08 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°025 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC

 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017.

 

Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017.

 

As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017.

 

O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.

 

Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

 

Para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

 

Em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:

Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place, Piedade;

Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura)

Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro

Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II

 

Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/1991- Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.

 

 

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 DECRETO Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.386.058,80 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, cinquenta e oito reais, oitenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0597   FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.386.058,80

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.386.058,80

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

1. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.386.058,80
1760.00.00 Transferências de Convênios 1.386.058,80
1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 1.386.058,80
1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 1.386.058,80

TOTAL  R$  1.386.058,80

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretário Municipal da Fazenda Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 08 DE  07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa;

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – celebrar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

II – aditar e repactuar os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

III – responsabilizar-se pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de que trata este Decreto, na prática de todos os atos e procedimentos necessários, inclusive prestações de contas;

IV – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos definidos nos convênios, nos contratos de repasse e nos termos de cooperação celebrados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 09  DE 07  DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT
Red. 0317 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0318 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   572.000

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0081  FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 0082  FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 372.000

ANULAÇÃO     TOTAL  R$  572.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
            Secretário Municipal da Fazenda                        Procuradora Geral do Município



07 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 03/2017 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando OFÍCIO Nº 30/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando   os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240;

Considerando os Atos de nomeação nºs 0002, publicado no DOM em 03/01/2017, 0510 de 20 de janeiro de 2017.

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 15.356.855/0001-27 do Fundo Municipal de Assistência Social, ficando determinado que a movimentação das mesmas sempre ocorrerá em conjunto de dois:

 

Nome: JOSELITO NUNES
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
CPF: 438374097-91

 

Nome: ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF: 935.201.154-68

 

CNPJ 15.356.855/0001-27 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0

 Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

 

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 01.01.2017.

 

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

ATOS DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

  

Ato n.º0888/2017 NOMEAR KATY BEZERRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0889/2017 NOMEAR NATALIA DE MELO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0890/2017 NOMEAR SIMONE MARIA DE SOUZA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,ESPORTE,LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0891/2017 NOMEAR ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0892/2017 NOMEAR MIRELLA GONDIN JORDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0893/2017 NOMEAR JOSE NEWTON DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0894/2017 NOMEAR TEREZA CRISTINA BRAGA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0895/2017 NOMEAR MANOEL BATISTA MARCIEL DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0896/2017 NOMEAR ARIANA BASSANI SANTANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na PROCON, com efeito, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0897/2017-Tornar sem efeito o Ato n.º0850/2017 – QUE NOMEIA RODRIGO SÁ MACHADO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG-4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0076/2017 Que Nomeia JAIRO JOÁS DE FARIAS
Onde se lê: ASSESSOR JURIDICO, SIMBOLO CAA-4B.
Leia-se: ASSISTENTE 3 ,SIMBOLO CAA-5

 

Errata: No Ato n.º0577/2017 Que Nomeia THAIS FERNANDA TEXEIRA LEITE CORREIA DA SILVA.
Onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Leia-se: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA.

 

Errata: No Ato n.º0370/2017
Onde se lê:. ANDREIA DUBEUX DE PAULA.
Leia-se: ANDRÉA DUBEUX DE PAULA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de  suas  atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

 

B T M CORRETORA DE SEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº. 12.849.142/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 962.591-7, com domicílio fiscal sito a TRAV DOUTOR SEBASTIÃO ALVES, Nº 77 CS – A – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-271 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 116/2016, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de nº 5.00480/15-0, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

  

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de    suas    atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

  NOTIFICAR

 

M I COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO – ELETRÔNICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ/MF nº. 09.186.218/0001-57, cadastrada neste município sob o nº. 953.320.6, com domicílio fiscal sito a RUA BARTOLOMEU GUSMÃO, Nº 150 – CAVALEIRO – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54210-530 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 001/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de nº 5.00241/15-5, PROCEDENTE.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

 

 

Portaria n.º 01/2017 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MOACIR MARINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Engenheiro Florestal – com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SCA, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20764-0 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I e II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 12/09/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

Portaria n.º 02/2017 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RHUAN JOSÉ GONÇALVES, Engenheiro Agrônomo – com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SCA, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20765-9 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I e II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 12/09/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

PORTARIA Nº. 03/2017 – SEMAG.

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Graça Maria Uchôa 59195-0 Coordenadora Administrativa
Amilton Alves da Silva 11342-5 Auxiliar de Suporte a Gestão
Suze Carmen Oliveira Campelo 58718-4 Assistente 4
Kylma Simone dos Santos 59204-2 Coordenadora Financeira

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Graça Maria Uchôa, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, mat. 59195-0.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2017.

 

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMOFundamento Legal: Art. 49, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro 2017.

 

Marcelo Côrte Real
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 005/2017, ADESÃO nº 003/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 129/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 099/2016, Pregão Eletrônico nº 055/000.395/2016, realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO, ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO / EJA), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: NAYR CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.582.267/0001-60, com sede na Travessa Antonio Mendes nº 96, Parque Industrial 02, s/nº, Mundo Novo-MS – CEP: 79.980-000. Valor total da Contratação: R$ 1.117.500,00 (um milhão, cento e dezessete mil e quinhentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2017.

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação – (Em Exercício)

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 030/2017.

  

A Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cumprindo o disposto no Parágrafo 2.º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a soberana decisão do Plenário por maioria superior a dois terços (2/3) dos Membros do Poder Legislativo Municipal, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

  

EMENTA: Altera o Parágrafo 3º., do art. 36 da Lei Orgânica do Município para adequá-lo ao que estabelece a Constituição Federal de 1988.

 

Art. 1º. – O Parágrafo 3º. do artigo 36 da Lei Orgânica, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº. 029/2017, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.36……………………………………..
………………………………………………
………………………………………………

 

Parágrafo 3º. – Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato,” (NR)

 

Art. 2º. – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 fevereiro de 2017.

 

Vereador: Adeildo Pereira Lins
Presidente

 

 

 

RESOLUÇÃO N.° 004/2017

 

EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO AO VEREADOR MARLUS DE ARAÚJO COSTA, PARA OCUPAR O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO.

 

Art. 1.º. Fica concedido a licença do exercício do mandato Parlamentar requerida pelo Vereador Marlus de Araújo Costa, para exercer o Cargo de Secretário Executivo Municipal, de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, nos moldes do Parágrafo 2º., Inciso VI, Art. 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. (Resolução nº.12/81) e amparado no que dispõe a Lei Orgânica Municipal no Inciso I, do Art. 36.

 

Art. 2.º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2017.

 

Vereador Adeildo Pereira Lins
Presidente

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 09/2017-EPM

                                                       

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CI Nº 016/2017- SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO – SEGPM

 

R E S O L V E:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEGPM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicionais noturnos dos servidores.

 

Charles Antônio Soares                                N. 00663-7              Técnico Nível Superior

Sérgio Romero de Carvalho Godoy          N. 00717-0               Auxiliar Administrativo

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

Errata: Na PORTARIA das Empresas Públicas Municipais Nº 01/2017 – EPM que coloca os servidores da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ a disposição da SEINFRA, publicada no diário Oficial nº 011/2017 em 18 de janeiro de 2017.

 

Onde se lê: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO         N. 369-7           RECEPCIONISTA

Leia-se: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO               N. 369-7            AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2017.

 

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 033 de 06 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDITE CONSTANTINO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8843-9, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 034, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SARA FLORENCIO VILAS, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.737-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 035, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a SOLMILDA SANTOS NOGUEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula nº. 15.128-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/11/2016.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 036, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ERYVAN JOSÉ RAMOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 9483-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02/09/2016.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA N° 037, de 06 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2016 a MARIA DO CARMO SANTOS DE ANDRADE, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE ANDRADE, que ocupou o cargo de Guarda Municipal III, matrícula n° 3525-4, falecido em 22/11/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA N° 038, de 07 de fevereiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2016 a ALDEMARO MARCELINO DE ARAÚJO, beneficiário da ex-servidora SÍLVIA LÚCIA PORTÉLA DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de Professora Polivalente, matrícula n° 199-6, falecida em 04/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente




04 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°023 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 027 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZANIA MARIA DE SOUZA LEÃO LEITE, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 10.461-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

  

PORTARIA Nº 028 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LOURDJANE FERREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7132-3, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

 

PORTARIA Nº 029 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LINDALVA FEITOSA RAMOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8965-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 030 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVONETE PEREIRA DOMINGOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9671-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 031 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDINALVA BENICIA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível J, matrícula n° 11.796-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

PORTARIA Nº 032 de 02 de fevereiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7948-0, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0861/2017 EXONERAR SIDNEIA PAULA DE SOUZA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0862/2017EXONERAR SINARA MIRTIS BEZERRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CAA8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0863/2017EXONERAR SEBASTIÃO DE ANDRADE DE LAVOR, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0864/2017EXONERAR RAYMUNDO QUEIROZ DOS SANTOS FILHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0865/2017EXONERAR RUBENS PEREIRA FILHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0866/2017EXONERAR CARLOS ANTÔNIO REGUEIRA ORDONHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0867/2017EXONERAR TELMO DOMINGUES DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0868/2017EXONERAR MANOEL JOSÉ DE QUEIROZ, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG5B, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 dejaneiro de 2017.

 

Ato n.º0869/2017EXONERAR RICARDO ARAÚJO MOTA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4-A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0870/2017EXONERAR A PEDIDO WILKER LYTIERY DA SILVA SANTIAGO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0871/2017EXONERAR MARIA AMÉLIA MENDES MARQUES DOS SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0872/2017NOMEAR MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0873/2017NOMEAR GRASIELE LEILANE SANTOS MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0874/2017NOMEAR ANSELMO DE ARAUJO LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0875/2017NOMEAR MARCELO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ANALISE JURIDICA, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0876/2017NOMEAR JULIANA LINS FIALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0877/2017NOMEAR LIVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0878/2017NOMEAR CRISTIANO VILA NOVA DOS SANTOS MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE APOIO JURIDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0879/2017NOMEAR ALEXANDRA CAVALCANTI DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0880/2017NOMEAR FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º0881/2017NOMEAR ANDERSON FRANÇA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0882/2017NOMEAR ROGERIO MATHIAS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0883/2017NOMEAR MARCIO HENRIQUE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0884/2017NOMEAR SEVERINO FREIRE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0885/2017NOMEAR DAYANE KELY DOS SANTOS GONÇALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0886/2017NOMEAR ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0887/2017EXONERAR JADIEL LOPESDE ALBUQUERQUE, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJANEJAMENTO E GESTÃO EMEDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

 

 

Errata: No Ato n.º0747/2017.

Onde se lê: Nomear Marilene Felipe Santiago.

Leia-se: Exonerar Marilene Felipe Santiago.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




01 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°021 – Jaboatão dos Guararapes

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 006/2017 – CG/1ª CPIA

  

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor AMESAQUE JOÃO FIRMINO, matrícula nº 11.437-5, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei nº 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

Portaria n.º 004 /2017 – SEPLAG

 

 Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais.

 

 O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência à Superintendente de Comunicação e Relações Institucionais para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 002/2017, Inexigibilidade nº. 001/2017, cujo objeto consiste na Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0021-57, com endereço na Av. Guararapes nº 250 – Santo Antonio – Recife/PE, CEP: 50.010-900, para prestação de serviços e venda de produtos que atendam às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. O valor global da contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fundamento legal: art. 25, l da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

  

GABINETE DO PREFEITO

 

 

  ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2017

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º 0745/2017EXONERAR MARIA NEREIDA PONTES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0746/2017– EXONERAR ZEZITO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Especial de Projetos Especiais, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Aton.º 0747/2017– NOMEAR MARILENE FELIPE SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0748/2017EXONERAR CARLOS AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0749/2017EXONERAR JULIANA LINS FIALHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0750/2017EXONERAR LÍVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0751/2017EXONERAR ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0752/2017EXONERAR DEBORA MARIA SANTOS PAES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, símbolo CDG3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0753/2017 – EXONERAR ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0754/2017 – EXONERAR CICERA PAZ DE SOUSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0755/2017 – EXONERAR JOSE MARIO PESSOA LEAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




31 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 03, DE  27  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa,

 

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos, observando os limites financeiros disponíveis; e

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Parágrafo único.  Ficam os delegatários relacionados no caput deste artigo autorizados a, no âmbito de suas unidades, atribuir aos titulares das unidades subordinadas – Superintendentes, Subprocurador, Subcontrolador, Gerente e Gestor de Projetos –, os atos e procedimentos enumerados, sem prejuízo de suas atribuições

 

Art. 2º Constituem Ordenadores de Despesa as autoridades investidas de competência para autorizá-la.

 

Art. 3º Os Ordenadores de Despesa responderão administrativa, civil e criminalmente pelas autorizações em desacordo com as especificações orçamentárias.

 

Art. 4º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

 

Art. 5º Nas aquisições ou contratações no âmbito da Administração Municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças:

 

I – autorização do Ordenador de Despesas;

 

II – estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

 

III – bloqueio de saldo orçamentário;

 

IV – Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27   de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 04, DE  27   DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre o disciplinamento do lançamento tributário do exercício de 2017, revoga o Decreto nº 186/2016, de 23 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE;

 

CONSIDERANDO a identificação de problemas operacionais no sistema de informações e a necessidade de adequação de datas de vencimento e de períodos de apuração para concessão de descontos, disciplinados no Decreto nº 186/2016, de 23 de Dezembro de 2016, que Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:

a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia previstas no art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Parágrafo único.  As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

III – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

§ 1º. Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I-  para pagamento em quota única, a data de 10/02/2017;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

Cota Data de Vencimento
10/02/2017
10/03/2017
10/04/2017
10/05/2017
10/06/2017
10/07/2017
10/08/2017
10/09/2017
10/10/2017
10ª 10/11/2017

 

2º. Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais, para os tributos de que trata este artigo:

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos ou vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de dezembro de 2016, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos:

a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 10 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º O vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, obedecerá os seguintes critérios:

I – para as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma, com as demais quotas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

II – para as hipóteses previstas no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, pelo órgão competente da Municipalidade;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

III – para as hipóteses previstas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

§ 1º Em face do que determina o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 155 de 27 de dezembro de 1991, os vencimentos previstos no inciso II do caput deste artigo terão como referência a data da efetiva comercialização de cada lote.

 

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições, ali dispostas, os descontos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

Art. 5º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú Unibanco S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Banco Santander S/A.

 

Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2017, com base no índice de 7,8739 (sete inteiros e oito mil, setecentos e trinta e nove milésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 186/2016, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro e 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº 05, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Núcleo de Gestão), subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de promover e acompanhar a integração entre os Órgãos Superiores e Órgãos Especiais da Administração Direta do Poder Executivo, adotando as providências para garantir a articulação entre as ações de formulação, estruturação, execução, divulgação e controle do processo de planejamento e gestão do Governo Municipal.

 

Parágrafo único.  O Núcleo de Gestão, sob a coordenação geral do titular da Secretaria da Fazenda, é composto pelos seguintes membros:

 

I – Titular da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

III – Titular da Procuradoria Geral do Município;

 

IV – Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; e,

 

V – Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo de Gestão a racionalização dos recursos financeiros, objetivando a ampliação do desempenho do Governo Municipal na entrega de bens e serviços à sociedade.

 

 

Art. 3º O Núcleo de Gestão, como instrumento de coordenação e integração administrativa, terá como principais finalidades e atribuições:

 

I – estabelecer as diretrizes para a formulação das políticas públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Governo Municipal;

 

II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Prefeito as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Órgãos Especiais;

 

III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias do Município na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;

 

IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Município, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação do Governo Municipal; e,

 

V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.

 

 

Art. 4º O Núcleo de Gestão, sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão, coordenará, anualmente, o processo de definição das Metas Prioritárias do Governo Municipal, dentre os Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual promulgada para o exercício seguinte, considerando como insumos:

 

I – o PPA – Plano Plurianual;

 

II – as manifestações da sociedade consolidadas através de Conselhos e Comitês, legalmente instituídos com vistas ao controle social da ação de governo;

 

III – os convênios e operações de crédito contratados; e,

 

IV – o monitoramento das Metas Prioritárias e o acompanhamento da realização físico-financeira dos demais Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

§ 1º. Os resultados a serem alcançados com a execução de cada Meta Prioritária definida no caput deste artigo, os prazos de entrega de produtos, as metas quantificáveis de execução e o detalhamento da cobertura orçamentária serão definidos pelo Núcleo de Gestão, em comum acordo com os órgãos executantes.

 

§ 2º. Os resultados da execução das Metas Prioritárias serão alvo de acompanhamento e monitoramento, realizado ao longo do ano, através de processo coordenado pelo Núcleo de Gestão.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

DECRETO Nº 06, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a vinculação de órgão da administração direta, definida na Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, para garantir o processo de formulação, estruturação e execução das ações inerentes ao início do ano letivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Atribuir à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, previstas nas alíneas “a” a “i” do inciso II, parágrafo único, art.3º da Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 2016.

 

Art. 2º Transferir da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude a Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com as seguintes competências e atribuições:

a) fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa e pedagógica;

b) adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices escolares de evasão e de repetência;

c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 008/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 007/2017 – CG/2ª CPIA, de 27 de janeiro de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 037/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2017-SGP, de 30 de janeiro de 2017, indicando o servidor JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 09.370-0, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para atuar como Defensor Dativo nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

 

 RESOLVE:

 

Nomear o servidor acima relacionado, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 037/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016, de 06 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Joana D’arc Trindade Cardozo, matrícula nº 20.499-4, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 020, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.562-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 021 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIELMA CRISTOVÃO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7722-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 022, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a MARINALVA CAVALCANTE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.884-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/11/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.376-4, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KILVA NANES LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.054-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 025 de 30 de janeiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9622-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA SUELY FARIAS PIMENTEL, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.674-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 02/2017 – SEGPM/GPS.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Coordenador,  matrícula 59.178-8.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2017.

 

 

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção




28 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

 




27 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°018 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 010, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCO ANTONIO VIRAES DE GOES CAVALCANTI, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.165-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b, ” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDINALDO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 12.806-6, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos II e III da CF, com redação da EC 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

 PORTARIA Nº 012, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria da servidora DULCINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 12.884-8, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos II e III da CF, com redação da EC 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 013, de 25 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE LOURDES DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.592-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 014, de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.682-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 015 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE BASÍLIO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9895-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 016 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSIVÂNIA LÚCIA DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9642-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.460-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 018 de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 9676-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 019, de 26 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELI NUNES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 9842-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

 

  

Edital Convocatório nº 001/2017

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

 

 1. DA FINALIDADE

 1.1 Constitui objeto desta convocatória a seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes de 2017.

 

2. DO PROPONENTE

2.1 Poderão participar desta Convocatória:

a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou do grupo, desde que apresente documento (Procuração) assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação;

b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Artista Microempreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;

d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 06 (seis)

 

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

3.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

3.2.1. Integrantes da Comissão, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria Executiva de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

3.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

3.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

3.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Serão aceitas inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows relacionados ao ciclo carnavalesco, que compreendem maracatus, escolas de sambas, frevo, coco, afoxé, ciranda, ;

4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais contendo as seguintes informações na parte externa:

 

Destinatário:

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CONVOCATÓRIA CARNAVAL  2017
RUA BRAZ MOSCOW, 56, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

 

Remetente:

 

Nome do proponente:
Nome do artista/grupo:
Endereço completo do proponente:

 

4.3 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (ANEXO I);

B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;

C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (ANEXO V);

D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

E) CD ou DVD com apresentação do artista;

F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

5. DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de janeiro a 08 de fevereiro de 2017, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 14h, no endereço: Rua José Brás Moscow, nº 56, Candeias, ou;

5.2 Via Correios, para este mesmo endereço, com postagem até às 17h do dia 08 de fevereiro de

Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os seguintes conceitos e ou pontuações:

 

Conceito A (Excelente) = 10 Conceito B (Bom) = 06
Conceito C (Regular) = 04 Conceito D (Insuficiente) = 01

 

6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação obtiverem as maiores pontuações ou conceituação atribuídas pelos integrantes da Comissão de Avaliação e cumprirem com as exigências desta convocatória.

6.3 A Comissão de Avaliação da Viabilidade das Propostas é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões de mérito cultural e será presidida pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, ou um representante indicado pela mesma, cabendo-lhes o voto de minerva, em caso de persistir

6.4 O resultado desta seleção será divulgado no Portal da Cultura de Jaboatão do Guararapes – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

 

7. DA PROGRAMAÇÃO

 7.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso

7.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Carnaval de Jaboatão dos Guararapes

7.3 Caberá à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude revisar os valores de contratação, caso julgue necessário.

7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira ou não chegarem a um consenso quanto ao valor de execução negociado com a equipe de produção do

7.5 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Jaboatão dos Guararapes poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a programação do Carnaval de Jaboatão dos Guararapes.

a) Quando não houver inscrições suficientes;

b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da convocatória e seus anexos;

c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;

d) Quando houver desistência.

 

8. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO

8.1 As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, em até 3 (três) dias úteis, a partir da data da negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das

 

Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

9.1 Para fins de contratação, após o contato da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, se descumprido, desabilitará as

a) Pessoa Física: CPF; RG; PIS; Comprovante de Residência; dados da Conta Bancária;

b) Pessoa Jurídica: CNPJ; Contrato Social; MEI; Certidões Negativas; dados da Conta Bancária.

9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal, não havendo antecipação de qualquer

9.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude poderá solicitar outros

 

Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à convocatória de propostas para o evento do carnaval 2017, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do ANEXO II.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação da grade de programação. Ao final desse prazo, se não houver manifestação do interessado, tal fato importará em doação irrevogável à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, não cabendo qualquer tipo de reivindicação

 

10.2 Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como obrigatório.

 

10.3 A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017. 

MARIELZA TEIXEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

(Interina)

 

   

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

USO EXCLUSIVO DA SECELJ

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ORIGEM DO ARTISTA

 

ESTADO___________________     CIDADE____________________

1.     IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome Completo ou Razão Social:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:
Bairro:

 

Cidade: CEP: UF:
Telefone(s): E-mail(s):

 

 

2.     IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do Artista ou Grupo:

 

2.2 Número de componentes:

 

2.3 Estilo/Tendência/Linguagem

(  )Afoxé (  )Banda (  )Bloco Afro (  ) Bloco de Pau e Corda (  ) Boi de Carnaval (  ) Caboclinho

(  )Clube de Frevo (  )Clube de Boneco (  )Grupo ou Bloco de Samba (  )Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis) (  )Grupo de dança (  )La ursa (  )Maracatu de Baque solto ou virado

(  )Outros, descreva: __________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
R$

 

RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

 

 

 

___________________, ______ de janeiro de 2017. ________________________________

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SECELJ

 

Recebido em _____/_____/_____

Funcionário responsável pelo recebimento

  

 

ANEXO II

CACHÊ SEM COMPROVAÇÃO

CARNAVAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2017

 

01 Clube de Frevo R$2.000,00
02 Bloco de Pau e Corda R$2.000,00
03 Troça R$2.000,00
04 Clube de Bonecos R$2.000,00
05 Maracatu Baque Virado R$2.000,00
06 Maracatu Baque Solto R$2.000,00
07 Caboclinhos R$2.000,00
08 Tribos de Índios R$1.000,00
09 Boi de carnaval R$1.000,00
10 La Ursa R$1.000,00
11 Escola de Samba R$3.000,00
12 Grupo de Mascarados (palhaços, almas, papangus e Clovis) R$1.000,00
13 Blocos Afro R$2.000,00
14 Blocos de Samba R$2.000,00
15 Afoxé R$2.000,00
16 Orquestra de Frevo R$2.000,00
17 Bandas R$2.000,00
18 Cantores R$2.000,00
19 Grupos de Samba R$2.000,00
20 Grupos de Percussão R$2.000,00
21 Grupos de Dança R$2.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$2.000,00

 

ANEXO III

PROPOSTA

 

 

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 À Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Att.

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, para o NOME DO CICLO.

 

Atração Data Hora Local Valor
NOME Polo / Evento
Total geral  

 

Atenciosamente,

 

(Informe aqui o nome do REPRESENTANTE LEGAL):
Telefone/Email

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

 

 

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

 

 

 

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

PROCURAÇÃO

 

 

Outorgante(s): (nome da banda, orquestra, grupo, etc), (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, por este instrumento particular de procuração, nomeio(am) e constituo(em) o Outorgado Sr(a). (nome completo do Representante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, como nosso(a) representante do (nome do grupo, banda, orquestra, etc), podendo assinar contrato, efetuar inscrição, receber e dar quitação, poderes estes específicos para o CICLO CARNAVALESCO 2017,  junto a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.

 

 

  

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO

 

 

 (cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 

 

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da (o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, ao que diz respeito à apresentação da mesma.

Recife (PE), XXX de XXX de 2017.

1) Nome: NOME DO INTEGRANTE 1

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

2) Nome: NOME DO INTEGRANTE 2

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

3) Nome: NOME DO INTEGRANTE 3

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

4) Nome: NOME DO INTEGRANTE 4

CPF: NUMERO DO CPF      RG: NOME DO RG

Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

  

 

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

  

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

 

 

 

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO MENOR, CASO POSSUA), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), no Ciclo Carnavalesco 2017 da Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

 

 

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 01/2017 – SEGPM/GPS.

  

EMENTA: Cria a Comissão designada pela coordenação do processo intitulado Inventário Físico de Bens Permanentes,  objetivando dar início aos procedimentos gerais sobre a gestão de bens inerentes ao patrimônio, no âmbito dos prédios administrativos, unidades de ensino, unidades de saúde e demais áreas físicas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens móveis adotando ações que devem ser praticadas com estrita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e acompanhamento, por servidores do Município, de bens móveis a ser realizado com vistas a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de realizar o procedimento intitulado “inventário físico de bens permanentes”, o qual consiste no levantamento físico de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização, localização e o seu estado de conservação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, designada com o objetivo de coordenar as comissões nomeadas para o levantamento de bens permanentes a ser realizada em todo âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar e orientar quando da realização do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais e após receber de todas as unidades, consolidar informações e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com os registros patrimoniais e cadastrais.

 

Art. 3º. A Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis (as demais comissões, deverão ser  indicadas por cada secretaria, através de Portaria, com no mínimo quatro membros – modelo no Anexo I, desta portaria), orientará, coordenará e executará as ações relativas a:

 

I – verificação da existência física e da localização dos equipamentos e materiais permanentes, de acordo com a atual estrutura organizacional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

II – orientar no levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III – consolidação dos dados levantados;

IV – apuração de eventuais irregularidades ocorridas com o bem permanente.

 

Art. 4º. Os colaboradores titulares indicados para formação de comissão das pastas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas pela Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes, acerca do acervo patrimonial dos respectivos secretarias/órgãos administrativos, unidades de saúde, unidades de ensino e demais áreas físicas ocupadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da corresponsabilidade dos agentes indicados.

 

Parágrafo Único. Objetivando fortalecer a veracidade das informações obtidas, os levantamentos e relatórios finais serão assinados respectivamente pelos agentes responsáveis (servidores lotados naquela pasta) de cada uma das secretarias/órgãos e seu titular.

 

Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades administrativas visitadas deverão facilitar a realização do Inventário Físico de Bens Permanentes.

 

Art. 6º. Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 7º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 59.178-6 GERENTE
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

 

Art. 8º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela Gerente de Patrimônio, Serviços, Almoxarifado e Arquivo Público, servidora HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, matrícula 59.178-6.

 

Art. 9º. Fica determinado o modelo do formulário a ser seguido para execução do Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, através do manual de procedimentos – ANEXO II, desta portaria.

Parágrafo Único – ficam estabelecidas as normas para perfeita execução do processo, através do Manual de Procedimentos, ora citado no caput do artigo.

 

Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2017.

  

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

 

 

 

ANEXO I – MODELO DA PORTARIA

 

 

PORTARIA Nº. XX/2017 – XXXXX.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria xxxxxxxxxxxxxxx.

 

A Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ocupante do cargo xxxxxxxxxxxxx,  matrícula xxxx-x.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, xxxx de Janeiro de 2017.

  

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Secretário xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

ANEXO II

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE VERIFICAÇÃO BENS MÓVEIS DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017

 

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

RESOLVE:

 

ESTABELECER os procedimentos para realização do Inventário de Verificação dos Bens Móveis do Início do Exercício de 2017, através do levantamento físico e preenchimento da planilha de layout obrigatório (apêndice deste manual), a qual deverá ser solicitada através do email: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Na Administração Pública o inventário é obrigatório, pois a legislação estabelece que o levantamento geral de bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade gestora e os elementos da escrituração sintética da contabilidade (art. 96 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964).

1.1 O Inventário é o ato de arrolar e descrever, coordenadamente, todos os bens (…). Visa ainda possibilitar a fiscalização dos seus bens patrimoniais, além de delegar aos agentes a responsabilização pelos respectivos materiais.

1.2 A tomada de contas desses agentes terá por base os inventários realizados.

1.3 São tipos de Inventário:

a) Inventário de criação (ou inicial);

b) Inventário de verificação: realizado a qualquer tempo, com o objetivo de verificar qualquer bem ou conjunto de bens, por iniciativa do Setor de Patrimônio, das unidades de controle patrimonial ou a pedido de qualquer detentor de carga ou responsável. Também podem ser realizados com o intuito de apurar indícios de prejuízos ao órgão, decorrentes de desaparecimentos, mau uso, ou outros fatos danosos, como, por exemplo, os causados por negligência etc.;

c)Inventário de transferência: realizado quando ocorrer mudança definitiva de titular do órgão ou do detentor de carga patrimonial;

d) Inventário de extinção ou transformação;

e) Inventário anual: realizado ao final de cada exercício financeiro (que coincide com o ano civil) por comissão de servidores (designada pelo ordenador de despesa do órgão) especialmente para esse fim, e visa comprovar a exatidão dos registros de controle de todo o patrimônio do órgão.

1.4 Com base na legislação vigente, resolvemos criar um manual para auxiliar as Comissões, visando uma maior compreensão da importância do inventário para a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O Inventário será apresentado em layout obrigatório de preenchimento e validação – os quais serão encaminhados por email para vossa validação e/ou complemento dos campos obrigatórios (solicitar formulário através do endereço eletrônico: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br).

1.5 Não serão aceitos formulários com modificações, pois os mesmos farão parte de um banco de dados para a perfeita atualização e compatibilização de informações, as quais serão implantadas no Sistema de Patrimônio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

1.6 Desta feita, fizemos um roteiro de forma a promover a realização do inventário, com base nos trabalhos anteriores. Sabemos que é possível que este não esgote o assunto, por isso, estamos à disposição para esclarecimentos e sugestões visando melhorar o nosso trabalho, faça contato conosco, através do endereço eletrônico patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, telefone 3476-2608 / 3377-1295 / 3302-4694.

 

2. DAS ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE VERIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017

 

A seguir estabelecemos as etapas a serem cumpridas para realização do inventário:

2.1 Formar Comissão por Secretaria Municipal / Secretaria Executiva / Órgão / Unidade de Ensino / Unidade de Saúde / para conferência e averbação da existência, situação, estado de conservação dos bens e atualização dos responsáveis pelos mesmos.

2.2 A comissão deverá solicitar por e-mail o Inventário de Bens Patrimoniais realizado anteriormente. Gentileza informar qual o prédio que está ocupando fisicamente, indicando o endereço. Desta forma, será enviado o formulário contendo dados para vossa atualização, conforme modelo a seguir:

 

2.3 O inventário físico dos bens deverá ser feito verificando principalmente:

a) A localização dos bens móveis existentes nos espaços físicos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

b) Os tombamentos correspondem aos apresentados;

c) A descrição do bem é compatível;

d) Avaliando a situação do bem;

e) Aferindo o estado de conservação do bem;

f) Apontando localização/setor;

g) O responsável pela guarda, função e matrícula.

2.4 Os itens localizados fisicamente e presentes no inventário patrimonial anterior, que forem devidamente identificados pelo número de tombamento, devem ali permanecer alimentando apenas as colunas:

a) SITUAÇÃO DO BEM;

b) ESTADO DE CONSERVAÇÃO;

c) RESPONSÁVEL PELA GUARDA;

d) FUNÇÃO;

e) MATRÍCULA.

2.5 Após o levantamento geral e ainda restando bens que não possuem número de tombamento, essa comissão deverá proceder:

2.5.1 Faça uma checagem da listagem nos bens que não foram encontrados e verifique se a descrição combina, caso combine, solicitar a remarcação dos bens, identificando-os com uma etiqueta ou fita com o número;

2.5.2 Faça uma listagem com os números e descrição solicitando placas para identificar, faremos as placas para serem recoladas.

2.6 Os bens fisicamente identificados no local e que não estão na listagem enviada, devem ser anotados em listagem a parte (UTILIZANDO O MESMO LAYOUT CORRESPONDENTE) e devolvidos em listagem devidamente assinada pela comissão e separados da seguinte forma:

a) Bens com número de tombamento – SITUAÇÃO 01;

b) Bens sem número de tombamento – SITUAÇÃO 02.

2.6.1 Para ambos os casos, todas as colunas deverão ser preenchidas sem exceção.

2.6.2 No caso de bens que estão na listagem e que não estejam no local, faz-se mister verificar se foram transferidos para outro setor. Nesse caso, solicitar ao setor de Patrimônio o devido acompanhamento, a fim de que se proceda com a transferência de titularidade.

2.7 É necessário que haja uma separação das listagens por chefia responsável (POR SALA E/OU SETOR) assim, todo o procedimento deve ser feito por departamento ou menor chefia responsável pelo local, ou seja, iniciando no chefe maior da pasta (a exemplo de Secretário) e terminando em Chefe de Núcleo.

2.8 Após a realização total do levantamento de todos os bens físicos existentes na unidade, informamos que deverão ser impressas duas vias das listas dessa pasta. Precisarão ainda:

a) PRIMEIRA VIA – Ser afixada na parte interna da porta, ou arquivada em pasta, (a listagem completa de bens existentes por setor) contendo assinatura de todos os membros da Comissão local;

b) SEGUNDA VIA: enviada para Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção (em meio físico e digital – para o email: patrimonio@jaboatao.pe.gov.br).

 

3. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS

 

No que concerne ao preenchimento das colunas SITUAÇÃO DO BEM E ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM, estabelecemos que:

3.1 Para a coluna SITUAÇÃO DO BEM, só poderemos classificá-lo enquanto:

3.1.1 SERVÍVEL;

3.1.2 INSERVÍVEL.

3.2 Quando da classificação do bem na condição de SERVÍVEL, fica estabelecido que seu estado de conservação deverá ser apresentado da seguinte forma:

3.2.1 NOVO;

3.2.2 BOM;

3.2.3 REGULAR.

3.3 Conforme legislação vigente, transcrevemos a seguir componente específico parte do Decreto Federal n.º. 99.658/90, o qual regulamenta o reaproveitamento, à movimentação, à alienação e outras formas de desfazimento de material, no sentido de estabelecer as condições de classificação quando do bem apresentado enquanto INSERVÍVEL:

Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

  1. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
  2. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
  3. antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
  4. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

3.4 Em caso de bem adquirido por outra fonte de recurso, ou ainda cedido por outros órgãos, fica estabelecido que também deverão ser inventariados, mas exclusivamente relacionados em planilha separada.

3.5 Fica estabelecido que seja obrigação de todo a que tenha sido confiado bem material para a guarda ou uso, zelar pela sua boa conservação e diligenciar no sentido da recuperação daquele que se avariar.

3.6 Estamos à disposição para esclarecimentos através do endereço eletrônico patrimonio@jaboatao.pe.gov.br, telefone 3476-2608 / 3377-1295 / 3302-4694.

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

 PORTARIA Nº. 001/2017 – SECTI

 

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação.

 

 

A Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Especial de Ciências Tecnologia e Inovação com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017 constantes nos espaços físicos ocupados pela Secretaria, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Thais Brandão de Sá Alves 59221- 6 Assessoria e Assistência
Danielly Sabrina de Amorim Silva 59219-8 Assessoria e Assistência
Armando Rodrigues dos Santos 59202-9 Gerente de Tecnologia
Tassio Leandro Campos de Souza 59203-4 Coordenador de suporte

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Armando Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia, matrícula 59202-9.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Janeiro de 2017.

 

Bruno Luís Carneiro da Cunha Cruz
Secretário Especial de Ciências Tecnologia e Inovação

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 06/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 015/2017- SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG

 

RESOLVE:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ALEXANA VILAR SOARES CALADO, Matrícula 759-5, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas da servidora.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

PORTARIA Nº 08/2017-EPM

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 006/2017- SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES

 

RESOLVE:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO, Matrícula 704-8, para a SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS – SEPES, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ATOS DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º 0743/2017 – TORNAR SEM EFEITO Ato n.º 0359/2017– Que Nomeia AMIZADAE ANDRADE DA SILVA, Publicado no D.O de Nº 10/2017 de 17 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0744/2017 – NOMEAR AMIZADAE ANDRADE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Captação de Recursos, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Gestão de Licitações, Contratos e Convênios, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Errata: No Ato n.º0679/2017.Que Nomeia Aldaize Ferreira Monteiro de Frias

Onde se lê: com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

Leia-se: com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                   

 




26 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°017 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal

 

CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional;

 

 

RESOLVE:

 

 

I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante solicitação do contribuinte;

 

II. Delegar ao Coordenador de Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de 20.123,26 (vinte mil, cento e vinte três reais e vinte seis centavos), mediante solicitação do contribuinte;

 

III. Os valores de que trata os incisos I e II serão atualizados monetariamente conforme disposto no art. 185 da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

IV. Fica revogada a Portaria Nº 017, de 04 de setembro de 2015 – Secretaria Executiva da Receita.

 

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

 Paulo Eugenio Wanderley Barbosa

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

Ementa: Designação de servidor para exercício de atividade de julgamento.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RECEITA, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal.

 

RESOLVE:

 

I – Designar, para o exercício da atividade de JULGADOR TRIBUTÁRIO, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Órgão da Primeira Instância Administrativa, do Contencioso Administrativo Tributário, desta Municipalidade, o AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017

 

 

 Paulo Eugenio Wanderley Barbosa

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

PORTARIA Nº 003/2017 – SEREC/SEFAZ

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo 194, inciso I, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso II, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 194, parágrafo segundo, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

 

RESOLVE:

 

I. Delegar ao Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa a competência para compensar Créditos Tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;

 

 

II. Fica revogada a Portaria SGR – nº 002/2009, de 21 de janeiro de 2009;

 

 

III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.

 

  

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

PORTARIA Nº 17/2017

 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1079/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria 697/2016, publicada em 10/08/2016, Diário Oficial nº 143, que divulgou os procedimentos a serem adotados para a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, Art. 19º, para a promoção dos servidores que se encontram no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavaliação e obter conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação que sejam relacionados com a área de atuação ou correlata a mesma, com carga horária mínima de 20 horas e realizado nos últimos cinco anos.

 

CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria, de acordo com os seus respectivos cargos e grupos ocupacionais, encontram-se na Classe I, padrão 3 – último vencimento da atual classe atingiram a pontuação mínima requerida na Avaliação para Promoção, participaram de curso de Capacitação e Desenvolvimento com carga horária mínima de 20 horas, cumpriram os requisitos essenciais para a promoção na carreira, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

 

CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1079/2016, Diário Oficial de 29/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores, por grupo ocupacional, atualmente enquadrados na classe I, padrão 3, que terão direito, por atenderem também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias Nº 696/2016 E Nº 697/2016.

 

Artigo 2.º Os servidores que não constarem na listagem do anexo único desta portaria deixaram de cumprir com um ou todos os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação e na participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências, (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art 7º da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido  nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

 

Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

 CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

REPUBLICADO COMPLEMENTANDO A ORIGINAL

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM A PROMOÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – SAÚDE

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
18.079-3 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
16.365-1 MANUELA GOMES PENEDO ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.607-9 MARIA JEANE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
13.707-3 GIOVANI SERRANO MACHADO MEDICO I

 

I 3 II 1
17.405-0 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
13.829-0 DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.417-3 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
17.759-8 EDNA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.425-4 EDNALVA CARLOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
18.038-6 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.426-2 EDNEIDE VIDAL FIRMINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
18.041-6 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
17.433-5 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 3 II 1
17.764-4 ELIENAIS SILVA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
15.935-2 ELISABETH DE LIMA VIEIRA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
13.630-1 ELIZABETH SANTIAGO DREYER ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
17.173-5 ETHIANE BATISTA DE SOUZA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
18.053-0 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.055-6 FA BIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
16.320-1 FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA ANALISTA EM SAUDE I

 

I 3 II 1
18.056-4 FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.161-7 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.168-4 SILVIA CARVALHO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.164-1 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.172-2 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.162-5 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.163-3 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.165-0 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.173-0 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.179-0 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.180-3 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.177-3 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.183-8 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.178-1 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.184-6 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.186-2 WESLEY PETTSON XIMENES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.118-8 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.120-0 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.110-2 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.128-5 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I

 

I 3 II 1
18.111-0 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.139-0 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.115-3 MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.136-6 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.142-0 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.121-8 MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.138-2 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.126-9 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.129-3 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.140-4 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.112-9 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.117-0 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
18.133-1 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I

 

3 II 1
13.705-7 ILKA BRANDAO BARBOZA ANALISTA EM SAUDE I I

 

3 II 1

 

 

 

 

PORTARIA Nº 18/2017

 

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

 

EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1044/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO NA CARREIRA.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulgou o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO  que não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1044/2016, Diário Oficial de 20/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Divulgar portaria por grupo ocupacional do resultado do V Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que não foram publicados ou publicados com divergência de informação na portaria de nº 1044/2016 e atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a III , desta Portaria.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017

 

  

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO

 

ANEXO I – SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
06.709-1 MILTON LUIZ DE FRANCA GUARDA MUNICIPAL II II

 

2 II 3
09.954-6 JOAO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II

 

2 II 3
13.776-6 RICARDO ANTONIO DO

MONTE

GUARDA MUNICIPAL II II 2 II 3

 

 

ANEXO II – SUPORTE A GESTÃO

 

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
09.586-9 DIONEIA SEVERINA DE LIRA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 2 II 3

 

 

ANEXO III – SAÚDE

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat. Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
17.419-0 EDITE MARIA DA SILVA SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1           I 2
17.623-0 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.626-5 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.684-2 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II

 

II 1 II 2
17.865-9 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II

 

II 1 II 2
18.956-1 ANA PATRICIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2
19.061-6 GILCEIA MOURA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I

 

I 1 I 2

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – CGM

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 277/2017, publicado no Diário Oficial do Município 005, em 11 janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Instituir Comissão de Inventário de Patrimônio, composta pelos servidores Wendell Jackson Figueiredo Parahyba Júnior, matrícula 58.852-7, Valderene da Silva Alencar, matrícula 58.800-9 e Helga Rafaela da Silva, matrícula 59.135-6, para sob a presidência do primeiro, realizarem no período de 26 a 30 de janeiro de 2017 o inventário dos bens patrimoniais da Controladoria Geral do Município recebidos na mudança de gestão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 004/2017-CG/2ª CPIA

 

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 005/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora DANIELE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 76.122-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 005/2017-CG/2ª CPIA

 

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 006/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora EDNA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.148-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2017-CG/2ª CPIA

 

 

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

 CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 004/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;

 

RESOLVE:

 

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ÉRICA DOS SANTOS MORAES LOPES, matrícula nº 76.058-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

 

 

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ATOS DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

 

Ato n.º0737/2017 – NOMEAR KATHERINE GONÇALVES PEREIRA MONTENEGRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR VII, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 13 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0738/2017 – NOMEAR IRENE MARIA BARBOSA CORDEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0739/2017 – NOMEAR KALINE DA MOTA SILVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 12 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0740/2017 – NOMEAR ROBERTA ANDRADE BELTRÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0741/2017 – NOMEAR SAMARA BRELAZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0742/2017 – EXONERAR FERNANDO ANTONIO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

 

Errata: No Ato n.º0452/2017.

Onde se lê: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES

Leia-se: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO.

 

Errata: No Ato n.º0481/2017.

Onde se lê: FABIOLA SOUZA DE OLIVEIRA

Leia-se: FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA.

 

Errata: No Ato n.º0720/2017. Que Nomeia Edvania Rodrigues da Silva

Onde se lê: CHEFE DE NÚCLEO, SIMBOLO CDG-5A

Leia-se: COORDENADOR, SIMBOLO CDG4A.

 

Errata: No Ato n.º0692/2017.Que Nomeia Erike André

Onde se lê: ERIKE ANDRE

Leia-se: ERIK ANDRÉ PEREIRA DA SILVA.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




25 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°016 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 002/2017 – CG/1ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 095/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, em 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

RESOLVE: 

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EDMILSON JOÃO BEZERRA, matrícula nº 09.331-9, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, sem resolução do mérito, pela perda do objeto, em função do óbito do servidor, ocorrido em 31/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

  

 

PORTARIA Nº.001/2017

 

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº.107/2016,177/2016,178/2016,179/2016,251/2016, 252/2016,255/2016,256/2016,257/2016 e 258/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.03.2016, 29.06.2016 e 24.08.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2505782015 PATRICIA MARIA RODRIGUES DE LIMA 16.152-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2658762016 ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE 18.622-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2666342016 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 12.516-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2567982015 MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS 13.940-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2670852016 ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA 15.425-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2637962016 CLAUDEMIR JOSE DE LIMA 16.632-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2717072016 ROSEANE DE ANDRADE XAVIER 14.982-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2667102016 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO 13.128-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2721792016 EDINANE BARBOSA DE SANTANA 16.447-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2721822016 RAUL MACEDO COSTA NETO 18.867-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.002/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº.267/2016,268/2016,269/2016,381/2016,382/2016, 386/2016,395/2016,397/2016,400/2016 e 401/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 20.07.2016, 01.08.2016, 08.12.2016 e 21.12.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2670862016 LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA 14.525-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2687502016 GENEDI MARIA DA SILVA 12.943-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2079482013 PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO 14.894-6 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2567932015 ANDREA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA 16.757-6 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2569302015 ANA CATARINA CORREIA BARROS 16.847-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2717172016 DIVA CARNEIRO ALVES 09.621-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2702992016 CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA 16.412-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2696092016 ROSANGELA BEZERRA FERREIRA 16.210-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2676692016 SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS 13.997-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2694312016 MARIA TERESA LEMOS BEZERRA 16.528-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.003/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nº.387/2016,388/2016,396/2016,398/2016,399/2016, 402/2016 e 403/2016,397/2016,400/2016 e 403/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 08.12.2016 e 21.12.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2763032016 DANIELA GOMES DA SILVA 15.252-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2753342016 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 16.468-2 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2687412016 MARCIA MELO DOS REIS 16.148-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2676712016 MARLEIDE MARTINS DA SILVA 16.485-2 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2700802016 ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 16.142-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2687662016 FABIANA MIRANDA MISAEL 15.020-7 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2687732016 VALQUIRIA PEREIRA ALVES 16.749-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

 PORTARIA Nº.004/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2786562016/16, datado de 06.12.2016.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, mat. 19.486-7, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.12.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.005/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 5443/16, datado de 05.12.2016 e Protocolo nº. 2781862016.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora MARIA DE FATIMA BORBA BARBOSA, mat. 12.198-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.01.2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

  

 

 

PORTARIA Nº. 006/2017

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

 

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

 

RESOLVE:

  

CONCEDER licença prêmio ao servidor indicado na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2796472017 ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO 14.060-0 Sec. Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 16.01.2017 a 14.02.2017

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

  

PORTARIA Nº. 007/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 5542/16 datado de 16.12.2016 e protocolo nº. 2790882016.

 

RESOLVE:

  

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matricula nº. 19.132-9, Cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, a partir de 01.01.2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

  

 

 

PORTARIA Nº. 008/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 118716/16 datado de 11.11.2016 e protocolo 2773812016.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 1074/2014, datada de 09.12.2014, da servidora MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA, matricula nº. 18.217-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.01.2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

  

 

 

 PORTARIA Nº.009/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 06.12.2016

 

RESOLVE:

  

FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, no período de 07.02.2017 a 31.12.2017, a servidora SEVANIL DE OLIVEIRA LOBO, matrícula nº. 15.129-7 cargo de Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.010/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2792192016.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 15.12.2016 a 12.02.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JEFFERSON FIRMINO DA SILVA, matricula nº. 19.096-9, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

 PORTARIA Nº.011/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2780292016.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 61(sessenta e um) dias, a partir de 01.10.2016 a 30.11.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE LIRA, matricula nº. 17.888-8, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.012/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2780292016.

 

RESOLVE:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.12.2016 a 30.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE LIRA, matricula nº. 17.888-8, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.013/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2782752016.

 

RESOLVE:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a partir de 23.11.2016 a 06.01.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO, matricula nº. 18.219-2, cargo Professor 1 Classe – III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.014/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2688202016 MONICA MARIA MARTINS DE MACEDO 9431-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.08.2024
2704442016 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 16.831-9 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.10.2019
2692252016 TEOLFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA 13.873-8 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.09.2025
2704152016 EUGENIA PRADAL 15.344-3 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 2022
27604622016 GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS 15.021-5 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de dezembro de 2022
2691842016 JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS 16.826-2 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 08.11.2020
2684482016 CLAUDIA DIAS DA SILVA 16.819-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 14.12.2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

PORTARIA Nº.015/2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência conforme Pareceres nºs. 311/2016 ,312/2016 e 313/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2786122016 MARIA ELIZABETE DE MOURA SILVA 9313-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Saúde Por falta de Amparo Legal
2789632016 JOAO FRANCISCO DA SILVA 9954-6 Sec. Especial de Ordem Pública, Seg e Defesa Civil Por falta de Amparo Legal
2788242016 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE 16.562-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

 

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2017

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0702/2017 – NOMEAR VANIA CRISTINA DE LIMA FREITAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA A SAÚDE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0703/2017 – NOMEAR OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL , símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0704/2017 – NOMEAR ANTÔNIO RELDISMAR DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA , símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0705/2017 – NOMEAR FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE APOIO AO TERRITORIO , símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0706/2017 – NOMEAR ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DO PNI , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0707/2017 – NOMEAR CHRISTIANE MARIA AZEVEDO DE ARAÚJO ARCOVERDE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE POLICLÍNICAS E HOSPITAIS , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0708/2017 – NOMEAR ADRIANA CAVALCANTI DE SOUZA RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE OBRAS E SERVIÇOS , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0709/2017 – NOMEAR ROSANGELA FIRMO DE LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DA POLICLÍNICA JOSÉ CARNEIRO LINS , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0710/2017 – NOMEAR PAULA BRAGA FERREIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DO CIEVS , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0711/2017 – NOMEAR WALQUIRIA MARIA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6 , símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0712/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Ato n.º0388/2017 QUE NOMEIA RODRIGO GINO RAMOS GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MONITORAMENTO, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Saúde, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017

 

Ato n.º0713/2017 – NOMEAR NUBIA CHAVES GUERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO DE ESTUDOS MARINHOS , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0714/2017 – NOMEAR ELIDA REGINA DE MELO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ESTUDOS MARINHOS , símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0715/2017 – NOMEAR KEITZ MORA ALBERTIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ESTUDOS MARINHOS , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0716/2017 – NOMEAR PEDRO AUGUSTO DIDIER LYRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ESTUDOS MARINHOS , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0717/2017 – NOMEAR FERNANDO GUSTAVO VEIGA PEREIRA LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0718/2017 – NOMEAR BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0719/2017 – NOMEAR GUILHERME HAACK VELHO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0720/2017 – NOMEAR EDVANIA RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0721/2017 – NOMEAR ANNA MICHELLY CAVALCANTE RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA DE EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0722/2017 – NOMEAR FERNANDA FRAZÃO CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA DE EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0723/2017- Tornar sem efeito o Ato n.º0694/2017, 0695/2017,0696/2017 e 0697/2017

 

Ato n.º0724/2017- NOMEAR GISLEINE TAVARES GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0725/2017 – NOMEAR FELICIANO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0726/2017- NOMEAR CAROLINA FRANCELINA DE MOURA, Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0727/2017 – NOMEAR ÍCARO DE SOUZA SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0728/2017 – NOMEAR DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0729/2017 – NOMEAR BRUNO SOBREIRA CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0730/2017 – NOMEAR GERCINEIDE MARIA ALVES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0731/2017 – NOMEAR IONÁ PONCE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0732/2017 – NOMEAR KAREN XIMENES LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0733/2017 – NOMEAR IZABELLE REIS DE LUCENA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0734/2017 – NOMEAR MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0735/2017 – NOMEAR TERESINHA CAMPOS COUTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0736/2017 – NOMEAR TELMA MARIA BELO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0402/2017.Que Nomeia Fabio Soares Francisco

Onde se lê: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-6

Leia-se: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-7.

 

Errata: No Ato n.º0400/2017.Que Nomeia Severino Ramos Alves Pereira

Onde se lê: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-6

Leia-se: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-7.

 

Errata: No Ato n.º0401/2017.Que Nomeia Gleice Coutinho Urbano

Onde se lê: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-6

Leia-se: ASSISTENTE 5,SIMBOLO CAA-7.

 

Errata: No Ato n.º0467/2017.

Onde se lê: SANDRA FERRAZ DE SÁ WANDERLEY, SUPERINTENDENTE DE CONTROLE AMBIENTAL

Leia-se: SANDRA MARIA FERRAZ DE SÁ, SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE.

 

Errata: No Ato n.º0467/2017.

Onde se lê: FABIOLA SOUZA DE OLIVEIRA

Leia-se: FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA.

 

Errata: No Ato n.º0479/2017.

Onde se lê: ADRIANA PINANGES DA SILVA MELO

Leia-se: ADRIANA PINANGÉ DA SILVA MELO.

 

Errata: No Ato n.º0478/2017.

Onde se lê: RENATA BERMAM DE MORAIS

Leia-se: RENATA BERMAN DE MORAES.

 

Errata: No Ato n.º0480/2017.

Onde se lê: MARIA LENUNCIA BEZERRA

Leia-se: MARIA LENÚCIA BEZERRA.

 

Errata: No Ato n.º0473/2017.

Onde se lê: SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO

Leia-se: SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO.

 

Errata: No Ato n.º0476/2017.

Onde se lê: CYBELLE MARIA CAMPOS DE CARVALHO

Leia-se: CYBELE MARIA CAMPOS DE CARVALHO.

 

Errata: No Ato n.º0477/2017.

Onde se lê: ALEXANA VILLAR SOARES CALADO

Leia-se: ALEXANA VILAR SOARES CALADO.

 

Errata: No Ato n.º0469/2017.Que Nomeia Cladis Margareth Jacobsen

Onde se lê: GERENTE DE LICENCIAMENTO, SIMBOLO CDG-3

Leia-se: GERENTE DE ANALISE E LICENCIAMENTO, SIMBOLO CDG-3.

 

Errata: No Ato n.º0054/2017.

Onde se lê: RENATA CRISTINA CALHEIROS

Leia-se: RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS.

 

Errata: No Ato n.º0692/2017.

Onde se lê: ERIKE ANDRÉ, ASSISTENTE 4, SIMBOLO CAA-6

Leia-se: ERIKE ANDRÉ PEREIRA DA SILVA , CHEFE DE NÚCLEO, SIMBOLO CDG-5A.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 




24 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°015 – Jaboatão dos Guararapes

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

 

 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME)

 

 

PORTARIA Nº 05 / 2017 – EPM

 

 

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

 

 

R E S O L V E:

 

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, BENEDITO LAURENTINO BEZERRA, Matrícula 00660-2, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 01, DE  23 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário nacional restritivo, ausência de crescimento, taxas de juros altas e baixas projeções de incremento de receitas;

 

CONSIDERANDO o cenário de déficit financeiro identificado nos primeiros dias de atuação da nova gestão Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Município de captar recursos para investimentos em ações que tenham como destinatário principal o povo Jaboatonense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas eficazes no combate ao desperdício, na otimização do gasto e no enfrentamento de cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Municipal e de seus órgãos e entidades vinculadas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.    O plano de que trata o caput tem por objetivo executar ações de melhoria na execução do gasto, em parceria com os gestores públicos, que proporcionem a identificação, a proposição, a implementação e a divulgação de medidas que resultem em economia para o Município.

 

Art. 2º O PCG será gerido por um Comitê Gestor composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

 

  • I – Secretaria Municipal da Fazenda;

 

  • II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

  • III – Controladoria Geral do Município;

 

  • IV – Procuradoria Geral do Município; e,

 

  • V – Gabinete do Prefeito.

 

  • 1º. O Comitê Gestor do PCG será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

  • 2º. Caberá ao Comitê Gestor do PCG o monitoramento mensal das metas e o acompanhamento da implementação das medidas de economia pactuadas com as unidades gestoras.

 

  • 3º. O Comitê Gestor do PCG se reunirá, ordinariamente, no segundo dia útil de cada semana para deliberações.

 

  • 4º. A Controladoria Geral do Município manterá na sua estrutura organizacional unidade de estudos, disseminação, acompanhamento e controle preventivo relacionados às medidas de economia, dentro dos temas de gastos prioritários para subsidiar o cumprimento do que estabelece o § 2º do caput deste artigo.

 

Art. 3º O dirigente máximo de cada órgão ou entidade integrante da administração municipal designará formalmente um ordenador de despesas para implementação e coordenação do PCG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º O teto de gastos no grupo de despesa Outras Despesas Correntes – ODC para o exercício de 2017 deve corresponder a, no máximo, 80% (oitenta por cento) do valor das liquidações realizadas no exercício de 2016, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal.

 

  • 1º. Todas as despesas administrativas deverão ser analisadas pela Secretaria Municipal gestora dos serviços, devendo ser realizadas e encaminhadas as seguintes informações e análises para a Controladoria Geral do Município:

 

  • I – Necessidade de continuidade dos serviços com a motivação sucinta, caso a análise seja pela continuidade dos serviços ou contratação;

 

  • II – Indicação dos débitos existentes;

 

  • III – Situação da despesa, com a identificação da existência do registro contábil do débito na contabilidade ou não, como também a existência de contrato;

 

  • IV – Outras informações.

 

  • 2º. As informações e análises a que se refere o §1º deverão ser encaminhadas em planilha eletrônica disponibilizada pela Controladoria Geral do Município, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Municipal, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as autarquias, bem como as empresas públicas em extinçãoa, nos termos da legislação pertinente, deverão observar, além da meta estabelecida no art. 4º deste Decreto, dentre outras medidas:

 

  • I – As transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos ficam limitadas a 80% (oitenta por cento) do valor liquidado em 2016;

 

  • II – As renovações de contratos de locação de imóveis deverão ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão para autorização prévia com 60 dias de antecedência do término da vigência;

 

  • 1º. Os órgãos e entidades encaminharão à Controladoria Geral do Município mapa demonstrativo contendo nome, CPF, função, atribuições, local de trabalho, remuneração e horário de todos os trabalhadores constantes nos contratos de terceirização existentes.

 

  • 2º. O mapa demonstrativo a que se refere o §1º deverá ser encaminhado em planilha eletrônica disponibilizada pela Controladoria Geral do Município, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto.

 

Art. 6º As renovações e/ou as prorrogações de cessão de servidores e empregados para outros poderes, assim como para a União, os Estados e os Municípios, ficam condicionadas à verificação da adimplência dos ressarcimentos das remunerações, dos benefícios e dos encargos, bem como do recolhimento previdenciário pelas entidades cessionárias.

 

  • 1º. A falta de comprovação do ressarcimento das despesas com a cessão, no prazo de 90 dias, implica o desfazimento da autorização concedida, devendo os servidores e empregados do Município retornar ao órgão ou entidade de origem no primeiro dia do mês subsequente ao do encerramento desse prazo.

 

  • 2º. Excetuam-se do disposto no caput as cessões compulsórias, previstas em legislação específica.

 

Art. 7º Compete ao Comitê Gestor do PCG declarar anuência prévia sobre:

 

  • I – a formalização de novos convênios, contratos de gestão e termos de parcerias, assim como seus aditivos e renovações, financiados pelo Tesouro Municipal;

 

  • II – a formalização de novos contratos de consultorias técnicas;

 

  • III – a realização de eventos externos direcionados aos servidores e empregados das secretarias municipais, autarquias e das empresas públicas em extinção;

 

  • IV – a formalização de novas locações de imóveis, assim como seus aditivos e renovações;

 

  • V – a concessão de diárias e passagens aéreas internacionais.

 

  • 1º. Para os novos contratos de prestação de serviços e aquisições acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o Comitê Gestor do PCG, emitirá pronunciamento sob a ótica da economicidade da contratação, no momento que preceder a adjudicação em processo licitatório.

 

  • 2º. O Comitê Gestor do PCG poderá solicitar a presença de representantes das Secretarias Municipais para prestar informações técnicas sobre atos analisados.

 

Art. 8º A Controladoria Geral do Município é responsável por:

 

  • I – Coordenar a implementação e a execução do PCG em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

  • II – Apoiar o Gestor Municipal na identificação de ações para contingenciamento dos gastos;

 

  • III – Comunicar ao Núcleo de Gestão os casos de descumprimento das metas estabelecidas e pactuadas para que se adotem as medidas cabíveis junto aos gestores públicos;

 

  • IV – Apresentar ao Núcleo de Gestão relatório mensal detalhado sobre a execução do PCG.

 

Art. 9º A Controladoria Geral do Município publicará normas e procedimentos complementares para o fiel cumprimento das metas estabelecidas no PCG e pactuadas com os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23   de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

 

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

 

JOSELITO NUNES LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretário Municipal de Infraestrutura

 

 

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Secretário Municipal de Saúde Controladora Geral do Município

 

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº  02,  DE 23  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre a uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios na Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO as necessidades de contratações e alterações contratuais por parte dos órgãos e entidades na Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização de procedimentos atinentes às licitações, contratos e convênios da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração Pública Municipal;

 

DECRETA:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS SOLICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Art. 1º As solicitações para aquisição de bens e contratação de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal, de qualquer espécie e natureza, serão processadas pelas comissões de licitação funcionalmente instaladas na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

  • 1o. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

 

  • 2o. No processamento das licitações, as comissões de licitação obedecerão aos princípios constitucionais e às demais regras e princípios estabelecidos na legislação pertinente, especialmente nas Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

  • 3o. Incluem-se no conceito do caput, as comissões para processamento de pregões, formadas pelo pregoeiro e equipe de apoio.

 

  • 4o. As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, que exijam contrato, serão encaminhadas à Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios que distribuirá os requerimentos às comissões competentes para processamento e julgamento dos certames.

 

 

  • 5o. As aquisições de bens e contratações de serviços, através de dispensa de licitação, de objeto com valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, serão processadas, observando os critérios da estrita legalidade, pelas secretarias ordenadoras da despesa, não sendo necessário o envio do processo para a Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, desde que não seja necessário a elaboração de instrumento contratual.

 

  • 6o. É dispensável o “termo de contrato” e facultada a sua substituição, a critério da Administração, nos casos de compra ou serviços com entrega integral dos bens adquiridos ou execução imediata dos serviços, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

 

Art. 2º É da autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

 

  • 1o. São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem da captação de dados e produção dos mencionados documentos.

 

  • 2o. Os servidores que participarem da captação de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da matrícula funcional.

 

  • 3o. As modalidades licitatórias serão definidas pelas comissões de licitação.

 

Art. 3º No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para homologação e adjudicação do objeto licitado, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pela comissão de licitação, observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

 

  • 1o. A adjudicação, nos casos da modalidade Pregão, será de atribuição do Pregoeiro, sendo atribuída à autoridade competente a homologação do processo.

 

  • 2o. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos respectivos secretários ordenadores de despesas.

 

  • 3o. Em caso de consulta, os autos originais dos procedimentos licitatórios serão analisados pelos assessores jurídicos, secretários e servidores da Controladoria Geral do Município nas salas das comissões de licitação para diminuir o trânsito dos referidos processos.

 

Art. 4º As comissões de licitação serão auxiliadas por servidores das secretarias solicitantes indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, através da emissão de pareceres para subsidiar as decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

 

Parágrafo único.    Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

 

Art. 5º.                       As solicitações para contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação serão acompanhadas de cotas ou pareceres dos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

 

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

 

Art. 6º            Os contratos e seus termos aditivos assim como os convênios e seus termos aditivos serão assinados pelos ordenadores de despesas e, na hipótese destes últimos – convênios e seus termos aditivos, com a participação do respectivo secretário municipal.

 

  • 1º. Entende-se como convênio para fins deste Decreto, as avenças firmadas com entidades de personalidade jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, como: Parcerias, Contratos de Gestão, Termos de Compromisso, dentre outros.

 

  • 2o. Os contratos, termos aditivos e convênios do Poder Público Municipal deverão ser vistados pelos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

 

Art. 7º Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios, facultada a sua substituição nos termos do art. 62 da Lei Federal n° 8.666/1993 e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá subsidiar a execução da despesa licitada.

 

Art. 8º Os termos aditivos aos contratos administrativos, bem como aos convênios, serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários, respeitado sempre o disposto nos artigos 57 e 58 da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

Parágrafo único.    Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente à viabilidade de termo aditivo ou de convênio, ou assinar as solicitações em conjunto com os secretários ordenadores de despesas.

 

Art. 9º Os contratos, termos aditivos e convênios do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, devendo, para tal efeito, serem vistados pelo titular da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios.

 

Art. 10. São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos e convênios.

 

  • 1o. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato ou do convênio, sendo responsabilizados na medida de suas participações na respectiva execução.

 

  • 2o. O secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato, designará o servidor responsável pela gestão do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Para fins de uniformização e padronização dos procedimentos licitatórios, objetivando a sua celeridade e eficiência, a Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios definirá normas de caráter geral, que deverão ser observadas por toda a Administração.

 

Art. 12. Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação, contratação direta ou de convênio, serão acompanhadas do bloqueio orçamentário realizado junto ao setor financeiro competente.

 

Art. 13. Os avisos de licitações na modalidade pregão, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão necessariamente publicados, no mínimo, no Diário Oficial do Município, que é disponibilizado à consulta pública no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br).

 

Art.14.  A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações de interesse público, como forma de transparência necessária ao controle social.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

 

 

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

ATOS DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2017

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

 

Ato n.º0610/2017 – NOMEAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAÚJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0611/2017 – NOMEAR MARIA DALLA NORA PIMENTEL MOURA BEZERRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0612/2017 – NOMEAR VANESSA CHAVES SAAD, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0613/2017 – NOMEAR PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0614/2017 – NOMEAR ALDAIR EMIDIO DOS SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0615/2017 – NOMEAR CASSIANA MARIA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0616/2017 – NOMEAR EMANUELLY SUANNY SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0617/2017 – NOMEAR JOSÉ HELENO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

  

Ato n.º0618/2017 – NOMEAR MARIA LOUCIMAR ALVES DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0619/2017 – NOMEAR PAULO HENRIQUE BENTO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0620/2017 – NOMEAR RAFHAEL JOSÉ ARAÚJO REAL MARTINS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0621/2017 – NOMEAR RIVALDO JOSÉ DE MOURA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0622/2017 – NOMEAR SUZE CARNEB OLIVEIRA CAMPELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0623/2017 – NOMEAR ANDRÉ LUIZ FEITOSA PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0624/2017 – NOMEAR FELIPE JOSÉ ALVES MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0625/2017 – NOMEAR GUSTAVO PAES KRAUSE GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0626/2017 – NOMEAR JORGENILDO GOMES BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0627/2017 – NOMEAR MÁRCIA REBOUÇAS CORRÊIA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0628/2017 – NOMEAR MARIA OLÍMPIA ALVES CAMPELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0629/2017 – NOMEAR PAULA SIMONE BUONAFINA FRANCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0630/2017 – NOMEAR POLIANA RIBEIRO DE HOLANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0631/2017 – NOMEAR ROBERTA LÍGIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0632/2017 – NOMEAR ROSILENE ALEXANDRINA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0633/2017 – NOMEAR ANDERSON CLAYBSON BATISTA DE MENEZES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2, símbolo CDG-5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0634/2017 – NOMEAR CARLYLE SOARES ACCILY LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0635/2017 – NOMEAR EDILANE GONÇALVES DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0636/2017 – NOMEAR EVANDRO FRANCISCO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0637/2017 – NOMEAR JANILSON FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0638/2017 – NOMEAR REGINALDO ARAUJO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0639/2017 – NOMEAR GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0640/2017 – NOMEAR RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0641/2017 – NOMEAR SILVIA SOUZA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0642/2017 – NOMEAR IGOR FONTES CADENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0643/2017 – NOMEAR CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0644/2017 – NOMEAR GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0645/2017 – NOMEAR JIMI ALVES CASADO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0646/2017 – NOMEAR DANIELLY GREICY PESSOA LAPENDA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0647/2017 – NOMEAR LUIZ WAGNER DE OLIVEIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 Ato n.º0648/2017 – NOMEAR ANABELLY ALBUQUERQUE CARVALHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0649/2017 – NOMEAR JOSE THIAGO SANTOS FRAGA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0650/2017 – NOMEAR PAULO ANTONIO FELIPE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0651/2017 – NOMEAR VALERIA MARCEDO DE FRANÇA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0652/2017 – NOMEAR CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0653/2017 – NOMEAR FABIANA CARVALHO COELHO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0654/2017 – NOMEAR LEYCIANE TEOTÔNIO DE FREITAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0655/2017 – NOMEAR MARCIO HENRIQUE DIAS DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0656/2017 – NOMEAR PATRCIA ROCHA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0657/2017 – NOMEAR CARLOS ROMERO BARRADAS DA FONTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0658/2017 – NOMEAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0659/2017 – NOMEAR AUREA OLIVEIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0660/2017 – NOMEAR MARIA DO ROSARIO FONSECA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0661/2017 – NOMEAR WALQUIRIA SOARES DE AZEVEDO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0662/2017 – NOMEAR VALDERY ALVES RIBEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0663/2017 – NOMEAR EDLA CRISTINI MARQUES DA SILVA MONTEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO DE AÇÕES TÉCNICAS, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0664/2017 – NOMEAR CARLOS ALBERTO HERMINIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TECNICO DE AÇÕES TECNICAS, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0665/2017 – NOMEAR JULIANA RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0666/2017 – NOMEAR MARIANA RODRIGUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0667/2017 – NOMEAR GRAZIELLE ALVES DE SALES, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE RECEPÇÃO, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0668/2017 – NOMEAR MANUELLA DA SILVA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 DE GABINETE, símbolo CAA-6, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0669/2017 – NOMEAR ISAIAS FERREIRA MONTEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0670/2017 – NOMEAR LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0671/2017 – NOMEAR CARINA DA SILVA CATANHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0672/2017 – NOMEAR EDNA MARIA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0673/2017 – NOMEAR JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETARIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0674/2017 – NOMEAR CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0675/2017 – NOMEAR BARBARA LINS DUARTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0676/2017 – NOMEAR PLÁCIDO ALVES TEXEIRA DE FARIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0677/2017 – NOMEAR FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0678/2017 – NOMEAR MARIANA DA ROCHA MARQUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0679/2017 – NOMEAR ALDAIZE FERREIRA MONTEIRO DE FRIAS, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIRÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito, a partir de 16 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0680/2017 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0681/2017 – NOMEAR LÍDIO SOUTO MAIOR, no Cargo de Assessoria Assistência de ASSESSOR TECNICO, símbolo CAA-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0682/2017 – NOMEAR ERIK GONDIM SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0683/2017 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS, Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0684/2017 – NOMEAR MARIANA SOARES DE BRITO TORREIRO, Assessoria Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, no PROCON, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0685/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Aton.º0506/2017 QUE NOMEIA DJALMA CORIOLANO DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0686/2017 – TORNAR SEM EFEITO O Ato n.º0131/2017 QUE NOMEIA CLAUDIA SIQUEIRA PEREGRINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 ANALISTA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5B, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios , com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0687/2017 – NOMEAR SHIRLENE TEXEIRA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA DA FAZENDA, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0688/2017 – NOMEAR JÚLIO SERUR FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CGD-4A, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0689/2017 – NOMEAR ANA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0690/2017 – NOMEAR RICARDO QUEIROZ DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0691/2017 – NOMEAR RODRIGO MARCELINO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0692/2017 – NOMEAR ERIKE ANDRE, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLITICAS SOBRE DROGAS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017

 

Ato n.º0693/2017 – NOMEAR LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0694/2017 – NOMEAR MARCIA ESMERALDO DE ARAÚJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0695/2017 – NOMEAR MAXWELL DE ARAÚJO COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0696/2017 – NOMEAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0697/2017 – NOMEAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0698/2017 – EXONERAR DIOGO RAMALHO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0699/2017 – EXONERAR JADSON FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0700/2017 – EXONERAR WALDEMIR NORONHA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5A, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 23 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0701/2017 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito