DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

05 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 187 – Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 5 de outubro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  PORTARIA SESAU Nº 44/2017

EMENTA: DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 929/2013, PAGAMENTO DO CUSTEIO DOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL MAIS MÉDICOS.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e;

CONSIDERANDO que o art. 2º da lei municipal 929/2013 delibera que o poder executivo deverá regulamentar o referido texto legal.

CONSIDERANDO que o teor o presente instrumento legal tem o condão de parametrizar a lei municipal 929/2013 em consonância com a Portaria Ministerial nº 30/2014 que individualiza os valores a serem gastos com as despesas de alimentação, moradia e deslocamento dentro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os valores dispostos na referida lei municipal serão integralmente preservados, destinado exclusivamente para os médicos inscritos no Programa Mais Médicos, excluindo-se os Médicos transferidos do Provab.

RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o mecanismo de controle, avaliação e monitoramento na disponibilização dos recursos fornecidos aos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos para o pagamento de custeio no âmbito da Cidade de Jaboatão dos Guararapes. I - Não estão contemplados neste instrumento legal os médicos transferidos do Programa Provab. II - A verba citada no caput deste artigo refere-se ao inculcado na lei municipal nº 929/2013. Art. 2º - O Recurso destinado ao custeio de moradia, alimentação e deslocamento terá a seguinte parametrização. I - O valor de até no máximo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para despesa com moradia de imóvel situado na Cidade de Jaboatão dos Guararapes obrigatoriamente, devidamente comprovado. II - Para alimentação será disponibilizado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensalmente. III - Será disponibilizado para o Profissional Médico o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para o deslocamento de sua residência até o local de trabalho, em transporte seguro e confortável para desempenhar suas atividades e outras de interesse particular fora da jornada de trabalho. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2017. ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

  RESOLUÇÃO Nº 005/2017 - CMS O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012; Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2017, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018-2019 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018/2019.  RESOLVE:  Art. 1º - Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018-2019 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2018/2019.  Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2017. Fernando Antônio de Souza Lyra Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 - Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

CONSTRUTORA SAINT ENTON LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.561.313/0001-35, cadastrada neste Município sob o nº. 967.618-0, com domicílio fiscal sito na RUA GUANAMBI, 586, PIEDADE - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP - 54420-140, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 137/2017, da Primeira Instância Administrativa, que considerou os Autos de Infração nos 5.00031/15-0, 5.00032/15-7, 5.000033/15-3, 5.000034/15-0, 5.000035/15-6, TOTALMENTE PROCEDENTES. Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2017. PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA Secretário Executivo da Receita CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 180/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 050/2016 - 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 164/2016 - CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS, matrícula 17.990-6, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2017.  Andrea Costa de Arruda Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO II / EQUIPE DE PREGÃO 

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017 – CPL II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 COMPRAS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO-PERECÍVEIS,  tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. O Pregoeiro informa:

Onde se lê: Valor máximo aceitável para os Lotes: R$ 4.411.588,87 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Data de Abertura: 18/10/2017 às 09h00min.  Leia-se: Valor máximo aceitável para os Lotes: R$ 4.366.378,87 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Data de abertura: 20/10/2017 às 09h00min.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Outubro de 2017.

José Victor Figueiredo de Lucena Presidente da Comissão de Licitação Pregoeiro
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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