01 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°180 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.844/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº. 1543/2016 ,1618/2016 e 1700/2016  – GAB/SEE, datadas de 09.08.2016, 17.08.2016 e 31.08.2016.

 

RESOLVE:

 

ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 12.494-0 ROSELI LOPES DA SILVA 05.03.1990 111790 07.06.2016 06.03.2011 V 5I V 6L
02 10.754-9 VALDIJANE SILVA DE SOUZA 08.07.1987 112331 16.06.2016 13.09.2011 III 5J III 6L
03 10.754-9 VALDIJANE SILVA DE SOUZA 08.07.1987 112331 16.06.2016 14.09.2011 III 6L III 7N
04 13.263-2 GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 15.03.1995 112826 29.06.2016 01.04.2011 III 4G III 5I
05 13.957-2 ROSIVANIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO 01.02.1996 112742 28.06.2016 02.02.2012 III 4H III 5I
06 16.470-4 JOCELI DE ANDRADE SALES 11.02.2004 113298 12.06.2016 24.02.2012 III 2C III 3E
07 14.362-6 DAISINALVA AMORIM DE MORAES 13.02.1997 112816 29.06.2016 19.02.2013 V 4G V 5I
08 13.112-1 OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 09.03.1993 112330 16.06.2016 27.05.2013 III 5I III 6L
09 14.622-6 ROBERTA CORREIA ROMANGUERA 14.07.1999 113244 08.07.2016 21.07.2011 II 3E II 4G
10 16.135-7 WILMA DA SILVA CORREIA 12.06.2003 111604 03.06.2016 13.06.2011 II 2D II 3E
11 15.190-4 RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 17.03.2003 112425 20.06.2016 05.03.2013 III 2C III 3E
12 10.977-0 MAURICEIA ROSA DA SILVA 21.09.1987 112269 15.06.2016 13.09.2011 III 5I III 6L
13 10.977-0 MAURICEIA ROSA DA SILVA 21.09.1987 112269 15.06.2016 14.09.2011 III 6L III 7N

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro  de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 845/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº.1223/2016-GAB/SEE ,1242/2016-GAB/SEE e 1664/2016  datadas de 27.06.2016, 30.06.2016 e 24.08.2016

 

RESOLVE:

 

ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.
01 13.421-0 ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA 22.03.1995 111483 01.06.2016 23.03.2016 IV G IV H
02 07.046-7 JOAO DA SILVA MENDONÇA 01.06.1983 10634 16.05.2016 08.06.2016 III L III M
03 16.639-1 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 18.02.2004 110542 12.05.2016 19.02.2010 IV B IV C
04 16.639-1 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 18.02.2004 110542 12.05.2016 19.02.2013 IV C IV D
05 16.639-1 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 18.02.2004 110542 12.05.2016 19.02.2016 IV D IV E
06 16.696-0 JONAS JOSE UCHOA DE ALBUQUERQUE BARROS 01.03.2004 107778 22.03.2016 06.03.2016 V D V E
07 16.665-0 LINDALVA OLIVEIRA DE LIMA 18.02.2004 108136 31.03.2016 25.12.2014 III C III D
08 16.089-0 RICARDO ROCHA CAMARA 13.06.2003 11590 03.06.2016 16.09.2012 V C V D
09 16.089-0 RICARDO ROCHA CAMARA 13.06.2003 11590 03.06.2016 14.06.2015 V D V E
10 09.050-6 SEVERINA CELIA DA SILVA 20.03.1986 110038 03.05.2016 03.04.2013 II I II J
11 09.050-6 SEVERINA CELIA DA SILVA 20.03.1986 110038 03.05.2016 21.03.2016 II J II L
12 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 114431 04.08.2016 14.09.2011 I G I H
13 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 114431 04.08.2016 02.09.2012 I H I I
14 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 114431 04.08.2016 02.09.2015 I I I J

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 846/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº.1541/2016-GAB/SEE,1542/2016-GAB/SEE e 1617/2016-GAB/SEE datadas de 09.08.2016 e 17.08.2016.

 

RESOLVE:

 

ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.606-5 ALDENISE SIMONE DAMACENA 17.02.2004 113372 12.07.2016 22.02.2016 IV D IV E
02 09.556-7 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 28.05.1986 111716 07.06.2016 14.09.2011 III H III I
03 09.556-7 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 28.05.1986 111716 07.06.2016 29.05.2013 III I III J
04 09.556-7 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 28.05.1986 111716 07.06.2016 17.07.2016 III J III L
05 16.646-4 FABIO BRAZ DA SILVA 19.02.2004 113312 12.07.2016 20.02.2016 III D III E
06 16.659-6 KARINE MARIA DA SILVA 18.02.2004 113296 12.07.2016 10.03.2016 III D III E
07 10.178-8 ANGELA MARIA FRANCO DE MELO 16.06.1986 112394 17.06.2016 17.06.2013 III I III J
08 10.178-8 ANGELA MARIA FRANCO DE MELO 16.06.1986 112394 17.06.2016 23.06.2016 III J III L
09 16.650-2 FLAVIO FERREIRA NUNES 19.02.2004 112979 04.07.2016 02.07.2016 III D III E
10 16.786-0 MARIA DE LOURDES DO CARMO 18.01.2006 113092 06.07.2016 19.01.2015 III C III D
11 10.358-6 JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO 09.06.1986 112769 29.06.2016 14.06.2016 III J III L
12 14.960-8 JANIEDSON LAPA DOS SANTOS 12.03.2003 112914 30.06.2016 13.03.2015 III D III E
13 14.397-9 AUREA EUNICE RODRIGUES CARVALHO 24.03.1997 111682 06.06.2016 05.04.2015 V F V G
14 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 111715 07.06.2016 14.09.2011 I G I H
15 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 111715 07.06.2016 02.09.2012 I H I I
16 11.441-3 MARIA HELENA DE SOUZA 01.09.1988 111715 07.06.2016 02.09.2015 I I I J
17 09.580-0 NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA 28.05.1986 111958 09.06.2016 29.05.2016 III J III L
18 08.679-7 GENILSON DOMINGUES DA SILVA 12.07.1985 112186 14.06.2016 24.07.2016 I J I L
19 15.478-4 ALBA VALERIA NETO AGUIAR 01.04.2003 112633 27.06.2016 05.07.2016 III D III E
20 16.774-6 ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER 19.01.2006 111194 26.05.2016 20.01.2012 IV B IV C
21 16.774-6 ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER 19.01.2006 111194 26.05.2016 20.01.2015 IV C IV D

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 847/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

 

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº.1224/2016-GAB/SEE ,1243/2016-GAB/SEE e 1638/2016-GAB/SEE, datadas de 28.06.2016, 30.06.2016 e19.08.2016.

 

RESOLVE:

 

ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 15.200-5 ADRIANA MARIA DE MELO SILVA 18.03.2003 110381 11.05.2016 14.04.2011 II 2C II 3E
02 12.492-3 MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO 16.03.1990 111326 31.05.2016 17.03.2011 II 5I II 6L
03 14.738-9 ANDREA CARLA AGNES E SILVA PINTO 10.03.2003 107782 22.03.2016 14.03.2011 IV 2C IV 3E
04 14.832-6 ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE 11.03.2003 111152 25.05.2016 17.03.2011 III 2C III 3E
05 13.051-6 SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA 05.05.1992 111575 02.06.2016 06.05.2011 III 4H III 5I
06 13.051-6 SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA 05.05.1992 111575 02.06.2016 06.05.2016 III 5I III 6L
07 13.240-3 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO 18.05.1994 114415 04.08.2016 14.09.2011 II 3E II 4G
08 13.240-3 MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO 18.05.1994 114415 04.08.2016 15.09.2011 II 4G II 5I
09 13.261-6 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA 22.03.1995 113916 26.07.2016 14.09.2011 II 3E II 4G
10 13.261-6 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA 22.03.1995 113916 26.07.2016 15.09.2011 II 4G II 5I

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 865/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a Portaria nº604/2016, datada de 04.07.2016 que concedeu Licença para Atividade Política.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de desistência da Licença para Atividade Política, conforme Parecer nº. 231/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2718562016 JOSE GIVALDO RIBEIRO 6079-8 Executiva de Cultura

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 866/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2690722016, e Parecer nº. 219/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para Curso de Treinamento Promovido pelo Instituto Federal de Educação o servidor LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS, cargo Agente de Transito e Transporte I, matrícula nº. 19.433-6, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 13/06 a 17/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 867/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2726972016, e Parecer nº. 218/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 19.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar de Congresso Brasileiro de Assistente Social-CBAS em Foz do Iguaçu-PR a servidora MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA E SA, cargo Analista em Saúde II, matrícula nº. 17.192-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05/09 a 09/09/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 868/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2720632016, e Parecer nº. 90/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 12.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar de Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical o servidor KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA, cargo Analista em Saúde I, matrícula nº. 16.871-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 21/08 a 24/08/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 869/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2727002016, e Parecer nº. 222/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 23.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar de Congresso Brasileiro de Endocrinologia a servidora AMANDA GISELLY ALEIXO DE MELO, cargo Médico I, matrícula nº. 20.000-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 20/09 a 24/09/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 870/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado dos processos de Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda, conforme Parecer nº233/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2726722016 JOSE LEONARDO LOPES DA SILVA ROLIM 20.080-8 Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 871/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Pareceres nºs 196-A/2016,196-B/2016,209/2016,239/2016 e 246/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 05.08.2016, 14.08.2016, 15.08.2016 e 21.09.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2713772016 CELEIDE MARIA VERA CRUZ 11.901-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2700142016 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA 8208-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2700142016 ELAINE GOMES DA SILVA 8240-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2700142016 MARIA HELENA VERÇOSA SARAIVA DE SA 7056-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2700142016 SARAY PERGENTINO DE SANTANA 12.588-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2719722016 ANA CLAUDIA PINHEIRO 13.448-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2731782016 WALDETE PEREIRA DA SILVA 7720-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2742612016 MARIA DE FATIMA SOLANO DE OLIVEIRA 12.403-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 872/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Pareceres nº 223/2016,232/2016,234/2016,240/2016,254/2016,255/2016 e 256/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2726712016 LEONICE MARIA SANTANA DA SILVA 76.249-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2731462016 RUBENICE BEZERRA DO NASCIMENTO 76.204-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2734622016 WANESSA KELLY DOS SANTOS N. SILVA 76.216-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2716982016 CRISTIANE ROBERTA GUIMARÃES DE ANDRADE 76.261-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2739642016 ROSILENE MARIA DA SILVA ARAUJO 76.139-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2739652016 CRISTIANE DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS 76.259-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2739012016 SIMONE MARIA DA SILVA 76.146-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 873/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.242/2016,243/2016,247/2016,249/2016 e 253/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2738332016 ROSINETE MONTE DA LUZ 11.153-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2737702016 MARIA DE LOURDES ANDRADE DOS SANTOS 10.915-0 Mun. de Ordem Pública e Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2740322016 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2737692016 ETEVALDO RAMOS SANTOS 8447-6 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2734482016 DIONE BATISTA DE OLIVEIRA 10.322-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 874/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

RETIFICAR a portaria de nº. 832/2016, datada de 05.09.2016, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor NILTON PEDRO GOMES, mat.16.677-4 onde se lê: Matrícula 17.812-8 leia-se: Matrícula 16.677-4, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 875/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2717622016 GENILDA GUILHERME DA SILVA SANTOS 9376-9 Executiva de Promoção da Saúde 96/06 e 06/16 03.10.2016 a 31.04.2017
2724052016 MARIA JOSE BEDA DA SILVA 8777-7 Executiva de Promoção da Saúde 85/95 e 95/05 03.10.2016 a 31.04.2017
2711722016 MARIA DA CONCEIÇAO PONTUAL LINS 10.663-1 Executiva de Promoção da Saúde 1989/1999 03.10.2016 a 01.11.2016
2694222016 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 03.10.2016 a 01.12.2016
2726122016 NADJA SINNATMUY BARBOSA CAVALCANTE 10.002-1 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 03.10.2016 a 01.11.2016
2709232016 ANGELA MARTINS DE MELO VASCONCELOS 9908-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.10.2016 a 01.12.2016
2704312016 MARIA DO CARMO MOURA ALVES PINHEIRO 11.179-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.10.2016 a 01.11.2016
2725492016 ARLENE MARIA CANDIDO DA SILVA 13.718-9 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.10.2016 a 30.01.2017
2718142016 ANA LUCIA BARBOSA 13.073-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2709502016 DORIS VARNDERLEI DE BARROS 12.562-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.10.2016 a 01.11.2016
2707262016 SEBASTIAO JOSE DA SILVA 12.288-2 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.10.2016 a 01.12.2016
2735512016 MARILURDES ANTONIA DE MELO ALVARES 15.696-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 30.01.2017
2625302016 EDILEUZA MARIA DA SILVA 11.043-4 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016
2737782016 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde 94/04 e 04/14 03.10.2016 a 31.04.2017
2736902016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.10.2016 a 31.12.2016
2737632016 LERINALVA MUNIZ PEREIRA 9179-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 01.03.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 876/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E S O L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2735812016 GERLUCE GOMES DA SILVA 9750-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 31.12.2016
2735742016 IARA APARECIDA DE PAIVA 12.589-0 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 03.10.2016 a 01.11.2016
2704722016 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2709262016 ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARIAS 16.887-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 01.12.2016
2728732016 ADRYANA CARVALHO DE MENDONÇA 16.305-8 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 03.10.2016 a 31.12.2016
2730952016 VASTI MARIA DA SILVA 9511-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 31.12.2016
2725472016 MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA 15.789-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2730982016 MARIA DE FATIMA BATISTA CANTINHO DE MELO 13.852-5 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.10.2016 a 01.11.2016
2717602016 CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA 16.025-3 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2729402016 MARIA DAS NEVES FERNANDES DE SOUZA 13.200-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 05.10.2016 a 03.12.2016
2729532016 MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ALVES 13.614-0 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 03.10.2016 a 31.12.2016
2693982016 ROSANGELA GERLANE VICENTE DA SILVA 9652-0 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 31.04.2017
2696432016 SEMIRAMIS ARCOVERDE CAVALCANTI 12.643-8 Executiva de Educação 2000/2010 03.10.2016 a 30.01.2017
2675492016 ANA CAROLINE MARINO ARAUJO 14.636-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2716522016 JONAS JOSE UCHOA DE ALBUQUERQUE BARROS 16.696-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.10.2016 a 01.11.2016
2735852016 SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO 7594-9 Executiva de Educação 1994/2004 03.10.2016 a 01.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N. 877/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2721642016 MICHELLY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA 14.658-7 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2691912016 MARIA DA CONCEIÇAO LIRA DA SILVA 15.841-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2714542016 SUELANE MARIA FONSECA GALDINO 14.986-1 Executiva de Educação 2003/2013 26.09.2016 a 24.03.2017
2716542016 WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE 14.827-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2718252016 AUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE 16.437-2 Executiva de Educação 2004/2014 03.10.2016 a 01.11.2016
2684742016 EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS 15.214-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2704612016 JELZA PEREIRA DE LIMA 16.754-1 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 31.12.2016
2679292016 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS 12.705-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.10.2016 a 01.11.2016
2735622016 MARLI FAUSTINO DE SOUZA 8952-4 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 31.04.2017
2654632016 MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA 13.234-9 Executiva de Educação 2004/2014 03.10.2016 a 01.12.2016
2707102016 LEYDYANE BATISTA DAS NEVES 13.469-4 Executiva de Educação 1995/2005 03.10.2016 a 01.12.2016
2720742016 TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA 12.500-8 Executiva de Educação 1990/2000 03.10.2016 a 31.12.2016
2693802016 HERMINIO GUEDES PEREIRA 10.751-4 Executiva de Educação 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016
2700722016 DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA 16.638-3 Executiva de Educação 2004/2014 03.10.2016 a 01.12.2016
2718802016 RITA DE CASSIA LOPES 15.534-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2701152016 ANDREA DA SILVA FREIRE 16.110-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 878/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2697962016 MARIA DE LOURDES DO CARMO 16.786-0 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 31.12.2016
2707192016 JOSENILDO AMADOR DE ARAUJO 16.828-9 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 01.12.2016
2718272016 IRAJA HERMES DE OLIVEIRA 16.834-3 Executiva de Educação 2006/2016 03.10.2016 a 31.12.2016
2678292016 ISRAEL ANTONIO DE SOUZA 16.277-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 31.12.2016
2735392016 EULALIA MARIA DA SILVA 8369-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.10.2016 a 31.04.2017
2714702016 FLAVIO BRAZ DO NASCIMENTO 14.763-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 31.12.2016
2720762016 LECIA MARIA DO NASCIMENTO 9526-5 Executiva de Educação 2006/2016 06.10.2016 a 03.04.2017
2624352016 MIRTES LEMOS DA SILVA 14.659-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2627002016 NEIDE MARIA DOS SANTOS 16.200-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2671522016 REGINALDO MARIANO DA PAZ 10.288-1 Executiva de segurança Cidadã 1995/2005 03.10.2016 a 01.11.2016
2710402016 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 8850-1 Executiva de segurança Cidadã 96/06 e 06/16 03.10.2016 a 01.12.2016
2660922016 MARINEIDE CONCEIÇAO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de segurança Cidadã 1998/2008 03.10.2016 a 01.11.2016
2719882016 MARIA JOSE GONÇALVES DA SILVA 11.506-1 Executiva de segurança Cidadã 1988/1998 03.10.2016 a 01.12.2016
2688172016 ROSEANE ANDRADE DA SILVA 14.213-1 Executiva de segurança Cidadã 1997/2007 03.10.2016 a 01.11.2016
2734982016 JOSE EDSON DE SA 14.321-9 Executiva de segurança Cidadã 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016
2639872016 ROBETO RODRIGUES DE SOUZA 8988-5 Executiva de segurança Cidadã 2006/2016 03.10.2016 a 01.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 879/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2734932016 ETEVALDO RAMOS SANTOS 8447-6 Executiva de segurança Cidadã 1985/1995 03.10.2016 a 01.12.2016
2731862016 SANDRA HELENA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de segurança Cidadã 2005/2015 03.10.2016 a 31.12.2016
2693782016 JOAO ALBERTO SILVA 11.719-6 Executiva da Receita 1993/2003 03.10.2016 a 31.12.2016
2735102016 CLEIDE MORAIS DA SILVA 10.405-1 Executiva da Receita 96/06 e 06/16 03.10.2016 a 30.01.2017
2726522016 CANDIDO DODÒ SILVA FILHO 4550-0 Executiva da Receita 1990/2000 03.10.2016 a 31.12.2016
2693762016 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA 8781-5 Executiva da Receita 2005/2015 03.10.2016 a 01.11.2016
2722182016 EDNEIA OLIVEIRA VIANA BARBOSA 10.761-1 Executiva da Receita 2006/2016 03.10.2016 a 31.04.2017
2732662016 SUELI MARIA DA CONCEIÇAO ARAUJO 16.351-1 Executiva da Receita 2004/2014 03.10.2016 a 01.12.2016
2729522016 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO 13.168-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2736872016 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 9737-3 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 31.04.2017
2711712016 SANDRA MARIA FRAGA DA SILVA 8846-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.10.2016 a 01.11.2016
2728642016 GLEICE MARIA PATRIOTA 8601-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 03.10.2016 a 31.04.2017
2720732016 MARLENE DE MELO BARROS 10.312-8 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 03.10.2016 a 31.12.2016
2706972016 MARIA CRISTINA MENDES DE FIGUEIREDO 11.277-1 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1988/1998 03.10.2016 a 01.11.2016
2717442016 ROSANA LUCIA GUERRA COSTA FARIAS 10.496-5 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016
2742362016 ANTONIO SEBASTIAO DOS SANTOS 11.247-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 1997/2007 03.10.2016 a 31.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 880/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2639392016 MANOEL JOSE DE LIMA 11.410-3 Executiva de Assistência Social 2003/2013 03.10.2016 a 31.12.2016
2726052016 ALBINO JOSE LINS GONÇALVES 11.070-1 Executiva de Cultura 1997/2007 03.10.2016 a 31.12.2016
2726052016 JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE 11.485-5 Municipal de Assuntos Jurídicos 1988/1998 03.10.2016 a 31.12.2016
2734922016 GERALDO SANTANA DE A. FILHO 19.422-0 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 2000/2010 03.10.2016 a 01.11.2016
2701202016 JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO 10.358-6 Executiva de Educação 2006/2016 04.10.2016 a 02.11.2016
2701162016 MARLI PEREIRA DE CARVALHO LIMA 13.336-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.10.2016 a 01.12.2016
2714562016 SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMOTEO 10.614-3 Executiva de Educação 1987/1997 03.10.2016 a 01.11.2016
2685322016 JOSELMA C. DO NASCIMENTO SANTOS 10.128-1 Executiva de Educação 96/06 e 06/16 03.10.2016 a 31.12.2016
2612902016 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 12.949-6 Executiva de Educação 2002/2012 03.10.2016 a 31.12.2016
2710532016 CELINA RODRIGUES DO NASCIMENTO 12.980-1 Executiva de Educação 2002/2012 03.10.2016 a 31.12.2016
2707142016 DECIA MEDEIROS 14.562-9 Executiva de Educação 1998/2008 03.10.2016 a 01.11.2016
2618112016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação 2002/2012 04.10.2016 a 02.11.2016
2716532016 ANTONIA VIDAL DOS SANTOS NETA 12.968-2 Executiva de Educação 2002/2012 03.10.2016 a 01.12.2016
2728672016 PATRICIA MARIA ALVES DE ASSIS 14.976-4 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.11.2016
2728712016 JAMERSON FERREIRA ROMAO 15.410-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.10.2016 a 01.12.2016
2718842016 RODEVALDO BASILIO DE LIMA 10.610-0 Executiva de Educação 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N. 881/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704542016 SANDRA REGINA DE MELO SANTOS 14.338-3 Executiva de Educação 1997/2007 03.10.2016 a 01.11.2016
2715092016 MARIA DO MONTE PHAELANTE MOURA 13.410-4 Executiva de Educação 2005/2015 03.10.2016 a 01.12.2016
2724582016 NADJA MARIA DE SANTANA 9394-7 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 03.10.2016 a 31.12.2016
2704332016 MARIA JOSE DE LIRA LORETO 9822-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 03.10.2016 a 31.04.2017
2732682016 MARCELIA MARIA DA SILVA LIRA 10.350-0 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 89/99 e 99/09 03.10.2016 a 31.04.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 882/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2644532016 VLADEMIR ROCHA 12.769-8 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de agosto de 2021
2719912016 RUI ARRUDA DE ABREU 14.302-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.09.2017
2720712016 ALIETE MARIA SOARES 9303-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de junho de 2020
2709382016 ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ 16.890-4 Exec. de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 15.10.2024

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 883/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 115856/16 datado de 02.09.2016 e protocolo nº. 2736972016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 03 (três) meses, a servidora CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO, matricula nº. 18.847-6, Cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 884/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Requerimento nº. 2733402016, datada de 01.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 803/2016, datada de 24.08.2016, a partir de 01.10.2016, referente a servidora MERCIA MARIA NETO DE LIMA, matrícula 11.253-4, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 885/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que não foi publicada a portaria em tempo hábil.

 

R E SO L V E:

 

LOTAR o servidor FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, mat. 18.347-4, cargo, Professor 2 Classe II-1A da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade-SEINFRA para Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã-SEOPSC, a partir de 01.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 886/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

LOTAR a servidora MARTA DE PAULA MACHADO, mat. 11.004-3, cargo, Assistente de Suporte a Gestão II da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde para Controladoria Geral do Município, exercendo suas atividades na 2ª Comissão de Inquérito, a partir de 26.06.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 887/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº.860/16, datada de 19.09.2016, que concedeu Licença para Atividade Política, referente a servidora NIEDJA GONÇALVES DE ARAÚJO, mat.14.444-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência




30 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°179 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6354/2016 – Exonerar Ramon Brainer Lins, do Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6355/2016 – Nomear Manoel Claudiano Albuquerque dos Santos Sinva, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6356/2016– Exonerar A PEDIDO Karla Roberta Maciel Valença, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Jurídico, símbolo CAA-4B, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Errata: No Ato 5541/2015 e 5542/2015

Onde se Lê: com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Lê-se: com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

 

Errata: No Ato 6348/2016 e 6349/2016

Onde se Lê: com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

Lê-se: com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 080/2016 – Dispensa nº. 038/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares, situado à Rua do Frade, nº 01, Vila dos Palmares – CEP: 54.350-000, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.481.03.0011.0001-2 e sequencial sob o n° 1.481146-4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Manoel Miguel Rufino, portador da Cédula de Identidade n° 1.383.028 – SSP-PE e CPF n° 390.814.514-72, residente à Travessa Segunda Jardim Juá, nº 214, Juá, Limoeiro-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 930,77 (Novecentos e Trinta Reais e Setenta e Sete Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

(Republicado por incorreção).

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 004/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI sem nº – da lavra do Inspetor de plantão Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula 13.892-4, datada de 21 de abril de 2016, da                   CI nº 045/2016 – SESC/GCMJG/NIR 1, datada de 03 de maio de 2016, da                CI  nº  042/2016 – SUBCMDO da Guarda Civil Municipal,  datada  de 17/06/2016 e da CI nº 122/2016 – CMDO da Guarda Civil Municipal,  datada de 20 de junho de 2016;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  INQUÉRITO  ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.152, inciso V da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), art. 51, incisos II, IV e VII, da lei 225/1996 ( Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e do art. 52, incisos V, XIII e XXXI, da Lei 1268/2016, em desfavor do servidor Carlos Augusto da Silva, matricula nº 14.234-4,  lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 087/2016 – Dispensa nº. 043/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Vila dos Palmares II, situado à Avenida Newton Carneiro Filho, nº 104, Muribeca – CEP: 54.350-730, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.481.01.5020.9004-8 e sequencial sob o n° 1.475631-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Ilka Wanderley de Sena, portadora da Cédula de Identidade n° 0156086-SDS-PE e CPF n° 041.756.104-05, residente à Rua Francisco Mendes, nº 122, Apto. 1502, Piedade – CEP: 54.410-150, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 930,30 (Novecentos e Trinta Reais e Trinta Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. A pregoeira da Comissão comunica aos interessados o adiamento SINE DIE da licitação referenciada, em razão dos questionamentos interpostos estarem em análise pela área técnica . Informações adicionais junto à Comissão, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro 2016

 

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO NOMINAL

RESULTADO PRIMÁRIO

RESTOS A PAGAR

RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO

DESPESA COM PESSOAL

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

DEMONSTRATIVO DOS LIMITES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




29 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°178 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  143 /2016

 

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 53.000,00  (Cinquenta e três mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Red. 00686 FNT 02 3.3.20.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 53.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00333 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 53.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 144 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 00052 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 300.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 85.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   385.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00043 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000
Red. 00044 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 45.000

 

 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  385.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de  setembro   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

                                                AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequena Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI)

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO, CALÇADO, CAMA/MESA/BANHO, CORTINA, SOMBRINHA E CAPA DE CHUVA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE E CREAS-POP) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 301.829,74 (trezentos e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 104.643,70 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos); LOTE 02: R$ 34.905,40 (trinta e quatro mil, novecentos e cinco reais e quarenta centavos); LOTE 03: R$ 63.588,90 (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); LOTE 04: R$ 24.765,30 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); LOTE 05: R$ 45.985,70 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos); LOTE 06: R$ 19.073,74 (dezenove mil, setenta e três reais e setenta e quatro centavos); LOTE 07: R$ 2.684,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) e LOTE 08: R$ 6.183,00 (seis mil cento e oitenta e três reais).   RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/10/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/10/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 13/10/2016 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 646994. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 083/2016 – Dispensa nº. 039/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto Dois Carneiros, situado à Rua Belém de Judá, nº 178 – A – Térreo, Sucupira – CEP: 54.290-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.118.04.0289.0002-8 e sequencial sob o n° 1.473521-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Luiz Antônio de Lima, portadora da Cédula de Identidade n° 2.196.749-SDS-PE e CPF n° 331.573.914-53, residente à Avenida Ulisses Montarroyos, nº 122, Piedade – CEP: 54.400-620, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.205,95 (Um Mil, Duzentos e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 084/2016 – Dispensa nº. 040/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto II, situado à Rua Remanso, nº 11 – Térreo, Piedade – CEP: 54.420-060, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3100.459.02.148.0001-5 e sequencial sob o n° 1.453353-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA:Maria de Fátima Bezerra dos Santos, portadora da Cédula de Identidade n° 1.359.384-SSP-PE e CPF n° 276.557.094-91, residente à Rua Remanso, nº 11, 1º Andar, Piedade – CEP: 54.420-060, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 803,97 (Oitocentos e Três Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 085/2016 – Dispensa nº. 041/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Socorro, situado à 4ª Travessa Senador Barros de Carvalho, nº 82, Socorro – CEP: 54.160-274, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2510.001.01.0133.0001-0 e sequencial sob o n° 1.267173.8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Beserra da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 660.293-SDS-PE e CPF n° 434.713.588-20, residente à Avenida Senador Barros de Carvalho, nº 148-C, Socorro – CEP: 54.160-274, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 823,40 (Oitocentos e Vinte e Três Reais e Quarenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 086/2016 – Dispensa nº. 042/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Barra de Jangada I, situado à Rua Laguna, nº 450-A, Térreo, Barra de Jangada – CEP: 54.490-180, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3115.731.03.0215.9001-3 e sequencial sob o n° 1.486850.4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Everaldo Hermínio de Lima, portador da Cédula de Identidade n° 3.670.198-SDS-PE e CPF n° 687.682.904-97, residente à Rua Laguna, nº 450-B, Barra de Jangada – CEP: 54.490-180, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 666,14 (Seiscentos e Sessenta e Seis Reais e Quatorze Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 175, de 27 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 7621-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/07/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 




28 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°177 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 190/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Ana Maria Rabelo de Sena será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 13.993-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Ana Maria Rabelo de Sena, Matrícula nº 13.993-9, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 11/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 191/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Ednea Rodrigues de Albuquerque será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 12.353-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Ednea Rodrigues de Albuquerque, Matrícula nº 12.353-6, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 18/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 192/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Irana Ramos de Britto será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 14.699-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Irana Ramos de Britto, Matrícula nº 14.699-4, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 11/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Maria Stella Tavares de Araujo será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 13.027-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Maria Stella Tavares de Araujo, Matrícula nº 13.027-3, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 24/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 194/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO o Ofício PGM nº 0208/2011 – PROCURADORIA GERAL;

CONSIDERANDO que a servidora Michele Elias de Carvalho será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 14.972-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Michele Elias de Carvalho, Matrícula nº 14.972-1, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 11/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 195/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Sandra Regina da Silva Wenceslau será exonerada da função de Supervisora Escolar, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 15.843-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Sandra Regina da Silva Wenceslau, Matrícula nº 15.843-7, localizada na Escola Municipal Otavio Miranda, com data retroativa ao dia 29/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 196/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO o Ofício PGM nº 0208/2011 – PROCURADORIA GERAL;

CONSIDERANDO que a servidora Sandra Regina Rodrigues Vieira será exonerada da função de Planejadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 13.046-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Planejador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Planejadora Educacional a professora Sandra Regina Rodrigues Vieira, Matrícula nº 13.046-0, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 11/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Shalimar Michele Gonçalves da Silva será exonerada da função de Coordenadora Educacional, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 12.571-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Coordenadora Educacional a professora Shalimar Michele Gonçalves da Silva, Matrícula nº 12.571-7, localizada na Secretaria Executiva de Educação/SEE, com data retroativa ao dia 11/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 198/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que dispõe o parágrafo único do art. 150 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer nº 246/2016 – AJUR/SEE;

CONSIDERANDO que a servidora Vera Lucia Soares Costa será exonerada da função de Secretária Escolar, apenas no vínculo estatutário correspondente a matrícula nº 14.674-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Vera Lucia Soares Costa, Matrícula nº 14.674-9, localizada na Escola Municipal Santa Catherine Laboure, com data retroativa ao dia 25/05/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 172, de 26 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 138, editada em 01 de abril de 2002, pela Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no sentido de conceder pensão por morte, a VINÍCIUS MARINHO PONTES e  a ROSEANE MARINHO DE AZEVEDO, beneficiários do ex-servidor WELLINGTON ELOI DE PONTES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL- 13, matrícula n° 0775-7, falecido em 30/04/1997, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição da República, com redação original.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de  30/04/1997 para VINÍCIUS MARINHO PONTES e com efeito retroativo a partir de 12/08/2016 para ROSEANE MARINHO DE AZEVEDO.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 173, de 26 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 011, editada em 10 de janeiro de 2011, no sentido de conceder pensão por morte, a JEFFERSON DANILO SILVA VITOR e ROSA MARIA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor ANTÔNIO PEREIRA VITOR, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, matrícula n° 9913-9, falecido em 23/09/2010, nos termos do nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I e inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, §1º e § 2º e art. 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, §1º, foram alterados pela Lei Municipal 102/2006 .

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de  23/09/2010 para JEFFERSON DANILO SILVA VITOR e com efeito retroativo a partir de 03/06/2016 para ROSA MARIA DA SILVA.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

Portaria nº 174, de 27 de setembro de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 137, de 29 de junho de 2015, que concedeu  aposentadoria a ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 7621-0.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 PORTARIA Nº 175, de 27 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 7621-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 176, de 27 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 129, editada em 12 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 13/08/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/12/2015 a GABRIELA BORBA SCHNEIDER, beneficiária da ex-servidora VERA LUCIA BORBA SCHNEIDER, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.088-5, falecida em 15/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/12/2015.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177, de 27 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 7890-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178, de 27 de setembro de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor JOSÉ MÁRIO JOAQUIM DE AMORIM, matrícula 7156-0, formulado por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 




27 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°176 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 848/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2738452016.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.08.2016 a 29.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES, matricula nº. 15.865-8 cargo de Agente Alimentação Escolar-III-D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 849/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2738292016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.08.2016 a 27.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS, matricula nº.18.626-0 cargo de Professor 1 Classe – I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.850/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2738212016, datado de 06.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora POLIANA VILAR TORRES FERREIRA, mat.20.357-2 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.851/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741012016, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora MARILUZE CARNEIRO BOMFIM SOUZA, mat.19.939-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.852/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741022016, datado de 14.09.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora BETANIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, mat.19.889-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.853/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2709802016, datado de 08.07.2016.

Considerando Parecer nº 237/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 15.09.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                                 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor AMAURI HONORIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.168-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.07.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.854/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Serviço Público, conforme Parecer nº. 235/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 13.09.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2737432016 JULIO CESAR LIRA DA SILVA 14.075-9 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de setembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.855/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Doação de Sangue, conforme Parecer nº. 244/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.09.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2739912016 WILLAMS JANUARIO DO NASCIMENTO 20.411-0 Exec. de Adm, Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes,16 de setembro de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 856/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 033/2016-SEMAG, datado de 28.03.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                         LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 17.03.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
NATALIA GOMES DINIZ TEIXEIRA 20.181-2 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ALANA SIQUEIRA DE MELO 20.580-0 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.857/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2734432016, datado de 05.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 244/2016, datada 16.03.2016, do servidor RUI BEZERRA DE ASSIS, mat.10.750-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.09.2016.

 

                              2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão I, o servidor RUI BEZERRA DE ASSIS, mat.10.750-6 lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.858/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2741542016, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I-1A, a servidora SHEILA FERREIRA DA SILVA, mat.20.714-4 lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.09.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

 

PORTARIA Nº.859/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2742372016, datado de 19.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão I, o servidor WILLAMS JANUARIO DO NASCIMENTO, mat.20.411-0 lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.860/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2729622016, datado de 22.08.2016.

Considerando Parecer nº 236/2016 -Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 13.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                                   

                                 CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora NIEDJA GONÇALVES DE ARAUJO, matrícula nº 14.444-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.   861/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2734892016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 31.08.2016 a 29.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, matricula nº. 19.261-9 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.862/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 270/2016, datada de 21.03.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora IVONETE PEREIRA DOMINGOS, mat.9671-7 onde se lê: Decênio 1996/2006 leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.863/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 029/2015 – Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, datada de 10.04.2015.

Considerando que não houve publicação de portaria no momento do recebimento da CI citada acima.

 

R E SO L V E:

 

                            LOTAR a servidora ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, mat.16.774-6, cargo Agente em Administração Escolar-IV-B, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeitos a partir de 04.02.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.864/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 360/2016, datada de 05.09.2016 e protocolo nº. 2736142016.

 

 R E SO L V E:

  

 

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 774/2015, datada 15.10.2015, da servidora SILVIA MARINA DE MOURA SILVA FERREIRA, matricula nº. 16.929-3 Cargo Analista em Saúde I, para exercer suas funções no Centro de Fisioterapia da V Regional de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 082/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2016-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: de R$ 161.466,20 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos), RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/10/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/10/2016 às 08h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 10/10/2016 às 10h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 647570). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

             

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 075/2016Dispensa de Licitação nº. 025/2016. ObjetoLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO FEMININO DE ARTE E CONFECÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, situado à Avenida Anibal Varejão, nº 3280 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.430-000, de propriedade do Sr. MASSIMO NOVENA, neste ato representado pelo seu procurador Sr. MARCO NOVENA. Valor mensal: R$ 7.056,30 (sete mil, cinqüenta e seis reais e trinta centavos). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. ANA SELMA DOS SANTOS – Secretária Executiva da Mulher

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 073/2016, Inexigibilidade nº. 020/2016. Objeto

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valor Unitário Valor Total
18/09/2016

20h30min

Diego Cabral Diego Felipe Camara Cabral 013.830.704-07 R$ 10.000,00  

R$ 10.000,00

17/09/2016

22h30min

E 18/09/2016

21h30min

Xinelo Nordestino Danda Produções e Eventos Eireli-ME 22.437.285/0001-65 R$ 5.000,00  

R$ 10.000,00

18/09/2016

23h30min

Kinho do Acordeon Danda Produções e Eventos Eireli-ME 22.437.285/0001-65 R$ 3.000,00  

R$ 3.000,00

17/09/2016

20h30min

Conde Só Brega Haroldo Mendes Ferreira -ME 21.272.900/0001-68 R$ 7.000,00  

R$ 7.000,00

Total de Despesa                                                                                                 R$ 30.000,00  

Conforme o valor acima relacionado, o total geral da contratação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

 

     SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

               SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°026/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Serviços. Homologação do Pregão Nº007/2016, paraCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

1 VEÍCULOS TIPO PASSEIO – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA – ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: 04 portas, bi-combustível, motor 1.0, Distância entre eixos mínimo: 2.361 mm, Altura mínima: 1.445 mm, Largura mínima: 1.548 mm, Comprimento mínimo: 3.693 mm, Compartimento de carga/bagagens no mínimo: 285 l, Tipo de direção: hidráulica e ou elétrica, zero quilometro, equipado com ar condicionado, trava elétrica e vidros elétricos nas quatro portas. KM LIVRE e SEM MOTORISTA 05 3.083,33  

 

 

 

 

 

 

15.416,65

 

 

 

 

 

 

 

184.999,80

 

 

 

 

 

T.A. FERREIRA EIRELI – EPP. CNPJ: 13.815.150/0001-03

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

3 VEÍCULOS UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: cabine dupla, com quatro portas, equipada com ar condicionado, direção hidráulica, trava e vidros elétricos, tração 4×4, motor de no mínimo 2.8, 4 cilindros em linha, injeção direta, capacidade do tanque de no mínimo 70 litros, combustível diesel,  cilindrada de no mínimo 132 cv a 3.600 rpm, comprimento mínimo: 5.204 mm, largura mínima: 1.044 mm, altura mínima: 1.719 mm, entre eixos mínimo: 3.122 mm, caçamba : no mínimo 1.000 kg, freios: Discos ventilados na dianteira e tambores na traseira, cambio Manual de 5 velocidades, zero quilometro. KM LIVRE e SEM MOTORISTA 03 6.900,00  

 

 

20.700,00

 

 

 

 

 

248.400,00

 

 

 

 

 

MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP. CNPJ: 11.634.427/0001-68

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.  

 

 

 

 

            COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

  RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 038/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara Habilitada e vencedora no certame a FEICON SEGURANÇA LTDA, nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, fone/fax: (81)3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.




24 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°175 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2016- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AR CONDICIONADO, TROCA DE ÓLEO E OUTROS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável R$ 749.990,00 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/10/2016 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/10/2016 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 06/10/2016 às 10:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 647205. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2016.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.818/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 599/2016, datada de 30.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, mat. 8687-8 onde se lê: 01.07.2016 a 28.10.2016 leia-se: 02.07.2016 a 29.10.2016, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.833/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.599-0 Efetivo Assistente de Suporte a Gestão Máximo 1190/2016
02 NUBIA ROSA LOPES FREIRE 20.360-2 Efetivo Médico I Médio 817/2016
03 ANTONIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO 19.684-3 Efetivo Médico I Médio 687/2016
04 SYLVIA ANDREA FERREIRA FERRE 20.002-6 Efetivo Médico I Médio 692/2016
05 MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES 20.020-4 Efetivo Médico I Médio 680/2016
06 LEA MARIA SILVA DE SOUZA LEAL 20.010-7 Efetivo Médico I Médio 686/2016
07 BENHUR ROSENDO GOMES DE LIMA 20.037-9 Efetivo Médico I Médio 691/2016
08 TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA 20.594-0 Efetivo Médico I Médio 683/2016
09 FERNANDA BESERRA CARACIOLO 19.689-4 Efetivo Médico I Médio 685/2016
10 TIAGO TEIXEIRA MORAES 20.033-6 Efetivo Médico I Médio 675/2016
11 MARCOS ARTUR PEREIRA DE CARVALHO QUEIROZ 20.032-8 Efetivo Médico I Médio 676/2016
12 FERNANDA DOS PASSOS E SILVA LEITE 19.999-0 Efetivo Médico I Médio 677/2016
13 FABIANA ANTUNES LEITÃO 20.014-0 Efetivo Médico I Médio 678/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.834/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANTONIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO 19.684-3 Efetivo Médico I Médio 640/2016
02 ERICA AZEVEDO RODRIGUES MACHADO 20.620-2 Efetivo Médico I Médio 628/2016
03 JULIANA MARIA COELHO MAIA DE ALMEIDA 20.601-6 Efetivo Médico I Médio 604/2016
04 NATACHA CALHEIROS DE LIMA 17.254-5 Efetivo Médico II Médio 601/2016
05 LAURINDO FERREIRA DA ROCHA JUNIOR 20.368-8 Efetivo Médico I Médio 603/2016
06 MARIA DE NAZARE OLIVEIRA SOUZA 20.356-4 Efetivo Médico I Médio 602/2016
07 THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI 20.031-0 Efetivo Médico I Médio 530/2016
08 EDUARDO CARLOS PEIXOTO DE ALBUQUERQUE LIMA 20.015-8 Efetivo Médico I Médio 693/2016
09 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SANTANA 20.004-2 Efetivo Médico I Médio 581/2016
10 RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERUQUE AZEVEDO 20.595-8 Efetivo Médico I Médio 607/2016
11 MARISA GABRIELA MACIEL GONÇALVES 20.353-0 Efetivo Médico I Médio 609/2016
12 GLAUBER BARBOSA DE CARVALHO 19.998-2 Efetivo Médico I Médio 608/2016
13 ELIANE MARIA VILHENA DIAS 20.017-4 Efetivo Médico I Médio 632/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.835/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JULIO ANTONIO DE ABREU FREIRE PEIXOTO 20.034-4 Efetivo Médico I Médio 593/2016
02 MARCELO CORREIA DE ARAUJO LARRAZABAL 20.366-1 Efetivo Médico I Médio 614/2016
03 RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS 20.038-7 Efetivo Médico I Médio 580/2016
04 EDILMA DOS SANTOS SILVA 20.056-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 679/2016
05 MARIA ADRIANA DA SILVA 20.424-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 759/2016
06 MYRELA DIAS BARBOSA DA SILVA 20.440-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 745/2016
07 TATIANA MARIA DOS SANTOS 20.435-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 748/2016
08 ELEM FARIAS PEREIRA 20.481-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 747/2016
09 PAULO AUGUSTO BARBOSA 20.456-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 746/2016
10 PAULO FELIPE LIRA DE LIMA AMORIM 20.478-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 753/2016
11 ELAINE CARMO DA SILVA 19.721-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 744/2016
12 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA 20.437-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 875/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.836/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 DANIELA SOARES DA SILVA 20.438-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 921/2016
02 VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA 20.567-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 825/2016
03 POLYANA DINIZ VILELA LINS 20.568-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 824/2016
04 DANIELLA PEREIRA DA SILVA GALINDO 20.469-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 876/2016
   05 LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS 20.479-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 877/2016
06 LORENA MACIEL PAULINO DA SILVA 20.044-1 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 778/2016
07 EDVALDO DOS SANTOS MENEZES 19.740-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 794/2016
08 ELLEN CAROLINE INACIO DANTAS CAMPELO 19.710-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 819/2016
09 DEBORA DE OLIVEIRA NUNES 20.427-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 923/2016
10 LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ 20.069-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 885/2016
11 ADRIANA SANTOS DE ARRUDA MARANO 19.728-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 796/2016
12 EMERSON CARNEIRO DURVAL 20.569-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 838/2016
13 DAYANA FEITOSA DO NASCIMENTO 20.571-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 840/2016
14 NAARA CLAUDIA DA SILVA 20.458-7 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 843/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.837/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 RENATA DE VASCONCELOS CASE 20.425-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 898/2016
02 ESTER MARIA DE DEUS ANJOS XAVIER MENEZES 20.421-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 927/2016
03 MARIA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES BORGES 20.566-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 828/2016
04 GLAYSE XAVIER GONÇALVES DOS SANTOS 20.431-5 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 829/2016
   05 BRUNO FRANCISCO DA CRUZ 19.720-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 864/2016
06 WANDERSON RICARDO DA SILVA SOUZA 19.738-6 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 795/2016
07 JHANE JHANNYFFER CHAYANE DE LIMA 20.455-2 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 853/2016
08 SANDRA CRISTINA DA SILVA 20.482-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 827/2016
09 LUCIANE MARIA SILVA DO NASCIMENTO 20.457-9 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 854/2016
10 RICSON TEIXEIRA 19.730-0 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 865/2016
11 JEFFERSON TAVARES DA SILVA 20.480-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 774/2016
12 POLLYANA DOS SANTOS FERNANDES 20.483-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 775/2016
13 JUSSARA MARIA DA SILVA DE CAMPOS 20.423-4 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 777/2016
14 VALQUIRIA PEREIRA DE LIMA 20.063-8 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 792/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.838/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA CECILIA MORAIS DE MENDONÇA 20.497-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 551/2016
02 JOSE MATIAS ANSELMO 17.118-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 872/2016
03 MARINIZE LOPES DA SILVA 17.084-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 855/2016
04 GRACE MONICA IRINEU DE OLIVEIRA 19.965-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 905/2016
   05 ANDREZA DE OLIVEIRA MELO 19.851-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 700/2016
06 JULYA FERNANDA LINS DA SILVA 20.494-3 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 699/2016
07 ELGITA GUEDES SILVA 19.949-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 682/2016
08 DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES 19.957-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 734/2016
09 ELISA JULIANA MALAQUIAS DOS SANTOS 20.495-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 705/2016
10 SUZANA LIRA DE SOUZA 19.948-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 730/2016
11 FLAVIA CARLA DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA 20.564-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 726/2016
12 AMANDA CRISTINA MEDEIROS DE MELO 17.097-6 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 671/2016
13 ADRIANA MARIA ARRUDA DA HORA 20.486-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 554/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.839/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JEISE ELLEN SILVA DA PAZ 19.852-8 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 681/2016
02 ERYKA LOPES DA SILVA 20.496-0 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 548/2016
03 NAEVNE SILVA DA CUNHA 20.489-7 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 558/2016
04 GEIBSON TOME DE SOUSA 20.491-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 549/2016
   05 MARJORIE MOURA DA SILVA 20.493-5 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 552/2016
06 CAMILA ARRUDA BATISTA 19.630-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 788/2016
07 ETHIANE BATISTA DE SOUZA 17.173-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 908/2016
08 JACKELINE ALVES DE FREITAS 20.376-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 776/2016
09 DANIELLA PATRICIA CANDIDO REGO 20.384-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 779/2016
10 ROBERTA RAYSSA MAGALHAES DA SILVA 20.392-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 809/2016
11 CAMILA CARLA MARIA XIMENES OLIVEIRA 20.634-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 813/2016
12 FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO 20.386-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 922/2016
13 MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DA SILVA 20.084-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 904/2016
14 JANAINA BASTOS PEDROSA 17.012-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 909/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.840/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARILUZE CARNEIRO BOMFIM SOUZA 19.939-7 Efetivo Analista em Saúde I Médio 906/2016
02 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 20.408-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 861/2016
03 ELIS PEREIRA FALCAO 20.558-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 893/2016
04 NIEGE TAMIRES SANTIAGO DE BRITO 20.387-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 820/2016
   05 RENATA LIMA E SILVA 20.402-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 783/2016
06 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES 20.390-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 688/2016
07 PRISCILA BELTRAO LOPES SAMPAIO 19.593-6 Efetivo Analista em Saúde I Médio 464/2016
08 MARCIA GONÇALVES NETO DA SILVA 17.163-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 670/2016
09 ERIKA SALVIANO BARROS 19.859-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 718/2016
10 JULIANA CRISTINA RODRIGUES TORREAO 19.938-9 Efetivo Analista em Saúde I Médio 728/2016
11 VALERIA DA SILVA GOMES 20.407-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 750/2016
12 LUIS CORDEIRO DA SILVA FILHO 20.378-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 756/2016
13 GISELY SANTANA FARIAS 20.383-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 757/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.841/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2660902016 SEVERINO DO RAMO XAVIER 14.197-6 Executiva de segurança Cidadã 1997/2007 01.09.2016 a 30.10.2016
2651412016 MARIA BENEDITA DE MELO 12.485-0 Executiva de Educação 90/00 e 00/10 01.09.2016 a 29.12.2016
2687652016 SELMA LINS DE VASCONCELOS 11.068-0 Executiva de Educação 1999/2009 12.09.2016 a 10.12.2016
2707072016 WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS 14.991-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 29.12.2016
2741662016 SIMONE VERISSIMO DE SOUZA 16.179-9 Executiva de Educação 2003/2013 19.09.2016 a 17.12.2016

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.842/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ALCIONE DE HOLANDA BELTRAO SANTOS 12.460-0 Contrato Enfermeira Médio 764/2016
02 ANA CRISTIANE CARVALHO SANTOS 13.1300-0 Contrato Enfermeira Médio 791/2016
03 IRINEA GOMES DA SILVA 13.107-0 Contrato Enfermeira Médio 800/2016
04 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS C.ARAUJO 12.753-0 Contrato Enfermeira Médio 911/2016
   05 VALERIA RAPOSO DE MENDONÇA 12.394-0 Contrato Enfermeira Médio 842/2016
06 SARAH ALBUQUERQUE DE MOURA NOROES 13.630-0 Contrato Enfermeira Médio 837/2016
07 IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA 12.709-0 Contrato Enfermeira Médio 928/2016
08 JOCIEIDA CARVALHO SOUZA 13.626-0 Contrato Enfermeira Médio 836/2016
09 MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO 11.942-0 Contrato Enfermeira Médio 848/2016
10 BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS 13.359-0 Contrato Enfermeira Médio 787/2016
11 MARCIA FELIX DE LIMA DOS PRAZERES 10.986-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 768/2016
12 VIVIANE LAURENTINA DE OLIVEIRA 13.116-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 832/2016
13 BERNADETE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA 13.166-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 896/2016
14 MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA 13.195-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 866/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.843/2016

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 SUETONIA MARIA DA CONCEIÇAO 13.004-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 914/2016
02 JAQUELINE MARIA DA SILVA 10.810-0 Contrato Técnica de Enfermagem Médio 920/2016
03 IVAN BATISTA GOMES 20.023-9 Contrato Médico I Médio 622/2016
04 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 13.683-0 Contrato Médico Médio 630/2016
   05 FRED MARTINS DOS SANTOS 13.667-0 Contrato Médico Médio 629/2016
06 EDSON GUIMARAES DE SANTANA 00899-0 Contrato Médico Médio 648/2016
07 ANDREZA SALGADO BERNARDINO 13.682-0 Contrato Médico Médio 647/2016
08 ALFREDO PEREIRA COSTA NETO 13.548-0 Contrato Médico Médio 815/2016
09 MARIA JOSE DA SILVA MOURA 12.830-0 Contrato Psicóloga Médio 672/2016
10 IZABEL CRISTINA TRQAVASSOS COUSSEIRO 12.454-0 Contrato Dentista Médio 703/2016
11 LIZIANA GORETE DE OLIVEIRA LUNA 13.538-0 Contrato Auxiliar Administrativo Médio 871/2016
12 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 13.272-0 Contrato Serviços Gerais Médio 674/2016
13 JOCEMI FABRICIO DA SILVA 00900-0 Contrato Aux. De Saúde Bucal Médio 741/2016
14 ELISABETE MARIA DE FRANÇA 13.193-0 Contrato Enfermeira Médio 835/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência




23 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°174 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA PGM Nº    002 /2016

O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 024/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar A PEDIDO Izabel Araújo Lessa Santos – MAT 17988-4, da Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, com efeito, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Nomear a Procuradora do Município Fernanda Neves Baptista Leal Lapa– Matrícula n.º 17.320-7 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

PAULO BARTOLOMEU R. VAREJÃO

Procurador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO / EDITAL  Nº 01 MAIO /2016 DE 18.05.2016

 

SELO CULTURA DE PAZ: UNIDADES DE ENSINO CONTEMPLADAS

 

 

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Por intermédio da Câmara Temática de Cultura de Paz e sua coordenação colegiada, torna pública a divulgação das unidades de ensino da rede municipal contempladas com o Selo Cultura de Paz, instituído pelo Decreto Nº 67/2016, respeitando o cronograma de execução do edital Nº 01 maio /2016, publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2016.

 

 

Regional 1
C.E.M.E.I Santo Amaro
Escola Municipal São Sebastião
Escola Municipal Arnaldo Peixoto
Escola Municipal Benjamim Constant
Escola Municipal Humberto Barradas
Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo
 

Regional 2

Escola Municipal Alberto Santos Dumont
Escola Municipal Cristo Redentor
Escola Municipal José Carlos Ribeiro
Escola Municipal Maria Augusta Dutra
Escola Municipal Odete Pereira Carneiro
Escola Municipal Alaíde Pedrosa
 

Regional 3

Escola Municipal Professor Costa Pinto
Escola Municipal Josefa Batista da Silva
 

Regional 4

Escola Municipal Alberto Luiz Russo
Escola Municipal Ana Farias de Souza
Escola Municipal Profa Tecla Teixeira de Arruda
 

Regional 5

Escola Municipal Natividade Saldanha
Escola Municipal Poetiza Francisca Izidora
Escola Municipal Paulo Menelau
Escola Municipal Nícea Cahú
Escola Municipal Chico Mendes
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
Escola Municipal Divina Providência
 

Regional 6

Escola Municipal Oscar Moura
Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto
C.E.M.E.I  Profa Simone Patrícia Ferreira da Silva
Escola Municipal Walfrido Coelho
Escola Municipal Novo Horizonte
Escola Municipal Santa Edwirges
Escola Municipal Paulino Menelau
Escola Municipal Marizia dos Santos Melo
Escola Municipal Nossa Escola
 

Regional 7

Escola Municipal Cláudio Agrício

 

 

A cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz as unidade de ensino contempladas será realizada no mês de novembro, após o término do pleito eleitoral.

 

Jaboatão dos Guararapes,­­­­­­­­­­ 22  de Setembro  de 2016.

 

 

Adelmo Aragão

Respondendo pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã/SEOPSC

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 081/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS  DIVERSAS ,PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 48.234,96 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 05/10/2016 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2016  às 10h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 07/10/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 647174). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2016

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira




22 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°173 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1291/2016

 

EMENTA: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

I. As prioridades e metas da administração pública municipal;
II. A estrutura e organização do Orçamento 2017 do Município;
III. As diretrizes  gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI. As disposições sobre alterações na legislação tributária municipal;
VII. Outras disposições;
VIII. Anexo das Metas Fiscais; e
IX. Anexo de Riscos Fiscais.

 

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2As prioridades e metas da Administração Pública para o Município de Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017, estão embasados em  04 Eixos Estratégicos, e nas dimensões ambiental e  mobilidade humana a seguir:

 

EIXOS ESTRATÉGICOS:

 

 

I – Jaboatão da IGUALDADE: 

  • Universalizar os serviços sociais imprimindo mudança qualitativa nas ações.

Objetivos:

  • Melhorar a qualidade da educação e universalizar o seu acesso, garantindo, esporte, lazer e cultura;
  • Expandir e melhorar a saúde pública; e
  • Promover a cidadania e defender os direitos humanos, fortalecendo o sistema de proteção social e segurança cidadã.

 

Linhas de atuação do Eixo da IGUALDADE:

  1. a) Educação, Esporte, Cultura e Lazer: o Caminho da Humanização da Cidade
  • Garantir educação,  esporte,  cultura e  lazer à população jaboatanense;
  • Priorizar a primeira infância com investimentos em Centros de Educação Infantil;
  • Ampliar, melhorar e manter a infraestrutura das escolas municipais equipando com laboratório de informática, biblioteca, quadra de esportes, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
  • Implantar escolas em tempo integral;
  • Garantir a valorização dos profissionais da educação, com estimulo à formação continuada;
  • Efetivar a gestão democrática, fortalecendo a participação dos Conselhos Escolares, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;
  • Promover a ampliação do diálogo entre a gestão municipal e os jovens;
  • Implementar o desenvolvimento das dimensões econômica, simbólica e cidadã da cultura;
  • Promover a profissionalização do mercado de trabalho da cultura ; e
  • Preservar o patrimônio histórico, material e imaterial do município.
  1. b) Qualidade de Vida e Saúde
  • Acolher bem o cidadão no atendimento em todas as unidades de saúde;
  • Melhorar o padrão de infraestrutura e tecnologia da Rede Municipal de Saúde;
  • Promover a atenção básica à população, por meio da ampliação do número de equipes de saúde da família;
  • Implantar unidades especializadas (Centros de Referência); e
  • Implantar a Maternidade Municipal.

 

  1. c) Promoção da Cidadania
  • Prestar assistência social às famílias em situação de pobreza extrema;
  • Garantir qualificação social e profissional para famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Garantir acessibilidade com inclusão social das pessoas com deficiência e pessoas idosas;
  • Minimizar as relações de conflito na sociedade por meio da mediação;
  • Garantir os direitos humanos e a igualdade de gênero;
  • Desenvolver ações para a promoção da segurança cidadã;
  • Promover ações relevantes para o desenvolvimento da cultura da paz no município; e
  • Desenvolver ações para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

 

II – Jaboatão da HABITABILIDADE:

  • Ordenar e requalificar a área urbana e ambiental.
  • Incluir a malha urbana da cidade de loteamentos irregulares, assentamentos e vilas informais

de baixa renda, por meio da legalização efetiva dessas áreas e entrega de títulos de propriedade aos seus moradores.

Objetivos: 

  • Qualificar a infraestrutura para a promoção da habitabilidade, melhorando os serviços de manutenção, iluminação, limpeza, pavimentação, drenagem, edificações, contenção de  encostas, controle do avanço do mar e ordenamento territorial;
  • Garantir a gestão ambiental, o saneamento, a circulação, a mobilidade urbana e o desenvolvimento rural.
  • Promover a regularização fundiária do município, com foco na melhoria das condições de habitabilidade, saneamento ambiental e inclusão social das comunidades localizadas em áreas insalubres ou em situação de risco, por intermédio da execução de ações integradas que atendam as necessidades básicas da população.

 

Linhas de atuação do Eixo da Habitabilidade

  • Fortalecer o controle urbano;
  • Fortalecer a gestão ambiental;
  • Promover ações voltadas para a urbanização integrada;
  • Promover ações de saneamento e habitação;
  • Desenvolver sistema de circulação e mobilidade com intervenções no sistema viário;
  • Requalificar os centros urbanos;
  • Promover o desenvolvimento rural;
  • Desenvolver ações voltadas para o acesso à terra e regularização fundiária;
  • Implantar e requalificar espaços públicos;
  • Pavimentar e requalificar vias;
  • Promover a manutenção de vias e sistemas de drenagem;
  • Desenvolver ações voltadas à contenção de encostas;
  • Desenvolver ações de controle do avanço do mar; e
  • Promover ações de iluminação pública e sinalização viária.

 

 

III – Jaboatão da COMPETITIVIDADE:  

  • Minimizar os impactos da pressão sobre a infraestrutura básica (mobilidade, acessibilidade, saneamento e drenagem);
  • Inserir  os jaboatanenses na nova dinâmica da RMR;
  • Valorizar e estimular o desenvolvimento das MPEs (comércio, serviço e indústria).
  •  Assegurar a parceria pública-privada na prestação de serviços voltada para a melhoria da sociedade jaboatanense.

 

Objetivos:

  • Ampliar a capacidade de atração de investimentos no município, articulando o conjunto de intervenções nas áreas de: logística, transportes, turismo, inovação tecnológica e desenvolvimento econômico;
  • Fortalecer os empreendimentos econômicos e solidário, para gerar emprego e renda  no município;
  • Criar melhores oportunidades de trabalho, impulsionando a qualificação profissional.

 

Linha de atuação do Eixo da Competitividade

  • Promover a inserção proativa dos jaboatanenses na nova dinâmica da RMR;
  • Valorizar e estimular o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas – MPEs (comércio, serviço e indústria);
  • Fomentar o associativismo;
  • Desenvolver estratégias para colocação, no mercado, de bens e serviços produzidos pela iniciativa privada;
  • Apoiar a pesquisa científica aplicada e as inovações tecnológicas de produtos e serviços;
  • Implementar o incentivo à empregabilidade e renda no município; e
  • Assegurar a parceria publica-privada voltada para a melhoria da sociedade jaboatanense

 

 

IV – Jaboatão da MODERNIDADE   

  • Consolidar  um novo padrão de gestão municipal.

 

Objetivos:

Promover a modernização da administração pública municipal e a democratização e descentralização da gestão governamental, buscando sua eficiência, eficácia e   efetividade.

Linhas de atuação do Eixo da Modernidade

  • Modernizar e requalificar os mercados públicos do município;
  • Estabelecer logística de escoamento da produção agropecuária do município
  • Descentralizar a gestão municipal;
  • Modernizar a gestão municipal;
  • Promover a transparência da gestão municipal; e
  • Promover articulação com os agentes públicos e privados

 

  • Para cada eixo estratégico adotar medidas que estimulem um crescimento socialmente justo e responsável, fortalecendo às dimensões estratégicas ambientais e da mobilidade humana.

 

  • A adequação dos eixos estratégicos e das prioridades e metas de que trata o caput deste artigo poderá ser procedida mediante autorização legislativa, desde que surjam novas demandas e/ou situações em que haja necessidade imediata de intervenção do Poder Público Municipal, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2017 e do PPA 2014-2017 – Revisão 2017.

Art. 3º  O Orçamento para o exercício de 2017, elaborado sob a forma de orçamento-programa, compreenderá as despesas correntes e de capital e observará as prioridades e metas apresentadas no artigo anterior, segundo o programa de trabalho constante do PPA 2014-2017 – Revisão 2017.

Parágrafo Único.  As diretrizes da Política de Ação Governamental da Região Metropolitana do Recife para 2017, a serem definidas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM, comporão, no que couber, as prioridades tratadas no caput deste artigo.

Art. 4º  As metas fiscais para 2017 e suas projeções para 2018 e 2019 poderão ser revistas em função de situações conjunturais e de modificações macroeconômicas, nacional e estadual, mediante autorização legislativa.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 5o  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I. Programa – instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II. Objetivo – resultado que se pretende alcançar com a realização do Programa;
III. Ação – operação que produz bens e serviços necessários à consecução do objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual como projeto, atividade ou operação especial;
IV. Projeto –

instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

V. Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI. Operação Especial despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das

quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII. Subação – menor nível de categoria de programação, decorrente do desdobramento do projeto, atividade ou operação especial, na qual são discriminados, quando couber: o produto, a unidade de medida, a quantificação e a localização física de cada uma das intervenções previstas;
VIII. Órgão Orçamentário – maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;  e
IX. Unidade Orçamentária – menor nível da classificação institucional, que agrega um     determinado conjunto de despesas.

 

  • 1o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei por programas, projetos, atividades ou operações especiais, e subações.
  • Cada programa identificará os projetos, atividades ou operações especiais, incluindo as subações, necessários para obtenção dos objetivos pretendidos, especificando os respectivos valores, as fontes de recursos e as unidades orçamentárias responsáveis por sua execução.
  • 3o Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula, codificadas na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas alterações, vinculando-se, também, aos respectivos programas, que obedecem a uma codificação local.
  • Para os fins da presente Lei, considera-se como:

 

I. Função – maior nível de agregação das diversas áreas de atuação que competem ao setor público;

 

II. Subfunção –

partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, evidenciando cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à entidade  privada.

 

Art. 6o  O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.

  • Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação:
Grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais
Grupo 2 Juros e Encargos da Dívida
Grupo 3 Outras Despesas Correntes
Grupo 4 Investimentos
Grupo 5 Inversões Financeiras
Grupo 6 Amortização da Dívida
Grupo 9 Reserva de Contingência

 

  • A Reserva de Contingência, prevista no art. 35 desta Lei, será identificada pela categoria econômica de dígito 9.
  • A modalidade de aplicação destina-se a indicar de que forma  os recursos serão aplicados:
  1. Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário; ou
  2. Mediante transferências financeiras:

 

  1. A outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou
  2. As entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições.

 

  • A especificação da modalidade de aplicação de que trata este artigo observará o seguinte detalhamento:
I. Transferências à União 20
II. Transferências ao Estado 30
III. Transferências ao Estado – Repasse Fundo a Fundo 31
IV. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 50
V. Execução de Contrato de Parceria  Público – Privada – PPP 67
VI. Transferências a Instituições Multigovernamentais 70
VII.

VIII.

Transferências a Consórcios Públicos – mediante contrato de rateio

Transferências para o Exterior

71

80

IX. Aplicações Diretas 90
X. Aplicações Diretas Decorrentes de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social  

91

XI. Aplicações Diretas referentes a Restos a Pagar de Serviços de Saúde 95
XII. Aplicações Diretas referentes à  diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde de exercícios anteriores
12

96

XIII. Reserva de Contingência 99
  • Para efeito de diferenciação, observados os conceitos estabelecidos nos incisos IV, V e VI, do art. 5º, desta Lei, os projetos, atividades e operações especiais serão identificados de acordo com a seguinte codificação:
1/3/7 Projeto
2/4/6 Atividade
9 Operação Especial
  • Na Lei Orçamentária e nos Balanços, os códigos dos órgãos, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais serão identificados em ordem sequencial.
  • As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas fixadas na Lei Orçamentária 2017, compreendendo os Recursos do Tesouro, que correspondem às receitas arrecadadas pelo Tesouro Municipal, e os Recursos de Outras Fontes, que correspondem às receitas próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas, assim discriminadas e acrescidas dos respectivos códigos, podendo  ser criadas novas fontes de recursos e codificações:
I. Recursos do Tesouro
a) Recursos Ordinários 01
b) Recursos de convênios da administração direta 02
c) Recursos de operações de crédito contratadas pela

Administração Direta

03
d) Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar 04
 e) Recursos do Salário-Educação 05
f) Recursos do FDS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social 06
g) Recursos do PENATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

 

07
h) Recursos de outras transferências diretas do Fundo Nacional do

Desenvolvimento da Educação – FNDE

08
i) Recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação

09
j) Recursos complementares do FUNDEB 10
k) Recursos ordinários destinados a contrapartidas de convênios e outros 11
l)

 

m)

n)

 

o)

Recursos do FEM – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvovlimento dos Municípios

Recursos voltados para o Instituto Jaboatão Criança – IJC

Recursos destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos

Recursos ordinários destinados a contrapartida da CAF – Corporação Andina de Fomento

 

12

13

14

 

15

 

 

II. Recursos de Outras Fontes
a) Recursos próprios diretamente arrecadados pelas entidades supervisionadas

41

b) Recursos de convênios celebrados pelas entidades supervisionadas 42
c) Recursos provenientes do Sistema Único de Saúde – SUS 43
d) Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 44
e) Recursos próprios das entidades supervisionadas destinados a contrapartidas de convênios e outros 45

 

Art. 7º  O Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária constante da Lei Orçamentária 2017 será o mesmo apresentado no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, também para o exercício de 2017, e por leis específicas de autorização de créditos adicionais

 

Art. 8º  O Orçamento Fiscal compreenderá a programação e abrangerá todas as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos, autarquias e empresas públicas municipais, integrantes do Poder Executivo

 

Art. 9º  Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da Administração Direta e as entidades supervisionadas da Administração Municipal encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, suas propostas parciais do Orçamento 2017, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 141, de 04 de janeiro de 1995 – Código de Administração Financeira

 

Art. 10  Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo para 2017 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e os limites fixados na Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009

 

Parágrafo Único.  A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária 2017 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2016, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº 25, a que se refere o caput.

 

Art. 11 O Orçamento Fiscal será apresentado com a forma e o detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo às exigências contidas na Lei  Complementar Federal  nº  101/2000, e demais disposições legais sobre a matéria, aplicando na sua estrutura a Classificação Econômica da Receita, a Classificação  da  Despesa  quanto  à  sua  Natureza,  a  Classificação  Funcional  da  Despesa Orçamentária e adotando a organização das ações governamentais em programas, de acordo com as disposições técnico-legais constantes da legislação em vigor

 

Art. 12 A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal, conforme determina o art. 7º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001.

Parágrafo Único.  As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º, § 4º, inciso IX, desta Lei

 

Art. 13  O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 05 de outubro de 2016 e que será devolvido para sanção até 05 de dezembro de 2016, conforme prevê o art. 124, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, será constituído de:

I. Texto da Lei;
II. Quadros  orçamentários consolidados;
III. Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV. Discriminação da legislação da receita;
V. Informações complementares.
  • Constará do Projeto de Lei de que trata o caput deste artigo, os seguintes demonstrativos:

 

I. Evolução da receita do Tesouro;
II. Evolução da despesa do Tesouro;
III. Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas e as fontes dos recursos;
IV. Consolidação da receita por fontes, segundo os principais títulos;
V. Resumo geral da despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa;
VI. Especificação da receita por categorias econômicas e origem dos recursos, observado o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 4.320/1964;
VII. Demonstrativos da despesa por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, categorias econômicas,

 

grupos de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme as fontes dos recursos;

VIII. Demonstrativo da despesa por Poder e Órgão, conforme as fontes dos recursos e grupos de natureza da despesa;
IX. Investimentos consolidados do Orçamento Fiscal;
X. Demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por órgão, detalhando fontes e valores por projetos, atividades e operações especiais;
XI.

Demonstrativo da vinculação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os dispositivos da Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;

XII. Demonstrativo da aplicação dos recursos do FUNDEB;
XIII. Relatório de Obras em Andamento para atendimento do art. 45, da LC 101/2000.
  • Integrará o projeto de Lei Orçamentária a programação anual de trabalho do Governo Municipal, contendo para cada órgão e entidade supervisionada:
a) Legislação e finalidades;  e
b) Programa de trabalho de cada unidade orçamentária por projetos, atividades, operações especiais, subações e respectivas dotações.
  • Os valores dos demonstrativos de que tratam os incisos X, XI e XII, do § 1º, do presente artigo serão referenciais, devendo a comprovação do cumprimento daquelas obrigações constitucionais ser apurada através dos relatórios bimestrais e do balanço anual, da execução orçamentária, com base nos valores efetivamente aplicados, considerando-se, para todos os efeitos de verificação, o total aplicado no período de janeiro a dezembro do exercício e da receita realizada no mesmo período.

 

  • O Projeto de Lei de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Poder Legislativo através de mensagem do Chefe do Poder Executivo, elaborado nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/1964, além do atendimento das exigências contidas no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000

 

  • Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2016, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para as despesas correntes e de capital de atividades, e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.

 

  • Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as despesas correntes e de capital nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.

 

  • Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

 

Art. 14  A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, conforme determina o art. 19, inciso III, e o art. 20, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA  ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Seção I

Das Diretrizes Gerais

Art. 15 A programação orçamentária do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2017 contemplará os programas, projetos, atividades, operações especiais e subações estabelecidos para o referido exercício no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, compatibilizados física e financeiramente aos níveis da receita e da despesa preconizados nas Metas Fiscais constantes do Anexo da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A inclusão de projetos/atividades/operações especiais na Lei Orçamentária de 2017 e no PPA 2014-2017 – Revisão 2017, durante o exercício de 2017, será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo em lei específica.

 

Art. 16  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

  • Será divulgada na internet pelo Poder Executivo a Lei Orçamentária de 2017 e seus anexos.
  • Os Poderes Legislativo e Executivo poderão realizar audiências públicas com a finalidade de estimular a participação popular no processo orçamentário.

 

Art. 17  No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes e estas últimas não poderão ser fixadas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes e legalmente instituídas e regulamentadas as unidades administrativas executoras.

 

Art. 18 As despesas com o custeio administrativo e operacional, classificadas como “Outras Despesas Correntes”, pautar-se-ão nos níveis da execução orçamentária de 2016, excetuando-se aquelas:

I. Decorrentes da expansão patrimonial, quando for comprovada a

insuficiência dos limites estabelecidos neste artigo;

II. Necessárias ao incremento dos serviços prestados à população;
III. Relativas às novas atribuições legalmente incorporadas no exercício de 2016 ou no decorrer de 2017.

Art. 19  Relativamente às ações de expansão de investimento, serão também observados os seguintes princípios:

I. Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II. Não poderão ser programados novos projetos:

 

a) À custa de anulação de dotações previstas para investimentos em andamento, desde que já tenham sido executados 20% (vinte por cento) do projeto e que caracterize perda de recursos investidos;
b) Sem prévia demonstração do seu custo total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observado, em qualquer hipótese, o interesse social.
III.

Os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.

 

Art. 20  O montante das despesas relativas ao custeio de campanhas de publicidade promovidas, no todo ou em parte, por órgãos da administração direta e indireta, não poderá ultrapassar, no exercício de 2017, o valor correspondente a 1,0% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior,  excluídas as despesas oriundas de convênios e de operações de crédito, de acordo com a Lei Orgânica do Município.

  • Exclui-se do disposto no caput as publicações, legalmente obrigatórias, de quaisquer atos administrativos, inclusive do Diário Oficial, e despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, preservação ecológica, educação e aquelas destinadas à melhoria da receita tributária.
  • As despesas com publicidade deverão ser destacadas em atividade específica na estrutura programática sob a denominação que permita sua clara identificação.

 

Art. 21   Para efeito da aplicação do disposto no artigo anterior, os valores correspondentes aos limites de realização das despesas de publicidade deverão ser atualizados monetariamente com base em índice oficial e de acordo com o valor limite estabelecido no processo licitatório.

 

Art. 22   Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

  • Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 2017.
  • Os créditos adicionais suplementares e especiais previamente aprovados pela Câmara Municipal, após a sanção e publicação da Lei, serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados imediatamente ao Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 44 da Lei Federal 4.320/1964.
  • Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários, conforme estabelece o art. 45 da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 23  As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária

  • Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2017 e dos créditos adicionais.
  • As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas.
  • As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

 

Art.  24   As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os  programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

 

Art.  25  Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

 

Art.  26  As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320/1964 para cobertura das respectivas despesas.    

 

Art. 27  As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebradas e não previstos na Lei Orçamentária 2017 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

 

Art. 28  Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo (art. 44, Lei Federal 4.320/64).

 

Art. 29  A reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários, quando necessária, será realizada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, e comunicada ao Poder Legislativo, desde que a lei ou decreto autorizativo tenha previsto tal disposição e só poderão ser reabertos para a finalidade a que se destinaram, sendo vedada a utilização dos recursos para outros fins.

 

Art.  30  Os créditos suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdido serão abertos através de decreto do Poder Executivo, e não serão computados nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária para abertura de créditos adicionais, desde que, não sejam reutilizados para fins diferentes aos que foram originalmente destinados.

 


Art. 32
 Nas autorizações e aberturas de créditos adicionais, além dos recursos indicados no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 para cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os decorrentes de convênios e instrumentos congêneres celebrados ou reativados durante o exercício de 2016 e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como aqueles que venham a ser incorporados à receita orçamentária do exercício, em função de extinção ou de modificação na legislação e na sistemática de financiamento e implementação de incentivos ou benefícios fiscais e financeiros, inclusive os que impliquem, em substituição do regime de concessão por renúncia de receita, pelo da concessão através do regime orçamentário.Art. 31  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para executar despesas cujos empenhos forem cancelados no encerramento do exercício de 2016, até o limite dos valores estornados nos respectivos projetos/atividades/operações especiais.

 

Art. 33  VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art. 34  Na programação da despesa não poderão ser:

 

I. Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades orçamentárias;
II. Incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive a título de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, ressalvadas as situações previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, ou autorizadas por legislação específica;
III. Incluídos recursos para o pagamento, a qualquer título, a empresas

privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, da administração direta e indireta, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

 

IV. Destinados recursos a clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas:
a) As creches;
b) As escolas para o atendimento pré-escolar;
c) Unidade de Saúde para atendimento gratuito a população.

 

  • O disposto no inciso II deste artigo não se aplica a instrutores de programas de treinamento de recursos humanos.
  • O disposto nos incisos II e III deste artigo aplica-se também aos pagamentos à conta de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público.
 

Art.  35  A Reserva de Contingência, observado o art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será constituída de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a percentual de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida do Tesouro, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e de decretos de emergência e de calamidade pública.

  • Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a reserva à conta de receitas diretamente arrecadadas das entidades da administração indireta e dos fundos constituídos pelo Poder Público Municipal.
  • Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, até 30 de junho de 2017, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

 

Art.  36  O total das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das Parcerias Público-       Privadas limita-se a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, em observância ao art. 34 da Lei Municipal nº 1089, de 12.12.2014.

 

Art.  37   As metas fiscais de que trata o art. 4º são as constantes do Anexo I da presente Lei, e estão descritas conforme modelos apresentados no Anexo de Metas Fiscais, da 5ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012:

 

Demonstrativo I Metas Anuais;
Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI

Demonstrativo VII

Demonstrativo VIII

Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita:

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

  • O Demonstrativo I apresenta as Metas Anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

  • O Demonstrativo II obedece ao que determina o art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais relativas ao ano anterior.

 

  • O Demonstrativo III de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, apresenta as Metas Anuais elaboradas com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparadas com as Metas Fiscais dos três exercícios anteriores.

 

  • Os Demonstrativos IV e V compreendem a Evolução do Patrimônio Líquido do Município e a Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, a que se refere o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.

 

  • Os recursos obtidos com a alienação de ativos de que trata o Demonstrativo V do Anexo I da presente Lei serão aplicados no financiamento de despesas de capital, em programas de investimento, observando-se o disposto no art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

  • A receita e despesa previdenciária e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é a apresentada no Demonstrativo VI, Anexo I da presente Lei.

 

  • A estimativa e compensação da renúncia da receita, conforme estabelece o art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, consta do Demonstrativo VII, Anexo I da presente Lei -.

 

  • A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado de que trata o art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é apresentada no Demonstrativo VIII, Anexo I da presente Lei.

 

  • As informações referentes aos Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 são apresentadas no Anexo II da presente Lei.

 

 

Seção II

Das Transferências Para o Setor Privado

Art. 38  As subvenções sociais ou auxílios financeiros a entidades privadas ou pessoas físicas serão concedidas de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 83, de 17 de abril de 2006, conforme disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 39  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, que prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social  nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

Art. 40   A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/ 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:

 

I. De atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e desporto, e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente;
II. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou representativa da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da educação básica ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC;
III. Consórcios públicos, legalmente instituídos;
IV.

Qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos;

V. Qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público.

Art. 41  Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:

 

I. Publicação pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II. Aplicação de recursos de capital exclusivamente para aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos ou para aquisição de material permanente;
III. Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo

convênio ou instrumento congênere;

IV. Declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, nos moldes da Lei Municipal nº 83/2006;
V. Execução na modalidade de aplicação 50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, não se aplicando, no

entanto, quanto a transferência dos recursos ocorrer por

intermédio de fundos estaduais,  distrital e municipais, nos termos da legislação pertinente .

  • Excepcionalmente, a declaração de funcionamento de que trata o inciso IV deste artigo, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência social, deverá ser relativa ao exercício anterior.

 

  • A determinação contida no inciso II não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.

 

Art. 42  A Lei Orçamentária poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 43   As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e dos órgãos de controle institucional a cargo dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

  • As entidades beneficiadas deverão estar legalmente constituídas e atendendo as exigências da legislação pertinente.
  • O Poder Executivo deve divulgar e manter atualizado na internet as relações das entidades privadas beneficiadas na forma do Art. 2º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Municipal nº 853, de 14 de maio de 2013.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 44  A política de pessoal dos servidores ativos e inativos poderá ser revisada através do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, assim como pelos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e do Sistema de Avaliação de Desempenho, previstos em estatutos próprios,  respeitadas as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 45   As alterações sobre a política de pessoal de que trata o artigo anterior serão objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizadas por meio de atos e instrumentos normativos próprios e, no que couber, submetidos à deliberação da Câmara Municipal nos termos da Lei.

  • A negociação de que trata o caput dar-se-á mediante a instalação de Mesa Permanente de Negociação, na data base dos servidores, composta de membros do Executivo Municipal, de representantes das entidades sindicais dos servidores e de representantes do Poder Legislativo, sendo garantidas todas as informações acerca da relação folha de pagamento/receitas, despesas globais com pessoal ativo e inativo e outras.
  • Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal, por meio de instrumentos legais específicos.
  • A ampliação do quadro de pessoal, obedecidas as limitações impostas pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000, será efetuada mediante concurso público e somente será permitida para garantir o pleno desempenho de funções estratégicas de governo, prioritariamente para as seguintes áreas: administração financeira e tributária; segurança patrimonial, trânsito, assessoramento jurídico; fiscalização de obras públicas; controle urbano; informática; gestão administrativa; saúde; educação e assistência social.
  • 4o As despesas decorrentes do aumento do quantitativo de pessoal resultante de concurso público ou da criação de novos cargos sujeitar-se-ão às disposições do caput desse artigo.
  • 5o Na definição do montante de recursos para a programação orçamentária anual do Poder Legislativo será observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e nº 58, de 23 de setembro de 2009, e no art. 20, inciso III da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 46   O Poder Executivo estabelecerá prioridades para garantir a evolução dos servidores no PCCV e a continuidade dos ciclos anuais do Sistema de Avaliação de Competências e de Desempenho dos Servidores nos diversos órgãos e  entidades do Governo Municipal, por meio de instrumentos criados por leis específicas aprovadas pela Câmara Municipal, obedecendo ao disposto no art. 131 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 26 de maio de 1999.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2017  dotação suficiente para implantação dos instrumentos de que trata o caput deste artigo, respeitado o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 47   A Lei Orçamentária para 2017 programará as despesas com pessoal ativo e inativo da Administração Direta e Indireta e seus encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, obedecendo ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e aos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional Federal nº 58, de 23 de setembro de 2009, e às disposições dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a convocação para prestação de horas-extras de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 48  Para fins de cumprimento do art. 18, § 1º,  da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e suas alterações, não se consideram substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

 

I. Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e
II. Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.

 

Art. 49  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária de 2017  dotação necessária à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos na legislação em vigor, cujo procedimento de seleção e contratação seja transparente e isonômico.

 

Art. 50  Fica considerado objetivo da Gestão Municipal o desenvolvimento de programas visando a:

I.

 

 

 

II.

 

 

 

Valorizar a imagem pública do servidor municipal, ressaltando a função social do seu trabalho e incentivando-o, permanentemente, a contribuir na qualificação e melhoria do serviço público;

Propiciar ambiência para a aquisição, desenvolvimento e aplicação de conhecimento nas áreas administrativas, técnicas e gerenciais; incluindo habilidades específicas para o desempenho adequado das atribuições das funções e atitudes compatíveis com as  competências organizacionais do município, voltadas para atuação

profissional ética e responsável, compromisso com o cidadão e responsabilidade sócio-ambiental.

Realizar periodicamente a Pesquisa de Clima Organizacional, mensurando os indíces de satisfação e inverso; implementar campanhas educativas e de conscientização dos servidores, observando normas e regulamentos de segurança no trabalho, visando melhorar a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).

 

Seção II

Do Regime Próprio de Previdência  

Art. 51   Os orçamentos das entidades e órgãos que compõem a seguridade social do Município do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto no art. 158 da Constituição Estadual integrarão o Orçamento Fiscal e compreenderão as ações destinadas às áreas de assistência social, previdência social e saúde.

 

Art. 52  As dotações para a Previdência Social compreenderão aquelas relativas aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, vinculados ao Sistema Previdenciário dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, na forma do disposto na Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e na Lei  Municipal nº 102, de 24 de julho de 2006, abrangendo as aposentadorias, pensões e outros benefícios previstos na referida Lei, assim como aquelas dotações concernentes aos agentes públicos municipais e prestadores de serviços à municipalidade contribuintes do Regime Geral da Previdência Social ou de outros regimes previdenciários relativos a pessoal à disposição do Município, cedido por outros entes da Federação.

 

Art. 53  O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelece a Lei nº 108, de 30 de julho de 2001, tem por finalidade assegurar os proventos de aposentadoria e pensão para os seus dependentes, bem como gratificação natalina para os segurados e dependentes.

  • Na qualidade de Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, compete ao Diretor-Presidente elaborar a proposta orçamentária anual, bem como suas alterações.
  • O Conselho de Administração da Previdência terá como uma de suas competências aprovar a proposta orçamentária anual, bem como suas respectivas alterações.
  • De acordo com a Lei 108/2001, o processo orçamentário do Jaboatão-PREV submeter-se-á à forma prescrita pelo art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964.
  • Obrigatoriamente, para fazer face ao cumprimento dos ditames estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social, a classificação contábil obedecerá ao Plano de Contas da Portaria MPS nº 916/2003, bem como alterações contidas nas Portarias STN nº 406, de 20 de junho de 2011, e nº 637, de 18 de outubro de 2012.
  • O Poder Executivo fará constar na Lei Orçamentária 2017 dotação orçamentária necessária ao cumprimento do aporte extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da Previdência.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 54  A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos negociados com a previdência social e outros encargos sociais, bem como os valores negociados com os servidores da Câmara que aderiram ao PDV – Plano de Demissão Voluntária e os valores negociados em acordo extrajudicial dos servidores da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 55 A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

 

CAPÍTULO  VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 56  O Município dará continuidade ao processo de aumento da arrecadação, com a adoção de medidas relacionadas à consolidação do Programa de Relacionamento EM DIA COM A CIDADE, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 06/2009 e Lei Municipal Nº 836/2012; modernização da administração tributária; melhoria nos serviços de atendimento ao público; aquisição de equipamentos;  e estabelecimento de processos de integração entre as secretarias e demais órgãos municipais, especialmente no tocante à execução fiscal.

 

Art. 57  O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei com vistas a propor alterações na legislação tributária do Município, em especial nas seguintes situações:

 

I. Aperfeiçoamento do aparelho arrecadador;
II.

Implementação do cadastro multifinalitário e consequente modernização e atualização do cadastro imobiliário;

III. Revisão da legislação tributária de forma a instituir maior justiça fiscal e a permitir o atendimento às demandas da sociedade;
IV. Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações na legislação tributária federal ou estadual;
V. Proposição de cancelamento de débitos fiscais cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças.

 

Art. 58  O incentivo ou benefício fiscal e financeiro relacionados com tributos municipais obedecerão ao disposto nas Leis Municipais nº 81, de 28 de março de 2006, e nº 222, de 14 de abril de 2008, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e ao art. 14 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

 

Art. 59  As alterações da política tributária do Município, obrigatoriamente, serão encaminhadas ao Poder Legislativo até o final de 2017.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 60  As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária 2017 ou aos projetos que a modifiquem, conforme as disposições contidas no art. 84, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, somente podem ser aprovadas caso:

I. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos; e
b) Serviço da dívida.
II. Sejam relacionados:
a) Com a correção de erros de português; e
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei do Orçamento 2017.

 

Parágrafo Único. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária deverão conter:

I. Exposição de motivos que justifiquem a proposição da emenda;
II. Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas em decorrência da anulação de que trata o parágrafo único, inciso IV, deste artigo;
III. Detalhamento em subações dos projetos, atividades e operações especiais;
IV.

Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão anuladas;

V. Indicação expressa, valor e, quando couber, quantificação das subações que foram incluídas ou alteradas.

 

Art. 61  Todas as receitas realizadas pela Administração Direta, fundos, empresas públicas e entidades integrantes do Orçamento Fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

 

Art. 62  Em conformidade com os arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo elaborará a programação financeira, com o cronograma de desembolso mensal por órgãos municipais e desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme dispõe o art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 63  O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.

 

Art. 64  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Parágrafo Único.  A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeiros efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.

 

Art. 65  A Lei Orçamentária de 2017 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

 

I. Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II. Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

 

Art. 66  Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, consideram-se como irrelevantes as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo de pequeno valor, para fins do disposto no art. 100, § 3°, da Constituição Federal, as obrigações que não ultrapassem os montantes nominais definidos em lei específica.

 

Art. 67  Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o art. 4º, inciso I, alíneas a e b, e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei, essa limitação será adotada pelo Poder Executivo de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de “Outras Despesas Correntes” e no de “Investimentos e Inversões Financeiras”, constantes da programação inicial da Lei Orçamentária.

  • Estabelecidos os montantes a serem limitados, fica facultada aos Poderes a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas referidos no caput.
  • Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.

 

Art. 68  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa.

 

Art. 69 O Poder Executivo devidamente autorizado por Lei específica poderá utilizar as dotações orçamentárias que em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

 

Art. 70  Os valores consignados na Lei do PPA 2014-2017 – Revisão 2017, relativos ao exercício de 2017, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.

 

Art. 71  A alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, em cumprimento ao disposto no “caput” e na alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 72   A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no art. 55, combinado com o art. 65, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Município, conterá o balanço geral da administração municipal e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na Lei Orçamentária.

 

Art. 73  Os recursos alocados na Lei Orçamentária 2017 destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só  poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.

 

Art. 74  Ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais de cada quadrimestre em audiência pública na Comissão de Finanças  e Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 75  O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2017, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e manter o equilíbrio na execução da Lei Orçamentária 2017.

 

Art.  76 – O Poder Executivo na elaboração da Proposta Orçamentária de 2017, assegurará dotação específica no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por Vereador, totalizando em R$16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), possibilitando desta forma, a execução de Emendas Parlamentares, aprovadas e inclusas no respectivo orçamento.

 

Art.  77 – VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art.  78 – VETADO (MENSAGEM DE VETO Nº 13/16, DE 19/09/2016).

 

Art.  79 –  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  141 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  7.570.000,00 (Sete milhões, quinhentos e setenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.200.000

 

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.800.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00685 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 570.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.570.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 570.000

  

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  7.570.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  142   /2016

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de R$  125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00274 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 30.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   125.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 125.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 125.000 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  15  de  setembro de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 – OBJ.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ACESSO AO CONJUNTO RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA, VILA RICA, REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresas classificadas: 1º classificada: KAENA COSNTRUÇÕES LTDA EPP, com valor de R$ 591.989,55 (Quinhentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); 2º classificada: CONSTRUTORA ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com valor de R$ 632.060,83 (Seiscentos e trinta e dois mil, sessenta reais e oitenta e três centavos); 3º classificada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, com valor de R$ 632.215,71 (seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e quinze reais e setenta e um centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERCIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DO MURO DE CONTENÇÃO NA RUA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES EM JARDIM JORDÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 254.451,83 (duzentos e cinquenta e quatro mil,quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos)Após o processamento de Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora  do certame: IVANISE LINS DOS SANTOS – ME inscrita no CNPJ N.º 23.217.901/0001-35, com endereço na Rua Rio Piauí, n.º 19, CEP: 54.365-400 – Marcos Freire, Jaboatão – Pernambuco que ofertou  o valor total de R$  225.157,63 ( duzentos e vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos).Jaboatão dos Guararapes,   16     de     setembro   de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

     SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°026/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2016  – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Serviços. Adjudicação do Pregão Nº007/2016, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

2 VEÍCULO TIPO CAMINHÃO – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA:combustível biodiesel com motorização mínima de 115 cv, transmissão 06 marchas, sendo 5 à frente e uma a ré, tração 4X2, embreagem monodisco a seco, eixo dianteiro: viga em aço forjado, eixo traseiro Motriz: eixo rígido em aço estampado, suspensão dianteira: eixo rígido, suspensão traseira: eixo rígido motriz, direção hidráulica integral, freio a disco na dianteira e tambor na traseira, capacidade mínima para o tanque 80 litros, largura mínima dianteira: 2052 mm, larguras mínima traseira: 2145 mm, altura mínima: 2407 mm,  carroceria tipo baú,  zero quilometro, capacidade de carga de no mínimo 5 toneladas KM LIVRE e SEM MOTORISTA 02 7.416,58  

 

 

 

 

 

 

 

 

14.833,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

177.997,92

 

 

 

 

 

MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP. CNPJ: 11.634.427/0001-68

LOTE PRODUTO QTDE VALOR UNIT. MES VALOR TOTAL  MES VALOR ANUAL EMPRESA

ADJUDICADA

4 VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA – COM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA –ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA:Equipada com Corta Linha, para uso em terrenos urbanos, rurais e estrada, motor de 01 cilindro, 04 tempos, arrefecido a ar, no mínimo 149,20 cm³ de cilindradas, cambio com no mínimo 05 velocidades, tanque de combustível com capacidade mínima de 12 litros, partida elétrica, 150 cc, zero quilometro KM LIVRE e SEM MOTORISTA, 04 937,47  

 

 

3.749,88

 

 

 

 

 

44.998,56

 

 

 

 

 

R&B PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – ME  CNPJ: 21.545.589/0001-83

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO. 

             

 

 

                     

                       SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                    SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                        COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLPS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa PARDAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa T.A FERREIRA EIRELI – EPP. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2016. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO. 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 076/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLPS – ServiçosCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA A CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB-17 E SUB-20 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$353.470,00 (trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta reais). Data de Abertura: 04/10/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, do Centro Comercial “Market Place”, localizado na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, Bairro de Piedade, de propriedade das Locadoras, com área total 202,89m2 (duzentos e dois vírgula oitenta e nove) metros quadrados; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locadoras: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente; Valor mensal do contrato: R$ 6.681,08 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos). Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulados: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 045/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 014/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada,coordenação e execução de eventos esportivos para o XXVII Jogos Estudantes do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 074/2016– SEDEMS; Contratada: Crisna Carolina da Silva Santos – ME; CNPJ/MF sob o nº16.555.125/0001-18; Valor contratado: R$ 20.856,30 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016; Thiago Mondenesi – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 034/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 009/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais de costura, didáticos e lúdicos pedagógicos, tecnológicos, mobiliário e máquinas de costura, para atender a demanda do Projeto Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Construindo a Paz (Lotes 01, 02 e 05); Contrato nº 079/2016– SEDEMS; Contratada: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 01.387.783/0001-70; Valor contratado: R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva da Mulher.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 10); Contrato nº 078/2016– SEDEMS; Contratada: Diferencial Comércio Atacadista EIRELI – EPP; CNPJ/MF sob o nº 09.617.964/0001-58; Valor contratado: R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais); Prazo:120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Chamada Pública nº 001/2015; Comissão Especial de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contrato nº 062/2015 – SEDEMS; Fornecedor: Cooperativa Mista de Agricultura Familiar de Pernambuco – COOMAF; CNPJ/MF sob o nº 10.767.350/0001-31; Valor contratado: R$ 2.189.545,49 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 109.472,57 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); Valor acrescido acumulado: R$ 109.472,57 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos); Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15): Contrato nº. 113/2015 – SEDEMS: Contratada: Nordeste Comércio de Materiais de Construção e Serviços em Geral Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o nº 07.597.348/0001-57; Valor contratado: R$ 1.057.126,07 (um milhão, cinquenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 257.425,26 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 257.425,26 (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos);Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 016/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.:Contratação de serviços remanescente de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (lotes 04, 05 e 07); Contrato nº. 067/2015–SEDEMS; Contratada: MCP Refeições Ltda; CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Retificação: Proceder com a retificação do prazo final do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: com término em 31 de dezembro de 2017, leia-se: com término em 31 de julho de 2017. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMAMOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na execução do projeto  de pesquisa e diagnóstico sobre o  consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 001/2015 – SEDEMS; Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social; CNPJ/MF sob o nº 11.017.803/0001-75; Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02(dois) meses; Prazo acrescido acumulado 08 (oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 010/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 001/2016;  Objeto Nat.: Compra;  Objeto Descr.:Aquisição de materiais de consumo diversos (lanterna, Pilhas, Utensílios Plásticos e Pesca Larvas) a serem utilizados nas ações de combate à dengue da  Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 032/2016 – SESAU; Contratado: V.T.A Machado de Arruda EIRELI – EPP; CNPJ/ME sob nº 16.667.433/0001-35;Valor contratado: R$ 16.483,50 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 054/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 024/2016;  Objeto Nat.: Locação de Imóvel;  Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Senhor do Bonfim/São Salvador (Comunidade Jardim Coqueiral), nº 325, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.330-407, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vaquejada; Contrato nº 054/2016 – SESAU; Locadora: Rita Maria de Souza Bezerra;CNPF/ME sob nº 388.205.104 – 30;Valor mensal do contrato: R$ 1.203,54 (um mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 006/2016;  Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para Realização de Exames de Patologia Clínica, (Imunologia, Bioquímica, Hematologia, Hormônios, Hematologia, Hemostasia eUroanálise), referentes aos Lotes 04 e 05, com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de Software de Integração Laboratorial e Hardware a serem realizados noLaboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 060/2016 – SESAU; Contratado: BiosystemsNE Comércio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda.; CNPJ/ME sob nº08.282.077/0001-03; Valor contratado: R$ 355.869,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais); Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade: 003/2015;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos munícipios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes: Convênio nº 002/2015– SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão;  CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Valor atual do Convênio:  O valor anual estimado para a execução do presente convênio importa em um valor pré-fixado de R$ 13.926.425,44 (treze milhões novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e em um valor pós-fixado de R$ 13.782.919,48 (treze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 08 (oito) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 20 (vinte) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 019/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade: 003/2015;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 003/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D´Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52; Valor atual do Convênio: O valor anual estimado para a execução do presente convênio importa em um valor pré-fixado de R$ 15.036.462,43 (quinze milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) e em um valor pós-fixado de R$ 10.948,124,99 (dez milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos);Terceiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 08 (oito) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 20 (vinte) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 029/2016 – SEAS: Objeto Nat: Convênio. Objeto Descr.: Executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculospara  100 (cem) adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, de ambos os gêneros, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 004/2016 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social;Segundo Convenente: Lar Espirita Clara de Assis – Lar de Clara; Clara; CNPJ/MF sob o nº 07.082.502/0002-39; Primeiro Termo Aditivo;Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração de conta corrente destinada a movimentação dos recursos do Projeto “Conviver para Fortalecer” para o Banco do Brasil: Agência nº 2988 -2, Conta Corrente nº 33.691-2. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016: José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 002/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedo, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em Vias Urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes – (Lote II); Contrato nº 014/2015 – SEINFRA; Contratado: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI; CNPJ/MFn.º 03.446.513/0001-19; Valor atual do contrato: R$ 2.692.541,16 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);Segundo Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Manoel Batista Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 045/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços de telecomunicações, referentes ao Lote 01, item 01, visando atender a Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2015 – SEDURBS.  Contratado: Telemar Nortes Leste S/A. CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79. Valor mensal atualizado: R$ 8.351,79 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 e julho de 2016; Reginaldo Sydney C. G. Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

Processo Administrativo nº 055/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3g ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e agência nacional de telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato;Contrato nº 010/2015 – SEDURBS; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor contrato: R$ 22.683,60 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial; 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 deagosto de 2016; Reginaldo Sydney C. Guimarães Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 




21 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°172 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 14/2016- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 

R E S O L V E:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, do nome abaixo relacionado:

 

 

CARGO: MÈDICO – CLÍNICO GERAL

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
41º 04828362 Novelli Ferreira De Souza

 

 

II– Publique-se e cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 086/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:  Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados visando apoiar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 016/2012 – SESURB; Contratada: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001-86; Valor atual contratado: R$ 3.837.992,12 (três milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 012/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 004/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação com montagem e desmontagem de estruturas de: Palanques, Grades Disciplinadoras Tubular, Arquibancadas, Toldos, Pórticos de Entrada, Som Iluminação e Geradores para as Comemorações da Semana da Pátria no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 080/2016– SEDEMS;Contratada: Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda – ME;CNPJ/MF sob o nº 04.433.259/0001-87;Valor contratado: R$ 50.740,00 (cinquenta mil, setecentos e quarenta reais); Prazo:60(sessenta) dias, a ser contado a partir da assinatura do contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Chamada Pública nº 001/2015; Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Contrato nº 064/2015 – SEDEMS; Fornecedor: Cooperativa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado de Pernambuco – COOPEAFA; CNPJ/MF sob o nº 17.137.941/0001-74; Valor contratado: R$ 1.128.755,95 (um milhão, cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 282.038,17 (duzentos e oitenta e dois mil, trinta e oito reais e dezessete centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 282.038,17 (duzentos e oitenta e dois mil, trinta e oito reais e dezessete centavos);Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 037/2013;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Dispensa nº. 011/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola  Municipal Gildo Veríssimo; Contrato n°. 018/2013 – SEPSI; Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva;CPF/MF sob o nº 023.566.904-09;Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias; Prazo acrescido acumulado: 28 (vinte e oito) meses e 19 (dezenove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Adesão nº 004/2011; Objeto Nat.: Serviço de tecnologia da informação; Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade público, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de  E-mail Móvel, Serviços de Acesso à Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso à Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação Exclusiva para a ,Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011; Contrato nº. 070/2011 – SEDES; Contratado: Telemar Nortes Leste S/A; CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79; Oitavo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude da nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) praticada no Estado de Pernambuco, refletindo num percentual equivalente a 2,74% (dois vírgulas setenta e quatro por cento), que corresponde ao valor do contrato atualizado de R$ 120.394,20 (cento e vinte mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos);Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 030/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 011/2014; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de 06 (seis) Unidades de Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote II); Contrato nº 023/2015 – SESAU; Contratada: Multiset Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o    nº 03.539.154/0001-44; Valoatual contratado: R$ 730.284,99 (setecentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 189.886,81 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 189.886,81 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos);Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016;Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência,Samu e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço nº 070/2016 – SESAU; Fornecedor: Bem Med Comércio Atacadista de Produtos Médicos Ltda – ME; CNPJ/MFsob o nº18.806.050/0001-26

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO Apres Quant Preço Unitário (R$)
LENÇOL DE PAPEL descartável 70CM X 50M  Marca FLEXPELL Leflex-ECO – (Embalagem individual) Unid 3.275 8,68

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 010/2016;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de  Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço nº 071/2016 – SESAU; Fornecedor: C.L Comércio De Materiais Médicos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob nº 13.441.051/0002-81;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
14-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral  – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos e normocalórica indicada para pacientes críticos com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com dificuldade na absorção de proteína intacta associada á desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glúten, Proteína 16% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 49% de Carboidrato (60% maltodextrina, 26% sacarose, 14% de amido) e 35% de Lipídeos (71% de TCM e 23% de óleo de soja, 06% de lecitina de soja – Lata com 400g.

MARCA: PEPTAMEN PÓ

125 190,00
15-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração,com dificuldade na absorção de proteína intacta associada á desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glúten, Proteína 12% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63.2% maltodextrina, 23.5% sacarose, 13.3% amido de batata) e 34% de Lipídeos (59.9% de TCM e 19.5% de óleo de canola, 14.7% óleo de girassol, 5.9% lecitina de soja. Lata com 400g.

MARCA: PEPTAMEN JUNIOR PÓ

175 197,33
    16-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn, nutricionalmente completa, na distribuição calórica: Proteína 14% (100 caseinato de potássio), 44% de Carboidrato (72% polissacarídeos e28% sacarose) e 42% de Lipídeos (56% gordura Láctea, 26% TCM, 14% óleo de milho, 4% lecitina). Isenta de glúten, colesterol e lactose. Lata com 400g.

MARCA: MODULEN DA NESTLE

88 418,33
18-A Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral hipercalórico. 17% de Proteínas (100% caseinato de cálcio e sódio obtido do leite de vaca) 41% carboidrato (100% maltodextrina), 42% de gordura (Óleo de canola 32% TCM, 23% óleo de soja 2,7% lecitina de soja. Acondicionado em embalagem de 1 Litro

MARCA: ISOSOURCE 1.5 DA NESTLÉ

 

500 62,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 001/2012; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados de coleta e limpeza urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato n.º 018/2013 – SEINFRA; Contratado: Locar Saneamento Ambiental Ltda; CNPJ/MF n.º 35.474.949/0001-08; Sexto Termo Aditivo; Valor contratado: R$ 21.353.077,90 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil, setenta e sete reais e noventa centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; George Ribeiro da Silva –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 038/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 014/2015; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para execução da obra de revitalização do Mercado Público de Cavaleiro localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 008/2016 – SEDURBS; Contratado: Santa Cruz Construções Ltda; CNPJ/MF sob o nº 09.158.398/0001-63; Valor contratado: R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Secretaria responsável pelo presente contrato passando da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB para Secretaria Executiva de Edificações do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 055/2015;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Adesão nº 005/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr: Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos  de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e  Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos com linha habilitada, em regime de comodato;Contrato nº 005/2015 – SEFAZ; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor contratado: R$ 71.952,00 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado; 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 059/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 020/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 08,12 e 17); Ata de Registro de Preços nº 004/2016–SEFAZ; Fornecedor:Alirio Ferreira Barbosa – ME; CNPJ/MF sob o n.º 77.578.524/0001-99; Termo Rerratificação; Objeto do Termo Rerratificação; Proceder com a retificação do valor unitário, correspondente ao Lote 08, da referida Ata de Registro de Preço, que passa a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Lote Item Descrição Quantidade  

Valor Unitário

(Em Real)
8 1 HD SATA2 2 TB 30 R$ 371,00

 

LEIA-SE:

Lote Item Descrição Quantidade  

Valor Unitário

(Em Real)
8 1 HD SATA2 2 TB 30 R$ 371,96

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE CONDICIONADORES DE AR SPLIT PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 520.551,77 (Quinhentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos). Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/10/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 070/2016 – Pregão Eletrônico Nº 019/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS  LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE (REPETIÇÃO) e ADJUDICO seu objeto às empresas abaixo relacionadas:  1) GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, CNPJ Nº 71.957.310/0001-47, com sede à Rua Affonso Pena 1967, Vila Bertini, Americana/SP, CEP 13476-620, para os Lotes 02 e 03:

Lote 02 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo-sorologia com Gel separador de 2.5ml, tamanho 13X75, com ativador de coágulo e gel separador. Tampa vermelha.Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 150.000 0,55 82.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 82.500,00
Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo coagulação 3,2%. de 2ml, tamanho 13X75, com Citrato de Sódio Tampa azul Claro – Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 10.000 0,50 5.000,00
Item 02 Tubo EDTA, K3, com 2ml, tamanho 13X75, EDTA, K3. Tampa roxa. Marca VACUETTE – Greiner Bio-One Unid 100.000 0,35 35.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 40.000,00

2) BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº21.551.379/0008-74, com sede à Praça Agrícola La Paz Tristante nº 121, Parte 2, Parque Industrial Anhanguera, Osasco/SP, para o Lote 4

Lote 04 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Tubo p/ coleta a vácuo de 2ml, com Fluoreto de Sódio + EDTA.Tampa cinza. Marca BD Vacutainer Unid 100.000 0,53 53.000,00
Item 02 Tubo BD Seditainer de 2ml, medindo  8x100mm Citrato de Sódio 3,8%+, pipeta plástica, 1mls. Tampa preta. Marca BD Vacutainer Unid 1.000 1,30 1.300,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 54.300,00

3) BH LABORATÓRIOS LTDA – ME,  CNPJ nº 22.283.196/0001-01, sediada à Rua Ipiranga nº 67, Casa 2, Floresta, Belo Horizonte/ME para o Lote 6:

Lote 06 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Adaptador com dispositivo de segurança Marca CRAL. Unid 100.000 0,37 37.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 37.000,00

O Lote 01 foi FRACASSADO e o Lote 5, DESERTO. O valor global dos Lotes adjudicados é de R$ 213.800,00 (duzentos e treze mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO. Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

  

        SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

      RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 080/2016 – Dispensa nº. 038/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila dos Palmares, situado à Rua do Frade, nº 01, Vila dos Palmares – CEP: 54.350-000, Muribeja, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.481.03.0011.0001-2 e sequencial sob o n° 1.481146-4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Manoel Miguel Rufino, portador da Cédula de Identidade n° 1.383.028 – SSP-PE e CPF n° 390.814.514-72, residente à Travessa Segunda Jardim Juá, nº 24, Juá, Limoeiro-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 930,77 (Novecentos e Trinta Reais e Setenta e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA CULTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 069/2016, Inexigibilidade nº. 019/2016. Objeto CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE 4ª MISSA DO VAQUEIRO DE MURIBECA DOS GUARARAPES, NA REIGIONAL MURIBECA, DESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DIA 28/08/2016.

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
28/08/2016

20h00min

Banda Mancha de Batom MAX & LIMA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA – ME 14.700.923/0001-60 R$ 2.500,00
Total de Despesa                                                                                                                                                                                        R$ 2.500,00

Conforme o valor acima relacionado, o total geral da contratação será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

TERCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 001/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, O MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DO PROCESSO Nº 0001529-59.2016.8.17.2810 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em favor do autor, DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA e o oficio Nº 787/2016-da Procuradoria.

 

  R E S O L V E:

  

Determinar o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 02/2016 – 3ª CPIA-CGCM, instaurado em desfavor do servidor GM I DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRAmatrícula nº 19.486-7, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, até que haja decisão final do processo nº 0001529-59.2016.8.17.2810 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 168, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ADINELMA FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 8802-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 169, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY COSTA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.532-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 170, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDITH MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA SALES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8982-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 171, de 20 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.707-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




20 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°171 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 078/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO  (DISPENSERS PARA PAPEL TOALHA, PARA COPOS, PARA SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos)Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646616). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA CAIXAS COLETORAS DE PERFURO CORTANTE PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 10h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646625). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

  TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                                             

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 040/2016 – DISPENSA nº 009/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA  DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PARA EXECUTAR O PROJETO JABOATÃO EMPREENDEDOR E CRIATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 11.957.607/0001-80 com endereço na Rua das Sempre Vivas, nº 46 – Paratibe – Paulista/PE CEP: 53.413-230. O valor estimado da contratação é de R$7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Reginaldo Guimarães – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75%  P/ AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO HOSPITALAR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:R$ 1.336.740,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Quarenta Reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 30/09/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 11h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646514). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.