DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

09 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 9 de dezembro de 2016

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município           PORTARIA Nº 172/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 077/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17.807-1, no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 173/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 079/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 174/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 075/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 175/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 076/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município           PORTARIA Nº 176/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 078/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora JACINÉA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 177/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 112/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76.068-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 178/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 111/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76.068-8, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 179/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 115/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 180/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 030/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 113/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9|, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 183/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 0018/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município             PORTARIA Nº 185/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 117/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.   Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município         PORTARIA Nº 189/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando o teor da CI Nº 246/2016 – Gerência de Gestão de Pessoas, datada de 02 de dezembro de 2016;    R E SO L V E:   INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, Incisos II e V e art.153, inciso IV, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOZO, matrícula nº 20.499-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva  de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.   Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.     CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município        

JABOATÃO PREV

    PORTARIA N° 233, de 08 de dezembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Retificar a Portaria nº 046, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA SALES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/02/2016.      ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente         PORTARIA N° 234, de 08 de dezembro de 2016.   A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:   Retificar a Portaria nº 031, editada em 02 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 03/03/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL - 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006   Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/11/2015.      ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária   REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR Presidente  
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
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Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

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Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
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