DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

11 de Maio de 2017 – Ano XXVII – N°084 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 11 de maio de 2017

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 034 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 027 /2017 – 1ª CPIA, datada de 03 de maio de 2017.

RESOLVE:  INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº169 e 170 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal e alterado através do artº 1º da Lei Complementar nº 21/2015 a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor JOÃO ALEXANDRE DIAS GOMES DA SILVA, MATRÍCULA Nº 09.561-3,  ocupante do cargo de Agente Administrativo II, para fins de apuração de suposta infração disciplinar de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no art. 163, II  da Lei nº 224/96, a partir da publicação desta portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda  Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 045/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão dos inquéritos instaurados em desfavor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

PORT. PAD MAT NOME
037/2017 058/2016 19.904-4 ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES
038/2017 059/2016 19.925-7 PRISCILA GUILIANE MARTINS PEIXOTO
039/2017 060/2016 19.624-0 RUTHIANNY GABRIELLA DA S. MELO
040/2017 061/2016 19.899-4 LEIDIANE FRANCIS DE ARAÚJO COSTA
041/2017 062/2016 19.900-1 DENISE DA SILVA MELO
042/2017 063/2016 20.560-5 VALÉRIA SOUZA PEREIRA
043/2017 064/2016 20.398-0 CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO
044/2017 065/2016 19.905-2 MOISES CORREIA DA SILVA NETO
045/2017 066/2016 20.407-2 VALÉRIA DA SILVA GOMES
046/2017 067/2016 20.390-4 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017.  ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 047/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 060/2017 – GG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora NEILZA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.144-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 048/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 062/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 17.629-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município 

PORTARIA Nº 049/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 070/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS, matrícula nº 17.388-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município 

PORTARIA Nº 050/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 055/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ANA VALÉRIA ALVES, matrícula nº 17.367-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 051/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 072/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA, matrícula nº 18.169-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 052/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 071/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 17.811-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 053/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 069/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS, matrícula nº 20.479-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 054/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 068/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora RONALDO DA SILVA VITORINO, matrícula nº 13.340-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município 

PORTARIA Nº 055/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 067/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora KARINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.141-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 056/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 066/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 18.105-6, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 057/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 065/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora FLÁVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.454-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 058/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 064/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ELIETE PAULA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 17.438-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 059/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 063/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora ELIZABETE MEDEIROS GOMES, matrícula nº 18.044-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 060/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 061/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora RISOLÂNDIA MARIA FRANCISCO, matrícula nº 17.662-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 061/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 059/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora GENIVAL BATISTA DA SILVA, matrícula nº 76.044-8, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

PORTARIA Nº 064/2017-CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 056/2017 – CG/2ª CPIA, datada de 08 de maio de 2017;

RESOLVE: PRORROGAR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora DANIELE CARLA DA SILVA, matrícula nº 18.034-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, retroagindo seus efeitos a data de 03 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 033/2017, INEXIGIBILIDADE nº 013/2017, cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DO MATERIAL PEDAGÓGICO “APROVA BRASIL” PARA ATENDIMENTO DE 5.726 (CINCO MIL SETECENTOS E VINTE E SEIS) ALUNOS DO 5º ANO E 5.200 (CINCO MIL E DUZENTOS) ALUNOS DO 9º ANO MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2017. Empresa Contratada: EDITORA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 62.136.304/0019-67, com sede na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 5855, CEP: 51.210-001, Imbiribeira, Recife/PE. Valor total da Contratação: R$ 1.733.350,08 (Um milhão, setecentos e trinta três mil, trezentos e cinquenta reais, oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 Maio de 2017. MARIELZA NEVES TEIXEIRA Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO TEXTO ORIGINAL)

Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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Palácio da Batalha
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.310-310

Complexo Administrativo
Estr. da Batalha, 1200 – Jardim Jordão
Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54315-570

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