DIÁRIO OFICIAL

PODER EXECUTIVO

11 de Dezembro de 2017 - XXVII - Nº 227 - Jaboatão dos Guararapes

Publicado no dia 11 de dezembro de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 28/2017 - SEPLAG

EMENTA: DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. DECRETO Nº 015, DE MARÇO DE 2009. DECRETO Nº 21, DE 11 DE MARÇO DE 2017. CONCESSÃO DE DIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. REGULAMENTA. DESPESA ALIMENTAÇÃO. REEMBOLSO DESLOCAMENTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 29/2017:

CONSIDERANDO que os valores disposto no Anexo I do Decreto nº 015/2009 são destinados para cobrir custos referente hospedagem;

CONSIDERANDO que o afastamento do Servidor em missão oficial para qualquer parte do território nacional há despesas decorrentes de alimentação e deslocamento;

RESOLVE:

Seção I Disposições Gerais

Art. 1º - Regulamentar a forma de indenização correspondente aos gastos advindos do afastamento dos servidores por qualquer território nacional, para cobrir as despesas com alimentação e deslocamento, conforme a alteração prevista pelo Decreto nº 146, de 29 de novembro de 2017.

Art. 2º - A título de deslocamento e alimentação considera-se: I - Deslocamento - é a saída do servidor por vias terrestres em missão oficial pela Prefeitura: a) Intermunicipal ou Interestadual; b) Localidade de destino, da residência/trabalho ao local de embarque e vice-versa, desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa e do local de hospedagem até o local de trabalho e vice-versa. II - Alimentação - despesas destinadas ao pagamento de almoço e jantar.

Art. 3º - Os valores concedidos aos servidores a título de alimentação e deslocamento terão caráter indenizatório.

Art. 4º - Para a concessão das despesas desta Portaria, deverá, concomitantemente com o processo de concessão de diária prevista no Decreto Municipal 146/17, o servidor Beneficiário, apresentar conjuntamente com o ofício de solicitação de afastamento, relatório em anexo II e III preenchidos, observando as disposições do art. 3 do Decreto nº 21, de Março de 2017.

Seção II Alimentação

Art. 5º - O valor pago a título de alimentação, em qualquer parte do território nacional, será concedido ao servidor nos termos das disposições constante do Anexo I desta portaria: §1º - Os valores a título de alimentação desta Portaria serão pagos antecipadamente e de uma só vez, salvo o que disposto no inciso I e II do § 4º do art. 1º do Decreto 015, de 20 de março de 2009. §2º - O servidor fará jus ao pagamento do almoço e jantar.

Art. 6º - Não será concedido: II - Alimentação: a) Quando as despesas com alimentação for custeada totalmente pelo local da hospedagem e/ou evento; b) Quando o afastamento for realizado dentro da mesma região metropolitana ou comarcas contíguas deste Município.

Art. 7º - Ao servidor acompanhante do Chefe do Poder Executivo, Vice Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Secretários Executivos e Especiais, Procurador Geral, Controlador Geral e Presidentes, fará jus ao valor a título de alimentação no mesmo valor da autoridade acompanhada.

Seção III Deslocamento

Art. 8º - O valor do reembolso a título de deslocamento, em qualquer parte do território nacional, será pago no valor integral de cada trecho mediante a  comprovação através de notas fiscais ou recibos.

Art. 9º - Não será concedido: I - Deslocamento: a) Quando o afastamento for realizado dentro da mesma região metropolitana ou comarcas contíguas deste Município; b) Quando o afastamento for realizado em veículo da própria da Prefeitura;

Art. 10º - Para que o servidor seja reembolsado, em até 03 (três) dias a partir do seu regresso deverá, junto a Secretária Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, apresentar o relatório consolidado - Anexo III, contendo os valores, dados de deslocamento e devidamente comprovados através de comprovantes fiscais ou recibos, conforme previsão disposta no Decreto Municipal nº 21/17.

Seção IV Disposições Finais

Art. 11º - Enquanto a realização da prestação de contas não for realizada, consoante ao ressarcimento previsto no art. 8º desta portaria e no art. 7º do Decreto nº 015/09, fica impossibilitada a concessão de novas indenizações e reembolsos relativas aos objetos desta Portaria, até que seja efetuada a devida comprovação dos gastos e regularizada a pendência.

Art. 12º - Para os valores objeto desta Portaria será adotado o procedimento prescrito no art. 7º do Decreto 015, de 20 de março de 2009.

Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos em estrita observância a legislação Municipal em vigor.

Art. 14º - Os efeitos desta Portaria retroagem a partir da data de vigência do Decreto n° 146, de 29 de novembro de 2017. 

PAULO LAGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

ANEXO I Tabela Única de despesa - Alimentação:

GRUPO BENEFICIÁRIOS Valor Despesa por Alimentação  
 I Prefeito e Vice-Prefeito R$ 100,00  
II Secretários Municipais, Controlador Geral,Secretários Executivos, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Presidente, Assessor Especial, e Diretor-Superintendente.   R$ 80,00    
 
 
III Gerente, Ouvidor Gestor de Projetos, Superintendente, Assessor Especial 1, 2 e 3, Subprocurador Geral e Subcontrolador Geral.   R$ 60,00    
 
 
IV Coordenador, Assistente Técnico 1, Assessor Técnico e Assessor Jurídico. R$ 50,00  
 
V Demais Servidores R$ 40,00  
 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DESPESAS ALIMENTAÇÃO
PROPOSTO:
Lotação/ Secretaria:
Nome:
Cargo: Matrícula:
Nome do Banco: Nº do Banco: Nº Agência: Conta Corrente:
DADOS DA VIAGEM:
LOCAL DE DESTINO:
PERÍODO DO DESLOCAMENTO:
DATA IDA/HORA:  DATA RETORNO/HORA:
Data da Solicitação                                                  Assinatura do Proposto:
AUTORIZAÇÕES:
Chefe Imediato Sec. Municipal
             
 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO - DESPESA DE DESLOCAMENTO
PROPOSTO:
Lotação/ Secretaria:
Nome:
Cargo: Matrícula:
Nome do Banco: Nº do Banco: Nº Agência: Conta Corrente:
DADOS DA VIAGEM:
LOCAL DE DESTINO:
PERÍODO DO DESLOCAMENTO:
LOCALIDADE/DESTINO DESLOCAMENTO
ORIGEM DESTINO Valor (R$)
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
Data da Solicitação                                                  Assinatura do Proposto:
AUTORIZAÇÕES:
Chefe Imediato Sec. Municipal
               
 
Prefeitura de Jaboatão

PODER EXECUTIVO

PREFEITO

LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA

JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL

ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL

PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MICHELY ALMEIDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ROBERTO ABREU E LIMA

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