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13 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 229 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.335 / 2017

EMENTA: Altera a denominação da Rua Hermínio Alves de Queiroz, para Rua EDSON MORORÓ, no trecho compreendido entre a Av. Zequinha Barreto, até o nº 65, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Hermínio Alves de Queiroz, no trecho compreendido entre a Av. Zequinha Barreto, até o nº 65, que passa a denominar-se de Rua EDSON MORORÓ MOURA.
Art. 2º A referida Rua está localizada no Bairro de Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, providenciar a substituição da Placa de Nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de dezembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Lei 1335/2017 – ANEXO…………………..CROQUIS

 

LEI Nº 1.336/ 2017

EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o período de 2018 a 2021, PPA 2018-2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o período 2018 a 2021, PPA 2018-2021, em cumprimento ao disposto no art. 82 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, inciso I, e no artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 02 de julho de 2008, e no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

§1º. Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:
I – Diretrizes: linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas definidas, tendo em vista o alcance de objetivos bem determinados;
II – Programas: instrumentos de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, podendo ser classificados em dois tipos:
a) Programa Finalístico – contém ações que resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
b) Programa de Apoio às Políticas Públicas – contém ações voltadas aos serviços típicos do município, ao planejamento, à formulação de políticas públicas setoriais, à coordenação, à avaliação e ao controle dos programas finalísticos.
III – Ações: operação que produz bens e serviços necessários à consecução do objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual como projeto, atividade ou operação especial, sendo:
a) Projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
b) Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
c) Operação Especial – despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
d) Objetivo – resultado que se pretende alcançar com a realização dos programas e ações governamentais.
e) Produto – bem ou serviço resultante da execução de uma ação.
f) Meta – quantidade de produtos a ser ofertado, de forma regionalizada (se for o caso), por cada ação num determinado período.

§2º. A localização espacial das ações é realizada respeitando-se a divisão do Município em sete (7) Regionais, cuja composição de bairros é a seguinte:
Regional 1   Jaboatão Centro – Bulhões, Centro, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica e Vista Alegre.
Regional 2   Cavaleiro – Cavaleiro, Dois Carneiros, Sucupira e Zumbi do Pacheco.
Regional 3   Curado – Curado.
Regional 4   Muribeca – Muribeca e Marcos Freire. 
Regional 5   Prazeres – Cajueiro Seco, Comportas e Prazeres. 
Regional 6   Praias – Barra de Jangada, Candeias e Piedade. 
Regional 7   Guararapes – Guararapes e Jardim Jordão.

§3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas a que se refere este artigo, são especificados nos Anexos I e II da presente Lei, estruturados nos seguintes tópicos:
I – Anexo IRelatório Contextual do Município em seus aspectos econômico e social, contendo diagnóstico, a macroestratégia, a análise de prioridades, distribuição de maiores programas, cenário de receitas no horizonte plurianual e modelo de gestão municipal para o período de 2018-2021.
II – Anexo IIPrograma de Trabalho, Ação, Produto e Meta, segundo o Órgão Executor e diretrizes e objetivos estratégicos para o período 2018-2021.

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2017.

Art. 3º Serão realizadas revisões anuais do Plano Plurianual de que trata esta Lei, através de Lei específica.

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, compatibilizar os programas e ações do PPA 2018-2021, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para cada exercício.

Art. 4º Esta Lei vigorará durante o período de 2018 a 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11  de dezembro  de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo I ………………………………………………………………………………………..  Relatório Contextual
Anexo II ………………………………………………………………………………………  Programa de Trabalho

 

LEI Nº 1.337/2017

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018 – LOA 2018.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2018, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.348.688.300,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), sendo R$ 1.039.265.000,00 (um bilhão, trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 309.423.300,00 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil e trezentos reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 2 e no Quadro 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual, e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:
I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes desta LOA 2018 e de créditos adicionais;
II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
III – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;
IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos  financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.
§ 1º. Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2018 e dos créditos adicionais.
§ 2º. As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Avaliação, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3º. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 10.  As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, para cobertura das respectivas despesas.

Art. 11.  As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2018 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 12.  Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2017, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 13.  Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.

Art. 14.  O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Art. 15.  O montante das despesas relativas ao custeio de campanhas de publicidade promovidas, no todo ou em parte, por órgãos da administração direta e indireta, não poderá ultrapassar, no exercício de 2018, o valor correspondente a 1% (um por cento) da receita efetiva realizada no exercício anterior.

Parágrafo único.  Entende-se por receita efetiva realizada no exercício anterior, a receita diretamente arrecadada pelo Município, excluídas as receitas arrecadadas de Dívida Ativa.

Art. 16.  As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

Art. 17.  Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2018, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

Art. 18.  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2018, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 19.  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

Quadro 1 –   Resumo Geral da Receita
Recursos de Todas as Fontes

Quadro 2 A –  Demonstrativo da Despesa
por Função segundo as Categorias Econômicas
Recursos do Tesouro

Quadro 2 B –  Demonstrativo da Despesa
por Função segundo as Categorias Econômicas
Recursos de Outras Fontes

Quadro 3 A –  Demonstrativo da Despesa
por Órgãos segundo as Categorias Econômicas
Recursos do Tesouro

Quadro 3 B –  Demonstrativo da Despesa
por Órgãos segundo as Categorias Econômicas
Recursos de Outras Fontes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 280/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 230/2017-GGEA, do dia 08/12/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Luciane Maria Melo de Souza, matrícula 14.356-1, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Luciane Maria Melo de Souza, matrícula 14.356-1, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01/01/2014.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2017. DISP. 002.SETCEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2017 – DISPENSA Nº 002/2017 – SERVIÇOS – OBJETO: Contratação de empresa para limpeza do espelho d´água situado no entorno do Centro Cultural Miguel Arraes para atender a necessidade desta Secretaria, a ser efetivada com J E Piscinas Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.641.573/0001-13, no valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais)Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA CGCM Nº 002/2017

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, sobre a sua composição, bem como a nomeação de servidores integrantes da Corregedoria como membros.

O Corregedor da Guarda Civil Municipal, por competência funcional e no uso das suas atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996 alterada pelas Leis nº 1268/2016 e 1322/2017.

RESOLVE:
I- Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL do Município do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com a Lei Municipal nº 225/1996, alterada pelas Leis nº 1268/2016 e 1322/2017, a qual será composta pelos servidores: INSPETOR ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA, Presidente, matrícula nº 12.831-7; GM II JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS, Membro, matrícula nº 14.206-9; GM II NATAN DA SILVA DE SANTANA JÚNIOR, Membro, matrícula nº 14.217-4; GM II ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA FERREIRA, Membro, matrícula nº 14.170-4; GM II JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA, Membro, matrícula nº 14.156-9, para executar os trabalhos concernentes aos processos administrativos disciplinares instaurados para apuração de infrações cometidas por integrantes da GCMJG.

II-  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2017.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal
(Republicada por Incorreção)

 

PORTARIA N.º 001/2017/ CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal II Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 006/2016/CGCM/CPIA, instaurada pela Portaria n.º 006/2016-CG/3ª CPIA -CGCM, publicada no D.O.M. nº 202 do dia 5 de novembro de 2016, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 002/2017/ CPIA/CGCM       

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 010/2016/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 010/2016-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 237 de 28 de dezembro de 2016, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 003/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

 Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 004/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 017/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 027/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 de 29 de agosto de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 005/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

  Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 018/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 028/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 de 29 de agosto de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 006/2017/CPIA/CGCM                                                                        

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 019/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 029/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 de 29 de agosto de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 007/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 020/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 030/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 de  15 de setembro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 008/2017/CPIA/CGCM                                                                        

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 021/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 031/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 de  15 de setembro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 009/2017/CPIA/CGCM                                                                         

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 022/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 032/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 de  15 de setembro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 010/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 023/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 037/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188 de  6 de outubro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 011/2017/CPIA/CGCM                                                                         

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 024/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 038/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188 de  6 de outubro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

 

PORTARIA N.º 012/2017/CPIA/CGCM

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA N° 002/2017 – CGCM, PUBLICADA NO D.O.M. nº 228 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro/assessor da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 025/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurada pela Portaria n.º 039/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188 de  6 de outubro de 2017, devidamente convalidada pelo artigo 6º da Lei nº 1268/2016 que alterou a Lei nº 225/96, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
ERRATA

Processo Administrativo nº 235.2017.PP.206.SME.CPL2. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas, dos Prédios Administrativos e Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme exigência, quantidades e especificações contidas no Edital e em seus anexos. O Pregoeiro no uso de suas atribuições informa:

Onde lê-se: “LOCAL: Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.”
Leia-se: “Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE”

Inclui-se o seguinte texto ao Edital: “2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (…) e) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para o respectivo lote ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;”

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Estevan Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão de Licitação 2
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 243/2017. Inexigibilidade nº. 202/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPALDAM, em padrão FEBRABAN, oriundo do Credenciamento nº 001/2016, autuado pela Secretaria Executiva da Receita. Contratado: BANCO BRADESCO S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com endereço na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco/SP (Processo Administrativo nº Processo de Credenciamento SEFAZ/SEREC Nº 2017.004619-7). O valor global estimado para todo serviço de arrecadação de tributos e outras receitas Municipais decorrente do Processo Administrativo nº 002/2016, Processo de Credenciamento 001/2016 é de R$ 829.818,17 (oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e dezessete centavos). Fundamento legal: art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2017. 

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa 
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 / EQUIPE DE PREGÃO 2
SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROFONES, DO TIPO AMPLIFICADOR AUXILIAR DE VOZ, PARA TODOS OS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados e convoca os proponentes, para participarem da sessão pública da licitação em referência onde será divulgado o resultado do julgamento dos Documentos de Habilitação da empresa melhor classificada na fase de lances e dar continuidade aos demais atos necessários à consecução do processo. Data da Sessão: 15/12/2017 às 09h30min. Local: A sessão será realizada Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Antônio Ferreira Campos nº 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesds.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2017 – CPL 4. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, através de Pregão, para o fornecimento de fitas rotuladoras destinadas a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital Valor máximo aceitável R$ 60.665,00 (sessenta mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 28/12/2017 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/12/2017 às 11:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/12/2017 às 15:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 695541 Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro Comissão Permanente de Licitação 04  

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 035/2017 – SME. Processo Administrativo Nº 131/2017. Adesão nº 030/2017. Objeto: Fornecimento de material de limpeza para atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes e Prédios Administrativos. Contratado: Aquarela Livraria e Papelaria LTDA-ME. CNPJ/MF n.º 01.387.783/0001-70. Valor R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta reais). Vigência: de 10/11/2017 a 10/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 052/2017 – SME. Processo Nº 146/2017. Inexigibilidade nº 040/2017. CPL3. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de kits de projetos pedagógicos de laboratórios de ciências I e II para alunos das séries iniciais e finais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: V. A. de Oliveira Editora Eireli-ME. CNPJ/MF n.º 09.636.081/0001-95. Valor R$ 3.157.500,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Vigência: de 23/11/2017 a 23/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 056/2017 – SME. Processo Nº 024/2017. Pregão Presencial nº 002/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500 ml, copos de 200 ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Midas Empreendimentos Ltda-EPP. CNPJ/MF n.º 19.355.594/0001-81. Valor R$ 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais). Vigência: de 29/11/2017 a 29/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo nº 249.2017.DISP.206.GAB.CPL2, através do Gabinete do Prefeito, tendo como objeto a Aquisição de obras de arte de artistas do Jaboatão dos Guararapes e Região Metropolitana do Recife, para exposição no Gabinete do Prefeito e Hall do edifício sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com as empresas DELLY FIGUEIREDO COMERCIO LTDA. e ALEX MONT’ELBERTO (OFICINA DE ARTE), inscritas respectivamente nos CNPJs sob os nºs 18.088.413/0001-35 e 01.176.972/0001-02 e com o Sr. DAVISON RICARDO VALDEVINO DA SILVA, inscrito no CPF nº 047.840.134-58. No valor total de R$ 13.808,00 (treze mil, oitocentos e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2017.

CLÁUDIO ASFORA
Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA E LOTES DESTINADOS À EXCLUSIVA  PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4 Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, para o fornecimento de Materiais de Expediente destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 2.710.905,68 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), correspondente a soma dos 47 lotes compostos Anexo VI do Edital. Data de Abertura: 27/12/2017 às 09h:00minA sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2017 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 016/2017 EP I. Natureza: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados na execução de curso sobre gestão de negócios em Economia Solidária, no eixo da comercialização para ponto fixo e virtual (ecommerce) e seminário de certificação e apresentação dos resultados do projeto Jaboatão Solidário, visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. O Pregoeiro, considerando o Parecer emitido pela Secretaria demandante em viturde do recurso interposto pela empresa COOPERATIVA DE TRABALHO EM CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS – COONSULT, inscrita sob CNPJ/MF Nº. 07.878.847/0001-62, em face da empresa ECART PROJETOS E GESTÃO, inscrita sob CNPJ/MF Nº. 18.630.321/0001-35, decidiu por INDEFERIR o recurso interposto e manter HABILITADA a ECART PROJETOS E GESTÃO. O Relatório de Julgamento e o Parecer estão acostados aos autos do processo e encontram-se disponíveis para vistas e cópias na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, das 09hs às 13hs de segunda-feira à sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 04

ERRATA

Referente a Portaria n.° 028/2017 que dispensa e designa servidores para compôr a Comissão Permanente de Licitação 2.

Onde se lê: exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de Outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Leia-se:  exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de Dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2017.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ