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25 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°056 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RESULTADO DO SORTEIO – SUBCOMISSÃO TÉCNICA

Consoante disposto na Portaria nº 017/2017-GAB/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Município, assim como as disposições consignadas na Lei Federal nº 12.232/2010 e o resultado do sorteio realizado na data de 24 de março de 2017, esta Secretaria Municipal torna pública a relação dos membros que participarão da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: MEMBROS COM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL: Srs. RICARDO DANTAS BARRETO e ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA. MEMBRO SEM VÍNCULO FUNCIONAL OU CONTRATUAL: Sr. JOSÉ MANOEL TORRES JUNIOR.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2017.

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

Edital Convocatório Nº 002/2017 

360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba

1.0 DA FINALIDADE
1.1 Constitui desta Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Polo Cultural e Religioso e Cortejos da 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba do ano de 2017 do Município de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, no período compreendido entre os dias 16 a 24 de abril de 2017.

2.0 DO PROPONENTE
2.1 Poderão participar desta convocatória:

a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou de grupo desde que apresente documento através de Procuração assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação;

b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;

d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos de atuação comprovada através de consagração pública.

3.0 DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau.

4.0 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Serão aceitas as inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows, cortejos e atrações culturais, que se relacionem com a cultura popular, religiosa e também do Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo os cortejos de maracatus, escolas de sambas, caboclinhos, etc.;

4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, lacrados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:.

a) Formulário de Inscrição (Anexo I) em duas vias impressas, devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Material comprobatório e de consagração promocional como Declarações Técnicas de prestação de serviços, releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais e blogs, fotografias, filmagens, folder, etc.;

c) Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que omitam informações importantes à avaliação das propostas apresentadas.

d) O acréscimo de informações não pertinentes ou não exigidas será desconsiderado para fins de pontuação.

4.3 Não será permitida a entrega de materiais ou documentos complementares nem a substituição de documentos depois de entregues os envelopes de inscrição.

4.4 No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestrutura especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Municipal de educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.

4.5 Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.

5.0 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 27 de março a 07 de abril de 2017, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 14h, no endereço: Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 (antigo Colégio Paulo Paiva), Candeias – Jaboatão dos Guararapes-PE, ou;

5.2 Via Correios para o mesmo endereço citado no item 5.5.1, com postagem até às 17h do dia 27 de março de 2017.

Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.

6.0 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As propostas inscritas serão submetidas à análise de uma Comissão de Avaliação Artística formada por 05 representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e juventude, constituída através da Portaria Nº 026/2017.

6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este edital, além da conceituação atribuída à consagração artística e ao objeto, exigidos e avaliados pela Comissão Artística, no cumprimento desta Convocatória.

6.3 As propostas habilitadas não necessariamente serão contratadas.

6.4 A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

6.5 O resultado desta seleção será divulgado no Portal da Cultura de Jaboatão dos Guararapes – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município.

7.0 DA PROGRAMAÇÃO
7.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso e cessão de direitos autorais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.

7.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado à 360ª Festa de Nossa senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba.

7.3 Caberá a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.

7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.

7.5 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial da 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba.

a) Quando não houver inscrições insuficientes;

b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Convocatória e seus anexos;

c) Quando as propostas habilitadas para compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;

d) Quando houver desistência. 

8.0 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Cultura, esportes, Lazer e Juventude, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.

Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.

9.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Para fins de contratação, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.

a) Pessoa Física: CPF, RG, PIS/NIT, Comprovante de Residência e Comprovante de Conta Bancária;

b) Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social e/ou Estatuto Social, MEI, Certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais e comprovante de conta bancária.

9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal, não havendo antecipação de qualquer valor.

9.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude poderá solicitar outros documentos. 

9.4. Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Evento da 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2017, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela do anexo II.

9.5. O Prazo para apresentação dos documentos é improrrogável;

9.6. Os convocados que não cumprirem o prazo constante no item 9.1, serão considerados desabilitados.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e juventude, no prazo de 90 (noventa dias), contando à partir da data final do Evento.

10.2. A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/

Jaboatão dos Guararapes, 220 de março de 2017.

Joaquim Naziazeno do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude

Comissão de Avaliação Artística:

 _________________________
André Trajano de Oliveira
Gerente de Gestão em Educação
Matricula: 59.215-8

___________________________
Josenaldo Firmino de Andrade
Assistente de Sup. A Gestão
Matricula: 09.979-1

___________________________
Danielly Greicy Pessoa Lapenda
Assessora Assistente Técnico
Matricula: 59.215-3

 ___________________________
Maria Fernanda de B. C. de Souza Leão
Gerente de Cultura
Matricula: 59.186-9

____________________________
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Eventos
Matricula: 59.184-8

ANEXO I

 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba – 2017 

USO EXCLUSIVO DA SECELJ

 

INSCRIÇÃO Nº

 

ORIGEM DO ARTISTA

 

ESTADO___________________     CIDADE____________________

1.      IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome Completo ou Razão Social: 
CNPJ/CPF: Endereço:
Bairro:  Cidade: CEP: UF:
Telefone(s): E-mail(s): 
         
2.      IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do Artista ou Grupo: 
2.2 Número de componentes: 
2.3 Estilo/Tendência/Linguagem

(  )Afoxé (  )Banda (  )Bloco Afro (  ) Bloco de Pau e Corda (  ) Boi de Carnaval (  ) Coral

(  ) Caboclinho(  )Clube de Frevo (  )Clube de Boneco (  )Grupo ou Bloco de Samba (  )Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis) (  )Grupo de dança (  )La ursa (  )Maracatu de Baque solto ou virado (  ) Músico (  ) Oficinas de arte (  ) Teatro.

(  )Outros, descreva: ____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
R$
RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

 

 

 

__________________, ___ de _________________ de 2017. ________________________________

Ass. do Responsável da Empresa ou Pessoa Física

Uso exclusivo da SECELJ

 

Recebido em _____/____/____

Funcionário responsável pelo recebimento

ANEXO II

 CACHÊ SEM COMPROVAÇÃO

360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba – 2017

01 Clube de Frevo R$2.000,00
02 Bloco de Pau e Corda R$2.000,00
03 Troça R$2.000,00
04 Clube de Bonecos R$2.000,00
05 Maracatu Baque Virado R$2.000,00
06 Maracatu Baque Solto R$2.000,00
07 Caboclinhos R$2.000,00
08 Tribos de Índios R$2.000,00
09 Boi de carnaval R$2.000,00
10 La Ursa R$2.000,00
11 Escola de Samba R$3.000,00 
12 Grupo de Mascarados (palhaços, almas, papangus e Clovis) R$2.000,00
13 Blocos Afro R$2.000,00 
14 Blocos de Samba R$2.000,00
15 Afoxé R$2.000,00
16 Orquestra de Frevo R$2.000,00
17 Bandas R$2.000,00
18 Cantores R$2.000,00
19 Grupos de Samba R$2.000,00
20 Grupos de Percussão R$2.000,00
21 Grupos de Dança R$2.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$2.000,00

 (cidade), ____ de __________________ de 2017.

ANEXO III

PROPOSTA

À Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Att.

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, para a 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba.

Atração/Nome Data Hora Local (Polo) Valor
         
Total geral  

(Data de assinatura)

Atenciosamente,

__________________________________________
(Informe aqui o nome do REPRESENTANTE LEGAL):
Telefone/Email

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). 

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

Outorgante(s): (nome da banda, orquestra, grupo, etc), (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________; (nome completo do integrante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, por este instrumento particular de procuração, nomeio(am) e constituo(em) o Outorgado Sr(a). (nome completo do Representante), RG nº ___________, CPF nº ___________, residente/domiciliado(a) na ___________, como nosso(a) representante do (nome do grupo, banda, orquestra, etc), podendo assinar contrato, efetuar inscrição, receber e dar quitação, poderes estes específicos para a 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2017,  junto a Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.

__________________________                              ____________________________
Nome completo                                                     Nome completo
RG:                                                                      RG:
CPF:                                                                    CPF:

__________________________                              ____________________________
Nome completo                                                     Nome completo
RG:                                                                      RG:
CPF:                                                                    CPF:

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DO ARTISTA/GRUPO

O Sr. (a) (NOME DO RERESENTANTE), portador do RG: (NUMERO DO RG / ORGÃO EXPEDITOR), e do CPF nº (NUMERO DO CPF), é integrante e representante da(o) (NOME DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, ao que diz respeito à apresentação da mesma.

(CIDADE) (PE), XXX de XXX de 2017.

1) Nome: NOME DO INTEGRANTE 1
CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG
Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

2) Nome: NOME DO INTEGRANTE 2
CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG
Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

3) Nome: NOME DO INTEGRANTE 3
CPF: NUMERO DO CPF      RG: NUMERO DO RG
Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

4) Nome: NOME DO INTEGRANTE 4
CPF: NUMERO DO CPF      RG: NOME DO RG
Assinatura:__________________________________
(Assinatura com firma reconhecida)

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

(cidade), ____ de __________________ de 2017.

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO MENOR, CASO POSSUA), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O MENOR SE APRESENTA), na 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba 2017 da Cidade do Jaboatão dos Guararapes.

Obs: Encaminhar documento em papel timbrado da empresa/produtora ou do artista. Incluir também endereço, telefone e CNPJ (em caso de pessoa jurídica).

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ