GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 22/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 012/2015, instaurado através da Portaria n.º 031/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.
R E S O L V E:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora RITA REIS DA SILVA, matrícula n.º 15.123-8, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
DECRETO Nº. 032 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 543 1108 1.028 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | ||
Red. 00562 FNT 02 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 20.000.000 |
TOTAL….. R$ 20.000.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
De transferências a Municípios celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme o Termo de Compromisso nº 0402318-30/2012, Processo nº 2642.402318-30/2012,, para execução de obras de contenção de encostas em setores de alto risco, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados:
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 20.000.000 |
2400.00.00 | Transferências de Capital | 20.000.000 |
2471.00.00 | Transferências de Convênio da União e de suas Entidades | 20.000.000 |
2471.99.00 |
Outras Transferências de Convênio da União |
20.000.000 |
TOTAL….. R$ 20.000.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 033 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
14 422 2040 2.152 | – ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA | ||
Red. 00243 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 2061 2.352 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |||
Red. 00050 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 | |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO Nº. 037 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1010 2.065 | – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.000.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 368 1010 2.543 | – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | ||
Red. 00325 FNT 10 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.000.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
DECRETO N.º 38 /2016
EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa DATAMÉTRICA – Consultoria, Pesquisa e Telemarketing LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 001/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento;
CONSIDERANTO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 111 de 27 de agosto de 2009;
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido à empresa DATAMÉTRICA – CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 01.077.145/0012-06, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:
Nível do benefício |
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS | |
Do 1º ao 5º ano | Do 6º ao 10º ano | |
Máximo | 60% (sessenta por cento) | 45% (quarenta por cento) |
Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.
Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 210 /2015
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 21/2015, de 12 de março de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 30.100,00 (Trinta mil e cem reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 2248 1.001 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA | ||
Red. 00005 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 24.100,00 |
01 124 2248 2.004 | – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL | ||
Red. 00015 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 30.100,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 331 2248 9.002 | – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA | ||
Red. 00017 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.125,62 |
09 846 2248 9.001 | – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA | ||
Red. 00021 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 28.974,38 |
TOTAL….. R$ 30.100,00
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 229/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO CIs Nºs 1664/2015 e 1704/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 16.09.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
Nº | MAT. | NOME | CARGO EMPREGO | ADMISSÃO | PROTOCOLO | DATA DO REQUERIMENTO | SITUAÇÃO | ||
Obs: Os efeitos financeiros retroagirão às datas dos requerimentos | |||||||||
EFEITO RETROATIVO | de Classe para Classe | ||||||||
1 | 15.127-0 | SILVIA DE SOUZA AZEVEDO ARAGÃO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E | 14.03.2003 | 84938 | 22.01.2015 | III | PARA | IV |
2 | 18.728-3 | EUNICE MEDEIROS GONÇALVES | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 24.12.2011 | 85739 | 03.02.2015 | I | PARA | II |
3 | 18.799-2 | TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 01.02.2012 | 85629 | 03.02.2015 | I | PARA | III |
4 | 18.603-1 | VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 19.09.2011 | 80835 | 11.10.2014 | I | PARA | II |
5 | 18.596-5 | ALBERTO DA SILVA SOUZA | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 17.08.2011 | 85759 | 03.02.2015 | I | PARA | II |
6 | 18.722-4 | NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 06.12.2011 | 85410 | 28.01.2015 | I | PARA | III |
7 | 18.576-0 | ANDREIA FERREIRA DE BARROS | PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A | 14.09.2011 | 87060 | 24.02.2015 | I | PARA | IV |
8 | 18.583-3 | KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 17.08.2011 | 87400 | 02.03.2015 | I | PARA | III |
9 | 18.835-2 | PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 01.02.2012 | 87310 | 26.02.2015 | I | PARA | II |
10 | 18.777-1 | EDIVANIA MARQUES DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A | 01.02.2012 | 87411 | 02.03.2015 | I | PARA | III |
11 | 18.843-3 | JOSE ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 01.02.2012 | 88194 | 12.03.2015 | I | PARA | II |
12 | 18.733-0 | FABIANA LOPES DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 26.12.2011 | 88252 | 12.03.2015 | I | PARA | III |
13 | 18.869-7 | AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 01.02.2012 | 87738 | 04.03.2015 | I | PARA | II |
14 | 18.468-3 | LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 01.03.2011 | 88913 | 24.03.2015 | I | PARA | III |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 230/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO CIs Nºs 1663/2015 e 1768/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 10.09.2015 e 24.09.2015
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 09580-0 | NILZA MARIA DOS SANTOS PAIVA | 28.05.1986 | AG.MAN INF. ESCOLAR- I-H | 88953 | 24.03.2015 | I | PARA | III |
02 | 16.105-5 | MARTA GONÇALVES FERREIRA | 17.06.2003 | AGENTE ADM ESCOLAR- IV-C | 90062 | 14.04.2015 | IV | PARA | V |
03 | 15.251-0 | CONCEIÇÃO LOPES DE ATAIDES | 19.03.2003 | AGENTE ALIM. ESCOLAR – IV-C | 89753 | 09.04.2015 | IV | PARA | V |
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 231/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO
CONSIDERANDO CIs Nºs 1767/2015 e 1780/2015 – GAB/SEE, DATADAS DE 24.09.2015 e 25.09.2015.
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 18.851-4 | LEONARDO COSTA NUNES | 01.02.2012 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 90178 | 15.04.2015 | I | PARA | II |
02 | 18.642-2 | FABIO JOSE MACHADO | 13.10.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 88264 | 12.03.2015 | I | PARA | II |
03 | 18.771-2 | GLAUCYMEUREFREITAS MASCARO | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 87898 | 06.03.2015 | I | PARA | III |
04 | 18.772-0 | ANDREIA LOURENÇO DA SILVA | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 87593 | 03.03.2015 | I | PARA | II |
05 | 18.785-2 | ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 88143 | 11.03.2015 | I | PARA | II |
06 | 18.839-5 | BRUNO BARROS VERISSIMO | 01.02.2012 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 88238 | 12.03.2015 | I | PARA | II |
07 | 18.754-2 | ADRIANA MARINHO DE OLIVEIRA | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 90191 | 16.04.2015 | I | PARA | II |
08 | 18.809-3 | PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 90152 | 15.04.215 | I | PARA | II |
09 | 18.448-9 | ADRIANA SILVA DE SOUZA | 01.03.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 88799 | 23.03.2015 | I | PARA | II |
10 | 18.676-7 | EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA | 21.11.2011 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 87847 | 05.03.2015 | I | PARA | II |
11 | 18.698-8 | ARLINDO DA SILVA VIANA | 07.11.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 87846 | 05.03.2015 | I | PARA | II |
12 | 18.815-8 | VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 88044 | 10.03.2015 | I | PARA | II |
13 | 18.706-2 | ROSA DE FATIMA GALVÃO | 03.11.2011 | PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A | 85569 | 30.01.2015 | I | PARA | II |
14 | 18.760-7 | ADELMA MARQUES DA SILVA | 01.02.2012 | PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A | 89191 | 30.03.2015 | I | PARA | III |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA CONJUNTA N.º 13/2016- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;
CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:
I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme justificativa e requerimento 264618/2016 e decisão processual de nº 0003147-73.2015.8.17.2810, pelo período 120 dias, a partir do dia 01/12/2015,
NOVA CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO |
2º | 03751558
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Adriana Carla Barbosa Firmo
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ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL |
Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016.
GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde
ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em razão da ausência de tempo hábil para analisar o teor das impugnações interpostas em face do edital. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016
Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNAZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. Valor Máximo Aceitável R$ 8.268.799,78 (oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO de seu objeto a empresa ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, inscrito no CNPJ Nº 76.436.849/0001-74, com o endereço na Rua Frei Francisco Mont’Alverne, nº 750,Jardim das Americas, CEP: 81.540-410-Curitiba/PR, que ofertou o valor de R$ 7.997.470,72 (sete milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos s setenta reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes 28 de março de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 004/2016. Processo n.º 012/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Objeto: Contratação dos serviços de atividades artísticas e culturais para compor a programação do evento do carnaval de 2016 do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela secretaria de cultura, no período de 05 a 10/02/2016. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei 8.666/93. Contratadas:
Período | Atração | Representante Legal | CNPJ | Quant. de Tocadas | Valor Unitário | Valores |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA 90 GRAUS | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 22 | R$ 2.000,00 | R$ 44.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA
10 DE AGOSTO |
HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA
WM |
HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 14 | R$ 2.000,00 | R$ 28.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA
ZITO E SUA Orq. |
HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA
EVOÉ |
HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
05 a 10/02/2016 | MENDES E SUA ORQUESTRA | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 06 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA FREVO NO PÉ | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA FREVO STYLLO | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 04 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA RECIFE BANDA SHOW | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 04 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA QUEBRA GALHO | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA PÉ QUENTE | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA VALOIS | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA SOUL FREVO | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
05 a 10/02/2016 | DANDA & ORQUESTRA | JOSIVALDO C. DE LIMA -ME | 13.260.340/0001-01 | 20 | R$ 2.000,00 | R$ 40.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA AMIZARTE | JOSIVALDO C. DE LIMA -ME | 13.260.340/0001-01 | 05 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA BANDA FREVO | JOSIVALDO C. DE LIMA -ME | 13.260.340/0001-01 | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA J. JÚNIOR | DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME | 22.437.285/0001-65 | 10 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA MULT SHOW | DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME | 22.437.285/0001-65 | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA MÁGIA | DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME | 22.437.285/0001-65 | 06 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTIMOS | KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME | 01.539.415/0001-09 | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
Total | 120 | R$ 2.000,00 | R$240.000,00 |
Orquestras de Palco e Trios :
Período | Atração | Representante Legal | CNPJ | Quant. | Valor Unitário | Valores |
05 a 10/02/2016 | ORQUESTRA 10 AGOSTOS | HAROLDO MENDES FERREIRA -ME | 21.272.900/0001-68 | 04 | R$ 8.000.00 | R$ 32.000,00 |
05 a 10/02/2016 | MAESTRO DANDA E SUA ORQUESTRA | JOSIVALDO C. DE LIMA -ME | 13.260.340/0001-01 | 02 | R$ 14.000,00 | R$ 28.000,00 |
07.02.2016 | ORQUESTRA MÁGIA | DANDA PRODUÇÕES EVENTOS -ME | 22.437.285/0001-65 | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Total | R$ 63.000,00 |
Bandas Convidadas :
DIA E HORA | Atração | Representante Legal | CNPJ | Quant. de Apres. | Valor Unitário | Valores |
07.02.2016 DAS 14:00 as 17 horas
Bloco o Urso da Tua Mãe |
EXCESSO DE BAGAGEM | LUAN PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA | 19.297.391/0001-86 | 01 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
08.02.2016 DAS 18:00 as 20 horas
Bloco as Catraias de Sotave |
MÁRCIA PEQUENO | T J PRODUÇÕES | 07.261.572/0001-73 | 01 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
09.02.2016 DAS 21:00 as 24 horas Av. Barão de Lucena Regional 01 | DESFILE DA ESCOLA
REBELDES DO SAMBA |
FASEPE FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO | 08.960.601/0001-58 | 01 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
08 e 09.02.2016 das 15:00 as 17 horas Feirantes em Folia e Bloco Pau Mole | BANDA PATUSCO | VIS GRAF LTDA | 11.476.564/0001-11 | 02 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 |
09.02.2016 DAS 14:00 as 16 horas Bloco Pau Mole | BANDA PATUSCO | VIS GRAF LTDA | 11.476.564/0001-11 | 01 | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 |
Total | R$ 103.000,00 |
Valor: R$ 406.000,00.
Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2016
Isaac de Luna Ribeiro
Secretário Executivo de Cultura
Jorge Augusto Pereira de Lemos
Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Portaria SEDEMS nº 001/2016
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;
– O parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da citada Lei;
– O Ofício Circular nº 002/2012 da Secretaria Executiva da Fazenda – SEF, datado de 07/03/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Materiais, a fim de proceder a análise e o recebimento dos materiais adquiridos, conforme o que dispõe o parágrafo 8º do art. 15 e o Art. 23 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO |
PRESIDENTE | 58.993-6 | CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS | COORDENADOR |
MEMBRO | 58.836-7 | DEISE PATRÍCIA LACERDA ARAÚJO | ASSISTENTE 4 |
MEMBRO | 76.179-3 | SALES BALBINO FERREIRA | FISCAL DE TOPOGRAFIA |
Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretária
Portaria SEDEMS nº 002/2016
A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
– A Lei 8.666/93 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para licitação e contratos na Administração Pública;
– O Art. 73 da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a fim de proceder a análise e o recebimento provisório e definitivo das obras e serviços, conforme o que dispõe o Art. 73 da Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB:
FUNÇÃO | MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO |
PRESIDENTE | 58.727-2 | ADIJANE DA SILVA MORAIS | GERENTE |
MEMBRO | 58.993-6 | CARLOS ALBERTO MENDES DE BARROS | COORDENADOR |
MEMBRO | 76.179-3 | SALES BALBINO FERREIRA | FISCAL DE TOPOGRAFIA |
Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretária
ANEXO
RREO 1BIM 2016
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