GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 175 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.055.000,00 (Sete milhões e cinquenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 122 2028 2.379 | – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Red. 00372 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 275.000 |
10 122 2242 2.526 | – ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS AOS SERVIDORES DA SAÚDE | ||
Red. 00376 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.200.000 |
10 122 2242 2.542 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS | ||
Red. 00379 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.800.000 |
10 301 1080 2.372 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 00388 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.600.000 |
10 305 1016 1.087 | – ESTRUTURAR A VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Red. 00425 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 80.000 |
10 306 2075 2.208 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS | ||
Red. 00437 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.055.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10 302 1038 2.376 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00412 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 5.455.000 |
10 302 1038 1.063 | – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL | ||
Red. 00398 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 720.000 |
10 122 2242 2.527 | ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE | ||
Red. 00377 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100.000 |
10 122 2242 2.528 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO | ||
Red. 00378 FNT 01 | 4.5.90.00 | – INVERSÕES FINANCEIRAS | 100.000 |
10 302 1038 1.066 | – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 00401 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 130.000 |
10 303 1039 2.378 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Red. 00419 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 550.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.055.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
DECRETO Nº. 176 /2016
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar |
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 553.370,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 846 2010 9.039 | – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPV’S, ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS | ||
Red. 00606 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 553.370 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 553.370
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 122 2255 2.293 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA | ||
Red. 00603 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 7.990 |
04 129 1090 2.278 | – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | ||
Red. 00605 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 345.380 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 00048 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 200.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 553.370
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Mat. 58.944-7
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA – ART. 48, § 3° DA LEI Nº 8.666/93
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente comunica, na forma do Relatório anexo aos autos e após concessão de prazo para apresentação de nova documentação conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei 8.666/93, o resultado de julgamento da classificação de proposta técnica. Licitantes Classificadas: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 74 (setenta e quatro) pontos. ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, com nota atribuída de 55 (cinquenta e cinco) pontos. Licitante Desclassificada: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, por não apresentar nova documentação. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designado o dia 16/12/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 097/2016 – Dispensa nº. 052/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago, situado à Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 32-B, Sucupira – CEP: 54.280-325, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.046.02.0303.9004-2 e sequencial sob o n° 1.481656.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Rosa Maria Barbosa da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 1.348.335-SSP-PE e CPF n° 032.654.204-34, residente à Av. Conde Pereira Carneiro, nº 187, Sucupira, CEP: 54.280-480 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 2.565,30 (Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta Centavo). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 098/2016 – Dispensa nº. 053/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família Lote 56, situada à Rua Laguna, nº 450-A, Térreo, Barra de Jangada – CEP: 54.353-100, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 2.2565.284.01.0026.0001-4 e sequencial sob o n° 1.489749-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Francisco Manoel Medina, portador da Cédula de Identidade n° 2.093.272-SSP-PE e CPF n° 267.123.264-00, residente à Agripino de Freitas, nº 191, Quadros, CEP: 54.100-230 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 767,97 (Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 099/2016 – Dispensa nº. 054/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire, situado à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 35, Marcos Freire (conhecida como Rua Nova Floresta) – CEP: 54.360-122, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3000.087.07.0241.9001.0 e sequencial sob o n° 1.487157.2. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Algenir Carmo do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade n° 1.872.115-SDS-PE e CPF n° 361.009.864-34, residente à 2ª Travessa Duarte Coelho, nº 05, Marcos Freire – CEP: 54.360-122 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.000,31 (Um Mil Reais e Trinta e Um Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 100/2016 – Dispensa nº. 055/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA, situado à Avenida Barreto de Menezes, nº 585, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado nos cadastros imobiliários sob os n°s Loja 01: 1.3055.043.01.0072.0001.6 e Sequencial n° 1.226610.8; Loja 02: 1.3055.043.01.0072.0002.4 e Sequencial nº 1.226611.6; Loja 03: 1.3055.043.01.0072.0003.2 e Sequencial nº 1.471622.4; Loja 04: 1.3055.043.01.0072.0004.0 e Sequencial nº 1.471623..2; Loja 05: 1.3055.043.01.0072.0005.9 e Sequencial nº 1.471624.0; Loja 06: 1.3055.043.01.0072.0006.7 e Sequencial nº 1.471625.9; Loja 07: 1.3055.043.01.0072.0007.5 e Sequencial nº 1.471626.7; Loja 08: 1.3055.043.01.0072.0008.3 e Sequencial nº 1.471627.5; Loja 09: 1.3055.043.01.0072.0009.1 e Sequencial nº 1.471628.3; Loja 10: 1.3055.043.01.0072.0010.5 e Sequencial nº 1.471629.1 e Loja 11: 1.3055.043.01.0072.0011.3 e Sequencial nº 1.471630.5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria do Socorro Chaves da Costa, portadora da Cédula de Identidade n° 1.166.436-SDS-PE e CPF n° 261.943.685-00, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4971, Candeias – CEP: 54.450-020 – Jaboatão dos Guararapes-PE, representante do Espólio do Sr. José Humberto Lacerda Barradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 9.093,80 (Nove Mil, Noventa e Três Reais e Oitenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 991/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.
CONSIDERANDO OFÍCIO nº 0992/2016- Procuradoria Geral, datado de 20.10.2016
CONSIDERANDO PARECER Nº 061/2016, Procuradoria Geral, datado de 20.10.2016.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | ADMISSÃO | CARGO EMPREGO | N.º PROTO | DATA DO REQUER. | De Classe para Classe | ||
01 | 16.785-1 | ANITA DOS SANTOS SILVA | 18.01.2006 | Agente Adm Escolar IV-D | 110129 | 05.05.2016 | IV | PARA | V |
RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
(Republicada por incorreção na original)
PORTARIA Nº. 1061/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-C, NORMA VALERIA BARBOSA VINHAS AMORIM, mat. nº.15.232-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1062/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 281/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-7N, FLAVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº.9219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1063/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 275/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, mat. nº.19.217-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 26.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdênci
PORTARIA Nº. 1064/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando que os servidores foram enquadrados em 01.06.2014.
Considerando que os servidores relacionados não preenchem requisitos para usufruírem os artigos 82 e 84 da Lei Municipal n° 224/96(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes).
R E SO L V E:
TORNAR SEM EFEITO, o nome dos servidores abaixo discriminados das portarias de nº. 1041/16 e 1046/16, datadas de 17.11.2016 e 22.11.2016, que concedeu Licença Prêmio.
Nome do Servidor | Matrícula | Cargo |
ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO | 19.397-6 | Agente de Transito e Transporte I |
CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA | 19.401-8 | Agente de Transito e Transporte I |
GERALDO SANTANA DE ALBUQUERQUE FILHO | 19.422-0 | Agente de Transito e Transporte I |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1065/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 282/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, KRISTIENE ELIAS SILVA, mat. nº.18.103-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.10.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1066/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 280/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, ANA LUCIA GOMES SILVA, mat. nº.17.357-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 27.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1067/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-5I, ROSILDA JACINTO DOS SANTOS SILVA, mat. nº.14.133-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 12.07.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1068/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 262/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-6M, MARIA HELENA BERNARDINO MORAES, mat. nº.12.998-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1069/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe-II-5I, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO, mat. nº.13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.08.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1070/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº.17.766-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1071/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 252/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº.18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1072/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.08.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1073/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 266/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº.15.867-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1074/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 268/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe-III-1B, JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, mat. nº.18.248-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1075/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. nº.16.833-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.09.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1076/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 229/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Guarda Municipal II, MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. nº.14.308-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 22.08.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA N. 1077/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
2772422016 | SUZANA MARIA LIMA MARTINS | 13.019-2 | Executiva de Educação | 2000/2010 | 01.12.2016 a 30.12.2016 |
2771662016 | ELIZABETE DE FATIMA PIMENTEL | 12.476-1 | Executiva de Educação | 1994/2004 | 01.12.2016 a 29.05.2017 |
2773122016 | GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS | 15.021-5 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.12.2016 a 30.12.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1078/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2604642016 | ANDREA DE CASTRO CALDAS | 14.331-6 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de julho de 10.09.2021 |
2599012015 | EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE | 14.109-7 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Servidor encontra-se em Inquérito Administrativo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1083/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do protocolo nº.2762232016, datado de 26.10.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA E ALVIM, mat.13.065-6 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1084/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do protocolo nº.2773142016, datado de 18.11.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS, mat.19.658-4 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 19.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº.1085/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do protocolo nº.2773162016, datado de 21.11.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora ERIKA NEVES DE BARROS, mat.15.641-8 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1086/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do protocolo nº.2773152016, datado de 21.11.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora CLEIDEANE MEIRELES DA SILVA RIBEIRO, mat.19.633-9 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 22.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1087/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do Protocolo nº.2773732016 datado de 24.11.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matricula nº. 14.274-3, Cargo Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 01.12.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 1088/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retorno ao Cargo de Auxiliar em Saúde I, conforme Parecer nº. 297/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 17.11.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2765602016 | LUCILENE MAMEDE DA CONCEIÇÃO | 17.125-5 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 1089/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Gestacional, conforme Parecer nº. 291/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 26.08.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2764432016 | CARLA JUSSARA BEZERRA | 58.936-4 | Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sociais | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1090/2016
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | MARINA MARIA DA SILVA SANTANA | 14.576-9 | Agente Man Inf Escolar-III-F | Executiva de Educação | 12.04.2016 | 326/2016 |
02 | REGINA CELI DE SOUZA SILVA | 14.977-2 | Agente Man Inf Escolar-V-D | Executiva de Educação | 05.05.2016 | 266/2016 |
03 | MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR | 16.811-4 | Agente Man Inf Escolar-III-D | Executiva de Educação | 15.09.2016 | 327/2016 |
04 | SEVERINA VENANCIO DA SILVA | 15.447-4 | Agente Man Inf Escolar-III-F | Executiva de Educação | 01.09.2016 | 328/2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº 1091/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Realização de Provas, conforme Parecer nº. 300/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 25.11.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2773612016 | TACIANA GOMES DE SOUZA | 20.775-6 | Executiva de Assistência Social | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1092/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº296/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2767192016 | MARIA DA GLORIA BARBOZA DA SILVA | 76.263-2 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1093/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 1041/2016, datada de 17.11.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora CLEONICE BELARMINO MALAFAIA, mat. 8600-2 onde se lê: 01.12.2016 a 30.12.2016 leia-se: 01.12.2016 a 29.01.2017, lotada na Secretaria Executiva da Receita.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1094/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 817/2016, datada de 01.09.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora DAMARIS PESSOA DA SILVA, mat. 15.012-6 onde se lê: 01.09.2016 a 30.10.2016 leia-se: 17.09.2016 a 15.11.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1095/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2771442016, e Parecer nº.299/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.11.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – HEMO 2016 o servidor MATHEUS FILGUEIRA BEZERRA, cargo Analista em saúde I, matrícula nº. 19.930-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09.11 a 11.11.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 1096/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
LOTAR a servidora MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVÍNCULA, mat.08.561-8, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura a partir de 01.12.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.
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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCVMV-FAR
Extrato de Convênio para ressarcimento de recursos celebrado entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguinte Conveniado: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 10.377.679/0001-96 – Operação nº 0376.067-47/2013, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial Fazenda Suassuna – Quadra 05, Estrada da Usina, S/N – Antiga Fazenda Suassuna – bairro do Planalto – no Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 272.160,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta reais), com prazo de 20 (vinte) meses, firmado em 17/03/2016, assinado por Paulo Correia Nery da Fonseca representante da CAIXA e Elias Gomes da Silva representante da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.