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27 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°092 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5921/2016 – Nomear Maria Betânia Mendes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Doralice Marques de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5923/2016 – Nomear Cintia de Araújo Sampaio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5924/2016 –  Exonerar Wilma Simone de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5925/2016 –  Nomear Wilma Simone de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5926/2016 –  Exonerar Rebeca Tavares Gouveia, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5927/2016 – Nomear Rebeca Tavares Gouveia, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 007/16

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 21/2015 de 12.3.2015 e Art. 2º da Lei Complementar nº 23/2016 de 7/1/2016, considerando:

 

a) A necessidade de melhorias na qualidade dos serviços prestados à população pelo Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

 

b) A busca contínua para a obtenção de maior segurança dos usuários e condutores dos veículos em trânsito;

 

c) A recente prorrogação das permissões, até 31/12/2016, para a prestação do serviço do SCTPP/JG, conforme Portaria SEINFRA nº 005/2016,

 

RESOLVE:

Art.1º- Determinar que a prorrogação das permissões fica condicionada à realização de recadastramento obrigatório dos permissionários, motoristas auxiliares, cobradores e veículos cadastrados para operar no sistema, sob pena de cassação da permissão;

 

Parágrafo Único – O referido recadastramento observará o cumprimento das exigências previstas no Regulamento do SCTPP/JG em vigor, além daquelas fixadas no ato convocatório;

 

Art. 2º- Estabelecer que os veículos cadastrados no SCTPP/JG que tenham idade superior a 7 (sete) anos, contados da data de sua fabricação, somente serão recadastrados mediante apresentação de laudo de inspeção técnica veicular, emitido por estabelecimento que atenda às especificações do INMETRO e seja credenciada junto ao DENATRAN;

 

Parágrafo Primeiro – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade superior a 7(sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias trimestrais realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma;

 

Parágrafo Segundo – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade até 7 (sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias semestrais, realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma.

 

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria seguirão o período de duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Renata de Carvalho Ferreira Gerente 58.693-0 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON
Marcia M. Oliveira Santos Gerente 59.015-7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Ana Claudia Salgueiro Bozzi Assistente Técnico 1 58.972-8 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 05/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de duração/execução do projeto, para o cargo de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

 

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Instrutor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata.

R$ 125,00 hora/aula

Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas

Carga Horária Vagas
16 horas/aula

 

03
Atribuições
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo.

 

3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
  10. Certidão negativa de antecedentes criminais federal.

 

4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 30/05 a 01/06/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;/
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Mestrado completo ou em andamento 25 50
Doutorado completo ou em andamento 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em docência em disciplina descrita ou relacionada e forma interdisciplinbar com o conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  4. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

7.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em docência;
  2. b) Possuir idade mais avançada.

7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;

7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior com especialização será de 25 (vinte e cinco) pontos.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura (D.O) em data informada no ANEXO III deste Edital.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

 

  1. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
  2. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
  3. Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
  4. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
  5. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.

VII. Declaração de bens;

VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

XII. Certidão de nascimento / casamento;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

11.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo será válido durante a duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO I – EDITAL

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

(   ) Instrutor
Candidato(a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO II – EDITAL

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local :

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Formação/Titulação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

Experiência Profissional:

 

Conhecimentos em Informática:

 

 

 

ANEXO III – EDITAL

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

27/05/2016 27/05/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 30/05/2016 01/06/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) 02/06/2016 03/06/2016 09h às 14h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 06/06/2016 07/06/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

08/06/2016 08/06/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250)  

09/06/2016

 

 

10/06/2016

 

09h às 14h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br/

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14/06/2016 14/06/2016 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO V – EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR

 

 

Módulo 1: Historicidade do consumo

1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável

1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar

 

 

Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável

2.1. Economia, meio ambiente e sociedade

2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor

 

 

Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor

3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia

3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada

3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor

 

 

Módulo 4: Educação para o consumo sustentável

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 1233/15, nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 1233/15, nas Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral a escolha dos gestores e gestoras escolares será feita diretamente pela Secretaria Executiva de Educação através de procedimento próprio.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº 1233/15.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, os professores abaixo relacionados, com fulcro no Parágrafo único, do art. 45, e no art. 11, da Lei nº 1233/15:

 

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA DATA
CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira Eliana Costa dos Reis 16.658-9 15/04/2016
Professora Maria José Bezerra Maria Claudia de Souza Campelo 16.550-6 15/04/2016
Professor Roberto Inácio Marília Ferreira Vilela 16.206-0 15/04/2016
Marechal Costa e Silva Denise do Rego Bezerra Cintra 14.346-4 20/04/2016
Creche Alaíde Pedrosa Sueli de Fátima Silva 13.267-5 25/04/2016
José Leopoldino Maria Inês Pereira Alves 16.507-7 20/04/2016
Jaboatão dos Guararapes Sandra Farias da Silva Souza 12.357-9 25/04/2016
CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde Viviane Júlia de Araújo Soares 18.831-0 15/04/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ