DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
12 de março de 2016 – Ano XXVI – N°045 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 12 de março de 2016
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II - Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016.
GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde
ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 193/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
EMENTA: DIVULGA OS GRUPOS DE SERVIDORES ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º E 9º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar os grupos de servidores enquadrados nas disposições dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, de acordo com as portarias nº 333/2011 e nº 1149/14.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiro partir de janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
ANEXO I – AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA N.º 09/2016- SESAU/SEADGEP A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015; CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial; CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município; R E S O L V E: I – Fica INDEFERIDO o pedido de Acumulação de Cargos do nome abaixo relacionado:| NOME | CARGO | REQUERIMENTOS |
| DULCE CLEIDE DE CARVALHO | TECNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM ESF | 263271/2016 |
| Matrícula | Nome |
| 14.329-4 | Silas Cesar da Silva Ferreira |
| 08.416-6 | João Martiniano da Silva Filho |
| 07.365-2 | Antonio Carlos Barbosa de Oliveira |
| 14.138-0 | Jailson Batista da Silva |
| 14.607-2 | Lindomar Machado dos Santos |
| 18.127-7 | Maria José Prazeres do Nascimento |

