GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 35 /2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m”, e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel territorial integrante de área não loteada, situado na Estrada da Luz, n.º 495, no bairro de Santo Aleixo, neste Município, com a benfeitoria nele edificada, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o número 2.2435.001.02.0116.0001.0 (Sequencial n.º 1.300064.0), com área total construída de 97,90 m², erigida em parcela de área de terreno de 97,90 m².
Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à realização de obras de infraestrutura para requalificação urbana e melhorias na acessibilidade, com a construção de uma ponte sobre o Rio Duas Unas, no bairro de Santo Aleixo, neste Município.
Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.
Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.
Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 132/2015, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 173, de 16 de setembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, em 21 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Extraordinária que será realizada no dia 29 de março de 2016, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas, em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Reajuste da tarifa do Serviço Municipal de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo: ônibus e VPP- Veículos de Pequeno Porte ; b) Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA N.º 12/2016- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;
CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:
I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme orientação da Procuradoria do Município de Jaboatão, conforme o Processo Nº 0001385-85.2016.8.17.2810, pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 16/03/2016:
NOME | CARGO |
NATÁLIA FONTANA | ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXC ESF |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde
ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 093/2011; Comissão de Licitação para Atendimentos de Políticas Sociais; Adesão nº 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade público, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviço de acesso internet móvel, serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e serviços de controle de gastos móveis, serviço de circuito de Internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso à Internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011; Contrato nº 027/2011 – SEPROCI; Contratado: Telemar Nortes Leste S/A; CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79; Valor atual do contrato: R$ 183.028,92 (cento e oitenta e três mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2015
Maria do Socorro Santos Araújo
Secretaria Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
Lista dos aprovados na Avaliação Artística realizada pela Comissão de Avaliação Artística.
Considerando a Convocatória para a Pitomba 2016, publicada no Diário Oficial nº 036, de 01 de março de 2016, a Comissão Organizadora da Festa da Pitomba , torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte resultado:
Publicação das banda, grupos e artistas aprovadas na Avaliação Artística para Festa da Pitomba 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes que irão atender os cortejos e polo cultural.
OBS. OS APROVADOS DEVEM COMPARECER A SECRETARIA DE CULTURA ATÉ O DIA 23/03/2016, PARA FINALIZAREM SUAS PROPOSTAS, E APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO FINAL SOLICITADA NA CONVOCATÓRIA PARA FESTA DA PITOMBA 2016
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA: Romão Ulisses – Coordenador de Eventos da Secretaria de Cultura Josenaldo Firmino de Andrade – Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria de Cultura
Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016
Isaac de Luna Ribeiro Secretário Executivo de Cultura |