DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

16 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°169 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 16 de setembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SEMOB

   TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 - Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.102.774,80 (dois milhões, cento e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 1.577.081,10 e para o Lote 02: R$ 525.693,70. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 23.679.881/0001-14, com endereço na Av. Caxangá, 2354 – Cordeiro – Recife/PE - CEP: 50.731-000, que ofertou o valor global de R$ 1.498.988,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE - CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 456.999,95 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Alcides da Silva Santos Filho - Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.        

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - CINFRA AVISO DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 - CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Valor máximo aceitável: R$ R$ 1.138.292,67 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).  Data de Abertura 30/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres - Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: [email protected],Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2016. Carla Cunha – Pregoeira.      

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

  AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL ALTERADO   (Licitação com destinação exclusiva à participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.   PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS - Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 76.082,11 (setenta e seis mil, oitenta e dois reais e onze centavos) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 60.272,51 (sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e LOTE 02:R$ 15.809,60 (quinze mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)Data de Abertura: 28/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail [email protected], fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.      

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo de Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito - Secretaria Executiva de Educação        

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

  EXTRATO DE CONTRATO   Processo Administrativo nº. 062/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº. 040/2015; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.:Fornecimento de material de divulgação (camisas, bonés, faixas e banner) destinados às ações e serviços da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 041/2016 - SESAU;Contratado: Luiz Cláudio Valença Lapa (BELPLAC); CNPJ/MF sob onº 11.979.008/0001-68; Valor contratado: R$ 10.714,00 (dez mil, setecentos e quatorze reais); Prazo: 05 (cinco) meses e 16 (dezessete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.       Processo Administrativo nº. 052/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado a Rua Itaituba, nº 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.340-060, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus;Contratonº. 046/2016 - SESAU;Locadora: Terezinha Conceição das Neves; CNPF/MF sob onº 550.945.624-87; Valor mensal do contrato: R$ 1.713,61 (um mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.     Processo Administrativo nº. 062/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 032/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Estrada Da Linha Férrea, nº 683, Engenho Velho,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.150-430, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Engenho Velho;Contratonº. 047/2016 - SESAU;Locador: José Paulo Falcão; CNPF/MF sob onº 168.189.974-49; Valor mensal do contrato: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.     Processo Administrativo nº. 061/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 031/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22600, casa 07,08 e 09 – Santana,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.160-558, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31; Contrato nº. 048/2016 - SESAU;Locador: José Mariano de Souza;CNPF/MF sob onº 045.997.564-15; Valor mensal do contrato: R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.     Processo Administrativo nº. 060/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 030/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-170, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher;Contratonº. 050/2016 - SESAU;Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá; CNPF/MF sob onº 360.465.664-87; Valor mensal do contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.     EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº. 040/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 011/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Fornecimento de água potável para atender a necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 021/2014 – SESAU; Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59;Valor atualdo contrato: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino - Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.      

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 068/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel na Rua 21 de abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS, Sucupira; Contrato nº. 020/2011 - SEPROCI; Locador: Elizete da Silva; CPF/MF sob o nº325.202.204-49; Valor atual mensal contratado: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo acrescido acumulado: 53 (cinquenta e três) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.       Processo Administrativo nº 021/2014; Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº 006/2014;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Euclides Matoso, nº 60, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Cavaleiro; Contrato nº 022/2014 – SEPSI; Locador: Austrogildo Coelho dos Santos;CPF/MF sob o nº 006.262.284-68;Valor atual mensal contratado: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.       Processo Administrativo nº 052/2015;Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 014/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação da prestação de serviço técnicos especializados objetivando apoiar a Secretaria Executiva de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, nas ações de seleção de candidatos (as) ao Processo Eleitoral e Formação dos Membros Eleitos dos Conselhos Tutelares das Regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 042/2015 – SEDEMS;Contratada: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE;CNPJ/MF sob o nº 08.961.997/0001-58;Valor do contrato: R$ 125.262,83 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.       Processo Administrativo nº 011/2013; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº 003/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.Locação de imóvel situado na Rua Francisco Galvão, nº 250, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Contrato nº. 005/2013 – SEPROCI; Locador: Sociedade Empresarial e Carnaubeira Empreendimento e Participações Societárias Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.020.434/0001-03; Valor atual mensal contratado: R$ 6.336.23 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando Silva -Secretaria - Executiva de Assistência Social.       Processo Administrativo nº 009/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº. 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos;Contrato nº 029/2015 – SEDEMS;Contratada: Ticket Serviços S/A;CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74;Valor atual do contrato: R$ 360.000,00 (trezentos mil e sessenta reais);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Valor acrescido acumulado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando Silva - Secretaria - Executiva de Assistência Social       Processo Administrativo nº. 063/2013;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº 023/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços de transportes incluindo veículos e motoristas, visando atender as necessidades dos Programas Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 02);Contrato nº. 007/2014 – SEPSI;Contratado: Soluções Rent a CarLtda;CNPJ/MF sob o nº 11.078.937/0001-04;Valor atual do contrato: R$ 1.152.392,04 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; José Fernando Silva - Secretaria - Executiva de Assistência Social.      

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 007/2014;Comissão de Licitação de Demais Secretarias;Dispensa nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de instituição especializada na prestação de serviço na elaboração de termo de referência para o recolhimento aerofotogramética e perfilhamento a laser aerotranportado, obtenção e polígonos em 2D e 3D, além  de restituição estereofotogramétrica, com cadastro técnico multifinaltário municipal, bem como a realização do controle de qualidade e fiscalização dos produtos oriundos deste serviço para o Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 001/2014 – SEFAZ;Contratado: Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP; CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15;Valor contratado: R$ 407.428,32 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 07 (sete) meses;Prazo acrescido: 07 (sete) meses;Prazo acrescido acumulado: 14 (quatorze) meses;Objeto do Termo Aditivo: Aditar a prorrogação dos prazos contratuais por mais 07 (sete) meses, passando seu termino para 20 de fevereiro de 2017, bem como a alteração da Secretaria responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva da Receita para Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues - Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.        

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

  EXTRATO DE TERMO ADITIVO   Processo Administrativo nº 024/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preços nº 007/2015;Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2015 – SEINFRA;Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda;CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 330 (trezentos e trinta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016;Roberto Ferreira Rocha - Secretaria Executiva de Pavimentação.      

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

  PORTARIA   SEPAV  Nº  006/2016 O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015, RESOLVE:   Art. 1º - Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO - SEPAV:   CONTRATO Nº 010/2016 - SEINFRA CONTRATADA:  CONSTRUTORA ANCAR LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 004/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) ruas, nas Regionais 01, 02, 03, 04, 05  e 06  no Município do Jaboatão dos Guararapes.   Parágrafo Único - Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.   Art. 2º - Definir as atribuições do gestor de contratos:   I – manter controle da atuação do fiscal;   II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;   III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;   IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;   V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;   VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;   VII - manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;   VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;   Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.   Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro   de 2016     ROBERTO FERREIRA ROCHA Secretária Executiva de Pavimentação        

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

    Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 38/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEXANDRE ALVES GUILHERME, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr., ALEXANDRE ALVES GUILHERME brasileiro, portador  da Cédula de Identidade sob o nº 5.105.968 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.467.024-38, residente e domiciliado à   Rua Potiretama,327,Curado, Jaboatão dos Guararapes,CEP; 509.406-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.    
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude       Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 28/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. Amaro Rufino do Nascimento Filho , NA FORMA ABAIXO:   um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr Amaro Rufino do Nascimento Filho, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.560.569 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº835. 835.134-87, residente e domiciliado  à   Rua 13 de Maio, N 508,Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes,CEP:54.330-580 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.              As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.    
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
  AMARO RUFINO DO NASCIMENTO FILHO
                                                                                            Contratado
    TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº            
ALEXANDRE ALVES GUILHERME Contratado
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 29/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA ,brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.346.050 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº055.631.574-07, residente e domiciliado à   Rua Sátiro Ivo,06,Timbi,Camaragibe/PE,CEP 54.768-755 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.    
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA Contratado
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 41/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JACINEIDE ALVES VIANA, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, JACINEIDE ALVES VIANA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.627.253 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.561.544-35, residente e domiciliada à   Rua Francisco Vita,105, apartamento 202,Cordeiro/Recife, CEP 50.630-190 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
JACINEIDE ALVES VIANA Contratada
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 34/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JULIA DE ASSIS GOMES, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª JULIA DE ASSIS GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.970.771 SSP/PE, inscrita  no CPF/MF sob o nº 710.218.094-20, residente e domiciliada  à   Rua Rua Estudio Edezio de Oliveira,45,Ponte dos Carvalhos,Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 545.803-65 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.       TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                   Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 20/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.608.026 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.272.644-28, residente e domiciliada à Avenida Santa Lúcia, 1115, Casa 101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 544.402-80 doravante denominada simplesmente CONTRATADA  tem  entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
    MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA
        Contratada  
  TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                   Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 42/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr.PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.544.890 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 047. 501.154-60 residente e domiciliado  à   Rua Cuiabá,2346,apartamento 602,Candeias,Jaboatão dos Guararapes/PE denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
  PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO
 Contratado
      TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                   Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 31/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª,  RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.389.369 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.743.114-92,, residente e domiciliada Avenida Recife,7, apartamento 13, Areias,Recife/PE, CEP 50.86-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
    RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO  
Contratada
    TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 32/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. SIMONE PRAXEDES DANIEL, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, SIMONE PRAXEDES DANIEL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.407.696 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 888.014.464-20, residente e domiciliada à   Rua Tabaiares,200Ilha do Retiro,Recife/PE, CEP 50.750-230 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.               As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
SIMONE PRAXEDES DANIEL Contratada
    TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                   Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 09/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA , NA FORMA ABAIXO:         De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.281.735-SDP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº067. 233.924-26, residente e domiciliada à Rua da Regeneração, 66, Tamboata, Moreno/PE ,CEP 54.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04  de agosto de 2016.    
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
   WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA
Contratada
    TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 19/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 664.306 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.587.154-68, residente e domiciliado à Rua Osmar da Cunha,270,apartamento 06,Nazaré, Camaragibe/PE CEP 547531-10 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                  As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.     E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.     Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.      
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS Contratado
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                   Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 30/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:           De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.615.709 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.166.414-54, residente e domiciliado  à   Travessa 2° Rua do colégio,307,Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP54.330-213 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
LUCIANO BEZERRA DA SILVA Contratado
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 14 /2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 8.447.835-SDP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.854.284-10, residente e domiciliado à Rua Severino Marques Dias 559, Apartamento 301, Paulista, Olinda/PE, CEP 53.437-460 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.    
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
    MATHEUS LIRA DE ARAÚJO
Contratado
    TESTEMUNHAS:     ______________________________ CPF/MF Nº     ______________________________ CPF/MF Nº                     Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 21/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. REGINA PONTES MARÇAL, NA FORMA ABAIXO:   De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, REGINA PONTES MARÇAL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.797.001SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº058.761.144.80 residente e domiciliada  à   Rua Sapezal ,80, Coqueiral, Recife/PE doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:                                                CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;   CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos - REDUZ, e dá outras providências;   CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;   CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;   Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:   CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:   Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.                As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.   E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.   Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.  
ANA SELMA DOS SANTOS Secretária Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e juventude
 REGINA PONTES MARÇAL Contratada
  TESTEMUNHAS:   ______________________________ CPF/MF Nº   ______________________________ CPF/MF Nº                
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD