CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 03/2017
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Leis Municipais de nºs. 122/91 e 129/01, bem como, deliberação referenciada na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de maio de 2017.
CONSIDERANDO que segundo a Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal de nº. 1038/14, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão responsável pela implementação da politica publica de proteção , promoção e defesa dos direitos da criança e do Adolescentes;
CONSIDERANDO que como responsável pelas ações politicas da infância não pode ser dissolvido, interrompido, ou impedido as suas atividades;
CONSIDERANDO que para haver a legitimidade, o CMDDCA-JG necessita de sua paridade com a representação governamental e não governamental , Lei Federal de nº. 8069/90 e segundo o art. 2, da Lei de nº. 1.038/2014;
CONSIDERANDO o período em que o CMDDCA esteve sem sua plena execução;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros não governamentais, tendo em vista a necessidade de deflagração de novo processo eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, exposta na Ata da Assembleia Extraordinária realizada em 19/05/2017;
RESOLVE:
ART. 1º – APROVAR A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL, POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 12/05/2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
RESOLUÇÃO Nº 04/2017
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e sua deliberação na 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 19 de maio de 2017.
CONSIDERANDO que o mandato do da Diretoria do CMDDCA-JG para biênio de 2015/2017, a presidência foi exercida pela sociedade civil, sendo assegurando a alternância entre os seguimentos e sua paridade, conforme art. 18 do regimento interno, sendo a vice presidência governamental;
CONSIDERANDO que em 20 de Janeiro de 2017, após carta renúncia da então presidente Maruska Matos Barbosa de Lima, representante da sociedade civil, ocorreu vacância do cargo de presidente do CMDDCA, fazendo-se necessário a assunção do mesmo pela vice presidente, em consonância com o Regimento interno e os arts. 21 e 22, do Regimento Interno deste Conselho (Resolução 11/2014).
CONSIDERANDO que o cargo de vice presidente foi assumido pela Sra. Veronica Maria Oliveira, representante da Secretaria Executiva de Assistência e Mobilização, tendo em vista que a vice presidente anterior foi exonerada do quadro profissional deste município em 31/12/2016, através do ato de nº. 29, publicado no Diário Oficial em 30/12/2016.
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do cargo de vice presidente, por motivo de foro íntimo, por parte da Sra Verônica Maria Oliveira, em 17/05/2017, conforme restou destacado na Ata da Reunião Extraordinária realizada em 19/05/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de nova vice presidente, ante o exposto no considerando anterior;
CONSIDERANDO que a senhora JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS foi indicada como representante legal governamental da Secretaria Executiva de Assistência, em substituição ao nome da antiga representante governamental, sendo aprovada a sua indicação para assunção do cargo de vice presidente deste CMDDCA-JGe, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 dias, conforme Resolução 03/2017 do CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO atribuições do Conselho e o caráter excepcional disposto na Resolução 03/2017, que visa garantir o funcionamento do CMDDCA-JG, no que preconiza o Art. 1º da Lei 1038/14 e a Resolução 11/2014, Art. 2º com especial observância aos itens: V,VI, VII,VIII desta norma;
RESOLVE:
ART. 1º – APROVAR A INDICAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, DA Sra. JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS PARA ASSUMIR O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de maio de 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Leis Municipais de nºs. 122/91 e 129/01, bem como, deliberação referenciada na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil;
CONSIDERANDO o período eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno;
RESOLVE:
ART. 1º – APROVAR A COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2017/2019 DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA:
COMISSÃO ELEITORAL:
PRESIDENTE: MARIA SALETE R. DE SANTANA (sociedade civil)
MEMBRO: DIVA MARIA DE QUEIROZ (sociedade civil)
MEMBRO: MARIA GILVANEIDE BURÉGIO MARANHÃO (governo)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 19 de maio de 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2017.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 – CLS. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE BOMBAS D’ÁGUA (AUTOASPIRANTE E SUBMERSA) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos.Valor máximo aceitável: R$ 94.413,02 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e treze reais e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/06/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/06/2017 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 14/06/2017 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 673208. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2017.
Maria do Carmo Pontual de Petribú
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 008/2017 – SMS. Processo Administrativo n.º 100/2016. Dispensa 055/2016. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Locação de imóvel situado à Avenida Barreto de Menezes, n.º 585, Cajueiro Seco, Prazeres, CEP: 54.330-000, Jaboatão dos Guararapes/PE, Averbado nos Cadastros Imobiliários sob os nsº Loja 01: 1.3055.043.01.0072.0001.6 e Sequencial n.º 1.226610.8; Loja 02: 1.3055.043.01.0072.0002.4 e Sequencial n.º 1.226611.6, Loja 03: 1.3055.043.01.0072.0003.2 e Sequencial n.º 1.471622.4; Loja 04: 1.3055.043.01.0072.0004.0 e Sequencial n.º 1.471623.2, Loja 05: 1.3055.043.01.0072.0005.9 e Sequencial n.º 1.471624.0; Loja 06: 1.3055.043.01.0072.0006.7 e Sequencial n.º 1.47625.9; Loja 07: 1.3055.043.01.0072.0007.5 e Sequencial n.º 1.471626-7; Loja 08: 1.3055.043.01.0072.0008.3 e Sequencial n.º 1.471627.5; Loja 09: 1.3055.043.01.0072.0009.1 e Sequencial n.º 1.471628-3; Loja 10: 1.3055.043.01.0072.0010.5 Sequencial n.º 1.471629.1; Loja 11: 1.3055.043.01.0072.0011.3 e Sequencial n.º 1.471630.5, para o funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. Locador: Espólio do Sr. José Humberto Lacerda Barradas, Neste Ato Legalmente Representado por sua Inventariante Sra. Maria do Socorro Chaves da Costa. CPF/MF n.º 037.258.124-20. Valor R$ 9.093,80 (nove mil, noventa e três reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 06/02/2017 a 06/02/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretaria Municipal de Saúde