GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato n.º6343/2016 – Exonerar Valderene da Silva Alencar, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º6344/2016 – Nomear Valderene da Silva Alencar, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º 6345/2016 – Exonerar Valdenice de Lima Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º6346/2016 – Nomear Valdenice de Lima Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º 6347/2016 – Nomear Larissa Romana Dutra Pedrosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2016.
Ato n.º 6348/2016 –– Exonerar Fernando Ventura de Alcântara, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º 6349/2016 –– Nomear Fernando Ventura de Alcântara, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente 3 ,com efeito cumulativo de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CAA-5, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de setembro de 2016.
Ato n.º6350/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.
Ato n.º6351/2016 – Nomear Gutemberg Bagner Januário de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.
Ato n.º6352/2016 – Nomear Gustavo Dalardier Vilaça dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
DECRETO Nº. 138 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 1.151.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2052 2.251 | – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ | ||
Red. 00365 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.151.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.151.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
99 999 9999 9.023 | – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
Red. 00066 FNT 01 | 9.9.90.00 | – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.151.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.151.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 139 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA | ||
Red. 00310 FNT 01 | 4.4.90.00 | – INVESTIMENTOS | 1.300.000 |
12 361 1010 2.065 | – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 00299 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 |
12 243 1014 2.070 | – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 00294 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 900.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.400.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 331 2243 9.032 | – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA | ||
Red. 00297 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.400.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.400.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 140 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.316.000,00 (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
04 122 2261 2.318 | – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA | ||
Red. 00110 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 116.000 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 2.258 | – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES | ||
Red. 00231 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.200.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.316.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
99 999 9999 9.023 | – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
Red. 00066 FNT 01 | 9.9.90.00 | – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 116.000 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 2.257 | – GESTÃO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES | ||
Red. 00229 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.200.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.316.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO – SEAJAD
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 006/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Serviço. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 006/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO
(R$) |
VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)
|
VALOR ESTIMADO ANUAL
(R$) |
EMPRESA ADJUDICADA |
1 | 1 | Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume | 15 | 345,00 | 5.175,00 | 62.100,00 |
SOLIVETTI COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64 |
2 | Impressão Monocromática A4 | 375.000 | 0,05 | 18.750,00 | 225.000,00 | ||
3 | Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume | 60 | 282,50 | 16.950,00 | 203.400,00 | ||
4 | Impressão Monocromática A4 | 600.000 | 0,05 | 30.000,00 | 360.000,00 | ||
5 | Impressora a Laser/LED Color A4 de Baixo Volume | 15 | 445,00 | 6.675,00 | 80.100,00 | ||
6 | Impressão Monocromática A4 | 22.500 | 0,07 | 1.575,00 | 18.900,00 | ||
7 | Impressão Color A4 | 60.000 | 0,78 | 46.800,00 | 561.600,00 | ||
8 | Impressora a Laser/LED Monocromática A3 de Médio Volume | 15 | 485,00 | 7.275,00 | 87.300,00 | ||
9 | Impressão Monocromática A3 | 60.000 | 0,11 | 6.600,00 | 79.200,00 | ||
10 | Impressão Monocromática A4 | 15.000 | 0,08 | 1.200,00 | 14.400,00 | ||
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 01 | R$ 141.000,00 | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 01 | R$ 1.692.000,00 | ||||||
2 | 1 | Multifuncional a Laser/LED Color A4 de Médio Volume | 15 | 400,70 | 6.010,50 | 72.126,00 |
DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.057.324/0001-43 |
2 | Impressão / Cópia Monocromática A4 | 15.000 | 0,08 | 1.200,00 | 14.400,00 | ||
3 | Impressão / Cópia A4 Médio Color | 60.000 | 0,56 | 33.600,00 | 403.200,00 | ||
4 | Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume | 15 | 470,60 | 7.059,00 | 84.708,00 | ||
5 | Impressão / Cópia Monocromática A4 | 375.000 | 0,04 | 15.000,00 | 180.000,00 | ||
6 | Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume | 60 | 353,00 | 21.180,00 | 254.160,00 | ||
7 | Impressão / Cópia Monocromática A4 | 600.000 | 0,04 | 24.000,00 | 288.000,00 | ||
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 02 | R$ 108.049,50 | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 02 | R$ 1.296.594,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
Adriana Alves de Araújo
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 005/2016
Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.
Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.
A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.
ESPÉCIE | SEXO | PELAGEM | FAIXA ETÁRIA | DATA DE APREENSÃO |
Equino | Fêmea | Baio | Jovem | 22/06/2016 |
Equino | Fêmea | Baio | Adulto | 08/08/2016 |
Equino | Fêmea | Castanho | Jovem | 08/08/2016 |
Equino | Macho | Roxo | Adulto | 10/08/2016 |
Equino | Macho | Preto | Adulto | 10/08/2016 |
Equino | Fêmea | Branco | Adulto | 22/08/2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PORTARIA N.º 003/2016 – COMAB
A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, tomando como base de sua decisão o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos.
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, instaurado pela PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB, datada de 24 de agosto de 2016, anexando relatório final ao referido processo.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2016.
TÁCITO QUADROS MAIA
Presidente/COMAB
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
PORTARIA
Portaria n.º 13/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 20635-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso V, art. 4º, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 14/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 15/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 16/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 17/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 18/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 20642-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 19/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, matrícula n.º 20640-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria n.º 20/2016 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.
Carlos Sampaio de Alencar
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana