SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 007/2016 – Processo Licitatório n.º 021/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. AQUISIÇÃO DE LIVROS VISANDO O ATENDIMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) ALUNOS DO PROGRAMA ACELERA E 600 (SEISCENTOS) ALUNOS DO PROGRAMA SE LIGA, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Fundamento Legal: art. 25, inciso l, Lei 8.666/93. GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 43.825.736/0001-01. Valor R$ 70.879,32 (setenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2016
Francisco José Amorim de Brito
Secretário Executivo de Educação.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO Nº. 02/2016
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Conselheiros(as) do COMDDIJ, e a necessidade de realização de eleição para compor o novo colegiado do COMDDIJ para o BIÊNIO 2016/2018;
Resolve:
Art. 1º – APROVAR o Edital nº 01/2016 de Convocação das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do COMDDIJ para o mandato 2016/2018.
Art. 14º – Esta resolução entra em vigor na data de 07 de Abril de 2016;
Art. 15° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 16º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.
Cristiane Pereira de Melo
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ
EDITAL Nº. 01/2016
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Estadual nº 12.109/2001, Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.
Art. 1º – APROVAR o Edital nª 01/2016 de CONVOCAÇÃO das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato 2016/2018, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as).
Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, com representação paritária, designada pelo pleno do COMDDIJ e publicada no Diário Oficial do Município.
- 1º Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.
Art. 3º – Poderão participar as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Município do Jaboatão dos Guararapes, que prestem serviços pautados na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Parágrafo Único – A eleição acontecerá no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 –CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.
Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofícios, convites e divulgação nas Sedes das Regionais.
Art. 5º – As Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, devem inscrever-se na sede do COMDDIJ – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no período de 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.
Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas devem definir na ficha de inscrição a candidatura e a que categoria está concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.
- 1º A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
- 2º No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:
- Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
- Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
- Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
- Inscrição no CNPJ;
- 3º No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.
Art. 7º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.
Art. 8º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.
- 1º A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.
- 2º Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.
Art. 9º – Cada Entidade/Instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 10º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.
Art. 11º – Eleger-se-ão as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.
Art. 12º – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto Presidência do COMDDIJ e a Comissão Eleitoral.
Art.13º – Os Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral;
Cristiane Pereira de Melo
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ
RESOLUÇÃO Nº. 03/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral para Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S, que irão compor o COMDDIJ, para o mandato 2016-2018.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor no dia 07 de Abril de 2016;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.
Cristiane Pereira de Melo
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ
REGIMENTO ELEITORAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA do JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº. 828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e Lei Federal nº 8.842 de 04/01/1994.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 04 (quatro) membros, com representação paritária, designados em Reunião Ordinária do COMDDIJ, nos termos da Resolução nº 01/2016, de 15 de Março de 2016.
Paragrafo único – Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.
Art. 2º – Competirá a Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos;
III–referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades/Instituições ligadas às questões da Pessoa Idosa;
IV – Divulgar:
- a) a relação das entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes com direito a voto e os candidatos credenciados;
- b) julgar as impugnações dos credenciados;
- c) deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
- d) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
- e) homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º – A eleição será realizada no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.
Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofício, convites e divulgação na Sede das Regionais.
Art. 5º – Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do COMDDIJ, no período 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.
Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas deverão definir na ficha de inscrição, se forem candidatas, a que categoria estarão concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.
- 1º A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
- 2 º No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:
- Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
- Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
- Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
- Inscrição no CNPJ;
- 3º No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.
Art. 8º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.
Art. 9º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.
- 1º A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.
- 2º Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.
Art. 10º – Cada entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) candidatos, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 11º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.
Art. 12º – A Mesa Eleitoral será composta por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo(a) Presidente da Comissão e mais 01(um) Secretário e 01 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.
Art. 13º – À Mesa Eleitoral competirá:
I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem das Entidades/Instituições candidatos com os respectivos números, bem como das Entidades/Instituições votantes;
III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;
IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;
V – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, caso estes se façam presentes;
VI – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;
VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição;
Parágrafo único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder à rubrica registrada à frente da mesma assinatura constante da ata feita no início do pleito pela mesa de votação.
Art. 14º – As Entidades/Instituições candidatas ou representantes indicadas pelos mesmas poderão estar presentes na área externa do local de votação, para fiscalizar, desde que não interfiram na intenção de voto dos eleitores.
Art. 15º – As Entidades/Instituições candidatas, a seus critérios poderão indicar junto à Comissão Eleitoral, 01(um) fiscal.
Art. 16º – No caso de alguma Entidade/Instituição candidata ou de terceiros ligados a elas, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada.
Art. 17º – Ao Presidente da Mesa Eleitoral cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.
Art. 18º – No recinto da votação permanecerão somente os membros da Mesa Eleitoral, os fiscais e os votantes, este último durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.
Art. 19º – A Assembleia Eleitoral acontecerá no horário de 08h às 14hs, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as Entidades/Instituições habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.
Paragrafo Único: Encerrado o horário de votação, os eleitores que se encontram dentro do local de votação, terão direito a votar.
Art. 20º – Cada Entidade/Instituição, considerada habilitada, terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 21º – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza.
Art. 22º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.
Art. 23º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.
Art. 24º – Ao término da contagem dos votos, o presidente da Comissão fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.
Art. 25º – O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela comissão eleitoral, constando o resultado total da apuração.
Art. 26º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.
Art. 27º – Terminada a apuração, não havendo nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.
Art. 28º – Em caso de não preenchimento das vagas de suplentes, em sua totalidade, as Entidades/Instituições mais votados, indicarão seus suplentes.
Art 29º – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito e publicando-o em Diário Oficial do Município.
DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS
Art. 30º – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento Eleitoral e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral.
Art. 31 – Compete a Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05 dias úteis contados do final do prazo para interposição da peça recursal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.
Art. 34º – Este regimento será afixado no COMDDIJ logo após publicação em Diário Oficial do Município.
Maria Raquel Fernandes Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
RESOLUÇÃO do CMT Nº 02//2016, de 30 de março de 2016.
Estabelece reajuste de tarifa de ônibus e VPP, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a defasagem dos valores das tarifas de ônibus e de Veículo de Pequeno Porte -VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a conclusão dos técnicos da SUPTRANSP que seria viável e oportuno reajustar tais tarifas;
CONSIDERANDO a aprovação dos cálculos das novas tarifas, por unanimidade, dos membros do Conselho Municipal de Transporte de Jaboatão dos Guararapes, na Reunião Extraordinária, de 29 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2016, as tarifas de Ônibus e de VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes, passam a ser conforme segue:
- Ônibus: de segunda a sábado – R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
- VPP: de segunda a sábado – R$ 2,50 (dois inteiros e cinquenta centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 07 abril de 2016.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 010/2016
O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 6º Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.
Considerando o número insuficiente de candidatos a cadeira de Conselheiro Municipal de Assistência Social;
Considerando que não haverá prejuízo aos candidatos na data da ELEIÇÂO e da POSSE já estabelecida em calendário eleitoral;
Considerando a decisão do Pleno.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a prorrogação por mais 02 (dois) dias das inscrições para Eleição das Entidades não Governamentais do CMAS/JG – Biênio 2016/2018, até 08/04/2016, das 08 às 14h.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 06/04/2016.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se em Diário oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.
Josué Júlio da Silva
Presidente do CMAS/JG