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31 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 201 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 03 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao 02.11.2017, Dia de Finados, será  ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 31  de outubro  de 2017.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito

 

PORTARIA Nº 108/2017 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2926622017, e Parecer nº. 331/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.10.2017.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Defesa Sanitária e Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal com Ênfase em Legislação na Universidade Cândido Mendes – UCAM, a servidora ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIRA matricula nº 15.601-9, cargo Assistente em Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.11.2017 a 01.02.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 109/2017 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2922572017, e Parecer nº. 585/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 04.10.2017.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em História na Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP , ao servidor JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS matricula nº 18.394-6, cargo Professor 2 Classe-II 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.10.2017 a 28.02.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 04/10/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  31 de outubro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 130, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL  
Red. 0516 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000,00
         

Suplementação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
Red. 0555 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00
Red. 0556 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.000.000,00
         

Anulação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  31 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 131  DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1050 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  
Red. 0120 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
         

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA  
Red. 0711 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
         

Suplementação Total – R$ 150.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL  
Red. 0130 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00
         

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA  
Red. 0733 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00
         

Anulação Total – R$ 150.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

O ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS ZARZAR do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2016 referente ao imóvel territorial de sequencial: 1.008063.5 localizado na Av. Presidente Kennedy, S/N Candeias, Quadra 0001A Lote 00017 – Jaboatão dos Guararapes.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da lei 155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO:

HOUVE UM EQUIVOCO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2017, PUBLICADO NO DOM DO DIA 26/10/2017, RELATIVO AO NOME DO SECRETARIO EXECUTIVO, BEM COMO DA SECRETARIA CONTRATANTE.

ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº: 018/2017-SEPLAG. PROCESSO Nº: :101/2017 CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. CONTRATADO: EMPRESA SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ/MF SOB O Nº 03.613.658/0001-67. VALOR: R$ 41.572,52. VIGÊNCIA: DE 15/09/2017 A 15/03/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/09/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEIA –SE:
CONTRATO Nº: 018/2017-SEPLAG. PROCESSO Nº: :101/2017 CPL DEMAIS. OBJETO DO CONTRATO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. CONTRATADO: EMPRESA SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA-EPP, CNPJ/MF SOB O Nº 03.613.658/0001-67. VALOR: R$ 41.572,52. VIGÊNCIA: DE 15/09/2017 A 15/03/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/09/2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016-SESAU. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISSERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP. CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR ACRESCIDO: R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR RENOVADO: R$ 146.400,00 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2016 A 25/08/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/08/2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 

CONSIDERANDO A DUPLICIDADE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2017, DATADA EM 18/09/2017 E A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017, DATADA EM 18/10/2017, VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 045/2017, DATADA EM 18/10/2017, PUBLICADA NO DOM 194 DE 19/10/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/ EQUIPE DE PREGÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TUDO CONFORME EXIGÊNCIAS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. Valor: 2.844.413,50 (dois milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos). DATA DE ABERTURA: 14/11/2017 às 09h30min. A sessão será realizada Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Antônio Ferreira Campos nº 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE., onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com fone: (81) 3468-3620 – Ramal 201, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2017.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 130/2017, INEXIGIBILIDADE nº 039/2017, cujo objeto consiste aquisição de 142 (cento e quarenta e dois) assinaturas anuais diárias do jornal Commércio, para atender as escolas da Rede Municipal do ensino e equipes técnicas da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.798.130/0001-75, com sede na Rua Siqueira Campos, n º 160 – Loja 05 – Santo Antônio – Recife – PE – CEP 50.010-010. Valor total da Contratação: R$ 96.560,00 (noventa e seis mil e quinhentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 131/2017, ADESÃO nº 030/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 019/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2016, DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA – EMLURB/PREFEITURA DO RECIFE, VISA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS. Empresa Contratada: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  01.387.783/0001-70, com sede na Av. Agamenon Magalhães nº 116-B, Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, PE. – CEP: 54.320-030.  Valor global da Contratação: R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 133/2017, ADESÃO nº 031/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 026/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2016, DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA – EMLURB/PREFEITURA DO RECIFE, VISA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO. Empresa Contratada: EMPÓRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.457.406/0001-75, com sede na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bairro da Várzea, Recife, PE. – CEP: 50.810-000.  Valor global da Contratação: R$ 17.441,70 ( dezessete mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de  Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 134/2017, ADESÃO nº 032/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 025/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2016, DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA – EMLURB/PREFEITURA DO RECIFE, VISA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO. Empresa Contratada: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  01.387.783/0001-70, com sede na Av. Agamenon Magalhães nº 116-B, Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, PE. – CEP: 54.320-030.  Valor global da Contratação: R$ 52.423,50 (cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 135/2017, ADESÃO nº 033/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 037/2016, PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2016, DA PREFEITURA DO RECIFE – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VISA A AQUISIÇÃO DE 300 KITs PEDAGÓGICOS E EDUCATIVOS, PARA TODAS AS SALAS DE AULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  79.788.766/0015-38 com sede na Rua Vitorio Zeolla nº 444 sala 04 Caranda Bosque- Campo Grande /MS – CEP:  79.032-360.  Valor global da Contratação: R$ 429.285,00 (quatrocentos e vinte nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 10/2017, Dispensa nº. 004/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA, REGULARMENTE HABILITADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL, NA ÁREA DE CONTABILIDADE, PARA ATUAR NO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 00086667-63.2016.8.17.0810, MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DA COMARCA DE JABOATÃO, a ser efetivada com a empresa AMDS CALCULOS JUDICIAIS & CONTABILIDADE EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 15.586.487/0001-03 com sede na Rua Rua Bernardo Vieira de Melo – nº 3462, sala 906 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.410-010. Valor global da contratação: R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). Fundamento legal: art. 24, Il, c/c art. 26, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer Jurídico 048/2017-PGMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017 – EPI. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, que envolvam mão-de-obra terceirizada, elencadas no quadro abaixo, a serem realizados nos órgão de responsabilidades das Gerências Programáticas (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) e Prédio Sede da Secretaria, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável R$ 3.459.864,60 ( Três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais, sessenta centavos). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 21/11/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 21/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código:  695114. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 
TERMO DE RATIFICAÇÃO                

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2017 – CPL II –  INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017 SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CURSO IN COMPANY SOBRE O SISTEMA COMPRAS NET, ATRAVÉS DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES DO TCE/PE, a ser efetivada com ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES DO TCE/PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.770.511/0001-18, com endereço na Rua da Aurora, 885, Sala 212, 2º Andar, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.050-000 no valor de R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais). Fundamento legal: art. 25, II, c/c Art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO II 
ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023/2017 – DISPENSA Nº 008/2017 – CPL II – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES  DE SAÚDE EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL – UPA EDUARDO CAMPOS, CONHECIDA POR UPA SOTAVE, CONSOANTE ESPECIFICAÇÕES, METAS QUANTITATIVAS, REGULAMENTAÇÃO DO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DEMAIS OBRIGAÇÕES,  tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Termo de Referência. O Presidente informa:
Onde se lê: “(…) no valor de R$ 846.767,33 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos)”. 
Leia-se: “(…) no valor mensal de R$ 846.767,33 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos)”.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

José Victor Figueiredo de Lucena
Presidente da Comissão de Licitação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 071/2017 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de classificação da licitação em referência, para a fase de habilitação, conforme item 12.3.3 do edital.  CLASSIFICADAS:  1ª colocada: BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA., com 93,98 (noventa e três vírgula noventa e oito pontos); 2ª colocada: MART PET COMUNICAÇÃO LTDA., com 87,46 (oitenta e sete vírgula quarenta e seis pontos); DESCLASSIFICADAS: ITALO BIANCHI COMUNICAÇÃO LTDA., com 83,34 (oitenta e três vírgula trinta e quatro). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme art. 11, §4º, inciso X da Lei 12.232/2010. com vista aos autos na sala da Comissão de Licitaçãosituada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min. Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão de Licitação 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  
(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 001/2017. Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA DE CONJUNTO ESCOLAR, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará SESSÃO PÚBLICA para Avaliação das Amostras concernente ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 06/11/2017 às 09h00min na SALA de REUNIÃO, localizada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com fone: (81)  3378-9187.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 47/2017

Dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências.

Considerando o Decreto n°80.281, de 05 de setembro de 1977, que regulamenta a Residência Médica e cria a Comissão Nacional de Residência Médica.

Considerando a Lei n°6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

Considerando a Resolução CNRM n° 2/2013, de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões de Residência Médica.

Considerando o Parecer SISCNRM n°616/2015, favorável ao credenciamento provisório do Programa de Residência Médica de Medicina de Família e Comunidade do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, com concessão de 10 vagas para R1 e 10 vagas para R2.

Considerando a Portaria Sesau n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição diferente do preconizado pela Resolução CNRM n° 2/2013.

Considerando a Resolução CNRM n°02/2006, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO CONCEITO
Art. 1º A Comissão de Residência Médica (COREME-JG) é uma instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), estabelecida na Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas de residência médica da instituição e os processos seletivos relacionados, nos termos do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011.

Parágrafo único – A COREME-JG é o órgão responsável pela emissão dos certificados de conclusão de programa dos médicos residentes, tendo por base o registro em sistema de informação da CNRM.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – A COREME-JG é um órgão colegiado constituído por:
I – um coordenador e um vice coordenador;
II – um representante do corpo docente por programa de residência médica credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM;
III – um representante da instituição de saúde; e
IV – um representante dos médicos residentes por programa de residência médica.

Parágrafo único – Os grupos referidos nos incisos II, III e IV indicarão suplentes à COREME, que atuarão nas faltas e impedimentos de seus respectivos titulares.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA COREME
Art. 3º – São competências da COREME-JG:
I – planejar a criação de novos programas de residência médica na instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu conteúdo programático e o número de vagas a ser oferecidas;
II – coordenar e supervisionar a execução de processo seletivo para os programas de residência médica da instituição, de acordo com as normas em vigor;
III – avaliar periodicamente os programas de residência médica da instituição de saúde;
IV – elaborar e revisar o seu regimento interno e regulamento;
V – participar das atividades e reuniões da CEREM mensalmente; e
VI – emitir certificados de conclusão de programa dos médicos residentes.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde deve prover espaço físico, recursos humanos e materiais necessários ao adequado funcionamento da COREME.

Seção I
DO COORDENADOR
Art. 4º – O coordenador da COREME-JG deverá ser médico especialista integrante da instituição de saúde, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre residência médica.

Parágrafo único – O coordenador da COREME-JG será eleito pelo conjunto de supervisores de programas de residência médica da instituição de saúde.

Art. 5º – Compete ao coordenador da COREME-JG:
I – Coordenar as atividades da COREME-JG;
II – Convocar reuniões e presidi-las;
III – Encaminhar à instituição de saúde as decisões da COREME-JG;
IV – Coordenar o processo seletivo dos programas de residência médica da instituição;
V – Representar a COREME-JG junto à CEREM; e
VI – Encaminhar trimestralmente à CEREM informações atualizadas sobre os programas de residência médica da instituição.

Parágrafo único – O contrato de trabalho do coordenador da COREME-JG junto à instituição de saúde deverá reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo, em função do número de programas de residência médica oferecidos.

Seção II
DO VICE-COORDENADOR
Art. 6º – O vice-coordenador da COREME-JG deverá ser médico especialista integrante da instituição de saúde, preferencialmente com experiência em programas de residência médica.

Parágrafo único – O vice-coordenador da COREME-JG será eleito pelo conjunto de supervisores de programas de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º – Compete ao vice-coordenador da COREME-JG:
I – substituir o coordenador em caso de ausência ou impedimentos; e
II – auxiliar o coordenador no exercício de suas atividades.

Parágrafo único – O contrato de trabalho do vice-coordenador da COREME-JG junto à instituição de saúde deverá reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo, em função do número de programas de residência médica oferecidos.

Seção III
DO REPRESENTANTE DO CORPO DOCENTE
Art. 8º – O representante do corpo docente, ou representante dos preceptores, deverá ser médico especialista, supervisor de programa de residência médica da instituição de saúde.

Parágrafo único – O representante do corpo docente será indicado pelo conjunto dos preceptores do programa de residência médica representado.

Art. 9º – Compete ao representante do corpo docente:
I – Representar os docentes do programa de residência médica nas reuniões da COREME-JG;
II – Auxiliar a COREME-JG na condução do programa de residência médica que representa;
III – Mediar à relação entre o programa de residência médica e a COREME; e
IV – Promover a revisão e evolução contínua do programa de residência médica representado, de acordo com a legislação, as políticas de saúde, a ética médica, as evidências científicas e as necessidades sociais.

Parágrafo único – O contrato de trabalho do representante do corpo docente junto à instituição de saúde deverá reservar período para a realização das atribuições enumeradas neste artigo, em função do número de programas de residência médica oferecidos.

Seção IV
DO PRECEPTOR DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Art. 10 – O preceptor de programa de residência médica deverá ser médico especialista, integrante do corpo docente da instituição de saúde.

Parágrafo único – O preceptor do programa de residência médica será designado no projeto pedagógico do programa.

Seção V
DO REPRESENTANTE DOS MÉDICOS RESIDENTES
Art. 11 – O representante dos médicos residentes deverá estar regularmente matriculado em programa de residência médica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 12 – Compete ao representante dos médicos residentes:
I – Representar os médicos residentes nas reuniões da COREME-JG;
II – Auxiliar a COREME-JG na condução dos programas de residência médica; e
III – Mediar à relação entre os médicos residentes e a COREME-JG.

Seção VI
DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
Art. 13 – O representante da instituição de saúde deverá ser médico integrante da Gestão Municipal de Saúde.
Art. 14 – Compete ao representante da instituição de saúde:
I – Representar a instituição de saúde nas reuniões da COREME-JG;
II – Auxiliar a COREME-JG na condução dos programas de residência médica; e
III – Mediar à relação entre a COREME-JG e a instituição de saúde.

CAPÍTULO IV
DA ESCOLHA E DO MANDATO DOS MEMBROS DA COREME
Art. 15 – A eleição de coordenador e vice-coordenador da COREME-JG obedecerá aos seguintes requisitos:
I – a COREME, trinta dias antes do término do mandato, fixará reunião específica de eleição;
II – as candidaturas deverão ser registradas até sete dias antes da eleição;
III – a eleição será presidida pelo coordenador da COREME-JG;
IV – caso o coordenador da COREME-JG seja candidato à eleição, um membro do corpo docente, não candidato, será escolhido para presidir a reunião;
V – a votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta, e em segunda chamada com qualquer número de membros votantes;
VI – em caso de empate, o presidente da reunião terá voto de qualidade.

Parágrafo único – O médico residente é inelegível aos cargos de coordenador e vice-coordenador da COREME-JG.

Art. 16 – Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador têm duração de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Art. 17 – O representante do corpo docente e seu suplente serão indicados pelos seus pares, dentro de cada programa de residência médica, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Art. 18 – O representante da instituição de saúde e seu suplente serão indicados pela diretoria da instituição, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Art. 19 – O representante dos médicos residentes de cada programa e seu suplente serão indicados pelos seus pares, para mandato de um ano, sendo permitida uma recondução sucessiva ao cargo.
Art. 20 Substituir-se-á compulsoriamente o representante de qualquer categoria que se desvincule do grupo representado.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DA COREME-JG
Art. 21 – A COREME-JG reger-se-á por meio de regimento interno e regulamento devidamente aprovados pelo órgão.
Art. 22 – A COREME-JG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral, ou extraordinariamente, a qualquer momento, com prévia divulgação da pauta da reunião e registro em ata.

Parágrafo único – Qualquer membro da COREME-JG poderá solicitar a realização de reunião extraordinária.

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Saúde deverá dispor de espaço físico, recursos humanos e recursos materiais para a instalação e funcionamento da COREME.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela CEREM e CNRM.
Art. 25 – A COREME-JG será responsável por publicar seu Regimento Interno num prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 26 – Revogam-se todas as disposições em contrários, em especial a Portaria SESAU n° 02, de 02 de fevereiro de 2015.
Art. 27 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 17/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2017, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

CONSIDERANDO a 6ª Reunião Extraordinária, em 30/08/2017 referente ao fechamento do Centro de Ensino Especializado de Prazeres/CENESPRA;

CONSIDERANDO a apresentação dos Relatórios de Visita Técnica do CMAS, em conjunto com os Técnicos da SEAS, junto as Entidades Fundação Giacomo e Lúcia Perrone e o Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais/CAINE;

CONSIDERANDO os esclarecimentos apresentados pela Equipe Técnica e Jurídica da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS – Juliana Santos e Guilherme Paraíso;

CONSIDERANDO a decisão do pleno.  

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR O REPASSE DAS 180 (cento e oitenta) METAS DO CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES/CENESPRA PARA A FUNDAÇÃO GIACOMO E LÚCIA PERRONE, NO PERÍODO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONFORME ART.30 – I DA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015.
Art. 2º – FICA A RESSALVA DE REPASSE DE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO MENSAL PELA EQUIPE DA SEAS ATÉ O SEU TÉRMINO.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 25/10/2017.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro 2017. 

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.924/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do protocolo nº 2949322017.

RESOLVE: 
LOTAR a servidora comissionada DANIELLE SILVA GUEIROS, mat. 59.183-5 na Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, a partir de 01.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.925/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do protocolo nº 2949332017.

RESOLVE: 
LOTAR a servidora comissionada JENNIFER LEITE PALMEIRA DE MORAES, mat. 59.267-6 na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01.11.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV

  

PORTARIA Nº 279, de 31 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ALDELUCIA DAS NEVES SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.216-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 280, de 30 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCÉLIA MARIA DA SILVA LIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 10.350-0, lotada na Secretaria Executiva da Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 281, de 30 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GENILDA GUILHERME DA SILVA SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9376-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 282, de 31 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FATIMA RIBEIRO SOARES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.940-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ