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01 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 120 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1528/2017 – NOMEAR NATALIE NASCIMENTO GAYÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1529/2017 – EXONERAR PATRÍCIA TORRES ROSSITER NEVES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1530/2017 – EXONERAR DEISE PATRICIA DE LACERDA ARAUJO, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1531/2017 – NOMEAR DEISE PATRÍCIA DE LACERDA ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1532/2017 – EXONERAR SAULO FERNANDES DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1533/2017 – NOMEAR JOSUÉ MAURINO DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1534/2017 – NOMEAR THAMMY FLORENCIO VILA NOVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1535/2017 – NOMEAR MARY ELLEN PINHEIRO KEHRLE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1536/2017 – NOMEAR MARY ANN CARNEIRO DA CUNHA HENNESSEY, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1537/2017 – EXONERAR FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito, a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1538/2017 – EXONERAR JOÃO LEONALDO CARVALHO DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1539/2017 – EXONERAR ALEXANDRE BEZERRA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 30 de junho de 2017.
Ato n.º1540/2017 – NOMEAR EVA CRISTINA MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1° de julho de 2017.
Ato n.º1541/2017 – EXONERAR MARIA EDUARDA BRANCO MONTEIRO MARTINS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADORA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01, e deliberações realizadas na Reunião ordinária realizada no dia 19 de maio de 2017.

CONSIDERANDO, o Art. 3º do regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os  requisitos e critérios para a formação do conselho em sua paridade;

CONSIDERANDO, o Art. 4º deste mesmo regimento que estabelece os requisitos para a designar a composição governamentais;

CONSIDERANDO a solicitação oficial oriunda da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, para as Secretarias do Governo Municipal previstas para a composição deste conselho , solicitando as indicação pára composição governamental deste conselho;

CONSIDERANDO as respostas oficiais emitidas através de ofícios e CIs por estas secretarias, ao CMDDCA-JG indicando seus representantes titulares e suplentes;

RESOLVE:
Art. 1ºPublicar os nomes dos Conselheiros Governamentais e seus suplentes por Secretaria.

I – SECRETARIA  ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAL
TITULAR TARCIO SOARES JUNIOR
SUPLENTE  ALEXANDRO GOMES
TITULAR :DEISE PATRICIA LACERDA
SUPLENTE:  MIRELLA  GONDIM   JORDÃO

II – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
TITULAR :ROSEANE MARIA DA SILVA
SUPLENTE CARLA FERNANDES SILVA FREIRE

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR:  MARIA GILVANEIDE BUREGIO   MARANHÃO

IV – SECRETARIO EXECUTIVA DE CULTURA , ESPORTES E LAZER
TITULAR:  ANABELLY  ALBURQUERQUE
SUPLENTE : ESTEFANE CAVALCANTE

V – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
TITULAR :CINTIA ARAUJO  SAMPAIO
SUPLENTE : EDLA CRISTINI  MARQUES DA SILVA MONTEIRO

VI – SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR  : ROBERTA ANDRADE BELTÃO
SUPLENTE: GILCELY  REGINA SOBRAL DA SILVA

VII – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  E MOBILIZAÇÃO
TITULAR: JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
SUPLENTE: GLAUCIA MARIA MUNIS CAVALACANTI

Art.2: Para fins de substituição ao Titular e suplente da SECRETARIA  ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAL TITULAR TARCIO SOARES JUNIOR SUPLENTE ALEXANDRO GOMES, conforme CI 98/2017 de 29/05/2017 apresentada a este conselho, substitui-se por:
TITULAR :DEISE PATRICIA LACERDA
SUPLENTE:  MIRELLA  GONDIM   JORDÃO

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 07/2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Resolução de nº. 013/2016, proferida por este Conselho, que criou Comissão para apuração das diversas denúncias formuladas por candidatos eleitos e não eleitos, no bojo do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes dos 07 (sete) Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os pareceres proferidos pela referida Comissão;

CONSIDERANDO que o atual Pleno deste Conselho entendeu que o procedimento instaurado pela referida Comissão de Apuração necessita ser complementado, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;

CONSIDERANDO a urgência em resolver tal situação;

RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a reabertura da comissão criada pela resolução de nº. 013/2016, sendo a mesma composta pelos seguintes conselheiros:
I –  Maria Gilvaneide Burégio Maranhão;
II – Dayse Patrícia Lacerda;
III – Maria Salete R. de Santana;
IV – Ivone Mª de Araújo.

Parágrafo Único. A comissão será presidida pela Sra. Maria Gilvaneide Burégio Maranhão, a qual dará andamento aos trabalhos da referida comissão e solucionará os casos omissos.

Art. 2º – Será instaurado procedimento administrativo visando apurar supostas irregularidades cometidas durante o último processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, em face dos seguintes candidatos:
I – Erick Nascimento De Castro – Regional 2 – Cpf 055.743.394-04
II – Jackson Martins De Abreu – Regional 3 – Cpf 846.600.824-15
III – Edgar Severiano De Oliveira – Regional 3 – Cpf 009.325.784-89
IV – Maria Dos Prazeres Dos Santos – Regional 5 – Cpf 009.221.574-21
V – Suellen Yasmim Da Silva Vasconcelos – Regional 4 – Cpf 014.066.134-44
VI – André José Barbosa – Regional 7 – Cpf 611.366.204-78
VII – Alexandra Duarte Cesar Silva – RegIonal 7 – Cpf 028.260.564-92
VIII – Izaias Lopes De Souza – Regional 7 – Cpf 055.000.314-22

Parágrafo Primeiro. Os candidatos elencados nos incisos I ao IV responderão ao referido procedimento administrativo afastados da função de Conselheiro Tutelar que atualmente exercem, sendo-lhes garantido o recebimento do respectivo vencimento-base.

Parágrafo Segundo. Consideram-se os candidatos elencados nos incisos I ao IV afastados do exercício da função de Conselheiro Tutelar, a partir da publicação da presente Resolução, até decisão final no respectivo procedimento administrativo.

Art. 3° – Devem os suplentes imediatos dos candidatos afastados, conforme relação contida no Anexo II da presente Resolução, apresentarem-se na Secretaria Executiva de Assistência Social, imediatamente após o afastamento dos titulares, para assumirem temporariamente a função de Conselheiro Tutelar, até decisão final no respectivo procedimento administrativo.

Parágrafo Único. Em caso de afastamento definitivo dos candidatos titulares afastados, ao término do procedimento administrativo, os suplentes passarão a exercer a função de Conselheiro Tutelar em caráter definitivo.

Art. 4º – O procedimento de apuração ora adotado obedecerá as fases e cronograma contidos no Anexo I da presente Resolução;

Art. 5º – A comissão aqui constituída receberá apoio jurídico da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, bem como da Secretaria Executiva De Assistência Social e Mobilização, através dos advogados:
I – Guilherme Paraíso R. Campos – OAB/PE Nº. 28.284
II – André Gustavo V. De Oliveira – OAB/PE Nº. 35.518

Art. 6º – A comissão constituída para a realização do procedimento aqui elencado vigorará pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2017.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

ANEXO I – DO CRONOGRAMA 

ATOS  PRAZOS
Notificação da Denúncia/Impugnação – aos denunciados (art. 2º.) Até o dia 04/07/2017
Apresentação de Defesa – Denunciados – Prazo: 10 dias  Inicio a partir da Notificação da Denúncia
Ouvida das Partes (Se a Comissão entender necessário)  De 17/07/2017 até 21/07/2017
Julgamento Dia 25/07/2017
Recursos dirigidos ao Pleno do Conselho: 10 dias  Do dia 26/07/2017 até 04/08/2017
Julgamento Final Dia 08/08/2017 ou 09/08/2017 quando da realização da reunião ordinária do Conselho.

 

ANEXO II – DOS SUPLENTES CONVOCADOS 

REGIONAL NOME
REGIONAL 2  ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS – CPF 625.071.844-34
REGIONAL 3  SAMUEL JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA – CPF 836.861.854-15
REGIONAL 3  ALBERTO BONFIM BATISTA – CPF 258.212.224-87
REGIONAL 5  MICHELLY CATARINE SILVA DE PAULA – CPF 071.430.854-48

 

RESOLUÇÃO Nº 08/2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial Municipal em 14/12/2016;

CONSIDERANDO requerimento formulado pelas Organizações Sociais, protocolado 27/04/2017 junto a Secretaria Executiva de Assistência Social, tombado sob o nº. 755/2017. 

CONSIDERANDO decisão do Pleno, adotada na Reunião Extraordinária realizada no dia 21/06/2017;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de nº. 009/2017 – ASSEJUR/SEAS.

RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial em 14/12/2017, pelo período 01/07/2017 até 31/12/2017.
I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;

Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que atenderem o cronograma anexado a presente Resolução.

Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução CMDDCA nº 15, publicada no Diário Oficial em 14/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado. 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 21/06/2017.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017. 

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

ANEXO I – DO CRONOGRAMA

Atividades Período
Entrega de Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho

Na Assessoria Jurídica SEAS

28/06/2017 até 30/06/2017

Entrega das Certidões Negativas

Na Assessoria Jurídica SEAS

ANEXO II – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE FISCAL 

  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do Estado onde encontra-se sediada a Organização Social;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
  • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2017.

CONSIDERANDO o disposto nas prerrogativas legais da Lei Federal 8069/90 em especial com o Art.91, e a Lei Municipal 1038/2014 deste Conselho, que preconiza  que as entidades da sociedade civil organizada, façam recadastramento, afirmando seu funcionamento, objetivos institucionais e corpo técnico e que para tanto seja necessário que forneçam documentos que comprovem a capacidade de garantir a politica de atendimento a criança e adolescente compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, neste Município;

CONSIDERANDO a atribuição de registrar entidades está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) garantindo essa função a este Conselho  nos termos desta Lei;

CONSIDERANDO que o ultimo recadastramento das entidades inscritas não Governamentais ocorreu no ano de 2015 e que esgota-se  o prazo de 02 ( dois) anos para novo recadastramento destas no Conselho da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme previsão contida no Art. 14, paragrafo único do Regimento interno;

CONSIDERANDO que para tanto se faz necessário a abertura do processo de recadastramento e com base no Art.15 do mesmo regimento e, que para este feito necessita-se de Resolução indicando a relação de documentos a serem apresentados pelas entidades;

CONSIDERANDO o Art. 16 do regimento interno, o qual prevê a necessidade de estrutura para o feito e os impedimentos para o registro.

RESOLVE:
ART. 1ºIniciar processo de recadastramento das instituições inscritas no CMDDCA-JG que atendam e atuam na politica de promoção dos direitos da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

Art. 2º – Estabelecer critérios regimentais para o recadastramento e listagem de documentos para comprovação de capacidade técnica das entidades;

Art. 3º – Criar fluxo para o processo de vista e recebimento de documentação;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA O PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DA DE DEFESA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

OBJETIVO :
Recadastramento das entidades inscritas no Conselho de defesa dosa Direito da Criança e do Adolescente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS :
– Estabelecer critérios regimentais para o recadastramento e listagem de documentos;

– Criar fluxo para o processo de vista e recebimento de documentação

PERÍODO : De 03 a 07 de julho  de 2017.

LOCAL DE RECADASTRAMENTO :
Os documentos descritos na ficha de inscrição devem ser entregues,  mediante oficio da instituição ao CMDDCA-JG, devidamente identificado e assinado pelo presidente ,juntamente com a ficha de inscrição preenchida,   em envelope no seguinte local :

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA – CASA DOS CONSELHOS

Rua Cel. Waldemar Basgal, 399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.400-171 – Fone: (81) 3342-7776

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 
Secretaria Executiva da Criança e do Adolescentes

 

FICHA DE INSCRIÇÃO :   em anexo 
QUADRO DE VISITAS: 

Entidades por Regionais Técnico de Conselheiros Órgão  de apoio técnico
R1,R2, R3,R4,R5,R6,R7 1 Conselheiro Tutelar , 1 Conselheiro de Direito , 1 Analista de politicas publicas – (Técnico CRAS) CRAS / Secretaria Executiva de Assistência

Relatório de visita  : O relatório de visita ,deverá ser entregue a  equipe técnica da Secretaria Executiva do CMDDCA-JG para que seja anexada a pasta das entidades  logo após sua realização . O relatório deve ser devidamente assinado e pela equipe que realizou a vista, carimbada com o numero do registro do conselho profissional do técnico de politicas publicas e ou carimbo funcional com matrícula .  Caso no momento da vista a entidade não estiver apta , os tramites correrão conforme dita o regimento interno da casa. 

ANEXOS : 
FICHA DE RECADASTRAMENTO DO CMDDCA 2017 

1- Dados da Entidade:
Nome: ____________________________________________________________
Nº de inscrição: ____________
Endereço: _________________________________________________________
Bairro:___________________________________________Regional: _________
Fone: ____________________e-mail: __________________________________
CNPJ: ________________________________
Nome do Presidente: ________________________________________________
Endereço do Presidente: _____________________________________________
Bairro:__________________________________________Regional___________
Fone do Presidente: ____________ e-mail:_______________________________

 

2- Documentação entregue:
(     ) Estatuto
(     ) CNPJ atualizado
(     ) Ata de eleição e posse atualizada
(     ) Cópia de RG e CPF de toda diretoria
(     ) Cópia de RG e CPF e comprovante de residência do Presidente e da Entidade
(     ) Relatórios de ações
(     ) Ata de fundação

Data do recadastramento: ______/_____/_________
Responsável pela Entidade ______________________________________________
Responsável pelo recadastramento ________________________________________

Jaboatão dos Guararapes ,28 de junho de 2017.

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 05/2017

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Junho de 2017.

AS INSTITUIÇÕES
Assunto: Recadastramento do conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG

Prezado (as) Senhores (as),

Com os nossos cumprimentos, convocamos as Instituições inscritas no CMDDCA, para o recadastramento do ano de 2017. O período do recadastramento será entre os dias 03 a 07 de julho  de 2017, das 8:00 às 16:00horas, na Casa dos Conselhos, situada na Av. Coronel Waldemar Basgal , 399, Piedade- Jaboatão dos Guararapes CEP: 54400-090 – Fone: (81) 3341-2081 / (81) 3342-7776. As instituições deveram comparecer munidas da documentação abaixo:

  • Estatuto atualizado
  • CNPJ atualizado
  • Ata de eleição e posse atualizada
  • Cópia de RG e CPF de toda diretoria
  • Cópia de RG e CPF e comprovante de residência do Presidente e da Entidade
  • Relatórios de ações
  • Ata de fundação
  • Telefone e e-mail da Instituição.

Atenciosamente,

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 067/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 94.747,48 (noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Data de Abertura: 14/07/2017 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo mail: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com Fone/Fax: (81) 3378.9187.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2017.

Carla Gabriela dos Santos Cunha
Pregoeira

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ