14 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°065 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5738/2016 Tornar sem Efeito o Ato n.º5727/2016 Que Nomeia Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5739/2016 – Exonerar Evódia Timóteo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º5740/2016– Exonerar A PEDIDO Anderson de Assis Clemente da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 22 de março de 2016.

 

Ato n.º5741/2016 – Exonerar A PEDIDO Valmir Rocha Cavalcante Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5742/2016 – Nomear Raquel Maria Calado, no Cargo de Assistência e Assessoria de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Ato n.º 5743/2016 Designar Ana Selma dos Santos, Secretária Executiva da Mulher, para responder cumulativamente pelos expedientes das Secretarias Executiva de Defesa do Consumidor/PROCON e Secretaria e Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5744/2016 Designar Maria da Conceição de Oliveira Nascimento, Secretária de Desenvolvimento e Mobilização Social, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Governo, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5745/2016– Exonerar Thiago Vasconcelos Modenesi, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5746/2016– Nomear Thiago Vasconcelos Modenesi, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5747/2016 – Designar Thiago Vasconcelos Modenesi, Secretário Executivo de Esporte e Lazer, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5754/2016 – Exonerar Maria da Guia Nóbrega da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 6  de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO N.º  46/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto Nº 82, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, criado na forma do art. 168 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, é órgão colegiado, paritário, consultivo, deliberativo e normativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

  • 1º. A sigla CONSEMMA equivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes para fins de referência e interpretação deste Decreto.
  • 2º. O CONSEMMA integrará, junto com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo planejamento e execução da política de meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2°. Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, compete:

I –  Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III – Observar todas as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV – Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer, quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

XI – Auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;

X – Receber denúncias feitas pela população, e remetendo aos órgãos competentes para providências cabíveis;

XI – Auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XII – Opinar, na forma da lei, quando solicitado sobre:

  1. a) Estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
  2. b) Emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito Municipal;
  3. c) Concessão de licenças ambientais de empreendimento de grande impacto;
  4. d) Recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, hospitalar, industrial e de recipientes de agrotóxicos bem como dos passiveis de reciclagem;
  5. e) Políticas Municipais de Meio Ambiente e propostas de atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor;
  6. f) Planejamento ambiental e ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais; e
  7. g) Matérias de sua competência.

XIII –  Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIV – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de proposta;

XVI – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVII – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVIII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XIX – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação a elaboração, aprovação e atualização.

Art. 3°. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4°. O CONSEMMA será composto 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitada a paridade, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:

I –  07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

 

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;

 

  1. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;

 

  1. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;

 

  1. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;

 

  1. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;

 

  1. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;

 

  1. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II –  03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

 

  1. a) 01 representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

  1. b) 01 representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;

 

  1. c) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;

 

  1. d) 01 representante de instituição de Ensino Superior;

 

  1. e) 01 representante de órgão representativo do Setor Industrial;

 

  1. f) 01 representante do Setor Comercial;

 

  1. g) 01 representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;

 

  1. h) 01 representante da Colônia de Pesca Z 25;

 

  1. i) 01 representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;

 

  1. j) 01 representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

 

  • 1º – Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
  • 2º – Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.

Art.5°. Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 6°. A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros do Conselho remunerados.

Art. 7°. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

CAPITULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA

 

Art.8º. O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidente

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas;

VI – Grupos de Trabalho;

Seção I

Das Atribuições dos Membros do Colegiado

 

 

Art. 9º – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;

II – Ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV – Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI – Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.10 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e neste caso exercer também o voto de minerva;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art.11 – Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:

I – Encaminhar à apreciação do Plenário assuntos de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;

II – Informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;

III – Submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;

IV – Adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;

V – Assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;

VI – Elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;

VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;

VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

 

Art. 12 – Aos demais membros do CONSEMMA compete:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

Parágrafo Único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.

Seção II

Das Câmaras Técnicas

Art. 13 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

Art. 14 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

Art. 15 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art.16 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

Art. 17 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 18 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

Art. 19 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

Art. 20 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

Seção VI

Da Secretaria Executiva

Art. 21 – À Secretaria Executiva compete:

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet; VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

CAPITULO IV

DO PLENARIO, DAS REUNIÕES PLENARIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA

 

Art. 22.  O Plenário do CONSEMMA, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Cada conselheiro titular terá direito a um voto;

IV- Na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário.

V – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VI – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

VII – Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exercerá o direito do voto de qualidade, além do voto comum.

Art. 23. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Art. 24 – O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo. III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

Art. 25. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, o CONSEMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por resolução.

Art. 27. A readequação do CONSEMMA e as indicações da composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 28. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º  47/2016

EMENTA: Altera o Decreto nº83, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA

Seção I

Da Conceituação e do Objetivo

 

Art. 1º – Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, com o objetivo de dar apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Município e apoio na estruturação e fortalecimento das ações do órgão ambiental municipal, atualmente a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, nos limites previstos

 

Seção II

Das Receitas, Formas de Aplicação, das Condições Gerais e

Do Órgão Gestor

 

Art.2° – Constituirão recursos do FMMA:

 

I – Dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais;

II – Pagamentos de multas por infração ambiental;

III – As receitas decorrentes da compensação financeira que o Estado ou municípios transferir, com relação aos aproveitamentos hidro energéticos ou de outros potenciais recursos ambientais no território do município;

IV – Doações, empréstimos E transferências de outras fontes.

Parágrafo Único: O FMMA terá como órgão gestor a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG do Jaboatão dos Guararapes, sendo monitorada no que couber, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

Art.3º. Os recursos financeiros do FMMA destinar-se-ão às seguintes aplicações:

I – Financiamento às instituições públicas e privadas, para a execução de projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços, inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento, educação ambiental, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos naturais, defesa animal, ecologia urbana e arborização destinados ao interesse público, podendo, para o Poder Executivo Municipal custear, também, a elaboração de projetos;

II – Programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento dos recursos naturais;

Parágrafo Único: O saldo restante do FMMA será aplicado para as demais destinações previstas no caput deste artigo.

 

Art. 4º. O órgão gestor do FMMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I – Órgãos e entidades da administração direta e indireta do município;

II – Entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência; e

III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

 

Art. 5º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa da SEMAG e Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ, em observância às normas do FMMA.

 

Art. 6º. Os recursos do FMMA não poderão ser utilizados para:

I – Contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto;

II – Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

III – Despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

IV – Consultorias de servidor lotado no órgão proponente; e

V – Projetos sem prévia chamada pública e demandas espontâneas.

 

Art. 7º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar da SEMAG.

 

Art.8º. Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.

 

Art. 9º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:

I – Monitoramento e controle ambiental;

II – Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;

III – Recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;

IV – Proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;

V – Planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;

VI – Saúde e meio ambiente;

VII – Educação ambiental e divulgação;

VIII – Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;

IX – Proteção e defesa dos animais;

X –  Ecologia Urbana e Arborização;

XI – Publicações Ambientais.

 

Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:

I – A formação de parceiras;

II – A apresentação de objetivos relacionados a Política Nacional de Meio Ambiente;

III – A ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável; e

IV – As linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.

 

Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:

I – Serem apresentados em 3 (três) vias;

II – Apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 01 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;

III – Apresentarem um valor mínimo de R$ 3,000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV – O valor máximo de recursos do FMMA a ser concedido por instituição proponente será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para um período de 12 meses;

V – Quando envolverem publicações deverão, além de dar o crédito ao Governo do Município como colaborador, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias à SEMAG;

VI – Quando implicarem a realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;

VII – Quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;

VIII – Quando solicitarem recursos para impressão de livro, devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;

IX – Apresentar os currículos dos integrantes da equipe técnica responsável por sua execução.

Parágrafo Único: Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

 

Seção III

Das Competências da SEMAG e do CONSEMMA

 

Art. 12. Compete à SEMAG, na condição do órgão gestor do FMMA:

I – Elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;

II – Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;

III – Propor manuais para os projetos do FMMA;

IV – Promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;

V – Analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;

VI – Solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

VII – Devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do Fundo;

VIII – Devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;

IX – Encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;

X – Dar encaminhamentos necessários para a publicação dos Instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;

XI – Orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;

XII – Acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;

XIII – Receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;

XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;

XV – Determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

XVI- Apresentar ao CONSEMMA um relatório periódico de desembolso dos recursos utilizados do FMMA bem como, a prestação de contas da movimentação financeira do FMMA ao término de cada atividade atividades executadas; e

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Art. 13. Compete ao CONSEMMA:

I -Aprovar a aplicação dos recursos do FMMA;

II – Fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;

III – Estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;

IV – Aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;

V – Aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos;

VI – Aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;

VII – Aprovar relatórios técnicos;

VIII – Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;

IX – Elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;

X – Apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela SEMAG, e

XI – resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da SEMAG ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Seção IV

Da Liberação dos Recursos e da Prestação de Contas

 

Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais.

 

Art. 15. O saldo financeiro do FMMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 16. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

 

Art. 17. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:

I – Relatório final do executor do projeto;

II – Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

III – Relação dos pagamentos efetuados;

IV – Termo de aceitação da obra, se for o caso;

V – Extrato bancário conciliado da conta específica;

VI – Relação dos bens e equipamentos adquiridos; e

VII – Guia de recolhimento do saldo, se houver.

 

Art. 18. A SEMAG, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para a SEFAZ.

 

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, a SEMAG tomará as providências administrativas pertinentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Seção V

Das Disposições Finais

 

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

 

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

 

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(Republicada por incorreção no Original publicado em 02.04.2016 D.O. nº 58)

 

 

 

 

ANEXO  01

Prorrogação mandato: 01 de Abril a 09 de Maio de 2016

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos  Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

  

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 009/2016. Processo 022/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA – CRAS SOCORRO – REGIONAL. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: SEVERINO CAMPELO DE FARIAS. Valor mensal: R$ 3.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, com nota atribuída de 95,1 (noventa e cinco virgula um) pontos. Licitante Desclassificada: PRAXIAN CONSULTORIA LTDA – EPP, com nota atribuída de 56,2 (cinquenta e seis virgula dois) pontos. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designada o dia 25/04/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016

 

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

                    

                     TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 014/2016, ADESÃO nº 002/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 081/2014, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Pernambuco – PE. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: DATA VOICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.057.324/0001-43, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 706, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000. Valor total da Contratação: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016

 

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23003  /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23004  /2016

 

 

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1487

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23005  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500/1

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terreno Baldio Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23006  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur Construção e Incorporação
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Castelo Branco
Nº.: 6108

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 12 dias do mês de abril de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220013  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua 11
Nº.: 328

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 29 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR: Fabiana Maria Pereira MATRÍCULA: 18.057-2



13 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°064 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  26 /2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 60/2016-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5621/2016; 1484/2013 e 1491/2013.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para:

 

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico.

 

Nome:             JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Cargo:             DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SECRETARIO EXECUTIVO – Ato nº5621/2016

CPF:   385.792.274-53

Nome:             MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO –  Ato nº1484-2013 – CPF:    430.695.504-44

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF:    080.800.174-87

 

CNPJ 10.377.679/0004-39 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-9 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-x 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-x 62.474-8 62.965-0 62.974-x 63.961-3 63.961-3 64.126-x
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-x 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9

 

Art. 2º – A movimentação das referidas contas correntes, ocorrerá sempre em conjunto de dois.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 4º  – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,         08      de           abril        de     2016

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   43 /2016

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   60.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 122 2244 2.548 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00269 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000
Red. 00270 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

13 122 2247 2.552 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Red. 00271 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000
Red. 00272 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 60.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11     de      abril    de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  44 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 600.000,00  (Seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00194 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 600.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, através da Secretaria Nacional de Economia Solidária  – SENAES e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTPS/SENAES nº 00005/2015, SICONV nº 823804/2015, objetivando implantar ações formativas  com prática e aperfeiçoamento técnico, que possibilitem organizar a produção dos empreendimentos do município , promovendo estratégias regionalizadas de comercialização para estimular e consolidar o desenvolvimento sustentável, por meio da geração de trabalho e renda, superando a pobreza extrema,  não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 600.000
1700.00.00   Transferências Correntes 600.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 600.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

600.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 600.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11      de     abril     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  45 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  14.790.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e noventa mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 200.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00402 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.590.000
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   14.790.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:

 

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00381 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.790.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00390 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 14.790.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  11      de      abril         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

PORTARIA SESAU N.003/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais sendo 19 (dezenove) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA Superintendente 586941 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MARILANE FREIRE DE MELO Coordenadora 591011 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 03
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

Médico Clínico

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico Clínico ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 04
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS; efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários do CAPS.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 12
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Cuidador de Residência Terapêutica ·  Certificado ou declaração de ensino médio. R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos)
Carga Horária Vagas
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. 08
Atribuições
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

Critério: Formação Acadêmica Médico Clínico (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Atenção Básica no âmbito das politicas públicas. (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
  1. B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador em andamento. 20 40
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador Completo. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20 60
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 10
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 10

 

7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

  1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  2. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  3. 01 (uma) Foto 3×4;

VII. Comprovante de residência, atualizado;

VIII. Certidão de nascimento / casamento;

  1. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
  2. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e Médico Clínico; 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
  2. b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  3. c) Médico Clínico 20 horas semanais
  4. d) Médico ESF 40 horas semanais
  5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico Clínico           (   ) Médico ESF
(   )Cuidador de Residência Terapêutica
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

13/04/2016 13/04/2016
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 25/04/2016 29/04/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 02/05/2016 03/05/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 05/05/2016 11/05/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 12/05/2016 12/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 13/05/2016 16/05/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 17/05/2016 17/05/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18/05/2016 18/05/2016 Online

  

 ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

Cursos  de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta), com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–Me; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28

ITEM – 01 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINI TRIO

Locação de mini-trio tipo caminhão, veículos, em ótimo estado de conservação, com motorista e combustível por conta da contratada, cada carro executará serviços tipo arrastões com 03 (três) horas contínuas de funcionamento, não podendo ultra passar o total de 03 (três) serviços por dia, de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.799,00

ITEM – 02 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMINHÃO TRUCK

Locação de Trio elétrico – tipo caminhão truck de dois eixos – veiculo em ótimo estado de conservação, com  motorista, alimentação para motorista, combustível e um técnico a disposição da contratada, de acordo com as especificações: potencia de 160.000 watts, com mesa de som de 48 canais, 02 (dois) processadores de sistema digital com 02 (duas) entradas e 08 (oito) saídas, 08 (oito) compressores, 06 (seis) equalizadores, 31 (trinta e uma) bandas estéreo, 08 (oito) guetes, 112 (cento e doze) alto falantes subgrave 15 ou 18 polegadas, 112 (cento e doze) alto falantes médio grave de 10 ou 12 polegadas, 48(quarenta e oito) drive de 02 POLEGADAS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.500,00

ITEM – 03 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARRETA

Locação de Trio elétrico de grande porte, carreta de no mínimo 02 eixos medindo 21m, com 3,20m de largura com 4,50m de altura. 01 mesa de 48 canais por 8, 02 equalizador, 03 processadores, 01 módulo de bateria, 01 efeito para voz , 01 expande gate, 01 expandir gate , 02 compressores  01 força porta-pro-B, 01 equalizador , 34 amplificadores, 06 directo box I, 01 dvd com pendriver, 01 linha de filtro , 02 microfone sem fio, 24 microfones com fio, 07 porta-pro , 09 garras, 04 retorno de voz, 01 monitor de bateria, 52 cabos de microfone, 07 cabos banana, 15 cabo p-10, 08 cabo kenop-10, 06 cabos para monitores, 02 mult–cabo de 12 vias, 05 extensão, 11 pedestais, 03 pares de luvas de alta tensão, 01 bateria , P.A Frente: 16 twiter ,16 drive ; 16 alto-falante  médio grave, 48 alto-falante ; P.A LATERAL D/E: 48 twiters , 24 driver ; 48 alto-falante 12 médio grave, 24 alto-falante 15 i; 24 lato-falante 15 ,: P.A TRASEIRO: 16 twiter, 08 driver ; 16 alto-falante 12  médio grave, 13 alto-falante , 07 alto-falante , 14 refletores, 02 mini-glut, 02 lâmpadas pá, 02 geradores 220 kva, 01 camarim, 02 banheiros, ar-condicionadossplitt. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 7.138,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº.  002/2010, Ata de Registro de Preços Advinda do Processo Licitatório nº. 007/09, Pregão Eletrônico para Registro de Preço da Agência Estadual de Tecnologia da Informação nº 003/09; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:.Contratação de Serviços Especializados de Impressão Departamental Centralizada, incluindo: A gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos; alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; fornecimento de material de consumo para o serviço; O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução; A logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 016/2010 – SEALPG; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 317.620,08 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte reais e oito centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses e 10 (dez) dias; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 66 (sessenta e seis) meses e 10 (dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 055/2011; Comissão de Licitação para Atendimento Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – Praias); Contrato nº. 004/2012– SEDES; Contratada: MCP Refeições Ltda ME. CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Valor atual do contrato: R$ 4.056.449,74 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n° 002/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

 

Plano Operativo Hospital Memorial de Jaboatão:

Item 1.1. Atendimento de Urgência

 

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
3020 R$ 82.957,37

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
2080 R$ 76.423,41 3409 R$125.253,47

Item 3.2. Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 202 R$ 240.413,04 298 R$ 354.667,68
Pediatria 120 R$ 80.137,68

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Convênio n° 003/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

Plano Operativo Hospital Memorial de Guararapes:

Item 1.1 Atendimento de Urgência

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
700 19.225,39 2200 R$60.412,00

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
680 R$24.985,71 487 R$ 17.892,38

Item 3.2 Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 200 R$ 238.032,00 104 R$123.776,64
Pediatria 120 R$ 80.137,20

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n°016/2016 – SESAU. Fornecedor:  Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51.

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 25

 

Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg – LONGACTIL – CRISTÁLIA 937.500

 

0,16
1 – 40

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg – HALO – CRISTÁLIA 1.125.000

 

0,09
2 – 40A

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO – CRISTÁLIA 375.000

 

0,09
4 – 04

 

Clonazepam  Comprimido de 2mg – CLOPAN – CRISTÁLIA 2.250.000

 

0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 017/2016 – SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda; CNPJ/MF sob o n°08.778.201/0001-26.

 

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
 04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500  0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,38
16 Cynarascolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,23
27 Fenitoínasódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,30
39 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,30
40 Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300  

3,46

58 Vitamina Complexo BSolução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU; Fornecedor: AGLON Comércio e Representações Ltda; CNPJ/MF sob nº65.817.900/0001- 71.

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
30 Gentamicina, Sulfato Soluçã

o oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN

4.500 6,57
52

 

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

 

7,83

 

 

56

 

Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000

 

0,11

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU. Fornecedor: SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda. CNPJ/MF sob o n° 11.896.538/0001-42.

 

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME  COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
01 – 47 Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml c/ copo dosador – PratiDonaduzzi 39.000 1,80
01 – 49

 

Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEROX – União Química 11.000 9,00
01- 58 Óleo Mineral   Frasco  c/ 100ml LEVE LAX – Mariol 26.250 1,66
01 – 59 Omeprazol Comprimido de 20mg – ELPRAZOL – PHARLAB 4.500.000 0,04
01 – 63 Prometazina, Cloridrato  -Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 750.000 0,06
01 – 68 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g – Genérico – PratiDonaduzzi 27.000 2,88

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 103/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial n° 022/2015. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU; Fornecedor: UNI Hospitalar Ltda; CNPJ/MF sob o n° 07.484.373/0001-24.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol AerCt Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 41,10
07 Benzilpenicilinabenzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,26

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:O Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU; Fornecedor: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 26.921.908/0003-93

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
4-02 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 5mg ANSITEC – LIBBS 150.000 0,79
4-03 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 10mg ANSITEC – LIBBS 300.000 1,34

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis l, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 022/2016 – SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n°06.224.321/0001-56.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
03

 

Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800

 

0,75

 

09

 

Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300

 

0,79

 

11

 

Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000

 

0,14

 

13

 

Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000

 

0,81

 

26

 

 

Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000

 

0,22

 

29

 

Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000

 

1,88

 

33

 

Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA  

100.000

 

 

0,35

 

 

38

 

 

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

67,20

 

 

 

44

 

Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50

 

1,63

 

54

 

Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000

 

3,90

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 023/2016 – SESAU; Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
08

 

Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100

 

1,53

 

10

 

 

Ciprofloxacino  +Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300

 

 

20,59

 

 

18

 

Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500

 

10,60

 

32

 

Haloperidoldecanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500

 

7,40

 

37

 

Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800

 

53,00

 

45

 

Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300

 

1,09

 

48

 

Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000

 

0,07
49

 

Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000

 

0,19
50

 

Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200

 

 

12,30

59

 

Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150

 

0,89

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 027/2016– SESAU; Fornecedor: Dabi Atlante As Indústrias Médico Odontológica; CNPJ/MF sob nº55.979.736/0001-45

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
02 Cadeira Odontológica, automática, Na cor verde claro. com movimento de subida e descida do assento e encosto, com acionamento dos movimentos no pedal de isento de óleo com baixo nível de ruídos ; braço articulado para permitir o acesso a cadeirantes; base retangular maciça em aço tratado fosfatizado, pintado em epóxi a 250°C, tratados com antiferruginoso; estofamento sem costuras em PVC, com espuma injetada e de fácil assepsia; capa de plástico resistente sobreposta na parte onde fica os pés do paciente ; chave geral liga/desliga com fusível de proteção; encosto de cabeça anatômico e removível, voltagem 110/200v.Refletor Odontológico -acoplado a cadeira com potência de luminosidade de 20:000 lux; sistema de liga/desligada no cabeçote e no pedal de comando da cadeira; espelho ótico redondo, parabólico , multifacetado. luz branca e fria; manopla removível e que permita a colocação de barreiras isolantes e que seja autoclavável. Braço em aço com movimentação vertica e horizontal com formas arredondadas, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia, tratamento fosfatzado, resistente e corrosão, Unidade Auxiliar Odontológica ( cuspideira) acoplada a cadeira, estrutura totalmente em aço, pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; forma arredondada; cuba em resina ou porcelana, removível para assepsia; localização adequada para melhor posição de cuspir, priorizando a ergonomia e com ralo para retenção sólido; com sistema de regulação da vazão de águada bacia através de registro. Mangueiras arredondadas, leves ,flexiveis e de engate rápido; porta copo; sugador, tipo venturi, com acionamento automático através de sensíveis válvulas pneumáticas com posicionamento automático. Equipo odontológicos coluna deve possuir quatro terminais sendo; um para alta rotação , um para baixa rotação , ambos com conexão do tipo borden e uma para seringa tríplice incorporada, com bico removível e autoclavável; bandeja de instrumentais; trava do braço articulado. Deve também estar preparado para receber uma quarta ponta; suporte de pontas com posicionamento regulável e fechamento pneumático  automático; mangueiras lisas arredondadas , sem ranhuras ou estrias , leves, flexíveis.Pedal progressivo de acionamento das pontas independentes e separados do pedal da cadeira. Reservatório de água pet, transparente , de fácil acesso para retirada; formas arredondadas ; estrutura em aço, pintura em epóxi com tratamento antiferruginoso; bandeja em aço com inox que possa ser retirada para limpeza. Odontoscópioacoplado; Garantia de 01(um) ano a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica  em Pernambuco.

– Modelo CROMA T5 – FLEX AIR – SE70 DABI ATLANTE

Unid 10 13.500,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU; Fornecedor Perfil Gráfica Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.829.277/0001-33.

 

LOTE02 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

BLOCO DE NOTA COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL em papel Ap 75g/m², branco, autocopiativo, formato A5, impressão 1/0 cor, acabamento em cola, Bloco com 100 folhas. Bloco c/ 100 Folhas 1.000

 

3,82

 

LOTE  03 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

LIVRETO RESUME – capas em papel couche com brilho 150 g/m² branco, paginas internas em papel couche com brilho 90 g/m² branco, formato A5, impressão 4/4 cor, com 28 paginas.  

 

Unidade

 

 

2.000

 

 

1,70

 

LOTE  04 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

ÍTEM

01

CARTAZ RESUME – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A3, impressão 4/0 cor.  

Unidade

 

300

 

2,00

 

LOTE  05 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 1 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Orientação sobre uso Racional do Medicamento)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

LOTE  06 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 2 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Acesso aos Medicamentos Padronizados)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

 

LOTE  07 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DE DIABETES – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

50

 

59,80

 

LOTE  08 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DA FARMÁCIA – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

1.000

 

37,00

 

LOTE  09 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

Bloco de notificação de receita B, em papel super Bond 63 gm,na cor azul, com canhoto serrilhado, no formato 26 x 9cm, acabamento em cola, com 50 folhas.  

 

Bloco

 

 

3.000

 

 

1,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

ProcessoAdministrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n°062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção uv, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU; Fornecedor: Evaldo Rui Duque Vilar-ME; CNJPJ/MF sob o n.º 41.073.677/0001-37.

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
04 Jaleco longo, tipo hospitalar, mangas longas com bainha, sem punho, gola social, impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015, Marca: VL 936 31,62

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 033/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 030/2016, de 05 de abril de 2016, publicada no DOM nº 061, de 08 de abril de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, em decorrência do falecimento do servidor EDVALDO MARTINS, matrícula nº 18.040-8.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação informa aos interessados que, na Planilha Orçamentária – Anexo III, do certame em epígrafe, deve ser considerada a descrição dos itens utilizados na Tabela Sinapi Mai/2015, conforme os códigos informados na parte referente as descrições dos itensONDE SE LÊ: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra de Mão e 11.3 – Fornecimento e Lançamento de pedra de Mão, LEIA-SE: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra e 11.3 – Fornecimento e Assentamento de pedra. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12  de  abril  de 2016

 

Carla Cunha – Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 03/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte GALDINO CARVALHO SAUDE OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.254.048/0001-69 e Inscrição Municipal nº 978.612-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

PORTARIA N.º 04/2016 – SEREC

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte LAFAYETTE E MESQUITA ORTOPEDIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.243.018/0001-80 e Inscrição Municipal nº 972.492-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

PORTARIA N.º 05/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ORTOBRAS ORTOPEDIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.512.243/0001-98 e Inscrição Municipal nº 961.882-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 309/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2013,

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS  SEFOGEP  Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências e a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências ;

 

CONSIDERANDO a Portaria 380/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao processo de Avaliação de Competências, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Nº 430/2010,  a  progressão vertical do servidor- é a promoção, qual seja  a mudança de uma classe para a imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior e as diretrizes de carreira estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, para a promoção o servidor que encontra-se no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavalição obtendo conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos cinco anos anteriores à avaliação.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Publicar a servidora Patrícia Freitas Gomes, matricula 16.346-5, do grupo ocupacional Suporte à Gestão, atualmente enquadrada na classe I, padrão 3, tendo direito, por atender também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
    16.346-5 PATRICIA FREITAS GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO I 3 II 1



12 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°063 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a  Inexigibilidade nº. 007/2016 – Processo Licitatório n.º 021/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. AQUISIÇÃO DE LIVROS VISANDO O ATENDIMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) ALUNOS DO PROGRAMA ACELERA E 600 (SEISCENTOS) ALUNOS DO PROGRAMA SE LIGA, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Fundamento Legal: art. 25, inciso l, Lei  8.666/93. GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 43.825.736/0001-01. Valor R$ 70.879,32 (setenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 02/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Conselheiros(as) do COMDDIJ, e a necessidade de realização de eleição para compor o novo colegiado do COMDDIJ para o BIÊNIO 2016/2018;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nº 01/2016 de Convocação das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do COMDDIJ para o mandato 2016/2018.

 

Art. 14º – Esta resolução entra em vigor na data de 07 de Abril de 2016;

 

Art. 15° – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 16º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

EDITAL Nº. 01/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Estadual nº 12.109/2001, Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nª 01/2016 de CONVOCAÇÃO das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato 2016/2018, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as).

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, com representação paritária, designada pelo pleno do COMDDIJ e publicada no Diário Oficial do Município.

 

  • Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 3º – Poderão participar as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Município do Jaboatão dos Guararapes, que prestem serviços pautados na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

 

Parágrafo Único – A eleição acontecerá no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 –CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofícios, convites e divulgação nas Sedes das Regionais.

 

Art. 5º – As Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, devem inscrever-se na sede do COMDDIJ – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no período de 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas devem definir na ficha de inscrição a candidatura e a que categoria está concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:
  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 8º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 9º – Cada Entidade/Instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 10º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 11º – Eleger-se-ão as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 12º – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto Presidência do COMDDIJ e a Comissão Eleitoral.

 

Art.13º – Os Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral;

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 03/2015

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral para Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S, que irão compor o COMDDIJ, para o mandato 2016-2018.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor no dia 07 de Abril de 2016;

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

  

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA do JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº. 828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e Lei Federal nº 8.842 de 04/01/1994.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 04 (quatro) membros, com representação paritária, designados em Reunião Ordinária do COMDDIJ, nos termos da Resolução nº 01/2016, de 15 de Março de 2016.

 

Paragrafo único – Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 2º – Competirá a Comissão Eleitoral:

I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos;

III–referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades/Instituições ligadas às questões da Pessoa Idosa;

IV – Divulgar:

  1. a) a relação das entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes com direito a voto e os candidatos credenciados;
  2. b) julgar as impugnações dos credenciados;
  3. c) deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  4. d) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  5. e) homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 3º – A eleição será realizada no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofício, convites e divulgação na Sede das Regionais.

 

Art. 5º – Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do COMDDIJ, no período 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas deverão definir na ficha de inscrição, se forem candidatas, a que categoria estarão concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 2 º No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:

 

  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

 

Art. 8º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 9º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 10º – Cada entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) candidatos, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 11º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 12º – A Mesa Eleitoral será composta por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo(a) Presidente da Comissão e mais 01(um) Secretário e 01 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 13º – À Mesa Eleitoral competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem das Entidades/Instituições candidatos com os respectivos números, bem como das Entidades/Instituições votantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, caso estes se façam presentes;

VI – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição;

 

Parágrafo único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder à rubrica registrada à frente da mesma assinatura constante da ata feita no início do pleito pela mesa de votação.

 

Art. 14º – As Entidades/Instituições candidatas ou representantes indicadas pelos mesmas poderão estar presentes na área externa do local de votação, para fiscalizar, desde que não interfiram na intenção de voto dos eleitores.

 

Art. 15º – As Entidades/Instituições candidatas, a seus critérios poderão indicar junto à Comissão Eleitoral, 01(um) fiscal.

 

Art. 16º – No caso de alguma Entidade/Instituição candidata ou de terceiros ligados a elas, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada.

 

Art. 17º – Ao Presidente da Mesa Eleitoral cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

 

Art. 18º – No recinto da votação permanecerão somente os membros da Mesa Eleitoral, os fiscais e os votantes, este último durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.

 

Art. 19º – A Assembleia Eleitoral acontecerá no horário de 08h às 14hs, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as Entidades/Instituições habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Paragrafo Único: Encerrado o horário de votação, os eleitores que se encontram dentro do local de votação, terão direito a votar.

 

Art. 20º – Cada Entidade/Instituição, considerada habilitada, terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 21º – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza.

 

Art. 22º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

 

Art. 23º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

 

Art. 24º – Ao término da contagem dos votos, o presidente da Comissão fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

 

Art. 25º – O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela comissão eleitoral, constando o resultado total da apuração.

 

Art. 26º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

 

Art. 27º – Terminada a apuração, não havendo nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 28º – Em caso de não preenchimento das vagas de suplentes, em sua totalidade, as Entidades/Instituições mais votados, indicarão seus suplentes.

 

Art 29º – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito e publicando-o em Diário Oficial do Município.

 

DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS

 

Art. 30º – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento Eleitoral e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 31 – Compete a Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05 dias úteis contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

Art. 34º – Este regimento será afixado no COMDDIJ logo após publicação em Diário Oficial do Município.

 

 

 

Maria Raquel Fernandes Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

 

RESOLUÇÃO do CMT Nº 02//2016,  de  30  de  março de 2016.

 

 

Estabelece reajuste de tarifa de ônibus e VPP,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das suas  atribuições,

 

CONSIDERANDO a defasagem dos valores das tarifas de ônibus e de  Veículo de Pequeno Porte -VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a conclusão dos técnicos da SUPTRANSP que seria viável e oportuno reajustar tais tarifas;

 

CONSIDERANDO a aprovação dos cálculos das novas tarifas, por unanimidade,  dos membros do Conselho Municipal de Transporte  de Jaboatão dos Guararapes, na Reunião Extraordinária, de 29 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2016, as tarifas de Ônibus e de VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes, passam a ser conforme  segue:

  1. Ônibus: de segunda a sábado – R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
  2. VPP: de segunda a sábado – R$ 2,50 (dois inteiros e cinquenta centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  abril de 2016.

 

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 6º Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Considerando o número insuficiente de candidatos a cadeira de Conselheiro Municipal de Assistência Social;

Considerando que não haverá prejuízo aos candidatos na data da ELEIÇÂO e da POSSE já estabelecida em calendário eleitoral;

Considerando a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR a prorrogação por mais 02 (dois) dias das inscrições para Eleição das Entidades não Governamentais do CMAS/JG – Biênio 2016/2018, até 08/04/2016, das 08 às 14h.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 06/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 




09 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°062 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   36 /2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 07, 08, 09, 10, 11, 26, 27 e 28, da Quadra “336” (E), integrantes do Loteamento Sítio Popular – Sítio São Roque, situados nas Ruas Paranaguá e Palmeira, s/n, no bairro de Barra de Jangada, neste Município, com as benfeitorias erigidas, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 1.600,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Barra de Jangada, neste Município, com a construção de uma escola de Ensino Fundamental.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    23       de     março       de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

  

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

 

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

 

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

  Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(Republicada por incorreção no Original publicado em 02.04.2016 D.O. nº 58)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 25 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares disposta na Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

 I – Designar a partir de 05 de abril  de 2016, o servidor Manoel Batista Chaves- Matrícula 58798-6, Secretário Executivo de Manutenção, para representar o Município de Jaboatão dos Guararapes junto aos órgãos Federais e suas respectivas autarquias, órgãos Estaduais e Municipais, com a finalidade de viabilizar a liberação dos equipamentos da empresa SALICRU, cujo objetivo é realização de uma prova teste de economicidade de energia, conferindo-lhe poderes, para nomear despachantes aduaneiros para desembaraço dos equipamentos, podendo realizar todos os atos necessários juntos aos órgãos acima mencionados para  cumprimento deste mandato que terá sua validade finda dentro do período de 06(seis) meses.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,     05      de  abril     de   2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 087/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº014/2011; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Fornecimento de vales refeição (impresso) para os servidores lotados no Gabinete do Prefeito; Contrato nº 001/2011– GABINETE; Contratada: Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços; CNPJ/MF nº 92.559.830/0001-71; Valor contratado: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; José Ambrosio dos Santos – Gabinete do Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 006/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 002/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Campo Grande, n° 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Anexo Escola Municipal Marízia dos Santos Melo. Contrato nº 003/2016 – SEDEMS; Locador: Maviael Nonato Rego Barros; CNPF/MF sob o nº 352.130.784-00; Valor mensal do contrato: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Vigência: 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 18de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 007/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 003/2016. Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Santo Elias, n° 278, Loja 01, Salas de 01 a 07, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova de Cajueiro Seco; Contrato nº 004/2016 – SEDEMS; Locador: Josebias Siqueira de Albuquerque; CNPF/MF sob o nº 347.720.657-68; Valor mensal do contrato: R$ 13.600,00 (treze mil, seiscentos reais); Vigência:11 (onze) meses e 10 (dez) dias. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 008/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n° 004/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Santo Rivaldo Ferreira, n° 1010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado V; Contrato nº 005/2016 – SEDEMS; Locador: Wilson Douglas José de Souza. CNPF/MF sob o nº 059.436.624-05. Valor mensal do contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência: 11 (onze) meses e 06 (seis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 06); Contrato nº 051/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 1.303.523,86 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos); Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 05 (cinco) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 13 (treze) meses e 06 (seis) dias. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo 027/2011. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa n° 015/2011. Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Travessa 5, Belém de Juda, n° 302 – Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac; Contrato nº 026/2011 – SEDES. Locadores: Severino Ribeiro do Nascimento (CPF n.º 113.960.401-53) e Nancy Gomes do Nascimento (CPF sob o nº 113.874.161-20). Valor atual mensal do contrato: R$ 1.464,30 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 146,43 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 146,43 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo 014/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n° 007/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Santa Luzia, n° 283, Curado III, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima; Contrato nº 016/2012 – SEDES; Locadora: Márcia Nascimento de Lima; CPF sob o nº 936.313.164-53. Valor atual mensal do contrato: R$ 1.688,98 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 187,66 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 187,66 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

Prazo Inicial: 09 (nove) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo 029/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n° 011/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Vila Colônia dos Padres, S/N, Lote – 92, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal São Sebastião; Contrato nº 034/2012 – SEDES; Locador: Colônia Salesiana São Sebastião; CNPJ/MF sob o nº 10.423.770/0001-09; Valor atual mensal do contratado: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta reais).Quarto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Ata de Registro nº 004/2016 – SEDEMS

Fornecedor: PBF Gráfica e Textil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor total estimado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos).

Item Descrição Unid Qtd total por Aluno Qtd total de Peças Valor Unit R$
01 Camiseta Manga Curta Unid 02 186.060 6,01

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 006/2016 – SEDEMS; Contratado: J. A. dos Santos – ME; CNPJ/MF sob o nº 14.605.870/0001-07; Valor do contrato: R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); Vigência: 06 (seis) meses, a contar a assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 29de fevereiro de 2016; George Ribeiro da Silva; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 007/2016 – SEDEMS; Contratado: C & J Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sobo nº 15.289.720/0001-96; Valor do contrato: R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos); Vigência: 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016; George Ribeiro da Silva; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 087/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 011/2016 – SESAU; Fornecedor: STOCK Comercial Hospitalar; CNPJ/MF sob nº 00.995.371/0001-50.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
1 – 33 Fenitoína Sódica Comprimido 100mg SANOFI AVENTIS 400.000  

0,35

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 012/2016 – SESAU; Fornecedor: NATULAB LABORATÓRIO S/A; CNPJ/MF sob nº 02.456.955/0001-83

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 16 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) – OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,26
1 – 17 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (600mg+400UI) OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,15
1 – 69 Sulfato Ferroso Comprimido de 40mg MASFEROL – NATULAB 1.650.000 0,03
4 – 13 Vitamina C  – Solução Oral Pediátrico 200mg/ml -Frasco com 20ml – VITER C – NATULAB 117.000 0,75

 

Vigência:A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°  022/2015; Objeto Natureza; Objeto Descr.: Registro de Preços para registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 015/2016 – SESAU; Fornecedor: Oncoexo Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.958.628/0001-06

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
34

 

Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA/ROCHE 60.000 1,37

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a  Dispensa nº. 008/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA.Fundamento Legal: art. 24, inciso X, Lei  8.666/93. Contratada: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO. Valor mensal: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA OS GRUPOS DE SERVIDORES ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º E 9º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO que não haverá evolução de progressão dos servidores do  Grupo Ocupacional Segurança Cidadã, enquadrados na classe III (sub-inspetor) e na classe IV (inspetor), que cumprem o período de interstício exigido para a evolução na carreira, sem direito a mudança no padrão de vencimentos atual,  e que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, em conformidade com o disposto  na Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e  Nº. 381/2015.

 

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar os grupos de servidores enquadrados nas disposições dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, de acordo com as portarias nº 333/2011 e nº 1149/14, exceto os servidores do grupo ocupacional Segurança Cidadã, por motivo que não terão mudança de padrão de vencimento.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL

 

  

 

ANEXO I – AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Matrícula Nome CARGO ORGÃO SINDICAL
08.416-6 João Martiniano da Silva Filho Assistente de Suporte à Gestão SINSMUJG
07.365-2 Antonio Carlos Barbosa de Oliveira Assistente de Suporte à Gestão SINSMUJG
14.607-2 Lindomar Machado dos Santos Analista em Saúde SINSMUJG
18.127-7 Maria José Prazeres do Nascimento Agente de Combate as Endemias SINSMUJG
18027-0 Claudemir José da Silva Agente de Combate as Endemias SINDACSEJG
08804-8 Pedro Martins dos Santos Técnico de Suporte à Gestão UNISP
16941-2 Jeane Vieira dos Santos Auxiliar de Suporte à Gestão UNISP

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                          EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

CONTRATO Nº 005/2016.PROCESSO Nº 005/2016. CONVITE Nº 004/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE INFORMATICA PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: MARINA’S PAPELARIA E FOTOCOPIAS EIRELI-EPP. CNPJ: 12.877.031/0001-04. VALOR R$ 60.534,80. VIGENCIA: DE 21/03/2016 A 31/12/2016. JABOATÃO DOS GUARARAPES 08/04/2016. REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*).

 

 

CONTRATO Nº 006/2016.PROCESSO Nº 006/2016. DISPENSA Nº 002/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE AGUA MINERAL NATURAL PELO PERIODO DE 09 MESES. CONTRATADO: MARIA EUNICE COELHO VALENÇA CNPJ: 24.436.196/0001-20 VALOR R$ 7.700,00 VIGENCIA: DE 30/03/2016 A 31/12/2016. JABOATÃO DOS GUARARAPES 08/04/2016. REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*).




08 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°061 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Mapa de Apuração Final das Eleições realizadas em 30/03/2016

Republicado por haver incorreção no original

 

REGIONAL 01
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos para a(s) chapa(s) Chapa Única Chapa 01  

Chapa 02

01 ANIBAL VAREJÃO 98 01 97 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA
02 EDWARD BERNARDINO 126 126 ROSICLEIDE CANDIDO DOS SANTOS  XIMENES
03 DR JOSÉ QUEIROZ 231 05 226 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS
04 LEUZA PEREIRA 131 131 REJANE VIEIRA DA SILVA
05 LILIOSA RAMOS 50 50 KELLYANE CUSTÓDIO PORTO
06 MARIA DE LOURDES RAMOS 155 02 01 152 ANA MARIA DE SANTANA
07 MEDALHA MILAGROSA 158 03 03 152 DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS
08 PROFESSOR PAULO FREIRE 86 86 MARTA BARBOSA FERREIRA
09 POETA VINICIUS DE MORAIS 181 01 180 ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
10 ARNALDO PEIXOTO 294 96 198 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS
ELISANGELA LINDOMAR DA SILVA
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR 84 84 ALEXANDRA SILVA DA CRUZ
JACKELINE MARTINS SILVA
12 MARECHAL

CASTELO BRANCO

 

436 436 PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

 

EDILEUZA RODRIGUES  LIMA

 

13  

SANTA CATHERINE LABOURÊ

 

292 01 291 LUCIENE ALVES DOS SANTOS

 

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

 

14  

DOM BOSCO

 

668 10 03 655 ANA PAULA AGUIAR COSTA CARVALHO

 

ROSAGELA GERLANE VICENTE DA SILVA

 

15  

JOÃO BOSCO DE SENA

 

276 276 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI

 

ALCION JOSÉ PEREIRA

 

16  

JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO

 

472 14 04 454 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA

 

EDILSON DA JOSE OLIVEIRA

 

17 JOSÉ LEOPOLDINO

 

189 189 PAULA CRISTINA  RAPOSO DE MOURA

 

RAUL MACEDO COSTA NETO

 

18 JUDITH FIGUEROA

 

151 03 148
MARIA ASSIONE DE LIMA

 

19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

 

79 79
JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA

 

20 DR  MAURICIO MARTINS

 

258 07 05 246 LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICCHO

 

MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA

 

21 NOVA VISÃO

 

830 01 829 ALDECE SEDECI DE SANTANA

 

JOÃO SILVA ROCHA

 

22 PASTOR JOÃO ADALGISO

 

435 11 05 419 EZECLIANIS FREITAS DA SILVA BARROS

 

SIMONE ALVES BARBOSA

 

23 SÃO SEBASTIÃO

 

440 06 01 433 ANA MARIA GOMES

 

MARIA FATIMA GOMES COUTO

 

24 BENJAMIN CONSTANT

 

467 21 15 431 CARMEN ADRIANA  PLÁCIDO GOUVEIA

 

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

 

25 ALICE VILLAR DE AQUINO

 

338 03 335 POLLIANA SILVA DA FONSECA

 

ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA

 

 
 

 

 

 

REGIONAL  02

Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 DAVINO TENÓRIO 155 155 GIZELE GOUVEIA DA SILVA
02 DR LUIZ REGUEIRA 80 01 79 LINDALVA FERREIRA DE VASCANCELOS
03 DUQUE CAXIAS 140 01 139 KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA 135 01 134 ANA PAULA DA SILVA
05 OLAVO BILAC 198 198 ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO 561 02 02 557 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 125 03 122 ADEILDE MARIA DA SILVA
ROSINERE PEREIRA DA SILVA
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO 296 01 05 290 MARIA CELESTE ANTUNES B. CAVALCANTI
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ
09 OTÁVIO MIRANDA 266 03 08 255 LIDUINA VIEIRA DE BARROS
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA 474 01 08 465 EVANDE  ODETE BEZERRA SOUZA
ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA
11 GILDO VERISSIMO 462 08 454 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA
EDVALDO JOSÉ DA SILVA
 
 

 

 

REGIONAL 03

Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 CECILIA BRANDÃO 222 01 221 MARISA PEREIRA DE FREITAS
MARIA ROSINALVA DE LIMA
02 COSTA PINTO 396 01 395 VILMA LÚCIA RIBEIRO
ZILENE DE FREITAS SANTANA
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO 187 187 IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
JOCELI DE ANDRADE SALES
04 IRACI RODOVALHO 290 05 03 Chapa

01

110

Chapa

02

172

JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO ISAIAS ALVES DA CRUZ
ILZA SOARES DE OLIVEIRA ROSICELIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS
 
 

 

REGIONAL 04

01 RURAL MARIA FEIJÓ 411 08 403 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA FREITAS
LIGIA ALVES SOBRAL
02 PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA 132 64 03 65 RENATA VIVIANE DE ALBUQUERQUE DA SILVA
BARBABA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA 23 23 CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA
04 ALBERTO LUIZ RUSSO 593 04 02 587 RESEMERE BANDEIRA DE QUEIRÓZ BARBOSA
GILSON FRANCISCO DA CUNHA
05 ESTELITA MARIA MENDES 402 01 401 EDJANE MARIA DA SILVA
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 388 25 02 361 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES
JEAN DA SILVA MENEZES
07 COMPISITOR LUIZ GONZAGA 551 14 09 528 ROSEANE ASSIS NOGUEIRA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA
08 ANA FARIAS DE SOUZA 294 02 292

 

GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA
LILIAN GOMES DE PAIVA
09 MARCELO LAFAYETTE 178 01 177 VERLÚCIA MARIA DA SANTOS
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA
10 BARÃO DE MURIBECA 314 314 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

 

 
 

 

REGIONAL 05

01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO 253 01 03 Chapa

01

226

 

Chapa

02

23

 

EVALDO NETO DA COSTA ELISA DA PAZ M.BELO DE MENDONÇA
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA ERICA ROGÉRIA CANDIDA DA SILVA
02 PROFESSORA FRANCISCA ARÚJO 395 01 394 IRLENE GOMES BATISTA
DANIELE FELIX T.  DA SILVA
03 MARECHAL COSTA E SILVA 277 277 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS
SERGIO MARTINS DA SILVA
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA 184 184 ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA
05 LUIZ LUA GONZAGA 982 02 04 976 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA
ZILMA MARINHO DE LIMA
06 DIVINA PROVIDÊNCIA 410 03 01 406 SIMONE GONZAGA DE NAODO
NIEDJA PEREIRA DA SILVA
07 VANIA LARANJEIRA 573 20 553 MARIDJA ARAÚJO DE MELO
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKES
08 POETA CASTRO ALVES 763 04 759 CLAÚDIA MIRIAN DA SILVA
CLERE SILVA DE ALMEIDA
09 NOSSA SENHORA DO CARMO 280 03 277 CELY  BEZERRA AQUINIO
KARLLA ALVES CAVALCANTI
10 PAULO MENELAU 250 02 248 HELOISA MARIA LUNA SANTOS
SONIA MARIA DA SILVA
11 DJACY GLICÉRIO 214 01 213 FÁTIMA ANGELA DA SILVA
ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA
12  

CHICO MENDES

 

204

 

 

204 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA
NIVIANE SANTOS DE JESUS
13  

PORTO DA CIDADANIA

 

251

 

 

251 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES
14  

NOVA DIVINÉA

 

215

 

 

02

213 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
MILENA FERNANDES  ARAGÃO
15  

NATIVIDADE SALDANHA

 

734

 

14

 

55

665 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUESRODRIGUES
16 PROFESSORA CANDIDA DE ANDRADE MACIEL 612 79 01 532 LÊDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA

 

 
 

 

REGIONAL 06

01 NOSSA SENHORA DO LORETO 397 03 394 NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTE
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA
02 GALBA MATOS 151 01 150 ANA LÚCIA COSTA DE LIMA
03 PAULINO MENELAU 263 04 02 257 EDUARDO BOTELHO CABRAL
VANUZA DA SILVA SANTOS
04 UBALDINO FIGUEROA 95 07 88 ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAUJO
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA
05 MARIZÍA DOS SANTOS MELO 572 41 25 506 DANIELA MENDES ALVES DE MELO
DORALICE  PEREIRA DE  SANTANA PAZ
06 ALUISIO DA CUNHA MORAIS 207 01 206 FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA
GISELE CRISTINE DIAS
07 SANTRA EDWIRGES 589 46 543 SIMONE ARRUDA SILVA
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO
08 SANTA TEREZA DE ÁVILA 196 01 195 DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA
JACIARA FRANÇA SILVA
09 WALFRIDO COELHO 575 01 574 ELIZABETE DE FÁTIMA PIMENTEL
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA
10 ALMIRANTE TAMANDARÉ 202 02 200 FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA
MIRIAM MACHADO DE BARROS
11 NOVO HORIZONTE 161 03 01 157 MARIA FATIMA CALCANTI DE SOUZA
MARIA LOURDES CASTANHA DE FARIAS
12 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO 74 74 DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO
13 VISCONDE SUASSUNA 333 18 01 314 EDILES REVOREDO RODRIGUES
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS
14 NINA DE OLIVEIRA 145 145 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA
15 OSCAR MOURA 528 04 07  

Chapa

01

368

 

 

Chapa

02

149

 

ZILDA GONÇALVES DA SILVA LILIAN DE  OLIVEIRA BRAGA SANTOS
MARIA LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO GLÓRIA  LÚCIA  FIGUEIROA PAES BARRETO
16 PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR 254 01 253 KATIA CILENE DA SILVA TELES
JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA

 

 
 

 

REGIONAL 07

01 JABOATÃO DOS GUARARAPES 773 05 768 JOÃO VICENTE DA SILVA NETO
SUELLEN VANESSA OLIVEIRA DA SILVA
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 394 02 03 389 ADRIANA DA SILVA DE BIASE
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA 138 01 137 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA 315 03 312 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUIROZ
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA 149 01 148 VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA
06 DOM BENO 150 150 SIMONE MARIA DA SILVA
07 HENRIQUE DIAS 156 02 01 153 TANIA MARIA DA SILVA
08 DJALMA FARIAS 101 07 94 ELLEN RODRIGUESS PASSOS DE MORAIS
09 JESUS DE NAZARÉ 322 02 01 319 ROSANGELA MENIEZES VIANA
MIRIANM WANG PEIXOTO DOS SANTOS
 10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 113 05 02 106 DANIELA GOMES DA SILVA
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS VIANA
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 332 02 330 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA
12  

VEREADO ANTONIO JANUARIO

 

720

 

07

 

11

Chapa

01

234

 

 

Chapa

02

468

 

 

MARIA DEL CARMEM CALAFEL ROIG GILSON CÉSAR DA SILVA

 

JUAREZ RIBEIRO FILHO MARCIA RIBEIRO ALBUQUERQUE

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

                          

EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS  2016.

 

 

CONTRATO Nº 002/2016. PROCESSO Nº 002/2016. CONVITE Nº 001/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: COMERCIAL MIPEL EIRELI-EPP. CNPJ: 08.776.148/0001-24. VALOR R$ 44.683,76. VIGENCIA: DE 17/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016

 

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

CONTRATO Nº 003/2016. PROCESSO Nº 003/2016. CONVITE Nº 002/2016 CPL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCOPIAS E ENCADERNAÇÕES PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: PRAZERES ELETRO ELETRONICA E PAPELARIA LTDA-ME. CNPJ: 06.203.977/0001-92. VALOR R$ 30.000,00. VIGENCIA: DE 18/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016.

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO – ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

 

CONTRATO Nº 004/2016.PROCESSO Nº 004/2016. CONVITE Nº 003/2016 CPL. FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA PELO PERIODO DE 10 MESES. CONTRATADO: LIVRARIA E PAPELARIA CANDEIAS EIRELI-EPP. CNPJ: 08.210.617/0001-43. VALOR R$ 33.476,83. VIGENCIA: DE 18/03/2016 A 31/12/2016.

 

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES 07/04/2016

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

ORDENADOR DE DESPESA. (*)

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 025/2016-CGM / CG

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 018/2016 – CG oriundo da Corregedoria Geral do Município, datada de 21 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

AGRADECER pelos serviços prestados nas Comissões de Inquérito Administrativo, desta Corregedoria Geral, Controladoria Geral Municipal em especial na Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA, ocasião em que o servidor manteve comportamento exemplar, para o desempenho da função de membro da 2ª CPIA, devendo o município manter este registro, voto de elogio, em seu arquivo funcional.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

Corregedor e Ouvidor Geral

 

 

 

 

PORTARIA Nº 028/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 014/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 05 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor de NILDO ALFREDO BARBOSA, R.G. nº 1.154.678-SSPPE, ex-servidor, na época, inscrito na matrícula sob o nº 58.977-7,  lotado na Secretaria Executiva de Cultura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 015/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 05 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 06/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor das servidoras: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA e ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA, inscritas nas matrículas, respectivamente, sob os nºs. 14.879-2 e 14.665-0, lotadas na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 054/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de março de 2016;

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Edvaldo Martins, matrícula nº 18.040-8, cargo de Agente de Endemias I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°106/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº037/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº037/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

LOTE 01 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 2.277 R$  171.045,33 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 3.036
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 2.087
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 3.226
LOTE 02 – CARNE BOVINA FRESCA – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE BOVINA TIPO ACÉM KG 759 R$  57.011,40 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE BOVINA TIPO FÍGADO KG 1.012
3 CARNE BOVINA TIPO MOÍDA MAGRA (CONGELADA) KG 696
4 CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG 1.075
LOTE 03 – CARNE TIPO CHARQUE – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE DE CHARQUE (DIANTEIRO) KG 1.537 R$  76.035,39 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CARNE DE CHARQUE (PA) KG 1.537
LOTE 04 – CARNE TIPO CHARQUE – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CARNE DE CHARQUE (DIANTEIRO) KG 513 R$  25.496,10 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 CARNE DE CHARQUE (PA) KG 513
LOTE 05 – AVES – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 3.131 R$  64.393,72 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FRANGO INTEIRO SEM PELE E SEM CABEÇA KG 398
3 PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG 3.131
LOTE 06 – AVES – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO KG 1.044 R$  21.473,87 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FRANGO INTEIRO SEM PELE E SEM CABEÇA KG 133
3 PEITO DE FRANGO SEM OSSO KG 1.044
LOTE 07 – PESCADOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FILÉ DE MERLUZA KG 2.656 R$  61.061,44 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 08 – PESCADOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FILÉ DE MERLUZA KG 886       R$  20.369,14       ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 09 – EMBUTIDOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 SALSICHA DE FRANGO KG 2.277 R$  15.005,43 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 10 – GRANJEIROS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 OVO DE GALINHA BANDEJA – 30 UND 1.392 R$  21.088,80 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 11 – MARGARINA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 MARGARINA VEGETAL CAIXA (24 de 205G) 152 R$  11.941,12 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 12 – LATICÍNEOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 QUEIJO DO TIPO COALHO KG 1.594 R$  81.995,36 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 QUEIJO DO TIPO PRATO KG 1.594
LOTE 13 – LATICÍNEOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 QUEIJO DO TIPO COALHO KG 531 R$  27.314,64 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 QUEIJO DO TIPO PRATO KG 531
LOTE 14 – PRODUTOS DE PADARIA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 PÃO SEDA KG 3.542 R$  37.297,26 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 15 – FRUTAS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACEROLA KG 2178 R$  430.417,16 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BANANA COMPRIDA – KG 2372
3 MAÇÃ CX – 20KG 4270
4 MAMÃO FORMOSA KG 4950
5 MELÃO KG 8910
LOTE 16 – FRUTAS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACEROLA KG 726 R$  145.218,67 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 BANANA COMPRIDA – KG 791
3 MAÇÃ CX – 20KG 1423
4 MAMÃO FORMOSA KG 1650
5 MELÃO KG 2970
LOTE 17 – HORTALIÇAS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ALHO KG 665 R$  113.361,84 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BATATA INGLESA KG 6435
3 BETERRABA KG 969
4 CEBOLA KG 6435
5 CENOURA KG 4668
LOTE 18 – HORTALIÇAS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ALHO KG 221 R$  37.774,68 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 BATATA INGLESA KG 2145
3 BETERRABA KG 323
4 CEBOLA KG 2145
5 CENOURA KG 1556
LOTE 19 – ACHOCOLATADO EM PÓ – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ACHOCOLATADO EM PÓ CX – 10 X 1KG 76 R$  11.059,52 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 20 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 LEITE EM PÓ INTEGRAL FARDO – 50 X 200G 360 R$  64.076,40 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 21 – LEITE DE SOJA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 LEITE DE SOJA EM PÓ CX – 12 X 400G 57     R$  12.679,65 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
LOTE 22 – AZEITE E ÓLEOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CX – 20 x 500ML 40 R$  20.900,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 ÓLEO DE SOJA CX – 20 X 900ML 90
LOTE 23 – CEREAIS E GRÃOS E PROTEINA DE SOJA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 AÇÚCAR CRISTAL FARDO – 30X 1KG 166 R$  42.736,96 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 FARDO – 30X 1KG 152
3 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA FARDO 20X400G 76
4 MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ FARDO 20X500G 19
LOTE 24 – FARINHAS E AMIDO DE MILHO – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FARINHA DE MANDIOCA KG 1140 R$  25.471,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2       FARINHA DE MILHO EM FLOCOS FARDO – 20 X 500G 247
3 FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO KG 380
4 AMIDO DE MILHO CX- 40 X 500G 44
LOTE 25 – FEIJÃO – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FEIJÃO BRANCO FARDO  30X1KG 76 R$  69.853,88 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FEIJÃO MACASSAR FARDO – 30X1KG 76
3 FEIJÃO MULATINHO TIPO 1 FARDO –   30X1KG 76
4 FEIJÃO PRETO TIPO 1  FARDO – 30X1KG 76
LOTE 26 – MACARRÃO E MASSA PARA SOPAS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 MACARRÃO ESPAGUETE FARDO 20X500G 166 R$  14.046,96 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 MACARRÃO PARAFUSO PCT – 500G 950
3 MASSA PARA SOPA PCT – 500G 342
LOTE 27 – BISCOITOS E BOLINHOS – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO SABOR GOIABA CX – 20 X30G 155 R$  61.199,33 NUTRIFORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº07.140.704/0001-09
2 BISCOITO AMANTEIGADO (DIVERSOS SABORES) CX – 30 X 390G 120
3 BISCOITO CREAM CRACKER CX – 20 x 400G 142
4 BISCOITO DOCE CX –  20 x 400G 97
5 BOLINHO SABOR BRIGADEIRO/ CHOCOLATE /MORANGO CX – 12 X 40G 289
6 BISCOITO ROSQUINHA (DIVERSOS SABORES) CX –  20 x 350G 163
LOTE 28 – BISCOITOS E BOLINHOS – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 BARRINHA DE BISCOITO COM RECHEIO SABOR GOIABA CX – 20 X30G 52 R$  22.478,85 LAGOA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 21.140.735/0001-90
2 BISCOITO AMANTEIGADO (DIVERSOS SABORES) CX – 30 X 390G 40
3 BISCOITO CREAM CRACKER CX – 20 x 400G 48
4 BISCOITO DOCE CX –  20 x 400G 33
5 BOLINHO SABOR BRIGADEIRO/ CHOCOLATE /MORANGO CX – 12 X 40G 97
6 BISCOITO ROSQUINHA (DIVERSOS SABORES) CX – 20 x 350G 54
LOTE 29 – CEREAL MATINAL – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CEREAL MATINAL DE MILHO CX – 20 X 320G 38 R$ 6.680,02 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
LOTE 30 – PÓ PARA MINGAU – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR CHOCOLATE CX – 24 X 200G 40 R$  21.584,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR TRADICIONAL CX – 48 X 200G 76
LOTE 31 – CEREIAS, FARINHA LÁCTEA  E AVEIA – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CEREAL DE ARROZ CX – 12 x 230G 200 R$  51.972,00 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CEREAL DE ARROZ E AVEIA CX – 12 x 230G 200
3 FARINHA LÁCTEA- CX – 24 X 210G 90
4 AVEIA EM FLOCOS FINOS CX – 28 x 250G 32
LOTE 32 – FÓRMULAS INFANTIS  – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 FÓRMULA INFANTIL DESTINADA À LACTENTES 1º SEMESTRE CX – 12 X 400G 50 R$  21.796,44 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 FÓRMULA INFANTIL DESTINADA À LACTENTES 2º SEMESTRE CX – 12 X400G 52
LOTE 33 – CONSERVAS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 ERVILHA EM CONSERVA LT – 2KG 152 R$  28.712,56 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 EXTRATO DE TOMATE (LONGA VIDA) KG 380
3 MILHO VERDE EM CONSERVA LT – 2KG 190
4 SARDINHA EM ÓLEO – LATA C/ 130G CX – 50LT X 130G 125
LOTE 34 – DIVERSOS – EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CALDO CONCENTRADO DE CARNE CX – 10 x 57G 76 R$  35.290,07 ANDREA ANDRADE DA SILVA – ME. CNPJ nº 12.084.944/0001-73
2 CALDO CONCENTRADO DE GALINHA CX – 10 x 57G 76
3 CANELA EM PÓ CX –  24 x 20G 38
4 COCO RALADO DESIDRATADO CX – 24 x100G 19
5 COLORAU FARDO 76
10 X 1KG
6 COMINHO FARDO 76
7 LEITE DE COCO CX – 12 X 500ML 38
8 LOURO KG 38
9 SAL REFINADO E IODADO FARDO 25
30 – 1KG
 
10 VINAGRE CX – 12 X 500ML 76

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2016. Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.  




07 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°060 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  001 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor ABRAÃO ACCIOLY  L . WANDERLEY, Matrícula nº 58.892-9, Gerente de Iluminação Pública, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 011/2014

CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 012/2013

CONCORRÊNCIA: nº 032/2013

OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.

 

 

CONTRATO Nº 019/2014

CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2014

CONCORRÊNCIA:  Nº 005/2014

OBJETO: Implantação de Luminárias e requalificação de grandes corredores, do sistema de Iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, inclusive instalação, fornecimento de materiais e equipamentos.

 

 

CONTRATO Nº 001/2012

CONTRATADA:  ENETERC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  035/2011

CONCORRÊNCIA Nº 007/2011

OBJETO: Serviços técnicos especializados de apoio ao gerenciamento do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes,incluindo serviços de   cadastramento georeferenciado e de apoio à supervisão e fiscalização dos serviços contratados para manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, Matrícula nº 58.940-9, Gerente de manutenção,  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 025/2014

CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 011/2014

CONCORRÊNCIA: nº 003/2014

OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção de vias pavimentadas em CBUQ.

 

 

CONTRATO Nº 004/2014

CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2013

CONCORRÊNCIA:  Nº 010/2013

OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e recuperação de ponto critico do sistema de drenagem Lote 02.

 

 

 

CONTRATO Nº 010/2012

CONTRATADA:  LUZ ENGENHARIA LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  066/2012

CONCORRÊNCIA Nº 012/2012

OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 01.

 

 

 

CONTRATO Nº 006/2012

CONTRATADA:  VASCONCELOS ESANTOS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  066/2011

CONCORRÊNCIA Nº 012/2011

OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  003 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor  MARIAMA ROBERTA MOURA,  Matrícula nº 58.952-6, coordenadora , para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

CONTRATO Nº 015/2015

CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015

PREGÃO PRESENCIAL: nº 007/2015

OBJETO: Execução de Serviços de tapa buraco em PMF, em vias urbanas das regionais 5, 6 e 7 do município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

CONTRATO Nº 013/2015

CONTRATADA: UNIVERSO  EMPREENDIMENTOS  EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015

PREGÃO PRESENCIAL:  nº 002/2015

OBJETO: Execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedos e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 01.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  004 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor CLÁUDIA LUCRÉCIA L. PEREIRA , Matrícula nº 59.107-4, COORDENADORA, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 014/2015

CONTRATADA: UNIVERSOS EMPREENDIMENTOS EIRELI

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 007/2015

PREGÃO PRESENCIAL : nº 002/2015

 

OBJETO: Execução de Serviços de pavimentos em paralelepípedos, intertravados e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  005 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor FÁBIO JOSÉ GOMES,, Matrícula nº 59,009- COORDENADOR, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 016/2015

CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015

PREGÃO PRESENCIAL : nº 007/2015

OBJETO: Execução de Serviços de tapa buracos em PMF  em vias urbanas nas Regionais 1, 2, 3 e 4  no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

 

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

PORTARIA  SEMAN  Nº  006 /2016

O Secretário  Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor MANOEL BATISTA CHAVES, Matrícula nº 58.959-5- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MANUTENÇÃO, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos  contratos  abaixo indicados, celebrados  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:

 

 

CONTRATO Nº 008/2012

CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012

OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

CONTRATO Nº 009/2012

CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012

OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 02.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março  de 2016.

 

 

 

MANOEL CHAVES

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

 Portaria n.º 07/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula n.º 20.079-4, com lotação na Gerência de Projetos e Orçamentos – GEPRO, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas nos incisos I e III, Art. 5º da Lei 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito a partir de 09/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 057/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 012/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de gestão da Educação, datada do dia 30/03/2016, solicitando a exoneração da professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, a professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, a partir do dia 31/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PROCESSO Nº 006/2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016

 

 

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa MARIA EUNICE COELHO VALENÇA – , com sede na 3ª Travessa São Sebastião, 3412  – Bairro, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, para o fornecimento parcelado de Agua Mineral natural para a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

_______________________________________

Roberval Soares da Costa

Presidente da Comissão de Licitação

 

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Reinival Sampaio Dourado

Ordenador de Despesa

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 276/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 21/2016 da Controladoria Geral do Município; datada de 21.03.2016 e protocolo nº 2646272016.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR o servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, mat. 14.185-2, cargo Guarda Municipal II, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

                                           COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

NOVA DATA DE ABERTURA 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – SEPSI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5 PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista problema de ordem técnica do provedor do sistema do Banco do Brasil, comunicamos a nova data da disputa para o dia 11/04/2016 às 09:30hsCódigo: 621696.  Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2016. Marise C. de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                     SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Dispensa nº. 008/2016. Processo 020/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: Rosemary Maria do Nascimento. Valor mensal: R$ 3.600,00. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 




06 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°059 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 188/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2010 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2013;

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2010, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão ou Promoção na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PORTARIA ORIGINAL

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
177407 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173347 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173355 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173363 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177415 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173371 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173380 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173398 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173410 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173428 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173436 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173452 ALDENIR LUCIA DO EGITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173460 ALECSANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
     173479 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173487 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173495 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178683 ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173525 ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177458 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173541 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173550 ANA FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173568 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178993 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177482 ANA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
173584 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177504 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173606 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173614 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173630 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173649 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173657 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173665 ANA SEVERINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173673 ANA VALERIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173681 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177539 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173703 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173711 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173720 ANDREZA BRAGA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173738 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173746 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173754 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173797 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178691 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173819 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173835 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173843 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173851 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173860 CARME LUCIA DE SOUZA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173886 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177563 CLAUDECI MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173908 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173932 CLAUDINEIDE BARBOSA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173940 CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173959 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173967 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173975 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173991 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179094 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174009 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174025 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174033 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174041 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177580 DENILZA ELOI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174050 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174076 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174084 DIOGENES AUGUSTO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174092 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174114 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179000 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174122 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174149 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174165 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174173 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174181 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174130 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174203 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174211 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174220 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174270 EDUARDA LUCAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177610 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174289 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174300 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174319 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174327 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174335 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174343 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177636 ELIANE MILANEZ SANTOS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174351 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174360 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174378 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174386 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174394 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174408 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177652 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174440 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174416 ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174424 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174432 ELISANDRA VIEIRA COSTA DANTAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174459 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177679 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174467 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174475 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177695 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174483 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174491 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174505 ERYKA BETTY PORTELA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177709 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174513 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174530 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174548 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174556 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174564 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174572 FLAVIO ROBERTO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177733 GEISAN MICHELINE NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
174599 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174602 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177741 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177750 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174610 GERVISON PEREIRA DE ALENCAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
174629 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177776 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174645 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174653 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174661 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174670 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177784 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174688 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177792 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174696 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177814 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177822 GRAZIELA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174700 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177830 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177849 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174726 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174734 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174742 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174750 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174785 IRINEIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178713 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174793 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174807 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO EUFRASIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174815 IVANISE MARQUES SATURNO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174823 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174831 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174840 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177857 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174866 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177873 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177881 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174920 JANICLEIDE DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177890 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174939 JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174947 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174963 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174971 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177903 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174980 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174998 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175005 JOSE JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177938 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175013 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175021 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179086 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175048 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177946 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175064 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175072 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175102 JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177954 JOSELMA DE SANTANA ROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177962 JOSELMA FRANCISCO DE LIMA LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
175129 JOSENAIDE CRISTINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177970 JOSENEIDE FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177989 JOSENILDA SILVA FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177997 JOSENITA ELIZA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175137 JOSIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175153 JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175161 JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175188 JOSINALVA DO CARMO SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178721 JOSINEIDE DO CARMO SOARES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175196 JOSINETE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175200 JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175218 JUDITE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175226 JULIA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178012 JULIA MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175242 JULIANA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175250 JURACI DE LIMA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175269 JURACI REGIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175277 KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175285 KATIA DAS NEVES DE LEMOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178020 KATIA REJANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175293 KATIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175307 KEZIA VERONICA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175315 LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175340 LAIS MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178055 LENILDA XAVIER DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175366 LENITA MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175374 LHOIDE CANDIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178063 LIDIA CORREIA SOUZA  DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178071 LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175382 LINDALVA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175404 LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178080 LINDINALVA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175420 LINDINALVA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175439 LINDINALVA XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175447 LOURDES DE SANTANA INACIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178101 LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175455 LUCIA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175480 LUCICLEIDE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175498 LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175510 LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175528 LUCINEIDE GOMES DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175544 LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178152 LUZIA MARIA BARBOSA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178160 LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175579 LUZINETE ANGELO DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178179 LUZINETE FRANCISCO INACIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178187 MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175587 MARCELO JOSE RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178195 MARCIA ALVES DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175609 MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175617 MARCIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175625 MARCIA MARINHO ROCHA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175633 MARCLECIA SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175641 MARGARETH FERREIRA DO ESPIRITO SANTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178748 MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178209 MARIA APARECIDA CESARIO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178756 MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175692 MARIA CELIA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175706 MARIA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175714 MARIA CORREIA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175722 MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178764 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175730 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175757 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175773 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175781 MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
179019 MARIA DA PAZ SILVA LINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175803 MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175811 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175820 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175838 MARIA DAS MERCES DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175854 MARIA DE FATIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175862 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175870 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175889 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175919 MARIA DE FATIMA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175927 MARIA DE LOURDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178233 MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175935 MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175943 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178241 MARIA DO CARMO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178780 MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175951 MARIA DO CARMO MONTE DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175960 MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175978 MARIA DO ROSARIO BARROS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175986 MARIA DO ROSARIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178250 MARIA DO SOCORRO DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175994 MARIA DO SOCORRO HERMINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176001 MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176010 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176028 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176036 MARIA DOS PRAZERES GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178276 MARIA HELENA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178799 MARIA INEZ DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176060 MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178829 MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176087 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176095 MARIA JOSE DAS GRACAS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176125 MARIA JOSE DE SANTANA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178284 MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176133 MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176150 MARIA LAURA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176168 MARIA LINETE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176176 MARIA LIONOR DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178292 MARIA LUCIA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176184 MARIA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176192 MARIA LUCIETE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176222 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176230 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178306 MARIA SIMONE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176257 MARIA SUELI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176265 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178837 MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178314 MARILIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178322 MARILUCE MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176273 MARILUCIA ANTONIO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178853 MARINALVA DA CONCEICAO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176290 MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176303 MARINALVA PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176320 MARINETE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176338 MARIZIA ALVES DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176346 MARLEIDE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176354 MARLI BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176362 MARLI GAUDENCIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176370 MARLUCE MARTINS LEANDRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178357 MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176389 MAURICEA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176400 MAXIMA DE SOUSA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176419 MERCIA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176427 MERIJANE PEREIRA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176435 MICHELLE FABIANA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178861 MICHELYNE CAMPOS DE FRANCA HUANG SIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178373 MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176451 MIRTES MEIRELES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178870 MISIA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178381 MONICA MARIA ARAUJO MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
179078 MONICA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176486 NAIR MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176494 NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176516 NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178390 NIEDJA SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178403 NILZA MARIA ALVES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176532 NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176567 PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176575 RAQUEL DOS SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179051 REGINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176583 REJANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176613 RIELZA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176621 RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178900 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176630 RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176648 RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176664 ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176680 ROSA MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176699 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176702 ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178454 ROSANGELA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176737 ROSELI ANTONIA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176745 ROSELI MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178470 ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176753 ROSENILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176761 ROSIANE DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178497 ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176818 ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176826 ROSILENE BARBOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178519 ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178500 ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176842 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176850 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176869 ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178527 ROZILDA JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176877 SANDRA HELENA DE BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176885 SANDRA MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178543 SANDRA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176907 SARA FERNANDES DA COSTA JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176915 SERGIO PIERRE DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176923 SEVERINA ANTONIA NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176958 SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176966 SEVERINO JOSE BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179027 SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178934 SILVANA BORGES DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176990 SILVANIA FELIX DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178586 SILVANIA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177008 SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177016 SILVETE MARIA CARNEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177024 SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178594 SIMONE ELIZABETE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177040 SIMONE MARIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177091 SONIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177105 SONIA MARIA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178608 SUELI CORREIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177121 SUELI SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177156 SUMAIA BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177172 TACIANE MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177180 TANIA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177199 TATIANE GONCALVES MARINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177202 TELMA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177210 TEREZA ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177229 VALDECI DE ARAGAO LOPES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177237 VALDECI MARIA LINS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177245 VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177253 VALERIA DINIZ LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177261 VALERIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177270 VANIA MARIA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178640 VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177296 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177300 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177318 VERA LUCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177326 VERA MARIA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177342 VERONICA MARIA DUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177377 WYDMERE ALVES GALDINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178969 WYLANEIDE FERNANDES CO STA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178659 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178675 ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1

 

 

 

PORTARIA Nº. 189/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2011 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2014, e atingiram os requisitos essenciais para a progressão da carreira.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2011, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão na carreira  ou permanecerão estacionados no mesmo padrão até o V Ciclo de Avaliação de Competências, que ocorrerá no ano de 2016, tendo em vista que progrediu equivocadamente, não cumprindo corretamente o período do estágio probatório, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PORTARIA ORIGINAL

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
179906 ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179914 ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179922 ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179949 ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179957 ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
179990 ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180009 ALUISIO JERONIMO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180033 ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180041 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180050 ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
177512 ANA LUCIA VENANCIO DE LEMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180076 ANA PAULA CAMARA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180084 ANA PAULA DO MONTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180092 ANA PAULA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180106 ANDERSON DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180114 ANDRE FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180122 ANDREIA CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180130 ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180149 ANGELICA FERNANDES COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180157 ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180165 ANTONIO GILBERTO DE ANDRADE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180181 AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180190 BERINALDO DA SILVA GONZAGA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180211 CARLOS ANDRE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180220 CARLOS EDUARDO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180238 CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180246 CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180254 CHRISTIANE CANDIDA MARQUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180262 CICERA JAQUELINE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180289 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180297 CLAUDIENES SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180300 CLAYTON DUTRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180319 CLIVIA PEREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181870 CLEONICE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1  

I

 

2

180327 DAIANA MARIA DE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180335 DAMIANA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180343 DANIELE CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180351 DANIELLE ROCHA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180360 EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180378 EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180386 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180394 EDSON PEREIRA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180416 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180424 EDVANIA MARIA LINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181889 ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 I 3
180440 ELIZABETE MEDEIROS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180459 ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180467 ELIZAMA ALVES FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180475 ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180491 ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180505 ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180513 EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180521 EVANEIDE FERREIRA MACIEL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180530 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180556 FABIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180572 FABIANA MARIA PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180580 FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180580 FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180599 FERNANDO ANTONIO  GONCALVES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180602 FLAVIO ROBERTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180610 FRED ANTONIO FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180629 GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180645 GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180653 GREICE MARY DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180661 INALDO FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180670 IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180688 IVONE MENDES LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180696 IVONE SALES BARBOSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180718 JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180726 JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180742 JANAINA TEOFILO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180750 JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180769 JANCILEIDE MARCELINO FONSECA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180777 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180785 JANEIDE SANTOS CORDEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180793 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180807 JEANE MICHELE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180815 JOAO BOSCO MENDES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
 180823 JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180831 JONAS RODRIGUES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180840 JOSE CAMINHA DE PAULA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180858 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180866 JOSE EDSON DO NASCIMENTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180874 JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180882 JOSE PAULO FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180890 JOSE RALDNEY NONATO RIBEIRO JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180904 JOSECLEIDE ROSA SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180912 JOSELI FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180920 JOSELINO JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180947 JOSILENE DA SILVA FLORENCIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180955 JOSILENE MARIA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180963 JOYCE DARCK DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180971 JOZENI GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
180998 JUCELIO ANTONIO MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181005 JUSICLEIDE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181013 KATIA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181021 KEILY FRANCISCA DE SALES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181030 KRISTIENE ELIAS SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181056 LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181064 LINDOARQUE GENES DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181072 LUCIA HELENA ANDRADE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181099 MAGALI TRAJANO CAVALCANTI AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181102 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181110 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181129 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181137 MARIA AUXILIADORA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181145 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181153 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181161 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181170 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181188 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181200 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181218 MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181226 MARIA DO SOCORRO TENORIO MAGALHAES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181234 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181242 MARIA GUILHERMINO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181269 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181285 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181293 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181307 MARIA MONICA DE FIGUEIREDO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181315 MARIA SOLANGE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181323 MARILIA PAULA LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181331 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181340 MARINALVA RODRIGUES DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181358 MARLEIDE BEZERRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181366 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181374 MARLY MARIA DO CARMO COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181382 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181390 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181404 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181412 MONICA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181420 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181439 MYRNA SANTOS DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181447 NEILZA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181455 NELIA OLIVEIRA DE FREITAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181471 NIEDJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181480 NOELIA KARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181498 PABLO MISCHEL DE MELO BARROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181501 PATRICIA FRANCA VALENCA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181510 PAULINO PEREIRA RAMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181528 REJANE MARIA BARRETO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181544 RENATO CESAR TORRES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181560 ROGERIA SANDRA XIMENES ROSAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181579 RONALDO MANOEL DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181587 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181617 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181625 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181633 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181641 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181650 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181676 SILVANIA VIEIRA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181692 SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181714 SIMONE SANTANA DA LUZ SANTIAGO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181730 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181722 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181757 SUZANA LUIZA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181765 TARCISIO RICARDO DA SILVA JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181773 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181781 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181790 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181803 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181820 VERONICA LUCIENE BELO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181838 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181846 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181862 WESLEY PETTSON XIMINES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 269/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2624612016 HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA 12.108-8 Executiva de Segurança Cidadã 1999/2009 01.04.2016 a 29.06.2016
2584222015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 08.477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 01.04.2016 a 30.05.2016
2567642015 MARCUS ANDRÉ SILVESTRE DE QUEIROZ 14.325-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.04.2016 a 30.04.2016
2639012016 JOÃO FRANCISCO DA SILVA 09.954-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.04.2016 a 27.09.2016
2639002016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMÃ 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.04.2016 a 30.05.2016
2622712016 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.04.2016 a 30.05.2016
2605562016 LAURITA VERÇOSA MENDES 08152-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.04.2016 a 30.04.2016
2608272016 LUCIA HELENA FERREIRA BELTRÃO 11.178-3 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 01.04.2016 a 30.04.2016
2505602016 JECILANE SOARES PAULA SILVA 13.578-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.04.2016
2608292016 APRIGIO JOSÉ BARBOSA NETO 12.903-8 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 01.04.2016 a 30.04.2016
2612332016 ANA CLAUDIA DA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2618252016 VILMA DE ARAÚJO MESQUITA 16.053-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.05.2016
2610422016 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA 10.611-9 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 30.04.2016
2622692016 ADRIANA ARAÚJO BARRETO 13.976-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2627222016 CLEUMA CLIVIA MAGALHÃES FERREIRA 04.754-6 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.04.2016 a 30.04.2016
2612322016 JAIME FERREIRA DA SILVA 13.544-5 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 29.06.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 270/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2612292016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.05.2016
2627212016 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 29.08.2016
2618212016 ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CAMPELO 13.693-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.04.2016 a 30.04.2016
2612252016 IEDA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO 09.250-9 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.04.2016 a 30.05.2016
2632272016 EDITH MARIA WANDERLEY DE S. SALES 08.982-6 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.04.2016 a 27.09.2016
2632262016 GENILDA GUILHERME DA SILVA 09.376-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 30.05.2016
2618292016 JOSÉ MARIANO GONÇALVES 09.999-6 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.04.2016 a 30.05.2016
2618282016 ROSELÂNDIA CORREIA ARAÚJO 15.714-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618122016 GILDA VANLUME CARNEIRO 9892-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.04.2016 a 29.06.2016
2623312016 RENATA BARBOSA 15.722-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618202016 GEMA CABRAL DE FREITAS 09.225-8 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.04.2016 a 27.09.2016
2612302016 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.04.2016 a 29.06.2016
2618932016 ELAINE MOREIRA RAMOS 10.903-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 30.05.2016
2620662016 JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO 10.962-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.04.2016 a 29.07.2016
2618262016 MARIA DE FÁTIMA BORBA BARBOSA 12.198-3 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.04.2016 a 30.04.2016
2617962016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 04.824-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2000/2010 01.04.2016 a 27.09.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 271/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2632232016 GLEICE MARIA PATRIOTA 08.601-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1995/2005 01.04.2016 a 29.06.2016
2618572016 ELENICE PEREIRA DA SILVA 06.857-8 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1983/1993 01.04.2016 a 29.06.2016
2636932016 ERYVAN JOSÉ RAMOS SANTOS 09.483-8 Executiva da Receita 1996/2006 13.01.2016 a 12.04.2016
2599742016 MÔNICA VALÉRIA SOARES DA SILVA 08.781-5 Executiva da Receita 1995/2005 01.04.2016 a 30.04.2016
2632292016 ELEDJACE LAZARO SILVA 13.476-7 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 01.04.2016 a 29.06.2016
2608922016 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.04.2016 a 30.05.2016
2638262016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 08.662-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1995/2005 01.04.2016 a 27.09.2016
2618492016 SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMÓTEO 10.614-3 Executiva de Educação 1997/2007 01.04.2016 a 27.09.2016
2604882016 ALEXANDRINO BATISTA DA SILVA 16.371-6 Executiva de Educação 2004/2014 11.04.2016 a 10.06.2016
2626082016 DINÁ FELIX DE ANDRADE ALENCAR 16.503-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.05.2016
2608102016 RENY SANTANA DOS SANTOS 16.418-6 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.04.2016
2613652016 SUSY FRANCYS MARQUES FERREIRA 16.553-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 29.06.2016
2625272016 ADINELMA FRANCISCA DO N. SANTOS 8802-1 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 27.09.2016
2609962016 CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS 14.846-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 29.07.2016
2618482016 ELISÂNGELA BEZERRA DE ALMEIDA 16.800-9 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 30.05.2016
2604742016 KATIA CRISTINA PEREIRA R. DA SILVA 10.250-4 Executiva de Educação 2003/2013 02.04.2016 a 01.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 272/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2636912016 PAULO GOMES DA SILVA 11.385-9 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.04.2023
2598912015 CELINA PEREIRA DA COSTA 10.515-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05.2017
2639032016 NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 10.789-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Dezembro de 2022
2639042016 EDJANE MARIA DOS SANTOS 14.203-4 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Abril de 2017
2584232015 ELIZABETE FRANCISCA B. DE OLIVEIRA 14.328-6 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Janeiro de 2017
2628232016 EDNÉIA OLIVEIRA VIANA BARBOSA 10.761-1 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.09.2016
2644562016 PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE 11.473-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.01.2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 273/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2624372016 INEZ DELMIRO DA SILVA MELO 13.970-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 30.04.2016
2604672016 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA 14.651-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 29.06.2016
2612932016 CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA 13.396-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 30.05.2016
2618052016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 06.04.2016 a 03.10.2016
2609952016 EDILENE MARIA COSTA 9345-9 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2634502016 MARIA DA CONCEIÇÃO P. FONSECA LIMA 09.754-3 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 29.07.2016
2607552016 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 30.04.2016
2621542016 DAISY RODRIGUES QUIRINO 15.923-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2618522016 MARIA LUCIA DA SILVA 8715-7 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 27.09.2016
2627042016 PEDRO DAMIÃO TAVARES DE ARAÚJO 16.679-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 29.06.2016
2618242016 MARIA DA CONCEIÇÃO C. OLIVEIRA 16.558-1 Executiva de Educação 2004/2014 04.04.2016 a 04.05.2016
2640242016 GILBERTO CUNHA DE SOUSA 06.788-1 Executiva de Promoção da Saúde 2002/2012 01.04.2016 a 27.09.2016
2638232016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 08.735-1 Executiva de Segurança Cidadã 85/95 e 95/05 01.04.2016 a 30.05.2016
2641852016 LUBÂNIA BARBOSA DOS SANTOS 07.756-9 Executiva da Mulher 1984/1994 01.04.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 275/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2618322016 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 29.06.2016
2607472016 MARIA DE LOURDES VIEIRA XAVIER 13.934-3 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 30.04.2016
2577072015 CRISTIANE MORAIS DA COSTA 16.430-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.04.2016 a 30.05.2016
2608952016 MANOEL VICENTE CARNEIRO P. JÚNIOR 16.811-4 Executiva de Educação 2006/2016 01.04.2016 a 29.06.2016
2644522016 JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO 12.118-5 Exec. de Fiscalização Urbana e Ambiental 1999/2009 01.04.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

  AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável para o Lote 01: R$ 1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais).  Valor Máximo aceitável para o Lote 02: R$1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Data de Abertura: 20/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório SESAU n.º 013/2016 – Pregão Presencial SESAU n° 001/2016 –OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS E/OU SIMILARES COM PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA ABC FARMA, PARA ATENDER PACIENTES ENCAMINHADOS E DETERMINADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE. Valor Global Estimado para o período de 12 (doze) meses: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa DROGARIA QUATRO CANTOS LTDA – CNPJ N° 11.012.952/0001-41, sediada à Rua Joaquim Nabuco, 344, Graças, Recife-PE, CEP: 526.011-000, pelo valor global estimado em R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). O valor unitário do medicamento será calculado mediante aplicação do percentual de desconto de 5% (cinco por cento) sobre o preço máximo ao consumidor (PMC) da Tabela ABC FARMA, vigente na data de emissão da Ordem de Fornecimento, condicionada a Resolução nº 4, de 19/03/2004, da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 017/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016-Compras. LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI     OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE 200 (duzentas) CAIXAS EM ACRÍLICO COM BOLSA LATERAL, PARA SERVIREM DE CAIXA DE AVALIAÇÃO/SUGESTÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 39.666,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos e Sessenta e Seis Reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 15/04/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/04/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 18/04/2015 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 624196). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPRAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção – SEMAN, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI mantendo a sua INABILITAÇÃO. Dessa forma o Lote I restou fracassado.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

Manoel Chaves

Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

Mapa de Apuração Final  das Eleições realizadas em 30/03/2016

 

 
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa Única Chapa 01  

Chapa 02

01 ANIBAL VAREJÃO 98 01 97 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA
02 EDWARD BERNARDINO 126 126 ROSICLEIDE C. S. XIMENES
03 DR JOSÉ GUEIROZ 231 05 226 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS
04 LEUZA PEREIRA 131 131 REJANE VIEIRA DA SILVA
05 LILIOSA RAMOS 50 50 KELLYANE PORTO
06 MARIA DE LOURDES RAMOS 155 02 01 152 ANA MARIA DE SANTANA
07 MEDALHA MILAGROSA 158 03 03 152 DAIANA S. DE FREITAS SANTOS
08 PROFESSOR PAULO FREIRE 86 86 MARTA BARBOSA FERREIRA
09 POETA VINICIUS DE MORAIS 181 01 180 ELIANA MARIA F. DOS SANTOS
10 ARNALDO PEIXOTO 294 198 SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS
ELISANGELA L. DA SILVA
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR 84 84 ALEXANDRA CRUZ
JACKELINE MARTINS SILVA
12 MARECHAL CASTELO BRANCO

 

436 436 PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA

 

EDILEUZA RODRIGUES LIMA

 

13 SANTA CATHERINE LABOURÊ

 

292 01 291 LUCIENE ALVES DOS SANTOS

 

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

 

14 DOM BOSCO

 

668 10 03 655
ANA PAULA CARVALHO

ROSAGELA DA SILVA

 

15 JOÃO BOSCO DE SENA

 

276 276 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTE

 

ALCION JOSÉ PEREIRA

 

16 JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO

 

472 14 04 454 KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA

 

EDILSON JOSE OLIVEIRA

 

17 JOSÉ LEOPOLDINO

 

356 189 PAULA CRISTINA DE MOURA

 

RAUL MACEDO COSTA NETO

 

18 JUDITH FIGUEROA

 

151 03 148
MARIA ASSIONE DE LIMA

 

19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

 

79 79
JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA

 

20 DR  MAURICIO MARTINS

 

258 07 05 246 LUCIANA CARICIO

 

MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA

 

21 NOVA VISÃO

 

830 01 829 ALDECE SEDECI DE SANTANA

 

JOÃO SILVA ROCHA

 

22 PASTOR JOÃO ADALGISO

 

435 11 05 419 EZECLIANE FREITAS BARROS

 

SIMONE ALVES BARBOSA

 

23 SÃO SEBASTIÃO

 

440 06 01 433 ANA MARIA GOMES

 

MARIA FATIMA GOMES COUTO

 

24 BENJAMIN CONSTANT

 

467 21 15 431 CARMEN ADRIANA GOUVEIA

 

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

 

25 ALICE VILLAR DE AQUINO

 

338 03 335 POLLIANA SILVA DA FONSECA

 

ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA

 

 

 

REGIONAL  02
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 DAVINO TENÓRIO 155 155 GIZELE GOUVEIA DA SILVA
02 DR LUIZ REGUEIRA 80 01 79 LINDALVA FERREIRA DE VASCANCELOS
03 DUQUE CAXIAS 140 01 139 KETLLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA 135 01 134 ANA PAULA DA SILVA
05 OLAVO BILAC 198 198 ROSILDA CORREIA OLIVEIRA
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO 561 02 02 557 ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 125 03 122 ADEILDE MARIA DA SILVA
ROSIMERE PEREIRA DA SILVA
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO 296 01 05 290 MARIA CELESTE ANTUNES CAVALCANTE
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ
09 OTÁVIO MIRANDA 266 03 08 255 LIDUINA VIEIRA DE BARROS
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA 474 01 08 464 EVANDE
ÉVORA
11 GILDO VERISSIMO 462 08 454 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA
EDVALDO JOSÉ DA SILVA
 

 

REGIONAL 03
Escola Municipal Total de Votos Brancos Nulos Votos Válidos Chapa única Chapa 01  

Chapa 02

01 CECILIA BRANDÃO 222 01 221 MARISA PEREIRA DE FREITAS
MARIA ROSINALVA DE LIMA
02 COSTA PINTO 396 01 395 VILMA LÚCIA RIBEIRO
ZILENE DE FREITAS SANTOS
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO 187 187 IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA
JOCELI DE ANDRADE SALES
04 IRACI RODOVALHO 290 05 03 Chapa

01

110

Chapa

02

172

ISAIAS ALVES DA CRUZ JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO
ROSICELIDE BEZERRA MEDEIROS ILZA SOARES DE OLIVEIRA
 

 

REGIONAL 04
01 RURAL MARIA FEIJÓ 411 08 403 JOSICELIDE PEREIRA DA SILVA FREITAS
LIGIA ALVES SOBRAL
02 PROFESSORA TECLA TEIRA DE ARRUDA 132 64 03 65 RENATA VIVIANE DE ALBUQUERQUE DA SILVA
BARBABA CONCEIÇÃO C. DA CUNHA
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA 23 23 CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA
04 ALBERTO LUIZ RUSSO 593 04 02 587 RESEMERE BANDEIRA DE QUEIRÓZ BARBOSA
GILSON FRANCISCO DA CUNHA
05 ESTELITA MARIA MENDES 402 01 401 EDJANE MARIA DA SILVA
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA
 
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE 388 25 361 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES
JEANA DA SILVA MENEZES
07 COMPISITOR LUIZ GONZAGA 551 14 09 528 ROSEANE ASSIS NOGUEIRA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA
08 ANA FARIAS DE SOUZA 294 02 292 GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA
LILIAN GOMES DE PAIVA
09 MARCELO LAFAYETTE 178 01 177 VERLÚCIA MARIA DA SANTOS
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA
10 BARÃO DE MURIBECA 314 314 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA

 

 

 
REGIONAL 05
01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO 253 01 03 Chapa

01

226

 

Chapa

02

23

 

EVALDO NETO DA COSTA ELISA DA PAZ M.BELO DE MENDONÇA
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA ERICA ROGÉRIA CANDIDA DA SILVA
02 PROFESSORA FRANCISCA ARÚJO 395 01 394 IRLENE GOMES BATISTA
DANIELE FELIX
03 MARECHAL COSTA E SILVA 277 277 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS
SERGIO MARTINS DA SILVA
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA 184 184 ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA
05 LUIZ LUA GONZAGA982 982 02 04 976 ROSEANNE EMILIA DE SOUZA
ZILMA MARINHO DE LIMA
06 DIVINA PROVIDÊNCIA 410 03 01 406 SIMONE GONZAGA DE NAODO
NIEDJA PEREIRA DA SILVA
07 VANIA LARANJEIRA 573 20 553 MARIDJA ARAÚJO DE MELO
REGINA ALBA SOBREIRA RETAKES
08 POETA CASTRO ALVES 763 04 759 CLAÚDIA MIRIAN DA SILVA
CLERE SILVA DE ALMEIDA
09 NOSSA SENHORA DO CARMO 280 03 277 CELY  BEZERRA AQUINIO
KARLLA ALVES CAVALCANTI
10 PAULO MENELAU 250 02 248 HELOISA MARIA LUNA SANTOS
SONIA MARIA DA SILVA
11 DJACY GLICÉRIO 214 01 213 FÁTIMA ANGELA DA SILVA
ROSANGELA FRANCISCA
12  

CHICO MENDES

204 204 LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA
NIVIANE SANTOS DE JESUS
13  

PORTO DA CIDADANIA

251 251 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES
14  

NOVA DIVINÉA

 

215

 

 

02

213 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA
MILENA FERNANDES DE ARAGÃO
15  

NATIVIDADE SALDANAHA

 

734

 

14

 

55

665 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES

 

 

 

 

 

 
REGIONAL 06
01 NOSSA SENHORA DO LORETO 397 03 394 NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTE
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA
02 GALBA MATOS 151 01 150 ANA LÚCIA COSTA DE LIMA
03 PROFESSORA CANDIDAD DE ANDRADE MACIEL 574 47 05 495 LEDA MARIA DE ALMEIDA MONETEIRO
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA
04 PAULINO MENELAU 263 04 02 257 EDUARDO BOTELHO CABRAL
VANUSA DA SILVA SANTOS
05 UBALDINO FIGUEROA 95 07 88 ADENAIDE CONCEIÇÃO VANDERLEI ARAUJO
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA
06 MARIZÍA DOS SANTOS MELO 572 41 25 506 DANIELA MENDES ALVES DE MELO
DORALICE  P. SANTANA PAZ
07 ALUISIO DA CUNHA MORAIS 207 01 206 FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA
GISELE CRISTINE DIAS
08 SANTRA EDWIRGES 589 46 543 SIMONE ARRUDA
BRUNO GARCIA
09 SANTA TEREZA DE ÁVILA 196 01 195 DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA
JACIARA FRANÇA SILVA
10 WALFRIDO COELHO 575 01 574 ELIZABETH DE FÁTIMA PIMENTEL
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA
11 ALMIRANTE TAMANDARÉ 202 02 200 FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA
MIRIAM MACHADO DE BARROS
12 NOVO HORIZONTE 161 03 01 157 MARIA FATIMA CALCANTI DE SOUZA
MARIA LOURDES CASTANHA DE FARIAS
13 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO 74 74 DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO
14 VISCONDE SUASSUNA 333 18 01 314 EDILES REVOREDO RODRIGUES
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS
15 NINA DE OLIVEIRA 145 145 SUELY RODRIGUES
MARIA LUZANICE
16 OSCAR MOURA 528 04 07  

Chapa

01

368

 

 

Chapa

02

149

 

ZILDA GONÇALVES LILIAN DE  OLIVEIRA BRAGA SANTOS
MARIA LOURDES TELES GLÓRIA  LÚCIA  FIGUEIROA PAES BARRETO

 

 

 

 

 

 
REGIONAL 07
01 JABOATÃO DOS GUARARAPES 773 05 768 JOÃO VICENTE DA SILVA NETO
SUELLEN VANESSA OLIVEIRA DA SILVA
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 394 02 03 389 ADRIANA DA SILVA DE BIASE
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA 138 01 137 HERIBERTO DE LIMA PEREIRA
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA 315 03 312 TERESA L[UCIA LIMA JOTA DE QUIROZ
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI TORRES
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA 149 01 148 VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA
06 DOM BENO 150 150 SIMONE MARIA DA SILVA
07 HENRIQUE DIAS 156 02 01 153 TANIA MARIA DA SILVA
08 DJALMA FARIAS 101 07 94 ELLEN RODRIGUESS PASSOS DE MORAIS
09 JESUS DE NAZARÉ 322 02 01 319 ROSANGELA MENIEZES VIANA
MIRIANM WANG PEIXOTO DOS SANTOS
10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA 113 05 02 106 DANIELA GOMES DA SILVA
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS VIANA
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 332 02 330 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA
12  

VEREADO ANTONIO JANUARIO

 

702

 

07

 

11

Chapa

01

234

 

 

Chapa

02

468

 

 

MARIA DEL CARMEM CALAFEL ROIG GILSON CÉSAR DA SILVA

 

JUAREZ RIBEIRO FILHO MARCIA RIBEIRO ALBUQUERQUE

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA N.º 02/2016 – SEREC

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ASOS OCUPACIONAL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 21.794.062/0001-92 e Inscrição Municipal nº 977.771-7, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.

 

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 052/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 002/2013; Objeto Nat: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:  Contratação de serviços técnicos especializados objetivando apoiar a estruturação dos galpões de triagem de resíduos a serem implantados no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 001/2014 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos EIRELI; CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19; Valor atual do Contrato: R$ 1.344.550,18 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e dezoito centavos); Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

Processo Administrativo nº 023/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no apoio a fiscalização dos serviços de limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 005/2014 – SEINFRA; Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda; CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30; Valor atual contratado: R$ 1.722.549,51 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos); Segundo Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 14 (quatorze) dias; Prazo acrescido acumulado: 22 (vinte e dois) meses e 14 (quatorze) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 002/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital; Contrato nº. 002/2016 – SEFAZ; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43

Valor contratado: R$ 356.370,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais); Prazo: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016

 

 

 

Antônio Marcelo Mandú

Secretaria Executiva da Receita.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 002/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 05); Contrato                    nº 037/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 869.395,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 080/2014 – SEPSI; Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98; Valor contratado: R$ 157.677,00 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias ;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 007/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios                        (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 040/2014 – SEPSI; Fornecedor: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73; Valor contratado: R$ 9.606,99 (nove mil seiscentos e seis reais e noventa e nove centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses

Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02, 05, 07 e 09); Contrato                    nº. 109/2015 – SEDEMS; Contratada: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP ; CNPJ/MF sob o nº 10.386.762/0001-21: Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação do valor constante no total do lote 02, bem como o valor total do contrato nº 109/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: Valor total do lote 02: R$ 141.183,51 (cento e quarenta e um mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) e Valor total do Contrato: R$ 780.219,88 (setecentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE ATADA DE REGISTRO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 04); Ata de Registro de Preços                  nº 002/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Maria das Graças Melo de Abreu Eireli – EPP; CNPJ/MF sob nº 12.415.167/0001-00; Valor total estimado: R$ 207.913,64 (duzentos e sete mil, novecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos)

LOTE 03

 

ITEM

Descrição Unid. Qtde Peças por Aluno Qtd Total de Peças Valor Unit R$
 

02

Bermuda em Helanca Unid. 1 24.027 6,49

 

LOTE 04

 

ITEM

Descrição Unid. Qtde Peças por Aluno Qtd Total de Peças Valor Unit R$
 

02

Bermuda em Helanca Unid. 1 8.009 6,49

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 006/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 007/2016, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense e dá outras providências.

 

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilustríssimo Senhor Mário Pinheiro Bezerra, funcionário Publico da EMLURB – Recife, formado em Bacharel em Teologia pela FAATEC em 1996 e Pós Graduado em História das Artes e Religiões no Brasil na URFPE (Universidade Rural Federal de Pernambuco).

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de março de 2016.

 

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




02 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°058 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5735/2016 – Exonerar Thiago Henrique Rangel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5736/2016 – Exonerar Eduardo Porto Barros Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5737/2016 – Exonerar Karla Magda de Melo Menezes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI nº  1266/2016

 

EMENTA: Altera o artigo 26-A, da Lei n°. 178/2002, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, para estabelecer o Piso Salarial Profissional Municipal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professores 1 Classe 1; altera os valores da hora-aula dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, classes II a V e dos professores titulares dos Cargos efetivos de Professor 2, classes I a IV, da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; altera os valores descritos no Anexo Único da Lei n°. 1171/2015; altera a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério; estabelece o valor da hora-aula dos professores contratados nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 099/2001, dando outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 26-A, da Lei Municipal nº. 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério, passando os referidos dispositivos a ter a seguinte redação:

“Art. 26-A – O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes será de R$ 2.511,60 (dois mil quinhentos e onze reais e sessenta centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período a partir de 1º de abril de 2016.”.

Art. 2º – Fica reajustada em 5,00% (cinco por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em abril de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

Art. 3º – Fica reajustada em 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, criado pela nº Lei 220/2008, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 4º. – Fica reajustado o valor da hora-aula previsto no art. 4º da Lei nº 1171/2015 em 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), para os professores 1 e 2 contratados nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal 99/2001, passando o valor da hora-aula para R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), retroagindo-se os efeitos deste artigo a 1º de janeiro de 2016.

Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 1267/2016

EMENTA: Altera os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo dispostos do anexo V da Lei n°. 430/2010, a qual instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos PCCV dos servidores integrantes do quadro de pessoal estatutário do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes; altera os valores dos vencimentos básicos dos servidores regidos pela Lei Complementar 01/2006; altera os valores dos salários básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ; altera a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001, exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação; reajusta a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010; altera os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015; e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Ficam, a partir de 1º de maio de 2016, reajustados em 5,00% (cinco por cento):

I – os valores dos Vencimentos Básicos de que trata o anexo V da Lei Municipal n°. 430/2010, com alterações posteriores, ressalvado o disposto no art. 3º e art. 4º desta Lei, nos termos da tabela do Anexo I;

II – os valores dos Vencimentos Básicos da carreira criada pela Lei Complementar 01/2006;

III – os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ;

IV – a remuneração básica dos Servidores contratados, em caráter temporário, mediante art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal 99/2001 exceto para os contratos do Professor 1 e 2 vinculados à Secretaria Executiva de Educação;

V – a parcela remuneratória tratada no art. 34 da Lei Complementar n° 008/2010;

VI – os valores dos Vencimentos dos membros dos Conselhos Tutelares regidos pela Lei Municipal nº 1.179/2015.

 

  • 1º. Os servidores beneficiados pelo reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo poderão ser contemplados com novo reajuste em julho de 2016 somente se houver variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR em percentual superior a 5,00% (cinco por cento), hipótese na qual o novo reajuste de julho de 2016 corresponderá à diferença entre o percentual de incremento da RLR e o percentual de 5,00% (cinco por cento) já concedido em maio de 2016.

 

  • 2º. A variação positiva (incremento) da Receita Líquida Real – RLR mencionada no parágrafo anterior será apurada em julho de 2016, correspondendo ao período de julho de 2015 a junho de 2016, comparando-se com o resultado obtido no período de julho de 2014 a junho de 2015, deduzindo-se a inflação acumulada do período obtido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) – IBGE.

 

  • 3º. Para o cálculo do novo reajuste a ser aplicado em julho de 2016 far-se-á a obrigatória dedução do reajuste de 5,00% (cinco por cento) fixado no caput deste artigo do percentual de incremento da Receita Líquida Real – RLR apurada conforme parágrafo anterior.

 

  • 4º. Fica assegurado aos membros dos Conselhos Tutelares o pagamento da Remuneração Mensal de que tratava o Art. 44 da Lei Municipal n°. 369/2009 no valor de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos) com efeitos retroativos entre maio de 2015 a abril de 2016, e de Vencimento no valor de R$ 2.633,55 (dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) a partir de maio de 2016.

 

Art. 2º. O inciso I do art. 4º da Lei 949/2013 passa a contar, a partir de 1º de maio de 2016, com a seguinte redação:

Art. 4º. (…)

I – Gratificação de Exercício para Médico de ESF – R$ 6.608,24 (seis mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos);

(…)

Art. 3º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente aos Auditores Fiscais Tributários e Auditores Tributários – I (cargo em extinção), passa a viger, a partir de 1º de março de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. O anexo V da Lei Municipal n°. 430, de 6 de agosto de 2010 e alterações posteriores, relativamente ao Cargo e Carreira de Auxiliar, passa a viger, a partir de 1º de maio de 2016, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º. A gratificação de plantão prevista no Anexo VII da Lei nº 949/2013 para a especialidade Médico do Grupo Ocupacional Saúde passa, a partir de 1º de maio de 2016, a ser de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO V
Estrutura e tabela de vencimento
2,4% INTERPADRÃO
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auxiliar I     880,03     901,15     922,78
Auxiliar II     944,56     967,23     990,44   1.014,21
Auxiliar III  1.038,43   1.063,35   1.088,87   1.115,00   1.141,76
Auxiliar IV  1.170,42   1.198,51   1.227,28   1.256,73   1.286,89        1.317,78
Cargo 1 2 3 4 5 6
Assistente I     980,83   1.004,37   1.028,47
Assistente II  1.052,56   1.077,82   1.103,69   1.130,18
Assistente III  1.157,96   1.185,75   1.214,21   1.243,35   1.273,19
Assistente IV  1.304,35   1.335,66   1.367,71   1.400,54   1.434,15        1.468,57
Cargo 1 2 3 4 5 6
Técnico I  1.083,30   1.109,29   1.135,92
Técnico II  1.163,82   1.191,75   1.220,35   1.249,64
Técnico III  1.279,47   1.310,17   1.341,62   1.373,82   1.406,79
Técnico IV  1.440,51   1.475,08   1.510,48   1.546,73   1.583,85        1.621,87
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista I  2.225,15   2.278,55   2.333,24
Analista II  2.389,12   2.446,46   2.505,17   2.565,30
Analista III  2.626,27   2.689,30   2.753,84   2.819,94   2.887,61
Analista IV  2.957,12   3.028,09   3.100,76   3.175,18   3.251,38        3.329,42
Cargo 1 2 3 4 5 6
Auditor Fiscal Tributário I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Fiscal Tributário II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Fiscal Tributário III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Fiscal Tributário IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo em EXTINÇÃO 1 2 3 4 5 6
Auditor Tributário I – I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Auditor Tributário I – II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Auditor Tributário I – III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Auditor Tributário I – IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Médico I  4.391,76   4.497,16   4.605,10
Médico II  4.715,29   4.828,45   4.944,34   5.063,00
Médico III  5.185,22   5.309,66   5.437,09   5.567,58   5.701,20
Médico IV  5.838,12   5.978,23   6.121,71   6.268,63   6.419,08        6.573,13
Cargo 1 2 3 4 5 6
Guarda Municipal I  1.177,00   1.205,25   1.234,17
Guarda Municipal II  1.253,44   1.283,52   1.314,32   1.345,87
Subinspetor  1.389,55   1.422,90   1.457,05   1.492,02   1.527,83
Inspetor  1.565,24   1.602,80   1.641,27   1.680,66   1.720,99        1.762,30
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I  1.153,07   1.180,74   1.209,08
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE II  1.238,11   1.267,82   1.298,25   1.329,41
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE III  1.361,31   1.393,99   1.427,44   1.461,70   1.496,78
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE IV  1.532,71   1.569,49   1.607,16   1.645,73   1.685,23        1.725,67
Cargo 1 2 3 4 5 6
Analista de Controle Interno I  3.660,62   3.748,48   3.838,44
Analista de Controle Interno II  3.930,28   4.024,61   4.121,20   4.220,11
Analista de Controle Interno III  4.321,97   4.425,70   4.531,92   4.640,68   4.752,06
Analista de Controle Interno IV  4.866,19   4.982,98   5.102,57   5.225,04   5.350,44        5.478,85
 
Cargo 1 2 3 4 5 6
Engenheiro I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Engenheiro II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Engenheiro III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Engenheiro IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Arquiteto I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Arquiteto II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Arquiteto III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Arquiteto IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Geógrafo I  3.653,66   3.741,35   3.831,14
Geógrafo II  3.922,81   4.016,96   4.113,36   4.212,09
Geógrafo III  4.313,76   4.417,29   4.523,30   4.631,86   4.743,03
Geógrafo IV  4.856,94   4.973,51   5.092,87   5.215,10   5.340,27        5.468,43
Cargo 1 2 3 4 5 6
Agente de Trânsito e Transporte I  1.142,10   1.169,51   1.197,57
Agente de Trânsito e Transporte II  1.226,31   1.255,74   1.285,87   1.316,74
Agente de Trânsito e Transporte III  1.348,36   1.380,72   1.413,86   1.447,79   1.482,53
Agente de Trânsito e Transporte IV  1.518,11   1.554,55   1.591,85   1.630,06   1.669,18        1.709,24

GABINETE DO PREFEITO

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GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1269/2016


EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 1.253/15 para alterar a sua vigência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.253, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Municipal nº 004, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2015, para percepção da GP, a partir do trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2016.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 8 de janeiro de 2016.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01  de abril  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1270/2016

 

EMENTA: Estabelece o vencimento base dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. – Fica concedido com efeito a partir de 01 de agosto de 2016, aumento nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, Ativos, Inativos e Pensionistas, Guardas e Motoristas do Poder Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – Para efeito de fixação da remuneração dos servidores enunciados no Art. 1º. desta Lei, será adotado um reajuste no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), sobre os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em vigor.

Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de ABRIL de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração; Contrato nº 004/2014 – SEALPG; Contratado: LLAE Locações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 004.803.760/0001 – 98; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a modificação do endereço comercial da empresa contratada para Av. Presidente Kennedy, nº 1098-B –Peixinhos, CEP 53.230-630, Olinda/PE;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa: 003/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado à Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Prédio Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de Jaboatão dos Guararapes/PE;  Contrato nº. 005/2011 – SEDES; Locadora: Ana Paula de Oliveira Afonso Ferreira Paiva Lordsleem Sobreira; CPF/MF sob o 741.911.874-49; Valor atual mensal contratado: R$ 27.957,99 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 3.106,44 (três mil cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 3.106,44 (três mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 019/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na estada Velha do Jordão, nº 1134, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal Claudio Agrilio; Contrato n.º 036/2011 – SEDES; Locador: Ailton José dos Santos; CPF/MF sob o nº 404.320.924-04; Valor atual mensal contratado: R$ 1.415,92 (um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 157,32 (cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 001/2011, Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado na Rua São Felix, nº 74, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo Escola Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 003/2011 – SEDES; Locador: Mauriceia Marques Oliveira da Silva; CPF/MF sob o nº 268.661.704-78; Valor atual mensal contratado: R$ 2.805,37 (dois mil, oitocentos e cinco reais e trinta e sete centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 311,70 (trezentos e onze reais e setenta centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat:  Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (LOTES 07, 09 E 15); Ata de Registro de Preços nº 003/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor Total Estimado: R$ 53.194,34 (cinquenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos)

Lote 07

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 PINCEL ATÔMICO COR AZUL, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura da escrita 4,5 mm.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
02 PINCEL ATÔMICO COR PRETO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
03 PINCEL ATÔMICO COR VERMELHO, tinta a base de álcool ponta de feltro, espessura escrita 4,5 mm. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 75 11,94
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul.  Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA — ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. Caixa com 12 unidades MARCA – BRW CX 125 20,77
07 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR PRETO – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
08 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR AZUL – Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81
09 REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO BRANCO, COR VERMELHO Composição: Álccol, Corantes, Solventes e Aditivos. Caixa com 12 frascos de 20 ml MARCA – BIC CX 63 39,81

Valor total lote 07: R$ 17.999,34 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos)

 

Lote 09

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 TINTA GUACHE COLORIDA – caixa com 06 unidades de 15 ml cada uma, atóxica, lavável, solúvel em água, composição: polímero vinílico, carga mineral, tensoativos, conservantes e pigmento MARCA – KOALA CX 500 3,00
02 TINTA PARA PINTURA A DEDO – Caixa com 06 cores sortidas, 15 ml cada cor. Não tóxica solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição: resina de PVA, água pigmentos, carga e conservante tipo benzotiazol MARCA – KOALA CX 500 2,39

Valor total lote 09: R$2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais)

 

Lote 15

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$
01 Corretivo líquido multiuso, base d’água, secagem instantânea, para escrita, fax, xerox, datilografia, impressos, frasco 18 ml caixa com 12 und. MARCA –  DELTA CX 100 11,00
02 Grampo plástico – macho e Fêmea – Pacote com 50 unidades MARCA –  DELLO PCT 500 8,00
03 Bloco para rascunho, 15 cm x 20cm, sem pauta. c/50 fls. MARCA-  GRAFSET UNID 10.000 1,89
04 Livro de atas, folhas numeradas Tipograficamente, c/120 folhas, gramatura 75 g/m, 297 x 210 mm. MARCA –  TILIBRA

 

UNID 500 17,00

Valor total lote 15: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); Vigência A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 055/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de serviços. Objeto Descr. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sanitários químicos para serem utilizados na Orla de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 003/2014 –SEINFRA; Contratada: S & C Banheiros Químicos e Limpeza em Geral Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.694.678/001-60; Valor atual do Contrato: R$ 500.207,40 (quinhentos mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias); Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses e 20 (vinte dias);

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Diana Cavalcante Silva

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 229/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 15.127-0 SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 14.03.2003 84938 22.01.2015 III PARA IV
2 18.728-3 EUNICE MEDEIROS GONÇALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 24.12.2011 85739 03.02.2015 I PARA II
3 18.799-2 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85629 03.02.2015 I PARA III
4 18.603-1 VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19.09.2011 80835 11.10.2014 I PARA II
5 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 85759 03.02.2015 I PARA II
6 18.722-4 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06.12.2011 85410 28.01.2015 I PARA III
7 18.576-0 ANDREIA FERREIRA DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 14.09.2011 87060 24.02.2015 I PARA IV
8 18.583-3 KATIA  SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 17.08.2011 87400 02.03.2015 I PARA III
9 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87310 26.02.2015 I PARA II
10 18.777-1 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 87411 02.03.2015 I PARA III
11 18.843-3 JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 88194 12.03.2015 I      PARA       II
12 18.733-0 FABIANA LOPES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 26.12.2011 88252 12.03.2015 I      PARA       III
13 18.869-7 AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 01.02.2012 87738 04.03.2015 I      PARA       II
14 18.468-3 LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 01.03.2011 88913 24.03.2015 I      PARA      III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 230/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 09580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H 88953 24.03.2015 I PARA III
02 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 AGENTE  ADM ESCOLAR- IV-C 90062 14.04.2015 IV PARA V
03 15.251-0 CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES 19.03.2003 AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C 89753 09.04.2015 IV PARA V

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 231/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.851-4 LEONARDO COSTA NUNES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90178   15.04.2015 I PARA II
02 18.642-2 FABIO JOSE MACHADO 13.10.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88264 12.03.2015 I PARA II
03 18.771-2 GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87898 06.03.2015 I PARA III
04 18.772-0 ANDREIA LOURENÇO DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87593 03.03.2015 I PARA II
05 18.785-2 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88143 11.03.2015 I PARA II
06 18.839-5 BRUNO BARROS VERISSIMO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 88238 12.03.2015 I PARA II
07 18.754-2 ADRIANA  MARINHO DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90191 16.04.2015 I PARA II
08 18.809-3 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90152 15.04.215 I PARA II
09 18.448-9 ADRIANA SILVA DE SOUZA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88799 23.03.2015 I PARA II
10 18.676-7 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 21.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87847 05.03.2015 I PARA II
11 18.698-8 ARLINDO DA SILVA VIANA 07.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87846 05.03.2015 I PARA II
12 18.815-8 VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88044 10.03.2015 I PARA II
13 18.706-2 ROSA DE FATIMA GALVÃO 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85569 30.01.2015 I PARA II
14 18.760-7 ADELMA  MARQUES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89191 30.03.2015 I PARA III

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

  

 

PORTARIA Nº .232/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 1694/15,1782/15 e 1821/15 -GAB/SEE, datada de 16.09.2015,28.09.2015 e 05.10.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.259-0 ALYNSON EDUARDO DE LEMOS 01.08.2003 91227 11.05.2015 11.09.2012 I C I D
02 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES 24.03.2003 95742 20.08.2015 25.03.2015 III D III E
03 16.272-8 RICARDO JOSE DOS SANTOS 18.07.2003 95152 07.08.2015 19.08.2015 III D III E
04 16.279-5 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 28.07.2003 95151 07.08.2015 29.07.2015 III D III E
05 16.269-8 MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA 18.07.2003 94926 04.08.2015     27.07.2015 IV D IV E
06 16.274-4 VALDEMIR JOSE DE MORAIS 17.07.2003 94917 04.08.2015 25.07.2015 III D III E
07 16.268-0 JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR 24.07.2003 94927 04.08.2015 09.09.2015 III D III E
08 16.110-1 ANDREA DA SILVA FREIRE 18.06.2003 94884 04.08.2015 19.06.2015 III D III E
09 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 23.07.2012 IV C IV D
10 16.278-7 JOELMO SOARES BRITO DA LUZ 22.07.2003 94986 05.08.2015 27.08.2015 IV D IV E

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 233/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 144/16, datada de 18.02.2016, que concedeu licença prêmio, a servidora, NEUSA MARIA SENA, mat. 08.541-3, a partir de 01.04.2016 em virtude da mesma completar 70 anos no dia 31.03.2016,lotada na Secretaria Executiva Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.234/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº038/2016 – GS/SEINFRA/PMJG, datada de 09.03.2016 e protocolo nº 2636802016.

 

R E SO L V E:

 

                          TRANSFERIR o servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, mat. 20.079-4, cargo Engenheiro I, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, a partir de 09.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.235/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616392016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 87(oitenta e sete) dias, a partir de 01.02.2016 a 27.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 14.563-7, cargo de Agente Alimentação Escolar III-F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.236/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626532016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 22.02.2016 a 21.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS, matricula nº. 13.258-6, cargo de Professor 2 Classe II 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.237/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2626122016.

 

R E SO L V E:

 

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de30(trinta) dias, a partir de 12.02.2016 a 12.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a MARIA APARECIDA CESÁRIO DO NASCIMENTO, matricula nº. 17.820-9 cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 238/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.106564/16, datado de 03.02.2016 e protocolo nº. 2633912016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, a servidora FLÁVIA BARBOSA DE SANTANA ARAÚJO, mat.20.258-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 239/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2828/16, datado de 04.03.2016 e protocolo nº. 2633922016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor IVSON DARMITON COUTINHO DE MENDONÇA, mat.19.896-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 240/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.101941/16, datado de 21.01.2016 e protocolo nº. 2609632016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, mat.20.117-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 241/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.102478/16, datado de 27.01.2016 e protocolo nº. 2613702016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora KEDMA GISLEINE DOS SANTOS SILVA, mat.20.234-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 242/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.107103/16, datado de 10.03.2016 e protocolo nº. 2637532016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 2C, a servidora ANDRÉA MÔNICA SANTANA DA SILVA, mat.15.849-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  243/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 087/16, datada de 08.03.2016 e protocolo nº. 2635962016.

 

R E SO L V E:

 

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 177/2014, datada 07.03.2014, da servidora MARINIZE LOPES DA SILVA, matricula nº. 17.084-4 Cargo Assistente em Saúde I, para exercer suas funções na UBS Marcos Freire na IV Regional de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 244/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 106578/16 datado de 03.03.2016 e protocolo 2637122016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 234/2014, datada de 23.03.2014, do servidor RUI BEZERRA DE ASSIS matricula nº. 10.750-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 31.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.245/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação da PMPE, conforme Parecer nº. 048/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 08.03.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628892016 ANDRÉ FRANCISCO DE LIMA 19.470-0 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 246/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 182/2016, datada de 01.03.2016, que convocou para compor como jurado, a servidora DJENANE LEMOS DOS SANTOS mat. 11.163-5 onde se lê: Matrícula 18.425-0 leia-se: Matrícula 11.163-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.247/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 033/16, 045/16, 046/16 e 047/16. – Assessoria Jurídica/SEALGP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2603802016 ANTENOR DE OLIVEIRA COSTA MACEDO JUNIOR 14.581-5 Executiva de Promoção da Saúde
2604902016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde
2627182016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva Promoção da Saúde
2627932016 MARIA DAS DORES LIRA 8973-7 Executiva de Adm.Gestão de Pessoas e Previdência
2625222016 JOVECI PEREIRA DA SILVA 8143-4 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 248/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2637502016, e Parecer nº. 065/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                  CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe III 3E, matrícula nº. 15.834-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 06/04/2016 a 12/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 249/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0696.000134, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora ANDRESA PATRÍCIA SILVA DE SÁ, matrícula nº. 18.964-2, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 250/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2630062016.

 

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 13.008-7, cargo Professor 1 Classe III 4H, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 251/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2628472016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 11.01.2016 a 31.12.2016, a servidora MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA, matrícula nº. 14.808-3, cargo Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 252/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri e Protocolo nº 2629512016.

.

R E SO L V E:

 

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no período de 14.01.2016 a 31.12.2016, a servidora TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº. 12.730-2, cargo Professor 1 Classe III 5I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.253/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2598982015 MARLUCE FRANCISCA DA SILVA 14.969-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.05.2016
2625332016 JEANE PATRÍCIA SANTANA MENEZES 8107-8 Executiva de Educação 2005/2015 01.04.2016 a 29.07.2016
2618312016 MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA 12.168-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.04.2016 a 29.06.2016
2632252016 MARILURDES SANTOS CAMPELO 12.396-0 Executiva de Educação 90/00 e 00/10 01.04.2016 a 29.06.2016
2637082016 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA 08.671-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.04.2016 a 27.09.2016
2620712016 JOSEFA CANDIDA DA SILVA FILHA 9515-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.04.2016 a 30.04.2016
2621602016 MARIA AGUINALDA DE SOUZA CUNHA 13.032-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.04.2016 a 29.06.2016
2611522016 NIEDJA MARQUES DE SANTANA 14.506-8 Executiva de Educação 1998/2008 01.04.2016 a 30.04.2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 254/2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs 1847/15, 2070/15 e 2090/15 – GAB/SEE, DATADAS DE 07.10.2015, 18.11.2015 e 20.11.2015.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.675-9 NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL 16.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 90210 16.04.2015 I PARA  III
02 18.348-2 RIDOALDO BERNARDO DOS SANTOS 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 89526 07.04.2015 I PARA   II
03 18.409-8 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 90065 14.04.2015 III PARA   IV
04 18.674-0 RUBENICE DE SOUZA E SILVA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89438 07.04.2015 I PARA   III
05 18.748-8 EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89942 10.04.2015 I PARA   III
06 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85692 03.02.2015 I PARA    II
07 18.819-0 KLEBER MANOEL SILVA ROSA     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88412 17.03.2015 I PARA    II
08 18.830-1 MICHELINE DA SILVA CRUZ     01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90032 14.04.2015 I PARA    II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.255 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº 1900/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 19.10.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.625-2 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO 20.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88963 25.03.2015 I PARA III
02 18.818-2 VIVIANE RIBEIRO DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89004 25.03.2015 I PARA III
03 18.855-7 JAIR JOSE NERES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85233 27.01.2015 I PARA II
04 18.850-6 LUCIANO BARBOSA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 85903 04.02.2015 I PARA II
05 18.554-0 ALCIONI DE LIMA CUNHA 09.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86088 05.02.2015 I PARA II
06 18.874-3 VALERIA GOMES DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87750 04.03.2015 I PARA II
07 18.784-4 JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87771 05.03.2015 I PARA III
08 18.870-0 MARIZETE MARA DA CONCEICAO PINHEIRO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88863 24.03.2015 I PARA II
09 18.677-5 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 88626 19.03.2015 I PARA III
10 17.969-8 JOSEBEDE ANGELICA GUILHERME DA SILVA 17.08.2010 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84140 09.01.2015 I PARA III
11 18.857-3 CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 88878 24.03.2015 I PARA II

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 256/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                             TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 092/15, datada de 11.12.2015, que concedeu Homologação da Estabilidade Financeira, referente a servidora, ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, mat. 18.920-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

           

      

PORTARIA Nº. 257/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101537/16 datado de 14.01.2016 e Parecer nº. 064/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em Arqueologia na UFPE, concedida através da Portaria nº 409/2012, a Professora MARINETE NEVES LEITE, matricula nº. 14.122-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.02.2016 ate 30.08.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 258/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103135/16 datado de 02.02.2016 e Parecer nº. 086/2016-AJUR/SEE, datado de 19.02.2016 e Protocolo 2628842016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Matemática na UFPB, concedida através da Portaria nº 263/2014, o Professor SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO, matricula nº. 13.148-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 23.02.2016 ate 23.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.259/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2602712016.

Considerando Parecer nº 030/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MÔNICA FONSECA DE OLIVEIRA LIMA, mat. 13.676-0, no cargo de Assistente de Saúde, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.260/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº.2605052016.

Considerando Parecer nº 039/2016-Assessoria Jurídica/SEADGEP,datado de 15.02.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

R E SO L V E:

 

                       1 – ENQUADRAR a servidora MARIA ANTÔNIA CAVALCANTI ADVÍNCOLA, mat. 08.561-8, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, mediante PCCV Lei 430/2010 e Lei 799/2012.

                       2 – INCLUINDO a servidora na Portaria 649/2010 – SEGPA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.261/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado de Abono de Permanência,conforme Parecer  nº.051/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2628402016 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.262/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando oficio nº 109/2016 – SEMAG, datado de 23.02.2016 e Protocolo 2634162016.

 

R E SO L V E:

     TRANSFERIR E LOTAR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG para a Secretaria Executiva da Receita.

 

Servidor Matrícula
ADA MARIA HALLA 13.580-1
CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL 17.102-6

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .263/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1871/15 e 1908/15,-GAB/SEE, datadas de 09.10.2015 e 20.10.2015

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.839-4 SOLANGE FREIRE DA LUZ 01.02.2006 95690 19.08.2015 02.02.2015 IV C IV D
02 15.087-8 EDVAN BARROS DOS SANTOS 14.03.2003 95369 12.08.2015 25.04.2015 III D III E
03 16.094-6 CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA 16.06.2003 95934 26.08.2015 17.06.2015 IV D IV E
04 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015     18.06.2012 IV C IV D
05 16.105-5 MARTA GONÇALVES FERREIRA 17.06.2003 95903 25.08.2015 18.06.2015 IV D IV E
06 16.270-1 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 18.07.2003 95221 11.08.2015 02.08.2015 III D III E
07 16.095-4 FABIANA LIBERATO DA SILVA 16.06.2003 95220 11.08.2015 02.07.2015 III D III E
08 15.143-2 CESAR LOURENÇO DA SILVA 17.03.2003 95222 11.08.2015 19.05.2015 III D III E
09 14.978-0 RICARDO JOSE CHAGAS DA SILVA 12.03.2003 96049 27.08.2015 13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.264/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.1939/201 e 1978/2015-GAB/SEE, datada de 27.10.2015 e 04.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 18.03.2011 I G I H
02 12.129-0 MARIA AUXILIADORA GOMES 07.11.1989 96227 02.09.2015 08.11.2013 I H I I
03 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 18.03.2011 I F I G
04 13.018-4 ZANEIDE MARGARIDA DO NASCIMENTO 18.03.1992 95935 26.08.2015 19.03.2013 I G I H
05 16.816-5 CARLA COSTA LINS 19.01.2006 96270 03.09.2015 20.01.2015 IV C IV D
06 15.276-5 MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA 19.03.2003 96456 08.09.2015 20.03.2015 IV D IV E
07 16.281-7 SHEILENE DA SILVA PETESBURGO 30.07.2003 96342 03.09.2015 04.08.2015 III D III E
08 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 04.09.2015 09.05.2012 III C III D
09 15.982-4 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 08.05.2003 96416 4.09.2015 09.05.2015 III D III E
10 13.400-7 ADRIANA NEUZA DE SOUZA COUTO 17.03.1995 95895 25.08.2015 02.04.2011 II 4G II 5I
11 15.019-3 FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAUJO 13.03.2003 97882 13.10.2015 14.03.2011 IV 2D IV 3E
12 12.349-8 ALCINEIDE DOS SANTOS 01.03.1990 97436 30.09.2015 18.03.2011 III 5I III 6L

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .265/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 2071/2015 e 2088/2015-GAB/SEE, datada de 18.11.2015 e 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

MAT. NOME ADMISSÃO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
1 16.093-8 ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA 16.06.2003 97110 22.09.2015 20.06.2015 V D V E
2 11.399-9 JOSE CARLOS DOS SANTOS 01.09.1988 97199 24.09.2015 18.09.2015 I I I J
3 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 18.03.2011 III H III I
4 9.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 97239 24.09.2015 29.05.2013 III I III J
5 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA 20.03.2003 97346 29.09.2015 21.03.2015 III D III E
6 16.100-4 RUBEM AZOUBEL 16.06.2003 97011 17.09.2015 17.06.2015 III D III E
7 15.242-0 ANDREA LIBERATO DA SILVA 19.03.2003 96943 17.09.2015 08.04.2015 III D III E
8 15.390-7 NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA 25.03.2003 96929 16.09.2015 26.03.2015 III D III E
9 15.028-2 JANAINA AZEVEDO DE BRITO 13.03.2003 97019 18.09.2015 14.03.2015 III D III E
10 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2011 III E III F
11 14.101-1 NELMA VIEIRA MESQUITA 12.09.1996 96928 16.09.2015 13.09.2014 III F III G
12 15.191-2 ROSANGELA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DUMAREZ 17.03.2003 96696 10.09.2015 18.03.2015 III D III E
13 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2012 I E I F
14 14.335-9 CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO 24.02.1997 98132 22.10.2015 25.02.2015 I F I G
15 8.715-7 MARIA LUCIA DA SILVA 01.07.1985 98324 28.10.2015 19.07.2015 I J I L
16 9.772-1 JOVENISE PEREIRA DA SILVA 12.06.1986 2419152015 09.01.2015 13.06.2013 IV I IV J
17 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 18.03.2011 I G I H
18 11.391-3 ADEILDO VICENTE DA SILVA 01.09.1988 97422 30.09.2015 02.09.2012 I H I I
19 16.088-1 LAUDICEIA PEREIRA DE SOUZA 13.06.2003 98323 28.10.2015 14.06.2015 IV D IV E
20 14.778-8 JAVAN BEZERRA NEVES 10.03.2003 97749 08.10.2015 15.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº.266/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 2089/2015-GAB/SEE, datada de 20.11.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.361-8 ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA 14.02.1997 98076 21.10.2015 23.02.2013 III 4H III 5I
02 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 18.03.2011 III 4H III 5I
03 12.952-6 MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA 28.04.1992 98385 29.10.2015 29.04.2012 III 5I III 6L
04 08.710-6 IVALDO BATISTA COSTA 01.07.1985 95933 26.08.2015 22.07.2013 II 7O II 8P
05 08.196-5 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 06.03.1985 97666 06.10.2015 07.03.2013 III 7N III 8P
06 14.765-6 FLAVIA DA GAMA ALVES CORREIA 10.03.2003 98075 21.10.2015 11.03.2011 III 2C III 3E

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.267 /2016

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/                 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CI Nº2014/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 09.11.2015.

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

MAT. NOME CARGO EMPREGO ADMISSÃO PROTOCOLO DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos
EFEITO RETROATIVO de Classe para Classe
1 18.827-1 MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89837 09.04.2015 I PARA III
2 18.824-7 MARIA DO CARMO SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89506 07.04.2015 I PARA III
3 18.876-6 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90673 28.04.2015 I PARA       II
4 18.474-8 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.03.2011 89947 10.04.2015 I PARA III
5 18.488-8 RAMONE DE MELO ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 25.04.2011 74381 24.04.2014 I PARA III
6 18.842-5 GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89967 10.04.2015 I PARA II
7 18.841-7 JUAREZ RIBEIRO FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90096 14.04.2015 I PARA II
8 18.866-2 ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90150 15.04.2015 I PARA II
9 18.781-0 FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 90061 14.04.2015 I PARA III
10 18.863-8 JOSE ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01.02.2012 85944 04.02.2015 I PARA II
11 18.794-1 FABIANE RIBEIRO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01.02.2012 89583 07.04.2015 I PARA III
12 18.524-8 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25.04.2011 82664 18.11.2014 I PARA II

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.268/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº028/2016-SUCOGE, datado de 03.03.2016.

 

R E SO L V E:

                         TRANSFERIR E LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com solicitação a partir de 17.02.2016.

Servidor Matrícula Lotação
ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO 11.429-4 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
JAIRO SERAFIM DE SANTANA 11.457-0 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA
PAULO BATISTA DOS SANTOS 11.327-7 Secretaria Executiva de Edificações-SEDIF

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Republicado por haver incorreção no original

 

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 06/2016 – SEMAG

  

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ALANA SIQUEIRA DE MELO, matrícula n.º 201170, com lotação na Gerência de Análise e Licenciamento desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA SEE Nº 067/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/ 2016 de 01 de abril de 2016.

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

CONSIDERANDO que a realização da Seleção Pública Simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, de formação de cadastro de reserva de Intérprete de Libras, Brailistas e substituição dos Professores 2, licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que se reveste a adoção da medida necessária ao pronto atendimento à Educação Municipal;

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de assegurar a continuidade do serviço público em qualquer esfera governamental.

RESOLVE:

Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, visando à contratação temporária de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista e Motorista Escolar, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, mediante as condições especificadas no EDITAL 001/2016.

  • 1º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.
  • 2º As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 2° As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado dar-se-ão conforme disposições do Edital nº 001/2016– SEE, que constitui parte integrante desta Portaria, cujos quantitativos de vagas com suas respectivas denominações e atribuições encontram-se descritos no item 3.1, mediante as condições especificadas.

Art. 3°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME MATRÍCULA
Leydejane Batista das Neves 13.469-4
Silvia Souza dos Santos 16.600-6
Severina Alexandre da Silva 58.717-2
Teresa Cristina Ribeiro e Silva 16.153-5

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 001/2016 – SEE DE 01 DE ABRIL DE 2016

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS e SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 41/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro de reserva com objetivo de SUBSTITUIR PROFESSORES 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, Intérprete de Libras, Brailista em regime de substituição mediante as condições abaixo especificadas , nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996, mediante as condições abaixo especificadas e de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas. O Processo Seletivo Público Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à seleção de 10 (dez) vagas de Motorista Escolar, formação de cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailista, considerando que esses técnicos serão contratados de acordo com a matrícula dos alunos com deficiência auditiva e visual da Rede Municipal de Ensino, bem como de Professores 2, licenciados para ensino das disciplinas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Língua Inglesa,  História, Geografia  e Educação Física no Ensino Fundamental do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Educação de Jovens e Adultos – EJA, Módulos IV e V, em regime de substituição, nos termos do Artigo 81, da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo tais contratos regidos pela Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE e consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste Edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

 

 

  1. DA DESCRIÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.

 

MOTORISTA ESCOLAR

 

Cargo Formação / Requisitos Remuneração Vl. Total
Motorista Escolar Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

Experiência mínima  na função de  01 (um) ano

 

Vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

R$ 1.500,00
Carga Horária Vagas
08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 10
Atribuições
 

·         Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando pela segurança;

·         Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;

·         Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

·         Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

·         Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

·         Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal;

·         Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos alunos;

·         Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;

·         Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;

·         Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·         Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato.

 

 

MATEMÁTICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
 A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal Cadastro de Reserva
Atribuições
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

CIÊNCIAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

LÍNGUA INGLESA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

HISTÓRIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

GEOGRAFIA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

R$ 9,59 h/a
Carga Horária Vagas
A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal de Educação  

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político-pedagógico do estabelecimento de ensino;

 

·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;

 

·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;

 

·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

 

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

 

·         Articular atividades extraclasse;

 

·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;

 

·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;

 

·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria Executiva de Educação;

 

·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;

 

·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;

 

·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;

 

·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Intérprete de Libras

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice-versa;

 

·         Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

 

·         Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

BRAILISTA

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Brailista

Educação Infantil, Anos Iniciais, Finais do Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

 

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula.

 

R$ 940,00
Carga Horária Vagas
100 H

Mensal

 

Cadastro de Reserva

 

Atribuições
 

·         Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;

 

·         Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;

 

·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;

 

·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;

 

·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;

 

·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;

 

·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;

 

·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;

 

·         Participar de encontros de formação continuada;

 

·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato só poderá se inscrever em um único cargo/disciplina, desde que atenda a formação exigida;

4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.

4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como também no link disponível no site da prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do seu CPF.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (no caso dos candidatos do sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade, Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

5.1 – Observações quanto a Documentação

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).
  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  2. A inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada no período de 13 a 15 de janeiro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
  3. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição;
  4. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  5. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;
  6. Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de Procuração particular reconhecida em cartório;
  7. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1 – Observações quanto aos Procedimentos

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em um único cargo;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

  1. Análise Curricular (pontuação máxima de até 100 pontos) –
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 05 05 30
Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10
Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 15 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 04 a 10 horas 03 03 20
De 11 a 20 horas 07 07
Acima de 20 horas 10 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 50
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15
Acima de 03 anos 30 30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

 

 MATEMÁTICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

CIÊNCIAS

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 LÍNGUA PORTUGUESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

  

LÍNGUA INGLESA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 HISTÓRIA

 

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 GEOGRAFIA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

 

 EDUCAÇÃO FÍSICA

Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Especializações Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 10 30
Mestre Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 20
Doutor Nas áreas correlatas da graduação a que concorre descritas no Item 3, deste edital 30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. De 20 a 60 horas 5 30
De 61 a 80 horas 10
De 81 a 160 horas 20
Acima de 161 horas 30
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 40
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 20
03 anos a 05 anos e 11 meses e 29 dias 30
Acima de 06 anos 40

                                                                                                     

 INTÉRPRETE DE LIBRAS

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – INTÉRPRETE DE LIBRAS
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Libras Reconhecido pelo ministério da Educação ou autorização expedida pela POLIBRAS ou ainda pela Federação Nacional de Educação e integração do surdo- FENEIS, com carga horária mínima de 360 horas 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Língua Brasileira de Sinais, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

 BRAILISTA

Critério: Formação Acadêmica (Cumulativa) – BRAILISTA
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de Proeficiência em Braile Curso de Braile reconhecido pelo Ministério de Educação 35 50
Curso de Nível Superior Curso em Instituição reconhecida pelo MEC 15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos Cursos de Especialização na área de Educação Especial, com certificação emitida por instituições de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, com carga horária Mínima de 360 horas 20 35
Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Educação para cegos, com carga horária mínima de 40 horas 15
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu Mínima de 3 (três) meses 15 15

 

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas constante no item 3 deste Edital, serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

 

8.4.1. Os candidatos aprovados formarão cadastro de reservas e serão convocados, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE através de e-mail e em último recurso, através de telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos contratos.
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho.
  3. c) em caso de experiência profissional como Motorista autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.
  6. f) Estágios na área que o candidato se inscreveu, para fins de experiência profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.10.1. O Laudo Médico a que se refere o item 8.10. deverá constar no envelope lacrado;

8.10.2. No caso específico do Laudo Médico, este deverá ser entregue na forma de documento original, ou no caso de cópia, devidamente autenticada em cartório;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão fazer sua opção quanto a vagas reservadas aos deficientes, conforme etiqueta constante no Anexo I;

8.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

8.14. A listagem final dos classificados/aprovados será emitida em ordem crescente;

8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas será de 20 (vinte) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme cronograma, Anexo III, deste Edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n° 067/2016, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão nomeada pela Portaria n° 067/ 2016.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:

 

  1. CNH tipo “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista Escolar. Cursos de Libras e Braile, respectivamente, para os técnicos Intérpretes de Libras e Brailistas, bem como documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, para os candidatos ao cargo de Professor 2.
  2. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.

III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.

  1. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de Declaração de bens;
  3. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

VII. Documento de identidade expedido por órgão oficial;

 

VIII. 01 (uma) Foto 3×4;

 

  1. Comprovante de residência, atualizado;

 

  1. Pis/Pasep;

 

  1. Carteira profissional (CTPS); (pag. da foto e verso);

 

XII. Certidão de Nascimento/Casamento;

 

XIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

11.3 Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados/aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação na Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses, prorrogável por igual período.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória crescente, por cargo, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme item 13.15. será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação;

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por cargo, e dos aprovados a contratação estará condicionada a necessidade da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição/ contratação será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação e aprovação serão de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação.

13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados/aprovados publicado no Diário Oficial do Município.

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado.

13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação – SEE o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.

13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Público Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.9 deste Edital.

13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro do período de inscrição, ou seja, dos dias 04/04/2016 a 06/04/2016 das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 16:00 hs, para fazer a correção.

13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.

 

ANEXO I – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:

CPF:                                                                  Nº DE INSCRIÇÃO:

 

E-MAIL:                                                                                       FONE:
[      ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará  no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes,        de ________ de 2016

Assinatura do Candidato:
      CARGO PRETENDIDO

1.           (     ) Professor 2 – Matemática

2.           (     ) Professor 2 – Ciências

3.     (     ) Professor 2 – Língua Portuguesa

4.     (     ) Professor 2 – Língua Inglesa

5.     (     ) Professor 2 – História

6.     (     ) Professor 2 – Geografia

7.     (     ) Professor 2 – Educação Física

8.     (     ) Intérprete de Libras

9.     (     ) Brailista

10.  (     ) Motorista Escolar

PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)    (   ) SIM      (    )NÃO

CASO SIM: IDENTIFICAR A DEFICIÊNCIA: ___________________________________   * Esta etiqueta deverá ser fixada/colada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da entrega da documentação.

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

* Não colar o comprovante abaixo, levar no ato da entrega da documentação, ele será preenchido por responsável da Secretaria de Educação, como comprovante de entrega.

Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Nome Completo:
CPF: Nº de inscrição:
Cargo:
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do candidato acima identificado.
Data:____/____/2016 Assinatura do Funcionário:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

Nome:

Data de nascimento:                                                     Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço Completo:

 

Telefone Celular:

Telefone Fixo:

E-mail:

Filiação:

Escolaridade:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

Conhecimentos em Informática:

 

 

ANEXO III – EDITAL Nº 001/2016 -SEE

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
 

PUBLICAÇÃO DE EDITAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Secretaria Executiva de Educação – SEE

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

02/04/2016 ***  

Online

 

INSCRIÇÃO

 

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

04/04/2016 06/04/2016  

Online

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 07/04/2016 11/04/2016  

08h às 15h

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS  

Secretaria Executiva de Educação – SEE

12/04/2016 18/04/2016  

08 h às 16 h

 

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

26/04/2016 ***  

 

Online

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Secretaria Executiva de Educação – SEE – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 28/04/2015 *** 08 h às 16 h
 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

http://see.jaboatao.pe.gov.br/

Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes

03/05/2016 ***  

 

Online

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital Nº 001/ 2016 -SEE

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL 001/ 2016 SEE

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

 

 

 

Recebido em _______de ______________de 2016

 

____________________________________

Responsável pelo recebimento

 

 

 




01 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°057 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5731/2016 – Exonerar Débora Fernanda Pinto Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5732/2016 – Exonerar Marcello Mota Gadelha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º 5733/2016 – Exonerar Isaac de Luna Ribeiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5734/2016– Exonerar Marcus Vinicius Sanchez Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº 41/2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EFETIVIDADE DA POLÍTICA EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO SEU QUADRO DE PESSOAL PARA PREENCHIMENTO PROVENIENTES DAS VAGAS DE MOTORISTA ESCOLAR E SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES 2, NO CASO DAS LICENÇAS CONSTANTES NOS TERMOS DO ARTIGO 81, LEI 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA LEI PROMULGADA Nº. 264/2008, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 228/1996, LICENCIADOS EM MATEMÁTICA E ÁREAS AFINS, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, DO 6º AO 9º ANO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, E DE TÉCNICOS INTERPRETES DE LIBRAS E BRAILISTAS, TENDO EM VISTA A DEFESA DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente para atendimento de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO também a norma corporificada no Art. 30, inciso I da CF/88 segundo a qual “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local”;

 

CONSIDERANDO ainda o conteúdo da Lei Municipal nº. 099/2001, a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO inclusive que a Secretaria Executiva de Educação é o órgão responsável por garantir a implantação da Política Educacional no Município, contribuindo para o bem-estar da população e garantindo principalmente que todos os estudantes estejam na Escola;

  

CONSIDERANDO que a realização da seleção pública simplificada nestes casos garante a preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento temporário de 10 vagas de Motorista Escolar, cadastro de reserva para os técnicos Intérprete de Libras e Brailistas, bem como a formação de cadastro de reserva para substituição dos Professores licenciados nos termos do Artigo 81, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, sejam elas: Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Gestação ou Adoção, Licença por Motivo de Doença de Pessoa da Família, Licença para Atividade Política, Licença para Serviço Militar Obrigatório; como também, Licença Para aperfeiçoamento profissional, nos termos da Lei Promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da Lei Municipal nº. 228/1996 – as quais regulamentam a aplicação do Artigo 50 da Lei n.º 176/1995 – Estatuto do Magistério;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva com objetivo de substituir Professores 2, no caso das licenças constantes nos termos do Artigo 81, Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal e da Lei promulgada nº. 264/2008, que alterou a redação do Artigo 1º. da lei nº. 228/1996, licenciados em matemática e áreas afins, ciências, língua portuguesa, língua inglesa, história, geografia e educação física para o exercício do magistério nas turmas do ensino fundamental, anos finais, do 6º ao 9º ano e educação de jovens e adultos – EJA, técnicos Interpretes de Libras e Brailistas E de Motorista Escolar, para preenchimento de 10 vagas, cuja remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no quadro abaixo:

 

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA VALOR CARGA HORÁRIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO
 

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Língua Portuguesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Língua Inglesa Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Matemática

Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática,

Licenciatura em Física,

Licenciatura em Química,

Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia,

Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Física ou Química, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Experiência mínima de 06

Ciências Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

História Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Geografia Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

 

Professor 2

Anos Finais do Ensino Fundamental, 6º (sexto) ao 9º (nono) ano e Ensino de Jovens e Adultos – EJA

Educação Física Cadastro de reserva 5% A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal R$ 9,59 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

Experiência mínima de 06 (seis) meses.

Intérpretes de Libras Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Brailista Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental Il, e EJA Cadastro de Reserva 5% 100 H

Mensal

R$ 940,00

Mensal

Nível Médio ou Técnico devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

Curso de Braille com carga horária mínima de 40 horas-aula.

Motorista Escolar Transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino

 

10 5% 40 Horas Semanais vencimento Base R$ 1.200,00

+

Adicional de exercício R$ 300,00

Total

R$ 1.500,00 Mensal

Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo;

Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função;

Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação.

 

 

Art. 2º. As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período.

 

Art. 3º. As demais regras atinentes às contratações a que se refere este Decreto serão definidas no Edital e na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

Art.4º. – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de março  de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º 42 /2016

EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, EM CARÁTER EMERGENCIAL A FIM DE ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de funções na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo em vista a abertura de Serviço Residencial Terapêutico-SRT, casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas, objetivando sua execução, de acordo com a legislação pertinente que justifica o presente expediente;

 

CONSIDERANDO a convocação total de vagas do Cargo Médico Exclusivo da ESF, Médico Psiquiatra e Médico Clínico referente ao Concurso Público nº 001/2015 , não havendo mais concursados na lista de aprovação e mesmo assim as unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde e CAPS encontram-se ainda sem médico;

 

CONSIDERANDO a portaria nº 132/GM, de 26 de janeiro de 2012 que Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 3.088/GM, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO a portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2001 que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde é o órgão responsável por garantir a implantação da Política de Saúde no Município, contribuindo para o bem-estar da população, e garantindo principalmente que sejam realizadas medidas para potencializar o processo de desinstitucionalização em curso;

CONSIDERANDO audiências realizadas no Ministério Público do Estado de Pernambuco 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, solicitando providências quanto à abertura de Residências Terapêuticas para pacientes egressos dos hospitais psiquiátricos conforme pactuação da Rede de atenção Psicossocial-RAPS ;

 

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Artigo 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

 

CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Municipal nº 099/2001 a qual autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no Art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 99 de 24 de abril de 2001;

 

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial de profissionais, para atendimento da população e para prestação de serviços nas residências terapêuticas, Equipes de Saúde da Família, Unidades Básicas de saúde, CAPS vinculadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados pelo presente Decreto, terão duração limitada conforme Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal;

 

Art. 3° Os profissionais a serem contratado por tempo determinado deverão submeter-se a processo seletivo simplificado, visando à continuidade das funções ora autorizadas de acordo com edital a ser publicado posteriormente conforme quadro em ANEXO deste Decreto;

 

Art. 4° O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores;

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de  março de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS NÚMERO DE VAGAS
Médico da Equipe de Saúde da Família 12
Médico Psiquiatra 03
Médico Clínico 04
Cuidador de Residência Terapêutica em Saúde Mental 08

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

RESOLUÇÃO nº 04 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 18 de março de 2016.

 

CONSIDERANDO que as instituições Associação dos Moradores do Loreto e Federação Defensora dos Direitos Humanos, contemplada pela Resolução de nº31/2015, não apresentaram a documentação necessária para formalização dos convênios referentes ao atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida para exercício 2016, no prazo estabelecido por este Conselho;

 

CONSIDERANDO que a instituição Associação dos Moradores do Loreto – ASSMORETO, no dia 16/03/2016, formalizou ao Conselho a desistência de conveniar para execução do referido serviço;

 

CONSIDERANDO que a Federação Defensora dos Direitos Humanos, até o presente momento, encontra-se inerte a presente situação;

 

CONSIDERANDO que o serviço de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é considerado uma ação continuada, de acordo com a Resolução nº 17/2007 deste Conselho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do serviço supracitado, através do reajuste da per capita destinada ao atendimento;

 

CONSIDERANDO a capacidade operacional e técnica da Associação dos Moradores de Buenos Aires e Centro de Reintegração Renascer, em executar os serviços com o dobro da capacidade de atendimento;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar por unanimidade, a redistribuição de metas do Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e o reajuste de 20% na per capita, a contar a partir do mês de abril, para as entidades abaixo relacionadas:

 

INSTITUIÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MÊS VALOR 09 MESES
Associação dos Moradores de Buenos Aires (AMBA) Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00
Centro de Reintegração Renascer Liberdade Assistida 36 R$ 12.960,00

(R$ 360,00

PERCAPTA)

R$ 116.640,00

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº  005/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14 por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 30/2015

CONSIDERANDO o cancelamento da eleição para conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes, que seria realizada no dia 20/03/2016 neste município;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral para cargos de conselheiros(as) tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

Art. 1º. Publicar novo cronograma referente às eleições e demais etapas, incluindo, posse dos eleitos e formação obrigatória, conforme o quadro abaixo:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação da Resolução Nº05/2016 – CMDDCA/JG 01 de abril de 2016
02 Reunião com candidatos(as) para apresentação do processo de votação.

Ministério Público. Av. Barreto de Menezes , 3600 – Prazeres

08 de abril de 2016 às 9h
03 Período para campanha dos(as) candidatos(as) 01 a 23 de abril de 2016
04 Realização da Eleição 24 de abril de 2016
05 Apuração dos votos Início: dia 24 de abril, a partir das 19horas.

Término: até 27 de abril.

06 Publicação no site e na sede do CMDDCA/JG, da relação parcial dos candidatos(as) eleitos(as) 29 de abril de 2016
07 Período para interposição de recursos 29 de abril e 02 de maio de 2016.
08 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado dos recursos e resultado final da eleição. 05 de maio de 2016.
09 Posse dos eleitos(as) 09 de maio de 2016
10 Formação obrigatória A partir de 11 de maio de 2016.

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2016

(Republicada por incorreção na original – D.O.M. Nº 49 de 18/03/2016)

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o congelamento dos recursos oriundos do FNAS/MDS há mais de 17 anos; CONSIDERANDO o último reajuste do co-financiamento do município ter ocorrido há 02 anos;

CONSIDERANDO solicitação de reajuste através do Ofício S/Nº, de 11/01/2016, do CENESPRA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O REAJUSTE EM 20% (VINTE POR CENTO) NO VALOR DA PERCAPTA DE ATENDIMENTO PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, EXECUTADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL E ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO, COM VIGOR A PARTIR DE 01 ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 022/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, retroagindo seus efeitos a partir de 05 março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 023/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de março 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 024/2016 – 1ª CPIA, datada de 23 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 028/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, à época lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 7, surtindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável: R$ 987.398,91 (novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Data de Abertura 19/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016

 

 

Carla Cunha – presidente




31 de março de 2016 – Ano XXVI – N°056 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 23  , DE   28    DE MARÇO  DE 2016.

 

 

Ementa: Altera o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, e artigo 7º da  Lei complementar nº 21/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2009, cujo artigo 2º, § 3º, determina o reajuste anual de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que altera o valor do salário mínimo para 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Ficam alterados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET, conforme previsto Lei Ordinária Nº326/2009.

 

Qtde de Horas Valor da Gratificação
30 250,56
60 501,14
90 751,69
120 1.002,27

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos janeiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

 

ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5726/2016 – Nomear João Victor Nunes Santiago, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5727/2016 – Nomear Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5728/2016 – Nomear Juan Felipe Maciel Varjão, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5729/2016 – Nomear Maria Lenúcia Bezerra, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1 da Gerencia de Projetos Arquitetônicos, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5730/2016 – Nomear Luiz Henrique Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

DECRETO Nº.   39 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 2.320.000,00  (Dois milhões, trezentos e vinte mil reais  ) para atender a seguinte dotação orçamentária:     

                                                                                                               

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00655 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000
Red. 00256 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 520.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 2.320.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através Convênio  nº 759551/2011, objetivando a Implantação de Núcleos de Esporte Educacional no município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo Padrão, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.320.000
1700.00.00   Transferências Correntes 2.320.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.320.000
1761.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 2.320.000

 

                                                  TOTAL…..  R$ 2.320.000

                                                            

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29       de  março    de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  40 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 740.000,00  ( Setecentos e quarenta mil reais ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 813 1012 2.109 – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE
Red. 00613 FNT 02 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 500.000
Red. 00652 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 240.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes,  através do Convênio  nº 791091/2013,  objetivando a Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – NÚCLEO VIDA SAUDÁVEL no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                         EM  R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 740.000
1700.00.00   Transferências Correntes 740.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 740.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

740.000

                                                          

                                                  TOTAL…..  R$ 740.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   29      de  março   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

Portaria n.º 05/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora NATÁLIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula n.º 201812, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 17/03/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 002, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

 

CONVOCAR OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO  ANTIRRÁBICA ANIMAL DE CÃES E GATOS A REALIZAR-SE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO §1º, DO ARTIGO 1º E § 3º, DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 007/2010, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes celebra a ausência de registro de casos de raiva animal desde 2004 e de raiva humana desde 1999;

 

CONSIDERANDO que para garantir a situação epidemiológica de ausência dos casos de raiva em animais e humanos, faz-se necessária a cobertura vacinal na população canina de 80%, conforme preconiza o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que os Agentes de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município para realizar no dia 02 de abril de 2016, das 08h (oito horas) às 17h (dezessete horas) da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal de Cães e Gatos promovida pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 1º – Ficam dispensados da convocação os agentes que tenham licença de saúde homologada e publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em data anterior a publicação desta Portaria.

Art. 2º – Para que não seja excedida a carga horária semanal obrigatória de 40 horas de trabalho, conforme estabelece a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 226/2008, os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus a 02 (dois) dias de folga.

 

  • 1º – As folgas deverão ser acordadas com a chefia imediata e serão autorizadas de acordo com a necessidade do serviço.

 

Art. 3º – Ao servidor que não comparecer à Campanha será considerado como falta.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO                                                                                  

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

Portaria Conjunta nº001 /2016

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, no uso das atribuições que lhes foram delegadas no Art. 5, inciso II da Lei Complementar nº 21/2015;

 

Considerando os Decretos Municipais nº 005/2015, 031/2015 e o de nº 17/2016 que respectivamente, instituíram O Programa Jaboatão em Ordem, as Comissões e os Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã e o Combo da Ordem Pública, em especial, a Rede Municipal de Pontos Seguros e a Patrulha Municipal Maria da Penha, e

 

Considerando a necessidade de definir fluxos, procedimentos e o protocolo para implementação da Patrulha Municipal Maria da Penha.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Normatizar os fluxos, procedimentos e o protocolo de funcionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha”, no âmbito de toda a circunscrição municipal.

 

Art. 2º A Patrulha Municipal Maria da Penha destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município, bem como atuar em contextos preventivos, articulados ao Centro Especializado de Atendimento a Mulher Maristela Just (CEMMJ);

 

Art 3º A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

I – propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra amulher;

 

II – contribuir para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e.

 

III – contribuir, no âmbito municipal, para o controle e a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

 

Art. 4º A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará nas seguintes frentes:

 

I – visitas remotas (VR),

II – visitas tranquilizadoras (VT) e

III – visitas de intervenção (VI)

 

  • A visita remota constitui-se no procedimento diário da Coordenação, vinculada à Guarda Civil Municiapl, da Patrulha Municipal Maria da Penha que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  1. a) o procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 2º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida, considerando a necessidade de cada caso. Tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 3º – Visita de intervenção é a realizada pela Patrulha Municpal Maria da Penha que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Art.5º Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

I – salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;

II – acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;

III – verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei13.022/2014;

IV – preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;

VI – identificação e arrolamento de possíveis testemunhas, e

VII – outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14.

 

 

Art. 6º As modalidades de visitas citadas no Artigo 5º desta Portaria serão realizadas como resultado das seguintes demandas;

 

I – acompanhamento das Medidas Protetivas Solicitadas (MPS) encaminhadas pela Secretária Estadual da Mulher, identificadas pelo Serviço de Busca Ativa do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Maristela Just (CEMMJ) deverá ter os seguintes procedimentos:

  1. a) busca Ativa (Consulta via telefone) junto às mulheres a partir das planilhas mensais encaminhadas para o CEMMJ pela Secretaria Estadual da Mulher;
  2. b) envio para Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Muncipal Maria da Penha ( PMMP), de relação dos logradouros a serem visitados;
  3. c) a Coordenação da Guarda Civil Municipal, à qual se vincula a Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) encaminhará os relatórios das visitas tranquilizadoras para o CEMMJ;
  4. d) após análise a equipe do CEMMJ encaminhará o relatório para Vara da Violência Doméstica e Familiar (VVDF) indicando, inclusive, sugestão de uso do Dispositivo de Segurança Preventivo ( DSP), quando o mesmo for instiuído.
  5. e) VVDF encaminha expediente ao CEMMJ indicando os casos que foram acatados para uso do Dispositivo de Segurança Preventivo (DSP). Esses casos deverão ser acompanhados pela PMMP.

 

II- acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) expedidas pela Vara da Violência Doméstica e Familiar

 

  1. a) Vara de Violência Doméstica e Familiar (VVDF) – Ao conceder as Medidas Protetivas de Urgência indicará, após consulta a vítima, quais deverão ser acompanhadas pela PMMP com Visitas Tranquilizadoras ( VT’s) e encaminhará relação das demandas ao CEMMJ. Além da visita tranqüilizadora indicará também os casos para uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) quando o mesmo estiver em funcionamento, utilizando-se do mesmo procedimento para uso das VT’s

 

  1. b) Centro Especializado da Mulher Maristela Just (CEMMJ) – Com as demandas de MPU’s recebidas da VVDF, elaborará roteiro de ronda para as visitas tranquilizadoras pela PMMP;

 

  1. c) Patrulha Municipal Maria da Penha (PMMP) – Realizará as Visitas Tranquilizadoras (VT) com o roteiro de ronda previamente definido. As visitas consistem em fazer uma abordagem à vítima com o objetivo tranquilizador e ao mesmo tempo preencher um questionário o qual poderá gerar subsídios para se avaliar se a MPU daquela vítima corre risco de descumprimento pelo agressor. Caso constate alguma situação de risco iminente o/a guarda da PMMP comunicará imediatamente a polícia civil e/ou militar e VVDF. A PMMP fará registro em relatório padrão e/ou narrará os fatos ocorridos na visita e encaminhará ao CEMMJ. Durante as visitas tranquilizadoras a PMMP ofertará para as mulheres vítimas de VDF o acompanhamento pelo CEMMJ, caso ainda não sejam acompanhadas pelo serviço.

 

  1. d) Centro de Referência da Mulher Maristela Just (CRMMJ) De posse dos Relatórios encaminhados pela PMMP, os mesmos serão remetidos ao protocolo do Fórum para serem encaminhados à Vara da Mulher, em caráter de urgência, para ser aberto vistas à Promotoria, de onde segue para trâmites no âmbito da Justiça.

 

  1. e) Reunião Quinzenal ou em caráter extraordinário Encontro envolvendo todos os parceiros com objetivo de avaliar e promover ajustes necessários para aperfeiçoamento e o bom funcionamento da PMMP.

 

Art.7º A PMMP também atuará em atividades com rondas preventivas  e    em apoio ao Programa Maristela Just vai aos bairros,  iniciativa que  leva informações sobre formas de violência contra a mulher e divulga a Rede de Atendimento às Mulheres vítimas de violência doméstica existente no Município.

 

Art.8 A PMMP será responsável pelo monitoramento da  implantação da plataforma de fiscalização dos acionamentos dos Dispositivos de Segurança Preventiva com captação, transmissão e gravação do áudio ambiente e localização dos acionamentos  por meio de tecnologia  GPS (Sistema de Posicionamento Global) – entregues às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito municipal.

 

Paragráfo único. O uso do Dispositivo de Segurança  Preventiva (DSP) , todos os seus fluxos e outras  ações expressas nesta Portaria  serão normatizados em isntrumento próprio levando em consideração a parceria  estabelecida entre a  o Trbibunal de Justiça de  Pernambuco  e a Prefeitura de Jaboatão dos Gurarapes.

 

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,15 de março de 2016

 

 

 

Elmo José de Freitas

Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

Maria da Conceição Oliveira do Nascimento

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 017/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ABASTECIMENTOS DE ÁGUA, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE DOIS CARNEIROS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 416.174,07 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e quatro reais e sete centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N.º 70.073.275/0001-30, com endereço na Rua Ricardo Salazar, nº 83 – Prado, Recife/PE – CEP: 50.720-120, que ofertou o valor global de R$414.661,72 (quatrocentos e catorze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Janeiro de 2016

 

 

 

Carlos Sampaio

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 RATIFICAÇÃO

 RATIFICO o Processo n.º 016/2016 – Dispensa nº. 008/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme o Art. 57, da Lei Federal N.º. 8.666/93.CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-MECNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR : R$ 853.660,00 (Oitocentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Sessenta Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

    SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 015/2016 – Inexigibilidade nº. 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DO EQUIPAMENTO RPC SAGEM 93OS, PARA CARREGAMENTO DE VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a ser efetivada com a empresa: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – URBANA-PECNPJ nº 03.930.953/0001-47, estabelecida à Rua da Soledade, nº 259, Soledade, CEP: 50.070-040, Recife-PE, pelo valor  total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para o período de 12 (doze) meses.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016

 

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.