Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
JABOATÃO PREV PORTARIA N° 031, de 031 de 02 de março de 2016. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL – 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 19/2016 EMENTA: Modifica o Decreto Municipal nº 202/2015, para alterar o vencimento para pagamento do IPTU e da TLP, relativamente à quota única e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Decreto 202, de 24 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (…) (…) 1º (…) I – para pagamento em quota única: (…) b) 2º vencimento, 18 de março de 2016; (…).” Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Março de 2016. Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5619/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria do Socorro Santos de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Ato n.º5620/2016 – Nomear Maria do Socorro Santos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Ato n.º 5621/2016
26 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 011 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 23 695 1027 2.396 –
[wp_objects_pdf] GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5631/2016 – Nomear Lidia Maria de Sá Leitão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gerencia de Projetos, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PORTARIA Nº.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO Homologo o Processo Nº 093/2015 – Chamamento Público Nº 002/2015 –Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. Empresas Selecionadas: 1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes; 2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED-CENTRAL DA MAMA), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros 4260
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 15/2016 EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e dá outras providências, em relação à definição dos critérios de apuração da GPF/T. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, DECRETA: Art. 1º – Os critérios de pontuação de tarefas a serem alcançados pelos Auditores Tributários I e Auditores Fiscais Tributários, neste instrumento, denominados Auditores, para apuração do valor da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 – Lei nº 107/06, são definidos pelo
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 5609/2016 – Nomear Amanda Oliveira Saldanha Pontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Ato n.º 5610/2016 – Nomear Marcelle Castro Ferreira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: (Republicado por Incorreção no Original.) Ato n.º 5611/2016 – Exonerar Everaldo José Santos de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2016. (Republicado por Incorreção no Original.) Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito. ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes,
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA JABOATÃOPREV EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 002/201: Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preço nº 002/2015: Objeto Nat.: Obra e Serv. de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JaboatãoPrev. do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 010/2015 – SEAJAD: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos): Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 180 (cento e oitenta) dias:Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias: Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015 Reinaldo Trajano Cordeiro Junior Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 07/2016 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 948/2013, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014 e o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 –
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014. RESOLVEM: Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001. 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período. 3º – As contratações a que se refere esta Portaria