05 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°117 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6081/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eduardo Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 109/2016- SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 012/2016-CG/2ª CPIA, datado do dia 29 de março de 2016, emitido pela Sr.ª Edilena Maria de Constantino Bandeira, matrícula 58.915-6,  Presidente da 2ª CPIA, que noticia  a ocorrência de infrações funcionais  praticadas pelo professor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade  no que tange a falta de comunicação  quanto  ao fato do servidor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4,  ter praticado infrações funcionais  na Escola Municipal Natividade Saldanha.

 

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

 

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 110/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que a proposta de realizar a nova contextualização dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs dos Profissionais da Educação Básica, surgiu a partir do trabalho articulado entre o Ministério da Educação – MEC/Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação – DIVAPE/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, o Conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e que tal articulação configura-se em uma Rede de assistência técnica de Avaliações Educacionais – AEs, cujo fim é prestar assistência aos estados, municípios e ao Distrito Federal no processo de adequação e/ou revisão dos PCRs, bem como para a operacionalização da Rede de Plano de Carreira e Remuneração – PCR;

Considerando que a Rede PCR foi criada pelo MEC para servir de instrumento de política de valorização dos profissionais da educação escolar básica no que tange a criação e/ou revisão dos Planos de Carreira e Remuneração e para cumprir o estabelecido na Meta 18, da Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE como também e na Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica – PSPN;

Considerando que o MEC criou o Sistema de Apóio à Gestão de Planos de Carreira – Plataforma SisPCR – para planejamento da Rede Profissional, projeção de receitas, despesas e auxílio à movimentação da carreira dos servidores públicos da educação municipal;

Considerando a necessidade de a Secretaria Executiva de Educação ampliar as discussões sobre a política de valorização dos profissionais da educação básica municipal para além do processo de revisão/atualização dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, tendo em vista que a proposta do MEC é instituir um processo formativo contínuo nas Redes Públicas, uma vez que os PCRs configuram uma plataforma dinâmica, que carece de continuadas revisitações, análises e eventuais atualizações e alterações.

Considerando que o item 18.8, da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, prevê a existência de comissões de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs;

Considerando por fim, que a Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, necessita de adequação para cumprimento da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, como também da Lei nº 11.738/2008;

 

Considerando a necessidade de instituir Comissão com atribuição de reestruturar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 178/2002;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instituir Comissão;

RESOLVE:

 

I – INSTITUIR, a Comissão de Revisão e Adequação da Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com a  seguinte representação:

 

Representantes da Secretaria Executiva de Educação

 

Nome: John Kennedy Jerônimo Santos (Presidente)

Matrícula: 58.778-6

 

Nome: Teresa Cristina Ribeiro e Silva

Matrícula: 16.153-5

 

Nome: Aldeniz dos Santos Pinto

Matrícula: 58.907-7

 

Nome: Silvia de Souza Santos

Matrícula: 16.600-6

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

Nome: Joaquim Pontes Neto

Matrícula: 14.780-0

 

Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

Nome: Maria de Fátima Gomes Couto

Matrícula: 8.236-8

 

Representante dos Gestores Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

Nome: Karlla Alves Cavalcanti

Matrícula: 16.146-2

 

II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

 

  

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2016 –  CONCORRÊNCIA Nº. 003/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ACESSO AO CONJUNTO RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA, VILA RICA, REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 641.591,55 (seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). Data de Abertura: 05/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO – SEMAN

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 005/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção – SEMAN, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI mantendo a sua INABILITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

                                            

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL (CGIM) E UM PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de recursos oriundos do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT/BNDES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus  Anexos. Valor máximo aceitável R$ 189.836,17 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/07/2016 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2016 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 15/07/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 635742. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

                             SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS INTEGRADAS

                SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

Revogo o Processo 023/2016 – Pregão Eletrônico 008/2016, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. REGINALDO GUIMARÃES FILHO – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa de Licitação nº. 018/2016Processo Licitatório n.º 053/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA. O Valor mensal: R$ 3.971,06 (três mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos).. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

PORTARIA nº. 005, de 01 de julho de 2016.

  

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

 

RESOLVE:

 

Autorizar o pedido de férias da servidora LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, mat. 30.197-7, Assessora Jurídica do Instituto de Previdência, pelo período de 01 a 30 de julho de 2016. Em substituição da mesma, responderá pela pasta o servidor RENAN ARRUDA PEREIRA, Mat. 58.986-9.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016.

 

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Júnior

Diretor-Presidente

 

 

 

 




30 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°114 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 096 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de  junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

DECRETO Nº.   100 /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 22.000.000,00  (Vinte e dois  milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.850.000
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.850.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00327 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.100.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00329 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 22.000.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, complemento do repasse da transferência do recurso do FUNDEB e da complementação da União, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 19.150.000
1700.00.00   Transferências Correntes 19.150.000
1724.00.00     Transferências Multigovernamentais 19.150.000
1724.01.00      Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e do

Desenvolvimento do Ensino Básico-FUNDEB

19.150.000

 

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.850.000
1700.00.00   Transferências Correntes 2.850.000
1724.00.00     Transferências Multigovernamentais 2.850.000
1724.02.00      Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de

Manutenção e do Desenvolvimento do Ensino Básico-    FUNDEB

2.850.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 22.000.000

         

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   28      de  junho     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  101 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  2.159.483,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E

REURBANIZAÇÃO DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00668 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.103.147

 

15 451 1086 2.380 – MELHORIA DA  DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00669 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 56.336

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR
Red. 00675 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.159.483  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.159.483

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.159.483 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  28   de   junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº038/2015 – CONCORRÊNCIA  nº 014/2015 – objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO os serviços à empresa: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N.º 09.158.398/0001-63, com endereço na Rua José Nunes da Cunha, 76, Piedade, CEP: 54.410-280 –  Jaboatão dos Guararapes, com  o valor global de R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho 2016. Tácito Quadros Maia.  Presidente da Companhia de Agricultura e Abastecimento. 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 042/2016 – Dispensa nº. 019/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé, situado à Granja São Francisco, Macujé, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Código do Imóvel Rural sob o n° 9500765161474 e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) sob o n° 06427624052. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADOR: Edilson Silva dos Prazeres, portador da Cédula de Identidade n° 4.486.779-SSP-PE e CPF n° 848.522.834-00, residente à Rua Padre Henrique, nº 45, Lote 92 – CEP: 54.090-670, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 615,45 (Seiscentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 043/2016 – Dispensa nº. 020/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora do Carmo, situado à Rua Frei Clemente, nº 180, Cajueiro Seco, CEP: 54.330-300, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Cadastro imobiliário sob o nº 1.3075.143.01.0104.0001-2 e Sequencial nº 1.458301-1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Associação dos Moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo, representada pelo Sr. Rilzo Kelles Santos Benedito, portador da Cédula de Identidade n° 2.805.584-SDS-PE e CPF n° 667.153.004-10, residente à Rua Antônio Cardoso, nº 12, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-780, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 626,84 (Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 –Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO”, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 19/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 494/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que já houve uma publicação de portaria de exoneração.

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 428/16, datada de 11.05.2016, que exonerou a servidora, JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat. 19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 576/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2678102016 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.07.2016 a 29.08.2016
2675122016 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 01.07.2016 a 30.07.2016
2675052016 MARIA DE FÁTIMA BORBA BARBOSA 12.198-3 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2667462016 RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA 14.011-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 30.07.2016
2675072016 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2667512016 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 28.09.2016
2662112016 CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA 16.262-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2675622016 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO 15.593-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2678112016 ANDREA DE SÁ AMARAL DA NOBREGA 15.620-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 577/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2679922016, datado de 23.05.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor OLIMPIO ALVES MACIEL NETO, mat.20.359-9, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 578/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.021/2016 -SEFAZ, datada de 07.06.2016 e Protocolo 2689522016.

 

Considerando a CI nº 36/2016 – SEREC, datada de 21.06.2016 e Protocolo 2696562016.

 

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva da Receita-SEREC.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
09710-1 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 27.06.2016 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Secretaria Executiva da Receita
10.430-2 IVO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE 27.06.2016 Secretaria Executiva de Cultura  

Secretaria Executiva da Receita

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº579/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2551922015 JOSE MAURICIO DE PONTES PEREIR 14.426-6 Executiva de Segurança Cidadã 2002/2012 01.07.2016 a 30.07.2016
2692022016 LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA 11.527-4 Exec. de Mob. e Regional. da Gestão 1993/2003 01.07.2016 a 28.09.2016
2692342016 MARIA ELIZABETH ARRUDA SILVA 8517-0 Executiva da Receita 2000/2010 01.07.2016 a 27.12.2016
2675172016 MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA 15.695-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.07.2016 a 03.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 580/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº08/2016 – Secretaria Executiva de Finanças, datada de 13.06.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR a servidora VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, mat. 20.627-0, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Finanças, a partir de 03.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.581/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº1.525/2016/COGIF/DIGEP/AS/SG/PR, datado de 22.06.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         1-RETORNAR o servidor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, mat. 16.440-2, cargo Professor 1 Classe II – 2C, da Secretaria de

                               Governo da Presidência da República, para o Município, a partir de 22.06.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.06.2016.

 

 jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.582/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO CI Nº 861/2016 – GAB/SEE, DATADA DE 12.05.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.136-5 FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA 12.06.2003 PROFESSOR 1 CLASSE II -3E 98577 04.11.2015 II PARA III
02 18.767-4 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE I – 1B 99807 24.11.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº .583/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº. 907/2016-GAB/SEE, datada de 18.05.2016 .

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 14.669-2 SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA 06.03.2003 108634 08.04.2016 07.03.2011 III 2C III 3E
02 12.730-2 TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 21.02.1991 98055 20.10.2015 22.02.2011 III 5I III 6L

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .584/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº. 895/2016-GAB/SEE, 930/2016-GAB/SEE, 961/2016-GAB/SEE e 1091/2016-GAB/SEE, datadas de 18.05.2016 ,23.05.2016, 30.05.2016 e 09.06.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.418-0 RILDO HENRIQUE DA SILVA 26.03.2003 106987 09.03.2016 19.04.2015 III D III E
02 15.174-2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS 14.03.2003 88792 23.03.2015 18.03.2015 IV D IV E
03 16.714-2 EDVALDO ALVES SOARES 17.03.2004 107415 16.03.2016 18.03.2016 III D III E
04 16.679-0 PEDRO DAMIAO TAVARES DE ARAUJO 26.02.2004 107482 16.03.2016 27.02.2016 III D III E
05 16.642-1 ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA 18.02.2004 108881 13.04.2016 19.02.2016 III D III E
06 16.711-8 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA 18.02.2004 108882 13.04.2016 19.02.2016 III D III E
07 15.300-1 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 20.03.2003 108847 12.04.2016 21.03.2012 V C V D
08 15.300-1 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 20.03.2003 108847 12.04.2016 21.03.2015 V D V E
09 16.622-7 ALMIR DE AS BARRETO 18.02.2004 108848 12.04.2016 19.02.2016 III D III E
10 16.640-5 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 18.02.2004 108458 06.04.2016 19.02.2016 IV D IV D
11 13.423-6 ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22.03.1995 108455 06.04.2016 23.03.2016 III G III H
12 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA 19.02.2004 105697 24.02.2016 20.02.2016 IV D IV E
13 16.592-1 FABIANO PAJEU NUNES 17.02.2004 95315 11.08.2015 25.06.2013 III C III D
14 16.660-0 KATIA ARTILANA SANTANA DE MOURA 18.02.2004 109113 15.04.2016 19.02.2016 IV D IV E
15 16.605-7 FATIMA MARIA DA MOTA SANTANA 17.02.2004 109111 15.04.2016 18.02.2016 III D III E
16 16.614-6 MERCIA DA SILVA MELO 17.02.2004 109757 28.04.2016 01.03.2016 III D III E

 

17 15.985-9 ROBSON BARBOSA DOS SANTOS 07.05.2003 109473 25.04.2016 12.05.2015 III D III E
18 16.264-7 DALIETE PEREIRA DAS NEVES 18.07.2003 109384 20.04.2016 17.09.2015 V D V E
19 16.111-0 ELEONORA BOMFIM DE MELO 18.06.2003 109266 19.04.2016 22.06.2015 IV D V E
20 16.631-6 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 18.02.2004 109264 19.04.2016 22.02.2016 III D III E
21 16.683-9 RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA 18.02.2004 109141 18.04.2016 16.03.2016 III D III E
22 16.608-1 DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA 17.02.2014 109889 03.05.2016 18.02.2013 III C III D
23 16.608-1 DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA 17.02.2004 109889 03.05.2016 18.02.2016 III D III E
24 16.654-4 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAUJO 27.02.2004 110137 05.05.2016 28.02.2016 III D III E
25 16.619-7 ADRIANO RODRIGUES DA SILVA 18.02.2004 110160 05.05.2016 04.03.2016 III D III E
26 16.634-0 CLAUDIO JOSE DE SOUZA 18.02.2004 110162 05.05.2016 06.03.2016 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº585/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2693892016 CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA 15.077-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2654672016 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Executiva de Educação 2003/2013 18.07.2016 a 17.08.2016
2684382016 RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS 8082-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.07.2016 a 28.08.2016
2691502016 MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA 8966-4 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.07.2016 a 27.12.2016
2671732016 MARIANA BARRETO ADVINCULA 15.184-0 Executiva de Educação 2003/2013 04.07.2016 a 03.08.2016
2681512016 MARIA JOSE DA CRUZ 9957-0 Executiva de Educação 2006/2016 02.07.2016 a 29.12.2016
2667602016 ROSILDA GUEDES DOS SANTOS 16.686-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.07.2016 a 30.07.2016
2665192016 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2667632016 MARTHA RAMOS DA COSTA 14.971-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2657972016 GIZELY MENDES CAVALCANTI 14.766-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EDITAL  Nº 01 maio /2016 

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, torna pública a prorrogação das inscrições e alteração do cronograma de execução do Selo Cultura de Paz, instituído pelo Decreto Nº 67/2016, com prazo de inscrições  previsto até 30 de junho do corrente ano, conforme edital Nº 01 maio /2016, publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2016, nos seguintes termos:

 

  1. Ficam prorrogadas as inscrições até às 23h59 min do dia 15 de julho de 2016

 

  1. Fica alterado o cronograma de execução nos termos do item 9 deste edital, conforme segue:

 

Cronograma de execução:

 

DATA       ATIVIDADE
18 / 05 /2016

 

Lançamento do Selo Cultura de Paz
18/ 05 a 15/07/2016 Adesão voluntária (preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do termo de adesão voluntária e entrega do projeto de boas práticas).
23/05 a 14/07/2016 Divulgação do Selo Cultura de Paz nas unidades de ensino da Rede Municipal
18 a 29/07/2016 Pré-análise pela comissão avaliadora dos projetos apresentados.
 

26/08/2016

Apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;
29/08 a 16/09/2016 Análise pela comissão avaliadora dos projetos de boas práticas e documento de apresentação das evidências, incluindo registro visual.
19 a 30/09/2016 Divulgação das Unidades de Ensino contempladas e cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,­­­­­­­­­­ ­ 28 de Junho  de 2016

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 082, de 29 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ENILZA ROSA DO Ó, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.049-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 083, de 29 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 045, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a NEIDE MARIA PASCOAL DE LIMA, beneficiária do ex-servidor ETEVALDO PASCOAL DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n° 9588-5, falecido em 09/01/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/01/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 084, de 29 de junho de 2016.

 

 

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ARCOVERDE, LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE FILHO e JÚLIA BATRIZ DA SILVA ARCOVERDE, por falta de amparo legal

 

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente




29 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°113 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º 6052/2016 – Exonerar Gerbson José Domingos Vieira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

  

Ato n.º 6052/2016 – Nomear Joelma Felix Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6053/2016 – Exonerar Sérgio Silva de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 28 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º 6053/2016- Tonar sem efeito o Ato 5919/2016.

Errata:

No Ato: 6018/2016.

Onde se lê: 31 de maio de 2016.

Lê-se: 30 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.  95 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :  Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no   valor de   R$  1.125.359,40 (Hum milhão, cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 990.000

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 135.359,40

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.125.359,40 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.125.359,40

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.125.359,40 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    97  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ,  no   valor de   R$  250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 181 2007 2.064 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 00510 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   250.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  250.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   22     de   junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    98 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00316 FNT 13 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000
Red. 00318 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00319 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000
Red. 00320 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

   

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00321 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 720.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  22    de   junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 99 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  4.770.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.770.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.770.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
Red. 00524 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
Red. 00525 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

26 452 2023 2.291 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRANSPORTE
Red. 00530 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

26 452 2023 2.364 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO
Red. 00532 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000
Red. 00533 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00535 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 00538 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

  

18 541 1030 1.085 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Red. 00541 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000

 

 

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.770.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22    de   junho     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

Portaria n.º   56 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 EMENTA: Dispõe sobre a criação e composição, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, de Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público para seleção de Entidade Privada sem fins lucrativos, com vistas à celebração de Termo de Parceria/ Colaboração com a Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para realização de atividades de interesse público relacionadas ao Projeto “Jaboatão em Movimento”.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Comissão de Seleção, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para o processamento e julgamento do Chamamento Público em epígrafe.

 Art. 2º A Comissão de Seleção da SECOMS será composta pelos servidores abaixo designados, sendo atribuída ao primeiro a função de presidência, e aos demais a função de membro.

 Nome Secretaria/Órgão de Origem Matrícula Função
George Santos Pimentel SEGOV 58.701-1 Presidente
Ronaldo Antônio Barbosa Ribeiro SEEL 58.648-8 Membro
Lorena Gomes Raia SECULT 58.981-1 Membro
Bruna Michele Borges SEE 58.967-7 Membro
Marília Cordeiro Monteiro SECOMS 59.083-0 Membro
Rita de Cássia de Morais Monteiro SEAJAD 58.749-5 Membro (suplente)

Art.3º. Caberá a Comissão ora designada a condução do processo administrativo a ser instaurado para consecução da contratação retro mencionada.

Art. 4º Fica atribuída à Comissão de Seleção da SECOMS para o exercício de suas funções, os poderes e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 5º.  As atividades relacionadas ao exercício das funções de presidente e membros da Comissão de Seleção não estarão sujeitas à remuneração.

Art. 6º A vigência desta Comissão de Seleção fica adstrita ao tempo necessário para o processamento do Chamamento Público.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  22  de junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

AVISO LEILÃO Nº 001/2016

Data: 04 de Julho de 2016 às 10:00h, no auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo –  Pina – Recife/PE. Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, Leiloeira Oficial, Jucepe Nº 379/09, levará a Leilão Público bens móveis inservíveis e veículos de recuperação antieconômica de uso da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme autorização do Exmo. Sr. ELIAS GOMES DA SILVA – PREFEITO.

 

Maiores informações e editais na íntegra poderão ser consultados através dos telefones: (81) 30480450, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.lancecertoleiloes.com.br

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 28 de Junho de 2016

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 02, 27 de junho de 2016.

 

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os arts. 171, 172 e 173 da Lei nº 224/1996, publicada em 07 de março de 1996, e suas alterações, o art. 31 § 1º da Lei 1179/2015, publicada em 29 de abril de 2016 e art. 47 §1º, 3º e 4º da Resolução CONANDA 170 de 10 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo para que a Comissão Sindicante instaurada pela Portaria SEAS nº 01, de 07 de junho de 2016, conclua os trabalhos de apuração para os quais se destina.

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Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº.  001/2016

 

 Institui a Comissão de Sindicância responsável pela apuração dos fatos relacionados ao processo nº 001/2016, nos termos art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, e nos termos do art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º.Designar os servidores Luciana FabrIcio de Oliveira, matricula nº 17.197-3, DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO, matricula nº 17.263-4 e EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAMPELO DA SILVA – matricula 16.903-0, todos lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para sob a presidência do primeiro, constituir uma Comissão de Sindicância;

Art. 2º A referida Comissão ficará encarregada de apurar os fatos articulados no processo nº 001/2016, que trata da apuração da denúncia da conduta da enfermeira Crislaine Gomes da Silva, matricula nº 20390-4, sobre os fatos ocorridos no dia  17/05/2016;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2016

                                                                                                                                         

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 040/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$ 1.004.504,52  (um milhão, quatro mil,quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2016 às 09:00h –  INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2015 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 635563). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 08:00min. às 13:00min. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

    CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA FINANCEIRA

 

Processo Administrativo nº 004/2016 – Concorrência nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados a designação do dia 01/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes de propostas financeiras no âmbito da Concorrência em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Presidente

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE LANCES

 

Processo Administrativo nº 030/2015 – Pregão Presencial nº 010/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Pregoeira e sua equipe de apoio comunica aos interessados a designação do dia 05/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública na qual serão ofertados lances e demais atos processuais no âmbito do Pregão em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 079, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS SOARES CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.321-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA SOLANO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.403-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Resolução nº 010/2016

 

EMENTA. Estabelece os procedimentos complementares para os dias do sufrágio e apuração para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes; dá nova redação aos itens 16.6 e 17.2, e revoga os itens 12.13 e 16.5 do Edital N.º 03/2015 em vigor, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Resolução 30/2015, de 23 de dezembro de 2015.

 

PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ATOS DO DIA DO SUFRÁGIO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG do município de Jaboatão dos Guararapes em face das determinações constantes das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal nº 1179/2015 e a Resolução 170/2014 do Conanda;

E considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos complementares necessários à consecução dos trabalhos do dia da votação dos eleitores para o processo de escolha dos (as) conselheiros (as) e deste município e da apuração dos votos.

Resolve:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Os (as) Conselheiros (as) Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados nos territórios das 07 (sete) Regionais Administrativas e suas microrregiões, conforme relação oficial fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, nos termos das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 1179/2015 e Resolução 170/2014 do Conanda.

Art. 2º. Serão escolhidos para cada Conselho Tutelar das 07 (sete) Regionais, 05 (cinco) Conselheiros (as) Titulares e 05 (cinco) Conselheiros (a) Suplentes.

Art. 3º. As escolhas ocorrerão no dia 03 de julho de 2016, no horário corrido de 08:00 às 17:00 horas, assegurado o direito de voto aos (às) eleitores (as) que estiverem presentes no local de votação até o horário final determinado para a eleição.

Parágrafo único. Após o encerramento do horário determinado para a eleição, será garantido o direito de votar aos eleitores que se encontrem nas filas dentro do prédio de votação.

 

 

Capítulo II

Das Instâncias Eleitorais

 

Art.4º. São Instâncias Eleitorais

I – o CMDDCA-JG;

II – a Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG;

III – a Mesa Receptora de Votos.

Seção I

Do CMDDCA-JG

 

Art. 5º Compete ao CMDDCA-JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.1 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração.

I – deliberar

  1. a) sobre as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;
  2. b) em última instância administrativa, questões relacionadas aos procedimentos de votação e apuração, não cabendo recursos de suas decisões;

II julgar:

  1. a) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  2. b) as impugnações sobre o resultado geral do processo de escolha;

III – publicar

  1. a) o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros (as) escolhidos (as) titulares e suplentes.

Parágrafo único. Das decisões do CMDDCA-JG não cabe recurso administrativo.

Seção II

Da Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG

 

Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.2 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração:

I- coordenar todo o processo de votação para escolha e apuração dos votos para os membros do Conselho Tutelar;

II- adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;

III- processar e julgar as impugnações de voto interpostas pelos fiscais dos (as) candidatos (as) durante o processo;

IV – exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito e da apuração, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

V – receber e julgar quaisquer pedidos de descredenciamento de fiscais e retirada de candidatos do recinto da apuração nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 39, desta Resolução.

 

 

Seção III

Das Mesas Receptoras de votos

 

Art. 7º. Não poderão fazer parte das Mesas Receptoras quaisquer candidatos (as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge, companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

Art. 8º. As Mesas Receptoras devem oferecer condições de garantia do sigilo do voto, e serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 9º. As Mesas Receptoras serão compostas por até (03) três mesários, tendo entre eles um Presidente, um Secretário e um Mesário, se necessário; todos escolhidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do disposto no item 15.2, III do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG.

I – compete ao Presidente

  1. presidir e coordenar os trabalhos da Seção Eleitoral;
  2. substituir membros da seção nos impedimentos e ausências;
  3. verificar se a urna e a listagem entregues pela Comissão Eleitoral correspondente à sua seção;
  4. verificar as credenciais dos fiscais de cada candidato(a) concorrente, autorizando seu trabalho no âmbito da seção;
  5. cumprir o horário de início e de término do processo de votação, sabendo-se que será garantido o direito de votar a todos (as) os (as) eleitores (as) que se encontrarem dentro do prédio, na fila de votação, quando do termo final da votação, às 17 horas, conforme o Parágrafo único, do Art. 3º desta Resolução;
  6. rubricar as cédulas entregues aos eleitores juntamente com o Secretário;
  7. realizar procedimentos de lacre e vedação das urnas.

II – compete ao Secretário

  1. substituir o presidente em sua ausência;
  2. localizar o nome do eleitor na lista de votação;
  3. rubricar, juntamente com o Presidente, as cédulas entregues aos eleitores;
  4. coletar número do documento de identificação, data de nascimento, nome da mãe e assinatura dos eleitores nos campos apropriados do Caderno de Eleitores, antes que o eleitor exerça o direito de voto;
  5. elaborar a Ata de Votação, registrando a quantidade de votantes, os protestos, pedidos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação.

III – compete ao Mesário, se necessário

  1. organizar a fila e o acesso à sala de votação dos eleitores, priorizando idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo;
  2. realizar outras atribuições inerentes à função, determinada pelo Presidente;
  3. substituir o Secretário, quando necessário.

 

Parágrafo Primeiro. As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com no mínimo dois mesários, exercentes das atribuições de Presidente e Secretário.

Parágrafo segundo. Na ausência do Mesário suas funções serão exercidas pelo Secretário.

Parágrafo terceiro. Comparecendo no dia eleitoral apenas um dos membros da Mesa Receptora de Votos, este assumirá a presidência dos trabalhos, caso já não o seja, e nomeará ad hoc no mínimo um cidadão maior de 18 (dezoito) anos para exercer a função de secretário.

Art. 10. Os membros das Mesas Receptoras deverão comparecer às seções as quais foram designados, no mínimo, uma hora antes do início da votação.

Art.11. É proibido aos membros das Mesas Receptoras o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham manifestação de apoio ou censura a candidato(s).

Art. 12. Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa Receptora convocará até 02 (dois) fiscais de candidaturas distintas, e, na ausência destes, até dois eleitores para examinar as urnas e verificar que essas não contem nenhuma cédula, os quais deverão assinar a Ata de Votação, que conterá a Regional, o nome do Prédio de Votação e a seção eleitoral;

Parágrafo único.  A ausência de fiscais ou de eleitores no momento da verificação acima indicado não impedirá que os trabalhos tenham sequência, e não servirão de argumento para impugnação das urnas.

Art. 13. Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentar simultaneamente.

Art. 14. Em cada Mesa Receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes naquele local.

Art. 15. A lista dos votantes será organizada conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, com eleitores inscritos até 04 de maio.

Parágrafo único. Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

Art. 16. Após o término da votação, a urna deverá ser lacrada e assinada pelos membros da Mesa Receptora e pelos Fiscais e será transportada por veículos credenciados pela Comissão Eleitoral, juntamente com todos os demais documentos incidentes, ao local de apuração dos votos.

Parágrafo único. Os Presidentes das Mesas Receptoras entregarão as urnas e demais documentos ao Coordenador de Prédio, que se responsabilizará pela condução e entrega a Comissão Eleitoral no local de apuração.

 

Capitulo III

Dos Prédios para Votação

 

Art. 17. As votações ocorrerão preferencialmente em Prédios administrados pela municipalidade e/ou Governo do Estado, localizados nas 07 (sete) Regionais do município.

Parágrafo único. Para cada Prédio de Votação haverá dois coordenadores encarregados de promover o bom andamento dos trabalhos, auxiliando os membros das Mesas Receptoras e responsabilizando-se pela condução das urnas até o local de apuração, nos termos do Parágrafo único do Art. 16.

Art. 18. A distribuição de eleitores, por seção, será sinalizada em ordem alfabética.

Art. 19. Em cada Prédio de Votação constará a relação dos candidatos da respectiva Regional;

Art. 20. Os candidatos poderão circular pelos prédios de votação, porém estão terminantemente proibidos de entrar nas salas de votação.

Capitulo IV

Da Propaganda Eleitoral

 

Art. 21. É proibido aos (as) Candidatos (as) a membro dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes realizar quaisquer tipo de propaganda e/ou convencimento dos (as) votantes no dia da eleição no território do município.

Art. 22. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

Capitulo V

Dos(as) Eleitores(as)

 

Art. 23. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) do município de Jaboatão dos Guararapes inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, com eleitores inscritos até 04 de maio de 2016.

Art. 24. O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) secretários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto.

I – O(a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará sua impressão digital no local próprio na relação de votação.

II – O(a) eleitor (a) com deficiência visual, ou aquele(a)  com  alguma deficiência que o impeça de  exercer o  livre o exercício do direito ao voto, terá, a seu pedido, permissão para que seja auxiliado (a) na votação por pessoa de sua escolha, exceto candidato(a) a Conselheiro (a) Tutelar e fiscais de candidatos(as).

Parágrafo único. Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação de documento oficial de identificação com foto, exceto carteira de estudante.

Art. 25. Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

Capitulo V

Da fiscalização

 

Art. 26. Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 06 a 10 de junho de 2016, conforme calendário já publicado.

Parágrafo único. O Fiscal será desabilitado e convidado a se retirar do local, por decisão do coordenador do Prédio, por descumprimento da presente Resolução, caso comporte-se de forma inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 27. Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 20 a 22 de junho de 2016,  conforme calendário já publicado.

Art. 28. As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas.

Art. 29. Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais por candidatos distintos.

Capitulo VI

Das Impugnações

Seção I

Nos Procedimentos de Votação

 

Art. 30. Durante a votação, os pedidos de impugnação de voto deverão ser encaminhados apenas pelos fiscais ao Presidente da Mesa Receptora.

Art. 31. Em caso de dúvida sobre a identificação do eleitor e em caso de pedidos de impugnação o voto será registrado em separado.

Parágrafo único. O voto em separado deverá ser colocado em envelope, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado e registrado na Ata.

Seção II

Nos Procedimentos de Apuração

 

Art. 32. A validade dos votos contestados será decidida pela Comissão Eleitoral.

Capitulo VI

Das Mesas Apuradoras

 

Art. 33. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral formará Mesas Apuradoras, que deverão ser instaladas em um único espaço que comporte simultaneamente, a apuração das 07 Regionais e ofereçam condições de necessárias para os trabalhos.

Parágrafo único. O local de apuração será previamente divulgado na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 34. Não poderão fazer parte das mesas apuradoras de voto quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a) e fiscais.

Parágrafo único. Em constatando-se situações previstas no caput deste artigo a pessoa será excluída da Mesa de Apuração.

Art. 35. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral processará a totalização dos

votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público e o afixará no local da apuração.

Art. 36. A Mesa Apuradora, antes do início da contagem dos votos, efetuará na presença de Candidatos (as) ou de um fiscal a conferência da Ata de Votação referente à urna a ser apurada, bem como verificará o quantitativo de votantes constantes das listagens de cada seção, observando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.

Parágrafo único: Caberá a Comissão Eleitoral decidir quando for verificada a incompatibilidade entre o total de eleitores que assinaram a listagem de votantes e o número de votos depositados na respectiva urna.

Art. 37. A urna somente poderá ser aberta por membros da Mesa Apuradora, no momento da contagem de seus votos.

Art. 38. A Mesa Apuradora, na presença dos fiscais dos (as) candidatos (as), realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata de apuração.

Art. 39. Só poderá estar junto às Mesas Apuradoras, seus membros, os componentes da Comissão Eleitoral, os (as) candidatos (as) e/ou seus fiscais.

Parágrafo único: Poderá o fiscal e/ou o candidato ser convidado a retirar-se do local, por decisão da Comissão Eleitoral, quando do descumprimento da presente Resolução ou que mantenha conduta inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 40. Os (as) candidatos (as) e/ou seus respectivos fiscais poderão acompanhar a apuração dos votos, porém, qualquer intervenção deverá ser realizada administrativamente.

Art. 41. Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

Art. 42. Da proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 43.  Serão anulados os votos que:

I – estiverem identificados com marcas ou com palavras que não seja o nome ou o número de um candidato;

II – em que não fique clara a intenção do voto;

III – quando o eleitor tiver votado em mais de um candidato;

IV – forem assinalados na Cédula Eleitoral a candidato (a) que tenha protocolado pedido de desistência junto a Comissão Eleitoral.

Capitulo VII

Do Recurso

 

Art. 44. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA – JG), nos dias 07 a 08 de julho de 2016.

Art., 45.  O CMDDCA-JG julgará o recurso dos (as) candidatos (as) Conselheiro (a) Tutelar em 03 (três) dias, após o termino do prazo sua interposição e o encaminhará para Publicação no Diário Oficial no dia 12 de julho de 2016, como resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 Conselheiros Tutelares Titulares e 05 Conselheiros Tutelares Suplentes por Regional.

Capitulo VIII

Da Proclamação

 

Art. 46. Serão proclamados (as) escolhidos (as) Conselheiros (as) Tutelares os (as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

Art. 47. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

I – o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;

II – Casado ou declaradamente convivente, por decisão judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Civil, constituindo união estável nos termos da Lei.

Parágrafo único. As hipóteses não previstas serão resolvidas pelo Pleno do CMDDCA – JG.

Art. 48. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015 será nomeado (a) e empossado (a) o (a) suplente mais votado (a).

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 49. O item 17.2 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“17.2. Será excluído do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros o (a) candidata (a) que praticarem condutas previstas no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 30/2015 do CMDDCA – JG e no presente Instrumento.”

  • 1o A representação contra as condutas vedadas nocaput poderá ser ajuizada até o dia 08 de julho de 2016.
  • 2o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.”

Art. 51. O item 16.6 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a ter a seguinte redação:

“16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.”

Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contidas nos itens 12.13 e 16.5 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, de 23/12/2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15  de junho de 2016.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2016

 

Dispõe sobre prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para a validação da manutenção de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃ DOS GUARARAPES – CMAS/JG, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; o art. 2º, incisos I a XV da Lei Municipal nº 215, de 04 de janeiro de 1996, reunido extraordinariamente no dia 16 de junho de 2016,

 

CONSIDERANDO a posse da nova gestão 2016-2018 em 12 de maio de 2016;

 

CONSIDERANDO que compete ao CMAS/JG fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 14/2014 e CMAS/JG nº 029/2014 que dispõe sobre inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO o artigo 13, inciso I e II, da Resolução CNAS nº 14/2014 e artigo 13, inciso I e II, da Resolução CMAS/JG nº 029/2014, que dispõe sobre o dever das entidades de apresentarem anualmente plano de ação do exercício contemporâneo e relatório de atividades do exercício anterior, de forma a manter a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que as ações deste Conselho para o exercício de sua competência têm como objetivo a regularização das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS-JG;

 

CONSIDERANDO o parecer 013/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS,

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no Art. 13. da Resolução CMAS/JG Nº 029/2014, de forma a permitir a validação da manutenção de inscrições referentes ao exercício do ano de 2016. Após esta data haverá a publicação no Diário Oficial do Município das organizações que tiveram suas inscrições canceladas.

 

Parágrafo único – O caput deste artigo prorroga a validação da manutenção de inscrição exclusivamente para o exercício do ano de 2016, ficando os demais artigos da Resolução CMAS/JG nº 029/2014 mantidos em seus próprios termos para o exercício de 2017.

 

Artigo 2.º – Esta Resolução produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão do Guararapes, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA/JG – 2016

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Art.1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2016/2018 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO                                            JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA-JG, criado  pela Lei Nº840/2012, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 64/2013, convoca os membros da sociedade civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerão os membros do referido Conselho.

 

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.2º – A Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes Governamentais, a saber: Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, a saber: Alba Maria Rodrigues Ramos, Edite Jovina do Nascimento Silva e Gilberto Pedro de Lima.

Art.3° Competirá a Comissão Eleitoral:

  • 1º– garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
  • 2º– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional;
  • 3º – julgar as impugnações dos credenciados;
  • 4º – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  • 5º – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  • 6º– divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.

 

DA ELEIÇÃO

Art.4° – A eleição do COMSEA-JG para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 12h e reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

I – A inscrição para votantes será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 10h.

II – Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez. O(a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 05(cinco) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

III – Caso o número de candidatos(as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV – O processo de votação deverá ser encerrado às 11h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão votar e serem votadas, as entidades e organizações da sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, com pelo menos 01(um) ano de registro e com no mínimo 01(um) ano de funcionamento efetivo.

Art.5º – A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 02 (dois) mesários.

Art.6º – A Mesa Receptora competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos/as candidatos/as com os respectivos números, entidades e representantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna.

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art.7º – Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art.8º – A Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art.9º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art.10º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art.11º – Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.12º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art.13º – Eleger-se-ão as 14 (catorze) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 14° – Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará as entidades eleitas.

 

Art.15º – As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da eleição.

 

 

DAS VAGAS

Art.16º – O COMSEA -JG será composto por 21(vinte e um) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, considerando a representação regionalizada e de gênero com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as)  e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art.17º – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) representantes do Poder Público serão escolhidos(as) pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN -JG, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Municipais e Órgãos para compor a referida Câmara.

Art.18° – As 14 (catorze) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes deverão ter uma composição diversificada que contemple:

a – representantes de entidades da rede sócio-assistencial e dos movimentos populares com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;

b – representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e/ou empresariais;

c – representantes de instituições de ensino privado técnico / superior e de pesquisa;

d – representantes de associações que atuam com economia informal, pescadores artesanais e agricultura familiar.

 

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art.19° – As inscrições das entidades candidatas da sociedade civil que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que prestem serviços pautados na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala do COMSEA/JG que fica na Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 04 a 08 de julho de 2016, das 9h às 13h.

Art.20º – No ato da inscrição, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:

  1. Cópia da Ata de Fundação; (registrada em cartório)
  2. Cópia autenticada da Ata de Posse da atual Diretoria;
  3. Cópia do Estatuto;
  4. Ofício em cópia original, assinado pelo representante legal e encaminhado ao COMSEA/JG, com a indicação do representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.
  5. Comprovação de funcionamento: relatórios, registro fotográfico ou atas de frequência de atividades desenvolvidas pela entidade, atestado emitido por pessoa ou entidade idôneas, atas de reuniões, dentre outros.

 

  • A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.
  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade não possa comparecer para votar, a Entidade deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

Art.21º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art.22º – Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção “in loco”, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art.23º – A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.

 

 

DOS RECURSOS

Art. 24° – As entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 25º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 26º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – JG, em ato presidido pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail ou convites.

 

Art. 28º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016

 




28 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°112 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2016– TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA CARMEM CHAVES LOCALIZADA EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa KAENA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 02.297.922/0001-38, com endereço na Rua Manoel Bernardo, 320, bloco F – Casa 04, Madalena, CEP: 50.710-350 –  Recife/PE, com  o valor global de R$270.035,87 (duzentos e setenta mil, trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 Serviços. Homologação do Pregão nº 006/2016, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÀFICOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO PAZ. Lote único: 8.500 panfletos, 700 cartazes A3, 03 banners, 01 criação de desing, diagramação, fotografia e ilustração, 150 certificados, 170 apostilas, 500 cartilhas, 170 bolsas de lona e 300 camisas, e Adjudico o objeto a empresa FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 02.918.659/0001-57, pelo valor total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 –CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS COMUNITÁRIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO. Valor Máximo aceitável:  R$789.900,00 (setecentos e oitenta e nove mil e novecentos reais). Data de Abertura: 12/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº271-Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto às empresas vencedoras do certame: MERCONSUMO LTDA- ME, CNPJ: 05.215.437/0001-66: LOTE 1- (COTA PRINCIPAL 75%)  pelo valor de R$ 330.555,00 (trezentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), LOTE 1- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$ 110.185,00 (cento e dez mil, cento e oitenta e cinco reais), LOTE 2 – (COTA PRINCIPAL 75%) pelo valor de R$129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), LOTE 2- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), LOTE 7 –  pelo valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), LOTE 8 – pelo valor de R$ 6.490,00 (seis mil quatrocentos e noventa reais); GLOBAL HOUSE EIRELI-ME. CNPJ: 13.611.287/0001-38: LOTE 3- (COTA PRINCIPAL 75%) pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), LOTE 3- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), LOTE 4 – pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),LOTE 5 –  pelo valor de R$11.300,00 (onze mil e trezentos reais). LOTE 06  – FRACASSADO.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Elmo José de Freitas – Secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 041/2016 – Inexigibilidade nº. 004/2016 – Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO), a ser efetivada com a empresa ERGOCARDIO MEDICINA Ltda., CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130,Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, Fone 3361-1184/3362-3317,selecionada através do Processo Nº 013/2016  – Chamamento Público Nº 001/2016, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. Valor global: R$ 400.992,00 (quatrocentos mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme a seguir:

 

PROCEDIMENTOS QUANT Valor anual
SUS TESOURO
0205010032 – Ecocardiograma 200 95.856,00 143.856,00
0211020052 – Monitoramento ambulatorial de pressão arterial 24 8.640,00 8.640,00
0211020060 – Teste ergometrico 200 24.168,00 119.832,00
TOTAL 424 128.664,00 272.328,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 108/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 05/05/2016, solicitando a exoneração da professora Marília de Freitas Mota, matrícula nº 16.172-1, da função de Gestora Escolar do Centro Educacional Cristo Redentor, a partir do dia 01/01/2016;

CONSIDERANDO que a exoneração constante na Portaria nº 068/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 066, do dia 15 de abril de 2016, foi apenas a partir do dia 14/04/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria.

 

 

RESOLVE:

RETROAGIR, para o dia 01/01/2016 os efeitos da exoneração da professora Marília de Freitas Mota, matrícula nº 16.172-1, da função de Gestora Escolar do Centro Educacional Cristo Redentor.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




23 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°111 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6040/2016 – Nomear Cristiano José Lira de Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º 6041/2016 – Nomear Domicio José Ferreira da Luz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6042/2016 – Nomear Deivison Ferreira Jota da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6043/2016 – Nomear Luciane Maria Ferreira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6044/2016 – Nomear Leonardo Valdecio de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6045/2016 – Nomear Antônio Jorge de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6046/2016 – Nomear Josenyldo Raphael Sarmento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6047/2016 – Nomear Paulo Jorge Souza Santos Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6048/2015 – Exonerar A PEDIDO Bárbara Cristina Alves da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do PMI, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 22 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 092/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 16/05/2016, solicitando a nomeação da professora Rakelly Nogueira do Nascimento, matrícula nº 18.406-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior, com 200 h/a, a professora Rakelly Nogueira do Nascimento, matrícula nº 18.406-3, com data retroativa ao dia 02/05/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/04/2016, solicitando a nomeação da professora Renicleidi Barbosa de Oliveira, matrícula nº 18.836-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Renicleidi Barbosa de Oliveira, matrícula nº 18.836-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Jose Carneiro, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 094/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 046/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 16/06/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 087/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 103 do dia 11/06/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 087/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 103 do dia 11/06/2016;

 

Onde se lê: “matrícula nº 18.732-2”;

 

Leia-se: “matrícula nº 18.723-2”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 095/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 017/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 14/04/2016, solicitando a nomeação da professora Lilian Ferreira Albuquerque, matrícula nº 14.789-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, a professora Lilian Ferreira Albuquerque, matrícula nº 14.789-3, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, através do Protocolo nº 105827/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 26/02/2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, solicitado pela professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, através do Protocolo nº 106219/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, a professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, através do Protocolo nº 106706/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 04/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 099/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 025/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 29/04/2016, solicitando a exoneração da professora Miriam Wang Peixoto dos Santos, matrícula nº 15.433-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré, a professora Miriam Wang Peixoto dos Santos, matrícula nº 15.433-4, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 100/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, através do Protocolo nº 109150/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/06/2016, solicitando a exoneração da professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 069/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 066, do dia 15 de abril de 2016, que nomeia a professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6 na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 15/04/2016, eleita de acordo com a 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, realizada segundo disposições da Lei nº 1233/15, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 101/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, solicitado pela professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.881-6, através do Protocolo nº 109408/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 030/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/05/2016, solicitando a exoneração da professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.640-6, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, a professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.640-6, com data retroativa ao dia 20/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

PORTARIA Nº. 551/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3727/2016, datado de 01.06.2016 e protocolo nº. 2687262016.

 

R E SO L V E:

  

                                  EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor FRANCISCO CARLOS DE MELO ALBUQUERQUE, mat.14.399-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 552/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento de nº 111226/2016, datado de 26.05.2016 e protocolo nº. 2684942016.

 

R E SO L V E:

  

                                    EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Adm Escolar V-E, o servidor ADRIANO PAIXÃO DOS SANTOS, mat.15.513-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.553 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3707/2016, datado de 01.06.2016 e protocolo nº. 2683642016.

 

R E SO L V E:

  

                                  EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA LUCIANA ANDRADE DE ALMEIDA LOPES, mat.20.003-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 27.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.554/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3680/2016, datado de 31.05.2016 e protocolo nº. 2683342016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA BETANIA DE MELO DANTAS LINS, mat.20.355-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.555/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3693/2016, datado de 31.05.2016 e protocolo nº. 2687282016.

 

R E SO L V E:

  

                                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora PRISCILA BAUDEL DE CASTRO LOBO, mat.20.011-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.05.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº556/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Parecer nº. 125/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 10.06.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2681382016 CHRISLANE BEZERRA DA SILVA 19.828-5  Secretaria de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 557/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 110905/16 datado de 20.05.2016 e protocolo nº. 2680192016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 01 (um) ano, a servidora ESTEPHANIA WALLESCKA GOMES RODRIGUES, matricula nº. 18.899-9, Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 558/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 111210/16 datado de 26.05.2016 e protocolo nº. 2687312016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora VERONICA PEREIRA MACHADO, matricula nº. 14.731-1, Cargo Professor 1 Classe II – 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

   

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  559/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº 250/2016, datada de 13.06.2016 e protocolo nº. 2691242016.

 

R E SO L V E:

     

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 936/2015, datada 16.11.2015, da servidora CICERA JAQUELINE SOARES, matricula nº. 18.026-2 Cargo Agente de Combate as Endemias I, para exercer suas funções na CVA Regional VI, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.560/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2671932016 MARIA BETANIA NUNES PEREIRA

 

8.874-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2021
2618972016 IVANILDO MARINHO DA SILVA 14.315-4 Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 16.04.2017
2681702016 DANIEL FELIX DA SILVA 14.270-0 Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Março de 2019
2667572016 FABIOLA FONSECA DE LIMA 14.404-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.10.2017
2667502016 ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBÁ 14.379-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.10.2017
2659912016 LILIA MARIA BARRETO CAMPELO DE MELO 13.082-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.07.2022
2675592016 ELENILDA MARIA DA SILVA 9.494-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Está em gozo de Licença Prêmio até 29.08.2016
2675152016 SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE 15.963-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.07.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 561/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2684062016.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 22.05.2016 a 20.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA, matricula nº. 15.896-8 cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – E, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 562/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2689142016

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.06.2016 a 05.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora POLIANA VILAR TORRES, matricula nº. 20.357-2 cargo de Médico I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 563/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2689072016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.06.2016 a 05.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SALVINA DOS SANTOS, matricula nº. 18.609-0 cargo de Professor 1 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 564/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2686942016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 06.06.2016 a 03.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SEVERINA MARIA DA SILVA MIRANDA, matricula nº. 17.694-0 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 565/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2661402016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.04.2016 a 12.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JESSIKA NAYARA SOUSA BARROS, matricula nº. 20.061-1 cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.566/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2680822016, e Parecer nº. 115/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.06.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DEISIVANIA MARIA BARBOSA, cargo Assistente de Pol. Sociais e Econômicas I-Educador Cuidador, matrícula nº. 19.821-8, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/05, 27/05 e 30/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 567/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs 031/16, 032/16, 033/16, 035/16, 036/16 e 037/16 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 25.01.2016 e 26.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2573292015 FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES 17.213-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567992015 MIKELLY MARIA DE SENA 18.494-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567952015 MARIA GORET BATISTA DINIZ 15.042-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2579032015 DIVA CARNEIRO ALVES 09.621-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2539712015 JOSE CAETANO DA SILVA FILHO 11.974-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567942015 FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS 16.751-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 568/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3762/2016, datado de 06.06.2016 e protocolo nº. 2688322016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I, a servidora MARIA HELENA BEZERRA CAHU, mat.17.035-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 569/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 120/16, 122/16 e 123/16 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2682942016 ANNE CAROLLINA AMARAL LOPES 20.561-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2674142016 LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO 20.562-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2648872016 VANESA CLAUDIA DA SILVA 76.210-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 570/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2683362016, datado de 01.06.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais Econômicas I, a servidora RENATA GABRIELLE DE FARIAS SILVA, mat.20.539-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 571/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 113/2016 e 116/2016 – Assessoria Jurídica/SEFOGEP, datado  de 06.05.2016 e 08.06.2016 das servidoras indicadas na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2685372016 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES 9638-5 Executiva da Receita
2683522016 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI 9204-5 Executiva da Receita

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº572/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Realização de Provas, conforme Parecer nº. 114/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.05.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2675552016 NATALI DA SILVA RAMOS 20.043-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.573/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2675062016 VERONICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS 12.570-9 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2674972016 MARIA TEREZA MACHADO WANDERLEY 10.247-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2667522016 LEDA MARIA ROSA ARAUJO DANTAS 12.214-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2634562016 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Executiva de Promoção da Saúde 96/06 e 06/16 01.07.2016 a 28.09.2016
2642342016 ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENTO 14.097-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 28.08.2016
2680132016 CELIA MARIA DE SOUZA 8380-1 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 27.12.2016
2683452016 ANTONIA ELIETE COSTA DE ALBUQUERQUE 8801-3 Executiva de Promoção da Saúde 85/95 e 95/05 01.07.2016 a 27.12.2016
2680082016 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 14.386-3 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2648172016 MONICA BEZERRA MENDONÇA MULLER 13.608-5 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2659972016 DJAIR SIQUEIRA PENA 14.584-0 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.07.2016 a 28.08.2016
2659982016 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA 14.589-0 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2656982016 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS 15.624-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.09.2016
2667442016 ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS 15.931-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.08.2016
2678142016 JOSANE RODRIGUES DA SILVA 13.920-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 30.07.2016
2680152016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.574/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2675132016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2659852016 NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.07.2016 a 27.12.2016
2682892016 MANUELA GOMES PENEDO 16.365-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.07.2016 a 30.07.2016
2680142016 MARIA HELENA DE SANTANA 13.617-4 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 30.07.2016
2682862016 IVAN MARQUES CAVALCANTI 13.175-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2647642016 MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 28.08.2016
2652182016 MARIA REJANE DO MONTE SILVA 15.685-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.08.2016
2652122016 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO 10.394-2 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2659992016 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2692352016 RIVONALDO BASILIO DE LIMA 7373-3 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.07.2016 a 03.08.2016
2675032016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2003/2013 04.07.2016 a 01.11,2016
2683832016 MARCIA DE PAULA MACHADO 9459-5 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2006/2016 04.07.2016 a 03.08.2016
2688292016 MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA 8561-8 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2005/2015 30.03.2016 a 26.09.2016
2685782016 JOSELIA TENORIO PINTO 8662-2 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 1995/2005 01.07.2016 a 28.10.2016
2675732016 MARIA TEREZA GOMES DE BARROS 9140-5 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2006/2016 01.07.2016 a 28.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.575/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2682422016 MARCELIA MARIA DA SILVA LIRA 10.350-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1986/1996 01.07.2016 a 30.07.2016
2647562016 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2006/2016 01.07.2016 a 30.07.2016
2627322016 JOSE CLAUDINO DO NASCIMENTO 8037-3 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2003/2013 01.07.2016 a 27.12.2016
2597472015 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO 7482-9 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2664052016 MARIA LUCIA FALCAO 10.338-1 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2681712016 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2660842016 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS 14.143-7 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2678252016 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ 14.325-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2681722016 JOSE GOMES 8757-2 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.07.2016 a 28.10.2016
2675872016 REGINALDO RODRIGUES NOBRE 6308-8 Executiva da Receita 1992/2002 01.07.2016 a 30.07.2016
2656642016 CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHÕES 13.876-2 Executiva da Receita 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2681252016 GLORIA MARIA GOMES BARRETO 8827-7 Executiva de Cultura 2005/2015 02.07.2016 a 31.08.2016
2664032016 MARIA JUSELY DOS SANTOS 12.878-3 Executiva de Assistência Social 1991/2001 01.07.2016 a 28.08.2016
2685832016 WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE 7878-6 Exec. de Desenv. Economico e Turismo 2004/2014 29.06.2016 a 26.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, o Processo Nº 013/2016  – Chamamento Público Nº 001/2016 –Objeto:SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO). Empresa Selecionada:ERGOCARDIO MEDICINA Ltda, CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE . Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO/REABERTURA

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 033/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 6.047.761,30 (Seis milhões,     quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

 

PROCESSO Nº. 049/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – REGISTRO DE PREÇOS– CLPS – Compras: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AOS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 70.483,53 (setenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos, sendo para cada lote: Lote 01: R$ 1.996,39 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos); Lote 02: R$ 2.051,54 (dois mil, cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); Lote 0:3 R$ 11.192,90 (onze mil, cento e noventa e dois reais e noventa centavos); Lote 04: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Lote 05: R$ 4.796,00 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais); Lote 06: R$ 5.027,50 (cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos); Lote 07: R$ 4.694,80 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos); Lote 08: R$ 1.539,40 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos); Lote 09: R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais; Lote 10: R$ 3.416,50 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) e Lote 11: R$ 24.748,50 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).Data de Abertura: 08/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 039/2016 – Dispensa nº. 018/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo, situado à Rua do Sossego, nº 39, Alto do Cristo, CEP: 54.250-021, Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2380.006.01.0095.0001-6 e sequencial sob o n° 1.279604-2. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Erivaldo Cordeiro do Nascimento, portador da Cédula de Identidade n° 1.719.441-SSp-PE e CPF n° 193.594.894-68, residente à Rua Adolfo Correa, nº 192, CEP: 50.920-400, Tejipió, Recife-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 009/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes– PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de no. 8069/90 e Leis Municipais n.º 122/91, n.º 129/01 e 1.038/14, em reunião ordinária realizada em 15 de junho de 2016.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.250/95, art. 12, inciso I e Decreto nº 3.000/99, art. 102, que fundamentam legalmente a dedução do imposto renda aos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que orienta o funcionamento dos fundos municipais dos direitos das crianças e adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 129/2001 que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 32/2015 do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016;

 

CONSIDERANDO o Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente/2016 da Fundação Itaú Social para apoiar ações, serviços, programas ou projetos que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

Resolve:

 

Art. 1°. APROVAR o processo para apresentação e seleção de UM projeto, com respectivos planos de trabalho e anexos, a ser chancelado e enviado para concorrência pública do Edital 2016, da Fundação Itaú Social, a ser financiado a partir da dedução de imposto de renda, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) do Jaboatão dos Guararapes, após doação da referida empresa;

 

Art. 2°. Fica estabelecido que as organizações interessadas e devidamente registradas nesse conselho, enviarão seus projetos, planos de trabalho e anexos, de acordo com o modelo, impreterivelmente até o dia 15/07/2016;

 

Art. 3°. O CMDDCA-JG adotará como critérios para seleção da proposta de fomento, a consonância da mesma com o Plano Municipal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes 2015-2024, com o Edital 2016 – Fundação Itaú Social e tendo como foco o Estímulo ao Protagonismo das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 4°. As propostas deverão ter como prazo 12 (doze) meses e valor máximo total de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais);

 

Art. 5°. Os projetos serão analisados, sendo um selecionado e aprovado no dia 26/07/2016, podendo ser retificados para maior adequação Edital 2016 – Fundação Itaú Social;

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 8°. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do CMDDCA-JG

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

 

RESOLUÇÃO 01/2016

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº840/2012 e pelo Decreto Municipal nº 64/2013.

Considerando deliberação do pleno do COMSEA/JG, com a finalidade de constituir a Comissão Eleitoral para reger a eleição à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2016/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, com representação governamental e da sociedade civil, para o fim conduzir e presidir o processo eleitoral à escolha dos representantes da Sociedade Civil, deste Conselho.

Art. 2º – Designar os/as conselheiros/as Gilberto Pedro de Lima, Alba Maria Rodrigues Ramos e Edite Jovina do Nascimento Silva, representando a sociedade civil; Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado, representando o governo municipal.

Art. 3º – Designar o conselheiro Gilberto Pedro de Lima, para presidir a Comissão Eleitoral.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 01/2016

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº840/2012 e pelo Decreto Municipal nº 64/2013.

Considerando deliberação do pleno do COMSEA/JG, com a finalidade de constituir a Comissão Eleitoral para reger a eleição à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2016/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, com representação governamental e da sociedade civil, para o fim conduzir e presidir o processo eleitoral à escolha dos representantes da Sociedade Civil, deste Conselho.

Art. 2º – Designar os/as conselheiros/as Gilberto Pedro de Lima, Alba Maria Rodrigues Ramos e Edite Jovina do Nascimento Silva, representando a sociedade civil; Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado, representando o governo municipal.

Art. 3º – Designar o conselheiro Gilberto Pedro de Lima, para presidir a Comissão Eleitoral.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG




22 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°110 – Jaboatão dos Guararapes

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6032/2016 – Nomear Agrinaldo Jorge do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6033/2016 – Nomear José Carlos Moizes Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6034/2016 – Nomear Ariana Silva dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6035/2016 – Nomear Ezequiel José da silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6036/2016 – Nomear Damião Marinho Lopes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6037/2016 – Nomear Neilson Candido Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6038/2016 – Nomear Debora Regina Recco, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6039/2016 – Nomear Gabriella Cristine Pontes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

(Republicado por Incorreção no Original)

Ato n.º 5613/2016 – Designar Tácito Quadros Maia, Secretário Executivo de Habitação, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente como Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ERRATA

  

Na PORTARIA Nº 29/2016, de 14 de abril de 2016, publicada no diário Oficial nº 67 de  16/04/2016:

 

Onde se lê: CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, matrícula n.º 19.767-7

 

Leia-se: CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, matrícula n.º 13.767-7

 

 

Jaboatão dos Guararapes,       09     de       junho      de     2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

                                               RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 031/2016 – INEXIGIBILIDADE nº. 003/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE LEILOEIRO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO COM OBJETIVO DE ALIENAR VEÍCULOS, BEM MÓVEIS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Os bens a serem leiloados são estimados no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação dos Bens Inservíveis anexo aos autos. A presente inexigibilidade será efetivada com a leiloeira Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, inscrita no CPF/MF sob o n°. 030.529.264-11, credenciada no Processo nº029/2015 – Chamamento Público nº002/2015. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO/CFTV, COM CENTRAL DE OPERAÇÕES NO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame: ACCESS TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.463.206/0001-61, situada no domicílio Estrada dos Remédios, nº 649, Afogados, Recife – PE, CEP: 50.770-120, que ofertou o valor global de R$134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO nº 034/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO FIXA, PELO PRAZO DE 12 MESES, DE VEÍCULOS ANO/ MODELO 2016, DOS TIPOS PASSEIO E UTILITÁRIO, SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor estimado: R$ 515.000,04 (quinhentos e quinze mil reais e quatro centavos),  conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 06/07/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/07/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 07/07/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 634601). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/3378-9187 e 99314-9238 ou e-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 016/2016 de Dispensa de Licitação nº. 004/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE 14 (QUATORZE) SALAS NO IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ BRÁS DE MOSCOW, Nº 252, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO IFPE- INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO. Locador: Grupo Atual de Educação Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.008.053/0001-23. O valor mensal da contratação é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento Legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. Luiz Carlos Matos. Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5, 6, 7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que a empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI interpôs recurso administrativo nos autos do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

            Lista dos Habilitados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística.

 

Considerando a Convocatória para o Ciclo Junino 2016, publicada no Diário Oficial nº 091, de 26 de maio de 2016, a Comissão Organizadora do Ciclo Junino 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:

Publicação das bandas, grupos e artistas aprovadas na Avaliação Artística para o Ciclo Junino 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes que poderão atender polos culturais e arraiais comunitários:

 

Seq. nº insc. Atração Representante Legal CNPJ / CPF
1. 127 AJAX – Academia Jaboatonense de Artes Geração X

 

Pedro Henrique Faustino da Silva

 

098.377.124-30

 

2. 498 OS PARCEIROS DO FORRÓ RISOBERTO JOSÉ DE MENDONÇA 975.200.984-00
3. 105 Leandro Muniz Leandro José da Silva 058,917.714-11
4. 562 Quadrilha Junina Chiclete com Banana Gervásio Bezerra Montreiro Filho 616.548.844-72
5. 110 Quadrilha Junina Chá de Zabumba Marcos José Ramos Júnior 064.430.454.59
6. 610 Quadrilha Mirim Trapiá Clecio Barbosa da Silva 041.619.194-09
7. 126 Quadrilha Junina Traquiná Valdemir de Souza Oliveira 071.405.734-76
8. 563 Balé Popular Jaboatão dos Guararapes Luana Kelly da Rocha 21.291.086/0001-29
9. 564 Cia de Dança Waldeck Farias Luana Kelly da Rocha 21.291.086/0001-29
10. 530 DJ Moab da House Moab Anunciado da Silva 036.386.074-61
11. 513 Banda Rasga Xinelo Weverton Gleibson da Silva 051.996.794-14
12. 511 Banda Filhos de Gonzagão Claydson Wesbne 079.904.084-30
13. 107 GRUPO ARTÍSTICO LAR DE CLARA LUCIANA DA SILVA 907.282.624-87
14. 501 Banda Walter Ventura Célio Roberto Neves 290.449.444-82
15. 502 TRIO CHAPÉU DE COURO CÉLIO ROBERTO NEVES 290.449.444-87
16. 595 Banda Sylmara  Azevedo Mateus do Prazeres Ferreira-Penacho Produções 14.989.186/0001-68

OBS. OS APROVADOS DEVEM COMPARECER A SECRETARIA DE CULTURA ATÉ O DIA 22/06/2016, PARA FINALIZAREM SUAS PROPOSTAS, E APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO FINAL SOLICITADA NA CONVOCATÓRIA DO CICLO JUNINO 2016.

 

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

Lorena Gomes Raia – Gerente de Cultura

Romão Ulisses – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura

Josenaldo Firmino de Andrade – Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2016.

 

 

 

Thiago Vasconcellos Modenesi

Secretário Executivo de Cultura

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 530/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                             CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 368/2016, datada de 27.04.2016, a partir de 12.05.2016, referente ao servidor MAVIAEL FRAZÃO, matrícula 9346-7, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.531/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ELAINE VIVIANE DA SILVA 20.410-2 Efetivo Enfermeira Médio 359/2016
02 SILVANIA CAVALCANTI GOMES DE BRITO 20.381-5 Efetivo Enfermeira Médio 357/2016
03 THADZIA MARIA DE BRITO RAMOS 15.737-6 Efetivo Biomédica Médio 365/2016
04 INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA 20.007-7 Efetivo Médica Médio 378/2016
05 RODRIGO ROCHA DE FARIA 19.866-8 Efetivo Médico Médio 372/2016
06 DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA 19.685-1 Efetivo Médico Médio 362/2016
07 LITIAN OLIVEIRA DE LIMA 19.885-4 Efetivo Dentista Médio 368/2016
08 WELLINGTON BRUNO ARAUJO DUARTE 19.641-0 Efetivo Analista em Saúde Médio 379/2016
09 ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA 19.946-0 Efetivo Analista em Saúde Médio 383/2016
10 DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS 19.658-4 Efetivo Analista em Saúde Médio 380/2016
11 MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA 19.930-3 Efetivo Analista em Saúde Médio 376/2016
12 NATALI DA SILVA RAMOS 20.043-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 371/2016
13 CLAUDIANA ALBUQUERQUE VIEIRA DE MELO 20.059-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 385/2016
14 EVERLIN GOMES SALDANHA 19.707-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 373/2016
15 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO 09.370-0 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão I Médio 391/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.532/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ITALA KELY PEREIRA DE SOUZA ALVES 20.048-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 370/2016
02 CAROLINE CRISTINE LIMA DE ASSIS 20.426-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 375/2016
03 DEBORA SANTOS NASCIMENTO 20.430-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 360/2016
04 ELAINE CRISTINA ANDRADE BORBA 20.064-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 364/2016
05 ADRIANA MARIA GALVÃO 20.065-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 363/2016
06 VALDELUCE FREITAS DE ARAUJO SILVA 20.046-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 361/2016
07 MICHELE BRUNA DE SANTANA 19.991-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 386/2016
08 DIOGO SOARES SILVEIRA 20.072-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 377/2016
09 ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 19.952-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 384/2016
10 DIOGO ENICLAN DA SILVA 19.974-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 381/2016
11 GLEICE CLERE SANTOS DA SILVA 20.492-7 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 374/2016
12 MIRIAM CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 19.987-7 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 358/2016
13 RENATA ANDRADE DA SILVA 15.708-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 367/2016
14 RENATA MARIA DA SILVA CASTRO 18.153-6 Efetivo Agente de Combate as Endemias Médio 366/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 533/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 INGRID ELEONORE LUCK 13.151-0 Contrato Médica Médio 382/2016
02 ADRIANA RAMOS DA SILVA 12.502-0 Contrato Auxiliar de Farmácia Médio 327/2016
03 TYRONE BARBOSA DA SILVA 13.499-0 Contrato Auxiliar Serviços Gerais Máximo 369/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.534/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 064/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe  II – 3E, MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEÃO, mat. nº 16.564-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.535/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 053/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe  II – 3E, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO, mat. nº 13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.536/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 093/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30(trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 1B, ADRIANA KARLA SANTOS, mat. nº 18.571-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.537/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 060/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, Agente de Combate as Endemias II, ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA, mat. nº 17.850-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.538/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 048/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-C, CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. nº 16.819-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.539/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 047/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(sessenta) dias, por motivo de saúde, Professor 1 Classe III-4G, EDJANE CRISTINA DOS SANTOS, mat. nº 15.214-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.540/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 049/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30(trinta) dias, por motivo de saúde, Professor 1 Classe II-3F, KATIA MOTA CALADO HENRIQUES, mat. nº 14.876-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 17.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.541/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 040/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, Professor 1 Classe III-1A, VIVIANE RIBEIRO DA SILVA, mat. nº 18.818-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.542/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 067/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 29.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 543/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 085/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de  60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, CELESTE ALEXANDRE TAVARES, mat. nº 18.982-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 06.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 544/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 079/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 4G, VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA, mat. nº 13.089-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 09.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 545/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 089/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. nº 19.150-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 10.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTRIA Nº. 546/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 080/2016.

 

 

R E SO L V E:

                                                        

                                CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES, mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.547/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº124/2016– Assessoria Jurídica/SEADGP, datada de 09.06.2016 do servidor indicado na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2670332016 WILLAMS JANUÁRIO DO NASCIMENTO 20.411-0 Executiva de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 548/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3779/2016, datado de 07.06.2016 e protocolo nº. 2687302016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor MARCUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE GOMES, mat.20.005-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 549/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3682/2016, datado de 31.05.2016 e protocolo nº. 2683352016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, o servidor LEONARDO GOMES DA SILVA, mat.16.664-2, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 550/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3726/2016, datado de 02.06.2016 e protocolo nº. 2687302016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR, mat.20.081-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 




21 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°109 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6024/2016 – Nomear Silvanildo Apolônio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6025/2016 – Nomear Maria José Teixeira de Matos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6026/2016 – Nomear Luiz Gonzaga da Costa Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º6027/2016 – Nomear Maria Aparecida Mendes de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6028/2016 – Nomear Silvana Roberta Bezerra da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6029/2016 – Nomear Nielson Francisco de Lira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6030/2016 – Nomear Thaisa Albuquerque de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6031/2016 – Nomear Fabio Glei Lins da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PEQUENAS INTERVENÇÕES EM MORROS E ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPEStudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável:R$ 149.887,33 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos). Data de Abertura 07/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

    (REPETIÇÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADENSADO DE PRAZERES – AV. GENERAL BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 1.956.199,98 (Um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 06/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE  JABOATÃO DOS GUARARAPES. Ficam REVOGADOS, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, os LOTES 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 003/2016.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento para o Primeiro Leilão Público desta Prefeitura neste exercício de 2016, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, de veículos de diversas marcas e modelos, bem como sucatas de materiais diversos, considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO DESTA PREFEITURA NESTE EXERCICIO DE 2016: auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo – Pina – Recife/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2016.

 

 

Heloisa Renatha Leoncio Vila Nova Soares

Presidente da Comissão de Leilão

 

 

 

 

 

01 – Objeto

 

O Primeiro Leilão Público PRESENCIAL E ONLINE, deste exercício de 2016, tem por objeto, à venda de bens moveis inservíveis, veículos de diversas marcas e modelos e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo Único deste Edital, ora aprovado e autorizado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

02 – Data, Hora e Local

 

O Primeiro Leilão deste exercício de 2016 será realizado no dia 04 de Julho de 2016, a partir das 10:00h, no auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo –  Pina – Recife/PE.

 

03 – Edital

 

Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente no escritório da Leiloeira Oficial, localizado no empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, sala 811, Pina – Recife/PE ou através do site desta PJG (http://www.jaboatao.pe.gov.br/).

 

04 – Condições para Participação

 

Poderão participar do Leilão Público: pessoas naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, pessoas jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo vedada a participação de menores de idade.

 

Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

 

Para pessoas jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da arrematação:

 

  1. a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
  2. b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

O arrematante fornecerá de imediato a Leiloeira, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc., para a emissão da respectiva nota de arrematação da Leiloeira.

 

Os interessados em ofertar lance online deverão observar as seguintes condições.

  1. a) Para ofertar lance online o interessado devera cadastra-se antecipadamente, no site www.lancecertoleiloes.com.br encaminhando documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para participação online no leilão ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro online. Os lances que vierem ser ofertados são inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado do seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados poderá ser solicitado judicialmente a o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer os seus lances. Não serão aceitos lances via email, telefone ou qualquer outro meio diverso daquele previstos neste Edital.
  2. b) Apenas após analise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
  3. c) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de email cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos emails.
  4. d) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente Edital, ate o momento em que o bem for oferecido em leilão.
  5. e) Somente serão aceitos lances superiores ao ultimo lance ofertado, sendo que lance ofertado online devera respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo do valor informado no site.
  6. f) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance.

 

05 – Dos Bens Objeto deste Leilão

 

a). Bens móveis inservíveis e sucatas;

b).Veículos de diversos marcas e modelos.

 

05.1 Todos os bens inservíveis, como também os veículos constantes deste Edital e com lotes descritos no Anexo Único, poderão ser vistos e examinados pelos interessados, dos dias 29 Junho até 01 de Julho de 2016, das 09:00 às 17:00 horas, no galpão localizado na Av. Duas Unas, nº 77 – Santo Aleixo – Jaboatão velho/PE.

 

OBS: Informamos que no dia 04 de Julho de 2016, data da realização do Leilão, em hipótese alguma será permitida que os bens leiloados descritos no Anexo Único, possam ser vistos e examinados pelos interessados. Considerando que os dias acima informados para a visitação são suficientes para que os licitantes possam conhecer os bens que serão alienados através deste Leilão Público.

 

 05.2. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo Único deste Edital, como também no catálogo da Leiloeira Oficial.

 

05.3.  Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.

 

  1. 06. Das Condições dos Veículos.

 

Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições dos veículos completos:

 

06.1. Os veículos completos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como a Leiloeira, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

 

06.2. Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos no depósito, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas que possam surgir após a arrematação, taxas, encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes, após a data do certame.

 

06.3. A Comissão do Leilão de veículos desta Prefeitura, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

 

  1. Das Condições de Pagamento e dos Preços de Arrematação.

 

07.1 O bem leiloado será vendido á vista em moeda corrente nacional e o licitante deverá efetuar no ato do arremate uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da venda, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis na conta corrente do município informada neste edital, sob o nº. C/C 48541-1, AG. 934-2 – PJG – LEILÃO MUNICIPAL – BANCO DO BRASIL.

 

07.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, mais taxas de igual percentual em espécie ou em cheque. O licitante é responsável por despesas com remoção dos veículos após a sua liberação.  Caberá ao arrematante o pagamento da Taxa Administrativa a Leiloeira Oficial, conforme previsto na Instrução Normativa nº 017/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que em seu Art. 35, II, alínea “b” determina que deve constar expressamente no Edital a referida Taxa. Os valores, definidos através de Ata da Assembleia Geral do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais dos Estados do Norte e Nordeste – Sindilei-NO/NE, ocorrida em 13 de junho de 2015, são: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta e sucatas e materiais; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por automóvel e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por veículo pesado, van e similares. Caso não seja cumprido o pagamento da Taxa Administrativa da Leiloeira Oficial, ou se o seu pagamento não puder ser concretizado, por qualquer razão, a arrematação será declarada nula.

 

07.3. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); mais as despesas com a Leiloeira.

 

07.4. Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (PRIMEIRO) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será rigorosamente acompanhado.

 

07.5. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.

 

OBS: O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual a leiloeira baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão.

 

  1. 08. Da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e de Comunicação).

 

08.1. Não haverá cobrança de ICMS sobre arrematação de bem em hasta pública, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, nº 018/08, de 06 de outubro de 2008, quando o arrematante do bem, não for contribuinte do ICMS e que não os adquira com o intuito de revenda.

 

08.2. O ICMS será cobrado quando o arremate do bem for realizado por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito, e que os adquira com intuito de revenda.

 

 

  1. Da Liberação e Entrega dos Bens.

 

09.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão da Leiloeira, a vista dos seguintes documentos:

 

  1. a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pela Leiloeira Oficial;
  2. b) Termo de entrega do bem devidamente autenticado pela Leiloeira Oficial.

 

09.2. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pela Leiloeira Oficial corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate.

 

09.3. A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão da Leiloeira, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

 

 I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na “Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência”;

 

II – 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão de veículos, desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, devidamente assinada pelo arrematante.

 

  1. Das atribuições do Leiloeiro.

 

10.1. Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;

 

10.2. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;

 

10.3. Será de responsabilidade exclusiva da Leiloeira a guarda e o transporte dos valores arrecadados durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária, através de extrato bancário fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, dos depósitos efetuados na conta corrente do Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

 

10.4. Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital.

 

11- Disposições Gerais.

 

11.1. O não recolhimento da importância e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

 

11.2. Não será permitida a arrematação de lote a pessoa natural (física) ou a representante legal de pessoa jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.

 

11.3. Informações complementares poderão ser obtidas na Comissão do Leilão desta Prefeitura, sito à Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Bairro de Prazeres, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do telefone: (081) 993890222, ou no escritório da Leiloeira Oficial, conforme informado no item 3 deste Edital.

 

11.4 – Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão do Leilão de veículos desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.5 – Após a realização do Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pela Leiloeira Oficial.

 

11.6 – Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontram os lotes, bem como os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Leilão.

 

11.7 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

            11.8 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

           11.09 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

 

           11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento de Leilão a luz da legislação vigente.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1ª. Poderá haver divergências nos dados contidos no catálogo (Edital). Favor observar às condições ditadas pelo Leiloeiro Oficial na hora do Pregão;

 

2ª. “A LEILOEIRA OFICIAL” terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar a prestação de contas à Comissão de Acompanhamento de Leilão;

 

3ª. O veículo cujo número do motor não corresponder ao veiculo, será vendido “SEM MOTOR”. E se por ventura o motor e o número correspondente ao mesmo, aparecer após a realização do Leilão, a Comissão de acompanhamento de Leilão em hipótese alguma emitirá ofício para fins de legalização do veículo junto ao DETRAN, deixando claro que o arrematante no momento da realização do Leilão, deverá estar consciente que está comprando um veículo sem motor, conforme reza neste edital;

 

4ª. No caso de haver, os veículos classificados como AMBULÂNCIA ou outros terão obrigatoriamente de serem transformados junto ao DETRAN-PE sob a responsabilidade do arrematante antes de sua transferência, devendo cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar ao DETRAN-PE autorização prévia para transformação – antes de proceder com a alteração do veículo;
  • Iniciar a transformação pós-autorização junto a uma oficina especializada;
  • Nota fiscal das peças em nome do arrematante;
  • Nota fiscal ou declaração de serviço com firma reconhecida;
  • C S V (Certificado de Segurança Veicular);
  • Solicitar junto ao DENATRAN o “CAT”;
  • E os documentos normais referentes à arrematação do veículo.

 

5ª. Quando o arrematante tratar-se de pessoa física, o mesmo deverá entregar a Leiloeira Oficial, para arquivo da COMISSÃO DE LEILÃO, 01(uma) cópia da Cédula de Identidade, 01(uma) cópia do CPF e 01(uma) cópia do Comprovante de Residência atualizado, para cada lote comprado;

 

. Quando o arrematante tratar-se de pessoa jurídica, o mesmo deverá entregar a Leiloeira Oficial, para arquivo da “COMISSÃO DE LEILÃO, 01(uma) cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) atualizado para cada lote comprado;

 

7ª. As informações, tais como: placa, chassi, espécie/tipo, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano modelo e cor dos veículos que serão alienados através deste Leilão Público, estão de acordo com o cadastro dos mesmos no DETRAN. Quanto ao número do “motor”, prevalecerá o atual, ou seja, o número informado por esta Comissão de Acompanhamento de Leilão, considerando o item 6.1 deste Edital;

 

. A Comissão de Acompanhamento de Leilão, avisa que a entrega dos LOTES deverá ser feita exclusivamente ao arrematante ou ao seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando o Termo de Autorização Para Entrega de Veículos Arrematados em Leilão Público, conforme o item 9.3 deste Edital;

 

9ª. Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação aos depósitos onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do Pregão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, quando necessário, procurar o DETRAN/PE, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

OBS.: Informamos que as fotos dos lotes apresentadas no “data-show” no dia do Leilão Público desta Secretaria, são meramente ilustrativas, ou seja, uma forma de apresentar o bem aos licitantes para que possam fazer suas ofertas de compra, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

 

  1. Nome dos Membros das Comissão do Leilão

 

A referida Comissão, conforme Portaria n° 274/2016 – SEADGEP, publicada no Diário Oficial do Município n° 095, em 01 de Junho de 2016, é composta pelos membros titulares e suplentes das secretarias, conforme indicação a seguir:

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

Titular Matrícula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

 

 

Representantes da Secretaria da Promoção da Saúde

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D’ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Educação

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

 

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18 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°108 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 08 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5998/2016 – Nomear Maria Auxiliadora de Azevedo Franza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 17 de maio de 2016.

 

Ato n.º5999/2016 – Nomear Zaira de Oliveira Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6000/2016 – Exonerar Jocimar Higino dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6001/2016 – Nomear Jocimar Higino dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6002/2016 – Nomear William Henrique da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º 6003/2016 – Exonerar A PEDIDO Alexandre Moura Alves de Paula, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6004/2016 – Nomear Jefferson Santos da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 6005/2016 – Nomear Sandra Paula de Andrade, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 6006/2016 – Nomear Esdras Gusmão de Holanda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 6007/2016 – Nomear Sandoval Cavalcante Cordeiro Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6008/2016 – Nomear José Gomes dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6009/2016 – Nomear Maria Jandira Oliveira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6010/2016 – Nomear Roseane Silva de Santana Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6011/2016 – Nomear Nathália Maria de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6012/2016 – Nomear Giuliano Pereira de Menezes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6013/2016 – Nomear Ana Letícia Cabral de Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

  

Ato n.º 6014/2016 – Nomear Haroldo Felix Mulatinho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6015/2016 – Exonerar Silvana Roberta Bezerra da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 31 de maio de 2016.

 

Ato n.º6016/2016 – Exonerar Luiz Gonzaga da Costa Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Esporte Lazer e Copa do Mundo, com efeito, a partir de 31 de maio de 2016.

 

Ato n.º 6017/2016 – Exonerar Conceição Virgínia Gondim Costa de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de maio de 2016.

 

Ato n.º6018/2016 – Exonerar Cláudio da Silva Correia Júnior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de maio de 2016.

 

 

(Republicado por Incorreção na Numeração do Ato)

Ato n.º 6019/2016 – Nomear Maria Betânia Mendes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

 

(Republicado por Incorreção na Numeração do Ato)

Ato n.º 6020/2016 – Exonerar Doralice Marques de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 

(Republicado por Incorreção na Numeração do Ato)

Ato n.º 6021/2016 – Nomear Cintia de Araújo Sampaio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 6022/2016 – Tornar sem Efeito o Ato n.º5905/2016 Que Exonera Hugo Rafaell Rodrigues da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

. Ato n.º 6023/2016 – Tornar sem Efeito o Ato n.º 5922/2016 Que Exonera Maria Dalvenisa de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº. 092 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  4.523.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.000

 

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00595 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.450.000

 

13 392 1011 2.298 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS
Red. 00600 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.523.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

 

04 121 1068 2.382 – IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE INTERVENÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS DE OPORTUNIDADE
Red. 00033 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 220.000

 

15 122 2218 2.517 AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E APOIO AO CONSELHO E FUNDOS
Red. 00038 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.000

 

15 127 2060 2.250 ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 00040 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 590.000

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000
Red. 00051 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 122 2244 2.548 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00269 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000
Red. 00270 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00273 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000
Red. 00274 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00577 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.400.000

 

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

04 121 2019 2.088 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO
Red. 00583 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000
Red. 00584 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

 

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

 

 

04 121 2047 2.315 – INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS FORUNS DE DEBATES
Red. 00585 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.000
Red. 00586 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.000

 

 

04 122 2258 2.563 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00588 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 120.000
Red. 00589 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

  

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

04 121 2047 2.314 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PREFEITURA COM VOCÊ
Red. 00590 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 190.000
Red. 00591 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

04 131 2042 2.028 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A INTERNET
Red. 00597 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00598 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.523.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de    junho  de  2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

                                                                                                    TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 030/2016, de Dispensa de Licitação nº. 008/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, 489, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – CECOES. Locador: Julio Ferreira de Lima,  inscrito no CPF/MF sob o n.º 018.161.364-68. O valor mensal da contratação é de R$ 6.800,00 (seis mil, e oitocentos reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

ADIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 033/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 6.047.761,30 (Seis milhões,quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Adiada sine die.O adiamento decorreu possível necessidade de modificações nas especificações técnicas do objeto licitado.  Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, situada à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600  , das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 037/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016- LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,  PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS DE PREVENÇÃO E INSUMOS PARA PACIENTES INSULINO-DEPENDENTES (ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) COM VISTAS A ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA, SAMU E PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. R$ 2.125.632,40 (Dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/07/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 007/2016, para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS, A SEREM UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO PROJETO “INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO”, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. e ADJUDICAÇÃO deste objeto à empresa H.S. COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA EIRELI, CNPJ nº 09.349.956/0001-78., pelo valor global de R$35.000,00 (trinta e cinco mil).Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 02 de junho de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o Art. 11 do Regimento Interno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO o feriado do dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) a reunião será antecipada para o dia 11/10/2016;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CMAS/JG PARA O PERIODO DE JUNHO A DEZEMBRO DO ANO DE 2016, ONDE, AS SESSÕES DEVERÃO RETORNAR PARA AS SEGUNDAS QUARTAS-FEIRAS DE CADA MÊS, ÀS 9H, A SABER:

 

 

CMAS/JG

 Calendário

 Reuniões Ordinárias   2016 – 09h

Mês Data
Junho 08
Julho 13
Agosto 10
Setembro 14
Outubro 11
Novembro 16
Dezembro 14

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 02/06/2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016.

 

 

 

José Fernando da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

Resultado de Seleção Simplificada

 

 

Resultado Final Cozinheiro SEAS

 

Resultado Final Motorista SEADGEP

 

Resultado Final Servicos Gerais SEAS

 

Resultado Final Servicos Gerais SEE

 

RECURSO SELECAO SIMPLIFICADA

 

Desclassificados Final SEE SEAS SEADGEP

 

 




17 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°107 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.   93 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

18 541 1075 2.356 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE
Red. 00546 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 470.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   570.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

18 541 1030 1.085 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Red. 00542 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 100.000

 

  34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 470.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 570.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15   de   junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

DECRETO Nº.    94 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
Red. 00372 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

10 122 2242 2.526 – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE
Red. 00376 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.500.000

  

10 301 1081 2.377 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE
Red. 00396 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

10 304 1016 2.170 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 00423 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00432 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Red. 00433 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 950.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.000.000 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00379 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 850.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00388 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.700.000
Red. 00390 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.450.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  15      de   junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 PORTARIA N.º  55 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo, Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 32/2016-GP;

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial, o candidato relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,                  15         de              Junho         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

   

 

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Carla Maria Ximenes Oliveira 03755225 89.50 4

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 023/2016 – Pregão Presencial Nº 004/2016 – Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÕES DESTINADAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 01: 500 kits para capacitação e Item 02: 400 horas/aula e ADJUDICO o objeto à empresa INSTITUTO DIVERSIDADE, GÊNERO E EDUCAÇÃO – IDGE – CNPJ N° 21.322.290/0001-60, situada à Avenida Fagundes Varela, nº 110, Loja 107, Jardim Atlântico, CEP: 53.140-080 – Olinda-PEfone: (81) 99162-4299 / 99128-9917. Item 01: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) e Item 02: R$ 57.500,00 (Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais). Valor global: R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes,15 de junho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 106/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 037/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, visando o atendimento as Creches e da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 27); Contrato nº. 030/2016 – SEDEMS; Contratada: NutriforteLtda;

CNPJ/MF sob o nº 07.140.704/0001-09; Valor Contratado: R$ 61.199,33 (sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e trinta e três centavos); Prazo: 12 (doze) meses, a ser contados a partir da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 027/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 010/2016; Objeto Nat,: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 05, nº 10, Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá; Contrato nº. 040/2016– SEDEMS; Locadora: Amara Adelia da Silva; CPF/MF sob o nº 427.725.914-68; Valor mensal do contrato: R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais); Prazo:  07 (sete) meses e 09 (nove) dias, será contado a partir de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 033/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 014/2016; Objeto Nat,: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Professor SerinoTolentino, nº 601, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Henrique Dias; Contrato nº. 042/2016 – SEDEMS. Locadora: Wallace Lavor Serbim Umbelino; CPF/MF sob o nº 007.396.354-25; Valor mensal do contrato: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); Prazo:  07 (sete) meses e 13 (treze) dias, será contado a partir de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 020/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Dispensa   nº 001/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço e engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de complementação da construção da Escola de Sucupira, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 055/2015 – SEDEMS; Contratada: Barros & Araújo Engenharia Ltda;CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.112.201,69 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e um reais e sessenta e nove centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 210 (duzentos e dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº 008/2014 – SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.; CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19; NonoTermo Aditivo;Valor do contrato: R$ 5.714.939,84 (cinco milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação, Givaldo Calado de Freitas – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 008/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado na Rua São Sebastião, nº 345, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Residência Terapêutica; Contrato nº. 068/2011 – SESA; Locador: Edson Bezerra Nogueira; CPF/MF sob o nº 002.892.804– 00; Valor mensal atual do contratado: R$ 4.818,23 (quatro mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e três centavos); Sexto Termo Aditivo ; Valor suprimido: R$ 535,36 (quinhentos e trinta cinco reais e trinta seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 535,36 (quinhentos e trinta cinco reais e trinta seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias; Prazo acrescido acumulado: 49 (quarenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº 045/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 006/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Manoel Francisco da Silva, nº. 81, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família José Carlos Pereira; Contrato nº. 043/2013 – SESA; Locador: João Batista de Lima; CPF/MF sob o 102.399.364-34; Valor mensal atual do contratado: R$ 1.448,53 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais cinquenta e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 26 (vinte e seis) meses e 02 (dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 091/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 020/2011; Objeto Nat: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel, situado na Rua Belém de Judá, nº 833, Alto Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes – PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – Dois Carneiros; Contrato n°. 004/2012 – SESA; Locador: Bartolomeu Rodrigues da Silva; CPF/MF sob o nº 089.387.924-04; Valor mensal atual do contratado: R$ 1.178,96 (um mil, centoe setenta e oito reais e noventa e seis centavos); Quarto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 131,00 (cento e trinta e um reais); Valor suprimido acumulado: R$ 131,00 (cento e trinta e um reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 045/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 002/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado na Rua Oswald de Andrade, nº 41, Bairro UR­­ 06, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de  Saúde da Família Maria de Souza Ramos ­– UR ­– 06; Contrato nº. 020/2014 – SESA; Locador: José Nilton da Silva; CPF/MF sob o nº 023.921.234– 70; Valor mensal atual do contratado: R$ 1.206,00 (um mil, duzentos e seis reais);Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais); Valor suprimido acumulado: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016:Gessyanne Vale Paulino: Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 034/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 002/2013Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr:. Contratação do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, contemplado no Plano de Ação de rede de atenção às urgências do Estado de Pernambuco, para a ampliação de enfermaria Clínica de Retaguarda, Reguladas através da Central de Regulação Estadual; Contrato nº 050/2013 – SESA; Contratada: Sociedade Médico Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.443.430/0001-31; Valor atual do contrato: R$ 2.606.100,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil e cem reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino: Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 086/2012; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 007/2012; Objeto Nat.: Locação de ImóvelObjeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Alameda das Sucupiras, nº 410, Cajueiro Seco,  Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de  Saúde da Família Nova Divinésia II; Contrato nº. 118/2012 – SESA; Locadora: Lucila Rodrigues da Silva; CPF/MF sob o nº 388.770.154 – 20; Valor mensal atual do contrato: R$ 1.162,01 (um mil, cento e sessenta e dois reais e um centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses e 24 (vinte quatros) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino: Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para a realização de exames de patologia clínica (hamatologia, hemostasia, uroanálise, imunoquímica e hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o laboratório municipal Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 062/2011 – SESA; Contratada: Diag Systems Diagnostica Hospitalar Ltda; CNPJ/MF n.º 06.047.349/0001-65; Valor Atual do Contrato: R$ 239.200,00 (duzentos e trinta e nove mil e duzentos reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) mesese 06 (seis) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 24(vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 115/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 049/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Comendador José Didier,nº 300,  Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Administração Base de Apoio de Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Contrato nº 191/2010 – SESA; Locadora: Julieta Estima Borba; CPF/MF sob o nº 194.402.004-72; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação; O presente instrumento tem por objetivo proceder com a retificação do valor mensal da Locação no 6º Termo Aditivo ao Contrato 191/2010 – SESA, de forma que a “Cláusula Segunda” do 6º Termo Aditivo passará a ter a seguintes redação; CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: “ O presente instrumento tem como objeto a renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com término em 17 de novembro de 2016, pelo valor mensal consolidado de R$ 5.369,17 (cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) ; Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2010; Comissão de Licitação de Demais Secretarias; Concorrência nº 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Prestação de serviços de Segurança Eletrônica 24h, integrada (sistemas de alarme e de circuito de TV digital – CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato nº. 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ/MF sob o nº 00.149.706/0001-10; Valor contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Decimo Termo Aditivo; Prazo inicial 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 13 (treze) dias;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n° 001/2015; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras ; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de pavimentação e drenagem das Ruas: Químico Antônio Victor, Kleber de Andrade e Antônio Carlos Zarzar em Candeias, no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote II; Contrato nº. 012/2015 – SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02; Segundo Termo Aditivo; Valor atual do contrato: R$ 2.081.680,11 (dois milhões, oitenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos);Valor suprimido: R$ 71.022,35 (setenta e um mil, vinte e dois reais e trinta e cinco centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 103.582,15 (cento e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos); Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 269.100,00 (duzentos e sessenta e nove mil e cem reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/07/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/07/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 04/07/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 633210. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

                                                                                    

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AOS BENEFICIÁRIOS DE DEMANDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$61.340,00 (sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/07/2016 às 09:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/07/2016 às 09:15 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 04/07/2016 às 13:00 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 634013. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA nº. 004, 10 de junho de 2016.

  

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº.108/2001;

 

RESOLVE:

 

Comunicar o novo endereço da sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, que fica localizado na Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 576, Piedade, Cep. 54.400-170, Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016.

 

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.282 /2016.

 

EMENTA: Fica denominada o logradouro a Rua Guaianazes, o logradouro conhecido Rua Lírio dos Vales, do Loteamento Condomínio Horizonte Barra de Jangada I; começando no logradouro Rua Araçatuba, e finalizando na Rua Campinas, no bairro de Barra de Jangada em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Guaianazes, localizada no Loteamento Condomínio Horizonte Barra de Jangada I, Bairro de Barra de Jangada – 6º Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

                           Jaboatão dos Guararapes, em 24 de maio de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                  – Presidente da C.M.J.G-         

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 




16 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°106 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N º 51/2016

 

 

EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº46, PUBLICADA EM 16 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE PROJETOS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROJETOS DA SECRETARIA DE EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

I – Alterar a composição do Núcleo de Projetos Ambientais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, que passa a ser a seguinte:

 

LUCIENE MARIA PEREIRA DE LIMA, Matrícula n º 59.018-0, Coordenadora;

GABRIELA DE SOUZA MELO, Matrícula nº 59.106-6;

RENATA CELLY ARAUJO DE NEGREIROS, Matrícula nº 59.070-1;

MARILENE FELIPE SANTIAGO, Matrícula nº 59.069-7;

TARCIANA SANTOS SOUZA, Matrícula n º 59.097-7;

LÍDIA MARIA DE SÁ LEITÃO DA FONSECA, Matrícula nº 59.117-9

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2016.

 

III – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09   de junho     de 2016.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 52/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 004/2016 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 023/2016 – CG/1ª CPIA, de 16 de março de 2016, publicada no DOM nº 053, de 24 de março de 2016, da lavra do Corregedor Geral do Município.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA DE FÁTIMA MELO PINHEIRO, matrícula n.º 14.611-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,     13         de              junho         de 2016.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

PORTARIA N.º  53  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 31/2016-GP;

 

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         14          de          junho            de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
JOSE VALMIR DE SANTANA 404927 122º 85,00
THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE 402963 123º 85,00

 

 

 

 

PORTARIA N.º    54 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         14         de         junho          de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
MARIA JOSE DA SILVA GOMES 600360 53º 81,25

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

PORTARIA SEMAN  Nº  007/2016

O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, matrícula nº 58940-9, Gerente de Manutenção  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  MANUTENÇÃO – SEMAN:

 

CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA

CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 034/2015

PREGÃO PRESENCIAL: nº 012/2015

OBJETO: Execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016

 

 

MANOEL BATISTA CHAVES

Secretária Executiva de Manutenção

 

 

 

 

 

PORTARIA SEMAN  Nº  007/2016

O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, matrícula nº 58940-9, Gerente de Manutenção  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  MANUTENÇÃO – SEMAN:

 

CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA

CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 034/2015

PREGÃO PRESENCIAL: nº 012/2015

OBJETO: Execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016

 

 

MANOEL BATISTA CHAVES

Secretária Executiva de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                                               

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 031/2016 – INEXIGIBILIDADE nº. 003/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE LEILOEIRO (A) OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO COM OBJETIVO DE ALIENAR VEÍCULOS, BEM MÓVEIS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Os bens a serem leiloados são estimados no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação dos Bens Inservíveis anexo aos autos. A presente inexigibilidade será efetivada com a leiloeira Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, inscrita no CPF/MF sob o n°. 030.529.264-11, credenciada no Processo nº 029/2015 – Chamamento Público nº 002/2015. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais

 

Considerando a Convocatória publicada em Diário Oficial nº 091 de 26/05/2016;

Considerando a publicação da Comissão de Seleção e Avaliação de Artistas Locais de Contratação Direta em Diário Oficial nº 097 de 03/06/2016;

Considerando o grande número de inscrições de artistas e grupos culturais;

Considerando as determinações dos Ministério Publico  que deu o prazo até 20/06/2016 para as informações sobre o São João 2016.

 

Resolve:

 

Prorrogar a Publicação dos aprovados de 13/06/2016  para o dia 20/06/2016;

Prorrogar o período do Ciclo Junino, de 18/06/2016 a 18/07/2016  para  22/06/2016  a  03/07/2016.

 

 

Thiago Modenesi

Secretário Executivo de Cultura

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 017/2016. Processo 047/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. Fundamento Legal: art. 24, inciso X, Lei 8.666/93. Contratado: MAXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. Valor mensal: R$ 2.200,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2016

 

Francisco José Amorim de Brito

 

 

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Resultado de seleção simplificada

 

 

Resultado Parcial Servicos Gerais SEE

 

Resultado Parcial Servicos Gerais SEAS

 

Resultado Parcial Motorista SEADGEP

 

Resultado Parcial Cozinheiro SEAS