SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal
CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional;
RESOLVE:
I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante solicitação do contribuinte;
II. Delegar ao Coordenador de Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de 20.123,26 (vinte mil, cento e vinte três reais e vinte seis centavos), mediante solicitação do contribuinte;
III. Os valores de que trata os incisos I e II serão atualizados monetariamente conforme disposto no art. 185 da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
IV. Fica revogada a Portaria Nº 017, de 04 de setembro de 2015 – Secretaria Executiva da Receita.
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.
Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA Nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ
Ementa: Designação de servidor para exercício de atividade de julgamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RECEITA, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal.
RESOLVE:
I – Designar, para o exercício da atividade de JULGADOR TRIBUTÁRIO, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Órgão da Primeira Instância Administrativa, do Contencioso Administrativo Tributário, desta Municipalidade, o AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017
Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
PORTARIA Nº 003/2017 – SEREC/SEFAZ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo 194, inciso I, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso II, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 194, parágrafo segundo, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;
RESOLVE:
I. Delegar ao Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa a competência para compensar Créditos Tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;
II. Fica revogada a Portaria SGR – nº 002/2009, de 21 de janeiro de 2009;
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017.
Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 17/2017
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.
EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1079/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria 697/2016, publicada em 10/08/2016, Diário Oficial nº 143, que divulgou os procedimentos a serem adotados para a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, Art. 19º, para a promoção dos servidores que se encontram no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavaliação e obter conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação que sejam relacionados com a área de atuação ou correlata a mesma, com carga horária mínima de 20 horas e realizado nos últimos cinco anos.
CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria, de acordo com os seus respectivos cargos e grupos ocupacionais, encontram-se na Classe I, padrão 3 – último vencimento da atual classe atingiram a pontuação mínima requerida na Avaliação para Promoção, participaram de curso de Capacitação e Desenvolvimento com carga horária mínima de 20 horas, cumpriram os requisitos essenciais para a promoção na carreira, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.
CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1079/2016, Diário Oficial de 29/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores, por grupo ocupacional, atualmente enquadrados na classe I, padrão 3, que terão direito, por atenderem também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias Nº 696/2016 E Nº 697/2016.
Artigo 2.º Os servidores que não constarem na listagem do anexo único desta portaria deixaram de cumprir com um ou todos os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação e na participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências, (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art 7º da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.
Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
REPUBLICADO COMPLEMENTANDO A ORIGINAL
LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM A PROMOÇÃO
ANEXO ÚNICO – SAÚDE
REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
18.079-3 | JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
16.365-1 | MANUELA GOMES PENEDO | ANALISTA EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
17.607-9 | MARIA JEANE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
13.707-3 | GIOVANI SERRANO MACHADO | MEDICO I
|
I | 3 | II | 1 |
17.405-0 | DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
13.829-0 | DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS | ASSISTENTE EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
17.417-3 | EDINALVA ROSA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
17.759-8 | EDNA MARIA DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
17.425-4 | EDNALVA CARLOS DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
18.038-6 | EDNALVA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
17.426-2 | EDNEIDE VIDAL FIRMINO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
18.041-6 | EDVANIA BORGES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
17.433-5 | ELIANE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
17.764-4 | ELIENAIS SILVA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
15.935-2 | ELISABETH DE LIMA VIEIRA | ANALISTA EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
13.630-1 | ELIZABETH SANTIAGO DREYER | ANALISTA EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
17.173-5 | ETHIANE BATISTA DE SOUZA | ANALISTA EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
18.053-0 | FABIA CRISTIANE DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.055-6 | FA BIANA ANTONIA DE SENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
16.320-1 | FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA | ANALISTA EM SAUDE I
|
I | 3 | II | 1 |
18.056-4 | FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.161-7 | SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.168-4 | SILVIA CARVALHO DA COSTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.164-1 | SHEYLA GOMES PEREIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.172-2 | SUELY ALVES DA COSTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.162-5 | SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.163-3 | SEVERINO FAGUNDES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.165-0 | SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.173-0 | SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.179-0 | VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.180-3 | VANESSA CRISTINA DE MELO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.177-3 | VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.183-8 | VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.178-1 | VALDISIA MARIA CONRADO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.184-6 | WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.186-2 | WESLEY PETTSON XIMENES DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.118-8 | MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.120-0 | MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.110-2 | MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.128-5 | MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I
|
I | 3 | II | 1 |
18.111-0 | MARGARETE PEREIRA BATISTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.139-0 | MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.115-3 | MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.136-6 | MARLENE MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.142-0 | MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.121-8 | MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.138-2 | MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.126-9 | MARIA JOSE DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.129-3 | MARIA LUCIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.140-4 | MOISES GUEDES DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.112-9 | MARIA ARRUDA DE LUNA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.117-0 | MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
18.133-1 | MARINALVA CRUZ DE SANTANA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I
|
3 | II | 1 |
13.705-7 | ILKA BRANDAO BARBOZA | ANALISTA EM SAUDE I | I
|
3 | II | 1 |
PORTARIA Nº 18/2017
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.
EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1044/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO NA CARREIRA.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulgou o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.
CONSIDERANDO que não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1044/2016, Diário Oficial de 20/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar portaria por grupo ocupacional do resultado do V Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores que não foram publicados ou publicados com divergência de informação na portaria de nº 1044/2016 e atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a III , desta Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO
ANEXO I – SEGURANÇA CIDADÃ
REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
06.709-1 | MILTON LUIZ DE FRANCA | GUARDA MUNICIPAL II | II
|
2 | II | 3 |
09.954-6 | JOAO FRANCISCO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II
|
2 | II | 3 |
13.776-6 | RICARDO ANTONIO DO
MONTE |
GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
ANEXO II – SUPORTE A GESTÃO
REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
09.586-9 | DIONEIA SEVERINA DE LIRA | TECNICO DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
ANEXO III – SAÚDE
REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
17.419-0 | EDITE MARIA DA SILVA SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 1 | I | 2 |
17.623-0 | MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II
|
II | 1 | II | 2 |
17.626-5 | MARIA TEREZINHA BERNARDO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II
|
II | 1 | II | 2 |
17.684-2 | ROSIMERE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II
|
II | 1 | II | 2 |
17.865-9 | ZILMA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II
|
II | 1 | II | 2 |
18.956-1 | ANA PATRICIA ALVES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 1 | I | 2 |
19.061-6 | GILCEIA MOURA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I
|
I | 1 | I | 2 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2017 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 277/2017, publicado no Diário Oficial do Município 005, em 11 janeiro de 2017.
RESOLVE:
Instituir Comissão de Inventário de Patrimônio, composta pelos servidores Wendell Jackson Figueiredo Parahyba Júnior, matrícula 58.852-7, Valderene da Silva Alencar, matrícula 58.800-9 e Helga Rafaela da Silva, matrícula 59.135-6, para sob a presidência do primeiro, realizarem no período de 26 a 30 de janeiro de 2017 o inventário dos bens patrimoniais da Controladoria Geral do Município recebidos na mudança de gestão.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 004/2017-CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 005/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora DANIELE MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 76.122-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 005/2017-CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 006/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora EDNA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 76.148-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 007/2017-CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 004/2017 – GC/2ª CPIA, datada de 23 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ÉRICA DOS SANTOS MORAES LOPES, matrícula nº 76.058-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir da data de 13 de fevereiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:
Ato n.º0737/2017 – NOMEAR KATHERINE GONÇALVES PEREIRA MONTENEGRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR VII, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 13 de janeiro de 2017.
Ato n.º0738/2017 – NOMEAR IRENE MARIA BARBOSA CORDEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 09 de janeiro de 2017.
Ato n.º0739/2017 – NOMEAR KALINE DA MOTA SILVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 12 de janeiro de 2017.
Ato n.º0740/2017 – NOMEAR ROBERTA ANDRADE BELTRÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DE ARBOVIROSES, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.
Ato n.º0741/2017 – NOMEAR SAMARA BRELAZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO DO CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017.
Ato n.º0742/2017 – EXONERAR FERNANDO ANTONIO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2017.
Errata: No Ato n.º0452/2017.
Onde se lê: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES
Leia-se: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO.
Errata: No Ato n.º0481/2017.
Onde se lê: FABIOLA SOUZA DE OLIVEIRA
Leia-se: FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA.
Errata: No Ato n.º0720/2017. Que Nomeia Edvania Rodrigues da Silva
Onde se lê: CHEFE DE NÚCLEO, SIMBOLO CDG-5A
Leia-se: COORDENADOR, SIMBOLO CDG4A.
Errata: No Ato n.º0692/2017.Que Nomeia Erike André
Onde se lê: ERIKE ANDRE
Leia-se: ERIK ANDRÉ PEREIRA DA SILVA.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO