09 de Outubro – Ano XXV – N°190 – Jaboatão dos Guararapes

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 005/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 005/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição mobiliário em geral, destinados às Secretarias da Prefeitura Municipal dos Guararapes/PE (Lote 04). Contrato nº 016/2015 – SEAJAD. Fornecedor: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. CNPJ/MF n.º 75.243.220/0001-45. Valor contratado: R$ 24.588,75 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das 8Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Valor acrescido acumulado: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 061/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 016/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de foto/filmagem, decoração, locação de som e locação de brinquedos infantis para o Programa Segundo Tempo de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 04). Contrato nº 005/2015 – SEDEMS. Contratada: R M Terceirização Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.465,222/0001-01. Valor contratado: R$ 77.897,96 (setenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2015. Marcus Vinicius Sanchez Lima. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 021/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº. 009/2010. Objeto Nat.: Locação de Imovel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Das Heroínas, nº 50, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. LOCADOR: Associação de Moradores de Jardim Cajueiro – AMAJAC. CNPJ/MF n.º 10.554.228/0001-87. Valor mensal contratado: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 56 (cinquenta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº. 074/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº. 020/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Professor Mario Ramos nº 627 Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Casa de Acolhida Feliz/Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes. LOCADOR: Eliane Maria Batista de Gois. CPF/MF n.º 375.691.474-72. Valor mensal do contrato: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Maria do Socorro Santos de Araújo. Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 036/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de suprimentos de informática (cartucho e tonner) para Impressora – Lote 3. Contrato nº 012/2015 – SEDURBS. Contratado: Lemarink Cartuchos EIRELI – EPP. CNPJ/MF n.º 18.436.917/0001-07. Valor contratado: R$ 34.449,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

CONTROLADORIA GRAL DO MUNICÍPIO-CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

2ª (SEGUNDA) PUBLICAÇÃO

 

 

A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER a NORMA VALÉRIA BARBOSA VINHAS, matrícula nº 15.232-3, brasileiro, servidora pública, filha de Edson José Vinhas Amorim e Maria José Barbosa Vinhas, inscrita no CPF/MF nº 497.274.194-53, RG nº 2961924 SSP-PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 007/2015-CG 2ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no parágrafo único, do inciso II, do art.163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Segunda Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08h às 13h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação desse Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria, do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Tereza Critina Soua Alves da Silva, matrícula nº 10.381-0, Secretária interina dessa Comissão Processante, que o lavrei. Outrossim, O PRAZO DESTE EDITAL RETROAGE À DATA DE 06/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015.

Edilena Maria de Constantino Bandeira

Presidente da 2ª CPIA

 




08 de Outubro – Ano XXV – N°189 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 153/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 13/10 a 27/10/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1oO Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2o – Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3o O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4o– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 26/10 a 27/10/2015.
  • 5o – Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1oEm nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2oNo caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de Apólice de Seguro contra risco de responsabilidade Civil, com cobertura para passageiros e terceiros, com pagamento atualizado.

VIII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

IX – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

X – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4, recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros.

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Véiculo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema após sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 26/10 a 27/10/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado o ano de fabricação do mesmo.

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 13/10
16 a 30 14/10
31 a 45 15/10
46 a 60 16/10
61 a 75 19/10
76 a 90 20/10
91 a 105 21/10
106 a 120 22/10
121 a 130 23/10
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 26 a 27/10

 

 GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2015

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 05 de outubro de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

 Decreto nº 155/2015

            “Determina a ampliação das medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas a serem observadas pelos gestores municipais para manutenção dos investimentos e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de dar continuidade, com qualidade e eficiência, aos serviços essenciais que garantem a qualidade de vida da população, a exemplo da manutenção do ensino, dos serviços de atendimento à saúde, da limpeza urbana, das atividades relacionadas à garantia dos direitos e à assistência social;

Considerando que as medidas de contingenciamento de despesas já adotadas ainda não de mostram suficientes para o enfrentamento da grave crise financeira ora vivenciada, se fazendo necessária, por tanto, a ampliação das medidas já adotadas, a fim de garantir que a população não seja penalizada com a paralisação de serviços públicos essenciais acima elencados.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Sem prejuízo das ações de contingenciamento já adotadas por força do Decreto Municipal n.º 60, de 20 maio de 2015, que devem continuar sendo rigorosamente observadas, ficam determinadas novas medidas de contenção de gastos a seguir discriminadas :

I – Ficam momentaneamente suspensos todos os pagamentos referentes a rescisões de contratos de trabalho, bem como do terço de férias, para todos os cargos, sejam de natureza comissionados, efetivos ou contratados temporariamente por excepcional interesse público, sem prejuízo do gozo das referidas férias para pagamento posterior;

II – O pagamento do Programa de Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão – BDEJAB, instituído pela Lei Municipal n.º 1059/2014, referente ao exercício de 2015, deverá ser pago de forma parcelada;

III – A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, através da sua Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas, deverá proceder com a substituição gradativa dos atuais contratados temporários pelos aprovados nos últimos concursos públicos em vigor, cabendo ainda a ela a apresentação de um Plano de Incentivo a Aposentadoria Voluntária;

IV – Cada Secretario Municipal, através de portaria, deverá adotar medidas de contingenciamento em suas diversas repartições, adotando horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como água, energia elétrica e telefone, inclusive desativando todas as linhas telefônicas fixas a exceção dos chamados PABX´s, bem como reduzindo a quantidade de veículos e combustível, priorizando o uso da Central de Veículos e de Vauchers para o transporte de pessoal e bens;

V- As despesas com tickets para alimentação deverão ser reduzidas em, no mínimo, 40% (quarenta por cento);

VI- Ficam vedadas quaisquer festividades internas nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, que tragam qualquer tipo de custo para o erário municipal;

VII – As despesas com diárias e passagens aéreas deverão ser reduzidas em 70% (setenta por cento), mantendo-se apenas aquelas viagens diretamente relacionadas à ampliação de resultados para o Município;

VIII – Cada Secretaria deverá fazer um levantamento para determinar a suspensão ou a revogação de processos licitatórios ou contratações em andamento, cujos os objetos sejam custeados ou tenham contrapartidas do governo municipal que, em razão da escassez de recursos, não poderão ser, efetivamente, executados;

IX – Fica determinada uma redução de até 25% nos contratos de prestação de serviços e de consultorias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,    07      de     outubro   de        2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital, seus anexos e Adendos. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 8.090.879,18; LOTE 02 – R$ 4.827.176,64. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/10/2015  às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2015 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2015 às 11:00 horas. O novo Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 603224. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA COM ÁGUA POTÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 124.666,67 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o LOTE 01: R$ 66.866,67; LOTE 02: R$ 57.800,00. Data de Abertura: 23/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.


SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO

Convênio n.º 014/2011. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Zetrasoft Ltda. Objeto: cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor, denominado de eConsig. Fundamento Legal: Cláusula Sexta do Termo de Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 068/2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 170/2015 – da Secretaria Executiva de Administtração, Gestão e Pessoas e Previdência/Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 09 de setembro de 2015.

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Wandekson José de Almeida Paiva, matrícula nº 14.923-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 069 /2015- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

Considerando o teor do Ofício GPM- nº 167/2015 da Gestão de Perícia Médica/PJG, datado de 26 de junho de 215 e a C.I. nº 191/2015 da Secretaria Executiva de Administração,Gestão de Pesoas e Previdêcia/Superintendencia de Gestão de Pessoas, datada de 15 de setembro de 2015;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso V do art. 152, da Lei 224/1996, (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 331 Do Código Penal, em desfavor da servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE


PORTARIA SEINFRA Nº 008/2015

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Portaria SEINFRA Nº 001/2015, de 13 de fevereiro de 2015.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015, conforme CI nº 001/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade




07 de Outubro – Ano XXV – N°188 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL


PORTARIA Nº
066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 20 de abril de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor e Ouvidor Geral

 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL




06 de Outubro – Ano XXV – N°187 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 DECRETO Nº. 147 /2015

 EMENTA:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de  R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00696 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00658 FNT 11 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 637.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 333 1333 2.079 – PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00819 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 737.000

 

 ANULAÇÃO     TOTAL R$ 737.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 148 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.270 – GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
Red. 00508 FNT 44 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 320.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    320.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

 

08 244 1029 2.266 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
   Red. 00498 FNT42 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 320.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 320.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 149/2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:


RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 122 2230 2.529 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$    40.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 121 2049 2.221 – ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Red. 00305 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 40.000

 

Art. 3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 150 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de   R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00430 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 700.000

 

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 00417 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00405 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$   2.000.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00409 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 2.000.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 151 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO, no valor de   R$ 1.930.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00919 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.430.000

 

25 452 1008 2.523 – ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS
Red. 00581 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00


34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 2.365 – MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO
Red. 00575 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00577 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00574 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

15 452 1018 2.580 – MANUTENÇÃO DE CANAIS E MICRODRENAGEM
Red. 00561 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.830.000
Red. 00563 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000


25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.930.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5095/2015 – Exonerar Victor Albino Soares Lourenço, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 11 de setembro de 2015.

Ato n.º 5096/2015 – Nomear Demétrius Malafaia, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, com efeito, a partir de 14 de setembro de 2015.

Ato n.º 5097/2015 – Nomear Ana Paula Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5098/2015 – Exonerar Paulo Jorge Sousa Santos Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5099/2015 – Nomear Doralice Marques de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5100/2015 – Exonerar Rogério José Ramos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5101/2015 – Nomear Rogério José Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

 

Ato n.º5102/2015 – Exonerar Suelen Cariny do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º5103/2015 – Nomear Suelen Cariny do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, na Secretaria Executiva de Comunicação e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 5104/2015 – Nomear Sandra Verônica Carneiro de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2015.

 

Ato n.º 5105/2015 – Nomear Everaldo José Santos de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 15 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5189/2015– Exonerar José Araújo Pereira Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Inovação, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5190/2015– Nomear José Araújo Pereira Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Transporte, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5191/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5076/2015 Que Exonera Luciana Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 18 de setembro de 2015.

Ato n.º 5192/2015 Designar Oscar de Azevedo Marques, Coordenador do Mercado de Prazeres, em substituição a Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, para responder pelo expediente dos Mercados Públicos do Município, durante a ausência do titular, no período de 29/09 a 27 de outubro de 2015.

Ato n.º 5193/2015 – Exonerar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, do Cargo de Direção e Assessoramento de Corregedor, símbolo CDG-2, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5194/2015– Nomear Cláudio Carraly Araújo de Menezes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Controlador Geral, símbolo CDG-1A, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5195/2015Designar Cláudio Carraly Araújo de Menezes, Controlador Geral do Município para responder cumulativamente pelo cargo de Corregedor, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º 5196/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5181/2015 Que Exonera Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

(Republicado por Incorreção no Original).

Ato n.º 5186/2015– Nomear Fernanda Vasconcelos Ferreira Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 073/2014. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico na execução de serviços singulares de elaboração de estudos visando a Reestruturação da Receita do Município e na Eficientização do Tramite de Projetos Estratégicos. Contrato nº 041/2014 – SEPLAG. Contratada: Instituto de Desenvolvimento Gerencial S. A. CNPJ/MF sob o nº 05.485.279/0001-64. Valor contratado: R$ 1.798.041,88 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 10 (dez) meses. Prazo acrescido: 30 (trinta) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015. Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues. Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 017/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 005/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para implantação de luminárias e requalificação de grandes corredores do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo instalação, fornecimento de materiais e equipamentos. Contrato nº 019/2014 – SEINFRA. Contratada: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38. Valor atual do contrato: R$ 1.397.162,10. Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2015. Manoel Chaves. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº. 007/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04.

Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA. CONTRATADA: WB Construtora Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Luiz Correia de Brito, nº 58, Salgadinho, Olinda/PE para Avenida Presidente Kennedy, nº 598, Sapucaia, Olinda/PE, CEP 53.260-640. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n.º 001/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA. Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda. CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08. Valor atual do contrato: R$ 18.273.873,02. Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2015. Diana Cavalcante Silva. Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 039/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico n.º 017/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de material de higiene pessoal e fraldas descartáveis para atendimento às creches da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e Creches conveniadas (lotes 12 e 13). Contrato n.º 060/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Drogafonte Ltda. CNPJ/MF n.º 08.778.201/0001-26. Valor Contratado: R$ 182.430,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 45.607,50 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 Processo Administrativo n.º 024/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico n.º 008/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa em prestação de serviço de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 016/2013- SEPSI. Contratado: Imediata Impermeabilizações e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 10.363.235/0001-00. Valor atual do contrato: R$ 45.195,92 (quarenta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03. Contrato nº 008/2014 – SEINFRA. Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 13.838.224/0001-19. Quarto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: A alteração de dotação orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinário. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Givaldo Calado de Freitas Filho. Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 Processo Administrativo nº. 160/2011. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social

Adesão nº. 010/2011. Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação. Objeto Descr:: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n°. 007/2012 – SEDES. Contratado: Claro S/A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quarto centavos). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 19.962,24 (dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Prazo Inicial: 11 (onze) meses. Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ


EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 072/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade Nº. 005/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de consultor com notória especialização para prestação de Assessoria, Consultoria de Serviços referentes às Ações de Sensibilização e Mobilização Comunitária, de Formação Teórica Qualificada com Treinamento Prático de Gestores Municipais, Guardas Civis e Lideranças Comunitárias do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2015 – SEOPSC. Contratado: Júlio Cezar Costa. CPF/MF sob o n°. 754.180.887-34. Valor contratado:R$ 265.159,20 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 068/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 029/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua do Sossego, nº 39, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde Familiar – PSF – Alto Cristo. Contrato nº. 098/2010 – SESAU. Locador: Erivaldo Cordeiro do Nascimento. CPF/MF sob o nº 193.594.894-68. Valor mensal atual do contrato R$ 985,75 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 109,53 (cento e nove reais e cinquenta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 062/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 023/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22.600, casas 07,08 e 09, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria Luz – UBS, Lote 19/31. Contrato nº. 092/2010 – SESAU. Locador: José Mariano de Souza. CPF/MF sob o nº 045.997.564-15. Valor mensal atual do contrato R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). Sexto Termo Aditivo

Valor suprimido: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois ) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº. 052/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 003/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Ernesto de Souza Leão, nº 1000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinando ao funcionamento da “Terceira Residência Terapêutica”. Contrato nº. 027/2014 – SESA. Locadora: Maria Padilha de Lira. CPF/MF sob o nº 800.136.004-00. Valor mensal atual do contrato R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 072/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 032/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Itaituba, nº 397, Prazeres, Comunidade da Vila João de Deus – Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº. 100/2010 – SESAU. Locadora: Terezinha Conceição das Neves. CPF/MF sob o nº 550.945.624-87. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.495,00 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 190,40 (cento e noventa reais e quarenta centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 Processo Administrativo nº 074/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 034/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Capivara, nº 10, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Novo Horizonte. Contrato nº. 102/2010 – SESAU. Locador: José Lopes de Souza. CPF/MF sob o nº 024.101.704-12. Valor mensal atual do contrato: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 61,13 (sessenta e um reais e treze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 067/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 028/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Estrada da Linha Ferrea, nº 683, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Engenho Velho. Contrato nº. 097/2010 – SESAU. Locador: José Paulo Falcão. CPF/MF sob o nº 053.737.354-34. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.237,92 (um mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 137,55 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 72 (setenta e dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015.. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de Assistência à Saúde aos Usuários dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 069/2010 – SESA. Contratado: Express Diagnóstico por Imagem. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Valor atual do contrato: R$ 272.700,00 (duzentos e setenta e dois mil e setecentos reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde aos usuários do SUS, no ambito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de Diagnose por imagem que atendam às normas vigentes da ANVISA MINISTÉRIO DA SAÚDE. Contrato nº. 070/2010 – SESA. Contratado: Clinica Radiológica Nossa Senhora do Carmo. CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21. Valor atual do contrato: R$ 185.430,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário de escritório e doméstico para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro nº 068/2015. Fornecedor: Aparecida das Dores Silva-ME. CNPJ/MF sob nº 14.193.613/0001-05. Valor total estimado: R$ 25.998,00 (Vinte e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA SEM BRAÇO- Assento e encosto em compensado multilaminado de no mínimo 15 mm moldado anatomicamente a quente, com bordas arredondadas, assento com curvatura na parte frontal, ambos fixados à estrutura com porcas de garra. Espuma poliuretano injetada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 55kg/m3, espessura mínima de 55 mm no assento e no encosto. Revestimento em tecido de polipropileno na cor a definir, contra capa do encosto e do assento em polipropileno injetado. Os tecidos devem ser fixados por grampos. Bordas com acabamento em perfil PVC. Capa do assento e do encosto sem costuras. Base giratória com 05 hastes de aço revestidas com capa de polipropileno injetado, sobre rodízios de nylon com esferas de aço. Mecanismo do tipo Back-System, de estrutura monobloco, com assento fixo tendo 3º de inclinação e 2 furos para fixação do assento com distância entre centros de 125 x 125 mm. Suporte do encosto em forma de L, em tubo oblongo 20 x 48 mm, sem sanfona, regulagem de altura automática, sem alavanca, com sete posições; Inclinação do encosto mediante acionamento de uma alavanca na lateral, podendo-se assim obter infinitas posições. Deverá possuir molas para o retorno automático do encosto, e ajuste automático na frenagem do reclinador; Componentes metálicos com tratamento de superfície em fosfato de zinco. Dimensões entre: Largura total da cadeira 600 a 620 mm – Profundidade total da cadeira 680 a 700 mm – Altura total da cadeira 850 a 890 mm – Altura do encosto 370 a 390 mm – Largura do encosto 430 a 450 mm – Profundidade do assento 430 a 450 mm – Largura do assento 450 a 470 mm – Altura do assento 470 a 530 mm Garantia mínima de 03 (três) anos. NORMAS: Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002 Garantia mínima de 03 anos.

MARCA: FRISOKAR/CERANTOLA.

MODELO ESPECIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

216,65

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro nº 080/2015. Fornecedor: Cirúrgica São Felipe Produtos para Saúde Ltda –EPP. CNPJ/MF sob 07.626.776/0001-60. Valor total estimado: R$ 58.055,80 (Cinquenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO
05 DETECTOR DE BATIMENTOS CARDIOFETAIS

Marca MEDPEJ DF4000

Unid 55 R$ 427,16
18 ESTETOSCÓPIO RAPPAPORT ADULTO/INFANTIL (SISTEMA DUPLO)

Marca PREMIUM

Unid 300 R$ 26,16
22 TENSIÔMETRO ADULTO Marca PREMIUM Unid 300 R$ 48,88
23 TENSIÔMETRO INFANTIL Marca PREMIUM 200 60,25

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDESEmpresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA; 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A; 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO; 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e 5) TOPOCART, TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data de 15/10/2015 às 09:00h, para abertura dos envelopes da proposta Técnica. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente. (republicado por incorreção no texto original).

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

            Republicada por incorreção com a original

 

PORTARIA N.º 727 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2015 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

 

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos Agentes de Trânsito e Transporte I.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO                      14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                          12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                     13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                           13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                     14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão o médico GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas e deverão.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO , GESTÃO DE PESSOA E PREVIDÊNCIA

Republicada por incorreção com a original

PORTARIA N.º 728 / 2015 – SEADGEP

Cria Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais, para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos de: Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF.

 

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA DA PREFEITURA DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 21/2015, publicada em 13 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Veterinário, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Psiquiatra Adulto, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Educador Físico Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Nutricionista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional Exclusivo ESF e Médico I – Médico Generalista Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

 

RESOLVE:


Art. 1° Fica criada a Comissão Técnica responsável pela avaliação dos exames médicos admissionais para atender a etapa do processo de efetivação dos cargos acima citados.

Art. 2° Ficam nomeados como membros da comissão acima referida os seguintes médicos:

 

MEMBROS:

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO               14027-9

CLEONICE OLIVEIRA DE ARRUDA                                  12907-9

MARCOS TULLIO NOVELLINO                                         13328-0

ANNA LUIZE SILVA DE OLIVEIRA                                              13086-9

RICARDO MONTEIRO SOARES                                         14595-5

 

Parágrafo Único: Os membros ora nomeados estarão diretamente subordinados a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Junta Médica Permanente, no qual, tange aos objetivos da comissão, ficando desde já designada a coordenação desta comissão a médica GILVAN LOUREIRO DE SOUZA FILHO – Matrícula: 58.988-8.

 

Art. 3° Os trabalhos, aqui referenciados serão supervisionados pela Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, através da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

       2ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 044/2015- CG/2ª CPIA

 O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015;

 CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2014-2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 1039/2014, publicada no DOM nº 227, na data de 02 de dezembro de 2014;

 CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL a servidora JACYRA VELOSO VAREJÃO DA SILVA, matrícula nº 8.039-0, Assistente de Suporte a Gestão I, com arrimo no parágrafo único do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATA DA 72ª (SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Aos dois (02) dia do mês de outubro, do ano de dois mil e quinze (2015), no Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, constaram no livro de frequência às assinaturas dos seguintes Vereadores: Adeíldo Pereira Lins, Carlos Alberto Bezerra, Charles Darks Rodrigues de Aguiar, Eduardo Gomes do Nascimento, Jailton Batista Cavalcanti, Janeton José Basílio, José Leonardo Diniz, José Belarmino Souza, Josivaldo Rufino dos Santos, Manoel Pereira da Costa Neco, Reinival Sampaio Dourado, Ricardo César Valois de Araújo, Robson Leite de Melo e Samoel Gomes da Silva. Ás onze horas e quarenta minutos (11:40m) sob a Presidência do Presidente Vereador Jailton Batista Cavalcanti, sendo secretariado pelo 1º Secretário Vereador Reinival Sampaio Dourado, é em nome de Deus aberta a Sessão. O Expediente constou das seguintes matérias: Ata da 70ª (septuagésima) Reunião Ordinária realizada em 15 de setembro de 2015. É colocada em discussão e votação sendo aprovada. Moção nº022/2015 de autoria do Vereador Jailton Batista Cavalcanti. Assunto: Moção de aplausos e congratulações pelo dia do Agente Comunitário de Saúde comemorado no dia 04 de outubro. Requerimento nº 451/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Solicitar ao setor competente a possibilidade de incluir na grade curricular do nosso Município o atendimento de primeiros socorros. Requerimentos nºs. 452 ao 455/2015 de autoria do Vereador Janeton José Basílio. Assunto: Construção de um muro de arrimo na Rua Quitandinha, bairro do Socorro. Realizar os serviços de calçamento, drenagem e construção de um muro de arrimo na Rua Nemufá, no Loteamento Grande Recife, bairro de Sucupira. Calçamento e drenagem na Rua Azul, localizada na Comunidade de Manassú, bairro de Santo Aleixo. Requerimento 461/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. Assunto: Autorizar ao setor competente a inclusão no site da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a página Outubro Rosa, mês que se comemora a Prevenção da Luta contra o Câncer de Mama. Encerrado o Expediente, o Sr. Presidente passa aos Oradores Inscritos. Vereador Reinival Sampaio Dourado com a palavra – Saúda a todos e diz que vem à tribuna agradecer primeiro a Deus e aos companheiros que aprovaram o Projeto de Resolução nº. 015/2015, que se refere à Pasta de Ordenador de Despesas, desta Câmara, a qual volta a ser administrada pelo Presidente. Diz que cumpriu sua etapa, e entrega para o Presidente a fim de que possa repassar aos outros companheiros para dar seguimento aos trabalhos desta Casa. Fiz a minha obrigação, agora, vou aguardar que Tribunal de Contas faça a sua avaliação e possa aprovar, ou não. Encerra pedindo para que aprovem na próxima Sessão o Requerimento que se refere a “Outubro Rosa”, para que haja mais conscientização por parte das mulheres quanto à importância da prevenção do Câncer de Mama. Encerrado Oradores Inscritos o Sr. Presidente passa a Ordem do Dia. Projeto de Resolução nº. 015/2015 de autoria da Mesa Executiva. Ementa: Altera a Resolução nº 008, que trata do “Regime Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Moção 021/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. É colocado em discussão e votação sendo aprovado. Requerimentos nºs. 430, 444, 445, 446, 447 e 448/2015 de autoria do Vereador Reinival Sampaio Dourado. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 435 ao 437/2015 de autoria do Vereador Samoel Gomes da Silva. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Requerimentos nºs. 449 e 450/2015 de autoria do Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. São colocados em discussão e votação sendo aprovados. Encerrada a Ordem do Dia o Sr. Presidente, em nome de Deus, encerra esta Sessão convocando outra para a próxima segunda-feira dia 05 do mês de outubro, do ano de 2015, no horário Regimental. E Eu, Vereador Reinival Sampaio Dourado, 1º Secretário, mandei lavrar a seguinte Ata que, após lida e achada por todos conforme vai assinada por mim e demais Vereadores presentes. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATãO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO N.º 021/2015

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 015/2015, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera a Resolução n° 008/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes”.

Art. 1º. – Os arts. 8º. e 12 da Resolução nº. 012/1981 – Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º – Compete ainda ao Presidente:

I – Se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, poderá o Presidente efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto, ou comunicar o fato à autoridade policial se não houver flagrante;

II – Se as contas do Prefeito tiverem sido rejeitadas pelo Plenário, poderá o Presidente examinar a possibilidade de apresentar denúncia para cassação do mandato daquele e remeter os autos do processo as autoridades competentes para as providências aplicáveis ao caso e devidos fins;

III – Executar as deliberações do Plenário;

IV – Justificar a ausência dos Vereadores às reuniões plenárias, da Comissão Executiva e às de Comissão Permanente, quando motivada pelo desempenho de missão externa da Câmara ou de suas funções em Comissão Especial, de inquérito ou de representação;

V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas;

VI – Manter e encerrar, na hora prefixada, livro próprio para inscrição de oradores;

VII – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, da Comissão Executiva ou da Câmara de modo a garantir o direito das partes, recorrendo ao Plenário, se for o caso, nos termos regimentais

VIII – Providenciar a expedição, no prazo de até trinta (30) dias, das certidões que foram solicitadas, bem como atender às requisições judiciais e autorizar, quando solicitado pelo Vereador, que seja transcrito do registro ou da gravação pronunciamento feito em plenário;

IX – Licenciar-se da presidência, quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do país por mais de oito (08) dias por motivo de doença;

X – Dar posse aos Vereadores não empossados na instalação da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores, presidir a eleição para recomposição da Comissão Executiva e dar posse aos seus membros;

XI – Convocar reuniões secretas da Câmara, à requerimento de um dos partidos nela representados, para deliberar sobre acusações à honra de Vereador, dentro ou fora da Câmara;

XII – Dar posse ao Prefeito após prestado o compromisso legal perante a Câmara e mandar que se proceda ao registro em livro próprio;

XIII – Substituir o Vice-Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, na forma da Legislação atinente, até que o titular reassuma ou tome posse o seu sucessor;

XIV – Zelar pelo prestígio da Câmara e pela dignidade dos seus membros, em todo o território do Município;

XV – Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

XVI – Solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;

XVII – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;

XVIII – Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara os numerários requisitados ou a parcela correspondente ao trimestre de suas dotações orçamentárias, nos termos da Legislação em vigor.

XIX – Nomear, promover, remover, por em disponibilidade, suspender, demitir, e conceder os acréscimos, de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, bem como, conceder-lhes férias, licenças e abonos de faltas.

XX – Julgar os processos de licitação relativos à aquisição e contratos de obras e serviços, cujas despesas sejam de sua competência e opinar sobre as que se relacionem com despesas que devam ser autorizadas pela Comissão Executiva;

XXI – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;

XXII – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;

XXIII – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações;

XXIV – Requisitar ao Poder Executivo e, querendo, delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados à Câmara, mensalmente;

XXV – Julgar os recursos interpostos contra atos e decisões dos dirigentes das Secretarias de Administração, Finanças e Procuradoria Geral e dar andamento legal aos interpostos contra atos seus;

XXVI – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, junto as Instituições Financeira, assinando sempre em conjunto pelo Presidente e o Secretario de Finanças;

XXVII – O Presidente junto ao Secretário de Finanças tem o Poder de Substabelecer, nomeando substitutos para executar as funções Bancarias, na ausência do Presidente ou do Secretario de Finanças, por prazo determinado podendo ser prorrogado.

“Art. 12 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Supervisionar todos os serviços administrativos da Câmara, inclusive os de assessoramento técnico e jurídico;

II – Propor à Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;

III – Relatar matéria sujeita à apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;

IV – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;

V – Receber e encaminhar a correspondência dirigida à Câmara;

VI – Assinar, logo após o Presidente, os autógrafos dos Projetos de Lei aprovados em Redação Final e expedi-los à sanção do Executivo, bem assim, das Resoluções da Câmara promulgadas pela Mesa;

VII – Assinar, os atos e deliberações emanados da Comissão Executiva;

VIII – Despachar o expediente da Câmara e dar o devido encaminhamento, nos intervalos de suas Sessões Legislativas;

IX – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórios à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;

X – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;

XI – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

  1. a) Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;
  2. b) Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;
  3. c) Proceder à leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;
  4. d) Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;
  5. e) Votar, nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;
  6. f) Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

Art. 2º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 

 

 




03 de Outubro – Ano XXV – N°186 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 63 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 019/2015-082ªJSM/PRAZERES/PJG, datado 18.06.2015

R E SO L V E:

DESTITUIR a pedido o servidor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.866-0, cargo Guarda Municipal – Inspetor, de responder como Secretario da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG, a partir de 22.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes,30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 64 /2015

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

R E SO L V E:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM- Junta de Serviço Militar:

. MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, mat. 14.157-7- Secretaria da JSM 082- Prazeres
. FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5, Auxiliar da Secretaria da JSM 082- Prazeres
. IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 65/2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 59/2013 – GP, que regulamenta o Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando o Decreto Municipal nº 60/2013 – GP, que dispõe sobre a criação do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, do dia 15 de junho de 2013;
Considerando que é objetivo do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – PE/JG mobilizar entidades da sociedade civil organizada, entidades privadas do setor empresarial, órgãos da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo e instituições religiosas, para o cumprimento do Plano Municipal de Educação 2015/2024;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a instituição de comitê.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR para compor o Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade conforme designação das entidades, instituições e órgãos abaixo, os seguintes membros:

Secretaria Executiva de Educação
Titular: Francisco José Amorim de Brito
Suplente: Maria do Carmo Mendes de Oliveira

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular: Maria da Conceição de Freitas
Suplente: Katiuska Lopes dos Santos

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Titular: Danielle da Silva Santana
Suplente: Amanda Christina Gomes Tabosa

Secretaria Executiva de Esporte, Lazer e Copa do Mundo
Titular: João Antônio Cordeiro dos Santos Simões
Suplente: Ricardo José Luciano

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular: Ana Clarissa Luna Gomes
Suplente: Tânia Maria R. Portella

Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão
Titular: Nelino José Azevedo de Mendonça
Suplente: José Fernando da Silva

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude
Titular: Maria Lúcia Gomes dos Prazeres
Suplente: Lucas Magalhães Barros

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Titular: José Paulino Peixoto Filho
Suplente: Rilva José Pereira Uchoa Cavalcanti

Secretaria de Segurança Cidadã
Titular: Luciana Cavalcanti Tavares
Suplente: Marcione Maria da Silva

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
Titular: Maria de Fátima Gomes Couto
Suplente: Elaine Trajano de Oliveira

Conselho Municipal de Educação – CME/JG
Titular: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
Suplente: Maria do Carmo Freire de Alencar

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE/JG
Titular: Alba Maria Rodrigues Ramos
Suplente: Irajá Hermes de Oliveira

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CMSEA/JG
Titular: Reginaldo Xavier de Assis
Suplente: Gilberto Pedro de Lima

Conselho Tutelar
Titular: Leonardo Nascimento dos Santos
Suplente: Enilda do Carmo Silva

Conselho de Pastores da Cidade de Jaboatão dos Guararapes
Titular: Severino Valter de Amorim
Suplente: Marcos Antônio da Silva

Conselho de Igrejas Católicas do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Maria Paulina Teixeira Marques
Suplente: Ana Cecília Miranda

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Titular: Erik André Pereira da Silva
Suplente: Elza Maria Andrade Mota

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Titular: Euclides Pacheco da Silva
Suplente: Elbenise Melo Lourenço

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA
Titular: Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão
Suplente: Liete Maciel Chaves Lucena

Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão- CDL
Titular: Paulo Antônio Leitão Maranhão
Suplente: Gicely Matos de Albuquerque

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA
Titular: Maristela Verônica Ângela Barreto
Suplente: Maria Cristina Chaves dos Santos

Lions Clube Recife-Centro
Titular: Sidney Domingues
Suplente: Maria Tereza Falbo

Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Jaboatão dos Guararapes – FERERJ
Titular: Damaris José Flor da Silva
Suplente: Lúcia Regina Malaquias da Silva

Representante dos Gestores Escolares Municipais
Titular: Charlane Ferreira da Silva
Suplente: Bruno Garcia de Araújo

Câmara dos Vereadores
Titular: Samuel Gomes da Silva
Suplente: Sandra Maria de Lima e Silva

Associação de Mães, Pais e ou Responsáveis pelos (as) Estudantes das Escolas Públicas Municipais do Jaboatão dos Guararapes
Titular: Joel de Siqueira Vieira de Lima
Suplente: Ivanildo Ferreira da Silva

Entidades Estudantis
Titular: Brenda Estefany Maria da Silva
Suplente: Adrielly Gonçalves Sales Sampaio

Religiões de Matriz Africana
Titular: Antônio Augusto Fontes
Suplente: Luiz Ramos de Souza

Escolas Particulares
Titular: Marcelo Cordeiro Madruga
Suplente: Monica Maria de Souza

Art. 2º. A Coordenação Geral do Comitê do Pacto pela Educação do Jaboatão dos Guararapes – CPE/JG: Todos Educando a Cidade será exercida pelo Secretário Executivo de Educação e, na sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva
Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5080/2015 – Exonerar Fernando Cesar Silva Mendes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 23 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.


ATOS DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

Ato n.º5081/2015 – Exonerar Alice Valentim de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5082/2015 – Nomear Lilyanne dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5083/2015 – Nomear Jeane de Albuquerque Nazário, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5084/2015 – Nomear Sandro Inácio do Carmo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

ATOS DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º 5085/2015 – Nomear Milton Rodrigo Leite Primo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 03 de setembro de 2015.

Ato n.º 5086/2015 – Nomear Luciana Maria dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5087/2015 – Exonerar a Pedido Andréa Fabianna de Albuquerque Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º5088/2015 – Nomear Sidney Rubem Correia Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 05 de agosto de 2015.

Ato n.º 5089/2015 – Nomear Flávio José de Lyra Cardoso, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5090/2015– Exonerar José Antônio Sales de Azevedo Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2015.

Ato n.º5091/2015– Nomear Cláudia Lucrécia Lira Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º5092/2015– Nomear José Antônio Sales de Azevedo Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5093/2015 – Exonerar João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Ato n.º 5094/2015 – Nomear João Batista Campos Marques Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.
Prefeito.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 066/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 08 de maio de 2015;

Art. 2º DESIGNAR a referida servidora as funções cumulativas como Secretária de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 067/2015 – CG/ CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 553/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 142 de 01/08/2015

CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E S O L V E:

ATRIBUIR ao servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 19.185-2, cargo de Guarda Civil Municipal a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, a partir de 23 de julho de 2015;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

CLÁUDIO CARRALY
Corregedor e Ouvidor Geral

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 76.951,60 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Data de Abertura: 20/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Valor máximo aceitável: R$ 1.162.024,24 (hum milhão cento e sessenta e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 03/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187/9142. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Cunha – presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 035/2015, Dispensa de Licitação nº. 003/2015 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE DRENAGEM E ACESSIBILIDADE NA AVENIDA GUARARAPES, NO TRECHO ENTRE A RUA JABORA E A ESTRADA DA BATALHA, REGIONAL 07, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo
Cardoso Ayres, nº 147, Boa Vista, Recife – PE, CEP: 50.050-100 no valor de R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha – Secretário Executivo de Pavimentação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA- CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. Empresas Habilitadas: 1) FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, 2) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO S.A, 3) CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO e 4) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. No caso de inexistência de interposição de recursos, fica desde já designada a data Do dia 15/10/2015 às 09:00h, para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 022/2015– CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) QUADRAS NAS ESCOLAS: JOSEFA BATISTA, MAURÍCIO MARTINS, ANIBAL VAREJÃO E POETA CASTRO ALVES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote I: R$ 1.827.377,60 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) e para o Lote II: R$ 1.824.848,97 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MULTISET ENGENHARIA LTDA,inscrita no CNPJ N.º 03.539.154/0001-44, com endereço na Rua Carneiro Vilela, nº 77, encruzilhada RECIFE/PE CEP: 52.050-030, que ofertou para o lote I valor global de R$ 1.696.202,10 ( um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e dois reais e dez centavos) e para o lote II R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos).Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2015. Carla Cunha – Presidente. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 001/2015

REFERÊNCIA: – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº009/2015 – CONTRATO N. 079/2015. – OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DE DOIS CARNEIROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, neste ato representada pela sua Presidente CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, NOTIFICA, neste ato, a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA-EPP, com sede Hélio Rodrigues Cardoso, nº541, Olinda/PE, CEP.: 53.030.300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº24.161.531/0001-24, detentora do contrato acima referenciado, na pessoa do sócio Sr. EDUARDO SILVA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº530.267.214-68, em razão da sua negativa em assinar o instrumento de contrato nº079/2015, oriundo do Processo Licitatório epigrafado, consoante consignado na correspondência encaminhada por essa empresa e protocolizada na Secretaria Executiva de Esportes e Laser deste Município, para, querendo, exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, encontrando-se, para tanto, franqueada a vista dos respectivos autos, no prazo referido junto à Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha. Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura /PJG

 

CAMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA N.º 1.218/2015

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SAÚDE SOLIDÁRIA PARA DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA – ASSOSIUDE” localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, em Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, Educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE – localizada na Rua: Pio XII, nº. 407 – CEP: 54.330-320, Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, registro no Cartório Eduardo Malta, com TRD e PJ nº. 1891-471762, com inscrição no CMAS/JG, desde 2012, inscrito no CMAS/JG sob o nº. 002 (Resolução CMAS nº. 024 – D.O.M nº. 230 – fls. 3 e 4 de 05/12/2012, atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Resoluções CNAS 14/2014 e CMAS 29/2014), e inscrita no CNPJ, sob o n.º 14.238.723/0001-38.

Art. 2º. – A “Associação Saúde Solidária para o Desenvolvimento da Saúde, educação, Ciência e Cultura – ASSOSIUDE”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de pessoa Jurídica de direito privado, filantrópico, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa desportivo e outros, que se rege por um Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas normas legais pertinentes, com duração por prazo indeterminado, no âmbito educacional e a saúde da criança e da família, sendo prioritário ao bem comum do idoso, gestantes e crianças.

Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.219/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7.ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 7ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.220/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 8ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.221/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: 9ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.222/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: Continuação da 1ª Travessa Boa Esperança, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.223/2015

EMENTA: Oficializa-se no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na comunidade de Boa Esperança, bairro de Vila Rica – Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 1.º – Fica oficializada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua conhecida como Rua: da Ligação, localizada na Comunidade Boa Esperança, Bairro Vila Rica no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, bem como a implantação de placas indicativas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.224/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Flor do Campo, que se inicia na Rua: Gardênia, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05804-1, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.225/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Gardênia, que se inicia na Rua: Orquídeas, com término na Rua: Das Flores, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 01805-8, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Gardênia, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.226/2015

EMENTA: Denomina de Rua: Orquídeas, que se inicia na Avenida Manoel Bezerra Neves, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 03188-7, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: Orquídeas, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

 

LEI PROMULGADA N.º 1.227/2015

EMENTA: Denomina de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, que se inicia na Rua Flor do Campo, no Bairro de Santana, cujo código de logradouro nº. 05805-0, em Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 1.º – Fica denominada de Rua: 1ª. Travessa da Flor do Campo, localizada no Bairro de Santana, 1ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de outubro de 2015.

Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –

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