GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 66, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 1.965.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
25 451 1008 1.008 | – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO | |||
Red. 0529 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.965.000 | |
Suplementação Total – R$ 1.965.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15 451 1086 1.036 | – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE | |||
Red. 0507 FNT 15 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 25.000 | |
Red. 0508 FNT 03 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.615.000 | |
Red. 0509 FNT 15 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 25.000 | |
15 451 1086 2.383 | – MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE | |||
Red. 0511 FNT 15 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 120.000 | |
Red. 0512 FNT 03 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 180.000 | |
Anulação Total – R$ 1.965.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 67 , DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA | |||
Red. 0207 FNT 01 | 4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 2.200.000 | |
Suplementação Total – R$ 2.200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 122 2261 2.353 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES / INDENIZAÇÕES | |||
Red. 0086 FNT 01 | 4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 2.200.000 | |
Anulação Total – R$ 2.200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 68 , DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 783.892,93 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais, noventa e três centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 1029 2.265 | – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
Red. 0673 FNT 42 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 783.892,93 |
Suplementação Total R$ 783.892,93
Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
Recursos Outras Fontes – R$ |
Reprogramação de saldo de recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, conforme Portaria SDSCJ nº 146/2016, de 10/11/2016, Resolução CIB/PE nº 006/2016 e extrato de TERMOS ADITIVOS aos Termos de Aceite nº 001/13 do Serviço Socioassistencial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, publicado no DO nº 234, do Estado de Pernambuco-Poder Executivo, de 17/12/2016, para atender os recursos do Programa da Juventude transferidos para o Programa Proteção Social Básica-PAIF, contemplados no Termo Aditivo nº 001/2016 de 10/11/2016, Banco do Brasil S/A, Agência 934-2, C/C nº 62473-X, FMAS-PAIF-Estado, conforme valor abaixo discriminado.
(Quadro de Receitas)
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ | |||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 783.892,93 | |||
1700.00.00 | Transferências Correntes | 783.892,93 | |||
1722.00.00 | Transferências do Estado | 783.892,93 | |||
1722.99.00 | Outras Transferências dos Estados | 783.892,93 | |||
TOTAL R$ 783.892,93
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 054/2017, ADESÃO nº 012/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 507/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 007/2016 – Processo Administrativo Nº 23076.013166/2015-01, realizada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E APROVISIONAMENTO DE CARIMBOS E ACESSÓRIOS PARA CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PÚBLICAS, SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE. Empresa Contratada: ANDRE A DOS SANTOS CHAVES E IMPRESSOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.541.677/0001-90, com sede na Rua Clube Náutico Capibaribe – nº 27 Loja 08 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.060-020. Valor global da contratação: R$ 9.683,62 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), sendo destinados os valores de R$ 2.344,80 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para Secretaria Municipal Infraestrutura, e o valor de R$ 683,68 (seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) para Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, e o valor de R$ 1.923, 68 (um mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) para Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação, e o valor de R$ 2.291, 85 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) para Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade e o valor de R$ 2.439, 61 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos) para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2017.
LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 008/2017 Pregão Eletrônico Nº 002/2017- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE BOMBAS D’ÁGUA (AUTOASPIRANTE E SUBMERSA) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO seu objeto à empresa JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA EPP, CNPJ Nº 02.138.273/0001-22, estabelecida à Rua da Concórdia Nº 668, CEP 50020-050, São José, Recife/PE, fone 3127-9800 e e-mail jicmaq@gmail.com , com o valor global de R$ 84.806,00 (oitenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), conforme abaixo especificado:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | Quant | Preço Unitário | Total |
01 | Bomba d’água Autoaspirante Marca FERRARI JET 100 1CV 220v | 75 | 826,66 | 61.999,50 |
2 | Bomba d’água Autoaspirante Marca FERRARI JET 100 1CV 220v | 25 | 826,66 | 20.666,50 |
3 | Bomba d’água submersa Marca HS 1.800 450w saída 3/4 | 06 | 340,00 | 2.040,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
CANDEIAS SOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.071.641/0001-01, cadastrada neste Município sob o nº. 953.655-8, com domicílio fiscal sito na AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, 5.276, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 115/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00491/10-0, PROCEDENTE.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
NETWORK GAMES AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.909.252/0002-07, cadastrada neste Município sob o nº. 937.812-0, com domicílio fiscal sito na AV BARRETO DE MENEZES, 800 – PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 123/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00393/12-5, PROCEDENTE.
Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.
PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 013/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 068/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO: TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | JOÃO MARIANO DE MELO NETO | 00977210 | 80.00 | 31ª |
02 | CAIO JORGE SALGADO DE MELLO | 00967179 | 80.00 | 32ª |
03 | JOSE ALBERTO SALES JUNIOR | 00903789 | 80.00 | 33ª |
04 | FERNANDO LEITE NUNES DA COSTA | 00971154 | 80.00 | 34ª |
05 | ELISON BRENO FERREIRA VIANA | 00942714 | 80.00 | 35ª |
CARGO: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
403 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – SERVIÇO SOCIAL | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | JOANA DARC JOAQUIM DA SILVA | 01444212 | 84.60 | 01ª |
02 | ERICA PAULA ELIAS VIDAL DE NEGREIROS | 01444694 | 82.60 | 02ª |
CARGO: ARQUITETO
405 – 2.G.O. ARQUITETO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA | 01648048 | 101.40 | 05ª |
02 | MARILIA SOARES CAVALCANTI | 01674960 | 100.75 | 06ª |
405 – 2.G.O. ARQUITETO (PCD) | ||||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | DEFICIÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
01 | JANEIDE ARAUJO LIMA DE FREITAS | 0160110625 | 79.10 | FISICA | 202ª | 01ª |
CARGO: ENGENHEIRO
406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA |
01 | PAULO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR | 01782766 | 89.70 | 09ª |
02 | DANILO RUDRIGUES DE ALMEIDA LIRA | 01764429 | 89.60 | 10ª |
03 | ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA | 01732885 | 89.60 | 11ª |
04 | BRUNO LINS LUNDGREN | 01795196 | 89.20 | 12ª |
406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL (PCD) | ||||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | DEFICIÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
01 | LUCAS ROBERTO OLIVEIRA MIRANDA | 01757960 | 67.50 | FISICA | 49ª | 01ª |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL
1. Hemograma completo;
2. Sumario de urina;
3. Glicemia em jejum;
4. Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
5. Eletrocardiograma com parecer cardiológico.
Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.