DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°106 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 16 de junho de 2016

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N º 51/2016     EMENTA: ALTERA A PORTARIA Nº46, PUBLICADA EM 16 DE JULHO DE 2015, QUE INSTITUI O NÚCLEO DE PROJETOS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROJETOS DA SECRETARIA DE EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE - SEDURBS.   O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a lei Orgânica Municipal.   RESOLVE:   I – Alterar a composição do Núcleo de Projetos Ambientais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, que passa a ser a seguinte:   - LUCIENE MARIA PEREIRA DE LIMA, Matrícula n º 59.018-0, Coordenadora; - GABRIELA DE SOUZA MELO, Matrícula nº 59.106-6; - RENATA CELLY ARAUJO DE NEGREIROS, Matrícula nº 59.070-1; - MARILENE FELIPE SANTIAGO, Matrícula nº 59.069-7; - TARCIANA SANTOS SOUZA, Matrícula n º 59.097-7; - LÍDIA MARIA DE SÁ LEITÃO DA FONSECA, Matrícula nº 59.117-9   II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2016.   III - Revogam-se as disposições em contrário.   Jaboatão dos Guararapes/PE, 09   de junho     de 2016.      ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito   (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)         PORTARIA Nº 52/2016   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;   CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;   CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 004/2016 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 023/2016 – CG/1ª CPIA, de 16 de março de 2016, publicada no DOM nº 053, de 24 de março de 2016, da lavra do Corregedor Geral do Município.   R E S O L V E:   I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora MARIA DE FÁTIMA MELO PINHEIRO, matrícula n.º 14.611-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 004/2016 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;   II - Publique-se e Cumpra-se.   Jaboatão dos Guararapes,     13         de              junho         de 2016.      ELIAS GOMES DA SILVA                              Prefeito       PORTARIA N.º  53  / 2016 – GP   O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:   CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;   CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;   CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;   CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.   CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 31/2016-GP;       RESOLVE:   I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.   II – Publique-se e cumpra-se.   Jaboatão dos Guararapes,         14          de          junho            de 2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO       ANEXO ÚNICO  
GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
JOSE VALMIR DE SANTANA 404927 122º 85,00 - -
THIAGO HENRIQUE NUNES DE ALBUQUERQUE 402963 123º 85,00 - -
        PORTARIA N.º    54 / 2016 – GP   O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:   CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I;   CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;   CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.     RESOLVE:   I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.   II – Publique-se e cumpra-se.   Jaboatão dos Guararapes,         14         de         junho          de 2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO        ANEXO ÚNICO  
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
MARIA JOSE DA SILVA GOMES 600360 53º 81,25 - -
         

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

  PORTARIA SEMAN  Nº  007/2016 O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015, RESOLVE:   Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, matrícula nº 58940-9, Gerente de Manutenção  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  MANUTENÇÃO - SEMAN:   CONTRATO Nº 003/2016 - SEINFRA CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 034/2015 PREGÃO PRESENCIAL: nº 012/2015 OBJETO: Execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município do Jaboatão dos Guararapes.   Parágrafo Único - Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.   Art. 2º - Definir as atribuições do gestor de contratos:   I – manter controle da atuação do fiscal;   II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;   III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;   IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;   V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;   VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;   VII - manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;   VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;   Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.   Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016     MANOEL BATISTA CHAVES Secretária Executiva de Manutenção           PORTARIA SEMAN  Nº  007/2016 O Secretário Executivo de Manutenção, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015, RESOLVE:   Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ ANTONIO SALES DE AZEVEDO MELO, matrícula nº 58940-9, Gerente de Manutenção  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  MANUTENÇÃO - SEMAN:   CONTRATO Nº 003/2016 - SEINFRA CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 034/2015 PREGÃO PRESENCIAL: nº 012/2015 OBJETO: Execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município do Jaboatão dos Guararapes.   Parágrafo Único - Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.   Art. 2º - Definir as atribuições do gestor de contratos:   I – manter controle da atuação do fiscal;   II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;   III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;   IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;   V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;   VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;   VII - manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;   VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;   Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.   Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016     MANOEL BATISTA CHAVES Secretária Executiva de Manutenção      

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  TERMO DE RATIFICAÇÃO                                                                                                 RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 031/2016 – INEXIGIBILIDADE nº. 003/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE LEILOEIRO (A) OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO COM OBJETIVO DE ALIENAR VEÍCULOS, BEM MÓVEIS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Os bens a serem leiloados são estimados no valor global de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação dos Bens Inservíveis anexo aos autos. A presente inexigibilidade será efetivada com a leiloeira Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, inscrita no CPF/MF sob o n°. 030.529.264-11, credenciada no Processo nº 029/2015 – Chamamento Público nº 002/2015. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência      

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 
  A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais   Considerando a Convocatória publicada em Diário Oficial nº 091 de 26/05/2016; Considerando a publicação da Comissão de Seleção e Avaliação de Artistas Locais de Contratação Direta em Diário Oficial nº 097 de 03/06/2016; Considerando o grande número de inscrições de artistas e grupos culturais; Considerando as determinações dos Ministério Publico  que deu o prazo até 20/06/2016 para as informações sobre o São João 2016.   Resolve:   Prorrogar a Publicação dos aprovados de 13/06/2016  para o dia 20/06/2016; Prorrogar o período do Ciclo Junino, de 18/06/2016 a 18/07/2016  para  22/06/2016  a  03/07/2016.     Thiago Modenesi Secretário Executivo de Cultura        

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  RATIFICAÇÃO DE DISPENSA   RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 017/2016. Processo 047/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. Fundamento Legal: art. 24, inciso X, Lei 8.666/93. Contratado: MAXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. Valor mensal: R$ 2.200,00.   Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2016   Francisco José Amorim de Brito     Secretário Executivo de Educação      

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  Resultado de seleção simplificada     Resultado Parcial Servicos Gerais SEE   Resultado Parcial Servicos Gerais SEAS   Resultado Parcial Motorista SEADGEP   Resultado Parcial Cozinheiro SEAS      
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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