sede, a fim de atender a novas solicitações;
  9. Registrar corretamente os dados do percurso a cada saída do veículo em formulário próprio denominado Mapa de Controle de Veículo (anexo II), anotando a data e à hora da saída e da chegada, as quilometragens de saída e de chegada, o roteiro percorrido e a assinatura do Motorista;
  10. Ser cordial, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no trato com os passageiros, bem como ter respeito à hierarquia, evitando gentilezas exacerbadas;
  11. Arcar com as multas advindas de viaturas oficiais que porventura forem recebidas sob sua responsabilidade e que serão descontadas dos vencimentos;
  12. As multas serão cobradas na seguinte forma; Encaminhamos uma documento oficial para a Secretaria responsável pelo veículo, informando a existência da infração e determinamos um prazo de até 15 (quinze) dias para identificação do infrator, após esta identificação, a notificação será encaminhado por documento oficial a Gerência de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  13. Conduzir veículos à oficina para manutenção, informando os defeitos apresentados;

 

  1. Durante as viagens, os Motoristas cumprirão o roteiro pré-estabelecido, não podendo sem prévia autorização, via telefone, desviá-lo.

 

  • Os Motoristas estão impedidos de conduzir veículos oficiais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

 

  1. Os Motoristas devem estar conscientizados para o fato de que o bom desempenho dos veículos depende da habilidade e do cuidado em sua condução, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Veículos de Carga

 

Art. 5.º – Refere-se à utilização dos veículos de carga da frota municipal

 

Parágrafo Único: A utilização dos veículos de carga acontecerá em decorrência das atividades da Instituição;

 

 

CAPITULO V

Da manutenção de veículos

 

Art. 6.º – Refere-se à manutenção de veículos

 

  1. A manutenção e revisão de Veículo Locado serão efetuadas em oficina própria da locadora ou por esta indicada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo está locado, através de documento oficial ou para o e-mail gpsfrota2011@gmail.com.
  2. A manutenção e revisão de Veículos Próprios serão efetuadas em oficina da rede credenciada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo esteja locado, através de documento oficial ou para o e-mail gpsfrota2011@gmail.com.
  3. Após a solicitação através de e-mail ou documento oficial para a Central de Veículos será agendado junto à locadora, o serviço a ser realizado.
  4. Na data do agendamento o motorista deverá encaminhar o veículo para a Central, para procedimento de abertura de Ordem de Serviço e posterior encaminhamento a oficina.
  5. O encaminhamento do veículo para a locadora e/ou oficina será feito com a Ordem de Serviço.
  6. Em caso de veículos próprios o encaminhamento é feita para a oficina que teve sua cotação aprovada no sistema de manutenção.
  7. Acompanhamos a manutenção dos veículos na locadora e/ou oficina exigindo o cumprimento dos prazos definidos por serviços.
  8. Em caso de veículos locados somente será substituído, caso permaneça em manutenção por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
  9. Veículo próprio não há substituição.
  10. Quando o veículo está pronto e retorna da locadora e/ou oficina, para a Central, realizamos a conferencia do serviço realizado e fazemos o contato com o motorista para que o mesmo venha retirar o veículo e conferir todo o serviço que foi feito.
  11. É realizado um check list de liberação para o retorno do veículo à Secretaria onde está lotado.

 

  • Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entramos em contato com o condutor, para saber se os serviços solicitados foram todos realizados e se o veículo não apresentou nenhum problema.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

 

Art. 7.º – Refere-se às disposições finais dessa normativa

 

  1. Na eventualidade de sinistros ocorridos com os veículos (acidentes envolvendo terceiros, furtos e roubos), é indispensável que o Motorista comunique a Central de Veículos, a fim de que tome as providências necessárias e, registre Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, sem remover do local os veículos envolvidos.
  2. Se comprovado a responsabilidade do sinistro por parte do motorista, os valores referentes à franquia serão através de documento oficial a Gerencia de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  3. Após a liberação do veículo pelas autoridades locais, solicitar a Central de Veículos, os serviços de guincho para remoção do veículo acidentado até a oficina.
  4. Comunicar imediatamente a ocorrência à Seguradora contratada, para ter os direitos atendidos sem perda de tempo.
  5. Na oportunidade serão informadas as providências e documentação necessárias.
  6. Os usuários deverão zelar pela conservação das instalações e equipamentos das viaturas, preservando-os de quaisquer danos.
  7. A transgressão às normas sujeita os autores e o responsável às penalidades previstas no Regimento Geral e demais legislações pertinentes.

 

Art. 8.º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência ou profissional por ela deliberado.

 

Art. 9.º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2015.


ADRIANA ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 ANEXO I


Termo de Uso e Responsabilidade

 

Pelo presente assumo inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas de uso do veículo, conforme Instrução Normativa da Central de Veículos, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, registrando os eventuais danos que porventura venham a ocorrer.

 

Data: ………………../…………………/………………..

 

____________________________________

Assinatura do Requisitante

____________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO II

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.786/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento nº 65977/2013, datado de 28.11.2013 e Protocolo2226482013.

 

R E SO L V E:


                         I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 160/2014, datada de 25.02.2014, que concedeu Progressão por Escolaridade, referente a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

.

II – CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional, a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, cargo Agente Alimentação Escolar III E, conforme Parecer nº 506/2015-Assessoria Jurídica, a partir de 28.11.2013

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

   PORTARIA Nº. 791 /2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015,

           Publicada em 13 de março de 2015.

          Considerando CI nº 965/2013-GAB/SEE, datada de 12.08.2013, avaliação por desempenho, referente a eleição do ano letivo de janeiro a dezembro/2012;

           Considerando a necessidade de regularidade nos apontamentos funcionais dos servidores;

           Considerando que não houve publicação da progressão por desempenho no ano de 2013.

          RESOLVE:

CONCEDER progressão por desempenho, aos (às) Professores (oras) abaixo listados(as), na tabela a seguir, os efeitos financeiros são a partir de janeiro de 2013.

previdencia

Jaboatão dos Guararapes, 19   de outubro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, VISANDO ATENDER AO CREAS-POP E CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Valor máximo aceitável é de R$ 80.779,23 (oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 72.857,83; LOTE 02 – R$ 7.921,40. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2015 às 09:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 9:15. INÍCIO DA DISPUTA: 10/11/2015 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br  (BANCO DO BRASIL). Código: 605752.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13KG, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o feriado municipal estabelecido no Decreto Municipal nº 119/2015l, a Pregoeira comunica aos interessados, a alteração da data da sessão inaugural anteriormente designada para o dia 30/10/2015 às 09h00min, ficando remarcada para o dia 05/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ANESTÉSICO  MEPIVACAÍNA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE– Valor máximo aceitável: R$ 163.860,00 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 11/11/2015 às 12h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606684). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8:00h às 13:00h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 29.391,81(vinte e nove mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 10h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2015 às 09h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606688). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO DE 8mm  PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE  Valor máximo aceitável: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 


SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 10h30min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015

 

Processo Administrativo nº 093/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. O Edital e maiores informações na Comissão de Licitação, localizada à Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600 – Fones: (81) 9314-9238 – 3378-9142/9187 – E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, das 08h00min às 13h00min.   Os envelopes com a documentação deverão ser depositados na referida Comissão até as 13h00min do 10 de dezembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Mª do Carmo Petribú – Presidente da Comissão.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

pagina 1

pagina 2

 

pagina 3

 




24 de Outubro – Ano XXV – N°200 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 160 /2015

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:


Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no valor de   R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

16 482 1022 1.037

 

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 00843 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 150.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 150.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00


19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00847 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

                                            ANULAÇÃO     TOTAL R$ 150.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de   outubro   de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2015.


O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5197/2015 – Exonerar A PEDIDO Luiz Henrique de Lima Medeiros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Licitações e Convênios, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 02 de outubro de 2014.

 

Ato n.º 5198/2015– Exonerar Raimundo de Araújo Silva Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo da Regional 6, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5199/2015 – Nomear Ana Karine Ferreira da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Politicas Sobre Drogas, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Errata.

No Ato nº 5088/2015- Que Nomeia Sidney Rubem Correia Costa

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Mobilidade.

Lê-se- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.

 

Errata.

No Ato nº 5089/2015- Que Nomeia João Batista Campos Marques Neto.

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Mobilidade.

Lê-se- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.

 

Errata.

No Ato nº 5190/2015- Que Nomeia José Araújo Pereira Filho.

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Mobilidade.

Lê-se- Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015.


O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5217/2015– Nomear Tacito Quadros Maia, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1232/2015

 

 

EMENTA: Dispõe, sobre a criação e a regulamentação de Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. A presente Lei regulamenta, em cumprimento ao disposto no inciso II, do Art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Art. 14, inciso II, da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 154, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no Art. 11, inciso III, da Lei nº. 267/2004, os Conselhos Escolares que, no âmbito de cada Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, tem a denominação de Conselhos de Integração Sócio-Educativos – CISE’s.

 

  • 1º. São Princípios dos Conselhos Escolares:

 

I – a representatividade;

II – a legalidade;

III – a legitimidade.

 

  • 2º. A criação de Conselhos Escolares no âmbito de cada Escola Municipal de Educação Básica do Município do Jaboatão dos Guararapes dependerá, obrigatoriamente, da representação dos Professores, dos trabalhadores do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério, dos alunos, dos pais ou responsáveis por alunos, dos representantes da sociedade civil e das entidades organizadas de bairros.

 

  • 3º. A representação a que se refere o inciso I, do Parágrafo Primeiro do presente Artigo, será composta por representantes da comunidade escolar, representantes da sociedade civil local e representante de entidades locais.

 

  • 4º. Para efeitos da presente Lei, entende-se por:

 

I – comunidade escolar, o conjunto de alunos, pais, mães ou responsáveis por alunos, o conjunto de profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2 e o conjunto dos profissionais do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério em exercício nas Escolas Públicas Municipais;

 

II – sociedade civil local, os moradores, residentes no bairro ou localidades determinadas do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

III – entidades locais, grupo(s) da sociedade civil organizada ou em Movimentos Sociais, tais como, as Associações de Moradores, Clube de Mães e assemelhados, que se encontram localizadas no entorno das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º. – Os Conselhos Escolares nortearão suas ações pelos seguintes fundamentos:

 

I – a educação como um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs;

 

II – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

III – a universalização e a gratuidade da Educação Básica como dever do Estado;

 

IV – a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública vinculada a um projeto de sociedade;

 

V – a qualidade do ensino público e a competência político pedagógica como elementos indissociáveis de um Projeto de Escola Pública Democrática;

 

VI – o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, organizado numa dimensão coletiva;

 

VII – a democratização da gestão da Escola como responsabilidade de todos os sujeitos que integram a comunidade escolar;

 

  • 1º. Os Conselhos Escolares promoverão o fortalecimento da gestão democrática corroborando com a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito e o diálogo.

 

  • 2º. O fortalecimento da gestão democrática a que se refere o Parágrafo Primeiro do presente Artigo visa o aprimoramento dos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola Pública da Rede Municipal de Ensino.

 

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DA NATUREZA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 3º – Os Conselhos Escolares são Órgãos Colegiados, representativos da comunidade Escolar, sem fins lucrativos, de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora.

 

  • 1º. A natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, dos Conselhos Escolares, para efeito da presente Lei, serão assim definidas:

 

I – natureza deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras que viabilizam o desenvolvimento da política educacional, no âmbito escolar;

 

II – natureza consultiva, refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no limite de sua competência;

 

III – natureza fiscalizadora, refere-se ao acompanhamento e fiscalização das ações da gestão pedagógica, administrativa e financeira em cada Escola Municipal de Educação Básica.

 

  • 2º. A função de Conselheiro Escolar será atribuída aos representantes dos segmentos da comunidade escolar, sociedade civil local e entidades locais, eleitos pelo voto direto e secreto, os quais serão portadores de co-responsabilidades no exercício da função.

 

  • 3º. A função de Conselheiro Escolar será considerada de relevante interesse público.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 4º. É finalidade dos Conselhos Escolares:

 

I – garantir a gestão democrática nas Escolas da Rede Pública Municipal;

 

II – zelar pela melhoria da qualidade das atividades educativas, previstas no Projeto Político Administrativo Pedagógico;

 

III – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

CAPÍTULO III

 

DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 5º. Constituem objetivos dos Conselhos Escolares:

 

 

  • garantir juntamente com a Gestão Escolar, numa perspectiva democrática, a realização das propostas educacionais contidas no Projeto Político Administrativo Pedagógico das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

  • democratizar as relações interpessoais no interior da escola, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios.

 

  • fomentar o exercício da cidadania articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade social, laica, gratuita e universal;

 

  • contribuir para o cumprimento da função social das Escolas da Rede Municipal de Ensino e a especificidade do trabalho pedagógico de cada Escola, pautando a organização das atividades educativas escolares nos princípios da gestão democrática.

 

Art. 6º. Compete aos Conselhos Escolares:

 

I – praticar atos próprios de gestão escolar e contribuir para a promoção da gestão democrática das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

II – zelar pelo atendimento e sucesso dos alunos matriculados nas unidades escolares;

 

III – promover a integração entre escola, família e comunidade;

 

IV – acompanhar e fiscalizar, as ações das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica;

 

VI – garantir a divulgação das ações das Escolas Públicas Municipais na comunidade;

 

VII – propor, apoiar e defender medidas que visem a melhoria da organização e do funcionamento da Escola;

 

VIII – eleger a Comissão Eleitoral Local – CEL, a qual compete a realização das eleições diretas para escolha dos Gestores Escolares;

 

IX – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Político Administrativo Pedagógico das escolas;

 

X – zelar pelo cumprimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

 

XI – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações e ações referentes ao uso dos recursos financeiros transferidos às escolas públicas municipais;

 

XII – apreciar o relatório anual das escolas públicas municipais, analisando seu desempenho, segundo as Diretrizes e Metas estabelecidas pela comunidade escolar;

 

XIII – articular ações juntamente com os segmentos da comunidade local que possam contribuir para a melhoria da qualidade das escolas nas dimensões pedagógicas e administrativas;

 

XIV – discutir, definir e planejar ações prioritárias para a utilização dos recursos financeiros mediante aprovação das ações propostas;

 

XV – encaminhar à Secretaria Executiva de Educação providências cabíveis, quando apuradas evidências de irregularidades de qualquer natureza;

 

XVI – prestar contas junto à comunidade escolar e Órgãos competentes da utilização dos recursos financeiros repassados às Escolas Públicas Municipais;

 

XVII – recorrer, obrigatoriamente, às instâncias superiores quando a tomadas de decisões extrapolem suas atribuições e competências;

 

XVIII – emitir e encaminhar, a Secretaria Executiva de Educação, relatórios ou pareceres avaliativos, propondo medidas para a melhoria da qualidade dos procedimentos administrativos e pedagógicos das Escolas Públicas Municipais;

 

XIX – divulgar, semestralmente, relatórios sobre o uso dos recursos financeiros;

 

XX – promover e/ou participar de encontros de Formação Continuada, as quais contribuam para a qualificação dos seus membros;

 

XXI – organizar e promover no espaço escolar, sem prejuízo das atividades pedagógicas, e dos 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios, reuniões com seus segmentos para discutir questões referentes ao interesse da coletividade;

 

XXII- apresentar propostas dos seus segmentos para apreciação e discussão, que tenham por objetivo a reavaliação dos aspectos pedagógicos e/ou administrativos das Escolas Públicas Municipais.

  

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 7º. Os Conselhos Escolares serão constituídos mediante representação de todos os segmentos da comunidade escolar.

 

Parágrafo Único – Os representantes de cada segmento da comunidade escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, garantindo-se a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino, bem como da comunidade a qual a Escola Pública Municipal atende.

 

Art. 8º. Os Conselhos Escolares, de acordo com o princípio da representatividade, terão assegurado na sua constituição a paridade e a seguinte proporcionalidade:

 

I- 50% (cinquenta por cento) destinados aos trabalhadores em educação em efetivo exercício em cada Escola da Rede Pública Municipal;

 

II – 50% (cinquenta por cento) destinados à comunidade atendida pela escola, qual seja, alunos, pais de alunos e entidades sociais organizadas da comunidade.

 

TÍTULO II

DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

 

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO E GERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS

TRANSFERIDOS ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Art. 9º. A aplicação e a gerência dos recursos financeiros transferidos às Escolares Públicas da Rede Municipal de Ensino são de responsabilidade dos Conselhos Escolares.

 

Parágrafo Único – Os recursos financeiros a que se refere o caput deste Artigo, serão utilizados em conformidade com o Projeto Político Administrativo Pedagógico e o Regimento Interno de cada Escola da Rede Municipal de Ensino, observada a legislação de regência.

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESCOLARES

Art. 10. Dentre as atribuições dos Conselhos Escolares, definidas no seu Regimento Interno, incluem-se:

 

I – elaborar, juntamente com a comunidade escolar, o regimento interno das Escolas Públicas Municipais;

II – aprovar, fiscalizar e modificar a programação e a aplicação dos recursos financeiros das escolas;

 

III – garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão democrática e na elaboração do seu Projeto Político Administrativo Pedagógico;

 

IV – coordenar, em conjunto com a Gestão Escolar, o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;

 

V – convocar Assembléias Gerais dos segmentos da comunidade escolar;

 

VI – analisar os resultados finais do rendimento escolar, dos relatórios administrativos e pedagógicos, propondo alternativas para melhorar o desempenho escolar dos alunos;

 

VII – analisar e apreciar as questões de interesse das escolas

 

VIII – divulgar, semestralmente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros sob sua responsabilidade.

 

TÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DA CANDIDATURA E DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 11. Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

 

I – servidores de Apoio Administrativos ao Magistério e profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2, em efetivo exercício nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

II – pai, mãe ou responsável por aluno(s) com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculado(s) e freqüentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

III – alunos com 18 (dezoito) anos, matriculados e freqüentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

IV – representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do Parágrafo Quarto do Artigo 1º. da presente Lei.

 

Art. 12. Os mandatos dos Conselheiros Escolares eleitos, terão duração de 03 (três) anos, permitida a reeleição por apenas uma única vez.

 

Parágrafo Único – Os membros dos Conselhos Escolares elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.

 

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO ESCOLAR

 

Art. 13. Os membros dos Conselhos Escolares perderão seus mandatos:

 

I – por destituição, pelo segmento que o indicou, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, e lavrada em Ata em Assembléia especifica;

 

II – na ocorrência de 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas não justificadas ou no caso do descumprimento desta Lei;

 

III – por renúncia;

 

IV – por transferência de escola e/ ou da comunidade;

 

V – por aposentadoria, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

 

VI – em virtude de estar respondendo à Inquérito Administrativo Disciplinar, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

 

VII – no caso do descumprimento desta Lei.

 

Parágrafo Único – O suplente substituirá o titular no Conselho Escolar em caso de ausência justificada.

 

Art. 14. A Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral, convocada para este fim, será composta por, pelo menos, 01 (um) representante de cada segmento existente na Escola da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

 

Art. 15. Terão direito a votar nas eleições para composição de Conselhos Escolares:

 

I – alunos a partir de 14 (quatorze) anos, matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, os quais estejam freqüentando regularmente as aulas ;

 

II- pais, mães ou responsáveis legais por alunos com idade inferior a 14 (quatorze) anos matriculados e freqüentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

III – servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2, em efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais;

 

IV – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, do entorno da unidade de ensino indicado para este fim.

 

Parágrafo Único – Cada eleitor terá direito a votar, apenas uma vez na mesma unidade de ensino, ainda que faça parte de segmentos diversos, acumule cargos ou tenha mais de um filho nela matriculado.

 

Art. 16. Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

 

I – servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2, em efetivo exercício nas Escolas Rede Municipal;

 

II – pai, mãe ou responsável por aluno(s) com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculado(s) e freqüentando as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

III – alunos com 18 (dezoito) anos, matriculados e freqüentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

 

IV – representantes das entidades organizadas de bairros.

 

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 17. O processo eleitoral para eleição dos membros dos Conselhos Escolares, será disciplinado em Edital, elaborado pela Comissão Eleitoral, o qual conterá entre outras normas, as datas, os horários e os locais das reuniões para as eleições, as quais serão registradas em Livro Ata.

 

Art. 18. A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar, realizar-se-á em cada Escola da Rede Municipal de Ensino, por votação direta e secreta, devendo ser lavrada em Livro Ata.

 

  • 1º. As eleições dos membros dos Conselhos Escolares, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim.

 

  • 2º. Após a eleição, os conselheiros eleitos passarão a constituir novo Conselho Escolar.

 

  • 3º. No ato da eleição dos titulares, serão eleitos também seus suplentes.

 

  • 4º. Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou no caso de vacância, com iguais direitos e deveres.

 

  • 5º. A convocação, para as eleições dos representantes de cada segmento, será feita pela Comissão Eleitoral, através de Edital de sua autoria, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias antes do término da gestão em exercício, o qual fixará o período destinado ao novo pleito eleitoral.

 

  • 6º. O Edital de convocação para as reuniões da eleição dos representantes dos Conselhos Escolares deverá ser afixado em local visível na unidade de ensino, no mínimo 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sua realização, durante o período letivo.

 

  • 7º. Cabe a Comissão Eleitoral, assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo eleitoral.

 

  • 8º. Havendo segmento composto por um só funcionário, esse será automaticamente eleito Conselheiro Escolar, devendo tal condição ser registrada em Livro Ata na ocasião da posse.

 

Art. 19. No caso de vacância do cargo de qualquer um dos Conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas eleições de representantes do respectivo segmento, para complementação do mandato em vigor, obedecidas ás disposições desta Lei.

 

Art. 20. O(s) membro(s) dos Conselhos Escolares que se ausentar(em) por 03 (três) reuniões consecutivas, ou ainda 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas, serão destituídos de seus cargos, assumindo seus respectivos suplentes.

 

Parágrafo Único – As ausências, quando justificadas, deverão ser feitas por escrito ou verbalmente, em reunião dos Conselhos Escolares, sendo analisadas pelos Conselheiros, cabendo-lhes a decisão de acatar, ou não, a justificativa apresentada, tudo devendo ser registrado em Livro Ata.

 

Art. 21. Os mandatos dos Conselheiros serão cumpridos integralmente, exceto em caso de destituição ou renúncia.

 

Parágrafo Único – O Conselheiro representante do segmento dos pais, em caso de transferência do seu filho/aluno para outra Escola, não poderá permanecer no Conselho Escolar até o final do período para o qual foi eleito, sendo substituído automaticamente por seu suplente.

 

Art. 22. A posse dos Conselheiros eleitos dar-se-á em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e lavrada em Livro Ata.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTUTA ADMINISTRATIVA E DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 23. A estrutura organizacional dos Conselhos Escolares será composta pelas seguintes funções:

  • Presidente
  • Vice- presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro

 

  • 1º. As funções a que se refere o caput do presente artigo, só poderão ser ocupadas pelos Conselheiros titulares, as quais serão preenchidas mediante processo eletivo entre os membros titulares que compõem os Conselhos Escolares.

 

  • 2º. É vedada a nomeação do gestor escolar para assumir a função de presidente ou tesoureiro dos conselhos escolares.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 24. As atribuições administrativas dos Conselhos Escolares serão desempenhadas pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

  • 1º. São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Escolares:

 

I – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinária;

 

II – representar os Conselhos Escolares em juízo e fora dele;

 

III – representar o Conselho Escolar, quando designado pelos conselheiros, para qualquer finalidade;

 

IV – gerenciar, juntamente com o tesoureiro, os recursos financeiros transferidos pela Secretaria Executiva de Educação às Escolares Públicas da Rede Municipal de Ensino;

 

V – tomar providências quanto as correspondências recebidas e expedidas;

 

VI – promover o entrosamento entre os membros do Conselho Escolar;

 

VII – coordenar todas as atribuições previstas nesta Lei;

 

IIX – apresentar aos seus pares relatórios financeiros e dos trabalhos realizados a cada trimestre;

 

IX- cumprir e exigir o cumprimento da presente Lei.

 

  • 2º. São atribuições dos Vice- Presidentes dos Conselhos Escolares:

 

I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;

 

II – assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.

 

  • 3º. São atribuições dos Secretários dos Conselhos Escolares:

 

I – lavrar em Ata todas as reuniões;

 

II – conservar o Livro Ata atualizado e sem rasuras;

 

III – ler a Ata em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;

 

IV – elaborar, organizar e arquivar as correspondências e documentos expedidos e recebidos;

 

V- elaborar e divulgar o Edital de convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

 

  • 4º. São atribuições dos Tesoureiros dos Conselhos Escolares:

 

I – gerenciar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros transferidos ao Conselho Escolar;

 

II – acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros;

 

III – abrir e movimentar Conta Corrente, como também, proceder a aplicações bancárias;

 

IV – elaborar e apresentar ao Presidente as prestações de contas, semestralmente para encaminhamento aos órgãos competentes;

 

V – manter em dia, sem rasuras e organizado os Livros Caixa e Tombo;

 

Parágrafo Único – A emissão de cheques é de responsabilidade, exclusiva e solidária, dos presidentes e do tesoureiros dos Conselhos Escolares.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 25. Os Conselhos Escolares reunir-se-ão ordinariamente, no intervalo máximo de 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, quando convocado.

 

Parágrafo Único – Só ocorrerão Assembléias Extraordinárias com, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sendo que:

 

I – para a validade de suas deliberações os Conselhos Escolares deverão contar com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros;

 

II – a convocação deverá ocorrer com 02 (dois) dias letivos de antecedência, com pauta, local e horário definidos em Edital;

 

III – as reuniões deverão ocorrer com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do total dos membros titulares dos Conselhos Escolares;

 

IV – não havendo quorum mínimo, uma nova reunião deverá ser convocada;

 

V – as reuniões dos Conselhos Escolares serão lavradas em livro próprio;

 

VI – participarão das reuniões os membros titulares, e os suplentes, quando convocados, como também outros órgãos do poder público;

 

VII – os membros, representantes dos trabalhadores em educação, quando convocados para desempenhar trabalhos referentes aos Conselhos Escolares, serão dispensados de suas atividades escolares, sem prejuízo de seus direitos e vantagens;

 

VIII – as deliberações aprovadas só poderão ser revogadas em reunião extraordinária para esse fim, com a presença e votação de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros.

 

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 26. Aos Conselheiros Escolares, além de outras atribuições legais, compete:

 

  • representar as sugestões e reivindicações de seus segmentos;

 

  • manter sigilo sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;

 

  • organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos nesta Lei;

 

  • participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais conselheiros nas mesmas;

 

  • justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho Escolar, devendo as mesmas serem registradas em Livro Ata;

 

  • orientar seus pares quanto aos procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de problemas referentes a Escola;

 

  • atualizar seu endereço, sempre que necessário, junto a secretaria da escola.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 27. São direitos dos Conselheiros:

 

I – participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Escolar, opinando, argumentando e representando seus segmentos;

 

II – articular com os demais Conselheiros, solicitando a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Escolar;

 

III – receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas nesta Lei;

 

IV – solicitar, em reunião do Conselho Escolar, esclarecimento de qualquer natureza acerca das atividades da escola;

 

V – consultar, quando necessário, Atas e livros do Conselho Escolar;

 

VI – votar, durante as reuniões do Conselho Escolar, quando não houver consenso sobre o assunto em questão;

 

VII – solicitar aos Gestores Escolares o uso de um espaço físico para realização de suas reuniões, sem prejuízo das atividades pedagógicas do cotidiano escolar, responsabilizando-se por sua conservação.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS PROIBIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 28. É proibido aos Conselheiros Escolares:

 

I – tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da escola;

 

II – expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;

 

III – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

 

IV – interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;

 

V – divulgar assuntos que não sejam de exclusivo domínio público, no Conselho Escolar.

 

  • 1º. É proibido aos Conselheiros Escolares no exercício de suas atribuições a prática político-partidária, religiosa, étnico racial e assemelhados, salvo àquelas previstas nos Projetos Político-Pedagógicos.

 

  • 2º. Os Conselheiros Escolares não serão gratificados ou beneficiados com qualquer tipo de remuneração pela participação no Órgão Colegiado, objeto da presente Lei.

 

Art. 29. Fica proibida a interferência de Conselheiros Escolares no trabalho de qualquer profissional ou aluno.

 

Parágrafo Único- Os conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tais tarefas lhes forem delegadas em reunião do Conselho Escolar.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. O(s) Conselho(s) Escolar(es) será(ão) dissolvido(s) em decorrência da extinção da Unidade de Ensino.

 

Art. 31. Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação.

 

Art. 32. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1233/2015

 

 

EMENTA: Dispõe sobre o procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 431/2010 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

Art. 1º A presente Lei regulamenta o Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares das unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, amparado pela Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, pelo artigo 10 da Lei nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 176 de 28 de agosto de 1995 – Estatuto do Magistério e pela Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes e suas alterações posteriores e, também o seguinte:

 

I – estabelecer critérios, mecanismos e instrumentos que regulem o processo de escolha dos gestores e gestoras escolares, dotando a função de Gestor Escolar de que trata a Lei nº 178/2002 e alterações posteriores, de um conjunto de competências e atribuições compatíveis com o seu exercício e com as ações da Secretaria Executiva de Educação, voltadas a melhoria do desempenho dos estudantes e da qualidade dos serviços educacionais prestados pelas unidades de ensino da Rede Municipal à comunidade escolar;

II – adotar para o desempenho da função de Gestor Escolar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Art. 2º São requisitos inerentes ao exercício da função de Gestor Escolar:

I – assiduidade e pontualidade;

II – eficiência;

III – responsabilidade;

IV – competência;

V – proceder com lealdade administrativa e boa-fé;

VI – não agir de modo temerário;

VII – atuação segundo padrões éticos;

VIII – respeito aos princípios da gestão democrática do ensino público.

  • A função de Gestor Escolar é caracterizada por sua denominação, pela descrição detalhada de suas atividades, pelos critérios exigidos para a nomeação e pelos requisitos a que se refere o caput deste artigo.
  • A qualificação mínima exigida para a nomeação na função de Gestor Escolar é a graduação em Licenciatura Plena reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
  • Outros requisitos de qualificação, competência, desempenho e nomeação para o exercício da função de Gestor Escolar poderão ser estabelecidos pela Secretaria Executiva de Educação, observados as normas existentes.
  • A função de Gesto Escolar está vinculada as atividades finalísticas da Secretaria Executiva de Educação.
  • Outras competências inerentes a função de Gestor Escolar serão disciplinas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As competências a que se refere esta Lei e o §5º deste artigo são irrenunciáveis, salvo os casos de delegação legalmente admitidos e de exoneração da função.

Art. 4º O exercício da função de Gestor Escolar observará, entre outros, os critérios de:

I – atuação conforme as orientações e determinações funcionais e legais da Secretaria Executiva de Educação, repassadas inclusive nas Formações de Gestores;

II – atendimento aos interesses da comunidade escolar, conforme a Lei e o Direito;

III – proibição de utilização da função de Gestor Escolar para promoção pessoal ou de terceiro;

IV – atuação conforme padrões éticos de decoro e boa-fé;

V – garantia da democratização do ambiente escolar e do ensino público na forma desta Lei e da legislação do Sistema de Ensino;

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei e de Lei do Sistema Municipal de Ensino, a função de Gestor Escolar é de interesse público, resguardo ao Poder Executivo Municipal a criação de mecanismos legais e procedimentos administrativos necessários a sua fiel execução.

Art. 5º A função de Gestor Escolar será remunerada através da Gratificação de Representação de que trata a Lei nº 377/09, fixada em valores nominais fixos, definidos de acordo com número de estudantes matriculados nas unidades de ensino da Rede Municipal, conforme Anexo Único desta Lei.

 

CAPÍTULO II

DOS LEGITIMADOS

 

Art. 6º São legitimados para o exercício da função de Gestor Escolar os professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal, que tenham cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, atendidos os critérios e prerrogativas disciplinados ao longo desta Lei e em normas específicas.

Art. 7º A escolha dos professores e professoras a que se refere o artigo anterior será realizada por meio de Processo Interno de Seleção, disciplinada através de edital publicado no site oficial da Secretaria Executiva de Educação e Diário Oficial do Município.

 

                                                                TÍTULO II

DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS GESTORES E GESTORAS ESCOLARES

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 8º As inscrições para o Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares terão procedimento específico, serão realizadas conforme período estabelecido em edital a ser divulgado através de site oficial da Secretaria Executiva de Educação e do Diário Oficial do Município, podendo ser realizadas por meio eletrônico.

Art. 9º A Secretaria Executiva de Educação poderá delegar a responsabilidade da realização do procedimento das inscrições no Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares a empresa de notória especialização na área da educação.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

Art. 10 São critérios para inscrição no Processo Interno de Seleção:

I – ser professor ou professora estável integrante do Grupo Ocupacional do Magistério Público de Jaboatão dos Guararapes;

II – ter habilitação em curso de Licenciatura Plena;

III – estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

IV – não ter sofrido penalidade administrativa decorrente de processos administrativos, nem penalidades criminais com sentença penal transitada em julgado;

V – não exercer a função de Gestor Escolar em outra rede de ensino ou cargo de chefia de qualquer natureza;

VI- apresentar por meio de declaração disponibilidade de horário e compatibilidade para o exercício da função;

VII – não estar licenciado ou cedido a outras instituições.

VIII – apresentar, por meio de declaração disponibilidade de horário que garanta a sua presença nos turnos de funcionamento da unidade de ensino;

IX – não ter recebido penalidade equivalente ou superior a suspensão, resultante de processo administrativo disciplinar, no período de um ano e seis meses que antecede o dia da eleição;

CAPÍTULO III

DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

Art. 11 O Processo Interno de Seleção, tem por fim selecionar professores e professoras estáveis, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes para exercer a função de Gestor Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal, com exceção das Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral.

Parágrafo único – Nas Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral a escolha dos gestores e gestoras escolares será feita diretamente pela Secretaria Executiva de Educação através de procedimento próprio.

Art. 12 A Secretaria Executiva de Educação convocará os professores e professoras interessados por edital publicado em sites oficiais e no Diário Oficial do Município com até 60 (sessenta) dias de antecedência do inicio do Processo Interno de Seleção.

Art. 13 Serão constituídas comissões especiais responsáveis pela organização e coordenação do Processo Interno de Seleção para escolha de gestores e gestoras escolares, cuja nomenclatura, atribuições e competência serão disciplinadas ao longo desta Lei.

Art. 14 O Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares será realizado simultaneamente na Rede Municipal de Ensino, em um único dia, a cada 03 (três) anos e não poderá coincidir com meses de férias dos professores ou recesso escolar dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO

Art. 15 O Processo Interno de Seleção para a escolha dos gestores e gestoras escolares será composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias, assim definidas:

I – 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e classificatório, corresponde à análise de títulos através da apresentação de currículo e de frequência obrigatória de 80%, no exercício de sua função.

II – 2ª (segunda) etapa, denominada de formação, de caráter obrigatório e classificatório, em que os inscritos participarão de um curso ministrado por uma Instituição de notória especialização, com experiência e conhecimento no campo da educação.

III – 3ª (terceira) etapa, denominada avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que os inscritos farão uma avaliação de competência direcionada ao exercício da função, mensurada pelos Eixos Temáticos disciplinados no Art. 13 desta Lei.

IV – 4ª (quarta) etapa, denominada eleitoral, de caráter obrigatório, em que os candidatos e candidatas serão escolhidos através do voto direto e secreto.

  • As inscrições para o curso serão realizadas sob a responsabilidade da Instituição de que trata o inciso II deste Artigo e acompanhadas pela Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM no período definido no edital de convocação.
  • No ato da inscrição os inscritos receberão o comprovante da inscrição.
  • A avaliação de competência de que trata o inciso III será realizada no mesmo dia para todos os inscritos, em data definida no edital.

 

Seção I

1ª Etapa

Art. 16 O currículo a ser apresentado na 1ª (primeira) etapa será composto pela qualificação mínima exigida para nomeação na função de Gestor Escolar, conforme exigência do Anexo I da Lei nº 176/95, devendo ser acrescido com outros títulos, conforme qualificação profissional do candidato ou candidata.

Seção II

2ª Etapa

Art. 17 O curso de formação, terá carga horária de 32(trinta e duas) horas, será realizado sob a responsabilidade de empresa com notória especialização, experiência e conhecimento no campo da educação, e organizado em 04 (quatro) Eixos Temáticos assim descritos.

I – Eixos Temáticos 01: Educação, Democracia e Direitos Humanos, com foco no estudo das seguintes legislações:

  1. a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  2. b) Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN;
  3. c) Decreto 7.037/2009 – Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH;
  4. d) Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE;
  5. e) Lei nº 626/2011- Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015;
  6. f) Lei nº 8.69/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;
  7. g) Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Educação.

II – Eixo Temático 02: Projeto Político Pedagógico, Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação Institucional com foco na Aprendizagem;

III – Eixo Temático 03: Educação e Diversidade, com foco nos seguintes aspectos:

  1. a) inclusão;
  2. b) justiça;
  3. c) Declaração Universal dos Direitos Humanos;

 

IV – Eixo Temático 04: Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira, com estudo dos seguintes temas:

  1. a) liderança;
  2. b) visão sistemática;
  3. c) visão estratégica;
  4. d) planejamento estratégico.
  • É pré-requisito de classificação no curso de formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
  • A desistência do candidato ou candidata em qualquer das fases do Processo, objeto desta Lei ou a recusa para compor chapa para concorrer em qualquer unidade de ensino da Rede Municipal, serão apuradas pelos órgãos competentes da Secretaria Executiva de Educação.
  • A desistência ou a recusa de má-fé serão apuradas no âmbito de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  • Para efeito desta Lei considera-se má-fé a ação ou omissão do candidato ou candidata que caracterizarem desrespeitos aos preceitos desta Lei.

 

Seção III

3ª Etapa

Art. 18 A avaliação de competência abrangerá os temas constantes no Art.13 desta Lei, sendo a prova escrita composta de 50% (cinquenta por cento) de questões subjetivas e 50% (cinquenta por cento) de questões objetivas e terá como média de classificação 70 (setenta) pontos.

Seção IV

4ª Etapa

Art. 19 Apenas os classificados na 1ª(primeira), 2ª(segunda) e 3ª(terceira) etapas estarão aptos a participar da etapa eleitoral de que trata o inciso IV do Art.13, poderão registrar chapas e efetivar suas respectivas candidaturas.

Art. 20 Os classificados a que se refere o artigo anterior apresentarão à comunidade escolar um Plano de Gestão para unidade de ensino a qual estão concorrendo, no período definido no cronograma do edital, sob a coordenação da Comissão Eleitoral Local – CEL.

  • Na 4ª(quarta) etapa só será permitida 01(uma) inscrição por candidato, candidata ou chapa, por apenas 01(uma) unidade de ensino.
  • A chapa inscrita será composta por 02 (dois) professores ou professoras da Rede Municipal de Ensino.

Art. 21 O procedimento eleitoral será detalhadamente especificado através do Diário Oficial do Município, com datas e períodos previamente definidos, que deverão ser rigorosamente cumpridos.

  • Os nomeados deverão encaminhar semestralmente a Superintendência de Gestão da Educação, relatório descritivo contendo as ações realizadas em conformidade com o Plano de Gestão apresentado e aprovado pela comunidade interna e externa da unidade de ensino.
  • O Plano de Gestão Escolar será elaborado para o triênio referente ao mandato pretendido, pautado no Projeto Político Pedagógico de cada unidade ensino, tendo como um dos parâmetros os indicadores de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE e o Índice de Desenvolvimento Educacional de Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB.

Art. 22 Na ocorrência de empate entre as chapas será considerada vencedora a que, pelo menos um dos candidatos ou candidatas, preencha os seguintes critérios:

I – mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

II – apresente mais tempo de serviço na unidade de ensino onde estiver concorrendo;

III – tenha maior idade cronológica.

TÍTULO III

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE GESTÃO ELEITORAL MUNICIPAL – CGEM

Art. 23 A Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM, responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo Interno de Seleção dos gestores e gestoras escolares, será constituída através de portaria da Secretaria Executiva de Educação com a seguinte composição:

I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Executiva de Educação;

II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

III – 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

Art. 24 São atribuições da CGEM:

I – monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares conforme edital;

II – coordenar, acompanhar e fiscalizar a 4ª (quarta) etapa do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares;

III – realizar impugnações, conforme o caso;

IV- fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Local – CEL, as atividades inerentes ao dia da eleição;

V – credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;

VI- conduzir, com a Comissão Eleitoral Local – CEL, a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;

VII- registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;

VIII- receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os eleitos ou eleitas;

IX- analisar e decidir os recursos interpostos;

X- convocar, se necessário, apoio de trabalhadores e trabalhadoras em educação, lotados na Secretaria Executiva de Educação;

XI- providenciar a solenidade de nomeação dos novos gestores e gestoras escolares;

Art. 25 O procedimento eleitoral será estabelecido em Regimento próprio elaborado pela CGEM, contendo entre outras as seguintes disposições:

I – prazo e forma de inscrição dos candidatos e candidatas;

II – data da eleição;

III – identificação dos eleitores.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL – CEL

Art. 26 A Comissão Eleitoral Local – CEL será constituída em Assembleia Extraordinária do Conselho Escolar, com registro em Ata e terá por finalidade a organização, coordenação e fiscalização do processo eleitoral de cada unidade ensino.

  • A Comissão Eleitoral Local – CEL terá um Presidente ou Presidenta, um Vice-Presidente ou Vice-Presidenta e um Secretário ou Secretária, escolhidos na mesma Assembleia que os constituiu.
  • A Presidência da Comissão Eleitoral Local – CEL deverá enviar Ofício à CGEM encaminhando a Ata da Assembleia que a elegeu.
  • Comporá a Comissão Eleitoral Local – CEL:

I – 02 (dois) professores ou professoras;

II – 01 (um) servidor administrativo educacional;

III – 01 (um) estudante com idade a partir de 16 anos;

IV – 01 (um) pai, mãe ou responsável por estudante.

  • Nas unidades de ensino onde não existir a representação à que se refere à alínea “c”, o segmento ficará sem representação.
  • Estão impedidos de compor a Comissão Eleitoral Local – CEL, os parentes de candidatos ou candidatas até 2º grau e o gestor ou gestora escolar da unidade de ensino em exercício no período eleitoral.

Art. 27 São atribuições da Comissão Eleitoral Local – CEL:

I – responsabilização pela organização de toda infraestrutura operacional necessária à eleição;

II – divulgar o calendário das atividades programadas para execução do processo eleitoral;

III – organizar a lista dos eleitores e eleitoras a partir dos dados fornecidos pela secretaria da unidade de ensino;

IV – proceder aos sorteios dos números dos candidatos e candidatas na presença de representante de cada chapa inscrita;

V – credenciamento de mesários (as) e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em Ata;

VI – definir com os candidatos e candidatas as atividades de divulgação de suas propostas, não sendo permitida a prática coercitiva;

VII – definir com a CGEM os números das urnas e sua localização em cada unidade de ensino da Rede Municipal;

VIII – realizar a apuração dos votos e emitir mapas com o resultado do pleito das unidades de ensino, enviando-os para a CGEM.

Art. 28 A Comissão Eleitoral Local – CEL que não enviar à CGEM a documentação necessária para a realização da eleição até o dia previsto, ficará impedida de participar do processo eleitoral em curso.

TÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL

CAPÍTULO I

DO ELEITOR

Art. 29 Terá direito a votar, através da manifestação direta e secreta em um único turno:

I – os candidatos e candidatas às funções de gestor ou gestora escolar das unidades de ensino;

II – professores, professoras e servidores administrativos educacionais do quadro efetivo, em exercício nas unidades de ensino;

III – estudantes matriculados em cada unidade de ensino da Rede Municipal, na faixa etária de 11(onze) anos ou matriculados no 6º ano, até o dia da eleição;

IV – pai, mãe ou responsável por estudante regulamente matriculado nas unidades de ensino da Rede Municipal;

V – professores e professoras em função técnico-administrativa pedagógica.

CAPÍTULO II

DO VOTO

Art. 30 Cada eleitor ou eleitora terá direito a um único voto, não sendo permitido o voto por procuração.

  • Somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável legal de estudante, independente do número de filhos ou filhas matriculados na unidade de ensino;
  • Considera-se responsável legal, aquele ou aquela que estiver registrado na documentação do estudante no ato da matricula ou na sua renovação;
  • O eleitor ou eleitora que possua vínculo nos termos deste artigo, em mais de uma unidade de ensino, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.
  • Em nenhuma hipótese, um eleitor ou eleitora terá direito a mais de um voto em cada unidade de ensino.
  • Os eleitores ou eleitoras deverão apresentar-se a mesa coletora de votos munidos de um documento de identificação oficial, com foto.
  • Fica facultado aos estudantes se identificarem por meio de Registro de Nascimento, Casamento, Carteira de Estudante ou Registro Geral (RG).

 

TÍTULO V

DA CAMPANHA ELEITORAL E SEUS REQUISITOS

CAPÍTULO I

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 31 A campanha eleitoral terá período e procedimentos regulamentados em edital.

Parágrafo único – Durante o período da campanha eleitoral os candidatos e candidatas deverão divulgar na comunidade escolar seu Plano de Gestão e realizar pelo menos um debate coletivo na unidade de ensino.

Art. 32 Não serão permitidos durante a campanha eleitoral:

I – qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou pessoas;

II – pichação de paredes e muros das unidades de ensino;

III – o uso de brindes e divulgação de material de propaganda dentro da unidade de ensino que caracterize o abuso do poder econômico;

IV – uso de alto falante fixo ou móvel ou de qualquer outra forma de poluição sonora.

Art. 33 As eleições para função de gestor ou gestora escolar das unidades de ensino da Rede Municipal serão realizadas simultaneamente, a cada 03 (três) anos.

 

CAPÍTULO II

DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 34 Encerrada a votação, a urna deverá ser conduzida pelo Presidente ou Presidenta e pelo Secretário ou Secretária da seção eleitoral à sala de apuração, onde será iniciada a contagem dos votos, registrados os dados em mapas e Atas e o resultado final do pleito enviado para a CGEM.

Art. 35 A contagem dos votos será acompanhada pelos seguintes interessados:

I – Comissão Eleitoral Local – CEL;

II – candidatos ou candidatas das chapas;

III – Presidente ou Presidenta de cada seção eleitoral;

IV – fiscais das chapas.

Art. 36 Os votos em separado serão julgados pela Comissão Eleitoral Local – CEL e caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos do respectivo segmento.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral Local – CEL, deverá resguardar o sigilo dos votos em separado.

Art. 37 Nas unidades de ensino onde houver chapa única concorrendo à eleição, esta, somente se consolidará, se a chapa obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos do colégio eleitoral da unidade de ensino.

Parágrafo único – Caso o percentual de votos ou votantes não atinja o percentual estabelecido no caput deste artigo, o novo gestor ou gestora será escolhido diretamente pela Secretaria Executiva de Educação.

Art. 38 Na ocorrência de empate entre as chapas será considerada vencedora a que, pelo menos um dos candidatos ou candidatas, preencha os seguintes critérios:

I – mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

II – apresentar mais tempo de serviço, na unidade de ensino onde estiver concorrendo;

III – tenha maior idade cronológica.

 

CAPÍTULO III

DO RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 39 Os resultados das eleições serão anunciados logo após a finalização da contagem dos votos e serão proclamadas eleitas às chapas que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.

Art. 40 A Comissão Eleitoral Local – CEL enviará ao Conselho Escolar da unidade de ensino a Ata de Votação, contendo o resultado da eleição para homologação que, por sua vez, após a homologação, encaminhará o pleito, até ás 17 horas do 2º (segundo) dia útil, á Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM.

  • Após o recebimento da Ata devidamente homologada, a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.
  • A divulgação oficial do resultado das eleições dar-se-á após 48 (quarenta e oito) horas do dia da eleição.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 41 Caberá recurso à CGEM, sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer votante, inclusive candidato ou candidata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou.

Parágrafo único – Do recurso interposto, caberá julgamento pela CGEM no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem direito a novo recurso.

 

 

TÍTULO VI

DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO DOS ELEITOS

CAPÍTULO I

DA NOMEAÇÃO

Art. 42 A nomeação na função de Gestor Escolar dar-se-á no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos resultados.

  • Os eleitos serão nomeados pelo Secretário Executivo de Educação.
  • 15(quinze) dias antes da nomeação haverá um período de transição, entre a gestão eleita e a atual.
  • No prazo máximo de 10 (dez) dias após a nomeação dos eleitos a gestão anterior deverá apresentar a nova gestão relatório do acervo documental, inventário patrimonial dos materiais e bens, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela unidade de ensino durante sua gestão.

Art. 43 O horário diário de trabalho dos gestores e gestoras escolares, de acordo com a carga horária fixada nesta Lei, será organizado de forma a garantir presença dos mesmos nos turnos de funcionamento das unidades de ensino da Rede Municipal.

CAPÍTULO II

DO MANDATO

Art. 44 O mandato da função de gestor ou gestora escolar será de 03 (três) anos, permitida a reeleição por apenas uma única vez.

Parágrafo único – O início do mandato ocorrerá na mesma data, constante em calendário específico, para todas as unidades de ensino.

Art. 45 Dar-se-á a nomeação diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, por período determinado, nos seguintes casos:

I – em unidades de ensino recém-instaladas até o processo eleitoral;

II – no caso em que o percentual de votos ou votantes não atinja o mínimo exigido;

III – em unidades de ensino que não tenham registro de chapas ou no caso onde ocorra impedimento legal para a realização das eleições.

Parágrafo único – Nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação.

Art. 46 As unidades de ensino construídas ou credenciadas após a realização do Processo Interno de Seleção terão gestores ou gestoras escolares nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação, até o final dos mandatos dos gestores eleitos pelo voto direto.

Art. 47 Nas unidades de ensino criadas ou municipalizadas, em período intermediário entre uma e outra eleição, a gestão escolar será exercida, interinamente, por professores e professoras nomeados diretamente pela Secretaria Executiva de Educação com publicação no Diário Oficial do Município.

  • Não haverá eleição em unidade de ensino criada ou credenciada em ano em que ocorra o Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares, ficando transferido para o pleito subsequente o processo de escolha.

Art. 48 São requisitos de exoneração da função de Gestor Escolar:

I – renúncia;

II – aposentadoria;

III – falecimento;

IV – descumprimento dos requisitos constantes nesta Lei, em especial, os artigos 2º e 4º, resguardado o contraditório em âmbito de processo administrativo específico solicitado pela Secretaria Executiva de Educação.

V – responsabilização em face de inquérito administrativo que comprove a ocorrência de ilícito em matéria da responsabilidade do gestor ou gestora escolar, resguardado o direito ao contraditório e a ampla defesa;

  • O gestor ou gestora escolar que perder o mandato, de acordo com o inciso IV, ficará impedido de concorrer a futuras eleições.
  • No caso de exoneração em virtude dos requisitos previstos nos incisos deste artigo, a Secretaria Executiva de Educação nomeará novo gestor ou gestora para responder pela unidade de ensino até que seja realizada nova eleição.
  • A exoneração de que trata o inciso IV deste artigo será motivada com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos previstos nesta Lei e em normas correlatas.

Art. 49 O gestor ou gestora escolar reeleito terá um interstício de 01 (um) mandato para uma nova candidatura.

Art. 50 O gestor ou gestora escolar eleito ou nomeado diretamente escolherá livremente o secretário ou secretária escolar da unidade de ensino, dentre os servidores e servidoras da Rede Municipal em efetivo exercício, considerando a qualificação necessária para a nomeação na função.

TÍTULO VII

DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

Art. 51 A Gratificação de Representação de que trata este Título, não se incorpora aos vencimentos dos professores e professoras titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professores 2, para quaisquer efeitos, salvo para fins de aposentadoria, respeitado os critérios previstos no artigo 73, da Lei nº 224/96.

  • A percepção da Gratificação de Representação pelo exercício da função de Gestor Escolar é garantida aos nomeados nos termos do artigo 40 desta Lei.
  • A percepção da Gratificação de Representação a que se refere o caput deste artigo encontra-se condicionada ao efetivo exercício da função de Gestor Escolar na unidade de ensino.

Art. 52 O pagamento da Gratificação de Representação será suspenso no caso de afastamento para realização de curso de aperfeiçoamento profissional, nos termos do artigo 3º da Lei nº 228/96, alterada pela Lei Promulgada nº 264/2008;

Art. 53 Nos casos do afastamento previstos no artigo anterior será nomeado gestor ou gestora interino ao qual será atribuída a Gratificação de Representação.

Parágrafo único – O gestor ou gestora interino será nomeado diretamente pela Secretaria Executiva de Educação.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 54 Outras competências decorrentes desta Lei serão regulamentadas através de norma específica.

Art. 55 O procedimento eleitoral será estabelecido em Regimento elaborado pela CGEM, entre outras disposições.

Art. 56 Os casos omissos deverão ser resolvidos em primeira instância pela CGEM e em última instância pela Secretaria Executiva de Educação.

Art. 57 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conte de dotações orçamentárias próprias.

Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 431/2010.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 1233/2015

 

GRATIFICAÇAO DE REPRESENTAÇÃO/FUNÇÃO: GESTOR ESCOLAR
Nº DE ESTUDANTES MATRICULADOS VALOR NOMINAL
Até 300 (trezentos) estudantes R$ 1.000,00 (mil reais)
De 301 a 600 estudantes R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
De 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) estudantes R$1.800,00 (mil e oitocentos reais)
Acima de 900 (novecentos) estudantes R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

 

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1234/2015

 

 

EMENTA: Cria a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

CAPÍTULO I

DA GRATIFICAÇÃO

 

Art. 1º. Esta Lei cria a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes – GMATT, nos termos do art. 120 da Lei 224/1996 e da Lei 948/2013, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão pública, estimular as ações referentes ao poder de polícia administrativa com consequente aplicação e fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito e, ainda, aprimoramento do transporte público do Município, cujos critérios de aferição se darão nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A Gratificação de Metas — GMATT será atribuída aos servidores que estejam em efetivo desempenho de funções e atribuições relativas ao cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte, consoante disposto na Lei 948/2013.

Art. 2º. A GMATT será concedida independentemente do vencimento-base do cargo, das vantagens e verbas indenizatórias atribuídas ao servidor, constituindo requisitos necessários para sua percepção, cumulativamente:

I – efetivo exercício do cargo e da jornada exigida, sendo considerado como efetivo exercício as hipóteses dos incisos, I, II, III, VII, IX, X e XI do Art. 61 da Lei 224/1996;

II – observância das pontuações previstas e aferidas em conformidade com esta lei.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DAS METAS

Art. 3º. A apuração das metas será mensal, de forma coletiva e individual, devendo o Agente de Trânsito e Transporte apresentar relatório que contenha as atividades executadas no respectivo mês ao seu Chefe imediato a que estiver vinculado, cuja avaliação deverá ser homologada pelo Secretário da Secretaria responsável pela mobilidade, trânsito e transporte no Município.

  • 1º As atividades que serão aferidas para efeito de metas são as constantes do Anexo I desta lei, não desobrigando o servidor da prática das demais funções do cargo.
  • 2º As atividades previstas no Anexo I poderão ser atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, mediante Decreto, a partir de proposta formulada por comissão paritária nomeada pelo Prefeito e composta por 03 (três) representantes gestores da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e 03 (três) representantes da categoria.

CAPÍTULO III

DA AFERIÇÃO DA PONTUAÇÃO E DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO

Art. 4º. O valor da GMATT será calculado tendo por base a pontuação individual final de cada servidor, conforme pontuações previstas no anexo I desta Lei.

Art. 5º. A pontuação individual final corresponderá à média obtida entre a pontuação coletiva mensal e a pontuação individual mensal, mediante a seguinte fórmula: PIF = (PCM + PIM) ÷ 2, onde PIF representa a Pontuação Individual Final, PCM representa a Pontuação Coletiva Mensal e PIM representa a Pontuação Individual Mensal.

Art. 6º. A Pontuação Coletiva Mensal — PCM — será obtida pelo total dos pontos alcançados pelos Agentes de Trânsito e Transporte dividido pela quantidade de servidores aptos a perceber a Gratificação de Metas, conforme as atividades desempenhadas no anexo I desta Lei, mediante a seguinte fórmula: PCM = PTS ÷ TSA, onde PCM representa a Pontuação Coletiva Mensal, PTS representa a Pontuação Total dos Servidores e TSA representa o Total dos Servidores Aptos a perceber a gratificação.

Art. 7º. A Pontuação Individual Mensal será obtida pela soma de pontos obtidos por cada servidor, conforme o anexo I da presente Lei.

Art. 8º. A pontuação mensal máxima possível de ser individualmente alcançada quanto à avaliação de metas, para fins de pagamento da GMATT, será de 1.500 (mil e quinhentos) pontos.

  • 1º. O Agente de Trânsito e Transporte deverá perfazer uma meta mínima mensal equivalente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) pontos, ou seja, 25% do limite máximo de 1.500 (mil e quinhentos) pontos, para que seja considerado apto a perceber a gratificação de metas estabelecida na presente Lei.
  • . A apuração da Pontuação Individual Final será efetuada, mensalmente, no início de cada mês, e a Gratificação de Metas será paga juntamente com a remuneração do mês subsequente ao mês de apuração.
  • 3º.Os limites mínimos e máximos mensais de pontos previstos neste artigo, bem como as atividades e pontuações constantes do Anexo I poderão ser alterados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º. O valor da gratificação de metas – GMPTT corresponderá a R$ 0,30 (trinta centavos de real) a cada ponto obtido na Pontuação Individual Final do servidor, observadas as metas mínima e máxima previstas no artigo anterior.

  • 1º. A aferição do número de pontos de metas observará obrigatoriamente o disposto no Anexo I desta lei.
  • 2º. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, valor de gratificação superior ao que corresponde o número máximo de pontos previsto nesta Lei ou no Decreto mencionado pelo § 3º do artigo 8º, devendo ser descartado qualquer valor ou pontuação que supere o limite, vedada a possibilidade de acumulação de tais pontos para pagamento em planilha superveniente.

Art. 10. O Agente de Trânsito e Transporte somente fará jus à percepção da Gratificação de Metas quanto estiver em efetivo exercício, ressalvando-se a possibilidade de pagamento da gratificação pela média recebida dos últimos 3 (três) meses para os servidores que se enquadrarem nas hipóteses do art. 61, incisos I, II, III, VII, IX, X e XI, da Lei Municipal n° 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

Parágrafo Único. Caso o servidor afastado pelas hipóteses do art. 61, incisos I, II, III, VII, IX, X e XI, da Lei Municipal n° 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal) tenha percebido a Gratificação de Metas – GMATT por período inferior a 3 (três) meses, perceberá a gratificação com base nos meses em que recebeu a GMATT.

Art. 11. A Gratificação de Metas se estende, na sua integralidade, aos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte integrantes da ativa, nas seguintes situações:

I – investidos em cargo de direção e assessoramento superior (DAS), nas áreas de trânsito e de transporte;

II – investido na função de Agente Municipal de Trânsito e Transporte Supervisor.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de setembro de 2015.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTOS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE PONTOS
1 ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
1.1 Operação de Fiscalização Individual ou Conjunta com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos. Hora 30
1.2 Coleta ou pesquisa, em ambiente externo, de dados estatísticos de trânsito e transportes, em turno de 6 horas ininterruptas, por dia trabalhado. Dia 80
1.3 Operação junto a entidades não relacionadas. Hora 30
1.4 Diligência proveniente de Registro de Ocorrência para auxílio a sistema de estacionamento. Dia 80
1.5 Apoio operacional em acidente, queda de árvore na pista, afundamento do asfalto e demais situações que requeiram intervenção no trânsito, em prol da fluidez ou segurança viárias. Hora 30
1.6 Apoio operacional em obras ou eventos realizados na via pública. Obra/Evento 80
1.7 Manter, operar ou suprir a ineficácia dos sistemas de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário (Máximo de 04 horas/dia/agente). Com registro de ocorrência. Hora 30
1.8 Intervenção sobre a interrupção à livre circulação ou segurança de veículos e pedestres em função de obras ou outros eventos. Por ordem Superior Intervenção 30
1.9 Recolhimento de Alvará do Concessionário ou Permissionário (irregular). Apreensão de Veiculo. Documento/Veiculo 80
1.10 Execução de operação de fluidez do trânsito para deslocamento de dignitários/autoridades Evento 50
1.11 Transbordo de excesso de carga e passageiros. Evento 50
1.12 Confecção e Atendimento de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT). Emissão de certidão de acidente de trânsito. Evento 50
1.13 Registro de Acidente de Trânsito com Vítima, em que seja necessário interditar total ou parcialmente a via de trânsito com o objetivo de preservar o local para realização de perícia científica. Registro 200
1.14 Vistoria veicular em pátio ou na empresa (obrigatória aos permissionários e concessionários do serviço de transporte). Veículo 25
1.15 Vistoria veicular em campo (por ocasião de fiscalização de rotina dos permissionários e concessionários de serviço de transporte). Veículo 50
1.16 Lacre de veículo irregular. Retirada de lacre. Termo de impedimento e Termo de liberação, por evento. Veículo 50
1.17 Registro de ocorrência, reclamação, denúncia ou sugestão de usuário do trânsito ou de transporte. Registro 100
1.18 Efetivo exercício do poder de polícia administrativa Dia 50
1.19 Vistoria e Remoção — Auto de Retirada de Veículos do Depósito. Evento 50
2 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2.1 Digitação de autos em medidas administrativas de trânsito e transporte. Digitação de BOAT ou de Certidão de Ocorrência de BOAT. Evento 25
2.2 Lançamento ou digitação de notificações e de medida administrativa de trânsito e transporte, por dia trabalhado. Dia 50
2.5 Emissão de relatórios a pedido do Secretário, Diretor, Coordenador etc. Relatório 25
2.6 Outras Atividades Correlatas Não Especificadas (Autorizadas pelo Secretário) exceto autuação por infração de trânsito. Atividade 25

 

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1235/2015

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a desafetação e sobre a doação, com encargos, de imóvel desapropriado pelo Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação original, a área correspondente a 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados), do imóvel denominado Granja Brasília, matriculado sob o n° R – 10 – 12593, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, para fins de implantação de projeto social que terá como objetivo a prevenção, recuperação e reinserção social de usuários de drogas e dependentes químicos, inclusive de álcool.

 

Parágrafo único – A área desafetada de acordo com o caput deste artigo encontra-se identificada como Gleba B, em memorial, anexo a presente lei.

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação, com encargos, nos termos do art. 9º, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no art. 17, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da área correspondente a 70.000 m2 (setenta mil metros quadrados), parte do imóvel denominado Granja Brasília, matriculado sob o n° R – 10 – 12593, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, para a instituição filantrópica denominada ASSOCIAÇÃO GETSÊMANE, entidade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, através da Lei Municipal nº 227, de 26 de janeiro de 2004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.962.724/0001-30, com sede na Rua Barão de Amaragi, n° 6, Prazeres, neste Município, com o propósito específico de implantação e manutenção, no local, do projeto social Centro de Restauração Novas de Paz, que terá como objetivo a prevenção, recuperação e reinserção social de usuários de drogas e dependentes químicos, inclusive de álcool.

 

Parágrafo primeiro – A área cuja doação está autorizada no caput deste artigo, encontra-se identificada como Gleba B, em memorial, anexo a presente lei.

 

Parágrafo segundo – A implantação e manutenção do projeto social sob a responsabilidade da instituição donatária, a que se refere o caput, na área a ser doada, será objeto de plano de trabalho específico, que será fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo terceiro – A doação modal com encargo, autorizada nesta lei, dispensa a realização de certame licitatório, nos termos do disposto no § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o justificado interesse público na implantação do projeto social.

Art. 3°. A instituição filantrópica donatária terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da doação ou da assinatura do termo de compromisso de doação do imóvel, para a implantação do projeto a que se refere o art. 2°, objetivando cumprir o encargo assumido como condição para a doação modal tratada na presente lei.

 

Parágrafo primeiro – Constará na escritura de doação cláusula expressa de reversão do imóvel de que trata o art. 2°, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de não cumprimento das exigências e condições estabelecidas nesta lei, e nos casos de desvio de finalidade do objeto ou de extinção da instituição donatária, a qualquer tempo.

 

Parágrafo segundo – Constarão na escritura de doação do imóvel os seguintes encargos, a serem cumpridos pela instituição donatária:

 

I – Apresentar, ao Município, no prazo de que trata o caput deste artigo, o plano de trabalho específico do projeto social, com os objetivos de prevenção, recuperação e reinserção social de usuários de drogas e dependentes químicos, inclusive de álcool, para fins possibilitar a sua fiscalização pelo Poder Público;

 

II – Apresentar anualmente, ao Município, relatório das atividades e dos resultados obtidos pelo projeto social, para fins de verificação contínua do cumprimento dos encargos atinentes à doação modal.

 

Parágrafo terceiro – Uma vez efetivada a doação modal de que trata a presente lei, o imóvel em questão não poderá ser alienado pela instituição donatária, seja a que título for, nem dado como garantia judicial ou extrajudicial, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4°. O registro da doação da área de que trata esta lei, bem como da área a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 1.087, de 9 de dezembro de 2014, deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias após o registro de propriedade do imóvel denominado Granja Brasília, desapropriado com base no Decreto Municipal n° 126, de 1° de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial n° 142, de 2 de agosto de 2014, adquirido pelo Município, nos autos da Ação de Desapropriação, tombada sob o nº 0000689-69.2015.8.17.0810, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único – As áreas cujas doações estão autorizadas nesta lei e na Lei Municipal nº 1.087, de 9 de dezembro de 2014, poderão ser retificadas administrativamente, para fins de registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, apenas para correções materiais, desde que não afetem os seus totais, nem o conteúdo e o alcance das respectivas normas.

 

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO DA LEI Nº 029/2015

 

MEMORIAL DESCRITIVO – GRANJA BRASÍLIA, Gleba B

 

  • ÁREA DA GLEBA B – (7,0000 hectares)
 

1.2 – DESCRIÇÃO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no V2, de coordenadas N 9.099.677,345m e E 278.203,030m; 69,89m até o vértice V3, de coordenadas N 9.099.687,509m e E 278.272,174m; 199,39m até o vértice V4, de coordenadas N 9.099.488,161m e E 278.276,202m; 50,00m até o vértice V5, de coordenadas N 9.099.482,414m e E 278.226,536m; 428,50m até o vértice V22, de coordenadas N 9.099.457,975m e E 277.798,732m; 80,31m até o vértice V21-A, de coordenadas N 9.099.538,28m e E 277.799,05m; 427,24m até o vértice V2, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 7,0000 ha e perímetro de 1.255,32 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00′, fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro, foram calculados no plano de projeção U T M.

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 68 / 2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial n° 09 de 15 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial n° 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      20         de    outubro                  de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS NOMEADOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL I  
NOME Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice PCD
ELIEL JEREMAIS DO NASCIMENTO VIEIRA 416631 101º 86,25
BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO 401889 102º 86,25
MARTHA HELVIRA XAVIER BUARQUE DE GUSMÃO 414844 103º 86,25

 

GABINETE DO PREFEITO

           

PORTARIA Nº. 69 , DE 20 DE outubro DE 2015.

 

 

 

Ementa: Designa o Superintendente de Transporte com a autoridade responsável pela elaboração e assinatura das certidões tratadas pelas Leis Federais nº 8.989/95, 10.182/01 e 10.690/03, para serem encaminhadas à SEFAZ-PE e à Receita Federal, para fins de isenção tributária pertinente.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designa o Superintendente de Transporte, JOSÉ ARAÚJO PEREIRA FILHO, nomeado pelo Ato nº 5190/2015, como responsável pela elaboração e assinatura das certidões tratadas pelas Leis Federais nº 8.989/95, 10.182/01 e 10.690/03 para serem encaminhadas à SEFAZ-PE e à RECEITA FEDERAL, visando a isenção de IPI e ICMS para veículos do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros – TÁXI, VPP – MICRO-ÔNIBUS, mediante Art. 1º, incisos I, II e III c/c com o Art. 3º, da Lei 8.989/95 e o Art. 5º c/c com o Parágrafo Único da Lei Nº 10.960/2003.

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2015, conforme Ofício

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 70/2015

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 009/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 009/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 063/2015–CG/2ªCPIA, de 22 de setembro de 2015, publicada no D.O.M nº 180 de 25 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor ELION SOUSA DA SILVA, matrícula n.º 16.641-3, Agente de Manutenção Infra-estrutura Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 009/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,   20      de       outubro        de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 71/2015

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XIII, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Inassiduidade Habitual, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 030/2014 – 2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 030/2014 – 2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 911/2014, de 31 de outubro de 2014, publicada no D.O.M nº 208 de 05 de novembro de 2014, da lavra da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), à servidora ROBERTA DA SILVA SANTOS, matrícula n.º 18.155-2, Agente de Combate às Edemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 030/2014 – 2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,   22       de outubro      de 2015.

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

GABINETE DO PREFEITO


Portaria n.º 72/2015

  Designa servidor para compor Comissão de Licitação.


O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear o servidor Carlos Augusto Alves de Araújo Neto, matrícula nº 5900-8, como membro da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, em aditamento a portaria 019/2015 – SEAJAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 73 / 2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   22       de  outubro       de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 ANEXO ÚNICO

 

 AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Nome Inscrição Classificação Pontuação Deficiência
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO 604760 122º 58,75 AUDITIVO

 

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
GLEIDSON JOSE LOURENCO DA SILVA 600186 19º 90,00    
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR 604085 20º 90,00    
MARCONI DA SILVA DAMASCENA 600776 21º 90,00    
ISAAC LIMA DE ARRUDA 600639 22º 90,00    
FRANKLIN DOS SANTOS SILVA 600076 23º 90,00    
EDSON ALEIXO DA SILVA 602178 24º 88,75    
ERIVALDO MANOEL DA SILVA 600467 25º 88,75    
WILLAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA 605273 26º 88,75    
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO 603517 27º 88,75    
WAGNER FILIPE VITAL DOS SANTOS 607370 28º 87,50    
PRISCILA CRISTINA COSTA RIBAS 611794 29º 87,50    
PAULO ALVES MONTEIRO JÚNIOR 612077 30º 87,50    
JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA 603640 31º 86,25    
EVA CRISTINA ALVES DE MELO 602093 32º 86,25    
FERNANDO DE SOUZA SEVERINO 610681 33º 86,25    
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES 600128 34º 86,25    

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA N.º 74 /2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, , Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

 

CONSIDERANDO a portaria 60/2015 GP, que nomeia 205(duzentos e cinco) servidores, onde não foram ocupadas 44(quarenta e quatro) vagas.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR as 44(quarenta e quatro) vagas remanescente da portaria 60/2015 GP, para cargos efetivos de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, , Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I –, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF; os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         22          de  outubro             de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


 

ANEXO ÚNICO


GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE


CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

 

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ivanildo Martins De Souza Filho 02431428 67.50 30
Pedro Henrique Dos Santos 02460054 67.50 31
Wellington Da Silva Rodrigues Júnior 02466348 67.50 32
Glecio Lima Nunes 02414824 67.50 33
Suellen Menezes Rodrigues De Lima 02467485 67.50 34
Lindinalva Alves Da Silva 02403497 67.50 35

 

 CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

 

414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Thayana Rose De Araújo Dantas 03193568 93.00 5
Mariana Queiroga Barbosa 0310108153 92.20 6
Galdência Amaro Ferreira 0310110226 91.40 7

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Irenylle Alves Patrício 0300106171 98.30 4

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

 

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Admário Marques Gonçalves 0330130865 89.95 7
Odilon Jose Romao Ferreira 0330127135 89.90 8
Polyana Bezerra Souto Santos 03365794 88.40 9

 

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sheyla De Oliveira Roma 05491457 80.90 7
Petra Brissantt Silva 05418989 78.30 8
Victor Hugo Oliveira De Albuquerque 05493807 77.90 9
Aline Tenório Dourado 05465644 75.00 10
Ossamu Okazaki 0540131170 75.00 11

 

 

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

 

442 – 3.G.O. MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Dennys Lapenda Fagundes 05909395 81.70 2

 


SUBGRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA


CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Cleia Batista 06302106 62.50 26
Andreza De Oliveira Melo 0630109842 62.50 27
Jeise Ellen Silva Da Paz 06368737 62.50 28

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Roberto Silva Vilela 0640128183 80.00 25
Ana Carolina Muniz De Farias 06415682 80.00 26

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Barbara Raylla Oliveira Viana 06647357 97.20 25
Ana Clarissa Luna Gomes 06681391 96.80 26

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Julyana De Araújo Oliveira 0650107143 84.70 25
Ana Carolina Carvalho Rocha Da Cunha 06567880 84.70 26
Erika Salviano Barros 06567673 84.70 27

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

 

452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Vanessa Resende De Luna 07193216 99.21 3

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Míriam Gabriela Feliciano De Andrade 0740105852 83.80 26
Ohane Caroline Pereira Alves Da Cruz 07410608 82.90 27
Jorge Ricardo De Souza Junior 07476398 82.70 28
Vanessa Lisbethe Bezerra Maropo 0740113518 82.40 29
Fabricia Helena Farias Alves De Andrade 0740103467 82.10 30
Ana Hygea De Oliveira Abath 07494161 81.90 31
Felipe Falcão De Sá 07488045 81.90 32
Carla Aguiar Cabral Fernandes 07494483 81.90 33
Vívian Rodrigues Alves 0740126432 81.70 34
Rodrigo Rocha De Faria 07468382 81.30 35
Romario Yanes De Carvalho Lima 0740127626 81.20 36
Daniel Felipe Bonfim Da Silveira 07452115 80.90 37
Ethel Araújo Fialho Da Silva 07483525 80.90 38
Ana Claudia Siqueira Torquato 07412523 80.60 39

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

(SEGUNDA PUBLICAÇÃO)

 

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a FLÁVIO FERREIRA NUNES, brasileiro, Servidor Público, filho de Ezinete Ferreira Nunes, inscrito no CPF/MF nº 895.926.204-82, RG nº 4638538 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 019/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII, do art. 163, (Inassiduidade), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho

Presidente da 1ª CPIA

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 804/2015 – SEADGEP/GPS.

 

EMENTA: Determina que os órgãos da Administração Direta e Indireta no âmbito dos prédios administrativos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes efetuem o Recadastramento das linhas de telefones fixos e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhe foram delegadas através da LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, resolve:

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos recursos adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 155/2015, publicado no DOM n.º 189, o qual determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de toda planta útil de telefones fixos, com vistas a assegurar o princípio da economicidade, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “Recadastramento das linhas de telefones fixos”, o qual consiste na atualização dos dados e levantamento de todas as linhas fixas, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre as informações registradas e as existentes, bem como sua utilização e a sua real necessidade.

RESOLVE:

 Art. 1º – Determinar que os órgãos da Administração Direta e Indireta no âmbito dos prédios de origem administrativa, efetuem o recadastramento das linhas de telefones fixos, vinculadas a cada órgão, encaminhando documentos oficiais, através de e-mail junto a Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência (SEADGEP), por meio da Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado (GPS), até 06 de novembro do corrente, conforme as exigências contidas no quadro de detalhamento, Anexo Único, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O quadro de detalhamento (Anexo Único), obrigatoriamente deverá ser solicitado e enviado através do email: gps.custeio@gmail.com

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO ( ANEXO ÚNICO )

Art. 2º – As linhas de telefones fixos que não forem recadastradas até a data prevista no artigo anterior, serão automaticamente canceladas junto à empresa concessionária.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2015.

 ADRIANA ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA Nº 06/2015 – COMAB

 

A PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 3599/2014   e,

CONSIDERANDO a atribuição da competência de gestão dos mercados públicos e feiras livres do Município à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, autarquia criada pela Lei Complementar nº 015/2013 e renomeada pela Lei Complementar nº 018/2014, que acrescentou competências e atribuições básicas à Companhia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 81/2014 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do município do Jaboatão dos Guararapes;

         CONSIDERANDO a necessidade de oficializar e ratificar o cadastro dos permissionários dos seguintes Mercados Públicos: Mercado de Cavaleiro, COAME, Mercado das Mangueiras, Mercado de Prazeres, Camelódromo de Prazeres e Mercado de Jaboatão;

CONSIDERANDO o encerramento de prazo para revisão pelos permissionários nas listas anteriormente publicadas;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar oportunidade de substituição dos permissionários atuais por óbito, desistência, desinteresse ou não cumprimento do Regimento Interno dos Mercados Públicos;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam informados os permissionários que estão relacionados abaixo que seu cadastro consta no SIAT como situação REGULAR.

 

MERCADO DE CAVALEIRO

Permissionário CPF Número Segmento
ABERILDO JOSÉ DE SANTANA 247 721 FRUTAS E VERDURAS
ACIDÁLIA BEZERRA DE OLIVEIRA 314 1168 PEIXES E CRUSTÁCEOS
ADEILDO FRANCISCO DOS SANTOS 774 210 FRUTAS E VERDURAS
ADEILSON JOSÉ DA SILVA 032 833 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADEILTON MELO DO NASCIMENTO 009 851 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADELITE FARIAS DA PAIVA 236 140 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ADEZILDA MOREIRA DE SA 167 1187 LANCHES E REFEIÇÕES
ADILSON JOSÉ DE MACEDO 147 1096 CARNE BOVINA E MIUDOS
ADILSON MATIAS DA CRUZ 520 169 FRUTAS E VERDURAS
ADILSON VERÍSSIMO DA SILVA 609 1301 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADMILSON VIANA GUEDES 195 610 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ADONIAS RODRIGUES NASCIMENTO 400 137 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADRIANA BEZERRA DA SILVA 920 770 AVES E OVOS
ADRIANA GUEDES DE SOUZA 047 1174 PEIXES E CRUSTÁCEOS
ADRIANA OLIVEIRA DE CARVALHO 030 571 BOMBONIERE
ADRIANA SALGADO A. DOS SANTOS 846 838 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADVANEIDE NUNES LOPES 520 588 BAR
AILTON CORREIA DE SOUZA 271 535 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALBA VALÉRIA MACHADO DA SILVEIRA 578 203 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALCIDES VALENTIM SANTOS 102 1093 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALEKSANDRA ALVES DOS SANTOS 124 1058 BAR
ALEXANDRE BEZERRA PAZ 781 220 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALEXANDRE JOSÉ DA CUNHA SOUZA 104 1185 BAR
ALEXSANDRA CARLA DA SILVA CARVALHO 931 211 BOMBONIERE
ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS 013 128 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALIANE MARIA DE AZEVEDO 042 1051 CARNE BOVINA E MIUDOS
ALUÍZIO SIQUEIRA NASCIMENTO 530 595 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALYNE VAREJAO TEODOSIO DE BRITO 029 945 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMANDA DANIELLE DE MACEDO 046 1094 CARNE BOVINA E MIUDOS
AMARO ANSELMO BRAZ 085 1062 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMAURI DE SA 150 1100 CARNE BOVINA E MIUDOS
AMAURI MELO DO NASCIMENTO 039 129 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMAURIZIO DE SÁ 247 980 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANA CARLA MARIA DE MELO 024 564 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANA CLAUDIA FIRMINO FARIAS DA SILVA 594 1299 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA CLAUDIA PESSOA DA SILVA 059 1092 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA CRISTINA TAVARES CORREIA 886 1290 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA GEANE SANTOS DOS ANJOS 666 867 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANA LÚCIA MUNIZ DA SILVA 316 1282 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA MARIA DUDA 948 1036 GOMAS E MASSAS
ANA MARIA RAMOS DE LIRA 611 1224 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANA PAULA DA SILVA FRANÇA 049 1253 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PAULA TEOTÔNIA DA SILVA 066 938 TEMPEROS E ERVAS
ANDERSON ALVES DE LIMA 069 1302 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANDRE LUIZ ALVES CAVALCANTE 101 497 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANDRE LUIZ CORREIA DA SILVA 845 514 FRIOS
ANDREIA DUTRA SILVA DE MORAIS 026 1310 FRIOS
ANDREZA DE OLIVEIRA SOUZA 038 750 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANELISE VIEIRA DE CARVALHO 500 604 FRUTAS E VERDURAS
ANNY CECILIA AMORIM IRIS 087 893 FRIOS
ANTÔNIA NAZARIO LOPES 189 1033 CEREAIS
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA 767 155 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIO CEZAR DE LEMOS GONSALEZ 435 278 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 010 1072 TEMPEROS E ERVAS
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA 962 179 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO SALUSTIANO RODRIGUES 349 248 AVES E OVOS
ANTÔNIO VICENTE ALVES 179 596 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AQUISAMECK HONORATO DE SANTANA 908 466 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ARLINDO AMORIM LEITE 283 1140 TEMPEROS E ERVAS
ARLINDO EDVALDO DE MELO 171 1201 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ARLINDO INÁCIO DE SANTANA 160 250 TEMPEROS E ERVAS
ARNALDO GOMES DA SILVA 070 1075 AVES E OVOS
AURINETE FERNANDES DE SOUZA 113 1043 CARNE SUÍNA E CAPRINA
BATISTA JOSE DA COSTA 101 1026 CEREAIS
BATISTA JOSÉ DA COSTA FILHO 081 910 BOMBONIERE
BERNADETE FÁTIMA DA COSTA 334 284 CARNE SUÍNA E CAPRINA
BRUNO OLIVEIRA DA SILVA 044 241 BOMBONIERE
BRÁS JOSÉ SERAFIM 283 1037 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLON VERÍSSIMO DO NASCIMENTO 620 1074 CARNE SUÍNA E CAPRINA
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 475 1065 CARNE BOVINA E MIUDOS
CARLOS EUGÊNIO DE FRANÇA 325 280 CARNE BOVINA E MIUDOS
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DA FONSECA 072 625 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS ROBERTO DA SILVA 244 1295 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLOS ROBERTO LEANDRO 400 569 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS RODRIGUES DE SOUZA 273 784 LANCHES E REFEIÇÕES
CARMEN LÚCIA RUFINO DA SILVA 717 266 FRUTAS E VERDURAS
CASSIA GOMES DE SIQUEIRA 659 292 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CASSIO NEVES ANDRADE 090 619 FRUTAS E VERDURAS
CELIA DE FREITAS CAVALCANTI FREIRE 585 539 RAÇÕES
CEZARINO CAETANO BISPO 113 970 CEREAIS
CICERO SIMÕES DE LIMA 033 124 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLAUDEMIR ANTONIO BRAINER 394 1088 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CLAUDEMIR VIEIRA DE QUEIROZ 178 524 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CLEBER HENRIQUE PIRRO 009 892 FRIOS
CLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS 029 589 BAR
CLEICIANE FRANCISCA DE SENA 019 820 AVES E OVOS
CLEONICE JOSÉ DE SANTOS SILVA 421 1176 CARNE BOVINA E MIUDOS
CLEUDILSON CAMPOS FERREIRA 084 815 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CONSTANCIA AUGUSTA DA SILVA BORGES 454 1020 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CREUZA BARBOSA 431 1303 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANE FRANÇA DA SILVA 888 1249 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANE MENDES G. DA SILVA 829 1262 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANE MENDES G. DA SILVA 829 1261 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CRISTIANE MENDES G. DA SILVA 829 1260 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CRISTINA DE OLIVEIRA 962 853 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTINA MARIA DE JESUS 659 1102 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CÁTIA GEANE OLIVEIRA DA SILVA 624 1027 AVES E OVOS
CÉLIA MARIA DOS SANTOS 865 501 BAR
CÍCERA GOMES DE LIMA 593 506 BAR
CÍCERO DA SILVA 448 528 LANCHES E REFEIÇÕES
CÍCERO FERREIRA DA SILVA 507 819 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CÍCERO LUZ DOS SANTOS 735 573 LANCHES E REFEIÇÕES
CÍNTIA CRISTINA SILVA SANTOS 822 1073 BOMBONIERE
CÍNTIA PEREIRA DUTRA 037 1190 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
DAISE MARIA MONTEIRO 038 959 CEREAIS
DANIEL HIGINO BARBOSA 411 685 FRUTAS E VERDURAS
DANIELE MIGUEL DOS ANJOS 009 1192 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DAVI QUARESMA DE LIRA 345 240 LANCHES E REFEIÇÕES
DAYVSON LUIZ MONTEIRO 061 1022 LANCHES E REFEIÇÕES
DEOCLÉCIO ERNESTO DA SILVA 306 557 BAR
DEOCLÉCIO JOSÉ DE SOUZA 386 561 BAR
DIOGO JOSÉ DE MELO CORREIA 082 185 FRUTAS E VERDURAS
DIRLANIA MARIA DE FRANÇA 043 832 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
DJACY PESSOA DA SILVA 409 509 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
DJAMILSON CAETANO DA SILVA 649 1009 AVES E OVOS
DJANILDO DA SILVA CAZÉ 632 889 SERVIÇOS
DORALICE PEREIRA GONÇALVES 345 1156 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DORGIVAL FRANCISCO DO E. SANTO FILHO 665 992 FRIOS
DRAILTON GOMES DE LIMA 820 1107 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DURVAL DOS SANTOS GONÇALVES 864 1016 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDELSON JOSÉ DE SOUZA 141 195 FRUTAS E VERDURAS
EDELSON LEANDRO DA SILVA 052 739 FRUTAS E VERDURAS
EDENILTON FERREIRA DE ALMEIDA 044 1216 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EDILENE DE SÁ FARIAS 905 1210 AVES E OVOS
EDILENE HILDA DA SILVA 962 835 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDILEUZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 234 990 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EDILMA DE SÁ 024 1163 AVES E OVOS
EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 880 1042 AVES E OVOS
EDILSON MANOEL DOS SANTOS 033 921 BAR
EDILZA MARINHO DOS SANTOS 765 886 FRUTAS E VERDURAS
EDIMILSON JOSÉ DE SOUZA 233 1126 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDINALDO VIERA DE MELO FILHO 040 163 FRUTAS E VERDURAS
EDINALVA DA SILVA FIGUEIREDO 349 854 AVES E OVOS
EDIVALDO ZOZINO DA SILVA 508 1047 RAÇÕES
EDLEUZA MARIA SANTANA DA CRUZ 168 536 BAR
EDMILSON JOSÉ BEZERRA DA SILVA 394 511 BAR
EDNA DE SÁ LIMA 101 995 AVES E OVOS
EDNALDO MANOEL DE FARIAS SILVA 038 254 FRUTAS E VERDURAS
EDNALVA FAUSTINO DA SILVA 013 507 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDNILSON PALMEIRA DA SILVA 586 151 FRUTAS E VERDURAS
EDSON FERNANDO DA SILVA 317 567 CARNE BOVINA E MIUDOS
EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 257 1240 AVES E OVOS
EDUARDO TAVARES DA SILVA 833 794 FRUTAS E VERDURAS
EDVALDO DE SANTANA 134 1040 CARNE BOVINA E MIUDOS
EDVALDO GONÇALO DE ARAÚJO 372 191 CARNE SUÍNA E CAPRINA
EDVALDO JOSE DE SOUZA 104 816 SERVIÇOS
EDVAN DE ARAÚJO SILVA 660 1181 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELAINE CRISTINA LOPES 033 1265 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELAINE DE ARAÚJO SILVA 782 1225 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELAINE JOSE VICENTE BEZERRA 833 1145 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELENILDA GOMES DA SILVA 659 1204 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELI VIEIRA DO SANTOS 666 824 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELIANE MARIA DA SILVA 781 541 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIANE MARQUES DOS SILVA SANTOS 048 848 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELIANE MATOS DOS SANTOS 215 1146 FRUTAS E VERDURAS
ELIANE MATOS DOS SANTOS 215 223 GOMAS E MASSAS
ELIAS SILVANO DA SILVA 183 891 BOMBONIERE
ELIETE OLIVEIRA DOS SANTOS 401 686 FRUTAS E VERDURAS
ELISANGELA DE ARAUJO SILVA 781 1230 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIVANE PADRE DOS SANTOS 432 1059 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELKI RODRIGUES DE ALMEIDA BEZERRA 986 279 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELUÍDE BISPO DE SOUZA 878 21 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELZA MARIA FERRAZ DE SOUZA 354 1155 FRUTAS E VERDURAS
EMANOEL BARBOSA DE FARIAS 165 1056 AVES E OVOS
EPIFANIO MARCIONILO DOS SANTOS 104 545 CEREAIS
ERINALDA MARIA DOS SANTOS 824 1267 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ERIVALDO PONTES DE ALMEIDA 037 200 FRIOS
ERIVALTER FREIRE DA SILVA 696 1068 CARNE BOVINA E MIUDOS
ERIVAN SILVA DE MACEDO 024 562 SERVIÇOS
ERLAN BEZERRA DE SOUZA 044 583 BAR
ESDRAS ALVES PEREIRA 150 154 BAR
ESDRAS OLIVEIRA DOS SANTOS 741 881 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ETERMINO GOMES DE SOUZA 405 1098 SORVETERIA
ETIANE LOPES DA SILVA 697 1038 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ETILENE SEVERINO DA SILVA 773 872 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EVALDO AUGUSTO GUIMARÃES 035 208 BAR
EVELLIN CONCEICAO CASSIMIRO DA SILVA 702 869 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDA DEBORA DOS SANTOS 041 1158 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO DA SILVA 899 906 LANCHES E REFEIÇÕES
FERNANDO JOSÉ DA SILVA 102 1124 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO TIBURCIO DA SILVA 198 840 FRIOS
FLÁVIA CRYSTIANNE ARAÚJO DA CUNHA 020 890 CEREAIS
FLÁVIA PEREIRA FERREIRA 012 887 GOMAS E MASSAS
FRANCISCO DE ASSIS PONTES CORREIA 757 1116 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FRANCISCO ENES DA SILVA NETO 104 575 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
FRANCISCO ESTEVÃO PEREIRA 513 1123 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR 007 554 AVES E OVOS
FRANCISCO ODILON DA SILVA 647 1297 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FÁBIO SOBRAL SOBRINHO 024 585 FRUTAS E VERDURAS
GENI COSMA DA SILVA 456 1050 RAÇÕES
GENIVALDO DOS SANTOS COSTA 846 1250 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GENY BENTO SOARES DOS SANTOS 339 135 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GEOVANA VICENTINA DA SILVA 742 181 TEMPEROS E ERVAS
GERALDO JOSÉ DA SILVA 114 1247 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GERALDO JOSÉ DOS SANTOS 948 939 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO LUIS DO NASCIMENTO 149 1222 AVES E OVOS
GILCLECIA ELVIRA LUIZ SANTOS 948 978 SORVETERIA
GILDÁSIO BATISTA DE SOUZA 104 1090 SERVIÇOS
GILSON JOÃO MARTINS 616 957 FRIOS
GILSON RODRIGUES DA SILVA 948 1208 CARNE BOVINA E MIUDOS
GILVAN EMILIANO PEREIRA 835 232 BAR
GINALDO JOSE DE LIMA 735 888 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GIRLANE JOSÉ DE ANDRADE 520 944 LANCHES E REFEIÇÕES
GIRLEIDE JOSÉ ANDRADE RAMOS 401 947 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GISELA FERREIRA DE FRANÇA 754 1263 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GIVALDO BEZERRA GOMES 325 969 SORVETERIA
GIZETE SILVA DE LIMA 317 1110 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GLAUCENIR LIMA ALVES 318 542 BAR
GLEICE ELANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 060 1235 AVES E OVOS
GLEISSON PAULINO DUTRA 866 127 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
HAMILTON ALVES DA SILVA 353 898 FRUTAS E VERDURAS
HELENA MARIA MOREIRA DE LIMA 582 289 LANCHES E REFEIÇÕES
HELENA MARIA NUNES DA MOTA 023 196 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
HELENO JOSÉ DA SILVA 519 1280 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
HELITON INÁCIO LINS 688 1228 LANCHES E REFEIÇÕES
HENRIQUE BELARMINO PEREIRA 187 168 FRUTAS E VERDURAS
HERNANDE CAVALCANTI DA SILVA 031 1031 CARNE BOVINA E MIUDOS
HERNANDES CAVALCANTI DA SILVA J. 026 1018 CARNE BOVINA E MIUDOS
HILDEMARY ARCANJO DOS SANTOS 846 1139 BAR
HORÁCIO JOSÉ DE CARVALHO 214 951 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
HÉLIO INÁCIO LINS 073 1120 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IEDO JOSÉ DA SILVA 069 565 BAR
ILZA FLORA SILVA DE LIMA 501 1292A UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
INADILSON BELARMINO NEVES 235 1061 CEREAIS
INALVA MARIA NEVES DANTAS 255 1082 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
INÁCIO PEDRO BARBOSA 172 584 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
INÊS DE OLIVEIRA AMORIM 275 903 CEREAIS
IRACEMA FERREIRA PAES 246 1292 BAR
IRANI SIMOES DE FARIAS 191 1008 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
IRANILDO FREIRE DA SILVA 101 1134 PEIXES E CRUSTÁCEOS
ISABEL LEITE DA SILVA 962 264 FRUTAS E VERDURAS
ISABEL VENTURA APRÍGIO 371 774 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ISAIAS SEVERINO DA SILVA 661 527 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ISMAEL CARLOS DE MIRANDA 292 923 BAR
ISSANITELANE MARIA DE SOUZA 052 935 AVES E OVOS
IVAN DA SILVA SOBRAL 138 985 CARNE BOVINA E MIUDOS
IVAN DA SILVA SOBRAL JUNIOR 069 984 CARNE BOVINA E MIUDOS
IVANIA SILVA DA COSTA 753 647 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVANILDO FERREIRA PAIVA 022 1019 CEREAIS
IVANOR DAMIÃO DA SILVA 187 294 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVETE BEZERRA DE OLIVEIRA 990 1136 PEIXES E CRUSTÁCEOS
IVETE DE SÁ 514 1057 CARNE BOVINA E MIUDOS
IZABEL ALVES DE FRANCA 831 521 A ARTIGOS DE ÉPOCA
JACILENE CHAGAS DA SILVA´ 640 1178 AVES E OVOS
JACIRA FRANCISCA DE SALES 624 975 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JACSON BRUNO ARRUDA DO AMARAL 082 183 FRUTAS E VERDURAS
JACÓ MELO DE ALMEIDA 067 259 FRUTAS E VERDURAS
JAILSON JOAQUIM DOS SANTOS 719 276 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JAILTON DA SILVA SOBRAL 405 1169 CARNE BOVINA E MIUDOS
JAIRO JOSÉ DE SENA 461 964 SORVETERIA
JAIRO VERÍSSIMO DO NASCIMENTO 397 239 CARNE SUÍNA E CAPRINA
JANAÍNA RUFINO DA SILVA 821 182 FRUTAS E VERDURAS
JANDIRA RODRIGUES DE SOUZA 325 1170 CARNE BOVINA E MIUDOS
JANE DOS SANTOS MARINHO 450 497 – A LANCHES E REFEIÇÕES
JANNETHE KARLLA DE ALMEIDA FERREIRA 012 883 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JEAN CARLOS DOS SANTOS 781 1173 AVES E OVOS
JESSE LUIZ DO NASCIMENTO 235 1128 AVES E OVOS
JESSICA CARLA DA SILVA 109 1223 CARNE BOVINA E MIUDOS
JESSYKA LAIDE MARTINS DA SILVA 055 858 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOAO BEZERRA DOS SANTOS FILHO 047 1137 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOAO FRANCISCO DA SILVA 198 950 CEREAIS
JOAQUIM GUILHERMINO DE LIRA 085 231 TEMPEROS E ERVAS
JOAQUIM VIEIRA DE LIMA 614 948 CEREAIS
JOELMA MARIA DE OLIVEIRA 962 816 FRUTAS E VERDURAS
JOHN WAY MIRANDA DA SILVA 032 138 CEREAIS
JOSADAQUE DA SILVA 541 871 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSAFÁ PEREIRA DA SILVA 136 1011 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSE CAETANO DA SILVA 225 866 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE HERCULANO DOS SANTOS FILHO 410 823 GOMAS E MASSAS
JOSE JOAO DOS SANTOS SOBRINHO 514 942 BOMBONIERE
JOSE LEONDINO DA SILVA 253 104 SERVIÇOS
JOSE LUIZ DO NASCIMENTO 233 1285 AVES E OVOS
JOSE ROBSON GONCALVES DA SILVA 397 499 BAR
JOSE SEVERINO BARBOSA 022 1219 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSE VICENTE DA SILVA 501 960 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSEANE BATISTA DA CRUZ 793 225 AVES E OVOS
JOSEFA ARAÚJO DA NATIVIDADE 857 1064 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSEFA ARRUDA DE LIMA 667 1142 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSEFA BERTINO DA SILVA 334 1272 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA COELHO NOLETO 314 277 BAR
JOSEFA DAMIANA DE MENEZES 683 560 TEMPEROS E ERVAS
JOSEFA DE SOUZA LIMA 083 798 BAR
JOSEFA MARIA DA SILVA 709 839 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA MARIA DA SILVA 452 164 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA 633 1150 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSEFA MARIA GOMES 195 1298 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA 796 880 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEILDO FRANCISCO DOS SANTOS 035 214 FRUTAS E VERDURAS
JOSELITO PEREIRA DA SILVA 742 967 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSEMAR PEREIRA PITA 126 537 SERVIÇOS
JOSIAS BEZERRA DA SILVA 620 927 TEMPEROS E ERVAS
JOSILENE RODRIGUES DA SILVA 351 1083 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSIVALDO BEZERRA DE MOURA 485 1269 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSSILEIDE FRANCISCA SALES 280 1097 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSUÉ BALBINO FIGUEIREDO 169 1197 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSUÉ DA SILVA 763 829 SERVIÇOS
JOSUÉ LEONARDO BARBOSA 153 1070 CEREAIS
JOSÉ ADRIANO TIBURCIO VALERIANO 715 1138 AVES E OVOS
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA NETO 165 844 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 832 674 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO 014 941 CEREAIS
JOSÉ ARAÚJO DE LIMA SOBRINHO 269 559 SORVETERIA
JOSÉ BATISTA DA PAZ 290 172 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BEZERRA FILHO 353 1046 BAR
JOSÉ CARLOS BATISTA DAS NEVES 198 971 FRIOS
JOSÉ CARLOS DE VASCONCELOS 265 818 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ CLAUDIO LUCENA DE MOURA 459 273 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ CÍCERO DA SILVA FRANÇA 987 620 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ EDSON DE LIMA DA SILVA 264 402 BAR
JOSÉ FELIPE DA SILVA COELHO 023 974 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 439 594 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 094 1291 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ INÁCIO DA SILVA 451 928 SORVETERIA
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA 133 902 CEREAIS
JOSÉ KENNEDY DOS SANTOS 908 253 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ LOPES DA SILVA IRMÃO 835 221 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO IRMÃO 616 1129 AVES E OVOS
JOSÉ MANOEL DA SILVA 245 419 SERVIÇOS
JOSÉ MANOEL DA SILVA 360 577 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ MARIA LOURENÇO DE MENESES 055 242 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ MARIANO DOS SANTOS 187 749 SERVIÇOS
JOSÉ MARTINS DA SILVA 043 987 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ MAURICIO DA SILVA 031 803 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MINERVINO DE SOUZA 479 1172 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ PEDROSA DOS SANTOS 986 548 BAR
JOSÉ PEREIRA LUCENA 349 875 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ RAMOS DA SILVA 256 1087 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ ROBERTO DA SILVA 448 475 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO 224 755 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ SAMUEL FERREIRA 448 1246 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ SOARES DOS SANTOS FILHO 141 1125 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ TAVARES IRMÃO 169 184 FRIOS
JOSÉ VERÇOZA DE LIMA 264 1260 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ WALTER DE ARAÚJO FARIAS 138 543 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOZIMAR TELES BERNARDO 264 828 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÃO ALEXANDRE MONTEIRO DA SILVA 670 282 AVES E OVOS
JOÃO ANTÔNIO BEZERRA 145 1085 LANCHES E REFEIÇÕES
JOÃO BATISTA DOS SANTOS 180 1025 CEREAIS
JOÃO BATISTA PONTES FILHO 317 1254 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÃO CÂNDIDO NETO 541 197 BAR
JOÃO FELICIANO DE SANTANA NETO 686 962 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO FERNANDES DA SILVA 432 558 SORVETERIA
JOÃO FRANCISCO DE LIMA 021 288 CEREAIS
JOÃO FÉLIX DA SILVA 607 188 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO JOAQUIM DE OLIVEIRA 388 192 TEMPEROS E ERVAS
JOÃO PAULO NEVES 075 1021 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO SILVINO DE VASCONCELOS 135 1226 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JUBELINA FERREIRA DE MENEZES 235 581 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JUDITH MARIA FERREIRA 346 1300 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JULIANA SILVA DE LIMA 057 1270 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JURACI SOUZA DE OLIVEIRA 196 1153 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
KEMINE SANDRI DOS SANTOS 054 299 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
KESSIA MENDES DOS SANTOS 069 274 SERVIÇOS
KLEBER JOSÉ MARQUES 653 1286 BAR
KLEITISHIRLEY LOURENÇO PEREIRA 055 897 BAR
KÁTIA MARIA CAMPOS GOMES 039 593 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LADJANE LINS DE ANDRADE 265 1060 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LAEL LEVI COUTINHO DE AZEVEDO 068 300 CEREAIS
LAUDICEIA FERREIRA LINS 302 1121 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LAUDIENE SOUZA DE OLIVEIRA 763 857 AVES E OVOS
LAÍS PEREIRA DA SILVA 272 1012 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LEIDJANE PEREIRA DA SILVA 375 122 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LEILKA LAMARK COUTINHO DE AZEVEDO 962 1114 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LEONARDO ARANTES FIGUEIREDO 054 213 LANCHES E REFEIÇÕES
LEONILDO JOSÉ DA LUZ 781 1108 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LIDIANE GOMES DE HOLANDA 058 874 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LINDENBERGUE RAIMUNDO DOS SANTOS 796 822 GOMAS E MASSAS
LINDINALVA BRITO DA SILVA VALERIANO 934 1217 PEIXES E CRUSTÁCEOS
LINDOMAR COSME DOS SANTOS 280 926 CEREAIS
LINETE MARIA DE MIRANDA 399 1202 BAR
LUCIANA FERNANDES DOS SANTOS 080 252 PEIXES E CRUSTÁCEOS
LUCIANO COSME DA SILVA 046 1069 AVES E OVOS
LUCIANO FÉLIX ALBUQUERQUE 641 777 RAÇÕES
LUCICLEIDE SILVA DE LIMA 012 599 LANCHES E REFEIÇÕES
LUCIENE DA SILVA 333 1275 LANCHES E REFEIÇÕES
LUCIENE MARIA DA SILVA 450 1304 TEMPEROS E ERVAS
LUCÉLIA FERREIRA DA COSTA 043 1005 FRIOS
LUIZ CARLOS FELIX DE ALBUQUERQUE 629 955 RAÇÕES
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS 234 449 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR 435 1017 AVES E OVOS
LUIZ PUREZA DE OLIVEIRA NETO 402 190 BAR
LUZIA LOURENÇO DA SILVA SANTOS 169 576 BAR
LUZIA MARIA DA SILVA 756 645 TEMPEROS E ERVAS
LUZINETE MARIA DA SILVA 337 520 BAR
MANOEL CÍCERO RIBEIRO FILHO 020 153 BAR
MANOEL DA FONSECA MELO 172 979 CARNE BOVINA E MIUDOS
MANOEL DA PAZ DA LUZ 195 1245 AVES E OVOS
MANOEL FIRMINO DO NASCIMENTO 053 993 CARNE SUÍNA E CAPRINA
MANOEL JOSÉ DE MIRANDA 102 1091 CEREAIS
MANOEL JOSÉ DE SOUZA 081 1055 CARNE SUÍNA E CAPRINA
MANOEL LUIZ MONTEIRO 198 1035 CEREAIS
MANOEL MISSIAS DA SILVA 399 243 TEMPEROS E ERVAS
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO 475 473 FRUTAS E VERDURAS
MANUEL BEZERRA DA SILVA NETO. 630 1241 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MANUEL JOÃO DO NASCIMENTO 194 193 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARCELA MELO IRIS 039 920 FRIOS
MARCELI XAVIER DA SILVA 087 912 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARCILENE FERREIRA DE ALBUQUERQUE 661 642 BAR
MARCO AURÉLIO BATISTA DAS NEVES 448 592 FRIOS
MARCOS ALEXANDRE MELO CARVALHO 087 267 BAR
MARCOS ANTÔNIO LEONARDO BARBOSA 193 260 TEMPEROS E ERVAS
MARCOS BENTO SOARES 123 201 BAR
MARCOS CAMILO DA SILVA 933 1264 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCOS GUEDES DA SILVA 399 966 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS JOSÉ DE LIMA 593 120 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCÍLIO FERREIRA SANGUINETTE A. 509 1259 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARGARIDA GUEDES DA SILVA

MARIA ANUCIADA DE FRANÇA

330

428

566

1297

BAR

CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS

MARIA ACELINO DA SILVA 614 579 TEMPEROS E ERVAS
MARIA AMORIM DA SILVA 234 882 BOMBONIERE
MARIA AMORIM LEITE 349 156 TEMPEROS E ERVAS
MARIA ANA DA SILVA 394 166 TEMPEROS E ERVAS
MARIA ANGELA F. DE SOUZA MESQUITA 973 597 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA APARECIDA BISPO 388 1002 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA APARECIDA DA SILVA 273 876 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 039 1251 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA APARECIDA DE SOUZA GOMES 128 908 CEREAIS
MARIA APARECIDA RIBEIRO V. DA SILVA 173 296 ARTESANATO
MARIA CARMELITA DA SILVA 502 1255 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA COSTA DE SÁ 123 1103 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITA 052 118 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA CONCEIÇÃO NORONHA SANTOS 536 1030 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DA GLÓRIA MARQUES DA SILVA 197 150 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA DA PENHA DA SILVA 669 1234 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA SILVA GOMES 935 1195 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE ARAÚJO 212 1095 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DAS GRAÇAS BATISTA DA SILVA 189 519 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS 298 1244 AVES E OVOS
MARIA DAS NEVES VIANA DE MELO 346 1293 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DE SILVA COSTA 346 1029 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS 612 831 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA LOPES 550 237 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA LOPES 507 836 TEMPEROS E ERVAS
MARIA DE FÁTIMA VIANA DE MELO SILVA 493 1179 BAR
MARIA DE LOURDES DA SILVA 848 946 PEIXES E CRUSTÁCEOS
MARIA DE LOURDES DE AZEVEDO 650 991 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 184 1076 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DE LOURDES DO PRADO 007 1166 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DO CARMO ARAÚJO DA SILVA 801 863 BAR
MARIA DO CARMO C. DE SOUZA 022 756 BAR
MARIA DO CARMO DA SILVA 933 865 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO CARMO DA SILVA 620 142 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DO CARMO TAVARES 450 899 AVES E OVOS
MARIA DO SOCORRO B. DOS SANTOS 388 999 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DO SOCORRO DA SILVA AMARAL 235 1115 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO SOCORRO DE FRANÇA 043 143 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DO SOCORRO D. DOS SANTOS 291 1231 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOLORES DE LUCENA SILVA 620 133 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES BATISTA DIAS 501 544 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DOS PRAZERES LUCENA DE MOURA 741 932 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DOS PRAZERES SALES 244 173 TEMPEROS E ERVAS
MARIA DUTRA DA SILVA 021 1182 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA EDILENE ALVES DO NASCIMENTO 031 896 FRIOS
MARIA ELAIDE PEREIRA DA SILVA 173 26 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA GERTRUDES TAVARES DE FRANÇA 125 1287 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA GORETE DA SILVA 056 1112 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA INÊS TORRES MARQUES 339 1039 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JEANE ARRUDA DA SILVA 035 1207 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSE FELIX FIRMINO 022 1196 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS 685 1063 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE 889 943 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JOSÉ DE JESUS 764 1023 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE LIMA DA SILVA 058 1306 CEREAIS
MARIA JOSÉ DE LIMA SANTOS 779 121 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE SOUZA MELO 867 546 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DOS SANTOS 399 1281 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DOS SANTOS 799 1089 GOMAS E MASSAS
MARIA JOSÉ FIGUEIRA BATISTA 460 149 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSÉ FRANCISCA DOS S. MELO 098 204 AVES E OVOS
MARIA JOSÉ GUILHERME 337 578 BAR
MARIA JOSÉ MARQUES DA SILVA 892 1274 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JOSÉ MARQUES DE ALBUQUERQUE 041 837 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JOSÉ MEDEIROS DA SILVA 366 170 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA 152 1284 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA 174 1117 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JÚLIA DA CONÇEIÇÃO 134 547 BAR
MARIA LAUDICENE ARRUDA DA SILVA 462 861 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LINDALVA DE OLIVEIRA 090 976 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA LINDALVA GOMES DA SILVA 781 1233 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LOURENÇO DA SILVA 529 907 BAR
MARIA LUCIA GOMES DA SILVA 290 161 TEMPEROS E ERVAS
MARIA LUCILENE RODRIGUES DA SILVA 037 298 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUIZA DOS SANTOS 101 125 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA MADALENA DOS SANTOS 457 516 FRUTAS E VERDURAS
MARIA MARCIANI DE BRITO SILVA 057 1308 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA MENDES DE LUCENA 405 1194 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ONILDA SOUZA DOS SANTOS 754 915 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA PALMIRA DA SILVA 375 132 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA RAMOS DOS SANTOS SILVA 168 1276 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA REJANE IRENE TORRES 668 517 FRIOS
MARIA RIZONETE DA SILVA 682 1184 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA RODRIGUES DA SILVA 031 1229 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA SEVERINA DOS SANTOS 305 687 FRUTAS E VERDURAS
MARIA SILVESTRE DA SILVA VILELA 817 876 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA TEÓFILA CASSIANO DOS SANTOS 127 1106 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA VALQUIRIA MACHADO DE SILVEIRA 733 1032 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA VIEIRA DOS SANTOS 320 1000 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIANA CARINA DA SILVA 764 1010 TEMPEROS E ERVAS
MARILENE DE ANDRADE SANTOS 836 1256 FRIOS
MARILIA MELO IRIS 060 904 FRIOS
MARINA FREITAS DA SILVA 888 1148 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINALVA DA SILVA BARBOSA 753 171 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINEUSA VERÍSSIMO C. DE AZEVEDO 361 1045 BAR
MARINEZ FERREIRA BORGES 056 226 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARLEIDE MARIA PINHEIRO 764 1024 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARLENE RODRIGUES DA SILVA 366 842 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARLI MARIA DA SILVA 869 911 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARLUCE CARNEIRO RIBEIRO 334 158 TEMPEROS E ERVAS
MARLUCE SEVERINA DE SOUZA 710 628 AVES E OVOS
MARTA LUCIA DE MELO IRIS 870 894 FRIOS
MARTA MARIA DA PAZ 024 174 FRUTAS E VERDURAS
MARY JANE FERREIRA DE SOUZA 667 574 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARY SANDRA MENDES ALENCAR 187 283 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MAURICIO DA SILVA PEREIRA 327 281 CARNE BOVINA E MIUDOS
MIDIAN CELESTINA DA SILVA 820 1220 PEIXES E CRUSTÁCEOS
MILTON FERNANDO BEZERRA PAZ 035 219 FRUTAS E VERDURAS
MIRIAM MARIA DA SILVA 066 830 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MONICA MARIA DA SILVA LOPES 055 103 CEREAIS
MÁRCIO IRIS 283 895 FRIOS
MÁRCIO JOSÉ LUCENA DE MOURA 962 272 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MÁRCIO ÍRIS JÚNIOR 060 909 FRIOS
MÁRIO BELO DA SILVA FILHO 223 900 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS 134 538 BAR
MÁRIO TAVARES DE MOURA 502 1243 BAR
MÔNICA MARIA MONTEIRO DA SILVA 866 1237 AVES E OVOS
NATALI SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS 040 202 AVES E OVOS
NAYARA SILVA DE MEDEIROS 060 695 FRUTAS E VERDURAS
NEANDER SOARES DA SILVA 028 1305 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NEIDE MARIA JERÔNIMO DE FREITAS 832 139 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
NELSON BERNARDO DA SILVA 122 1161 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
NELSON VERÇOSA DO NASCIMENTO 141 540 BAR
NICELIA BORGES DIAS 819 1296 BAR
NIVALDO GOMES DE FARIAS 021 1238 CARNE BOVINA E MIUDOS
NOEME GUEDES DA SILVA 301 1167 CARNE BOVINA E MIUDOS
NOEMI DOS SANTOS GOMES 012 1203 GOMAS E MASSAS
NOEMIA FERNANDES DOS SANTOS 053 1171 PEIXES E CRUSTÁCEOS
NOEMIA MARIA SILVA DE MIRANDA 832 1198 FRIOS
ODETE ANTÔNIA FERREIRA 019 856 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ODETE FRANCISCA DE SANTANA 080 1001 GOMAS E MASSAS
ODETE LAURENTINO DE SANTANA 795 598 GOMAS E MASSAS
ONEIDE SILVANA NEVES BELARMINO 781 1189 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OTACÍLIO GOMES DE OLIVEIRA 102 265 FRUTAS E VERDURAS
OZÉAS PAULO DE SOUZA 054 1078 CARNE BOVINA E MIUDOS
PALOMA HALLEY FERREIRA DA SILVA 013 1152 BAR
PAULA ROBERTA MARQUES DE SANTANA 050 500 LANCHES E REFEIÇÕES
PAULO CESAR MARQUES DA SILVA 865 1309 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PAULO CÉSAR DA SILVA 009 1054 AVES E OVOS
PAULO HERCULANO DOS SANTOS 344 870 GOMAS E MASSAS
PAULO ROGÉRIO NATANAEL DOS SANTOS 026 551 BAR
PAULO SEBASTIÃO DA SILVA 767 136 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PAULO VILELA DA SILVA 189 186 LANCHES E REFEIÇÕES
PEDRO BENEDITO MENDES 962 983 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PEDRO BENEDITO MENDES 962 813 FRUTAS E VERDURAS
RAFAEL SEVERINO DA CUNHA 099 1277 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
REGINA RITA DE ALBUQUERQUE 172 977 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REGINALDO CAVALCANTE DA SILVA 194 769 BAR
REGINALDO GERALDO DOS SANTOS 351 256 FRUTAS E VERDURAS
REGINALDO GOMES BARBOSA 148 917 CEREAIS
REGINALDO JOÃO DOS SANTOS 198 123 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REINALDO ANTONIO DA SILVA 708 877 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
REJANE DE ANDRADE AMORIM 028 1164 AVES E OVOS
REJANE DE SANTANA DANTAS 075 257 FRUTAS E VERDURAS
REJANE MARIA DA SILVA 479 235 BAR
RICARDO ULISSES 401 175 LANCHES E REFEIÇÕES
RICARDO FERREIRA LIMA 709 1004 SERVIÇOS
RITA ALICE DE OLIVEIRA 382 1183 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROBERTO ALFREDO COSTA 113 1221 AVES E OVOS
ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 021 785 BAR
ROBERTO RODRIGUES DOS PASSOS 497 1154 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROBERTO SOARES DA SILVA 375 811 CEREAIS
ROBERVAL GALDINO DE LEMOS 497 1273 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROMILDO JOSÉ DA SILVA VASCONCELOS 216 850 GOMAS E MASSAS
RONALDO APARECIDO DA SILVA 045 555 SERVIÇOS
ROSA BULHÕES DA SILVA 178 1013 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSA IVA DOS SANTOS 961 766 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSA MARIA BEZERRA 290 936 AVES E OVOS
ROSANGELA CANDIDA SILVA 687 1003 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSANGELA DE FÁTIMA DE SOUZA 030 271 FRIOS
ROSANGELA MARIA ALVES SOARES 709 873 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSANGELA SEBASTIANA PEREIRA 054 224 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSEANE MARIA DE SANTANA SILVA 008 1162 AVES E OVOS
ROSEANE MARIA GONÇALVES 754 141 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSELI CANDIDA ALVES 624 862 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEMIRO AMARO DA SILVA 280 797 FRUTAS E VERDURAS
ROSENILDO MARTINS DE ARÚJO 317 268 CARNE BOVINA E MIUDOS
ROSILDA RIBEIRO DE SENA 283 624 FRUTAS E VERDURAS
ROSILDA SANTOS DA LUZ 435 1177 AVES E OVOS
ROSILEIDE MARIA VIDAL 990 1119 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSILENE DA SILVA 022 295 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSILENE MIRANDA DA SILVA 832 508 FRIOS
ROSIMERE CORREIA BISPO 686 860 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSIMERE LÚCIA DA SILVA 497 821 GOMAS E MASSAS
ROSINEIDE SILVA DE MIRANDA 832 968 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
RUBENS DA SILVA 035 206 LANCHES E REFEIÇÕES
RUBEVANIA ALVES DOS SANTOS 087 1069 A AVES E OVOS
RUBINETE FRANCISCA DA SILVA 298 269 LANCHES E REFEIÇÕES
RUTE MARIA DA SILVA 025 827 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
RUTE MARIA DE ANDRADE 855 810 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SAMOEL DOS SANTOS SAMPAIO 056 550 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SAMOEL GOMES DA SILVA 399 590 SORVETERIA
SANDOVAL DIONÍZIO DE LIMA 029 1007 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SANDRA GREICE DA SILVA SOBRAL 834 159 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SANDRA JEANE DOS SANTOS 051 973 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 520 157 FRUTAS E VERDURAS
SANDRA VALERIA DA SILVA 949 1149 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA 349 457 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEBASTIÃO HILÁRIO DOS SANTOS 191 556 BAR
SEBASTIÃO MONTEIRO DE ALMEIDA 248 1133 BAR
SELMA BATISTA DE ALMEIDA 659 1160 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SELMA MARIA DA SILVA FIGUEIREDO 266 1188 BAR
SELMA MARIA DE FREITAS CORREIA 010 1113 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SELMA MARIA VIANA DE MELO COUTO 346 1232 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SELMA MENEZES DE OLIVEIRA 009 1236 BOMBONIERE
SERGIO FILIPE BEZERRA DE LIMA 074 878 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SERGIO LUIZ DA SILVA 244 651 BAR
SEVERINA FRANCISCA DA SILVA 834 1165 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SEVERINA MARIA CISNEIRO 385 662 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 223 868 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA MARIA DA SILVA 191 176 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA MARIA DE SOUZA 293 1212 AVES E OVOS
SEVERINA MINERVINA DE LIMA 170 1213 BAR
SEVERINA SANTANA DA SILVA 507 228 LANCHES E REFEIÇÕES
SEVERINO ABÍLIO DE SANTANA 609 713 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO ARAÚJO ANICETO 496 855 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO BATISTA DA SILVA 256 275 CARNE BOVINA E MIUDOS
SEVERINO BELARMINO DE ARAÚJO 520 1081 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO BEZERRA CAVALCANTI 083 549 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO CARMO DE SOUZA 234 605 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO DIONÍZIO DE LIMA 231 293 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO DOMINGUES DE OLIVEIRA 027 817 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA 232 1053 AVES E OVOS
SEVERINO FRANCISCO PEDROSA 497 879 CEREAIS
SEVERINO FÉLIX DA SILVA 271 199 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JOAQUIM DE SANTANA 009 498 BAR
SEVERINO JOSE DE MIRANDA 070 291 FRIOS
SEVERINO LUIZ DA SILVA 066 496 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO MARIANO DE MEDEIROS 216 261 TEMPEROS E ERVAS
SEVERINO RAMOS DE LIMA 905 515 BAR
SILVANA LIMA DE FREITAS 689 1258 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SILVANA OLIVEIRA DOS SANTOS 058 989 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SILVANIA BATISTA BORGES 754 849 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SILVIO ALVES BARBOSA 032 1014 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SIMONE FERREIRA DE FRANÇA 463 1127 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SIMONE PAIVA DA SILVEIRA 620 954 FRIOS
SIMONE SEABRA 639 934 BAR
SIRLANIA SOUSA COELHO MELO 058 778 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SOLANGE DE SOUZA MELO 997 572 BAR
SOLANGE MICHELE DA PAZ 743 160 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SONIA GOMES DA SILVA 665 255 TEMPEROS E ERVAS
SURAMA ALVES DOS SANTOS 037 1041 AVES E OVOS
SUSANA PATRÍCIA DOS SANTOS 041 1151 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SUZANA MARTINS DE OLIVEIRA 024 148 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SÉRGIO FERREIRA DE FRANÇA 686 1193 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TATIANA GERMANO DA SILVA 071 187 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TELMO VIEIRA DOS SANTOS 024 901 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
TEREZA MARIA DE LIRA DA LUZ 485 1209 TEMPEROS E ERVAS
TEREZINHA BARBOSA DA SILVA 189 1067 AVES E OVOS
TEREZINHA HENRIQUE 429 1141 TEMPEROS E ERVAS
TEREZINHA JOSEFA DA CONCEIÇÃO 632 1288 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TEREZINHA LUIZA DA SILVA 399 639 FRUTAS E VERDURAS
THIAGO ALVES SANTANA 047 846 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
THIAGO HENRIQUE M. DE SANTANA 048 505 LANCHES E REFEIÇÕES
UBERLIN MARIA DA SILVA 882 834 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
VALDELEIDE MACHADO DA SILVEIRA 280 914 FRIOS
VALDEMIR JOAQUIM DA SILVA 509 209 LANCHES E REFEIÇÕES
VALDENES PEDRO DA SILVEIRA 577 919 FRIOS
VALDENES PEDRO DA SILVEIRA JUNIOR 102 914 A FRIOS
VALDENICE BELTRÃO DA SILVA 276 1289 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDEVINO JOSÉ DOS SANTOS 375 1268 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
VALDIR DE LIMA PAES BARRETO 304 205 BAR
VALDIRENE SANTIAGO DE VASCONCELOS 718 586 BAR
VALDIRSON DE ARAÚJO FONSECA 461 1200 SERVIÇOS
VALDOMIRO ALEXANDRE ALVES 166 988 PEIXES E CRUSTÁCEOS
VALQUIRIA ALEXANDRE ALVES 022 1248 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALÉRIA MARIA DA COSTA DE ARAÚJO 696 1257 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALÉRIA PÁDUA DO ESPÍRITO SANTO 741 981 AVES E OVOS
VAMIR DA SILVA VENÂNCIO 416 1086 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VANDERLEY JOSÉ DE OLIVEIRA 769 956 SORVETERIA
VANDERSON FREIRE DA SILVA 031 286 CARNE BOVINA E MIUDOS
VANDERSON GILVAN DE OLIVEIRA 029 1131 AVES E OVOS
VERA JÚLIA DOMINGOS AURELIANO 882 165 LANCHES E REFEIÇÕES
VERA LÚCIA ALEXANDRE ALVES 345 1218 PEIXES E CRUSTÁCEOS
VERA LÚCIA SANTOS RODRIGUES 459 134 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA VIEIRA DA SILVA 380 1186 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERALANE MACHADO DA SILVA 898 952 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
VERILENE DOS SANTOS 698 582 BAR
VERONICA DE FÁTIMA DA SILVA 039 1267 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERONILDA SILVA NUNES 018 1227 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VICENCIA MARIA DA CONÇEIÇÃO 316 1266 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VILMA PEREIRA BURGO 128 1278 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VIVIANE BEZERRAS 041 591 AVES E OVOS
VIVIANE MENDONÇA DA SILVA 099 87 BAR
WAGNER DE SA V. DO NASCIMENTO 103 238 CARNE BOVINA E MIUDOS
WASHINGTON VENTURA APRIGIO 035 775 BAR
WELLINGTON JORGE DA SILVA 318 1175 CARNE BOVINA E MIUDOS
WILMA VIANA DE MELO 198 521 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WILSON GOMES DOS SANTOS 047 1071 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WILSON GOMES DOS SANTOS FILHO 027 1199 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WRINELDA VIANA DE MELO 198 1294 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ÁUREA FERREIRA DE SOUZA 295 1079 BOMBONIERE
ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 431 234 BAR
ÉRICA GLEICE DA SILVA DE LIMA 027 177 TEMPEROS E ERVAS

 

 

 

MERCADO DE COAME

Permissionário CPF Número Segmento
ALINE GOMES DA SILVA 097 58 SERVIÇOS
ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA 658 45 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PAULA FIRMINO DA SILVA 036 27 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS LIMA 285 2 SERVIÇOS
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS LIMA 285 3 SERVIÇOS
ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA 184 34 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ARTUR DOURADO DE FARIAS FILHO 496 75 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
BENONIL GOMES DA COSTA 126 38 SERVIÇOS
CRISLAINY DA SILVA RODRIGUES DOS PASSOS 104 30 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISLAINY DA SILVA RODRIGUES DOS PASSOS 104 31 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISLAINY DA SILVA RODRIGUES DOS PASSOS 104 32 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANA ALVES DA SILVA 052 28 SERVIÇOS
DANIELE MIGUEL DOS ANJOS 009 51 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DIEGO RAMALHO DA SILVA 064 44 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDNALVA DE ARAÚJO SILVA 782 35 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDSON FRANCISCO DOS SANTOS 060 21 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELAINE DE ARAÚJO SILVA 782 59 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELANE KELLI DA SILVA 079 49 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIDIANE LIRA DA SILVA 616 66 LANCHES E REFEIÇÕES
ELIDIANE LIRA DA SILVA 616 67 LANCHES E REFEIÇÕES
ERIKA AGUSTINHO DE LIMA 079 24 SERVIÇOS
EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA 143 42 SERVIÇOS
EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA 143 43 SERVIÇOS
FELIPE JUNIOR SOARES DA SILVA 097 64 SERVIÇOS
GIANE FIGUEIRA ROLIM 784 12 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GREYCE PEREIRA DOS ANJOS BELARMINO 953 72 SERVIÇOS
HELENA RODRIGUES DE A. SANTOS 217 23 SERVIÇOS
HELENO CAETANO DA SILVA 042 29 SERVIÇOS
HERICA PEREIRA CARDOSO 054 10 SERVIÇOS
HERICA PEREIRA CARDOSO 054 11 SERVIÇOS
HOZANA GRACIELE C. DE OLIVEIRA 039 17 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IRAN DIAS DE SOUZA 500 53 SERVIÇOS
JANAINA FRANCISCA DE LIRA 881 39 SERVIÇOS
JOANA D´ARC N. DE VASCONCELOS 361 33 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE GUILHERMINO OLIVEIRA NETO 042 4 SERVIÇOS
JOSE GUILHERMINO OLIVEIRA NETO 042 5 SERVIÇOS
JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS 744 74 SERVIÇOS
JOYRONE BATISTA DE MELO 076 9 SERVIÇOS
KATHERINE DE ALMEIDA FERREIRA 010 46 SERVIÇOS
KATHERINE DE ALMEIDA FERREIRA 010 47 SERVIÇOS
LEONARDO AMÂNCIO PINA 174 55 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUCIANA DE FIGUEREDO ESTEVÃO 520 20 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUIS FELIPE BOA VIAGEM XAVIER 030 69 SERVIÇOS
LUIS FELIPE BOA VIAGEM XAVIER 030 70 SERVIÇOS
LUIS FELIPE BOA VIAGEM XAVIER 030 71 SERVIÇOS
MARCELLO ANDRADE DE SOUZA 050 50 SERVIÇOS
MARCILENE DIAS DOS SANTOS 630 40 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA 623 36 SERVIÇOS
MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA 558 73 SERVIÇOS
MARIA ANGÉLICA DA SILVA 183 18 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ANGÉLICA DA SILVA 183 19 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO CARMO E SILVA 433 15 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO ROSARIO ALVES DA COSTA 842 13 SERVIÇOS
MARIA ELIZETE GUEDES DE AQUINO 051 22 SERVIÇOS
MARIA FEITOZA DO NASCIMENTO 022 61 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA GENIR GONZAGA M. FONSECA 500 8 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ROSELANE SOARES DA SILVA 024 63 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA ZULEIDE DA PAZ NASCIMENTO 041 62 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARLENE SIMPLÍCIO FÉLIX 542 60 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MICICLEIDE MARIA DA SILVA 047 56 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MÔNICA RODRIGUES DOS SANTOS 060 7 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OLINDINA COSTA DA SILVA 375 14 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PATRÍCIA JOHNSON DOS SANTOS 405 68 LANCHES E REFEIÇÕES
RAQUEL EMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA 062 6 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REJANE MARIA BARBOSA DA HORA 405 16 SERVIÇOS
REJANE VASCONCELOS DA SILVA 548 52 SERVIÇOS
ROSEANE FERNANDA LIMA DA SILVA 030 57 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSINÉLIA LIBERATO DE SENA 995 54 SERVIÇOS
ROSINÉLIA LIBERATO DE SENA 995 65 SERVIÇOS
SANDRO SEVERINO DA SILVA 021 37 SERVIÇOS
SELMA MARIA DE MACEDO SANTOS 141 48 SERVIÇOS
SUELMA DE LIMA GALVÃO 022 1 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
TELMA PRAZERES DA SILVA 169 41 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WALTER ALEXANDRE SANTOS PAIXÃO 685 25 SERVIÇOS
WALTER ALEXANDRE SANTOS PAIXÃO 685 26 SERVIÇOS

 

Mercado de Mangueiras

Permissionário CPF Número Segmento
ABDENIGO LINS DA ROCHA 398 23 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ABDON SEVERINO DA SILVA 294 484 FRUTAS E VERDURAS
ABIGAIL GOMES DOS SANTOS 127 23 LANCHES E REFEIÇÕES
ABRAÃO ACIOLE ÁVILA 764 140 FRUTAS E VERDURAS
ABRAÃO ACIOLE ÁVILA 764 149 FRUTAS E VERDURAS
ABRAÃO JOSÉ CORREIA 696 245 FRUTAS E VERDURAS
ABSALÃO BERTO DA SILVA 057 47 FRUTAS E VERDURAS
ABSALÃO BERTO DA SILVA 057 48 FRUTAS E VERDURAS
ABSALÃO BERTO DA SILVA 057 49 FRUTAS E VERDURAS
ABSALÃO BERTO DA SILVA 057 50 FRUTAS E VERDURAS
ABSALÃO BERTO DA SILVA 057 51 FRUTAS E VERDURAS
ADALBERTO DA SILVA ANICETO 055 253 FRUTAS E VERDURAS
ADALBERTO DA SILVA ANICETO 055 518 FRUTAS E VERDURAS
ADALBERTO DA SILVA ANICETO 055 519 FRUTAS E VERDURAS
ADAUTO RODRIGUES DE LIMA 093 157 ARTIGOS DE ÉPOCA
ADEILDO FRANCISCO DA SILVA 650 375 FRUTAS E VERDURAS
ADEILDO FRANCISCO DA SILVA 650 384 FRUTAS E VERDURAS
ADEMIR FIRMINO DA SILVA 458 30 SERVIÇOS
ADINELSON FERREIRA NETO 035 180 FRUTAS E VERDURAS
ADMAR FERREIRA DA SILVA 386 431 FRUTAS E VERDURAS
ADOALDO DE ARAÚJO FIGUEREDO 682 541 FRUTAS E VERDURAS
ADRIANA BRITO DA SILVA 698 5 LANCHES E REFEIÇÕES
ADRIANA DOS SANTOS LIMA 934 259 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADRIANA DOS SANTOS SALES CARDOSO 044 76 BOMBONIERE
ADRIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA 054 298 FRUTAS E VERDURAS
ADRIANA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 023 62 FRUTAS E VERDURAS
ADRIANA MARIA DA SILVA ARRUDA 899 497 FRUTAS E VERDURAS
ADRIANA MARIA DA SILVA ARRUDA 899 498 FRUTAS E VERDURAS
ADRIANA MARIA DE SALES 036 69 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO 063 118 ARTIGOS DE ÉPOCA
ADRIANO LIRA DO NASCIMENTO 072 159 FRUTAS E VERDURAS
AGRÍCIO TAVARES RAMOS 184 231 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AGUINALDO ALVES DA SILVA 735 18 CARNE BOVINA E MIUDOS
AIILTON ADELINO DOS SANTOS 886 440 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AILTON MENEZES MONTE 127 47 LANCHES E REFEIÇÕES
AILTON MENEZES MONTE 127 48 LANCHES E REFEIÇÕES
AILTON VICENTE FERREIRA 289 216 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AINOAN MARIA DOS SANTOS 650 204 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALAIDE ISABEL DA CRUZ 732 194 FRUTAS E VERDURAS
ALBERTINA MARIA GOMES FERREIRA 334 27 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALBÉRICO GALDÊNCIO TAVARES DE MELO 198 268 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALCEBIADES PEREIRA CESAR 243 158 FRUTAS E VERDURAS
ALCIMAR JOSÉ DA SILVA 082 349 FRUTAS E VERDURAS
ALCIONE NICÁCIO DE BARROS 417 102 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALDECI JOSEFA DE FRANÇA SILVA 271 411 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALDENIRA QUEIROZ BEUTTENMULLER 296 65 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALDISLEY BEZERRA DE LIMA 066 59 ARTIGOS DE ÉPOCA
ALESANDRA DE MORAIS MATOS 082 167 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALESANDRA DE MORAIS MATOS 082 325 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA 062 132 A FRUTAS E VERDURAS
ALEX JUNIO DA SILVA 099 80 BOMBONIERE
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA 056 208 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ALEXANDRE ROCHA DE BARROS 995 79 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALEXANDRO DE MELO NASCIMENTO 061 271 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALEXSANDRA GOMES DE SOUZA 037 600 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALEXSANDRA MARIA LEODORO 013 406 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALEXSANDRO EVANGELISTA DE LIRA 068 260 FRUTAS E VERDURAS
ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA 020 7 CARNE BOVINA E MIUDOS
ALEXSANDRO NASCIMENTO MONTE 793 46 LANCHES E REFEIÇÕES
ALICE CARVALHO DOS SANTOS 401 552 SERVIÇOS
ALICE RAIANY DA SILVA SANTOS 108 222 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
ALINE RAFAELA DO NASCIMENTO 074 193 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ALMIR GERMANO DA SILVA 932 169 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALUIRDES MARTINS DAS NEVES 063 340 ELETRÔNICOS
ALUIZIO DAVI DA SILVA 783 246 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALUÍSIO DO CARMO DOS SANTOS 464 58 FRUTAS E VERDURAS
ALUÍSIO RIBEIRO DE LIMA 669 1 FRUTAS E VERDURAS
ALUÍSIO RIBEIRO DE LIMA 669 2 FRUTAS E VERDURAS
ALUÍZIO COELHO DA SILVA 192 177 ARTIGOS DE ÉPOCA
ALUÍZIO CONRADO DE BARROS 271 326 FRUTAS E VERDURAS
ALYSON GERMANO DOS SANTOS 094 291 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ALYSON GERMANO DOS SANTOS 094 292 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AMANDA MARIA DA SILVA 360 380C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMARA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 371 392 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMARA LINS DA SILVA NETA 052 505 FRUTAS E VERDURAS
AMARA MARIA DOS SANTOS SILVA 078 506 FRUTAS E VERDURAS
AMARA RODRIGUES DA SILVA 174 23 CARNE BOVINA E MIUDOS
AMARINA MARIA MARQUES OLIVEIRA 334 235 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMARINA TIMOTEO DO NASCIMENTO 528 468 FRUTAS E VERDURAS
AMARO BERNARDINO DE PAULA SOBRINHO 090 272 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AMARO BEZERRA DE LIMA 195 355 TEMPEROS E ERVAS
AMARO BEZERRA DE LIMA 195 38 TEMPEROS E ERVAS
AMARO DO CARMO DE MELO SEGUNDO 306 54 FRUTAS E VERDURAS
AMARO HESTENEGILDO DA SILVA 360 42 FRUTAS E VERDURAS
AMARO JOSE DO NASCIMENTO 196 436 FRUTAS E VERDURAS
AMARO JOSÉ DA SILVA 919 451 FRUTAS E VERDURAS
AMARO JOSÉ DOS SANTOS 899 282 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AMARO JOSÉ DOS SANTOS 899 283 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AMARO JOSÉ DOS SANTOS 899 5 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
AMARO MANOEL DE LIMA 032 513 FRUTAS E VERDURAS
AMARO MANOEL DE LIMA 032 514 FRUTAS E VERDURAS
AMARO MANOEL DE LIMA 032 515 FRUTAS E VERDURAS
AMARO PEDRO ANICETO 686 119 FRUTAS E VERDURAS
AMARO PEDRO DA SILVA 244 134 FRUTAS E VERDURAS
AMARO SEBASTIÃO MARINHO 235 85 FRUTAS E VERDURAS
AMARO SEBASTIÃO MARINHO 235 86 FRUTAS E VERDURAS
AMARO SEBASTIÃO MARINHO 235 88 FRUTAS E VERDURAS
AMILTON BOTELHO DE MORAIS 244 250 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
AMILTON SOARES COUTINHO JÚNIOR 062 239 FRUTAS E VERDURAS
AMÉLIA RAMOS DA SILVA 492 56 FRUTAS E VERDURAS
ANA AMÉLIA DE ANDRADE 948 174 FRUTAS E VERDURAS
ANA DEJA ASSIS MARIANO 891 345 ARTIGOS DE ÉPOCA
ANA FERREIRA GOMES 080 277 FRUTAS E VERDURAS
ANA FERREIRA GOMES 080 278 FRUTAS E VERDURAS
ANA LUCIA LEODORO 036 3 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA LÚCIA DA SILVA COSTA 617 30 FRUTAS E VERDURAS
ANA LÚCIA DE BASTOS MELO 127 195 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA MARIA BEZERRA DE LIMA 226 156 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA MARIA DA SILVA 014 1 LANCHES E REFEIÇÕES
ANA MARIA DE ALBUQUERQUE 507 173 GOMAS E MASSAS
ANA MARTA DA SILVA 329 189 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PATRICIA LEODORO 056 4 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PAULA BARBOSA DE SANTANA 959 148 FRUTAS E VERDURAS
ANA PAULA DA SILVA FALCÃO 528 338 ARTESANATO
ANA PAULA DO SANTOS 015 108 ARTESANATO
ANA PAULA NUNES COSTA 046 364 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 067 55 LANCHES E REFEIÇÕES
ANA PAULA SIMÃO SILVA 999 120 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA PAULA TOBIAS DE MACEDO MOURA 755 400 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA TELMA MARIA DA SILVA SANTOS 824 306 FRUTAS E VERDURAS
ANALICE GALDINO DE MOURA BARBOSA 079 16 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDERSON GERALDO LEODORO 065 344 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANDREIA MARTINS DA SILVA 883 57 FRUTAS E VERDURAS
ANDREZA MARIA LEODORO 067 202 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO MONTE 608 54 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDRÉ ROSANO DE AQUINO 062 202 ARTIGOS DE ÉPOCA
ANDRÉ VERÇOSA DOS SANTOS 818 212 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ANDRÉ VERÇOSA DOS SANTOS 818 16 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ANDRÉA COSMO DA SILVA 071 102 FRUTAS E VERDURAS
ANDRÉA MENDES DA SILVA 670 175 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANDRÉIA BRITO DA SILVA SANTANA 023 6 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDRÉIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 042 60 BOMBONIERE
ANDSON GERMANO DOS SANTOS 094 269 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANDSON GERMANO DOS SANTOS 094 270 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANGELA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 473 307 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANGELA FLORÊNCIO DE OLIVEIRA 773 236 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANGELA MARIA DOS SANTOS 799 140 ARTIGOS DE ÉPOCA
ANGELA MARIA DOS SANTOS 799 265 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANGELO MARCIO DE ALMEIDA SANTOS 095 370 FRUTAS E VERDURAS
ANNA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 394 12 LANCHES E REFEIÇÕES
ANTONIA LEONARDO DE PINHO 365 443 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIA SEBASTIANA FERREIRA 171 115 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIO FELIPE RAMOS 832 235 SERVIÇOS
ANTONIO FERREIRA DE BARROS 167 198 ARTIGOS DE ÉPOCA
ANTONIO FERREIRA DE BARROS 167 199 ARTIGOS DE ÉPOCA
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 184 391 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIO LUÍZ DO NASCIMENTO 265 35 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANTONIO MARINHO DA SILVA 710 403 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIO SEVERINO DA SILVA 026 415 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO SEVERINO DA SILVA 764 512 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO TIMÓTEO DO NASCIMENTO FILHO 389 112 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO TIMÓTEO DO NASCIMENTO FILHO 389 113 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO VENTURA DA SILVA 534 360 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIA ALEXANDRE SALES 800 62 SERVIÇOS
ANTÔNIA JARCYLEIDE DA SILVA 026 302 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANTÔNIA SOARES CORDEIRO DA SILVA 770 58 SERVIÇOS
ANTÔNIO CARLOS GOMES DE SOUZA 999 305 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIO FRANCELINO DO NASCIMENTO 439 200 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIO MARCOS BEZERRA ALMEIDA 035 314 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO MARCOS BEZERRA ALMEIDA 035 316 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO MARCOS BEZERRA ALMEIDA 035 315 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO 016 26 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO NUNES DA ROCHA 650 49 TEMPEROS E ERVAS
ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUIZA FILHO 667 38 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SILVA 213 325 SERVIÇOS
ANTÔNIO SEVERINO DA CONCEIÇÃO 030 241 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIO TIMÓTEO DA SILVA 816 389 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO 344 14 LANCHES E REFEIÇÕES
ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO 344 15 LANCHES E REFEIÇÕES
AQUIM GONÇALVES DE SOUZA 031 64 CEREAIS
ARETHA ROGERIA DE SOUZA E SILVA 011 229 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ARI PEREIRA DE BARROS 514 7 LANCHES E REFEIÇÕES
ARINA MICHELLA DUARTE DE CASTRO 040 629 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AUGUSTO BALBINO DE LIMA 318 332 ELETRÔNICOS
AURENI MARIA PAZ DE MEDEIROS 024 344 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AURORA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 174 305 FRUTAS E VERDURAS
AUTA MARIA NUNES DE VASCONCELOS 126 90 ARTIGOS DE ÉPOCA
AUZENIR MARIA FERREIRA 031 115 ARTIGOS DE ÉPOCA
AVANI LÚCIA DE SOUZA 649 433 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
AVELINA JOSÉ DE SOUZA 529 609 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
BELENIL ALVES DA SILVA 061 141 ARTIGOS DE ÉPOCA
BENEDITA MARIA DA SILVA 386 428 FRUTAS E VERDURAS
BENEDITO ANTÔNIO DE PINHO 280 36 PEIXES E CRUSTÁCEOS
BENEDITO VERÍSSIMO DA SILVA 174 195 FRUTAS E VERDURAS
BENILSON SILVA PIMENTEL 047 483 FRUTAS E VERDURAS
BERTO VICENTE SOARES 180 255 FRUTAS E VERDURAS
BERTO VICENTE SOARES 180 256 FRUTAS E VERDURAS
BERTO VICENTE SOARES 180 257 FRUTAS E VERDURAS
BETANIA JOSÉ DOS SANTOS 075 74 SERVIÇOS
BRUNO DO NASCIMENTO CARDOSO 094 261 SERVIÇOS
BRUNO SANTOS DA SILVA 077 92 ARTIGOS DE ÉPOCA
CAMILLA GLEYCIANE DO N. SILVA 111 41 CARNE BOVINA E MIUDOS
CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO 044 293 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO 044 294 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 028 74 BOMBONIERE
CARLOS EUGÊNIO BATISTA DA SILVA 475 530 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS EUGÊNIO BATISTA DA SILVA 475 531 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS MARIO DA SILVA 192 614 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLOS MARIO DA SILVA 192 615 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLOS ROBERTO MOURA 079 144 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLOS ROBSON SOUZA DE MELO 023 379C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARMELITO CAMILO DOS SANTOS 149 211 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CAUDENICE ANUNCIADA DE LIMA 791 448 FRUTAS E VERDURAS
CICERA LIONARDO DE MORAIS 950 54 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CICERA MARIA BARBOSA 610 377C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CICERO BALBINO DA SILVA 031 177 FRUTAS E VERDURAS
CICERO JOSÉ DE SOUZA 143 617 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CILENE MARIA DA SILVA 099 501 FRUTAS E VERDURAS
CIÍNTIA FABIANA DE FREITAS 048 346 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CLAUDENISE JOSEFA DE LIMA 059 213 LANCHES E REFEIÇÕES
CLAUDIA CILENE FELIPE CABRAL 062 511 FRUTAS E VERDURAS
CLAUDIA COUTINHO COSTA PINTO 612 389 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLAUDIA LÚCIA DA SILVA 059 314 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 320 190 GOMAS E MASSAS
CLAUDIA SIMONE PASCOAL DA SILVA 899 244 SERVIÇOS
CLAUDINO FRANCISCO DOS SANTOS 800 267 FRUTAS E VERDURAS
CLAUDINO FRANCISCO DOS SANTOS 800 268 FRUTAS E VERDURAS
CLAUDIO FRANCISCO DO NASCIMENTO 033 40 – A LANCHES E REFEIÇÕES
CLEBSON AMARO DA SILVA 059 350 FRUTAS E VERDURAS
CLECIA MARIA BARBOSA 062 375C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLEIDE ARANTES DA SILVA 349 116 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLEMILDA FRANCISCA DA HORA 398 10 TEMPEROS E ERVAS
CLEONICE FELIX DA SILVA 289 122 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CLEONICE MARIA DA C. NASCIMENTO 398 3 LANCHES E REFEIÇÕES
CLIMARCO XAVIER DE ARAUJO 256 103 FRUTAS E VERDURAS
CRISTIANE DO CARMO NASCIMENTO 065 20 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANE FERREIRA DE ARAUJO 767 61 FRUTAS E VERDURAS
CRISTIANO JOSE DE PAULA 999 65 SERVIÇOS
CRISTIANO SANTOS DE MATOS 067 166 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTIANO SANTOS DE MATOS 067 165 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CRISTINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 975 155 FRUTAS E VERDURAS
CÉLIA MARIA DA SILVA 314 324 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
CÍCERA CRISTINA GOMES PEREIRA 040 41 LANCHES E REFEIÇÕES
CÍCERA CRISTINA GOMES PEREIRA 040 43 LANCHES E REFEIÇÕES
CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO 039 134 ARTIGOS DE ÉPOCA
CÍCERO CARLOS DA SILVA 362 197 FRUTAS E VERDURAS
CÍCERO FIEL DA SILVA 487 42 CARNE BOVINA E MIUDOS
CÍCERO MACIEL DA SILVA 224 410 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CÍCERO PAULINO DA SILVA 277 245 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CÍCERO PAULINO DA SILVA 277 60 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CÍCERO RAMOS DE SOUZA 198 427 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DALMA LEONARDO DE PINHO 027 612 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DALTON GOMES DE ANDRADE 089 133 FRUTAS E VERDURAS
DAMARES MARIA DA SILAVA 461 113 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DANIEL JOSÉ DE LIMA 043 328 FRUTAS E VERDURAS
DANIEL JOSÉ DE LIMA 043 327 FRUTAS E VERDURAS
DANIEL OLÍMPIO DE SANTANA 215 301 FRUTAS E VERDURAS
DANIEL OLÍMPIO DE SANTANA 215 308 FRUTAS E VERDURAS
DANIEL QUIRINO DA COSTA 062 427 FRUTAS E VERDURAS
DANIELA CARVALHO DE BARROS 061 28 FRUTAS E VERDURAS
DANIELA PEREIRA DE SOUZA 061 4 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DANIELE COSTA DA SILVA 073 50 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DANIELLE CAVALCANTI DA SILVA 042 22 CARNE BOVINA E MIUDOS
DANIELLY MUNIZ DE SOUZA 046 349 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DANNIELLE MARIA DA SILVA 070 4 TEMPEROS E ERVAS
DAVID GUSTAVO DE SIQUEIRA CAVALCANTI 024 133 ARTIGOS DE ÉPOCA
DAYVSON BEZERRA DE OLIVEIRA 110 333 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DEANIZARQUE JOSÉ SILVA 442 602 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DEBORA ALVES DE BRITO 081 43 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DEBORA MONTEIRO SILVA 461 187 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DELMA LÚCIA DA SILVA 558 6 FRUTAS E VERDURAS
DELRELY BETHÂNIA PANTALEÃO 052 182 FRUTAS E VERDURAS
DELVANICE BATISTA DA SILVA 141 376C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DENISE ROSENO DOS SANTOS 060 72 FRUTAS E VERDURAS
DIANA JAQUELINE DE LIMA 055 394 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DIEGO EDIGAR LEONARDO DE PINHO 027 618 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DIEGO LÚCIO DA SILVA 095 82 ARTESANATO
DILENE GONÇALVES SANTOS 372 5 FRIOS
DILENE GONÇALVES SANTOS 372 6 FRIOS
DINALVA GOMES DOS SANTOS 234 86 ARTESANATO
DIONE BEZERRA DA SILVA 320 223 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DIONÍZIO BARBOSA DA SILVA 735 45 LANCHES E REFEIÇÕES
DIVANETE GOMES COSTA 029 391C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DJANETE MARIA DE SENA 784 82 FRUTAS E VERDURAS
DJANGO ODILON SILVA 522 41 SERVIÇOS
DORGIVAL SEVERINO DA SILVA 666 322 FRUTAS E VERDURAS
DRAILTON BENIGNO DA SILVA 990 61 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DULCINEA ANA DA SILVA 265 436 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DÁRIO CIPRIANO GOMES 280 33 PEIXES E CRUSTÁCEOS
ECIONE FRANCISCA DE MELO 869 279 FRUTAS E VERDURAS
EDILEUZA GOMES DA SILVA 372 232 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDILEUZA LUIZ BORGES 487 97 FRUTAS E VERDURAS
EDILEUZA LUIZ BORGES 487 98 FRUTAS E VERDURAS
EDILEUZA MARIA DA CONCEIÇÃO 643 68 ARTIGOS DE ÉPOCA
EDILEUZA MARIA DA SILVA 770 435 FRUTAS E VERDURAS
EDILEUZA MARIA DE SOUZA 078 218 FRUTAS E VERDURAS
EDILNE ALVES DA SILVA 870 449 FRUTAS E VERDURAS
EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS 607 91 FRUTAS E VERDURAS
EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS 607 92 FRUTAS E VERDURAS
EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS 607 93 FRUTAS E VERDURAS
EDILSON DE OLIVEIRA SILVA 669 83 ARTESANATO
EDILZA SANTIAGO WANDERLEY 509 163 ARTIGOS DE ÉPOCA
EDINALVA DA SILVA ANICETO 036 120 FRUTAS E VERDURAS
EDINAURA JACO DOMINGOS 146 44 LANCHES E REFEIÇÕES
EDITE GOMES DOS SANTOS 615 7 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EDITE MENDES DE MOURA 718 207 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDIVALDO GONÇALVES ALVES 026 160 ARTIGOS DE ÉPOCA
EDJAN SOARES DA SILVA 698 196 AVES E OVOS
EDJANE GOMES DA SILVA 935 70 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDJANE TERTO DE ANDRADE 487 334 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDMILSON BARRETO DA SILAVA 031 295 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDMILSON GUERRA DE BRITO 398 29 CARNE BOVINA E MIUDOS
EDMILSON JOAQUIM DE SANTANA 075 132 FRUTAS E VERDURAS
EDMILSON JOSÉ CARDOSO 198 93 ARTIGOS DE ÉPOCA
EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA 057 240 SERVIÇOS
EDMILSON OLIMPIO DA SILVA 189 228 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDNA FERREIRA AFONSO 122 181 ARTIGOS DE ÉPOCA
EDNA GOMES DA LIMA 045 79 FRUTAS E VERDURAS
EDNA PEREIRA ROSA DA SILVA 032 35 LANCHES E REFEIÇÕES
EDNALDA SEVERINA DOS SANTOS LIMA 330 193 FRUTAS E VERDURAS
EDNALVA MARIA DE SANTANA 023 57 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDNILZA XAVIER DE ARAÚJO DA SILVA 890 110 FRUTAS E VERDURAS
EDNILZA XAVIER DE ARAÚJO DA SILVA 890 540 FRUTAS E VERDURAS
EDNILZA XAVIER DE ARAÚJO DA SILVA 890 550 FLORES E PLANTAS
EDNILZA XAVIER DE ARAÚJO DA SILVA 890 551 FLORES E PLANTAS
EDSON BALBINO DA SILVA 044 499 FRUTAS E VERDURAS
EDSON BALBINO DA SILVA 044 500 FRUTAS E VERDURAS
EDSON DREY RODRIGUES DA SILVA 022 606 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDSON JOSÉ DE LIMA 707 10 ELETRÔNICOS
EDSON JOSÉ LOPES 476 275 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDVALDO FELIX DOS SANTOS 032 234 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 550 31 LANCHES E REFEIÇÕES
EDVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 550 32 LANCHES E REFEIÇÕES
EDVALDO SANTANA DOS SANTOS 686 69 FRUTAS E VERDURAS
EDVAN JOSÉ DE LIMA 029 410 FRUTAS E VERDURAS
EDVAN PEREIRA DE FREITAS 067 370C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDVANIA MARIA DA SILVA 224 52 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDVANIA MARIA DE ALMEIDA LIMA 031 97 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDVANIA SILVESTRE DA SILVA 887 369C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EGIDIO JOSE DO NASCIMENTO 083 285 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EGIDIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO 793 262 SERVIÇOS
EGILDO FELISBERTO DA SILVA 223 494 FRUTAS E VERDURAS
ELAINE CRISTINA CAVALCANTI DE CASTRO 039 152 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELEONARDO CAVALCANTE DE SANTANA 092 139 ARTIGOS DE ÉPOCA
ELIANE CRISTINA SIMÃO 062 34 TEMPEROS E ERVAS
ELIANE FERREIRA PAIVA 167 448 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIANE GONÇALVES DE ARAUJO 073 72 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIANE MARIA DA SILVA 353 284 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELIANE MARIA VICENTE 216 347 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIANE NASCIMENTO DA SILVA 741 402 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIAS FERREIRA DA SILVA 698 304 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELIAS LAURENTINO BARBOSA 419 372C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIAS PAULO DOS SANTOS 407 7 TEMPEROS E ERVAS
ELIEGE GOMES DA SILVA PAIXÃO 039 95 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELIEL BEZERRA DA SILVA E ESPOSA 948 1 ELETRÔNICOS
ELIEL BEZERRA DA SILVA E ESPOSA 948 2 ELETRÔNICOS
ELIETE DA CONÇEIÇÃO DE LIMA 644 132 ARTIGOS DE ÉPOCA
ELIETE JUSTINA SILVA DA ROCHA 896 320 ELETRÔNICOS
ELIETE MARIA DE SANTANA 906 423 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIETE VICENTE FERREIRA 735 107 FRUTAS E VERDURAS
ELINES MARIA DA SILVA 056 186 GOMAS E MASSAS
ELINEUZA FERREIRA DA SILVA 081 335 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELISABETE SILVA DE QUEIROZ 055 300 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELISANGELA FELICIANO DE QUEIROZ 669 261 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELISANGELA LIMA DA SILVA 025 221 FRUTAS E VERDURAS
ELISON PEREIRA DA SILVA 026 342 FRUTAS E VERDURAS
ELIZA ALZIRA DO NASCIMENTO 026 373 FRUTAS E VERDURAS
ELIZABETE FRANCISCA BARROS DE LIMA 056 20 LANCHES E REFEIÇÕES
ELIZABETH OLIMPIO DA SILVA 584 225 ARTESANATO
ELIZABETH OLIMPIO DA SILVA 584 229 ARTESANATO
ELIZEU JOSÉ LIMA SILVA 043 280 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELTON FRANCISCO DE LIMA 257 343 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELYSEU VENTURA DA SILVA SOBRINHO 032 26 SERVIÇOS
EMERSON ALEXANDRE MEIRA DA SILVA 026 37 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EMERSON JOAQUIM DE SANTANA 051 129 FRUTAS E VERDURAS
EMERSON JOSÉ DA SILVA 707 331 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ENIZE JOSÉ DA SILVA DE ASSIS 029 226 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ENÉAS LOPES COSTA NETO 708 110 ARTIGOS DE ÉPOCA
ENÉIAS EUCLIDES DA SILVA 920 73 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
ERICSON SALUSTIANO DA SILVA 906 55 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ERIKA JOSEFA DO NASCIMENTO 037 296 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ERIVALDO GOMES DE SOUZA 234 197 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ERIVALDO MARTINS DA SILVA 666 243 SERVIÇOS
ERLANDIA DA SILVA FERREIRA PEREIRA 056 50 LANCHES E REFEIÇÕES
ERLENE CAVALCANTE DE SANTANA 652 162 ARTIGOS DE ÉPOCA
ESDRAS FERREIRA DA COSTA 733 123 FRUTAS E VERDURAS
ESTEVALDO DO NASCIMENTO 063 332 FRUTAS E VERDURAS
ETIENE ACÁCIA DA ROCHA SANTAN 052 130 FRUTAS E VERDURAS
EVA WILMA CESARIO DS NEVES SILVA 060 33 TEMPEROS E ERVAS
EVANEIDE CELSO GOUVEIA 173 161 ARTIGOS DE ÉPOCA
EVERALDO FÉLIX DOS SANTOS 745 413 FRUTAS E VERDURAS
EVILÁSIO CORREIA DO NASCIMENTO 101 201 ARTIGOS DE ÉPOCA
EVODIA RODRIGUES DE SOUZA 035 56 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EZEQUIEL JOSÉ LIMA SILVA 028 192 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EZEQUIEL JOSÉ LIMA SILVA 028 7 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FABIANA SANTOS DA SILVA 010 61 CEREAIS
FABIANI RODRIGUES DA SILVA 056 38 LANCHES E REFEIÇÕES
FABIANO SILVA DE AZEVEDO 025 247 SERVIÇOS
FABRÍCIO LUIZ PEREIRA 049 71 ARTIGOS DE ÉPOCA
FELIPE PEREIRA PAULINO DE SOUZA 075 164 FRUTAS E VERDURAS
FERNANDO JOSÉ DE AZEVEDO 353 362 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO JOSÉ DE AZEVEDO 353 363 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO TALLES PEREIRA DE SANTANA 025 631 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FLAVIA MARIA DA SILVA 704 203 FRUTAS E VERDURAS
FLAVIA PRISCILA PEREIRA P. DE SOUZA 098 162 FRUTAS E VERDURAS
FLAVIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 081 219 FRUTAS E VERDURAS
FLÁVIO PINTO DO NASCIMENTO 920 345 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FRANCIELLE PEREIRA PAULINO DE SOUZA 101 201 FRUTAS E VERDURAS
FRANCISCA AMARA VIEIRA 344 54 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 093 73 FRUTAS E VERDURAS
FÁBIO JEAN DE FREITAS 030 347 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GEANE RODRIGUES A. DE PAULA 085 144 FRUTAS E VERDURAS
GEANE RODRIGUES A. DE PAULA 085 145 FRUTAS E VERDURAS
GENILDA LIRA DO NASCIMENTO SILVA 184 161 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GENILDA SABINO DOS SANTOS 641 241 FRUTAS E VERDURAS
GENILSON LUIZ DE FRANÇA 031 458 FRUTAS E VERDURAS
GENILSON LUIZ DE FRANÇA 031 457 FRUTAS E VERDURAS
GERAILTON ANTÔNIO DO N. FILHO 037 45 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO FELICIANO ALVES 180 282 – A FRUTAS E VERDURAS
GERALDO FELICIANO ALVES 180 285 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA 191 339 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GERALDO FÉLIX DOS SANTOS 887 318 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO FÉLIX DOS SANTOS 887 317 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO FÉLIX DOS SANTOS 887 420 FRUTAS E VERDURAS
GERALDO GABRIEL DA SILVA 198 40 CARNE BOVINA E MIUDOS
GERALDO JOSÉ VERÇOZA SOARES DA SILVA 020 170 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GERSON MIGUEL DE LIMA 030 16 TEMPEROS E ERVAS
GERUSA COELHO DA SILVA 855 391 FRUTAS E VERDURAS
GESARELA FERREIRA DE SOUZA 039 101 ARTESANATO
GEVALDA MARIA OLIVEIRA DA SILVA 693 137 ARTIGOS DE ÉPOCA
GIDELMA JOSEFA DO NASCIMENTO 055 263 SERVIÇOS
GIERLEIDE CRISTINA DE SOUZA 059 372 FRUTAS E VERDURAS
GILDA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 386 284 FRUTAS E VERDURAS
GILDETE FERREIRA DE ANDRADE 401 343 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILEADE MARIA DOS SANTOS 002 49 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
GILMAR LUIZ VITORINO 021 3 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILSONEIDE FERREIRA DE ANDRADE 400 8 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILVAN AMARO DA SILVA 718 40 LANCHES E REFEIÇÕES
GILVAN GOMES DE SOUZA 085 124 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILVANA GOMES DA SILVA 042 283 FRUTAS E VERDURAS
GILVANETE DE MELO NASCIMENTO 973 256 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILVANETE FERREIRA DE ANDRADE 990 328 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILVANETE SIQUEIRA CAMPOS 075 118 FRUTAS E VERDURAS
GIMENA MARIA DA SILVA BEZERRA 463 98 ARTESANATO
GIMENA MARIA DA SILVA BEZERRA 463 67 LANCHES E REFEIÇÕES
GIRLANE MARIA BEZERRA ALMEIDA 040 236 FRUTAS E VERDURAS
GISELDA SILVA DE LIMA 074 412 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GIVANILDO BRÁZ DA SILVA 023 255 SERVIÇOS
GIZELA MARIA DE ANDRADE 039 218 LANCHES E REFEIÇÕES
GLEICE DALVA FERREIRA LIMA 035 167 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GLEICE FERREIRA DA COSTA 462 71 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GLEICY CRISTINA FÉLIX ÁVILA 077 226 FRUTAS E VERDURAS
GLEYBSON GUSTAVO DO NASCIMENTO 086 297 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GRINAURA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 345 221 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
GUIOMAR FREIRE DE ANDRADE LIMA 846 371C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GUSTAVO DE CASTRO CARDOSO REIS 028 19 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GUTEMBERG CARDOSO DOS SANTOS 038 210 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
GÉLIA MARIA DA SILVA 615 180 ARTIGOS DE ÉPOCA
HILDA CLAUDIA DE CASTRO CORREIA 028 388 FRUTAS E VERDURAS
HILDA MARIA DA ROCHA LINS 717 28 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
HOZANA TEREZINHA DA SILVA 040 70 FRUTAS E VERDURAS
HÉLIO FERREIRA NETO 331 152 ARTIGOS DE ÉPOCA
ICLEBIANA CARSOSO DOS SANTOS 057 211 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
IEUDES MARIA DA SILVA 661 353 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ILZA MAGNA VIANA DA SILVA 072 539 FRUTAS E VERDURAS
ILZA MARIA DA SILVA PEREIRA 707 89 BOMBONIERE
IONEIDE SABINO DOS SANTOS 070 313 FRUTAS E VERDURAS
IRACEMA FRANCISCA DOS SANTOS 225 17 TEMPEROS E ERVAS
IRACEMA LEONILA DA SILVA 385 15 TEMPEROS E ERVAS
IRACEMA LEONILA DA SILVA 385 42 TEMPEROS E ERVAS
IRACI MARIA ANA 461 238 FRUTAS E VERDURAS
IRENE ANA VALENTIM 402 446 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IRENE MARIA DA SILVA SABINO 660 92 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IRENE SILVINA DE LIMA 609 246 FRUTAS E VERDURAS
ISABEL CORDEIRO DE OLIVEIRA 028 434 FRUTAS E VERDURAS
ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS 961 446 FRUTAS E VERDURAS
ISAIAS LUIS RODRIGUES DE OLIVEIRA 769 282 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ISMAEL FIRMINO DO NASCIMENTO 719 27 CARNE BOVINA E MIUDOS
ISRAEL FORTUNATO DA SILVA 037 78 BOMBONIERE
ITALA KARLA LIMA DE SOUZA 064 196 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVAN ALVES DE LIMA 113 1 CARNE BOVINA E MIUDOS
IVAN ALVES DE LIMA 113 2 CARNE BOVINA E MIUDOS
IVAN PAULINO DE SOUZA 381 154 FRUTAS E VERDURAS
IVAN PAULINO DE SOUZA 381 169 FRUTAS E VERDURAS
IVANILDA DOS SANTOS SANTIAGO 390 220 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVANILDA ESTELINA DE SOUZA 514 27 LANCHES E REFEIÇÕES
IVANILDO DE SOUZA COSTA 989 230 LANCHES E REFEIÇÕES
IVANILDO FRANCICO DA SILVA 765 328 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVANILDO GALDINO DA SILVA 430 329 FRUTAS E VERDURAS
IVANILDO GALDINO DA SILVA 430 330 FRUTAS E VERDURAS
IVANILDO GALDINO DA SILVA 430 331 FRUTAS E VERDURAS
IVANILDO JOSÉ DA SILVA 244 39 TEMPEROS E ERVAS
IVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 345 542 FRUTAS E VERDURAS
IVANILSON NERIS DE SOUZA 061 235 FRUTAS E VERDURAS
IVANILSON NERIS DE SOUZA 061 237 FRUTAS E VERDURAS
IVANY ALVES DO NASCIMENTO 416 117 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IVO JOSÉ ZEFERINO 171 41 FRUTAS E VERDURAS
IVONE VIANA DE SOUZA 472 12 TEMPEROS E ERVAS
IVONE VIANA DE SOUZA 472 13 TEMPEROS E ERVAS
IVONEIDE ALVES DA SILVA 146 26 TEMPEROS E ERVAS
IVONETE ALVES DA SILVA 013 1 TEMPEROS E ERVAS
IZAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA 055 88 ARTIGOS DE ÉPOCA
IZAQUE JOSÉ DE SANTANA 746 330 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
IZAQUEU ANTÔNIO DA SILVA 058 138 FRUTAS E VERDURAS
IZAQUEU ANTÔNIO DA SILVA 058 139 FRUTAS E VERDURAS
IZAURA SOARES DE MELO 344 123 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JACIJANE DA SILVA LIMA 934 248 ELETRÔNICOS
JACKSON CORREA DE FONTES 039 382 FRUTAS E VERDURAS
JACKSON MONTEIRO 103 279 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JADILZA OLIVEIRA DE SOUZA 353 129 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JAIDELSON LIMA DE QUEIROZ 058 178 FRUTAS E VERDURAS
JAIDETE DA PAZ GOMES 075 251 FRUTAS E VERDURAS
JAIDETE DA PAZ GOMES 075 252 FRUTAS E VERDURAS
JAILSON MANOEL SOARES 610 297 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JAIME FRANCISCO DOS SANTOS 123 348 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JAIRO ROMERO LOPES DE LIMA 283 60 LANCHES E REFEIÇÕES
JANAINA DIAS DE OLIVEIRA 114 26 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JANAINA FRANCISCA DE OLIVEIRA 920 189 FRUTAS E VERDURAS
JANECLEIDE MARIA DA SILVA 493 414 FRUTAS E VERDURAS
JANETE MARIA DE LIMA 934 281 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JANETE RODRIGUES DA SILVA 036 242 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JANICLEA ANTÔNIA DA SILVA 074 5 TEMPEROS E ERVAS
JANUARIO PEDRO DA SILVA 794 346 FRUTAS E VERDURAS
JAQUELINE DE BASTOS MELO 353 205 ARTIGOS DE ÉPOCA
JAQUELINE MARIA DOS SANTOS BRITO 030 15 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JAQUELINE SILVA DE CARVALHO 081 13 LANCHES E REFEIÇÕES
JARDILENE NOGUEIRA DE SOUZA SILVA 920 5 AVES E OVOS
JARDILENE NOGUEIRA DE SOUZA SILVA 920 4 AVES E OVOS
JEANE MARIA DA SILVA 082 365 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JEFFERSON MANOEL DO NASCIMENTO 091 217 FRUTAS E VERDURAS
JEFFERSON NASCIMENTO DE OGRAÇA 108 154 ARTIGOS DE ÉPOCA
JEFFERSON SANTOS BEZERRA 108 333 FRUTAS E VERDURAS
JEFFERSON SANTOS BEZERRA 108 334 FRUTAS E VERDURAS
JERFFERSON MERIK DA SILVA 514 378 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JESIÉ JOSÉ DA SILVA 023 32 CARNE BOVINA E MIUDOS
JESSIKA PATRÍCIA SILVA DE BRITO 108 409 FRUTAS E VERDURAS
JESSÍCA KARINA DA SILVA 114 216 FRUTAS E VERDURAS
JESUITO VICENTE DA SILVA 349 378C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JHÔNATAS DA SILVA SANTOS 066 18 LANCHES E REFEIÇÕES
JOAO BATISTA MIGUEL TEOTONIO 171 35 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
JOELMA MARIA SILVA DOS SANTOS 079 163 FRUTAS E VERDURAS
JOELSON RUFINO DA SILVA 547 450 FRUTAS E VERDURAS
JONASON PINHEIRO BORGES 068 217 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JORGE DIAS DE ANDRADE 452 22 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JORGE OLIVEIRA DA COSTA 416 25 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSADARC ADOLFO DA SILVA 426 33 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSAFÁ ADOLFO DA SILVA 020 293 SERVIÇOS
JOSANE FRANQUELINA DOS SANTOS 081 397 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE BEZERRA DE ALMEIDA 415 470 FRUTAS E VERDURAS
JOSE CLAUDIO DA SILVA 497 245 SERVIÇOS
JOSE FERNANDO RAMOS 417 124 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE NATANAEL RAFAEL DE MESQUITA 213 416 FRUTAS E VERDURAS
JOSE NATANAEL RAFAEL DE MESQUITA 213 417 FRUTAS E VERDURAS
JOSE ROBERTO DOS SANTOS 026 628 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE SALVINO DA SILVA 435 234 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE SEVERO DA SILVA 707 321 FRUTAS E VERDURAS
JOSE SEVERO DA SILVA 707 248 FRUTAS E VERDURAS
JOSEANE ALVES DE SOUSA 961 404 FRUTAS E VERDURAS
JOSEFA DA SILVA MOURA 907 172 GOMAS E MASSAS
JOSEFA DO CARMO GOMES 093 121 FRUTAS E VERDURAS
JOSEFA FELIX DO NASCIMENTO 067 321 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA MATIAS DA SILVA 534 227 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA NUNES DA LUZ SILVA 389 185 FRUTAS E VERDURAS
JOSEFA TEREZA DE SOUZA 687 422 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEILDO JOSE DA SILVA 034 230 FRUTAS E VERDURAS
JOSELIA JORGE DOS SANTOS 989 94 FRUTAS E VERDURAS
JOSELIA JORGE DOS SANTOS 989 95 FRUTAS E VERDURAS
JOSELIA JORGE DOS SANTOS 989 96 FRUTAS E VERDURAS
JOSEMAR BALBINO SOARES 165 534 FRUTAS E VERDURAS
JOSEMAR BALBINO SOARES 165 535 FRUTAS E VERDURAS
JOSEMAR BALBINO SOARES 165 536 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDA ALMEIDA DE MELO 139 311 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDA ALMEIDA DE MELO 139 312 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDA SEVERINA DE LIMA SILVA 049 492 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDA SEVERINA DE LIMA SILVA 049 493 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDO ALVES DO NASCIMENTO 040 25 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDO FELICIANO ALVES 044 532 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDO FELICIANO ALVES 044 533 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILTON JOSÉ DA SILVA 035 356 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILTON JOSÉ DA SILVA 035 380 FRUTAS E VERDURAS
JOSENITA ROCHA DE ALMEIDA 143 105 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSETE MARIA DA SILVA 351 319 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSEVAN FRANCISCO MELO DE LIMA 035 80 FRUTAS E VERDURAS
JOSEZITO NUNES PEREIRA 355 272 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSIANE MARIA DA SILVA 082 35 FRUTAS E VERDURAS
JOSIAS LEVINO DA SILVA 184 239 SERVIÇOS
JOSIAS MATIAS DA SILVA. 153 33 FRUTAS E VERDURAS
JOSIBEL DOS SANTOS 362 630 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSICLEIDE CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA 770 275 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSILENE ALVES DE SOUSA 085 405 FRUTAS E VERDURAS
JOSILENE MARIA DOS SANTOS 623 42 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSIMAR JOSÉ DA SILVA 656 236 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSINALDO MACIEL CORDEIRO 823 354 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSINEA TRAJANO DA SILVA 065 107 TEMPEROS E ERVAS
JOSINEIDE CLEONICE DA SILVA 026 187 GOMAS E MASSAS
JOSINEIDE CORDEIRO XAVIER 031 184 FRUTAS E VERDURAS
JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 520 301 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSINETE FERREIRA DE ARAÚJO 633 160 FRUTAS E VERDURAS
JOSIVALDO ALVES CORREIA DE GOES 922 46 SERVIÇOS
JOSUEL FRANCISCO DE MELO 083 121 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSUÉ BELARMINO BEZERRA 585 185 SERVIÇOS
JOSUÉ MENDES DA SILVA 712 262 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ AMARO MANOEL DA COSTA TERCEIRO 320 418 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ AILSON DA SILVA 325 103 ARTESANATO
JOSÉ AILSON DA SILVA 325 1 ARTESANATO
JOSÉ AILTON DA SILVA LIMA 074 422 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ AILTON DA SILVA LIMA 074 423 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ALBERTO DE MORAIS 249 1 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ ALEIXO DA SILVA 041 40 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 281 99 SERVIÇOS
JOSÉ AMÂNCIO DA SILVA 925 491 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ANTONIO SILVA DE LIMA 167 413 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ ANTÔNIO DE ARRUDA 695 67 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ APARECIDO DA SILVA 094 372 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ AUGUSTINHO FERREIRA 041 520 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ AUGUSTINHO FERREIRA 041 521 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA 246 447 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ BELARMINO DE LIMA FILHO 290 83 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BENEDITO GOMES 254 455 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BENTO DOS SANTOS 191 312 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ BONIFÁCIO XAVES VASCONCELOS 135 74 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BRÁZ DO NASCIMENTO DE ARRUDA 300 64 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BRÁZ DO NASCIMENTO DE ARRUDA 300 65 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA 040 16 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ CARLOS DA SILVA 409 289 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ CARLOS DA SILVA 253 210 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA 514 6 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ CICERO DO NASCIMENTO 295 21 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ CLAUDIO DE SILVA LIMA 068 146 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ CLÁUDIO CABRAL 477 105 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ CORREIA DOS SANTOS 174 34 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ DAMIÃO DE LIRA 106 114 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ DARCI BELTRÃO TORRES 763 250 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ DE JESUS ROCHA DE AQUINO 062 64 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ EDSON ÁVILA 143 231 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ EDUARDO CESAR DE ASSIS 410 45 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ ELIAS DA SILVA BERNARDO 724 353 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ EUDES DE SANTANA 361 138 ARTIGOS DE ÉPOCA
JOSÉ FERNANDO DE LIMA 438 320 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ FERNANDO DE LIMA 438 324 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS 021 288 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ FERREIRA DE LIMA 232 153 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ FRANCISCO DA HORA 232 379 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ FRANCISCO FIRMINO 135 17 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ FÁBIO DE QUIROZ 197 299 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ GOMES DA SILVA 275 111 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ GOMES DA SILVA 275 112 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ GOMES DA SILVA 275 113 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA 063 78 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ HENRIQUE MAURÍCIO DA SILVA 022 354 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ HERMÍNIO DA SILVA 377 229 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ INACIO DA SILVA 216 128 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ INALDO FERREIRA 179 38 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ JOAO DE SOUZA 126 14 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA 233 39 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ JOÃO CAMPOS 094 200 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ JOÃO FERREIRA DE ARRUDA 612 434 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ LUIS DA SILVA 894 280 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ LUIZ FREIRE 034 20 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ MANOEL BENEDITO 609 469 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MARCOS DE LIMA 067 227 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MARCOS DE LIMA 067 228 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MARCOS DE LIME 027 247 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MARCOS GOMES DA LUZ 234 110 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA 079 248 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ MIGUEL FERREIRA 034 143 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MIGUEL FERREIRA 034 516 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ PAULO NASCIMENTO 386 508 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS 244 116 ARTIGOS DE ÉPOCA
JOSÉ PEREIRA DA SILVA 391 258 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ROBERTO ALVES DE CARVALHO 283 405 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ ROBERTO CELESTINO DA SILVA 823 126 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA 112 96 BOMBONIERE
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA 112 107 ARTESANATO
JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA 084 80 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA 084 81 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ RONALDO DE LUNA SILVA 867 47 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ ROSEMIRO SERPA DO NASCIMENTO 179 192 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS 900 242 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ SINALDO DA SILVA 100 406 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ TIMOTEO DO NASCIMENTO 500 63 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ VALDIR SOARES 289 15 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ VALDIR SOARES 289 16 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ VALDO BARROS DE OLIVEIRA 593 18 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ VICENTE DA SILVA 688 147 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ VICENTE DA SILVA 688 517 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ XAVIER DE LIMA 274 62 CEREAIS
JOSÉLIA RAMOS DA CUNHA 669 24 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOÃO AMARO DA SILVA FILHO 101 179 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOÃO AMARO DOS SANTOS 265 509 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO BATISTA AZEVEDO FILHO 906 174 GOMAS E MASSAS
JOÃO BATISTA BARBOSA 028 11 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOÃO BATISTA DE LIMA FILHO 410 442 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOÃO CONSTATINO DE LUNA 677 13 FRIOS
JOÃO FORTUNATO DA SILVA 193 75 BOMBONIERE
JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS 317 219 LANCHES E REFEIÇÕES
JOÃO JOSÉ CIPRIANO FILHO 328 25 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOÃO JOSÉ DA SILVA 058 337 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÃO JOSÉ GOMES 363 122 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO LUIZ DOS SANTOS 247 90 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO MANOEL DA SILVA 149 63 CEREAIS
JOÃO MAURÍCIO BEZERRA DE ALMEIDA 919 338 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO MAURÍCIO BEZERRA DE ALMEIDA 919 339 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO MAURÍCIO BEZERRA DE ALMEIDA 919 340 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO NETO DE MORAIS 611 182 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÃO SEVERINO NERIS 290 437 FRUTAS E VERDURAS
JUAREZ PEREIRA DA SILVA 373 382C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JUCILENE GOMES DE SOUZA 459 53 FRUTAS E VERDURAS
JUCILENE GOMES DE SOUZA 459 59 FRUTAS E VERDURAS
JUCILENE GOMES DE SOUZA 459 171 FRUTAS E VERDURAS
JULIANA CRUZ DO NASCIMENTO 024 231 LANCHES E REFEIÇÕES
JULIANA CRUZ DO NASCIMENTO 024 232 LANCHES E REFEIÇÕES
JUNIOR TEODÓSIO DE LIMA 999 13 FRUTAS E VERDURAS
JUNIOR TEODÓSIO DE LIMA 999 14 FRUTAS E VERDURAS
JUNIOR TEODÓSIO DE LIMA 999 20 FRUTAS E VERDURAS
JURANDIRA EMANNUELA ALVES 061 87 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
KATIA BEZERRA FERREIRA ALVES. 899 553 SORVETERIA
KEDIMA DE ARAÚJO PUGAS 029 214 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
KHATIA CRISTINA CÂMARA SILVA 996 603 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
KÁTIA CILENE SANTOS DE ALMEIDA 684 203 ARTIGOS DE ÉPOCA
LAUDECÍ MARIA DA SILVA 042 24 LANCHES E REFEIÇÕES
LAUDICEA ACIOLI ÁVILA 335 207 AVES E OVOS
LAUDICEA PEREIRA PAULINO DE SOUZA 683 43 FRUTAS E VERDURAS
LAUDICÉIA VIEIRA DE LIMA 707 51 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LAUDICÉLIA RODRIGUES DOS ANJOS 363 86 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LAURELENA DA SILVA MOREIRA 425 21 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LAURINETE MARIANO DE LIMA 075 15 FRUTAS E VERDURAS
LAURIZETE MARIA DA SILVA 290 431 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LEANDRO JOSÉ DOS SANTOS 029 40 TEMPEROS E ERVAS
LEANDRO NASCIMENTO DE ARRUDA 100 66 FRUTAS E VERDURAS
LENILDA MARIA ACIOLI DA SILVA 049 444 FRUTAS E VERDURAS
LENILDA MARIA ACIOLI DA SILVA 049 444 A FRUTAS E VERDURAS
LENILDA MARIA DOS SANTOS 076 361 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LENILSON MARIO DE LIMA 990 6 TEMPEROS E ERVAS
LENIRA MARIA DE MELO SILVA 447 404 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LEONARDO GOMES DE ARAÚJO 062 57 SERVIÇOS
LEONILDO ALVES PASTOR 625 317 ELETRÔNICOS
LETICIA GOMES DA SILVA 085 26 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LIDIANE SILVA DE AMORIM 030 433 FRUTAS E VERDURAS
LIDINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS 033 91 ARTIGOS DE ÉPOCA
LINDALVA BARBOSA DE LIMA 484 437 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LINDALVA MARIA DOS SANTOS 326 360 FLORES E PLANTAS
LINDINALVA FRANCISCA DA SILVA SANTANA 742 543 FRUTAS E VERDURAS
LINDINALVA FRANCISCA DA SILVA SANTANA 742 544 FRUTAS E VERDURAS
LINDINALVA MARIA DA SILVA 497 253 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LINDINALVA ÁVILA MARQUES 667 234 FRUTAS E VERDURAS
LOURINALDO AMARO DA SILVA 534 273 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA 077 270 FRUTAS E VERDURAS
LUCIA MARIA DE SOUSA 102 340 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCIANA ANDRADE DE SOUZA 544 267 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUCIANA BETÂNIA DA SILVA 741 72 FRIOS
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO 044 319 FRUTAS E VERDURAS
LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO 044 323 FRUTAS E VERDURAS
LUCIANA RAMOS DA SILVA 063 55 FRUTAS E VERDURAS
LUCIANA TENÓRIO DA SILVA 084 25 FRIOS
LUCIANO DOS ANTOS ALBUQUERQUE 012 359 FRUTAS E VERDURAS
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS 741 432 FRUTAS E VERDURAS
LUCIANO LÚCIO DA SILVA 168 82 BOMBONIERE
LUCICLEIDE DAVID SANTANA DA SILVA 879 32 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCIENE HENRIQUE DE LUCENA 830 288 FRUTAS E VERDURAS
LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA 028 315 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCILENE PEREIRA DA SILVA 049 445 FRUTAS E VERDURAS
LUIZ CARLOS DA SILVA 557 196 FRUTAS E VERDURAS
LUIZ CARLOS DE SANTANA 641 215 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ CARLOS DOS SANTOS LIMA 041 18 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ CARLOS DOURADO DE AZEVEDO 373 119 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ CLAUDINO MESSIAS 102 151 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO 033 238 SERVIÇOS
LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO 174 351 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO 174 354 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUIZ JOÃO DOS SANTOS 024 104 FRUTAS E VERDURAS
LUIZ WANDERLEY PEREIRA 439 30 LANCHES E REFEIÇÕES
LUZANIRA TIMOTEO BARROS 086 452 FRUTAS E VERDURAS
LUZANIRA TIMOTEO BARROS 086 453 FRUTAS E VERDURAS
LUZANIRA TIMOTEO BARROS 086 454 FRUTAS E VERDURAS
LUZINETE ANDREZA DA SILVA 736 223 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
LUZINETE CLOTILDES DO NASCIMENTO 290 495 FRUTAS E VERDURAS
LUZINETE CLOTILDES DO NASCIMENTO 290 496 FRUTAS E VERDURAS
LUZINETE MARIA DA SILVA LIMA 710 75 FRUTAS E VERDURAS
LUZINETE MARIA DOS SANTOS 306 373 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUZINETE PEREIRA RAMOS 412 349 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUZITÂNIA MARIA FERREIRA DA COSTA 640 108 FRUTAS E VERDURAS
LUZITÂNIA MARIA FERREIRA DA COSTA 640 109 FRUTAS E VERDURAS
LÍDIA MARIA ALVES DE ARAÚJO 097 127 FRUTAS E VERDURAS
LÍGIA CRISTINA CORDEIRO FERREIRA 040 621 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LÚCIA MARIA DE LIMA PAIVA 484 625 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LÚCIA VASTIR DA SILVA 067 102 ARTESANATO
LÚCIO MARCIO SILVA FERREIRA 948 294 ELETRÔNICOS
MADALENA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA 049 336 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MAGALY MARIA NASCIMENTO TORRES 074 5 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MANOEL ALVES DE LIMA 046 99 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL ALVES DE LIMA 046 99 A FRUTAS E VERDURAS
MANOEL ANTÔNIO DE LIMA 576 258 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MANOEL BARROS FALCÃO FILHO 040 130 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MANOEL DA PAIXÃO SUARES 180 214 LANCHES E REFEIÇÕES
MANOEL DE OLIVEIRA NETO 390 323 ELETRÔNICOS
MANOEL FERREIRA DE LIMA 036 352 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL FRANCISCO BORGES SOBRINHO 361 28 TEMPEROS E ERVAS
MANOEL FRANCISCO DA SILVA 101 183 ARTIGOS DE ÉPOCA
MANOEL FRANCISCO MOTA 193 350 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MANOEL LOURENÇO DA SILVA 174 252 SERVIÇOS
MANOEL SEVERINO BEZERRA 038 137 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL TAURINO DE MOURA 306 488 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL TAURINO DE MOURA 306 489 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL VIEIRA DIAS 187 31 SERVIÇOS
MANUEL EDUARDO DE SOUZA 186 29 SERVIÇOS
MANUELITA SIQUEIRA CAMPOS 050 111 FRUTAS E VERDURAS
MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA 055 300 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCELO FRANCISCO DE MELO 921 123 PEÇAS AUT. E BICICLETAS
MARCELO FRANCISCO DE MELO 921 122 PEÇAS AUT. E BICICLETAS
MARCELO RONALDO GOMES DOS ANJOS 819 298 ARTESANATO
MARCIENE LIMA DOS SANTOS RODRIGUES 041 383C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCONE FERREIRA DA COSTA 040 522 FRUTAS E VERDURAS
MARCONE FERREIRA DA COSTA 040 523 FRUTAS E VERDURAS
MARCONE FERREIRA DA ROCHA 666 251 SERVIÇOS
MARCOS ANTONIO ALVES DE SIQUEIRA 879 176 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCOS ANTÔNIO VITORINO DA SILVA 550 10 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS FERREIRA DE PAULA 592 367C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCOS JOSE DA SILVA 122 8 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS JOSE DA SILVA 122 9 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS JOSÉ DA COSTA 462 29 FRUTAS E VERDURAS
MARCOS JOSÉ DO NASCIMENTO 487 490 FRUTAS E VERDURAS
MARCOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA 742 11 LANCHES E REFEIÇÕES
MARCOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA 488 33 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARCOS MANOEL BERTO DA SILVA 497 343 FRUTAS E VERDURAS
MARCOS MANOEL BERTO DA SILVA 497 254 FRUTAS E VERDURAS
MARCOS MANOEL BERTO DA SILVA 497 259 FRUTAS E VERDURAS
MARCOS SOARES DA SILVA 704 18 FRUTAS E VERDURAS
MARGARIDA DOS SANTOS SANTANA 042 220 FRUTAS E VERDURAS
MARGARIDA MARIA RAMOS 732 178 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA   ELISANGELA FERREIRA 999 221 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ALBERTINA TAVARES DE LIMA 920 382 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ALZENIR DE OLIVEIRA SILVA 025 129 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA AMARA DOMINGOS 554 367 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ANAIDE DE BRITO 361 30 TEMPEROS E ERVAS
MARIA ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO 074 46 FRUTAS E VERDURAS
MARIA APARECIDA DE ANDRADE 086 424 FRUTAS E VERDURAS
MARIA APARECIDA DE LIMA 715 11 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA APARECIDA DOS SANTOS 285 219 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA 039 10 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA APARECIDA SILVA BARROS 319 318 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA AUXILIADORA FERREIRA MEIRELES 069 48 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA BERENICE DE ANDRADE SANTOS 300 20 TEMPEROS E ERVAS
MARIA CECILIA DA SILVA 821 51 SERVIÇOS
MARIA CICERA DA SILVA 463 205 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CIDERIA BEZERRA DE ALMEIDA 418 369 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE 773 396 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA CLEONICE DA CONCEIÇÃO 198 249 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA CRISTINA DE LIMA 041 77 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CRISTINA DE SOUZA E SILVA 847 230 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA CRISTINA PIRES SALES 687 220 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA CÉLIA DA SILVA 999 335 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CÉLIA DA SILVA 999 336 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CÉLIA DA SILVA 999 337 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CÉLIA DA SILVA 999 31 TEMPEROS E ERVAS
MARIA CÉLIA DAS NEVES 947 87 FRUTAS E VERDURAS
MARIA CÉLIA DE AZEVEDO 389 25 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA CÍCERA DE MELO CANDIDO 136 250 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DA CONCEIÇÃO A. DO NASCIMENTO 821 613 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA CONCEIÇÃO B. DE OLIVEIRA 092 116 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DA CONCEIÇÃO B. DE OLIVEIRA 092 425 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DA CONCEIÇÃO G. DA SILVA 107 322 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA GRAÇAS SILVA LIMA 434 390 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DAS DORES DANTAS DE OLIVEIRA 427 90 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DAS DORES DOS SANTOS 706 156 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO 448 199 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO 800 170 GOMAS E MASSAS
MARIA DAS NEVES ALVES DA SILVA 610 59 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA DE FATIMA DE SOUZA SANTOS 293 350 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FATIMA FERREIRA DUTRA 770 368C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FATIMA SANTANA DE OLIVEIRA 862 108 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FATIMA SOARES 326 222 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE FÁTIMA BASTOS R. DA SILVA 279 7 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 289 387 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA FIRMINO DA SILVA 101 190 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA FIRMINO DA SILVA 101 13 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA SILVA 773 4 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DE MELO 398 82 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA 043 290 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DE LOURDES DE LIMA 735 225 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LOURDES DE SANTANA 270 201 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LOURDES DE SIQUEIRA 375 425 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LOURDES DE SOUJA 054 194 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA 990 181 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA 990 183 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES FELIX MARQUES 021 36 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES SEVERO BARROS 792 97 BOMBONIERE
MARIA DO CARMO FELIX GOMES 744 456 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DO CARMO GONZAGA CALADO 428 19 TEMPEROS E ERVAS
MARIA DO CARMO N. DE FREITAS 449 334 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DO CARMO N. DE FREITAS 449 335 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA 290 352 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO SOCORRO BARROS 389 345 PRODUTOS NATURAIS
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 333 32 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES N. DE ASSIS 234 373C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES PAULA F. BARROS 020 1 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES SANTOS SILVA 191 218 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DULCE LINS DE MELO 407 68 A ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA EDUARDA ADELINO DA SILVA 105 462 FRUTAS E VERDURAS
MARIA EUNICE DA SILVA 197 184 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA EUNICE DOS PRAZERES DA SILVA 295 173 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA FRANCISCA DOMINGOS 906 205 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA GERCINETE DE LIMA 090 204 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA GUYDYA DOS SANTOS BRASILEIRO 009 38 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO 559 71 FRUTAS E VERDURAS
MARIA HELENA FERREIRA CAMPELO 082 80 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA HELENA SOARES DE BARROS 055 28 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA HELENA SOARES DE BARROS 055 33 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA ISABEL DOMINGOS 857 366 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA IVANDETE DE OLIVEIRA SOARES 246 29 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA IVANIA PAULINA CHAGAS SANTOS 041 383 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JEANE DO NASCIMENTO 087 214 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JEANE SANTOS 713 50 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSE DA SILVA 064 30 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSE DA SILVA 290 388C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSE DA SILVA 456 36 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSE DA SILVA 456 37 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSE GERMANO DA SILVA 289 175 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JOSE RODRIGUES NUNES 104 148 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSELMA DE LIRA 361 44 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSENICE DE OLIVEIRA SILVA 073 237 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ ALVES DA ROCHA PESSOA 036 49 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ ARAÚJO VILA BELA 030 416 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ BEZERRA 045 135 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ BEZERRA 831 43 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSÉ CAMPELO FERREIRA 489 370 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA 735 620 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DA COSTA CARVALHO 007 27 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DA SILVA 643 151 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DA SILVA 231 225 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DA SILVA 641 355 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DA SILVA 011 257 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DA SILVA DE MELO 666 360 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DA SILVA DO NASCIMENTO 184 191 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MARIA JOSÉ DA SILVA LEODORO 698 346 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE ANDRADE 290 176 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DE MELO NASCIMENTO 606 254 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE MORAIS 591 62 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 500 179 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO 427 169 GOMAS E MASSAS
MARIA JOSÉ DOS SANTOS VILARIM 832 380 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ FELIPE DE FARIAS SILVA 174 14 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ FELIPE DE FARIAS SILVA 174 15 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA 044 17 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 019 309 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 019 310 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ GUEDES DA SILVA 290 368 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ LIMA DA SILVA 849 351 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ LIRA PIMENTEL 480 78 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ MONTE DE SOUZA 685 415 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ NASCIMENTO 551 119 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA JOSÉ RODRIGUES 064 171 GOMAS E MASSAS
MARIA JOSÉ SIMPLICIO 081 37 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSÉ TAVARES DA SILVA 070 89 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ VENÁNCIO BEZERRA 184 386 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ VICTOR DA SILVA 542 388 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JULIANA SERRA DA SILVA 110 159 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA JÚLIA DA SILVA 735 189 GOMAS E MASSAS
MARIA LEANDRO PEREIRA 426 269 FRUTAS E VERDURAS
MARIA LEANDRO PEREIRA 426 271 FRUTAS E VERDURAS
MARIA LETÍCIA SANTOS DA SILVA E OUTROS 231 39 FRUTAS E VERDURAS
MARIA LINDOMAR PEREIRA 641 357 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUCIA ARAÚJO 044 401 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUCIA DA SILVA PAULA E ESPOSO 767 426 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUCICLÁUDIA DE LIMA 041 50 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA LUCICLÁUDIA DE LIMA 041 51 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA 046 9 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUIZA DOS SANTOS 344 228 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LÚCIA DE LIMA 320 384 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO 268 49 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO 268 53 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA MADALENA DA SILVA 669 2 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA MADALENA DE ASSIS 800 45 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA MADALENA DOS SANTOS CARDOSO 079 55 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MARIA MARINETE DOS SANTOS SILVA 022 395 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA MARLENE DE MORAIS RODRIGUES 671 604 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA NAZARÉ ALVES BEZERRA 659 76 SERVIÇOS
MARIA NEUZA SANTOS 291 84 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA NUNES DOS SANTOS 138 362 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA PATRÍCIA DA SILVA 034 34 SERVIÇOS
MARIA QUINÔ DA SILVA 086 408 FRUTAS E VERDURAS
MARIA QUITÉRIA ALVES DE LIMA 060 286 FRUTAS E VERDURAS
MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 459 198 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA ROSANA DE ANDRADE 961 175 FRUTAS E VERDURAS
MARIA ROSELMA ALVES DE LIMA 060 426 FRUTAS E VERDURAS
MARIA ROSEMIRA DOS MONTES ALVES 665 157 FRUTAS E VERDURAS
MARIA SALETE DA SILVA 379 616 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA SALETE DA SILVA 379 622 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA SALETE RODRIGUES DA SILVA 514 34 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA SEBASTIANA DA SILVA 345 417 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA SENHORINHA DE OLIVEIRA 114 355 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA TEREZA DE ANDRADE 213 21 FRUTAS E VERDURAS
MARIA TEREZA DE ANDRADE 213 24 FRUTAS E VERDURAS
MARIANA MARTINS BEZERRA 890 136 FRUTAS E VERDURAS
MARILEIDE JOANA DE LIMA 501 188 GOMAS E MASSAS
MARILENE BARBOSA DA SILVA 058 412 – A FRUTAS E VERDURAS
MARILUCE JOSEFA DO N. CARDOSO 864 260 SERVIÇOS
MARILÊDA DA SILVA LIRA 948 9 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINA MANOELA METODIO DA SILVA 054 262 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINALDO SILVA DE SALES 193 27 TEMPEROS E ERVAS
MARINALVA DOS SANTOS LIMA 010 407 FRUTAS E VERDURAS
MARINALVA FRANCISCA DA SILVA 255 77 BOMBONIERE
MARINALVA MARIA DA SILVA 999 441 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINALVA MARIA PEREIRA DA SILVA 020 56 LANCHES E REFEIÇÕES
MARINALVA MARIA SANTANA DA COSTA 771 374C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA 216 195 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MARINEIDE PEREIRA DA COSTA ALVES 027 32 FRUTAS E VERDURAS
MARINEIDE SILVA AMORIM 439 611 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARINETE JOSEFA DO NASCIMENTO 864 276 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIO JOSÉ DO NASCIMENTO 157 608 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIVALDO ANDRÉ DA SILVA 319 237 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIVALDO VITORINO DA SILVA 718 12 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARLENE LOURENÇO DE MORAES 360 264 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARLENE MARIA DA SILVA 068 37 FRUTAS E VERDURAS
MARLENE MARIA DA SILVA 213 418 FRUTAS E VERDURAS
MARLENE MARIA DA SILVA 213 419 FRUTAS E VERDURAS
MARLENE MARIA DE SOUZA 755 325 FRUTAS E VERDURAS
MARLENE MARIA DOS SANTOS 426 391 TEMPEROS E ERVAS
MARLI JACINTO DE SANTANA 653 9 TEMPEROS E ERVAS
MARLI FRANCISCA DE OLIVEIRA 030 190 FRUTAS E VERDURAS
MARLI FRANCISCA DE OLIVEIRA 030 191 FRUTAS E VERDURAS
MARLI MARIA DA SILVA 335 204 FRUTAS E VERDURAS
MARLIETE PEREIRA DA COSTA 890 31 FRUTAS E VERDURAS
MARLUCE EUNICE LAURO 275 96 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARLY BERNARDINO DA SILVA 337 217 LANCHES E REFEIÇÕES
MARTA JUSTINO DA SILVA 064 601 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARTA LUCIA ASSIS MARIANO 034 19 FRUTAS E VERDURAS
MARTA MARIA DE MOURA 286 607 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARTA MARIA DE MOURA 286 619 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARÍLIA SILVA DOS ANJOS 081 150 FRUTAS E VERDURAS
MAURICELIA SOUZA MALTA 611 58 LANCHES E REFEIÇÕES
MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA 650 286 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MAURILIO ALVES BANDEIRA 074 277 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MERCIA ITANA LISBOA P. LIMA SANTOS 105 9 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
MESSIAS JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOS 718 627 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MICHELE DIONIZIA DOS SANTOS 923 264 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MICHELE DIONIZIA DOS SANTOS 923 147 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MICHELLE DA SILVA MORAIS 045 158 ARTIGOS DE ÉPOCA
MICHERLANE DA SILVA MORAES 014 326 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIDIÃ LIMA DO NASCIMENTO AZEVEDO 508 361 FLORES E PLANTAS
MIGUEL TITO DA SILVA FILHO 178 605 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRANEIDE SEVERINA DA SILVA 074 444 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAM ALFREDO DA SILVA 548 8 LANCHES E REFEIÇÕES
MIRIAM COUTINHO COSTA PINTO 611 374 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAM GONÇALVES ROCHA DE AQUINO 055 386C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAM MARIA DE LIMA 763 358 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAM MARIA JOSÉ SILVA 082 303 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MIRIAM SEVERINA AMORIM CLEMENTE 284 8 TEMPEROS E ERVAS
MIRIAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA 291 381 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRUAN MARIA PEIXOTO 439 390C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MISAEL SEVERINO DE BARROS 013 336 PRODUTOS NATURAIS
MOAB FEREIRA FRANCO DA SILVA 770 84 ARTESANATO
MOISES ARAUJO DE SOUZA 077 439 FRUTAS E VERDURAS
MOISÉS FERREIRA DA SILVA 114 19 CARNE BOVINA E MIUDOS
MOISÉS RAMOS DE SOUZA 452 420 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MÁRCIA CRISTINA LISBOA PEREIRA 914 9 LANCHES E REFEIÇÕES
MÁRCIA REJANE DA COSTA SOUZA 462 4 LANCHES E REFEIÇÕES
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 203 CEREAIS
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 204 CEREAIS
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 205 CEREAIS
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 207 CEREAIS
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 208 CEREAIS
MÁRIO FRANCISCO DE SOUZA 658 206 CEREAIS
MÁRIO LIRA 514 135 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MÁRIO LUIZ SANTANA 502 124 FRUTAS E VERDURAS
MÁRIO LUIZ SANTANA 502 125 FRUTAS E VERDURAS
MÁRIO LUIZ SANTANA 502 117 FRUTAS E VERDURAS
MÔNICA FELIX DOS SANTOS DA SILVA 053 10 LANCHES E REFEIÇÕES
MÔNICA MARIA DA SILVA 040 94 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
NADIMAR URSINO GOMES 621 35 TEMPEROS E ERVAS
NADIVANIA MENDES DE ANDRADE 036 36 BOMBONIERE
NANCY MACIEL DE MENEZES PAIVA 007 152 FRUTAS E VERDURAS
NEIDE FERREIRA DA SILVA 235 27 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NELSON LUIZ LIMA 183 331 SERVIÇOS
NERISE LIRA DOS SANTOS 152 212 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NEUSA MATIAS DA SILVA 066 34 FRUTAS E VERDURAS
NIEDJA ÁVILA DE ANDRADE 047 206 AVES E OVOS
NILTON GOMES ALVES 629 84 FRUTAS E VERDURAS
NILZETE VIEIRA FILARDI 390 2 TEMPEROS E ERVAS
NILZETE VIEIRA FILARDI 390 47 TEMPEROS E ERVAS
NOEME FERREIRA DO NASCIMENTO 170 17 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NORMA DO CARMO DE ARAÚJO 961 42 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NÚBIA RAÍZA DE LIRA 106 40 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ODILON MANOEL DE SALES 362 271 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
OLAVO RENAN MONTEIRO DE OLIVEIRA 013 348 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ONICEIA MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS 067 267 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ORLANDO PEDRO DA SILVA 125 265 FRUTAS E VERDURAS
ORLANDO PEDRO DA SILVA 125 266 FRUTAS E VERDURAS
OSWALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 621 281 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
OTACÍLIO ANTÔNIO DE SANTANA 184 233 LANCHES E REFEIÇÕES
OTAVIANO PINTO DE SOUZA 990 243 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OTÁVIO JOSÉ DOS SANTOS 573 9 FRUTAS E VERDURAS
OTÁVIO JOSÉ DOS SANTOS 573 10 FRUTAS E VERDURAS
OTÍLIA GERALDINA DE OLIVEIRA 082 143 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OZANA FIRMINO DA SILVA 051 375 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OZEAS EDUARDO DA SILVA 717 146 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PATRICIA CONCEIÇÃO DA SILVA 038 81 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PATRICIA MARTINS DA SILVA 023 52 FRUTAS E VERDURAS
PATRÍCIA NUNES COSTA 062 363 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PATRÍCIA GABRIEL DA SILVA 028 24 CARNE BOVINA E MIUDOS
PAULA FRANCINETE CARMO DE ANDRADE 818 165 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PAULA GRAZIELLA DE MELO 053 610 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PAULA SANTINO DA SILVA 024 125 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PAULO ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA 091 100 SERVIÇOS
PAULO BENEDITO DA SILVA 267 64 LANCHES E REFEIÇÕES
PAULO BENEDITO DA SILVA 267 4 LANCHES E REFEIÇÕES
PAULO EDUARDO DA SILVA 830 136 ARTIGOS DE ÉPOCA
PAULO EDUARDO DA SILVA 830 24 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
PAULO EUCLIDES CAVALCANTE SILVA 012 623 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PAULO FRANCISCO GOMES 999 161 FRUTAS E VERDURAS
PAULO JOSÉ FILARDI JUNIOR 697 48 BOMBONIERE
PEDRO DOS SANTOS 015 435 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PEDRO EDUARDO DA SILVA 521 72 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PEDRO JOSÉ RIBEIRO 283 68 FRUTAS E VERDURAS
PEDRO LINS PAES 076 332 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PENÉLOPE TATIANA SANTOS DE AZEVEDO 773 184 GOMAS E MASSAS
PENÉLOPE TATIANA SANTOS DE AZEVEDO 773 185 GOMAS E MASSAS
PETRONIO VIEIRA FILARDI 908 384C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PRISCILA CORREIAS DOS SANTOS 094 385C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PRISCILA MARIA DA SILVA 068 150 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PRISCILLA VANESSA DA R. CAVALCANTE 085 86 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PÉROLA DE ANDRADE SILVA 069 22 FRUTAS E VERDURAS
PÉROLA DE ANDRADE SILVA 069 23 FRUTAS E VERDURAS
QUITERIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 397 17 LANCHES E REFEIÇÕES
RAFAEL GUEDES NUNES DE OLIVEIRA 408 28 PEIXES E CRUSTÁCEOS
RAFAEL JOSÉ DA SILVA 064 22 TEMPEROS E ERVAS
RAFAEL SABINO DE SOUZA 085 240 FRUTAS E VERDURAS
RAIMUNDA DA SILVA CORREIA 653 194 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RAIMUNDA MARIA DIAS DE SOUZA 961 428 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA 033 366 FRUTAS E VERDURAS
RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA 033 106 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RAQUEL MARIA DA SILVA 274 266 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
RAQUEL MARIA DE SANTANA DE DEUS 026 44 FRUTAS E VERDURAS
RAQUEL MOURA BEZERRA´ 081 120 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RAQUEL PASCOAL DA SILVA 093 249 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
RAQUEL SANTANA DE LIMA 808 424 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REBECA VIVIANE FELIX ÁVILA 085 232 FRUTAS E VERDURAS
REGILENE FERREIRA DA SILVA BARROS 245 393 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REGINALDO CICERO DOS SANTOS 285 475 FRUTAS E VERDURAS
REGINALDO JOSE SILVA MALUNGO 420 421 FRUTAS E VERDURAS
REINCILVO BARBOSA DE MIRANDA 196 357 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REINCILVO BARBOSA DE MIRANDA 196 358 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REINCILVO BARBOSA DE MIRANDA 196 359 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REJANE LUIZA GOMES 013 408 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REJANE MARIA DOS SANTOS 083 291 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RENATO MARTINS SOARES 064 438 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RENATO PAULINO DA SILVA 098 23 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RICARDO LUCIANO CESÁRIO DAS NEVES 029 341 ELETRÔNICOS
RISOMAR OLIVEIRA DA SILVA 433 432 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RITA ACÁCIA DA ROCHA 824 395 FRUTAS E VERDURAS
RITA DE CÁSSIA DE ANDRADE SILVA 632 263 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RITA JOSEFA DE QUEIROZ 773 41 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RITA MARIA DA SILVA 360 430 FRUTAS E VERDURAS
RITA MARIA DA SILVA 191 365C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROBERICO SIRONE IZIDORO DE MELO 042 166 FRUTAS E VERDURAS
ROBERICO SIRONE IZIDORO DE MELO 042 167 FRUTAS E VERDURAS
ROBERIO INACIO DA SILVA 038 79 BOMBONIERE
ROBERTA CORDEIRO DA SILVA 045 414 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROBERTA MARRY MARTINS MACEDO 028 21 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 088 306 ELETRÔNICOS
ROBERTO FRANCISCO DA SILVA 643 233 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROBERTO MARINHO DE SOUZA 426 141 FRUTAS E VERDURAS
ROBERTO MARINHO DE SOUZA 426 142 FRUTAS E VERDURAS
ROBERVAL LEITE SILVA 741 242 SERVIÇOS
RODOLFO FELIPE DE FARIAS SILVA 701 352 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RODRIGO DIEGO DA SILVA 080 18 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROGÉRIO INÁCIO DA SILVA 105 73 BOMBONIERE
ROMILDO ROSA DE LIMA 110 142 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RONALDO DA SILVA SIQUEIRA 010 308 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RONALDO DE MELO CÂNDIDO 042 249 FRUTAS E VERDURAS
ROSA LUCIA RODRIGUES 035 624 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSA MARIA DA SILVA 274 17 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA 650 7 FRUTAS E VERDURAS
ROSANGELA DOS SANTOS 500 12 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEANE MARIA DA SILVA 780 222 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEANE NETO DA SILVA 095 98 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSELITA MARIA DOS SANTOS 501 381C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEMARY TEIXEIRA SUARES 043 216 LANCHES E REFEIÇÕES
ROSENAIDE ROSA LIMA DA SILVA 999 149 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSENILDA LIMA DO NASCIMENTO 306 21 TEMPEROS E ERVAS
ROSENILDO PEDRO DA SILVA 031 226 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSICLEIDE PASCOAL DA SILVA 014 246 SERVIÇOS
ROSILDA MONTEIRO DA SILVA 083 263 FRUTAS E VERDURAS
ROSILENE ALVES DA SILVA 500 429 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSILENE FERNANDES MAFRA DA SILVA 961 145 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSILENE MARIA DA SILVA 335 215 LANCHES E REFEIÇÕES
ROSIMEIRE PEREIRA DE LIMA 935 197 AVES E OVOS
ROSIMERE MARIA DOS SANTOS 990 376 FRUTAS E VERDURAS
ROSIMERE MARIA DOS SANTOS 990 378 FRUTAS E VERDURAS
ROSINEIDE BEZERRA LEITE 405 32 TEMPEROS E ERVAS
ROSINEIDE FRANCISCA DE MELO 081 281 FRUTAS E VERDURAS
ROSÂNGELA BEZERRA LEITE 963 482 TEMPEROS E ERVAS
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA 044 244 FRUTAS E VERDURAS
ROSÂNGELA MARIA SERAFIM 492 56 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROZILEIDE FRANCISCA DO NASCIMENTO 041 471 FRUTAS E VERDURAS
ROZINÊS MARIA DE NAZARÉ DE MELO 417 165 FRUTAS E VERDURAS
RUBENS SÓSTENES IZIDORIO DE MELO 026 114 FRUTAS E VERDURAS
RUBENS SÓSTENES IZIDORIO DE MELO 026 115 FRUTAS E VERDURAS
RUBENS SÓSTENES IZIDORIO DE MELO 026 106 FRUTAS E VERDURAS
RUBENS SÓSTENES IZIDORIO DE MELO 026 224 FRUTAS E VERDURAS
RUTE LUÍZA DA SILVA 898 371 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RUTE MARIA CAVALCANTE 073 174 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RYNALVA PRAZERES CORREIA SILVA 353 70 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RÚBIA CARMEN RODRIGUES 355 449 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SALOMÃO SIQUEIRA CAVALCANTI 025 309 SERVIÇOS
SAMUEL JOSÉ DOS SANTOS 012 46 TEMPEROS E ERVAS
SAMUEL PEDRO DE LIMA 055 287 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SAMUEL TARGINO VIEGA 738 329 ELETRÔNICOS
SANDRA DA SILVA CARVALHO 754 109 ARTIGOS DE ÉPOCA
SANDRA LUCIA CAVALCANTI 271 155 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SANDRA MARIA DA SILVA 391 77 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SANDRA MARIA DA SILVA 999 342 ELETRÔNICOS
SANDRA MARIA SOARES DA SILVA 863 170 FRUTAS E VERDURAS
SANTINA OLIMPIA DA SILVA 327 313 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SAULO FERNANDES DA SILVA 419 342 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA 032 63 LANCHES E REFEIÇÕES
SEBASTIÃO JOAQUIM DA SILVA 214 277 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS 298 30 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS 298 31 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SEBASTIÃO TEIXEIRA DE SOUSA 283 127 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SELMA FREITAS DA SILVA 345 627 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SERGIO NERO DE LIMA 830 11 FRIOS
SEVERINA DAS NEVES F. DE ANDRADE 394 11 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA GOMES DOS SANTOS 198 87 ARTESANATO
SEVERINA IZAURA DA SILVA CORRÊA 172 8 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA MARIA DA SILVA 433 316 ELETRÔNICOS
SEVERINA RODOLFO DA SILVA 546 12 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA SOARES DE LUCENA 235 287 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO ALVES DA SILVA 127 7 SERVIÇOS
SEVERINO ANTONIO DA SILVA 362 255 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO ANTÔNIO DE ARRUDA 022 198 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO ANTÔNIO DE ARRUDA 022 199 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO ANTÔNIO HONÔRIO 223 227 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO BARBOSA DA SILVA 145 447 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO BARBOSA DA SILVA 145 447 A FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO BISPO CAVALCANTI FILHO 113 278 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO CAMPELO DE OLIVEIRA 463 507 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO DA SILVA 192 241 SERVIÇOS
SEVERINO FRANCISCO BORGES 194 409 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO IZIDORO DE MELO 137 67 CEREAIS
SEVERINO JOAQUIM DA SILVA 906 11 TEMPEROS E ERVAS
SEVERINO JOAQUIM DE SANTANA 016 131 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JORGE DOS SANTOS 353 5 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JOSÉ DA SILVA 296 275 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JOSÉ DA SILVA 864 438 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JOSÉ DAMACENO 949 445 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO JOSÉ DE LIMA 023 81 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JOSÉ MENDES 253 25 TEMPEROS E ERVAS
SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO 774 442 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO 774 443 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO MANOEL DA SILVA 178 125 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO PEREIRA DA SILVA 276 341 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO PEREIRA DA SILVA 276 348 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO VALDEVINO DA SILVA 215 209 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SEVERINO VICENTE DA SILVA 283 3 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO VICENTE DA SILVA 042 398 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO VICENTE DA SILVA 042 399 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO VICENTE DA SILVA 042 400 FRUTAS E VERDURAS
SHEILA MARY DE BARROS MOREIRAS 933 75 SERVIÇOS
SHERLANE CRISTINA ALVES DA SILVA 090 430 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SILVANIA DA CUNHA 094 186 FRUTAS E VERDURAS
SIMONE MARIA DA SILVA COUTINHO 712 302 FRUTAS E VERDURAS
SIMONE MARIA DA SILVA COUTINHO 712 303 FRUTAS E VERDURAS
SIMONE MARIA DA SILVA COUTINHO 712 304 FRUTAS E VERDURAS
SIMONE MONTEIRO DO RÊGO 034 230 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SIMONE SIMÕES DA SILVA 057 39 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SIMONE TAVARES DE OLIVEIRA 061 383 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SINEIDE XIMENES DE BARROS 766 261 FRUTAS E VERDURAS
SINVAL SANTOS 464 258 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SONIA FERREIRA DE BARROS 386 100 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
STEFANE RAIZA FÉLIX ÁVILA 098 233 FRUTAS E VERDURAS
STEPHANIE MICHELE DO N. TORRES 087 377 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
STEPHANY DRIELLY MACIEL DOS SANTOS 064 224 ARTIGOS DE ÉPOCA
SUANE MENDES BARBOSA DE OLIVEIRA 649 503 FRUTAS E VERDURAS
SUELI ALCANTRA DE MELO 394 626 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SUELI MARIA DE ARRUDA BEZERRA 027 634 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SUELY CRISTINA DO SACRAMENTO 748 203 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SUELY MARIA DE SANTANA 039 61 LANCHES E REFEIÇÕES
SUELY MARIA PINHEIRO 271 19 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SUENEIDE VIEIRA DOS SANTOS 170 179 FRUTAS E VERDURAS
SUENIA MARIA DA SILVA 014 47 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SUZETE ALCYONE DA SILVA SANTOS 794 52 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SUZINEIDE BRASIL DE SOUZA 045 21 LANCHES E REFEIÇÕES
SYLVANIA MARIA FERREIRA DA SILVA 901 290 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SÉRGIO SILVA 508 28 SERVIÇOS
SÔNIA MARIA DA SILVA 801 48 TEMPEROS E ERVAS
SÔNIA MARIA FERREIRA DE SOUZA 270 57 LANCHES E REFEIÇÕES
TAMIRES MARIA CRISTINA B. DE OLIVEIRA 091 104 ARTESANATO
TAMIRES TATIANE FÉLIX ÁVILA 079 215 FRUTAS E VERDURAS
TAMIRES TATIANE FÉLIX ÁVILA 079 223 FRUTAS E VERDURAS
TARCILA BEATRIZ DA SILVA SANTOS 096 307 FRUTAS E VERDURAS
TARCIO MIQUEIAS SOARES DE LIMA SILVA 125 297 FRUTAS E VERDURAS
TELMA FLORIANO DE SANTANA 809 101 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TELMA FLORIANO DE SANTANA 809 387C CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TEREZA MARIA DE OLIVEIRA 025 280 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TEREZA ROBERTA FREITAS DE MELO 447 8 FRIOS
TEREZINHA DE JESUS LIRA 223 327 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA 057 67 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
THAITA FERNANDA ALVES DA SILVA 094 200 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
THALYS MICAEL SOARES DE LIMA SILVA 120 299 FRUTAS E VERDURAS
THIAGO EDUARDO DA SILVA 703 130 ARTIGOS DE ÉPOCA
THIAGO EDUARDO DA SILVA 703 131 ARTIGOS DE ÉPOCA
THIAGO FERNANDES DA SILVA 069 209 FRUTAS E VERDURAS
THÔMAS GABRIEL DA SILVA GALVÃO 702 6 FRIOS
TYALLY MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO 100 187 FRUTAS E VERDURAS
TYALLY MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO 100 188 FRUTAS E VERDURAS
ULISSES ADRIEN DO CARMO SANTOS 011 2 AVES E OVOS
ULISSES ADRIEN DO CARMO SANTOS 011 3 AVES E OVOS
VACELONE MARIA ALVES DE BARROS 023 385 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDECI DOS SANTOS BEZERRA 361 176 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
VALDECI FRANCISCO DE ANDRADE 795 364 FLORES E PLANTAS
VALDECI JOSE DE BARROS 357 259 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDELÚCIA LOMA MELO 244 137 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDETE SOUZA DA SILVA 847 26 LANCHES E REFEIÇÕES
VALDIR ALVES DA SILVA 268 257 SERVIÇOS
VALDIR FERREIRA DOS SANTOS 103 311 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDIR JOSÉ DA SILVA 026 38 PEIXES E CRUSTÁCEOS
VALDIR SALUSTIANO DA SILVA 143 22 LANCHES E REFEIÇÕES
VALDOMIRO LIRA DA SILVA 823 11 FRUTAS E VERDURAS
VALDOMIRO LIRA DA SILVA 823 12 FRUTAS E VERDURAS
VALDÊNIA MARIA DA SILVA 773 353 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALERIA MOTA DE LIMA 821 173 FRUTAS E VERDURAS
VALMIR LIMA DE OLIVEIRA 616 135 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALÉRIA MARQUES DA SILVA 046 243 FRUTAS E VERDURAS
VANESSA DE ASSIS FERREIRA 087 213 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 070 94 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VENANCIO FABRÍCIO DA SILVA 530 356 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LUCIA CLAUDINO DAMASCENO 588 333 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA 961 398 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LUCIA FERNANDES DA SILVA 961 399 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA 268 136 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA BEZERRA DE OLIVEIRA 513 44 TEMPEROS E ERVAS
VERA LÚCIA DE SILVA 508 19 LANCHES E REFEIÇÕES
VERA LÚCIA FERREIRA DO MONTE ASSIS 836 224 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA GONÇALVES DE SOUZA 038 65 CEREAIS
VERA LÚCIA SILVA DOS SANTOS 882 24 TEMPEROS E ERVAS
VERA LÚCIA TENÓRIO DA SILVA 278 85 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA TRAJANO DA SILVA 858 3 TEMPEROS E ERVAS
VERONICA MARIA VERÇOZA S. MOURA 741 171 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERUSKA SANTOS VILARIM 041 369 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERÁ LÚCIA BEZERRA DE CASTRO 271 168 FRUTAS E VERDURAS
VERÔNICA CAVALCANTI DA SILVA 869 407 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERÔNICA DE LIRA FERREIRA 064 264 FRUTAS E VERDURAS
VICENTE DIAS DE CARVALHO 788 31 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VILMA ANA DOS SANTOS 057 23 TEMPEROS E ERVAS
VILMA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO 008 274 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
VITAL SOUZA DA SILVA 666 339 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VITÓRIA REGINA DE MORAIS CÂMARA 261 128 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VIVIANE RABÉLO CAVALCANTI VILARIM 974 379 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WALKEZYA NASCIMENTO DE BARROS 907 85 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WELLINGTON JOSÉ DO NASCIMENTO 054 155 ARTIGOS DE ÉPOCA
WENDERSON MARTINS DA SILVA 081 153 SERVIÇOS
WILAUBA AMARO B. DO NASCIMENTO 898 172 FRUTAS E VERDURAS
WILLAMIS ALVES SILVA 028 310 SERVIÇOS
WILLANS JOSE PAULINO DA SILVA 009 467 FRUTAS E VERDURAS
WILLANS JOSE PAULINO DA SILVA 009 466 FRUTAS E VERDURAS
WIRLLAR SOARES DE OLIVEIRA 145 89 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WIRLLAR SOARES DE OLIVEIRA 145 91 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WLADEMIR TEODORIO DE ALBUQUERQUE 020 73 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ZENILDO ALVES DE SOUZA 090 57 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ZILMA MARIA GOMES 053 472 – A FRUTAS E VERDURAS
ZULEIDE GAMA BARBOSA DA SILVA 398 411 FRUTAS E VERDURAS
ZÉLIA MARIA DE SOUZA SILVA 765 421 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ÉRIKA POLLYANA LIMA GONÇALVES 031 37 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ÍRIS MARIA DO NASCIMENTO 037 126 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS

 

MERCADO DE PRAZERES

Permissionário CPF Número Segmento
ADAUTO CABRAL DE SOUZA 290 95 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
ADEILDA ODÍLIA RIBEIRO DE SANTANA 666 21 FRUTAS E VERDURAS
ADEMILSON GONÇALVES DE MORAES 374 110 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ADNA CRISTIANE DE FREITAS 049 214 FRIOS
ADNA CRISTIANE DE FREITAS 049 215 FRIOS
ADRIANO ALVES DA SILVA 999 142 FRIOS
ADRIANO ANDRADE DE OLIVEIRA 077 145 – B LANCHES E REFEIÇÕES
AGDA BARBOSA FERREIRA DE LIMA 818 42 LANCHES E REFEIÇÕES
AILTON ARMANDO RIBEIRO 363 12 FRUTAS E VERDURAS
AINOAN MARIA DE ALMEIDA 459 111 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALBERTINA FERREIRA DA SILVA 820 29 TEMPEROS E ERVAS
ALCIDES PEDRO DA SILVA 168 11 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALCINETE RIBEIRO DE LIMA 038 43 AVES E OVOS
ALCINETE RIBEIRO DE LIMA 038 44 AVES E OVOS
ALCINETE RIBEIRO DE LIMA 038 45 AVES E OVOS
ALEXANDRE ROQUE FLORÊNCIO DA SILVA 128 146 AVES E OVOS
ALINEIDE ROQUE DA SILVA 995 147 FRUTAS E VERDURAS
ALLAN FERNANDES BARBOSA 594 310 SERVIÇOS
AMARO BERNARDINO DE PAULA SOBRINHO 090 15 ARTIGOS DE ÉPOCA
AMARO MANOEL DA SILVA 052 43 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
AMARO MANOEL DA SILVA 192 103 TEMPEROS E ERVAS
AMARO MARIANO DA SILVA 319 201 – A UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AMAURI MELO DO NASCIMENTO 039 266 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANA LETÍCIA MOURA DE SANTANA 044 126 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ANANIAS JOSÉ DA SILVA 397 36 FRIOS
ANDERSON FREITAS MONTEIRO 068 127 AVES E OVOS
ANDREZA MARIA DO NASCIMENTO 068 106 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDREZA MARIA DO NASCIMENTO 068 94 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDRÉ JORGE GOMES DE ANDRADE 056 145 – A FRUTAS E VERDURAS
ANGELINA BALBINO DA SILVA 891 203 BOMBONIERE
ANGELITA VERÇOSA DE FARIAS 180 82 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO 640 10 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS 083 34 LANCHES E REFEIÇÕES
ANTONIO ROBERTO ALVES DA SILVA 999 160 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA 135 176 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ARGEMIRO MENDES DE MOURA 809 57 SERVIÇOS
ARLINDO MENDES DA SILVA 735 1 FRUTAS E VERDURAS
ARMÉDIO ALVES DA SILVA 631 30 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AUTAMIRA DO NASCIMENTO BARBOSA 558 318 FRUTAS E VERDURAS
BEJAMIM BERNARDO DOS SANTOS 169 303 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS 052 204 BOMBONIERE
BRUNO TEIXEIRA DOS SANTOS 052 60 BOMBONIERE
CARLOS ALBERTO LINS DOS SANTOS 233 282 ELETRÔNICOS
CARLOS ALBERTO VICENTE DE LIMA 031 241 CARNE BOVINA E MIUDOS
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA 794 307 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
CARLOS AUGUSTO DE MORAES 669 112 AVES E OVOS
CELINA NUNES TRINDADE 919 151 CARNE BOVINA E MIUDOS
CICERO GERONIMO DOS SANTOS 024 32 PEIXES E CRUSTÁCEOS
CLAUDIO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO 062 181 CEREAIS
CLAUDOMIRO NASCIMENTO DA SILVA 935 139 CARNE BOVINA E MIUDOS
CRISTIANE MARIA DA SILVA 033 3 ARTIGOS DE ÉPOCA
CÍCERA MARIA DA SILVA 976 175 SERVIÇOS
CÍCERO MOURA DA SILVA 290 143 FRIOS
DANIELE COSTA MELO 922 166 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
DANILO CORREIA IZÍDIO 059 240 CARNE BOVINA E MIUDOS
DEUD SALOMAO RAMEH NETO 388 168 LANCHES E REFEIÇÕES
DOLORES MARIA DE SOUZA 380 130 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
DOMINGOS GALDINO DA SILVA 180 274 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDENETE HILDA DA SILVA 478 38 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDENILDA ALDA DA SILVA 406 229 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDILENE FERREIRA DA SILVA 014 23 GOMAS E MASSAS
EDILENE GERMANO DA SILVA 040 5 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDILENE MARQUES LINS 698 157 LANCHES E REFEIÇÕES
EDILUCE ARRAES LEITE LOPES 821 53 LANCHES E REFEIÇÕES
EDNA MARIA DA SILVA 521 38 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDNA MATOS SILVA 864 116 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
EDNALDO GOMES DE OLIVEIRA 898 198 CEREAIS
EDNALTO CABRAL DE SOUZA 398 40 FRIOS
EDNALVA MARIA SILVA DOS SANTOS 033 302 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDUARDA ALMEIDA DA SILVA LIMA 702 72 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDVALDO LIRA DOS SANTOS 104 124 – A SERVIÇOS
EDVALDO LOURO BARBOSA 027 257 SERVIÇOS
EDVANIA GOMES DA SILVA E OUTROS 706 48 CEREAIS
ELIAS MARTINS BARBOSA 179 79 TEMPEROS E ERVAS
ELIEZER JOSÉ DA SILVA 195 254 LANCHES E REFEIÇÕES
ELIZABETE JOEL SILVA MORAIS 667 290 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIZABETE SABINO DA SILVA 400 108 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EMANUEL JOAQUIM DA SILVA 417 132 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ERASMO RIBEIRO DA SILVA 123 39 TEMPEROS E ERVAS
ERONILDO JOSÉ DOS SANTOS 611 278 SERVIÇOS
EROTIDES FERREIRA DE LIMA 046 1 AVES E OVOS
ESTEFANIA LUCAS LIRA DA SILVA 273 33 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ESTEFANIA LUCAS LIRA DA SILVA 273 272 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EUCLIDES JÚLIO DA SILVA 138 5 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EVANDRO LOPES DE BARROS 831 97 BOMBONIERE
FELICIANO JOÃO DE MOURA 022 58 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
FELIPE FIRMINO DO NASCIMENTO 093 17 SERVIÇOS
FRANCISCO DE ASSIS LIRA CABRAL 069 49 CEREAIS
GABRIELA DA SILVA FRAGOSO 073 117 TEMPEROS E ERVAS
GENEZIANO H DE OLIVEIRA 079 295 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GENILD0 SILVA DE ARÚJO 749 109 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GENIVAL SOARES DA SILVA 267 247 CARNE BOVINA E MIUDOS
GENIVALDO LEONCIO DA SILVA 398 59 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GERCINO JOSE DA SILVA 103 24 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GILBERTO PEREIRA DA SILVA 025 87 FRUTAS E VERDURAS
GILDA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA 566 169 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GILVAN CLAYTON FERNANDES 045 230 – A SERVIÇOS
GRIMÁRIO OLÍMPIO DA SILVA 430 223 ARTIGOS DE ÉPOCA
GRIMÁRIO OLÍMPIO DA SILVA 430 8 ARTIGOS DE ÉPOCA
HELAINE MARIA BARBOSA DE FREITAS 090 208 LANCHES E REFEIÇÕES
HELENO ANDELINO DA SILVA 072 288 LANCHES E REFEIÇÕES
HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA 050 37 TEMPEROS E ERVAS
HERCÍLIO JOSÉ DA SILVA NETO 053 77 PRODUTOS NATURAIS
IRANI SOARES DOS SANTOS 754 194 CEREAIS
ISAIAS FRANCISCO DE OLIVEIRA 821 47 CEREAIS
IVAN DA SILVA 173 114 LANCHES E REFEIÇÕES
IVANILDO CIPRIANO GOMES 793 244 FRIOS
IVANILDO CIPRIANO GOMES 793 144 FRIOS
IVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 103 34 SERVIÇOS
IVANILSA ALVES DOS ANJOS 962 29 FRIOS
JACIJANE DA SILVA LIMA 934 52 CEREAIS
JACIJANE DA SILVA LIMA 934 218 CEREAIS
JADIR SOUZA 878 259 SERVIÇOS
JAIRO DA SILVA 899 311 SERVIÇOS
JAIRO RUFINO DA COSTA 353 124 B SERVIÇOS
JEFFERSON LUCIANO ALVES DA SILVA 043 150 CEREAIS
JEFFERSON LUCIANO ALVES DA SILVA 043 170 CEREAIS
JOAO ALVARO PRUDENTE 449 32 BAR
JOAQUIM AMARO DA SILVA 410 88 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOELMA MARQUES DOS SANTOS 669 35 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOELMA MARQUES DOS SANTOS 669 35 A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JONATHAS ARRUDA DE ALBUQUERQUE 409 140 SORVETERIA
JONATHAS ARRUDA DE ALBUQUERQUE 409 141 SORVETERIA
JOQUEBERDES FERREIRA DE ARAÚJO 519 185 CEREAIS
JORGE ALVINO DE SOUZA 003 304 SERVIÇOS
JOSE ANTONIO HONORIO 149 6 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSE GEOVANI FRANCISCO SOARES 025 296 FRIOS
JOSE GEOVANI FRANCISCO SOARES 025 84 FRIOS
JOSE INOCENCIO DA SILVA 293 197 CEREAIS
JOSE MANOEL DA SILVA 006 42 BAR
JOSE MARCIO MACIEL CORDEIRO 816 33 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSE RODRIGUES DE SOUZA 271 31 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE VICENTE CORREIA 051 253 SERVIÇOS
JOSEFA MARIA DA SILVA 686 92 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA TEODÓSIO DA SILVA 458 291 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSELIO GOMES DE SOUZA 588 10 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSINALDO JOSE DA SILVA 253 182 CEREAIS
JOSINALDO JOSE DA SILVA 253 184 CEREAIS
JOSINEIDE FERREIRA DA SILVA 611 63 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSINETE FRANCISCA GONCALVES DA SILVA 024 279 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
JOSIÉ INÁCIO TRINDADE 836 227 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSUEL DOS SANTOS 702 91 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOSÉ ALBERTO DA SILVA MELO 961 309 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ ALVES MONTEIRO 244 123 AVES E OVOS
JOSÉ AMARO DA SILVA 459 70 CEREAIS
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA 184 256 BAR
JOSÉ AVELINO DE SANTANA 169 277 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ BARBOSA DA SILVA 653 33 CEREAIS
JOSÉ BARBOSA DA SILVA 653 224 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ BENTO ALVES FILHO 027 252 SERVIÇOS
JOSÉ BERNARDINO DE SENA 306 165 SERVIÇOS
JOSÉ CARLOS BARBOSA 361 121 ELETRÔNICOS
JOSÉ CICERO DO NASCIMENTO 295 222 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ DAMIÃO DA SILVA 146 155 CEREAIS
JOSÉ DAMIÃO DA SILVA 146 196 CEREAIS
JOSÉ DAMIÃO DA SILVA 146 179 CEREAIS
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS 022 18 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS 022 54 CEREAIS
JOSÉ FERNANDO ALVES BEZERRA 380 238 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ GILBERTO SILVA 178 217 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ GILVAN DOS SANTOS 101 51 BOMBONIERE
JOSÉ GOMES DA SILVA 125 8 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ GOMES MEDEIROS 234 101 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ HONÓRIO DA SILVA 416 187 CEREAIS
JOSÉ MARTINS BARBOSA NETO 719 120 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
JOSÉ MARTINS BARBOSA NETO 719 119 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
JOSÉ ROBERTO DA SILVA 404 24 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ VALTER DA SILVA E ESPOSA 123 2 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÁS JOSÉ DO NASCIMENTO 649 105 TEMPEROS E ERVAS
JOÃO BATISTA DE MELO 667 26 CEREAIS
JOÃO CAVALCANTI DE ANDRADE 091 96 CEREAIS
JOÃO MARCELO DA SILVA 700 324 SERVIÇOS
JULIANA COSTA RODRIGUES 044 30 CARNE BOVINA E MIUDOS
JULIANA DO VALE 093 62 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
KAIO HENRIQUE LIMA DA SILVA 088 158 CARNE BOVINA E MIUDOS
KLEVESTON MAURO RODRIGUES 800 74 BOMBONIERE
LEONARDO JUSTINO DA SILVA 080 232 CARNE BOVINA E MIUDOS
LETÍCIA GALDINO DA SILVA 023 271 LANCHES E REFEIÇÕES
LINDALVA MARIA DOS SANTOS 643 131 TEMPEROS E ERVAS
LINDICLEIDE GALDINO DA SILVA 741 205 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LINDINALVA FRAGOSO DE LIMA 907 60 GOMAS E MASSAS
LIVALDACY GALDINO DA SILVA 920 275 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LOIDE SANTANA DA S MACIEL 089 217 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS 990 2 FRUTAS E VERDURAS
LUCRÉCIA BETÂNIA AZEVEDO DE LIRA 362 258 ARTIGOS DE ÉPOCA
LUIZ JOÃO DOS SANTOS 024 51 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LUIZ VICENTE TOMÉ 193 98 FRUTAS E VERDURAS
LUIZ VICENTE TOMÉ 193 104 FRUTAS E VERDURAS
LUZINETE AZEVEDO DE LIRA 335 260 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LÚCIA HELENA MARQUES LINS 407 153 CARNE BOVINA E MIUDOS
MADSON GONÇALVES DA SILVA 686 56 BAR
MANOEL AMARO JUNIOR 022 99 AVES E OVOS
MANOEL BATISTA DA SILVA 345 19 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL CAMPELO DE OLIVEIRA 193 13 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL FELIPE DE FARIAS 135 28 CARNE BOVINA E MIUDOS
MANOEL FRANCISCO DA SILVA 145 27 CEREAIS
MANOEL HENRIQUE DE OLIVEIRA 033 199 CEREAIS
MARCELO BARRETO DO CARMO 021 280 BOMBONIERE
MARCELO VITORINO DA SILVA 550 25 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCIA RODRIGUES DA SILVA 088 162 FLORES E PLANTAS
MARCOS JOSE DA SILVA 122 242 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS JOSE DA SILVA 122 243 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS JOSE DA SILVA 122 135 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA APARECIDA DE LIMA 025 3 SERVIÇOS
MARIA AUXILIADORA BARBOSA 822 209 CEREAIS
MARIA BERENICE DE ANDRADE 269 145 – C BAR
MARIA BERENICE DE ANDRADE 269 145 – D BAR
MARIA BERNARDETE DE MELO 613 129 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA BETANIA F DA SILVA 706 49 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA 608 16 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA CONCEIÇÃO TENÓRIO 499 313 FRIOS
MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA 214 26 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DA PENHA ALVES RODRIGUES 189 4 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS 415 306 SERVIÇOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 189 276 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA COUTINHO 083 4 SERVIÇOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA 836 269 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA 836 205 AVES E OVOS
MARIA DE LOURDES VIEIRA DA S. TORRES 516 36 BOMBONIERE
MARIA DE LOURDES VIEIRA DA S. TORRES 516 41 A BOMBONIERE
MARIA DO CARMO BEZERRA 848 320 BOMBONIERE
MARIA DO CARMO CLEMENTE DA SILVA 196 281 BAR
MARIA DO CARMO DA SILVA 022 285 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES 012 167 SERVIÇOS
MARIA DOS ANJOS ROSA CAVALCANTI 246 283 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES 138 37 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 314 286 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA EVANGELINA DA SILVA 492 68 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA 036 15 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA IVA DA SILVA 312 261 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO 417 22 GOMAS E MASSAS
MARIA JOSÉ DA SILVA 013 25 FRUTAS E VERDURAS
MARIA JOSÉ DOS SANTOS 243 59 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ VICTOR DA SILVA 542 136 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSÉ VIEIRA PEDROSA 377 118 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
MARIA LIMA DA SILVA 278 46 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LUCIA CALIXTO DA SILVA 272 268 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA LÍDIA SALVADOR DE LIMA 266 102 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA RICARTE GOMES 218 248 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA ROSA DO NASCIMENTO 920 50 BAR
MARIA ROZIMERE DA PAZ 869 39 – A UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA SALOMÉ PAULINA DOS SANTOS 266 20 FRUTAS E VERDURAS
MARIJUNHO GOMES SEVERINO 550 45 SERVIÇOS
MARILEIDE REGINA DA SILVA 535 238 BAR
MARILU CABRAL DE SOUZA 398 262 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARILUCE FONSECA AGUIAR DE LUCENA 233 133 AVES E OVOS
MARINEIDE TIMÓTEO DO NASCIMENTO 611 317 FRUTAS E VERDURAS
MARIO SEVERINO DE SANTANA 198 122 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MARISA MARIA DE SOUZA 174 239 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIVALDO FERREIRA NETO 169 316 FRUTAS E VERDURAS
MARLENE MARIA DOS SANTOS 372 7 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARLIETE DA COSTA LIRA 233 265 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MEINBERG GONCALVES 887 323 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAM COUTINHO COSTA PINTO 611 12 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MIRIAN BERNARDO DE LUCENA 284 71 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MOACYR GALDINO DA SILVA 415 270 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MOISÉS LAURINDO DA SILVA 302 55 SERVIÇOS
MONICA BEZERRA DOS SANTOS 008 41 BOMBONIERE
NAIVA PAIVA RAMOS 093 16 – A CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NERICE PEREIRA DA SILVA 255 80 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ORLANDO FLORENÇO DE ALBUQUERQUE 556 148 PEIXES E CRUSTÁCEOS
OSINALDO BATISTA FALCAO 865 115 FRIOS
OSVALDO ELPÍDIO BARBOSA 101 35 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OTAILDO MENDES DE SIQUEIRA 022 154 A CEREAIS
OTAILDO MENDES DE SIQUEIRA 022 17 SUPERMERCADO
OTAILDO MENDES DE SIQUEIRA 022 27 SERVIÇOS
OTAILDO MENDES DE SIQUEIRA 022 28 CEREAIS
PAULO IVANILDO SILVA 379 292 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 972 308 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
PAULO ROQUE FLORÊNCIO DA SILVA 355 161 AVES E OVOS
PEDRO JOSÉ BARBOSA 153 54 FRUTAS E VERDURAS
PERCIDES CLOTILDES DO NASCIMENTO 426 315 FRUTAS E VERDURAS
RAIMUNDO INÁCIO DE SOUZA 189 152 CARNE BOVINA E MIUDOS
REGINA SAILVA DOS SANTOS 030 89 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
REGINALDO MARTINS BARBOSA 030 67 RAÇÕES
RENATO ARRAES BEZERRA DA SILVA 045 210 LANCHES E REFEIÇÕES
RENILDA DA SILVA BARROS 071 81 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RICARDO FERREIRA DA SILVA 007 201 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RISOLENE FARIAS DE ARAUJO 042 73 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
RISONEIDE LÚCI RIBEIRO 621 11 FRUTAS E VERDURAS
RIVAALDO JOSÉ DA SILVA 032 172 LANCHES E REFEIÇÕES
RIVALDO JOSÉ DE MORAES 186 225 BOMBONIERE
RIVALDO JOSÉ DE MORAES 186 178 SERVIÇOS
RIVALDO JOSÉ DE MORAES 186 171 SERVIÇOS
ROBERTO TRAJANO RODRIGUES 194 188 CEREAIS
ROBERVAL GUSMÃO DE OLIVEIRA 398 314 PRODUTOS NATURAIS
ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA 617 125 TEMPEROS E ERVAS
ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA 487 137 CARNE BOVINA E MIUDOS
ROSANGELA DE FREITAS NUNES 485 113 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ROSANGELA DOS SANTOS 500 6 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEANE ALVES RODRIGUES 436 58 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSEANE MARIA DE SOUZA SILVA 433 31 PEIXES E CRUSTÁCEOS
ROSILDA FERNANDES DE SOUZA 431 40 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SANDRA MARIA DA SILVA 398 228 CEREAIS
SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA 847 293 LANCHES E REFEIÇÕES
SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA 847 297 LANCHES E REFEIÇÕES
SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA 847 55 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA 847 50 CEREAIS
SANDREANO SEVERINO DOS SANTOS 042 233 LANCHES E REFEIÇÕES
SANDREANO SEVERINO DOS SANTOS 042 234 LANCHES E REFEIÇÕES
SEBASTIANA AMÉLIA DA SILVA 566 164 FLORES E PLANTAS
SEBASTIANA RAIMUNDA DOS SANTOS 169 230 – B CARNE BOVINA E MIUDOS
SEBASTIÃO PAULINO FERREIRA 196 206 FRIOS
SEBASTIÃO PAULINO FERREIRA 196 207 AVES E OVOS
SEVERINA EDLEUZA ALBUQUERQUE 068 85 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA FERREIRA DA ROCHA E FILHOS 360 273 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA MARIA DA SILVA SOUZA 375 284 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINA SEBASTIANA DOS SANTOS 820 56 – A BAR
SEVERINA SILVA DE MENDONÇA CORDEIRO 054 150 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SEVERINO BERNARDO DOS SANTOS 475 14 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO BEZERRA SILVA 355 149 LANCHES E REFEIÇÕES
SEVERINO DA MOTA OLIVEIRA 769 7 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO DA SILVA BEZERRA 022 255 ELETRÔNICOS
SEVERINO MARTINS BARBOSA 522 93 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
SEVERINO PEREIRA DA SILVA 268 86 FRUTAS E VERDURAS
SHIRLEY CARMEM DOS SANTOS 028 287 BAR
SILVAN PEREIRA DE DEUS 547 200 CEREAIS
SILVIO JOSÉ DE OLIVEIRA 168 78 FRUTAS E VERDURAS
SIMONE JOSÉ DA SILVA 056 61 SERVIÇOS
TEREZINHA MARTINS BARBOSA 962 66 LANCHES E REFEIÇÕES
THIAGO AZEVEDO SILVA 060 163 RAÇÕES
THIAGO AZEVEDO SILVA 060 191 RAÇÕES
VALDECI DA SILVA OLIVEIRA 458 53 FRUTAS E VERDURAS
VALDECI MARIA DE LIMA 398 9 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALÉRIA MARIA DA SILVA 030 100 PRODUTOS NATURAIS
VERA LÚCIA ELIAS DO VALE 266 57 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA FRANÇA DA SILVA 306 83 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WALTER FERREIRA DA SILVA 561 128 BAR
WELLINGTON JOSÉ MENDES 020 134 TEMPEROS E ERVAS
WELLINGTON JOSÉ MENDES 020 138 TEMPEROS E ERVAS
WELLINGTON TRINDADE DO NASCIMENTO 068 221 CARNE BOVINA E MIUDOS
WILSON MANOEL DA SILVA 539 14 CARNE BOVINA E MIUDOS
WILSON MANOEL DA SILVA 539 107 CARNE BOVINA E MIUDOS
ZIMAR DOMINGOS DA SILVA 333 251 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS

 

CAMELÓDROMO DE PRAZERES

Feirante CPF Número Segmento
ABRAÃO ANDRE DOMINGOS 059 64 CEREAIS
ADRIANA CARLA DA SILVA 036 79 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADRIANE SHIRLEY RIBEIRO MEDEIROS 034 56 LANCHES E REFEIÇÕES
ALCINA MARIA UNIÃO DOS SANTOS 385 87 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALEXSANDRA MARIA DA SILVA 044 71 LANCHES E REFEIÇÕES
ALEXSANDRO RAMIRO DOS SANTOS SILVA 022 31 SERVIÇOS
AMARO JOÃO DE SOUZA 097 92 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
AMARO MARIANO DA SILVA 319 75 BOMBONIERE
ANDRE MENDES DOS SANTOS 832 73 LANCHES E REFEIÇÕES
ANGELA MARIA MEDEIROS MARIANO 123 57 LANCHES E REFEIÇÕES
AVERALDO CAVALCANTE BARROS 049 82 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
BENJAMIN ELIAS DIAS FILHO 134 74 LANCHES E REFEIÇÕES
CAMILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 051 86 LANCHES E REFEIÇÕES
CLAUDIO ALVES DE MELO JUNIOR 058 85 DIVERSOS GERAIS
CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA 026 69 LANCHES E REFEIÇÕES
CRISTIANE ALVES DE FARIAS 031 5 BAR
CÍCERO JOSÉ DA SILVA 012 33 SERVIÇOS
DEIVE MARQUES DE OLIVEIRA 022 67 SERVIÇOS
DIOGO FELIPE FERREIRA DA SILVA 025 48 LANCHES E REFEIÇÕES
EDUARDO ALVINO FERREIRA 054 51 SERVIÇOS
EDVALDO LOURO BARBOSA 027 49 SERVIÇOS
ELCIMARA DA COSTA GARRETT 029 40 LANCHES E REFEIÇÕES
ELIAS PEDRO MACIEL 514 38 SERVIÇOS
ELIAS PEDRO MACIEL FILHO 052 93 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ELMA JOSÉ DO NASCIMENTO 149 36 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ESTEVALDO FRANCISCO DE BARROS 073 54 PEÇAS AUT. E BICICLETAS
EVERSON GOMES DA SILVA 108 76 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA 519 12 SORVETERIA
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA 519 13 SORVETERIA
GLEYDDON DIAS FERREIRA 049 24 SERVIÇOS
GUTEMBERG CALOIS DE LIMA 988 65 DIVERSOS GERAIS
HERMANIO LUIZ DA SILVA 508 78 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
HÉLIO RENATO DE SOUZA MELO 312 46 LANCHES E REFEIÇÕES
INÁCIO MENEZES DA SILVA 145 26 SERVIÇOS
IREMAR ALVES DE BRITO 070 2 SERVIÇOS
IREMAR ALVES DE BRITO FILHO 025 16 ELETRÔNICOS
ISAIAS VASCONCELOS DIAS JUNIOR 793 59 ELETRÔNICOS
IVANETE MELO DA SILVA 707 14 BAR
IVANILDO MARINHO DA SILVA 514 22 SERVIÇOS
IVANILDO PEDRO DOS SANTOS 061 61 DIVERSOS GERAIS
JAILSON MENEZES DA SILVA 492 35 SERVIÇOS
JAIRO VILA NOVA 091 4 PRODUTOS NATURAIS
JANDERSON WELDSON LOPES M. DA SILVA 081 25 SERVIÇOS
JANDIRA MARTINS DE OLIVEIRA 432 47 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSE HENRIQUE RAMIRO DOS SANTOS SILVA 022 32 SERVIÇOS
JOSEFA HELENA DA SILVA 169 29 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSELITO BEZERRA 290 66 BAR
JOSEMI SANTOS LIMA 497 53 SERVIÇOS
JOSENILDO DE FARIAS 962 18 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSÉ VALDOMIRO DO SOUZA GOMES 041 88 ARTIGOS DE ÉPOCA
JUDITH FARIAS VILA NOVA 366 1 PRODUTOS NATURAIS
JÉSSICA MENEZES LOPES DA SILVA 066 34 SERVIÇOS
KLEYTON LINDEMBERG HERCULANO DA SILVA 073 44 SERVIÇOS
LINDALVA MARIA DA SILVA SANTOS 040 83 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCIANO LOPES DA SILVA 946 9 SERVIÇOS
LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA 028 42 SERVIÇOS
MARCELO ANTÔNIO DO NASCIMENTO 772 3 BAR
MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA 259 19 SERVIÇOS
MARIA ATIENY DOS SANTOS 047 81 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA LIMA 072 50 SERVIÇOS
MARIA DE FATIMA MOURA GONCALVES 041 6 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA DE FÁTIMA GOMES DOS S. FERREIRA 289 8 BAR
MARIA ESTER GOMES 963 62 BAR
MARIA HELENA MELO DE BARROS 934 77 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO 890 70 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA FARIAS 906 80 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA LÚCIA SANTOS DE MORAIS 292 52 SERVIÇOS
MARIA MARLUCE DOS RAMOS 232 21 BAR
MARIANA MARTINS DE OLIVEIRA DIAS 040 45 LANCHES E REFEIÇÕES
MARILEIDE PEDROSA LOPES 362 27 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NATANAEL JOSÉ DA SILVA 274 95 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
NELSON DA COSTA BELCHIOR MELO 068 37 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OZIAS GONÇALVES DA SILVA 025 68 LANCHES E REFEIÇÕES
PAULO JOSÉ DA SILVA 290 55 SERVIÇOS
REGINALDO ALVES DA SILVA 093 23 SERVIÇOS
RICARDO HENRIQUE ROQUE 380 11 SERVIÇOS
RICARDO PEREIRA DE ARAUJO 024 89 FRUTAS E VERDURAS
RICARDO SANTOS DE MORAIS 064 39 SERVIÇOS
RIVALDO CANDIDO ALVES 005 10 RAÇÕES
ROSEMARY CÂMARA DA SILVA 040 72 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ROSÂNIA MARIA MARQUES 948 43 LANCHES E REFEIÇÕES
SAMUEL RAMOS DA SILVA 703 20 SERVIÇOS
SANDRO LUIZ GOMES DA SILVA E ESPOSA 018 91 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO FERREIRA DA SILVA 990 94 SERVIÇOS
SINESIO DE SIQUEIRA FERREIRA 073 17 SERVIÇOS
SOLANGE PEREIRA DE LIRA LIMA 398 58 SERVIÇOS
SUELI MOREIRA SILVA 211 28 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
TEREZA MARIA DE OLIVEIRA 025 41 SERVIÇOS
TEREZINHA DE JESUS PACHECO ARAÚJO 684 15 SERVIÇOS
TEREZINHA DE JESUS PACHECO ARAÚJO 684 30 LANCHES E REFEIÇÕES

 

MERCADO DE JABOATÃO

Feirante Cpf Número Segmento
ADALGISA MARIA DA SILVA 187 163 AVES E OVOS
ADEILDA ATAIDE DE LIRA 345 356 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ADEILDO FRANCISCO DE ASSIS 062 25 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ADEILDO FRANCISCO DE ASSIS 062 24 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ADEILDO FRANCISCO DE ASSIS 062 450 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ADEILDO FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR 905 426 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ADEMIR FRANCISCO DE ASSIS 283 16 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADEMIR FRANCISCO DE ASSIS 283 5 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ADEMÁRIO BANDEIRA DA SILVA 268 379 LANCHES E REFEIÇÕES
ADILENE SANTOS PAIXÃO 415 339 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ADILSON LUIZ BEZERRA DA LUZ 934 375 SERVIÇOS
ADRIANA ALMEIDA DA SILVA 034 253 FRUTAS E VERDURAS
AGNALDO PAIXÃO DO NASCIMENTO 623 39 FRIOS
AGNALDO PAIXÃO DO NASCIMENTO 623 105 LANCHES E REFEIÇÕES
AINOÃ PEREIRA VIANA 088 303 LANCHES E REFEIÇÕES
AINOÃ PEREIRA VIANA 088 304 FRUTAS E VERDURAS
ALCINDA DOMINGOS CALISTO 045 283 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALDECI OLIVEIRA DE MOURA 351 165 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ALDENIR GOMES DE SOUZA 405 144 AVES E OVOS
ALDENIR GOMES DE SOUZA 405 148 AVES E OVOS
ALDO CÍCERO NEVES 027 383 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ALDO CÍCERO NEVES 027 171 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ALDO CÍCERO NEVES 027 428 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ALEXANDRE JOSÉ DO NASCIMENTO 030 248 CEREAIS
ALUCINETE RODRIGUES DOS SANTOS 905 331 CARNE BOVINA E MIUDOS
ALUÍZO DE OLIVEIRA SILVA 378 254 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
AMARILDO JOSÉ DE FREITAS 300 217 RAÇÕES
AMARO ANTONIO DO MONTE 359 340 CEREAIS
AMARO BEZERRA DA LUZ FILHO 709 258 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANA CLAUDIA DA SILVA 039 345 BAR
ANA ELIZA FRANCISCA 921 225 TEMPEROS E ERVAS
ANA ELIZA FRANCISCA 921 313 TEMPEROS E ERVAS
ANA ELIZA FRANCISCA 921 310 TEMPEROS E ERVAS
ANA LEITE ADA SILVA 066 173 CEREAIS
ANDREA CLEMENTINO ALVES 948 17A LANCHES E REFEIÇÕES
ANDREA MOTA DA SILVA 931 413 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANDREIA PEQUENA DA SILVA 073 142 LANCHES E REFEIÇÕES
ANDREZA FERNANDES DOS SANTOS 027 110 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANDREZA MARIA DE BRITO 054 447 SERVIÇOS
ANTONIO ERIKISON DA SILVA 649 388 BOMBONIERE
ANTONIO JOSÉ DE LIMA 256 23 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTONIO LADISLAU GUILHERME 103 431 SERVIÇOS
ANTONIO PEDRO DE LIMA 003 84 FRUTAS E VERDURAS
ANTONIO SANTANA DA SILVA 138 401 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANTÔNIA CRISTINA FRAGOSO 391 228 AVES E OVOS
ANTÔNIA MARIA GOMES 039 417 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIA MARIA GOMES 039 381 FRUTAS E VERDURAS
ANTÔNIA PERREIRA DA SILVA 085 129 CARNE BOVINA E MIUDOS
ANTÔNIO CAVALCANTE 194 453 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ANTÔNIO FRANCISCO MENDES FILHO 756 132 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS 172 377 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ANTÔNIO JOSÉ MIGUEL 152 454 SERVIÇOS
APRÍGIO FRANCELINO GOMES 054 188 SERVIÇOS
ARANDES GOMES DE SOUZA 694 69 SORVETERIA
ARI BARBOSA DA SILVA 629 140 RAÇÕES
ARLINDO MARINHO DE BARROS 415 14 CEREAIS
ARLINDO MARINHO DE BARROS 415 19 SERVIÇOS
AURENITA DE ABREU CAVALCANTI 057 358 SORVETERIA
BEATRIZ SEVERINA DA SILVA 404 407 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
CARLA SOUZA ARAÚJO 409 374 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
CARLOS FERREIRA DA LUZ 352 277 AVES E OVOS
CARLOS FERREIRA DA LUZ 352 429 AVES E OVOS
CARLOS ALBERTO PINTO DA SILVA 353 404 FRUTAS E VERDURAS
CARLOS FERNANDO DA SILVA 362 158 CEREAIS
CARLOS ROBERTO FÉLIX DA SILVA 425 70 SERVIÇOS
CLAUDECIR JOSEFA FALCÃO DA SILVA 022 186 AVES E OVOS
CLAUDEMIR FREITAS PINTO 023 54 CARNE BOVINA E MIUDOS
CLAUDIO TEODOZIO NUNES 023 131 BAR
CLAUDIO VERISSIMO DE OLIVEIRA 024 321 FRUTAS E VERDURAS
CLEIDE INACIO DA SILVA 670 54B LANCHES E REFEIÇÕES
CLÉCIO ZENILDO FREITAS PINTO 021 118 CARNE BOVINA E MIUDOS
CRISTIANO SANTOS BARBOSA DA COSTA 062 403 AVES E OVOS
CRISTINA MARIA DA SILVA 049 137 CARNE BOVINA E MIUDOS
CÉLIO FRANÇA DE ARÚJO 085 155 CARNE BOVINA E MIUDOS
DANIEL JOSÉ DA SILVA 246 297 SERVIÇOS
DANIELLE SORAIA DA SILVA 079 347 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DELCIO JOSE DOS SANTOS 143 332 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
DIMAS JOSE HONORIO E ESPOSA 793 56 CARNE BOVINA E MIUDOS
DJALMA FRANCISCO DA SILVA 719 199 DIVERSOS GERAIS
EDILIA SANTANA DA SILVA 832 38 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDILIA SANTANA DA SILVA 832 423 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
EDILSON FERNANDO DA SILVA 103 52A FRUTAS E VERDURAS
EDIMILSON MANOEL DOS SANTOS 187 444 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EDIMILSON MANOEL DOS SANTOS 187 312 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EDINALDO FERREIRA DA PAIXÃO 073 27B SERVIÇOS
EDNALVA GALDINO DA SILVA 039 55 CARNE BOVINA E MIUDOS
EDSON CARNEIRO DA SILVA 217 26 FRUTAS E VERDURAS
EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS 546 372 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS 546 193 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EDVANIA MARINHO DE ARAÚJO 394 263 ARTESANATO
ELIEDJA MARIA SENA PEREIRA 023 5 CARNE BOVINA E MIUDOS
ELIETE NUNES DA SILVA 043 353 BAR
ELIETE NUNES DA SILVA 043 355 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ELIEZER ANTÔNIO DE SOUZA 325 29 CARNE BOVINA E MIUDOS
ELIZABETE CAETANA SILVA 234 251 CARNE BOVINA E MIUDOS
ELMISON RUFINO TORRES 075 170 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ENEAS MANOEL SERAFIM 920 416 FRUTAS E VERDURAS
ENEAS MANOEL SERAFIM 920 275 FRUTAS E VERDURAS
ENEDINA TAUMATURGO DE ARRUDA 031 362 TEMPEROS E ERVAS
ENEUZA VIEIRA DA SILVA 962 309 TEMPEROS E ERVAS
ENIO RIBEIRO DA COSTA 104 244 CARNE BOVINA E MIUDOS
ERIVALDO URBANO DA SILVA 934 267 AVES E OVOS
ERONIDES LOPES VELOSO 115 22 TEMPEROS E ERVAS
ERONILSON VICENTE SOARES 366 215 CARNE BOVINA E MIUDOS
ESMERALDO MONTEIRO 847 167 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EVANDRO DO NASCIMENTO ERCULANO 756 32 PEIXES E CRUSTÁCEOS
EVANGELA NASCIMENTO DE AGUIAR 556 234 CARNE BOVINA E MIUDOS
EVERALDO DEODATO MONTEIRO 833 289 CARNE BOVINA E MIUDOS
EZEQUIEL MARQUES CAVALCANTI 683 141 TEMPEROS E ERVAS
FERNANDES ANTÔNIO DA SILVA 461 293 SERVIÇOS
FERNANDO MIGUEL DA SILVA 080 436 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO MIGUEL DA SILVA 080 437 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FERNANDO SERAFIM DOS SANTOS 180 243 CARNE BOVINA E MIUDOS
FILEMON MIGUEL DA SILVA 578 28 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
FLÁVIO ANDRADE CARVALHO 053 115 SERVIÇOS
FRANCIELE TAUMATURGO BEZERRA 093 145 FRIOS
FÉLIX TAVARES DE SOUZA 300 40 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
GERALDO FLORENTINO BARBOZA 070 65 CARNE BOVINA E MIUDOS
GERALDO JOSÉ DA COSTA 763 255 LANCHES E REFEIÇÕES
GERCINO MARQUES DO NASCIMENTO 196 68 SERVIÇOS
GERSON DELMIRO SANTOS 195 125 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA 232 291 SERVIÇOS
GILMARA LUCAS BARBOSA DA PAZ 766 45 ELETRÔNICOS
GILVAN BERNARDO DE SENA 756 20 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GILVAN BERNARDO DE SENA 756 21 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
GILVANETE CAVALCANTE DA SILVA 345 177 TEMPEROS E ERVAS
GINALDO GOMES DA SILVA 732 151 TEMPEROS E ERVAS
GISELE FERREIRA DE SOUZA 948 371 AVES E OVOS
GIVALDO JOSÉ DA SILVA 027 281 CEREAIS
GIVANILDO ESTEVAO DA SILVA 999 36 CEREAIS
GLAUBER FERNANDES DA SILVA 094 149 CARNE BOVINA E MIUDOS
GLEIDSON SANTOS NEVES 091 37 CARNE BOVINA E MIUDOS
HELENA MARIA MONTEIRO 493 33 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA 431 30 SERVIÇOS
HOZANA BEZERRA FELIX LUCAS 082 51 PEIXES E CRUSTÁCEOS
HÉLIO JOSÉ DE MOURA 101 35 AVES E OVOS
IBRAHIM TEIXEIRA DE OLIVEIRA E SILVA 098 75 AVES E OVOS
ILDA MARIA DA CONCEIÇÃO 232 196 TEMPEROS E ERVAS
ILDA MARIA DA CONCEIÇÃO 232 197 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
INACIO JOSÉ DA SILVA 129 200 SERVIÇOS
INACIO JOSÉ DA SILVA 129 285 SORVETERIA
INALDO IVAN DA SILVA 833 117 CARNE BOVINA E MIUDOS
IRIS PINTO SILVA 296 458 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
ISAAC VITOR DA SILVA 224 124 FRUTAS E VERDURAS
ISMAEL PAULO DA COSTA 055 178 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
ISRAEL FRANCISCO DA SILVA 801 211 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ITAMAR JOSÉ DOS SANTOS 107 175 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
IVALDO LEITE DA SILVA 122 150 CEREAIS
IVANETE PAZ BARRETO PINTO 905 271 BAR
IVANIA MARIA CAVALCANTE 036 319 AVES E OVOS
IVANILDA PINTO DA SILVA 519 58 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
IVANILDO GONÇALVES DA SILVA 649 394 SERVIÇOS
IVSON EURICO DA SILVA 476 187 SERVIÇOS
JABSON PINTO DOS SANTOS 025 294 CARNE BOVINA E MIUDOS
JABSON PINTO DOS SANTOS 025 206 CARNE BOVINA E MIUDOS
JACILENE MATIAS DA SILVA 025 41 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JAILTON BISPO DA SILVA 019 133 FRIOS
JAILTON JOSÉ DE LIRA 658 386 CARNE BOVINA E MIUDOS
JAIRO DOMINGOS PEREIRA 783 445 SERVIÇOS
JAIRO FRANCISCO DE LIMA 058 446 BAR
JANAILZA CARLA DA SILVA MOURA 026 221 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JERIEL LEITE DA SILVA 068 472 FRIOS
JESUALDO ALMEIDA ARAÚJO 760 73 LANCHES E REFEIÇÕES
JOABE HELIODORO DE ANDRADE 784 202 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOABE JOSÉ DA SILVA 224 152 SERVIÇOS
JOABE JOSÉ DA SILVA 224 44 FRIOS
JOANA LUIZA GOMES DA SILVA 325 195 BOMBONIERE
JOAO FELIPE FARIAS 623 245 A CARNE BOVINA E MIUDOS
JOAO JOSE DE SANTANA 279 410 FLORES E PLANTAS
JOAO PEDRO DO SANTOS 021 7 FRUTAS E VERDURAS
JOSE ALEXANDRE FERNANDES 039 49 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE ALVES DOS SANTOS 649 442 SERVIÇOS
JOSE FIRMINO XAVIER 312 21 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE MARINHO DE BARROS SOBRINHO 298 79 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE MARINHO DE BARROS SOBRINHO 298 249 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE MESSIAS FELIX DE AMORIM 024 20 FRUTAS E VERDURAS
JOSE RICARDO DOMINGOS DE LIRA 083 368 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSE SANTOS DE SOUZA 148 76 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSE SANTOS DE SOUZA 148 95 RAÇÕES
JOSE SILVA 772 311 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSE THIAGO DA SILVA 773 341 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOSEFA FERREIRA CAVALCANTI 507 147 GOMAS E MASSAS
JOSEFA MARIA DOS SANTOS 022 415 FRUTAS E VERDURAS
JOSENILDO JOÃO DA SILVA 711 136 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSIEL JOSÉ DA SILVA 041 216 FRIOS
JOSILEIDE GOUVEIA DA SILVA 859 475 BAR
JOSIVAL SEVERINO DE MELO 031 174 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSIVALDO CORREIA DA SILVA 051 434 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSIVALDO CORREIA DA SILVA 051 198 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSIVALDO CORREIA DA SILVA 051 361 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSIVALDO CORREIA DA SILVA 051 359 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSIVAM GOMES DA SILVA 024 139 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSUE JULIO DA SILVA 268 298 TEMPEROS E ERVAS
JOSUE JULIO DA SILVA 353 9 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSUE ROCKCHELY DA SILVA 856 441 SERVIÇOS
JOSUÉ JOSÉ DA SILVA 172 2 CEREAIS
JOSÉ ALDI DA SILVA 286 378 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ ALESSANDRO SOTERO 890 50 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 052 451 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ AMARO DA SILVA NETO 734 414 AVES E OVOS
JOSÉ AMARO DA SILVA NETO 734 474 AVES E OVOS
JOSÉ ANTÔNIO DE FRANÇA 077 86 BAR
JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO 748 61 AVES E OVOS
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS 558 62 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ BALBINO FILHO 832 246 SERVIÇOS
JOSÉ BARBOSA DA SILVA 081 395 ELETRÔNICOS
JOSÉ BENÍCIO RAMOS DE OLIVEIRA 735 393 BAR
JOSÉ BERNARDO DE SENA 546 398 BAR
JOSÉ BERNARDO DE SENA 546 373 BAR
JOSÉ BEZERRA DE LIMA 186 456 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ BEZERRA DE LIMA 186 219 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ CARLOS CAMILO DA SILVA 232 318 FRIOS
JOSÉ CARLOS GALVÃO 039 119 PEIXES E CRUSTÁCEOS
JOSÉ DE SÁ 095 257 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EDGAR DE SOUZA 101 236 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EDGAR DE SOUZA 101 391 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EDGAR DE SOUZA 101 192 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EDGAR DE SOUZA 101 392 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EDMILSOM PINTO 020 295 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ EMANOEL DE FRANÇA 008 48 RAÇÕES
JOSÉ ERNANDES FERREIRA 041 218 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ ERNANDES FERREIRA 041 420 BAR
JOSÉ FILOMENO DE CARVALHO 180 279 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ FILOMENO DE CARVALHO 180 212 FRIOS
JOSÉ FILOMENO DE CARVALHO 180 123 SERVIÇOS
JOSÉ FRANCISCO APOLINÁRIO 934 8 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ FRANCISCO APOLINÁRIO 934 7 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ FRANCISCO APOLINÁRIO 934 57 LANCHES E REFEIÇÕES
JOSÉ GOMES DE MELO 245 405 SERVIÇOS
JOSÉ GOMES DE MELO 245 183 AVES E OVOS
JOSÉ HONÓRIO DO NASCIMENTO FILHO 728 31 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ IZIDIO CAVALCANTE 368 66 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ JOÃO DE ABREU 166 242 CARNE BOVINA E MIUDOS
JOSÉ LUIZ DE FRANÇA 126 308 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ MANOEL DA SILVA 034 421 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ PAULO DA CRUZ 905 164 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ PAULO DA CRUZ 905 1 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS 622 204 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
JOSÉ ROBENICIO DE LIMA 375 60 BAR
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS MARTINS 609 380 FRUTAS E VERDURAS
JOSÉ RODRIGUES DE LIMA 412 338 BAR
JOSÉ RODRIGUES DE LIMA 412 438 TEMPEROS E ERVAS
JOSÉ SANTOS CAVALCANTI 034 363 SERVIÇOS
JOSÉ TEODORO DA SILVA 484 194 CEREAIS
JOSÉ TEODORO DA SILVA 793 47 CEREAIS
JOZILENE GOMES BEZERRA 196 222 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
JOÃO BELO OLVEIRA 409 264 SERVIÇOS
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA 128 63 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
JOÃO FUFINO GOMES 256 42 TEMPEROS E ERVAS
JOÃO FUFINO GOMES 256 213 SERVIÇOS
JOÃO MANOEL DE LIMA 390 64 FRUTAS E VERDURAS
JOÃO ROMÃO PESSOA 010 432 SERVIÇOS
JUAREZ BEZERRA DA LUZ 403 357 TEMPEROS E ERVAS
JÚLIO MARINHO DE BARROS 169 273 AVES E OVOS
KAINARA LIMA DA PENHA 070 157 CARNE BOVINA E MIUDOS
KARINE ALVES DE LIMA 026 343 BAR
KELLE SHINEIDE CAVALCANTE 022 469 CARNE BOVINA E MIUDOS
KLAYTON JOSE DA SILVA 036 27 PEIXES E CRUSTÁCEOS
KÁTIA ALVES DA SILVA 153 387 BAR
LADIVÂNIA RODRIGUES DE LIRA 514 276 FRIOS
LADIVÂNIA RODRIGUES DE LIRA 514 272 AVES E OVOS
LAURINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 247 120 CEREAIS
LAURINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO 247 121 CEREAIS
LEVI BISPO DA SILVA 045 232 CARNE BOVINA E MIUDOS
LEVI BISPO DA SILVA 045 370 FRIOS
LILIAN ROSE DA SILVA 039 77 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LINDOVALDO MONTEIRO M. FILHO 141 335 BAR
LOURDES MARIA DINIZ DOS SANTOS 403 397 BAR
LOURDES MARIA DINIZ DOS SANTOS 403 300 FRIOS
LUCIENE BERNARDO DA SILVA 126 360 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
LUCIENE GOMES DE FARIAS 948 34 CARNE BOVINA E MIUDOS
LUIZ BELARMINO ALVES 171 389 CEREAIS
LUIZ BELARMINO ALVES 171 390 CEREAIS
LUIZ BELARMINO ALVES 171 299 CEREAIS
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS LIRA 097 422 CARNE BOVINA E MIUDOS
LUIZ ROBERTO SOTERO 425 269 BAR
LUZIA FELICIANO DA SILVA 007 282 A FRUTAS E VERDURAS
LUZIA TERTULIANA DA SILVA 359 210 AVES E OVOS
MANOEL ALVES DA SILVA 651 103 BAR
MANOEL BATISTA FALCÃO 007 424 LANCHES E REFEIÇÕES
MANOEL FRANCISCO CORREIA 134 261 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MANOEL JOSÉ SOARES 147 317 LANCHES E REFEIÇÕES
MANOEL JOSÉ SOARES 147 238 CARNE BOVINA E MIUDOS
MANOEL MARIANO DA COSTA 192 90 FRUTAS E VERDURAS
MANOEL SEVERINO DOS SANTOS 187 280 SORVETERIA
MANOEL SEVERINO DOS SANTOS 187 433 SERVIÇOS
MANOEL SEVERINO DOS SANTOS 187 449 SORVETERIA
MARCIA MARIA DA SILVA FERREIRA 379 41 BAR
MARCIO JOSE SOTERO 961 265 LANCHES E REFEIÇÕES
MARCOS A. C. FERREIRA 585 266 ELETRÔNICOS
MARCOS AURÉLIO CORREIA 024 189 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARCOS FERNANDES SILVA 496 100 SERVIÇOS
MARCOS SERAFIM LUIZ 283 130 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARCOS SEVERINO LIRA DE OLIVEIRA 447 369 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARGARIDA JOSÉ DE ARRUDA 172 396 TEMPEROS E ERVAS
MARGARIDA JOSÉ DE ARRUDA 172 268 TEMPEROS E ERVAS
MARIA AUXILIADORA DE SOUZA 386 245 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO 501 52 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA CRISTINA DSO ANJOS 231 315 TEMPEROS E ERVAS
MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA 025 235 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA DA PAZ BEZERRA 104 180 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DA SILVA DE LIRA 050 467 SORVETERIA
MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO 448 42 BAR
MARIA DAS GRAÇAS S. DO NASCIMENTO 307 17 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 380 10 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 380 9 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 380 168 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE FÁTIMA RUFINO 586 227 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA 661 108 FRUTAS E VERDURAS
MARIA DE LOURDES SOARES BARRETO 452 323 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DE LURDES DA SILVA 542 153 TEMPEROS E ERVAS
MARIA DE LURDES DA SILVA

MARIA MIGUEL DO NASCIMENTO

542

234

316

3

TEMPEROS E ERVAS

FRUTAS E VERDURAS

MARIA DE OLIVEIRA FREITAS 799 127 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA DO CARMO PANTA 373 88 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA DOS REMÉDIOS COSTA LIMA 558 99 AVES E OVOS
MARIA GILCICLEIDE VENÂNCIO 025 94 AVES E OVOS
MARIA GORETE GUEDES DE SOUZA 666 134 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA HELENA DE MELO FRANÇA 651 325 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
MARIA JASMELINA DA SILVA 104 97 TEMPEROS E ERVAS
MARIA JOSE DA COSTA 390 229 ARTIGOS DE ÉPOCA
MARIA JOSÉ DA SILVA 999 220 AVES E OVOS
MARIA JOSÉ DA SILVA 376 466 SERVIÇOS
MARIA JOSÉ RODRIGUES DA CUNHA 649 209 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MARIA JOSÉ SANTOS DA COSTA 763 101 AVES E OVOS
MARIA JOSÉ URBANO 143 190 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA JOSÉ VIEIRA CAVALCANTI 460 233 RAÇÕES
MARIA JULIANA SOUZA FERRAZ 090 240 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA LUIZA HONÓRIO 620 471 BOMBONIERE
MARIA LUZINETE DA SILVA 404 400 SERVIÇOS
MARIA MADALENA DE JESUS 077 463 TEMPEROS E ERVAS
MARIA MENDONÇA DE SALES 460 326 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA SUELI DE LIMA 333 322 CARNE BOVINA E MIUDOS
MARIA TRAJANO DE SOUZA BEZERRA 433 262 LANCHES E REFEIÇÕES
MARIA ZOZIMA MENDES 023 96 AVES E OVOS
MARILUCE GOMES DE SOUZA 692 411 SERVIÇOS
MARILUCE GOMES DE SOUZA 692 270 SERVIÇOS
MARINALVA BERNARDO LOPES 021 349 SACARIAS E DESCARTÁVEIS
MARINALVA FERREIRA DA HORA 334 93 LANCHES E REFEIÇÕES
MARINETE ERNESTINA DE ARÚJO 830 169 LANCHES E REFEIÇÕES
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 669 305 LANCHES E REFEIÇÕES
MARISE DE OLIVEIRA CAMARA 889 214 FRIOS
MARLUCE MARIA DOS SANTOS 405 287 TEMPEROS E ERVAS
MARLUCE MARIA DOS SANTOS 405 288 TEMPEROS E ERVAS
MAURÍCIO ANTONINO DE SOUTO 246 239 CARNE BOVINA E MIUDOS
MICHEL LIMA 050 19 CEREAIS
MICHELI CRISTINA DO NASCIMENTO 064 327 CARNE BOVINA E MIUDOS
MOISES VITORINO DOS SANTOS 836 292 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
MOISÉS CÍCERO RICARDO 036 179 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MONICA JOAQUIM DE AMORIM 833 448 BAR
MONICA JOAQUIM DE AMORIM 833 72 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
NADJANE NERES DE LIMA 742 59 AVES E OVOS
NATANAEL FÉLIX DE AMORIM 095 102 – A FRUTAS E VERDURAS
NEARIAS VICENTE DA SILVA 173 350 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
NEILSON JOSÉ DA SILVA 869 465 LANCHES E REFEIÇÕES
NICOLLE ELAYNE DE SA 056 113 AVES E OVOS
NILZA ELIAS DE SANTANA 071 468 CARNE BOVINA E MIUDOS
ODETE BENEDITA 273 116 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
OSIEL PEREIRA GOMES 033 473 CEREAIS
OSINALDO BATISTA FALCAO 865 111 AVES E OVOS
PARCELINO MENEZES PEREIRA 246 274 SERVIÇOS
PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA 052 296 FRIOS
PAULO CASSIMIRO DA CRUZ 961 364 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
PAULO ELIAS DE OLIVEIRA 767 104 FRIOS
PAULO VITORIANO DE ARAUJO 186 286 RAÇÕES
PAULO VITORIANO DE ARAUJO 186 382 SERVIÇOS
PAULO VITORIANO DE ARAUJO 186 278 FRUTAS E VERDURAS
QUITÉRIA MARTINS RIBEIRO 921 224 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
RAFAELLA CRISTINA DO NASCIMENTO 066 330 CARNE BOVINA E MIUDOS
REGINALDO TENÓRIO DE SOUZA 995 205 CEREAIS
REJANE MARIA SANTIAGO 024 135 A CARNE BOVINA E MIUDOS
RENATO JOSÉ LOPES DA ROCHA 069 259 CARNE BOVINA E MIUDOS
RISALVA GALPINO DA SILVA 880 329 CARNE BOVINA E MIUDOS
RITA DE CÁSSIA CARVALHO 036 464 SERVIÇOS
RIVALDO DE LIMA BEDA FILHO 511 237 CARNE BOVINA E MIUDOS
RIVALDO DOMINGOS DE LIRA 167 333 CARNE BOVINA E MIUDOS
RIVALDO DOMINGOS DE LIRA 167 191 CARNE BOVINA E MIUDOS
RIVALDO DOMINGOS DE LIRA 167 418 CARNE BOVINA E MIUDOS
ROBÉRIO BOBERTO DA CAMARA 778 92 LANCHES E REFEIÇÕES
ROSANGELA MARIA DE LIMA 511 78 CARNE BOVINA E MIUDOS
ROSELANE MARIA DA SILVA 920 107 LANCHES E REFEIÇÕES
ROSILDA VIANA GOMES 415 365 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ROSINEIDE PINTO DOS SANTOS 784 80 CARNE BOVINA E MIUDOS
ROSINETE MARQUES DA SILVA 300 146 SERVIÇOS
RUBEM FONSECA DE MIRANDA ROCHA 224 4 FRUTAS E VERDURAS
RUDIMAR INÁCIO DOS SANTOS 366 81 CARNE BOVINA E MIUDOS
SEVEINO JOSÉ DA SILVA 855 399 BAR
SEVERINA FERNANDES 425 460 GOMAS E MASSAS
SEVERINA FERNANDES 425 162 CARNE BOVINA E MIUDOS
SEVERINA MARIA DA SILVA 833 122 BAR
SEVERINA MARIA DE FRANÇA 030 230 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SEVERINO ALVES DOS SANTOS 103 74 A AVES E OVOS
SEVERINO DOMINGOS DE LIRA FILHO 390 314 CARNE BOVINA E MIUDOS
SEVERINO DOS RAMOS B. DA SILVA 880 135 CARNE BOVINA E MIUDOS
SEVERINO EDENILSON DA SILVA 833 106 RAÇÕES
SEVERINO JOÃO DOS SANTOS 934 307 FRUTAS E VERDURAS
SEVERINO JULIO DA SILVA 912 284 FRIOS
SEVERINO JULIO DA SILVA 912 250 AVES E OVOS
SEVERINO RAMOS DA SILVA 244 85 DIVERSOS GERAIS
SEVERINO RAMOS DE SANTANA 300 166 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
SEVERINO SIMÃO DE LIMA 180 82 PEIXES E CRUSTÁCEOS
SEVERINO VALDEMAR DA SILVA 031 470 AVES E OVOS
SEVERINO XAVIER DA COSTA 320 159 TEMPEROS E ERVAS
SILVANIA MARIA DA SILVA 800 324 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
SIMEÃO JOSÉ DO NASCIMENTO 367 344 BAR
SUELEN CRISTINE DE SÁ 056 74 AVES E OVOS
SUELY GADELHA 990 87 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SUELY GADELHA 990 160 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
TATIANE DAMASCENA DE MEDEIROS 868 366 BOMBONIERE
TELMA BATISTA DOS SANTOS 021 43 ARTIGOS DE ÉPOCA
THIAGO EPAMINONDAS BATISTA 055 247 SORVETERIA
THIAGO HENRIQUE DE SA FARIAS 066 15 CEREAIS
THIAGO HENRIQUE DE SA FARIAS 066 14 A TEMPEROS E ERVAS
THIAGO HENRIQUE DE SA FARIAS 066 13 TEMPEROS E ERVAS
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA 233 172 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
VALDECI GOMES DE OLIVEIRA 233 176 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
VALDEIR BEZERRA DOS SANTOS 215 154 CARNE BOVINA E MIUDOS
VALDETI MARIA DA SILVA 352 409 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VALDOMIRO FRANCISCO DA LUZ 246 26 BAR
VALMIR TAUMATURGO DE ARRUDA 895 387 CARNE BOVINA E MIUDOS
VANIA MARIA DA SILVA 935 16 CARNE BOVINA E MIUDOS
VANUSIA FRANÇA DA COSTA 695 67 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
VERA LÚCIA MARIA DE SOUZA 046 320 BAR
VERA LÚCIA MARIA DE SOUZA 046 302 BAR
VERA REGINA DA SILVA PEREIRA 870 98 BAR
VIAVIANE PINTO SILVA 059 184 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
WANDSON JEORGE SOTERO 042 346 UTENSÍLIOS E MIUDEZAS
WILLIAMS JOSE GALVAO 021 181 CEREAIS
WILLIAMS JOSE GALVAO 021 223 FRIOS
WILSON FERREIRA DA SILVA 390 46 LANCHES E REFEIÇÕES
YASMIN GABRIELLA C. DOS SANTOS 073 353 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ZELANDA DOS SANTOS MAIA 081 185 CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS
ÉRICA VIEIRA DA SILVA 065 19 BAR

 

art. 2º – O cadastro já foi validado e não serão admitidas solicitações de alteração nos próximos 12 (doze) meses, a não ser pelos casos já elencados: óbito, desistência, desinteresse ou não cumprimento do Regimento Interno.

 

Art. 3º – Ficam abertas as inscrições de lista de espera para os interessados em ocupar um box ou banca num dos mercados do Município, mediante agendamento telefônico pelos números (081) 3094-9100 ou (081) 3094-9112 a partir de 26 de Outubro de 2015, no horário das 09:00 às 12:00 h, até o dia 27 de Novembro de 2015 .

 

Art. 4º – Os que estiverem agendados deverão comparecer à sede da COMAB na Av. Bernardo Vieira de Melo nº 1650 (Market Place), 1º andar sala 34, Piedade, para fins de cadastramento. Deverão portar original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência atual (até 3 meses) e comprovante de quitação do IPTU 2015 se morador de Jaboatão dos Guararapes, e informar em que segmento de negócio e em que mercado pretendem atuarem.

 

Art. 5º – No início de Dezembro de 2015 será publicada a lista de espera consolidada e, à medida que forem surgindo desocupação de boxes nos mercados e nos segmentos escolhidos, os interessados serão convocados por telefone para se apresentarem à COMAB.

 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

RENATA BLANKE

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 014/2015 -OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.532.571,58 (seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Data de Abertura: 26/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Carla Cunha – presidente.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

 

AVISO DE LICITAÇÃO – REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 – Objeto Nat.: Fornecimento.   Objeto Desc.:  REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 10/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais)Data de Abertura: 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelos os fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO


HOMOLOGO, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 073/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 014/2015 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 76.951,60 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.356.570/0001-81; com endereço na Av. das Nações Unidas, nº 11711 – andar 21, Brooklin, São Paulo/SP – CEP: 04.578-000, que ofertou o valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATERNDER AS NECESSIDADES DA  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação  e Empreendedorismo , no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109,  § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira, referente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04,  contra decisão que declarou a empresa  R SAT SEGURANÇA ELETRÕNICA  LTDA  – ME, Inscrita no CNPJ nº 11.954.897/0001-09,  vencedora do Processo acima referido, mantendo a decisão da Pregoeira de julgar IMPROCEDENTE o recurso. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Reginaldo  Sidney C.  Guimarães Filho – Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 023/2014, Processo Administrativo N.º 093/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tendo em vista a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa DROGAFONTE Ltda, -CNPJ N° 08.778.201/0001-26, sediada à Rua Barão de Bonito 408, Várzea, Recife/PE, para o Item 157 da PLANILHA 01- Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg de ácido valpróico), com o valor unitário de R$ 0,37 (trinta e sete centavos)   e ADJUDICO o mesmo objeto à empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-CNPJ N° 06.234.797/0012-20, SAAN Quadra 03, nº 665, Asa Norte, Brasília/DF, pelo valor  unitário de R$  038 (trinta e oito centavos).Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. GESSYANNE  VALE  PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde