Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 181/2015 Ementa: Institui Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Brasil é o primeiro País da América do Sul a receber as Olímpiadas; CONSIDERANDO que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 contemplou 300 cidades de todos os Estados do País por onde a Tocha Olímpica irá passar; CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes é uma das 300 cidades brasileiras contempladas no Revezamento da Tocha Olímpica; CONSIDERANDO que a Chama Olímpica passará pelas cidades escolhidas, em um período de 90 dias que antecedem as Olímpiadas 2016; CONSIDERANDO que todo o percurso foi montado sob a premissa do maior número possível de pessoas impactadas dentro do período
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5284/2015 – Exonerar Jorge Augusto Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015. Ato n.º5285/2015 – Nomear Ana Patrícia Nogueira Virginio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015. Errata: No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº. 069/2010. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº. 002/2010, Ata de Registro de Preços Advinda do Processo Licitatório nº. 007/09, Pregão Eletrônico para Registro de Preço da Agência Estadual de Tecnologia da Informação nº 003/09. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:. Contratação de Serviços Especializados de Impressão Departamental Centralizada, incluindo: a gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos, alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; fornecimento de material de consumo para o serviço; o gerenciamento dessas unidades; o provimento dos acessórios de impressão; o treinamento de usuários; os sistemas para gestão informatizada da solução; a logística para a troca de suprimentos,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 173/2015 Ementa: Regulamenta os critérios para a concessão de Imunidade Tributária Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, aos Templos de Religião de Matriz Africana, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal menciona que é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre “Templos de qualquer culto”; CONSIDERANDO a previsão do art. 79, inciso IV, alínea “b” da Lei Orgânica do Município o qual veda ao Município instituir imposto sobre templos de qualquer culto; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, que consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5281/2015 – Exonerar Rogério Ney Coriolano de Lemos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 19 de outubro de 2015. Ato n.º5282/2015 – Nomear Sandra Cristina da Silva Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5216/2015– Nomear Mércia Carla de Azevedo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Edificações, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Elias Gomes da Silva Prefeito ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1241/2015 Ementa: Altera o art. 1º. no item 03 da Lei nº. 1.229/2015, que “Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei ; Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, da Lei nº. 1.229/2015, passando a vigorar com a seguinte redação. 01 – ……………………………………… 02 – ………………………………………. “03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS: – Prestar assessoria econômica e financeira ao Primeiro Secretário; – Elaborar estudos e pesquisas para
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5267/2015 – Exonerar a Pedido Maria de Fátima Ramos Lacerda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02) CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
[wp_objects_pdf] GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 82/2015 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031; Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139; Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde; Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010. Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais INTRODUÇÃO A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida. As manifestações podem ser mediadas por Imunidade