DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

25 de Novembro de 2016 – Ano XXVI – N°214 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 25 de novembro de 2016

GABINETE DO PREFEITO

  PORTARIA Nº  87/2016 – GP   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,   Considerando  o Artigo 4º, § 1º da  Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes.   RESOLVE:   Art. 1º -  Revogar Portaria nº 14/2014-GP;   Art. 2º - NOMEAR, para compor o Conselho da Insígnia Medalha dos Guararapes os seguintes membros:
  • Prefeito do Jaboatão dos Guararapes – Presidente da Insígnia;
  • Vice Prefeito e Chanceler da insígnia;
  • Chefe da Assessoria Especial do Prefeito;
  • Controlador Geral do Município;
  • Chefe do Cerimonial ( Gerente ) e Secretária da insígnia;
  • Representantes da Sociedade Civil ( 04 – Membros).
  Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º -  Publique-se e cumpra-se.     Jaboatão dos Guararapes, ­­­­17 de novembro   de 2016 .   ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito        

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO

  Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR   Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.152-86/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 01, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.         Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR   Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.153-90/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 02, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.         Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR   Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.155-18/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 03, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.         Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR   Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.156-22/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 04, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.          

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº 002/2016- CG/3ª CPIA-CGCM    O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito administrativo, nos autos do inquérito, tombado sob o nº 003/2016, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016;   R E SO L V E: Determinar ARQUIVAMENTO do processo nº 03/2016 – 3ª CPIA, na modalidade de inquérito administrativo, instaurado através da portaria nº 003/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, publicada no diário oficial do município nº 160 do dia 02 de setembro de 2016, em desfavor do servidor, GM II JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 07.250-8, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por haver prescrito conforme o disposto na lei 224/96, art. 166 § 1º, inciso III.     Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2016.     CLAUDIO CARRALY Controlador Geral do Município        

JABOATÃO PREV

  PORTARIA N° 208, de 24 de novembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 17/08/2016 a CLAUDETE BUREGIO DE LIMA, beneficiária do ex-servidor EDINEI CRUZ MACEDO, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.132-0, falecido em 17/08/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.      ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente  
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

Logo
logo-image

Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

© 2025 Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: Secretaria Executiva de Governo Digital | SEGD