SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 1054/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando CI nº. 2214/2015 – SEE, datada de 14.12.2015 e protocolo nº. 2596062015.
R E SO L V E:
INTERROMPER a pedido, a Prorrogação da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº. 420/2015, datada 08.06.2015, da servidora IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.208-7, Cargo de Professor 1 Classe III 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Nazeth Vieira de Lima, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.12.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1055/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2200/15, datado de 11.12.2015 e Protocolo 2595102015.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO I, a servidora ANA PAULA YAMAMOTO, mat. 20.019-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.12.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1060/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do Salário Família, conforme Pareceres nºs. 164/2015 e 165/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 18.12.2015, das servidoras indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2584712015 | ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS | 19.620-7 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
2582592015 | ALANA DINIZ CAVALCANTI | 19.583-9 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1061/2015
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | Silvana Maria de Souza | 76.142-2 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 133/2015 |
02 | Efigenia Maria de Barros | 76.145-3 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 114/2015 |
03 | Marcos Gomes de Araujo | 76.135-5 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 143/2015 |
04 | Maria Jose de Santana | 76.144-4 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 132/2015 |
05 | Maria de Lourdes do Nascimento | 76.144-8 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 131/2015 |
06 | Maria Silvaneide Felicio de Oliveira | 76.143-9 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 130/2015 |
07 | Giane Firmino de Assis | 76.142-7 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 125/2015 |
08 | Lourdes Rosa da Silva Carvalho | 76.135-6 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 124/2015 |
09 | Juçara de Souza | 76.145-7 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 122/2015 |
10 | Josefa Rita da Silva | 76.134-3 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 123/2015 |
11 | Joana D’arc da Silva | 76.143-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 127/2015 |
12 | Silvio Nascimento da Silva | 76.145-4 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 121/2015 |
13 | Vaneide Maria da Silva | 76.142-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 120/2015 |
14 | Walter Vicente dos Santos | 76.144-2 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 119/2015 |
15 | Williams Cipriano de Lima | 76.145-5 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 117/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1062/2015
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | Fabiana Trajano Vieira | 76.134-5 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 116/2015 |
02 | Elizabete Maria Jose | 76.135-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 115/2015 |
03 | Edson Pedro da Silva | 76.134-9 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 113/2015 |
04 | Gustavo Leandro de Luna | 76.142-6 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 126/2015 |
05 | Jeilsa Maria de Lima | 76.135-2 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 128/2015 |
06 | Jose Mario Vieira Marques | 76.145-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 129/2015 |
07 | Ivanilda Vicente dos Santos | 76.141-7 | Contrato EIP | Sup. de Serviços Gerais | Máximo | 140/2015 |
08 | Jose Luciano Mendonça da silva | 76.134-2 | Contrato EIP | Sup. de Serviços Gerais | Máximo | 139/2015 |
09 | Mauricio Martins de Sena | 76.134-0 | Contrato EIP | Sup. de Serviços Gerais | Máximo | 137/2015 |
10 | Paulo Cesar Sá Evangelista | 76.141-9 | Contrato EIP | Sup.. de Serviços Gerais | Máximo | 138/2015 |
11 | Rejane Gomes da Silva | 76.136-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 135/2015 |
12 | Patricio da Silva Belarmino | 76.145-6 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 136/2015 |
13 | Roseli Maria dos Santos | 76.142-5 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 134/2015 |
14 | Wellington Sales de Oliveira | 76.144-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 118/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1063/2015
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | Waleria Teixeira da Silva | 76.150-2 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 107/2015 |
02 | Luciano Rodrigues de Oliveira | 76.147-2 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 108/2015 |
03 | Lucia Maria Pereira da Costa Meira | 76.147-4 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 109/2015 |
04 | Josenaldo Napoleão Silva | 76.146-5 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 161/2015 |
05 | Maria da Conceição Soares | 76.146-7 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 110/2015 |
06 | Maria Lupicina da Silva | 76.150-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 156/2015 |
07 | Ana Kelly de Lima | 76.146-6 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 160/2015 |
08 | Maria da Conceição Lopes Ferreira | 76.146-8 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 159/2015 |
09 | Simone Maria da Silva | 76.146-9 | Contrato EIP | Aux de Serviços Gerais | Máximo | 158/2015 |
10 | Gilvana Francisca da Silva | 76.147-1 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 157/2015 |
11 | Fabio Fernando da Silva | 76.150-0 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Máximo | 106/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1064/2015
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | Paulo Sergio Pereira da Silva | 12.327-7 | Efetivo | Aux. de Sup. a Gestão I | Médio | 111/2015 |
02 | Fabio Britto Lira Malta | 15.559-4 | Efetivo | Médico I | Médio | 141/2015 |
03 | Marcelo Ricardo Dutra Caldas Filho | 19.636-3 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 147/2015 |
04 | Ana Claudia Siqueira Torquato | 19.868-4 | Efetivo | Médico I | Médio | 148/2015 |
05 | Adriana Lucia Souto de Miranda | 19.659-2 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 149/2015 |
06 | Bruna Rafaela Dornelas de Andrade Lima | 19.649-5 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 150/2015 |
07 | Ethel Araujo Fialho da Silva | 19.867-6 | Efetivo | Médico I | Médio | 151/2015 |
08 | Sayonara Arruda Vieira Lima | 19.653-3 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 152/2015 |
09 | Elinaã Rayssa Ferreira Santana | 19.675-4 | Efetivo | Assistente em Saúde I | Médio | 153/2015 |
10 | Marcele Nogueira Correia | 19.632-0 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 154/2015 |
11 | Alexandre Tertoleandro de Albuquerque | 19.692-4 | Efetivo | Médico I | Médio | 155/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 01, de 06 de setembro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO JOSÉ PEREIRA, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL PL-06, matrícula n° 276-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA
Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N° 02, de 06 de janeiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/11/2015 a MIRIAN SERERINA CRUZ DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ENOQUE SEBASTIÃO DA SILVA, que ocupou o cargo TECNICO EM PLANEJAMENTO , INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, matrícula n° 4681-7, falecido em 19/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA
Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 03, de 06 de janeiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALTSON FLORENCIO GUIMARÃES, no cargo de Técnico em Planejamento, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Especialidade Topógrafo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3417-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Humana, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA
Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 04, de 06 de janeiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ AMÉRICO AMBRÓZIO DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 4347-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA
Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 267, de 23 de dezembro de 2015.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILCA SÁ DE ANDRADE MELO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8592-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
Republicada por Incorreção
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 001/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 028/2015, de iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:
EMENTA: Altera parcialmente a Resolução nº. 025/2015, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81.
Art. 1º. – Corrige-se o art. 1º, da Resolução 025/2015, datada de 28 de outubro de 2015, leia-se: O art. 6º, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX; XX e XXI.
Art. 2º. – Altera os incisos XVIII e XXI, do art. 1º, da Resolução nº. 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:
“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.
“XXI – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.
Art. 3º. – Altera o inciso XXIII do art. 2º, da Resolução 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:
“XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência Administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.
Art. 4º. – Altera o art. 8º. da Resolução nº. 025/2015, em seu parágrafo único do art. 15, que passará a conter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XI do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.
Art. 5º. – A presente Resolução entrará em vigor a partir em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Ver. Jailton Batista Cavalcanti
– Presidente –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 1.983.106,35 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 177.347,02; LOTE 02: R$ 59.111,84; LOTE 03: R$ 77.034,44; LOTE 04: R$ 25.711,56; LOTE 05: R$ 67.866,46; LOTE 06: R$ 22.632,39; LOTE 07: R$ 61.486,40; LOTE 08: R$ 20.510,90; LOTE 09: R$ 15.096,51; LOTE 10: R$ 21.408,96; LOTE 11: R$ 12.009,52; LOTE 12: R$ 82.648,90; LOTE 13: R$ 27.532,35; LOTE 14: R$ 37.509,78; LOTE 15: R$ 437.990,66; LOTE 16: R$ 145.970,48; LOTE 17: R$ 117.287,19; LOTE 18: R$ 39.083,13; LOTE 19: R$ 11.120,32; LOTE 20: R$ 64.429,20; LOTE 21: R$ 12.749,76; LOTE 22: R$ 21.036,60 ; LOTE 23: R$ 42.969,33 ; LOTE 24: R$ 29.964,51; LOTE 25: R$ 71.174,00; LOTE 26: R$ 14.361,46; LOTE 27: R$ 67.521,00; LOTE 28: R$ 22.619,25; LOTE 29: R$ 6.713,46; LOTE 30: R$ 22.790,76; LOTE 31: R$ 53.188,96; LOTE 32: R$ 29.858,02; LOTE 33: R$ 28.857,56; LOTE 34: R$ 35.513,67. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/01/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/01/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 20/01/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 613932.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2015 – Pregão Eletrônico Nº 032/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ROTULADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 123.970,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta reais). Sendo para o Lote 01: R$ 92.997,50 e para o Lote 02: R$ 30.992,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: (LOTE 01) F5N DISTRIBUIÇÂO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.211.184/0001-09, situada na Rua Viscondessa do Livramento, 54 – Sala 03 – Derby – Recife/PE, CEP: 52.010-060, que ofertou o valor Global de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); (LOTE 02) KC SHOP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.366.783/0001-85, situada na Rua Jandira de Moraes, 397 – Vila Água Funda – São Paulo/SP, CEP: 04042-004, que ofertou o valor Global de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015
Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira.
Adriana Alves de Araújo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIM. E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10(Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos Reais e Dez Centavos). Lote 01: 22 Autoclaves – R$ 106.238,00. Lote 02: 07 Cadeiras Odontológicas – R$ 95.494,00. Lote 03: 08 Autoclaves – R$ 38.632,00. Lote 04: 03 Cadeiras Odontológicas – R$ 40.926,00. Lote 05: 10 Aparelhos de Raio-X – R4 57.240,00. Lote 06: 20 Aparelhos de Ultrassom – R$ 66.620,00. Lote 07: 10 Câmara Escura Para revelação Radiológica – R$ 2.796,70 e Lote 08: 20 Fotopolimerizador – R$ 25.653,40. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ Nº 04.709.243/0001-54, sediada à Av. Aristides Ribeiro, nº 190, Jardim Ribeiro – CEP: 37.002-973 –Varginha-MG – Lote: 01, valor total: R$ 46.657,60 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos); 02- DABI ATLANTE S.A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ N° 55.979.736/0001-45, sediada a Av. Presidente Castelo Branco, nº 2525 – Lagoinha – CEP: 14.095-903 – Ribeirão Preto-SP – Lote 02, valor total: R$ 94.500,00(noventa e quatro mil e quinhentos reais) e Lote 04, valor total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); 03- OWL PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 18.599.915-0001-20, sediada à Rua Jurupari, nº 206 – Jardim Oriental – CEP: 04.348-070 – São Paulo-SP – Lote 03, valor total: R$ 22.555,20 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); 04- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, sediada à Rua Antônio Gravatá, nº 136-A – Betânia – CEP: 30.570-040 – Belo Horizonte-MG – Lotes 05, Valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e Lote07, valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 05- TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALRES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, sediada à Rua Garibaldi, nº 366, Sala 01 – Sul Brasileiro – CEP: 95.920 – Osório-RS – Lotes 06, valor : 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e Lote 08, valor total: R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais). O valor global do processo é de R$ 299.002,80 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Dois Reais e Oitenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015
Maria do Carmo Pontual de Petribú
Pregoeira
Gessyane Vale Paulino
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
(Republicado por incorreção)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 103/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES- RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa UNI HOSPITALAR EPP ME LTDA, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, com sede à Rua Alagoas, n° 253, Ipsep, Recife/PE, promovendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56 para os itens 06 e 07, do referido processo, por apresentar valores incompatíveis com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento – CMED/ANVISA.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ERRATA
RESOLUÇÃO 30/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E O EDITAL 03/2015 AMBOS
PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL Nº 240 PÁG. 07 DE 23/12/2015.
Onde se lê:
Resolve:
Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.
Leia-se:
Resolve:
Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2020.
Onde se lê:
- DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.
Leia-se:
- DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810, bem como conforme prevêem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015
Onde se lê:
- DOS IMPEDIMENTOS
4.1. São impedidos(as) de se candidatar
Leia-se:
- DOS IMPEDIMENTOS
4.1. São impedidos(as) de servir
Onde se lê:
- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias 11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.
VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;
X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV.
Leia-se:
- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias 11, 12, 13,14, e 18 de janeiro de 2016 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.
VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo IV;
X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo V
Onde se lê:
- DA PROVA DE CONHECIMENTO
9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.
Leia-se:
- DA PROVA DE CONHECIMENTO
9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2016, no horário das 8:30min. às 12:30min. Conforme conteúdo programático no ANEXO II
Onde se lê:
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
Leia-se:
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2016, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
Onde se lê:
18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:
- b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5
Leia-se:
18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:
- b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei.
Onde se lê:
ITEM | ATIVIDADE | PERÍODO/PRAZO |
01 | Publicação de Edital | 23 de dezembro 2015 |
02 | Período de inscrição on-line | 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016 |
03 | Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. | 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016. |
04 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas | 19 de janeiro |
05 | Prazo para recurso das inscrições | 20 e 21 de janeiro |
06 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas. |
26 de janeiro de 2016 |
07 | Realização da Prova Escrita Objetiva | 31 de janeiro de 2016 |
08 | Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. | 01 de fevereiro de 2016 |
09 | Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva | 02 e 03 de fevereiro de 2016 |
10 | Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões | 16 de fevereiro de 2016. |
11 | Período de recurso contra a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita | 17 e 18 de fevereiro |
12 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final dos aprovados na prova escrita. | 24 de fevereiro de 2016. |
13 | Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) | 26 de fevereiro de 2016 |
14 | Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. | 27 de fevereiro de 2016 |
15 | Período de Campanha eleitoral | 27 de fevereiro a 19 de março de 2016. |
16 | Entrega da relação dos nomes dos fiscais | 07 a 11 de março de 2016 |
17 | Período de entrega das credenciais aos fiscais | 15 a 17 de março de 2017 |
18 | Realização da eleição | 20 de março de 2016 |
19 | Apuração dos votos | 20 de março de 2016 |
20 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos | 21 de março de 2016 |
21 | Período para interposição de recursos | 22 e 23 de março de 2016 |
22 | Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. | 30 de março de 2016 |
23 | Posse dos eleitos | 01 de abril de 2016 |
24 | Formação obrigatória (em serviço) | A partir de 04 de abril. |
Leia-se:
ANEXO I – EDITAL Nº 03/2015 – CMDDCA
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
ITEM | ATIVIDADE | PERÍODO/PRAZO |
01 | Publicação de Edital | 23 de dezembro de 2015 |
02 | Período de inscrição on-line | 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016 |
03 | Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. | 11,12,13, 14 E 18 de janeiro de 2016. |
04 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas | 19 de janeiro de 2016 |
05 | Prazo para recurso das inscrições | 20 e 21 de janeiro |
06 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas. |
26 de janeiro de 2016 |
07 | Realização da Prova Escrita Objetiva | 31 de janeiro de 2016 |
08 | Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. | 01 de fevereiro de 2016 |
09 | Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva | 02 e 03 de fevereiro de 2016 |
10 | Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões | 16 de fevereiro de 2016. |
11 | Período de recurso contra a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita | 17 e 18 de fevereiro de 2016 |
12 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final dos aprovados na prova escrita. | 24 de fevereiro de 2016. |
13 | Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) | 26 de fevereiro de 2016 |
14 | Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. | 27 de fevereiro de 2016 |
15 | Período de Campanha eleitoral | 27 de fevereiro a 19 de março de 2016. |
16 | Entrega da relação dos nomes dos fiscais | 07 a 11 de março de 2016 |
17 | Período de entrega das credenciais aos fiscais | 15 a 17 de março de 2016 |
18 | Realização da eleição | 20 de março de 2016 |
19 | Apuração dos votos | 20 de março de 2016 |
20 | Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos | 21 de março de 2016 |
21 | Período para interposição de recursos | 22 e 23 de março de 2016 |
22 | Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. | 30 de março de 2016 |
23 | Posse dos eleitos | 01 de abril de 2016 |
24 | Formação obrigatória (em serviço) | A partir de 04 de abril de 2016. |
Onde se lê:
Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.
http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf
http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf
http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg
Leia-se:
ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015 – SEAS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NOÇÕES BÁSICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA;
- Compreensão e interpretação de texto
- emprego das classes de palavras
- emprego do sinal indicativo de crase;
- sintaxe da oração do período;
- pontuação;
- pronomes de tratamento
- concordâncias nominal e verbal;
- regências nominal e verbal;
- significação das palavras.
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA
- Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados
à Internet/Intranet;
- correio eletrônico, busca e pesquisa;
- transferência de informação e arquivos;
- procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança
(backup);
- conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, instalação de periférico, pastas e programas;
- principais aplicativos comerciais para: edição de textos e geração de material escrito
- pacote Office (Word, Excel).
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069/90) e suas alterações;
- Lei Federal n.º 12.594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
- Noções de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
- Políticas Sociais (Sistema de Garantia de Direitos), SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742 de 07
de dezembro de 1993);
Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.
http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf
http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf
http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf
https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&u
rl=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-
e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv
.91665533,d.eXY
http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf
http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://
docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3Nv
Y2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg
Onde se lê:
ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015– SEAS
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato:_________________________________________________________
Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________
À Comissão Eleitoral:
Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar
Solicito revisão:
ETAPA I – INSCRIÇÃO |
ETAPA II – PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO |
ETAPA III – ELEIÇÃO |
Justificativa do candidato:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Instruções:
- Preencher o recurso com letra legível;
- Apresentar argumentações claras e concisas;
- Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL 002/2016 – SEAS
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA _____________________________________________________
Nome do Candidato: _______________________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2015.
___________________________________
Responsável pelo recebimento
Leia-se:
ANEXO III – EDITAL Nº 003/2015– SEAS
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome do Candidato:_________________________________________________________
Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________
À Comissão Eleitoral:
Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar
Solicito revisão:
ETAPA I – INSCRIÇÃO |
ETAPA II – PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO |
ETAPA III – ELEIÇÃO |
Justificativa do candidato:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________
Instruções:
- Preencher o recurso com letra legível;
- Apresentar argumentações claras e concisas;
- Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL 003/2015 – SEAS
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA _____________________________________________________
Nome do Candidato: _______________________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2016.
___________________________________
Responsável pelo recebimento
Onde se lê:
ANEXO III DO EDITAL Nº 03/2015
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Nome Completo: | |
N° CPF: | N° RG: |
Endereço completo: | |
Bairro: | CEP: |
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA | |
Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015. Declaro residir no endereço citado desde _________________. A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
|
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE | |
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
|
|
________________________________ _______________________________ Local e Data Assinatura
|
Leia-se:
ANEXO IV DO EDITAL Nº 03/2015
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Nome Completo: | |
N° CPF: | N° RG: |
Endereço completo: | |
Bairro: | CEP: |
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA | |
Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015. Declaro residir no endereço citado desde _________________. A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
|
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE | |
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
|
|
________________________________ _______________________________ Local e Data Assinatura
|
Incluia-se:
ANEXO V CONFORME INFORMADO NO ITEM 3.1 ALÍNEA VI DO EDITAL 03/2015, DA DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 170/2014 DO CONANDA.
ANEXO V DO EDITAL Nº 03/2015
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Nome Completo da Instituição: | |
N° CNPJ: | |
Endereço completo da instituição: | |
Bairro: | CEP: |
DECLARAÇÃO | |
Declaro para os devidos fins de comprovação de experiência na área de atendimento direto de crianças e adolescentes, conforme previsto no item 7.1 alínea “x” da Resolução nº 30/15- CMDDCA/JG que a pessoa abaixo indicada atua ou atuou nesta instituição.
|
|
Nome completo da pessoa: | |
Nº CPF: | Nº RG: |
Funções: | |
Atribuições: | |
Período: | |
TERMO DE RESPONSABILIDADE | |
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
|
|
Nome do dirigente ou responsável pela instituição
|
|
________________________________ _______________________________ Local e Data Assinatura
|
Os itens não alterados do EDITAL continuam expressamente válidos.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.
Maruska Matos Barbosa de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG
Ana Selma Santos
Presidente da Comissão Eleitoral