DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

30 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°136 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 30 de julho de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

  DECRETO Nº.  109 /2016  
    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016   DECRETA:   Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 200.000,00  (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:                                                                                                                          RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00   32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER  
27 812 1012 2.111 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
Red. 00260 FNT 02 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
                                               SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL.....  R$ 200.000   Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:   RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00   A)    -  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO   O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte – ME, através da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, e o Município de Jaboatão dos Guararapes convênio nº 835479/2016 e nota de empenho nº 2016NE800286, objetivando a execução do Projeto Realização dos Craques de Bola no município, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.   (QUADRO DE RECEITAS) CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 200.000
1760.00.00     Transferências de Convênios 200.000
1761.00.00 1761.99.00       Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênio da União 200.000 200.000
                                                  TOTAL.....  R$  200.000                                                              Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.     PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO    JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração Mat. 58.691-4    MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Mat. 58.944-7  

DECRETO Nº. 110 /2016  
    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016   DECRETA:    Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  no  valor de   R$ 4.000.000,00  (Quatro milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:                                                                                                                           RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00    36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
04 846 2010 9.039 - ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S,  ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS
Red. 00608 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 4.000.000
                                               SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL.....  R$  4.000.000     Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:  
   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
    36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
04 122 2255 2.293 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 00603 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00604 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 20.000
 
04 129 1090 2.278 - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
Red. 00605 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000
    12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS  
28 843 2018 9.009 - ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00061 FNT 01 3.2.90.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.500.000
 
28 846 2018 9.016 - ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL
Red. 00063 FNT 01 3.2.90.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 790.000
          34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO  
15 543 1108 1.028 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 40.000
                                               ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000    Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.   PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA Jaboatão dos Guararapes,  19 de julho de 2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO    JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração Mat. 58.691-4    MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento Mat. 58.944-7           DECRETO Nº. 111 /2016  
    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar    
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016   DECRETA:   Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  800.000,00 (Oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:    
   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
  34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA 34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO  
25 452 1008 2.031 - MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Red. 00580 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
                                               SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   800.000     Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:  
    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
  34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA 34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO  
25 451 1008 1.008 - EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
                                               ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 800.000    Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.   PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA     Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de  2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO   JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração Mat. 58.691-4   MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento Mat. 58.944-7

DECRETO Nº. 112 /2016  
    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar    
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016   DECRETA:   Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no  valor de   R$  372.000,00 (Trezentos e setenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:    
   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
  12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO  
04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00046 FNT 11 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 372.000
                                               SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   372.000     Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:  
    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
  12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA  
04 129 2015 2.096 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 372.000
                                               ANULAÇÃO     TOTAL  R$   372.000    Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.   PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA   Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de  2016.     ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO    JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração Mat. 58.691-4    MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento Mat. 58.944-7        

DECRETO N.º  113 /2016 EMENTA: Aprova o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,   Decreta:   Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, conforme anexo integrante do presente Decreto.   Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho  de 2016.     Elias Gomes da Silva Prefeito Municipal         ANEXO Regimento Interno da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes   CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares   Art. 1º A Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, funcionará junto a Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos dos Regulamentos do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes  e demais normas legais atinentes ao Transporte.   CAPÍTULO II   Das Competências e Atribuições   Art. 2º Compete à Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG   I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar da Superintendência de Transporte, quando necessário, informações complementares relativas aos permissionários e aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida; III - encaminhar à Superintendência de Transporte, informações sobre falhas observadas nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.   CAPÍTULO III   Da Composição da Comissão de Recursos de Infrações de Transporte de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG     Art. 3º A Comissão de Recursos de Infrações de Transportes de Jaboatão dos Guararapes – CRI/JG, será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sob a presidência do primeiro, sendo:   I –1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade; II – 1 (um) representante indicado pela entidade representativa dos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes. III - 1 (um) representante dos usuários do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Jaboatão dos Guararapes.
  • 1º A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes;
  • 2º O mandato dos membros da CRI/JG terá duração de 01 (um) ano, permitida recondução por mais 01 (um) ano.
Art. 4º Os membros da CRI/JG não terão direito a remuneração no exercício das suas funções. Art. 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Superintendência de Transportes adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros (e suplentes) da CRI/JG, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.   Art. 6º Não poderão fazer parte da CRI/JG:   I - os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado; II - membros do Conselho Municipal de Transportes; III - Agentes de trânsito e transportes, enquanto no exercício dessa atividade; V - pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB; VI - a própria autoridade de Transportes do município. VII o membros da JARI/JG.   CAPÍTULO IV   Das atribuições dos membros da CRI/JG :   Art. 7º São atribuições do presidente da CRI/JG :   I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões; II - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da CRI/JG; III - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares; IV - resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento; V - comunicar à autoridade de Transportes os julgamentos proferidos nos recursos; VI - assinar atas de reuniões; VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões VIII – designar o membro que irá secretariar a CRI/JG.   Art. 8º São atribuições dos membros da CRI/JG:   I - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da CRI/JG ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da CRI/JG; II - justificar as eventuais ausências; III - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto; IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido; V - solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da CRI/JG, para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos; VI - comunicar ao Presidente da CRI/JG, no caso de membro representante da SUPTRANSP, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da CRI/JG; VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.   CAPÍTULO V   Das Reuniões   Art. 9º As reuniões das CRI/JG serão realizadas no mínimo uma vez por mês, para apreciação da pauta a ser discutida.   Art. 10. As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da CRI/JG, cabendo a cada um, um único voto.   Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.   Art. 11. Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.   Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:   I - abertura ; II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; III - apreciação dos recursos preparados; IV - apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a CRI/JG; V - encerramento.   Art. 13. Os recursos apresentados a CRI/JG deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.   Art. 14. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na CRI/JG.   Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.   CAPÍTULO VI   Do Suporte Administrativo   Art. 16. A CRI/JG disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:   I - secretariar as reuniões da CRI/JG; II - preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente; III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios; IV - lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo; \V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da CRI/JG providenciando, de forma devida, o que for necessário; VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela CRI/JG, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo; VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da CRI/JG.   CAPÍTULO VII   Dos Recursos   Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.   Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo.   Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:   I - qualificação do recorrente, número do termo de permissão, CPF, endereço completo e, quando possível o telefone e email; II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo SUPTRANSP; III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Transporte- AIT, se este entregue no ato da sua lavradura ou remetido ao infrator; IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido; V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.   Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á mediante requerimento protocolado junto a SUPTRANSP.  
  • 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.
  • 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.
  Art. 21. Quando do recebimento do recurso, a SUPTRANSP deverá:   I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; III - observar se a petição se refere a uma única penalidade; IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica; V - autuar o recurso e encaminhá-lo a CRI/JG para julgamento.   Art. 22. As decisões da CRI/JG encerram a instância administrativa.   CAPÍTULO VIII   Das Disposições Finais   Art. 23. A SUPTRANSP deverá dar à CRI/JG todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.   Art. 24. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, A SUPTRANSP poderá examinar o funcionamento da CRI/JG e se o órgão está observando  Regulamento e demais instrumentos normativos vigentes, bem como as obrigações deste Regimento.   Art. 25. A função de membro da CRI/JG é considerada de relevante valor para Administração Pública.   Art. 26. No caso de pagamento prévio da multa, fica assegurada a sua pronta devolução em face a provimento do recurso, obedecidas as normas fixadas pela Fazenda Pública, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.   Art. 27. A CRI/JG terá apoio administrativo e financeiro junto SUPTRANSP.   Art. 28. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela  SUPTRANSP.           DECRETO Nº.  114 /2016
    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar  
  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA:   Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no  valor de   R$  350.000,00  (Trezentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:    
                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
                 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO  
11 331 1023 2.249 - JABOATÃO TRABALHO E RENDA
Red. 00184 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000
                                               SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   350.000  Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
  19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
11 333 1333 2.079 - PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Red. 00190 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000
                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  350.000    Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA   Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO    JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração Mat. 58.691-4   MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento Mat. 58.944-7            

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2016– ADESÃO Nº. 002/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 058/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 020/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para aAQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE - DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS - CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$ 2.222,90 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2016– ADESÃO Nº. 003/2016- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 060/2016 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 024/2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE - DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua da Glória – nº 72 – Sala 201/202 – Centro Cívico – Curitiba/PR - CEP: 80.030-060. Valor total da Contratação: R$ 666,54 (seiscentos sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. Francisco José Amorim de Brito - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE CONTRATO   Processo Administrativo nº. 012/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 003/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Candido Ferreira, nº 42, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento Secretaria Executiva de Pavimentação; Contrato nº 005/2016 – SEAJAD; Locador: Fernando Frederico Antunes Pereira; CPF/MF sob o nº 126.382.184-72; Valor mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo - Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.       EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 044/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagem – do tipo aéreo, nacional e internacional – categoria econômica, com taxa de embarque, compreendendo emissão, reserva, alteração e reemissão; Contrato nº 017/2014 – SEPLAG; Contratada: Luzi Passagens Turismo Locação e Representações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 01.294.543/0001-21; Valor contratado: 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo - Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Reginaldo Sydney Filho - Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.       Processo Administrativo nº. 033/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 009/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Travessa São João, nº 64, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-100., destinado ao funcionamento do Centro de Referência da  - Mulher; Contrato nº 001/2013 – SEADM; Locador: Maria do Carmo Barbosa; CPF/MF sob o nº 069.178.874-04; Valor mensal atual contratado: R$ 1.755,00 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo - Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.       Processo Administrativo nº 043/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Virgilio Lamenha Lins nº 46 – Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável; Contrato nº 019/2014 – SEPLAG; Locadora: Adjacira Assunção da Silva; CPF/MF sob o nº 293.509.564-20; Valor mensal atual contratado: R$ 9.391,29 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.        

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

  EXTRATO DE CONTRATO   Processo Administrativo nº. 028/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 014/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.280-490, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres; Contrato nº 016/2016 – SESAU; Locador: José Zuingle Ribeiro Soares; CPF/MF sob o nº 021.658.724-72; Valor mensal atual contratado: R$ 978,50 (novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.       Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 018/2016 – SESAU; Contratado: Laboratório Geral de Análises Clinicas de Prazeres Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.181.344/0001-60; Valor contratado: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.     Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Serviços especializados de assistência à saúde: serviços de: diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clinico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 021/2016 – SESAU; Contratado: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 00.830.329/0001-80; Valor contratado: R$ 733.174,80 (setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.       EXTRATO TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 002/2013; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Modalidade: Inexigibilidade n° 001/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela Contratada na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, doravante designada simplesmente UPA SOTAVE, localizada à rua Maracanã, Sotave, Jaboatão dos Guararapes/PE em regime de 24 horas/dias, que assegure assistência universal e gratuita à população; Contrato nº. 006/2014 – SESAU; Contratado: Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde –IPAS; CNPJ/MF sob nº: 10.075.232/0001-62; Valor atual do contrato: R$ 9.345.880,56 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 21 de março  de  2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.       EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO   Processo Administrativo nº 043/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 026/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário (de escritório e doméstico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 07); Ata de Registro de Preços n° 040/2016 - SESAU Fornecedor: KADOSHI LTDA – ME; CNPJ/MF sob o n°14.193.613/0001-05;  
Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
          07 Cadeiras Longarinas Saga 5 Lugares - Encosto e assento em polipropileno injetado, estrutura fixa em tubo de aço oval 16 x 30 cm. Acabamento da estrutura em pintura epóxi-pó na cor prata. As cadeiras serão na cor verde claro ou a definir, peso suportado mínimo: 90 kg por assento, com garantia mínima de 24 meses. Norma Regulamentadora – NR 17 ABNT NBR 13962/2002. MARCA: MOBILINE         Unidade         1550         513,03
  Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes,  01 de Julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://backenddiariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.      

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  EXTRATO DE CONTRATO   Processo Administrativo nº. 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.     Processo Administrativo nº. 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 17 e 20); Contrato nº 056/2016 – SEDEMS; Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001 – 73; Valor contratado: R$ 83.467,50 (oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.     Processo Administrativo nº. 005/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Contratação de serviços especializados para confecção de material gráfico e afins visando atender a demanda das Unidades Escolares e Superintendências da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01); Contrato nº 058/2016 – SEDEMS; Contratado: Gráfica Palmeiras Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08; Valor contratado: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.     EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor atual do contrato: R$ 669.934,31 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos); Segundo Termo Aditivo; Objeto do termo Aditivo: Adequação do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado, bem como a prorrogação dos prazos contratuais por mais 150 (cento e cinquenta) dias passando a ser observados os seguintes vencimento: a) Prazo de Execução passará do dia 24/04/2016 para o dia 21/09/2016; b) Prazo de Vigência passará do dia 05/07/2016 para o dia 02/12/2016; Prazo inicial: 240 (duzentos e quarenta) dias; Prazo acrescido:  150 (cento e cinquenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.     Processo Administrativo nº 017/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Adesão nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2013 – SEPSI; Contratado: Claro S. A.; CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47; Valor atual do contrato: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 30 (trinta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.      

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

  EXTRATO DE CONTRATO   Processo Administrativo n.º 029/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Modalidade/n.º/ano: Adesão n.º 005/2016; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de talão de auto de infração de trânsito e multas, destinados aos agentes de trânsito que compõem a superintendência  de trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 001/2016 – SEOPSC; Contratado: Gráfica Única Ltda; CPF ou CNPJ n.º: 11.146.610/0001-14; Valor contratado: R$ 55.468,50 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos);  
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTA/ANO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO MILHEIRO 03 R$ 18.489,50 R$ 55.468,50
  Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.        

RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    01. RREO 3BIM2016 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO     02. RREO 3BIM2016 - DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO     03. RREO 3BIM2016 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA     04. RREO 3BIM2016 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS     05. RREO 3BIM2016 - RESULTADO NOMINAL     06. RREO 3BIM2016 - RESULTADO PRIMÁRIO     07. RREO 3BIM2016 - RESTOS A PAGAR     08. RREO 3BIM2016 - DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO ENSIVO     09. RREO 3BIM2016 - DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE     09. RREO 3BIM2016 - DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES DE SAÚDE 10. RREO 3BIM2016 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RREO        

JABOATÃO PREV

  PORTARIA Nº 109, de 29 de julho de 2016. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a VALDEREZ DA CUNHA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.713-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 110, de 29 de julho de 2016. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CICERO MANOEL DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6223-5, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 111, de 29 de julho de 2016. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a CELEIDE MARIA VERA CRUZ, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.901-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 112, de 29 de julho de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILVANEIDE FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6872-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.   ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente         PORTARIA Nº 113, de 29 de julho de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a HILDA SANTOS DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.725-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 114, de 29 de julho de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a DAYSE PAIVA DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.436-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 115, de 29 de julho de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a FELIPE TAVARES DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 15.648-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/06/2016.      ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente            
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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