DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
06 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°078– Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5798/2016 – Nomear Marcello Mota Gadelha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5799/2016 – Nomear Débora Fernanda Pinto Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5800/2016– Nomear Marcus Vinicius Sanchez Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CAA-1B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5801/2016– Nomear Rogério Correa Barbosa dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, Símbolo CDG-5B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5802/2016 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5803/2016 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5804/2016 – Nomear Isaac de Luna Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016 Ato n.º5805/2016 – Nomear Thiago Henrique Rangel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5806/2016 – Exonerar Marília Montenegro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5807/2016 – Nomear Marília Montenegro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5808/2016 – Nomear Eduardo Porto Costa Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5809/2016 – Nomear Laura Maria da Silva Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5810/2016 – Nomear Wellida Valois Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Claudia Benedito Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5824/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n.º 5825/2016 – Exonerar Sara da Silva Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito ATOS DO DIA 02 DE MAIO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5877/2016 – Exonerar A PEDIDO Jessica Thais Nunes dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016. Ato n.º 5878/2016 – Exonerar Daniella Rios da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016. Ato n.º5879/2016 – Nomear Daniella Rios da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016. Ato n.º 5880/2016 – Exonerar Vera Lúcia Caetano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Regional 2, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016. Ato n.º 5881/2016 – Nomear Vera Lúcia Caetano da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente de Mobilização de Mercados, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016. Ato n.º 5882/2016 –– Designar George Ribeiro da Silva, Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Regional 2, durante a ausência do titular. Ato n.º5883/2016 – Nomear Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito DECRETO N.º 065/2016 EMENTA: Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades; CONSIDERANDO a convocação da Conferência Estadual das Cidades pela Portaria nº 024/2015, de 29 de outubro de 2015, da Secretaria de Estado do Planejamento; CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001) e os artigos 138, VI, “d”, 142, III, 149 e 150 da Lei Complementar nº 125, de 30/09/2014 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável); D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes - PE, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar na data de 30 de Junho de 2016, No prédio da Faculdade dos Guararapes, situada na Rua Comendador José Didier, N° 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, sob a coordenação da Comissão Preparatória. Art. 2º - A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, com o lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. Art. 3º - A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE será presidida pelo Prefeito Municipal e, no seu impedimento, pela Secretária Municipal da Fazenda. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, instituir, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, observando o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa n° 19 de, de 2015 do Conselho das Cidades. Art. 5º - As despesas com a participação na organização, promoção e realização da Conferência Municipal da Cidade, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento-Programa Anual. Art. 6º - Caberá à Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal PORTARIA N.º 31 / 2016 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I. RESOLVE: I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria. II – Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2016. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO ANEXO ÚNICO| GUARDA MUNICIPAL I | |||||
| Nome | Inscrição | Classificação | Pontuação | Sub Judice | Deficiência |
| DAVI ALMEIDA CUNHA | 414463 | 112º | 85,00 | - | - |
| JAILSON FELIX DO BOMFIM | 411509 | 113º | 85,00 | - | - |
| ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA | 424135 | 114º | 85,00 | - | - |
| JOHONISON RUAN SILVA VIEIRA | 417693 | 115º | 85,00 | - | - |
| FERNANDO MARIANO DA SILVA | 403052 | 116º | 85,00 | - | - |
| VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA | 422365 | 117º | 85,00 | - | - |
| LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA | 407042 | 118º | 85,00 | - | - |
| ALLESSON VIEIRA DE SOUZA | 409148 | 119º | 85,00 | - | - |
| THUANY ALMEIDA BARROS | 401318 | 120º | 85,00 | - | - |
| EDSON ALEIXO DA SILVA | 415289 | 121º | 85,00 | - | - |
| 416 - 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE - FARMACÊUTICO | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Narcisa Caroline De Oliveira Silva | 03376093 | 84.85 | 12 |
| 426 - 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE - SANITARISTA | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Cleise Querino Carneiro De Santana | 04390842 | 91.40 | 7 |
| 431 - 3.G.O. MÉDICO - CLÍNICO GERAL | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Larissa Vieira Martins | 04878959 | 95.90 | 7 |
| Mário Geraldo Cosme De Lima Filho | 04856617 | 95.90 | 8 |
| 406 - 2.G.O. ENGENHEIRO - ENGENHARIA CIVIL | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Felipe Alisson De Sousa E Silva | 01793713 | 91.30 | 5 |
| Daniel Leite Fontana | 01710462 | 91.20 | 6 |
| Victor Varela De Araujo Cazzoli | 01767016 | 90.60 | 7 |
| 463 - 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO - INFORMÁTICA | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| André Luiz Vale De Araújo | 0850106379 | 93.00 | 6 |
| 206 - 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Luíza Gabriela Santana E Silva | 0820104929 | 85.00 | 15 |
| Vanessa De Oliveira Vasconcellos | 0820115040 | 82.50 | 16 |
| 456 - 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. - ASSISTENTE SOCIAL | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Maura Regina Fontes Bulcao | 0770104231 | 95.00 | 32 |
| 205 - 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. - EDUCADOR CUIDADOR | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Jasmine Dos Santos Ferreira Da Silva | 07626467 | 75.00 | 11 |
| 475 - 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO - MÚSICA | |||
| NOME | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | Classificação Ampla |
| Daniel Ferreira Dos Santos | 10059800 | 79.80 | 8 |
| Marcio Pereira Monteiro | 10009405 | 77.60 | 9 |
| Rosinaldo Fernandes De Oliveira | 10039446 | 76.90 | 10 |
| EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
| RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
| 04 122 2282 2.269 | - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT | ||
| Red. 00146 FNT 03 | 4.4.90.00 | - INVESTIMENTOS | 6.000.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 6.000.000 |
| 2100.00.00 | Operações de Crédito | 6.000.000 |
| 2110.00.00 | Operações de Crédito Internas | 6.000.000 |
| 2114.00.00 | Operações de Crédito Internas - Contratuais | 6.000.000 |
| 2114.05.00 | Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública | 6.000.000 |
| EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
| RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
| 12 361 1010 2.065 | - UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.000.000 |
| RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
| 12 368 1010 2.543 | - ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL | ||
| Red. 00325 FNT 10 | 3.1.90.00 | - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 5.000.000 |
| LOTE | INSCRIÇÃO | SEQUENCIAL |
| 01 | 1.3095.683.03.0295.0000.0 | 1.024711.4 |
| 15 | 1.3095.683.04.0319.0000.0 | 1.024713.0 |
| 16 | 1.3095.683.04.0307.0000.8 | 1.024712.2 |
| EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
| RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
| 14 422 1112 2.590 | - IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS | ||
| Red. 00660 FNT 02 | 3.3.90.00 | - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 598.000 |
| RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 598.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 598.000 |
| 1761.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 598.000 |
| 1761.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 598.000 |
| FUNÇÃO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | ESCOLARIDADE |
| Coordenador | 01 | R$ 3.500,00 | 40h semanais | Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional de classe |
| Supervisor | 02 | R$ 2.500,00 | 40h semanais | Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais |
| Instrutor | 04 | R$ 125,00 por hora/aula Total: R$ 2.000,00 para ministrar 16 horas/aula | 16 horas/aula | Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com Especialização |
- 1º – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, para os cargos de Coordenador e Supervisor.
- 2º – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto, para o cargo de Instrutor, terão por objeto 16 horas/aula a serem ministradas pelo contratado durante o período de duração/execução do projeto.
- 3º – Os requisitos, atribuições, remunerações e demais regras atinentes às contratações a que se refere este artigo serão definidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração - SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON, através de Edital, respeitada a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.
- 4º - O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 058/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, solicitado pela professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, através do protocolo nº 105758/2016; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Belém de Judá; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, com data retroativa ao dia 29/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 059/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, solicitado pela professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, através do protocolo nº 105991/2016; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, a professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, com data retroativa ao dia 29/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 060/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes, com 200 h/a, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, com data retroativa ao dia 01/03/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 061/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, através do protocolo nº 102982/2016; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a exoneração da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, da função de Supervisora Escolar; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, localizada na Escola Municipal José Carneiro, com data retroativa ao dia 29/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 062/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, com data retroativa ao dia 01/03/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 063/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a exoneração da professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar. RESOLVE: EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, a professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, com data retroativa ao dia 03/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 064/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013; CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016; CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 - SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral. RESOLVE: NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, a professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 065/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013; CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016; CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 - SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral. RESOLVE: NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 066/2016 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar. RESOLVE: NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com 200 h/a, a professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, com data retroativa ao dia 24/02/2016. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012. RESOLVEM: Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.- 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
- 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
| Maria Cristina da Silva | Superintendente de Gestão de Pessoas | 583966 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
| Mônica Regina Ribeiro Chicó | Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas | 589070 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
| Sandra Cristhianne França Correia | Assistente Técnico de Gestão | 588991 | Secretaria Executiva de Esporte e Lazer |
| Susana Caçula de Lima | Chefe de núcleo de Pessoa Idosa | 590118 | Secretaria Executiva de Esporte e Lazer |
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
| Maria Cristina da Silva | Superintendente | 583966 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
| Mônica Regina Ribeiro Chicó | Gerente | 589070 | Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência |
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
- c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
- d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
- e) Não possuir antecedentes criminais;
- f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
- FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.
| FUNÇÃO | Coordenador Setorial |
| REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | - Nível Superior Completo em Educação Física; - Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital. |
| ATRIBUIÇÕES | - Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na setorial para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade; - Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.); - Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua setorial juntamente com os demais profissionais envolvidos; - Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos; - Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; - Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua setorial e apresentar proposta para correção; - Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. |
| VAGAS | 01 (uma) |
| REMUNERAÇÃO (R$) | 2.400,00 |
| JORNADA DE TRABALHO | 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais |
| FUNÇÃO | Coordenador de Núcleo |
| REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO | - Nível Superior Completo em Educação Física; - Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital. |
| ATRIBUIÇÕES | Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; • Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes; • Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; • Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; • Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; • Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; • Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; • Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; • Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto; • Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. |
| VAGAS | Cadastro de reserva |
| REMUNERAÇÃO (R$) | 1.200,00 |
| JORNADA DE TRABALHO | 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais |
- HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
- Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
- Cópia de Certificado de Reservista;
- Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
- Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,
- a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
- b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
- c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
- PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
- A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 15/05, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
- Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
- Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
- O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
- É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
- Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
- a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
- b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
- c) A inscrição é gratuita.
- DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
- a) ETAPA ÚNICA - Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
- OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
- a) Análise Curricular Coordenador Setorial (pontuação máxima: 100 pontos)
| Critério: Cursos Extracurriculares | |||
| Descrição | Tempo de curso | Pontos | Pontuação Máxima |
| Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. | 30 horas/aula a 59 horas/aula | 5 | 20 |
| 60 horas/aula a 89 horas/aula | 10 | ||
| 90 horas/aula a 119 horas/aula | 15 | ||
| Acima de 120 horas/aula | 20 | ||
| Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) | |||
| Descrição | Tempo de trabalho | Pontos | Pontuação Máxima |
| Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica | 06 meses | 05 | 80 |
| 01 ano ou acima | 10 | ||
| Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional | 06 meses | 5 | |
| 01 ano | 10 | ||
| 01 ano e 06 meses | 15 | ||
| 02 anos ou acima | 20 | ||
| Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. | 06 meses | 5 | |
| 01 ano | 10 | ||
| 01 ano e 06 meses | 15 | ||
| 02 anos ou acima | 20 | ||
| Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional | 06 meses | 5 | |
| 01 ano | 10 | ||
| 01 ano e 06 meses | 15 | ||
| 02 anos ou acima | 20 | ||
- b) Análise Curricular Coordenador de Núcleo (pontuação máxima: 100 pontos)
| Critério: Cursos Extracurriculares | |||
| Descrição | Tempo de curso | Pontos | Pontuação Máxima |
| Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. | 30 horas/aula a 59 horas/aula | 5 | 20 |
| 60 horas/aula a 89 horas/aula | 10 | ||
| 90 horas/aula a 119 horas/aula | 15 | ||
| Acima de 120 horas/aula | 20 | ||
| Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) | |||
| Descrição | Tempo de trabalho | Pontos | Pontuação Máxima |
| Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica | 06 meses | 10 | 80 |
| 01 ano ou acima | 20 | ||
| Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional | 06 meses | 5 | |
| 01 ano | 10 | ||
| 01 ano e 06 meses | 15 | ||
| 02 anos ou acima | 20 | ||
| Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. | 06 meses | 10 | |
| 01 ano ou acima | 20 | ||
| Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional | 06 meses | 10 | |
| 01 ano ou acima | 20 | ||
- a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
- c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
- d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
- e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.
- a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
- b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
- c) possuir idade mais avançada.
- DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
- DOS RECURSOS
- DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
- a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
- b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
- c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
- d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político - partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
- e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
- f) declaração de bens;
- g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
- h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
- i) 01 (uma) Foto 3x4;
- j) comprovante de residência, atualizado;
- k) certidão de nascimento / casamento;
- l) certidão negativa de antecedentes criminais.
- DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| Coordenador Setorial Coordenador de Núcleo | ||
| Candidato (a): | ||
| E-mail: | CPF: | |
| Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. | ||
| Data: | Assinatura do candidato (a): | |
| ATIVIDADE | LOCAL | DATA INÍCIO | PRAZO FINAL | HORÁRIO |
| PUBLICAÇÃO DE EDITAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | 06/05 | 06/05 | Online |
| INSCRIÇÃO | http://www.jaboatao.pe.gov.br | 09/05 | 15/05 | Online |
| ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) | 16/05 | 19/05 | 09h às 13h |
| ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | SEEL | 20/05 | 24/05 | 09h às 13h |
| DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | 25/05 | 25/05 | Online |
| INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) | 26/05 | 30/05 | 09h às 13h |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | http://www.jaboatao.pe.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | 31/05 | 31/05 | Online |
| Nome do candidato: | Nº de Inscrição: |
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 20__.
___________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃCOMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE AMOSTRAPROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Informa a Pregoeira o resultado da análise das amostras apresentadas pelas empresas a seguir: MERCONSUMO LTDA – ME, CLASSIFICADA para os lotes: 1, 1-A, 2, 2-A e 8; GLOBAL HOUSE LTDA – ME, CLASSIFICADA para os Lotes: 3, 3-A, 4, 5 e DESCLASSIFICADA no lote 7; RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, DESCLASSIFICADA no lote 6, nos termos do Parecer Técnico anexo aos autos. Fica desde já designada a data do dia 09/05/2016 às 09h00min a sessão de abertura do envelope de habilitação, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail [email protected], fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro - Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITALTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço - Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena - Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 584.863,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge Lemos. Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITALTERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 017/2016, ADESÃO nº 003/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 016/2015, realizada pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães que teve como objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material esportivo, jogos educativos e Uniformes esportivos, visando atender às demandas da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: T & R COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.782.045/0001-07, com sede à Av. Beberibe, nº 838, Recife/PE – CEP: 52.041-430. Valor total da Adesão(Contratação): R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2016. Jorge Lemos. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIATERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA nº. 005/2016 - PROCESSO nº 019/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, DESTINADO PARA O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a empresa BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - ME, inscrita no CPF/MF sob o n°. 21.692.607/0001-50 com endereço na Rua Gomes Taborda, 196 - Cordeiro, CEP nº 50.630 - 250 - Recife/PE. O valor mensal da contratação é de R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), pelo período de 12 (doze) meses. Com fundamento no art. 24, X da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPESLEI PROMULGADA N.º 1.271 /2016
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei n.º 020/2016 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;
CONSIDERANDO, que o referido Projeto de Lei n.º 020/2016 foi enviado para Sanção via oficio n.º 086/2016 GPCMJG, protocolado em 01 de abril de 2016, sob n.º 467/264896 às 14:07hs, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Artigo 50, o Projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito quer, concordando, o Sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 3.º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silencio do Prefeito importará Sanção. § 7.º - Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de Sanção Tácita ou rejeição de Veto o Presidente da Câmara Municipal a Promulgará, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente em igual prazo, faze-lo.
CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, artigo 6.º, compete a Comissão Executiva: IX – Propor Projeto de Lei dispondo sobre criação e extinção de cargos.
CONSIDERANDO, o ofício 086/2016 - GPCMJG, data 01 de abril de 2016, sob protocolo n.º 467/264896 às 14:07hs, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – e até a presente data sem obtenção de respostas.
CONSIDERANDO, a omissão do Presidente da Câmara Municipal em Promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:
O 1.º Vice- Presidente da Câmara Municipal, faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e EU, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. De conformidade com O Regimento Interno Promulgo a seguinte Lei:
LEI PROMULGADA N.º 1.271 /2016
EMENTA: Altera o artigo 5º, em seu inciso § 1.º e o artigo 6.º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337 de 25 de junho de 2009, que, “Dispõe sobre a organização da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências”. Art. 1º. – O Artigo 5º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação: “§ 1.º – A função de Coordenador da Unidade de Controle Interno será exercida por servidor Comissionado e/ou efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”. Art. 2º. – O Artigo 6º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:
“§ 1.º – A função de Auxiliar de Controle Interno será exercida por servidor efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.
Art. 3º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.
Vereador: Josivaldo Rufino dos Santos - 1.º Vice-Presidente - |
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