24 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°037 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1108/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0995/2017 Que NOMEIA HIRATANY HENRIQUE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

Ato n.º1109/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0996/2017 Que NOMEIA EDNALDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

Ato n.º1110/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0997/2017 Que NOMEIA SILVAN COSTA MACEDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

Ato n.º1111/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0998/2017 – NOMEAR ANTONIO DIAS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017

Ato n.º1112/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0297/2017 Que NOMEIA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA  N.º 01 /2017- CGP

O  Chefe de Gabinete no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados neste Gabinete do Prefeito com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público; RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes do Gabinete  do Prefeito, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo do GABINETE DO PREFEITO.

Art. 2º  Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 1º com seguintes membros:

Nome Matrícula Cargo
JÚLIO SERUR FILHO 59.210-6 COORDENADOR
MARIA DE JESUS BARROS LINS 59.177-5 ASISTENTE TÉCNICO
ROBERVAL SOARES DA COSTA 59.186-5 GERENTE

Art. 3º  Atribuir ao  servidor JÚLIO SERUR FILHO,  para exercer a Presidência da Comissão de Inventário.

Art. 4º  Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º  Revogar as disposições em contrário.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
MATRICULA 59191-4

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2017
RECIFE – JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ANDERSON FERREIRA RODRIGUES, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; e do Senhor Secretário de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval; e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

RESOLVEM:
Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h:00min  do dia 24 de fevereiro de 2017 (sexta-feira) às 12h:00min do dia 1º de março de 2017 (quarta-feira), fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município do Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife no Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997.   Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

Esta Portaria entra em vigor em 24 de fevereiro de 2017 e tem efeito nos períodos acima descritos.

Recife – Jaboatão dos Guararapes, 22 de Fevereiro de 2017.

Geraldo Júlio de Mello Filho                                                                                                         Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito do Recife                                                                                                                            Prefeito de Jaboatão dos Guararapes

João Batista Meira Braga                                                                                                               Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife                                                                        Secretário de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 047 de 23 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE DA CUNHA, no cargo de Professor 2, Classe II, Referência M, matrícula n° 10.452-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 048 de 23 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRANY RODRIGUES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6946-9, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 049 de 23 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GERLUCE GOMES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9750-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 031/2017.

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

EMENTA: Altera o Art. 26 da Lei Orgânica, e a Emenda a Lei Orgânica nº. 028/2015, que “Altera o Art.40 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes”.

Art. 1º. – Fica alterado o Artigo 26 e 40 (Alterado pela Emenda a Lei Orgânica 028/2015), da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – O Artigo 26 e 40, da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – A Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, se reunirá no dia 1º. de janeiro do primeiro ano da legislatura, para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger sua Mesa Diretora”.

“Art. 40 – A Mesa da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, será composta por 01 (um) Presidente, 03 (três) Vice-Presidentes e 04 (quatro) Secretários, e deverá ser eleita para um mandato de 02 (dois) anos, conforme dispuser o Regimento Interno, permitida a recondução para o mesmo cargo nas eleições subsequentes”.

Art. 3º. – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a Portaria nº 002/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, que determinou o Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 04/2016 3ª CPIA – CGCM, instaurado em desfavor do GM II Carlos Augusto da Silva, matrícula nº 14.234-4.

Considerando a Declaração do CAPS AD Recanto dos Guararapes da lavra da psicóloga Paula Corrêa Lima Pereira Barbosa, mat.: 589647; CRP 02/13991.

Considerando o Relatório Institucional do CAPS AD Recanto dos Guararapes, da lavra da enfermeira Evelyne Nascimento Pedrosa e da Gerente Operacional Juliana Bianchini.

Considerando a CI nº 014/2017, datada de 20/02/2017, oriunda da 3ª CPIA, assinada pelo Inspetor Corregedor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, mat.: 13.892-4, que solicita continuidade aos trabalhos do Processo nº 004/2016.

RESOLVE:
Cessar o Sobrestamento determinado por meio da Portaria nº 002/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, datada de 19/10/2016, publicada no D.O.M, nº 197 de 27/10/2016 e DETERMINAR  a continuidade do Inquérito Administrativo, Processo nº 004/2016, instaurado em desfavor do GM II Carlos Augusto da Silva, matrícula nº 14.234-4.

Fica a comissão processante encarregada das diligências necessárias para que o resultado seja obtido com a celeridade possível.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 001/2017- CG/3ª CPIA-CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 37/2017 – 3ª CPIA, datada de 22 de fevereiro  de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR
 por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, para conclusão do inquérito em desfavor do servidor NYTHALMAR DIAS FERREIRA, matrícula nº 14.246-8, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil,  a partir de 23 março de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial   nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 001/2017 –  Fornecedor: DROGAFONTE LTDA; CNPJ/MF sob o nº 08.778.201/0001-26;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
02 Ácido Fólico – Comprimido de 5mg – HIPOLABOR 1.875.000 0,04 75.000,00
20 Carbamazepina – Comprimido 200mg – TEUTO 2.250.000 0,07 157.500,00
30 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 750.000 0,05 37.500,00
37 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – SANVAL 187.500 0,58 108.750,00
39 Diazepam – Comprimido de 5mg – E M S 3.000.000 0,03 90.000,00
42 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg +  Ampola c/ 1ml – MABRA 33.750 5,50 185.625,00
48 Fenobarbital Comprimido 100mg – TEUTO 1.500.000 0,07 105.000,00
50 Furosemida – Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.400.000 0,03 72.000,00
60 Ibuprofeno – Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30ml – NATULAB 67.500 0,96 64.800,00
68 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg – MERCK 600.000 0,08 48.000,00
69 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg – MERCK 675.000 0,08 54.000,00
74 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 675.000 0,13 87.750,00
77 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g – HIPOLABOR 112.500 1,30 146.250,00
79 Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml –  NATULAB 90.000 2,10 189.000,00
81 Nifedipino  Retard – Comprimido de 20mg – MEDQUIMICA 1.012.500 0,05 50.625,00
86 Omeprazol Capsula de 20mg – PRATI DONADUZZI 5.250.000 0,04 210.000,00
91 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 22.500 2,40 54.000,00
92 Prednisolona, Fosfato sódico – Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml – HIPOLABOR 37.500 2,54 95.250,00
93 Prednisona – Comprimido de 20mg – SANVAL 240.000 0,17 40.800,00
96 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador –  GLAXOSMITHK 33.750 6.57 221.737,50
133 Clonazepam – Comprimido 0,5mg – GEOLAB 250.000 0,05 12.500,00
145 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – MABRA 11.250 5,50 61.875,00
177 Metildopa Comprimido de 250mg – SUN FARMACE 225.000 0,13 29.250,00
194 Permetrina – Loção Cremosa 5% -Frasco c/ 60ml – NATIVITA 7.500 2,40 18.000,00

TOTAL: R$ 2.215.212,50 (dois milhões, duzentos e quinze mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial   nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 002/2017 – Fornecedor: UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA-EPP; CNPJ/MF sob o   nº 21.595.464/0001-68;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
15 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  x 200 doses  – CHIESE 24.750 46,26 1.144.935,00
18 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200 doses EUROFARMA 17.250 28,00 483.000,00
25 Cefalexina sódica – Comprimido de 500mg-  ABL 1.425.000 0,44 627.000,00
118 Beclometasona, dipropionato – Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CHIESE 8.250 46,26 381.645,00
120 Biperideno , cloridrato – Comprimido de 2mg – UNIÃO QUIMICA 550.000 0,21 115.500,00
121 Budesonida – Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses –  EUROFARMA 5.750 28,00 161.000,00
123 Carbamazepina – Comprimido de 25mg – UNIÃO QUIMICA 750.000 0,09 67.500,00
124 Carbamazepina – Comprimido de 200mg – UNIÃO QUIMICA 3.750 6,47 24.262,50
126 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg – EUROFARMA 100.000 0,14 14.000,00
127 Carvedilol – Comprimido de 6,25mg BIOSINTÉTICA 200.000 0,11 22.000,00
137 Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 425.000 0,20 85.000,00
142 Diazepam – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 10.000 0,04 400,00
151 Fenobarbital – Comprimido de 100mg UNIÃO QUIMICA 500.000 0,09 45.000,00
157 Haloperidol – Comprimido de 5mg UNIÃO QUIMICA 800.000 0,09 72.000,00
171 Levotiroxina sódica – Comprimido de 25µg ACHE 200.000 0,09 18.000,00
172 Levotiroxina sódica – Comprimido de 50µg ACHE 225.000 0,08 18.000,00
187 Nortriptilina, Cloridrato – Cápsula de 25mg EUROFARMA 42.500 0,30 12.750,00
228 Clorpromazina, cloridrato – Solução Injetável de 5mg/mL -Ampola c/ 5ml UNIÃO QUIMICA 650 1,05 682,50
229 Deslanosídeo – Solução Injetável 0,2mg/ml, ampola c/ 2ml UNIÃO QUIMICA 250 1,35 337,50
235 Dopamina, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml, ampola com 10ml UNIÃO QUIMICA 100 1,18 118,00
240 Fenobarbital – Solução Oral 40mg/mL-Frasco c/ 20mL UNIÃO QUIMICA 6.000 3,20 19.200,00
251 Haloperidol – Solução Injetável 5mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 550 1,27 698,50
252 Haloperidol – Solução Oral 2mg/mL-Frasco c/ 20ml UNIÃO QUIMICA 1.000 2,41 2.410,00
253 Haloperidol  decanoato – Solução Injetável 50mg/mL -Ampola c/ 1ml UNIÃO QUIMICA 3.500 6,70 23.450,00
273 Petidina – Solução Injetável 50mg/ml, ampola c/2ml UNIÃO QUIMICA 70 2,19 153,30

TOTAL: R$ 3.339.042,30 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e trinta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial    nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 003/2017 –  Fornecedor: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA; CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
04 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PRATI DONADUZZI 375.000 1,05 393.750,00
13 Atenolol Comprimido de 50mg   PRATI DONADUZZI 4.500.000 0,03 135.000,00
27 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PRATI DONADUZZI 750.000 0,17 127.500,00
70 Loratadina – Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml PRATI DONADUZZI 67.500 1,79 120.825,00
73 Metformina, cloridrato – Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 11.250.000 0,05 562.500,00
76 Metronidazol – Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 48.750 3,00 146.250,00
78 Miconazol, nitrato – Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 112.500 4,37 491.625,00
82 Nistatina –  Suspensão Oral 100.000UI/ml -Frasco c/ 50ml PRATI DONADUZZI 22.500 2,25 50.625,00
89 Paracetamol – Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 2.250.000 0,04 90.000,00
99 Sulfato Ferroso – Comprimido de 40mg PRATI DONADUZZI 1.875.000 0,03 56.250,00

TOTAL: R$ 2.174.325,00 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial    nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 004/2017 –  Fornecedor: SUPPORTE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ Nº 14.575.367/0001-48;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
125 Carbonato de Cálcio + colealciferol Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido – GEOLAB 810.000 0,27 218.700,00
198 Propranolol, cloridrato – Comprimido de 40mg – PRATI DONADUZZI 875.000 0,03 26.250,00
214 Aminofilina – Comprimido de 100mg – VITAPAN 190.000 0,06 11.400,00
215 Amiodarona, Clorodrato – Solução Injetável  50mg/ml – Ampola com 3ml HIPOLABOR 250 1,68 420,00
225 Clonazepam – Solução Oral 2,5mg/mL Frasco com 20 ml – PRATI DONADUZZI 1.000 2,37 2.370,00
234 Dipirona, Solução injetável 500mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 650 0,54 351,00
236 Epinefrina, cloridrato – Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 4.200 3,38 14.196,00
245 Furosemida – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 400 0,50 200,00
267 Midazolan – Solução Injetável 15mg/ 3ml Ampola c/ 3ml – Solução Injetável 10mg/ml, ampola c/ 2ml – HIPOLABOR 250 1,07 267,50
277 Prometazina – Solução Injetável 25mg/ml – Ampola c/ 2ml – SANVAL 1.000 1,42 1.420,00
288 Sulfato de Morfina – Solução Injetável 10mg/ml Ampola c/ 1ml HIPOLABOR 160 2,01 321,60

TOTAL: R$ 275.896,10 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos) ; Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial      nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 005/2017 –  Fornecedor: KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA – CNPJ Nº 11.475.796/0001-55;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
104 Ácido acetilsalicílico – Comprimido de 100mg – SOBRAL 1.250.000 0,03 37.500,00
122 Captopril – Comprimido de 25mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
134 Clonazepam, Comprimido de 2mg – GEOLAB 900.000 0,07 63.000,00
143 Digoxina, Comprimido 0,25mg – PHARLAB 250.000 0,06 15.000,00
169 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) CRISTALIA 37.500 0,61 22.875,00
202 Sulfato Ferroso, Comprimido de 40mg – PATRI DONADUZZI 625,000 0,05 31.250,00
209 Água destilada -Solução Estéril apirogênica – Ampola 10 ml – ISOFARMA 3.200 0,17 544,00
226 Cloreto de Sódio – Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml – MARIOL 50.000 0,79 39.500,00
230 Dexametasona – Solução injetável 4mg/ml ampola com 2,5 ml – FARMACE 500 0,61 305,00
231 Diazepam – Solução Injetável de 5mg/mL – Ampola c/ 2ml – SANTISA 700 0,69 483,00
233 Digoxina   Comprimido 0,25mg – PHARLAB 1.000.000 0,06 60.000,00
244 Flufenazina Solução Injetável 25mg/mL -Ampola com 1ml – CRISTALIA 1.800 5,39 9,702,00
263 Metoclopramida, cloridrato – Solução Oral 4mg/ml – Frasco c/ 10ml – MARIOL 15.000 0,61 9.150,00
279 Risperidona Comprimido 1mg CRISTALIA 180.000 0,24 43.200,00
280 Risperidona Comprimido 3mg CRISTALIA 120.000 0,40 48.000,00

TOTAL: R$ 425.509,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e nove reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016;Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 006/2017 –  Fornecedor: SOMER COMERCIAL DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA,  inscrita no CNPJ/MF sob nº  09.127.775/0001-05;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
44 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 22.500 4,65 104.625,00
56 Hidróxido de Alumínio Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml HIDROTHEO

SOBRAL

69.000 2,07 142.830,00
57 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml HIDROTHEO COMP SOBRAL 69.000 2,03 140.070,00
147 Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIONIL – SANVAL 7.500 4,65 34.875,00

TOTAL: R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 007/2017 –  Fornecedor: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A – CNPJ N° 03.485.572/0001-04;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
05 Albendazol – Comprimido mastigável 400m – ALBEL – GEOLAB 131.250 0,45 59.062,50
06 Amiodarona, cloridrato – Comprimido de 200mg AMIORON – GEOLAB 150.000 0,26 39.000,00
22 Carbonato de Cálcio + colealciferol – Carbonato de cálcio 1.250mg (600mg de cálcio elemetar + vitamina D 400UI) – comprimido MIRACALCIO VIT D GEOLAB 2.430.000 0,18 437.400,00
31 Clonazepam – Comprimido 2mg ZILEPAN GEOLAB 2.700.000 0,05 135.000,00
51 Glibenclamida – Comprimido de 5mg – GEOLAB 4.500.000 0,02 90.000,00
71 Losartana Potássica – Comprimido de 50mg – GEOLAB 12.000.000 0,04 480.000,00

TOTAL: R$ 1.240.462,50 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 008/2017 –  Fornecedor: STAR ODONTOMÉDICA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº  05.567.724/0001-35;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
116 Atenolol- Comprimido de 50mg – PRATI  DONADUZZI 1.500.000 0,04 60.000,00
129 Cefalexina sódica – Pó para Suspensão Oral 50mg/mL – Frasco c/ 60mL + copo ou seringa dosadora TEUTO 15.000 7,62 114.300,00
154 Glibenclamida, Comprimido de 5mg – GEOLAB 1.500.000 0,03 45.000,00
156 Glycine Max L, Cápsulas de 150mg HERBARIUM 112.500 2,67 300.375,00
159 Hidróxido de Alumínio, Suspensão oral 61,5mg/ml – frasco com 100ml IMEC 23.000 2,29 52.670,00
160 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio – Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/mL) – Frasco com 100ml – SOBRAL 23.000 2,04 46.920,00
166 Issosorbida, dinitrato – Comprimido sublingual de 5mg – EMS 37.500 0,34 12.750,00
173 Loratadina, Xarope 1mg/mL -Frasco c/ 100ml MARIOL 22.500 2,07 46.575,00
180 Miconazol, nitrato – Creme 2% -Bisnaga c/ 28g HIPOLABOR 37.500 1,47 55.125,00
199 Salbutamol, sulfato – Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador TEUTO 11.250 8,29 93.262,50
200 Sinvastatina – Comprimido de 20mg – PHARLAB 2.500.000 0,09 225.000,00
203 Vitamina C, Solução Oral Pediátrico 200mg/mL -Frasco com 20ml NATULAB 48.262 1,22 58.879,64
217 Azitromicina – Pó para suspensão oral 40mg/ml, frasco plástico x 15ml + Fr. Diluente + Seringa Dosadora – PHARLAB 17.000 3,02 51.340,00
220 Bicarbonato de Sódio -Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – SANTEC 400 0,53 212,00
237 Espiramicina -500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) – SANOFI AVENTIS 5.000 3,97 19.850,00
241 Fenoterol, Bromidrato – Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml HIPOLABOR 15.000 2,63 39.450,00
247 Glicerol enema – Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – JP 1.200 4,60 5.520,00
254 Hidrocortisona, Succinato – Pó Liófilo para Solução Injetável 500mg + Diluente TEUTO 1.750 6,48 11.340,00
255 Hidrocortisona, Succinato Pó Liófilo para Solução Injetável 100mg + Diluente BLAU 1.700 3,49 5.933,00
256 Issosorbida, mononitrato – Comprimido de 20mg -ZYDUS 250.000 0,12 30.000,00
257 Ivermectina – Comprimido de 6mg – VITAMEDIC 55.000 0,37 20.350,00
259 Lidocaína, Cloridrato de – Gel 2% – Bisnaga c/ 30g PHARLAB 6.500 1,92 12.480,00
260 Lidocaína, cloridrato (sem vaso) 20mg/mL,- Solução Injetável 20mg/ml-  Ampola c/ 5ml HIPOLABOR 400 1,11 444,00
262 Metoclopramida, cloridrato – Comprimido de 10mg  BELFAR 110.000 0,09 9.900,00
266 Metronidazol (Benzoil) – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml – TEUTO 7.800 2,96 23.088,00
285 Sulfametoxazol + Trimetoprima – Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco c/ 50ml + copo ou seringa dosadora TEUTO 10.000 1,04 10.400,00

TOTAL: R$ 1.126.389,14 (um milhão, cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e catorze centavos) ; Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial    nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços  nº 009/2017 –  Fornecedor: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – inscrita no CNPJ/MF sob nº  09.607.807/0001-61;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
58  Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PROTACTION 150.000 1,89 283.500,00
107 Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10mL PRATI DONADUZZI 125.000 1,21 151.250,00
108 Albendazol Comprimido mastigável 400mg PRATI DONADUZZI 43.750 0,56 24.500,00
117 Azitromicina Comprimido de 500mg MEDQUIMICA 45.000 0,61 27.450,00
128 Cefalexina sódica Comprimido de 500mg ABL 475.000 0,71 337.250,00
130 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido de 500mg PRATI DONADUZZI 250.000 0,26 65.000,00
161 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml PROTACTION 50.000 1,89 94.500,00
163 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/mL -Frasco gotas c/ 30mL NATULAB 22.500 1,19 26.775,00
164 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 2.500 19,00 47.500,00
165 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml ASPEN/MYLLAN 1.250 19,00 23.750,00
174 Losartana Potássica Comprimido de 50mg PRATI DONADUZZI 4.000.000 0,05 200.000,00
176 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PRATI DONADUZZI 3.750.000 0,07 262.500,00
179 Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 16.250 4,50 73.125,00
181 Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% -Bisnaga 80g c/ aplicador PRATI DONADUZZI 37.500 5,67 212.625,00
182 Mikania glomerata Sprengel Xarope (100 a 930 mcg de cumarina/ml) Frasco com 100 a 150ml NATULAB 30.000 2,23 66.900,00
195 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/  60mL PRATI DONADUZZI 12.500 3,78 47.250,00
196 Prednisona Comprimido de 20mg  HIPOLABOR 80.000 0,25 20.000,00
201 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g PRATI DONADUZZI 12.500 3,67 45.875,00
227 Cloreto de Sódio -Sistema Fechado Solução Injetável estéril Bisnaga c/500ml FRESENIUS 6.240 2,79 17.409,60
238 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60mL PRATI DONADUZZI 6.500 5,81 37.765,00
243 Fluconazol Cápsula 150mg PRATI DONADUZZI 160.000 0,44 70.400,00
265 Metronidazol Comprimido de 250mg PRATI DONADUZZI 400.000 0,12 48.000,00
272 Permetrina Loção 1% -Frasco c/ 60ml NATIVITA 30.000 2,19 65.700,00
286 Sulfato Ferroso Solução Oral 25mg de Fe+2/ml -Frasco c/ 30ml NATULAB 45.000 0,93 41.850,00
293 Verapamil, cloridrato – Comprimido de 80mg PRATI DONADUZZI 80.000 0,08 6.400,00

TOTAL: R$ 2.297.274,60 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial   nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 010/2017 –  Fornecedor: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO-EPP – inscrita no CNPJ/MF sob nº  21.940.274/0001-30,

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
141 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) Solução oftálmica -Frasco 15ml – NOVARTIS 7.625 7,62 58.102,50
167 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg) ROCHE 112.500 0,99 111.375,00
168 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) ROCHE 37.500 1,56 58.500,00

TOTAL: R$ 227.977,50 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 011/2017 –  Fornecedor: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ N° 09.441.460/0001-20;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
32 Cloreto de Sódio – Sistema Aberto – Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização -Bisnaga 500ml – FARMAX 150.000 2,18 327.000,00

TOTAL: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 012/2017 –  Fornecedor: FRANCEFARMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – CNPJ Nº 18.575.413/0001-60;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
03 Ácido Graxos esseciais+ Vit .A+Vit. E – Loção Oleosa – Frasco 200ml – HOSPDERME;FRANCEFARMA 33.750 2,88 97.200,00

TOTAL: R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) ; Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 013/2017 –  Fornecedor: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06.

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR Registrado TOTAL
 64 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado (200mg + 50mg PROLOPA – ROCHE 337.500 1,08 364.500,00
 65 Levodopa + Benzerazida – Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA – ROCHE 112.500 1,56 175.500,00
 75 Metoprolol, succinato – Comprimido de liberação controlada 50mg 600.000 1,11 666.000,00
75 Metoprolol, succinato – Comprimido de liberação controlada 50mg 200.000 1,11 222.000,00

TOTAL: R$ 1.428.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil reais) ; Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 014/2017 –  Fornecedor: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA – CNPJ N° 09.441.460/0001-20 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob 44.734.671/0001-51;

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
17 Biperideno, cloridrato – Comprimido de 2mg CINETOL CRISTALIA 1.650.000 0,18 297.000,00
33 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 585.000 0,18 105.300,00
34 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 100mg LONGACTIL CRISTALIA 1.275.000 0,16 204.000,00
35 Colagenase + Clorafenicol – (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 5,60 273.000,00
36 Colagenase – Pomada dermatológica 0,6U/g – Bisnaga com 30 g KOLLAGENASE CRISTALIA 48.750 7,83 381.712,50
38 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%) – Solução oftálmica -Frasco 15ml LACRIBELL LATINOFARMA 22.875 7,15 163.556,25
54 Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO CRISTALIA 2.400.000 0,08 192.000,00
94 Prometazina , cloridrato – Comprimido de 25mg PAMERGAN CRISTALIA 975.000 0,07 68.250,00
136 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg LONGACTIL CRISTALIA 195.000 0,18 35.100,00

TOTAL: R$ 1.719.918,75 (um milhão, setecentos e dezenove mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

Processo Administrativo nº 090/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Presencial nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Ata de Registro de Preços nº 015/2017 – Fornecedor: D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº  CNPJ N° 08.076.127/0008-72,

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
23 Carbonato de Lítio – Comprimido de 300mg ACTAVIS FARMACEUTICA 300.000 0,13 39.000,00
61 Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 7.500 15,00 112.500,00
62 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVO NORDISK 3.750 15,00 56.250,00
102 Valproato de Sódio – Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) ABBOTT 600.000 0,22 132.000,00
103  Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) ABBOTT 900.000 0,50 450.000,00

TOTAL: R$ 789.750,00 (setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretaria Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 049/2016;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AOS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Lote 06; Ata de Registro de Preços nº032/2016 – SEDEMS; Fornecedor: LO SOARES DE MORAES ME; CNPJ/MF sob o nº 08.576.285/0001-96;

LOTE 06

DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Esponja tipo Dupla face, com espuma de poliuretano em uma das faces e com abrasivo na outra; formato retangular, com ação antibacteriana, prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira, Pacote c/2 unid. MARCA – STARLUX 100 Pct c/02 unid 1,00 100,00
Pano de prato 100% algodão, dimensões aproximadas: 38x70cm MARCA – MC 200 UNID 2,50 500,00
Saco Alvejado 100% algodão –  Saco fechado medindo 50x70cm. MARCA – MC 200 UNID 1,90 380,00
Saco de plástico para lixo, de 40 litros, preto reforçado, fosco , embalagem com 10 unidades. MARCA – TA LIMPO 400 Pct c/10 unid 1,05 420,00
Saco de plástico para lixo, de 100 litros, preto reforçado, fosco , embalagem com 10 unidades. MARCA – TA LIMPO 100 Pct c/10 unid 2,40 240,00
Balde Plástico Polipropileno 20 Litros com Alça de Metal, alta qualidade, uso geral – dimensões aproximadas: 350x345mm – Material: Polipropileno – Cor: Variada MARCA – ARQPLAST 40 UNID 6,90 276,00
Pá de Lixo em folha de Zinco, cabo de madeira com 60 cm com revestimento em Plástico MARCA – BRUXAXA 40 UNID 3,50 140,00
Vassoura Piaçava, com cabo em madeira com suporte suspensor, confeccionada com a palha de 1ª. Qualidade, isento de capim, com 5 fios, medindo junto ao cabo de 21cm de diâmetro(mínimo), e medindo da ponta da vassoura 33cm (mínimo) de largura, MARCA – BRUXAXA 40 UNID  

5,00

 

200,00

Bomba para Garrafão de água mineral de 20 litros – produto de excelente qualidade, material de plástico resistente. MARCA – KALA 10 UNID 16,30 163,00
Mamadeira de polipropileno com bico de silicone macio e formato ortodôntico com capacidade mínima de 240ml. MARCA – LOLY 100 UNID 4,81 481,00

Total lote 06: R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,29 de dezembro de 2016;José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE 

 

PORTARIA Nº  004/2017 – SEMA 

Ementa: Cria a Comissão designada para execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA

 A Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016, de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas  legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) n.º 260, de 06 de janeiro de 2014:

RESOLVE: 

Art. 1º – Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do Início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º – A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Gerival Coriolano dos Santos 59.162-3 Assessor Técnico
Lourival Coriolano dos Santos Filho 59.181-0 Assistente 3
Arnando César Pereira dos Santos 59.163-5 Assistente 4
Rogério Soares da Silva 19.448-4 Agente de Trânsito e Transporte I

Art. 3º – Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Gerival Coriolano dos Santos, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula 59.162-3.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  17  de fevereiro  de 2017. 

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

Portaria nº 001/2017 – SEOPSDC 

Cria e Nomeia Presidente da Comissão para execução do inventário físico de Bens Permanentes da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 27, de 31 de dezembro de 2016 publicada no Diário Oficial do Município nº 240. 

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar Comissão de inventário físico de Bens Permanentes da SEOPSDC, com objetivo de apresentar o Inventário de verificação de Bens Móveis do início do exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens, possivelmente, não inventariados ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta SEOPSDC.

Art. 2º Nomear a Comissão Composta pelos Servidores abaixo especificados:

SERVIDOR MATRICULA CARGO
CARLOS JOSÉ CAVALCANTI LYRA 59.192-7 ASSIST. TÉCNICO 3
SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 12.830-9 INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
MÁRCIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA 59.124-4 ASSITENTE 6
MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO FRANÇA 59.190-3 COORDENADORA OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA
Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA  Nº 013/2017

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.

Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 07 de março de 2017 às 08h:00min, no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:

Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.

Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)

Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria de Assuntos jurídicos do Município, no horário das 08h00min às 13h00min.

Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.

Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 4º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.

Art. 5º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.

Art. 6º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Cadastramento para subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas.

ANEXO I – sem vínculo funcional ou contratual

NOME: DANIEL LUCENA HORA ALVES

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIO

TRABALHO ATUAL: FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO – AESO

CARGO: PROFESSOR

 

NOME: IZABELA DOMINGUES DA SILVA

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CARGO: PROFESORA

 

NOME: JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: FLUXO INFORMAÇÃO

CARGO: DIRETOR

 

ANEXO II – com vínculo funcional ou contratual

NOME: ITALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI

FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

NOME: ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

FORMAÇÃO: TURISMO – PÓS GRADUADO EM MARKETING E PUBLICIDADE

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: GERENTE

 

NOME: ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA

FORMAÇÃO: MARKETING  – PÓS GRADUADO EM DESIGN DA INFORMAÇÃO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: GERENTE

 

NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: COORDENADORA

 

NOME: RICARDO DANTAS BARRETO

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

 

NOME: CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de    suas    atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

OXIBRAS – COM. E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.236.245/0001-24, cadastrada neste Município sob o nº. 964.067-3, com domicílio fiscal sito na RUA MATA GRANDE, Nº 3511 – PRAZERES – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CEP: 54.340-000 quanto ao teor do JULGAMENTO de No 156/2016, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00097/15-1, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita




23 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°036 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Contrato de locação de equipamento N°003/2014

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV

CONTRATADA: JR-PARTNER- INFORMÁTICA E NEGÓCIO LTDA-EPP

OBJETO: Locação de uma máquina multifuncional nova, HP-OFFICEJET PRO 8600, série n° CN 26LBT1ZW, FPU n° CM 749-64001

LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: Início em 02.01.2017. Término 31.12.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2017.

ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 001 /2017

 

O Presidente da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:
Art. 1º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicional da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): SAGRES, módulo Pessoal, SAGRES, módulo Execução Orçamentária e Financeira (EOF) e SAGRES, módulo Registro Contábil (RECON)

 

CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS
Cargo: Direção e Gerenciamento de Chefe de Nucleo
CPF nº: 921.822.674-68
E-mail: rochele_martins@hotmail.com
Tipo de vínculo: Cargo Comissionado
Matricula: 910033
Ato nomeação: 1045/2017 de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

AMAURI CÂNDIDO DA SILVA
Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 012 /2017 – SEPLAG

 

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Gestão de Pessoas para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 11/2017 – CG/1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº009/2017 – 1ª CPIA, datada 22 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 152, IV, V, 153, V, X, caput; 155, caput da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO matricula n.591958, para fins de apuração de suposta infração pela INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 12/2017 – CG/1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº009/2017 – 1ª CPIA, datada 22 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 152, IV, V, 153, V, X, caput; 155, caput da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZIRPOLI matrícula n. 079774 , para fins de apuração de suposta infração pela  INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, tipificada no art. 152, V, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 003/2017 – SEPGE

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, nos usos de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e pela Lei Complementar n.º 27/2016;

CONSIDERANDO  o que dispõe o Edital nº 01/2017 – SEPGE, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO  a ampla divulgação, pelos meios de comunicação, da possibilidade de paralisação dos motoristas de ônibus e cobradores, no dia 23 de fevereiro de 2017, data prevista para a entrega da documentação constante do edital mencionado;

CONSIDERANDO  o grande número de inscritos que poderiam ser prejudicados pela impossibilidade de se deslocar até o local de entrega da referida documentação, o que impediria sua participação no certame seletivo;

RESOLVE:

Art.1º – Suspender o recebimento da documentação constante do EDITAL Nº 001/2017 – SEPGE, previsto para o dia 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º – Determinar que seja elaborado novo cronograma, a ser publicado posteriormente, com as devidas alterações nas datas de inscrição e entrega dos documentos, dos inscritos.

Art. 3º – As inscrições já efetuadas, bem como os demais atos anteriores à presente Portaria permanecem válidos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2017.

 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(em exercício)

 




22 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°035 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM n.º 004 / 2017, de 17 de fevereiro de 2017

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta Procuradoria com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público; RESOLVE:

Art. 1º  Criar a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Procuradoria Geral do Município, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo da PGM.

Art. 2º  Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 1º com seguintes membros:

Nome Matrícula Cargo
NÉLIA BANDEIRA COUTINHO 59.181-7 Superintendente de Apoio Jurídico
MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO 59.189-6 Assessora Técnica
PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA 16.271-1 Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Art. 3º  Atribuir a servidora Nélia Bandeira Coutinho para exercer a Presidência da Comissão de Inventário.

Art. 4º  Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º  Revogar as disposições em contrário.

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 001/2017- CG/3ª CPIA-CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 21/2017 – 3ª CPIA, datada de 20 de fevereiro de 2017; RESOLVE:

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar, para conclusão do inquérito em desfavor do servidor RUI ARRUDA DE ABREU, matrícula nº 14.302-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, a partir de 07 março de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 010/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o teor da CI Nº 014/2017 – Superintendência de Gestão de Pessoas – (SGP), datada de 31 de janeiro de 2017; RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso V e art.163, inciso II, Parágrafo Único, 2wetodos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor FLÁVIO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 18.060-2, Agente de Combates as Endemias I, lotado na Secretaria Executiva  de Atenção Integral à Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

PORTARIA Nº001/2017 – SEHAS

EMENTA: Cria a Comissão designada pela Execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento – SEHAS.

A Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações através da Portaria nº 01/2017-SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014; RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Alex Silva Ramos 59.206-5 Gerente de Saneamento
Cristiano José de Paula 59.177-8 Coordenador das ZEIS
Angelina Agraneman 59.240-1 Chefe de Núcleo de Saneamento
Adna Lima Medeiros Paz 59.171-4 Assistente administrativo

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alex Silva Ramos, ocupante do cargo Gerente de Saneamento, matrícula 59.206-5.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS
Secretário Executivo de Habitação e Saneamento

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 039, de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 23/12/2016 a REJANE FLORENCIO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor HELIO JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, que ocupou o cargo de Analista de Suporte a Gestão, Especialidade Administrador, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.747-6, falecido em 23/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

  

PORTARIA N° 040, de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/12/2016 a MARIA DALVA DE SOUZA e RAUL VÍTOR SOUZA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor REGINALDO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.891-5, falecido em 24/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 041 de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ISLEIDE DA SILVA CARNEIRO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9618-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 042, de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZENAIDE BENEDITO DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.306-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 043 de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDILENE MARIA COSTA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9345-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 044 de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LENILDA SANTANA FERREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9630-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 045 de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CELIA RODRIGUES FRANCISCO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 11.507-0, lotada na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

  

PORTARIA Nº 046 de 21 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LERINALVA MUNIZ PEREIRA, no cargo de Assistente em Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9179-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente




21 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°034 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 PORTARIA No 003/2017

O Secretário de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde;

 RESOLVE:
Art. 1º – Disciplinar a fiscalização dos contratos, convênios e outros ajustes firmados com terceiros pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às orientações e aos procedimentos estabelecidos na presente portaria:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se:

I – Fiscal de contrato – servidor com conhecimento técnico do assunto, indicado pelo Superintendente da área requisitante dos serviços/produtos e designado pelo Secretário Municipal de Saúde para ser encarregado pelo ateste das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pela contratada, bem como pela gestão e acompanhamento de contratos, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato;

II – Registro – prontuário individualizado onde serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

III – Preposto – pessoa que deverá ser mantida pela empresa contratada, aceita pela Secretaria de Saúde no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato, objetivando afastar a pessoalidade e a subordinação direta; e

IV – Área requisitante – unidade da Secretaria de Saúde usuária, solicitante ou responsável pelos serviços/produtos dos quais originou a contratação.

CAPÍTULO II – DAS DESIGNAÇÕES

 Art. 3º O fiscal de contrato e o seu substituto deverão ser indicados pelo Superintendente da área requisitante, quando da elaboração do Termo de Referência para as contratações requeridas, e a designação será feita no instrumento contratual.

1º As indicações de que tratam este artigo devem:

I – conter nome completo e matrícula do fiscal de contrato e de seu substituto; e

II – recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico do assunto.

2º Nas contratações em curso, os fiscais serão designados por meio de publicação de designação de fiscal, expedida pelo Secretário Executivo.

Art. 4º Uma vez concluída a licitação ou os procedimentos de contratação direta, e ultimados os procedimentos administrativos relacionados à assinatura dos Contratos, a Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON ficará encarregada de remeter uma cópia do contrato firmado à área usuária, para a fiscalização da execução do referido instrumento contratual.

Art. 5º O fiscal de contrato deverá manter cópia do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

Art. 6º Caso haja interesse na prorrogação do contrato, o fiscal deverá remeter à Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, com antecedência mínima de 2 (dois) meses da data do encerramento da sua vigência, solicitação de renovação, devendo o Superintendente manifestar-se quanto à sua oportunidade e conveniência, anexando, ainda, a seguinte documentação:

a) Nota Técnica elaborada pela área requisitante, justificando a necessidade da prorrogação contratual;

b) 03 cotações de preços, comprovando a vantajosidade da manutenção do ajuste;

c) Anuência da contratada com a prorrogação da contratação;

d) Empenho, contendo dotação orçamentária para fazer face às despesas oriundas do contrato;

e) Certidões de regularidade da contratada.

Art. 8º Quando houver a necessidade de mudança do fiscal de contrato e de seu substituto, a área requisitante deverá, formalmente, levar o fato ao conhecimento da Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, para alteração do correspondente contrato.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º Constituem atribuições do fiscal de contrato:

I – elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual;

II – submeter à apreciação da Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON qualquer correspondência, nota técnica, relatório, registro de ocorrência ou outro documento relativo à gestão do contrato;

III – atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega ou a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado;

IV – acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, principalmente quanto à qualidade;

V – observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

VI – acompanhar a execução contratual, informando ao seu Superintendente as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento ou da prestação do serviço;

VII – informar, em prazo hábil, à Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON, quando houver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; e

VIII – solicitar a substituição dos empregados prestadores de serviço que comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive quando decorrente de comportamento inadequado.

Art. 11. Em caso de recebimento de faturas/notas ficais que apresentem alguma divergência com relação ao serviço prestado, a área requisitante deverá imediatamente contatar a Superintendência de Gestão do SUS, para em conjunto, adotarem medidas saneadoras.

Art. 12. O injustificado atraso na devolução das faturas poderá ensejar a assunção pela Administração, de juros/multa, incorrendo, em consequência, na instalação de procedimento apuratório de responsabilidade.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Caberá ao fiscal do contrato a concessão de declarações, certidões e atestados de capacidade técnica.

Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Assessoria Jurídica e de Gestão de Contratos – AJUCON.

Art. 16 – Determinar que esta Portaria entre em vigor nesta data.

Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

 

ERRATA PORTARIA Nº 001/2017 – GABINETE DA SECRETARIA

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerar os INABILTADOS como HABILITADOS:

ANEXO I

CICLO CARNAVALESCO 2017

INSCRIÇÕES HABILITADAS –  ANÁLISE DOCUMENTAL

CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA
014/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 90 GRAUS
015/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA WM
016/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER
017/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA PE QUENTE
018/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA
019/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO GUARARAPES
020/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA BAND SHOW
021/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ZITO E SUA ORQUESTRA
022/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO
024/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PE
025/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO EVOE
026/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHAO
057/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA SOUL FREVO
070/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA VALOIS
072/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO

 Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.

Joaquim Naziazeno do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto nº 14/2017

 “Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que o dia 28 de fevereiro de 2017 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.

 

DECRETA:
Art. 1.º-  Ficam os dias 27/02/2017 (Segunda-feira) e 01.03.2017 (quarta-feira) considerados como Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.

 

 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito Municipal

 

 

ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

ERRATA: No Ato 1013/2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Onde se lê: MANOEL EUVADO FERREIRA PADILHA
Lê-se: MANOEL EUVALDO FERREIRA PADILHA

ERRATA: No Ato 1036/2017 que nomeia FLÁVIO JOSÉ BORGES, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Onde se lê: com efeito, a partir de 07 de fevereiro de 2017
Lê-se: com efeito, a partir de 1° de fevereiro de 2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º1106/2017- NOMEAR MARILENE FELIPE SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2017.

Ato n.º1107/2017- NOMEAR CLAUDIA BENEDITA CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2017.

Errata: No Ato 993/2017 Que Nomeia Alisson Silva do Nascimento.
Onde se lê: com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.
Lê-se: com efeito a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.018/2017 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n°11/2017- Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.01.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARAES, mat. 8405-0, cargo Analista de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, a partir de 10.01.2016.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.019/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 Considerando Ofício nº.1173/2016 – Procuradoria Geral, datado de 26.12.2016, e Parecer nº. 078/2016 – Procuradoria Geral do Município, datado de 26.12.2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Biologia Aplicada à Saúde, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, ao servidor MATHEUS FIGUEIRA BEZERRA, matricula nº 19.930-3, cargo de Analista em Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2017 a 31.01.2018.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.020/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2548112015 MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Parecer nº.098/2016 – Assessoria Jurídica/SEE datado de 14.03.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.021/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2766642016 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAUJO 14.284-0 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1997/2007 01.02.2017 a 02.03.2017
2781682016 EDIMILSON JOSE DIAS 6935-3 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1983/1993 01.02.2017 a 02.03.2017
2758852016 MARCONI ARAUJO DA SILVA 14.245-0 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 2006/2016 01.02.2017 a 02.03.2017
2737822016 MARINEIDE CONCEIÇAO DOS SANTOS 11.479-0 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1998/2008 01.02.2017 a 02.03.2017
2779922016 AROLDO VALERIO CORREIA SOARES 12.858-9 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil 1991/2001 01.02.2017 a 02.03.2017
2779812016 JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUZA 17.013-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 02.03.2017
2774252016 HENRIQUE NEY ARAUJO 17.009-7 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 02.03.2017
2776142016 ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA 16.920-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 02.03.2017
2770412016 FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO 16.938-2 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 02.03.2017
2774102016 ADRIANA CARLA DE OLIVEIRA FRANCISCO 16.055-5 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.02.2017 a 02.03.2017
2766742016 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE 15.623-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2003/2013 01.02.2017 a 30.07.2017
2766882016 ANA CLAUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI 16.853-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 01.04.2017
2781572016 MARCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL 12.689-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 1990/2000 01.02.2017 a 02.03.2017
2779712016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde 2006/2016 01.02.2017 a 01.05.2017

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.022/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer nº. 314/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 28.12.2016 da ex-servidora aposentada indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2789022016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 8674-6 Exec. de Planejamento e Gestão em Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.023/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº 316/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor

 

Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2724632016 MARIA HELENA HANDIM 76.260-3 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

 

PORTARIA Nº.024/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 315/2016 e 003/2017 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2739692016 MARIA JOSE DA CRUZ 9957-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2791882016 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.025/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.22/2017.

 

RESOLVE:                                                        
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº 17.766-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 17.01.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.026/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 336/2016.

 

RESOLVE:                                                        
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, mat. nº 17.822-5, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

 

PORTARIA Nº.027/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 321/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. nº 16.525-5, cargo Professor 1 Classe I-3F, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 01.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.028/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 302/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA, mat. nº 16.469-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 06.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.029/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 307/2016.

 

RESOLVE:                                                        
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, CICERA MARILDA DE BRITO NASCIMENTO, mat. nº 18.189-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 01.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.030/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 308/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar -IV-E, EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat. nº 16.640-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 30.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.031/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 313/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-2C, LUCIENE RAMOS ANDRADE LIMA mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.032/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 324/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 31.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.033/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 325/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA mat. nº 14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 30.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.034/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 326/2016.

 

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe-II-4G, VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA mat. nº 13.089-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 05.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.035/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 328/2016.

 

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA mat. nº 18.123-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 15.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.036/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 329/2016.

 

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar – III -E, EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE mat. nº 14.109-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 07.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.037/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 330/2016.

 

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-4G, ANA PAULA FERNADES VIEIRA mat. nº 14.503-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 18.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

PORTARIA Nº.039/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 02.01.2017 e protocolo nº 2794292017.

 

RESOLVE:
1-RETORNAR o servidor JOSE GILCELIO DA SILVA, mat. 14.018-0, cargo Técnico de Suporte a Gestão I, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, para a Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 03.01.2017.

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 03.01.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

PORTARIA N.º 002/2017

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo ato nº 450/2017, conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e a Lei Complementar n.º 27/2016;

CONSIDERANDO o período de festividades carnavalescas, tradicionais tanto no Município do Jaboatão dos Guararapes, como em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a abertura do Carnaval no Estado, prevista para a próxima Sexta-feira, dia 24 de fevereiro de 2017;

CONSIDERANDO que o PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS é realizado nas sextas-feiras, sábados e domingos.

 

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o PROJETO PRAIAS SEM BARREIRAS não realizará suas atividades entre os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2017, retomando-as a partir do dia 03 de março de 2017.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2017.

 

Claudia Baltar Freire de Almeida
Secretária Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas




18 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°033 – Jaboatão dos Guararapes

 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – GABINETE DA SECRETARIA

 A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO que na data de 27/01/2017, foi publicado Edital Convocatório nº 001/2017, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes de 2017;

CONSIDERANDO que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os conceitos e ou pontuações constantes dos itens 6 e 6.1 do Instrumento Convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento das contratações;

 

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, na data de 16/02/2017, o resultado final dos habilitados no Edital Convocatório nº 001/2017, relativo ao Carnaval 2017, nos termos dos anexos a seguir.

 ANEXO I 

CICLO CARNAVALESCO 2017

INSCRIÇÕES HABILITADAS –  ANÁLISE DOCUMENTAL

CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA
001/17 ASSOCIACAO MUSICAL DE AREIAS 09.290.152/0001-40 ORQUESTRA HARMONIA (MAESTRO DEODATO)
002/17 LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29 BALE POPULAR JABOATAO DOS GUARARAPES
003/17 LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29 CIA DE DANCA VALDECK FARIAS
005/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 MAESTRO DANDA E ORQUESTRA
006/17 JOSIVALDO C LIMA -ME 13.260.40/0001-01 ORQUESTRA BANDA FREVO
007/17 JOSIVALDO C LIMA -ME 13.260.40/0001-01 ORQUESTRA AMIZARTE
008/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA MAGIA
009/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA MULT-SHOW
010/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 ORQUESTRA J. JUNIOR
011/17 DANDA PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.437.285/0001-65 GRUPO SAMBA 6
012/17 A BARCA MALUKA LTDA-ME 11.040.942/0001-10 BANDA NAVE MOLEKA
027/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 FINA TONELADA
028/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HELDER E RODRIGO
029/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 PATUSCO
030/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 LETO DO CAVACO
031/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 CARLINHOS MONTE VERDE
032/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 NOVINHO DA PARAIBA
033/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 RAMOS SILVA
034/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA TOQUE NORDESTINO
035/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 VAL PARAISO
036/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 PERNAMBUCO SAMBA SHOW
037/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA ASA BRANCA
038/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 WELLINGTON DO PANDEIRO
039/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HENRIQUE MATTOS
040/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 GRUPO DD BALADEIRO
041/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 HOZANA NASCIMENTO
042/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 CYLENE ARAUJO
043/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 GEORGE LUIZ
044/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BELO XIS
045/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 LUCIANO MAGNO
046/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 THE ROSSI
047/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 SWING DO REI
048/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 ALCYMAR MONTEIRO
049/17 AC PRIME PRODUCOES E EVENTOS EIRELI-ME 22.276.054/0001-17 ANDRE RIO
050/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 ARINA COSTA
051/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA PINGA FOGO
052/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 BANDA PISA NO ESPINHO
053/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 TONI VERAS
054/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 DIEGO CABRAL
055/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO
058/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BALE POPULAR PERNAMBUCANIDADE
059/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BALE FOLCLORICO DE JABOATAO
060/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 CIA MUNGANGAS DE DANCA POPULAR
061/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 BANDA MAGIA NORDESTINA
063/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 GRUPO DE MARACATU E PERCUSSAO FLORES DO MONTE
064/17 CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO 351.990.244-34 CARLA RIO
065/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 XUXINHA E BANDA LE
066/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS – PALCO
067/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 MATEUS & KATILINDA E BANDA
069/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 MAX SHOW
074/17 ADELIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 19.427.048/0001-09 ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCACOES
077/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA BALADA LOUCA
078/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 EMPADA FREVO ORQUESTRA
079/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA SO HARMONIA
080/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA QUERES OU NAO QUERES
081/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA CAPIBARIBE
082/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA EXPRESSO
083/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 ORQUESTRA ARROCHA O NO
084/17 MEXE COM TUDO PRODUCOES LTDA-ME 19.367.589/0001-99 BANDA PEN-DRIVE
085/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 BANDA AGARRA
086/17 LUA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI-ME 19.291.391/0001-86 A TROMBONADA
088/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 ROGERIO RANGEL
090/17 DANILO BARBOSA DO NASCIMENTO 071.482.034-22 ORQUESTRA ESQUADRAO DO FREVO
091/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA MEXE COM TUDO
093/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 CARLINHOS KAETES
094/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CAPIBA
095/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA DOS ARRETADOS
096/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA PRESSAO
098/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CULTURAL
099/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 CLUBE DE BONECO LINGUARUDO DE OURO PRETO
100/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA CIPOADA
101/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA SANTA CECILIA
102/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 ORQUESTRA LAPADA
103/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 SYLMARA AZEVEDO
104/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 T.C.M. JOHN TRAVOLTA
105/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 PAULISTA DO PANDEIRO
107/17 LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 LUCAS DOS PRAZERES
108/17 JOSE EDSON MORENO TAVARES 081.789.524-83 CONECXAO PE
112/17 DIOGO FELIPE FARIAS DOS SANTOS 083.261.714-84 DIO SANTOS
114/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 MONIKE CARVALHO
115/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BILLE ARES
116/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BANDA VINIL “CARNAVAIS”
117/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FABIANA PIMENTINHA
118/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FREDY & MARY
119/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 FIM DE FEIRA
120/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 ANDRE MACAMBIRA
121/17 VINIL PRODUCOES, PROMOCOES E EVENTOS LTDA-ME 00.449.910/0001-56 BANDA MORENA
122/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 DERICO ALVES
123/17 SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA E AI – SOFOPS 08.584.386/0001-38 IRAH CALDEIRA
124/17 ORGANIZACAO EM DEFESA E PROMO DA QUAL DE VIDA DO POVO DO NE 07.463.385/0001-72 VATES E VIOLA
128/17 GILVAN LEAO DA SULVA JUNIOR 079.080.884-65 BANDA PASSINHO DE PATRAO

 ANEXO II 

CICLO CARNAVALESCO 2017

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL

CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA INABILITAÇÃO
004/17 HENRIQUE FERREIRA DA HORA NETO 326.988.794-91 BLOCO MELADAO EM FOLIA ITEM 4.1
013/17 LAURO MARCELLO DE OLIVEIRA SOUZA 079.573.204-06 BANDA LET’S PLAY ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
014/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 90 GRAUS ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
015/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA WM ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
016/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA ESQUENTA MULHER ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
017/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA PE QUENTE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
018/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
019/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO GUARARAPES ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
020/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA BAND SHOW ITEM 4.3 ALÍNEAS “A” E “G”
021/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ZITO E SUA ORQUESTRA ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
022/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
023/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO QUEBRA GALHO ITEM 4.3 ALÍNEAS “A” E “G”
024/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
025/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO EVOE ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
026/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA DE FREVO TURBILHAO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
048/17 VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA 11.476.564/0001-11 AUGUSTO CESAR ITEM 4.1
056/17 VINICIUS ALEXANDRE ALVES RODRIGUES 096.988.064-23 COLETIVO JOANA, FLOR DE MARIA ITEM 4.1 / ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
057/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA SOUL FREVO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
062/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 DJ BALOO ITEM 4.1
068/17 KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO – ME 01.539.415/0001-09 ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS – RUA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
070/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA VALOIS ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
071/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO – PALCO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
072/17 HAROLDO MENDES FERREIRA-ME 21.272.900/0001-68 ORQUESTRA 10 DE AGOSTO ITEM 4.3 ALÍNEA “A”
073/17 ALANCACIO DANTAS DE ASSIS 047.407.144-85 ALAN KA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
075/17 UTILIZARTS PROMOCOES, PRODUCOES E EVENTOS LTDA 23.463.654/0001-80 CAPACETE LOCUTOR ITEM 4.3 ALÍNEAS “D”, “E”,  E “F”
076/17 UTILIZARTS PROMOCOES, PRODUCOES E EVENTOS LTDA 23.463.654/0001-80 SHINAID ITEM 4.1
087/17 LUA PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI-ME 19.291.391/0001-86 CIKO MACEDO ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
089/17 IVONALDO ARAUJO DOMINGOS 311.388.964-20 ORQUESTRA VERSATIL ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
092/17 LAPADA PRODUCOES LTDA-ME 17.340.655/0001-01 FORRO SAIA DE MENINA ITEM 4.1
106/17 MATEUS DOS PRAZERES FERREIRA 14.989.186/0001-68 LUISA PEROLA ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
109/17 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 033.935.114-40 BLOCO LIRICO 3A IDADE VIDA VIVA ITEM 4.3 ALÍNEAS “E”, E “F”
110/17 RUBINALDO JOSE DE SOUZA 067.582.084-78 GRUPO SOLO & SAMBA ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “E”,  E “F”
111/17 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 033.935.114-40 URSO FOLIAO ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “E”,  E “F”
113/17 ALLEN JERONIMO FERREIRA 046.863.404-54 ORQUESTRA DE FREVO ALLEN JERONIMO ITEM 4.3 ALÍNEAS “E”, E “F”
125/17 DIVONALDO DE SOUZA DOMINGOS 010.405.484-70 BANDA PAULO FREIRE ITEM 4.3 ALÍNEA “G”
126/17 CELIO ROBERTO NEVES 290.449.444-87 BANDA JUVENTUDE DO AMOR ITEM 4.3 ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G”
127/17 CELIO ROBERTO NEVES 290.449.444-87 WALTER VENTURA ITEM 4.3 ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G”
129/17 CLEITON COSTA SILVA 010.392.514-71 PIK TOTAL ITEM 4.3 ALÍNEAS “C”, “D”, “E” E “F”
130/17 NACAO DO MARACATU AURORA AFRICANA 06.074.201/0001-10 NACAO DO MARACATU AURORA AFRICANA ITEM 4.3 ALÍNEAS “B” E “G”
131/17 MARCOS ROGÉRIO ALBUQUERQUE DE FARIAS SILVA 26.637.259/0001-31 FORRÓ BELLA DAMA ITEM 4.3 ALÍNEAS “B” D “E” “F”

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:
Maria Fernanda – Gerente de Cultura
Roberto Vasconcelos – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura
José Marinheiro – Superintendente

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017. 

 
Joaquim Naziazeno Do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEPGE

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0008/2017;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, dispõe sobre a competência da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação para localizar Professores titulares de cargo efetivo de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes nas Escolas Municipais de Tempo Integral;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nícea Cahú, conforme Lei nº 849/2013, a professora Alessandra Ednelza da Silva, Mat. 13.271-3, com data retroativa ao dia 11/01/2017.

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Marielza Neves Teixeira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEPGE

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representado pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, nos usos de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 7083/2010, que nomeia a educação básica em tempo integral como sendo a jornada escolar com duração igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais;

CONSIDERANDO que o direito à educação para todas as pessoas, independente de faixa etária, se encontra disciplinado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a ampliação da Jornada Escolar está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007);

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a formação escolar de crianças, adolescentes e jovens através de extensão curricular e da permanência dos alunos por mais 3h na escola;

CONSIDERANDO a parceria entre o Ministério da Educação – MEC com o objetivo de induzir e subsidiar a implantação da Ampliação da Jornada Escolar nas Escolas Públicas do país;

CONSIDERANDO que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar está associada ao processo de escolarização, pressupondo a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesses de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO que a Ampliação da Jornada Escolar é uma estratégia que promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores;

CONSIDERANDO que se trata da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital.

 

RESOLVE:

1º TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2017 – SEPGE, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para contratação temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016 e da Resolução nº 5, de 25 de Outubro de 2016, do Ministério da Educação – MEC, publicada no Diário Oficial da União-Seção, nº 196 de 11 de outubro de 2016, que constituem parte integrante deste processo e rege pelas regras a seguir estabelecidas.

Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital nº 01/2017 – SEPGE.

Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO/SEPGE
Sandra Regina Rodrigues Vieira Presidente 16.400-3 Coordenação de Educação em Tempo Integral
Cássia Simone Souza Costa Lima Membro 18.764-0 Gerência de Ensino, Normatização e Formação
Regina Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Pimentel Membro OAB

21805

Assessoria Jurídica
Igor Fontes Cadena Membro 59.214-3 Gerência de Gestão Educacional e Avaliação
Silvia de Souza Santos Membro 16.600-6

 

Coordenação de Gestão de Pessoas

Art. 4º. Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

 

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação
(em exercício) 

 

 EDITAL Nº 01/2017 – SEPGE

REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROGRAMA E VAGAS OFERECIDAS

Programa de acesso direto Vagas Duração do Programa Carga horária semanal Vagas reservada para portadores de deficiência
Programa Novo Mais Educação 27 2 anos 30h 1

 

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
EVENTO DATA
Edital  20/02/17
Inscrições on-line  21 e 22/02/17
Entrega da documentação  23/02/17
Análise dos documentos comprobatórios  02, 03 e 06/03/17
Divulgação dos classificados/aprovados- resultado parcial  07/03/17
Interposição de recursos  08/03/17
Divulgação do resultado dos recursos e classificação final 10/03/17

  

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1.  Local:

As inscrições on-line deverão ser efetuadas pela Internet, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2017, através do site selecao.jaboatao.pe.gov.br, conforme cronograma deste Edital.

As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.

1.2.  Poderão inscrever-se:

1.2.1. Para o Programa Novo Mais Educação, professores que tenham concluído o Curso Normal Médio e/ou Pedagogia e/ou demais Licenciaturas.

  • A inscrição on-line para o Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação será validada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 1.3. 
  • O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa. 
  • As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

 1.3. Documentação exigida:

O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação no ato da matrícula na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, no horário das 08h às 14h, na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54430-050, aos cuidados da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular:

1.3.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido com as informações prestadas, (etiqueta, ANEXO I);

1.3.2. Curriculum Vitae, (modelo ANEXO II), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.

1.4. A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.

1.5. As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;

1.6. Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

1.7. As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à aprovação/classificação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo III deste Edital.

2.2.  O Processo de Seleção Simplificada para Articuladores do Programa Novo Mais Educação consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado.

2.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular nomeada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação e publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

3.1. A pontuação atribuída aos candidatos dar-se-á conforme os critérios abaixo relacionados:

3.1.1. Curso de Especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 30 (trinta) pontos (não cumulativo);

3.1.2. Curso de Pedagogia ou Licenciatura concluído, com comprovação emitida por Instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação: 20 (vinte) pontos (não cumulativo);

3.1.3.  Ensino Normal Médio: 10(dez) pontos (não cumulativo);

3.1.4. Ter experiência com Programas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes e/ou em outras esferas, como Mais Educação, Se Liga e Acelera ou equivalentes, não concomitantes: 25(vinte e cinco) pontos(cumulativo);

3.1.5. Ter experiência em regência de classe no Ensino Fundamental de, no mínimo, 12 meses: 10 (dez) pontos (não cumulativo);

3.1.6. Cursos de aperfeiçoamento profissional: Curso de informática, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 05(cinco) pontos (não cumulativo);

3.1.7. A pontuação mínima é de 35 (trinta e cinco) pontos.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

  1. Curso de Especialização;
  2. Curso de Pedagogia ou Licenciatura concluídos;
  3. Ter maior tempo de experiência com programas da esfera municipal e/ou em outras esferas;
  4. Ter maior tempo em regência de classe;
  5. Maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento;
  6. Possuir idade cronológica maior.

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas a serem preenchidas pelos aprovados/classificados no Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação serão preenchidas de acordo com a necessidade do aludido Programa;

5.2. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência.

5.3.  O candidato portador de deficiência deverá declará-la ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (anexo 1).

5.4. A deficiência deverá ser comprovada através de Laudo Médico, a qual poderá ser submetida à Junta Médica do Município.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1. A carga horária de 6h do Articulador do Programa Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de Ensino.

 7. DAS ATRIBUIÇÕES DO ARTICULADOR DA ESCOLA DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

7.1. Elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola;

7.2. Colaborar com o Conselho Escolar na compra dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do programa;

7.3. Promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do programa no interior do currículo escolar;

7.4. Organizar a equipe de mediadores de aprendizagem/facilitadores (inclusive o cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa);

7.5. Elaborar o planejamento da execução do programa da forma mais participativa possível (contando com pais de estudantes, lideranças comunitárias, professores, mediadores de aprendizagem/facilitadores, etc.);

7.6. Organizar as turmas de estudantes e a dinâmica das atividades;

7.7. Coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e promovendo o diálogo destes com os professores;

7.8. Descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar;

7.9. Promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades pedagógicas;

7.10. Exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores, monitorando e intervindo sobre as faltas e substituindo os estudantes em caso incontornável de abandono;

7.11. Administrar o preenchimento diário do Relatório Mensal das Atividades e do Recibo de Ressarcimento pelos mediadores de aprendizagem/facilitadores, cuidando da devida correção dos dados;

7.12. Apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos mediadores de aprendizagem/facilitadores;

7.13. Participar dos Encontros Mensais dos Articuladores da Escola do município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências de educação integral das escolas;

7.14. Elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação Municipal, junto com a documentação dos mediadores de aprendizagem/facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento, cópia do cheque pago aos mediadores de aprendizagem/facilitadores e Frequência dos Estudantes).

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. Os resultados parcial/final serão publicados no site selecao.jaboatao.pe.gov.br. e o final no Diário Oficial do Município.

  • Os candidatos aprovados/classificados serão convocados por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama.

 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Havendo erro na avaliação, poderá o candidato, se assim o desejar, interpor recurso dirigido à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Seleção Simplificada, no prazo estipulado no calendário do Processo para Articulador do Programa Novo Mais Educação.

9.2. O recurso a que se refere o subitem 9.1. deverá ser interposto via Requerimento Padrão (Anexo IV) e protocolado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h às 14h .

9.3. Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

9.4 São proibidas as contratações de pessoal da administração pública direta ou indireta, de servidores ou empregados da ativa da União, do Estado e do Município.

9.5. O período de duração das Contratações Temporárias é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, apenas uma vez e por igual período.

9.6. O prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada para Articulador do Programa Novo Mais Educação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

9.7. Da remuneração do Articulador será descontada a contribuição previdenciária nos termos da Lei Federal n.º 8.647/1993.

 

ANEXO I – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – ETIQUETA PARA ENVELOPE*
NOME COMPLETO:
E-MAIL:                                                                                        Fone:
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA  (     ) SIM   (    ) NÃO
 [    ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Jaboatão dos Guararapes, ________ de fevereiro de 2017
Assinatura do Candidato:

 * Esta etiqueta deverá ser fixada na parte frontal do envelope que será entregue no ato da inscrição.

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

  

ANEXO II – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

MODELO CURRICULUM VITAE

Dados pessoais:

Nome completo:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Endereço:

Complemento:

Telefone:                                                                   Celular:

Estado civil:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

 

ANEXO III – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

 

FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Função Remuneração Carga Horária Semanal
 

ARTICULADOR DA ESCOLA

 

R$: 2.068,92 30 Horas

  

ANEXO IV – Edital nº 01/2017 – SEPGE

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ARTICULADOR DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2017 de que trata o Edital nº 01 /2017 – SEPGE.
Nome do(a) Candidato(a):

 

Vaga temporária à qual se inscreveu:

 

Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso:

 

 
 
 
 
 
 
 
 

Obs: Preencher com letra de forma; entregar este formulário no protocolo da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

 

Data:____/____/____                                          _____________________________________

Assinatura do candidato

———————————————————————————————————-

 

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do(a) candidato(a):_______________________________________________________

Vaga temporária à qual se inscreveu: _____________________________________________

Nome do Funcionário: __________________________________________________________   Data:____/____/___

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 011 /2017 – SEPLAG

 Dispõe sobre a determinação que a promoção de alteração da nomenclatura das secretarias nos instrumentos de contrato em vigência, assim como as atualizações das dotações orçamentárias, oriundas do implemento da Lei Complementar nº 027/2016, ocorram através de apostilamento aos contratos.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e o Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 7º, inciso X da Lei Complementar nº 27/2016.

Considerando a edição da Lei Complementar nº 027/2016, que alterou a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta, do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que a Lei Complementar nº 027/2016 promoveu alterações na nomenclatura das secretarias integrantes da gestão municipal, bem como a fusão e extinção de outras;

Considerando que com a assunção da nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta, assim com o implemento da nova Lei Orçamentária Anual, houve adequações nas dotações orçamentárias designadas para as secretarias municipais;

Considerando a existência de contratos vigentes com titularidade de secretarias extintas ou com nomenclaturas modificadas, assim como com dotações orçamentárias adequadas;

Considerando que essas modificações de nomenclatura e adequações nas dotações não acarretam mudanças no valor, objeto, vigência, ou substituição das partes contratantes, não se materializando como alteração contratual enquadrada legalmente nas hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando, ainda, o quantitativo de contratos vigentes no município e que a edição de Termos Aditivos, apenas para alteração da nomenclatura das Secretarias e indicação de nova dotação orçamentária, acarretaria na mobilização de pessoal e material excessivo, resultando em gastos desnecessários para o erário e em prejuízo direto ao princípio da economia processual:

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a promoção de alteração da nomenclatura das secretarias nos instrumentos de contrato em vigência, assim como as atualizações das dotações orçamentárias, oriundas do implemento da Lei Complementar nº 027/2016, ocorram através de apostilamento aos contratos.

Art. 2º. O apostilamento ao contrato deverá obedecer aos disciplinamentos de procedimentos disciplinados no Decreto Municipal nº 002/2017, com o devido encaminhamento à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios para o seu processamento e devido registro e arquivo nos respectivos processos licitatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 Thiago Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

ERRATA

PORTARIA Nº 001/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, PUBLICADO Nº DO 029, DE 14/2/2017.

ONDE SE LÊ:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

LEIA-SE: 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.

Luiz Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura




16 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°031 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  04 /2017 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando OFÍCIO Nº60/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando   os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240;

Considerando os Atos de nomeação nºs 0510/2017, de 20.01.2017 e 0905/2017 de 07.02.2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 03/2017-GP A PARTIR DE 07.02.2017 e DESIGNAR AS SERVIDORAS, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 15.356.855/0001-27 do Fundo Municipal de Assistência Social, ficando determinado que a movimentação das mesmas sempre ocorrerá em conjunto de dois:

Nome: ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA – Ato nº0510/2017
CPF: 935.201.154-68

Nome: ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO – Ato nº0905/2017
CPF: 295.604.544-04

 

CNPJ 15.356.855/0001-27 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0

Poderes autorizados:

. Emitir Cheques;
. Requisitar talonários de cheques;
. Solicitar saldos e extratos;
. Endossar cheques;
. Receber, passar recibo e dar quitação;
. Sustar ou contra-ordenar cheques;
. Cancelar cheques;
. Baixar cheques;
. Efetuar resgates / aplicações financeiras;
. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
. Efetuar pagamentos e transferências;
. Autorizar débitos em conta relativos às operações;
. Retirar cheques devolvidos;
. Abrir contas depósitos;
. Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
. Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
. Encerrar contas de depósito;
. Autorizar cobranças;
. Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

 

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­07.02.2017.

 

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2017

  

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00596   FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.000.000

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, através do termo Aditivo ao anexo do termo de Compromisso nº 0402.2.510-77/2012 –  Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes , que tem por objetivo  a execução de elaboração de estudos e projetos de engenharia para manejo de águas pluviais na Subbacia Olho D’água e na Bacia do Rio Jaboatão, no município do Jaboatão dos Guararapes/Pe, no âmbito do Programa Saneamento Básico, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$ 1,00

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.000.000
1760.00.00 Transferências de Convênios 2.000.000
1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 2.000.000
1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 2.000.000

 

 TOTAL  R$  2.000.000

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0       FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.000.000

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

 

O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do repasse de recursos do Convenio de Cooperação Financeira nº 011/2016, Programa de Trabalho nº04.122.0993.2751.C220, Empenho 2016NE000244, de 29 de junho de 2016, cujo objeto visa a revitalização do Mercado Público no município de Jaboatão dos Guararapes, não previsto no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$ 1,00

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.000.000
2400.00.00 Transferências de Capital 4.000.000
2470.00.00 Transferências de Convênios 4.000.000
2472.00.00 Transferências de Convênios do Estado e de suas Entidades 4.000.000
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 4.000.000

 

TOTAL  R$  4.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 12, DE   15    DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Altera a Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, LOA 2017, para remanejamento de dotação orçamentária.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica remanejada da Unidade GABINETE DO PREFEITO (11.100) para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVENIOS (14.104) a seguinte dotação orçamentária:

Programa 2.042 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

Projeto/Atividade – 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

ERRATA

DECRETO Nº 09/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017, PUBLICADO Nº DO 025, DE 08/2/2017

  

ONDE SE LÊ
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

 

ATOS DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º1076/2017- EXONERAR A PEDIDO HELGA RAFAELA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA-8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1077/2017-  EXONERAR POR FALECIMENTO CARLYLE SOARES ACCILY LINS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1078/2017 – EXONERAR SARA ELIZABETH FERNANDES CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE COMUNICAÇÃO, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1079/2017NOMEAR ESTEVES JACINTO BRAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SELIC

 

 EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios.

 

A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 216, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
PAULA GEYSIELE COSTA DE OLIVEIRA 59201-5 ASSISTENTE 3
CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA 59203-7 ASSISTENTE 4
GEMERSON ALVES DE ARRUDA 59169-4 ASSISTENTE 4
FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS 59232-0 ASSISTENTE 4

Art. 3º Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Paula Geysiele Costa de Oliveira, ocupante do cargo Assistente 3, matrícula 59201-5.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEFAZ

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros: 

Servidor Matrícula Cargo
Ângela Maria Conceição Brandão 59.162-6 Coordenadora Administrativa – SEFAZ
Edmir Ramos do Nascimento Júnior 09.233-9 Assistente de Suporte à Gestão II – SEOFI
Antônio Alexandre da Silva 59.173-8 Assistente Técnico I – SEOFI
Luíza Gabriela Santana e Silva 20.626-1 Assistente de Suporte à Gestão I – SEFAZ

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Ângela Maria Conceição Brandão, ocupante do cargo Coordenadora Administrativa, matrícula 59.162-6.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Fevereiro de 2017.

 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 001/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 044/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 196/2016, de 13 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 044/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EDELVAN DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 76.052-2, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2017.

 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

PORTARIA Nº001/2017 – SESURB

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela Execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

A Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações através da Portaria nº 01/2017-SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Diana Cavalcante Silva 59.168-7 Superintendente
Wadja Cristina Gomes Leal de Melo 59.163-4 Coordenador
Robson José Montarroyos Vasconcelos 75.885-4 Analista Administrativo
Gerailton Pessoa e Silva Gerente 59.168-8

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela, servidora Diana Cavalcante Silva, ocupante do cargo Superintendente, matrícula 59.168-7.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas




15 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°030 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2016 – SEFAZ.

Objeto do Contrato: Contratação de Empresa Especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multisserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Contratado: AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A.

Objeto do Termo Aditivo: Registrar a alteração do endereço da sede do contratado, que passa da Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 4204, Imbiribeira, Recife-PE.CEP: 51200-000, para Avenida Marques de Olinda, 126-2º Andar, bairro do Recife, Recife-PE.CEP: 50.030-000.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2017.

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

   

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 013/2015 – SEAJAD.

Objeto do Contrato: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato.

Contratado: CLARO S.A.

Valor Contratual Renovado: R$ 616.342,30 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos.

Prazo Prorrogado: 7 meses e 3 dias.

Nova Vigência: 05/08/2015 a 05/08/2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2017.

 

Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo de Gestão de Patrimônio e Manutenção

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

  

PORTARIA N.º  010  / 2017 – SEPLAG

 

EMENTA: ESTABELECER A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 2º da Lei Complementar nº 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, artigo 7º da Lei Complementar nº 21/2015, e no artigo 7º da Lei Complementar nº 27/2016:

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a jornada laboral dos servidores públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade proporcionar maior eficiência a prestação do serviço público no Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Definir a jornada dos servidores comissionados municipais do Jaboatão dos Guararapes, passando o expediente de todas as Secretarias a ser de 8h às 17h, com o intervalo intrajornada de 1h (uma hora), totalizando 40h (quarenta horas) semanais.

Parágrafo Primeiro – Quanto aos servidores efetivos e demais que possuam regime diferenciado de jornada, deverá permanecer submetido às regras dispostas no respectivo concurso público, bem como aquelas dispostas na contratação;

Parágrafo Segundo – As questões específicas de cada categoria que possuam regime diferenciado de jornada serão tratadas pela respectiva Secretaria Municipal.

Art. 2º. As disposições em contrário a esta Portaria encontram-se revogadas, cabendo às adequações específicas serem realizadas através de novos atos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de fevereiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2017

 

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

  

Ato n.º1049/2017- Tornar sem efeito o Ato n.º1004/2017 Reestabelecendo os efeitos do Ato n.º0268/2017 QUE NOMEIA ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1050/2017 – NOMEAR AUCILENE RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1051/2017 – NOMEAR ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1052/2017 – NOMEAR ALESSANDRA DA SILVEIRA RIOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1053/2017 – NOMEAR ADRIANA CARLA SANTOS BELLO DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1054/2017 – NOMEAR CÉLIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1055/2017 – NOMEAR SANDRA ARCANJO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 24 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1056/2017 – NOMEAR TELMA CRISTINA DA ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1057/2017 – NOMEAR LADJANE BARBOSA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1058/2017 – NOMEAR LUCIENE DE CARVALHO NERES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1059/2017 – NOMEAR JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1060/2017 – NOMEAR MANOEL DA SILVA EUZEBIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1061/2017 – NOMEAR EUMADECIA PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1062/2017 – NOMEAR RISALVA PEREIRA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1063/2017 – NOMEAR RICARDO SEVERIANO DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1064/2017 – NOMEAR WILMAR VIEIRA DE MELO PEREIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1065/2017- EXONERAR ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de EXECUTIVO, símbolo CDG1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1066/2017- NOMEAR ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de EXECUTIVO, símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE, com efeito a partir de 1ºde fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1067/2017EXONERAR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE CONTRATOS, símbolo CAA5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1068/2017NOMEAR JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE CONTRATOS, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1069/2017NOMEAR LUANA CARINA ALVES FIGUEIREDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1070/2017NOMEAR ESTEFANE CAVALCANTI DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1071/2017NOMEAR ANA CAROLINA SIQUEIRA ALBUQUERQUE COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1072/2017EXONERAR ROBERTO JOSÉ DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1073/2017EXONERAR A PEDIDO MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativa e Financeira, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1074/2017EXONERAR MARILENE SILVA DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de 5, símbolo CAA7, da COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.Revogando os Atos e ressalvas relativos à sua nomeação

 

Ato n.º1075/2017NOMEAR MARILENE SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de 5, símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 0770/2017 Que Nomeia Deise Patrícia de Lacerda Araújo
Onde se lê: Secretaria da Mulher.
Leia-se: Secretaria Executiva de Projetos Especiais.

 

ERRATA: No Ato 1025/2017 Que Nomeia Abraão Accioly Lins Wanderley
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1026/2017 Que Nomeia Irineu Cardoso Júnior
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1027/2017 Que Nomeia Waldeci Alves de Melo
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1028/2017 Que Nomeia Roberto José da Silva
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1029/2017 Que Nomeia Dulcineia Marques Rodrigues
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1030/2017 Que Nomeia Maria Betânia Mendes
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1031/2017 Que Nomeia Sonia Pereira da Hora
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 1032/2017 Que Nomeia Silvana Muirá Belo de Sena
Onde se lê: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Leia-se: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

ERRATA: No Ato 902/2017, Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação
Onde se lê: Maiza Neri Pereira Botelho, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2017.
Leia-se: Maiza Neri Pereira, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 903/2017, Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação
Onde se lê: Carla Lira Perez, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2017.
Leia-se: Carla Lira Perez, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 1034/2017, Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas
Onde se lê: Eliendo Farias Paz.
Leia-se: Elieudo Farias Paz.

 

ERRATA: No Ato 1003/2017. Que Nomeia Elaine Maria Silva França.
Onde se lê: Secretaria Executiva da Receita
Leia-se: Controladoria Geral do Município.

 

ERRATA: No Ato 919/2017. Da Secretaria Municipal da Fazenda.
Onde se lê: Leomar Souza de Oliveira
Leia-se: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

 

ERRATA: No Ato 840/2017. Da Procon.
Onde se lê: Vinicius Cavalcanti Lima de Morais
Leia-se: Vinicius Cavalcanti Lima de Moraes.

 

ERRATA: No Ato 1019/2017. Da Secretaria de Assistência Social.
Onde se lê: Lucirleine Barros da Silva
Leia-se: Lucirlene Barros da Silva.

 

ERRATA: No Ato 1003/2017. Que Nomeia Geraldo José de Almeida Melo Júnior, Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Onde se lê: Gerente, Símbolo CDG-4B
Leia-se: Gerente, Símbolo CDG-3.

 

ERRATA: No Ato 0047/2017. Que Nomeia Gustavo de Andrade Machado.
Onde se lê: Secretaria Executiva da Receita
Leia-se: Empresas Pública Vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




14 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°029 – Jaboatão dos Guararapes

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 10/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 057/2017- GS/SEINFRA/PMJG

 

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ESTEVÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, Matrícula 125-0, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

PORTARIA Nº 11/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CI Nº 015/2017- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES

 

 

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ROSANGELA DA SILVA ALVES, Matrícula 630-0, para a SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas da servidora.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

PORTARIA Nº 12/2017-EPM

 

 O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- M.P.C.

 

 

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, JOSINALDO VELOSO DE MELO, Matrícula 706-4, para a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade desta companhia cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas adicional noturno do servidor.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEINFRA

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Adriana Pinto Silva 59172-0 COORDENADORA ADMINISTRATIVA
Vitor Benjamin Bezerra 76024-2 ANALISTA DE PLANEJAMENTO
Helder Kennedy de Oliveira Cavalcanti 59204-5 COORDENADOR
Rômulo José Francisco de Oliveira 709-9 MOTORISTA

 

 Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Adriana Pinto Silva, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, mat. 59172-0.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Luiz Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura

 

JABOATÃO PREV

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

ESPÉCIE: 3º Termo aditivo ao Contrato n°001/2017

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV

CONTRATADA: TECNOLOGIA DE SERVIÇOS FORENSES LTDA-DATALEGIS

OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de informações acerca de processos judiciais sobre o seu patrocínio, bem como Jaboatão-Prev e seus advogados.

LICITAÇÃO: Licitação Dispensavél-Art.24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

VIGÊNCIA: Início em 02/01/2017. Término 31/12/2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,02 de janeiro de 2017.

 

ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

ESPÉCIE: CONTRATO 001/2017

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV

CONTRATADA: CGPM – Consultoria, Controle E Capacitação Em Gestão Pública Municipal – ME

OBJETO: Dispensa de contratação para prestação de serviços técnicos especializados na área administrativa, financeira e previdenciária, estabelecendo condições para avançar na melhoria do desempenho da Gestão Previdenciária do Município.

LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93

VALOR TOTAL BRUTO: Global R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: 02.01.2017 a 31.01.2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2017.

 

ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

  

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

  

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 007/2017, dispensa nº. 002/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E ENVIO DIÁRIO DE INFORMATIVOS FORENSES PUBLICADOS EM DIÁRIOS OFICIAIS E DIÁRIOS DE JUSTIÇA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE CONTAS, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a TECNOLOGIA E SERVIÇOS FORENSES LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 00.994.720/0001-10 com sede na Rua Da Aurora – nº 295 – Conjunto 303 – Boa vista – Recife/PE, CEP: 50.050-000. Valor da contratação é de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais). Fundamento legal: art. 24, ll da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

 Virginia Pimentel
Procuradora Geral do Município

 

GABINETE DO PREFEITO

  

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 28 /2017

 

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º        O inciso V do art. 1º da Lei Complementar nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º     . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; (NR) . . . . . . . . . .

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 11 da Lei Complementar nº 27 /2016, de 2016, com a seguinte redação:

 

Art. 11.   . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . § 3º.   A Procuradoria Geral do Município contará, em sua estrutura, com um Órgão de Orientação Jurídica e com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON):

 

I-  Órgão de Orientação Jurídica com as seguintes competências e atribuições:

a) prestar apoio ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), notadamente no que diz respeito à orientação jurídica dos consumidores;

b) promover a orientação jurídica à população carente do município em questões não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, respeitadas as competências das Defensorias Públicas Estadual e Federal;

c) prestar orientação jurídica à população carente do município, nas áreas de Direito da Família, pensão alimentícia, paternidade, proteção à mulher, aposentadoria, dentre outras, apoiando, no que couber, inclusive por intermédio de convênios, as Defensorias Públicas Estadual e Federal, respeitadas as suas competências constitucionais;

d) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Procurador Geral.

 

II- Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) com as seguintes competências e atribuições:

a) efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;

b) orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;

c) divulgar intensivamente os direitos do consumidor;

d) buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação;

e) prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;

f) fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;

g) aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista;

h) encaminhar as multas definitivamente constituídas à Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativa do Município;

i) gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;

j) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Procurador Geral. (AC)

 

Art. 3º O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), autarquia com personalidade jurídica de direito público, é funcionalmente vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira, observadas as disposições da Lei Municipal n° 108, de 30 de julho de 2001, e da legislação específica de regência.

 

Art. 4º As autarquias municipais Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes (IDS/JG), integrantes da Administração Indireta, ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

 

Art. 5º As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes), EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 6º Fica consolidado o Anexo I da Lei Complementar nº 015 /2013, de 10 de maio de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 016 /2013, de 13 de novembro e 2013, e pela Lei Complementar nº 021 /2015, de 12 de março de 2015, que dispõe sobre a tabela de cargos, símbolos, quantitativos e vencimentos da administração direta e indireta, que passará a vigorar conforme tabela que integra o Anexo único à presente Lei Complementar.

 

Art. 7º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.

 

Art. 8º.Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 28 /2017

“ ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 /2013 ”

Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta

 

Cargo Quantidade Símbolo Vencimento Base
Secretário Municipal 7 CDG-1 (*)
Procurador Geral 1 CDG-1 (*)
Controlador Geral 1 CDG-1A 2.750,00
Chefe de Gabinete 1 CDG-1A 2.750,00
Secretário Executivo 28 CDG-1A 2.750,00
Assessor Especial 6 CDG-1B 2.625,00
Presidente 3 CDG-2 2.125,00
Superintendente 36 CDG-2 2.125,00
Subprocurador Geral 1 CDG-2 2.125,00
Corregedor Geral 1 CDG-2 2.125,00
Subcontrolador Geral 1 CDG-3 1.750,00
Gerente 132 CDG-3 1.750,00
Ouvidor 1 CDG-3 1.750,00
Gestor de Projetos 4 CDG-3 1.750,00
Coordenador 227 CDG-4A 925,00
Assistente Técnico 1 183 CDG-4B 925,00
Chefe de Núcleo 285 CDG-5A 660,00
Assistente Técnico 2 83 CDG-5B 660,00
Assessor Especial 1 8 CAA-1 2.025,00
Assessor Especial 2 2 CAA-2 1.775,00
Assessor Especial 3 13 CAA-3 1.500,00
Assessor Técnico 42 CAA-4A 1.125,00
Assessor Jurídico 15 CAA-4B 1.125,00
Assistente 3 98 CAA-5 600,00
Assistente 4 141 CAA-6 450,00
Assistente 5 94 CAA-7 275,00
Assistente 6 98 CAA-8 275,00
Assistente 7 44 CAA-9 235,00
TOTAL 1.556

Observação: (*) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal.

 

  

 

LEI Nº 1.307 /2017

 

EMENTA: Revoga a Lei Promulgada nº 1.281/2016, datada de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial em 21/06/2016, que “Estabelece a estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.281/2016, de 10 de maio de 2016.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

PORTARIA Nº 073/2017 – GP

 

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º,

 

Considerando a ausência de informações sobre a situação da prestação de contas do exercício de 2016, requeridas formalmente pelo Gabinete da Presidência;

 

Considerando a Lei Municipal nº 337/2009, bem como, a necessidade de agilizar a elaboração da prestação de contas de 2016, mediante a exiguidade dos prazos constitucionais e normativos do controle externo.

 

Considerando, o art. 37, II da Constituição Federal.

  

RESOLVE:

EXONERAR, OSÉIAS GUIMARÃES THOMAZ, portador do CPF nº 902165.047-91, do Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão do Guararapes, 9 de fevereiro de 2017.

 

ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 074/2017 – GP.

  

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, MARCIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL DE SOUSA, portador do CPF nº 510.315.314-91, para o Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão do Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

 

ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 075/2017 – GP.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º,

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, MÁRIO SÉRGIO MENEZES GALVÃO FILHO, portador do CPF nº 052.740.644-93, do Cargo Comissionado de Procurador Geral, Símbolo PG, a partir desta data.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão do Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº. 002/2017 – CGM

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Controladoria Geral do Município – CGM.

A Controladoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Controladoria Geral do Município, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Francisco das Chagas Andrade 20.657-1 Analista de Controle Interno
Valderene da Silva Alencar 58.800-9 Assistente 5
Helga Rafaela da Silva 59.135-6 Assistente 6

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Francisco das Chagas Andrade, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, mat. 20.657-1.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 20 (vinte) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 001/CGM, do dia 25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia 26 de janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°017 – Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de    suas    atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

 

NOTIFICAR

 

CRISTALPET DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 09.428.630/0001-36, cadastrada neste Município sob o nº. 957.131-0, com domicílio fiscal sito ROD BR 101, SUL KM 82 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-005 quanto ao teor dos JULGAMENTOS de Nos 08/2017, 09/2017, 10/2017 e 11/2017, da Primeira Instância Administrativa, os quais consideraram as Notificações de nos 4.00510/13-8, 4.00511/13-4, 4.00512/13-0 e 4.00513/13-7, PROCEDENTES.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de    suas    atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR

 

CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 04.891.901/0001-71, cadastrada neste município sob o nº. 953.925-5, com domicílio fiscal sito a RUA CACAUEIRO, SN – SANTO ALEIXO – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54140-060, quanto ao teor dos JULGAMENTOS Nºs 077/2016, 081/2016, que consideraram os Autos de Infração de nºs 5.00814/15-5, 5.00822/15-9, PROCEDENTES e quanto ao teor dos JULGAMENTOS Nºs 076/2016, 078/2016, 079/2016, 080/2016,  que consideraram os Autos de Infração de nºs 5.00813/15-9, 5.00815/15-1, 5.00816/15-8, 5.00817/15-4, PROCEDENTES EM PARTE, todos da Primeira Instância Administrativa.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita




11 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°028 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 006/2017Dispensa nº. 001/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, a ser efetivada com a SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 03.613.658/0001-67 com sede na Rua Dona Maria Cesar – nº 170 – Sl 202-A – Recife Antigo – Recife/PE, CEP: 50.030-140. Valor da contratação é de R$ 24.280,02 (vinte quatro mil, duzentos e oitenta reais e dois centavos). Fundamento legal: art. 24, lV da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

  

Carlos Eduardo A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

 

 COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO – COMAB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 006/2017Dispensa nº. 001/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, a ser efetivada com a SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 03.613.658/0001-67 com sede na Rua Dona Maria Cesar – nº 170 – Sl 202-A – Recife Antigo – Recife/PE, CEP: 50.030-140. Valor da contratação é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Fundamento legal: art. 24, lV da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

Amauri Cândido da Silva
Presidente da Companhia Municipal de Abastecimento – COMAB

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

 

PORTARIA Nº. 001/2017 – SEDHPSD

  

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas

 

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros: 

Servidor Matrícula Cargo
Marcia Maria Oliveira Santos 591947 Coordenadora
Alexandre Candido da Silva 591953 Chefe de Núcleo
Mercia Maria Lustosa da Silveira Padilha 591972 Assistente 5
Lucas Buarque Marques Campos 591946 Coordenador

 Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Marcia Maria Oliveira Santos, ocupante do cargo Coordenadora, matrícula 59194-7.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2017.

  

Claudia Baltar Freire de Almeida
Secretária Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

  

ATOS DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º1004/2017- Tornar sem efeito o Ato n.º0268/2017 QUE NOMEIA ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1005/2017- Tornar sem efeito o Ato n.º0622/2017 QUE NOMEIA SUZE CARNEB OLIVEIRA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1006/2017 – Tornar sem efeito o Ato n.º0959/2017 QUE NOMEIA NATALIA DE MELO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016 e em detrimento da decisão liminar proferida nos autos de nº 0000511-66.2017.8.17.2810, tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, RESOLVE: 

Ato n.º1007/2017 – NOMEAR SUB JUDICE CRISTIANA MAGALHÃES DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1008/2017 –Tornar sem efeito o Ato n.º0947/2017 – QUE NOMEIA TARCISIO COSTA DE SOUZA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1009/2017 –NOMEIA LAURA REGINA PAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1010/2017 – NOMEIA APARECIDA FERNANDA PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2, símbolo CDG-5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS com efeito, a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1011/2017NOMEAR ADRIANA CISNEIROS CONSTANTINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1012/2017 – EXONERAR A PEDIDO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1013/2017 –NOMEAR MANOEL EUVADO FERREIRA PADILHA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1014/2017 – NOMEAR MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE PROTEÇÃO BÁSICA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1015/2017 – NOMEAR ANDRÉA MARQUES CHAGAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE LOGISTICA E ADMINISTRAÇÃO, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1016/2017 – NOMEAR FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1017/2017 – NOMEAR JANAIR SANTANA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DO SERVIRÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1018/2017 – NOMEAR VILMA ANTAS DE MELO MENDONÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1019/2017 – NOMEAR LUCIRLEINE BARROS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1020/2017 – NOMEAR MÍNEAS HIPOLITO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3DE CONSELHO TUTELAR, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1021/2017 – NOMEAR LEMILDO FRANCISCO SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5DE ALMOXARIFADO, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1022/2017 – NOMEAR ANA KARINA CAVALCANTI MOREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1023/2017 – NOMEAR JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1024/2017 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1025/2017 – NOMEAR ABRAÃO ACCIOLY LINS WANDERLLEY, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1026/2017 – NOMEAR IRINEU CARDOSO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1027/2017 – NOMEAR WALDECI ALVES DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1028/2017 – NOMEAR ROBERTO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1029/2017 – NOMEAR DULCINÉA MARQUES RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1030/2017 – NOMEAR MARIA BETANIA MENDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1031/2017 – NOMEAR SÔNIA PEREIRA DA HORA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1032/2017 – NOMEAR SILVANA MUÍRA BELO DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1033/2017 – NOMEAR NAIBEL DE LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1034/2017 – NOMEAR ELIENDO FARIAS PAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1035/2017 – NOMEAR LUIZ AUGUSTO DA CUNHA MENDES CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1036/2017 – NOMEAR FLÁVIO JOSÉ BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG-5B, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1037/2017 – EXONERAR VALDIRA ALVES DE SOUSA PEREIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 de Apoio Administrativo, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1038/2017EXONERAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG5A, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1039/2017 – NOMEAR VALDIRA ALVES DE SOUSA PEREIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1040/2017 – NOMEAR MAURO ROGERIO DE PAULA MENDES, Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 de Apoio Administrativo, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1041/2017 – NOMEAR ÉRIKA CRISTINA ARAGÃO MORAES CASE, no Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo CDG-1B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1042/2017 – NOMEAR MARIA MADALENA TEIXEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1043/2017 – NOMEAR INALDO RAMOS DE LIMA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1044/2017 – NOMEAR SÔNIA MARIA FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1045/2017 – NOMEAR CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1046/2017 – NOMEAR MARCUS VINICIUS BELO DOS ANJOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1047/2017 – NOMEAR KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1048/2017 – NOMEAR GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 0369/2017. Do Gabinete do Prefeito
Onde se lê: Italo Bruno Texeira Perreli
Leia-se: Italo Bruno Teixeira Perrelli

 

Ato n.º0070/2017 – NOMEAR LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-2, nas EMPRESAS PÚBLICAS URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




10 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°027 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

PORTARIA Nº. 01/2017 –SEDET

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Luiz Gonzaga Bomfim Júnior 59185-7 GERENTE
Daniel Antônio Sena dos Santos 59213-1 ASSISTENTE 5
Sérgio José de Araújo 59192-3 ASSISTENTE 7
Kalliny Cibelle Gomes Santos 54181-2 COORDENADORA

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga Bomfim Júnior, ocupante do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, mat. 59187-6.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

Marlus de Araújo Costa
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

PORTARIA Nº. 01/2017 –SETQE.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

A Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Lucineide Moreira Mergulhão 76.066-5 Agente de Controle Adm. Fin.
Breno da Silva Leal da Costa 75.918-5 Técnico Territorial de Econ. Sol.
Ícaro de Souza Santana 59.221-0 Assistente 4
Geraldo Cícero da Silva 75.921-8 Técnico de Controle Adm.

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Lucineide Moreira Mergulhão, ocupante do cargo de Agente de Controle Adm. Fin., mat.76.066-5.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

Marcelo Côrte Real
Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2017

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE: 

 

Ato n.º0974/2017– NOMEAR REBECA HOSANA DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0975/2017– NOMEAR PEDRO BEZERRA DA SILVA NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0976/2017 NOMEAR FERNANDA ROCHA APOLÔNIO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0977/2017 NOMEAR DORNELIO ANTÔNIO DIMAS DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0978/2017 NOMEAR JOSÉ GOMES ALBUQUERQUE DE QUEIROZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0979/2017 NOMEAR ELISA SOARES PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0980/2017 NOMEAR DANILO TARGINO DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0981/2017 Tornar sem efeito o Ato n.º0963/2017 Que NOMEIA MIRELLA GONDIN JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0982/2017 NOMEAR ROBSANDER JOSÉ DA SILVA SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0983/2017 NOMEAR ANDRESA KARLA FERREIRA DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0984/2017 – EXONERAR LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0985/2017 – NOMEAR LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0986/2017 NOMEAR ERIVALDO LUIZ GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de assistente 6, símbolo CAA-8, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0987/2017 NOMEAR SANDRA MARIA PAES BARRETO MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0988/2017 NOMEAR OTAVIO DUARTE SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4A, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0989/2017 NOMEAR YOLANDA ELOI DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0990/2017 – EXONERAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0991/2017 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGOGICA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0992/2017 NOMEAR SERGIO ALBERTO RIBEIRO BARCELAR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE GESTÃO, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0993/2017 NOMEAR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0994/2017 – Tornar sem efeito o Ato n.º0407/2017 QUE NOMEIA ERICK DA SILVA LESSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0995/2017 NOMEAR HIRATANY HENRIQUE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0996/2017 NOMEAR EDNALDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0997/2017 NOMEAR SILVAN COSTA MACEDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0998/2017 NOMEAR ANTONIO DIAS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0999/2017 NOMEAR JOSÉ CARLOS SERAFIM DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1000/2017 NOMEAR NILSON DOS REIS SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1001/2017 NOMEAR JHONATAN DA SILVA CANDIDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1002/2017 NOMEAR GEREMIAS FONSECA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1003/2017 NOMEAR ELAINE MARIA SILVA FRANÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE AUDITORIA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

 

ERRATA: No Ato 0877/2017.
Onde se lê: Lívia Cristina Barbosa de Andrade Araújo, Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4A.
Leia-se: Lívia Christina Barbosa de Andrade Araújo, Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5A.

 

ERRATA: No Ato 0362/2017.
Onde se lê: Andréa Carla Barbosa Lira Silva
Leia-se: Andréa Carla Barbosa Vieira da Silva.

 

ERRATA: No Ato 0359/2017.
Onde se lê: Amizadae Andrade da Silva
Leia-se: Amisadae Andrade da Silva.

 

ERRATA: No Ato 0360/2017.
Onde se lê: Valquiria Alves de Souza Pereira
Leia-se: Valdira Alves de Sousa Ferreira.

 

ERRATA: No Ato 0361/2017.
Onde se lê: Giovana Carneiro dos Santos
Leia-se: Giovanna Carneiro dos Santos.

 

ERRATA: No Ato 0129/2017.
Onde se lê: Narcísico Braga Neto
Leia-se: Narciso Leite Braga Neto.

 

ERRATA: No Ato 0111/2017.
Onde se lê: Maria Dorotéia Lima de Mederios
Leia-se: Maria Dorotéia Lima de Medeiros.

 

ERRATA: No Ato 0873/2017.
Onde se lê: Grasiele Leilane Santos Moura
Leia-se: Grasielle Leilane dos Santos Moura.

 

ERRATA: No Ato 0124/2017.
Onde se lê: Priscila Maria Tavares Barreiros
Leia-se: Pryscila Maria Tavares Barreiros

 

ERRATA: No Ato 0814/2017.
Onde se lê: Ana Cláudia Andrade de Lima Botelho
Leia-se: Ana Cláudia Andrade Lima Botelho.

 

ERRATA: No Ato 0822/2017.
Onde se lê: Marilene Rodrigues Bezerra Santos
Leia-se: Marlene Rodrigues Bezerra Santos.

 

ERRATA: No Ato 0823/2017.
Onde se lê: José Givaldo Vecente dos Santos
Leia-se: José Givaldo Vicente dos Santos.

 

ERRATA: No Ato 0964/2017. Que Nomeia Manoel Soares da Silva.
Onde se lê: Assistente 5, símbolo CAA-7.
Leia-se: Assistente 6, símbolo CAA-8.

 

ERRATA: No Ato 0965/2017. Que Nomeia Diana Cristina Teodósio.
Onde se lê: Assistente 5, símbolo CAA-7.
Leia-se: Assistente 6, símbolo CAA-8.

 

ERRATA: No Ato 0966/2017.Que Nomeia Maria Auxiliadora Silva Cruz.
Onde se lê: Assistente 5, símbolo CAA-7.
Leia-se: Assistente 6, símbolo CAA-8.

 

ERRATA: No Ato 0871/2017. Que Exonera Maria Amélia Mendes Marques.
Onde se lê: com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 0872/2017. Que Nomear Mariana Pedreira Martins Souza.
Onde se lê: com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

 

ERRATA: No Ato 0960/2017.Que Nomeia Emerson Bezerra de Lima.
Onde se lê: com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.
Leia-se: com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Errata: No Ato 930/2017-Que Nomeia Juliana Bianchini, na Secretaria de Saúde.
Onde se lê: com efeito, a partir de 02 de fevereiro de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito