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21 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°052 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º 1189/2017 – NOMEAR ALMIR CRISTIANO DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CCA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 10 de março de 2017.

Ato n.º 1190/2017 – NOMEAR ÂNGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6, símbolo CCA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 10 de março de 2017.

Ato n.º 1191/2017 – NOMEAR ANA NERY MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 10 de março de 2017.

Ato n.º 1192/2017 – NOMEAR ALINE COSTA MENDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito, a partir de 10 de março de 2017.

Ato n.º 1193/2017 – NOMEAR EDVALDO JOSE GOMES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ENGENHARIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

Ato n.º 1194/2017 – NOMEAR CARLA FERNANDA MENDES BRAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 14 de fevereiro de 2017.

Ato n.º1195/2017 – NOMEAR GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1196/2017 – NOMEAR MARIA DE FÁTIMA QUINTELA CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

Ato n.º1197/2017 – NOMEAR RICARDO JORGE DE MELO DA CUNHA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 20 de março de 2017.

Ato n.º1198/2017 – NOMEAR NATALIA LEITE SPENCER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito, a partir de 20 de março de 2017.

Ato n.º1199/2017 – NOMEAR ANDRE HUGO GRACIANO FERNANDES SANTOS DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito, a partir de 20 de março de 2017.

Ato n.º1200/2017 – NOMEAR JOSE CARIOLANDO DE OLIVEIRA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito, a partir de 20 de março de 2017.

 Ato n.º 1201/2017 – NOMEAR GLAUCE MARIA DE OLIVEIRA MUNIZ CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1202/2017 – NOMEAR FLAVIA MARIA APARECIDA MARTINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1203/2017 – NOMEAR FABIANA ROCHA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1204/2017 – NOMEAR DEISE BRANDÃO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1205/2017 – NOMEAR MARIA VALQUÍRIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1206/2017 – NOMEAR KARLA ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º1207/2017– EXONERAR CÉLIA MARIA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 16 de março de 2017.

Ato n.º 1208/2017 – NOMEAR CÉLIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º1209/2017– EXONERAR SANDRA ARCANJO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 16 de março de 2017.

Ato n.º 1210/2017 – NOMEAR SANDRA ARCANJO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1211/2017 – NOMEAR ANA ALICE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1212/2017 – NOMEAR ADEMILDE CAMPELO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1213/2017 – NOMEAR ANA CRISTINA LIMA DE QUEIROZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1214/2017 – NOMEAR ANDREZZA BEZERRA GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1215/2017 – NOMEAR CAROLINE CÂMARA MACHADO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1216/2017 – NOMEAR DOUGLAS DE OLIVEIRA VIANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1217/2017 – NOMEAR MARCELO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1218/2017 – NOMEAR MISSILENE GOMES DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1219/2017 – NOMEAR MILENE PEREIRA BATISTA no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 17 de março de 2017.

Ato n.º 1220/2017 – NOMEAR COSME DAMIÃO VITOR DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1221/2017 – NOMEAR YURI MARLEZÉM PEREIRA TORRES CARIOLANDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º1222/2017 – EXONERAR KALLINY CIBELLE GOMES SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 8 de março de 2017.

Ato n.º 1223/2017 – NOMEAR DANIEL ANTONIO SENA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 8 de março de 2017.

Ato n.º1224/2017 – EXONERAR DANIEL ANTONIO SENA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito, a partir de 8 de março de 2017.

Ato n.º 1225/2017 – NOMEAR, CARLOS EDUARDO SALES SIMEÃO DA SILVA no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 8 de março de 2017.

Errata: No Ato 1161/2017 da Secretaria Especial de Projetos Especiais.
Onde se Lê: Jarlane Pitman Paz de Lima
Lê-se: Jarlane Pitman Paz de Lima Silva.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

 

DECRETO Nº 23, DE  17 DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Altera a Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, LOA 2017, para remanejamento de dotação orçamentária.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO (32.105) para a Unidade SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS (11.104) a seguinte dotação orçamentária:

Programa 2.020              Programa 2.020 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DO MUNICÍPIO
04 122 2020 1.016 – IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-CACs  
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00
FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos R$ 100.000,00
         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Institui o Conselho de Política De Pessoal (CPP), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e dar efetividade às políticas de pessoal;

DECRETA:
Art. 1º    Fica instituído o Conselho de Política de Pessoal – CPP, com o objetivo de conceder, formular, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O CPP é um órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 2º    Compete ao Conselho de Política de Pessoal – CPP:

  1. assessorar o Prefeito nas matérias relacionadas com a política de pessoal e com a filosofia de ação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, relativas aos servidores e empregados públicos municipais e ao sistema de pessoal do Poder Executivo;
  2. definir, a médio e longo prazos, as políticas e estratégias de ação do Poder Executivo Municipal relativas aos servidores e empregados públicos municipais, nos termos da lei e do regulamento próprio;
  3. estabelecer parâmetros e formular critérios objetivos para a execução da política de pessoal do Poder Executivo Municipal;
  4. acompanhar e supervisionar a gestão de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento e para a sua adequação à política de pessoal aplicável no âmbito da Administração Pública Municipal;
  5. propor medidas para a consecução da execução de planos, programas e projetos relativos aos recursos humanos e ao sistema de administração de pessoal;
  6. formular e avaliar propostas relativas aos aspectos operacionais e financeiros da política salarial do Poder Executivo Municipal, inclusive quanto à concessão de aumentos de vencimentos, salários, de abonos e gratificações, de remuneração de membro de diretoria e órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, e qualquer outra forma de elevação dos gastos com pessoal, observados os parâmetros e limites estabelecidos pelo Conselho de Programa Financeira do Município e pela legislação pertinente;
  7. deliberar sobre:
  1. os anteprojetos e propostas dos planos de cargos, carreiras, vencimentos e remunerações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, nos seus aspectos técnicos e financeiros, inclusive no tocante à fixação do quantitativo dos cargos, empregos e funções públicas e ainda sobre estratégias para a sua implantação;
  2. os anteprojetos de lei e as minutas de decretos que versem sobre medidas e procedimentos inerentes à efetivação das políticas de ação relativas aos servidores e empregados públicos, e ao sistema de pessoal do Poder Executivo Municipal;
  3. as medidas, procedimentos e estratégias gerais de treinamento e desenvolvimento de pessoal, adotadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
  4. os planos e programas de concessão de benefícios dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como, deliberar nos processos administrativos sobre a forma de pagamento de vantagens eventuais ou em atraso cujo o valor seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  5. as propostas que versem sobre o aumento de quadro funcional, preenchimento de cargos e empregos públicos, através da realização de concursos públicos, e sobre contratações por tempo determinado em razão de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação pertinente em vigor;
  • VIII. exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.
  • §1º. A apreciação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, de qualquer matéria relacionada com o aumento das despesas com pessoal, dependerá sempre de prévia análise e definição dos limites de comprometimento da receita com gastos dessa natureza por parte do CPP.
  • §2º. A prévia apreciação e aprovação administrativa pelo CPP é condição de validade dos acordos ou convenções coletivas de trabalho celebrados por dirigentes ou representantes legais das entidades de direito privado.

Art. 3º    O Conselho de Política de Pessoal é composto pelos titulares das seguintes unidades:

  • I – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
  • II – Secretaria Municipal da Fazenda;
  • III – Secretaria Especial de Articulação Política;
  • IV – Procuradoria Geral do Município;
  • V – Controladoria Geral do Município.
  • §1º. O CPP será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo titular da Secretaria da Fazenda e, nas ausências e impedimentos deste, por qualquer um dos membros na ordem prevista no caput deste artigo.
  • §2º. Na ausência ou impedimento eventual, o membro titular do CPP deve ser representado por seu substituto legal ou aquele servidor que o membro indicar previamente.

Art. 4º    O Conselho de Política de Pessoal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu Presidente.

Parágrafo único.          O CPP deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 3 (três) membros, dos quais obrigatoriamente o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ou do titular da Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 5º    As decisões do Conselho de Política de Pessoal serão tomadas pela maioria dos membros presentes e formalizadas através de resolução.

Parágrafo único.          As decisões sobre a matéria de caráter excepcional ou de interesse coletivo da administração pública municipal serão homologadas pelo Prefeito.

Art. 6º    O Conselho de Política de Pessoal conta com a seguinte estrutura:

  • I – Presidência;
  • II – Colegiado;
  • III – Assessoria Técnica.

Parágrafo Único.         A Assessoria Técnica do CPP é desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas através da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP.

Art. 7º    Compete ao Titular da Secretaria de Planejamento e Gestão, na qualidade de Presidente do CPP, exercer as seguintes atribuições:

  • I – representar o CPP perante os demais órgãos da Administração Pública Municipal e instituições externas;
  • II – representar o Poder Executivo Municipal nas relações e negociações com os servidores, e empregados públicos municipais;
  • III – levar à superior consideração do Prefeito os assuntos discutidos no CPP, suas deliberações e resoluções;
  • IV – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
  • V – deliberar, ad referendum do CPP, sobre matérias urgentes e de competência decisória do mesmo;
  • VI – presidir as reuniões e programar as respectivas pautas de processos e deliberações;
  • VII – votar e exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas votações;
  • VIII – resolver as questões de ordem nas reuniões;
  • IX – convocar e designar servidores municipais para a execução de trabalhos técnicos do Conselho;
  • X – convocar autoridades, representantes de empresas estatais, servidores e empregados públicos municipais, para participarem, quando necessário, sem direito a voto, das reuniões do CPP.

Art. 8º    Compete aos membros do CPP exercer as seguintes atribuições:

  • I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, convocadas na forma regimental;
  • II – examinar e votar as matérias submetidas à apreciação do CPP;
  • III – estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo o competente parecer;
  • IV – propor ao Presidente do CPP, a inclusão de matérias na pauta e ordem do dia das reuniões;
  • V – solicitar retificações e inclusões de votos e pareceres nas atas das reuniões, visando à sua aprovação;
  • VI – assinar as atas e resoluções das decisões do Conselho;
  • VII – requerer vistas em processos submetidos à votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
  • VIII – solicitar, ao Presidente, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto de alta relevância e urgência.

Art. 9º    Compete a Assessoria Técnica da CPP, com suporte das demais Gerências componentes da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, exercer as seguintes atribuições:

  • I – desempenhar as funções de apoio e assessoramento técnico e administrativo para fins de cumprimento das atividades, tarefas e funções sob a responsabilidade do CPP;
  • II – promover as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento das decisões de deliberações do CPP, acompanhando a sua implementação pelas entidades e empresas estatais;
  • III – instruir e prestar informações necessárias nos processos encaminhados à apreciação e deliberação do CPP;
  • IV – sugerir ao Presidente a inclusão de assuntos e processos nas pautas das reuniões;
  • V – secretariar as reuniões, lavrando e assinando as respectivas atas;
  • VI – preparar os expedientes relativos às decisões do Conselho;
  • VII – providenciar a publicação das decisões do CPP, homologadas pelo Prefeito, no Diário Oficial do Município;
  • VIII – remeter, por determinação do Presidente, processos para análise e parecer prévio dos membros do Conselho;
  • IX – apresentar ao Presidente os relatórios das atividades desempenhadas;
  • X – remeter, aos membros, a pauta da reunião, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
  • XI – exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.

Art. 10.      O titular da Secretaria de Planejamento e Gestão, Presidente do CPP, expedirá normas e instruções indispensáveis ao funcionamento do Conselho de Política de Pessoal e à execução deste Decreto.

Art. 11.      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.      Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CÉSAR ANTONIO DOS ANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Institui Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de regulares pautas de reinvindicações de benefícios, direitos e melhorias diversas pelas entidades de classe representativas das categorias profissionais dos servidores municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de uma constante negociação acerca dos pleitos reivindicados pelas entidades de classe representativas das categorias profissionais dos servidores municipais envolvendo benefícios, direitos e melhorias diversas;

CONSIDERANDO a prioridade conferida pelo Governo Municipal à questão do serviço público, bem como à implementação de política de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as relações institucionais, a composição de conflitos de interesse e finalmente a adequação de direitos reivindicados às diretrizes orçamentárias bem como às possibilidades financeiras do Erário, a bem do serviço público,

DECRETA:
Art.1º Ficam instituídas Mesa de Negociação Geral e Mesa de Negociação Específica, no âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover a apreciação e discussão das pautas de reivindicações envolvendo benefícios, direitos e melhorias de diversas naturezas relativas aos servidores públicos promovidas através das entidades de classe representativas das categorias profissionais dos servidores públicos municipais.

Art.2º A Mesa de Negociação Geral será estabelecida anualmente, visando tratar exclusivamente as reivindicações aprovadas na assembleia geral das entidades de classe representativas das categorias profissionais dos servidores públicos municipais, tendo como objeto o reajuste do salário base da categoria e demais benefícios e melhorias financeiras de caráter geral, por força da data base.

  • §1º. A Mesa de Negociação Geral iniciará com o recebimento oficial pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes de cada pauta de reivindicações aprovada em Assembleia Geral, como estabelecido no caput, e será composta pelo titular da Secretaria Especial de Articulação Política, por Representante (s) da (s) Pasta (s) envolvida (s), por Representante da entidade de classe representativa e pelo titular da Gerência de Política de Pessoal, através de convocação oficial.
  • §2º. Recebida a pauta de reivindicações por meio oficial, será designada uma audiência no prazo máximo de 15 (quinze) dias, através da Mesa de Negociação Geral visando à leitura da pauta e oitiva das justificativas da entidade de classe, as quais serão direcionadas para análise do Conselho de Política de Pessoal, cabendo retorno no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
  • §3º. A Mesa de Negociação Geral perdurará até que haja acordo no tocante aos itens propostos na pauta de reivindicações e seus encaminhamentos.

Art.3º A Mesa de Negociação Específica será estabelecida mediante as demandas específicas descritas na pauta de reinvindicações, em quantidade compatível ao atendimento das demandas.

  • §1º. Cada Mesa de Negociação Específica será composta por Representante da Pasta envolvida, o Representante da entidade de classe representativa e o titular da Secretaria Especial de Articulação Política, este último sempre que julgar necessário a sua participação.
  • §2º. Recebida a demanda pela Secretaria específica competente para tomar as medidas necessárias através da Mesa de Negociação Geral ou através do recebimento oficial diretamente da entidade de classe representativa, caberá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, designar audiência para os devidos encaminhamentos com a participação dos representantes relacionados no § 1º deste art. 3º.
  • §3º. Cada Mesa de Negociação Específica será permanente na Secretaria competente para tratar a demanda até o seu cumprimento, observado um intervalo máximo de 30 (trinta) dias para a realização das audiências.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 49, de 08 de maio de 2013.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

                

PORTARIA Nº 18/2017 – GP 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela   Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada em Diário Oficial nº 240;

Considerando os Atos nºs 001/2017, 0904/2017, 167/2017, 404/2017, 450/2017, 510/2017,604/2017, 605/2017 e 673/2017 e publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

RESOLVE:
Art. 1 – TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 06/2017-GP, a partir desta data e designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO CONTA CPF ORDENADOR OBTV
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo 775359 BB    0934-2 606693  

 

 

 

 

192.370.734-53

Marcelo Côrte Real
775263 BB    0934-2 606685
784770 BB    0934-2 639672
813157 BB    0934-2 678856
802518 BB    0934-2 667609
823804 BB    0934-2 695742
821594 BB    0934-2 69665X
813157 BB    0934-2 678856
Secretaria Executiva Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas        

 

 

 

 

 

 

618.513.024-68

Claudia Baltar Freire de Almeida
     
778233 BB    0934-2 610720
785440 BB    0934-2 632546
775975 BB    0934-2 606944
791294 BB    0934-2 642061
  834402 BB    0934-2 715778
  776445 BB    0934-2 610682
Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação 841208 CEF 1580-6 0066470420  

 

 

042.793.344-71

Daniel Nascimento Pereira Junior
834830 CEF 1580-6 0066470412
792652 CEF 1580-6 0066470358
829300 CEF 1580-6 0066470390
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo 804841 BB    0934-2 679496 010776444-00 Marlus de Araújo Costa
Secretaria Municipal de Saúde 768499 CEF 1580-6 0060001038  

747.779.004-04

Alberto Luiz Alves de Lima
840893 CEF 1580-6 0060710020
Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização 847408 BB    0934-2 713252  

935.201.154-68

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil 828084 BB    0934-2 715859 368.477.984-91 Marcos Luis Campelo Lira
Secretaria Executiva da Mulher 804836 BB    0934-2 66796X  

035.751.864-05

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira
817764 CEF 1580-6 0060001100
Procon 824621 BB    0934-2 696544 192.783.734-00 José Cavancanti de Rangel Moreira
834276 CEF 1580-6 0060001194

 Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes: Os ordenadores de despesas podem consultar saldo, extratos, realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria nº 018 / 2017 – GAB. / SEPLAG 

Ementa: Reajusta o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PJVET.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Anexo II da Lei Complementar nº 015/2013;

Considerando o previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 27/2016;

Considerando o disposto no §3º do art. 2º da Lei nº 326/2009 – os valores da gratificação temporária pela participação no PVJET “serão reajustados anualmente de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo”;

Considerando o Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2017, que corresponde ao percentual de 6,477% (seis inteiros, quatrocentos e setenta e sete milionésimos percentuais); 

RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET, conforme previsto na Lei Ordinária nº 326/2009.

QUANTITIVO DE HORAS VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA (R$)
30 266,80
60 533,61
90 800,40
120 1.067,22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2017.

Paulo Roberto Sales Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 016/2017- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o teor da CI Nº 0221/2017/GAB/SMS – Secretaria Municipal de Saúde, datada de 06 de março de 2017;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracteriza a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art. 152, V; art. 153, II c/c com § Único, II do art. 163, todos da citada Lei nº 224/1996, em desfavor do servidor FLÁVIO ANTÔNIO MOREIRA PAES, matrícula nº 13.590-0, no cargo de Médico Espec. Ultrassonografia, lotado na Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 08/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE:
Art. 1º. REENQUADRAR a servidora CRISTINA FIGUEREDO, Arquiteta – com lotação na Gerencia de Análise e Licenciamento – GAL, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 11.277-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I, II, e IV da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/01/2017.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017. 

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01, e sua deliberação na 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2017.

CONSIDERANDO a indicação da nova composição governamental;

CONSIDERANDO o afastamento a pedido da atual Presidente;

CONSIDERANDO a exoneração da Secretária Executiva;

CONSIDERANDO a urgência em resolver as pendências deixadas pela antiga mesa diretora do CMDDCA;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

RESOLVE:
ART. 1º – APROVAR A INDICAÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA:

VICE-PRESIDENTE: VERÔNICA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO: ALEXANDRE BEZERRA SILVA

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017.

Verônica Souza Oliveira
Presidente do CMDDCA/JG 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  

RESOLUÇÃO Nº 02/2017 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);

CONSIDERANDO a mudança do Governo Municipal em 01/01/2017;

CONSIDERANDO a nova indicação dos Conselheiros Governamentais;

CONSIDERANDO que a atual Gestão do CMAS é presidida pela representação governamental; 

DISPÕE SOBRE: 

Art. 1º – A INDICAÇÃO DA NOVA REPRESENTANTE TITULAR GOVERNAMENTAL, VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, SRA. ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ, BEM COMO PARA ASSUMIR A PRESIDÊNCIA NESTE CMAS/JG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 08/02/2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017. 

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);

CONSIDERANDO o Relatório de Visita Técnica, em 24/11/2016;

CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 09 de 03/01/2017;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ Nº 17.917.847/0001-38, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 136.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017. 

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, em 1ª Reunião Ordinária (Gestão 2016/2018) realizada no dia 08 de fevereiro de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);

CONSIDERANDO a nova composição governamental do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a decisão do pleno;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR AS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O BIÊNIO 2016/2018:

COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO E EXTERNO/CNFCIE:

Representantes da Sociedade Civil:
MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA (Presidente)
MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES

Representantes Governamentais:
CARLOS AUGUSTO DA S. CAVALCANTI (Relator)
AMADEU FERREIRA DA SILVA        

COMISSÃO DE FINANÇAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS/CFCR:

Representantes da Sociedade Civil:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS
MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA 

Representantes Governamentais:
MARIA DE FÁTIMA GOMES
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA 

 

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO/CC:

Representantes da Sociedade Civil:
HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE
PEDRO MARTINS DOS SANTOS

Representantes Governamentais:
KARINA LÚCIA DA S. ANTUNES DO REGO

  COMISSÃO DE ÉTICA/CE:

 SERÁ CONSTITUÍDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 08/02/2017.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2017.

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

RESOLUÇÃO Nº 06/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS);

CONSIDERANDO a apresentação das ações detalhadas do Programa Criança Feliz;

CONSIDERANDO a participação ativa dos conselheiros aos esclarecimentos;

CONSEIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, COORDENADO PELO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO – MDSA.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2017 – Dispensa nº. 001/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SEGURO TOTAL (COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTENCIA 24 HORAS, DE 20 (VINTE) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Empresa contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, estabelecida à Avenida Rio Branco 1485/9, São Paulo, CEP 12.050-001, com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ 18.300,71 (Dezoito mil, trezentos reais e setenta e um centavos), para período de 06 meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2017. Alberto Luiz Alves de LimaSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Termo de Rerratificação ao 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2014 – SESA. Objeto do Contrato: Operacionalização da Gestão e a Execução de Ações e Serviços de Saúde a serem prestados pela Contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA – SOTAVE, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita a população; Contratado: Instituto Pernambuco de Assistência e Saúde – IPAS – CNPJ/MF: 10.075.232/0001-62. Objeto do Termo de Rerratificação: Constitui objeto do presente instrumento a retificação da Cláusula Segunda, que passará a ter a seguinte redação: “O presente instrumento tem como objeto a renovação do contrato vertente, por mais 12(doze), com término em 26 de março de 2017”. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2017. Alberto Luiz de Alves de Lima–Secretaria Municipal de Saúde.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 048/2016; Comissão de Licitação de Saúde; Pregão Eletrônico nº 014/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de câmaras para conservação de imunobiológicos para atender as necessidades do Programa Municipal de Imunização de Jaboatão dos Guararapes/PE, Ata de Registro de Preços nº 024/2017 –  Fornecedor: Biotecno Indústria e Comércio Ltda; CNPJ/MF nº 04.470.103/0001-76.

LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ESTIMADO
Item 01

GABINETE EXTERNO – Tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi. Montado sobre chassi metálico e rodízios giratórios com freios.

GABINETE INTERNO – Construído totalmente em aço galvanizado com revestimento epóxi. Com três prateleiras em aramado ou tipo grade.

ILUMINAÇÃO INTERNA – Luz de LED, através de acionamento automático quando da abertura da porta ou temporizada com acionamento externo, mesmo com a porta fechada por tempo programável.

ISOLAMENTO TÉRMICO – Em poliuretano injetado de alta densidade.

HOMOGENEIZADOR DE TEMPERATURA – Ventilação interna através de micro ventilador para homogeneização da temperatura, com desligamento na abertura da porta.

PORTA: De vidro duplo, com sistema ante embaçante, vedação através de perfil magnético.

REFRIGERAÇÃO – Através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico R- 134 A isento de CFC. Degelo automático com evaporação do condensado.

PAINEL DE COMANDO – Montado na parte superior da câmara com chave geral (liga/desliga), fusíveis de proteção na parte posterior e painel frontal do tipo membrana com teclas soft-touch. Termostato eletrônico microprocessado com mostrador digital da temperatura e dos parâmetros de programação, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipamento, filtro contra ruídos eletromagnéticos, com apresentação de data e horário. Dotado com quatro sensores tipo NTC, sendo um para leitura digital da temperatura imerso em solução térmica, um no ar para o controle do compressor, um ligado ao sistema de segurança com atuação totalmente independente e outro no ambiente externo. Display em LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos, com indicações visuais simultâneas e independentes para refrigeração; aquecimento; desvios de temperatura; temperatura externa; porta aberta; falta de energia elétrica comercial; sistema de emergência do painel em atividade; indicação do nível das baterias do sistema de emergência.

ALARMES – Sistema de Alarme sonoros e visuais para: temperatura abaixo de 2ºC, temperatura alta acima de 8ºC, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar o buzzer por tempo predeterminado.

FAIXA DE TRABALHO – De 2º C e 8ºC, travado ao usuário entre 3,5ºC a 5,5ºC, com ponto fixo em 4ºC.

REGISTRADOR DE TEMPERATURA – Registrador eletrônico das temperaturas mínima e máximas atingidas, acionadas através de um toque.

SISTEMA DE SEGURANÇA – Termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente o controle das funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico.

DISCADOR – Sistema automático que realiza ligações telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta, para até três números sempre que o equipamento alarmar por temperatura CRÍTICA.

SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA Integrado ao gabinete, na parte inferior da câmara, equipada com bateria, mantendo todas as funções eletroeletrônicas, inclusive o compressor de frio, com autonomia para até 48 horas sem energia convencional, mantendo todas as funções elétricas, eletrônicas, sistema de alarme e compressor de frio..

PHASELOG – Controlador da tensão elétrica, monitora e aciona o sistema de emergência caso ocorra instabilidade da energia elétrica. Emite dados de performance via data-logger.

DATA-LOGGER – Software de gerenciamento que emite relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmara via internet.

OBS: CAPACIDADE INTERNA – 120 LITROS

FUNCIONAMENTO – 127/220 VOLTS 50/60 Hz.

OBS: Registro do Produto na ANVISA

Selo do INMETRO

Garantia de 12 meses

Assistência Técnica na Região Metropolitana do Recife

Unid. 06 10.000,00 60.000,00

TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2017; ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA – Secretária Municipal de Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE CONVÊNIO

Convênio n°001/2017. Objeto: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica para instalação da Unidade Móvel de Imagem Pessoal, para realização de programas comerciais ((a serem pagas pelos próprios participantes), no eixo tecnológico de Ambiente e Saúde- Segmento da Beleza e ações extensivas neste segmento, visando atender municípios de Jaboatão dos Guararapes e cidades circunvizinhas. Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERICIAL – SENAC – CNPJ: 03.485.324/0001-55. Prazo de vigência: 13/02/2017 a 04/07/2017. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2017. Marcelo Côrte Real – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2014 – SEPLAG; Processo nº: 026/2014 – CPL Demais Secretarias; Objeto do contrato:  Locação do Imóvel situado na Rua Arlindo dos Santos Maciel, n° 72, Piedade- Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento; Contratado: Sr. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto – CPF/MF n° 070.681.584-04; Objeto do Termo Aditivo; A alteração da destinação do objeto do contrato passando do funcionamento das Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana; Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2017; Rodrigo Antônio Amorim Botelho – Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes.

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2014-SEPLAG. Processo nº: 041/2014 – CPL Demais Secretarias; Objeto do contrato:  Locação do Imóvel situado a Rua Coronel Waldemar n° 399, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE; Destinado ao funcionamento das Secretarias: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital e Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão; Contratado: Bartolomeu Galeno Cavalcanti Calazans Gomes; CPF/MF n° 000.317.474-34.  Objeto do Termo Aditivo:  A alteração da destinação do objeto do contrato passando do funcionamento das Secretarias de: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital e Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão para a Casa dos Conselhos e Secretaria Especial de Projetos Especiais – Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017; Rodrigo Antônio Amorim Botelho – Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes.

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 020/2015-SEAJAD. Processo nº: 065/2015 – CPL Demais Secretarias; Objeto do contrato – Locação de Imóvel situado a Rua Hermínio Alves de Queiroz, n.º 1024, Piedade, Jaboatão Dos Guararapes/PE; Destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contratado: Sr. Luiz Evaldo Rios Leite; CPF/MF n° 002.137.214-49.  Objeto do Termo Aditivo; A alteração da destinação do objeto do contrato passando do funcionamento da Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção De Prédios Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE para a Secretaria Executiva De Obras, Edificações e Pavimentação Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017; Rodrigo Antônio Amorim Botelho – Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção do Município de Jaboatão dos Guararapes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 003/2017-SMECELJ. Processo Nº: 003/2017 CPL DEMAIS; Aquisição de mochilas escolares, para estudantes da educação básica da rede municipal de ensino, para alunos de educação infantil e 1º ano, ensino fundamental (2º ao 9º ANO/EJA), da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contratado: MEGABAG INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA – ME, CNPJ N° 11.907.846/0001-26. Valor: R$ 1.006.781,28 (um milhão, seis mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). Vigência: de 01/02/2017 a 31/05/2017. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2017. Gestor do Contrato: Flávia de Lemos Souza, Gerente Administrativa, Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação   Marielza Neves Teixeira.

Contrato Nº: 005/2017-SMECELJ; Processo Nº: 008/2017 CPL DEMAIS; Aquisição de kits escolares, para estudantes, para estudantes da educação básica da rede municipal de ensino, para alunos de educação infantil e 1º ano, ensino fundamental (2º ao 9º ANO/EJA), da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contratado: Megabag Indústria de Bolsas Ltda – ME; CNPJ/MF n° 11.907.846/0001-26. Valor: R$ 819.019,19 (oitocentos e dezenove mil dezenoves reais e dezenove centavos). Vigência: de 16/02/2017 a 14/08/2017. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2017. Gestor do Contrato: Flávia de Lemos Souza, Gerente Administrativa, Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação   Marielza Neves Teixeira.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º Termo Aditivo Ao Contrato nº 004/2012 -SEDES. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – PRAIAS); Contratado: MCP Refeições Ltda ME, CNPJ/MF n° 06.088.039/0003-50. Valor Contratual Renovado: R$ 4.056.449,74 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 02/01/2012 a 31/12/2017. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, Marielza Neves Teixeira

6º Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2012 –SEDES; Prestação de serviços sob demanda de concepção, planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento a Secretaria Executiva De Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: A-SIM Comunicação, Consultoria E Projetos Ltda, CNPJ/MF n° 41.071.275/0002-84; Prazo Acrescido; 06 MESES. Nova Vigência: 02/01/2012 a 02/07/2017. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, Marielza Neves Teixeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 

 

PORTARIA Nº.102/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2607252016 ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA 11.930-0 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de outubro de 2017
2592692015 MARIA DOS PRAZERES DE MELO 12.152-5 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de novembro de 2019
2634532016 MARILENE PEREIRA SOARES 16.150-0 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2023
2681522016 DAYSE ROUSY FARIAS SILVA 16.759-2 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.02.2026
2637872016 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS 16.776-2 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.11.2025
2807162017 MARIA DO SOCORRO DE BARROS LIRA 9796-9 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 08.12.2021
2648732016 EUDACILIO GOMES DOS SANTOS 12.350-1 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de dezembro de 2017
2802102017 ROSANA NOBRE DA SILVA LIMA 12.413-3 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.03.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº.131/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 33/2016- Gabinete do Prefeito, datada de 29.12.2016.

RESOLVE:
LOTAR o servidor JOSE CARLOS DE SOUZA CAMPOS, mat. 6851-9, cargo Engenheiro I, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 01.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.132/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Requerimento nº. 2814552017, datado de 09.02.2017. 

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1145/2016, datada de 19.12.2016, a partir de 02.01.2017, referente a servidora MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO, matrícula 13.034-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.133/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Oficio nº 117/2016 – Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, datado de 21.02.2016 e Protocolo nº. 2819382017.

RESOLVE:
LOTAR os servidores abaixo relacionados na Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, a partir de 02.01.2017.

Servidor Matrícula
ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 16.142-0
ABILIO FERREIRA DE ARAUJO FILHO 6853-5

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.134/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 122882/2017, datado de 31.01.2017 e Protocolo nº. 2811412017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I -1A, a servidora ANA QUELE GOMES DE ALMEIDA, mat.20.121-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.135/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 122749/2017, datado de 31.01.2017 e Protocolo nº. 2811432017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I -1A, a servidora ALANA CAROLINA COSTA VERAS, mat.20.327-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.136/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2816172017, datado de 17.02.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS I (EDUCADOR SOCIAL), a servidora CHRISLANE BEZERRA DA SILVA, mat.19.828-5, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 28.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.143/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 124917/2017, datado de 15.02.2017 e Protocolo nº. 2818152017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I -1A, o servidor RENATO VIEIRA DA SILVA, mat.19.323-2, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 15.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.144/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.2812872017, datado de 10.02.2017. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS I, a servidora JULIANA MENDES LOPES DE SOUZA, mat.20.666-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.145/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 18/2017- Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, datada de 18.02.2017.

RESOLVE:
LOTAR a servidora MARIA BETANIA TORRES DA SILVA, mat. 11.006-0, cargo Assistente de Suporte a Gestão II, na Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sala do Empreendedor-Regional 3), a partir de 09.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.146/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimento protocolo sob nº. 123201/17 datado de 02.02.2017 e protocolo 2788662016.

RESOLVE:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº. 244/2015, datada de 07.04.2015, da servidora ANNE CAROLINY BARROS DE SOUZA OLIVEIRA, matricula nº. 16.190-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 19.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEINFRA

O Secretario Municipal de Infraestruturano uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
I – Designar o servidor, ALEX SILVA RAMOS, matrícula 59.206-5, nomeado no cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente – Símbolo CDG3, da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, através do Ato nº 0299/2017, Diário Oficial nº 005/2017 de 11.01.2017, como PREPOSTO DO ORDENADOR DE DESPESA, para o projeto atividade: 34105.1648210221.037 – Construção, Reforma e Recuperação de Unidades Habitacionais para População de Baixa Renda.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2017. 

III – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017. 

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ