DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
03 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°138 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 3 de agosto de 2016
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 067/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 012/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 012/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula 59.054-1, por perda de objeto. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 068/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 011/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 011/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VALQUIRIA SILVA GARCIA, matrícula 59.067-4, por perda de objeto. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 069/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 013/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 048/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 013/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 59.096-5, por perda de objeto. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 070/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 009/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 044/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 009/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA ROZANGELA DE LIMA, matrícula 59.083-9, por perda de objeto. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 071/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 008/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 044/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016; R E SO L V E: Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 008/2016- CG/2ª CPIA, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA, matrícula 59.033-7, por perda de objeto. Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 072/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SANDRA JUSSARA DE AZEVEDO BARRETO, matrícula nº 76.060-1, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 073/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTE, matrícula nº 76.073-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 074/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 075/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 076/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 077/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUER QUE, matrícula nº 17.807-1, cargo de Agente de Combate as Endemias II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 078/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JACINEA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 079/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 080/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E S O L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora KEILA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 76.169-1, cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município PORTARIA Nº 081/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016. CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do MunicípioCONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO Nº 005/2016
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião extraordinária do dia 18 de julho de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou por unanimidade a Autorizar a utilização de toda Dotação Orçamentária destinada ao Conselho Municipal no ano 2016 para a realização da Premiação de Reconhecimento Cultural – MOVA (Movimento Valorização da Arte), Edição I – Mestre Sauba. Considerando, a Lei Orgânica Municipal na SECÇÃO II - Da Cultura, Artigo 157 que diz” O município assegurará as condições materiais para que a sociedade civil possa se manifestar livremente fomentando a democratização e a dinamização dos espaços culturais, a conservação dos já existentes e criação de novos.”Maraçane de França Amorim
Presidente do CMC
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
| REF: RESOLUÇÃO Nº 004/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 20 de junho de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação. Em, 20 de junho de 2016. ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica OAB nº 12.988 |
| REF: RESOLUÇÃO Nº 005/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 21 de julho de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação. Em, 21 de julho de 2016. ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica OAB nº 12.988 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(EDITAL ALTERADO)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 - CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DE 02(DOIS) PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 376.769,28 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/08/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/08/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 16/08/2016 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.
