SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 212/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 161/2017-GGEA, do dia 04/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora NIEDJA MARQUES DE SANTANA, matrícula n° 14.506-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Olavo Bilac;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora NIEDJA MARQUES DE SANTANA, matrícula 14.506-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Olavo Bilac, com data retroativa a 20/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 218/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 145/2017-GGEA, do dia 22/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula 18.726-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula 18.726-7, na função de Secretária, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa a 25/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 219/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 173/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 16.545-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Esther Campelo.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 16.545-0, na função de Secretária, com 200 h/a, na Escola Municipal Esther Campelo, com data retroativa a 01/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 220/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 176/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora FLÁVIA BARBOSA DE ARAUJO, matrícula 19.483-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora FLÁVIA BARBOSA DE ARAUJO, matrícula 19.483-7, na função de Secretária, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa a 01/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 222/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 171/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA, matrícula 18.807-7, na função de Supervisora Escolar Da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA, matrícula 18.807-7, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 223/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 174/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora INÊZ DIMIRA DA SILVA MELO, matrícula 13.970-0, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Esther Campelo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora INÊZ DIMIRA DA SILVA MELO, matrícula 13.970-0, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Esther Campelo, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 224/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 178/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, matrícula 18.677-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, matrícula 18.677-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal João Fernandes Vieira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 02/10/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 225/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 179/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula 18.615-5, na função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula 18.615-5, na função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Professora Tecla Teixeira de Arruda, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09/10/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 226/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 132/2017-GGEA, do dia 19/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora CLEIDILENE ALMEIDA SILVA, matrícula 14.749-4, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Orlando Breno;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CLEIDILENE ALMEIDA SILVA, matrícula 14.749-4, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Orlando Breno, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 25/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 227/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 172/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA, matrícula n° 18.483-7, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA, matrícula 18.483-7, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com data retroativa a 24/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 228/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 175/2017-GGEA, do dia 16/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor LEÔNCIO JOSÉ BATISTA DA COSTA LIMA, matrícula n° 19.376-3, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor LEÔNCIO JOSÉ BATISTA DA COSTA LIMA, matrícula 19.376-3, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa a 07/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo de autorização de funcionamento de escola em tempo integral Nº 03/2017 Parecer Nº 03/2017
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. | |
ASSUNTO: Autorização de Funcionamento das Atividades em Tempo Integral da Escola Municipal São Sebastião. | |
RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Severino de França Torres e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 03/2017 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 03/2017 | APROVADO EM: 17/10/2017 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG, através do Ofício nº 793/2017, de 10/10/2017, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG Parecer de autorização de funcionamento das atividades em tempo integral da Escola Municipal São Sebastião, a partir do ano letivo de 2018, em atendimento ao que preceitua o art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, a Lei Municipal nº 1203/2015, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como da Lei Municipal nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n°793/2017 – GAB, datado de 10/10/2017 e recebido pelo CME/JG no dia 11/10/2017;
- Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG, após leitura e análise dos documentos em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
Com relação a Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral de Jaboatão dos Guararapes, observa-se que a mesma atende aos requisitos previstos para a referida autorização, e, para tanto, evidencia-se a necessidade do presente Parecer.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar o funcionamento em tempo integral da Escola Municipal São Sebastião, que passa a integrar o Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Recomenda o presente Parecer que, na reorganização administrativa da Unidade de Ensino supracitada, sejam garantidos todos os direitos da comunidade escolar, conforme dispõe a legislação em vigor.
RELATORES:
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 265, de 16 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DAYSE DE SÁ CRUZ, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7686-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 266, de 16 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA SUECI SILVESTRE FERREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.400-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 267, de 17 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSE AUGUSTO DA SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7267-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 268, de 17 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FATIMA DA ROCHA, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.547-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 269, de 17 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA AGUINALDA DE SOUZA CUNHA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.032-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 270, de 17 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a REJANE MARIA MONTE DA SILVA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Referência G, matrícula n° 13.408-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 271, de 17 de outubro de 2017.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLENE BURÉGIO FREITAS, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 6, Referência L, matrícula n° 9453-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2017-SERGEPE. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica para proporcionar oportunidades de engajamento supervisionado como: Estágio curricular, atividades extracurriculares e de pesquisa de extensão, com ou sem remuneração aos alunos do Centro Universitário Uniguararapes e da FG Recife, visando uma complementação na formação profissional. Contratado: CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIGUARARAPES E SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. – SOCEC – 41.229501/0001-21. Objeto do Termo Aditivo: Inclusão de Cláusulas e condições no convênio, a saber: 1.0 – CONDUTA E ÉTICA
1.1 – A CONVENIADA, seus agentes, funcionários e subcontratados que trabalham sob o Convênio deverão cumprir, durante a sua vigência, todas as leis anticorrupção, incluindo o Corrupt Practices Act Exteriores EUA. A CONVENIADA garante que não irão, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo a CONVENENTE, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONVENIADA garante que nenhum dinheiro eventualmente pago as mesmas será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONVENIADA manterão uma contabilidade precisa e atualizada de todos os pagamentos feitos em nome da CONVENENTE. Uma cópia desta contabilização deve ser fornecida em caso de solicitação. AS CONVENIADAS concordam em responder prontamente às dúvidas da CONVENENTE relacionadas com o programa anti-corrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperarão plenamente em qualquer investigação da CONVENENTE de uma violação de suas disposições.
1.1.1 Natureza dos pagamentos: Todos os pagamentos ou repasses devidos em decorrência do Convênio serão feitos exclusiva e diretamente em nome e para o benefício da CONVENIADA. A CONVENIADA garante que os pagamentos ou outras coisas de valor eventualmente fornecidas pela CONVENENTE sob este Convênio serão usados em benefício das CONVENIADA ou dos funcionários das CONVENIADA em geral, e não em benefício próprio de qualquer indivíduo que possa influenciar na concessão de vagas de estágio aos alunos da CONVENENTE.
1.1.2 Equipamentos. Quando a contrapartida pactuada envolver a oferta, pela CONVENENTE, de equipamento ou mobiliário de um modo geral, estes serão fornecidos exclusivamente para uso da CONVENIADA, nunca de um indivíduo em particular. A entrega será sempre feita nas instalações da CONVENIADA, e não na residência de alguém ou em outro espaço pessoal.
1.1.3 Construção ou reforma. Em hipótese alguma, a CONVENENTE se responsabilizará pela gestão de construção ou reforma, tampouco a contratação de empreiteiros. Não obstante, quando a contrapartida pactuada envolver a destinação de valores a esse propósito, os pagamentos serão feitos diretamente aos prestadores de serviços, mediante a apresentação dos documentos fiscais e/ou de cobrança aplicáveis.
1.1.4 Bolsas de estudo. Quando a contrapartida pactuada envolver a oferta, pela CONVENENTE, de bolsas de estudo ou descontos nos cursos por ela ofertados, na CONVENIADA recomendarão a concessão de quaisquer bolsas de estudo contempladas sob este Convênio com base nos critérios aplicáveis a todos os funcionários da CONVENIADA, e não direcionarão quaisquer bolsas de estudo a nenhum indivíduo em particular ou membros de sua família que estejam fora desses critérios. Sob solicitação, a CONVENIADA deve fornecer à CONVENENTE a confirmação do processo pelo qual os destinatários das bolsas de estudo foram recomendados.
1.1.5 Cursos personalizados. Quando, ocasionalmente, a CONVENENTE se disponibilizar a oferecer cursos específicos para funcionários da CONVENIADA, estes serão direcionados exclusivamente a tais funcionários, e não importarão, em hipótese alguma, em uma oferta especial em benefício de quaisquer indivíduos em particular que possam influenciar uma decisão de conceder vagas de estágio.
1.2 A CONVENIADA deverão observar, durante a vigência do Convênio, o disposto no Código de Conduta e Ética para Fornecedores, que é parte integrante e inseparável deste instrumento contratual, cujo inteiro teor da versão mais atualizada encontra-se disponível no endereço
http://www.laureate.net/Legal/~/media/Files/LGG/Documents/Legal/CodeOfEthics/Code%20of%20Conduct%20and%20Ethics%20for%20Suppliers_PT.ashx .A não observância do mesmo configurará infração contratual.
1.3 Na hipótese de o objeto do Convênio configurar serviços executados nos moldes da Lei Nº 6.496/1977, a CONVENIADA deverão emitir, antes do início da execução do serviço, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART válida, ou seja, cadastrada no CREA da localidade em que está sendo executado o serviço, quitada e assinada pelo profissional responsável da CONVENENTE, que deverá garantir a ausência de qualquer irregularidade referente às atribuições do profissional que a anotou.
1.4 Fica vedada, no que couber, a contratação com vínculo empregatício de qualquer empregado da CONVENENTE pela CONVENIADA, pelo período de até 02 (dois) anos após a rescisão do presente Convênio, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) salários mínimos por empregado contratado.
1.5 As Partes declaram e garantem que:
a) Adotam as ações necessárias à preservação do meio ambiente, exercendo as atividades de forma sustentável e cumprindo com todas as normas ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal.
b) Cumprem rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor, e não empregam mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitem a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre 22h e 5h), e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais.
c) Não exploram, e não explorarão, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções Nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
d) Não se utilizam de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
1.6 A CONVENIADA se comprometem a não utilizar, em nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstância, o nome, a marca, o logotipo e os demais sinais característicos da CONVENENTE e de suas subsidiárias, coligadas ou controladoras, e de seus produtos e serviços, salvo mediante prévia autorização por escrito.
1.7 A CONVENENTE se reserva no direito de auditar, revisar e inspecionar as condutas adotadas pelas CONVENIADAS em sua atividade, cabendo à CONVENENTE notificar a CONVENIADA com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da auditoria, revisão ou inspeção, e realizar tal auditoria, revisão ou inspeção em horário e local razoáveis. Fica acordado que o direito de a CONVENENTE auditar, revisar e inspecionar não exonera a CONVENIADA de suas obrigações, nem diminui as suas responsabilidades previstas neste Convênio.
Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2017.
ALEX GOMES
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS, ESPECIAIS E PROCON – SERGEPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º Termo Aditivo ao Convênio Nº 003/2015-SMS. Objeto: Integração do INSTITUTO ALCIDES DÁNDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, ao Sistema Ùnico de Saúde – SUS- bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde. Contratado: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES. Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2015-SMS. Objeto: Integração do INSTITUTO ALCIDES DÁNDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, ao Sistema Ùnico de Saúde – SUS- bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde. Contratado: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES. Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
ERRATA
Portaria n.º 42/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora GABRIELLE ROCHA DE FRANÇA, matrícula 21685-2, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100% (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I E IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 43/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora GLEIDCE TAMIRES ALVES DE OLIVIERA, matrícula 21677-1, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 44/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora JAMILLE GONÇALVES DE ARAÚJO, matrícula 21678-0, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 45/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora LARISSA MYLENA LEITE SILVA, matrícula 21681-0, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 46/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora THAYSE ALVES DE LIMA SILVA, matrícula 21687-9, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso , II e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 47/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor LEONARDO DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula 21679-8, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
ERRATA
Portaria n.º 48/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor TOMÁS TOSCANO RODRIGUES, matrícula 21694-1, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente – SMA, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, (cem por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°. Inciso I, II e IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/09/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2017.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana