DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
26 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°017 – Jaboatão dos Guararapes
Publicado no dia 26 de janeiro de 2017
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional; RESOLVE: I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante solicitação do contribuinte; II. Delegar ao Coordenador de Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de 20.123,26 (vinte mil, cento e vinte três reais e vinte seis centavos), mediante solicitação do contribuinte; III. Os valores de que trata os incisos I e II serão atualizados monetariamente conforme disposto no art. 185 da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; IV. Fica revogada a Portaria Nº 017, de 04 de setembro de 2015 – Secretaria Executiva da Receita. V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017. Paulo Eugenio Wanderley Barbosa Secretário Executivo da Receita PORTARIA Nº 002/2017 – SEREC/SEFAZ Ementa: Designação de servidor para exercício de atividade de julgamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RECEITA, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o art. 155, § 4º da Lei municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal. RESOLVE: I – Designar, para o exercício da atividade de JULGADOR TRIBUTÁRIO, com lotação na COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, Órgão da Primeira Instância Administrativa, do Contencioso Administrativo Tributário, desta Municipalidade, o AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 13880-0. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017 Paulo Eugenio Wanderley Barbosa Secretário Executivo da Receita PORTARIA Nº 003/2017 – SEREC/SEFAZ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo 194, inciso I, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso II, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 194, parágrafo segundo, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; RESOLVE: I. Delegar ao Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa a competência para compensar Créditos Tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município; II. Fica revogada a Portaria SGR – nº 002/2009, de 21 de janeiro de 2009; III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2017. Paulo Eugenio Wanderley Barbosa Secretário Executivo da ReceitaSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 17/2017 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015. EMENTA: ADITIVO DE PORTARIA Nº 1079/16. RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. EXERCÍCIO DE 2016. SERVIDORES. ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria 697/2016, publicada em 10/08/2016, Diário Oficial nº 143, que divulgou os procedimentos a serem adotados para a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, Art. 19º, para a promoção dos servidores que se encontram no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavaliação e obter conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação que sejam relacionados com a área de atuação ou correlata a mesma, com carga horária mínima de 20 horas e realizado nos últimos cinco anos. CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria, de acordo com os seus respectivos cargos e grupos ocupacionais, encontram-se na Classe I, padrão 3 - último vencimento da atual classe atingiram a pontuação mínima requerida na Avaliação para Promoção, participaram de curso de Capacitação e Desenvolvimento com carga horária mínima de 20 horas, cumpriram os requisitos essenciais para a promoção na carreira, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011. CONSIDERANDO que os servidores listados no anexo único desta Portaria não foram publicados, ou publicados com divergência de informação na portaria 1079/2016, Diário Oficial de 29/12/2016, o resultado do V processo de Avaliação de Competências. RESOLVE: Artigo 1º. Divulgar a lista dos servidores, por grupo ocupacional, atualmente enquadrados na classe I, padrão 3, que terão direito, por atenderem também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias Nº 696/2016 E Nº 697/2016. Artigo 2.º Os servidores que não constarem na listagem do anexo único desta portaria deixaram de cumprir com um ou todos os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação e na participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulada com os interstícios mínimos para a promoção (art.17, da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências, (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art 7º da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2017. CARLOS EDUARDO A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas REPUBLICADO COMPLEMENTANDO A ORIGINALLISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM A PROMOÇÃO
ANEXO ÚNICO – SAÚDE
| REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
| 18.079-3 | JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 16.365-1 | MANUELA GOMES PENEDO | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 17.607-9 | MARIA JEANE DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 13.707-3 | GIOVANI SERRANO MACHADO | MEDICO I | I | 3 | II | 1 |
| 17.405-0 | DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 13.829-0 | DINA ARAUJO SILVA DOS SANTOS | ASSISTENTE EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 17.417-3 | EDINALVA ROSA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 17.759-8 | EDNA MARIA DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 17.425-4 | EDNALVA CARLOS DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 18.038-6 | EDNALVA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 17.426-2 | EDNEIDE VIDAL FIRMINO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 18.041-6 | EDVANIA BORGES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 17.433-5 | ELIANE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 17.764-4 | ELIENAIS SILVA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 15.935-2 | ELISABETH DE LIMA VIEIRA | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 13.630-1 | ELIZABETH SANTIAGO DREYER | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 17.173-5 | ETHIANE BATISTA DE SOUZA | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 18.053-0 | FABIA CRISTIANE DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.055-6 | FA BIANA ANTONIA DE SENA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 16.320-1 | FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
| 18.056-4 | FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.161-7 | SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.168-4 | SILVIA CARVALHO DA COSTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.164-1 | SHEYLA GOMES PEREIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.172-2 | SUELY ALVES DA COSTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.162-5 | SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.163-3 | SEVERINO FAGUNDES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.165-0 | SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.173-0 | SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.179-0 | VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.180-3 | VANESSA CRISTINA DE MELO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.177-3 | VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.183-8 | VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.178-1 | VALDISIA MARIA CONRADO | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.184-6 | WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.186-2 | WESLEY PETTSON XIMENES DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.118-8 | MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.120-0 | MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.110-2 | MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.128-5 | MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.111-0 | MARGARETE PEREIRA BATISTA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.139-0 | MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.115-3 | MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.136-6 | MARLENE MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.142-0 | MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.121-8 | MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.138-2 | MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.126-9 | MARIA JOSE DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.129-3 | MARIA LUCIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.140-4 | MOISES GUEDES DE SOUZA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.112-9 | MARIA ARRUDA DE LUNA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.117-0 | MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 18.133-1 | MARINALVA CRUZ DE SANTANA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I | I | 3 | II | 1 |
| 13.705-7 | ILKA BRANDAO BARBOZA | ANALISTA EM SAUDE I | I | 3 | II | 1 |
LISTA DOS SERVIDORES QUE ATINGIRAM PROGRESSÃO
ANEXO I – SEGURANÇA CIDADÃ
| REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
| 06.709-1 | MILTON LUIZ DE FRANCA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
| 09.954-6 | JOAO FRANCISCO DA SILVA | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
| 13.776-6 | RICARDO ANTONIO DO MONTE | GUARDA MUNICIPAL II | II | 2 | II | 3 |
ANEXO II – SUPORTE A GESTÃO
| REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
| 09.586-9 | DIONEIA SEVERINA DE LIRA | TECNICO DE SUP A GESTAO II | II | 2 | II | 3 |
ANEXO III - SAÚDE
| REF. ATUAL | PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| Mat. | Nome | Cargo | CLASSE | Padrão | CLASSE | Padrão |
| 17.419-0 | EDITE MARIA DA SILVA SANTANA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
| 17.623-0 | MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
| 17.626-5 | MARIA TEREZINHA BERNARDO | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
| 17.684-2 | ROSIMERE MARIA DA SILVA | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE II | II | 1 | II | 2 |
| 17.865-9 | ZILMA MARIA DA SILVA | AG DE COMBATE AS ENDEMIAS II | II | 1 | II | 2 |
| 18.956-1 | ANA PATRICIA ALVES | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |
| 19.061-6 | GILCEIA MOURA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I | I | 1 | I | 2 |

