SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2017– CLDS. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA APOIAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃOPREV), NO ENQUADRAMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP, Valor global máximo aceitável: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais). Data de Abertura: 16/05/2017 às 09:00 hs. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2017.
Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias
Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 028/2017-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO,a conclusão da Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, no Processo de Revisão nº 003/2017,instaurado pela Portaria n. 017/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 16 de março de 2017, publicada no DOM nº 050, de 17 de março de 2017 apenso ao PAD nº 015/2015-1ªCPIA em desfavor do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, Matrícula nº11.348-4,ocupante do Cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I,localizado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
CONSIDERANDO o Parecer nº027/2017 – GEOPP da então Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, que opinou pela Revisão do Processo nº 015/2015 para ser cumprida a exigência de confirmação pela JUNTA MÉDICA da situação de incapacidade total do servidor.
CONSIDERANDO o Laudo Pericial emitido em 03 de abril de 2017, o qual certifica que o servidor é portador síndrome tipifica no Cid-10 G10.7 e opina pelo direito a aposentadoria por invalidez.
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO, do Inquérito Administrativo no processo de revisão nº 003/17, instaurado pela Portaria nº 017/17 em desfavor do servidor Rinaldo Marques de Santana, uma vez que foi constatado a incapacidade laboral total e definitiva do referido servidor com a garantia ao direito de aposentadoria por invalidez, nos termos do Parecer da Junta Médica do Município por meio do Ofício GPM nº 108//2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 006/2017 – SEREC/SEFAZ
O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO as informações contidas;
RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executadas pela POLICLÍNICA DE PIEDADE LTDA., Inscrição Municipal nº 949.063-9, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2017.
Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 01 junho de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita