Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

10 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PORTARIA SAS Nº 038/2023- SAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Ato de nomeação n° 0112/2023; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e pelo efetivo cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o Contrato n° 016/2018-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 036.2017.PP.002.2017.CPL2, Ata de Registro de Preços n° 003/2018, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162.0001.10, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização com fornecimento de material, visando atender as demandas dos órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; CONSIDERANDO o Contrato n° 003/2023-SAS, oriundo do Processo Administrativo n° 146.2022.PE.068.SME.CPL3,

09 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 65/2023-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0069335-39.2012.8.17.0810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal. R E S O L V E: I – REINTEGRAR o(a) servidor(a) RISETE ALVES QUENTAL, matrícula n.º 13.924-6, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe. II – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. III – Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2023. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito

08 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de 9.379.518,64 (Nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0878 FNT 1.754.0040 4.4.90.00 – Investimentos 8.201.504,54 Red. 975 FNT 2.754.0040 4.4.90.00

07 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 185, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2023. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; DECRETA: Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do

02 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 Edital nº 017/2023 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo

01 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 30/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa prestadora de serviço de emissão de certificado digital para pessoa física do tipo A3 (com token), para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA,

31 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 209-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE TRANSMISSÃO Termo de Transmissão das Atribuições do Cargo de Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, para o Presidente da Câmara, no período de 28 de outubro de 2023 a 5 de novembro de 2023. Às oito horas do dia 28 de outubro de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, Palácio dos Guararapes Bento Luiz Figueirôa, comparecereu o Prefeito LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS para transmitir as atribuições do cargo ao Presidente da Câmara ADEILDO PEREIRA LINS, que serão exercidas no período de 28 de outubro de 2023 a 5 de novembro de 2023, durante sua ausência para, em Washington DC, Estados Unidos da América, participar do workshop “Inovação Social como um Caminho para a Equidade da Saúde”, representando o Município e, na cerimônia promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde / Organização Mundial da

31 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 183, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 5.224.000,00 (Cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

28 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 208 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.575 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), instituído pelo art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, Plano Diretor do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), fórum deliberativo em matéria de política urbana e ambiental, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU), ambos instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 3 de dezembro de 2013, observará as atribuições e parâmetros de funcionamento

27 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1575 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), instituído pelo art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, Plano Diretor do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), fórum deliberativo em matéria de política urbana e ambiental, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU), ambos instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 3 de dezembro de 2013, observará as atribuições e parâmetros de funcionamento

26 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 5.889.704,79 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quatro reais e setenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV 09

25 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.157 de 18 de agosto de 2023, que autoriza o Estado, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE