SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO
PORTARIA SEMAN Nº 001 /2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor ABRAÃO ACCIOLY L . WANDERLEY, Matrícula nº 58.892-9, Gerente de Iluminação Pública, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 011/2014
CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 012/2013
CONCORRÊNCIA: nº 032/2013
OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
CONTRATO Nº 019/2014
CONTRATADA: REAL ENERGY LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2014
CONCORRÊNCIA: Nº 005/2014
OBJETO: Implantação de Luminárias e requalificação de grandes corredores, do sistema de Iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes, inclusive instalação, fornecimento de materiais e equipamentos.
CONTRATO Nº 001/2012
CONTRATADA: ENETERC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2011
CONCORRÊNCIA Nº 007/2011
OBJETO: Serviços técnicos especializados de apoio ao gerenciamento do sistema de iluminação pública do município de Jaboatão dos Guararapes,incluindo serviços de cadastramento georeferenciado e de apoio à supervisão e fiscalização dos serviços contratados para manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
PORTARIA SEMAN Nº 002/2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, Matrícula nº 58.940-9, Gerente de manutenção, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 025/2014
CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 011/2014
CONCORRÊNCIA: nº 003/2014
OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção de vias pavimentadas em CBUQ.
CONTRATO Nº 004/2014
CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2013
CONCORRÊNCIA: Nº 010/2013
OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e recuperação de ponto critico do sistema de drenagem Lote 02.
CONTRATO Nº 010/2012
CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2012
CONCORRÊNCIA Nº 012/2012
OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 01.
CONTRATO Nº 006/2012
CONTRATADA: VASCONCELOS ESANTOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2011
CONCORRÊNCIA Nº 012/2011
OBJETO: Execução dos serviços de regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas Regionais Administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes -Lote 02.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
PORTARIA SEMAN Nº 003 /2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor MARIAMA ROBERTA MOURA, Matrícula nº 58.952-6, coordenadora , para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 015/2015
CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015
PREGÃO PRESENCIAL: nº 007/2015
OBJETO: Execução de Serviços de tapa buraco em PMF, em vias urbanas das regionais 5, 6 e 7 do município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº 013/2015
CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015
PREGÃO PRESENCIAL: nº 002/2015
OBJETO: Execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedos e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 01.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
PORTARIA SEMAN Nº 004 /2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor CLÁUDIA LUCRÉCIA L. PEREIRA , Matrícula nº 59.107-4, COORDENADORA, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 014/2015
CONTRATADA: UNIVERSOS EMPREENDIMENTOS EIRELI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 007/2015
PREGÃO PRESENCIAL : nº 002/2015
OBJETO: Execução de Serviços de pavimentos em paralelepípedos, intertravados e passeios em pedras portuguesas em vias urbanas no município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
PORTARIA SEMAN Nº 005 /2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor FÁBIO JOSÉ GOMES,, Matrícula nº 59,009- COORDENADOR, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 016/2015
CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 025/2015
PREGÃO PRESENCIAL : nº 007/2015
OBJETO: Execução de Serviços de tapa buracos em PMF em vias urbanas nas Regionais 1, 2, 3 e 4 no município de Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
PORTARIA SEMAN Nº 006 /2016
O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 023/2016, de 07.01.2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor MANOEL BATISTA CHAVES, Matrícula nº 58.959-5- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MANUTENÇÃO, para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÂO:
CONTRATO Nº 008/2012
CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012
OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº 009/2012
CONTRATADA: SERVINTIUM LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 072/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA : nº 015/2012
OBJETO: Execução de Serviços de limpeza de canais e galerias no município de Jaboatão dos Guararapes- Lote 02.
Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.
Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:
I – manter controle da atuação do fiscal;
II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;
III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;
IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;
V – implementar medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;
VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;
VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à data de 07 de Janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2016.
MANOEL CHAVES
Secretário Executivo de Manutenção
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
Portaria n.º 07/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula n.º 20.079-4, com lotação na Gerência de Projetos e Orçamentos – GEPRO, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas nos incisos I e III, Art. 5º da Lei 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito a partir de 09/03/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 057/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;
CONSIDERANDO a CI nº 012/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de gestão da Educação, datada do dia 30/03/2016, solicitando a exoneração da professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Tecla Teixeira de Arruda, a professora Maximina Magda de França Santos, matrícula nº 14.005-8, a partir do dia 31/03/2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROCESSO Nº 006/2016
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa MARIA EUNICE COELHO VALENÇA – , com sede na 3ª Travessa São Sebastião, 3412 – Bairro, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, para o fornecimento parcelado de Agua Mineral natural para a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
_______________________________________
Roberval Soares da Costa
Presidente da Comissão de Licitação
Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.
Reinival Sampaio Dourado
Ordenador de Despesa
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 276/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a CI nº 21/2016 da Controladoria Geral do Município; datada de 21.03.2016 e protocolo nº 2646272016.
R E SO L V E:
1-RETORNAR o servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, mat. 14.185-2, cargo Guarda Municipal II, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.
2-LOTAR na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 01.04.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
NOVA DATA DE ABERTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – SEPSI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5 PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista problema de ordem técnica do provedor do sistema do Banco do Brasil, comunicamos a nova data da disputa para o dia 11/04/2016 às 09:30hs. Código: 621696. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2016. Marise C. de Melo – Pregoeira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 008/2016. Processo 020/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X, Lei 8.666/93. Contratada: Rosemary Maria do Nascimento. Valor mensal: R$ 3.600,00. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.