DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

19 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes …

Publicado no dia 19 de maio de 2016
   

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço - Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO–CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena - Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital. (Republicado por incorreção no texto original).      

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

    COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS AVISO DE LICITAÇÃO (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 - Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO "MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ". Valor máximo aceitável R$126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$ 53.267,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais); LOTE 02: R$ 26.147,70 (vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos); LOTE 03: R$36.332,00 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais); LOTE 04: R$4.701,00 (quatro mil, setecentos e um reais); LOTE 05: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2016 às 15:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630040. Outras informações: [email protected], fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.      

JABOATÃO PREV

  PORTARIA N° 059, de 17 de maio de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.723-0, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária         PORTARIA N° 060, de 17 de maio de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.619-8, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.       ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária        

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº 037/2016- CG/2ª CPIA    O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando o teor da CI Nº 066/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;    R E SO L V E:   INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA, matrícula nº 17.170-0, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.   Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 038/2016- CG/2ª CPIA    O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando o teor da CI Nº 065/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;    R E SO L V E:   INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II, art.163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, cargo de Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.   Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 039/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2015, publicada no DOM nº 198, na data de 22 de outubro de 2015;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, Agente de Manutenção Infra-estrutura, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município       PORTARIA Nº 040/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 062/2015, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora EULALIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8.369-0, Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município    

SECRETARIA  EXECUTIVA DA RECEITA

  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR       CIMEPAR – CIMENTO DA PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.804.300/0007-72, cadastrada neste município sob o nº. 947.181-2, com domicílio fiscal sito a AV. EIXO DE INTEGRAÇÃO, S/N - PRAZERES - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54360-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 054/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00459/08-8.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita         O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR       CORESNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.244.027/0003-08, cadastrada neste município sob o nº. 902.993-9, com domicílio fiscal sito a RUA ITUPIRANGA, nº 181 - PRAZERES - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.340-070 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 041/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00189/08-0.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita       O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR      CLIMAR COMÉRCIO DE ARCONDICIONADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.213.716/0001-89, cadastrada neste município sob o nº. 950.232-7, com domicílio fiscal sito a RUA FELÍCIO BARROS DE MEDEIROS, nº 286 - PIEDADE - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54420-030 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 040/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00590/08-7.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita       O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR       DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.966.482/0013-47, cadastrada neste município sob o nº. 927.002-7, com domicílio fiscal sito a AV. BARRETO DE MENEZES, nº 800 - SALA 44 - PIEDADE - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54325-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 004/2014, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.01233/09-0.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita       O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR       FERRO NORTE SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.211.066/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 944.260-0, com domicílio fiscal sito a AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, nº 2950, SALA 04 - PIEDADE - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.420-010 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 042/2013, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.00980/08-8.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

  Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita         O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolve:    NOTIFICAR       TRANSPORTADORA PEGASO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.746.165/0001-03, cadastrada neste município sob o nº. 948.075-7, com domicílio fiscal sito a RUA Dr. LUIZ RIGUEIRA, nº 1.387 - PRAZERES - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54.335-160 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 055/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00179/08-5.   Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.   Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.     Antônio Marcelo Correia Mandú Secretário Executivo da Receita  
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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