GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2016
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º 6234/2016 – Nomear Ana Paula Alves de Freitas Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6235/2016 – Nomear Ramon Brainer Lins, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6236/2016 – Nomear Miriã Alexandra de Andrade Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6237/2016 – Nomear Janaina Kátia de Lima Gomes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6238/2016 – Nomear Janaina Paloma de Aquino Costa, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6239/2016 – Exonerar Cynthia Verônica Barros da Silveira Mourelhe, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6240/2016 – Exonerar Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.
Ato n.º6241/2016 – Exonerar Beltrand Gouveia Lins, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.
Ato n.º 6242/2016 – Nomear Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º 6243/2016 – Nomear Beltrand Gouveia Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.
Ato n.º6244/2016 – Nomear Rogger Hudson Sobrinho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.
Ato n.º6245/2016 – Nomear Deisiane Lopes Pequeno, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.
Ato n.º6246/2016 – Nomear Rildo Caetano de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.
Ato n.º6247/2016 – Nomear Yago Cesar Mota Pimentel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.
Ato n.º6248/2016 – Nomear Camila Caroline Gomes da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.
Ato n.º6249/2016 – Nomear João Pereira de Sá, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.
ERRATA: No Ato 6095/2016
Onde se lê: Evandro Carlos Fidelis Lins
Lê-se: Edvandro Carlos Fidelis Lins.
ERRATA: No Ato 6083/2016
Onde se lê: Paulo Roberto Barbosa da Silva
Lê-se: Paulo Alberto Barbosa da Silva.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 005 / 2016.
INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME)- 2016/2017.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS No- 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria No- 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria no 007 / 2015 (nova composição da CFT para 2014/2015 em atualização da Portaria no 15 de 05/09/ 2009), que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve:
Art. 1º Aprovar a 4ª edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
Art. 2º A REMUME 2016/2017 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:
I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:
- Comodidade para a administração aos pacientes;
- Faixa etária;
- Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.
IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;
V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;
VI – consideração do perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;
VII – baseada na RENAME 2015;
Art. 3º A REMUME 2016/2017 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
ANEXO I
MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA RELAÇÃO BÁSICA
Item |
Denominação Genérica |
Apresentação/Dosagem |
1 |
Aciclovir |
Comprimido 200mg |
2 |
Aciclovir |
Creme 50mg/g Bisnaga com 10g |
3 |
Ácido acetilsalicílico |
Comprimido de 100mg |
4 |
Ácido Fólico |
Comprimido 5mg |
5 |
Ácido Graxos essenciais |
Loção oleosa- Frasco 200 ml |
6 |
Albendazol |
Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 10ml |
7 |
Alendronato de sódio |
Comprimido 70mg |
8 |
Alopurinol |
Comprimido de 300mg |
9 |
Aminofilina |
Comprimido de 100mg |
10 |
Aminofilina |
Solução injetável 24mg/ml – Ampola c/10ml |
11 |
Amiodarona, cloridrato |
Comprimido de 200mg |
12 |
Amitriptilina, cloridrato |
Comprimido de 25mg |
13 |
Amoxicilina |
Cápsula de 500mg |
14 |
Amoxicilina |
Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco com 60 ml |
15 |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio |
Comprimido (500mg + 125mg) |
16 |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio |
Suspensão Oral (50mg + 12,5mg)-Frasco com 75 ml |
17 |
Anlodipino, Besilato |
Comprimido 10mg |
18 |
Atenolol |
Comprimido de 50mg |
19 |
Azitromicina |
Comprimido 500mg |
20 |
Azitromicina |
Pó para suspensão oral 40mg/ml -Frasco plástico c/ 15ml |
21 |
Beclometasona, dipropionato |
Solução com Propelente ( Aerossol) 250mcg/dose -200 doses |
22 |
Benzilpenicilina benzatina |
Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A. |
23 |
Benzilpenicilina benzatina |
Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. |
24 |
Biperideno, cloridrato |
Comprimido de 2mg |
25 |
Biperideno, cloridrato |
Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml |
26 |
Budesonida |
Solução Nasal 50mcg/dose -200 doses |
27 |
Captopril |
Comprimido de 25mg |
28 |
Carbamazepina |
Comprimido 200mg |
29 |
Carbamazepina |
Suspensão Oral 20mg/ml- Frasco com 100ml |
30 |
Carbonato de Cálcio + colecalciferol (Vit D3) |
Comprimido (600mg+400UI) |
31 |
Carbonato de Lítio |
Comprimido de 300mg |
32 |
Carvedilol |
Comprimido de 6,25mg |
33 |
Cefalexina sódica |
Comprimido 500mg |
34 |
Cefalexina sódica |
Pó para suspensão oral 50mg/ml – Frasco com 60ml |
35 |
Ciprofloxacino + Dexametasona |
Solução Oftálmica (0,35% + 0,1%) – Frasco com 5ml |
36 |
Ciprofloxacino, cloridrato |
Comprimido 500mg |
37 |
Claritromicina |
Comprimido 500mg |
38 |
Clomipramina, cloridrato |
Comprimido de 25mg |
39 |
Clonazepam |
Comprimido 0,5mg |
40 |
Clonazepam |
Comprimido 2mg |
Item |
Denominação Genérica |
Apresentação/Dosagem |
41 |
Clonazepam |
Solução Oral 2,5mg/ml – Frasco com 20ml |
42 |
Cloreto de Sódio 0,9% |
Solução Nasal 0,9% -Pediátrico –Frasco com 30ml |
43 |
Cloreto de Sódio 0,9% Sol. Injetável |
Solução Injetável 0,9% – Bisnaga 500ml (Sistema fechado) |
44 |
Clorpromazina, cloridrato |
Comprimido de 25mg |
45 |
Clorpromazina, cloridrato. |
Comprimido de 100mg |
46 |
Clorpromazina, cloridrato |
Solução Injetável de 5mg/ml – Ampola com 5ml |
47 |
Colagenase + Clorafenicol |
(0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g |
48 |
Dexametasona |
Creme 0,1% – Bisnaga com 10g |
49 |
Dextrana (70) + Hipromelose |
Solução Oftálmica (0,1 %+ 0,3%) – Frasco com 15ml |
50 |
Diazepam |
Comprimido 5mg |
51 |
Diazepam |
Solução Injetável de 5mg/ml -Ampola com 2ml |
52 |
Digoxina |
Comprimido 0,25mg |
53 |
Enalapril, maleato |
Comprimido de 10mg |
54 |
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol |
Solução Injetável 50mg + 5mg -Ampola com 1ml |
55 |
Epinefrina, cloridrato de |
Solução injetável 1mg/ml – Ampola c/ 1ml |
56 |
Espiramicina |
Comprimido 500mg (equivalente a 1.500.000 UI) |
57 |
Espironolactona |
Comprimido 25mg |
58 |
Estriol |
Creme Vaginal 1mg/g – Bisnaga 50g com aplicador |
59 |
Etinilestradiol + Levonorgestrel |
Comprimido (0,03mg + 0,15mg) |
60 |
Etinilestradiol + Gestodeno |
Comprimido (0,02mg + 0,75mg) |
61 |
Fenitoína Sódica |
Comprimido 100mg |
62 |
Fenitoína Sódica |
Solução Injetável 50mg/ml -Ampola com 5ml |
63 |
Fenobarbital |
Comprimido 100mg |
64 |
Fenobarbital |
Solução Oral 40mg/ml- Frasco com 20ml |
65 |
Fenoterol, Bromidrato de |
Solução Oral gotas 5mg/ml – Frasco com 20ml |
66 |
Fluconazol |
Cápsula 150mg |
67 |
Flufenazina |
Solução Injetável 25mg/ml – Ampola com 1ml |
68 |
Fluoxetina, Cloridrato |
Cápsula 20mg |
69 |
Furosemida |
Comprimido 40mg |
70 |
Gentamicina, Sulfato |
Solução oftálmica 5mg/ml – Frasco 5ml |
71 |
Glibenclamida |
Comprimido 5mg |
72 |
Glicazida |
Comprimido 30mg liberação controlada |
73 |
Glicose |
Solução injetável 5% – Bisnaga c/ 500 ml (sistema fechado) |
74 |
Glycine max L. (Isoflavona de Soja) |
Cápsulas com 150mg |
75 |
Haloperidol |
Comprimido de 5mg |
76 |
Haloperidol |
Solução Oral 2mg/ml- Frasco com 20ml |
77 |
Haloperidol |
Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml |
78 |
Haloperidol, decanoato |
Solução Injetável 50mg/ml – Ampola com 1ml |
79 |
Hidroclorotiazida |
Comprimido de 25mg |
80 |
Hidrocortisona, Succinato Sódico |
Pó para solução injetável 100mg + diluente c/2ml – F.A. |
81 |
Hidrocortisona, Succinato Sódico |
Pó liofilizado injetável 500mg – F.A. |
82 |
Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio |
Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) -Frasco com 100ml |
83 |
Hipoclorito de Sódio |
Solução 2,5% – Frasco com 50 ml |
84 |
Ibuprofeno |
Comprimido 600mg |
85 |
Ibuprofeno |
Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas 30ml |
Item |
Denominação Genérica |
Apresentação/Dosagem |
86 |
Insulina Humana NPH |
Suspensão Injetável 100UI/ml |
87 |
Insulina Humana Regular |
Solução Injetável 100UI/ml |
88 |
Isossorbida, dinitrato |
Comprimido sublingual 5mg |
89 |
Isossorbida, mononitrato de |
Comprimido 20mg |
90 |
Ipratrópio, Brometo de |
Solução a 0,025% para inalação- Frasco com 20ml |
91 |
Ivermectina |
Comprimido 6mg |
92 |
Levodopa + Benzerazida |
Comprimido HBS de (200mg + 50mg) |
93 |
Levodopa + Benzerazida |
Comprimido Birranhurado de (100mg + 25mg) |
94 |
Levodopa + Carbidopa |
Comprimido (250mg + 25mg) |
95 |
Levonorgestrel |
Comprimido de 1,5mg |
96 |
Levotiroxina sódica |
Comprimido de 25µg |
97 |
Levotiroxina sódica |
Comprimido de 50µg |
98 |
Lidocaína, Cloridrato de |
Gel 2% – Bisnaga com 30g |
99 |
Loratadina |
Comprimido 10mg |
100 |
Loratadina |
Xarope 1mg/ml -Frasco com 100ml |
101 |
Losartana Potássica |
Comprimido de 50mg |
102 |
Medroxiprogesterona, acetato |
Suspensão Injetável 150mg/ml – Ampola com 1ml |
103 |
Metformina, cloridrato |
Comprimido de 850mg |
104 |
Metildopa |
Comprimido de 250mg |
105 |
Metoclopramida, cloridrato |
Comprimido 10mg |
106 |
Metoclopramida, cloridrato |
Solução Oral 4mg/ml – Frasco com 10ml |
107 |
Metoprolol, succinato |
Comprimido 50mg |
108 |
Metronidazol |
Comprimido 250mg |
109 |
Metronidazol |
Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g com aplicador |
110 |
Metronidazol (Benzoil) |
Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 100ml |
111 |
Miconazol, nitrato |
Creme 2% – Bisnaga com 28g |
112 |
Miconazol, nitrato |
Creme Vaginal 2% – Bisnaga 80g com aplicador |
113 |
Mikania glomerata Sprengel (Guaco) |
Xarope 0,05 ml/ml de extrato fluído- Frasco com 100 ml |
114 |
Mupirocina |
Pomada dermatológica – Bisnaga com 15g |
115 |
Nifedipino Retard |
Comprimido de 20mg |
116 |
Nistatina |
Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco com 50ml |
117 |
Nitrofurantoína |
Cápsula 100mg |
118 |
Noretisterona |
Comprimido de 0,35mg |
119 |
Nortriptilina, cloridrato |
Cápsula de 25mg |
120 |
Óleo Mineral |
Frasco 100ml |
121 |
Omeprazol |
Cápsula de 20mg |
122 |
Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B |
Pomada (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g |
123 |
Paracetamol |
Comprimido de 500mg |
124 |
Paracetamol |
Solução Oral 200mg/ml – Frasco gotas 15ml |
125 |
Periciazina |
Solução Oral 40mg/ml – Frasco com 20ml |
126 |
Permanganato de Potássio |
Comprimido de 100mg |
127 |
Permetrina |
Loção Cremosa 5% – Frasco com 60 ml |
128 |
Permetrina |
Loção 1% – Frasco com 60ml |
129 |
Piridoxina, Cloridrato |
Comprimido de 40mg |
130 |
Prednisolona, Fosfato Sódico de |
Sol. Oral 3mg/ml – Frasco com 60ml |
Item |
Denominação Genérica |
Apresentação/Dosagem |
131 |
Prednisona |
Comprimido de 5mg |
132 |
Prednisona |
Comprimido de 20mg |
133 |
Prometazina, Cloridrato |
Comprimido de 25mg |
134 |
Prometazina, Cloridrato |
Solução injetável 25mg/ml – Ampola c/ 2ml |
135 |
Propiltiouracila |
Comprimido de 100mg |
136 |
Propranolol, cloridrato |
Comprimido de 40mg |
137 |
Sais para Reidratação Oral |
Pó para Solução Oral 27,9g |
138 |
Salbutamol, sulfato de |
Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco com 200 doses + adaptador |
139 |
Sinvastatina |
Comprimido de 20mg |
140 |
Solução de Ringer + Lactato de sódio (novo) |
Solução injetável lactato de sódio (3mg/ml) + cloreto de sódio (6mg/ml) + cloreto de potássio (0,3mg/ml) + cloreto de cálcio (0,2mg/ml) – Bisnaga c/ 500 ml (sistema fechado) |
141 |
Sulfadiazina de prata |
Creme 1% – Tubo com 30g |
142 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
Comprimido (400mg+80mg) |
143 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco com 50ml |
144 |
Sulfato Ferroso |
Comprimido 40mg |
145 |
Sulfato Ferroso |
Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco com 30ml |
146 |
Tiamina, Cloridrato |
Comprimido 300mg |
147 |
Valproato de Sódio |
Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) |
148 |
Valproato de Sódio |
Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) |
149 |
Valproato de Sódio |
Solução Oral 57,624mg/ml (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml |
150 |
Varfarina sódica |
Comprimido 5mg |
151 |
Verapamil, cloridrato |
Comprimido de 80mg |
152 |
Vitamina C |
Solução Oral 200mg/ml – Frasco com 20ml |
153 |
Vitamina Complexo B |
Solução Oral-Frasco com 20ml |
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE: PALANQUES, GRADES DISCIPLINADORAS TUBULAR, ARQUIBANCADAS, TOLDOS, PÓRTICOS DE ENTRADA, SOM ILUMINAÇÃO E GERADORES PARA AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável, para o LOTE I: R$ 63.610,00 (sessenta e três mil, seiscentos e dez reais); LOTE 02: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); para o LOTE 03: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e para o LOTE 04: R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais). Data de Abertura 22/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 049/2016 – Pregão Presencial Nº 009/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇOES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PEe ADJUDICO seu objeto a empresa C&A NASCIMENTO DE ALIMENTOS LTDA – ME – CNPJ nº 13.211.037/0001-00, com sede à Rua Nova nº 02, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho/PE, fone (81) 3518-2003, face do atendimento pela mesma de todas as exigências editalícias e ainda da Legislação que rege os procedimentos licitatórios, conforme abaixo relacionado:
Lote 1 |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
Café da Manhã |
Unidade |
9.855 |
7,45 |
73.419,75 |
02 |
Lanche da Manhã |
Unidade |
9.855 |
4,00 |
39.420,00 |
03 |
Almoço |
Unidade |
23.055 |
11,00 |
253.605,00 |
04 |
Lanche Tarde |
Unidade |
13.815 |
4,00 |
55.260,00 |
05 |
Jantar |
Unidade |
16.191 |
6,20 |
100.384,20 |
06 |
Ceia |
Unidade |
9.855 |
6,20 |
61.101,00 |
07 |
Kit Lanche |
Unidade |
920 |
7,40 |
6.808,00 |
TOTAL |
589.997,95 |
Lote 2 |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
01 |
Café da Manhã |
Unidade |
3.285 |
7,50 |
24.637,50 |
02 |
Lanche da Manhã |
Unidade |
3.285 |
4,05 |
13.304,25 |
03 |
Almoço |
Unidade |
3.285 |
11,00 |
36.135,00 |
04 |
Lanche Tarde |
Unidade |
8.565 |
4,18 |
35.801,70 |
05 |
Jantar |
Unidade |
3.285 |
9,50 |
31.207,50 |
06 |
Ceia |
Unidade |
3.285 |
7,50 |
24.637,50 |
07 |
Kit Lanche |
Unidade |
290 |
6,44 |
1.867,60 |
TOTAL |
167.591,05 |
VALOR GLOBAL: R$ 757.589,00 (setecentos e cinquenta e sete mil. quinhentos e oitenta e nove reais) para o período de 12 (doze) meses.Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016 – GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 033/2016 – Pregão Presencial Nº 006/2016, , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO seu objeto as seguintes empresas:
1) BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO Ltda- CNPJ N° 42.160.812/0006-59, sediada à Rua B – Firenze Business Park, 895, 911 e 927, Pachecos, Palhoças/SC, Fone (48) 9192-9011 – 9192-9099
Lote 01 |
IMUNOLOGIA |
Quant Testes/ ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
1 |
AFP –
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120574 |
180 |
22,25 |
4.005,00 |
2 |
ANTI HBC G
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120655 |
1000 |
19,47 |
19.470,00 |
3 |
ANTI-HBC M
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120643 |
500 |
26,63 |
13.315,00 |
4 |
ANTI-HBE
– Laboratório de Apoio |
200 |
22,83 |
4.566,00 |
5 |
ANTI-HBS
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120592 |
300 |
20,12 |
6.036,00 |
6 |
CA 15.3
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120446 |
500 |
20,51 |
10.225,00 |
7 |
CA 19.9
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120447 |
500 |
20,45 |
10.225,00 |
8 |
CA 125
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120377 |
500 |
20,45 |
10.225,00 |
9 |
CEA
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120575 |
600 |
20,45 |
12.270,00 |
10 |
CMV G
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120652 |
2.000 |
15,41 |
30.820,00 |
11 |
CMV M
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120623 |
2.000 |
22,57 |
45.140,00 |
12 |
FERRITINA
BECKMAN COULTER – Reg MS |
2.000 |
15,28 |
30.560,00 |
13 |
HAV(AB) G
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120888 |
2.000 |
19,99 |
39.980,00 |
14 |
HAVAB M REAG Marca BECKMAN COULTER – Reg MS |
2.000 |
25,15 |
50.300,00 |
15 |
HBE
Laboratório de Apoio |
100 |
24,60 |
2.460,00 |
16 |
HBS AG
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120593 |
9.000 |
12,90 |
116,100,00 |
17 |
HCV IGG/IGM
BIORAD – Reg MS 80020690184 |
6.000 |
22,57 |
135.420,00 |
18 |
HIV COMB
BIORAD – Reg MS 80020690274 |
15.000 |
14,19 |
212.850,00 |
19 |
RUBEOLA G
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120484 |
9.000 |
16,15 |
145.350,00 |
20 |
RUBEOLA M
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120589 |
9.000 |
19,35 |
174,150,00 |
21 |
TOXO G
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120492 |
9.000 |
16,20 |
145.800,00 |
22 |
TOXO M
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120485 |
9.000 |
15,40 |
138.600,00 |
23 |
ANTI-ESTREPTOLISINA BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120772 |
4.800 |
4,90 |
23.520,00 |
24 |
COMPLEMENTO C3 BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120669 |
60 |
2,50 |
150,00 |
25 |
COMPLEMENTO C4
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120692 |
60 |
2,50 |
150,00 |
26 |
FATOR REUMATOIDE
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120680 |
3.600 |
4,70 |
16.920,00 |
27 |
IGA
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120683 |
100 |
4,50 |
450,00 |
28 |
IGG
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120748 |
100 |
4,50 |
450,00 |
29 |
IGM
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120679 |
100 |
4,50 |
450,00 |
TOTAL LOTE 01 |
1.400.000,00 |
|
Lote 02 |
BIOQUÍMICA |
Quanto Testes/
ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
|
|
1 |
ACIDO URICO
BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120712 |
42.000 |
1,08 |
45.360,00 |
|
|
2 |
ALBUMINA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120668 |
2.000 |
1,08 |
2.160,00 |
|
|
3 |
ALFA GLICOPROTEINA
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120676 |
1.000 |
4,90 |
4.900,00 |
|
|
4 |
ALT/TGP
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120702 |
30.000 |
1,06 |
31.800,00 |
|
|
5 |
AMILASE
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120673 |
3.000 |
3,50 |
10.500,00 |
|
|
6 |
AST/TGO
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120674 |
30.000 |
1,08 |
32.400,00 |
|
|
7 |
BICARBONATO (RESERVA ALCALINA)
BECKMAN COULTER – Reg MS10033120751 |
8.000 |
2,80 |
22.400,00 |
|
|
8 |
BILIRRUBINA DIRETA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120764 |
7.000 |
1,06 |
7.420,00 |
|
|
9 |
BILIRRUBINA TOTAL/NEONATAL
BECKMAN COULTER Reg MS1003320693 |
7.000 |
1,06 |
7.420,00 |
|
|
10 |
CALCIO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120670 |
5.000 |
1,06 |
5.300,00 |
|
|
11 |
CAPACITAÇÃO LIGAÇÃO FERRO
KOVALENT Reg MS 80115310087 |
100 |
1,30 |
130,00 |
|
|
12 |
CK-MB
KOVALENT Reg MS 80115310126 |
800 |
4,70 |
3.760,00 |
|
|
13 |
CK-NAC
KOVALENT Reg MS 80115310044 |
800 |
4,10 |
3.280,00 |
|
|
14 |
COLESTEROL
BECKMAN COULTER Reg MS10033120718 |
60.000 |
1,06 |
63.600,00 |
|
|
15 |
COLESTEROL HDL
BECKMAN COULTER Reg MS10033120708 |
60.000 |
2,52 |
151.200,00 |
|
|
16 |
CREATININA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120739 |
50.000 |
1,06 |
53.000,00 |
|
|
17 |
FERRO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120698 |
2.000 |
1,06 |
2.120,00 |
|
|
18 |
FOSFATASE ACIDA
KOVALENT Reg MS80115310187 |
100 |
2,84 |
284,00 |
|
|
19 |
FOSFATASE ALCALINA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120671 |
2.400 |
1,55 |
3.720,00 |
|
|
20 |
FOSFORO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120696 |
600 |
1,06 |
636,00 |
|
|
21 |
FRUTOSAMINA
BIOSYSTEMS Reg MS80046190096 |
250 |
1,10 |
275,00 |
|
|
22 |
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT)
BECKMAN COULTER Reg MS10033120717 |
4.000 |
1,06 |
4.240,00 |
|
|
23 |
GLICOSE
BECKMAN COULTER Reg MS10033120690 |
100.000 |
1,02 |
102.000,00 |
|
|
24 |
HEMOGLOBINA GLICADA – Metodologia HPLC
TRINITY BIOTECH – Reg MS 80944340004 |
12.000 |
13,08 |
156.960,00 |
|
|
25 |
LDH LACTATO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120738 |
400 |
1,45 |
580,00 |
|
|
26 |
MAGNESIO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120701 |
400 |
1,50 |
600,00 |
|
|
27 |
SODIO
BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23 |
8.000 |
1,03 |
8.240,00 |
|
|
28 |
POTASSIO
BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23 |
8.000 |
1,03 |
8.240,00 |
|
|
29 |
CLORETOS
BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23 |
8.000 |
1,03 |
8,240,00 |
|
|
30 |
PROTEINA C REATIVA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120737 |
4.000 |
5,80 |
23.200,00 |
|
|
31 |
PROTEINA TOTAL
BECKMAN COULTER Reg MS10033120688 |
2.000 |
1,03 |
2.060,00 |
|
|
32 |
PROTEINA TOTAL URINA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120775 |
50 |
1,80 |
90,00 |
|
|
33 |
TRANSFERRINA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120666 |
1.000 |
3,68 |
3.680,00 |
|
|
34 |
TRIGLICERIDEO
BECKMAN COULTER Reg MS10033120689 |
70.000 |
1,08 |
75.600,00 |
|
|
35 |
UREIA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120695 |
50.000 |
1,08 |
54.000,00 |
|
|
TOTAL LOTE 02 |
899.995,00 |
|
|
Lote 03 |
HORMONIOS |
Quant Testes/
ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
|
|
1 |
BHCG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120505 |
9.600 |
7,25 |
69.600,00 |
|
|
2 |
ESTRADIOL REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120382 |
3.000 |
7,91 |
23.730,00 |
|
|
3 |
FSH REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120504 |
3.000 |
7,91 |
23.730,00 |
|
|
4 |
HTSH REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120542 |
30.000 |
7,05 |
211.500,00 |
|
|
5 |
LH REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120523 |
3.000 |
7,91 |
23.730,00 |
|
|
6 |
PROGESTERONA
BECKMAN COULTER Reg MS10033120527 |
3.000 |
7,91 |
23.730,00 |
|
|
7 |
PROLACTINA REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120551 |
3.000 |
7,91 |
23.730,00 |
|
|
8 |
PSA LIVRE REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120476 |
12.000 |
12,53 |
150.360,00 |
|
|
9 |
PSA TOTAL REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120359 |
12.000 |
12,53 |
150.360,00 |
|
|
10 |
T3 TOTAL REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120540 |
6.000 |
7,91 |
47.460,00 |
|
|
11 |
T4 LIVRE REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120499 |
15.000 |
7,91 |
118.650,00 |
|
|
12 |
T4 TOTAL REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120537 |
10.000 |
7,91 |
79.100,00 |
|
|
13 |
TESTOSTERONA REAG
BECKMAN COULTER Reg MS10033120487 |
500 |
8,64 |
4.320,00 |
|
|
TOTAL LOTE 03 |
950.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2) BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Ltda – CNPJ N° 08.282.077/0001-03, Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros nº 330 Zona ZL 1 Lote 492 Quadra 183 CEP 58.082-228, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, fone (81) 2127-6969
Lote 04 |
HEMATOLOGIA |
Quanti Testes/ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
1 |
HEMOGRAMA COM DIFERENCIAL COMPLETA Marca HORIBA |
80.000 |
3,32 |
265.600,00 |
2 |
RETICULOCITOS- Marca HORIBA |
150 |
2,66 |
399,00 |
TOTAL LOTE 04 |
265.999,00 |
Lote05 |
HEMOSTASIA |
Quant Testes/ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
1 |
TPAE Marca IL |
7.000 |
4,73 |
33.110,00 |
2 |
TTPA Marca IL |
6.000 |
4,73 |
28.380,00 |
3 |
FIBRINOGÊNIO Marca IL |
6.000 |
4,73 |
28.380,00 |
TOTAL LOTE 05 |
89.870,00 |
3) ALERE S/A, – CNPJ N° 50.248.780/0004-04 – Rua José da Silva Lucena 102, Galpão 01 e 02, Imbiribeira CEP 51150-430 Recife/PE Fone 2122-2934, e-mail izabella.dantas@alere.com
Lote06 |
UROANÁLISE. |
Quantitativo Testes/ANO |
Preço Unitário |
TOTAL |
1 |
URINA TIPO I – Elektronika |
72.000 |
3,85 |
277.200,00 |
TOTAL LOTE 06 |
277.200,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 3.883.064,00 (Três milhões oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 009/2016 – Processo Administrativo N.º 034/2016, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO FIXA, PELO PRAZO DE 12 MESES, DE VEÍCULOS ANO/ MODELO 2016, DOS TIPOS PASSEIO E UTILITÁRIO, SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO o objeto referente ao Lote 02 (Caminhão Baú), à empresa: T A FERREIRA EIRELI – EPP, CNPJ nº 13.815.150/0001-03, sediada à Rua: Nicomedes Hartman nº 172, Campo Grande, Recife/PE, CEP 52040-252, Fone 81 3053-7219, pelo valor mensal de R$ 4.033,25 (quatro mil, trinta e três reais e vinte e cinco centavos). O valor global do processo é de R$ 48.399,00 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais) para 12 (doze) meses. Lote 01: Deserto. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 010/2016, Processo Administrativo N.º 038/2016, cujo objeto consiste na : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES -PE e ADJUDICO o objeto referente à empresa: CEARENSE FORMULÁRIOS E EDITORA Ltda, CNPJ Nº 06.207.131/0001-20, sediada à Rua Judith Martins nº 150, Tamatanduba, Eusébio/CE, com o valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) e valor global de R$ R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA N.º 11/2016 – SEREC
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte RVBRANCO IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.058.686/0001-50 e Inscrição Municipal nº 961.238-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de setembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA N.º 12/2016 – SEREC
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte AGIA – CONSULTORIO OFTALMOLOGICO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.916.096/0001-11 e Inscrição Municipal nº 962.609-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de setembro de 2016.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.
Antônio Marcelo Correia Mandú
Secretário Executivo da Receita
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 121, de 08 de agosto de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILEIDE FELIX DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.717-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 122, de 08 de agosto de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.536-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 123, de 08 de agosto de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ELIAS GOMES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 14,322-7, lotad na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/01/2016.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2016
O Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes, em 2ª reunião ordinária, realizada em 20 de julho de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei municipal 1151/2014.
Resolve:
Art.1º- Publicar na íntegra o regimento interno do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes – COMCOS.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E DAS COMPOSIÇÕES.
CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, o qual foi instituído pela Lei Municipal nº 1151/2014. Tem caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à estrutura da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.
CAPITULO II – DA NATUREZA
Art. 2º. O Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes é um órgão colegiado de natureza propositiva, deliberativa, fiscalizadora, que atua no controle da execução da política de comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos seus aspectos econômico, financeiro de gerência técnica-administrativa.
Art. 3º. O Conselho objetivará o cumprimento das diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Comunicação Social, mediante à formulação e à ação articulada das entidades de comunicação social do Jaboatão dos Guararapes, zelando pelo cumprimento dos dispositivos da Lei e de acordo com a Lei municipal nº 1151/2014.
CAPITULO III – DA COMPETÊNCIA
Art. 4º. O Conselho Municipal de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei:
GERAIS:
I – aprovar a Política Municipal de Comunicação Social, de forma integrada com as políticas sociais básicas a nível Municipal, Estadual e Federal, fixando prioridades para garantir aplicação de recursos;
II- exercer o controle social da Política Municipal de Comunicação Social;
III – propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política municipal de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
IV – fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação;
V – fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o município, como forma de democratizar a comunicação;
VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VII – analisar e deliberar sobre o atendimento a sugestões, demandas e propostas encaminhadas pelo município.
VIII – fomentar a cultura de inclusão digital nas Regiões Administrativas, Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública direta, indireta, funcional e autarquias;
IX – garantir capacitações, seminários, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à Comunicação Social;
X – constituir equipes técnicas para assessorar o conselho em estudos e ações especificas, podendo para tal fim, requisitar os serviços de funcionários públicos ou contratar serviços de terceiros;
XI – estimular a inclusão digital, o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação;
XII – estimular a implementação e fortalecer os veículos de comunicação, comunitária existentes no município;
XII – convocar audiências e consultas públicas sobre políticas de comunicação, em especial a política regional de comunicação;
XIV – estimular a produção e difusão de conteúdos, observadas as diversidades educativa, artísticas, culturais, informativas, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;
XV – aprovar projetos e programas de comunicação social e mídias digitais, que visem o desenvolvimento, fortalecimento e crescimento das instituições de comunicação social e mídias digitais do município do Jaboatão dos Guararapes;
XVI – aprovar programas e projetos de inclusão digital e mídias sócias em benefício das comunidades do município do Jaboatão dos Guararapes;
XVII – estimular a produção audiovisual independente de caráter local.
XVIII – orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem no município;
XVIX – atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade jaboatanense no que tange à comunicação social e democratização digital;
XX – receber e encaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos em veículos de comunicação, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
XXI – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa municipal, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;
XXII – estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do município;
XXIII – estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território municipal;
XXIV – estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização;
FUNDO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
XXV – Propor a criação do Fundo Municipal de Comunicação Social
XXVI – No âmbito da criação do Fundo Municipal de Comunicação Social, estabelecer diretrizes de operação,
XXVII- apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Comunicação Social
XXVIII – fiscalizar a operação do Fundo Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes;
CONFERÊNCIA DO COMUNICAÇÃO:
XXIV – convocar a cada dois anos a Conferência Municipal de Comunicação Social;
XXX – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Comunicação Social;
XXXI – aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Comunicação Social;
XXXII – encaminhar e monitorar as deliberações da Conferência Municipal de Comunicação Social aos órgãos competentes;
CANAL DE CIDADANIA:
XXXIII – aprovar e acompanhar a criação e implantação do Canal da Cidadania;
XXXIV – estimular e acompanhar trabalhos, projetos e atividades desenvolvidas pelo Canal de Cidadania;
XXXV – instituir Ouvidoria do Canal da Cidadania, com membros indicados paritariamente pelo pleno do COMCOS;
XXXVI – Acompanhar encaminhamentos aos órgãos competentes dados pela Ouvidoria do Canal da Cidadania.
XXXVII – O COMCOS, como órgão deliberativo da política pública de comunicação social do município, poderá proporcionar orientação técnica e jurídica às entidades de comunicação social da sociedade civil organizada em suas reivindicações, junto ao Ministério das Comunicações, ou autarquia similar, e Anatel para obter licença de funcionamento para Rádio e TV pública.
Parágrafo primeiro – O Conselho Municipal de Comunicação Social convocará a Conferência de Comunicação Social a cada 2 (dois) anos, conforme este Regimento.
Parágrafo segundo – Compete à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes dar transparência e divulgar amplamente todas as atividades e decisões do Conselho Municipal de Comunicação Social, bem como sua composição.
CAPITULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Conselho Municipal de Comunicação Social é composto por dezesseis membros efetivos e seus respectivos suplentes, de acordo com a Lei Municipal nº 1151/2014.
Art. 6º. A representação do Governo terá a seguinte composição:
I –08 (oito) representantes e respectivos suplentes, do Poder Público Municipal, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOMD;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico – SECULPH;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Educação – SEE;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo – SEDECT;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Mulher – SEMU;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Saúde – SES;
- 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
Art. 7º. A representação da sociedade civil terá a seguinte composição:
I- 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, da sociedade civil, sendo:
- 01 (um) representante das rádios comunitárias;
- 01 (um) representante das rádios difusoras;
- 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
- 01 (um) representante de jornal/impressos, com atuação no município;
- 01 (um) representante de blogs/sites, com atuação no município;
- 01 (um) representante de entidades de movimentos sociais organizados, com atuação no município;
- 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
- 01 (um) representante de instituição de ensino superior ou profissionalizante, com atuação no município.
- 1º – O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos;
- 2º – Os Conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, nos termos do inciso I do artigo 7º desta Lei, serão escolhidos em processo eleitoral, definido no regimento Interno do Conselho;
- 3º – Os conselheiros representantes do poder público, sociedade civil e seus respectivos suplentes serão indicados pelo chefe do Executivo;
Parágrafo único. As entidades para participarem da representação acima, deverão estar inscritas há 01 (um) ano, no COMCOS. Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.
Art. 8º. A escolha e indicação dos representantes das entidades da Sociedade Civil ligada à Comunicação Social processar-se-á nos seguintes moldes do regimento eleitoral e da legislação pertinente:
- 1º Serão coordenadas pelo Conselho Municipal de Comunicação Social ou por comissão especialmente designada pelo mesmo, que estabelecerão os critérios e normas eleitorais, em conformidade com este Regimento.
TÍTULO II – DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA
Art. 9º. Integram a estrutura do COMCOS:
I – pleno;
II – mesa diretora;
III – comissões Temáticas permanentes e temporárias;
IV – Secretaria Executiva.
V – Auxiliar Administrativo
VI – Auxiliar de Serviços Gerais
Parágrafo único. É de responsabilidade do COMCOS a contratação técnica e jurídica para o desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO VI – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA PLENÁRIA
Art. 10. O Pleno é a instância máxima de deliberação das competências definidas neste Regimento, constituído pela reunião dos seus membros.
Compete à Plenária:
I – deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do COMCOS;
II – buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a ser deliberada – definir na forma do art. 24, §5º;
III – aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
IV – orientar, quando necessário, o reordenamento de programas, projetos, serviços e benefícios, através de normas e resoluções;
V – Aprovar e fiscalizar a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal de Comunicação Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos destinados à área da comunicação social;
VI – eleger a mesa diretora do COMCOS, de forma paritária;
VII – dentre as reuniões ordinárias serão programadas de 2 (duas) a 4 (quatro), reuniões anuais de caráter descentralizado e ampliado.
Art. 11. O conselho reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, todas as terceiras quartas-feiras de cada mês. A convocação, com pauta, dar-se-á no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
- 1º A Plenária será presidida pelo/a presidente do COMCOS, substituindo-o o vice-presidente, ou um conselheiro/a eleito dentre os presentes.
Art. 12. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou pela maioria simples dos membros do Conselho, com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis.
- 1º A convocação das sessões ordinárias ou extraordinárias deverá estar acompanhada da pauta da sessão e do resumo da ata da reunião anterior.
- 2º Em caso de impedimento, os conselheiros comunicarão sua ausência por escrito.
- 3º O quórum para realização da sessão será de maioria simples. Verificando-se a inexistência de quórum, o Secretário (a) procederá a uma chamada, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da sessão, permanecendo a falta de quórum será convocada uma nova reunião.
- 4º As presenças dos conselheiros às sessões serão registradas em livro próprio.
- 5º Será concedido ao visitante em sessões do pleno enviado por escrito questões referentes à comunidade para o conselheiro (a) ou o (a) Presidente.
Art. 13. Participarão da sessão, com direito a voz e voto, os Conselheiros membros das entidades representadas em exercício.
- 1º Os conselheiros suplentes, membros das entidades representadas, poderão participar da sessão com direito a voz, mesmo que o titular da representação de sua entidade esteja presente à sessão.
- 2º Na ausência justificada do conselheiro titular, ou após a 1ª chamada, permanecendo sua ausência, a (o) presidente chamará à mesa o conselheiro suplente, que, automaticamente, terá direito a voz e voto até o término da reunião.
Parágrafo único. Após 03 (três) faltas injustificadas consecutivas do conselheiro titular e/ou 05 (cinco) intercaladas, o COMCOS encaminhará um ofício à entidade solicitando a substituição do conselheiro (a).
Art. 14. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, em primeira chamada.
- 1º As decisões e encaminhamentos do pleno serão gravados e registrados em livro de atas sob responsabilidade do (a) secretário (a) executivo (a).
DAS DECISÕES QUALIFICADAS DO PLENÁRIO
Art. 15. É obrigatória, nas reuniões do Plenário, a presença e votos de 2/3 de seus membros Titulares, quando as reuniões tenham por objeto os seguintes assuntos:
I – modificar e aprovação do Regimento Interno;
II – criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas Permanentes;
III – impedimento, perda de mandato (exceto nos casos definidos no parágrafo único do art. 13) e vacância dos cargos de Conselheiros Titulares ou Suplentes ou de membros do Conselho Diretor;
IV – suspensão e ou cancelamento de inscrição de Entidades e Organizações de Comunicação Social;
V – decisões quanto a fundo e orçamento;
VI – eleições da mesa Diretora.
- 1º As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos conselheiros titulares com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
- 2º As datas das reuniões ordinárias do COMCOS constarão em calendário anual e a duração de cada reunião ser necessária para discussão da pauta, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes.
- 3º O conselheiro poderá conceder em matéria de votação, em regime de urgência, o pedido de vistas de qualquer matéria de pauta de reunião ordinária e extraordinária.
Art. 16. A Presidência, juntamente com a Secretaria Executiva, organizarão a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.
- 1º os conselheiros juntamente com o (a) presidente poderão apresentar sugestão de ponto de pauta até 8 (oito) dias corridos antes da reunião.
- 2º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
- 3º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do Conselho.
- 4º Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretária Executiva antes da Plenária, até 02 (dois) dias úteis antes da plenária, para serem processados e incluídos na pauta.
Art. 17. Os conselheiros da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
I – verificação do quórum para instalação dos trabalhos;
II – apresentação das justificativas de ausências e convocação dos suplentes;
III – apreciação e votação da ata da plenária anterior;
IV – aprovação da pauta;
V – apresentação e discussão na plenária para deliberações e encaminhamentos, incluindo-se aí aqueles oriundos das Comissões Temáticas;
VI – apresentação de informes.
Art. 18. A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:
I – O presidente concede a palavra ao relator ou expositor, o qual apresentará seu relatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;
II – Terminada a apresentação do relator ou do expositor, a matéria será colocada em discussão, sendo assegurado o tempo de 03 (três) minutos para cada membro do Conselho usar a palavra, por ordem de inscrição, com direito a uma réplica com 02 (dois) minutos de duração, caso necessário.
III – O presidente poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso 02 (dois), por solicitação do conselheiro em uso da palavra;
IV – Considerando necessário, o presidente pode submeter à discussão e votação matéria relevante, sem designar o relator.
Parágrafo único. A leitura do parecer do relator poderá ser dispensada, a critério da relatoria, se cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos os conselheiros junto à convocação da reunião.
Art. 19. Da Votação
- 1º A votação será aberta, conforme decisão da plenária, e cada membro titular terá direito a um único voto.
- 2º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
- 3º A matéria constante na pauta, mas não deliberada, permanece na pauta das reuniões subsequentes até a sua deliberação.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos previstos no art. 14.
Art. 20. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vistas da matéria.
Parágrafo único. O prazo de vista será até a data da próxima reunião ordinária, antes da votação, mesmo que mais de um conselheiro o solicite, podendo, a juízo da Plenária, ser prorrogado por mais de uma reunião, sendo o primeiro conselheiro o relator, e os demais consensuantes.
Art. 21. Será lavrada ata de cada reunião, contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo presidente e conselheiros presentes e arquivada na Secretaria Executiva do COMCOS.
Parágrafo único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em livro próprio.
Art. 22. As manifestações do COMCOS dar-se-ão através de resoluções, deliberações, recomendações, e pareceres.
Parágrafo único. É facultado aos conselheiros, o pedido de reexame de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.
TÍTULO III- DA MESA DIRETORA
Art. 23. A mesa diretora será composta por 04 (quatro) membros assim definidos: um Presidente e um Vice-Presidente, um 1º Secretario e um 2º Secretario, escolhidos entre os conselheiros titulares, através de eleição direta, com funções específicas de dar cumprimento às decisões do Pleno.
Parágrafo único. A mesa diretora do Conselho de Comunicação Social será eleita entre seus pares paritariamente, sendo assim definido; um mandato da sociedade civil organizada e o outro mandato será governamental, a sociedade civil elegerá os seus conselheiros para participar da mesa diretora. A presidência será alternada entre sociedade civil e Governo. Quando o presidente for da sociedade civil, o 1º secretario será governamental; o vice-presidente será governamental e o 2º secretário será da sociedade civil. Em caso contrário segue a mesma lógica. Que será ratificada pelo pleno do Conselho Municipal de Comunicação Social.
Art.24 – Compete ao (a) Presidente (a):
- 1º Zelar pelo cumprimento das decisões do pleno.
- 2º Convocar e presidir as reuniões do Pleno.
- 3º Representar oficialmente o conselho ou designar representante.
- 4º Acompanhar e supervisionar o Fundo Municipal de Comunicação Social.
- 5º Tomar parte nas discussões e exercer o direito do voto, como conselheiro e em caso de necessidade, desempatar com o voto de qualidade após a segunda discussão e terceira votação.
- 6º Convocar a eleição para membros do Conselho, Conferências e outros Fóruns.
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente/a nas suas funções e substituí-lo/a nas suas ausências e impedimentos.
Art. 26. Compete ao primeiro secretario
- 1º Secretariar as reuniões do Conselho de Comunicação Social
- 2º Publicar todas as resoluções, Atas, noticias e comunicações das atividades do Conselho Municipal de Comunicação Social, no Diario Oficial do Município.
- 3º Cuidar dos assuntos burocráticos das comissões, Permanentes e transitórias.
- 4º organizar toda parte administrativa com a Secretaria Executiva
- 5º exercer outras atribuições que lhes sejam confiadas pelo presidente
Art. 27. Compete ao segundo secretário
- 1º Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento
- 2º Prestar, de modo geral, sua colaboração nas atividades do Conselho Municipal de Comunicação Social.
- 3º Auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e transitórias.
Art. 28. Para a escolha da Presidência do conselho será procedida para mandato a cada 03 (três) anos, com alternância entre Governo e sociedade civil, por votação secreta, entre os seus membros efetivos na primeira reunião ordinária do exercício.
Art. 29. As comissões permanentes são órgãos de assessoramento e terão por objetivo o encaminhamento das decisões do pleno e elaboração de estudos, avaliação e pareceres sobre matérias especificas.
- 1º As comissões permanentes constituídas por membros do Conselho serão assessoradas nas suas atribuições pela Secretaria responsável pela política de comunicação social do município.
- 2º As comissões temáticas permanentes constituídas realizarão pelo menos uma sessão mensal de trabalho para cumprimento de suas finalidades.
- 3º Os membros das comissões serão escolhidos e aprovados no pleno. Em caso de substituição os conselheiros (as) substituídos deverão justificar-se.
Art. 30. São comissões, sem prejuízo de outras a critério do Pleno, as seguintes:
I – comissão de rádio/tv e difusão e projetos sociais;
II – comissão de finanças e fiscalização;
III – comissão de comunicação social, mídias digitais e mídias sociais;
IV – comissão de ética.
Parágrafo único. As comissões acima citadas serão constituídas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros e o seu presidente e relator serão eleitos entre seus pares.
Art. 31. A comissão de Ética será formada por 04 (quatro) conselheiros (as) e presidida pelo mais votado dentre eles, escolhidos em votação secreta, a qual recomenda ao pleno sobre a aplicação de qualquer penalidade através de parecer conclusivo.
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 32. À Secretaria Executiva do conselho compete:
I – elaborar atas, manter atualizada a documentação do conselho e secretariar as reuniões;
II – expedir correspondência e arquivar documentos;
III – prestar contas à Presidência e ao plenário dos seus atos, informando de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
IV – informar à Presidência os compromissos agendados e da pauta a ser discutida;
V – manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida;
VI – a coordenação administrativa do conselho será regida pela Secretaria Executiva;
VII – acompanhar e elaborar atas, resoluções e toda documentação referente ao conselho;
VIII – dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas pelo COMCOS.
Art. 33. A Secretaria Executiva será administrada por um (a) Secretário (a).
Art. 34. O (a) Secretário (a) Executivo (a) é de livre escolha do conselho, portador de nível superior, do quadro de servidores efetivos, ou do segmento da sociedade civil organizada do Conselho, o qual escolherá e será nomeado (a) por Resolução/Portaria.
- 1º A gestão do Secretário (a) Executivo (a) coincide com o mandato dos Conselheiros, podendo ser reconduzido para os próximos mandatos.
- 2º Mediante deliberação do conselho, o (a) Secretario (a) Executivo (a) poderá ser reconduzido (a) ao cargo.
Art. 35. A Secretaria responsável pela política de comunicação social dará toda estrutura técnica e administrativa para o funcionamento das ações do Conselho.
Parágrafo único. O secretário (a) executivo (a) fará jus à Função Gratificada de Serviço no valor de 80% de seu vencimento, na forma da Lei vigente.
DAS ELEIÇÕES
Art. 36. A cada 03 (três) anos, o presidente convocará eleições dos conselheiros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Comunicação Social.
Parágrafo primeiro – A Comissão da Eleição será constituída e aprovada pelos Membros do Conselho.
Parágrafo segundo – Só poderá participar da Comissão Eleitoral a Entidade inscrita no COMCOS por no mínimo (01) ano.
Parágrafo terceiro – Só poderá participar como membro do Conselho Municipal de Comunicação Social as entidades de comunicação social do município do Jaboatão dos Guararapes, e o conselheiro indicado pela instituição deverá ser eleitor de Jaboatão dos Guararapes e membro da diretoria da instituição inscrita.
Art. 37. As eleições serão convocadas através de Edital a ser amplamente divulgada entre as Entidades da sociedade civil, devidamente inscrita a 01 (um) ano no COMCOS.
Parágrafo único – Fica garantido no COMCOS a representação do segmento de TV com sede e atividade no Município do Jaboatão dos Guararapes. Estando devidamente autorizada pelo Ministério das comunicações e ANATEL. Alterando assim o artigo 5º da composição dos membros do COMCOS que passara de 16 para 18 membros. Estabelecendo o principio da paridade um segmento da sociedade civil TV e o outro do segmento governamental.
Art. 38. A Comissão preparará o Edital e o Regimento Eleitoral que constará todas as normas para regulamentar a eleição e será composta de 5 (cinco) membros que será dissolvida no ato da posse dos proclamados eleitos e empossados
Art. 39. A Secretária Executiva do COMCOS deverá fixar no Conselho de Comunicação Social texto do edital onde costa:
I – dia, hora e local das eleições;
II – critérios para participação nas eleições, incluindo prazos de inscrição;
III – regulamento do processo eleitoral;
IV – Comissão eleitoral, Secretária Executiva.
Art. 40. A Secretaria Executiva do COMCOS e a comissão eleitoral apresentarão ao Conselho a proposta de edital para apreciação, aprovação pelo pleno e posterior divulgação.
Art. 41. As eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração do mandato.
- 1º Em caso de intercorrências no processo eleitoral que impliquem em retardamento de prazos, o presidente convocará extraordinariamente o conselho para apreciar e deliberar sobre necessidades de ser instituído o mandato por interinidade, até finalização do processo eleitoral, para evitar esvaziamento do conselho.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Os membros do COMCOS não receberão qualquer remuneração por sua participação no pleno e seus serviços prestados serão considerados como de interesse e relevância pública. No caso de participação do conselheiro em eventos, conferências, seminários, simpósios e encontros de comunicação social na cidade do interior ou fora do Estado terá direito às passagens aéreas e diárias para hospedagem e alimentação.
Parágrafo único. O conselho de Comunicação Social está vinculado ao órgão gestor de Comunicação Social, que deve prover, até a criação e funcionamento pleno do Fundo Municipal de Comunicação Social, a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Art. 43. O Conselho Municipal de Comunicação Social terá dotação orçamentária própria para custear suas despesas e desenvolvimentos de suas ações.
Art. 44. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros do conselho.
Regimento discutido e aprovado em reunião ordinária
Do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes, em 20/07/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Comunicação Social
Resolução 02/2016
O Conselho Municipal de Comunicação Social de Jaboatão dos Guararapes/PE em 2ª reunião ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2016. No ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei municipal Nº 1150/2014.
Considerando a eleição dos conselheiros de comunicação social
Considerando a posse dos conselheiros da sociedade civil e do governo em 17 de maio de 2016.
Art. 1º- Dispõe sobre – O resultado do processo eleitoral da mesa diretora e da composição do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para o triênio 2016/2019.
MESA DIRETORA DO COMCOS:
Presidente |
Pedro Martins dos Santos |
Vice-Presidente |
Bruna Borges |
1º Secretario |
Felipe Leite |
2º Secretario |
José Bartolomeu Fernandes dos Santos |
Composição do COMCOS:
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
1) |
Radio FM Esperança (titular) José Bartolomeu Fernandes dos Santos |
2) |
Radio FM A Voz da Liberdade (titular) Claudemir José da Silva |
3) |
Radio Difusora Expresso (titular) Josenildo Ferreira – Radio Difusora Cajueiro Carlos Alberto de Araújo (suplente)
|
4) |
JABOATÃO EM FOCO Jadson de Pádua Correia (titular) e Dayvson Barreto (suplente);
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5) |
Faculdade Metropolitana Matson dos Santos Macêdo Cysneiros (titular) e Lucíola Carla Correia da Silva (suplente);
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6) |
União Social dos Servidores Públicos- UNISSP Pedro Martins dos Santos (titular) e Maria Aparecida Ferreira de Lima, da Associação dos Moradores do Curado IV (suplente);
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7) |
Associação das Rádios Populares de Pernambuco ARPP Angélica Oliveira de Araújo (titular) Eronildo Ferreira do Carmo (suplente) |
8) |
Jota Noticia José Gilson de Lima (titular)
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REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL
1) |
Felipe Leite (Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital) |
2) |
Lorena Raia (Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico) |
3) |
Bruna Borges (Secretaria Executiva de Educação) |
4) |
Kalina Gomes (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo); |
5) |
Lucas Barros (Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude) |
6) |
Grace Lira (Secretaria Executiva da Mulher) |
7) |
Willames Jota (Secretaria Executiva de Saúde) |
8) |
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do COMCOS