Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

05 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS Edital nº 013/2024 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários

04 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR EDITAL Nº 05/2024 DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS DO EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 01/2024 – De Abertura de Inscrições para o cargo de Procurador, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, RESOLVE: 1. Informar que as respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 2.

03 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 189 de 01 de outubro de 2024. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ANDREA LIBERATO DA SILVA , no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível H, matrícula n° 15.242-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 100764 PORTARIA Nº 190 de 01 de Outubro de

02 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 288/2024- GAB/SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024; CONSIDERANDO o SEI nº 24.17.000003602-0 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo; CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria

01 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 171, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 04 122 3003 2.170 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0529 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas

28 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Ementa: Regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), do município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 8º da Lei Municipal nº1.568, de 18/08/2023; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 9 de maio de 2012, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes (CDJG); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), no Município do Jaboatão dos Guararapes; DECRETA: Art. 1º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), criado pela Lei Municipal nº 1.568,

27 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 168, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 9.526.488,35 (Nove milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0773 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 – Investimentos 9.526.488,35 SUPLEMENTAÇÃO

26 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de Setembro de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. CHAMAMENTO

25 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG. RESOLUÇÃO Nº 13/2024 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90, Lei Municipal nº 122/91, Lei Municipal Nº 1038/2014 e incisos VI e VII do art. 1° da a Resolução nº 11/2014; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º da Lei Municipal nº 1038/2014 e de seu Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registrar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária; CONSIDERANDO a apresentação do Parecer Técnico da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas

24 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40/2024 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41, § 4º, da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018, a Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022, e a Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023; CONSIDERANDO a CI Nº 0018669 – SME-GAB/SME-SEGAE/SME-AJUR/SME-SIND, datada de 13/08/2024, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 0021627/2024- SME-GAB, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 15/08/2024; RESOLVE: I

21 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 42.259,39 (Quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV 04 846 3005 9.035 –

20 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria dos entes políticos da República com a Sociedade Civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23/03/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, de que trata a o inciso VI do § 2º