DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

03 de Maio de 2017 – Ano XXVII – N°079 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 3 de maio de 2017

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2017CLDS. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA APOIAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃOPREV),  NO ENQUADRAMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP, Valor global máximo aceitável: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais). Data de Abertura: 16/05/2017 às 09:00 hs.  A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios - SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP - 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail [email protected] fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2017. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias Marise Cavalcanti de Melo Pregoeira  

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº. 028/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO,a conclusão da Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, no  Processo de Revisão nº 003/2017,instaurado pela Portaria n. 017/2017 - CG/1ª CPIA, datada em 16 de março  de 2017, publicada no DOM nº 050, de 17 de março de 2017 apenso ao PAD nº 015/2015-1ªCPIA em desfavor do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, Matrícula nº11.348-4,ocupante do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I,localizado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

CONSIDERANDO o Parecer nº027/2017 - GEOPP da então Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, que opinou pela Revisão do Processo nº 015/2015 para ser cumprida a exigência de confirmação pela JUNTA MÉDICA  da situação de incapacidade total do servidor.

CONSIDERANDO  o Laudo Pericial emitido em 03 de abril de 2017, o qual certifica que o servidor é portador síndrome tipifica no Cid-10 G10.7 e opina pelo direito a aposentadoria por invalidez.

RESOLVE: DETERMINAR o ARQUIVAMENTO, do Inquérito Administrativo no processo de revisão nº 003/17, instaurado pela Portaria nº 017/17 em desfavor do servidor Rinaldo Marques de Santana, uma vez que foi constatado a incapacidade laboral total e definitiva do referido servidor com a garantia ao direito de aposentadoria por invalidez, nos termos do Parecer da Junta Médica do Município por meio do Ofício GPM nº 108//2017.

Andrea Costa de Arruda Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 006/2017 – SEREC/SEFAZ

O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 - Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO as informações contidas;

RESOLVE: I - Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executadas pela POLICLÍNICA DE PIEDADE LTDA., Inscrição Municipal nº 949.063-9, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2017.

Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 01 junho de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA Secretário Executivo da Receita

Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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