DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°164 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 9 de setembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

          TERMO DE RATIFICAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE a representação interposta pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e adjudicou no certame (LOTE 02) a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo - Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.        

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

        TERMO DE RATIFICAÇÃO    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo - Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.        

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  PORTARIA Nº 161, de 08 de setembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDA SILVA SILVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.752-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente         PORTARIA Nº 162, de 08 de setembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9344-0, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente       PORTARIA Nº 163, de 08 de setembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.117-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente           PORTARIA Nº 164, de 08 de setembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VILMA LUCIA SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7607-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.     ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente      
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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